{"id":610,"date":"2012-02-27T17:55:10","date_gmt":"2012-02-27T17:55:10","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"precatorios-e-compensacao-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/precatorios-e-compensacao-tributaria\/","title":{"rendered":"Precat\u00f3rios e compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Autor(es): Por Sacha Calmon<br \/> Valor Econ\u00f4mico &#8211; 27\/02\/2012<\/p>\n<p>A compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto jur\u00eddico que prescreve a quita\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, total ou parcialmente, quando duas pessoas s\u00e3o a um s\u00f3 tempo, credora e devedora uma da outra. A regra nos leva ao jurisconsulto romano Celso: &#8220;O direito e o \u00fatil s\u00e3o uma s\u00f3 e mesma coisa&#8221;, real\u00e7ando o car\u00e1ter pr\u00e1tico dos sistemas jur\u00eddicos. O \u00fatil induz o direito, a reverenciar a prud\u00eancia, o igual, o justo, o proporcional e o razo\u00e1vel. Num sistema jur\u00eddico como o nosso, filiado ao direito continental europeu, em contraposi\u00e7\u00e3o ao &#8220;common law&#8221;, baseado em precedentes judiciais, a fonte prim\u00e1ria do direito \u00e9 a lei, obra do legislador.<\/p>\n<p>Mas as normas jur\u00eddicas s\u00e3o interpretadas pelos ju\u00edzes e, portanto, a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da igualdade, justi\u00e7a, proporcionalidade, prud\u00eancia e razoabilidade, endere\u00e7a-se tanto ao legislador quanto ao aplicador da lei (Poder Judici\u00e1rio). \u00c9 exatamente disso que trataremos no artigo, da observ\u00e2ncia de princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n<p>Desses princ\u00edpios, afastou-se o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), ao dizer que os precat\u00f3rios expedidos pelos tribunais ordenando ao Poder Executivo a pagar suas d\u00edvidas devem ser considerados pelo valor de mercado e n\u00e3o pelo valor de face, quando os contribuintes os oferecem em ju\u00edzo para garantir ou pagar, por compensa\u00e7\u00e3o, suas d\u00edvidas tribut\u00e1rias. O precat\u00f3rio, n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo de cr\u00e9dito, mas ordem judicial de pagamento de conte\u00fado condenat\u00f3rio e mandamental decorrente de senten\u00e7as transitadas em julgado, com valor l\u00edquido, certo. Deve constar no or\u00e7amento seguinte ao de sua expedi\u00e7\u00e3o como d\u00edvida imediata do Estado e de pagamento priorit\u00e1rio se revestir car\u00e1ter alimentar.<\/p>\n<h3>Ju\u00edzes n\u00e3o servem ao Tesouro. O afazer deles \u00e9 dizer o direito com razoabilidade<\/h3>\n<p>Nos pa\u00edses adiantados o Estado paga \u00e0 vista. N\u00f3s mantivemos o h\u00e1bito realengo do precat\u00f3rio para executar as d\u00edvidas da Fazenda P\u00fablica. Cabe dizer que o precat\u00f3rio impago, adquire a natureza jur\u00eddica de moeda de curso restrito para pagamento direto ou compensa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias. Essa particularidade escapou ao ilustrado ministro Herman Benjamin, tanto \u00e9 que a Emenda n\u00ba 62 conferiu \u00e0 Fazenda o direito de imputar nos precat\u00f3rios os d\u00e9bitos do seu titular, o que resulta em compensa\u00e7\u00e3o de modo unilateral em favor da Fazenda. Onde a mesma raz\u00e3o, a mesma disposi\u00e7\u00e3o, relembrava Celso.<\/p>\n<p>Dita Emenda, ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, disp\u00f4s nos par\u00e1grafos 9\u00ba e 10\u00ba que antes da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, a Fazenda P\u00fablica devesse ser intimada para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre eventuais d\u00e9bitos do credor do precat\u00f3rio para o fim de, havendo d\u00e9bitos, ser o mesmo expedido pelo saldo. Averbou-se no ac\u00f3rd\u00e3o ora sob exame &#8220;que a penhora de cr\u00e9dito se transforma em pagamento, por meio de leil\u00e3o, quando se torna moeda&#8221;. Ora o precat\u00f3rio tal n\u00e3o \u00e9, mas ordem de pagamento contra o Tesouro. N\u00e3o pago tem poder liberat\u00f3rio, valendo como dinheiro para liberar o devedor da obriga\u00e7\u00e3o de pagar d\u00edvidas tribut\u00e1rias Eis os textos constitucionais, para informar os leitores.<\/p>\n<p>Reza o artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ap\u00f3s a Emenda n\u00ba 62, no par\u00e1grafo 13: &#8220;O credor poder\u00e1 ceder, total ou parcialmente, seus cr\u00e9ditos em precat\u00f3rios a terceiros, independentemente da concord\u00e2ncia do devedor, n\u00e3o se aplicando ao cession\u00e1rio o disposto nos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba &#8221; (s\u00e3o prefer\u00eancias que os cedentes de cr\u00e9ditos alimentares detinham). O Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (modificado pela Emenda n\u00ba 62), disp\u00f5e: &#8220;Art. 97 (&#8230;), par\u00e1grafo 10, II: constituir-se-\u00e1, alternativamente, por ordem do presidente do tribunal requerido, em favor dos credores de precat\u00f3rios, contra Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios devedores, direito l\u00edquido e certo, autoaplic\u00e1vel e independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica com d\u00e9bitos l\u00edquidos lan\u00e7ados por esta contra aqueles, e, havendo saldo em favor do credor, o valor ter\u00e1 automaticamente poder liberat\u00f3rio do pagamento de tributos de Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios devedores, at\u00e9 onde se compensarem&#8221;.<\/p>\n<p>Quando se oferece em garantia do ju\u00edzo, precat\u00f3rios impagos ou quando s\u00e3o oferecidos para pagar tributos, devem os ju\u00edzes receb\u00ea-los como moeda de curso restrito, ou seja, dinheiro, como precisamente quis a Emenda Constitucional n\u00ba 62. Na hora de transformar bens penhorados em dinheiro, via leil\u00e3o, devem ser exclu\u00eddos os precat\u00f3rios que equivalem a dinheiro e, portanto, s\u00e3o compens\u00e1veis vis-\u00e0-vis.<\/p>\n<p>Se h\u00e1 uma parte da Emenda 62 a ser preservada \u00e9 essa, a que confere ao precat\u00f3rio o car\u00e1ter de moeda de curso restrito para pagar tributos diretamente ou por compensa\u00e7\u00e3o. Abre-se espa\u00e7o para as pessoas pol\u00edticas diminu\u00edrem o passivo precatorial, o maior do mundo. Para os titulares de precat\u00f3rios n\u00e3o pagos &#8211; aqui o outro n\u00f3 desatado &#8211; \u00e9 melhor ced\u00ea-los at\u00e9 com 35% de des\u00e1gio, do que ficar esperando Godot, no caso o Estado brasileiro (Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios). S\u00e3o os piores mal-pagadores da terra. Ju\u00edzes n\u00e3o servem ao Tesouro. O afazer deles \u00e9 dizer o direito (jurisdicere, jurisdi\u00e7\u00e3o) com razoabilidade, justi\u00e7a, utilidade e, se poss\u00edvel, rapidez.<\/p>\n<p>Sacha Calmon \u00e9 parecerista, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), representante da International Fiscal Association (IFA) no Brasil. Foi professor titular de direito tribut\u00e1rio das Universidades Federais de Minas Gerais e Rio de Janeiro.<\/p>\n<p class=\"intro\">Este artigo reflete as opini\u00f5es do autor, e n\u00e3o do jornal Valor Econ\u00f4mico. O jornal n\u00e3o se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informa\u00e7\u00f5es acima ou por preju\u00edzos de qualquer natureza em decorr\u00eancia do uso dessas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Autor(es): Por Sacha Calmon<br \/> Valor Econ\u00f4mico &#8211; 27\/02\/2012<\/p>\n<p>A compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto jur\u00eddico que prescreve a quita\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, total ou parcialmente, quando duas pessoas s\u00e3o a um s\u00f3 tempo, credora e devedora uma da outra. A regra nos leva ao jurisconsulto romano Celso: &#8220;O direito e o \u00fatil s\u00e3o uma s\u00f3 e mesma coisa&#8221;, real\u00e7ando o car\u00e1ter pr\u00e1tico dos sistemas jur\u00eddicos. O \u00fatil induz o direito, a reverenciar a prud\u00eancia, o igual, o justo, o proporcional e o razo\u00e1vel. Num sistema jur\u00eddico como o nosso, filiado ao direito continental europeu, em contraposi\u00e7\u00e3o ao &#8220;common law&#8221;, baseado em precedentes judiciais, a fonte prim\u00e1ria do direito \u00e9 a lei, obra do legislador.<\/p>\n<p>Mas as normas jur\u00eddicas s\u00e3o interpretadas pelos ju\u00edzes e, portanto, a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da igualdade, justi\u00e7a, proporcionalidade, prud\u00eancia e razoabilidade, endere\u00e7a-se tanto ao legislador quanto ao aplicador da lei (Poder Judici\u00e1rio). \u00c9 exatamente disso que trataremos no artigo, da observ\u00e2ncia de princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\n<p>Desses princ\u00edpios, afastou-se o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), ao dizer que os precat\u00f3rios expedidos pelos tribunais ordenando ao Poder Executivo a pagar suas d\u00edvidas devem ser considerados pelo valor de mercado e n\u00e3o pelo valor de face, quando os contribuintes os oferecem em ju\u00edzo para garantir ou pagar, por compensa\u00e7\u00e3o, suas d\u00edvidas tribut\u00e1rias. O precat\u00f3rio, n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo de cr\u00e9dito, mas ordem judicial de pagamento de conte\u00fado condenat\u00f3rio e mandamental decorrente de senten\u00e7as transitadas em julgado, com valor l\u00edquido, certo. Deve constar no or\u00e7amento seguinte ao de sua expedi\u00e7\u00e3o como d\u00edvida imediata do Estado e de pagamento priorit\u00e1rio se revestir car\u00e1ter alimentar.<\/p>\n<h3>Ju\u00edzes n\u00e3o servem ao Tesouro. O afazer deles \u00e9 dizer o direito com razoabilidade<\/h3>\n<p>Nos pa\u00edses adiantados o Estado paga \u00e0 vista. N\u00f3s mantivemos o h\u00e1bito realengo do precat\u00f3rio para executar as d\u00edvidas da Fazenda P\u00fablica. Cabe dizer que o precat\u00f3rio impago, adquire a natureza jur\u00eddica de moeda de curso restrito para pagamento direto ou compensa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias. Essa particularidade escapou ao ilustrado ministro Herman Benjamin, tanto \u00e9 que a Emenda n\u00ba 62 conferiu \u00e0 Fazenda o direito de imputar nos precat\u00f3rios os d\u00e9bitos do seu titular, o que resulta em compensa\u00e7\u00e3o de modo unilateral em favor da Fazenda. Onde a mesma raz\u00e3o, a mesma disposi\u00e7\u00e3o, relembrava Celso.<\/p>\n<p>Dita Emenda, ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, disp\u00f4s nos par\u00e1grafos 9\u00ba e 10\u00ba que antes da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, a Fazenda P\u00fablica devesse ser intimada para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre eventuais d\u00e9bitos do credor do precat\u00f3rio para o fim de, havendo d\u00e9bitos, ser o mesmo expedido pelo saldo. Averbou-se no ac\u00f3rd\u00e3o ora sob exame &#8220;que a penhora de cr\u00e9dito se transforma em pagamento, por meio de leil\u00e3o, quando se torna moeda&#8221;. Ora o precat\u00f3rio tal n\u00e3o \u00e9, mas ordem de pagamento contra o Tesouro. N\u00e3o pago tem poder liberat\u00f3rio, valendo como dinheiro para liberar o devedor da obriga\u00e7\u00e3o de pagar d\u00edvidas tribut\u00e1rias Eis os textos constitucionais, para informar os leitores.<\/p>\n<p>Reza o artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ap\u00f3s a Emenda n\u00ba 62, no par\u00e1grafo 13: &#8220;O credor poder\u00e1 ceder, total ou parcialmente, seus cr\u00e9ditos em precat\u00f3rios a terceiros, independentemente da concord\u00e2ncia do devedor, n\u00e3o se aplicando ao cession\u00e1rio o disposto nos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba &#8221; (s\u00e3o prefer\u00eancias que os cedentes de cr\u00e9ditos alimentares detinham). O Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (modificado pela Emenda n\u00ba 62), disp\u00f5e: &#8220;Art. 97 (&#8230;), par\u00e1grafo 10, II: constituir-se-\u00e1, alternativamente, por ordem do presidente do tribunal requerido, em favor dos credores de precat\u00f3rios, contra Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios devedores, direito l\u00edquido e certo, autoaplic\u00e1vel e independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica com d\u00e9bitos l\u00edquidos lan\u00e7ados por esta contra aqueles, e, havendo saldo em favor do credor, o valor ter\u00e1 automaticamente poder liberat\u00f3rio do pagamento de tributos de Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios devedores, at\u00e9 onde se compensarem&#8221;.<\/p>\n<p>Quando se oferece em garantia do ju\u00edzo, precat\u00f3rios impagos ou quando s\u00e3o oferecidos para pagar tributos, devem os ju\u00edzes receb\u00ea-los como moeda de curso restrito, ou seja, dinheiro, como precisamente quis a Emenda Constitucional n\u00ba 62. Na hora de transformar bens penhorados em dinheiro, via leil\u00e3o, devem ser exclu\u00eddos os precat\u00f3rios que equivalem a dinheiro e, portanto, s\u00e3o compens\u00e1veis vis-\u00e0-vis.<\/p>\n<p>Se h\u00e1 uma parte da Emenda 62 a ser preservada \u00e9 essa, a que confere ao precat\u00f3rio o car\u00e1ter de moeda de curso restrito para pagar tributos diretamente ou por compensa\u00e7\u00e3o. Abre-se espa\u00e7o para as pessoas pol\u00edticas diminu\u00edrem o passivo precatorial, o maior do mundo. Para os titulares de precat\u00f3rios n\u00e3o pagos &#8211; aqui o outro n\u00f3 desatado &#8211; \u00e9 melhor ced\u00ea-los at\u00e9 com 35% de des\u00e1gio, do que ficar esperando Godot, no caso o Estado brasileiro (Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios). S\u00e3o os piores mal-pagadores da terra. Ju\u00edzes n\u00e3o servem ao Tesouro. O afazer deles \u00e9 dizer o direito (jurisdicere, jurisdi\u00e7\u00e3o) com razoabilidade, justi\u00e7a, utilidade e, se poss\u00edvel, rapidez.<\/p>\n<p>Sacha Calmon \u00e9 parecerista, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), representante da International Fiscal Association (IFA) no Brasil. Foi professor titular de direito tribut\u00e1rio das Universidades Federais de Minas Gerais e Rio de Janeiro.<\/p>\n<p class=\"intro\">Este artigo reflete as opini\u00f5es do autor, e n\u00e3o do jornal Valor Econ\u00f4mico. O jornal n\u00e3o se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informa\u00e7\u00f5es acima ou por preju\u00edzos de qualquer natureza em decorr\u00eancia do uso dessas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":2974,"formatted_date":"27\/02\/2012 - 17:55","contentNovo":"<p class=\"intro\">Autor(es): Por Sacha Calmon Valor Econ\u00f4mico - 27\/02\/2012<\/p>\r\n<p>A compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 um instituto jur\u00eddico que prescreve a quita\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, total ou parcialmente, quando duas pessoas s\u00e3o a um s\u00f3 tempo, credora e devedora uma da outra. A regra nos leva ao jurisconsulto romano Celso: \"O direito e o \u00fatil s\u00e3o uma s\u00f3 e mesma coisa\", real\u00e7ando o car\u00e1ter pr\u00e1tico dos sistemas jur\u00eddicos. O \u00fatil induz o direito, a reverenciar a prud\u00eancia, o igual, o justo, o proporcional e o razo\u00e1vel. Num sistema jur\u00eddico como o nosso, filiado ao direito continental europeu, em contraposi\u00e7\u00e3o ao \"common law\", baseado em precedentes judiciais, a fonte prim\u00e1ria do direito \u00e9 a lei, obra do legislador.<\/p>\r\n<p>Mas as normas jur\u00eddicas s\u00e3o interpretadas pelos ju\u00edzes e, portanto, a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da igualdade, justi\u00e7a, proporcionalidade, prud\u00eancia e razoabilidade, endere\u00e7a-se tanto ao legislador quanto ao aplicador da lei (Poder Judici\u00e1rio). \u00c9 exatamente disso que trataremos no artigo, da observ\u00e2ncia de princ\u00edpios constitucionais.<\/p>\r\n<p>Desses princ\u00edpios, afastou-se o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), ao dizer que os precat\u00f3rios expedidos pelos tribunais ordenando ao Poder Executivo a pagar suas d\u00edvidas devem ser considerados pelo valor de mercado e n\u00e3o pelo valor de face, quando os contribuintes os oferecem em ju\u00edzo para garantir ou pagar, por compensa\u00e7\u00e3o, suas d\u00edvidas tribut\u00e1rias. O precat\u00f3rio, n\u00e3o \u00e9 t\u00edtulo de cr\u00e9dito, mas ordem judicial de pagamento de conte\u00fado condenat\u00f3rio e mandamental decorrente de senten\u00e7as transitadas em julgado, com valor l\u00edquido, certo. Deve constar no or\u00e7amento seguinte ao de sua expedi\u00e7\u00e3o como d\u00edvida imediata do Estado e de pagamento priorit\u00e1rio se revestir car\u00e1ter alimentar.<\/p>\r\nJu\u00edzes n\u00e3o servem ao Tesouro. O afazer deles \u00e9 dizer o direito com razoabilidade\r\n<p>Nos pa\u00edses adiantados o Estado paga \u00e0 vista. N\u00f3s mantivemos o h\u00e1bito realengo do precat\u00f3rio para executar as d\u00edvidas da Fazenda P\u00fablica. Cabe dizer que o precat\u00f3rio impago, adquire a natureza jur\u00eddica de moeda de curso restrito para pagamento direto ou compensa\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas tribut\u00e1rias. Essa particularidade escapou ao ilustrado ministro Herman Benjamin, tanto \u00e9 que a Emenda n\u00ba 62 conferiu \u00e0 Fazenda o direito de imputar nos precat\u00f3rios os d\u00e9bitos do seu titular, o que resulta em compensa\u00e7\u00e3o de modo unilateral em favor da Fazenda. Onde a mesma raz\u00e3o, a mesma disposi\u00e7\u00e3o, relembrava Celso.<\/p>\r\n<p>Dita Emenda, ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, disp\u00f4s nos par\u00e1grafos 9\u00ba e 10\u00ba que antes da expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, a Fazenda P\u00fablica devesse ser intimada para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre eventuais d\u00e9bitos do credor do precat\u00f3rio para o fim de, havendo d\u00e9bitos, ser o mesmo expedido pelo saldo. Averbou-se no ac\u00f3rd\u00e3o ora sob exame \"que a penhora de cr\u00e9dito se transforma em pagamento, por meio de leil\u00e3o, quando se torna moeda\". Ora o precat\u00f3rio tal n\u00e3o \u00e9, mas ordem de pagamento contra o Tesouro. N\u00e3o pago tem poder liberat\u00f3rio, valendo como dinheiro para liberar o devedor da obriga\u00e7\u00e3o de pagar d\u00edvidas tribut\u00e1rias Eis os textos constitucionais, para informar os leitores.<\/p>\r\n<p>Reza o artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ap\u00f3s a Emenda n\u00ba 62, no par\u00e1grafo 13: \"O credor poder\u00e1 ceder, total ou parcialmente, seus cr\u00e9ditos em precat\u00f3rios a terceiros, independentemente da concord\u00e2ncia do devedor, n\u00e3o se aplicando ao cession\u00e1rio o disposto nos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba \" (s\u00e3o prefer\u00eancias que os cedentes de cr\u00e9ditos alimentares detinham). O Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias (modificado pela Emenda n\u00ba 62), disp\u00f5e: \"Art. 97 (...), par\u00e1grafo 10, II: constituir-se-\u00e1, alternativamente, por ordem do presidente do tribunal requerido, em favor dos credores de precat\u00f3rios, contra Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios devedores, direito l\u00edquido e certo, autoaplic\u00e1vel e independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica com d\u00e9bitos l\u00edquidos lan\u00e7ados por esta contra aqueles, e, havendo saldo em favor do credor, o valor ter\u00e1 automaticamente poder liberat\u00f3rio do pagamento de tributos de Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios devedores, at\u00e9 onde se compensarem\".<\/p>\r\n<p>Quando se oferece em garantia do ju\u00edzo, precat\u00f3rios impagos ou quando s\u00e3o oferecidos para pagar tributos, devem os ju\u00edzes receb\u00ea-los como moeda de curso restrito, ou seja, dinheiro, como precisamente quis a Emenda Constitucional n\u00ba 62. Na hora de transformar bens penhorados em dinheiro, via leil\u00e3o, devem ser exclu\u00eddos os precat\u00f3rios que equivalem a dinheiro e, portanto, s\u00e3o compens\u00e1veis vis-\u00e0-vis.<\/p>\r\n<p>Se h\u00e1 uma parte da Emenda 62 a ser preservada \u00e9 essa, a que confere ao precat\u00f3rio o car\u00e1ter de moeda de curso restrito para pagar tributos diretamente ou por compensa\u00e7\u00e3o. Abre-se espa\u00e7o para as pessoas pol\u00edticas diminu\u00edrem o passivo precatorial, o maior do mundo. Para os titulares de precat\u00f3rios n\u00e3o pagos - aqui o outro n\u00f3 desatado - \u00e9 melhor ced\u00ea-los at\u00e9 com 35% de des\u00e1gio, do que ficar esperando Godot, no caso o Estado brasileiro (Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios). S\u00e3o os piores mal-pagadores da terra. Ju\u00edzes n\u00e3o servem ao Tesouro. O afazer deles \u00e9 dizer o direito (jurisdicere, jurisdi\u00e7\u00e3o) com razoabilidade, justi\u00e7a, utilidade e, se poss\u00edvel, rapidez.<\/p>\r\n<p>Sacha Calmon \u00e9 parecerista, presidente da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), representante da International Fiscal Association (IFA) no Brasil. Foi professor titular de direito tribut\u00e1rio das Universidades Federais de Minas Gerais e Rio de Janeiro.<\/p>\r\n<p class=\"intro\">Este artigo reflete as opini\u00f5es do autor, e n\u00e3o do jornal Valor Econ\u00f4mico. O jornal n\u00e3o se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informa\u00e7\u00f5es acima ou por preju\u00edzos de qualquer natureza em decorr\u00eancia do uso dessas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/610"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=610"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/610\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=610"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=610"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=610"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}