{"id":5999,"date":"2016-10-21T17:38:51","date_gmt":"2016-10-21T17:38:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sinprofaz.org.br\/?p=5999"},"modified":"2016-10-21T19:04:50","modified_gmt":"2016-10-21T19:04:50","slug":"nota-do-sinprofaz-21-10-2016","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/nota-do-sinprofaz-21-10-2016\/","title":{"rendered":"NOTA DO SINPROFAZ"},"content":{"rendered":"<p>O SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL \u2013 SINPROFAZ vem por meio desta nota externar rep\u00fadio \u00e0 mat\u00e9ria intitulada \u201cJusti\u00e7a Federal \u00e9 o \u00fanico ramo que consegue arrecadar mais do que gasta\u201d, veiculada pelo s\u00edtio eletr\u00f4nico do Consultor Jur\u00eddico (CONJUR).<\/p>\n<p>Mostra-se mesmo desnecess\u00e1rio esclarecer que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o constitui \u00f3rg\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o do Estado e que tal fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o toca sequer incidentalmente suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Inicialmente, impende destacar que \u00e9 caracter\u00edstica e pressuposto da jurisdi\u00e7\u00e3o a imparcialidade, pela qual n\u00e3o deve o juiz ter qualquer interesse na causa a ser julgada. Afirmar que o Poder Judici\u00e1rio \u00e9 \u00f3rg\u00e3o que tem entre suas finalidades arrecadar \u00e9 ferir de morte tal pressuposto, bem como afirmar uma tend\u00eancia absurdamente gravosa em preju\u00edzo dos contribuintes que levam quest\u00f5es fiscais a ju\u00edzo. Como pode um juiz aferir imparcialmente a juridicidade de um procedimento fiscal se ele mesmo se coloca como arrecadador?<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal (arts. 37, XVIII, 131, \u00a73\u00ba, 145, \u00a71\u00ba, e 167, IV) esclarece o ramo estatal incumbido da arrecada\u00e7\u00e3o: a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, integrada, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A jurisdi\u00e7\u00e3o, enquanto poder, atividade ou fun\u00e7\u00e3o, em nada se confunde \u2013 nem deve se confundir \u2013 com o m\u00fanus arrecadat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A representa\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria em ju\u00edzo se d\u00e1 exclusivamente pela Advocacia P\u00fablica (art. 131, \u00a73\u00ba, CF), por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que, atrav\u00e9s de infindas t\u00e1ticas e estratagemas, busca diuturnamente a recomposi\u00e7\u00e3o, a defesa e o incremento do Er\u00e1rio. Ali\u00e1s, n\u00e3o \u00e9 de hoje, mas desde os tempos da Procuradoria dos Feitos da Coroa, que a Advocacia P\u00fablica tem bravamente combatido a sonega\u00e7\u00e3o e protegido a coisa p\u00fablica, sendo o Poder Judici\u00e1rio apenas mais um dos diversos instrumentos dispon\u00edveis ao Estado para a defesa do er\u00e1rio.<\/p>\n<p>Deve-se frisar, ademais, que o Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 o titular dos direitos em ju\u00edzo, mas sim uma das ferramentas colocadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos titulares para sua realiza\u00e7\u00e3o. Seria por acaso o Estado-Juiz legitimado a pleitear uma senten\u00e7a declarat\u00f3ria de paternidade? Ou partilharia com o autor uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria?<\/p>\n<p>Veja-se ainda que, no caso do cr\u00e9dito p\u00fablico, o Judici\u00e1rio sequer constitui o t\u00edtulo executivo, salvo raras exce\u00e7\u00f5es. Nem mesmo no que diz respeito \u00e0s custas processuais h\u00e1 procedimento carreado pelo Judici\u00e1rio: a lei determina que, se a parte respons\u00e1vel pelas custas n\u00e3o as pagar dentro de quinze dias, o Diretor da Secretaria encaminhar\u00e1 os elementos necess\u00e1rios \u00e0 Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscri\u00e7\u00e3o como d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o (art. 16, Lei n\u00ba 9.289\/1996).<\/p>\n<p>Gize-se que o \u00fanico caso constitucionalmente permitido de cobran\u00e7a por parte do Poder Judici\u00e1rio se d\u00e1 conforme o art. 114, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o, relativo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas pelo empregador e empregado. Ainda assim, o art. 879, \u00a73\u00b0, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas, prev\u00ea expressamente o controle pr\u00e9vio dessa cobran\u00e7a por parte da Advocacia P\u00fablica, que se d\u00e1 pela Procuradoria-Geral Federal, mediante delega\u00e7\u00e3o autorizada pelo art. 16 da Lei n\u00b0 11.457\/2007.<\/p>\n<p>Resta tamb\u00e9m questionar se, por acaso, foi contabilizado no c\u00e1lculo o gasto advindo das senten\u00e7as proferidas pela Justi\u00e7a Federal que condenam a Fazenda P\u00fablica. Veja-se que a mat\u00e9ria alega que a Justi\u00e7a Federal haveria arrecadado R$ 24 bilh\u00f5es para a Uni\u00e3o em 2015. Ocorre que o mesmo \u00f3rg\u00e3o custou ao ente R$ 9,9 bilh\u00f5es para o mantimento de sua estrutura (v. a mat\u00e9ria), e mais de R$ 18 bilh\u00f5es em condena\u00e7\u00f5es contra a Uni\u00e3o (conforme s\u00edtio do Conselho da Justi\u00e7a Federal). Nesse caso, ao se considerar as vit\u00f3rias da Uni\u00e3o em ju\u00edzo como receita da Justi\u00e7a Federal, h\u00e1 que se considerar tamb\u00e9m as condena\u00e7\u00f5es como despesa, de sorte que, para tal crit\u00e9rio, a Justi\u00e7a Federal ostenta anualmente d\u00e9ficit de cerca de quase R$ 4 bilh\u00f5es para o Estado Brasileiro.<\/p>\n<p>N\u00e3o fossem suficientes todos os argumentos declinados, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal incumbiu \u00e0 Advocacia P\u00fablica a representa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos interesses e defesa dos direitos do Estado, em crucial separa\u00e7\u00e3o entre Estado e Governo \u2013 ou ainda entre a Rep\u00fablica e o Pr\u00edncipe, como ensina a Teoria Geral de Estado. Tal separa\u00e7\u00e3o teve por escopo atrair ao pa\u00eds a desej\u00e1vel qualidade de Estado de Direito. Erigiu, assim, a Advocacia P\u00fablica, enquanto tutora m\u00e1xima e guardi\u00e3 dos interesses jur\u00eddicos e da integridade do Estado. Dessa forma, n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio proceder \u00e0 defesa de seus interesses, e tampouco buscar se locupletar de fun\u00e7\u00f5es que n\u00e3o lhe foram atribu\u00eddas.<\/p>\n<p>Reitera-se: o Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 titular dos direitos levados a ju\u00edzo, mas apenas um dos meios pelo qual as partes concretizam seus direitos. As partes ostentam a posi\u00e7\u00e3o de titular, e s\u00e3o elas as protagonistas do processo, seja da ordem que for.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O SINPROFAZ vem, por meio desta nota, externar rep\u00fadio \u00e0 mat\u00e9ria intitulada \u201cJusti\u00e7a Federal \u00e9 o \u00fanico ramo que consegue arrecadar mais do que gasta\u201d, veiculada pelo s\u00edtio eletr\u00f4nico do Consultor Jur\u00eddico &#8211; CONJUR.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":2626,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[32,68],"featured_image_url":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/logo-sinprofaz.jpg","character_count":2565,"formatted_date":"21\/10\/2016 - 17:38","contentNovo":"<p>O SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL \u2013 SINPROFAZ vem por meio desta nota externar rep\u00fadio \u00e0 mat\u00e9ria intitulada \u201cJusti\u00e7a Federal \u00e9 o \u00fanico ramo que consegue arrecadar mais do que gasta\u201d, veiculada pelo s\u00edtio eletr\u00f4nico do Consultor Jur\u00eddico (CONJUR).<\/p>\r\n\r\n<p>Mostra-se mesmo desnecess\u00e1rio esclarecer que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o constitui \u00f3rg\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o do Estado e que tal fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o toca sequer incidentalmente suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n<p>Inicialmente, impende destacar que \u00e9 caracter\u00edstica e pressuposto da jurisdi\u00e7\u00e3o a imparcialidade, pela qual n\u00e3o deve o juiz ter qualquer interesse na causa a ser julgada. Afirmar que o Poder Judici\u00e1rio \u00e9 \u00f3rg\u00e3o que tem entre suas finalidades arrecadar \u00e9 ferir de morte tal pressuposto, bem como afirmar uma tend\u00eancia absurdamente gravosa em preju\u00edzo dos contribuintes que levam quest\u00f5es fiscais a ju\u00edzo. Como pode um juiz aferir imparcialmente a juridicidade de um procedimento fiscal se ele mesmo se coloca como arrecadador?<\/p>\r\n\r\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal (arts. 37, XVIII, 131, \u00a73\u00ba, 145, \u00a71\u00ba, e 167, IV) esclarece o ramo estatal incumbido da arrecada\u00e7\u00e3o: a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, integrada, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A jurisdi\u00e7\u00e3o, enquanto poder, atividade ou fun\u00e7\u00e3o, em nada se confunde \u2013 nem deve se confundir \u2013 com o m\u00fanus arrecadat\u00f3rio.<\/p>\r\n\r\n<p>A representa\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria em ju\u00edzo se d\u00e1 exclusivamente pela Advocacia P\u00fablica (art. 131, \u00a73\u00ba, CF), por interm\u00e9dio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que, atrav\u00e9s de infindas t\u00e1ticas e estratagemas, busca diuturnamente a recomposi\u00e7\u00e3o, a defesa e o incremento do Er\u00e1rio. Ali\u00e1s, n\u00e3o \u00e9 de hoje, mas desde os tempos da Procuradoria dos Feitos da Coroa, que a Advocacia P\u00fablica tem bravamente combatido a sonega\u00e7\u00e3o e protegido a coisa p\u00fablica, sendo o Poder Judici\u00e1rio apenas mais um dos diversos instrumentos dispon\u00edveis ao Estado para a defesa do er\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n<p>Deve-se frisar, ademais, que o Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 o titular dos direitos em ju\u00edzo, mas sim uma das ferramentas colocadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos titulares para sua realiza\u00e7\u00e3o. Seria por acaso o Estado-Juiz legitimado a pleitear uma senten\u00e7a declarat\u00f3ria de paternidade? Ou partilharia com o autor uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria?<\/p>\r\n\r\n<p>Veja-se ainda que, no caso do cr\u00e9dito p\u00fablico, o Judici\u00e1rio sequer constitui o t\u00edtulo executivo, salvo raras exce\u00e7\u00f5es. Nem mesmo no que diz respeito \u00e0s custas processuais h\u00e1 procedimento carreado pelo Judici\u00e1rio: a lei determina que, se a parte respons\u00e1vel pelas custas n\u00e3o as pagar dentro de quinze dias, o Diretor da Secretaria encaminhar\u00e1 os elementos necess\u00e1rios \u00e0 Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscri\u00e7\u00e3o como d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o (art. 16, Lei n\u00ba 9.289\/1996).<\/p>\r\n\r\n<p>Gize-se que o \u00fanico caso constitucionalmente permitido de cobran\u00e7a por parte do Poder Judici\u00e1rio se d\u00e1 conforme o art. 114, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o, relativo \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias devidas pelo empregador e empregado. Ainda assim, o art. 879, \u00a73\u00b0, da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis Trabalhistas, prev\u00ea expressamente o controle pr\u00e9vio dessa cobran\u00e7a por parte da Advocacia P\u00fablica, que se d\u00e1 pela Procuradoria-Geral Federal, mediante delega\u00e7\u00e3o autorizada pelo art. 16 da Lei n\u00b0 11.457\/2007.<\/p>\r\n\r\n<p>Resta tamb\u00e9m questionar se, por acaso, foi contabilizado no c\u00e1lculo o gasto advindo das senten\u00e7as proferidas pela Justi\u00e7a Federal que condenam a Fazenda P\u00fablica. Veja-se que a mat\u00e9ria alega que a Justi\u00e7a Federal haveria arrecadado R$ 24 bilh\u00f5es para a Uni\u00e3o em 2015. Ocorre que o mesmo \u00f3rg\u00e3o custou ao ente R$ 9,9 bilh\u00f5es para o mantimento de sua estrutura (v. a mat\u00e9ria), e mais de R$ 18 bilh\u00f5es em condena\u00e7\u00f5es contra a Uni\u00e3o (conforme s\u00edtio do Conselho da Justi\u00e7a Federal). Nesse caso, ao se considerar as vit\u00f3rias da Uni\u00e3o em ju\u00edzo como receita da Justi\u00e7a Federal, h\u00e1 que se considerar tamb\u00e9m as condena\u00e7\u00f5es como despesa, de sorte que, para tal crit\u00e9rio, a Justi\u00e7a Federal ostenta anualmente d\u00e9ficit de cerca de quase R$ 4 bilh\u00f5es para o Estado Brasileiro.<\/p>\r\n\r\n<p>N\u00e3o fossem suficientes todos os argumentos declinados, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal incumbiu \u00e0 Advocacia P\u00fablica a representa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos interesses e defesa dos direitos do Estado, em crucial separa\u00e7\u00e3o entre Estado e Governo \u2013 ou ainda entre a Rep\u00fablica e o Pr\u00edncipe, como ensina a Teoria Geral de Estado. Tal separa\u00e7\u00e3o teve por escopo atrair ao pa\u00eds a desej\u00e1vel qualidade de Estado de Direito. Erigiu, assim, a Advocacia P\u00fablica, enquanto tutora m\u00e1xima e guardi\u00e3 dos interesses jur\u00eddicos e da integridade do Estado. Dessa forma, n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio proceder \u00e0 defesa de seus interesses, e tampouco buscar se locupletar de fun\u00e7\u00f5es que n\u00e3o lhe foram atribu\u00eddas.<\/p>\r\n\r\n<p>Reitera-se: o Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 titular dos direitos levados a ju\u00edzo, mas apenas um dos meios pelo qual as partes concretizam seus direitos. 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