{"id":636,"date":"2012-03-13T11:19:06","date_gmt":"2012-03-13T11:19:06","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T20:52:22","modified_gmt":"2016-03-28T20:52:22","slug":"stj-mantem-processo-judicial-de-contribuinte-que-aderiu-ao-refis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/stj-mantem-processo-judicial-de-contribuinte-que-aderiu-ao-refis\/","title":{"rendered":"STJ mant\u00e9m processo judicial de contribuinte que aderiu ao Refis"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Ma\u00edra Magro | De Bras\u00edlia<br \/>\nValor Econ\u00f4mico<br \/>\nPublicado em 12 de mar\u00e7o de 2012<\/p>\n<p><em>Claudio Xavier Seefelder Filho: quando n\u00e3o houver ren\u00fancia nos autos, vamos excluir o contribuinte<\/em><\/p>\n<p>Centenas de empresas e pessoas f\u00edsicas que aderiram a programas de parcelamento de d\u00edvidas tribut\u00e1rias, como Refis e Paes, correm o risco de ser exclu\u00eddas porque n\u00e3o abandonaram a discuss\u00e3o desses d\u00e9bitos no Judici\u00e1rio. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou ao Valor que vai eliminar desses programas os contribuintes que n\u00e3o inclu\u00edrem, nos processos judiciais, uma declara\u00e7\u00e3o clara de que renunciam ao direito de questionar novamente a d\u00edvida. A medida \u00e9 consequ\u00eancia de decis\u00e3o recente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), segundo a qual a ades\u00e3o ao parcelamento n\u00e3o implica a desist\u00eancia autom\u00e1tica de discutir a quest\u00e3o nos tribunais.<\/p>\n<p>&#8220;O contribuinte ganhou nos autos, mas perdeu o parcelamento&#8221;, diz o procurador da Fazenda Nacional Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da representa\u00e7\u00e3o judicial no STJ e no STF. Ele lembra que a Fazenda exige, como condi\u00e7\u00e3o para aderir aos programas, a ren\u00fancia ao direito de discutir a d\u00edvida judicialmente. &#8220;Quando n\u00e3o houver ren\u00fancia nos autos, vamos excluir o contribuinte, pois ele n\u00e3o cumpriu os requisitos de ades\u00e3o ao parcelamento.&#8221;<\/p>\n<p>No dia 29 de fevereiro, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ entendeu que, para contribuintes que entram nesses programas, a ren\u00fancia ao direito de discutir os d\u00e9bitos na Justi\u00e7a s\u00f3 vale se for manifestada, de forma inequ\u00edvoca, nos autos do processo judicial. A decis\u00e3o foi tomada pelo mecanismo do recurso repetitivo e vale de modelo para os outros tribunais.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o surgiu porque a Fazenda Nacional come\u00e7ou a pedir a extin\u00e7\u00e3o dos processos de contribuintes que n\u00e3o renunciaram ao direito, de forma a impedir novos questionamentos no futuro.<\/p>\n<p>O caso analisado pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o envolvia a Distribuidora de Legumes Soares, de Minas Gerais. Ao entrar no Refis, a empresa informou ao Judici\u00e1rio que desistira do recurso de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o. O detalhe \u00e9 que, ao contr\u00e1rio da ren\u00fancia, a desist\u00eancia admite, juridicamente, uma rediscuss\u00e3o do assunto posteriormente. Mas a Fazenda n\u00e3o concorda com essa possibilidade &#8211; o que levou o assunto \u00e0 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No processo da distribuidora, a primeira inst\u00e2ncia extinguiu a causa sem julgamento de m\u00e9rito, como resultado do pedido de desist\u00eancia. Essa hip\u00f3tese, no entanto, permite uma eventual rediscuss\u00e3o da cobran\u00e7a no futuro. &#8220;Quando n\u00e3o consta nos autos um pedido expresso de ren\u00fancia, o juiz n\u00e3o pode extinguir o processo com decis\u00e3o de m\u00e9rito&#8221;, explica o advogado da empresa, Wilson dos Reis Balbino. &#8220;Assim, a empresa poderia voltar a discutir a quest\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p>A Fazenda recorreu, pedindo a extin\u00e7\u00e3o do processo com julgamento de m\u00e9rito &#8211; situa\u00e7\u00e3o que, por sua vez, impediria a retomada da discuss\u00e3o nos tribunais. Para a Fazenda, a inclus\u00e3o no parcelamento \u00e9 sin\u00f4nimo de confiss\u00e3o de d\u00edvida.<\/p>\n<p>Ao analisar o recurso da PGFN, o STJ manteve a extin\u00e7\u00e3o do processo como feita pelo juiz: sem julgamento de m\u00e9rito, o que em tese admitiria eventual rediscuss\u00e3o. Segundo o tribunal, para ter validade, a ren\u00fancia ao direito precisa ser manifestada, de forma inequ\u00edvoca, nos autos do processo judicial.<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, a decis\u00e3o poderia parecer bastante ben\u00e9fica aos contribuintes. Mas a PGFN afirmou que excluir\u00e1 dos parcelamentos tanto contribuintes que n\u00e3o se manifestarem nos processos como aqueles que pedirem somente a desist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a ren\u00fancia ao direito.<\/p>\n<p>Para o advogado Gustavo Amaral, do Paulo Cezar Pinheiro, h\u00e1 um aspecto positivo da decis\u00e3o. Segundo ele, alguns contribuintes que aderiram a esses programas tamb\u00e9m discutem o tributo no Judici\u00e1rio, s\u00f3 que em per\u00edodos mais amplos. &#8220;Nesse caso, o contribuinte pode renunciar nos autos apenas \u00e0s quantias objeto do parcelamento, dando prosseguimento ao restante do processo judicial.&#8221;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Ma\u00edra Magro | De Bras\u00edlia Valor Econ\u00f4mico Publicado em 12 de mar\u00e7o de 2012 Claudio Xavier Seefelder Filho: quando n\u00e3o houver ren\u00fancia nos autos, vamos excluir o contribuinte Centenas de empresas e pessoas f\u00edsicas que aderiram a programas de parcelamento de d\u00edvidas tribut\u00e1rias, como Refis e Paes, correm o risco de ser exclu\u00eddas porque&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":2027,"formatted_date":"13\/03\/2012 - 11:19","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Ma\u00edra Magro | De Bras\u00edlia\r\nValor Econ\u00f4mico\r\nPublicado em 12 de mar\u00e7o de 2012<\/p>\r\n<em>Claudio Xavier Seefelder Filho: quando n\u00e3o houver ren\u00fancia nos autos, vamos excluir o contribuinte<\/em>\r\n\r\nCentenas de empresas e pessoas f\u00edsicas que aderiram a programas de parcelamento de d\u00edvidas tribut\u00e1rias, como Refis e Paes, correm o risco de ser exclu\u00eddas porque n\u00e3o abandonaram a discuss\u00e3o desses d\u00e9bitos no Judici\u00e1rio. 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