{"id":706,"date":"2012-04-04T19:44:40","date_gmt":"2012-04-04T19:44:40","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T20:42:40","modified_gmt":"2016-03-28T20:42:40","slug":"agu-assegura-na-justica-multa-de-r-16-milhoes-contra-banco-modal-por-infringir-regra-do-bc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/agu-assegura-na-justica-multa-de-r-16-milhoes-contra-banco-modal-por-infringir-regra-do-bc\/","title":{"rendered":"AGU assegura na Justi\u00e7a multa de R$ 16 milh\u00f5es contra Banco Modal por infringir regra do BC"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Data da publica\u00e7\u00e3o: 04\/04\/2012<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) assegurou, na Justi\u00e7a, a multa de quase R$ 16 milh\u00f5es aplicada pelo Minist\u00e9rio da Fazenda (MF) contra o Banco Modal S\/A e uma administradora, por n\u00e3o terem comunicado ao Banco Central (Bacen) uma opera\u00e7\u00e3o de R$ 1,5 bilh\u00e3o realizada por cliente da institui\u00e7\u00e3o. A senten\u00e7a tamb\u00e9m manteve a suspens\u00e3o profissional da funcion\u00e1ria da institui\u00e7\u00e3o pelo prazo de cinco anos.<\/p>\n<p>O Modal e a administradora tentaram suspender a penalidade judicialmente. Uma das alega\u00e7\u00f5es era de que o Minist\u00e9rio da Fazenda havia aumentado os valores a serem pagos pela infra\u00e7\u00e3o ap\u00f3s recurso administrativo negado.<\/p>\n<p>Entretanto, a Procuradoria Regional da Uni\u00e3o da 2\u00aa Regi\u00e3o (PRU2) comprovou que o ato do Minist\u00e9rio, que calculou a multa em R$15.863.566,58 contra o Banco Modal e R$ 100 mil contra a funcion\u00e1ria, foi amparado por parecer do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Destacou que o valor aplicado correspondia ao m\u00ednimo previsto em lei: 1% sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o realizada pelo cliente da institui\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p>Os advogados da AGU demonstraram que a legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o confirmavam a legalidade da atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda. Defenderam tamb\u00e9m que, ao contr\u00e1rio do sustentado, n\u00e3o se aplicaria ao caso o princ\u00edpio de &#8220;reformatio in pejus&#8221; no \u00e2mbito administrativo, que seria a reforma da decis\u00e3o para agravar preju\u00edzos.<\/p>\n<p>A 18\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu a defesa da Procuradoria e manteve a multa aplicada pelo Minist\u00e9rio da Fazenda, negando o pedido dos autores. O magistrado ainda condenou o banco e a funcion\u00e1ria ao pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 10 % sobre os R$15.863.566,58.<\/p>\n<p>A PRU2 \u00e9 uma unidade da Procuradoria-Geral da Uni\u00e3o, \u00f3rg\u00e3o da AGU.<\/p>\n<p>Ref.: Processo n\u00ba 001323953.2010.4.5101(20105101013239) -18\u00aa VFRJ<\/p>\n<p>Elianne Pires do Rio \/ B\u00e1rbara Nogueira<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Data da publica\u00e7\u00e3o: 04\/04\/2012 A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) assegurou, na Justi\u00e7a, a multa de quase R$ 16 milh\u00f5es aplicada pelo Minist\u00e9rio da Fazenda (MF) contra o Banco Modal S\/A e uma administradora, por n\u00e3o terem comunicado ao Banco Central (Bacen) uma opera\u00e7\u00e3o de R$ 1,5 bilh\u00e3o realizada por cliente da institui\u00e7\u00e3o. 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A senten\u00e7a tamb\u00e9m manteve a suspens\u00e3o profissional da funcion\u00e1ria da institui\u00e7\u00e3o pelo prazo de cinco anos.\r\n\r\nO Modal e a administradora tentaram suspender a penalidade judicialmente. Uma das alega\u00e7\u00f5es era de que o Minist\u00e9rio da Fazenda havia aumentado os valores a serem pagos pela infra\u00e7\u00e3o ap\u00f3s recurso administrativo negado.\r\n\r\nEntretanto, a Procuradoria Regional da Uni\u00e3o da 2\u00aa Regi\u00e3o (PRU2) comprovou que o ato do Minist\u00e9rio, que calculou a multa em R$15.863.566,58 contra o Banco Modal e R$ 100 mil contra a funcion\u00e1ria, foi amparado por parecer do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Destacou que o valor aplicado correspondia ao m\u00ednimo previsto em lei: 1% sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o realizada pelo cliente da institui\u00e7\u00e3o financeira.\r\n\r\nOs advogados da AGU demonstraram que a legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o confirmavam a legalidade da atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda. Defenderam tamb\u00e9m que, ao contr\u00e1rio do sustentado, n\u00e3o se aplicaria ao caso o princ\u00edpio de \"reformatio in pejus\" no \u00e2mbito administrativo, que seria a reforma da decis\u00e3o para agravar preju\u00edzos.\r\n\r\nA 18\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu a defesa da Procuradoria e manteve a multa aplicada pelo Minist\u00e9rio da Fazenda, negando o pedido dos autores. 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