{"id":558,"date":"2012-01-31T10:41:37","date_gmt":"2012-01-31T10:41:37","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T21:04:32","modified_gmt":"2016-03-28T21:04:32","slug":"a-portaria-pgfnrfb-092011-versus-precatorio-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/a-portaria-pgfnrfb-092011-versus-precatorio-judicial\/","title":{"rendered":"A Portaria PGFN\/RFB 09\/2011 versus precat\u00f3rio judicial"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Foi publicada no dia 19 de outubro de 2.011, a Portaria PGFN\/RFB n\u00famero 9, que regulamentou o pagamento ou abatimento do REFIS institu\u00eddo pela Lei 11.941\/09, atrav\u00e9s de precat\u00f3rios expedidos contra a Uni\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A Portaria permitiu que os d\u00e9bitos, objeto do parcelamento atrav\u00e9s da Lei 11.941\/09, j\u00e1 consolidados pela Receita Federal possam ser pagos parcialmente ou na sua totalidade atrav\u00e9s de precat\u00f3rios judiciais j\u00e1 expedidos.<\/p>\n<p>Para tanto, o d\u00e9bito deve estar consolidado; o precat\u00f3rio deve ser de titularidade do devedor optante pelo REFIS (n\u00e3o \u00e9 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio cedido por terceiros); e o t\u00edtulo judicial j\u00e1 dever\u00e1 ter sido expedido pelo Tribunal respectivo, na data da publica\u00e7\u00e3o da Portaria, ou seja, ela s\u00f3 se aplica para os precat\u00f3rios que j\u00e1 foram enviados pelo Tribunal de onde provem a senten\u00e7a condenat\u00f3ria da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>At\u00e9 aqui a portaria n\u00e3o traz qualquer novidade jur\u00eddica. Aparentemente, afei\u00e7oa-se como uma benesse da Receita Federal, mas nada mais \u00e9 do que um encontro de contas entre credores e devedores rec\u00edprocos, a que se d\u00e1 o nome jur\u00eddico de &#8220;compensa\u00e7\u00e3o&#8221;. Este instituto existe em qualquer campo do direito que trate de obriga\u00e7\u00f5es financeiras, seja de cunho fiscal, comercial, c\u00edvel ou trabalhista. N\u00e3o h\u00e1 l\u00f3gica razo\u00e1vel que justifique pagar \u00e0 Receita Federal havendo cr\u00e9dito para receber da Uni\u00e3o, independente do cr\u00e9dito ser oriundo da Receita ou de outro \u00f3rg\u00e3o federal. Nada mais pr\u00e1tico e c\u00e9lere um encontro de contas entre as partes e havendo saldo remanescente de um, que o outro pague no modo e tempo devidos.<\/p>\n<p>Apesar da compensa\u00e7\u00e3o j\u00e1 possuir previs\u00e3o no CTN \u2013 artigo 170 &#8211; h\u00e1 muito tempo, de forma simples e objetiva, tema inclusive pacificado nos Tribunais Superiores, a referida Portaria trouxe uma &#8220;novidade&#8221; para o instituto da compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, que \u00e9 no m\u00ednimo interessante. Diz o artigo 6\u00ba desta norma:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba A decis\u00e3o administrativa que reconhecer o direito \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o ter\u00e1 efeitos retroativos \u00e0 data do requerimento formulado pelo contribuinte, ficando sob condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria de ulterior disponibiliza\u00e7\u00e3o financeira do precat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Este artigo desvirtua completamente o instituto da compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, pois condiciona a realiza\u00e7\u00e3o do encontro de contas \u00e0 efetiva disponibilidade financeira do precat\u00f3rio, o que via de regra, ocorre anos ap\u00f3s a sua emiss\u00e3o (sempre falta verba no or\u00e7amento da Uni\u00e3o para quit\u00e1-lo). Ora, se a compensa\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser efetivada ap\u00f3s a disponibilidade financeira do cr\u00e9dito, o que est\u00e1 ocorrendo de fato \u00e9 um pagamento ao Estado enquanto o contribuinte fica esperando que ele pague o que lhe deve. Credores e devedores rec\u00edprocos n\u00e3o est\u00e3o realizando o encontro de suas contas. A exist\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria de ulterior disponibilidade financeira do precat\u00f3rio retira esta possibilidade. Por qual motivo o credor do precat\u00f3rio deve esperar que seu cr\u00e9dito seja incluso no or\u00e7amento da Uni\u00e3o para fazer o abatimento de sua d\u00edvida? Trata de mero encontro de contas, onde a disponibilidade financeira tem cunho secund\u00e1rio na extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse isto, enquanto o contribuinte j\u00e1 poderia ter grande economia ao saldar parcialmente o REFIS, o precat\u00f3rio \u00e9 corrigido pelo \u00edndice em vigor para caderneta de poupan\u00e7a.<\/p>\n<p>Vemos que o disposto no artigo 6\u00ba da referida Portaria PGFN\/RFB 09\/2011 vai de encontro ao disposto no par\u00e1grafo 9\u00ba do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea justamente o contr\u00e1rio, ou seja, que a compensa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito do precat\u00f3rio com d\u00e9bitos inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, ou parcelados (salvo os d\u00e9bitos cuja exigibilidade esteja suspensa, seja por recurso administrativo; seja por decis\u00e3o judicial) deva ser feita j\u00e1 na sua emiss\u00e3o, pelo pr\u00f3prio Tribunal requisitante do precat\u00f3rio, sem necessidade de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o pela Receita Federal.<\/p>\n<p>Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas P\u00fablicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria, far-se-\u00e3o exclusivamente na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e \u00e0 conta dos cr\u00e9ditos respectivos, proibida a designa\u00e7\u00e3o de casos ou de pessoas nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e nos cr\u00e9ditos adicionais abertos para este fim. (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc62.htm#art1\" target=\"_blank\">Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 62, de 2009<\/a>).<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba No momento da expedi\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios, independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o, deles dever\u00e1 ser abatido, a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o, valor correspondente aos d\u00e9bitos l\u00edquidos e certos, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa e constitu\u00eddos contra o credor original pela Fazenda P\u00fablica devedora, inclu\u00eddas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execu\u00e7\u00e3o esteja suspensa em virtude de contesta\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial. (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc62.htm#art1\" target=\"_blank\">Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 62, de 2009<\/a>).<\/p>\n<p>Ora, o artigo 6\u00ba da Portaria mencionada esta alterando texto claro da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, retirando do Tribunal de origem do precat\u00f3rio a compensa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, e ainda postergando este encontro de contas \u00e0 disponibilidade de dinheiro no caixa da Uni\u00e3o. A inconstitucionalidade aqui \u00e9 clara!<\/p>\n<p>Diante de tudo isto, o texto da Portaria PGFN\/RFB 09\/2011 levar\u00e1 o optante pelo REFIS da Lei 11.941\/09 a fazer valer o direito de compensa\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito parcelado mediante a\u00e7\u00e3o judicial, para que n\u00e3o fique esperando a disponibilidade financeira do precat\u00f3rio (em data futura e incerta) para abater o saldo do parcelamento, o que obrigatoriamente j\u00e1 deve ocorrer na emiss\u00e3o do precat\u00f3rio.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/h3>\n<p>BRASIL Lei n\u00ba 5. 172, de 25 de Outubro de 1966. C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Legisla\u00e7\u00e3o Federal. s\u00edtio eletr\u00f4nico internet &#8211; planalto.gov.br<\/p>\n<p>BRASIL Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Legisla\u00e7\u00e3o Federal. S\u00edtio eletr\u00f4nico internet \u2013 planalto.gov.br<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>BRASIL Portaria PGFN\/RFB n\u00famero 9, de 19 de Outubro de 2011. Legisla\u00e7\u00e3o Federal. S\u00edtio Eletr\u00f4nico internet \u2013 receita.gov.br<\/p>\n<p>DINIZ, MARIA HELENA. <strong>C\u00f3digo Civil Anotado<\/strong> \u2013 13. ed. rev. e atual. de acordo com a reforma do CPC e com o Projeto<\/p>\n<p>CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. <strong>Curso de direito tribut\u00e1rio brasileiro<\/strong> \u2013 9. ed. \u2013 Rio de Janeiro: Forense, 2006.<\/p>\n<hr \/>\n<h4>Autor<\/h4>\n<p><strong>Reinaldo Lage Rodrigues de Ara\u00fajo<\/strong><\/p>\n<p>Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pelas Faculdades Milton Campos. Advogado Tributarista no escrit\u00f3rio Paulo Teodoro Advogados Associados.<\/p>\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: ARA\u00daJO, Reinaldo Lage Rodrigues de. <strong>A Portaria PGFN\/RFB 09\/2011 versus precat\u00f3rio judicial<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3133, 29 jan. 2012. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20964\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20964&gt;<\/a>. Acesso em: 31 jan. 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicada no dia 19 de outubro de 2.011, a Portaria PGFN\/RFB n\u00famero 9, que regulamentou o pagamento ou abatimento do REFIS institu\u00eddo pela Lei 11.941\/09, atrav\u00e9s de precat\u00f3rios expedidos contra a Uni\u00e3o Federal. 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Aparentemente, afei\u00e7oa-se como uma benesse da Receita Federal, mas nada mais \u00e9 do que um encontro de contas entre credores e devedores rec\u00edprocos, a que se d\u00e1 o nome jur\u00eddico de \"compensa\u00e7\u00e3o\". Este instituto existe em qualquer campo do direito que trate de obriga\u00e7\u00f5es financeiras, seja de cunho fiscal, comercial, c\u00edvel ou trabalhista. N\u00e3o h\u00e1 l\u00f3gica razo\u00e1vel que justifique pagar \u00e0 Receita Federal havendo cr\u00e9dito para receber da Uni\u00e3o, independente do cr\u00e9dito ser oriundo da Receita ou de outro \u00f3rg\u00e3o federal. Nada mais pr\u00e1tico e c\u00e9lere um encontro de contas entre as partes e havendo saldo remanescente de um, que o outro pague no modo e tempo devidos.\r\n\r\nApesar da compensa\u00e7\u00e3o j\u00e1 possuir previs\u00e3o no CTN \u2013 artigo 170 - h\u00e1 muito tempo, de forma simples e objetiva, tema inclusive pacificado nos Tribunais Superiores, a referida Portaria trouxe uma \"novidade\" para o instituto da compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, que \u00e9 no m\u00ednimo interessante. Diz o artigo 6\u00ba desta norma:\r\n\r\nArt. 6\u00ba A decis\u00e3o administrativa que reconhecer o direito \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o ter\u00e1 efeitos retroativos \u00e0 data do requerimento formulado pelo contribuinte, ficando sob condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria de ulterior disponibiliza\u00e7\u00e3o financeira do precat\u00f3rio.\r\n\r\nEste artigo desvirtua completamente o instituto da compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, pois condiciona a realiza\u00e7\u00e3o do encontro de contas \u00e0 efetiva disponibilidade financeira do precat\u00f3rio, o que via de regra, ocorre anos ap\u00f3s a sua emiss\u00e3o (sempre falta verba no or\u00e7amento da Uni\u00e3o para quit\u00e1-lo). Ora, se a compensa\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser efetivada ap\u00f3s a disponibilidade financeira do cr\u00e9dito, o que est\u00e1 ocorrendo de fato \u00e9 um pagamento ao Estado enquanto o contribuinte fica esperando que ele pague o que lhe deve. Credores e devedores rec\u00edprocos n\u00e3o est\u00e3o realizando o encontro de suas contas. A exist\u00eancia da condi\u00e7\u00e3o resolut\u00f3ria de ulterior disponibilidade financeira do precat\u00f3rio retira esta possibilidade. Por qual motivo o credor do precat\u00f3rio deve esperar que seu cr\u00e9dito seja incluso no or\u00e7amento da Uni\u00e3o para fazer o abatimento de sua d\u00edvida? Trata de mero encontro de contas, onde a disponibilidade financeira tem cunho secund\u00e1rio na extin\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nN\u00e3o bastasse isto, enquanto o contribuinte j\u00e1 poderia ter grande economia ao saldar parcialmente o REFIS, o precat\u00f3rio \u00e9 corrigido pelo \u00edndice em vigor para caderneta de poupan\u00e7a.\r\n\r\nVemos que o disposto no artigo 6\u00ba da referida Portaria PGFN\/RFB 09\/2011 vai de encontro ao disposto no par\u00e1grafo 9\u00ba do artigo 100 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea justamente o contr\u00e1rio, ou seja, que a compensa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito do precat\u00f3rio com d\u00e9bitos inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa, ou parcelados (salvo os d\u00e9bitos cuja exigibilidade esteja suspensa, seja por recurso administrativo; seja por decis\u00e3o judicial) deva ser feita j\u00e1 na sua emiss\u00e3o, pelo pr\u00f3prio Tribunal requisitante do precat\u00f3rio, sem necessidade de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o pela Receita Federal.\r\n\r\nArt. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas P\u00fablicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de senten\u00e7a judici\u00e1ria, far-se-\u00e3o exclusivamente na ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios e \u00e0 conta dos cr\u00e9ditos respectivos, proibida a designa\u00e7\u00e3o de casos ou de pessoas nas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e nos cr\u00e9ditos adicionais abertos para este fim. (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc62.htm#art1\" target=\"_blank\">Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 62, de 2009<\/a>).\r\n\r\n(...)\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba No momento da expedi\u00e7\u00e3o dos precat\u00f3rios, independentemente de regulamenta\u00e7\u00e3o, deles dever\u00e1 ser abatido, a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o, valor correspondente aos d\u00e9bitos l\u00edquidos e certos, inscritos ou n\u00e3o em d\u00edvida ativa e constitu\u00eddos contra o credor original pela Fazenda P\u00fablica devedora, inclu\u00eddas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execu\u00e7\u00e3o esteja suspensa em virtude de contesta\u00e7\u00e3o administrativa ou judicial. (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc62.htm#art1\" target=\"_blank\">Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 62, de 2009<\/a>).\r\n\r\nOra, o artigo 6\u00ba da Portaria mencionada esta alterando texto claro da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, retirando do Tribunal de origem do precat\u00f3rio a compensa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, e ainda postergando este encontro de contas \u00e0 disponibilidade de dinheiro no caixa da Uni\u00e3o. A inconstitucionalidade aqui \u00e9 clara!\r\n\r\nDiante de tudo isto, o texto da Portaria PGFN\/RFB 09\/2011 levar\u00e1 o optante pelo REFIS da Lei 11.941\/09 a fazer valer o direito de compensa\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito parcelado mediante a\u00e7\u00e3o judicial, para que n\u00e3o fique esperando a disponibilidade financeira do precat\u00f3rio (em data futura e incerta) para abater o saldo do parcelamento, o que obrigatoriamente j\u00e1 deve ocorrer na emiss\u00e3o do precat\u00f3rio.\r\n\r\n\r\n\r\nRefer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:\r\nBRASIL Lei n\u00ba 5. 172, de 25 de Outubro de 1966. C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Legisla\u00e7\u00e3o Federal. s\u00edtio eletr\u00f4nico internet - planalto.gov.br\r\n\r\nBRASIL Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Legisla\u00e7\u00e3o Federal. S\u00edtio eletr\u00f4nico internet \u2013 planalto.gov.br\r\n\r\n&nbsp;\r\n\r\nBRASIL Portaria PGFN\/RFB n\u00famero 9, de 19 de Outubro de 2011. Legisla\u00e7\u00e3o Federal. S\u00edtio Eletr\u00f4nico internet \u2013 receita.gov.br\r\n\r\nDINIZ, MARIA HELENA. <strong>C\u00f3digo Civil Anotado<\/strong> \u2013 13. ed. rev. e atual. de acordo com a reforma do CPC e com o Projeto\r\n\r\nCO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. <strong>Curso de direito tribut\u00e1rio brasileiro<\/strong> \u2013 9. ed. \u2013 Rio de Janeiro: Forense, 2006.\r\n\r\n\r\n\r\nAutor\r\n<strong>Reinaldo Lage Rodrigues de Ara\u00fajo<\/strong>\r\n\r\nBacharel em Direito pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Tribut\u00e1rio pelas Faculdades Milton Campos. Advogado Tributarista no escrit\u00f3rio Paulo Teodoro Advogados Associados.\r\n\r\nNBR 6023:2002 ABNT: ARA\u00daJO, Reinaldo Lage Rodrigues de. <strong>A Portaria PGFN\/RFB 09\/2011 versus precat\u00f3rio judicial<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3133, 29 jan. 2012. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20964\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20964&gt;<\/a>. Acesso em: 31 jan. 2012.","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/558"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=558"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/558\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4119,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/558\/revisions\/4119"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=558"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=558"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=558"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}