{"id":725,"date":"2012-04-16T18:36:16","date_gmt":"2012-04-16T18:36:16","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"os-equivocos-e-sobressaltos-da-mp-no-50710-acesso-a-dados-fiscais-sigilosos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/os-equivocos-e-sobressaltos-da-mp-no-50710-acesso-a-dados-fiscais-sigilosos\/","title":{"rendered":"Os equ\u00edvocos e sobressaltos da MP n\u00ba 507\/10: acesso a dados fiscais sigilosos"},"content":{"rendered":"<hr \/>\n<p class=\"intro\">A edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 507\/10 foi reflexo de um epis\u00f3dio da pol\u00edtica nacional, entretanto a sociedade n\u00e3o pode ficar ao alvedrio de quest\u00f5es pol\u00edticas quando se est\u00e1 discutindo assunto de grande relev\u00e2ncia para os cidad\u00e3os brasileiros.<\/p>\n<hr \/>\n<p>No decorrer do processo eleitoral do ano de 2010, a imprensa divulgou not\u00edcias sobre o vazamento de informa\u00e7\u00f5es sigilosas de certas autoridades pol\u00edticas envolvidas na disputa eleitoral. Essas not\u00edcias tomaram conta da m\u00eddia brasileira por v\u00e1rios dias, chegando a ser explorada na propaganda eleitoral gratuita como poss\u00edvel forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea, elaborado por integrantes de determinado partido pol\u00edtico, que tinham acesso a dados fiscais sigilosos.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o desses fatos, o Governo procurou dar uma pronta resposta dos acontecimentos ao povo, de modo que editou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 507\/10, sob o fundamento de que precisava haver uma regulamenta\u00e7\u00e3o do acesso aos dados sigilosos.<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 507\/10 foi reflexo de um epis\u00f3dio da pol\u00edtica nacional, entretanto a sociedade n\u00e3o pode ficar ao alvedrio de quest\u00f5es pol\u00edticas quando se est\u00e1 discutindo assunto de grande relev\u00e2ncia para os cidad\u00e3os brasileiros.<\/p>\n<p>Logo, considerando que o sigilo fiscal \u00e9 dever do Estado e direito do cidad\u00e3o, deveria haver um maior debate sobre o tema antes da edi\u00e7\u00e3o de uma Medida Provis\u00f3ria, a qual n\u00e3o atendeu aos requisitos constitucionais de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, inseridos no art. 62, da CRFB.<\/p>\n<p>A pretexto de dar uma resposta sobre o vazamento de dados fiscais de pessoas p\u00fablicas, praticado por alguns servidores, bem como sob o fundamento de aperfei\u00e7oamento dos mecanismos de seguran\u00e7a no acesso aos respectivos documentos criaram-se obriga\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias, o que est\u00e1 dificultando o trabalho investigativo da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, preponderante para a fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>Eventual conduta inapropriada dos servidores p\u00fablicos n\u00e3o justifica a cria\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias exorbitantes para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades tribut\u00e1rias, muito menos em face do cidad\u00e3o contribuinte. At\u00e9 porque a legisla\u00e7\u00e3o Brasileira j\u00e1 possui dispositivos que punem as condutas imputadas aos servidores envolvidos no epis\u00f3dio.<\/p>\n<p>Os arts. 1\u00ba e 2\u00ba da MP n\u00ba 507\/10 estipularam pena de demiss\u00e3o para o servidor que permitir, facilitar, fornecer senha ou de qualquer forma possibilitar o acesso a \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d, ou ainda, \u201cutilizar indevidamente\u201d essas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 3\u00ba da MP n\u00ba 507\/10 instituiu pena de suspens\u00e3o por 180 (cento e oitenta) dias aos servidores que utilizarem \u201csem motivo justificado\u201d as \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d.<\/p>\n<p>Por uma an\u00e1lise perfunct\u00f3ria do texto, percebe-se que h\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o de diversas frases e conceitos indeterminados, resultado da \u201cpressa\u201d do Governo de legislar sobre o assunto, o que n\u00e3o justifica a relev\u00e2ncia e urg\u00eancia para edi\u00e7\u00e3o de uma Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>O que seriam \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d? Qual o alcance de \u201cacesso sem motivo justificado\u201d a \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d? O que significaria \u201cutilizar indevidamente do acesso restrito\u201d a \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d?<\/p>\n<p>Essas imprecis\u00f5es, em vez de ajudarem na preserva\u00e7\u00e3o do sigilo, s\u00f3 atormentam as atividades da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>De outro lado, n\u00e3o pode ser esquecido que o C\u00f3digo Penal e a Lei n\u00ba 8.112\/90 j\u00e1 disciplinam e punem as condutas tipificadas na MP n\u00ba 507\/10.<\/p>\n<p>O art. 325 do C\u00f3digo Penal tipifica a conduta de viola\u00e7\u00e3o de sigilo fiscal, o qual est\u00e1 inserido dentro do cap\u00edtulo \u201cDos Crimes praticados por funcion\u00e1rio p\u00fablico contra a Administra\u00e7\u00e3o em Geral\u201d.<\/p>\n<p>Relevante notar que o dispositivo em comento pune quem \u201crevela fato de que tem ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revela\u00e7\u00e3o\u201d. O par\u00e1grafo primeiro, ainda tutelando o mesmo bem jur\u00eddico, imputa a mesma pena a quem \u201cpermite ou facilita, mediante atribui\u00e7\u00e3o, fornecimento e empr\u00e9stimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas n\u00e3o autorizadas a sistemas de informa\u00e7\u00f5es ou banco de dados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ou se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.\u201d<\/p>\n<p>As condutas descritas no par\u00e1grafo anterior tamb\u00e9m tipificam infra\u00e7\u00f5es administrativas, conforme disposto na Lei n\u00ba 8112\/90, especificamente no art. 132, que prev\u00ea pena de demiss\u00e3o ao servidor que praticar crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou revelar segredo do qual se apropriou em raz\u00e3o do cargo, entre outros atos.<\/p>\n<p>Do confronto dos dispositivos percebe-se que as condutas tipificadas como infra\u00e7\u00e3o administrativa na MP n\u00ba 507\/10 s\u00e3o pass\u00edveis de puni\u00e7\u00e3o em face da Legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente. Dessa forma, conclui-se que n\u00e3o h\u00e1 motivo para edi\u00e7\u00e3o da respectiva Medida Provis\u00f3ria, uma vez que as puni\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser aplicadas ap\u00f3s o devido processo legal.<\/p>\n<p>De outro lado, o art. 5\u00ba da MP n\u00ba 507\/10 imp\u00f4s grave \u00f3bice ao exerc\u00edcio da advocacia, em face da exig\u00eancia de procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico para a atua\u00e7\u00e3o do profissional nas causas de natureza fiscal, que \u201cimpliquem fornecimento de dado protegido por sigilo fiscal\u201d. Soma-se a isso o custo despropositado que acrescer\u00e1 ao contribuinte para formaliza\u00e7\u00e3o de uma procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico.<\/p>\n<p>Essa medida, a um s\u00f3 tempo, cerceia os direitos do contribuinte e restringe a atua\u00e7\u00e3o do advogado, constituindo viola\u00e7\u00e3o \u00e0 ampla defesa e ao devido processo legal, insertos no art. 5\u00ba, LIV e LV da CRFB, bem como ao art. 38 do CPC, que n\u00e3o exige procura\u00e7\u00e3o, unicamente via instrumento p\u00fablico, para atua\u00e7\u00e3o do advogado.<\/p>\n<p>Considerando que cabe ao Advogado P\u00fablico Federal planejar, executar, acompanhar, avaliar e defender as pol\u00edticas p\u00fablicas do Estado Brasileiro, este ter\u00e1, tamb\u00e9m, o dever de propor medidas para a pluraliza\u00e7\u00e3o do debate em torno da MP n\u00ba 507\/10.<\/p>\n<p>Deve-se promover esse debate dentro do papel que o Legislador Constituinte reservou \u00e0 Advocacia P\u00fablica, Fun\u00e7\u00e3o Essencial \u00e0 Justi\u00e7a, atrav\u00e9s de uma Advocacia de Estado e n\u00e3o de Governo.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, defende-se que o aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o sobre o sigilo fiscal n\u00e3o pode ficar restrito \u00e0s conveni\u00eancias eleitorais e pol\u00edticas, sob pena de inviabilizar a continuidade do trabalho de repress\u00e3o aos sonegadores, impedindo o livre exerc\u00edcio da atividade tribut\u00e1ria do Estado. Esse debate requer discuss\u00e3o ampla, motivo pelo qual se exige que o Congresso Nacional n\u00e3o se torne, mais uma vez, ref\u00e9m dos anseios do Poder Executivo em legislar via Medida Provis\u00f3ria, usurpando fun\u00e7\u00f5es conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Poder Legislativo.<\/p>\n<p>Anseia-se o aprofundamento da discuss\u00e3o no \u00e2mbito do <strong>Congresso Nacional<\/strong>, objetivando concretizar a prote\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o, resguardando seus dados sigilosos do conhecimento de terceiros, mas respeitando-se as necessidades de efetiva\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o Estatal. Da mesma forma, deve-se evitar a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos e procedimentos despropositados no tr\u00e2mite regular dos trabalhos da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, o que resultar\u00e1 em exig\u00eancias burocr\u00e1ticas para a concretiza\u00e7\u00e3o das atividades dos servidores que trabalham com os sistemas de fiscaliza\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso dos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Em 15 de mar\u00e7o de 2011, o prazo para a convers\u00e3o em Lei da MP n\u00ba 507, de 05.10.10, expirou-se, conforme prev\u00ea o artigo 62, \u00a7 3\u00ba da CF. Logo, seus dispositivos deixaram de produzir efic\u00e1cia no mundo jur\u00eddico. Em seu lugar ser\u00e1 apresentado projeto de lei para tratar do mesmo assunto.<\/p>\n<hr \/>\n<h4>AUTOR<\/h4>\n<p><strong>Allan Titonelli Nunes<\/strong><br \/> Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pela Unisul<\/p>\n<p><em>NBR 6023:2002 ABNT<\/em>: NUNES, Allan Titonelli. <strong>Os equ\u00edvocos e sobressaltos da MP n\u00ba 507\/10: acesso a dados fiscais sigilosos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3207, 12 abr. 2012 . Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21500&gt;<\/a>. Acesso em: 14 abr. 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<hr \/>\n<p class=\"intro\">A edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 507\/10 foi reflexo de um epis\u00f3dio da pol\u00edtica nacional, entretanto a sociedade n\u00e3o pode ficar ao alvedrio de quest\u00f5es pol\u00edticas quando se est\u00e1 discutindo assunto de grande relev\u00e2ncia para os cidad\u00e3os brasileiros.<\/p>\n<hr \/>\n<p>No decorrer do processo eleitoral do ano de 2010, a imprensa divulgou not\u00edcias sobre o vazamento de informa\u00e7\u00f5es sigilosas de certas autoridades pol\u00edticas envolvidas na disputa eleitoral. Essas not\u00edcias tomaram conta da m\u00eddia brasileira por v\u00e1rios dias, chegando a ser explorada na propaganda eleitoral gratuita como poss\u00edvel forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea, elaborado por integrantes de determinado partido pol\u00edtico, que tinham acesso a dados fiscais sigilosos.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o desses fatos, o Governo procurou dar uma pronta resposta dos acontecimentos ao povo, de modo que editou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 507\/10, sob o fundamento de que precisava haver uma regulamenta\u00e7\u00e3o do acesso aos dados sigilosos.<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 507\/10 foi reflexo de um epis\u00f3dio da pol\u00edtica nacional, entretanto a sociedade n\u00e3o pode ficar ao alvedrio de quest\u00f5es pol\u00edticas quando se est\u00e1 discutindo assunto de grande relev\u00e2ncia para os cidad\u00e3os brasileiros.<\/p>\n<p>Logo, considerando que o sigilo fiscal \u00e9 dever do Estado e direito do cidad\u00e3o, deveria haver um maior debate sobre o tema antes da edi\u00e7\u00e3o de uma Medida Provis\u00f3ria, a qual n\u00e3o atendeu aos requisitos constitucionais de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, inseridos no art. 62, da CRFB.<\/p>\n<p>A pretexto de dar uma resposta sobre o vazamento de dados fiscais de pessoas p\u00fablicas, praticado por alguns servidores, bem como sob o fundamento de aperfei\u00e7oamento dos mecanismos de seguran\u00e7a no acesso aos respectivos documentos criaram-se obriga\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias, o que est\u00e1 dificultando o trabalho investigativo da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, preponderante para a fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p>Eventual conduta inapropriada dos servidores p\u00fablicos n\u00e3o justifica a cria\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias exorbitantes para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades tribut\u00e1rias, muito menos em face do cidad\u00e3o contribuinte. At\u00e9 porque a legisla\u00e7\u00e3o Brasileira j\u00e1 possui dispositivos que punem as condutas imputadas aos servidores envolvidos no epis\u00f3dio.<\/p>\n<p>Os arts. 1\u00ba e 2\u00ba da MP n\u00ba 507\/10 estipularam pena de demiss\u00e3o para o servidor que permitir, facilitar, fornecer senha ou de qualquer forma possibilitar o acesso a \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d, ou ainda, \u201cutilizar indevidamente\u201d essas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>J\u00e1 o art. 3\u00ba da MP n\u00ba 507\/10 instituiu pena de suspens\u00e3o por 180 (cento e oitenta) dias aos servidores que utilizarem \u201csem motivo justificado\u201d as \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d.<\/p>\n<p>Por uma an\u00e1lise perfunct\u00f3ria do texto, percebe-se que h\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o de diversas frases e conceitos indeterminados, resultado da \u201cpressa\u201d do Governo de legislar sobre o assunto, o que n\u00e3o justifica a relev\u00e2ncia e urg\u00eancia para edi\u00e7\u00e3o de uma Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>O que seriam \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d? Qual o alcance de \u201cacesso sem motivo justificado\u201d a \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d? O que significaria \u201cutilizar indevidamente do acesso restrito\u201d a \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d?<\/p>\n<p>Essas imprecis\u00f5es, em vez de ajudarem na preserva\u00e7\u00e3o do sigilo, s\u00f3 atormentam as atividades da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>De outro lado, n\u00e3o pode ser esquecido que o C\u00f3digo Penal e a Lei n\u00ba 8.112\/90 j\u00e1 disciplinam e punem as condutas tipificadas na MP n\u00ba 507\/10.<\/p>\n<p>O art. 325 do C\u00f3digo Penal tipifica a conduta de viola\u00e7\u00e3o de sigilo fiscal, o qual est\u00e1 inserido dentro do cap\u00edtulo \u201cDos Crimes praticados por funcion\u00e1rio p\u00fablico contra a Administra\u00e7\u00e3o em Geral\u201d.<\/p>\n<p>Relevante notar que o dispositivo em comento pune quem \u201crevela fato de que tem ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revela\u00e7\u00e3o\u201d. O par\u00e1grafo primeiro, ainda tutelando o mesmo bem jur\u00eddico, imputa a mesma pena a quem \u201cpermite ou facilita, mediante atribui\u00e7\u00e3o, fornecimento e empr\u00e9stimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas n\u00e3o autorizadas a sistemas de informa\u00e7\u00f5es ou banco de dados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ou se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.\u201d<\/p>\n<p>As condutas descritas no par\u00e1grafo anterior tamb\u00e9m tipificam infra\u00e7\u00f5es administrativas, conforme disposto na Lei n\u00ba 8112\/90, especificamente no art. 132, que prev\u00ea pena de demiss\u00e3o ao servidor que praticar crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou revelar segredo do qual se apropriou em raz\u00e3o do cargo, entre outros atos.<\/p>\n<p>Do confronto dos dispositivos percebe-se que as condutas tipificadas como infra\u00e7\u00e3o administrativa na MP n\u00ba 507\/10 s\u00e3o pass\u00edveis de puni\u00e7\u00e3o em face da Legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente. Dessa forma, conclui-se que n\u00e3o h\u00e1 motivo para edi\u00e7\u00e3o da respectiva Medida Provis\u00f3ria, uma vez que as puni\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser aplicadas ap\u00f3s o devido processo legal.<\/p>\n<p>De outro lado, o art. 5\u00ba da MP n\u00ba 507\/10 imp\u00f4s grave \u00f3bice ao exerc\u00edcio da advocacia, em face da exig\u00eancia de procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico para a atua\u00e7\u00e3o do profissional nas causas de natureza fiscal, que \u201cimpliquem fornecimento de dado protegido por sigilo fiscal\u201d. Soma-se a isso o custo despropositado que acrescer\u00e1 ao contribuinte para formaliza\u00e7\u00e3o de uma procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico.<\/p>\n<p>Essa medida, a um s\u00f3 tempo, cerceia os direitos do contribuinte e restringe a atua\u00e7\u00e3o do advogado, constituindo viola\u00e7\u00e3o \u00e0 ampla defesa e ao devido processo legal, insertos no art. 5\u00ba, LIV e LV da CRFB, bem como ao art. 38 do CPC, que n\u00e3o exige procura\u00e7\u00e3o, unicamente via instrumento p\u00fablico, para atua\u00e7\u00e3o do advogado.<\/p>\n<p>Considerando que cabe ao Advogado P\u00fablico Federal planejar, executar, acompanhar, avaliar e defender as pol\u00edticas p\u00fablicas do Estado Brasileiro, este ter\u00e1, tamb\u00e9m, o dever de propor medidas para a pluraliza\u00e7\u00e3o do debate em torno da MP n\u00ba 507\/10.<\/p>\n<p>Deve-se promover esse debate dentro do papel que o Legislador Constituinte reservou \u00e0 Advocacia P\u00fablica, Fun\u00e7\u00e3o Essencial \u00e0 Justi\u00e7a, atrav\u00e9s de uma Advocacia de Estado e n\u00e3o de Governo.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, defende-se que o aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o sobre o sigilo fiscal n\u00e3o pode ficar restrito \u00e0s conveni\u00eancias eleitorais e pol\u00edticas, sob pena de inviabilizar a continuidade do trabalho de repress\u00e3o aos sonegadores, impedindo o livre exerc\u00edcio da atividade tribut\u00e1ria do Estado. Esse debate requer discuss\u00e3o ampla, motivo pelo qual se exige que o Congresso Nacional n\u00e3o se torne, mais uma vez, ref\u00e9m dos anseios do Poder Executivo em legislar via Medida Provis\u00f3ria, usurpando fun\u00e7\u00f5es conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Poder Legislativo.<\/p>\n<p>Anseia-se o aprofundamento da discuss\u00e3o no \u00e2mbito do <strong>Congresso Nacional<\/strong>, objetivando concretizar a prote\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o, resguardando seus dados sigilosos do conhecimento de terceiros, mas respeitando-se as necessidades de efetiva\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o Estatal. Da mesma forma, deve-se evitar a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos e procedimentos despropositados no tr\u00e2mite regular dos trabalhos da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, o que resultar\u00e1 em exig\u00eancias burocr\u00e1ticas para a concretiza\u00e7\u00e3o das atividades dos servidores que trabalham com os sistemas de fiscaliza\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso dos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Em 15 de mar\u00e7o de 2011, o prazo para a convers\u00e3o em Lei da MP n\u00ba 507, de 05.10.10, expirou-se, conforme prev\u00ea o artigo 62, \u00a7 3\u00ba da CF. Logo, seus dispositivos deixaram de produzir efic\u00e1cia no mundo jur\u00eddico. Em seu lugar ser\u00e1 apresentado projeto de lei para tratar do mesmo assunto.<\/p>\n<hr \/>\n<h4>AUTOR<\/h4>\n<p><strong>Allan Titonelli Nunes<\/strong><br \/> Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pela Unisul<\/p>\n<p><em>NBR 6023:2002 ABNT<\/em>: NUNES, Allan Titonelli. <strong>Os equ\u00edvocos e sobressaltos da MP n\u00ba 507\/10: acesso a dados fiscais sigilosos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3207, 12 abr. 2012 . Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21500&gt;<\/a>. Acesso em: 14 abr. 2012.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":4073,"formatted_date":"16\/04\/2012 - 18:36","contentNovo":"\r\n<p class=\"intro\">A edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 507\/10 foi reflexo de um epis\u00f3dio da pol\u00edtica nacional, entretanto a sociedade n\u00e3o pode ficar ao alvedrio de quest\u00f5es pol\u00edticas quando se est\u00e1 discutindo assunto de grande relev\u00e2ncia para os cidad\u00e3os brasileiros.<\/p>\r\n\r\n<p>No decorrer do processo eleitoral do ano de 2010, a imprensa divulgou not\u00edcias sobre o vazamento de informa\u00e7\u00f5es sigilosas de certas autoridades pol\u00edticas envolvidas na disputa eleitoral. Essas not\u00edcias tomaram conta da m\u00eddia brasileira por v\u00e1rios dias, chegando a ser explorada na propaganda eleitoral gratuita como poss\u00edvel forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea, elaborado por integrantes de determinado partido pol\u00edtico, que tinham acesso a dados fiscais sigilosos.<\/p>\r\n<p>Em raz\u00e3o desses fatos, o Governo procurou dar uma pronta resposta dos acontecimentos ao povo, de modo que editou a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 507\/10, sob o fundamento de que precisava haver uma regulamenta\u00e7\u00e3o do acesso aos dados sigilosos.<\/p>\r\n<p>A edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 507\/10 foi reflexo de um epis\u00f3dio da pol\u00edtica nacional, entretanto a sociedade n\u00e3o pode ficar ao alvedrio de quest\u00f5es pol\u00edticas quando se est\u00e1 discutindo assunto de grande relev\u00e2ncia para os cidad\u00e3os brasileiros.<\/p>\r\n<p>Logo, considerando que o sigilo fiscal \u00e9 dever do Estado e direito do cidad\u00e3o, deveria haver um maior debate sobre o tema antes da edi\u00e7\u00e3o de uma Medida Provis\u00f3ria, a qual n\u00e3o atendeu aos requisitos constitucionais de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, inseridos no art. 62, da CRFB.<\/p>\r\n<p>A pretexto de dar uma resposta sobre o vazamento de dados fiscais de pessoas p\u00fablicas, praticado por alguns servidores, bem como sob o fundamento de aperfei\u00e7oamento dos mecanismos de seguran\u00e7a no acesso aos respectivos documentos criaram-se obriga\u00e7\u00f5es desnecess\u00e1rias, o que est\u00e1 dificultando o trabalho investigativo da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, preponderante para a fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\r\n<p>Eventual conduta inapropriada dos servidores p\u00fablicos n\u00e3o justifica a cria\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias exorbitantes para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades tribut\u00e1rias, muito menos em face do cidad\u00e3o contribuinte. At\u00e9 porque a legisla\u00e7\u00e3o Brasileira j\u00e1 possui dispositivos que punem as condutas imputadas aos servidores envolvidos no epis\u00f3dio.<\/p>\r\n<p>Os arts. 1\u00ba e 2\u00ba da MP n\u00ba 507\/10 estipularam pena de demiss\u00e3o para o servidor que permitir, facilitar, fornecer senha ou de qualquer forma possibilitar o acesso a \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d, ou ainda, \u201cutilizar indevidamente\u201d essas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>J\u00e1 o art. 3\u00ba da MP n\u00ba 507\/10 instituiu pena de suspens\u00e3o por 180 (cento e oitenta) dias aos servidores que utilizarem \u201csem motivo justificado\u201d as \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d.<\/p>\r\n<p>Por uma an\u00e1lise perfunct\u00f3ria do texto, percebe-se que h\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o de diversas frases e conceitos indeterminados, resultado da \u201cpressa\u201d do Governo de legislar sobre o assunto, o que n\u00e3o justifica a relev\u00e2ncia e urg\u00eancia para edi\u00e7\u00e3o de uma Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\r\n<p>O que seriam \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d? Qual o alcance de \u201cacesso sem motivo justificado\u201d a \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d? O que significaria \u201cutilizar indevidamente do acesso restrito\u201d a \u201cinforma\u00e7\u00f5es protegidas por sigilo fiscal\u201d?<\/p>\r\n<p>Essas imprecis\u00f5es, em vez de ajudarem na preserva\u00e7\u00e3o do sigilo, s\u00f3 atormentam as atividades da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.<\/p>\r\n<p>De outro lado, n\u00e3o pode ser esquecido que o C\u00f3digo Penal e a Lei n\u00ba 8.112\/90 j\u00e1 disciplinam e punem as condutas tipificadas na MP n\u00ba 507\/10.<\/p>\r\n<p>O art. 325 do C\u00f3digo Penal tipifica a conduta de viola\u00e7\u00e3o de sigilo fiscal, o qual est\u00e1 inserido dentro do cap\u00edtulo \u201cDos Crimes praticados por funcion\u00e1rio p\u00fablico contra a Administra\u00e7\u00e3o em Geral\u201d.<\/p>\r\n<p>Relevante notar que o dispositivo em comento pune quem \u201crevela fato de que tem ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revela\u00e7\u00e3o\u201d. O par\u00e1grafo primeiro, ainda tutelando o mesmo bem jur\u00eddico, imputa a mesma pena a quem \u201cpermite ou facilita, mediante atribui\u00e7\u00e3o, fornecimento e empr\u00e9stimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas n\u00e3o autorizadas a sistemas de informa\u00e7\u00f5es ou banco de dados da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ou se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.\u201d<\/p>\r\n<p>As condutas descritas no par\u00e1grafo anterior tamb\u00e9m tipificam infra\u00e7\u00f5es administrativas, conforme disposto na Lei n\u00ba 8112\/90, especificamente no art. 132, que prev\u00ea pena de demiss\u00e3o ao servidor que praticar crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, ou revelar segredo do qual se apropriou em raz\u00e3o do cargo, entre outros atos.<\/p>\r\n<p>Do confronto dos dispositivos percebe-se que as condutas tipificadas como infra\u00e7\u00e3o administrativa na MP n\u00ba 507\/10 s\u00e3o pass\u00edveis de puni\u00e7\u00e3o em face da Legisla\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente. Dessa forma, conclui-se que n\u00e3o h\u00e1 motivo para edi\u00e7\u00e3o da respectiva Medida Provis\u00f3ria, uma vez que as puni\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser aplicadas ap\u00f3s o devido processo legal.<\/p>\r\n<p>De outro lado, o art. 5\u00ba da MP n\u00ba 507\/10 imp\u00f4s grave \u00f3bice ao exerc\u00edcio da advocacia, em face da exig\u00eancia de procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico para a atua\u00e7\u00e3o do profissional nas causas de natureza fiscal, que \u201cimpliquem fornecimento de dado protegido por sigilo fiscal\u201d. Soma-se a isso o custo despropositado que acrescer\u00e1 ao contribuinte para formaliza\u00e7\u00e3o de uma procura\u00e7\u00e3o por instrumento p\u00fablico.<\/p>\r\n<p>Essa medida, a um s\u00f3 tempo, cerceia os direitos do contribuinte e restringe a atua\u00e7\u00e3o do advogado, constituindo viola\u00e7\u00e3o \u00e0 ampla defesa e ao devido processo legal, insertos no art. 5\u00ba, LIV e LV da CRFB, bem como ao art. 38 do CPC, que n\u00e3o exige procura\u00e7\u00e3o, unicamente via instrumento p\u00fablico, para atua\u00e7\u00e3o do advogado.<\/p>\r\n<p>Considerando que cabe ao Advogado P\u00fablico Federal planejar, executar, acompanhar, avaliar e defender as pol\u00edticas p\u00fablicas do Estado Brasileiro, este ter\u00e1, tamb\u00e9m, o dever de propor medidas para a pluraliza\u00e7\u00e3o do debate em torno da MP n\u00ba 507\/10.<\/p>\r\n<p>Deve-se promover esse debate dentro do papel que o Legislador Constituinte reservou \u00e0 Advocacia P\u00fablica, Fun\u00e7\u00e3o Essencial \u00e0 Justi\u00e7a, atrav\u00e9s de uma Advocacia de Estado e n\u00e3o de Governo.<\/p>\r\n<p>Por essas raz\u00f5es, defende-se que o aperfei\u00e7oamento da legisla\u00e7\u00e3o sobre o sigilo fiscal n\u00e3o pode ficar restrito \u00e0s conveni\u00eancias eleitorais e pol\u00edticas, sob pena de inviabilizar a continuidade do trabalho de repress\u00e3o aos sonegadores, impedindo o livre exerc\u00edcio da atividade tribut\u00e1ria do Estado. Esse debate requer discuss\u00e3o ampla, motivo pelo qual se exige que o Congresso Nacional n\u00e3o se torne, mais uma vez, ref\u00e9m dos anseios do Poder Executivo em legislar via Medida Provis\u00f3ria, usurpando fun\u00e7\u00f5es conferidas pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Poder Legislativo.<\/p>\r\n<p>Anseia-se o aprofundamento da discuss\u00e3o no \u00e2mbito do <strong>Congresso Nacional<\/strong>, objetivando concretizar a prote\u00e7\u00e3o ao cidad\u00e3o, resguardando seus dados sigilosos do conhecimento de terceiros, mas respeitando-se as necessidades de efetiva\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o Estatal. Da mesma forma, deve-se evitar a cria\u00e7\u00e3o de mecanismos e procedimentos despropositados no tr\u00e2mite regular dos trabalhos da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, o que resultar\u00e1 em exig\u00eancias burocr\u00e1ticas para a concretiza\u00e7\u00e3o das atividades dos servidores que trabalham com os sistemas de fiscaliza\u00e7\u00e3o, como \u00e9 o caso dos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.<\/p>\r\n<p>Em 15 de mar\u00e7o de 2011, o prazo para a convers\u00e3o em Lei da MP n\u00ba 507, de 05.10.10, expirou-se, conforme prev\u00ea o artigo 62, \u00a7 3\u00ba da CF. Logo, seus dispositivos deixaram de produzir efic\u00e1cia no mundo jur\u00eddico. Em seu lugar ser\u00e1 apresentado projeto de lei para tratar do mesmo assunto.<\/p>\r\n\r\nAUTOR\r\n<p><strong>Allan Titonelli Nunes<\/strong> Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pela Unisul<\/p>\r\n<p><em>NBR 6023:2002 ABNT<\/em>: NUNES, Allan Titonelli. <strong>Os equ\u00edvocos e sobressaltos da MP n\u00ba 507\/10: acesso a dados fiscais sigilosos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3207, 12 abr. 2012 . Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21500&gt;<\/a>. Acesso em: 14 abr. 2012.<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/725"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=725"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/725\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=725"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=725"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=725"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}