{"id":680,"date":"2012-03-28T12:39:43","date_gmt":"2012-03-28T12:39:43","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"aspectos-relevantes-das-certidoes-negativas-trabalhistas-nos-contratos-administrativos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/aspectos-relevantes-das-certidoes-negativas-trabalhistas-nos-contratos-administrativos\/","title":{"rendered":"Aspectos relevantes das Certid\u00f5es Negativas Trabalhistas nos contratos administrativos"},"content":{"rendered":"<hr \/>\n<p class=\"intro\">Fazem-se breves apontamentos sobre aspectos relevantes relacionados aos efeitos e abrang\u00eancia da exigibilidade, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o em procedimentos licitat\u00f3rios, da denominada Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas \u2013 CNDT.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>O presente artigo tem por escopo realizar breves apontamentos sobre aspectos relevantes relacionados aos efeitos e abrang\u00eancia da exigibilidade, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o em procedimentos licitat\u00f3rios, da denominada Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas \u2013 CNDT, institu\u00edda por interm\u00e9dio da Lei n\u00ba 12.440, de 7 de julho de 2011, que alterou a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e a Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993).<\/p>\n<hr \/>\n<h3>2. Exigibilidade da comprova\u00e7\u00e3o da regularidade trabalhista a todas as esp\u00e9cies de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e casos em que pode ser dispensada.<\/h3>\n<p>Em um primeiro momento, \u00e9 preciso investigar se a exig\u00eancia de regularidade trabalhista \u00e9 aplic\u00e1vel a todas as esp\u00e9cies de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tanto aquelas derivadas de certames licitat\u00f3rios, bem como referentes a hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o direta. Para elucidar este ponto deve-se desmembrar o t\u00f3pico em tr\u00eas aspectos a serem abordados: (i) possibilidade de se exigir a CNDT nas contrata\u00e7\u00f5es diretas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; (ii) possibilidade de se dispensar a exigibilidade da CNDT em alguns casos ou situa\u00e7\u00f5es e (iii) dirimir se a aplicabilidade da exig\u00eancia da CNDT aplica-se apenas \u00e0s hip\u00f3teses de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com aloca\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou se a mesma \u00e9 aplic\u00e1vel para todos os tipos de presta\u00e7\u00e3o se servi\u00e7os terceirizados.<\/p>\n<p>No que tange ao primeiro ponto, cumpre trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o excerto de artigo doutrin\u00e1rio de lavra da Dra. Greyce Silveira Carvalho, que afirma a possibilidade da exig\u00eancia da CNDT tamb\u00e9m nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta<sup>[i]<\/sup>:<\/p>\n<p>(&#8230;) H\u00e1 quem entenda que a nova exig\u00eancia n\u00e3o se aplicaria \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es por dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. O equ\u00edvoco deste entendimento est\u00e1 em imaginar que a habilita\u00e7\u00e3o se trata \u00fanica e exclusivamente de uma fase do procedimento licitat\u00f3rio. Tal ila\u00e7\u00e3o poderia ser extra\u00edda da interpreta\u00e7\u00e3o literal e rasa do art. 27 da Lei n\u00ba 8.666, de 1993. Ocorre que uma exegese teleol\u00f3gica e mais consent\u00e2nea com o direito administrativo-constitucional imp\u00f5e a conclus\u00e3o de que a habilita\u00e7\u00e3o constitui uma provid\u00eancia pr\u00e9-contratual, ou seja, deve ser observada antes da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato, seja ele precedido ou n\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o. N\u00e3o tem sentido exigir idoneidade do particular que participa de certame licitat\u00f3rio e dispensar tal exig\u00eancia para aquele que contrata com o Poder P\u00fablico de forma direta. A prevalecer esse entendimento, estar\u00edamos diante de ineg\u00e1vel afronta \u00e0 isonomia.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica subjacente \u00e0 exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal \u2013 e agora trabalhista \u2013 \u00e9 a de que uma empresa irregular, al\u00e9m de estar infringindo a lei, tem condi\u00e7\u00f5es de apresentar pre\u00e7os mais vantajosos, o que violaria a competitividade. A regra privilegia, portanto, os princ\u00edpios da legalidade, isonomia e da moralidade.<\/p>\n<p>Tratando-se de contrata\u00e7\u00e3o direta, poder-se-ia sustentar que tal argumento restaria esvaziado, porquanto n\u00e3o h\u00e1 concurso de licitantes. Todavia, por for\u00e7a do disposto no art. 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 1993, at\u00e9 nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, a vantajosidade do pre\u00e7o \u00e9 objeto de an\u00e1lise e de cotejo com pesquisas de mercado. Tal an\u00e1lise poderia restar prejudicada ou apontar uma vantagem indevida em favor da contratada se esta n\u00e3o recolhe os tributos e n\u00e3o paga os empregados. Assim, entendemos que a raz\u00e3o que inspira a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal e trabalhista prevalece tamb\u00e9m nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n<p>A respeito da indispensabilidade da comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, j\u00e1 decidiu o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o:<\/p>\n<p>Entendimento prevalecente nesta Corte&#8221;, segundo o qual: a) &#8220;por for\u00e7a do disposto no art. 195, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que torna sem efeito, em parte, o permissivo do art. 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.666\/1993, a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 regularidade fiscal e com a Seguridade Social, prevista no art. 29, inciso IV, da Lei 8.666\/1993, \u00e9 de exig\u00eancia obrigat\u00f3ria nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ainda que na modalidade convite, para contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os ou fornecimento, e mesmo que se trate de fornecimento para pronta entrega;&#8221;; e b) <span style=\"text-decoration: underline;\">a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o referida no subitem anterior \u00e9 aplic\u00e1vel igualmente aos casos de contrata\u00e7\u00e3o de obra, servi\u00e7o ou fornecimento com dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, ex vi do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 195 da CF.&#8221;<\/span>. Precedentes citados: Decis\u00e3o n.\u00ba 705\/94-Plen\u00e1rio e Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 457\/2005-2\u00aa C\u00e2mara. Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 3146\/2010-1\u00aa C\u00e2mara, TC-022.207\/2007-6, rel. Min. Augusto Nardes, 01.06.2010.<\/p>\n<p>Assim, como regra geral, n\u00e3o se pode dispensar a exig\u00eancia de regularidade trabalhista nas contrata\u00e7\u00f5es direta de maneira autom\u00e1tica, inadvertida.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Na opini\u00e3o de Mar\u00e7al:<\/p>\n<p>&#8220;a contrata\u00e7\u00e3o direta n\u00e3o importa, de modo mec\u00e2nico, a dispensa de comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o. Ou seja, os mesmos fundamentos que imp\u00f5em a verifica\u00e7\u00e3o da idoneidade daquele que participa de uma licita\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se aplicam no caso de contrata\u00e7\u00e3o direta.(&#8230;)<\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o reside, portanto, na exist\u00eancia ou n\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, mas na natureza e nas caracter\u00edsticas da futura contrata\u00e7\u00e3o.&#8221; (pg. 489).<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Irreproch\u00e1vel o entendimento doutrin\u00e1rio acima esposado. Como bem salientado, a teleologia da norma \u00e9 propiciar contrata\u00e7\u00f5es mais seguras pela Administra\u00e7\u00e3o, <strong>procurando garantir a maior idoneidade poss\u00edvel aos eventuais contratados<\/strong>, n\u00e3o importando, neste passo, se a aven\u00e7a resultar\u00e1 de procedimento licitat\u00f3rio ou de contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n<p>Elucidativo \u00e9 o ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, em que afere-se a diferencia\u00e7\u00e3o entre as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, demonstrando que estes \u00faltimos <strong>visam assegurar a idoneidade do contratado<\/strong> e n\u00e3o apenas possibilitar a sua participa\u00e7\u00e3o em um certame licitat\u00f3rio:<\/p>\n<p>Os requisitos para o sujeito participar da licita\u00e7\u00e3o, podem ser denominados de \u2018condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o\u2019. A express\u00e3o indica o conjunto de exig\u00eancias, previsto em lei e no ato convocat\u00f3rio, cujo descumprimento acarretar\u00e1 a aus\u00eancia de aprecia\u00e7\u00e3o de sua proposta.<\/p>\n<p>Esse conjunto de exig\u00eancias abrange os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o se restringe a eles. Existem outras exig\u00eancias previstas em Lei e no ato convocat\u00f3rio que condicionam a admissibilidade da proposta de um licitante. Isso permitiria aludir a condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido amplo, g\u00eanero que abrangeria os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido estrito. Embora a distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja usual na pr\u00e1tica, os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confundem com as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido restrito.<\/p>\n<p><strong>Os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o consistem em exig\u00eancias relacionadas com a determina\u00e7\u00e3o da idoneidade do licitante. \u00c9 um conjunto de requisitos que se poderiam dizer indici\u00e1rios, no sentido de que sua presen\u00e7a induz a presun\u00e7\u00e3o de que o sujeito disp\u00f5e de condi\u00e7\u00f5es para executar satisfatoriamente o objeto licitado<\/strong>. Por decorr\u00eancia, a aus\u00eancia de requisito de habilita\u00e7\u00e3o acarreta o afastamento do licitante do certame, desconsiderando-se sua proposta. O elenco dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o est\u00e1 delineado em termos gerais nos arts. 27 a 32 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es. \u00c9 invi\u00e1vel o ato convocat\u00f3rio ignorar os limites legais e introduzir novos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autorizados legislativamente.<\/p>\n<p>As condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido estrito n\u00e3o se relacionam diretamente com a idoneidade do licitante. Consistem em requisitos formais e substanciais para o sujeito participar da disputa<sup>[ii]<\/sup>.<\/p>\n<p>Ante o exposto, os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, insertos no artigo 27 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, dentre eles a necessidade de <strong>regularidade trabalhista, tem por objetivo fulcral possibilitar a verifica\u00e7\u00e3o da idoneidade de futuro contratado<\/strong>, raz\u00e3o pela qual pode-se exigir a denominada CNDT tamb\u00e9m nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, sem licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro aspecto de relevo \u00e9 perquirir quais as situa\u00e7\u00f5es em que a regularidade trabalhista poderia ser dispensada.<\/p>\n<p>A possibilidade de flexibiliza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista no artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos ao dispor que a documenta\u00e7\u00e3o relacionada \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leil\u00e3o.<\/p>\n<p>A primeira observa\u00e7\u00e3o a ser feita \u00e9 a de que o rol do mencionado dispositivo legal n\u00e3o \u00e9 exaustivo, mas meramente exemplificativo.<\/p>\n<p>Reputa-se que a previs\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 32 n\u00e3o \u00e9 exaustiva. A dispensa da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos ser\u00e1 admiss\u00edvel n\u00e3o apenas quando o montante quantitativo da contrata\u00e7\u00e3o for reduzido ou quando a natureza do contrato n\u00e3o exigir maiores indaga\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o subjetiva do interessado. Tamb\u00e9m se admitir\u00e1 que o ato convocat\u00f3rio deixe de exigir a comprova\u00e7\u00e3o de outras exig\u00eancias facultadas em lei se tal for desnecess\u00e1rio para assegurar a execu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria da futura contrata\u00e7\u00e3o.<sup>[iii]<\/sup><\/p>\n<p>Por outro lado, aponta a melhor doutrina que o dispositivo deve ser interpretado com certa flexibilidade no sentido de que <strong>nem sempre as exig\u00eancias habilitat\u00f3rias dever\u00e3o ser dispensadas simplesmente pelo fato de se enquadrarem nas hip\u00f3teses ali contidas (convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leil\u00e3o)<\/strong>:<\/p>\n<p>Deve-se reconhecer que existem requisitos de habilita\u00e7\u00e3o cuja exig\u00eancia \u00e9 facultativa e que poder\u00e3o ser dispensadas em alguns casos. Assim se passa, por exemplo, com a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira e com a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, que n\u00e3o necessita ser examinada em algumas hip\u00f3teses. Em tais hip\u00f3teses, a dispensa da exig\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o \u00e9 uma decorr\u00eancia da aus\u00eancia de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas h\u00e1 alguns requisitos de habilita\u00e7\u00e3o cuja exig\u00eancia \u00e9 necess\u00e1ria em todos os casos. Assim se passa com a habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, com a comprova\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de fal\u00eancia e com a regularidade com a seguridade social. Esses requisitos devem ser exigidos ainda nas hip\u00f3teses referidas no art. 32, \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o exposta conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que, mesmo nas hip\u00f3teses previstas no dispositivo ora examinado, a Administra\u00e7\u00e3o estar\u00e1 impedida de contratar se verificar que os requisitos m\u00ednimos e indispens\u00e1veis n\u00e3o est\u00e3o preenchidos.<sup>[iv]<\/sup><\/p>\n<p>Quanto \u00e0 exigibilidade da CNDT, entende-se que esta n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensa nem mesmo nas hip\u00f3teses elencadas no artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.<\/p>\n<p>Inicialmente, a exigibilidade da CNDT mesmo nas hip\u00f3teses do artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos ter\u00e1 por objetivo, em se tratando de contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com aloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra, evitar-se a ocorr\u00eancia (extremamente comum, diga-se) da responsabilidade subsidi\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pelos d\u00e9bitos trabalhistas de suas contratadas, o que, por si s\u00f3, justificaria a exigibilidade das certid\u00f5es nestes casos.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>N\u00e3o obstante, tamb\u00e9m para outros tipos de contrata\u00e7\u00e3o, em que n\u00e3o se verifica a possibilidade de responsabilidade subsidi\u00e1ria, deve-se <strong>sempre<\/strong> exigir a CNDT. Isso porque, al\u00e9m de <strong>propiciar a escolha de contratado id\u00f4neo<\/strong> pela Administra\u00e7\u00e3o, a novel exig\u00eancia tem por escopo sufragar bem jur\u00eddico de maior valor: <strong>a garantia de remunera\u00e7\u00e3o pelo trabalho humano<\/strong>.<\/p>\n<p>Com efeito, <strong>a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 1\u00ba) erige como um dos seus fundamentos os valores sociais do trabalho. Al\u00e9m disso, a garantia da remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados por trabalhadores est\u00e1 amplamente prevista no artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Neste passo, ao se exigir a CNDT, visa-se, precipuamente, efetivar a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho, bem como da dignidade da pessoa humana (dos trabalhadores), outro fundamento basilar do constitucionalismo p\u00e1trio<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, assentada a finalidade principal da norma, no sentido de propiciar maior efetiva\u00e7\u00e3o ao fundamento constitucional da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano, conclui-se que, em regra, a CNDT dever\u00e1 <strong>SEMPRE<\/strong> ser exigida, <strong>em quaisquer tipos de contrata\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong> (mesmo em n\u00e3o se tratando de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com aloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra), tal como ocorre com a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de regularidade com a seguridade social.<\/p>\n<p>Entretanto, nos casos em que se configurar uma situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da necessidade de se contratar um \u00fanico prestador ou fornecedor, ser\u00e1 poss\u00edvel dispensar a exig\u00eancia da CNDT com o fito de propiciar a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de interesse relevante para a Administra\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade<sup>[v]<\/sup>:<\/p>\n<p>Afigura-se que haver\u00e1 cabimento de promover a contrata\u00e7\u00e3o direta sem exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o nos casos em que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispuser de outra alternativa. Assim, suponha-se a situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 um \u00fanico fornecedor, o qual se encontra em situa\u00e7\u00e3o irregular perante a Fazenda Nacional ou, mesmo, o pr\u00f3prio INSS. A Administra\u00e7\u00e3o necessita da utilidade que poder\u00e1 ser fornecida apenas e exclusivamente por aludido sujeito. Aplicar-se-\u00e1 o princ\u00edpio da proporcionalidade e se ponderar\u00e3o os diversos interesses. De um lado, haver\u00e1 o risco de perecimento de interesses essenciais, se a contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorrer. De outro, haver\u00e1 o risco de contrata\u00e7\u00e3o de sujeito que n\u00e3o disp\u00f5e de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, se a contrata\u00e7\u00e3o ocorrer. Entre o perecimento inevit\u00e1vel, previs\u00edvel e altamente danoso dos interesses colocados sob a tutela do Estado e a aus\u00eancia de cumprimento a uma formalidade, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e a op\u00e7\u00e3o pela segunda alternativa. O princ\u00edpio da Rep\u00fablica obriga \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de todas as provid\u00eancias que evitem o comprimento dos fins buscados pelo Estado. As exig\u00eancias infraconstitucionais do cumprimento de certos formalismos s\u00e3o meramente instrumentais: devem ser afastadas quando se prestarem a frustrar a prote\u00e7\u00e3o dos fins buscados pelo Estado, eis que o \u00fanico fundamento que lhes d\u00e1 raz\u00e3o de exist\u00eancia \u00e9 sua instrumentalidade para proteger dito interesse. Quando n\u00e3o se prestarem a tal, dever\u00e3o ter sua aplica\u00e7\u00e3o evitada.<sup>[vi]<\/sup><\/p>\n<p>Diante do exposto, conclui-se neste t\u00f3pico: (i) em regra, \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1ria a exigibilidade da CNDT nas contrata\u00e7\u00f5es diretas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; (ii) a CNDT pode ser dispensada nas hip\u00f3teses de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 apenas um \u00fanico fornecedor ou prestador de servi\u00e7o que possa satisfazer \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o, desde que a sua n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o implique em relevante preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, utilizando-se como crit\u00e9rios norteadores os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade em cada caso concreto; (iii) em regra, deve ser exigida a CNDT em todas as contrata\u00e7\u00f5es realizadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mesmo nas hip\u00f3teses de que trata o artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos e (iv) a exig\u00eancia da CNDT \u00e9 cab\u00edvel para todos os tipos de contrata\u00e7\u00e3o e n\u00e3o apenas as que envolvam terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com aloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra.<\/p>\n<h3>3. Aplicabilidade imediata da nova legisla\u00e7\u00e3o que instituiu a regularidade trabalhista aos contratos anteriormente celebrados.<\/h3>\n<p>A an\u00e1lise sobre a aplicabilidade ou incid\u00eancia da nova legisla\u00e7\u00e3o, instituidora da mencionada regularidade trabalhista, aos contratos j\u00e1 celebrados e ainda em execu\u00e7\u00e3o envolve, necessariamente, o estudo do direito intertemporal.<\/p>\n<p>A colis\u00e3o da lei nova com a anterior, algumas vezes, gera problemas. Isso porque determinadas circunst\u00e2ncias estabelecidas pela lei antiga podem permanecer sob a vig\u00eancia da nova lei; ou, por outro lado, situa\u00e7\u00f5es outras que foram criadas pela lei velha j\u00e1 n\u00e3o v\u00e3o encontrar guarida na novel legisla\u00e7\u00e3o. Destarte, conforme leciona Paup\u00e9rio, h\u00e1 que se estudar at\u00e9 que ponto a lei antiga pode gerar efeitos e at\u00e9 que ponto a lei nova n\u00e3o pode impedir esses efeitos da lei antiga.<\/p>\n<p>Esse estudo, necess\u00e1rio para o desatar de problemas jur\u00eddicos de apre\u00e7o, recebe as denomina\u00e7\u00f5es de conflito de leis no tempo, retroatividade ou n\u00e3o-retroatividade das leis, aplica\u00e7\u00e3o do direito em rela\u00e7\u00e3o ao tempo, superviv\u00eancia da lei no tempo, direito transit\u00f3rio e, com tend\u00eancia a prevalecer sobre as demais, direito intertemporal<sup>[vii]<\/sup><\/p>\n<p>No caso em tela, especificamente, o cerne da questio iuris \u00e9 saber se eventual exigibilidade da CNDT a cada pagamento, no caso dos contratos celebrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o instituidora da regularidade trabalhista, desrespeitaria o ato jur\u00eddico perfeito celebrado sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita ou, at\u00e9 mesmo, o direito adquirido \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es e termos da aven\u00e7a anteriormente celebrada.<\/p>\n<h3>3.1. Aplicabilidade imedita X retroatividade da norma<\/h3>\n<p>Em casos tais \u00e9 comum que se entenda que essa exigibilidade macularia, irremediavelmente, o ato jur\u00eddico perfeito e o direito adquirido, o que seria expressamente vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como pela Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro. Este posicionamento adv\u00e9m da necessidade de se promover, em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, a indispens\u00e1vel seguran\u00e7a jur\u00eddica, tida por doutrinares de escol como valor jur\u00eddico m\u00e1ximo ou absoluto.<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 quem defenda a aplicabilidade imediata da novel legisla\u00e7\u00e3o sempre que tal fato for poss\u00edvel erigindo-se, como argumento, a n\u00e3o menos importante \u201cpreponder\u00e2ncia do interesse p\u00fablico\u201d presente presumidamente em cada inova\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Por outro norte, \u00e9 aceit\u00e1vel admitir que a preponder\u00e2ncia do interesse p\u00fablico sobre as conveni\u00eancias dos cidad\u00e3os \u2013 como conseq\u00fc\u00eancia proveniente da soberania da lei \u2013, justifica, antes de qualquer considera\u00e7\u00e3o, sua aplica\u00e7\u00e3o a todos os fatos por ela regulados. Para que a legisla\u00e7\u00e3o mais moderna possa realizar inteiramente sua finalidade ben\u00e9fica, o interesse social exige seja aplicada t\u00e3o completamente quanto poss\u00edvel. Nesse sentido e parafraseando Paiva Pitta, se a lei nova tiver de respeitar a sua raz\u00e3o de ser no passado, restringindo o seu imp\u00e9rio somente ao que se fizer depois da sua promulga\u00e7\u00e3o, ver-se-\u00e1 caminhar, paralelamente, o pret\u00e9rito com o presente, o desengano com a esperan\u00e7a, a saudade com o gozo, a sombra com a luz, enfim, as velhas com as novas institui\u00e7\u00f5es.<sup>[viii]<\/sup><\/p>\n<p>\u00c9 induvidoso que o atual ordenamento jur\u00eddico brasileiro adota, como regra-geral, o princ\u00edpio da irretroatividade das leis tendo em vista a expressa dic\u00e7\u00e3o constitucional ao asseverar que \u201ca lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada\u201d<sup>[ix]<\/sup>, bem como a prescri\u00e7\u00e3o inserta na Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro: \u201cA lei ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada\u201d<sup>[x]<\/sup>.<\/p>\n<p>Entretanto, tal assertiva n\u00e3o tem, por si s\u00f3, o cond\u00e3o de afastar a exigibilidade das CNDTs a cada pagamento relacionado a contratos anteriormente celebrados. \u00c9 que h\u00e1 de se fazer a distin\u00e7\u00e3o fundamental entre retroatividade da lei (o que \u00e9, em regra, vedado) e aplicabilidade imediata de uma novel legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse ponto, \u00e9 de import\u00e2ncia elementar a distin\u00e7\u00e3o entre efeito retroativo e imediato da lei. E o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico brasileiro, pelos precisos termos do art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, discrimina-os, de modo capital, ao dispor: &#8220;A lei em vigor ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada&#8221;. Isso revela que n\u00e3o s\u00f3 as situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definitivamente constitu\u00eddas (facta pendentia), como tamb\u00e9m os efeitos presentes e futuros dos fatos j\u00e1 consumados (facta praeterita), ser\u00e3o abarcados pela novel legisla\u00e7\u00e3o. N\u00e3o significa tal aplica\u00e7\u00e3o, portanto, efeito retroativo, mas, sim, imediato.<sup>[xi]<\/sup><\/p>\n<p>No mesmo sentido, Washington de Barros Monteiro:<\/p>\n<p>Mas entre a retroatividade e a irretroatividade existe situa\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, a da aplicabilidade imediata da lei nova a rela\u00e7\u00f5es que, nascidas embora sob a vig\u00eancia da lei antiga, ainda n\u00e3o se aperfei\u00e7oaram, n\u00e3o se consumaram. O requisito sine qua non, para a imediata e geral aplica\u00e7\u00e3o, \u00e9 tamb\u00e9m o respeito ao direito adquirido, ao ato jur\u00eddico perfeito e \u00e0 coisa julgada. Acham-se, nesse caso, as leis constitucionais, pol\u00edticas, administrativas, de ordem p\u00fablica (ainda que de direito privado), de interesse geral, penais mais benignas, interpretativas, que regulam o exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos e individuais, condi\u00e7\u00f5es de aptid\u00e3o para cargos p\u00fablicos, organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e processo (civil e criminal). Ali\u00e1s, em regra, todas as normas de direito p\u00fablico t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o imediata, o que, no entanto, como \u00e9 \u00f3bvio, pode ser intencionalmente arredado pelo legislador.<sup>[xii]<\/sup><\/p>\n<p>Celmo Fernandes Moreira assevera:<\/p>\n<p>Destarte, constitui grave erronia a afirma\u00e7\u00e3o de que as leis de ordem p\u00fablica s\u00e3o retrooperantes. Por\u00e9m, tal assertiva n\u00e3o equivale \u00e0 admiss\u00e3o de que n\u00e3o devam incidir imediatamente sobre os atos e fatos jur\u00eddicos que tiveram a sua g\u00eanese sob o imp\u00e9rio da lei antiga e que continuam gerando efeitos na vig\u00eancia da lei nova, posto que n\u00e3o consumados e integrados no patrim\u00f4nio do titular e, ainda, porque vicejam no terreno nebuloso entre a retroatividade e a irretroatividade, caso em que deve predominar o interesse p\u00fablico e a realiza\u00e7\u00e3o dos fins sociais, que \u00e9 a finalidade \u00faltima da lei, diante do confronto frente a interesses particulares.<sup>[xiii]<\/sup><\/p>\n<p>Miguel Reale, um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos, obtemperou que a aplica\u00e7\u00e3o imediata da lei nova \u201c&#8230; implica na exig\u00eancia irrevog\u00e1vel do seu cumprimento, quaisquer que sejam as inten\u00e7\u00f5es ou desejos das partes contratantes, ou dos indiv\u00edduos a que se destinam\u201d.<sup>[xiv]<\/sup><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento de Alex Sandro Ribeiro, com apoio em Wilson de Souza Campos Batalha e Savigny:<\/p>\n<p>Assim observado, sem deslembrar abalizada doutrina contr\u00e1ria, estamos inclinados a sustentar que normas de conte\u00fado de ordem p\u00fablica s\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 constitucionais, como tamb\u00e9m de aplica\u00e7\u00e3o imediata e alcan\u00e7am at\u00e9 mesmo os contratos em curso. Sentimo-nos nessa inclina\u00e7\u00e3o, pois, conquanto conservadores nalguns casos, n\u00e3o podemos negar os pensamentos de vanguarda. Temos uma lei nova para aplicar, e temos de sugerir situa\u00e7\u00f5es novas, tal qual foi por ela objetivado. Isso, obviamente, com muito respeito ao ordenamento vigente e com muito profissionalismo no que se argumenta.<\/p>\n<p>N\u00e3o discrepa o entendimento de Wilson de Souza Campos Batalha. Em seus coment\u00e1rios \u00e0 &#8220;Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil&#8221;, ao analisar o problema do conflito das leis no tempo nos d\u00e1 o ponto de vista de Savigny, que \u00e9 o predominante. Segundo o jurista franc\u00eas o princ\u00edpio da irretroatividade das leis n\u00e3o \u00e9 absoluto e tolera exce\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para evitar algumas conseq\u00fc\u00eancias absolutamente inaceit\u00e1veis:<\/p>\n<p>&#8220;Seu ponto de vista \u00e9 que, em princ\u00edpio a lei nova se aplica mesmo \u00e0s situa\u00e7\u00f5es estabelecidas ou \u00e0s rela\u00e7\u00f5es formadas desde antes de sua promulga\u00e7\u00e3o. Este princ\u00edpio \u00e9 uma conseq\u00fc\u00eancia da soberania da lei e da predomin\u00e2ncia do interesse p\u00fablico sobre os interesses privados&#8221; (op. cit., t. I\/55, vol. II, Editora Max Limonad, p\u00e1g. 64).<\/p>\n<p>Essa tamb\u00e9m tem sido a atual tend\u00eancia jurisprudencial em situa\u00e7\u00f5es semelhantes \u00e0 presente &#8211; normas de interesse p\u00fablico -, que v\u00eam entendendo serem elas de aplica\u00e7\u00e3o imediata, anulando &#8220;cl\u00e1usulas cuja regularidade era incontest\u00e1vel na \u00e9poca em que foram aceitas pelas partes&#8221; (&#8220;RT&#8221;, vol. 656\/202).<sup>[xv]<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>L\u00facio Delfino noticia o entendimento de Paup\u00e9rio a respeito do tema:<\/p>\n<p>Conforme ensina Paup\u00e9rio, a lei nova poder\u00e1, entretanto, ser capaz de aplicar-se aos efeitos futuros das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas presentes e anteriores, originadas sob a \u00e9gide e o imp\u00e9rio da lei precedente, por ela revogada. Nada obstante, n\u00e3o se deve desprezar que os efeitos j\u00e1 produzidos pela antiga lei dever\u00e3o ser preservados e respeitados. Os novos efeitos \u00e9 que ser\u00e3o submetidos \u00e0 for\u00e7a da novel legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Pauperio, em li\u00e7\u00e3o precisa, esclarece que nos &#8220;pr\u00f3prios contratos em curso, subordinados antes, at\u00e9 mesmo para os efeitos futuros, \u00e0 lei antiga, a n\u00e3o ser que a lei nova estabelecesse o contr\u00e1rio, tem lugar o efeito imediato, que n\u00e3o significa, sem d\u00favida alguma, efeito retroativo. S\u00f3 aos momentos anteriores de uma situa\u00e7\u00e3o em curso \u00e9 que n\u00e3o poderia a lei nova aplicar-se sem retroatividade&#8221;.<sup>[xvi]<\/sup><\/p>\n<p>Maria Helena Diniz tamb\u00e9m ressalta a diferencia\u00e7\u00e3o entre a retroatividade e a aplica\u00e7\u00e3o imediata de uma nova lei:<\/p>\n<p>(&#8230;) \u00e9 princ\u00edpio fundamental de direito que as leis sejam aplic\u00e1veis a atos anteriores \u00e0 sua promulga\u00e7\u00e3o, contanto que tais atos n\u00e3o tenham sido objeto de demandas, que n\u00e3o estejam sob o dom\u00ednio da coisa julgada, nem configurem ato jur\u00eddico perfeito ou direito adquirido. F\u00e1cil \u00e9 perceber que entre a retroatividade e a irretroatividade existe uma situa\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, a da aplica\u00e7\u00e3o imediata da nova norma \u00e0s rela\u00e7\u00f5es nascidas sob a vig\u00eancia da anterior e que ainda n\u00e3o se aperfei\u00e7oaram.<sup>[xvii]<\/sup><\/p>\n<p>Entendimentos deste jaez s\u00e3o in\u00fameros na doutrina nacional. Com base neste segmento doutrin\u00e1rio \u00e9 que se propugna a aplicabilidade imediata do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aos contratos em curso anteriormente celebrados:<\/p>\n<p>No que diz respeito ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, n\u00e3o restam d\u00favidas da sua aplica\u00e7\u00e3o imediata naquelas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definitivamente conclu\u00eddas ou nos efeitos presentes e futuros decorrentes de fatos j\u00e1 consumados. Advirta-se mais uma vez: n\u00e3o se tratar\u00e1, nessas hip\u00f3teses, de efeito retroativo da lei, sen\u00e3o da imediata aplica\u00e7\u00e3o dela.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Assim, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aplica-se, por exemplo, \u00e0queles contratos assinados antes de sua vig\u00eancia, anulando cl\u00e1usulas leoninas ou abusivas cuja efic\u00e1cia pr\u00e1tica ocorreria agora, ou no futuro \u2013 os chamados contratos de trato sucessivo [68] \u2013, ferindo a nova ordem de valores imposta pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. <strong>Nesse ponto n\u00e3o h\u00e1 les\u00e3o alguma ao princ\u00edpio da irretroatividade das leis, pelo simples fato de inexistir direito adquirido ou ato jur\u00eddico perfeito. N\u00e3o h\u00e1 se falar aqui em retroatividade da lei, mas, sim, em sua aplica\u00e7\u00e3o imediata, uma vez que a cl\u00e1usula pass\u00edvel de anula\u00e7\u00e3o n\u00e3o se consumou ou se exauriu antes da publica\u00e7\u00e3o da Lei 8.078\/90; embora constitu\u00eddo o contrato, algumas de suas cl\u00e1usulas, agora abusivas, n\u00e3o se consumaram<\/strong>. Marques assevera, com pena de ouro, que &#8220;o ato jur\u00eddico pode ser assinado e n\u00e3o ser juridicamente perfeito. Como ensinava Cl\u00f3vis Bevilacqua: &#8220;J\u00e1 ficou dito que o direito adquirido pressup\u00f5e um fato capaz de produzi-lo, segundo as determina\u00e7\u00f5es da lei&#8221; (ent\u00e3o vigente). &#8220;A seguran\u00e7a do ato jur\u00eddico perfeito \u00e9 um modo de garantir o direito adquirido, pela prote\u00e7\u00e3o concedida ao seu elemento gerador.&#8221; Um ato assinado pode n\u00e3o ser gerador de direitos adquiridos, mas pode ser gerador de efeitos j\u00e1 consumados, agora intoc\u00e1veis, por isso mesmo a defini\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, \u00a71\u00ba, da LICC prioriza a express\u00e3o &#8220;consumado&#8221;, para frisar sua diferente fun\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao direito adquirido.&#8221;<\/p>\n<p>Posto isso, conclui-se que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o tem efeito retroativo pelo mero fato de ser uma norma de ordem p\u00fablica. O texto constitucional, ao preceituar que a lei nova n\u00e3o prejudicar\u00e1 o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre legisla\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica e outras que n\u00e3o possuem essa natureza. Quisesse o ordenamento jur\u00eddico nacional recepcionar a retroatividade das leis de ordem p\u00fablica, deveria, como fez com quest\u00f5es envolvendo a lei penal ben\u00e9fica ao r\u00e9u, excepcionar, expressamente, tal situa\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Destarte, os fatos j\u00e1 consumados, perfeitamente conclu\u00eddos na vig\u00eancia de normas anteriores \u00e0 Lei consumerista, n\u00e3o s\u00e3o, de maneira alguma, atingidos por sua for\u00e7a e autoridade legislativa. <strong>Poder\u00e3o, por outro lado, ter significativa influ\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (efeito imediato) aquelas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definitivamente conclu\u00eddas ou os efeitos presentes e futuros decorrentes de fatos j\u00e1 consumados<\/strong>, sempre que disserem respeito a rela\u00e7\u00f5es de consumo.<sup>[xviii]<\/sup><\/p>\n<p>A mesma argumenta\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada para defender a aplicabilidade do novo C\u00f3digo Civil aos efeitos e at\u00e9 mesmo sobre a validade dos contratos celebrados anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia:<\/p>\n<p>(&#8230;) \u00e9 adequada \u00e0 regra sistem\u00e1tica de hermen\u00eautica e, evidentemente, constitucional, a n\u00e3o preval\u00eancia das conven\u00e7\u00f5es, ainda que firmadas anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do novo C\u00f3digo, que contrariem preceitos de ordem p\u00fablica, tais como os estabelecidos para assegurar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e dos contratos, d\u00eas que tais contratos pret\u00e9ritos ainda estejam pendentes de execu\u00e7\u00e3o ou com esta em curso sem ainda ter atingido o seu termo final quando da entrada em vigor do C\u00f3digo Civil de 2002.<sup>[xix]<\/sup><\/p>\n<p>Diante dos ensinamentos doutrin\u00e1rios acima apontados, e tendo em vista a natureza e finalidade das normas que passaram a exigir as denominadas CNDTs, imperioso concluir pela possibilidade de se exigir as mencionadas certid\u00f5es a cada pagamento por servi\u00e7os executados em fun\u00e7\u00e3o de contratos celebrados anteriormente \u00e0 inova\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Tal conclus\u00e3o n\u00e3o implicar\u00e1 em retroatividade da nova lei aos contratos anteriores, mas sim em sua <strong>aplicabilidade imediata no sentido de que para <span style=\"text-decoration: underline;\">contratar ou manter-se contratado<\/span> com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve-se estar regular com os d\u00e9bitos trabalhistas<\/strong>. Exemplificando: considerar nulos ou irregulares os contratos celebrados ou pagamentos realizados sem as CNDTs antes da vig\u00eancia da nova lei seria conferir a esta efeito retroativo, o que \u00e9 vedado. Por outro lado, exigir a certid\u00e3o para possibilitar a manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual em face \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da nova lei \u00e9 apenas conferir aplicabilidade imediata \u00e0 novel norma, sem macular ou interferir em atos pret\u00e9ritos. Esta conclus\u00e3o \u00e9 inafast\u00e1vel tendo em vista a teleologia da norma no sentido de que a mesma visa propiciar e conferir maior efic\u00e1cia a direitos e princ\u00edpios constitucionais como a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho e a dignidade humana, erigindo, para tal mister, <strong>uma nova condi\u00e7\u00e3o de idoneidade para contratar e <span style=\"text-decoration: underline;\">se manter contratado<\/span> pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>, conforme exposto alhures.<\/p>\n<h3>3.2. Inexist\u00eancia de afronta ao direito adquirido ou a ato jur\u00eddico perfeito \u2013 o contrato administrativo como institui\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/h3>\n<p>Pode haver, indubitavelmente, duas grandes obje\u00e7\u00f5es \u00e0 conclus\u00e3o acima apontada: (i) que n\u00e3o se trataria de aplicabilidade imediata, mas sim de retroatividade m\u00ednima, o que seria vedado e (ii) que o fundamento da exigibilidade de se verificar a regularidade do contratado a cada pagamento \u00e9 o disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, o qual prev\u00ea \u201ca obriga\u00e7\u00e3o do contratado de manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es por ele assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, como as CNDTs n\u00e3o teriam sido exigidas na licita\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poderiam, agora, ser exigidas a cada pagamento.<\/p>\n<p>Alerte-se, quanto \u00e0 primeira obje\u00e7\u00e3o, que parte da doutrina e da jurisprud\u00eancia entenderia que o caso vertente trata de retroatividade m\u00ednima da norma, tendo em vista que a mesma estaria sendo aplicada aos efeitos futuros de fatos (contratos) passados, o que seria vedado \u00e0s leis ordin\u00e1rias por afronta ao direito adquirido ou ato jur\u00eddico perfeito. Confira-se, nesse sentido, os ensinamentos do constitucionalista Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal \u2013 STF:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Assim, <strong>o Supremo Tribunal Federal tem entendido que as leis que afetam os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente s\u00e3o retroativas (retroatividade m\u00ednima), afetando a causa, que \u00e9 um fato ocorrido no passado<\/strong>. No RE 188.366, restou assente essa orienta\u00e7\u00e3o, conforme se pode depreender da s\u00edntese contida na ementa do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cMensalidade escolar. Atualiza\u00e7\u00e3o com base em contrato. <strong>Em nosso sistema jur\u00eddico, a regra de que a lei nova n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada, por estar inserida no texto da Carta Magna (art. 5\u00ba, XXXVI), tem car\u00e1ter constitucional, impedindo, portanto, que a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, ainda quando de ordem p\u00fablica, retroaja para alcan\u00e7ar o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito ou a coisa julgada, ou que o juiz a aplique retroativamente. E a retroa\u00e7\u00e3o ocorre ainda quando se pretende aplicar de imediato a lei nova para alcan\u00e7ar os efeitos futuros de fatos passados que se consubstanciem em qualquer das referidas limita\u00e7\u00f5es, pois ainda nesse caso h\u00e1 retroatividade \u2013 a retroatividade m\u00ednima \u2013, uma vez que se a causa do efeito \u00e9 o direito adquirido, a coisa julgada, ou o ato jur\u00eddico perfeito, modificando-se seus efeitos por for\u00e7a da lei nova, altera-se essa causa que constitucionalmente \u00e9 infensa a tal altera\u00e7\u00e3o<\/strong>. Essa orienta\u00e7\u00e3o, que \u00e9 firme nesta Corte, n\u00e3o foi observada pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que determinou a aplica\u00e7\u00e3o das Leis n\u00bas 8.030 e 8.039, ambas de 1990, aos efeitos posteriores a elas decorrentes de contrato celebrado em outubro de 1989, prejudicando, assim, ato jur\u00eddico perfeito. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido.\u201d<sup>[xx]<\/sup><\/p>\n<p>No entanto, o caso em tela \u00e9 bastante diverso. Primeiro n\u00e3o h\u00e1, verdadeiramente, incid\u00eancia da nova lei a efeitos dos contratos administrativos anteriores. N\u00e3o haver\u00e1 qualquer regula\u00e7\u00e3o da norma quanto aos objetos contratuais, prazos, multas, formas de execu\u00e7\u00e3o ou qualquer outro elemento de sua composi\u00e7\u00e3o. A lei apenas estabelece, conforme defendido aqui, <strong>uma nova condi\u00e7\u00e3o a ser preenchida por quem desejar manter-se em uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (como contratado) com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>.<\/p>\n<p>A inova\u00e7\u00e3o legislativa altera, portanto, os requisitos que devem estar presentes para se considerar o contratado como id\u00f4neo para <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">manter<\/span><\/strong> uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contratual com a Administra\u00e7\u00e3o. Em outros termos, a lei alterou os requisitos a serem preenchidos para que o contratado se mantenha <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de idoneidade<\/span><\/strong> para contratar ou <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">se manter<\/span><\/strong> contratado com a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, a Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos constitui-se na principal fonte normativa do \u201cregime\u201d ou \u201cestatuto\u201d licitat\u00f3rio. Disciplina todos os aspectos dos institutos da licita\u00e7\u00e3o e dos contratos administrativos. Encampa, verdadeiramente, um regime jur\u00eddico que dever\u00e1 sempre ser observado. E, dentro deste regime, como um de seus aspectos fundamentais, est\u00e3o regulados os requisitos m\u00ednimos a serem preenchidos para contratar com a Administra\u00e7\u00e3o (habilita\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o se pode negar a aplicabilidade imediata \u00e0 nova legisla\u00e7\u00e3o que alterou este \u201cestatuto licitat\u00f3rio\u201d sob a simples alega\u00e7\u00e3o de que determinados contratos foram celebrados sob a \u00e9gide do \u201cregime\u201d anterior, o que macularia o ato jur\u00eddico perfeito e o direito adquirido. Afinal, como aponta Gilmar Ferreira Mendes, com apoio em doutrinadores de primeira grandeza, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido a uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face da altera\u00e7\u00e3o de um estatuto ou regime jur\u00eddico<\/strong>:<\/p>\n<p>As duas principais teorias sobre aplica\u00e7\u00e3o da lei no tempo \u2013 a teoria do direito adquirido e a teoria do fato realizado, tamb\u00e9m chamada do fato passado \u2013 <strong>recha\u00e7am, de forma enf\u00e1tica, a possibilidade de subsist\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face de uma altera\u00e7\u00e3o substancial do regime ou de um estatuto jur\u00eddico<\/strong>.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>O problema relativo \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es subjetivas em virtude da mudan\u00e7a de um instituto de direito n\u00e3o passou despercebido a CARLOS MAXIMILIANO, que assinala, a prop\u00f3sito, em seu cl\u00e1ssico O direito intertemporal, verbis: \u201c<strong>N\u00e3o h\u00e1 direito adquirido no tocante a institui\u00e7\u00f5es, ou institutos jur\u00eddicos. Aplica-se, logo, n\u00e3o s\u00f3 a lei abolitiva, mas tamb\u00e9m a que, sem os eliminar, lhes modifica essencialmente a natureza. Em nenhuma hip\u00f3tese granjeia acolhida qualquer alega\u00e7\u00e3o de retroatividade<\/strong>, posto que, \u00e0s vezes, tais institutos envolvam certas vantagens patrimoniais que, por eq\u00fcidade, o diploma ressalve ou mande indenizar.\u201d<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, perfilhada por nomes de prol das diferentes correntes jur\u00eddicas sobre direito intertemporal, encontrou acolhida na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, como se pode depreender de alguns expressivos arestos daquela Alta Corte.<\/p>\n<p>Mencione-se, a prop\u00f3sito, a controv\u00e9rsia suscitada sobre a resgatabilidade das enfiteuses institu\u00eddas antes do advento do C\u00f3digo Civil e que estavam gravadas com cl\u00e1usula de perpetuidade. Em sucessivos pronunciamentos, reconheceu o Supremo Tribunal Federal que a disposi\u00e7\u00e3o constante do art. 693 do C\u00f3digo Civil aplicava-se \u00e0s enfiteuses anteriormente constitu\u00eddas, afirmando, igualmente, a legitimidade da redu\u00e7\u00e3o do prazo de resgate, levada a efeito pela Lei n\u00ba 2.437, de mar\u00e7o de 1955.<\/p>\n<p>Recha\u00e7ou-se, expressamente, ent\u00e3o, a alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito e ao direito adquirido. Esse entendimento acabou por ser consolidado na S\u00famula 170 do Supremo Tribunal Federal (\u201c\u00c9 resgat\u00e1vel a enfiteuse institu\u00edda anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil\u201d).<\/p>\n<p>Assentou-se, pois, que a prote\u00e7\u00e3o ao direito adquirido e ao ato jur\u00eddico perfeito n\u00e3o obstava \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 supress\u00e3o de determinado instituto jur\u00eddico.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>V\u00ea-se, assim, que o princ\u00edpio constitucional do direito adquirido n\u00e3o se mostra apto a proteger as posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas contra eventuais mudan\u00e7as dos institutos jur\u00eddicos ou dos pr\u00f3prios estatutos jur\u00eddicos previamente fixados<\/strong>.<sup>[xxi]<\/sup><\/p>\n<p>Em suma, n\u00e3o haver\u00e1 qualquer incid\u00eancia da norma nos efeitos futuros dos contratos administrativos anteriores. Haver\u00e1, t\u00e3o somente, a aplicabilidade imediata da norma que alterou o \u201cregime\u201d ou \u201cestatuto\u201d jur\u00eddico das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no sentido de estipular que mais um requisito deve se fazer presente para que os contratados sejam considerados id\u00f4neos a figurar na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. N\u00e3o h\u00e1 que se falar, portanto, em retroatividade ou em afronta a direitos adquiridos ou ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>Insta consignar, por oportuno, a natureza peculiar dos contratos administrativos, regulados amplamente pela lei (seu estatuto jur\u00eddico) em diversos aspectos inafast\u00e1veis pelas partes, o que aproxima tais contratos muito mais \u00e0 categoria de institutos jur\u00eddicos do que a de atos de autonomia da vontade (rela\u00e7\u00f5es estritamente contratuais).<\/p>\n<p>Esta afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 importante para demonstrar, com base na doutrina acima transcrita, que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face de estatutos ou regimes jur\u00eddicos amplamente regulados pela legisla\u00e7\u00e3o (e que os contratos administrativos est\u00e3o nesta categoria jur\u00eddica), diferentemente do que ocorre nas rela\u00e7\u00f5es onde se predomina amplamente o princ\u00edpio da autonomia da vontade:<\/p>\n<p>Tal como destaca BAPTISTA MACHADO, <strong>o desenvolvimento da doutrina sobre a aplica\u00e7\u00e3o na lei no tempo acaba por revelar especificidades do \u201cestatuto contratual\u201d em face do \u201cestatuto legal\u201d. Enquanto este tem pretens\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o imediata, aqueloutro estaria, em princ\u00edpio, submetido \u00e0 lei vigente no momento de sua conclus\u00e3o, a qual seria competente para o reger at\u00e9 \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual<\/strong>.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de BAPTISTA MACHADO, a vontade das partes seria a raz\u00e3o para uma disciplina espec\u00edfica:<\/p>\n<p>\u201c<strong>O fundamento deste regime espec\u00edfico da sucess\u00e3o de leis no tempo em mat\u00e9ria de contratos estaria no respeito das vontades individuais expressas nas suas conven\u00e7\u00f5es pelos particulares \u2013 no respeito pelo princ\u00edpio da autonomia privada, portanto. O contrato aparece como um acto de previs\u00e3o em que as partes estabelecem, tendo em conta a lei ent\u00e3o vigente, um certo equil\u00edbrio de interesses que ser\u00e1 como que a matriz do regime da vida e da economia da rela\u00e7\u00e3o contratual<\/strong>.<\/p>\n<p>A interven\u00e7\u00e3o do legislador que venha modificar este regime querido pelas partes afecta as previs\u00f5es destas, transforma o equil\u00edbrio por elas arquitetado e afecta, portanto, a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Al\u00e9m de que as cl\u00e1usulas contratuais s\u00e3o t\u00e3o diversificadas, detalhadas e originais que o legislador nunca as poderia prever a todas. Por isso mesmo n\u00e3o falta quem entenda que uma lei nova n\u00e3o pode ser imediatamenteaplic\u00e1vel \u00e0s situa\u00e7\u00f5es contratuais em curso quando do seu in\u00edcio de vig\u00eancia sem viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o retroactividade.\u201d<\/p>\n<p>A segunda poss\u00edvel obje\u00e7\u00e3o \u00e0 tese aqui defendida pode ser assim resumida: o fundamento da exigibilidade de se verificar a regularidade do contratado a cada pagamento \u00e9 o disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, o qual prev\u00ea \u201ca obriga\u00e7\u00e3o do contratado de manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es por ele assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, como as CNDTs n\u00e3o teriam sido exigidas na licita\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poderiam, agora, ser exigidas a cada pagamento.<\/p>\n<p>Tal obje\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia prosperar. A exigibilidade da regularidade n\u00e3o tem apenas este fundamento. Afinal, o que importa (nunca \u00e9 demais repetir), \u00e9 <strong>verificar a idoneidade do contratado<\/strong> para executar os servi\u00e7os designados (o que deve ser feito no in\u00edcio e durante a execu\u00e7\u00e3o contratual). Desta forma, a exist\u00eancia de d\u00e9bitos trabalhistas, assim como ocorre com os d\u00e9bitos de natureza fiscal, podem ocasionar, indubitavelmente, em entraves para a consecu\u00e7\u00e3o dos fins contratuais<sup>[xxii]<\/sup>. Desta forma, o que importa \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o para a execu\u00e7\u00e3o contratual, presumida com a regularidade do contratado. E esta regularidade, agora, tamb\u00e9m abarca a regularidade trabalhista.<\/p>\n<p>Em outras palavras, <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">se a lei atual (regime ou estatuto jur\u00eddico licitat\u00f3rio) considera inid\u00f4nea para participar de licita\u00e7\u00e3o, ou ser contratado diretamente, pessoa jur\u00eddica com d\u00e9bitos trabalhistas n\u00e3o quitados, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para manter-se os contratos anteriores sem se exigir a regularidade trabalhista, sob pena de a Administra\u00e7\u00e3o prolongar ou manter rela\u00e7\u00f5es negociais com contratados reputados pela atual legisla\u00e7\u00e3o como inid\u00f4neos. Entender o contr\u00e1rio seria admitir a possibilidade de a Administra\u00e7\u00e3o manter duas classes de contratados: os id\u00f4neos e os inid\u00f4neos (ou potencialmente inid\u00f4neos), t\u00e3o somente em raz\u00e3o da data da celebra\u00e7\u00e3o de cada aven\u00e7a, o que se afigura, ao meu sentir, situa\u00e7\u00e3o desprovida de razoabilidade e l\u00f3gica<\/span><\/strong>.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<h3>3.3. Solu\u00e7\u00e3o de equidade<\/h3>\n<p>\u00c9 claro que se deve estar sens\u00edvel a eventuais problemas de ordem pr\u00e1tica que tal entendimento pode ensejar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Afinal, poder\u00e3o ser in\u00fameros os atuais contratantes que n\u00e3o possuem a regularidade trabalhista exigida pela legisla\u00e7\u00e3o. Diante disso, deve o administrador agir com cautela, levando-se em conta sempre o interesse p\u00fablico. Sugere-se, nesta seara, que se notifique os atuais contratados informando-os da necessidade da demonstra\u00e7\u00e3o da regularidade trabalhista durante toda a execu\u00e7\u00e3o contratual em fun\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia legal conferindo-lhes prazo razo\u00e1vel para que providenciem a regulariza\u00e7\u00e3o da sua situa\u00e7\u00e3o possibilitando-se, assim, os pagamentos e a continuidade da aven\u00e7a. Entendo que este procedimento evitar\u00e1 surpresas aos atuais contratados, propiciando, ao mesmo tempo, a aplicabilidade da nova legisla\u00e7\u00e3o<sup>[xxiii]<\/sup>.<\/p>\n<h3>4. Exigibilidade da regularidade trabalhista no momento das prorroga\u00e7\u00f5es contratuais<\/h3>\n<p>Diante do exposto, conclui-se, em raz\u00e3o dos mesmos fundamentos, pela exigibilidade da regularidade trabalhista no momento das prorroga\u00e7\u00f5es dos contratos vigentes. Afinal, pelos motivos anteriormente expostos, se \u00e9 imprescind\u00edvel a exig\u00eancia a cada pagamento, com muito mais raz\u00e3o deve se exigir a CNDTs no momento da prorroga\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Ademais, mesmo para os que entendam que n\u00e3o se deveria exigir as CNDTs a cada pagamento (nos contratos anteriores) a sua exigibilidade no momento da prorroga\u00e7\u00e3o seria imperiosa. Afinal, a natureza jur\u00eddica da prorroga\u00e7\u00e3o contratual \u00e9 a celebra\u00e7\u00e3o de uma nova aven\u00e7a, e este \u201cnovo\u201d contrato deve ser celebrado nos moldes da legisla\u00e7\u00e3o atual de reg\u00eancia, especialmente em se tratando de legisla\u00e7\u00e3o que visa proteger o interesse p\u00fablico e valores constitucionais, conforme j\u00e1 amplamente debatido neste Parecer. Tal conclus\u00e3o justifica-se, ainda, pelo fato de que nem a Administra\u00e7\u00e3o nem o contratado t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de prorrogar o ajuste.<\/p>\n<p>Assim, a exig\u00eancia n\u00e3o acarretaria preju\u00edzo a quaisquer das partes, mormente, tamb\u00e9m, porque n\u00e3o se trata de aspecto econ\u00f4mico do contrato. Caso o contratado n\u00e3o queira ou n\u00e3o possa apresentar a documenta\u00e7\u00e3o exigida, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 promover o procedimento necess\u00e1rio \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de outrem para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, da mesma forma que ocorreria se o interessado simplesmente n\u00e3o pretendesse prorrogar o contrato por quaisquer outros motivos.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>5. Conclus\u00f5es<\/h3>\n<p>Ante o exposto, conclui-se:<\/p>\n<p>(i) os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o s\u00e3o pressupostos de aferi\u00e7\u00e3o da idoneidade para contratar e manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>(ii) em regra, \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o da exigibilidade da CNDT nas contrata\u00e7\u00f5es diretas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>(iii) a CNDT pode ser dispensada nas hip\u00f3teses de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 apenas um \u00fanico fornecedor ou prestador de servi\u00e7o que possa satisfazer \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o, desde que a sua n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o implique em relevante preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, utilizando-se como crit\u00e9rios norteadores os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade em cada caso concreto;<\/p>\n<p>(iv) em regra, deve ser exigida a CNDT em todas as contrata\u00e7\u00f5es realizadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mesmo nas hip\u00f3teses de que trata o artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos;<\/p>\n<p>(v) a exig\u00eancia da CNDT \u00e9 cab\u00edvel para todos os tipos de contrata\u00e7\u00e3o e n\u00e3o apenas as que envolvam terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com cess\u00e3o de m\u00e3o de obra;<\/p>\n<p>(vi) as licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es administrativas s\u00e3o institutos jur\u00eddicos regulados por seu respectivo \u201cestatuto\u201d ou \u201cregime\u201d jur\u00eddico, diferenciando-se, neste ponto, dos atos em que se predomina amplamente a autonomia da vontade;<\/p>\n<p>(vii) a inova\u00e7\u00e3o legislativa (regularidade trabalhista) acresceu mais um elemento que dever\u00e1 estar presente para reputar-se o contratado como inserto na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual de id\u00f4neo para contratar ou manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>(viii) n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido ou afronta a ato jur\u00eddico perfeito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face de estatutos ou regimes jur\u00eddicos amplamente regulados pela legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>(ix) a inova\u00e7\u00e3o legislativa (exigibilidade da regularidade trabalhista) n\u00e3o atinge efeitos futuros de contratos anteriormente celebrados (retroatividade m\u00ednima). O que ocorre \u00e9 apenas a sua aplicabilidade imediata no sentido de que, agora, o regime jur\u00eddico licitat\u00f3rio\/contratual exige, como requisito de idoneidade para contratar ou manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o, a regularidade trabalhista;<\/p>\n<p>(x) \u00e9 necess\u00e1ria a consulta \u00e0 regularidade trabalhista a cada pagamento mesmo nos contratos celebrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da lei que instituiu a regularidade trabalhista e a exigibilidade das CNDTs no \u00e2mbito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<\/p>\n<p>(xi) \u00e9 poss\u00edvel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o conceder prazo razo\u00e1vel para que os atuais contratados promovam a sua regularidade trabalhista antes de se come\u00e7ar a exigi-la; e<\/p>\n<p>(xii) \u00e9 necess\u00e1ria a consulta da regularidade trabalhista no momento das prorroga\u00e7\u00f5es dos contratos administrativos anteriormente celebrados.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p>[i] CARVALHO, Greyce Silveira. <strong>A exig\u00eancia de regularidade trabalhista nas licita\u00e7\u00f5es<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3102, 29 dez. 2011. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20744\" target=\"_blank\">&lt;&#8220;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20744&#8221;&gt;<\/a>.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>[ii] Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 13\u00aa ed. 2009. p. 382\/383.<\/p>\n<p>[iii] FILHO, Mar\u00e7al Justen. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>. 13\u00aa ed. 2009. p.469.<\/p>\n<p>[iv] FILHO, Mar\u00e7al Justen. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>. 13\u00aa ed. 2009. p.468.<\/p>\n<p>[v] Nesse sentido, a Orienta\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 9 da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, aplic\u00e1vel \u00e0 regularidade trabalhista mutatis mutandis: \u201cA COMPROVA\u00c7\u00c3O DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVI\u00c7OS J\u00c1 PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOP\u00d3LIO DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CAR\u00c1TER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO \u00d3RG\u00c3O CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUA\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E \u00c0 AG\u00caNCIA REGULADORA\u201d.<\/p>\n<p>[vi] FILHO, Mar\u00e7al Justen. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 13\u00aa ed. 2009. p.470.<\/p>\n<p>[vii] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[viii] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[ix] Art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>[x] Art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro.<\/p>\n<p>[xi] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[xii] \u201cCurso de Direito Civil \u2013 Parte Geral\u201d, vol. I\/32-33, Editora Saraiva, 23\u00aa ed., 1984.<\/p>\n<p>[xiii] \u201cC\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor. Direito Intertemporal. Aplica\u00e7\u00e3o Imediata aos Contratos em Curso\u201d. In R. Dout. Jurisp., Bras\u00edlia, 36, p\u00e1gs. 67\/73.<\/p>\n<p>[xiv] Citado por Alex Sandro em: RIBEIRO, Alex Sandro. <strong>Retroatividade do art. 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 aos contratos pret\u00e9ritos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386&#8243;&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2012.<\/p>\n<p>[xv] RIBEIRO, Alex Sandro. <strong>Retroatividade do art. 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 aos contratos pret\u00e9ritos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386&#8243;&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2012.<\/p>\n<p>[xvi] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[xvii] DINIZ, Maria Helena. <strong>Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao c\u00f3digo civil brasileiro interpretada<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994. p. 193.<\/p>\n<p>[xviii] DELFINO, L\u00facio.<strong> Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[xix] RIBEIRO, Alex Sandro. <strong>Retroatividade do art. 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 aos contratos pret\u00e9ritos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386&#8243;&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2012.<\/p>\n<p>[xx] MENDES, Gilmar Ferreira. <strong>Anota\u00e7\u00f5es sobre o Princ\u00edpio do Direito Adquirido Tendo em Vista a Aplica\u00e7\u00e3o do Novo C\u00f3digo Civil<\/strong>. Revista Direito P\u00fablico n\u00ba 1 \u2013 Jul\/Ago-Set\/2003-DOUTRINA. Dispon\u00edvel na Internet em: http:\/\/www.direitopublico.idp.edu.br\/index.php\/direitopublico\/article\/viewFile\/501\/202.<\/p>\n<p>[xxi] MENDES, Gilmar Ferreira. <strong>Anota\u00e7\u00f5es sobre o Princ\u00edpio do Direito Adquirido Tendo em Vista a Aplica\u00e7\u00e3o do Novo C\u00f3digo Civil<\/strong>. Revista Direito P\u00fablico n\u00ba 1 \u2013 Jul\/Ago-Set\/2003-DOUTRINA. Dispon\u00edvel na Internet em: http:\/\/www.direitopublico.idp.edu.br\/index.php\/direitopublico\/article\/viewFile\/501\/202.<\/p>\n<p>[xxii] Sobre a regularidade fiscal averbou Mar\u00e7al Justen Filho, em ensinamentos que podem ser aplicados perfeitamente \u00e0 regularidade trabalhista, por identidade de raz\u00e3o: \u201cPor outro lado a irregularidade fiscal produz o risco de apropria\u00e7\u00e3o dos bens do licitante para satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas perante o Fisco. H\u00e1 uma potencialidade de sobrevir a aus\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira. (&#8230;) Ademais disso, o empres\u00e1rio que n\u00e3o liquida suas obriga\u00e7\u00f5es fiscais incorre em custos mais reduzidos, acarretando infra\u00e7\u00e3o \u00e0 livre concorr\u00eancia. Enfim, o sujeito que n\u00e3o satisfaz suas obriga\u00e7\u00f5es perante o Fisco n\u00e3o pode ser reputado como id\u00f4neo e confi\u00e1vel, n\u00e3o merecendo tratamento equivalente ao reservado para aquele que cumpre os seus deveres para com a coletividade.\u201d (<strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>. 13\u00aa ed. 2009. p.470.).<\/p>\n<p>[xxiii] Esta provid\u00eancia \u00e9 leg\u00edtima e recomend\u00e1vel tendo em vista a doutrina de Savigny no sentido de que, em se tratando de altera\u00e7\u00e3o de estatutos ou regimes jur\u00eddicos, os preju\u00edzos aos detentores da antiga situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica alterada pela nova lei pode ser minorado com regras de transi\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00f5es, por raz\u00e3o de equidade.<\/p>\n<hr \/>\n<h4>Autor<\/h4>\n<p><strong>Marcelo Lopes Santos<\/strong><\/p>\n<p>Procurador da Fazenda Nacional, lotado na Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Bras\u00edlia\/DF. Especialista em Direito P\u00fablico. Ex-Procurador Federal, ex-Analista Judici\u00e1rio do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ex-Advogado da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos.<\/p>\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: SANTOS, Marcelo Lopes. <strong>Aspectos relevantes das Certid\u00f5es Negativas Trabalhistas nos contratos administrativos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3190, 26 mar. 2012. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21351&gt;<\/a>. Acesso em: 27 mar. 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<hr \/>\n<p class=\"intro\">Fazem-se breves apontamentos sobre aspectos relevantes relacionados aos efeitos e abrang\u00eancia da exigibilidade, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o em procedimentos licitat\u00f3rios, da denominada Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas \u2013 CNDT.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>1. Introdu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>O presente artigo tem por escopo realizar breves apontamentos sobre aspectos relevantes relacionados aos efeitos e abrang\u00eancia da exigibilidade, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o em procedimentos licitat\u00f3rios, da denominada Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas \u2013 CNDT, institu\u00edda por interm\u00e9dio da Lei n\u00ba 12.440, de 7 de julho de 2011, que alterou a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e a Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993).<\/p>\n<hr \/>\n<h3>2. Exigibilidade da comprova\u00e7\u00e3o da regularidade trabalhista a todas as esp\u00e9cies de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e casos em que pode ser dispensada.<\/h3>\n<p>Em um primeiro momento, \u00e9 preciso investigar se a exig\u00eancia de regularidade trabalhista \u00e9 aplic\u00e1vel a todas as esp\u00e9cies de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tanto aquelas derivadas de certames licitat\u00f3rios, bem como referentes a hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o direta. Para elucidar este ponto deve-se desmembrar o t\u00f3pico em tr\u00eas aspectos a serem abordados: (i) possibilidade de se exigir a CNDT nas contrata\u00e7\u00f5es diretas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; (ii) possibilidade de se dispensar a exigibilidade da CNDT em alguns casos ou situa\u00e7\u00f5es e (iii) dirimir se a aplicabilidade da exig\u00eancia da CNDT aplica-se apenas \u00e0s hip\u00f3teses de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com aloca\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou se a mesma \u00e9 aplic\u00e1vel para todos os tipos de presta\u00e7\u00e3o se servi\u00e7os terceirizados.<\/p>\n<p>No que tange ao primeiro ponto, cumpre trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o excerto de artigo doutrin\u00e1rio de lavra da Dra. Greyce Silveira Carvalho, que afirma a possibilidade da exig\u00eancia da CNDT tamb\u00e9m nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta<sup>[i]<\/sup>:<\/p>\n<p>(&#8230;) H\u00e1 quem entenda que a nova exig\u00eancia n\u00e3o se aplicaria \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es por dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. O equ\u00edvoco deste entendimento est\u00e1 em imaginar que a habilita\u00e7\u00e3o se trata \u00fanica e exclusivamente de uma fase do procedimento licitat\u00f3rio. Tal ila\u00e7\u00e3o poderia ser extra\u00edda da interpreta\u00e7\u00e3o literal e rasa do art. 27 da Lei n\u00ba 8.666, de 1993. Ocorre que uma exegese teleol\u00f3gica e mais consent\u00e2nea com o direito administrativo-constitucional imp\u00f5e a conclus\u00e3o de que a habilita\u00e7\u00e3o constitui uma provid\u00eancia pr\u00e9-contratual, ou seja, deve ser observada antes da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato, seja ele precedido ou n\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o. N\u00e3o tem sentido exigir idoneidade do particular que participa de certame licitat\u00f3rio e dispensar tal exig\u00eancia para aquele que contrata com o Poder P\u00fablico de forma direta. A prevalecer esse entendimento, estar\u00edamos diante de ineg\u00e1vel afronta \u00e0 isonomia.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica subjacente \u00e0 exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal \u2013 e agora trabalhista \u2013 \u00e9 a de que uma empresa irregular, al\u00e9m de estar infringindo a lei, tem condi\u00e7\u00f5es de apresentar pre\u00e7os mais vantajosos, o que violaria a competitividade. A regra privilegia, portanto, os princ\u00edpios da legalidade, isonomia e da moralidade.<\/p>\n<p>Tratando-se de contrata\u00e7\u00e3o direta, poder-se-ia sustentar que tal argumento restaria esvaziado, porquanto n\u00e3o h\u00e1 concurso de licitantes. Todavia, por for\u00e7a do disposto no art. 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 1993, at\u00e9 nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, a vantajosidade do pre\u00e7o \u00e9 objeto de an\u00e1lise e de cotejo com pesquisas de mercado. Tal an\u00e1lise poderia restar prejudicada ou apontar uma vantagem indevida em favor da contratada se esta n\u00e3o recolhe os tributos e n\u00e3o paga os empregados. Assim, entendemos que a raz\u00e3o que inspira a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal e trabalhista prevalece tamb\u00e9m nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n<p>A respeito da indispensabilidade da comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, j\u00e1 decidiu o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o:<\/p>\n<p>Entendimento prevalecente nesta Corte&#8221;, segundo o qual: a) &#8220;por for\u00e7a do disposto no art. 195, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que torna sem efeito, em parte, o permissivo do art. 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.666\/1993, a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 regularidade fiscal e com a Seguridade Social, prevista no art. 29, inciso IV, da Lei 8.666\/1993, \u00e9 de exig\u00eancia obrigat\u00f3ria nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ainda que na modalidade convite, para contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os ou fornecimento, e mesmo que se trate de fornecimento para pronta entrega;&#8221;; e b) <span style=\"text-decoration: underline;\">a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o referida no subitem anterior \u00e9 aplic\u00e1vel igualmente aos casos de contrata\u00e7\u00e3o de obra, servi\u00e7o ou fornecimento com dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, ex vi do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 195 da CF.&#8221;<\/span>. Precedentes citados: Decis\u00e3o n.\u00ba 705\/94-Plen\u00e1rio e Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 457\/2005-2\u00aa C\u00e2mara. Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 3146\/2010-1\u00aa C\u00e2mara, TC-022.207\/2007-6, rel. Min. Augusto Nardes, 01.06.2010.<\/p>\n<p>Assim, como regra geral, n\u00e3o se pode dispensar a exig\u00eancia de regularidade trabalhista nas contrata\u00e7\u00f5es direta de maneira autom\u00e1tica, inadvertida.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Na opini\u00e3o de Mar\u00e7al:<\/p>\n<p>&#8220;a contrata\u00e7\u00e3o direta n\u00e3o importa, de modo mec\u00e2nico, a dispensa de comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o. Ou seja, os mesmos fundamentos que imp\u00f5em a verifica\u00e7\u00e3o da idoneidade daquele que participa de uma licita\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se aplicam no caso de contrata\u00e7\u00e3o direta.(&#8230;)<\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o reside, portanto, na exist\u00eancia ou n\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, mas na natureza e nas caracter\u00edsticas da futura contrata\u00e7\u00e3o.&#8221; (pg. 489).<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Irreproch\u00e1vel o entendimento doutrin\u00e1rio acima esposado. Como bem salientado, a teleologia da norma \u00e9 propiciar contrata\u00e7\u00f5es mais seguras pela Administra\u00e7\u00e3o, <strong>procurando garantir a maior idoneidade poss\u00edvel aos eventuais contratados<\/strong>, n\u00e3o importando, neste passo, se a aven\u00e7a resultar\u00e1 de procedimento licitat\u00f3rio ou de contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\n<p>Elucidativo \u00e9 o ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, em que afere-se a diferencia\u00e7\u00e3o entre as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, demonstrando que estes \u00faltimos <strong>visam assegurar a idoneidade do contratado<\/strong> e n\u00e3o apenas possibilitar a sua participa\u00e7\u00e3o em um certame licitat\u00f3rio:<\/p>\n<p>Os requisitos para o sujeito participar da licita\u00e7\u00e3o, podem ser denominados de \u2018condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o\u2019. A express\u00e3o indica o conjunto de exig\u00eancias, previsto em lei e no ato convocat\u00f3rio, cujo descumprimento acarretar\u00e1 a aus\u00eancia de aprecia\u00e7\u00e3o de sua proposta.<\/p>\n<p>Esse conjunto de exig\u00eancias abrange os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o se restringe a eles. Existem outras exig\u00eancias previstas em Lei e no ato convocat\u00f3rio que condicionam a admissibilidade da proposta de um licitante. Isso permitiria aludir a condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido amplo, g\u00eanero que abrangeria os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido estrito. Embora a distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja usual na pr\u00e1tica, os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confundem com as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido restrito.<\/p>\n<p><strong>Os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o consistem em exig\u00eancias relacionadas com a determina\u00e7\u00e3o da idoneidade do licitante. \u00c9 um conjunto de requisitos que se poderiam dizer indici\u00e1rios, no sentido de que sua presen\u00e7a induz a presun\u00e7\u00e3o de que o sujeito disp\u00f5e de condi\u00e7\u00f5es para executar satisfatoriamente o objeto licitado<\/strong>. Por decorr\u00eancia, a aus\u00eancia de requisito de habilita\u00e7\u00e3o acarreta o afastamento do licitante do certame, desconsiderando-se sua proposta. O elenco dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o est\u00e1 delineado em termos gerais nos arts. 27 a 32 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es. \u00c9 invi\u00e1vel o ato convocat\u00f3rio ignorar os limites legais e introduzir novos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autorizados legislativamente.<\/p>\n<p>As condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido estrito n\u00e3o se relacionam diretamente com a idoneidade do licitante. Consistem em requisitos formais e substanciais para o sujeito participar da disputa<sup>[ii]<\/sup>.<\/p>\n<p>Ante o exposto, os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, insertos no artigo 27 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, dentre eles a necessidade de <strong>regularidade trabalhista, tem por objetivo fulcral possibilitar a verifica\u00e7\u00e3o da idoneidade de futuro contratado<\/strong>, raz\u00e3o pela qual pode-se exigir a denominada CNDT tamb\u00e9m nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, sem licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro aspecto de relevo \u00e9 perquirir quais as situa\u00e7\u00f5es em que a regularidade trabalhista poderia ser dispensada.<\/p>\n<p>A possibilidade de flexibiliza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista no artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos ao dispor que a documenta\u00e7\u00e3o relacionada \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leil\u00e3o.<\/p>\n<p>A primeira observa\u00e7\u00e3o a ser feita \u00e9 a de que o rol do mencionado dispositivo legal n\u00e3o \u00e9 exaustivo, mas meramente exemplificativo.<\/p>\n<p>Reputa-se que a previs\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 32 n\u00e3o \u00e9 exaustiva. A dispensa da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos ser\u00e1 admiss\u00edvel n\u00e3o apenas quando o montante quantitativo da contrata\u00e7\u00e3o for reduzido ou quando a natureza do contrato n\u00e3o exigir maiores indaga\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o subjetiva do interessado. Tamb\u00e9m se admitir\u00e1 que o ato convocat\u00f3rio deixe de exigir a comprova\u00e7\u00e3o de outras exig\u00eancias facultadas em lei se tal for desnecess\u00e1rio para assegurar a execu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria da futura contrata\u00e7\u00e3o.<sup>[iii]<\/sup><\/p>\n<p>Por outro lado, aponta a melhor doutrina que o dispositivo deve ser interpretado com certa flexibilidade no sentido de que <strong>nem sempre as exig\u00eancias habilitat\u00f3rias dever\u00e3o ser dispensadas simplesmente pelo fato de se enquadrarem nas hip\u00f3teses ali contidas (convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leil\u00e3o)<\/strong>:<\/p>\n<p>Deve-se reconhecer que existem requisitos de habilita\u00e7\u00e3o cuja exig\u00eancia \u00e9 facultativa e que poder\u00e3o ser dispensadas em alguns casos. Assim se passa, por exemplo, com a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira e com a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, que n\u00e3o necessita ser examinada em algumas hip\u00f3teses. Em tais hip\u00f3teses, a dispensa da exig\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o \u00e9 uma decorr\u00eancia da aus\u00eancia de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Mas h\u00e1 alguns requisitos de habilita\u00e7\u00e3o cuja exig\u00eancia \u00e9 necess\u00e1ria em todos os casos. Assim se passa com a habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, com a comprova\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de fal\u00eancia e com a regularidade com a seguridade social. Esses requisitos devem ser exigidos ainda nas hip\u00f3teses referidas no art. 32, \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o exposta conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que, mesmo nas hip\u00f3teses previstas no dispositivo ora examinado, a Administra\u00e7\u00e3o estar\u00e1 impedida de contratar se verificar que os requisitos m\u00ednimos e indispens\u00e1veis n\u00e3o est\u00e3o preenchidos.<sup>[iv]<\/sup><\/p>\n<p>Quanto \u00e0 exigibilidade da CNDT, entende-se que esta n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensa nem mesmo nas hip\u00f3teses elencadas no artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.<\/p>\n<p>Inicialmente, a exigibilidade da CNDT mesmo nas hip\u00f3teses do artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos ter\u00e1 por objetivo, em se tratando de contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com aloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra, evitar-se a ocorr\u00eancia (extremamente comum, diga-se) da responsabilidade subsidi\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pelos d\u00e9bitos trabalhistas de suas contratadas, o que, por si s\u00f3, justificaria a exigibilidade das certid\u00f5es nestes casos.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>N\u00e3o obstante, tamb\u00e9m para outros tipos de contrata\u00e7\u00e3o, em que n\u00e3o se verifica a possibilidade de responsabilidade subsidi\u00e1ria, deve-se <strong>sempre<\/strong> exigir a CNDT. Isso porque, al\u00e9m de <strong>propiciar a escolha de contratado id\u00f4neo<\/strong> pela Administra\u00e7\u00e3o, a novel exig\u00eancia tem por escopo sufragar bem jur\u00eddico de maior valor: <strong>a garantia de remunera\u00e7\u00e3o pelo trabalho humano<\/strong>.<\/p>\n<p>Com efeito, <strong>a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 1\u00ba) erige como um dos seus fundamentos os valores sociais do trabalho. Al\u00e9m disso, a garantia da remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados por trabalhadores est\u00e1 amplamente prevista no artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Neste passo, ao se exigir a CNDT, visa-se, precipuamente, efetivar a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho, bem como da dignidade da pessoa humana (dos trabalhadores), outro fundamento basilar do constitucionalismo p\u00e1trio<\/strong>.<\/p>\n<p>Assim, assentada a finalidade principal da norma, no sentido de propiciar maior efetiva\u00e7\u00e3o ao fundamento constitucional da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano, conclui-se que, em regra, a CNDT dever\u00e1 <strong>SEMPRE<\/strong> ser exigida, <strong>em quaisquer tipos de contrata\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong> (mesmo em n\u00e3o se tratando de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com aloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra), tal como ocorre com a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de regularidade com a seguridade social.<\/p>\n<p>Entretanto, nos casos em que se configurar uma situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da necessidade de se contratar um \u00fanico prestador ou fornecedor, ser\u00e1 poss\u00edvel dispensar a exig\u00eancia da CNDT com o fito de propiciar a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de interesse relevante para a Administra\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade<sup>[v]<\/sup>:<\/p>\n<p>Afigura-se que haver\u00e1 cabimento de promover a contrata\u00e7\u00e3o direta sem exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o nos casos em que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispuser de outra alternativa. Assim, suponha-se a situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 um \u00fanico fornecedor, o qual se encontra em situa\u00e7\u00e3o irregular perante a Fazenda Nacional ou, mesmo, o pr\u00f3prio INSS. A Administra\u00e7\u00e3o necessita da utilidade que poder\u00e1 ser fornecida apenas e exclusivamente por aludido sujeito. Aplicar-se-\u00e1 o princ\u00edpio da proporcionalidade e se ponderar\u00e3o os diversos interesses. De um lado, haver\u00e1 o risco de perecimento de interesses essenciais, se a contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorrer. De outro, haver\u00e1 o risco de contrata\u00e7\u00e3o de sujeito que n\u00e3o disp\u00f5e de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, se a contrata\u00e7\u00e3o ocorrer. Entre o perecimento inevit\u00e1vel, previs\u00edvel e altamente danoso dos interesses colocados sob a tutela do Estado e a aus\u00eancia de cumprimento a uma formalidade, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e a op\u00e7\u00e3o pela segunda alternativa. O princ\u00edpio da Rep\u00fablica obriga \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de todas as provid\u00eancias que evitem o comprimento dos fins buscados pelo Estado. As exig\u00eancias infraconstitucionais do cumprimento de certos formalismos s\u00e3o meramente instrumentais: devem ser afastadas quando se prestarem a frustrar a prote\u00e7\u00e3o dos fins buscados pelo Estado, eis que o \u00fanico fundamento que lhes d\u00e1 raz\u00e3o de exist\u00eancia \u00e9 sua instrumentalidade para proteger dito interesse. Quando n\u00e3o se prestarem a tal, dever\u00e3o ter sua aplica\u00e7\u00e3o evitada.<sup>[vi]<\/sup><\/p>\n<p>Diante do exposto, conclui-se neste t\u00f3pico: (i) em regra, \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1ria a exigibilidade da CNDT nas contrata\u00e7\u00f5es diretas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; (ii) a CNDT pode ser dispensada nas hip\u00f3teses de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 apenas um \u00fanico fornecedor ou prestador de servi\u00e7o que possa satisfazer \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o, desde que a sua n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o implique em relevante preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, utilizando-se como crit\u00e9rios norteadores os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade em cada caso concreto; (iii) em regra, deve ser exigida a CNDT em todas as contrata\u00e7\u00f5es realizadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mesmo nas hip\u00f3teses de que trata o artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos e (iv) a exig\u00eancia da CNDT \u00e9 cab\u00edvel para todos os tipos de contrata\u00e7\u00e3o e n\u00e3o apenas as que envolvam terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com aloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra.<\/p>\n<h3>3. Aplicabilidade imediata da nova legisla\u00e7\u00e3o que instituiu a regularidade trabalhista aos contratos anteriormente celebrados.<\/h3>\n<p>A an\u00e1lise sobre a aplicabilidade ou incid\u00eancia da nova legisla\u00e7\u00e3o, instituidora da mencionada regularidade trabalhista, aos contratos j\u00e1 celebrados e ainda em execu\u00e7\u00e3o envolve, necessariamente, o estudo do direito intertemporal.<\/p>\n<p>A colis\u00e3o da lei nova com a anterior, algumas vezes, gera problemas. Isso porque determinadas circunst\u00e2ncias estabelecidas pela lei antiga podem permanecer sob a vig\u00eancia da nova lei; ou, por outro lado, situa\u00e7\u00f5es outras que foram criadas pela lei velha j\u00e1 n\u00e3o v\u00e3o encontrar guarida na novel legisla\u00e7\u00e3o. Destarte, conforme leciona Paup\u00e9rio, h\u00e1 que se estudar at\u00e9 que ponto a lei antiga pode gerar efeitos e at\u00e9 que ponto a lei nova n\u00e3o pode impedir esses efeitos da lei antiga.<\/p>\n<p>Esse estudo, necess\u00e1rio para o desatar de problemas jur\u00eddicos de apre\u00e7o, recebe as denomina\u00e7\u00f5es de conflito de leis no tempo, retroatividade ou n\u00e3o-retroatividade das leis, aplica\u00e7\u00e3o do direito em rela\u00e7\u00e3o ao tempo, superviv\u00eancia da lei no tempo, direito transit\u00f3rio e, com tend\u00eancia a prevalecer sobre as demais, direito intertemporal<sup>[vii]<\/sup><\/p>\n<p>No caso em tela, especificamente, o cerne da questio iuris \u00e9 saber se eventual exigibilidade da CNDT a cada pagamento, no caso dos contratos celebrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o instituidora da regularidade trabalhista, desrespeitaria o ato jur\u00eddico perfeito celebrado sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita ou, at\u00e9 mesmo, o direito adquirido \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es e termos da aven\u00e7a anteriormente celebrada.<\/p>\n<h3>3.1. Aplicabilidade imedita X retroatividade da norma<\/h3>\n<p>Em casos tais \u00e9 comum que se entenda que essa exigibilidade macularia, irremediavelmente, o ato jur\u00eddico perfeito e o direito adquirido, o que seria expressamente vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como pela Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro. Este posicionamento adv\u00e9m da necessidade de se promover, em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, a indispens\u00e1vel seguran\u00e7a jur\u00eddica, tida por doutrinares de escol como valor jur\u00eddico m\u00e1ximo ou absoluto.<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 quem defenda a aplicabilidade imediata da novel legisla\u00e7\u00e3o sempre que tal fato for poss\u00edvel erigindo-se, como argumento, a n\u00e3o menos importante \u201cpreponder\u00e2ncia do interesse p\u00fablico\u201d presente presumidamente em cada inova\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Por outro norte, \u00e9 aceit\u00e1vel admitir que a preponder\u00e2ncia do interesse p\u00fablico sobre as conveni\u00eancias dos cidad\u00e3os \u2013 como conseq\u00fc\u00eancia proveniente da soberania da lei \u2013, justifica, antes de qualquer considera\u00e7\u00e3o, sua aplica\u00e7\u00e3o a todos os fatos por ela regulados. Para que a legisla\u00e7\u00e3o mais moderna possa realizar inteiramente sua finalidade ben\u00e9fica, o interesse social exige seja aplicada t\u00e3o completamente quanto poss\u00edvel. Nesse sentido e parafraseando Paiva Pitta, se a lei nova tiver de respeitar a sua raz\u00e3o de ser no passado, restringindo o seu imp\u00e9rio somente ao que se fizer depois da sua promulga\u00e7\u00e3o, ver-se-\u00e1 caminhar, paralelamente, o pret\u00e9rito com o presente, o desengano com a esperan\u00e7a, a saudade com o gozo, a sombra com a luz, enfim, as velhas com as novas institui\u00e7\u00f5es.<sup>[viii]<\/sup><\/p>\n<p>\u00c9 induvidoso que o atual ordenamento jur\u00eddico brasileiro adota, como regra-geral, o princ\u00edpio da irretroatividade das leis tendo em vista a expressa dic\u00e7\u00e3o constitucional ao asseverar que \u201ca lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada\u201d<sup>[ix]<\/sup>, bem como a prescri\u00e7\u00e3o inserta na Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro: \u201cA lei ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada\u201d<sup>[x]<\/sup>.<\/p>\n<p>Entretanto, tal assertiva n\u00e3o tem, por si s\u00f3, o cond\u00e3o de afastar a exigibilidade das CNDTs a cada pagamento relacionado a contratos anteriormente celebrados. \u00c9 que h\u00e1 de se fazer a distin\u00e7\u00e3o fundamental entre retroatividade da lei (o que \u00e9, em regra, vedado) e aplicabilidade imediata de uma novel legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse ponto, \u00e9 de import\u00e2ncia elementar a distin\u00e7\u00e3o entre efeito retroativo e imediato da lei. E o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico brasileiro, pelos precisos termos do art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, discrimina-os, de modo capital, ao dispor: &#8220;A lei em vigor ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada&#8221;. Isso revela que n\u00e3o s\u00f3 as situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definitivamente constitu\u00eddas (facta pendentia), como tamb\u00e9m os efeitos presentes e futuros dos fatos j\u00e1 consumados (facta praeterita), ser\u00e3o abarcados pela novel legisla\u00e7\u00e3o. N\u00e3o significa tal aplica\u00e7\u00e3o, portanto, efeito retroativo, mas, sim, imediato.<sup>[xi]<\/sup><\/p>\n<p>No mesmo sentido, Washington de Barros Monteiro:<\/p>\n<p>Mas entre a retroatividade e a irretroatividade existe situa\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, a da aplicabilidade imediata da lei nova a rela\u00e7\u00f5es que, nascidas embora sob a vig\u00eancia da lei antiga, ainda n\u00e3o se aperfei\u00e7oaram, n\u00e3o se consumaram. O requisito sine qua non, para a imediata e geral aplica\u00e7\u00e3o, \u00e9 tamb\u00e9m o respeito ao direito adquirido, ao ato jur\u00eddico perfeito e \u00e0 coisa julgada. Acham-se, nesse caso, as leis constitucionais, pol\u00edticas, administrativas, de ordem p\u00fablica (ainda que de direito privado), de interesse geral, penais mais benignas, interpretativas, que regulam o exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos e individuais, condi\u00e7\u00f5es de aptid\u00e3o para cargos p\u00fablicos, organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e processo (civil e criminal). Ali\u00e1s, em regra, todas as normas de direito p\u00fablico t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o imediata, o que, no entanto, como \u00e9 \u00f3bvio, pode ser intencionalmente arredado pelo legislador.<sup>[xii]<\/sup><\/p>\n<p>Celmo Fernandes Moreira assevera:<\/p>\n<p>Destarte, constitui grave erronia a afirma\u00e7\u00e3o de que as leis de ordem p\u00fablica s\u00e3o retrooperantes. Por\u00e9m, tal assertiva n\u00e3o equivale \u00e0 admiss\u00e3o de que n\u00e3o devam incidir imediatamente sobre os atos e fatos jur\u00eddicos que tiveram a sua g\u00eanese sob o imp\u00e9rio da lei antiga e que continuam gerando efeitos na vig\u00eancia da lei nova, posto que n\u00e3o consumados e integrados no patrim\u00f4nio do titular e, ainda, porque vicejam no terreno nebuloso entre a retroatividade e a irretroatividade, caso em que deve predominar o interesse p\u00fablico e a realiza\u00e7\u00e3o dos fins sociais, que \u00e9 a finalidade \u00faltima da lei, diante do confronto frente a interesses particulares.<sup>[xiii]<\/sup><\/p>\n<p>Miguel Reale, um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos, obtemperou que a aplica\u00e7\u00e3o imediata da lei nova \u201c&#8230; implica na exig\u00eancia irrevog\u00e1vel do seu cumprimento, quaisquer que sejam as inten\u00e7\u00f5es ou desejos das partes contratantes, ou dos indiv\u00edduos a que se destinam\u201d.<sup>[xiv]<\/sup><\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento de Alex Sandro Ribeiro, com apoio em Wilson de Souza Campos Batalha e Savigny:<\/p>\n<p>Assim observado, sem deslembrar abalizada doutrina contr\u00e1ria, estamos inclinados a sustentar que normas de conte\u00fado de ordem p\u00fablica s\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 constitucionais, como tamb\u00e9m de aplica\u00e7\u00e3o imediata e alcan\u00e7am at\u00e9 mesmo os contratos em curso. Sentimo-nos nessa inclina\u00e7\u00e3o, pois, conquanto conservadores nalguns casos, n\u00e3o podemos negar os pensamentos de vanguarda. Temos uma lei nova para aplicar, e temos de sugerir situa\u00e7\u00f5es novas, tal qual foi por ela objetivado. Isso, obviamente, com muito respeito ao ordenamento vigente e com muito profissionalismo no que se argumenta.<\/p>\n<p>N\u00e3o discrepa o entendimento de Wilson de Souza Campos Batalha. Em seus coment\u00e1rios \u00e0 &#8220;Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil&#8221;, ao analisar o problema do conflito das leis no tempo nos d\u00e1 o ponto de vista de Savigny, que \u00e9 o predominante. Segundo o jurista franc\u00eas o princ\u00edpio da irretroatividade das leis n\u00e3o \u00e9 absoluto e tolera exce\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para evitar algumas conseq\u00fc\u00eancias absolutamente inaceit\u00e1veis:<\/p>\n<p>&#8220;Seu ponto de vista \u00e9 que, em princ\u00edpio a lei nova se aplica mesmo \u00e0s situa\u00e7\u00f5es estabelecidas ou \u00e0s rela\u00e7\u00f5es formadas desde antes de sua promulga\u00e7\u00e3o. Este princ\u00edpio \u00e9 uma conseq\u00fc\u00eancia da soberania da lei e da predomin\u00e2ncia do interesse p\u00fablico sobre os interesses privados&#8221; (op. cit., t. I\/55, vol. II, Editora Max Limonad, p\u00e1g. 64).<\/p>\n<p>Essa tamb\u00e9m tem sido a atual tend\u00eancia jurisprudencial em situa\u00e7\u00f5es semelhantes \u00e0 presente &#8211; normas de interesse p\u00fablico -, que v\u00eam entendendo serem elas de aplica\u00e7\u00e3o imediata, anulando &#8220;cl\u00e1usulas cuja regularidade era incontest\u00e1vel na \u00e9poca em que foram aceitas pelas partes&#8221; (&#8220;RT&#8221;, vol. 656\/202).<sup>[xv]<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>L\u00facio Delfino noticia o entendimento de Paup\u00e9rio a respeito do tema:<\/p>\n<p>Conforme ensina Paup\u00e9rio, a lei nova poder\u00e1, entretanto, ser capaz de aplicar-se aos efeitos futuros das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas presentes e anteriores, originadas sob a \u00e9gide e o imp\u00e9rio da lei precedente, por ela revogada. Nada obstante, n\u00e3o se deve desprezar que os efeitos j\u00e1 produzidos pela antiga lei dever\u00e3o ser preservados e respeitados. Os novos efeitos \u00e9 que ser\u00e3o submetidos \u00e0 for\u00e7a da novel legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Pauperio, em li\u00e7\u00e3o precisa, esclarece que nos &#8220;pr\u00f3prios contratos em curso, subordinados antes, at\u00e9 mesmo para os efeitos futuros, \u00e0 lei antiga, a n\u00e3o ser que a lei nova estabelecesse o contr\u00e1rio, tem lugar o efeito imediato, que n\u00e3o significa, sem d\u00favida alguma, efeito retroativo. S\u00f3 aos momentos anteriores de uma situa\u00e7\u00e3o em curso \u00e9 que n\u00e3o poderia a lei nova aplicar-se sem retroatividade&#8221;.<sup>[xvi]<\/sup><\/p>\n<p>Maria Helena Diniz tamb\u00e9m ressalta a diferencia\u00e7\u00e3o entre a retroatividade e a aplica\u00e7\u00e3o imediata de uma nova lei:<\/p>\n<p>(&#8230;) \u00e9 princ\u00edpio fundamental de direito que as leis sejam aplic\u00e1veis a atos anteriores \u00e0 sua promulga\u00e7\u00e3o, contanto que tais atos n\u00e3o tenham sido objeto de demandas, que n\u00e3o estejam sob o dom\u00ednio da coisa julgada, nem configurem ato jur\u00eddico perfeito ou direito adquirido. F\u00e1cil \u00e9 perceber que entre a retroatividade e a irretroatividade existe uma situa\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, a da aplica\u00e7\u00e3o imediata da nova norma \u00e0s rela\u00e7\u00f5es nascidas sob a vig\u00eancia da anterior e que ainda n\u00e3o se aperfei\u00e7oaram.<sup>[xvii]<\/sup><\/p>\n<p>Entendimentos deste jaez s\u00e3o in\u00fameros na doutrina nacional. Com base neste segmento doutrin\u00e1rio \u00e9 que se propugna a aplicabilidade imediata do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aos contratos em curso anteriormente celebrados:<\/p>\n<p>No que diz respeito ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, n\u00e3o restam d\u00favidas da sua aplica\u00e7\u00e3o imediata naquelas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definitivamente conclu\u00eddas ou nos efeitos presentes e futuros decorrentes de fatos j\u00e1 consumados. Advirta-se mais uma vez: n\u00e3o se tratar\u00e1, nessas hip\u00f3teses, de efeito retroativo da lei, sen\u00e3o da imediata aplica\u00e7\u00e3o dela.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Assim, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aplica-se, por exemplo, \u00e0queles contratos assinados antes de sua vig\u00eancia, anulando cl\u00e1usulas leoninas ou abusivas cuja efic\u00e1cia pr\u00e1tica ocorreria agora, ou no futuro \u2013 os chamados contratos de trato sucessivo [68] \u2013, ferindo a nova ordem de valores imposta pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. <strong>Nesse ponto n\u00e3o h\u00e1 les\u00e3o alguma ao princ\u00edpio da irretroatividade das leis, pelo simples fato de inexistir direito adquirido ou ato jur\u00eddico perfeito. N\u00e3o h\u00e1 se falar aqui em retroatividade da lei, mas, sim, em sua aplica\u00e7\u00e3o imediata, uma vez que a cl\u00e1usula pass\u00edvel de anula\u00e7\u00e3o n\u00e3o se consumou ou se exauriu antes da publica\u00e7\u00e3o da Lei 8.078\/90; embora constitu\u00eddo o contrato, algumas de suas cl\u00e1usulas, agora abusivas, n\u00e3o se consumaram<\/strong>. Marques assevera, com pena de ouro, que &#8220;o ato jur\u00eddico pode ser assinado e n\u00e3o ser juridicamente perfeito. Como ensinava Cl\u00f3vis Bevilacqua: &#8220;J\u00e1 ficou dito que o direito adquirido pressup\u00f5e um fato capaz de produzi-lo, segundo as determina\u00e7\u00f5es da lei&#8221; (ent\u00e3o vigente). &#8220;A seguran\u00e7a do ato jur\u00eddico perfeito \u00e9 um modo de garantir o direito adquirido, pela prote\u00e7\u00e3o concedida ao seu elemento gerador.&#8221; Um ato assinado pode n\u00e3o ser gerador de direitos adquiridos, mas pode ser gerador de efeitos j\u00e1 consumados, agora intoc\u00e1veis, por isso mesmo a defini\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, \u00a71\u00ba, da LICC prioriza a express\u00e3o &#8220;consumado&#8221;, para frisar sua diferente fun\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao direito adquirido.&#8221;<\/p>\n<p>Posto isso, conclui-se que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o tem efeito retroativo pelo mero fato de ser uma norma de ordem p\u00fablica. O texto constitucional, ao preceituar que a lei nova n\u00e3o prejudicar\u00e1 o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre legisla\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica e outras que n\u00e3o possuem essa natureza. Quisesse o ordenamento jur\u00eddico nacional recepcionar a retroatividade das leis de ordem p\u00fablica, deveria, como fez com quest\u00f5es envolvendo a lei penal ben\u00e9fica ao r\u00e9u, excepcionar, expressamente, tal situa\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Destarte, os fatos j\u00e1 consumados, perfeitamente conclu\u00eddos na vig\u00eancia de normas anteriores \u00e0 Lei consumerista, n\u00e3o s\u00e3o, de maneira alguma, atingidos por sua for\u00e7a e autoridade legislativa. <strong>Poder\u00e3o, por outro lado, ter significativa influ\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (efeito imediato) aquelas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definitivamente conclu\u00eddas ou os efeitos presentes e futuros decorrentes de fatos j\u00e1 consumados<\/strong>, sempre que disserem respeito a rela\u00e7\u00f5es de consumo.<sup>[xviii]<\/sup><\/p>\n<p>A mesma argumenta\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada para defender a aplicabilidade do novo C\u00f3digo Civil aos efeitos e at\u00e9 mesmo sobre a validade dos contratos celebrados anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia:<\/p>\n<p>(&#8230;) \u00e9 adequada \u00e0 regra sistem\u00e1tica de hermen\u00eautica e, evidentemente, constitucional, a n\u00e3o preval\u00eancia das conven\u00e7\u00f5es, ainda que firmadas anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do novo C\u00f3digo, que contrariem preceitos de ordem p\u00fablica, tais como os estabelecidos para assegurar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e dos contratos, d\u00eas que tais contratos pret\u00e9ritos ainda estejam pendentes de execu\u00e7\u00e3o ou com esta em curso sem ainda ter atingido o seu termo final quando da entrada em vigor do C\u00f3digo Civil de 2002.<sup>[xix]<\/sup><\/p>\n<p>Diante dos ensinamentos doutrin\u00e1rios acima apontados, e tendo em vista a natureza e finalidade das normas que passaram a exigir as denominadas CNDTs, imperioso concluir pela possibilidade de se exigir as mencionadas certid\u00f5es a cada pagamento por servi\u00e7os executados em fun\u00e7\u00e3o de contratos celebrados anteriormente \u00e0 inova\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Tal conclus\u00e3o n\u00e3o implicar\u00e1 em retroatividade da nova lei aos contratos anteriores, mas sim em sua <strong>aplicabilidade imediata no sentido de que para <span style=\"text-decoration: underline;\">contratar ou manter-se contratado<\/span> com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve-se estar regular com os d\u00e9bitos trabalhistas<\/strong>. Exemplificando: considerar nulos ou irregulares os contratos celebrados ou pagamentos realizados sem as CNDTs antes da vig\u00eancia da nova lei seria conferir a esta efeito retroativo, o que \u00e9 vedado. Por outro lado, exigir a certid\u00e3o para possibilitar a manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual em face \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da nova lei \u00e9 apenas conferir aplicabilidade imediata \u00e0 novel norma, sem macular ou interferir em atos pret\u00e9ritos. Esta conclus\u00e3o \u00e9 inafast\u00e1vel tendo em vista a teleologia da norma no sentido de que a mesma visa propiciar e conferir maior efic\u00e1cia a direitos e princ\u00edpios constitucionais como a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho e a dignidade humana, erigindo, para tal mister, <strong>uma nova condi\u00e7\u00e3o de idoneidade para contratar e <span style=\"text-decoration: underline;\">se manter contratado<\/span> pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>, conforme exposto alhures.<\/p>\n<h3>3.2. Inexist\u00eancia de afronta ao direito adquirido ou a ato jur\u00eddico perfeito \u2013 o contrato administrativo como institui\u00e7\u00e3o jur\u00eddica<\/h3>\n<p>Pode haver, indubitavelmente, duas grandes obje\u00e7\u00f5es \u00e0 conclus\u00e3o acima apontada: (i) que n\u00e3o se trataria de aplicabilidade imediata, mas sim de retroatividade m\u00ednima, o que seria vedado e (ii) que o fundamento da exigibilidade de se verificar a regularidade do contratado a cada pagamento \u00e9 o disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, o qual prev\u00ea \u201ca obriga\u00e7\u00e3o do contratado de manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es por ele assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, como as CNDTs n\u00e3o teriam sido exigidas na licita\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poderiam, agora, ser exigidas a cada pagamento.<\/p>\n<p>Alerte-se, quanto \u00e0 primeira obje\u00e7\u00e3o, que parte da doutrina e da jurisprud\u00eancia entenderia que o caso vertente trata de retroatividade m\u00ednima da norma, tendo em vista que a mesma estaria sendo aplicada aos efeitos futuros de fatos (contratos) passados, o que seria vedado \u00e0s leis ordin\u00e1rias por afronta ao direito adquirido ou ato jur\u00eddico perfeito. Confira-se, nesse sentido, os ensinamentos do constitucionalista Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal \u2013 STF:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Assim, <strong>o Supremo Tribunal Federal tem entendido que as leis que afetam os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente s\u00e3o retroativas (retroatividade m\u00ednima), afetando a causa, que \u00e9 um fato ocorrido no passado<\/strong>. No RE 188.366, restou assente essa orienta\u00e7\u00e3o, conforme se pode depreender da s\u00edntese contida na ementa do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cMensalidade escolar. Atualiza\u00e7\u00e3o com base em contrato. <strong>Em nosso sistema jur\u00eddico, a regra de que a lei nova n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada, por estar inserida no texto da Carta Magna (art. 5\u00ba, XXXVI), tem car\u00e1ter constitucional, impedindo, portanto, que a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, ainda quando de ordem p\u00fablica, retroaja para alcan\u00e7ar o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito ou a coisa julgada, ou que o juiz a aplique retroativamente. E a retroa\u00e7\u00e3o ocorre ainda quando se pretende aplicar de imediato a lei nova para alcan\u00e7ar os efeitos futuros de fatos passados que se consubstanciem em qualquer das referidas limita\u00e7\u00f5es, pois ainda nesse caso h\u00e1 retroatividade \u2013 a retroatividade m\u00ednima \u2013, uma vez que se a causa do efeito \u00e9 o direito adquirido, a coisa julgada, ou o ato jur\u00eddico perfeito, modificando-se seus efeitos por for\u00e7a da lei nova, altera-se essa causa que constitucionalmente \u00e9 infensa a tal altera\u00e7\u00e3o<\/strong>. Essa orienta\u00e7\u00e3o, que \u00e9 firme nesta Corte, n\u00e3o foi observada pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que determinou a aplica\u00e7\u00e3o das Leis n\u00bas 8.030 e 8.039, ambas de 1990, aos efeitos posteriores a elas decorrentes de contrato celebrado em outubro de 1989, prejudicando, assim, ato jur\u00eddico perfeito. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido.\u201d<sup>[xx]<\/sup><\/p>\n<p>No entanto, o caso em tela \u00e9 bastante diverso. Primeiro n\u00e3o h\u00e1, verdadeiramente, incid\u00eancia da nova lei a efeitos dos contratos administrativos anteriores. N\u00e3o haver\u00e1 qualquer regula\u00e7\u00e3o da norma quanto aos objetos contratuais, prazos, multas, formas de execu\u00e7\u00e3o ou qualquer outro elemento de sua composi\u00e7\u00e3o. A lei apenas estabelece, conforme defendido aqui, <strong>uma nova condi\u00e7\u00e3o a ser preenchida por quem desejar manter-se em uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (como contratado) com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>.<\/p>\n<p>A inova\u00e7\u00e3o legislativa altera, portanto, os requisitos que devem estar presentes para se considerar o contratado como id\u00f4neo para <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">manter<\/span><\/strong> uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contratual com a Administra\u00e7\u00e3o. Em outros termos, a lei alterou os requisitos a serem preenchidos para que o contratado se mantenha <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de idoneidade<\/span><\/strong> para contratar ou <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">se manter<\/span><\/strong> contratado com a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, a Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos constitui-se na principal fonte normativa do \u201cregime\u201d ou \u201cestatuto\u201d licitat\u00f3rio. Disciplina todos os aspectos dos institutos da licita\u00e7\u00e3o e dos contratos administrativos. Encampa, verdadeiramente, um regime jur\u00eddico que dever\u00e1 sempre ser observado. E, dentro deste regime, como um de seus aspectos fundamentais, est\u00e3o regulados os requisitos m\u00ednimos a serem preenchidos para contratar com a Administra\u00e7\u00e3o (habilita\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o se pode negar a aplicabilidade imediata \u00e0 nova legisla\u00e7\u00e3o que alterou este \u201cestatuto licitat\u00f3rio\u201d sob a simples alega\u00e7\u00e3o de que determinados contratos foram celebrados sob a \u00e9gide do \u201cregime\u201d anterior, o que macularia o ato jur\u00eddico perfeito e o direito adquirido. Afinal, como aponta Gilmar Ferreira Mendes, com apoio em doutrinadores de primeira grandeza, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido a uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face da altera\u00e7\u00e3o de um estatuto ou regime jur\u00eddico<\/strong>:<\/p>\n<p>As duas principais teorias sobre aplica\u00e7\u00e3o da lei no tempo \u2013 a teoria do direito adquirido e a teoria do fato realizado, tamb\u00e9m chamada do fato passado \u2013 <strong>recha\u00e7am, de forma enf\u00e1tica, a possibilidade de subsist\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face de uma altera\u00e7\u00e3o substancial do regime ou de um estatuto jur\u00eddico<\/strong>.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>O problema relativo \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es subjetivas em virtude da mudan\u00e7a de um instituto de direito n\u00e3o passou despercebido a CARLOS MAXIMILIANO, que assinala, a prop\u00f3sito, em seu cl\u00e1ssico O direito intertemporal, verbis: \u201c<strong>N\u00e3o h\u00e1 direito adquirido no tocante a institui\u00e7\u00f5es, ou institutos jur\u00eddicos. Aplica-se, logo, n\u00e3o s\u00f3 a lei abolitiva, mas tamb\u00e9m a que, sem os eliminar, lhes modifica essencialmente a natureza. Em nenhuma hip\u00f3tese granjeia acolhida qualquer alega\u00e7\u00e3o de retroatividade<\/strong>, posto que, \u00e0s vezes, tais institutos envolvam certas vantagens patrimoniais que, por eq\u00fcidade, o diploma ressalve ou mande indenizar.\u201d<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, perfilhada por nomes de prol das diferentes correntes jur\u00eddicas sobre direito intertemporal, encontrou acolhida na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, como se pode depreender de alguns expressivos arestos daquela Alta Corte.<\/p>\n<p>Mencione-se, a prop\u00f3sito, a controv\u00e9rsia suscitada sobre a resgatabilidade das enfiteuses institu\u00eddas antes do advento do C\u00f3digo Civil e que estavam gravadas com cl\u00e1usula de perpetuidade. Em sucessivos pronunciamentos, reconheceu o Supremo Tribunal Federal que a disposi\u00e7\u00e3o constante do art. 693 do C\u00f3digo Civil aplicava-se \u00e0s enfiteuses anteriormente constitu\u00eddas, afirmando, igualmente, a legitimidade da redu\u00e7\u00e3o do prazo de resgate, levada a efeito pela Lei n\u00ba 2.437, de mar\u00e7o de 1955.<\/p>\n<p>Recha\u00e7ou-se, expressamente, ent\u00e3o, a alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito e ao direito adquirido. Esse entendimento acabou por ser consolidado na S\u00famula 170 do Supremo Tribunal Federal (\u201c\u00c9 resgat\u00e1vel a enfiteuse institu\u00edda anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil\u201d).<\/p>\n<p>Assentou-se, pois, que a prote\u00e7\u00e3o ao direito adquirido e ao ato jur\u00eddico perfeito n\u00e3o obstava \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 supress\u00e3o de determinado instituto jur\u00eddico.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><strong>V\u00ea-se, assim, que o princ\u00edpio constitucional do direito adquirido n\u00e3o se mostra apto a proteger as posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas contra eventuais mudan\u00e7as dos institutos jur\u00eddicos ou dos pr\u00f3prios estatutos jur\u00eddicos previamente fixados<\/strong>.<sup>[xxi]<\/sup><\/p>\n<p>Em suma, n\u00e3o haver\u00e1 qualquer incid\u00eancia da norma nos efeitos futuros dos contratos administrativos anteriores. Haver\u00e1, t\u00e3o somente, a aplicabilidade imediata da norma que alterou o \u201cregime\u201d ou \u201cestatuto\u201d jur\u00eddico das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no sentido de estipular que mais um requisito deve se fazer presente para que os contratados sejam considerados id\u00f4neos a figurar na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. N\u00e3o h\u00e1 que se falar, portanto, em retroatividade ou em afronta a direitos adquiridos ou ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\n<p>Insta consignar, por oportuno, a natureza peculiar dos contratos administrativos, regulados amplamente pela lei (seu estatuto jur\u00eddico) em diversos aspectos inafast\u00e1veis pelas partes, o que aproxima tais contratos muito mais \u00e0 categoria de institutos jur\u00eddicos do que a de atos de autonomia da vontade (rela\u00e7\u00f5es estritamente contratuais).<\/p>\n<p>Esta afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 importante para demonstrar, com base na doutrina acima transcrita, que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face de estatutos ou regimes jur\u00eddicos amplamente regulados pela legisla\u00e7\u00e3o (e que os contratos administrativos est\u00e3o nesta categoria jur\u00eddica), diferentemente do que ocorre nas rela\u00e7\u00f5es onde se predomina amplamente o princ\u00edpio da autonomia da vontade:<\/p>\n<p>Tal como destaca BAPTISTA MACHADO, <strong>o desenvolvimento da doutrina sobre a aplica\u00e7\u00e3o na lei no tempo acaba por revelar especificidades do \u201cestatuto contratual\u201d em face do \u201cestatuto legal\u201d. Enquanto este tem pretens\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o imediata, aqueloutro estaria, em princ\u00edpio, submetido \u00e0 lei vigente no momento de sua conclus\u00e3o, a qual seria competente para o reger at\u00e9 \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual<\/strong>.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de BAPTISTA MACHADO, a vontade das partes seria a raz\u00e3o para uma disciplina espec\u00edfica:<\/p>\n<p>\u201c<strong>O fundamento deste regime espec\u00edfico da sucess\u00e3o de leis no tempo em mat\u00e9ria de contratos estaria no respeito das vontades individuais expressas nas suas conven\u00e7\u00f5es pelos particulares \u2013 no respeito pelo princ\u00edpio da autonomia privada, portanto. O contrato aparece como um acto de previs\u00e3o em que as partes estabelecem, tendo em conta a lei ent\u00e3o vigente, um certo equil\u00edbrio de interesses que ser\u00e1 como que a matriz do regime da vida e da economia da rela\u00e7\u00e3o contratual<\/strong>.<\/p>\n<p>A interven\u00e7\u00e3o do legislador que venha modificar este regime querido pelas partes afecta as previs\u00f5es destas, transforma o equil\u00edbrio por elas arquitetado e afecta, portanto, a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Al\u00e9m de que as cl\u00e1usulas contratuais s\u00e3o t\u00e3o diversificadas, detalhadas e originais que o legislador nunca as poderia prever a todas. Por isso mesmo n\u00e3o falta quem entenda que uma lei nova n\u00e3o pode ser imediatamenteaplic\u00e1vel \u00e0s situa\u00e7\u00f5es contratuais em curso quando do seu in\u00edcio de vig\u00eancia sem viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o retroactividade.\u201d<\/p>\n<p>A segunda poss\u00edvel obje\u00e7\u00e3o \u00e0 tese aqui defendida pode ser assim resumida: o fundamento da exigibilidade de se verificar a regularidade do contratado a cada pagamento \u00e9 o disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, o qual prev\u00ea \u201ca obriga\u00e7\u00e3o do contratado de manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es por ele assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, como as CNDTs n\u00e3o teriam sido exigidas na licita\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poderiam, agora, ser exigidas a cada pagamento.<\/p>\n<p>Tal obje\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia prosperar. A exigibilidade da regularidade n\u00e3o tem apenas este fundamento. Afinal, o que importa (nunca \u00e9 demais repetir), \u00e9 <strong>verificar a idoneidade do contratado<\/strong> para executar os servi\u00e7os designados (o que deve ser feito no in\u00edcio e durante a execu\u00e7\u00e3o contratual). Desta forma, a exist\u00eancia de d\u00e9bitos trabalhistas, assim como ocorre com os d\u00e9bitos de natureza fiscal, podem ocasionar, indubitavelmente, em entraves para a consecu\u00e7\u00e3o dos fins contratuais<sup>[xxii]<\/sup>. Desta forma, o que importa \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o para a execu\u00e7\u00e3o contratual, presumida com a regularidade do contratado. E esta regularidade, agora, tamb\u00e9m abarca a regularidade trabalhista.<\/p>\n<p>Em outras palavras, <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">se a lei atual (regime ou estatuto jur\u00eddico licitat\u00f3rio) considera inid\u00f4nea para participar de licita\u00e7\u00e3o, ou ser contratado diretamente, pessoa jur\u00eddica com d\u00e9bitos trabalhistas n\u00e3o quitados, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para manter-se os contratos anteriores sem se exigir a regularidade trabalhista, sob pena de a Administra\u00e7\u00e3o prolongar ou manter rela\u00e7\u00f5es negociais com contratados reputados pela atual legisla\u00e7\u00e3o como inid\u00f4neos. Entender o contr\u00e1rio seria admitir a possibilidade de a Administra\u00e7\u00e3o manter duas classes de contratados: os id\u00f4neos e os inid\u00f4neos (ou potencialmente inid\u00f4neos), t\u00e3o somente em raz\u00e3o da data da celebra\u00e7\u00e3o de cada aven\u00e7a, o que se afigura, ao meu sentir, situa\u00e7\u00e3o desprovida de razoabilidade e l\u00f3gica<\/span><\/strong>.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<h3>3.3. Solu\u00e7\u00e3o de equidade<\/h3>\n<p>\u00c9 claro que se deve estar sens\u00edvel a eventuais problemas de ordem pr\u00e1tica que tal entendimento pode ensejar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Afinal, poder\u00e3o ser in\u00fameros os atuais contratantes que n\u00e3o possuem a regularidade trabalhista exigida pela legisla\u00e7\u00e3o. Diante disso, deve o administrador agir com cautela, levando-se em conta sempre o interesse p\u00fablico. Sugere-se, nesta seara, que se notifique os atuais contratados informando-os da necessidade da demonstra\u00e7\u00e3o da regularidade trabalhista durante toda a execu\u00e7\u00e3o contratual em fun\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia legal conferindo-lhes prazo razo\u00e1vel para que providenciem a regulariza\u00e7\u00e3o da sua situa\u00e7\u00e3o possibilitando-se, assim, os pagamentos e a continuidade da aven\u00e7a. Entendo que este procedimento evitar\u00e1 surpresas aos atuais contratados, propiciando, ao mesmo tempo, a aplicabilidade da nova legisla\u00e7\u00e3o<sup>[xxiii]<\/sup>.<\/p>\n<h3>4. Exigibilidade da regularidade trabalhista no momento das prorroga\u00e7\u00f5es contratuais<\/h3>\n<p>Diante do exposto, conclui-se, em raz\u00e3o dos mesmos fundamentos, pela exigibilidade da regularidade trabalhista no momento das prorroga\u00e7\u00f5es dos contratos vigentes. Afinal, pelos motivos anteriormente expostos, se \u00e9 imprescind\u00edvel a exig\u00eancia a cada pagamento, com muito mais raz\u00e3o deve se exigir a CNDTs no momento da prorroga\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Ademais, mesmo para os que entendam que n\u00e3o se deveria exigir as CNDTs a cada pagamento (nos contratos anteriores) a sua exigibilidade no momento da prorroga\u00e7\u00e3o seria imperiosa. Afinal, a natureza jur\u00eddica da prorroga\u00e7\u00e3o contratual \u00e9 a celebra\u00e7\u00e3o de uma nova aven\u00e7a, e este \u201cnovo\u201d contrato deve ser celebrado nos moldes da legisla\u00e7\u00e3o atual de reg\u00eancia, especialmente em se tratando de legisla\u00e7\u00e3o que visa proteger o interesse p\u00fablico e valores constitucionais, conforme j\u00e1 amplamente debatido neste Parecer. Tal conclus\u00e3o justifica-se, ainda, pelo fato de que nem a Administra\u00e7\u00e3o nem o contratado t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de prorrogar o ajuste.<\/p>\n<p>Assim, a exig\u00eancia n\u00e3o acarretaria preju\u00edzo a quaisquer das partes, mormente, tamb\u00e9m, porque n\u00e3o se trata de aspecto econ\u00f4mico do contrato. Caso o contratado n\u00e3o queira ou n\u00e3o possa apresentar a documenta\u00e7\u00e3o exigida, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 promover o procedimento necess\u00e1rio \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de outrem para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, da mesma forma que ocorreria se o interessado simplesmente n\u00e3o pretendesse prorrogar o contrato por quaisquer outros motivos.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>5. Conclus\u00f5es<\/h3>\n<p>Ante o exposto, conclui-se:<\/p>\n<p>(i) os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o s\u00e3o pressupostos de aferi\u00e7\u00e3o da idoneidade para contratar e manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>(ii) em regra, \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o da exigibilidade da CNDT nas contrata\u00e7\u00f5es diretas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>(iii) a CNDT pode ser dispensada nas hip\u00f3teses de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 apenas um \u00fanico fornecedor ou prestador de servi\u00e7o que possa satisfazer \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o, desde que a sua n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o implique em relevante preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, utilizando-se como crit\u00e9rios norteadores os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade em cada caso concreto;<\/p>\n<p>(iv) em regra, deve ser exigida a CNDT em todas as contrata\u00e7\u00f5es realizadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mesmo nas hip\u00f3teses de que trata o artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos;<\/p>\n<p>(v) a exig\u00eancia da CNDT \u00e9 cab\u00edvel para todos os tipos de contrata\u00e7\u00e3o e n\u00e3o apenas as que envolvam terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com cess\u00e3o de m\u00e3o de obra;<\/p>\n<p>(vi) as licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es administrativas s\u00e3o institutos jur\u00eddicos regulados por seu respectivo \u201cestatuto\u201d ou \u201cregime\u201d jur\u00eddico, diferenciando-se, neste ponto, dos atos em que se predomina amplamente a autonomia da vontade;<\/p>\n<p>(vii) a inova\u00e7\u00e3o legislativa (regularidade trabalhista) acresceu mais um elemento que dever\u00e1 estar presente para reputar-se o contratado como inserto na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual de id\u00f4neo para contratar ou manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>(viii) n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido ou afronta a ato jur\u00eddico perfeito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face de estatutos ou regimes jur\u00eddicos amplamente regulados pela legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>(ix) a inova\u00e7\u00e3o legislativa (exigibilidade da regularidade trabalhista) n\u00e3o atinge efeitos futuros de contratos anteriormente celebrados (retroatividade m\u00ednima). O que ocorre \u00e9 apenas a sua aplicabilidade imediata no sentido de que, agora, o regime jur\u00eddico licitat\u00f3rio\/contratual exige, como requisito de idoneidade para contratar ou manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o, a regularidade trabalhista;<\/p>\n<p>(x) \u00e9 necess\u00e1ria a consulta \u00e0 regularidade trabalhista a cada pagamento mesmo nos contratos celebrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da lei que instituiu a regularidade trabalhista e a exigibilidade das CNDTs no \u00e2mbito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<\/p>\n<p>(xi) \u00e9 poss\u00edvel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o conceder prazo razo\u00e1vel para que os atuais contratados promovam a sua regularidade trabalhista antes de se come\u00e7ar a exigi-la; e<\/p>\n<p>(xii) \u00e9 necess\u00e1ria a consulta da regularidade trabalhista no momento das prorroga\u00e7\u00f5es dos contratos administrativos anteriormente celebrados.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p>[i] CARVALHO, Greyce Silveira. <strong>A exig\u00eancia de regularidade trabalhista nas licita\u00e7\u00f5es<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3102, 29 dez. 2011. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20744\" target=\"_blank\">&lt;&#8220;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20744&#8221;&gt;<\/a>.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>[ii] Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 13\u00aa ed. 2009. p. 382\/383.<\/p>\n<p>[iii] FILHO, Mar\u00e7al Justen. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>. 13\u00aa ed. 2009. p.469.<\/p>\n<p>[iv] FILHO, Mar\u00e7al Justen. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>. 13\u00aa ed. 2009. p.468.<\/p>\n<p>[v] Nesse sentido, a Orienta\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 9 da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, aplic\u00e1vel \u00e0 regularidade trabalhista mutatis mutandis: \u201cA COMPROVA\u00c7\u00c3O DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVI\u00c7OS J\u00c1 PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOP\u00d3LIO DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CAR\u00c1TER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO \u00d3RG\u00c3O CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUA\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E \u00c0 AG\u00caNCIA REGULADORA\u201d.<\/p>\n<p>[vi] FILHO, Mar\u00e7al Justen. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 13\u00aa ed. 2009. p.470.<\/p>\n<p>[vii] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[viii] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[ix] Art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>[x] Art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro.<\/p>\n<p>[xi] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[xii] \u201cCurso de Direito Civil \u2013 Parte Geral\u201d, vol. I\/32-33, Editora Saraiva, 23\u00aa ed., 1984.<\/p>\n<p>[xiii] \u201cC\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor. Direito Intertemporal. Aplica\u00e7\u00e3o Imediata aos Contratos em Curso\u201d. In R. Dout. Jurisp., Bras\u00edlia, 36, p\u00e1gs. 67\/73.<\/p>\n<p>[xiv] Citado por Alex Sandro em: RIBEIRO, Alex Sandro. <strong>Retroatividade do art. 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 aos contratos pret\u00e9ritos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386&#8243;&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2012.<\/p>\n<p>[xv] RIBEIRO, Alex Sandro. <strong>Retroatividade do art. 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 aos contratos pret\u00e9ritos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386&#8243;&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2012.<\/p>\n<p>[xvi] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[xvii] DINIZ, Maria Helena. <strong>Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao c\u00f3digo civil brasileiro interpretada<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994. p. 193.<\/p>\n<p>[xviii] DELFINO, L\u00facio.<strong> Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832&#8243;&gt;<\/a>.<\/p>\n<p>[xix] RIBEIRO, Alex Sandro. <strong>Retroatividade do art. 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 aos contratos pret\u00e9ritos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386&#8243;&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2012.<\/p>\n<p>[xx] MENDES, Gilmar Ferreira. <strong>Anota\u00e7\u00f5es sobre o Princ\u00edpio do Direito Adquirido Tendo em Vista a Aplica\u00e7\u00e3o do Novo C\u00f3digo Civil<\/strong>. Revista Direito P\u00fablico n\u00ba 1 \u2013 Jul\/Ago-Set\/2003-DOUTRINA. Dispon\u00edvel na Internet em: http:\/\/www.direitopublico.idp.edu.br\/index.php\/direitopublico\/article\/viewFile\/501\/202.<\/p>\n<p>[xxi] MENDES, Gilmar Ferreira. <strong>Anota\u00e7\u00f5es sobre o Princ\u00edpio do Direito Adquirido Tendo em Vista a Aplica\u00e7\u00e3o do Novo C\u00f3digo Civil<\/strong>. Revista Direito P\u00fablico n\u00ba 1 \u2013 Jul\/Ago-Set\/2003-DOUTRINA. Dispon\u00edvel na Internet em: http:\/\/www.direitopublico.idp.edu.br\/index.php\/direitopublico\/article\/viewFile\/501\/202.<\/p>\n<p>[xxii] Sobre a regularidade fiscal averbou Mar\u00e7al Justen Filho, em ensinamentos que podem ser aplicados perfeitamente \u00e0 regularidade trabalhista, por identidade de raz\u00e3o: \u201cPor outro lado a irregularidade fiscal produz o risco de apropria\u00e7\u00e3o dos bens do licitante para satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas perante o Fisco. H\u00e1 uma potencialidade de sobrevir a aus\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira. (&#8230;) Ademais disso, o empres\u00e1rio que n\u00e3o liquida suas obriga\u00e7\u00f5es fiscais incorre em custos mais reduzidos, acarretando infra\u00e7\u00e3o \u00e0 livre concorr\u00eancia. Enfim, o sujeito que n\u00e3o satisfaz suas obriga\u00e7\u00f5es perante o Fisco n\u00e3o pode ser reputado como id\u00f4neo e confi\u00e1vel, n\u00e3o merecendo tratamento equivalente ao reservado para aquele que cumpre os seus deveres para com a coletividade.\u201d (<strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>. 13\u00aa ed. 2009. p.470.).<\/p>\n<p>[xxiii] Esta provid\u00eancia \u00e9 leg\u00edtima e recomend\u00e1vel tendo em vista a doutrina de Savigny no sentido de que, em se tratando de altera\u00e7\u00e3o de estatutos ou regimes jur\u00eddicos, os preju\u00edzos aos detentores da antiga situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica alterada pela nova lei pode ser minorado com regras de transi\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00f5es, por raz\u00e3o de equidade.<\/p>\n<hr \/>\n<h4>Autor<\/h4>\n<p><strong>Marcelo Lopes Santos<\/strong><\/p>\n<p>Procurador da Fazenda Nacional, lotado na Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Bras\u00edlia\/DF. Especialista em Direito P\u00fablico. Ex-Procurador Federal, ex-Analista Judici\u00e1rio do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ex-Advogado da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos.<\/p>\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: SANTOS, Marcelo Lopes. <strong>Aspectos relevantes das Certid\u00f5es Negativas Trabalhistas nos contratos administrativos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3190, 26 mar. 2012. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21351&gt;<\/a>. Acesso em: 27 mar. 2012.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":27720,"formatted_date":"28\/03\/2012 - 12:39","contentNovo":"\r\n<p class=\"intro\">Fazem-se breves apontamentos sobre aspectos relevantes relacionados aos efeitos e abrang\u00eancia da exigibilidade, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o em procedimentos licitat\u00f3rios, da denominada Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas \u2013 CNDT.<\/p>\r\n\r\n1. Introdu\u00e7\u00e3o\r\n<p>O presente artigo tem por escopo realizar breves apontamentos sobre aspectos relevantes relacionados aos efeitos e abrang\u00eancia da exigibilidade, como requisito de habilita\u00e7\u00e3o em procedimentos licitat\u00f3rios, da denominada Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Trabalhistas \u2013 CNDT, institu\u00edda por interm\u00e9dio da Lei n\u00ba 12.440, de 7 de julho de 2011, que alterou a Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho e a Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos (Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993).<\/p>\r\n\r\n2. Exigibilidade da comprova\u00e7\u00e3o da regularidade trabalhista a todas as esp\u00e9cies de contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e casos em que pode ser dispensada.\r\n<p>Em um primeiro momento, \u00e9 preciso investigar se a exig\u00eancia de regularidade trabalhista \u00e9 aplic\u00e1vel a todas as esp\u00e9cies de contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tanto aquelas derivadas de certames licitat\u00f3rios, bem como referentes a hip\u00f3teses de contrata\u00e7\u00e3o direta. Para elucidar este ponto deve-se desmembrar o t\u00f3pico em tr\u00eas aspectos a serem abordados: (i) possibilidade de se exigir a CNDT nas contrata\u00e7\u00f5es diretas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; (ii) possibilidade de se dispensar a exigibilidade da CNDT em alguns casos ou situa\u00e7\u00f5es e (iii) dirimir se a aplicabilidade da exig\u00eancia da CNDT aplica-se apenas \u00e0s hip\u00f3teses de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com aloca\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de obra ou se a mesma \u00e9 aplic\u00e1vel para todos os tipos de presta\u00e7\u00e3o se servi\u00e7os terceirizados.<\/p>\r\n<p>No que tange ao primeiro ponto, cumpre trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o excerto de artigo doutrin\u00e1rio de lavra da Dra. Greyce Silveira Carvalho, que afirma a possibilidade da exig\u00eancia da CNDT tamb\u00e9m nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta[i]:<\/p>\r\n<p>(...) H\u00e1 quem entenda que a nova exig\u00eancia n\u00e3o se aplicaria \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es por dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o. O equ\u00edvoco deste entendimento est\u00e1 em imaginar que a habilita\u00e7\u00e3o se trata \u00fanica e exclusivamente de uma fase do procedimento licitat\u00f3rio. Tal ila\u00e7\u00e3o poderia ser extra\u00edda da interpreta\u00e7\u00e3o literal e rasa do art. 27 da Lei n\u00ba 8.666, de 1993. Ocorre que uma exegese teleol\u00f3gica e mais consent\u00e2nea com o direito administrativo-constitucional imp\u00f5e a conclus\u00e3o de que a habilita\u00e7\u00e3o constitui uma provid\u00eancia pr\u00e9-contratual, ou seja, deve ser observada antes da formaliza\u00e7\u00e3o do contrato, seja ele precedido ou n\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o. N\u00e3o tem sentido exigir idoneidade do particular que participa de certame licitat\u00f3rio e dispensar tal exig\u00eancia para aquele que contrata com o Poder P\u00fablico de forma direta. A prevalecer esse entendimento, estar\u00edamos diante de ineg\u00e1vel afronta \u00e0 isonomia.<\/p>\r\n<p>A l\u00f3gica subjacente \u00e0 exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal \u2013 e agora trabalhista \u2013 \u00e9 a de que uma empresa irregular, al\u00e9m de estar infringindo a lei, tem condi\u00e7\u00f5es de apresentar pre\u00e7os mais vantajosos, o que violaria a competitividade. A regra privilegia, portanto, os princ\u00edpios da legalidade, isonomia e da moralidade.<\/p>\r\n<p>Tratando-se de contrata\u00e7\u00e3o direta, poder-se-ia sustentar que tal argumento restaria esvaziado, porquanto n\u00e3o h\u00e1 concurso de licitantes. Todavia, por for\u00e7a do disposto no art. 26, da Lei n\u00ba 8.666, de 1993, at\u00e9 nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, a vantajosidade do pre\u00e7o \u00e9 objeto de an\u00e1lise e de cotejo com pesquisas de mercado. Tal an\u00e1lise poderia restar prejudicada ou apontar uma vantagem indevida em favor da contratada se esta n\u00e3o recolhe os tributos e n\u00e3o paga os empregados. Assim, entendemos que a raz\u00e3o que inspira a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal e trabalhista prevalece tamb\u00e9m nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\r\n<p>A respeito da indispensabilidade da comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, j\u00e1 decidiu o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o:<\/p>\r\n<p>Entendimento prevalecente nesta Corte\", segundo o qual: a) \"por for\u00e7a do disposto no art. 195, \u00a7 3\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que torna sem efeito, em parte, o permissivo do art. 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.666\/1993, a documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 regularidade fiscal e com a Seguridade Social, prevista no art. 29, inciso IV, da Lei 8.666\/1993, \u00e9 de exig\u00eancia obrigat\u00f3ria nas licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, ainda que na modalidade convite, para contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os ou fornecimento, e mesmo que se trate de fornecimento para pronta entrega;\"; e b) a obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o referida no subitem anterior \u00e9 aplic\u00e1vel igualmente aos casos de contrata\u00e7\u00e3o de obra, servi\u00e7o ou fornecimento com dispensa ou inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, ex vi do disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 195 da CF.\". Precedentes citados: Decis\u00e3o n.\u00ba 705\/94-Plen\u00e1rio e Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 457\/2005-2\u00aa C\u00e2mara. Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 3146\/2010-1\u00aa C\u00e2mara, TC-022.207\/2007-6, rel. Min. Augusto Nardes, 01.06.2010.<\/p>\r\n<p>Assim, como regra geral, n\u00e3o se pode dispensar a exig\u00eancia de regularidade trabalhista nas contrata\u00e7\u00f5es direta de maneira autom\u00e1tica, inadvertida.<\/p>\r\n<p>(...)<\/p>\r\n<p>Na opini\u00e3o de Mar\u00e7al:<\/p>\r\n<p>\"a contrata\u00e7\u00e3o direta n\u00e3o importa, de modo mec\u00e2nico, a dispensa de comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o. Ou seja, os mesmos fundamentos que imp\u00f5em a verifica\u00e7\u00e3o da idoneidade daquele que participa de uma licita\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se aplicam no caso de contrata\u00e7\u00e3o direta.(...)<\/p>\r\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o reside, portanto, na exist\u00eancia ou n\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, mas na natureza e nas caracter\u00edsticas da futura contrata\u00e7\u00e3o.\" (pg. 489).<\/p>\r\n\r\n<p>Irreproch\u00e1vel o entendimento doutrin\u00e1rio acima esposado. Como bem salientado, a teleologia da norma \u00e9 propiciar contrata\u00e7\u00f5es mais seguras pela Administra\u00e7\u00e3o, <strong>procurando garantir a maior idoneidade poss\u00edvel aos eventuais contratados<\/strong>, n\u00e3o importando, neste passo, se a aven\u00e7a resultar\u00e1 de procedimento licitat\u00f3rio ou de contrata\u00e7\u00e3o direta.<\/p>\r\n<p>Elucidativo \u00e9 o ensinamento de Mar\u00e7al Justen Filho, em que afere-se a diferencia\u00e7\u00e3o entre as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00e3o e os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, demonstrando que estes \u00faltimos <strong>visam assegurar a idoneidade do contratado<\/strong> e n\u00e3o apenas possibilitar a sua participa\u00e7\u00e3o em um certame licitat\u00f3rio:<\/p>\r\n<p>Os requisitos para o sujeito participar da licita\u00e7\u00e3o, podem ser denominados de \u2018condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o\u2019. A express\u00e3o indica o conjunto de exig\u00eancias, previsto em lei e no ato convocat\u00f3rio, cujo descumprimento acarretar\u00e1 a aus\u00eancia de aprecia\u00e7\u00e3o de sua proposta.<\/p>\r\n<p>Esse conjunto de exig\u00eancias abrange os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o se restringe a eles. Existem outras exig\u00eancias previstas em Lei e no ato convocat\u00f3rio que condicionam a admissibilidade da proposta de um licitante. Isso permitiria aludir a condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido amplo, g\u00eanero que abrangeria os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido estrito. Embora a distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja usual na pr\u00e1tica, os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confundem com as condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido restrito.<\/p>\r\n<p><strong>Os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o consistem em exig\u00eancias relacionadas com a determina\u00e7\u00e3o da idoneidade do licitante. \u00c9 um conjunto de requisitos que se poderiam dizer indici\u00e1rios, no sentido de que sua presen\u00e7a induz a presun\u00e7\u00e3o de que o sujeito disp\u00f5e de condi\u00e7\u00f5es para executar satisfatoriamente o objeto licitado<\/strong>. Por decorr\u00eancia, a aus\u00eancia de requisito de habilita\u00e7\u00e3o acarreta o afastamento do licitante do certame, desconsiderando-se sua proposta. O elenco dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o est\u00e1 delineado em termos gerais nos arts. 27 a 32 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es. \u00c9 invi\u00e1vel o ato convocat\u00f3rio ignorar os limites legais e introduzir novos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o autorizados legislativamente.<\/p>\r\n<p>As condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o em sentido estrito n\u00e3o se relacionam diretamente com a idoneidade do licitante. Consistem em requisitos formais e substanciais para o sujeito participar da disputa[ii].<\/p>\r\n<p>Ante o exposto, os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, insertos no artigo 27 da Lei de Licita\u00e7\u00f5es, dentre eles a necessidade de <strong>regularidade trabalhista, tem por objetivo fulcral possibilitar a verifica\u00e7\u00e3o da idoneidade de futuro contratado<\/strong>, raz\u00e3o pela qual pode-se exigir a denominada CNDT tamb\u00e9m nos casos de contrata\u00e7\u00e3o direta, sem licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Outro aspecto de relevo \u00e9 perquirir quais as situa\u00e7\u00f5es em que a regularidade trabalhista poderia ser dispensada.<\/p>\r\n<p>A possibilidade de flexibiliza\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista no artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos ao dispor que a documenta\u00e7\u00e3o relacionada \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada, no todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leil\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A primeira observa\u00e7\u00e3o a ser feita \u00e9 a de que o rol do mencionado dispositivo legal n\u00e3o \u00e9 exaustivo, mas meramente exemplificativo.<\/p>\r\n<p>Reputa-se que a previs\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 32 n\u00e3o \u00e9 exaustiva. A dispensa da apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos ser\u00e1 admiss\u00edvel n\u00e3o apenas quando o montante quantitativo da contrata\u00e7\u00e3o for reduzido ou quando a natureza do contrato n\u00e3o exigir maiores indaga\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o subjetiva do interessado. Tamb\u00e9m se admitir\u00e1 que o ato convocat\u00f3rio deixe de exigir a comprova\u00e7\u00e3o de outras exig\u00eancias facultadas em lei se tal for desnecess\u00e1rio para assegurar a execu\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria da futura contrata\u00e7\u00e3o.[iii]<\/p>\r\n<p>Por outro lado, aponta a melhor doutrina que o dispositivo deve ser interpretado com certa flexibilidade no sentido de que <strong>nem sempre as exig\u00eancias habilitat\u00f3rias dever\u00e3o ser dispensadas simplesmente pelo fato de se enquadrarem nas hip\u00f3teses ali contidas (convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leil\u00e3o)<\/strong>:<\/p>\r\n<p>Deve-se reconhecer que existem requisitos de habilita\u00e7\u00e3o cuja exig\u00eancia \u00e9 facultativa e que poder\u00e3o ser dispensadas em alguns casos. Assim se passa, por exemplo, com a qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira e com a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, que n\u00e3o necessita ser examinada em algumas hip\u00f3teses. Em tais hip\u00f3teses, a dispensa da exig\u00eancia da documenta\u00e7\u00e3o \u00e9 uma decorr\u00eancia da aus\u00eancia de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Mas h\u00e1 alguns requisitos de habilita\u00e7\u00e3o cuja exig\u00eancia \u00e9 necess\u00e1ria em todos os casos. Assim se passa com a habilita\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, com a comprova\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia de fal\u00eancia e com a regularidade com a seguridade social. Esses requisitos devem ser exigidos ainda nas hip\u00f3teses referidas no art. 32, \u00a7 1\u00ba.<\/p>\r\n<p>(...)<\/p>\r\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o exposta conduz \u00e0 conclus\u00e3o de que, mesmo nas hip\u00f3teses previstas no dispositivo ora examinado, a Administra\u00e7\u00e3o estar\u00e1 impedida de contratar se verificar que os requisitos m\u00ednimos e indispens\u00e1veis n\u00e3o est\u00e3o preenchidos.[iv]<\/p>\r\n<p>Quanto \u00e0 exigibilidade da CNDT, entende-se que esta n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensa nem mesmo nas hip\u00f3teses elencadas no artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos.<\/p>\r\n<p>Inicialmente, a exigibilidade da CNDT mesmo nas hip\u00f3teses do artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos ter\u00e1 por objetivo, em se tratando de contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com aloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra, evitar-se a ocorr\u00eancia (extremamente comum, diga-se) da responsabilidade subsidi\u00e1ria da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica pelos d\u00e9bitos trabalhistas de suas contratadas, o que, por si s\u00f3, justificaria a exigibilidade das certid\u00f5es nestes casos.<\/p>\r\n\r\n<p>N\u00e3o obstante, tamb\u00e9m para outros tipos de contrata\u00e7\u00e3o, em que n\u00e3o se verifica a possibilidade de responsabilidade subsidi\u00e1ria, deve-se <strong>sempre<\/strong> exigir a CNDT. Isso porque, al\u00e9m de <strong>propiciar a escolha de contratado id\u00f4neo<\/strong> pela Administra\u00e7\u00e3o, a novel exig\u00eancia tem por escopo sufragar bem jur\u00eddico de maior valor: <strong>a garantia de remunera\u00e7\u00e3o pelo trabalho humano<\/strong>.<\/p>\r\n<p>Com efeito, <strong>a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 1\u00ba) erige como um dos seus fundamentos os valores sociais do trabalho. Al\u00e9m disso, a garantia da remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os prestados por trabalhadores est\u00e1 amplamente prevista no artigo 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Neste passo, ao se exigir a CNDT, visa-se, precipuamente, efetivar a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho, bem como da dignidade da pessoa humana (dos trabalhadores), outro fundamento basilar do constitucionalismo p\u00e1trio<\/strong>.<\/p>\r\n<p>Assim, assentada a finalidade principal da norma, no sentido de propiciar maior efetiva\u00e7\u00e3o ao fundamento constitucional da valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano, conclui-se que, em regra, a CNDT dever\u00e1 <strong>SEMPRE<\/strong> ser exigida, <strong>em quaisquer tipos de contrata\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong> (mesmo em n\u00e3o se tratando de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os com aloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra), tal como ocorre com a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de regularidade com a seguridade social.<\/p>\r\n<p>Entretanto, nos casos em que se configurar uma situa\u00e7\u00e3o de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, em raz\u00e3o da necessidade de se contratar um \u00fanico prestador ou fornecedor, ser\u00e1 poss\u00edvel dispensar a exig\u00eancia da CNDT com o fito de propiciar a execu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de interesse relevante para a Administra\u00e7\u00e3o, em fun\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade[v]:<\/p>\r\n<p>Afigura-se que haver\u00e1 cabimento de promover a contrata\u00e7\u00e3o direta sem exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o dos requisitos de habilita\u00e7\u00e3o nos casos em que a Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o dispuser de outra alternativa. Assim, suponha-se a situa\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 um \u00fanico fornecedor, o qual se encontra em situa\u00e7\u00e3o irregular perante a Fazenda Nacional ou, mesmo, o pr\u00f3prio INSS. A Administra\u00e7\u00e3o necessita da utilidade que poder\u00e1 ser fornecida apenas e exclusivamente por aludido sujeito. Aplicar-se-\u00e1 o princ\u00edpio da proporcionalidade e se ponderar\u00e3o os diversos interesses. De um lado, haver\u00e1 o risco de perecimento de interesses essenciais, se a contrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorrer. De outro, haver\u00e1 o risco de contrata\u00e7\u00e3o de sujeito que n\u00e3o disp\u00f5e de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o, se a contrata\u00e7\u00e3o ocorrer. Entre o perecimento inevit\u00e1vel, previs\u00edvel e altamente danoso dos interesses colocados sob a tutela do Estado e a aus\u00eancia de cumprimento a uma formalidade, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal imp\u00f5e a op\u00e7\u00e3o pela segunda alternativa. O princ\u00edpio da Rep\u00fablica obriga \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de todas as provid\u00eancias que evitem o comprimento dos fins buscados pelo Estado. As exig\u00eancias infraconstitucionais do cumprimento de certos formalismos s\u00e3o meramente instrumentais: devem ser afastadas quando se prestarem a frustrar a prote\u00e7\u00e3o dos fins buscados pelo Estado, eis que o \u00fanico fundamento que lhes d\u00e1 raz\u00e3o de exist\u00eancia \u00e9 sua instrumentalidade para proteger dito interesse. Quando n\u00e3o se prestarem a tal, dever\u00e3o ter sua aplica\u00e7\u00e3o evitada.[vi]<\/p>\r\n<p>Diante do exposto, conclui-se neste t\u00f3pico: (i) em regra, \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1ria a exigibilidade da CNDT nas contrata\u00e7\u00f5es diretas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; (ii) a CNDT pode ser dispensada nas hip\u00f3teses de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 apenas um \u00fanico fornecedor ou prestador de servi\u00e7o que possa satisfazer \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o, desde que a sua n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o implique em relevante preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, utilizando-se como crit\u00e9rios norteadores os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade em cada caso concreto; (iii) em regra, deve ser exigida a CNDT em todas as contrata\u00e7\u00f5es realizadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mesmo nas hip\u00f3teses de que trata o artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos e (iv) a exig\u00eancia da CNDT \u00e9 cab\u00edvel para todos os tipos de contrata\u00e7\u00e3o e n\u00e3o apenas as que envolvam terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com aloca\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra.<\/p>\r\n3. Aplicabilidade imediata da nova legisla\u00e7\u00e3o que instituiu a regularidade trabalhista aos contratos anteriormente celebrados.\r\n<p>A an\u00e1lise sobre a aplicabilidade ou incid\u00eancia da nova legisla\u00e7\u00e3o, instituidora da mencionada regularidade trabalhista, aos contratos j\u00e1 celebrados e ainda em execu\u00e7\u00e3o envolve, necessariamente, o estudo do direito intertemporal.<\/p>\r\n<p>A colis\u00e3o da lei nova com a anterior, algumas vezes, gera problemas. Isso porque determinadas circunst\u00e2ncias estabelecidas pela lei antiga podem permanecer sob a vig\u00eancia da nova lei; ou, por outro lado, situa\u00e7\u00f5es outras que foram criadas pela lei velha j\u00e1 n\u00e3o v\u00e3o encontrar guarida na novel legisla\u00e7\u00e3o. Destarte, conforme leciona Paup\u00e9rio, h\u00e1 que se estudar at\u00e9 que ponto a lei antiga pode gerar efeitos e at\u00e9 que ponto a lei nova n\u00e3o pode impedir esses efeitos da lei antiga.<\/p>\r\n<p>Esse estudo, necess\u00e1rio para o desatar de problemas jur\u00eddicos de apre\u00e7o, recebe as denomina\u00e7\u00f5es de conflito de leis no tempo, retroatividade ou n\u00e3o-retroatividade das leis, aplica\u00e7\u00e3o do direito em rela\u00e7\u00e3o ao tempo, superviv\u00eancia da lei no tempo, direito transit\u00f3rio e, com tend\u00eancia a prevalecer sobre as demais, direito intertemporal[vii]<\/p>\r\n<p>No caso em tela, especificamente, o cerne da questio iuris \u00e9 saber se eventual exigibilidade da CNDT a cada pagamento, no caso dos contratos celebrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o instituidora da regularidade trabalhista, desrespeitaria o ato jur\u00eddico perfeito celebrado sob a \u00e9gide da legisla\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita ou, at\u00e9 mesmo, o direito adquirido \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es e termos da aven\u00e7a anteriormente celebrada.<\/p>\r\n3.1. Aplicabilidade imedita X retroatividade da norma\r\n<p>Em casos tais \u00e9 comum que se entenda que essa exigibilidade macularia, irremediavelmente, o ato jur\u00eddico perfeito e o direito adquirido, o que seria expressamente vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como pela Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro. Este posicionamento adv\u00e9m da necessidade de se promover, em um Estado Democr\u00e1tico de Direito, a indispens\u00e1vel seguran\u00e7a jur\u00eddica, tida por doutrinares de escol como valor jur\u00eddico m\u00e1ximo ou absoluto.<\/p>\r\n<p>Por outro lado, h\u00e1 quem defenda a aplicabilidade imediata da novel legisla\u00e7\u00e3o sempre que tal fato for poss\u00edvel erigindo-se, como argumento, a n\u00e3o menos importante \u201cpreponder\u00e2ncia do interesse p\u00fablico\u201d presente presumidamente em cada inova\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\r\n\r\n<p>Por outro norte, \u00e9 aceit\u00e1vel admitir que a preponder\u00e2ncia do interesse p\u00fablico sobre as conveni\u00eancias dos cidad\u00e3os \u2013 como conseq\u00fc\u00eancia proveniente da soberania da lei \u2013, justifica, antes de qualquer considera\u00e7\u00e3o, sua aplica\u00e7\u00e3o a todos os fatos por ela regulados. Para que a legisla\u00e7\u00e3o mais moderna possa realizar inteiramente sua finalidade ben\u00e9fica, o interesse social exige seja aplicada t\u00e3o completamente quanto poss\u00edvel. Nesse sentido e parafraseando Paiva Pitta, se a lei nova tiver de respeitar a sua raz\u00e3o de ser no passado, restringindo o seu imp\u00e9rio somente ao que se fizer depois da sua promulga\u00e7\u00e3o, ver-se-\u00e1 caminhar, paralelamente, o pret\u00e9rito com o presente, o desengano com a esperan\u00e7a, a saudade com o gozo, a sombra com a luz, enfim, as velhas com as novas institui\u00e7\u00f5es.[viii]<\/p>\r\n<p>\u00c9 induvidoso que o atual ordenamento jur\u00eddico brasileiro adota, como regra-geral, o princ\u00edpio da irretroatividade das leis tendo em vista a expressa dic\u00e7\u00e3o constitucional ao asseverar que \u201ca lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada\u201d[ix], bem como a prescri\u00e7\u00e3o inserta na Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro: \u201cA lei ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada\u201d[x].<\/p>\r\n<p>Entretanto, tal assertiva n\u00e3o tem, por si s\u00f3, o cond\u00e3o de afastar a exigibilidade das CNDTs a cada pagamento relacionado a contratos anteriormente celebrados. \u00c9 que h\u00e1 de se fazer a distin\u00e7\u00e3o fundamental entre retroatividade da lei (o que \u00e9, em regra, vedado) e aplicabilidade imediata de uma novel legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Nesse ponto, \u00e9 de import\u00e2ncia elementar a distin\u00e7\u00e3o entre efeito retroativo e imediato da lei. E o pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico brasileiro, pelos precisos termos do art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, discrimina-os, de modo capital, ao dispor: \"A lei em vigor ter\u00e1 efeito imediato e geral, respeitados o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada\". Isso revela que n\u00e3o s\u00f3 as situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definitivamente constitu\u00eddas (facta pendentia), como tamb\u00e9m os efeitos presentes e futuros dos fatos j\u00e1 consumados (facta praeterita), ser\u00e3o abarcados pela novel legisla\u00e7\u00e3o. N\u00e3o significa tal aplica\u00e7\u00e3o, portanto, efeito retroativo, mas, sim, imediato.[xi]<\/p>\r\n<p>No mesmo sentido, Washington de Barros Monteiro:<\/p>\r\n<p>Mas entre a retroatividade e a irretroatividade existe situa\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, a da aplicabilidade imediata da lei nova a rela\u00e7\u00f5es que, nascidas embora sob a vig\u00eancia da lei antiga, ainda n\u00e3o se aperfei\u00e7oaram, n\u00e3o se consumaram. O requisito sine qua non, para a imediata e geral aplica\u00e7\u00e3o, \u00e9 tamb\u00e9m o respeito ao direito adquirido, ao ato jur\u00eddico perfeito e \u00e0 coisa julgada. Acham-se, nesse caso, as leis constitucionais, pol\u00edticas, administrativas, de ordem p\u00fablica (ainda que de direito privado), de interesse geral, penais mais benignas, interpretativas, que regulam o exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos e individuais, condi\u00e7\u00f5es de aptid\u00e3o para cargos p\u00fablicos, organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria e processo (civil e criminal). Ali\u00e1s, em regra, todas as normas de direito p\u00fablico t\u00eam aplica\u00e7\u00e3o imediata, o que, no entanto, como \u00e9 \u00f3bvio, pode ser intencionalmente arredado pelo legislador.[xii]<\/p>\r\n<p>Celmo Fernandes Moreira assevera:<\/p>\r\n<p>Destarte, constitui grave erronia a afirma\u00e7\u00e3o de que as leis de ordem p\u00fablica s\u00e3o retrooperantes. Por\u00e9m, tal assertiva n\u00e3o equivale \u00e0 admiss\u00e3o de que n\u00e3o devam incidir imediatamente sobre os atos e fatos jur\u00eddicos que tiveram a sua g\u00eanese sob o imp\u00e9rio da lei antiga e que continuam gerando efeitos na vig\u00eancia da lei nova, posto que n\u00e3o consumados e integrados no patrim\u00f4nio do titular e, ainda, porque vicejam no terreno nebuloso entre a retroatividade e a irretroatividade, caso em que deve predominar o interesse p\u00fablico e a realiza\u00e7\u00e3o dos fins sociais, que \u00e9 a finalidade \u00faltima da lei, diante do confronto frente a interesses particulares.[xiii]<\/p>\r\n<p>Miguel Reale, um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos, obtemperou que a aplica\u00e7\u00e3o imediata da lei nova \u201c... implica na exig\u00eancia irrevog\u00e1vel do seu cumprimento, quaisquer que sejam as inten\u00e7\u00f5es ou desejos das partes contratantes, ou dos indiv\u00edduos a que se destinam\u201d.[xiv]<\/p>\r\n<p>N\u00e3o \u00e9 outro o entendimento de Alex Sandro Ribeiro, com apoio em Wilson de Souza Campos Batalha e Savigny:<\/p>\r\n<p>Assim observado, sem deslembrar abalizada doutrina contr\u00e1ria, estamos inclinados a sustentar que normas de conte\u00fado de ordem p\u00fablica s\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 constitucionais, como tamb\u00e9m de aplica\u00e7\u00e3o imediata e alcan\u00e7am at\u00e9 mesmo os contratos em curso. Sentimo-nos nessa inclina\u00e7\u00e3o, pois, conquanto conservadores nalguns casos, n\u00e3o podemos negar os pensamentos de vanguarda. Temos uma lei nova para aplicar, e temos de sugerir situa\u00e7\u00f5es novas, tal qual foi por ela objetivado. Isso, obviamente, com muito respeito ao ordenamento vigente e com muito profissionalismo no que se argumenta.<\/p>\r\n<p>N\u00e3o discrepa o entendimento de Wilson de Souza Campos Batalha. Em seus coment\u00e1rios \u00e0 \"Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil\", ao analisar o problema do conflito das leis no tempo nos d\u00e1 o ponto de vista de Savigny, que \u00e9 o predominante. Segundo o jurista franc\u00eas o princ\u00edpio da irretroatividade das leis n\u00e3o \u00e9 absoluto e tolera exce\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para evitar algumas conseq\u00fc\u00eancias absolutamente inaceit\u00e1veis:<\/p>\r\n<p>\"Seu ponto de vista \u00e9 que, em princ\u00edpio a lei nova se aplica mesmo \u00e0s situa\u00e7\u00f5es estabelecidas ou \u00e0s rela\u00e7\u00f5es formadas desde antes de sua promulga\u00e7\u00e3o. Este princ\u00edpio \u00e9 uma conseq\u00fc\u00eancia da soberania da lei e da predomin\u00e2ncia do interesse p\u00fablico sobre os interesses privados\" (op. cit., t. I\/55, vol. II, Editora Max Limonad, p\u00e1g. 64).<\/p>\r\n<p>Essa tamb\u00e9m tem sido a atual tend\u00eancia jurisprudencial em situa\u00e7\u00f5es semelhantes \u00e0 presente - normas de interesse p\u00fablico -, que v\u00eam entendendo serem elas de aplica\u00e7\u00e3o imediata, anulando \"cl\u00e1usulas cuja regularidade era incontest\u00e1vel na \u00e9poca em que foram aceitas pelas partes\" (\"RT\", vol. 656\/202).[xv]<\/p>\r\n\r\n<p>L\u00facio Delfino noticia o entendimento de Paup\u00e9rio a respeito do tema:<\/p>\r\n<p>Conforme ensina Paup\u00e9rio, a lei nova poder\u00e1, entretanto, ser capaz de aplicar-se aos efeitos futuros das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas presentes e anteriores, originadas sob a \u00e9gide e o imp\u00e9rio da lei precedente, por ela revogada. Nada obstante, n\u00e3o se deve desprezar que os efeitos j\u00e1 produzidos pela antiga lei dever\u00e3o ser preservados e respeitados. Os novos efeitos \u00e9 que ser\u00e3o submetidos \u00e0 for\u00e7a da novel legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>(...)<\/p>\r\n<p>Pauperio, em li\u00e7\u00e3o precisa, esclarece que nos \"pr\u00f3prios contratos em curso, subordinados antes, at\u00e9 mesmo para os efeitos futuros, \u00e0 lei antiga, a n\u00e3o ser que a lei nova estabelecesse o contr\u00e1rio, tem lugar o efeito imediato, que n\u00e3o significa, sem d\u00favida alguma, efeito retroativo. S\u00f3 aos momentos anteriores de uma situa\u00e7\u00e3o em curso \u00e9 que n\u00e3o poderia a lei nova aplicar-se sem retroatividade\".[xvi]<\/p>\r\n<p>Maria Helena Diniz tamb\u00e9m ressalta a diferencia\u00e7\u00e3o entre a retroatividade e a aplica\u00e7\u00e3o imediata de uma nova lei:<\/p>\r\n<p>(...) \u00e9 princ\u00edpio fundamental de direito que as leis sejam aplic\u00e1veis a atos anteriores \u00e0 sua promulga\u00e7\u00e3o, contanto que tais atos n\u00e3o tenham sido objeto de demandas, que n\u00e3o estejam sob o dom\u00ednio da coisa julgada, nem configurem ato jur\u00eddico perfeito ou direito adquirido. F\u00e1cil \u00e9 perceber que entre a retroatividade e a irretroatividade existe uma situa\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria, a da aplica\u00e7\u00e3o imediata da nova norma \u00e0s rela\u00e7\u00f5es nascidas sob a vig\u00eancia da anterior e que ainda n\u00e3o se aperfei\u00e7oaram.[xvii]<\/p>\r\n<p>Entendimentos deste jaez s\u00e3o in\u00fameros na doutrina nacional. Com base neste segmento doutrin\u00e1rio \u00e9 que se propugna a aplicabilidade imediata do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aos contratos em curso anteriormente celebrados:<\/p>\r\n<p>No que diz respeito ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, n\u00e3o restam d\u00favidas da sua aplica\u00e7\u00e3o imediata naquelas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definitivamente conclu\u00eddas ou nos efeitos presentes e futuros decorrentes de fatos j\u00e1 consumados. Advirta-se mais uma vez: n\u00e3o se tratar\u00e1, nessas hip\u00f3teses, de efeito retroativo da lei, sen\u00e3o da imediata aplica\u00e7\u00e3o dela.<\/p>\r\n<p>(...)<\/p>\r\n<p>Assim, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aplica-se, por exemplo, \u00e0queles contratos assinados antes de sua vig\u00eancia, anulando cl\u00e1usulas leoninas ou abusivas cuja efic\u00e1cia pr\u00e1tica ocorreria agora, ou no futuro \u2013 os chamados contratos de trato sucessivo [68] \u2013, ferindo a nova ordem de valores imposta pela legisla\u00e7\u00e3o consumerista. <strong>Nesse ponto n\u00e3o h\u00e1 les\u00e3o alguma ao princ\u00edpio da irretroatividade das leis, pelo simples fato de inexistir direito adquirido ou ato jur\u00eddico perfeito. N\u00e3o h\u00e1 se falar aqui em retroatividade da lei, mas, sim, em sua aplica\u00e7\u00e3o imediata, uma vez que a cl\u00e1usula pass\u00edvel de anula\u00e7\u00e3o n\u00e3o se consumou ou se exauriu antes da publica\u00e7\u00e3o da Lei 8.078\/90; embora constitu\u00eddo o contrato, algumas de suas cl\u00e1usulas, agora abusivas, n\u00e3o se consumaram<\/strong>. Marques assevera, com pena de ouro, que \"o ato jur\u00eddico pode ser assinado e n\u00e3o ser juridicamente perfeito. Como ensinava Cl\u00f3vis Bevilacqua: \"J\u00e1 ficou dito que o direito adquirido pressup\u00f5e um fato capaz de produzi-lo, segundo as determina\u00e7\u00f5es da lei\" (ent\u00e3o vigente). \"A seguran\u00e7a do ato jur\u00eddico perfeito \u00e9 um modo de garantir o direito adquirido, pela prote\u00e7\u00e3o concedida ao seu elemento gerador.\" Um ato assinado pode n\u00e3o ser gerador de direitos adquiridos, mas pode ser gerador de efeitos j\u00e1 consumados, agora intoc\u00e1veis, por isso mesmo a defini\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, \u00a71\u00ba, da LICC prioriza a express\u00e3o \"consumado\", para frisar sua diferente fun\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao direito adquirido.\"<\/p>\r\n<p>Posto isso, conclui-se que o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor n\u00e3o tem efeito retroativo pelo mero fato de ser uma norma de ordem p\u00fablica. O texto constitucional, ao preceituar que a lei nova n\u00e3o prejudicar\u00e1 o ato jur\u00eddico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre legisla\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica e outras que n\u00e3o possuem essa natureza. Quisesse o ordenamento jur\u00eddico nacional recepcionar a retroatividade das leis de ordem p\u00fablica, deveria, como fez com quest\u00f5es envolvendo a lei penal ben\u00e9fica ao r\u00e9u, excepcionar, expressamente, tal situa\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Destarte, os fatos j\u00e1 consumados, perfeitamente conclu\u00eddos na vig\u00eancia de normas anteriores \u00e0 Lei consumerista, n\u00e3o s\u00e3o, de maneira alguma, atingidos por sua for\u00e7a e autoridade legislativa. <strong>Poder\u00e3o, por outro lado, ter significativa influ\u00eancia do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (efeito imediato) aquelas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o definitivamente conclu\u00eddas ou os efeitos presentes e futuros decorrentes de fatos j\u00e1 consumados<\/strong>, sempre que disserem respeito a rela\u00e7\u00f5es de consumo.[xviii]<\/p>\r\n<p>A mesma argumenta\u00e7\u00e3o \u00e9 utilizada para defender a aplicabilidade do novo C\u00f3digo Civil aos efeitos e at\u00e9 mesmo sobre a validade dos contratos celebrados anteriormente \u00e0 sua vig\u00eancia:<\/p>\r\n<p>(...) \u00e9 adequada \u00e0 regra sistem\u00e1tica de hermen\u00eautica e, evidentemente, constitucional, a n\u00e3o preval\u00eancia das conven\u00e7\u00f5es, ainda que firmadas anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do novo C\u00f3digo, que contrariem preceitos de ordem p\u00fablica, tais como os estabelecidos para assegurar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e dos contratos, d\u00eas que tais contratos pret\u00e9ritos ainda estejam pendentes de execu\u00e7\u00e3o ou com esta em curso sem ainda ter atingido o seu termo final quando da entrada em vigor do C\u00f3digo Civil de 2002.[xix]<\/p>\r\n<p>Diante dos ensinamentos doutrin\u00e1rios acima apontados, e tendo em vista a natureza e finalidade das normas que passaram a exigir as denominadas CNDTs, imperioso concluir pela possibilidade de se exigir as mencionadas certid\u00f5es a cada pagamento por servi\u00e7os executados em fun\u00e7\u00e3o de contratos celebrados anteriormente \u00e0 inova\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\r\n\r\n<p>Tal conclus\u00e3o n\u00e3o implicar\u00e1 em retroatividade da nova lei aos contratos anteriores, mas sim em sua <strong>aplicabilidade imediata no sentido de que para contratar ou manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deve-se estar regular com os d\u00e9bitos trabalhistas<\/strong>. Exemplificando: considerar nulos ou irregulares os contratos celebrados ou pagamentos realizados sem as CNDTs antes da vig\u00eancia da nova lei seria conferir a esta efeito retroativo, o que \u00e9 vedado. Por outro lado, exigir a certid\u00e3o para possibilitar a manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual em face \u00e0 edi\u00e7\u00e3o da nova lei \u00e9 apenas conferir aplicabilidade imediata \u00e0 novel norma, sem macular ou interferir em atos pret\u00e9ritos. Esta conclus\u00e3o \u00e9 inafast\u00e1vel tendo em vista a teleologia da norma no sentido de que a mesma visa propiciar e conferir maior efic\u00e1cia a direitos e princ\u00edpios constitucionais como a valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho e a dignidade humana, erigindo, para tal mister, <strong>uma nova condi\u00e7\u00e3o de idoneidade para contratar e se manter contratado pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>, conforme exposto alhures.<\/p>\r\n3.2. Inexist\u00eancia de afronta ao direito adquirido ou a ato jur\u00eddico perfeito \u2013 o contrato administrativo como institui\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\r\n<p>Pode haver, indubitavelmente, duas grandes obje\u00e7\u00f5es \u00e0 conclus\u00e3o acima apontada: (i) que n\u00e3o se trataria de aplicabilidade imediata, mas sim de retroatividade m\u00ednima, o que seria vedado e (ii) que o fundamento da exigibilidade de se verificar a regularidade do contratado a cada pagamento \u00e9 o disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, o qual prev\u00ea \u201ca obriga\u00e7\u00e3o do contratado de manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es por ele assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, como as CNDTs n\u00e3o teriam sido exigidas na licita\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poderiam, agora, ser exigidas a cada pagamento.<\/p>\r\n<p>Alerte-se, quanto \u00e0 primeira obje\u00e7\u00e3o, que parte da doutrina e da jurisprud\u00eancia entenderia que o caso vertente trata de retroatividade m\u00ednima da norma, tendo em vista que a mesma estaria sendo aplicada aos efeitos futuros de fatos (contratos) passados, o que seria vedado \u00e0s leis ordin\u00e1rias por afronta ao direito adquirido ou ato jur\u00eddico perfeito. Confira-se, nesse sentido, os ensinamentos do constitucionalista Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal \u2013 STF:<\/p>\r\n<p>(...)<\/p>\r\n<p>Assim, <strong>o Supremo Tribunal Federal tem entendido que as leis que afetam os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente s\u00e3o retroativas (retroatividade m\u00ednima), afetando a causa, que \u00e9 um fato ocorrido no passado<\/strong>. No RE 188.366, restou assente essa orienta\u00e7\u00e3o, conforme se pode depreender da s\u00edntese contida na ementa do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\r\n<p>\u201cMensalidade escolar. Atualiza\u00e7\u00e3o com base em contrato. <strong>Em nosso sistema jur\u00eddico, a regra de que a lei nova n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada, por estar inserida no texto da Carta Magna (art. 5\u00ba, XXXVI), tem car\u00e1ter constitucional, impedindo, portanto, que a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional, ainda quando de ordem p\u00fablica, retroaja para alcan\u00e7ar o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito ou a coisa julgada, ou que o juiz a aplique retroativamente. E a retroa\u00e7\u00e3o ocorre ainda quando se pretende aplicar de imediato a lei nova para alcan\u00e7ar os efeitos futuros de fatos passados que se consubstanciem em qualquer das referidas limita\u00e7\u00f5es, pois ainda nesse caso h\u00e1 retroatividade \u2013 a retroatividade m\u00ednima \u2013, uma vez que se a causa do efeito \u00e9 o direito adquirido, a coisa julgada, ou o ato jur\u00eddico perfeito, modificando-se seus efeitos por for\u00e7a da lei nova, altera-se essa causa que constitucionalmente \u00e9 infensa a tal altera\u00e7\u00e3o<\/strong>. Essa orienta\u00e7\u00e3o, que \u00e9 firme nesta Corte, n\u00e3o foi observada pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido que determinou a aplica\u00e7\u00e3o das Leis n\u00bas 8.030 e 8.039, ambas de 1990, aos efeitos posteriores a elas decorrentes de contrato celebrado em outubro de 1989, prejudicando, assim, ato jur\u00eddico perfeito. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido.\u201d[xx]<\/p>\r\n<p>No entanto, o caso em tela \u00e9 bastante diverso. Primeiro n\u00e3o h\u00e1, verdadeiramente, incid\u00eancia da nova lei a efeitos dos contratos administrativos anteriores. N\u00e3o haver\u00e1 qualquer regula\u00e7\u00e3o da norma quanto aos objetos contratuais, prazos, multas, formas de execu\u00e7\u00e3o ou qualquer outro elemento de sua composi\u00e7\u00e3o. A lei apenas estabelece, conforme defendido aqui, <strong>uma nova condi\u00e7\u00e3o a ser preenchida por quem desejar manter-se em uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (como contratado) com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong>.<\/p>\r\n<p>A inova\u00e7\u00e3o legislativa altera, portanto, os requisitos que devem estar presentes para se considerar o contratado como id\u00f4neo para <strong>manter<\/strong> uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica contratual com a Administra\u00e7\u00e3o. Em outros termos, a lei alterou os requisitos a serem preenchidos para que o contratado se mantenha <strong>na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de idoneidade<\/strong> para contratar ou <strong>se manter<\/strong> contratado com a Administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Com efeito, a Lei Geral de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos constitui-se na principal fonte normativa do \u201cregime\u201d ou \u201cestatuto\u201d licitat\u00f3rio. Disciplina todos os aspectos dos institutos da licita\u00e7\u00e3o e dos contratos administrativos. Encampa, verdadeiramente, um regime jur\u00eddico que dever\u00e1 sempre ser observado. E, dentro deste regime, como um de seus aspectos fundamentais, est\u00e3o regulados os requisitos m\u00ednimos a serem preenchidos para contratar com a Administra\u00e7\u00e3o (habilita\u00e7\u00e3o).<\/p>\r\n<p>Assim, n\u00e3o se pode negar a aplicabilidade imediata \u00e0 nova legisla\u00e7\u00e3o que alterou este \u201cestatuto licitat\u00f3rio\u201d sob a simples alega\u00e7\u00e3o de que determinados contratos foram celebrados sob a \u00e9gide do \u201cregime\u201d anterior, o que macularia o ato jur\u00eddico perfeito e o direito adquirido. Afinal, como aponta Gilmar Ferreira Mendes, com apoio em doutrinadores de primeira grandeza, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido a uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face da altera\u00e7\u00e3o de um estatuto ou regime jur\u00eddico<\/strong>:<\/p>\r\n<p>As duas principais teorias sobre aplica\u00e7\u00e3o da lei no tempo \u2013 a teoria do direito adquirido e a teoria do fato realizado, tamb\u00e9m chamada do fato passado \u2013 <strong>recha\u00e7am, de forma enf\u00e1tica, a possibilidade de subsist\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face de uma altera\u00e7\u00e3o substancial do regime ou de um estatuto jur\u00eddico<\/strong>.<\/p>\r\n<p>(...)<\/p>\r\n<p>O problema relativo \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es subjetivas em virtude da mudan\u00e7a de um instituto de direito n\u00e3o passou despercebido a CARLOS MAXIMILIANO, que assinala, a prop\u00f3sito, em seu cl\u00e1ssico O direito intertemporal, verbis: \u201c<strong>N\u00e3o h\u00e1 direito adquirido no tocante a institui\u00e7\u00f5es, ou institutos jur\u00eddicos. Aplica-se, logo, n\u00e3o s\u00f3 a lei abolitiva, mas tamb\u00e9m a que, sem os eliminar, lhes modifica essencialmente a natureza. Em nenhuma hip\u00f3tese granjeia acolhida qualquer alega\u00e7\u00e3o de retroatividade<\/strong>, posto que, \u00e0s vezes, tais institutos envolvam certas vantagens patrimoniais que, por eq\u00fcidade, o diploma ressalve ou mande indenizar.\u201d<\/p>\r\n\r\n<p>Essa orienta\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, perfilhada por nomes de prol das diferentes correntes jur\u00eddicas sobre direito intertemporal, encontrou acolhida na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, como se pode depreender de alguns expressivos arestos daquela Alta Corte.<\/p>\r\n<p>Mencione-se, a prop\u00f3sito, a controv\u00e9rsia suscitada sobre a resgatabilidade das enfiteuses institu\u00eddas antes do advento do C\u00f3digo Civil e que estavam gravadas com cl\u00e1usula de perpetuidade. Em sucessivos pronunciamentos, reconheceu o Supremo Tribunal Federal que a disposi\u00e7\u00e3o constante do art. 693 do C\u00f3digo Civil aplicava-se \u00e0s enfiteuses anteriormente constitu\u00eddas, afirmando, igualmente, a legitimidade da redu\u00e7\u00e3o do prazo de resgate, levada a efeito pela Lei n\u00ba 2.437, de mar\u00e7o de 1955.<\/p>\r\n<p>Recha\u00e7ou-se, expressamente, ent\u00e3o, a alega\u00e7\u00e3o de ofensa ao ato jur\u00eddico perfeito e ao direito adquirido. Esse entendimento acabou por ser consolidado na S\u00famula 170 do Supremo Tribunal Federal (\u201c\u00c9 resgat\u00e1vel a enfiteuse institu\u00edda anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil\u201d).<\/p>\r\n<p>Assentou-se, pois, que a prote\u00e7\u00e3o ao direito adquirido e ao ato jur\u00eddico perfeito n\u00e3o obstava \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o ou \u00e0 supress\u00e3o de determinado instituto jur\u00eddico.<\/p>\r\n<p>(...)<\/p>\r\n<p><strong>V\u00ea-se, assim, que o princ\u00edpio constitucional do direito adquirido n\u00e3o se mostra apto a proteger as posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas contra eventuais mudan\u00e7as dos institutos jur\u00eddicos ou dos pr\u00f3prios estatutos jur\u00eddicos previamente fixados<\/strong>.[xxi]<\/p>\r\n<p>Em suma, n\u00e3o haver\u00e1 qualquer incid\u00eancia da norma nos efeitos futuros dos contratos administrativos anteriores. Haver\u00e1, t\u00e3o somente, a aplicabilidade imediata da norma que alterou o \u201cregime\u201d ou \u201cestatuto\u201d jur\u00eddico das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no sentido de estipular que mais um requisito deve se fazer presente para que os contratados sejam considerados id\u00f4neos a figurar na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. N\u00e3o h\u00e1 que se falar, portanto, em retroatividade ou em afronta a direitos adquiridos ou ato jur\u00eddico perfeito.<\/p>\r\n<p>Insta consignar, por oportuno, a natureza peculiar dos contratos administrativos, regulados amplamente pela lei (seu estatuto jur\u00eddico) em diversos aspectos inafast\u00e1veis pelas partes, o que aproxima tais contratos muito mais \u00e0 categoria de institutos jur\u00eddicos do que a de atos de autonomia da vontade (rela\u00e7\u00f5es estritamente contratuais).<\/p>\r\n<p>Esta afirma\u00e7\u00e3o \u00e9 importante para demonstrar, com base na doutrina acima transcrita, que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face de estatutos ou regimes jur\u00eddicos amplamente regulados pela legisla\u00e7\u00e3o (e que os contratos administrativos est\u00e3o nesta categoria jur\u00eddica), diferentemente do que ocorre nas rela\u00e7\u00f5es onde se predomina amplamente o princ\u00edpio da autonomia da vontade:<\/p>\r\n<p>Tal como destaca BAPTISTA MACHADO, <strong>o desenvolvimento da doutrina sobre a aplica\u00e7\u00e3o na lei no tempo acaba por revelar especificidades do \u201cestatuto contratual\u201d em face do \u201cestatuto legal\u201d. Enquanto este tem pretens\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o imediata, aqueloutro estaria, em princ\u00edpio, submetido \u00e0 lei vigente no momento de sua conclus\u00e3o, a qual seria competente para o reger at\u00e9 \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o contratual<\/strong>.<\/p>\r\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de BAPTISTA MACHADO, a vontade das partes seria a raz\u00e3o para uma disciplina espec\u00edfica:<\/p>\r\n<p>\u201c<strong>O fundamento deste regime espec\u00edfico da sucess\u00e3o de leis no tempo em mat\u00e9ria de contratos estaria no respeito das vontades individuais expressas nas suas conven\u00e7\u00f5es pelos particulares \u2013 no respeito pelo princ\u00edpio da autonomia privada, portanto. O contrato aparece como um acto de previs\u00e3o em que as partes estabelecem, tendo em conta a lei ent\u00e3o vigente, um certo equil\u00edbrio de interesses que ser\u00e1 como que a matriz do regime da vida e da economia da rela\u00e7\u00e3o contratual<\/strong>.<\/p>\r\n<p>A interven\u00e7\u00e3o do legislador que venha modificar este regime querido pelas partes afecta as previs\u00f5es destas, transforma o equil\u00edbrio por elas arquitetado e afecta, portanto, a seguran\u00e7a jur\u00eddica. Al\u00e9m de que as cl\u00e1usulas contratuais s\u00e3o t\u00e3o diversificadas, detalhadas e originais que o legislador nunca as poderia prever a todas. Por isso mesmo n\u00e3o falta quem entenda que uma lei nova n\u00e3o pode ser imediatamenteaplic\u00e1vel \u00e0s situa\u00e7\u00f5es contratuais em curso quando do seu in\u00edcio de vig\u00eancia sem viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o retroactividade.\u201d<\/p>\r\n<p>A segunda poss\u00edvel obje\u00e7\u00e3o \u00e0 tese aqui defendida pode ser assim resumida: o fundamento da exigibilidade de se verificar a regularidade do contratado a cada pagamento \u00e9 o disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, o qual prev\u00ea \u201ca obriga\u00e7\u00e3o do contratado de manter, durante toda a execu\u00e7\u00e3o do contrato, em compatibilidade com as obriga\u00e7\u00f5es por ele assumidas, todas as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o exigidas na licita\u00e7\u00e3o\u201d. Assim, como as CNDTs n\u00e3o teriam sido exigidas na licita\u00e7\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o, n\u00e3o poderiam, agora, ser exigidas a cada pagamento.<\/p>\r\n<p>Tal obje\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia prosperar. A exigibilidade da regularidade n\u00e3o tem apenas este fundamento. Afinal, o que importa (nunca \u00e9 demais repetir), \u00e9 <strong>verificar a idoneidade do contratado<\/strong> para executar os servi\u00e7os designados (o que deve ser feito no in\u00edcio e durante a execu\u00e7\u00e3o contratual). Desta forma, a exist\u00eancia de d\u00e9bitos trabalhistas, assim como ocorre com os d\u00e9bitos de natureza fiscal, podem ocasionar, indubitavelmente, em entraves para a consecu\u00e7\u00e3o dos fins contratuais[xxii]. Desta forma, o que importa \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o da aptid\u00e3o para a execu\u00e7\u00e3o contratual, presumida com a regularidade do contratado. E esta regularidade, agora, tamb\u00e9m abarca a regularidade trabalhista.<\/p>\r\n<p>Em outras palavras, <strong>se a lei atual (regime ou estatuto jur\u00eddico licitat\u00f3rio) considera inid\u00f4nea para participar de licita\u00e7\u00e3o, ou ser contratado diretamente, pessoa jur\u00eddica com d\u00e9bitos trabalhistas n\u00e3o quitados, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para manter-se os contratos anteriores sem se exigir a regularidade trabalhista, sob pena de a Administra\u00e7\u00e3o prolongar ou manter rela\u00e7\u00f5es negociais com contratados reputados pela atual legisla\u00e7\u00e3o como inid\u00f4neos. Entender o contr\u00e1rio seria admitir a possibilidade de a Administra\u00e7\u00e3o manter duas classes de contratados: os id\u00f4neos e os inid\u00f4neos (ou potencialmente inid\u00f4neos), t\u00e3o somente em raz\u00e3o da data da celebra\u00e7\u00e3o de cada aven\u00e7a, o que se afigura, ao meu sentir, situa\u00e7\u00e3o desprovida de razoabilidade e l\u00f3gica<\/strong>.<\/p>\r\n\r\n3.3. Solu\u00e7\u00e3o de equidade\r\n<p>\u00c9 claro que se deve estar sens\u00edvel a eventuais problemas de ordem pr\u00e1tica que tal entendimento pode ensejar no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Afinal, poder\u00e3o ser in\u00fameros os atuais contratantes que n\u00e3o possuem a regularidade trabalhista exigida pela legisla\u00e7\u00e3o. Diante disso, deve o administrador agir com cautela, levando-se em conta sempre o interesse p\u00fablico. Sugere-se, nesta seara, que se notifique os atuais contratados informando-os da necessidade da demonstra\u00e7\u00e3o da regularidade trabalhista durante toda a execu\u00e7\u00e3o contratual em fun\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia legal conferindo-lhes prazo razo\u00e1vel para que providenciem a regulariza\u00e7\u00e3o da sua situa\u00e7\u00e3o possibilitando-se, assim, os pagamentos e a continuidade da aven\u00e7a. Entendo que este procedimento evitar\u00e1 surpresas aos atuais contratados, propiciando, ao mesmo tempo, a aplicabilidade da nova legisla\u00e7\u00e3o[xxiii].<\/p>\r\n4. Exigibilidade da regularidade trabalhista no momento das prorroga\u00e7\u00f5es contratuais\r\n<p>Diante do exposto, conclui-se, em raz\u00e3o dos mesmos fundamentos, pela exigibilidade da regularidade trabalhista no momento das prorroga\u00e7\u00f5es dos contratos vigentes. Afinal, pelos motivos anteriormente expostos, se \u00e9 imprescind\u00edvel a exig\u00eancia a cada pagamento, com muito mais raz\u00e3o deve se exigir a CNDTs no momento da prorroga\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\r\n<p>Ademais, mesmo para os que entendam que n\u00e3o se deveria exigir as CNDTs a cada pagamento (nos contratos anteriores) a sua exigibilidade no momento da prorroga\u00e7\u00e3o seria imperiosa. Afinal, a natureza jur\u00eddica da prorroga\u00e7\u00e3o contratual \u00e9 a celebra\u00e7\u00e3o de uma nova aven\u00e7a, e este \u201cnovo\u201d contrato deve ser celebrado nos moldes da legisla\u00e7\u00e3o atual de reg\u00eancia, especialmente em se tratando de legisla\u00e7\u00e3o que visa proteger o interesse p\u00fablico e valores constitucionais, conforme j\u00e1 amplamente debatido neste Parecer. Tal conclus\u00e3o justifica-se, ainda, pelo fato de que nem a Administra\u00e7\u00e3o nem o contratado t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de prorrogar o ajuste.<\/p>\r\n<p>Assim, a exig\u00eancia n\u00e3o acarretaria preju\u00edzo a quaisquer das partes, mormente, tamb\u00e9m, porque n\u00e3o se trata de aspecto econ\u00f4mico do contrato. Caso o contratado n\u00e3o queira ou n\u00e3o possa apresentar a documenta\u00e7\u00e3o exigida, a Administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 promover o procedimento necess\u00e1rio \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de outrem para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, da mesma forma que ocorreria se o interessado simplesmente n\u00e3o pretendesse prorrogar o contrato por quaisquer outros motivos.<\/p>\r\n\r\n5. Conclus\u00f5es\r\n<p>Ante o exposto, conclui-se:<\/p>\r\n<p>(i) os requisitos de habilita\u00e7\u00e3o s\u00e3o pressupostos de aferi\u00e7\u00e3o da idoneidade para contratar e manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\r\n<p>(ii) em regra, \u00e9 poss\u00edvel e necess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o da exigibilidade da CNDT nas contrata\u00e7\u00f5es diretas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\r\n<p>(iii) a CNDT pode ser dispensada nas hip\u00f3teses de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o em que h\u00e1 apenas um \u00fanico fornecedor ou prestador de servi\u00e7o que possa satisfazer \u00e0s necessidades da Administra\u00e7\u00e3o, desde que a sua n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o implique em relevante preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico, utilizando-se como crit\u00e9rios norteadores os princ\u00edpios da proporcionalidade e razoabilidade em cada caso concreto;<\/p>\r\n<p>(iv) em regra, deve ser exigida a CNDT em todas as contrata\u00e7\u00f5es realizadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, mesmo nas hip\u00f3teses de que trata o artigo 32, \u00a7 1\u00ba, da Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos;<\/p>\r\n<p>(v) a exig\u00eancia da CNDT \u00e9 cab\u00edvel para todos os tipos de contrata\u00e7\u00e3o e n\u00e3o apenas as que envolvam terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o com cess\u00e3o de m\u00e3o de obra;<\/p>\r\n<p>(vi) as licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es administrativas s\u00e3o institutos jur\u00eddicos regulados por seu respectivo \u201cestatuto\u201d ou \u201cregime\u201d jur\u00eddico, diferenciando-se, neste ponto, dos atos em que se predomina amplamente a autonomia da vontade;<\/p>\r\n<p>(vii) a inova\u00e7\u00e3o legislativa (regularidade trabalhista) acresceu mais um elemento que dever\u00e1 estar presente para reputar-se o contratado como inserto na situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual de id\u00f4neo para contratar ou manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>(viii) n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido ou afronta a ato jur\u00eddico perfeito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual em face de estatutos ou regimes jur\u00eddicos amplamente regulados pela legisla\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>(ix) a inova\u00e7\u00e3o legislativa (exigibilidade da regularidade trabalhista) n\u00e3o atinge efeitos futuros de contratos anteriormente celebrados (retroatividade m\u00ednima). O que ocorre \u00e9 apenas a sua aplicabilidade imediata no sentido de que, agora, o regime jur\u00eddico licitat\u00f3rio\/contratual exige, como requisito de idoneidade para contratar ou manter-se contratado com a Administra\u00e7\u00e3o, a regularidade trabalhista;<\/p>\r\n<p>(x) \u00e9 necess\u00e1ria a consulta \u00e0 regularidade trabalhista a cada pagamento mesmo nos contratos celebrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia da lei que instituiu a regularidade trabalhista e a exigibilidade das CNDTs no \u00e2mbito das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<\/p>\r\n<p>(xi) \u00e9 poss\u00edvel \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o conceder prazo razo\u00e1vel para que os atuais contratados promovam a sua regularidade trabalhista antes de se come\u00e7ar a exigi-la; e<\/p>\r\n<p>(xii) \u00e9 necess\u00e1ria a consulta da regularidade trabalhista no momento das prorroga\u00e7\u00f5es dos contratos administrativos anteriormente celebrados.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\r\n<p>[i] CARVALHO, Greyce Silveira. <strong>A exig\u00eancia de regularidade trabalhista nas licita\u00e7\u00f5es<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3102, 29 dez. 2011. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20744\" target=\"_blank\">&lt;\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20744\"&gt;<\/a>.<\/p>\r\n\r\n<p>[ii] Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 13\u00aa ed. 2009. p. 382\/383.<\/p>\r\n<p>[iii] FILHO, Mar\u00e7al Justen. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>. 13\u00aa ed. 2009. p.469.<\/p>\r\n<p>[iv] FILHO, Mar\u00e7al Justen. <strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>. 13\u00aa ed. 2009. p.468.<\/p>\r\n<p>[v] Nesse sentido, a Orienta\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 9 da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, aplic\u00e1vel \u00e0 regularidade trabalhista mutatis mutandis: \u201cA COMPROVA\u00c7\u00c3O DA REGULARIDADE FISCAL NA CELEBRA\u00c7\u00c3O DO CONTRATO OU NO PAGAMENTO DE SERVI\u00c7OS J\u00c1 PRESTADOS, NO CASO DE EMPRESAS QUE DETENHAM O MONOP\u00d3LIO DE SERVI\u00c7O P\u00daBLICO, PODE SER DISPENSADA EM CAR\u00c1TER EXCEPCIONAL, DESDE QUE PREVIAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE MAIOR DO \u00d3RG\u00c3O CONTRATANTE E CONCOMITANTEMENTE, A SITUA\u00c7\u00c3O DE IRREGULARIDADE SEJA COMUNICADA AO AGENTE ARRECADADOR E \u00c0 AG\u00caNCIA REGULADORA\u201d.<\/p>\r\n<p>[vi] FILHO, Mar\u00e7al Justen. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos. 13\u00aa ed. 2009. p.470.<\/p>\r\n<p>[vii] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\"&gt;<\/a>.<\/p>\r\n<p>[viii] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\"&gt;<\/a>.<\/p>\r\n<p>[ix] Art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\r\n<p>[x] Art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro.<\/p>\r\n<p>[xi] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\"&gt;<\/a>.<\/p>\r\n<p>[xii] \u201cCurso de Direito Civil \u2013 Parte Geral\u201d, vol. I\/32-33, Editora Saraiva, 23\u00aa ed., 1984.<\/p>\r\n<p>[xiii] \u201cC\u00f3digo de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor. Direito Intertemporal. Aplica\u00e7\u00e3o Imediata aos Contratos em Curso\u201d. In R. Dout. Jurisp., Bras\u00edlia, 36, p\u00e1gs. 67\/73.<\/p>\r\n<p>[xiv] Citado por Alex Sandro em: RIBEIRO, Alex Sandro. <strong>Retroatividade do art. 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 aos contratos pret\u00e9ritos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386\"&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2012.<\/p>\r\n<p>[xv] RIBEIRO, Alex Sandro. <strong>Retroatividade do art. 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 aos contratos pret\u00e9ritos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386\"&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2012.<\/p>\r\n<p>[xvi] DELFINO, L\u00facio. <strong>Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\"&gt;<\/a>.<\/p>\r\n<p>[xvii] DINIZ, Maria Helena. <strong>Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao c\u00f3digo civil brasileiro interpretada<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1994. p. 193.<\/p>\r\n<p>[xviii] DELFINO, L\u00facio.<strong> Reflex\u00f5es acerca do art. 1\u00ba do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor<\/strong>. Jus Navegandi, Teresina, ano 9, n. 230, 23 fev. 2004. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/4832\"&gt;<\/a>.<\/p>\r\n<p>[xix] RIBEIRO, Alex Sandro. <strong>Retroatividade do art. 2.035 do C\u00f3digo Civil de 2002 aos contratos pret\u00e9ritos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 602, 2 mar. 2005. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/6386\"&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2012.<\/p>\r\n<p>[xx] MENDES, Gilmar Ferreira. <strong>Anota\u00e7\u00f5es sobre o Princ\u00edpio do Direito Adquirido Tendo em Vista a Aplica\u00e7\u00e3o do Novo C\u00f3digo Civil<\/strong>. Revista Direito P\u00fablico n\u00ba 1 \u2013 Jul\/Ago-Set\/2003-DOUTRINA. Dispon\u00edvel na Internet em: http:\/\/www.direitopublico.idp.edu.br\/index.php\/direitopublico\/article\/viewFile\/501\/202.<\/p>\r\n<p>[xxi] MENDES, Gilmar Ferreira. <strong>Anota\u00e7\u00f5es sobre o Princ\u00edpio do Direito Adquirido Tendo em Vista a Aplica\u00e7\u00e3o do Novo C\u00f3digo Civil<\/strong>. Revista Direito P\u00fablico n\u00ba 1 \u2013 Jul\/Ago-Set\/2003-DOUTRINA. Dispon\u00edvel na Internet em: http:\/\/www.direitopublico.idp.edu.br\/index.php\/direitopublico\/article\/viewFile\/501\/202.<\/p>\r\n<p>[xxii] Sobre a regularidade fiscal averbou Mar\u00e7al Justen Filho, em ensinamentos que podem ser aplicados perfeitamente \u00e0 regularidade trabalhista, por identidade de raz\u00e3o: \u201cPor outro lado a irregularidade fiscal produz o risco de apropria\u00e7\u00e3o dos bens do licitante para satisfa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas perante o Fisco. H\u00e1 uma potencialidade de sobrevir a aus\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira. (...) Ademais disso, o empres\u00e1rio que n\u00e3o liquida suas obriga\u00e7\u00f5es fiscais incorre em custos mais reduzidos, acarretando infra\u00e7\u00e3o \u00e0 livre concorr\u00eancia. Enfim, o sujeito que n\u00e3o satisfaz suas obriga\u00e7\u00f5es perante o Fisco n\u00e3o pode ser reputado como id\u00f4neo e confi\u00e1vel, n\u00e3o merecendo tratamento equivalente ao reservado para aquele que cumpre os seus deveres para com a coletividade.\u201d (<strong>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos<\/strong>. 13\u00aa ed. 2009. p.470.).<\/p>\r\n<p>[xxiii] Esta provid\u00eancia \u00e9 leg\u00edtima e recomend\u00e1vel tendo em vista a doutrina de Savigny no sentido de que, em se tratando de altera\u00e7\u00e3o de estatutos ou regimes jur\u00eddicos, os preju\u00edzos aos detentores da antiga situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica alterada pela nova lei pode ser minorado com regras de transi\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00f5es, por raz\u00e3o de equidade.<\/p>\r\n\r\nAutor\r\n<p><strong>Marcelo Lopes Santos<\/strong><\/p>\r\n<p>Procurador da Fazenda Nacional, lotado na Coordena\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em Bras\u00edlia\/DF. Especialista em Direito P\u00fablico. Ex-Procurador Federal, ex-Analista Judici\u00e1rio do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ex-Advogado da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos.<\/p>\r\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: SANTOS, Marcelo Lopes. <strong>Aspectos relevantes das Certid\u00f5es Negativas Trabalhistas nos contratos administrativos<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3190, 26 mar. 2012. Dispon\u00edvel em: <a title=\"Jusnavigandi\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/21351&gt;<\/a>. Acesso em: 27 mar. 2012.<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/680"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=680"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/680\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=680"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=680"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=680"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}