{"id":676,"date":"2012-03-27T17:51:09","date_gmt":"2012-03-27T17:51:09","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"lei-nao-preve-tributacao-para-quem-cede-precatorio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/lei-nao-preve-tributacao-para-quem-cede-precatorio\/","title":{"rendered":"Lei n\u00e3o prev\u00ea tributa\u00e7\u00e3o para quem cede precat\u00f3rio"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Ricardo Lodi Ribeiro<\/p>\n<p>Para minorar a grave les\u00e3o aos direitos daqueles milhares de pessoas que sofrem com o absurdo n\u00e3o pagamento de d\u00edvidas que o estado j\u00e1 foi condenado judicialmente a pagar, a Emenda Constitucional 62, de 2009, autorizou a cess\u00e3o de precat\u00f3rios a terceiros, que podem utiliz\u00e1-los para quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas perante a Fazenda P\u00fablica, seja quando esta atrasa o pagamento efetuado na forma do regime especial estabelecido pela referida emenda, seja quando esta forma de quita\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista na pr\u00f3pria lei de cada entidade federativa.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o estado do Rio de Janeiro, que se encontra em injustific\u00e1vel atraso no pagamento dos seus precat\u00f3rios, editou a Lei 6.136\/11 permitindo a compensa\u00e7\u00e3o desses ativos com d\u00edvidas estaduais, sejam elas pertencentes ao pr\u00f3prio credor ou aos cession\u00e1rios dos precat\u00f3rios, que os adquirem com des\u00e1gio.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o que poderia parecer uma solu\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime para o impasse, com o recebimento imediato, ainda que parcial, dado o des\u00e1gio, dos recursos pelo credor, viabilizado pelo atrativo financeiro que a opera\u00e7\u00e3o oferece para a empresa adquirente do cr\u00e9dito, acaba por representar mais uma fonte de recursos para o Estado inadimplemente em detrimento de credores e contribuintes. O que se d\u00e1 com uma m\u00e3o com grande alarde, se retira com outra sorrateiramente a partir da tr\u00edplice tributa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 que a Receita Federal, em posicionamento at\u00e9 o momento referendado pelo Estado do Rio de Janeiro, vem entendendo, em diversas solu\u00e7\u00f5es de consultas respondidas aos contribuintes, que quando pessoa f\u00edsica cede precat\u00f3rio de natureza salarial para pessoa jur\u00eddica ocorrem tr\u00eas incid\u00eancias tribut\u00e1rias, todas relativas ao imposto de renda. Pela pessoa f\u00edsica vendedora, tributa-se o ganho de capital de 15% incidente sobre o valor recebido pela cess\u00e3o, cujo pagamento n\u00e3o pode ser compensado ou deduzido por ocasi\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o do IRPF. Pela empresa adquirente do precat\u00f3rio, \u00e9 exigido o IRPJ e a CSLL sobre o ganho de capital sobre a diferen\u00e7a entre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio e o valor da compensa\u00e7\u00e3o deste com o Estado, al\u00e9m da reten\u00e7\u00e3o de 27,5% na fonte por ocasi\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o com o Estado, como se houvesse o recebimento do precat\u00f3rio pelo seu titular origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 bem verdade que nos dois \u00faltimos casos o valor do imposto pago pela pessoa jur\u00eddica \u00e9 levado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o definitiva do seu IRPJ, podendo ser compensado, o que, de certa forma, minora o preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, das tr\u00eas incid\u00eancias acima descritas, apenas a segunda, contida na letra b, encontra amparo constitucional, n\u00e3o havendo qualquer previs\u00e3o legal para a tributa\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica que cede o precat\u00f3rio com des\u00e1gio, e tampouco para a reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda na fonte por ocasi\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio com os d\u00e9bitos da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Por isso, mesmo quando o legislador procura minorar os efeitos do abomin\u00e1vel inadimplemento estatal que fragiliza o pr\u00f3prio Estado de Direito, e que tantos preju\u00edzos t\u00eam causado aos direitos fundamentais dos titulares desses cr\u00e9ditos, a Fazenda P\u00fablica, seja ela federal ou estadual, n\u00e3o perde a oportunidade de dar vaz\u00e3o \u00e0 sua fome arrecadat\u00f3ria, ainda que com preju\u00edzo da possibilidade de colocar em dia a satisfa\u00e7\u00e3o de suas d\u00edvidas com o cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Por isso, j\u00e1 se avizinha mais uma discuss\u00e3o judicial em que tanto as pessoas f\u00edsicas que venderam seus precat\u00f3rios quanto \u00e0s empresas que os adquiriram para a compensa\u00e7\u00e3o travar\u00e3o com para proteger-se de mais essa ilegalidade.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Ricardo Lodi Ribeiro \u00e9 s\u00f3cio de Lodi &amp; Lobo Advogados e presidente da Comiss\u00e3o de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econ\u00f4mico da OAB-RJ.<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 26 de mar\u00e7o de 2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Ricardo Lodi Ribeiro<\/p>\n<p>Para minorar a grave les\u00e3o aos direitos daqueles milhares de pessoas que sofrem com o absurdo n\u00e3o pagamento de d\u00edvidas que o estado j\u00e1 foi condenado judicialmente a pagar, a Emenda Constitucional 62, de 2009, autorizou a cess\u00e3o de precat\u00f3rios a terceiros, que podem utiliz\u00e1-los para quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas perante a Fazenda P\u00fablica, seja quando esta atrasa o pagamento efetuado na forma do regime especial estabelecido pela referida emenda, seja quando esta forma de quita\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista na pr\u00f3pria lei de cada entidade federativa.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o estado do Rio de Janeiro, que se encontra em injustific\u00e1vel atraso no pagamento dos seus precat\u00f3rios, editou a Lei 6.136\/11 permitindo a compensa\u00e7\u00e3o desses ativos com d\u00edvidas estaduais, sejam elas pertencentes ao pr\u00f3prio credor ou aos cession\u00e1rios dos precat\u00f3rios, que os adquirem com des\u00e1gio.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o que poderia parecer uma solu\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime para o impasse, com o recebimento imediato, ainda que parcial, dado o des\u00e1gio, dos recursos pelo credor, viabilizado pelo atrativo financeiro que a opera\u00e7\u00e3o oferece para a empresa adquirente do cr\u00e9dito, acaba por representar mais uma fonte de recursos para o Estado inadimplemente em detrimento de credores e contribuintes. O que se d\u00e1 com uma m\u00e3o com grande alarde, se retira com outra sorrateiramente a partir da tr\u00edplice tributa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 que a Receita Federal, em posicionamento at\u00e9 o momento referendado pelo Estado do Rio de Janeiro, vem entendendo, em diversas solu\u00e7\u00f5es de consultas respondidas aos contribuintes, que quando pessoa f\u00edsica cede precat\u00f3rio de natureza salarial para pessoa jur\u00eddica ocorrem tr\u00eas incid\u00eancias tribut\u00e1rias, todas relativas ao imposto de renda. Pela pessoa f\u00edsica vendedora, tributa-se o ganho de capital de 15% incidente sobre o valor recebido pela cess\u00e3o, cujo pagamento n\u00e3o pode ser compensado ou deduzido por ocasi\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o do IRPF. Pela empresa adquirente do precat\u00f3rio, \u00e9 exigido o IRPJ e a CSLL sobre o ganho de capital sobre a diferen\u00e7a entre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio e o valor da compensa\u00e7\u00e3o deste com o Estado, al\u00e9m da reten\u00e7\u00e3o de 27,5% na fonte por ocasi\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o com o Estado, como se houvesse o recebimento do precat\u00f3rio pelo seu titular origin\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 bem verdade que nos dois \u00faltimos casos o valor do imposto pago pela pessoa jur\u00eddica \u00e9 levado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o definitiva do seu IRPJ, podendo ser compensado, o que, de certa forma, minora o preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, das tr\u00eas incid\u00eancias acima descritas, apenas a segunda, contida na letra b, encontra amparo constitucional, n\u00e3o havendo qualquer previs\u00e3o legal para a tributa\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica que cede o precat\u00f3rio com des\u00e1gio, e tampouco para a reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda na fonte por ocasi\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio com os d\u00e9bitos da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Por isso, mesmo quando o legislador procura minorar os efeitos do abomin\u00e1vel inadimplemento estatal que fragiliza o pr\u00f3prio Estado de Direito, e que tantos preju\u00edzos t\u00eam causado aos direitos fundamentais dos titulares desses cr\u00e9ditos, a Fazenda P\u00fablica, seja ela federal ou estadual, n\u00e3o perde a oportunidade de dar vaz\u00e3o \u00e0 sua fome arrecadat\u00f3ria, ainda que com preju\u00edzo da possibilidade de colocar em dia a satisfa\u00e7\u00e3o de suas d\u00edvidas com o cidad\u00e3o.<\/p>\n<p>Por isso, j\u00e1 se avizinha mais uma discuss\u00e3o judicial em que tanto as pessoas f\u00edsicas que venderam seus precat\u00f3rios quanto \u00e0s empresas que os adquiriram para a compensa\u00e7\u00e3o travar\u00e3o com para proteger-se de mais essa ilegalidade.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Ricardo Lodi Ribeiro \u00e9 s\u00f3cio de Lodi &amp; Lobo Advogados e presidente da Comiss\u00e3o de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econ\u00f4mico da OAB-RJ.<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 26 de mar\u00e7o de 2012<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":1892,"formatted_date":"27\/03\/2012 - 17:51","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Ricardo Lodi Ribeiro<\/p>\r\n<p>Para minorar a grave les\u00e3o aos direitos daqueles milhares de pessoas que sofrem com o absurdo n\u00e3o pagamento de d\u00edvidas que o estado j\u00e1 foi condenado judicialmente a pagar, a Emenda Constitucional 62, de 2009, autorizou a cess\u00e3o de precat\u00f3rios a terceiros, que podem utiliz\u00e1-los para quita\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas perante a Fazenda P\u00fablica, seja quando esta atrasa o pagamento efetuado na forma do regime especial estabelecido pela referida emenda, seja quando esta forma de quita\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista na pr\u00f3pria lei de cada entidade federativa.<\/p>\r\n<p>Nesse sentido, o estado do Rio de Janeiro, que se encontra em injustific\u00e1vel atraso no pagamento dos seus precat\u00f3rios, editou a Lei 6.136\/11 permitindo a compensa\u00e7\u00e3o desses ativos com d\u00edvidas estaduais, sejam elas pertencentes ao pr\u00f3prio credor ou aos cession\u00e1rios dos precat\u00f3rios, que os adquirem com des\u00e1gio.<\/p>\r\n<p>Por\u00e9m, o que poderia parecer uma solu\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime para o impasse, com o recebimento imediato, ainda que parcial, dado o des\u00e1gio, dos recursos pelo credor, viabilizado pelo atrativo financeiro que a opera\u00e7\u00e3o oferece para a empresa adquirente do cr\u00e9dito, acaba por representar mais uma fonte de recursos para o Estado inadimplemente em detrimento de credores e contribuintes. O que se d\u00e1 com uma m\u00e3o com grande alarde, se retira com outra sorrateiramente a partir da tr\u00edplice tributa\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00c9 que a Receita Federal, em posicionamento at\u00e9 o momento referendado pelo Estado do Rio de Janeiro, vem entendendo, em diversas solu\u00e7\u00f5es de consultas respondidas aos contribuintes, que quando pessoa f\u00edsica cede precat\u00f3rio de natureza salarial para pessoa jur\u00eddica ocorrem tr\u00eas incid\u00eancias tribut\u00e1rias, todas relativas ao imposto de renda. Pela pessoa f\u00edsica vendedora, tributa-se o ganho de capital de 15% incidente sobre o valor recebido pela cess\u00e3o, cujo pagamento n\u00e3o pode ser compensado ou deduzido por ocasi\u00e3o da apura\u00e7\u00e3o do IRPF. Pela empresa adquirente do precat\u00f3rio, \u00e9 exigido o IRPJ e a CSLL sobre o ganho de capital sobre a diferen\u00e7a entre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio e o valor da compensa\u00e7\u00e3o deste com o Estado, al\u00e9m da reten\u00e7\u00e3o de 27,5% na fonte por ocasi\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o com o Estado, como se houvesse o recebimento do precat\u00f3rio pelo seu titular origin\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>\u00c9 bem verdade que nos dois \u00faltimos casos o valor do imposto pago pela pessoa jur\u00eddica \u00e9 levado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o definitiva do seu IRPJ, podendo ser compensado, o que, de certa forma, minora o preju\u00edzo.<\/p>\r\n<p>Por\u00e9m, das tr\u00eas incid\u00eancias acima descritas, apenas a segunda, contida na letra b, encontra amparo constitucional, n\u00e3o havendo qualquer previs\u00e3o legal para a tributa\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica que cede o precat\u00f3rio com des\u00e1gio, e tampouco para a reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda na fonte por ocasi\u00e3o da compensa\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio com os d\u00e9bitos da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\r\n<p>Por isso, mesmo quando o legislador procura minorar os efeitos do abomin\u00e1vel inadimplemento estatal que fragiliza o pr\u00f3prio Estado de Direito, e que tantos preju\u00edzos t\u00eam causado aos direitos fundamentais dos titulares desses cr\u00e9ditos, a Fazenda P\u00fablica, seja ela federal ou estadual, n\u00e3o perde a oportunidade de dar vaz\u00e3o \u00e0 sua fome arrecadat\u00f3ria, ainda que com preju\u00edzo da possibilidade de colocar em dia a satisfa\u00e7\u00e3o de suas d\u00edvidas com o cidad\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Por isso, j\u00e1 se avizinha mais uma discuss\u00e3o judicial em que tanto as pessoas f\u00edsicas que venderam seus precat\u00f3rios quanto \u00e0s empresas que os adquiriram para a compensa\u00e7\u00e3o travar\u00e3o com para proteger-se de mais essa ilegalidade.<\/p>\r\n\r\n<p>Ricardo Lodi Ribeiro \u00e9 s\u00f3cio de Lodi &amp; Lobo Advogados e presidente da Comiss\u00e3o de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econ\u00f4mico da OAB-RJ.<\/p>\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 26 de mar\u00e7o de 2012<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/676"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=676"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/676\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=676"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=676"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=676"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}