{"id":700,"date":"2012-04-03T12:10:13","date_gmt":"2012-04-03T12:10:13","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"o-poder-da-fiscalizacao-tributaria-e-a-nova-ordem-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/o-poder-da-fiscalizacao-tributaria-e-a-nova-ordem-constitucional\/","title":{"rendered":"O poder da fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e a nova Ordem Constitucional"},"content":{"rendered":"<hr \/>\n<p>As autoridades administrativas fiscais podem requisitar aux\u00edlio de for\u00e7a policial quando v\u00edtimas de embara\u00e7o ou desacato no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ou quando necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de medida prevista na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Tal poder tem limita\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.<\/p>\n<hr \/>\n<p>O art. 200 do CTN faculta \u00e0s autoridades administrativas fiscais requisitarem aux\u00edlio de for\u00e7a policial quando v\u00edtimas de embara\u00e7o ou desacato no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ou ainda, quando necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de medida prevista na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Tal dispositivo encontra-se previsto dentro do t\u00edtulo IV do CTN, que trata da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, e especificamente em seu cap\u00edtulo I, o qual versa sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A mens legis do artigo em comento \u00e9 dotar a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos mecanismos necess\u00e1rios para a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, executando o Poder de Tributar dentro de seu espectro legal. Isso porque, a arrecada\u00e7\u00e3o do tributo depende, em grande parte, da atua\u00e7\u00e3o direta da fiscaliza\u00e7\u00e3o, a qual deve se dar de forma organizada e efetiva, contribuindo, assim, para a repress\u00e3o de condutas omissivas ou comissivas de sonega\u00e7\u00e3o. Essa conclus\u00e3o se justifica porque estamos imersos em um Sistema Tribut\u00e1rio excessivo, que beira o confisco, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 uma predisposi\u00e7\u00e3o do contribuinte em pagar espontaneamente o tributo.<\/p>\n<p>Entretanto, os dispositivos do CTN n\u00e3o podem ser interpretados de forma absoluta, tendo em vista que este foi editado sob a \u00e9gide de outra Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88 todo o regime legal anterior que n\u00e3o conflitasse materialmente com a nova Ordem Constitucional seria recepcionado, tomando como par\u00e2metro o novo regime normativo. Portanto, o art. 200 do CTN deve ser interpretado respeitando as garantias e direitos fundamentais inseridos dentro da nova Carta Magna.<\/p>\n<p>O poder de requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial s\u00f3 poder\u00e1 ser efetivado quando verificada as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei. Assim, quando a autoridade fiscal administrativa for v\u00edtima de desembara\u00e7o ou desacato no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, e quando necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das medidas previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, poder\u00e1 requerer aux\u00edlio de for\u00e7a policial para o exerc\u00edcio de suas atividades.<\/p>\n<p>O artigo tra\u00e7ou crit\u00e9rios objetivos, tendo como destinat\u00e1rio da norma os agentes da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que receberam determinadas prerrogativas, e os contribuintes ou respons\u00e1veis, que estar\u00e3o submissos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, sejam eles pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Mais a mais, esses poderes dever\u00e3o ser exercidos com fulcro nos princ\u00edpios constitucionais administrativos (art. 37 da CF\/88), bem como no princ\u00edpio do devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV da CF\/88) e no princ\u00edpio da razoabilidade, que \u00e9 corol\u00e1rio do devido processo legal em seu aspecto material. Objetiva-se, dessa maneira, evitar a pr\u00e1tica de atos que possam configurar abuso de poder, seja na modalidade desvio de poder ou excesso de poder. Sendo certo que o controle desse abuso se dar\u00e1 atrav\u00e9s do princ\u00edpio da razoabilidade, averiguando a necessidade, adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade em sentido estrito do ato.<\/p>\n<p>De outro giro, n\u00e3o se pode olvidar que a fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial n\u00e3o podem exorbitar a garantia da inviolabilidade de domic\u00edlio (art. 5\u00ba, XI da CF\/88), do sigilo das correspond\u00eancias e das comunica\u00e7\u00f5es (art. 5\u00ba, XII da CF\/88) e da livre circula\u00e7\u00e3o de pessoas ou coisas (art. 5\u00ba, XV da CF\/88), as quais s\u00e3o cl\u00e1usulas p\u00e9treas, conforme preceitua o art. 60, \u00a74\u00ba, IV, da CRFB.<\/p>\n<p>Os doutrinadores Luciano Amaro[1] e Ricardo Abdul Nour[2], entendem que nos casos de sonega\u00e7\u00e3o de livros e documentos, n\u00e3o se justificaria a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial, pois a administra\u00e7\u00e3o fiscal tribut\u00e1ria \u00e9 dotada de outros meios para punir o infrator, como \u00e9 o caso das multas pelo descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\n<p>Outrossim, h\u00e1 entendimentos contr\u00e1rios, devendo, no caso concreto, ponderar entre a necessidade de consecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, evitando a sonega\u00e7\u00e3o, e os direitos e garantias individuais dos contribuintes.<\/p>\n<p>Para a concretiza\u00e7\u00e3o dos interesses da sociedade o Estado necessita captar, gerir e executar os recursos p\u00fablicos. Logo, os objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado carecem da arrecada\u00e7\u00e3o de recursos, a qual n\u00e3o se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretiza\u00e7\u00e3o daqueles.<\/p>\n<p>Todavia, para a constru\u00e7\u00e3o de um pa\u00eds mais igualit\u00e1rio, diminuindo a desigualdade social existente, \u00e9 primordial que todos contribuam, na medida de suas possibilidades. Entretanto, sempre haver\u00e1 aqueles que deixam de cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Na medida em que todos passarem a contribuir haver\u00e1 maior disponibilidade de caixa para a execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, bem como possibilitar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de uma maior transfer\u00eancia da carga tribut\u00e1ria, saindo da incid\u00eancia sobre consumo para a renda. Contudo, esses objetivos s\u00f3 ser\u00e3o alcan\u00e7ados se o princ\u00edpio da capacidade contributiva for o vetor de interpreta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, onde cada cidad\u00e3o contribuir\u00e1 na medida de suas riquezas, concretizando, consequentemente, a isonomia tribut\u00e1ria, e garantindo uma Justi\u00e7a Fiscal.<\/p>\n<p>De toda sorte, o Estado somente realizar\u00e1 a isonomia tribut\u00e1ria, tanto almejada pela sociedade, se detiver poderes suficientes para efetivar o seu Poder de Tributar.<\/p>\n<p>Desse modo, a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial, desde que exercida dentro dos par\u00e2metros j\u00e1 destacados, \u00e9 perfeitamente compat\u00edvel com os direitos e garantias individuais. Nesse pormenor, pode-se afirmar que a sonega\u00e7\u00e3o de livros e documentos corresponde \u00e0 pr\u00e1tica de embara\u00e7o na fiscaliza\u00e7\u00e3o, a qual, dependendo da gravidade, justificar\u00e1 a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial.<\/p>\n<p>A perspectiva de se concretizar uma melhor distribui\u00e7\u00e3o de renda e maior presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos poder\u00e1 ser alcan\u00e7ada, em certa medida, se todos os cidad\u00e3os se sujeitarem igualitariamente aos preceitos legais. A lei deveria servir para regulamentar um comportamento social, exigindo o seu cumprimento espont\u00e2neo, sob pena de inviabilizar o conv\u00edvio social. N\u00e3o se concretizando essas premissas \u00e9 necess\u00e1rio haver mecanismos que dissimulem a tentativa de seu descumprimento, sendo essa a l\u00f3gica do art. 200 do CTN.<\/p>\n<p>Ante ao exposto, pode-se dizer que o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o descrito no art. 200 do CTN n\u00e3o \u00e9 absoluto, devendo guardar conformidade com os preceitos constitucionais e as raz\u00f5es expostas nesse artigo.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>Bibliografia:<\/h3>\n<p>AMARO, Luciano. <strong>Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro<\/strong>. 12 \u00aaed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006.<\/p>\n<p>MACHADO, Hugo de Brito. <strong>Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 21\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros 2002.<\/p>\n<p>NOUR, Ricardo Abdul. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). <strong>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002.<\/p>\n<p>PAULSEN, Leandro. <strong>Direito Tribut\u00e1rio \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio \u00e0 Luz da Doutrina e da Jurisprud\u00eancia<\/strong>. 9\u00aa ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.<\/p>\n<p>TORRES. Ricardo Lobo. <strong>Curso de Direito Financeiro e Tribut\u00e1rio<\/strong>. 12\u00aa ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><sup>[1]<\/sup> AMARO, Luciano. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. 12 \u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 480.<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> NOUR, Ricardo Abdul. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 523.<\/p>\n<hr \/>\n<h4>AUTOR<\/h4>\n<p><strong>Allan Titonelli Nunes<\/strong><\/p>\n<p>Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pela Unisul<\/p>\n<p><em>NBR 6023:2002 ABNT<\/em>: NUNES, Allan Titonelli. <strong>O poder da fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e a nova Ordem Constitucional<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3196, 1 abr. 2012. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21403\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21403&gt;<\/a>. Acesso em: 1 abr. 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<hr \/>\n<p>As autoridades administrativas fiscais podem requisitar aux\u00edlio de for\u00e7a policial quando v\u00edtimas de embara\u00e7o ou desacato no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ou quando necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de medida prevista na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Tal poder tem limita\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.<\/p>\n<hr \/>\n<p>O art. 200 do CTN faculta \u00e0s autoridades administrativas fiscais requisitarem aux\u00edlio de for\u00e7a policial quando v\u00edtimas de embara\u00e7o ou desacato no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ou ainda, quando necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de medida prevista na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Tal dispositivo encontra-se previsto dentro do t\u00edtulo IV do CTN, que trata da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, e especificamente em seu cap\u00edtulo I, o qual versa sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A mens legis do artigo em comento \u00e9 dotar a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos mecanismos necess\u00e1rios para a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, executando o Poder de Tributar dentro de seu espectro legal. Isso porque, a arrecada\u00e7\u00e3o do tributo depende, em grande parte, da atua\u00e7\u00e3o direta da fiscaliza\u00e7\u00e3o, a qual deve se dar de forma organizada e efetiva, contribuindo, assim, para a repress\u00e3o de condutas omissivas ou comissivas de sonega\u00e7\u00e3o. Essa conclus\u00e3o se justifica porque estamos imersos em um Sistema Tribut\u00e1rio excessivo, que beira o confisco, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 uma predisposi\u00e7\u00e3o do contribuinte em pagar espontaneamente o tributo.<\/p>\n<p>Entretanto, os dispositivos do CTN n\u00e3o podem ser interpretados de forma absoluta, tendo em vista que este foi editado sob a \u00e9gide de outra Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88 todo o regime legal anterior que n\u00e3o conflitasse materialmente com a nova Ordem Constitucional seria recepcionado, tomando como par\u00e2metro o novo regime normativo. Portanto, o art. 200 do CTN deve ser interpretado respeitando as garantias e direitos fundamentais inseridos dentro da nova Carta Magna.<\/p>\n<p>O poder de requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial s\u00f3 poder\u00e1 ser efetivado quando verificada as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei. Assim, quando a autoridade fiscal administrativa for v\u00edtima de desembara\u00e7o ou desacato no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, e quando necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das medidas previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, poder\u00e1 requerer aux\u00edlio de for\u00e7a policial para o exerc\u00edcio de suas atividades.<\/p>\n<p>O artigo tra\u00e7ou crit\u00e9rios objetivos, tendo como destinat\u00e1rio da norma os agentes da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que receberam determinadas prerrogativas, e os contribuintes ou respons\u00e1veis, que estar\u00e3o submissos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, sejam eles pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Mais a mais, esses poderes dever\u00e3o ser exercidos com fulcro nos princ\u00edpios constitucionais administrativos (art. 37 da CF\/88), bem como no princ\u00edpio do devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV da CF\/88) e no princ\u00edpio da razoabilidade, que \u00e9 corol\u00e1rio do devido processo legal em seu aspecto material. Objetiva-se, dessa maneira, evitar a pr\u00e1tica de atos que possam configurar abuso de poder, seja na modalidade desvio de poder ou excesso de poder. Sendo certo que o controle desse abuso se dar\u00e1 atrav\u00e9s do princ\u00edpio da razoabilidade, averiguando a necessidade, adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade em sentido estrito do ato.<\/p>\n<p>De outro giro, n\u00e3o se pode olvidar que a fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial n\u00e3o podem exorbitar a garantia da inviolabilidade de domic\u00edlio (art. 5\u00ba, XI da CF\/88), do sigilo das correspond\u00eancias e das comunica\u00e7\u00f5es (art. 5\u00ba, XII da CF\/88) e da livre circula\u00e7\u00e3o de pessoas ou coisas (art. 5\u00ba, XV da CF\/88), as quais s\u00e3o cl\u00e1usulas p\u00e9treas, conforme preceitua o art. 60, \u00a74\u00ba, IV, da CRFB.<\/p>\n<p>Os doutrinadores Luciano Amaro[1] e Ricardo Abdul Nour[2], entendem que nos casos de sonega\u00e7\u00e3o de livros e documentos, n\u00e3o se justificaria a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial, pois a administra\u00e7\u00e3o fiscal tribut\u00e1ria \u00e9 dotada de outros meios para punir o infrator, como \u00e9 o caso das multas pelo descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\n<p>Outrossim, h\u00e1 entendimentos contr\u00e1rios, devendo, no caso concreto, ponderar entre a necessidade de consecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, evitando a sonega\u00e7\u00e3o, e os direitos e garantias individuais dos contribuintes.<\/p>\n<p>Para a concretiza\u00e7\u00e3o dos interesses da sociedade o Estado necessita captar, gerir e executar os recursos p\u00fablicos. Logo, os objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado carecem da arrecada\u00e7\u00e3o de recursos, a qual n\u00e3o se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretiza\u00e7\u00e3o daqueles.<\/p>\n<p>Todavia, para a constru\u00e7\u00e3o de um pa\u00eds mais igualit\u00e1rio, diminuindo a desigualdade social existente, \u00e9 primordial que todos contribuam, na medida de suas possibilidades. Entretanto, sempre haver\u00e1 aqueles que deixam de cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Na medida em que todos passarem a contribuir haver\u00e1 maior disponibilidade de caixa para a execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, bem como possibilitar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de uma maior transfer\u00eancia da carga tribut\u00e1ria, saindo da incid\u00eancia sobre consumo para a renda. Contudo, esses objetivos s\u00f3 ser\u00e3o alcan\u00e7ados se o princ\u00edpio da capacidade contributiva for o vetor de interpreta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, onde cada cidad\u00e3o contribuir\u00e1 na medida de suas riquezas, concretizando, consequentemente, a isonomia tribut\u00e1ria, e garantindo uma Justi\u00e7a Fiscal.<\/p>\n<p>De toda sorte, o Estado somente realizar\u00e1 a isonomia tribut\u00e1ria, tanto almejada pela sociedade, se detiver poderes suficientes para efetivar o seu Poder de Tributar.<\/p>\n<p>Desse modo, a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial, desde que exercida dentro dos par\u00e2metros j\u00e1 destacados, \u00e9 perfeitamente compat\u00edvel com os direitos e garantias individuais. Nesse pormenor, pode-se afirmar que a sonega\u00e7\u00e3o de livros e documentos corresponde \u00e0 pr\u00e1tica de embara\u00e7o na fiscaliza\u00e7\u00e3o, a qual, dependendo da gravidade, justificar\u00e1 a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial.<\/p>\n<p>A perspectiva de se concretizar uma melhor distribui\u00e7\u00e3o de renda e maior presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos poder\u00e1 ser alcan\u00e7ada, em certa medida, se todos os cidad\u00e3os se sujeitarem igualitariamente aos preceitos legais. A lei deveria servir para regulamentar um comportamento social, exigindo o seu cumprimento espont\u00e2neo, sob pena de inviabilizar o conv\u00edvio social. N\u00e3o se concretizando essas premissas \u00e9 necess\u00e1rio haver mecanismos que dissimulem a tentativa de seu descumprimento, sendo essa a l\u00f3gica do art. 200 do CTN.<\/p>\n<p>Ante ao exposto, pode-se dizer que o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o descrito no art. 200 do CTN n\u00e3o \u00e9 absoluto, devendo guardar conformidade com os preceitos constitucionais e as raz\u00f5es expostas nesse artigo.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>Bibliografia:<\/h3>\n<p>AMARO, Luciano. <strong>Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro<\/strong>. 12 \u00aaed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006.<\/p>\n<p>MACHADO, Hugo de Brito. <strong>Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 21\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros 2002.<\/p>\n<p>NOUR, Ricardo Abdul. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). <strong>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002.<\/p>\n<p>PAULSEN, Leandro. <strong>Direito Tribut\u00e1rio \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio \u00e0 Luz da Doutrina e da Jurisprud\u00eancia<\/strong>. 9\u00aa ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.<\/p>\n<p>TORRES. Ricardo Lobo. <strong>Curso de Direito Financeiro e Tribut\u00e1rio<\/strong>. 12\u00aa ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><sup>[1]<\/sup> AMARO, Luciano. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. 12 \u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 480.<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> NOUR, Ricardo Abdul. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 523.<\/p>\n<hr \/>\n<h4>AUTOR<\/h4>\n<p><strong>Allan Titonelli Nunes<\/strong><\/p>\n<p>Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pela Unisul<\/p>\n<p><em>NBR 6023:2002 ABNT<\/em>: NUNES, Allan Titonelli. <strong>O poder da fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e a nova Ordem Constitucional<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3196, 1 abr. 2012. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21403\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21403&gt;<\/a>. Acesso em: 1 abr. 2012.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":3961,"formatted_date":"03\/04\/2012 - 12:10","contentNovo":"\r\n<p>As autoridades administrativas fiscais podem requisitar aux\u00edlio de for\u00e7a policial quando v\u00edtimas de embara\u00e7o ou desacato no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ou quando necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de medida prevista na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Tal poder tem limita\u00e7\u00f5es legais e constitucionais.<\/p>\r\n\r\n<p>O art. 200 do CTN faculta \u00e0s autoridades administrativas fiscais requisitarem aux\u00edlio de for\u00e7a policial quando v\u00edtimas de embara\u00e7o ou desacato no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, ou ainda, quando necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de medida prevista na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\r\n<p>Tal dispositivo encontra-se previsto dentro do t\u00edtulo IV do CTN, que trata da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, e especificamente em seu cap\u00edtulo I, o qual versa sobre a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A mens legis do artigo em comento \u00e9 dotar a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos mecanismos necess\u00e1rios para a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, executando o Poder de Tributar dentro de seu espectro legal. Isso porque, a arrecada\u00e7\u00e3o do tributo depende, em grande parte, da atua\u00e7\u00e3o direta da fiscaliza\u00e7\u00e3o, a qual deve se dar de forma organizada e efetiva, contribuindo, assim, para a repress\u00e3o de condutas omissivas ou comissivas de sonega\u00e7\u00e3o. Essa conclus\u00e3o se justifica porque estamos imersos em um Sistema Tribut\u00e1rio excessivo, que beira o confisco, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 uma predisposi\u00e7\u00e3o do contribuinte em pagar espontaneamente o tributo.<\/p>\r\n<p>Entretanto, os dispositivos do CTN n\u00e3o podem ser interpretados de forma absoluta, tendo em vista que este foi editado sob a \u00e9gide de outra Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da CF\/88 todo o regime legal anterior que n\u00e3o conflitasse materialmente com a nova Ordem Constitucional seria recepcionado, tomando como par\u00e2metro o novo regime normativo. Portanto, o art. 200 do CTN deve ser interpretado respeitando as garantias e direitos fundamentais inseridos dentro da nova Carta Magna.<\/p>\r\n<p>O poder de requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial s\u00f3 poder\u00e1 ser efetivado quando verificada as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei. Assim, quando a autoridade fiscal administrativa for v\u00edtima de desembara\u00e7o ou desacato no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, e quando necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o das medidas previstas na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, poder\u00e1 requerer aux\u00edlio de for\u00e7a policial para o exerc\u00edcio de suas atividades.<\/p>\r\n<p>O artigo tra\u00e7ou crit\u00e9rios objetivos, tendo como destinat\u00e1rio da norma os agentes da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, que receberam determinadas prerrogativas, e os contribuintes ou respons\u00e1veis, que estar\u00e3o submissos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, sejam eles pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas.<\/p>\r\n<p>Mais a mais, esses poderes dever\u00e3o ser exercidos com fulcro nos princ\u00edpios constitucionais administrativos (art. 37 da CF\/88), bem como no princ\u00edpio do devido processo legal (art. 5\u00ba, LIV da CF\/88) e no princ\u00edpio da razoabilidade, que \u00e9 corol\u00e1rio do devido processo legal em seu aspecto material. Objetiva-se, dessa maneira, evitar a pr\u00e1tica de atos que possam configurar abuso de poder, seja na modalidade desvio de poder ou excesso de poder. Sendo certo que o controle desse abuso se dar\u00e1 atrav\u00e9s do princ\u00edpio da razoabilidade, averiguando a necessidade, adequa\u00e7\u00e3o e proporcionalidade em sentido estrito do ato.<\/p>\r\n<p>De outro giro, n\u00e3o se pode olvidar que a fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial n\u00e3o podem exorbitar a garantia da inviolabilidade de domic\u00edlio (art. 5\u00ba, XI da CF\/88), do sigilo das correspond\u00eancias e das comunica\u00e7\u00f5es (art. 5\u00ba, XII da CF\/88) e da livre circula\u00e7\u00e3o de pessoas ou coisas (art. 5\u00ba, XV da CF\/88), as quais s\u00e3o cl\u00e1usulas p\u00e9treas, conforme preceitua o art. 60, \u00a74\u00ba, IV, da CRFB.<\/p>\r\n<p>Os doutrinadores Luciano Amaro[1] e Ricardo Abdul Nour[2], entendem que nos casos de sonega\u00e7\u00e3o de livros e documentos, n\u00e3o se justificaria a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial, pois a administra\u00e7\u00e3o fiscal tribut\u00e1ria \u00e9 dotada de outros meios para punir o infrator, como \u00e9 o caso das multas pelo descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias.<\/p>\r\n<p>Outrossim, h\u00e1 entendimentos contr\u00e1rios, devendo, no caso concreto, ponderar entre a necessidade de consecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, evitando a sonega\u00e7\u00e3o, e os direitos e garantias individuais dos contribuintes.<\/p>\r\n<p>Para a concretiza\u00e7\u00e3o dos interesses da sociedade o Estado necessita captar, gerir e executar os recursos p\u00fablicos. Logo, os objetivos e atividades a serem exercidas pelo Estado carecem da arrecada\u00e7\u00e3o de recursos, a qual n\u00e3o se esgota em si mesma, sendo um instrumento para a concretiza\u00e7\u00e3o daqueles.<\/p>\r\n<p>Todavia, para a constru\u00e7\u00e3o de um pa\u00eds mais igualit\u00e1rio, diminuindo a desigualdade social existente, \u00e9 primordial que todos contribuam, na medida de suas possibilidades. Entretanto, sempre haver\u00e1 aqueles que deixam de cumprir com suas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Na medida em que todos passarem a contribuir haver\u00e1 maior disponibilidade de caixa para a execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, bem como possibilitar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o de uma maior transfer\u00eancia da carga tribut\u00e1ria, saindo da incid\u00eancia sobre consumo para a renda. Contudo, esses objetivos s\u00f3 ser\u00e3o alcan\u00e7ados se o princ\u00edpio da capacidade contributiva for o vetor de interpreta\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, onde cada cidad\u00e3o contribuir\u00e1 na medida de suas riquezas, concretizando, consequentemente, a isonomia tribut\u00e1ria, e garantindo uma Justi\u00e7a Fiscal.<\/p>\r\n<p>De toda sorte, o Estado somente realizar\u00e1 a isonomia tribut\u00e1ria, tanto almejada pela sociedade, se detiver poderes suficientes para efetivar o seu Poder de Tributar.<\/p>\r\n<p>Desse modo, a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial, desde que exercida dentro dos par\u00e2metros j\u00e1 destacados, \u00e9 perfeitamente compat\u00edvel com os direitos e garantias individuais. Nesse pormenor, pode-se afirmar que a sonega\u00e7\u00e3o de livros e documentos corresponde \u00e0 pr\u00e1tica de embara\u00e7o na fiscaliza\u00e7\u00e3o, a qual, dependendo da gravidade, justificar\u00e1 a requisi\u00e7\u00e3o de for\u00e7a policial.<\/p>\r\n<p>A perspectiva de se concretizar uma melhor distribui\u00e7\u00e3o de renda e maior presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos poder\u00e1 ser alcan\u00e7ada, em certa medida, se todos os cidad\u00e3os se sujeitarem igualitariamente aos preceitos legais. A lei deveria servir para regulamentar um comportamento social, exigindo o seu cumprimento espont\u00e2neo, sob pena de inviabilizar o conv\u00edvio social. N\u00e3o se concretizando essas premissas \u00e9 necess\u00e1rio haver mecanismos que dissimulem a tentativa de seu descumprimento, sendo essa a l\u00f3gica do art. 200 do CTN.<\/p>\r\n<p>Ante ao exposto, pode-se dizer que o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o descrito no art. 200 do CTN n\u00e3o \u00e9 absoluto, devendo guardar conformidade com os preceitos constitucionais e as raz\u00f5es expostas nesse artigo.<\/p>\r\n\r\nBibliografia:\r\n<p>AMARO, Luciano. <strong>Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro<\/strong>. 12 \u00aaed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006.<\/p>\r\n<p>MACHADO, Hugo de Brito. <strong>Curso de Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 21\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros 2002.<\/p>\r\n<p>NOUR, Ricardo Abdul. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). <strong>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002.<\/p>\r\n<p>PAULSEN, Leandro. <strong>Direito Tribut\u00e1rio \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio \u00e0 Luz da Doutrina e da Jurisprud\u00eancia<\/strong>. 9\u00aa ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.<\/p>\r\n<p>TORRES. Ricardo Lobo. <strong>Curso de Direito Financeiro e Tribut\u00e1rio<\/strong>. 12\u00aa ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\r\n<p>[1] AMARO, Luciano. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. 12 \u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 480.<\/p>\r\n<p>[2] NOUR, Ricardo Abdul. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (coord.). Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 523.<\/p>\r\n\r\nAUTOR\r\n<p><strong>Allan Titonelli Nunes<\/strong><\/p>\r\n<p>Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Procurador Federal. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pela Unisul<\/p>\r\n<p><em>NBR 6023:2002 ABNT<\/em>: NUNES, Allan Titonelli. <strong>O poder da fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e a nova Ordem Constitucional<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3196, 1 abr. 2012. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21403\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21403&gt;<\/a>. Acesso em: 1 abr. 2012.<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/700"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=700"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/700\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=700"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=700"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=700"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}