{"id":541,"date":"2012-01-18T16:51:06","date_gmt":"2012-01-18T16:51:06","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"titularidade-dos-membros-da-advocacia-geral-da-uniao-aos-honorarios-advocaticios-de-sucumbencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/titularidade-dos-membros-da-advocacia-geral-da-uniao-aos-honorarios-advocaticios-de-sucumbencia\/","title":{"rendered":"Titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia"},"content":{"rendered":"<hr \/>\n<p class=\"intro\">Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia s\u00e3o compat\u00edveis com regime de subs\u00eddio, e s\u00e3o assegurados pela Lei n.\u00ba 8.906\/94 aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Resumo:<\/strong> O presente trabalho tem como objetivo fornecer argumentos jur\u00eddicos aptos a justificar a titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, bem como criticar o entendimento firmado no Parecer GQ \u2013 24.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Titularidade.<\/p>\n<p><strong>Abstract:<\/strong> Union, by law and in compliance with the principle of decentralization in the Constitution, is not qualified to perform actions directly under block funding of the Brazilian Public Health System (SUS) called attention to secondary and tertiary care outpatient and inpatient. Nevertheless, it is increasing the number of court decisions that impose to Union an obligation to perform these actions. It was demonstrated, through analysis of current case law, as judicial decisions disrupt the way the SUS is structured, with respect to the actions planned for the mentioned block funding. On the other hand, it was explained as the Judiciary, to consider the principle of decentralization, in its decisions, can become an ally in implementing the system in order to ensure achievement, more effective health actions in the block care of ambulatory and tertiary care hospitals.<\/p>\n<p><strong>Keywords:<\/strong> Brazilian Public Health System (SUS). Principle of Decentralization. Block Funding Attention of Middle and High Complexity Hospital Outpatient. Public Policy. Lawsuits<\/p>\n<h3>Introdu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>O objeto da presente estudo reside no exame da titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia nas causas em que a Fazenda P\u00fablica se sagre vencedora.<\/p>\n<h3>I \u2013 Da aus\u00eancia de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento.<\/h3>\n<p>De in\u00edcio, cumpre analisar eventual suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento dos Advogados da Uni\u00e3o no exame de quest\u00f5es que se encontram umbilicalmente relacionados com o interesse da Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o encontra assento no art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 131. A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o que, diretamente ou atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3o vinculado, representa a Uni\u00e3o, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo.<\/p>\n<p>A referida norma est\u00e1 inserida na segunda sess\u00e3o do Cap\u00edtulo IV do Titulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a seguinte denomina\u00e7\u00e3o: &#8220;Das Fun\u00e7\u00f5es Essenciais \u00e0 Justi\u00e7a&#8221; . Infere-se, assim, que a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o \u00e9 uma Institui\u00e7\u00e3o que exerce, segundo o texto constitucional, &#8220;fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 justi\u00e7a&#8221;. A prop\u00f3sito, conv\u00e9m transcrever as fecundas li\u00e7\u00f5es do eminente Uadi Lamm\u00eago Bulos<sup>1<\/sup> sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p>Por isso, o Judici\u00e1rio s\u00f3 funciona por provoca\u00e7\u00e3o, ou seja, se o agente exigir que ele atue, donde resulte a import\u00e2ncia dos protagonistas da din\u00e2mica processual, titulares das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A Carta Magna os enumerou, taxativamente:<\/p>\n<ul>\n<li>Minist\u00e9rio P\u00fablico (arts. 127 a 130);<\/li>\n<li>Advocacia P\u00fablica (arts. 131 e 132);<\/li>\n<li>Profissional da Advocacia (art. 133); e<\/li>\n<li>Defensoria P\u00fablica (arts. 134 e 135).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Todos esses organismos desencadeadores da atividade jurisdicional atuam por meio de seus agentes p\u00fablicos ou privados, isto \u00e9, promotores, procuradores, advogados e defensores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Dessa maneira, a in\u00e9rcia da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 compensada pelo dinamismo dos protagonista das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em verdade, o papel constitucional dos promotores, procuradores, advogados e defensores p\u00fablicos \u00e9 relevant\u00edssimo, porque, de modo gen\u00e9rico, compete-lhes agir em defesa dos interesses do Estado-comunidade, e n\u00e3o do Estado-pessoa.<\/p>\n<p>O arqu\u00e9tipo prefigurado na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica distancia-os da caricatura usual de que ocupam posi\u00e7\u00e3o de superioridade se comparados aos cidad\u00e3os comuns. Ao inv\u00e9s, encontram limites ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, pois quem tem o poder e a for\u00e7a do Estado n\u00e3o pode exercer em benef\u00edcio pr\u00f3prio a autoridade que lhe foi conferida.<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, como fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, tem a atribui\u00e7\u00e3o privativa de representar judicial e extrajudicialmente a Uni\u00e3o, bem como exercer as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. Ao examinar a quest\u00e3o, o Pleno do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o hesitou em reconhecer a referida exclusividade, ao atestar a ilegitimidade da representa\u00e7\u00e3o judicial do advogado constitu\u00eddo pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3\u00ba Regi\u00e3o, no julgamento da RCL 8025, veja-se:<\/p>\n<p>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sess\u00e3o plen\u00e1ria, sob a Presid\u00eancia do Senhor Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigr\u00e1ficas, em julgar preliminarmente, o Tribunal afirmou a ilegitimidade da representa\u00e7\u00e3o judicial do advogado constitu\u00eddo pelo Presidente do Tribunal Regional federal da 3\u00aa Regi\u00e3o. Em seguida, o Tribunal rejeitou a quest\u00e3o de ordem no sentido de intimar a Advocacia Geral da Uni\u00e3o para que, querendo, se manifeste nos autos. E no m\u00e9rito, o Tribunal, por maioria julgou procedente a reclama\u00e7\u00e3o, para anular a elei\u00e7\u00e3o de Presidente e determinar que outra se realize, nos termos do voto do relator.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Nesse contexto, a Lei Complementar n.\u00ba 73\/1993 \u2013 Lei Org\u00e2nica da Advocacia -Geral da Uni\u00e3o, em seus arts. 2\u00ba, II, b e art. 11, inciso III, disp\u00f5e, respectivamente:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o compreende:<\/p>\n<p>II \u2013 \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>b) a Consultoria da Uni\u00e3o, as Consultorias Jur\u00eddicas dos Minist\u00e9rios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da presid\u00eancia da rep\u00fablica e do Estado-Maior das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>Art. 11. \u00c0s Consultorias Jur\u00eddicas, \u00f3rg\u00e3os administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secret\u00e1rio-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica e ao Chefe do Estado-Maior das For\u00e7as Armadas, compete, especialmente:<\/p>\n<p>III \u2013 fixar a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o houver orienta\u00e7\u00e3o normativa do Advogado-Geral da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>Da leitura das normas acima reproduzidas, torna-se poss\u00edvel concluir que a Consultoria Jur\u00eddica junto ao Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, como \u00f3rg\u00e3o setorial da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, tem a atribui\u00e7\u00e3o de, exclusivamente, exercer assessoramento jur\u00eddico da sua Pasta.<\/p>\n<p>Feitos esses esclarecimento, conv\u00e9m agora analisar os deveres dos Advogados da Uni\u00e3o, com previs\u00e3o na j\u00e1 mencionada Lei Complementar e na Lei n.\u00ba 8.112\/90, que assim prescreve:<\/p>\n<p>. Lei Complementar n.\u00ba 93\/1993:<\/p>\n<p>Art. 29. \u00c9 defeso aos membros efetivos da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o exercer suas fun\u00e7\u00f5es em processo judicial ou administrativo:<\/p>\n<p>I \u2013 em que sejam parte;<\/p>\n<p>II \u2013 em que hajam atuado como advogado de qualquer das partes;<\/p>\n<p>III \u2013 em que seja interessado parente consang\u00fc\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o0 segundo grau, bem como c\u00f4njuge ou companheiro;<\/p>\n<p>IV \u2013 nas hip\u00f3teses da legisla\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Art. 30. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o devem dar-se por impedidos:<\/p>\n<p>I \u2013 quando hajam proferido parecer favor\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o deduzida em ju\u00edzo pela parte adversa;<\/p>\n<p>II \u2013 nas hip\u00f3teses da legisla\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>. Lei n.\u00ba 8.112\/90:<\/p>\n<p>Art. 116. S\u00e3o deveres do servidor:<\/p>\n<p>I \u2013 exercer com zelo e dedica\u00e7\u00e3o as atribui\u00e7\u00f5es do cargo;<\/p>\n<p>II \u2013 ser leal \u00e0s institui\u00e7\u00f5es a que servir;<\/p>\n<p>Art. 117. Ao servidor \u00e9 proibido:<\/p>\n<p>IX \u2013 valer-se co cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p>\n<p>. Lei n.\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<p>Art. 134. \u00c9 defeso ao juiz exercer as suas fun\u00e7\u00f5es no processo contencioso ou volunt\u00e1rio:<\/p>\n<p>I \u2013 de que for parte;<\/p>\n<p>II \u2013 quando for \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, parte na causa.<\/p>\n<p>Art. 135. Reputa-se fundada a suspei\u00e7\u00e3o de parcialidade do juiz, quando:<\/p>\n<p>V \u2013 interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, poder-se-ia alegar a suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de todos Advogados da Uni\u00e3o no exame da presente mat\u00e9ria. Este, contudo, n\u00e3o \u00e9 o melhor entendimento. As normas infraconstitucionais, como trivialmente sabido, devem ser interpretadas \u00e0 luz do texto constitucional que, como visto, reserva \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o a fun\u00e7\u00e3o de exercer, exclusivamente, o assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo. Aplicam-se aqui os princ\u00edpios que norteiam a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, dentre os quais se destacam: o da m\u00e1xima efetividade e o da razoabilidade.<\/p>\n<p>O primeiro imp\u00f5e que \u00e0 norma constitucional, sujeita \u00e0 atividade hermen\u00eautica, deve ser atribu\u00eddo o sentido que maior efic\u00e1cia lhe conceda, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o que lhe suprima ou diminua a finalidade. J\u00e1 o segundo indica que a validade dos atos emanados do poder p\u00fablico \u00e9 aferida com fundamento em tr\u00eas m\u00e1ximas: adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade. A adequa\u00e7\u00e3o designa a correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre motivos, meios e fins, de maneira que, tendo em vista determinados motivos, devem ser providos meios, para a consecu\u00e7\u00e3o de certos fins. A necessidade ou exigibilidade denota a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, isto \u00e9, inexist\u00eancia de meios menos gravoso para a obten\u00e7\u00e3o do fim pretendido. J\u00e1 a proporcionalidade denomina a pondera\u00e7\u00e3o entre o encargo imposto e o benef\u00edcio trazido<sup>2<\/sup>.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Nesse contexto, o constituinte origin\u00e1rio, ao conferir \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o a exclusividade do assessoramento jur\u00eddico, bem como inclu\u00ed-la no rol das &#8220;fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 justi\u00e7a&#8221;, n\u00e3o previu qualquer exce\u00e7\u00e3o capaz de afastar a sua atua\u00e7\u00e3o, de sorte que n\u00e3o seria razo\u00e1vel que a Institui\u00e7\u00e3o deixasse de examinar a constitucionalidade e regularidade dos projetos de atos normativos e consultas de seu interesse.<\/p>\n<p>Em refor\u00e7o \u00e0 tese at\u00e9 aqui desenvolvida, n\u00e3o se pode olvidar que, quando o constituinte origin\u00e1rio exigiu a cita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Advogado-Geral da Uni\u00e3o nas causas em que o Supremo Tribunal Federal vier apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, para defender o texto ou ato impugnado, n\u00e3o fez qualquer restri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o. Assim, ainda que a eventual impugna\u00e7\u00e3o seja de norma referente \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o, a sua participa\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria<sup>3<\/sup>.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Em \u00faltima an\u00e1lise, se fosse admitida o afastamento dos Advogados da Uni\u00e3o para exame de mat\u00e9ria dessa natureza, para que estranhos \u00e0 carreira a realizassem, al\u00e9m de ferir de morte o art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estar-se-ia dando ensejo ao desvio de fun\u00e7\u00e3o, pr\u00e1tica que destoa dos princ\u00edpios da legalidade e moralidade, que norteiam a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, de tal modo que os atos por eles praticados estariam eivados do v\u00edcio de nulidade.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o destoa desse entendimento, consoante se pode verificar da leitura da ementa abaixo transcrita:<\/p>\n<p>E M E N T A: A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE &#8211; LEI COMPLEMENTAR 11\/91, DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO (ART. 12, CAPUT, E \u00a7\u00a7 1\u00ba E 2\u00ba; ART. 13 E INCISOS I A V) &#8211; ASSESSOR JUR\u00cdDICO &#8211; CARGO DE PROVIMENTO EM COMISS\u00c3O &#8211; FUN\u00c7\u00d5ES INERENTES AO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO &#8211; USURPA\u00c7\u00c3O DE ATRIBUI\u00c7\u00d5ES PRIVATIVAS &#8211; PLAUSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO &#8211; MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. &#8211; O desempenho das atividades de assessoramento jur\u00eddico no \u00e2mbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de \u00edndole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu art. 132, operou uma inderrog\u00e1vel imputa\u00e7\u00e3o de espec\u00edfica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia P\u00fablica do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos. (ADI 881 MC\/ES, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 25.04.97.)<\/p>\n<p>Como se pode observar, a exclusividade das atribui\u00e7\u00f5es reservadas pelo texto constitucional \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, para assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo, imp\u00f5e que todas as consultas jur\u00eddicas sejam por ela examinadas, inclusive as referentes \u00e0 pr\u00f3pria Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>II \u2013 Quest\u00e3o preliminar: Honor\u00e1rios e Subs\u00eddio.<\/h3>\n<p>Antes de se adentrar no exame do direito dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, afigura-se indispens\u00e1vel a an\u00e1lise de uma quest\u00e3o preliminar, qual seja, a sua compatibilidade com o regime de subs\u00eddio.<\/p>\n<p>O voc\u00e1bulo subs\u00eddio foi inserido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela Emenda da Reforma Administrativa (Emenda Constitucional n.\u00ba 19\/98), que introduziu o \u00a7 4\u00ba no art. 39, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secret\u00e1rios Estaduais e Municipais ser\u00e3o remunerados exclusivamente por subs\u00eddio fixado em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.<\/p>\n<p>A referida Emenda tamb\u00e9m alterou o art. 135 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que passou a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Se\u00e7\u00f5es II e III deste Cap\u00edtulo ser\u00e3o remunerados na forma do art. 39, \u00a7 4\u00ba.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, com o advento da Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, a carreira da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o passou a ter uma nova disciplina remunerat\u00f3ria, que veio a se materializar com o advento da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 305, de 29.06.2006, convertida na Lei n.\u00ba 11.358, de 19 de outubro de 2006 .<\/p>\n<p>O subs\u00eddio, pois, caracteriza-se como nova modalidade de retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria paga a certos agentes p\u00fablicos, em parcela \u00fanica, sendo vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria. Esse rigor, entretanto, \u00e9 relativizado por outras normas constitucionais, que n\u00e3o foram atingidas pela Emenda, como \u00e9 o caso, por exemplo, do art. 39, \u00a7 3\u00ba.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento da eminente Maria Sylvia Zanella Di Pietro4 que, ao examinar a quest\u00e3o, assinala:<\/p>\n<p>No entanto, embora o dispositivo fale em parcela \u00fanica, a inten\u00e7\u00e3o do legislador fica parcialmente frustrada em decorr\u00eancia de outros dispositivos da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o foram atingidos pela Emenda. Com efeito, mant\u00e9m-se, no art. 39, \u00a7 3\u00ba, a norma que manda aplicar aos ocupantes de cargo p\u00fablico o disposto no art. 7\u00ba, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Com isto, o servidor que ocupe cargo p\u00fablico (o que exclui os que exercem mandato eletivo e os que ocupam emprego p\u00fablico, j\u00e1 abrangidos pelo art. 7\u00ba) far\u00e1 jus a: d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, adicional noturno, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o extraordin\u00e1rio superior, no m\u00ednimo a 50% \u00e0 do normal, adicional de f\u00e9rias.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como se pode observar, a regra do art. 39, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o \u00e9 absoluta. Por outro lado, sobreleva anotar que o seu alcance se limita aos valores pagos pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, diferentemente das vantagens ali mencionadas, s\u00e3o verbas de natureza particular, eis que s\u00e3o pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, ou seja, n\u00e3o saem dos cofres p\u00fablicos. Nessa linha, s\u00e3o os ensinamentos de Ivan Barbosa Rigolin<sup>5<\/sup>:<\/p>\n<p>V \u2013 Ao que parece viceja, c\u00e1 e l\u00e1, o entendimento de que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia constituem algo como &#8220;benef\u00edcio aos servidores p\u00fablicos&#8221;, pagos pelo poder P\u00fablico, e talvez a\u00ed resida toda a origem do impasse que pode estar acontecendo.<\/p>\n<p>Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia jamais foram benef\u00edcio a servidor p\u00fablico, porque n\u00e3o s\u00e3o pagos com dinheiro p\u00fablico, n\u00e3o saem dos cofres p\u00fablicos, mas do bolso dos derrotados em a\u00e7\u00f5es judiciais contra o poder P\u00fablico. N\u00e3o t\u00eam origem em recursos p\u00fablicos, mas particulares \u2013 e muitos particulares. Quem os pagou j\u00e1 o sentiu.<\/p>\n<p>Como se isso n\u00e3o bastasse, deve-se destacar que, se a inten\u00e7\u00e3o do constituinte fosse a de proibir o advogado p\u00fablico, o que se admite apenas por hip\u00f3tese, teria a consagrado expressamente, com o fez em outra passagem do texto constitucional, como \u00e9 o caso do art. 128, II, a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 128. O Minist\u00e9rio P\u00fablico abrange:<\/p>\n<p>II \u2013 as seguintes veda\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) receber, a qualquer t\u00edtulo e sob qualquer pretexto, honor\u00e1rios, percentagens ou custas processuais;<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o foi esse o tratamento dispensado \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, n\u00e3o havendo qualquer restri\u00e7\u00e3o a respeito. A Lei Complementar n.\u00ba 73\/1993, a seu turno, n\u00e3o traz qualquer proibi\u00e7\u00e3o dessa natureza.<\/p>\n<p>Registre-se, por relevante, que o texto original da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial, previa em seu art. 65 a veda\u00e7\u00e3o ao recebimento dos honor\u00e1rios<sup>6<\/sup>. Contudo, a aludida norma foi vetada pelo Presidente da Rep\u00fablica por interesse p\u00fablico, a fim de garantir a premia\u00e7\u00e3o do \u00eaxito, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Quanto ao pro labore, percebido pelos Procuradores da Fazenda Nacional, por for\u00e7a da lei 7711 de 22 de dezembro de 1988, limita-se \u00e0 sucumb\u00eancia dos devedores vencidos nas execu\u00e7\u00f5es fiscais (honor\u00e1rios advocat\u00edcios). Desses honor\u00e1rios, 50 % destinam-se \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o das procuradorias da Fazenda Nacional (informatiza\u00e7\u00e3o, custeio de taxas e custos de execu\u00e7\u00f5es fiscais, despesas de dilig\u00eancias, pro labore de peritos t\u00e9cnicos, avaliador e contadores judiciais, al\u00e9m de despesas de penhora, remo\u00e7\u00e3o e dep\u00f3sito de bens). Esse sistema de incentivo tem funcionado com m\u00faltiplo \u00eaxito para os cofres da Uni\u00e3o, sendo o principal fator de crescimento da arrecada\u00e7\u00e3o, apesar do decrescente n\u00fameros de Procuradores da Fazenda nacional em todo Pa\u00eds<sup>7<\/sup>.<\/p>\n<p>Resta, portanto, muito claro que o regime de subs\u00eddio n\u00e3o constitui \u00f3bice ao pagamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, cuja titularidade restar\u00e1 demonstrada a seguir.<\/p>\n<h3>III \u2013 Lei n.\u00ba 8.906\/94 \u2013 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.<\/h3>\n<p>A t\u00edtulo de contextualiza\u00e7\u00e3o, cumpre realizar um breve hist\u00f3rico sobre a evolu\u00e7\u00e3o legislativa dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. De in\u00edcio, a Lei n.\u00ba 4.215\/63, em seu art. 99<sup>8<\/sup>, os previu. Em seguida, o C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; Lei n.\u00ba 6.355\/1973, no art. 20<sup>9<\/sup>, tamb\u00e9m os consagrou. Nesse per\u00edodo, entretanto, tais honor\u00e1rios, a princ\u00edpio, eram da titularidade da parte e n\u00e3o do advogado, bem como tinham natureza eminentemente indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Em 1994, sobreveio a Lei n.\u00ba 8.906 \u2013 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 EOAB, que trouxe profunda altera\u00e7\u00f5es \u00e0 mat\u00e9ria, modificando sobremaneira o regime at\u00e9 ent\u00e3o vigente. Os honor\u00e1rios deixaram de ser meramente indenizat\u00f3rios, para assumir status de remunera\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, esclarecedores os coment\u00e1rios de Yussef Said Cahali<sup>10<\/sup>:<\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil), embora contendo dispositivos notoriamente pol\u00eamicos, teve o m\u00e9rito contudo de enunciar claramente a quem pertencem os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da sucumb\u00eancia. Assim, ao estabelecer, em seu art. 23, que os honor\u00e1rios inclu\u00eddos na condena\u00e7\u00e3o, por arbitramento ou sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor&#8221;, o novel legislador buscou superar a aparente antinomia existente entre o artigo 20 do C\u00f3digo de Processo Civil e o artigo 99 do anterior Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n\u00ba 4.215, de 27 de abril de 1963), geradora de um inconcili\u00e1vel diss\u00eddio doutrin\u00e1rio e jurisprudencial.<\/p>\n<p>Uma das grandes inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo referido diploma legal, indubitavelmente, foi a de reservar ao advogado, em seu Cap\u00edtulo VI, a titularidade dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. A prop\u00f3sito, n\u00e3o \u00e9 desnecess\u00e1rio afirmar que os honor\u00e1rios t\u00eam natureza alimentar, consoante a jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores. Vale, por todos, transcrever ementa do Supremo Tribunal Federal nesse sentido:<\/p>\n<p>EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVA\u00c7\u00c3O DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO IMPROVIDO. I &#8211; \u00c9 incab\u00edvel a inova\u00e7\u00e3o de fundamento em agravo regimental, porquanto a mat\u00e9ria arguida n\u00e3o foi objeto de recurso extraordin\u00e1rio. II &#8211; O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprud\u00eancia da Corte no sentido de que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios t\u00eam natureza alimentar. III &#8211; Agravo regimental improvido. (AI 732358, Rel. Min. Ricardo Lewandoswski, Primeira Turma, DJ 21.08.2009. Destacou-se)<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Posteriormente, foi publicada a Lei n.\u00ba 9.527\/97 que, dentre outras provid\u00eancias, asseverou que as normas previstas no Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo I da Lei n.\u00ba 8.906\/94 n\u00e3o se aplicam \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, bem como \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder p\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, consoante se pode verificar da leitura do seu art. 4\u00ba, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es constantes do Cap\u00edtulo V, T\u00edtulo I, da Lei n\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994, n\u00e3o se aplicam \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, bem como \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da sucess\u00e3o de leis no tempo tratando da mesma mat\u00e9ria, deve-se destacar que n\u00e3o merecer prosperar o argumento segundo o qual, em raz\u00e3o do disposto no art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pertenceriam \u00e0 parte e n\u00e3o ao advogado, eis que a Lei n.\u00ba 8.906\/94, por ser posterior, a revogou tacitamente. Essa \u00e9 a intelig\u00eancia do art. 2\u00ba, I, do Decreto-Lei n.\u00ba 4.65711, de 4 de setembro de 1942 &#8211; Lei de introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s normas do Direito Brasileiro.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXIST\u00caNCIA DE VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 535 DO CPC. HONOR\u00c1RIOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O ANTERIOR \u00c0 LEI N. 8.906\/94.TITULARIDADE DA PARTE VENCEDORA.<\/p>\n<p>1. Verifica-se que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido analisou todas as quest\u00f5es atinentes \u00e0 lide, s\u00f3 que de forma contr\u00e1ria aos interesses da parte. Logo, n\u00e3o padece de v\u00edcios de omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, a justificar sua anula\u00e7\u00e3o por esta Corte. Tese de viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC afastada.<\/p>\n<p>2. A jurisprud\u00eancia desta Corte Superior \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que antes do advento da Lei 8.906\/94 (Estatuto da Ordem dosAdvogados do Brasil), a titularidade das verbas recebidas a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia era da parte vencedora e, n\u00e3o, do seu respectivo advogado.<\/p>\n<p>3. Recurso especial provido. (REsp 859944\/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJE 19.08.2009)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONOR\u00c1RIOS SUCUMBENCIAIS. D\u00c9BITO DE NATUREZA ALIMENT\u00cdCIA. AC\u00d3RD\u00c3O DECIDIDO POR FUNDAMENTOS DE \u00cdNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE AN\u00c1LISE NA VIA RECURSAL ELEITA. TITULARIDADE, EM PRINC\u00cdPIO, DO ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA, PERMITIDA CONVEN\u00c7\u00c3O EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO. POSSIBILIDADE DA EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO DISTINTO PARA A VERBA DE SUCUMB\u00caNCIA. DIREITO AUT\u00d4NOMO DO ADVOGADO.<\/p>\n<p>1. A quest\u00e3o em torno da natureza da verba recebida a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia \u2014 se possui ou n\u00e3o car\u00e1ter aliment\u00edcio \u2014 foi decidida pela Corte de origem por fundamentos de \u00edndole eminentemente constitucional, insuscet\u00edveis de aprecia\u00e7\u00e3o em sede de recurso especial.<\/p>\n<p>2. A an\u00e1lise de mat\u00e9ria constitucional, em sede de recurso especial, \u00e9 alheia \u00e0 compet\u00eancia atribu\u00edda a esta Superior Corte de Justi\u00e7a, a teor do disposto no art. 105, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>3. A Lei 8.906\/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), ao contr\u00e1rio da legisla\u00e7\u00e3o anterior que disciplinava a mat\u00e9ria, modificou a titularidade das verbas recebidas a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, passando-as da parte vencedora para o seu respectivo advogado.<\/p>\n<p>4. At\u00e9 prova em contr\u00e1rio, os honor\u00e1rios sucumbenciais s\u00e3o devidos ao advogado da parte vencedora, &#8220;tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor&#8221;, independentemente da juntada de c\u00f3pia do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>5. Recurso especial parcialmente provido. (Resp 659293\/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 24.04.2006)<\/p>\n<p>A quest\u00e3o foi tamb\u00e9m examinada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 1.194-4, que teve como objeto, dentre outras normas, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 e o par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 24, ambas da Lei n.\u00ba 8.906\/94. Na oportunidade, por maioria, assinalou-se que o recebimento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia \u00e9 dispon\u00edvel, de sorte a permitir o ajuste contratual entre o advogado e o cliente sobre as referidas verbas. Calha, por relevante, transcrever passagens do voto do Ministro Maur\u00edcio Corr\u00eaa nesse sentido:<\/p>\n<p>22. Toda argumenta\u00e7\u00e3o da requerente cai por terra ante o disposto nos artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia, que, encerrando a discuss\u00e3o acerca da titularidade da verba em face da reda\u00e7\u00e3o do artigo 20 do CPC, assegurou expressamente que o advogado tem direito aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. Em que pese a constitucionalidade de tais preceitos ter sido objeto tamb\u00e9m desta a\u00e7\u00e3o direta, a quest\u00e3o n\u00e3o p\u00f4de ser apreciada em virtude da ilegitimidade ativa da requerente por impertin\u00eancia tem\u00e1tica. Pertencendo a verba honor\u00e1ria ao advogado, n\u00e3o se h\u00e1 de falar em recomposi\u00e7\u00e3o do conte\u00fado econ\u00f4mico-patrimonial da parte, cria\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo para o acesso \u00e0 justi\u00e7a e, muito menos, em ofensa a direito adquirido da litigante.<\/p>\n<p>23. Ainda que se entenda que os honor\u00e1rios se destinavam a ressarcir a parte vencedora pela despesas havidas com a contrata\u00e7\u00e3o de profissional de advocacia e nessa perspectiva pertencesse ao litigante, segundo uma das exegeses admitidas do artigo 20 do CPC, restaria clara sua revoga\u00e7\u00e3o pelos artigos 22 e 23 do superveniente estatuto da OAB (LICC, artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba)<\/p>\n<p>Uma vez assentado o direito dos advogados aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, conv\u00e9m agora examinar se eles tamb\u00e9m se estendem aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Frise-se, por oportuno, que as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n.\u00ba 9.527\/97, mencionadas alhures, referem-se t\u00e3o somente ao Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo I da Lei n.\u00ba 8.906\/94, vale dizer, aplicam-se apenas aos advogados empregados. Nessa linha, conv\u00e9m reproduzir as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Senado Federal ao Supremo Tribunal Federal, na ADI n.\u00ba 3.396 que analisa a constitucionalidade do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 9.527\/97:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Apesar de submetidos a um mesmo estatuto, no caso, o Estatuto da Advocacia, criado pela Lei n.\u00ba 8.906, de 1994, os advogados que ocupam cargo p\u00fablico em \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, sujeitam-se a um regime especial de trabalho. Trata-se do Regime Jur\u00eddico \u00danico previsto na Lei n.\u00ba 8.112, de 1990, e nesta condi\u00e7\u00e3o est\u00e3o submetidos a um regime de direitos e deveres espec\u00edficos, o qual n\u00e3o se confunde com o regime das empresas privadas, este aplic\u00e1vel \u00e0s empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, que normalmente se submetem aos dispositivos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT.<\/p>\n<p>Paralelamente a isso, n\u00e3o se pode esquecer que a exegese das leis \u00e9 orientada pelo processo sistem\u00e1tico, porquanto as leis n\u00e3o s\u00e3o conglomerados de normas desconexas entre si. Ao rev\u00e9s, apresentam-se de modo coordenado, em feixes org\u00e2nicos, procurando formar unidade de sentido. Os seus elementos mant\u00eam v\u00ednculo de inter-rela\u00e7\u00e3o e interdepend\u00eancia<sup>12<\/sup>. Dessarte, os arts. 22 a 26 da Lei n.\u00ba 8.906\/94, presentes no Cap\u00edtulo VI, que versam sobre os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, devem ser interpretados \u00e0 luz do disposto no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do mesmo Diploma Legal, in verbis:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba O exerc\u00edcio da atividade de advocacia no territ\u00f3rio brasileiro e a denomina\u00e7\u00e3o de advogado s\u00e3o privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, al\u00e9m do regime pr\u00f3prio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria P\u00fablica e das Procuradorias e Consultorias Jur\u00eddicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios e das respectivas entidades de administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacional. (Destacou-se)<\/p>\n<p>Art. 22. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honor\u00e1rios convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria P\u00fablica no local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, tem direito aos honor\u00e1rios fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na falta de estipula\u00e7\u00e3o ou de acordo, os honor\u00e1rios s\u00e3o fixados por arbitramento judicial, em remunera\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com o trabalho e o valor econ\u00f4mico da quest\u00e3o, n\u00e3o podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, um ter\u00e7o dos honor\u00e1rios \u00e9 devido no in\u00edcio do servi\u00e7o, outro ter\u00e7o at\u00e9 a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia e o restante no final.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honor\u00e1rios antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precat\u00f3rio, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedu\u00e7\u00e3o da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que j\u00e1 os pagou.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omiss\u00e3o praticada no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 23. Os honor\u00e1rios inclu\u00eddos na condena\u00e7\u00e3o, por arbitramento ou sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor.<\/p>\n<p>Sublinhe-se que as normas inseridas no Cap\u00edtulo VI do Estatuto da Advocacia, em nenhum momento, restringem sua aplica\u00e7\u00e3o aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Na atividade hermen\u00eautica, como \u00e9 cedi\u00e7o, n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete definir o que o legislador n\u00e3o definiu, nem mesmo acrescer ao texto legal condi\u00e7\u00e3o nela n\u00e3o existente. Assim, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para se restringir o alcance das normas acima mencionadas.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, em homenagem ao m\u00e9todo sistem\u00e1tico de interpreta\u00e7\u00e3o, ressoa inequ\u00edvoco o direito dos Advogados da Uni\u00e3o, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia nas causas em que a Fazenda P\u00fablica se sagre vencedora.<\/p>\n<h3>IV \u2013 Do Parecer GQ \u2013 24.<\/h3>\n<p>Sem embargo das considera\u00e7\u00f5es at\u00e9 aqui lan\u00e7adas, cumpre assinalar que a quest\u00e3o j\u00e1 foi examinada pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, por meio do PARECER n\u00ba GQ \u2013 24, vinculante, que adotou para os fins do art. 40 e 41 da Lei Complementar n\u00ba 73\/93, o Anexo PARECER N\u00ba AGU\/WM-08-94. Na oportunidade, restou assentado que os arts. 22 a 25 da lei n.\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994, n\u00e3o se aplicam aos membros da Institui\u00e7\u00e3o, veja-se:<\/p>\n<p>EMENTA: A disciplina do hor\u00e1rio de trabalho e da remunera\u00e7\u00e3o \u00ednsita \u00e0 Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, \u00e9 espec\u00edfica do advogado, na condi\u00e7\u00e3o de profissional liberal e empregado, sem incid\u00eancia na situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores p\u00fablicos federais, exercentes de cargos a que sejam pertinentes atribui\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>4. \u00c9 induvidoso que os servidores dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal direta, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais,a cujos cargos correspondam as atividades de advocacia, se submetem ao regime institu\u00eddo pela Lei 8.906 (cfr. O \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba), mas s\u00e3o regidos pelas normas estipendi\u00e1rias e pertinentes \u00e0s cargas hor\u00e1rias e espec\u00edficas dos servidores p\u00fablicos federais.<\/p>\n<p>9. H\u00e1 que se real\u00e7ar a preval\u00eancia de comando \u00ednsito \u00e0 Lei Complementar n. 73, de 1993, estratificado no sentido de que a remunera\u00e7\u00e3o dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o se fixa em &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, condi\u00e7\u00e3o que se n\u00e3o considera atendida com as normas concernentes ao Estatuto da Advocacia, em comento.<\/p>\n<p>13. A manten\u00e7a das regras a que s\u00e3o submetidos especificamente os advogados, servidores federais estatut\u00e1rios, decorrente se sua compatibiliza\u00e7\u00e3o coma lei nova, se justifica pelo fato de esse pessoal encontrar-se inserido no contexto do funcionalismo federal, regido por normas editadas unilateralmente pelo Estado, a fim de estabelecer o regramento da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se constitui entre ele e o servidor, de modo a que o Poder P\u00fablico disponha de um sistema administrativo capaz de atender \u00e0 sua finalidade, consistente em proporcionar \u00e0 coletividade maior utilidade p\u00fablica, ess\u00eancia das realiza\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o. Face a esse desiderato, \u00e9 atribu\u00edda ao Estado a faculdade de estabelecer e alterar, de forma unilateral, as regalias origin\u00e1rias do funcionalismo, adequando-as \u00e0s suas peculiaridades e necessidades, inclusive as or\u00e7ament\u00e1rias, mas sem inobservar os comandos constitucionais. Tanto assim \u00e9 essa especificidade que o art. 61 da Carta insere na compet\u00eancia privativa do Presidemte da Rep\u00fablica a iniciativa de leis que cuidem sobre aspectos de regime jur\u00eddico do servidor p\u00fablico deferal, inclu\u00edda a remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>14. Essa linha de racioc\u00ednio aproveita \u00e0 inaplicabilidade do regramento dos adicionais de sucumb\u00eancia aos mesmo servidores: as caracter\u00edsticas dessas normas (arts. 22 a 25 da Lei n. 8.906) indicam o alcance, t\u00e3o-s\u00f3, das atividades de advocacia desenvolvidas pelos profissionais liberais e advogados empregados, no que couber. Induzem a essa li\u00e7\u00e3o inclusive o aspecto de que os honor\u00e1rios, inclu\u00eddo os de sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, que pode, de forma aut\u00f4noma, executar a senten\u00e7a, nesse particular (art. 23), direito que se n\u00e3o compatibiliza com a isonomia de vencimentos preconizada nos arts. 39, \u00a7 1\u00ba, e 135 da Constitui\u00e7\u00e3o. Em rela\u00e7\u00e3o a esse honor\u00e1rios a que fa\u00e7am jus os advogados empregados, h\u00e1 tamb\u00e9m disciplina espec\u00edfica no art. 21 do mesmo Diploma Legal, inexistindo a dos servidores estatut\u00e1rios do Estado, cujas peculiaridades tamb\u00e9m reclamariam normas especiais.<\/p>\n<p>15. O Estatuto da Advocacia se estende aos servidores da \u00e1rea jur\u00eddica federal. Por\u00e9m, por imperativo seu, imp\u00f5e-se a observ\u00e2ncia do &#8220;regime pr\u00f3prio a que se subordinam&#8221; (art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba), que, via de regra, n\u00e3o prev\u00ea esse adicional retributivo. Para contemplar esse pessoal, haveria de ser regulado em lei, em vista do princ\u00edpio da legalidade esculpido no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>III<\/p>\n<p>16. O exposto admite se acolha o resultado interpretativo de que os advogados submetidos ao regime jur\u00eddico institu\u00eddo pela Lei n. 8.112, de 1990, continuam sujeitos ao disciplinamento vigente \u00e0 \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o do novo Estatuto da Advocacia, no que respeita \u00e0 carga hor\u00e1ria e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o foram alcan\u00e7ados, no particular, pela lei nova.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>A referida manifesta\u00e7\u00e3o fundamenta-se, basicamente, no disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, que exige lei pr\u00f3pria para fixa\u00e7\u00e3o do vencimento e remunera\u00e7\u00e3o dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>O grande problema \u00e9 que esse argumento poder\u00e1 trazer graves consequ\u00eancias, especialmente se o utilizarmos para o exame de importantes leis afetas \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, publicadas nos \u00faltimos anos, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>a) O subs\u00eddio dos cargos das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o foi institu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 305, de 2006, convertida na Lei n.\u00ba 11.358, de 19 de outubro de 2006. Sucede, todavia, que os referidos atos normativos n\u00e3o se enquadram no conceito de &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, eis que disciplinam, a um s\u00f3 tempo, as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da Uni\u00e3o, Procurador Federal, Defensor P\u00fablico, de Procurador do Banco Central do Brasil, Policial Federal e da reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos da Carreira de Policial Rodovi\u00e1rio Federal. Em raz\u00e3o disso, indaga-se: estaria a Lei n.\u00ba 11.358 violando o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 e, por via reflexa, o art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal?<\/p>\n<p>b) De igual modo, o \u00faltimo aumento remunerat\u00f3rio das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o deu-se, por meio da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 440, de 2008, convertida na Lei n.\u00ba 11.890, de 24 de dezembro de 2008. Todavia, assim como o exemplo anterior, as referidas normas n\u00e3o se enquadram no conceito de &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, uma vez que abrangem in\u00fameras carreias do Poder Executivo Federal, tratando n\u00e3o s\u00f3 de remunera\u00e7\u00e3o, bem como de reestrutura\u00e7\u00e3o. Pergunta-se: estaria a Lei n.\u00ba 11.890, de 24 de dezembro de 2008 contrariando o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 e, por via reflexa, o art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal?<\/p>\n<p>c) Se o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 exige que o vencimento e a remunera\u00e7\u00e3o das carreiras sejam tratados em &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, estariam os Advogados P\u00fablicos Federais isentos do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o anual \u00e0 OAB, prevista no art. 46 da Lei n.\u00ba 8.906\/1994, porquanto se trata de mat\u00e9ria que, em \u00faltima an\u00e1lise, encontra-se umbilicalmente relacionada \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e vencimentos dos membros da carreira?<\/p>\n<p>Por outro lado, deve-se destacar que, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 2.652-6, que examinou a constitucionalidade do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 14<sup>13<\/sup> do C\u00f3digo de Processo Civil, o Ministro Relator Maur\u00edcio Corr\u00eaa assinalou, em seu voto, que os advogado p\u00fablicos sujeitam-se \u00e0s prerrogativas, <span style=\"text-decoration: underline;\">direitos<\/span> e deveres do advogado, estando submetidos \u00e0 disciplina pr\u00f3pria da profiss\u00e3o, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>2. Com efeito, seria mesmo um absurdo concluir que o legislador tenha pretendido excluir de ressalva os advogados sujeitos a outros regimes jur\u00eddicos, al\u00e9m daquele institu\u00eddo pelo Estatuto da OAB, como ocorre, por exemplo, com os profissionais da advocacia que a exercem na condi\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos. Embora submetidos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que regula tal exerc\u00edcio, tamb\u00e9m devem observ\u00e2ncia ao regime pr\u00f3prio do ente p\u00fablico contratante. Nem por isso, entretanto, deixam de gozar das prerrogativas, direitos e deveres dos advogados, estando sujeitos \u00e0 disciplina pr\u00f3pria da profiss\u00e3o, artigos 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba; e 18.<\/p>\n<p>Ora, se os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia n\u00e3o pertencem aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, em raz\u00e3o dos argumentos aduzidos no Parecer GQ \u2013 24, a quem s\u00e3o devidos? \u00c0 Uni\u00e3o? Com base em que fundamento legal? A prop\u00f3sito, desconhece-se, s.m.j., qualquer lei que autorize a Uni\u00e3o a receber tais verbas. N\u00e3o \u00e9 preciso gastar rios de tinta para perceber que essa realidade viola, no m\u00ednimo, o princ\u00edpio da legalidade administrativa, previsto no caput do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Outro ponto que deve ser levantado \u00e9 o de que o referido Parecer vinculante foi elaborado sob uma realidade jur\u00eddica distinta dos dias atuais, de sorte a n\u00e3o mais tratar a contento as quest\u00f5es afetas \u00e0 mat\u00e9ria, notadamente se levarmos em considera\u00e7\u00e3o que, posteriormente, \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, consoante j\u00e1 mencionado, sobreveio a Lei n.\u00ba 9.527\/97 que, dentre outras provid\u00eancias, afastou a incid\u00eancia das normas presentes no Cap\u00edtulo V do t\u00edtulo I \u00e0 Adminsitra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, esvaziando, assim, parte do seu conte\u00fado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, foi publicada a Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 305, de 2006, convertida na Lei n.\u00ba 11.358, de 19 de outubro de 2006, que criou o subs\u00eddio dos cargos da carreira da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, conforme relatado no item 42, a, desta manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por derradeiro, mas n\u00e3o menos importante, assinale-se, a t\u00edtulo de informa\u00e7\u00e3o, que os membros de boa parte das Procuradorias dos estados<sup>14<\/sup> e dos munic\u00edpios recebem honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, sugere-se, com fundamento no art. 4\u00ba, X, da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, que o Parecer GQ &#8211; 24 seja revisado pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>Ao t\u00e9rmino dessa exposi\u00e7\u00e3o, torna-se poss\u00edvel sintetizar algumas das suas proposi\u00e7\u00f5es mais importantes:<\/p>\n<ul>\n<li>as atribui\u00e7\u00f5es de assessoramento jur\u00eddico ao Poder Executivo Federal s\u00e3o exclusivas da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Ainda que as consultas tenham por objeto causas de interesse afetas \u00e0 pr\u00f3pria Institui\u00e7\u00e3o, seus membros n\u00e3o poder\u00e3o se eximir de examin\u00e1-las, sob o fundamento de eventual suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento;<\/li>\n<li>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia s\u00e3o compat\u00edveis com regime de subs\u00eddio;<\/li>\n<li>A Lei n.\u00ba 8.906\/94 confere aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o o direito aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia;<\/li>\n<li>Todavia, o Parecer GQ \u2013 24, aprovado pelo Presidente da Rep\u00fablica, adota entendimento diametralmente oposto, no sentido de que os arts. 22 a 25 da Lei n.\u00ba 8.906\/94 n\u00e3o se aplicam \u00e0s carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, haja vista que a mat\u00e9ria deveria ser tratada em &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, em observ\u00e2ncia ao disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da lei Complementar n.\u00ba 73\/93;<\/li>\n<li>A fundamenta\u00e7\u00e3o utilizada no referido Parecer, s.m.j., dificulta a defesa da constitucionalidade de leis que versam sobre mat\u00e9rias de consider\u00e1vel import\u00e2ncia para Institui\u00e7\u00e3o. Assim sendo e levando-se em considera\u00e7\u00e3o o advento de novas normas sobre a mat\u00e9ria, assim com os questionamentos e informa\u00e7\u00f5es mencionados alhures, recomenda-se, com fundamento no art. 4, X, da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, a sua revis\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<hr \/>\n<h3>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas.<\/h3>\n<p>BULOS, Uadi Lamm\u00eago. Curso de Direito Constitucional. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008.<\/p>\n<p>CAHALI, Yussef Said. Direito Aut\u00f4nomo do Advogado aos Honor\u00e1rios da Sucumb\u00eancia \u2013 Repert\u00f3rio IOB de Jurisprud\u00eancia \u2013 1\u00aa quinzena de outubro de 1994 \u2013 n\u00ba 19\/94.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>MORAES, Guilherme Pe\u00f1a de. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.<\/p>\n<p>PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 16\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2003.<\/p>\n<p>RIGOLIN, Ivan Barbosa. Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios e Pode P\u00fablico. Boletim de Direito Administrativo: BDA. S\u00e3o Paulo: NDJ, Ano XXII, n.\u00ba 3, mar\u00e7o de 2006.<\/p>\n<p>Guedes, Jefferson Guar\u00fas; Hauschild, Mauro Luciano (Coordena\u00e7\u00e3o).Nos limites da hist\u00f3ria: a constru\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o: livro comemorativo aos 15 anos. Bras\u00edlia: UNIP, UNAF, 2009.<\/p>\n<p>S\u00edtios Eletr\u00f4nicos pesquisados:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stf.jus.br<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stj.jus.br<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.casacivil.planalto.gov.br\" target=\"_blank\">http:\/\/www.casacivil.planalto.gov.br<\/a>.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>Curso de Direito Constitucional. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 2\u00aa Ed. P. 1143.<\/li>\n<li>Guilherme Pe\u00f1a de Moraes. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. P\u00e1g. 122\/123.<\/li>\n<li>Art. 103. Podem propor a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade e a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade:<br \/> \u00a7 3\u00ba Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citar\u00e1 previamente, o Advogado-Geral da Uni\u00e3o, que defender\u00e1 o ato ou texto impugnado.<\/li>\n<li>Direito Administrativo. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2003. 16\u00aa ed. P.450.<\/li>\n<li>In BDA \u2013 Boletim de Direito Administrativo \u2013 Mar\u00e7o\/2006. P. 276.<\/li>\n<li>Art. 65 (VETADO). A lei especial objeto do art. 26 desta Lei Complementar deve disciplinar a remunera\u00e7\u00e3o dos integrantes dos \u00f3rg\u00e3os previstos no art. 2\u00ba., dos titulares de seus cargos efetivos e de confian\u00e7a, bem como a dos dirigentes, vedando-lhes a participa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, contribui\u00e7\u00f5es sociais e multas, o recebimento de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia e a percep\u00e7\u00e3o de valor pro labore.<\/li>\n<li>Passagem extra\u00edda da obra: &#8220;Nos Limites da hist\u00f3ria: a contru\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o: livro comemorativo aos 15 anos\/ Coordena\u00e7\u00e3o de Jefferson Gar\u00fas Guedes e Mauro Luciano Hauschild. Bras\u00edlia: 2009. Pgs. 75\/76.<\/li>\n<li>Art. 99. Se o advogado fizer juntar aos autos, at\u00e9 antes de cumprir-se o mandado de lavramento ou precat\u00f3rio, o seu contrato de honor\u00e1rios, o juiz determinar\u00e1 lhe sejam estes pagos diretamente, por dedu\u00e7\u00e3o de quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este prover que j\u00e1 os pagou.<br \/> \u00a7 1\u00ba Tratando-se de honor\u00e1rios fixados na condena\u00e7\u00e3o, tem o advogado direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nessa parte podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando este for necess\u00e1rio, seja, expedido em seu favor.<br \/> \u00a7 2\u00ba Salvo aquiesc\u00eancia do advogado, o acordo feito pelo seu cliente e a parte contr\u00e1ria n\u00e3o lhe prejudica os honor\u00e1rios, quer os convencionais, quer os concedidos pela senten\u00e7a.<\/li>\n<li>Art. 20 A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Essa verba honor\u00e1ria ser\u00e1 devida, tamb\u00e9m, nos casos em que o advogado funcionar em causa pr\u00f3pria.<\/li>\n<li>Direito Aut\u00f4nomo do Advogado aos Honor\u00e1rios da Sucumb\u00eancia \u2013 Repert\u00f3rio IOB de Jurisprud\u00eancia \u2013 1\u00aa quinzena de outubro de 1994 \u2013 n\u00ba 19\/94, pp. 376\/378.<\/li>\n<li>Art. 2\u00ba N\u00e3o se destinando \u00e0 vig\u00eancia tempor\u00e1ria, a lei ter\u00e1 vigor at\u00e9 que outra a modifique ou revogue.<br \/> \u00a7 1\u00ba A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompat\u00edvel ou quando regule inteiramente a mat\u00e9ria de que tratava a lei anterior.<\/li>\n<li>Uadi Lamm\u00eago Bulos. Curso de Direito Constitucional. S\u00e3o Paulo, Editora Saraiva, 2008. 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. P. 335.<\/li>\n<li>13 Art. 14. S\u00e3o deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participaram do processo:<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a viola\u00e7\u00e3o do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentat\u00f3rio ao exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, podendo o juiz, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es criminais, civis e processuais cab\u00edveis, aplicar ao respons\u00e1vel multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e n\u00e3o superior a vinte por cento do valor da causa; n\u00e3o sendo paga no prazo estabelecido, contado do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o final da causa, a multa ser\u00e1 inscrita sempre como d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ou do Estado.&#8221;<br \/> No exame da referida ADI, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial da a\u00e7\u00e3o para, sem redu\u00e7\u00e3o de texto, emprestar \u00e0 express\u00e3o &#8220;ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB&#8221;, interpreta\u00e7\u00e3o conforme a carta, a abranger advogados do setor privado e do setor p\u00fablico.<\/li>\n<li>\u00c9 o caso dos estados do Esp\u00edrito Santo, de S\u00e3o Paulo e Minas Gerais. Poderia estender a lista, mas para n\u00e3o tornar a leitura cansativa, limito-me a tais exemplos.<\/li>\n<\/ol>\n<hr \/>\n<h4>Autor<\/h4>\n<p><strong>Paulo Fernando Feij\u00f3 Torres Junior<\/strong><\/p>\n<p>Advogado da Uni\u00e3o em Bras\u00edlia (DF).<\/p>\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: JUNIOR, Paulo Fernando Feij\u00f3 Torres. <strong>Titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3106, 2 jan. 2012. Dispon\u00edvel em: <a target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20765&gt;<\/a>. Acesso em: 16 jan. 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<hr \/>\n<p class=\"intro\">Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia s\u00e3o compat\u00edveis com regime de subs\u00eddio, e s\u00e3o assegurados pela Lei n.\u00ba 8.906\/94 aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Resumo:<\/strong> O presente trabalho tem como objetivo fornecer argumentos jur\u00eddicos aptos a justificar a titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, bem como criticar o entendimento firmado no Parecer GQ \u2013 24.<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Titularidade.<\/p>\n<p><strong>Abstract:<\/strong> Union, by law and in compliance with the principle of decentralization in the Constitution, is not qualified to perform actions directly under block funding of the Brazilian Public Health System (SUS) called attention to secondary and tertiary care outpatient and inpatient. Nevertheless, it is increasing the number of court decisions that impose to Union an obligation to perform these actions. It was demonstrated, through analysis of current case law, as judicial decisions disrupt the way the SUS is structured, with respect to the actions planned for the mentioned block funding. On the other hand, it was explained as the Judiciary, to consider the principle of decentralization, in its decisions, can become an ally in implementing the system in order to ensure achievement, more effective health actions in the block care of ambulatory and tertiary care hospitals.<\/p>\n<p><strong>Keywords:<\/strong> Brazilian Public Health System (SUS). Principle of Decentralization. Block Funding Attention of Middle and High Complexity Hospital Outpatient. Public Policy. Lawsuits<\/p>\n<h3>Introdu\u00e7\u00e3o<\/h3>\n<p>O objeto da presente estudo reside no exame da titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia nas causas em que a Fazenda P\u00fablica se sagre vencedora.<\/p>\n<h3>I \u2013 Da aus\u00eancia de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento.<\/h3>\n<p>De in\u00edcio, cumpre analisar eventual suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento dos Advogados da Uni\u00e3o no exame de quest\u00f5es que se encontram umbilicalmente relacionados com o interesse da Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o encontra assento no art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 131. A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o que, diretamente ou atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3o vinculado, representa a Uni\u00e3o, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo.<\/p>\n<p>A referida norma est\u00e1 inserida na segunda sess\u00e3o do Cap\u00edtulo IV do Titulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a seguinte denomina\u00e7\u00e3o: &#8220;Das Fun\u00e7\u00f5es Essenciais \u00e0 Justi\u00e7a&#8221; . Infere-se, assim, que a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o \u00e9 uma Institui\u00e7\u00e3o que exerce, segundo o texto constitucional, &#8220;fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 justi\u00e7a&#8221;. A prop\u00f3sito, conv\u00e9m transcrever as fecundas li\u00e7\u00f5es do eminente Uadi Lamm\u00eago Bulos<sup>1<\/sup> sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p>Por isso, o Judici\u00e1rio s\u00f3 funciona por provoca\u00e7\u00e3o, ou seja, se o agente exigir que ele atue, donde resulte a import\u00e2ncia dos protagonistas da din\u00e2mica processual, titulares das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A Carta Magna os enumerou, taxativamente:<\/p>\n<ul>\n<li>Minist\u00e9rio P\u00fablico (arts. 127 a 130);<\/li>\n<li>Advocacia P\u00fablica (arts. 131 e 132);<\/li>\n<li>Profissional da Advocacia (art. 133); e<\/li>\n<li>Defensoria P\u00fablica (arts. 134 e 135).<\/li>\n<\/ul>\n<p>Todos esses organismos desencadeadores da atividade jurisdicional atuam por meio de seus agentes p\u00fablicos ou privados, isto \u00e9, promotores, procuradores, advogados e defensores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Dessa maneira, a in\u00e9rcia da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 compensada pelo dinamismo dos protagonista das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Em verdade, o papel constitucional dos promotores, procuradores, advogados e defensores p\u00fablicos \u00e9 relevant\u00edssimo, porque, de modo gen\u00e9rico, compete-lhes agir em defesa dos interesses do Estado-comunidade, e n\u00e3o do Estado-pessoa.<\/p>\n<p>O arqu\u00e9tipo prefigurado na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica distancia-os da caricatura usual de que ocupam posi\u00e7\u00e3o de superioridade se comparados aos cidad\u00e3os comuns. Ao inv\u00e9s, encontram limites ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, pois quem tem o poder e a for\u00e7a do Estado n\u00e3o pode exercer em benef\u00edcio pr\u00f3prio a autoridade que lhe foi conferida.<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, como fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, tem a atribui\u00e7\u00e3o privativa de representar judicial e extrajudicialmente a Uni\u00e3o, bem como exercer as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. Ao examinar a quest\u00e3o, o Pleno do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o hesitou em reconhecer a referida exclusividade, ao atestar a ilegitimidade da representa\u00e7\u00e3o judicial do advogado constitu\u00eddo pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3\u00ba Regi\u00e3o, no julgamento da RCL 8025, veja-se:<\/p>\n<p>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sess\u00e3o plen\u00e1ria, sob a Presid\u00eancia do Senhor Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigr\u00e1ficas, em julgar preliminarmente, o Tribunal afirmou a ilegitimidade da representa\u00e7\u00e3o judicial do advogado constitu\u00eddo pelo Presidente do Tribunal Regional federal da 3\u00aa Regi\u00e3o. Em seguida, o Tribunal rejeitou a quest\u00e3o de ordem no sentido de intimar a Advocacia Geral da Uni\u00e3o para que, querendo, se manifeste nos autos. E no m\u00e9rito, o Tribunal, por maioria julgou procedente a reclama\u00e7\u00e3o, para anular a elei\u00e7\u00e3o de Presidente e determinar que outra se realize, nos termos do voto do relator.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Nesse contexto, a Lei Complementar n.\u00ba 73\/1993 \u2013 Lei Org\u00e2nica da Advocacia -Geral da Uni\u00e3o, em seus arts. 2\u00ba, II, b e art. 11, inciso III, disp\u00f5e, respectivamente:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o compreende:<\/p>\n<p>II \u2013 \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>b) a Consultoria da Uni\u00e3o, as Consultorias Jur\u00eddicas dos Minist\u00e9rios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da presid\u00eancia da rep\u00fablica e do Estado-Maior das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n<p>Art. 11. \u00c0s Consultorias Jur\u00eddicas, \u00f3rg\u00e3os administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secret\u00e1rio-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica e ao Chefe do Estado-Maior das For\u00e7as Armadas, compete, especialmente:<\/p>\n<p>III \u2013 fixar a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o houver orienta\u00e7\u00e3o normativa do Advogado-Geral da Uni\u00e3o;<\/p>\n<p>Da leitura das normas acima reproduzidas, torna-se poss\u00edvel concluir que a Consultoria Jur\u00eddica junto ao Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, como \u00f3rg\u00e3o setorial da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, tem a atribui\u00e7\u00e3o de, exclusivamente, exercer assessoramento jur\u00eddico da sua Pasta.<\/p>\n<p>Feitos esses esclarecimento, conv\u00e9m agora analisar os deveres dos Advogados da Uni\u00e3o, com previs\u00e3o na j\u00e1 mencionada Lei Complementar e na Lei n.\u00ba 8.112\/90, que assim prescreve:<\/p>\n<p>. Lei Complementar n.\u00ba 93\/1993:<\/p>\n<p>Art. 29. \u00c9 defeso aos membros efetivos da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o exercer suas fun\u00e7\u00f5es em processo judicial ou administrativo:<\/p>\n<p>I \u2013 em que sejam parte;<\/p>\n<p>II \u2013 em que hajam atuado como advogado de qualquer das partes;<\/p>\n<p>III \u2013 em que seja interessado parente consang\u00fc\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o0 segundo grau, bem como c\u00f4njuge ou companheiro;<\/p>\n<p>IV \u2013 nas hip\u00f3teses da legisla\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Art. 30. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o devem dar-se por impedidos:<\/p>\n<p>I \u2013 quando hajam proferido parecer favor\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o deduzida em ju\u00edzo pela parte adversa;<\/p>\n<p>II \u2013 nas hip\u00f3teses da legisla\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>. Lei n.\u00ba 8.112\/90:<\/p>\n<p>Art. 116. S\u00e3o deveres do servidor:<\/p>\n<p>I \u2013 exercer com zelo e dedica\u00e7\u00e3o as atribui\u00e7\u00f5es do cargo;<\/p>\n<p>II \u2013 ser leal \u00e0s institui\u00e7\u00f5es a que servir;<\/p>\n<p>Art. 117. Ao servidor \u00e9 proibido:<\/p>\n<p>IX \u2013 valer-se co cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p>\n<p>. Lei n.\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\n<p>Art. 134. \u00c9 defeso ao juiz exercer as suas fun\u00e7\u00f5es no processo contencioso ou volunt\u00e1rio:<\/p>\n<p>I \u2013 de que for parte;<\/p>\n<p>II \u2013 quando for \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, parte na causa.<\/p>\n<p>Art. 135. Reputa-se fundada a suspei\u00e7\u00e3o de parcialidade do juiz, quando:<\/p>\n<p>V \u2013 interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.<\/p>\n<p>\u00c0 primeira vista, poder-se-ia alegar a suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de todos Advogados da Uni\u00e3o no exame da presente mat\u00e9ria. Este, contudo, n\u00e3o \u00e9 o melhor entendimento. As normas infraconstitucionais, como trivialmente sabido, devem ser interpretadas \u00e0 luz do texto constitucional que, como visto, reserva \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o a fun\u00e7\u00e3o de exercer, exclusivamente, o assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo. Aplicam-se aqui os princ\u00edpios que norteiam a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, dentre os quais se destacam: o da m\u00e1xima efetividade e o da razoabilidade.<\/p>\n<p>O primeiro imp\u00f5e que \u00e0 norma constitucional, sujeita \u00e0 atividade hermen\u00eautica, deve ser atribu\u00eddo o sentido que maior efic\u00e1cia lhe conceda, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o que lhe suprima ou diminua a finalidade. J\u00e1 o segundo indica que a validade dos atos emanados do poder p\u00fablico \u00e9 aferida com fundamento em tr\u00eas m\u00e1ximas: adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade. A adequa\u00e7\u00e3o designa a correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre motivos, meios e fins, de maneira que, tendo em vista determinados motivos, devem ser providos meios, para a consecu\u00e7\u00e3o de certos fins. A necessidade ou exigibilidade denota a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, isto \u00e9, inexist\u00eancia de meios menos gravoso para a obten\u00e7\u00e3o do fim pretendido. J\u00e1 a proporcionalidade denomina a pondera\u00e7\u00e3o entre o encargo imposto e o benef\u00edcio trazido<sup>2<\/sup>.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Nesse contexto, o constituinte origin\u00e1rio, ao conferir \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o a exclusividade do assessoramento jur\u00eddico, bem como inclu\u00ed-la no rol das &#8220;fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 justi\u00e7a&#8221;, n\u00e3o previu qualquer exce\u00e7\u00e3o capaz de afastar a sua atua\u00e7\u00e3o, de sorte que n\u00e3o seria razo\u00e1vel que a Institui\u00e7\u00e3o deixasse de examinar a constitucionalidade e regularidade dos projetos de atos normativos e consultas de seu interesse.<\/p>\n<p>Em refor\u00e7o \u00e0 tese at\u00e9 aqui desenvolvida, n\u00e3o se pode olvidar que, quando o constituinte origin\u00e1rio exigiu a cita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Advogado-Geral da Uni\u00e3o nas causas em que o Supremo Tribunal Federal vier apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, para defender o texto ou ato impugnado, n\u00e3o fez qualquer restri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o. Assim, ainda que a eventual impugna\u00e7\u00e3o seja de norma referente \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o, a sua participa\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria<sup>3<\/sup>.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Em \u00faltima an\u00e1lise, se fosse admitida o afastamento dos Advogados da Uni\u00e3o para exame de mat\u00e9ria dessa natureza, para que estranhos \u00e0 carreira a realizassem, al\u00e9m de ferir de morte o art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estar-se-ia dando ensejo ao desvio de fun\u00e7\u00e3o, pr\u00e1tica que destoa dos princ\u00edpios da legalidade e moralidade, que norteiam a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, de tal modo que os atos por eles praticados estariam eivados do v\u00edcio de nulidade.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o destoa desse entendimento, consoante se pode verificar da leitura da ementa abaixo transcrita:<\/p>\n<p>E M E N T A: A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE &#8211; LEI COMPLEMENTAR 11\/91, DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO (ART. 12, CAPUT, E \u00a7\u00a7 1\u00ba E 2\u00ba; ART. 13 E INCISOS I A V) &#8211; ASSESSOR JUR\u00cdDICO &#8211; CARGO DE PROVIMENTO EM COMISS\u00c3O &#8211; FUN\u00c7\u00d5ES INERENTES AO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO &#8211; USURPA\u00c7\u00c3O DE ATRIBUI\u00c7\u00d5ES PRIVATIVAS &#8211; PLAUSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO &#8211; MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. &#8211; O desempenho das atividades de assessoramento jur\u00eddico no \u00e2mbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de \u00edndole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu art. 132, operou uma inderrog\u00e1vel imputa\u00e7\u00e3o de espec\u00edfica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia P\u00fablica do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos. (ADI 881 MC\/ES, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 25.04.97.)<\/p>\n<p>Como se pode observar, a exclusividade das atribui\u00e7\u00f5es reservadas pelo texto constitucional \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, para assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo, imp\u00f5e que todas as consultas jur\u00eddicas sejam por ela examinadas, inclusive as referentes \u00e0 pr\u00f3pria Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h3>II \u2013 Quest\u00e3o preliminar: Honor\u00e1rios e Subs\u00eddio.<\/h3>\n<p>Antes de se adentrar no exame do direito dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, afigura-se indispens\u00e1vel a an\u00e1lise de uma quest\u00e3o preliminar, qual seja, a sua compatibilidade com o regime de subs\u00eddio.<\/p>\n<p>O voc\u00e1bulo subs\u00eddio foi inserido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela Emenda da Reforma Administrativa (Emenda Constitucional n.\u00ba 19\/98), que introduziu o \u00a7 4\u00ba no art. 39, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secret\u00e1rios Estaduais e Municipais ser\u00e3o remunerados exclusivamente por subs\u00eddio fixado em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.<\/p>\n<p>A referida Emenda tamb\u00e9m alterou o art. 135 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que passou a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Se\u00e7\u00f5es II e III deste Cap\u00edtulo ser\u00e3o remunerados na forma do art. 39, \u00a7 4\u00ba.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, com o advento da Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, a carreira da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o passou a ter uma nova disciplina remunerat\u00f3ria, que veio a se materializar com o advento da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 305, de 29.06.2006, convertida na Lei n.\u00ba 11.358, de 19 de outubro de 2006 .<\/p>\n<p>O subs\u00eddio, pois, caracteriza-se como nova modalidade de retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria paga a certos agentes p\u00fablicos, em parcela \u00fanica, sendo vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria. Esse rigor, entretanto, \u00e9 relativizado por outras normas constitucionais, que n\u00e3o foram atingidas pela Emenda, como \u00e9 o caso, por exemplo, do art. 39, \u00a7 3\u00ba.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento da eminente Maria Sylvia Zanella Di Pietro4 que, ao examinar a quest\u00e3o, assinala:<\/p>\n<p>No entanto, embora o dispositivo fale em parcela \u00fanica, a inten\u00e7\u00e3o do legislador fica parcialmente frustrada em decorr\u00eancia de outros dispositivos da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o foram atingidos pela Emenda. Com efeito, mant\u00e9m-se, no art. 39, \u00a7 3\u00ba, a norma que manda aplicar aos ocupantes de cargo p\u00fablico o disposto no art. 7\u00ba, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Com isto, o servidor que ocupe cargo p\u00fablico (o que exclui os que exercem mandato eletivo e os que ocupam emprego p\u00fablico, j\u00e1 abrangidos pelo art. 7\u00ba) far\u00e1 jus a: d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, adicional noturno, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o extraordin\u00e1rio superior, no m\u00ednimo a 50% \u00e0 do normal, adicional de f\u00e9rias.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como se pode observar, a regra do art. 39, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o \u00e9 absoluta. Por outro lado, sobreleva anotar que o seu alcance se limita aos valores pagos pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, diferentemente das vantagens ali mencionadas, s\u00e3o verbas de natureza particular, eis que s\u00e3o pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, ou seja, n\u00e3o saem dos cofres p\u00fablicos. Nessa linha, s\u00e3o os ensinamentos de Ivan Barbosa Rigolin<sup>5<\/sup>:<\/p>\n<p>V \u2013 Ao que parece viceja, c\u00e1 e l\u00e1, o entendimento de que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia constituem algo como &#8220;benef\u00edcio aos servidores p\u00fablicos&#8221;, pagos pelo poder P\u00fablico, e talvez a\u00ed resida toda a origem do impasse que pode estar acontecendo.<\/p>\n<p>Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia jamais foram benef\u00edcio a servidor p\u00fablico, porque n\u00e3o s\u00e3o pagos com dinheiro p\u00fablico, n\u00e3o saem dos cofres p\u00fablicos, mas do bolso dos derrotados em a\u00e7\u00f5es judiciais contra o poder P\u00fablico. N\u00e3o t\u00eam origem em recursos p\u00fablicos, mas particulares \u2013 e muitos particulares. Quem os pagou j\u00e1 o sentiu.<\/p>\n<p>Como se isso n\u00e3o bastasse, deve-se destacar que, se a inten\u00e7\u00e3o do constituinte fosse a de proibir o advogado p\u00fablico, o que se admite apenas por hip\u00f3tese, teria a consagrado expressamente, com o fez em outra passagem do texto constitucional, como \u00e9 o caso do art. 128, II, a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 128. O Minist\u00e9rio P\u00fablico abrange:<\/p>\n<p>II \u2013 as seguintes veda\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) receber, a qualquer t\u00edtulo e sob qualquer pretexto, honor\u00e1rios, percentagens ou custas processuais;<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o foi esse o tratamento dispensado \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, n\u00e3o havendo qualquer restri\u00e7\u00e3o a respeito. A Lei Complementar n.\u00ba 73\/1993, a seu turno, n\u00e3o traz qualquer proibi\u00e7\u00e3o dessa natureza.<\/p>\n<p>Registre-se, por relevante, que o texto original da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial, previa em seu art. 65 a veda\u00e7\u00e3o ao recebimento dos honor\u00e1rios<sup>6<\/sup>. Contudo, a aludida norma foi vetada pelo Presidente da Rep\u00fablica por interesse p\u00fablico, a fim de garantir a premia\u00e7\u00e3o do \u00eaxito, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Quanto ao pro labore, percebido pelos Procuradores da Fazenda Nacional, por for\u00e7a da lei 7711 de 22 de dezembro de 1988, limita-se \u00e0 sucumb\u00eancia dos devedores vencidos nas execu\u00e7\u00f5es fiscais (honor\u00e1rios advocat\u00edcios). Desses honor\u00e1rios, 50 % destinam-se \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o das procuradorias da Fazenda Nacional (informatiza\u00e7\u00e3o, custeio de taxas e custos de execu\u00e7\u00f5es fiscais, despesas de dilig\u00eancias, pro labore de peritos t\u00e9cnicos, avaliador e contadores judiciais, al\u00e9m de despesas de penhora, remo\u00e7\u00e3o e dep\u00f3sito de bens). Esse sistema de incentivo tem funcionado com m\u00faltiplo \u00eaxito para os cofres da Uni\u00e3o, sendo o principal fator de crescimento da arrecada\u00e7\u00e3o, apesar do decrescente n\u00fameros de Procuradores da Fazenda nacional em todo Pa\u00eds<sup>7<\/sup>.<\/p>\n<p>Resta, portanto, muito claro que o regime de subs\u00eddio n\u00e3o constitui \u00f3bice ao pagamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, cuja titularidade restar\u00e1 demonstrada a seguir.<\/p>\n<h3>III \u2013 Lei n.\u00ba 8.906\/94 \u2013 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.<\/h3>\n<p>A t\u00edtulo de contextualiza\u00e7\u00e3o, cumpre realizar um breve hist\u00f3rico sobre a evolu\u00e7\u00e3o legislativa dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. De in\u00edcio, a Lei n.\u00ba 4.215\/63, em seu art. 99<sup>8<\/sup>, os previu. Em seguida, o C\u00f3digo de Processo Civil &#8211; Lei n.\u00ba 6.355\/1973, no art. 20<sup>9<\/sup>, tamb\u00e9m os consagrou. Nesse per\u00edodo, entretanto, tais honor\u00e1rios, a princ\u00edpio, eram da titularidade da parte e n\u00e3o do advogado, bem como tinham natureza eminentemente indenizat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Em 1994, sobreveio a Lei n.\u00ba 8.906 \u2013 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 EOAB, que trouxe profunda altera\u00e7\u00f5es \u00e0 mat\u00e9ria, modificando sobremaneira o regime at\u00e9 ent\u00e3o vigente. Os honor\u00e1rios deixaram de ser meramente indenizat\u00f3rios, para assumir status de remunera\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, esclarecedores os coment\u00e1rios de Yussef Said Cahali<sup>10<\/sup>:<\/p>\n<p>A Lei n.\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil), embora contendo dispositivos notoriamente pol\u00eamicos, teve o m\u00e9rito contudo de enunciar claramente a quem pertencem os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da sucumb\u00eancia. Assim, ao estabelecer, em seu art. 23, que os honor\u00e1rios inclu\u00eddos na condena\u00e7\u00e3o, por arbitramento ou sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor&#8221;, o novel legislador buscou superar a aparente antinomia existente entre o artigo 20 do C\u00f3digo de Processo Civil e o artigo 99 do anterior Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n\u00ba 4.215, de 27 de abril de 1963), geradora de um inconcili\u00e1vel diss\u00eddio doutrin\u00e1rio e jurisprudencial.<\/p>\n<p>Uma das grandes inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo referido diploma legal, indubitavelmente, foi a de reservar ao advogado, em seu Cap\u00edtulo VI, a titularidade dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. A prop\u00f3sito, n\u00e3o \u00e9 desnecess\u00e1rio afirmar que os honor\u00e1rios t\u00eam natureza alimentar, consoante a jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores. Vale, por todos, transcrever ementa do Supremo Tribunal Federal nesse sentido:<\/p>\n<p>EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVA\u00c7\u00c3O DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO IMPROVIDO. I &#8211; \u00c9 incab\u00edvel a inova\u00e7\u00e3o de fundamento em agravo regimental, porquanto a mat\u00e9ria arguida n\u00e3o foi objeto de recurso extraordin\u00e1rio. II &#8211; O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprud\u00eancia da Corte no sentido de que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios t\u00eam natureza alimentar. III &#8211; Agravo regimental improvido. (AI 732358, Rel. Min. Ricardo Lewandoswski, Primeira Turma, DJ 21.08.2009. Destacou-se)<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Posteriormente, foi publicada a Lei n.\u00ba 9.527\/97 que, dentre outras provid\u00eancias, asseverou que as normas previstas no Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo I da Lei n.\u00ba 8.906\/94 n\u00e3o se aplicam \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, bem como \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder p\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, consoante se pode verificar da leitura do seu art. 4\u00ba, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es constantes do Cap\u00edtulo V, T\u00edtulo I, da Lei n\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994, n\u00e3o se aplicam \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, bem como \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da sucess\u00e3o de leis no tempo tratando da mesma mat\u00e9ria, deve-se destacar que n\u00e3o merecer prosperar o argumento segundo o qual, em raz\u00e3o do disposto no art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pertenceriam \u00e0 parte e n\u00e3o ao advogado, eis que a Lei n.\u00ba 8.906\/94, por ser posterior, a revogou tacitamente. Essa \u00e9 a intelig\u00eancia do art. 2\u00ba, I, do Decreto-Lei n.\u00ba 4.65711, de 4 de setembro de 1942 &#8211; Lei de introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s normas do Direito Brasileiro.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXIST\u00caNCIA DE VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 535 DO CPC. HONOR\u00c1RIOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O ANTERIOR \u00c0 LEI N. 8.906\/94.TITULARIDADE DA PARTE VENCEDORA.<\/p>\n<p>1. Verifica-se que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido analisou todas as quest\u00f5es atinentes \u00e0 lide, s\u00f3 que de forma contr\u00e1ria aos interesses da parte. Logo, n\u00e3o padece de v\u00edcios de omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, a justificar sua anula\u00e7\u00e3o por esta Corte. Tese de viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC afastada.<\/p>\n<p>2. A jurisprud\u00eancia desta Corte Superior \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que antes do advento da Lei 8.906\/94 (Estatuto da Ordem dosAdvogados do Brasil), a titularidade das verbas recebidas a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia era da parte vencedora e, n\u00e3o, do seu respectivo advogado.<\/p>\n<p>3. Recurso especial provido. (REsp 859944\/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJE 19.08.2009)<\/p>\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONOR\u00c1RIOS SUCUMBENCIAIS. D\u00c9BITO DE NATUREZA ALIMENT\u00cdCIA. AC\u00d3RD\u00c3O DECIDIDO POR FUNDAMENTOS DE \u00cdNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE AN\u00c1LISE NA VIA RECURSAL ELEITA. TITULARIDADE, EM PRINC\u00cdPIO, DO ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA, PERMITIDA CONVEN\u00c7\u00c3O EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO. POSSIBILIDADE DA EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO DISTINTO PARA A VERBA DE SUCUMB\u00caNCIA. DIREITO AUT\u00d4NOMO DO ADVOGADO.<\/p>\n<p>1. A quest\u00e3o em torno da natureza da verba recebida a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia \u2014 se possui ou n\u00e3o car\u00e1ter aliment\u00edcio \u2014 foi decidida pela Corte de origem por fundamentos de \u00edndole eminentemente constitucional, insuscet\u00edveis de aprecia\u00e7\u00e3o em sede de recurso especial.<\/p>\n<p>2. A an\u00e1lise de mat\u00e9ria constitucional, em sede de recurso especial, \u00e9 alheia \u00e0 compet\u00eancia atribu\u00edda a esta Superior Corte de Justi\u00e7a, a teor do disposto no art. 105, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>3. A Lei 8.906\/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), ao contr\u00e1rio da legisla\u00e7\u00e3o anterior que disciplinava a mat\u00e9ria, modificou a titularidade das verbas recebidas a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, passando-as da parte vencedora para o seu respectivo advogado.<\/p>\n<p>4. At\u00e9 prova em contr\u00e1rio, os honor\u00e1rios sucumbenciais s\u00e3o devidos ao advogado da parte vencedora, &#8220;tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor&#8221;, independentemente da juntada de c\u00f3pia do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>5. Recurso especial parcialmente provido. (Resp 659293\/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 24.04.2006)<\/p>\n<p>A quest\u00e3o foi tamb\u00e9m examinada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 1.194-4, que teve como objeto, dentre outras normas, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 e o par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 24, ambas da Lei n.\u00ba 8.906\/94. Na oportunidade, por maioria, assinalou-se que o recebimento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia \u00e9 dispon\u00edvel, de sorte a permitir o ajuste contratual entre o advogado e o cliente sobre as referidas verbas. Calha, por relevante, transcrever passagens do voto do Ministro Maur\u00edcio Corr\u00eaa nesse sentido:<\/p>\n<p>22. Toda argumenta\u00e7\u00e3o da requerente cai por terra ante o disposto nos artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia, que, encerrando a discuss\u00e3o acerca da titularidade da verba em face da reda\u00e7\u00e3o do artigo 20 do CPC, assegurou expressamente que o advogado tem direito aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. Em que pese a constitucionalidade de tais preceitos ter sido objeto tamb\u00e9m desta a\u00e7\u00e3o direta, a quest\u00e3o n\u00e3o p\u00f4de ser apreciada em virtude da ilegitimidade ativa da requerente por impertin\u00eancia tem\u00e1tica. Pertencendo a verba honor\u00e1ria ao advogado, n\u00e3o se h\u00e1 de falar em recomposi\u00e7\u00e3o do conte\u00fado econ\u00f4mico-patrimonial da parte, cria\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo para o acesso \u00e0 justi\u00e7a e, muito menos, em ofensa a direito adquirido da litigante.<\/p>\n<p>23. Ainda que se entenda que os honor\u00e1rios se destinavam a ressarcir a parte vencedora pela despesas havidas com a contrata\u00e7\u00e3o de profissional de advocacia e nessa perspectiva pertencesse ao litigante, segundo uma das exegeses admitidas do artigo 20 do CPC, restaria clara sua revoga\u00e7\u00e3o pelos artigos 22 e 23 do superveniente estatuto da OAB (LICC, artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba)<\/p>\n<p>Uma vez assentado o direito dos advogados aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, conv\u00e9m agora examinar se eles tamb\u00e9m se estendem aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Frise-se, por oportuno, que as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n.\u00ba 9.527\/97, mencionadas alhures, referem-se t\u00e3o somente ao Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo I da Lei n.\u00ba 8.906\/94, vale dizer, aplicam-se apenas aos advogados empregados. Nessa linha, conv\u00e9m reproduzir as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Senado Federal ao Supremo Tribunal Federal, na ADI n.\u00ba 3.396 que analisa a constitucionalidade do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 9.527\/97:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Apesar de submetidos a um mesmo estatuto, no caso, o Estatuto da Advocacia, criado pela Lei n.\u00ba 8.906, de 1994, os advogados que ocupam cargo p\u00fablico em \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, sujeitam-se a um regime especial de trabalho. Trata-se do Regime Jur\u00eddico \u00danico previsto na Lei n.\u00ba 8.112, de 1990, e nesta condi\u00e7\u00e3o est\u00e3o submetidos a um regime de direitos e deveres espec\u00edficos, o qual n\u00e3o se confunde com o regime das empresas privadas, este aplic\u00e1vel \u00e0s empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, que normalmente se submetem aos dispositivos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT.<\/p>\n<p>Paralelamente a isso, n\u00e3o se pode esquecer que a exegese das leis \u00e9 orientada pelo processo sistem\u00e1tico, porquanto as leis n\u00e3o s\u00e3o conglomerados de normas desconexas entre si. Ao rev\u00e9s, apresentam-se de modo coordenado, em feixes org\u00e2nicos, procurando formar unidade de sentido. Os seus elementos mant\u00eam v\u00ednculo de inter-rela\u00e7\u00e3o e interdepend\u00eancia<sup>12<\/sup>. Dessarte, os arts. 22 a 26 da Lei n.\u00ba 8.906\/94, presentes no Cap\u00edtulo VI, que versam sobre os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, devem ser interpretados \u00e0 luz do disposto no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do mesmo Diploma Legal, in verbis:<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba O exerc\u00edcio da atividade de advocacia no territ\u00f3rio brasileiro e a denomina\u00e7\u00e3o de advogado s\u00e3o privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, al\u00e9m do regime pr\u00f3prio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria P\u00fablica e das Procuradorias e Consultorias Jur\u00eddicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios e das respectivas entidades de administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacional. (Destacou-se)<\/p>\n<p>Art. 22. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honor\u00e1rios convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria P\u00fablica no local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, tem direito aos honor\u00e1rios fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na falta de estipula\u00e7\u00e3o ou de acordo, os honor\u00e1rios s\u00e3o fixados por arbitramento judicial, em remunera\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com o trabalho e o valor econ\u00f4mico da quest\u00e3o, n\u00e3o podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, um ter\u00e7o dos honor\u00e1rios \u00e9 devido no in\u00edcio do servi\u00e7o, outro ter\u00e7o at\u00e9 a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia e o restante no final.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honor\u00e1rios antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precat\u00f3rio, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedu\u00e7\u00e3o da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que j\u00e1 os pagou.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omiss\u00e3o praticada no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 23. Os honor\u00e1rios inclu\u00eddos na condena\u00e7\u00e3o, por arbitramento ou sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor.<\/p>\n<p>Sublinhe-se que as normas inseridas no Cap\u00edtulo VI do Estatuto da Advocacia, em nenhum momento, restringem sua aplica\u00e7\u00e3o aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Na atividade hermen\u00eautica, como \u00e9 cedi\u00e7o, n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete definir o que o legislador n\u00e3o definiu, nem mesmo acrescer ao texto legal condi\u00e7\u00e3o nela n\u00e3o existente. Assim, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para se restringir o alcance das normas acima mencionadas.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, em homenagem ao m\u00e9todo sistem\u00e1tico de interpreta\u00e7\u00e3o, ressoa inequ\u00edvoco o direito dos Advogados da Uni\u00e3o, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia nas causas em que a Fazenda P\u00fablica se sagre vencedora.<\/p>\n<h3>IV \u2013 Do Parecer GQ \u2013 24.<\/h3>\n<p>Sem embargo das considera\u00e7\u00f5es at\u00e9 aqui lan\u00e7adas, cumpre assinalar que a quest\u00e3o j\u00e1 foi examinada pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, por meio do PARECER n\u00ba GQ \u2013 24, vinculante, que adotou para os fins do art. 40 e 41 da Lei Complementar n\u00ba 73\/93, o Anexo PARECER N\u00ba AGU\/WM-08-94. Na oportunidade, restou assentado que os arts. 22 a 25 da lei n.\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994, n\u00e3o se aplicam aos membros da Institui\u00e7\u00e3o, veja-se:<\/p>\n<p>EMENTA: A disciplina do hor\u00e1rio de trabalho e da remunera\u00e7\u00e3o \u00ednsita \u00e0 Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, \u00e9 espec\u00edfica do advogado, na condi\u00e7\u00e3o de profissional liberal e empregado, sem incid\u00eancia na situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores p\u00fablicos federais, exercentes de cargos a que sejam pertinentes atribui\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>4. \u00c9 induvidoso que os servidores dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal direta, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais,a cujos cargos correspondam as atividades de advocacia, se submetem ao regime institu\u00eddo pela Lei 8.906 (cfr. O \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba), mas s\u00e3o regidos pelas normas estipendi\u00e1rias e pertinentes \u00e0s cargas hor\u00e1rias e espec\u00edficas dos servidores p\u00fablicos federais.<\/p>\n<p>9. H\u00e1 que se real\u00e7ar a preval\u00eancia de comando \u00ednsito \u00e0 Lei Complementar n. 73, de 1993, estratificado no sentido de que a remunera\u00e7\u00e3o dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o se fixa em &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, condi\u00e7\u00e3o que se n\u00e3o considera atendida com as normas concernentes ao Estatuto da Advocacia, em comento.<\/p>\n<p>13. A manten\u00e7a das regras a que s\u00e3o submetidos especificamente os advogados, servidores federais estatut\u00e1rios, decorrente se sua compatibiliza\u00e7\u00e3o coma lei nova, se justifica pelo fato de esse pessoal encontrar-se inserido no contexto do funcionalismo federal, regido por normas editadas unilateralmente pelo Estado, a fim de estabelecer o regramento da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se constitui entre ele e o servidor, de modo a que o Poder P\u00fablico disponha de um sistema administrativo capaz de atender \u00e0 sua finalidade, consistente em proporcionar \u00e0 coletividade maior utilidade p\u00fablica, ess\u00eancia das realiza\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o. Face a esse desiderato, \u00e9 atribu\u00edda ao Estado a faculdade de estabelecer e alterar, de forma unilateral, as regalias origin\u00e1rias do funcionalismo, adequando-as \u00e0s suas peculiaridades e necessidades, inclusive as or\u00e7ament\u00e1rias, mas sem inobservar os comandos constitucionais. Tanto assim \u00e9 essa especificidade que o art. 61 da Carta insere na compet\u00eancia privativa do Presidemte da Rep\u00fablica a iniciativa de leis que cuidem sobre aspectos de regime jur\u00eddico do servidor p\u00fablico deferal, inclu\u00edda a remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>14. Essa linha de racioc\u00ednio aproveita \u00e0 inaplicabilidade do regramento dos adicionais de sucumb\u00eancia aos mesmo servidores: as caracter\u00edsticas dessas normas (arts. 22 a 25 da Lei n. 8.906) indicam o alcance, t\u00e3o-s\u00f3, das atividades de advocacia desenvolvidas pelos profissionais liberais e advogados empregados, no que couber. Induzem a essa li\u00e7\u00e3o inclusive o aspecto de que os honor\u00e1rios, inclu\u00eddo os de sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, que pode, de forma aut\u00f4noma, executar a senten\u00e7a, nesse particular (art. 23), direito que se n\u00e3o compatibiliza com a isonomia de vencimentos preconizada nos arts. 39, \u00a7 1\u00ba, e 135 da Constitui\u00e7\u00e3o. Em rela\u00e7\u00e3o a esse honor\u00e1rios a que fa\u00e7am jus os advogados empregados, h\u00e1 tamb\u00e9m disciplina espec\u00edfica no art. 21 do mesmo Diploma Legal, inexistindo a dos servidores estatut\u00e1rios do Estado, cujas peculiaridades tamb\u00e9m reclamariam normas especiais.<\/p>\n<p>15. O Estatuto da Advocacia se estende aos servidores da \u00e1rea jur\u00eddica federal. Por\u00e9m, por imperativo seu, imp\u00f5e-se a observ\u00e2ncia do &#8220;regime pr\u00f3prio a que se subordinam&#8221; (art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba), que, via de regra, n\u00e3o prev\u00ea esse adicional retributivo. Para contemplar esse pessoal, haveria de ser regulado em lei, em vista do princ\u00edpio da legalidade esculpido no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>III<\/p>\n<p>16. O exposto admite se acolha o resultado interpretativo de que os advogados submetidos ao regime jur\u00eddico institu\u00eddo pela Lei n. 8.112, de 1990, continuam sujeitos ao disciplinamento vigente \u00e0 \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o do novo Estatuto da Advocacia, no que respeita \u00e0 carga hor\u00e1ria e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o foram alcan\u00e7ados, no particular, pela lei nova.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>A referida manifesta\u00e7\u00e3o fundamenta-se, basicamente, no disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, que exige lei pr\u00f3pria para fixa\u00e7\u00e3o do vencimento e remunera\u00e7\u00e3o dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>O grande problema \u00e9 que esse argumento poder\u00e1 trazer graves consequ\u00eancias, especialmente se o utilizarmos para o exame de importantes leis afetas \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, publicadas nos \u00faltimos anos, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>a) O subs\u00eddio dos cargos das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o foi institu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 305, de 2006, convertida na Lei n.\u00ba 11.358, de 19 de outubro de 2006. Sucede, todavia, que os referidos atos normativos n\u00e3o se enquadram no conceito de &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, eis que disciplinam, a um s\u00f3 tempo, as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da Uni\u00e3o, Procurador Federal, Defensor P\u00fablico, de Procurador do Banco Central do Brasil, Policial Federal e da reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos da Carreira de Policial Rodovi\u00e1rio Federal. Em raz\u00e3o disso, indaga-se: estaria a Lei n.\u00ba 11.358 violando o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 e, por via reflexa, o art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal?<\/p>\n<p>b) De igual modo, o \u00faltimo aumento remunerat\u00f3rio das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o deu-se, por meio da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 440, de 2008, convertida na Lei n.\u00ba 11.890, de 24 de dezembro de 2008. Todavia, assim como o exemplo anterior, as referidas normas n\u00e3o se enquadram no conceito de &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, uma vez que abrangem in\u00fameras carreias do Poder Executivo Federal, tratando n\u00e3o s\u00f3 de remunera\u00e7\u00e3o, bem como de reestrutura\u00e7\u00e3o. Pergunta-se: estaria a Lei n.\u00ba 11.890, de 24 de dezembro de 2008 contrariando o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 e, por via reflexa, o art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal?<\/p>\n<p>c) Se o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 exige que o vencimento e a remunera\u00e7\u00e3o das carreiras sejam tratados em &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, estariam os Advogados P\u00fablicos Federais isentos do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o anual \u00e0 OAB, prevista no art. 46 da Lei n.\u00ba 8.906\/1994, porquanto se trata de mat\u00e9ria que, em \u00faltima an\u00e1lise, encontra-se umbilicalmente relacionada \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e vencimentos dos membros da carreira?<\/p>\n<p>Por outro lado, deve-se destacar que, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 2.652-6, que examinou a constitucionalidade do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 14<sup>13<\/sup> do C\u00f3digo de Processo Civil, o Ministro Relator Maur\u00edcio Corr\u00eaa assinalou, em seu voto, que os advogado p\u00fablicos sujeitam-se \u00e0s prerrogativas, <span style=\"text-decoration: underline;\">direitos<\/span> e deveres do advogado, estando submetidos \u00e0 disciplina pr\u00f3pria da profiss\u00e3o, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>2. Com efeito, seria mesmo um absurdo concluir que o legislador tenha pretendido excluir de ressalva os advogados sujeitos a outros regimes jur\u00eddicos, al\u00e9m daquele institu\u00eddo pelo Estatuto da OAB, como ocorre, por exemplo, com os profissionais da advocacia que a exercem na condi\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos. Embora submetidos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que regula tal exerc\u00edcio, tamb\u00e9m devem observ\u00e2ncia ao regime pr\u00f3prio do ente p\u00fablico contratante. Nem por isso, entretanto, deixam de gozar das prerrogativas, direitos e deveres dos advogados, estando sujeitos \u00e0 disciplina pr\u00f3pria da profiss\u00e3o, artigos 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba; e 18.<\/p>\n<p>Ora, se os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia n\u00e3o pertencem aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, em raz\u00e3o dos argumentos aduzidos no Parecer GQ \u2013 24, a quem s\u00e3o devidos? \u00c0 Uni\u00e3o? Com base em que fundamento legal? A prop\u00f3sito, desconhece-se, s.m.j., qualquer lei que autorize a Uni\u00e3o a receber tais verbas. N\u00e3o \u00e9 preciso gastar rios de tinta para perceber que essa realidade viola, no m\u00ednimo, o princ\u00edpio da legalidade administrativa, previsto no caput do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Outro ponto que deve ser levantado \u00e9 o de que o referido Parecer vinculante foi elaborado sob uma realidade jur\u00eddica distinta dos dias atuais, de sorte a n\u00e3o mais tratar a contento as quest\u00f5es afetas \u00e0 mat\u00e9ria, notadamente se levarmos em considera\u00e7\u00e3o que, posteriormente, \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, consoante j\u00e1 mencionado, sobreveio a Lei n.\u00ba 9.527\/97 que, dentre outras provid\u00eancias, afastou a incid\u00eancia das normas presentes no Cap\u00edtulo V do t\u00edtulo I \u00e0 Adminsitra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, esvaziando, assim, parte do seu conte\u00fado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, foi publicada a Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 305, de 2006, convertida na Lei n.\u00ba 11.358, de 19 de outubro de 2006, que criou o subs\u00eddio dos cargos da carreira da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, conforme relatado no item 42, a, desta manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por derradeiro, mas n\u00e3o menos importante, assinale-se, a t\u00edtulo de informa\u00e7\u00e3o, que os membros de boa parte das Procuradorias dos estados<sup>14<\/sup> e dos munic\u00edpios recebem honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, sugere-se, com fundamento no art. 4\u00ba, X, da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, que o Parecer GQ &#8211; 24 seja revisado pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<h3>Conclus\u00e3o<\/h3>\n<p>Ao t\u00e9rmino dessa exposi\u00e7\u00e3o, torna-se poss\u00edvel sintetizar algumas das suas proposi\u00e7\u00f5es mais importantes:<\/p>\n<ul>\n<li>as atribui\u00e7\u00f5es de assessoramento jur\u00eddico ao Poder Executivo Federal s\u00e3o exclusivas da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Ainda que as consultas tenham por objeto causas de interesse afetas \u00e0 pr\u00f3pria Institui\u00e7\u00e3o, seus membros n\u00e3o poder\u00e3o se eximir de examin\u00e1-las, sob o fundamento de eventual suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento;<\/li>\n<li>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia s\u00e3o compat\u00edveis com regime de subs\u00eddio;<\/li>\n<li>A Lei n.\u00ba 8.906\/94 confere aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o o direito aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia;<\/li>\n<li>Todavia, o Parecer GQ \u2013 24, aprovado pelo Presidente da Rep\u00fablica, adota entendimento diametralmente oposto, no sentido de que os arts. 22 a 25 da Lei n.\u00ba 8.906\/94 n\u00e3o se aplicam \u00e0s carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, haja vista que a mat\u00e9ria deveria ser tratada em &#8220;lei pr\u00f3pria&#8221;, em observ\u00e2ncia ao disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da lei Complementar n.\u00ba 73\/93;<\/li>\n<li>A fundamenta\u00e7\u00e3o utilizada no referido Parecer, s.m.j., dificulta a defesa da constitucionalidade de leis que versam sobre mat\u00e9rias de consider\u00e1vel import\u00e2ncia para Institui\u00e7\u00e3o. Assim sendo e levando-se em considera\u00e7\u00e3o o advento de novas normas sobre a mat\u00e9ria, assim com os questionamentos e informa\u00e7\u00f5es mencionados alhures, recomenda-se, com fundamento no art. 4, X, da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, a sua revis\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<hr \/>\n<h3>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas.<\/h3>\n<p>BULOS, Uadi Lamm\u00eago. Curso de Direito Constitucional. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008.<\/p>\n<p>CAHALI, Yussef Said. Direito Aut\u00f4nomo do Advogado aos Honor\u00e1rios da Sucumb\u00eancia \u2013 Repert\u00f3rio IOB de Jurisprud\u00eancia \u2013 1\u00aa quinzena de outubro de 1994 \u2013 n\u00ba 19\/94.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>MORAES, Guilherme Pe\u00f1a de. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.<\/p>\n<p>PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 16\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2003.<\/p>\n<p>RIGOLIN, Ivan Barbosa. Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios e Pode P\u00fablico. Boletim de Direito Administrativo: BDA. S\u00e3o Paulo: NDJ, Ano XXII, n.\u00ba 3, mar\u00e7o de 2006.<\/p>\n<p>Guedes, Jefferson Guar\u00fas; Hauschild, Mauro Luciano (Coordena\u00e7\u00e3o).Nos limites da hist\u00f3ria: a constru\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o: livro comemorativo aos 15 anos. Bras\u00edlia: UNIP, UNAF, 2009.<\/p>\n<p>S\u00edtios Eletr\u00f4nicos pesquisados:<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stf.jus.br<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stj.jus.br<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.casacivil.planalto.gov.br\" target=\"_blank\">http:\/\/www.casacivil.planalto.gov.br<\/a>.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>Curso de Direito Constitucional. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 2\u00aa Ed. P. 1143.<\/li>\n<li>Guilherme Pe\u00f1a de Moraes. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. P\u00e1g. 122\/123.<\/li>\n<li>Art. 103. Podem propor a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade e a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade:<br \/> \u00a7 3\u00ba Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citar\u00e1 previamente, o Advogado-Geral da Uni\u00e3o, que defender\u00e1 o ato ou texto impugnado.<\/li>\n<li>Direito Administrativo. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2003. 16\u00aa ed. P.450.<\/li>\n<li>In BDA \u2013 Boletim de Direito Administrativo \u2013 Mar\u00e7o\/2006. P. 276.<\/li>\n<li>Art. 65 (VETADO). A lei especial objeto do art. 26 desta Lei Complementar deve disciplinar a remunera\u00e7\u00e3o dos integrantes dos \u00f3rg\u00e3os previstos no art. 2\u00ba., dos titulares de seus cargos efetivos e de confian\u00e7a, bem como a dos dirigentes, vedando-lhes a participa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, contribui\u00e7\u00f5es sociais e multas, o recebimento de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia e a percep\u00e7\u00e3o de valor pro labore.<\/li>\n<li>Passagem extra\u00edda da obra: &#8220;Nos Limites da hist\u00f3ria: a contru\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o: livro comemorativo aos 15 anos\/ Coordena\u00e7\u00e3o de Jefferson Gar\u00fas Guedes e Mauro Luciano Hauschild. Bras\u00edlia: 2009. Pgs. 75\/76.<\/li>\n<li>Art. 99. Se o advogado fizer juntar aos autos, at\u00e9 antes de cumprir-se o mandado de lavramento ou precat\u00f3rio, o seu contrato de honor\u00e1rios, o juiz determinar\u00e1 lhe sejam estes pagos diretamente, por dedu\u00e7\u00e3o de quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este prover que j\u00e1 os pagou.<br \/> \u00a7 1\u00ba Tratando-se de honor\u00e1rios fixados na condena\u00e7\u00e3o, tem o advogado direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nessa parte podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando este for necess\u00e1rio, seja, expedido em seu favor.<br \/> \u00a7 2\u00ba Salvo aquiesc\u00eancia do advogado, o acordo feito pelo seu cliente e a parte contr\u00e1ria n\u00e3o lhe prejudica os honor\u00e1rios, quer os convencionais, quer os concedidos pela senten\u00e7a.<\/li>\n<li>Art. 20 A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Essa verba honor\u00e1ria ser\u00e1 devida, tamb\u00e9m, nos casos em que o advogado funcionar em causa pr\u00f3pria.<\/li>\n<li>Direito Aut\u00f4nomo do Advogado aos Honor\u00e1rios da Sucumb\u00eancia \u2013 Repert\u00f3rio IOB de Jurisprud\u00eancia \u2013 1\u00aa quinzena de outubro de 1994 \u2013 n\u00ba 19\/94, pp. 376\/378.<\/li>\n<li>Art. 2\u00ba N\u00e3o se destinando \u00e0 vig\u00eancia tempor\u00e1ria, a lei ter\u00e1 vigor at\u00e9 que outra a modifique ou revogue.<br \/> \u00a7 1\u00ba A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompat\u00edvel ou quando regule inteiramente a mat\u00e9ria de que tratava a lei anterior.<\/li>\n<li>Uadi Lamm\u00eago Bulos. Curso de Direito Constitucional. S\u00e3o Paulo, Editora Saraiva, 2008. 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. P. 335.<\/li>\n<li>13 Art. 14. S\u00e3o deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participaram do processo:<br \/> Par\u00e1grafo \u00fanico. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a viola\u00e7\u00e3o do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentat\u00f3rio ao exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, podendo o juiz, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es criminais, civis e processuais cab\u00edveis, aplicar ao respons\u00e1vel multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e n\u00e3o superior a vinte por cento do valor da causa; n\u00e3o sendo paga no prazo estabelecido, contado do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o final da causa, a multa ser\u00e1 inscrita sempre como d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ou do Estado.&#8221;<br \/> No exame da referida ADI, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial da a\u00e7\u00e3o para, sem redu\u00e7\u00e3o de texto, emprestar \u00e0 express\u00e3o &#8220;ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB&#8221;, interpreta\u00e7\u00e3o conforme a carta, a abranger advogados do setor privado e do setor p\u00fablico.<\/li>\n<li>\u00c9 o caso dos estados do Esp\u00edrito Santo, de S\u00e3o Paulo e Minas Gerais. Poderia estender a lista, mas para n\u00e3o tornar a leitura cansativa, limito-me a tais exemplos.<\/li>\n<\/ol>\n<hr \/>\n<h4>Autor<\/h4>\n<p><strong>Paulo Fernando Feij\u00f3 Torres Junior<\/strong><\/p>\n<p>Advogado da Uni\u00e3o em Bras\u00edlia (DF).<\/p>\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: JUNIOR, Paulo Fernando Feij\u00f3 Torres. <strong>Titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3106, 2 jan. 2012. Dispon\u00edvel em: <a target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20765&gt;<\/a>. Acesso em: 16 jan. 2012.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":24198,"formatted_date":"18\/01\/2012 - 16:51","contentNovo":"\r\n<p class=\"intro\">Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia s\u00e3o compat\u00edveis com regime de subs\u00eddio, e s\u00e3o assegurados pela Lei n.\u00ba 8.906\/94 aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Resumo:<\/strong> O presente trabalho tem como objetivo fornecer argumentos jur\u00eddicos aptos a justificar a titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, bem como criticar o entendimento firmado no Parecer GQ \u2013 24.<\/p>\r\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia. Membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Titularidade.<\/p>\r\n<p><strong>Abstract:<\/strong> Union, by law and in compliance with the principle of decentralization in the Constitution, is not qualified to perform actions directly under block funding of the Brazilian Public Health System (SUS) called attention to secondary and tertiary care outpatient and inpatient. Nevertheless, it is increasing the number of court decisions that impose to Union an obligation to perform these actions. It was demonstrated, through analysis of current case law, as judicial decisions disrupt the way the SUS is structured, with respect to the actions planned for the mentioned block funding. On the other hand, it was explained as the Judiciary, to consider the principle of decentralization, in its decisions, can become an ally in implementing the system in order to ensure achievement, more effective health actions in the block care of ambulatory and tertiary care hospitals.<\/p>\r\n<p><strong>Keywords:<\/strong> Brazilian Public Health System (SUS). Principle of Decentralization. Block Funding Attention of Middle and High Complexity Hospital Outpatient. Public Policy. Lawsuits<\/p>\r\nIntrodu\u00e7\u00e3o\r\n<p>O objeto da presente estudo reside no exame da titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia nas causas em que a Fazenda P\u00fablica se sagre vencedora.<\/p>\r\nI \u2013 Da aus\u00eancia de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento.\r\n<p>De in\u00edcio, cumpre analisar eventual suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento dos Advogados da Uni\u00e3o no exame de quest\u00f5es que se encontram umbilicalmente relacionados com o interesse da Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o encontra assento no art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assim disp\u00f5e:<\/p>\r\n<p>Art. 131. A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o \u00e9 a institui\u00e7\u00e3o que, diretamente ou atrav\u00e9s de \u00f3rg\u00e3o vinculado, representa a Uni\u00e3o, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo.<\/p>\r\n<p>A referida norma est\u00e1 inserida na segunda sess\u00e3o do Cap\u00edtulo IV do Titulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com a seguinte denomina\u00e7\u00e3o: \"Das Fun\u00e7\u00f5es Essenciais \u00e0 Justi\u00e7a\" . Infere-se, assim, que a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o \u00e9 uma Institui\u00e7\u00e3o que exerce, segundo o texto constitucional, \"fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 justi\u00e7a\". A prop\u00f3sito, conv\u00e9m transcrever as fecundas li\u00e7\u00f5es do eminente Uadi Lamm\u00eago Bulos1 sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\r\n<p>Por isso, o Judici\u00e1rio s\u00f3 funciona por provoca\u00e7\u00e3o, ou seja, se o agente exigir que ele atue, donde resulte a import\u00e2ncia dos protagonistas da din\u00e2mica processual, titulares das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\r\n<p>A Carta Magna os enumerou, taxativamente:<\/p>\r\n\r\nMinist\u00e9rio P\u00fablico (arts. 127 a 130);\r\nAdvocacia P\u00fablica (arts. 131 e 132);\r\nProfissional da Advocacia (art. 133); e\r\nDefensoria P\u00fablica (arts. 134 e 135).\r\n\r\n<p>Todos esses organismos desencadeadores da atividade jurisdicional atuam por meio de seus agentes p\u00fablicos ou privados, isto \u00e9, promotores, procuradores, advogados e defensores p\u00fablicos.<\/p>\r\n<p>Dessa maneira, a in\u00e9rcia da jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 compensada pelo dinamismo dos protagonista das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a.<\/p>\r\n<p>Em verdade, o papel constitucional dos promotores, procuradores, advogados e defensores p\u00fablicos \u00e9 relevant\u00edssimo, porque, de modo gen\u00e9rico, compete-lhes agir em defesa dos interesses do Estado-comunidade, e n\u00e3o do Estado-pessoa.<\/p>\r\n<p>O arqu\u00e9tipo prefigurado na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica distancia-os da caricatura usual de que ocupam posi\u00e7\u00e3o de superioridade se comparados aos cidad\u00e3os comuns. Ao inv\u00e9s, encontram limites ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, pois quem tem o poder e a for\u00e7a do Estado n\u00e3o pode exercer em benef\u00edcio pr\u00f3prio a autoridade que lhe foi conferida.<\/p>\r\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, como fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, tem a atribui\u00e7\u00e3o privativa de representar judicial e extrajudicialmente a Uni\u00e3o, bem como exercer as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. Ao examinar a quest\u00e3o, o Pleno do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o hesitou em reconhecer a referida exclusividade, ao atestar a ilegitimidade da representa\u00e7\u00e3o judicial do advogado constitu\u00eddo pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 3\u00ba Regi\u00e3o, no julgamento da RCL 8025, veja-se:<\/p>\r\n<p>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/p>\r\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sess\u00e3o plen\u00e1ria, sob a Presid\u00eancia do Senhor Ministro Gilmar Mendes, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigr\u00e1ficas, em julgar preliminarmente, o Tribunal afirmou a ilegitimidade da representa\u00e7\u00e3o judicial do advogado constitu\u00eddo pelo Presidente do Tribunal Regional federal da 3\u00aa Regi\u00e3o. Em seguida, o Tribunal rejeitou a quest\u00e3o de ordem no sentido de intimar a Advocacia Geral da Uni\u00e3o para que, querendo, se manifeste nos autos. E no m\u00e9rito, o Tribunal, por maioria julgou procedente a reclama\u00e7\u00e3o, para anular a elei\u00e7\u00e3o de Presidente e determinar que outra se realize, nos termos do voto do relator.<\/p>\r\n\r\n<p>Nesse contexto, a Lei Complementar n.\u00ba 73\/1993 \u2013 Lei Org\u00e2nica da Advocacia -Geral da Uni\u00e3o, em seus arts. 2\u00ba, II, b e art. 11, inciso III, disp\u00f5e, respectivamente:<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o compreende:<\/p>\r\n<p>II \u2013 \u00f3rg\u00e3os de execu\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>b) a Consultoria da Uni\u00e3o, as Consultorias Jur\u00eddicas dos Minist\u00e9rios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da presid\u00eancia da rep\u00fablica e do Estado-Maior das For\u00e7as Armadas;<\/p>\r\n<p>Art. 11. \u00c0s Consultorias Jur\u00eddicas, \u00f3rg\u00e3os administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secret\u00e1rio-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica e ao Chefe do Estado-Maior das For\u00e7as Armadas, compete, especialmente:<\/p>\r\n<p>III \u2013 fixar a interpreta\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o houver orienta\u00e7\u00e3o normativa do Advogado-Geral da Uni\u00e3o;<\/p>\r\n<p>Da leitura das normas acima reproduzidas, torna-se poss\u00edvel concluir que a Consultoria Jur\u00eddica junto ao Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o, como \u00f3rg\u00e3o setorial da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, tem a atribui\u00e7\u00e3o de, exclusivamente, exercer assessoramento jur\u00eddico da sua Pasta.<\/p>\r\n<p>Feitos esses esclarecimento, conv\u00e9m agora analisar os deveres dos Advogados da Uni\u00e3o, com previs\u00e3o na j\u00e1 mencionada Lei Complementar e na Lei n.\u00ba 8.112\/90, que assim prescreve:<\/p>\r\n<p>. Lei Complementar n.\u00ba 93\/1993:<\/p>\r\n<p>Art. 29. \u00c9 defeso aos membros efetivos da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o exercer suas fun\u00e7\u00f5es em processo judicial ou administrativo:<\/p>\r\n<p>I \u2013 em que sejam parte;<\/p>\r\n<p>II \u2013 em que hajam atuado como advogado de qualquer das partes;<\/p>\r\n<p>III \u2013 em que seja interessado parente consang\u00fc\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o0 segundo grau, bem como c\u00f4njuge ou companheiro;<\/p>\r\n<p>IV \u2013 nas hip\u00f3teses da legisla\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\r\n<p>Art. 30. Os membros efetivos da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o devem dar-se por impedidos:<\/p>\r\n<p>I \u2013 quando hajam proferido parecer favor\u00e1vel \u00e0 pretens\u00e3o deduzida em ju\u00edzo pela parte adversa;<\/p>\r\n<p>II \u2013 nas hip\u00f3teses da legisla\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\r\n<p>. Lei n.\u00ba 8.112\/90:<\/p>\r\n<p>Art. 116. S\u00e3o deveres do servidor:<\/p>\r\n<p>I \u2013 exercer com zelo e dedica\u00e7\u00e3o as atribui\u00e7\u00f5es do cargo;<\/p>\r\n<p>II \u2013 ser leal \u00e0s institui\u00e7\u00f5es a que servir;<\/p>\r\n<p>Art. 117. Ao servidor \u00e9 proibido:<\/p>\r\n<p>IX \u2013 valer-se co cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p>\r\n<p>. Lei n.\u00ba 5.869, de 11 de janeiro de 1973 \u2013 C\u00f3digo de Processo Civil:<\/p>\r\n<p>Art. 134. \u00c9 defeso ao juiz exercer as suas fun\u00e7\u00f5es no processo contencioso ou volunt\u00e1rio:<\/p>\r\n<p>I \u2013 de que for parte;<\/p>\r\n<p>II \u2013 quando for \u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o ou de administra\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, parte na causa.<\/p>\r\n<p>Art. 135. Reputa-se fundada a suspei\u00e7\u00e3o de parcialidade do juiz, quando:<\/p>\r\n<p>V \u2013 interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.<\/p>\r\n<p>\u00c0 primeira vista, poder-se-ia alegar a suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento de todos Advogados da Uni\u00e3o no exame da presente mat\u00e9ria. Este, contudo, n\u00e3o \u00e9 o melhor entendimento. As normas infraconstitucionais, como trivialmente sabido, devem ser interpretadas \u00e0 luz do texto constitucional que, como visto, reserva \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o a fun\u00e7\u00e3o de exercer, exclusivamente, o assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo. Aplicam-se aqui os princ\u00edpios que norteiam a interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, dentre os quais se destacam: o da m\u00e1xima efetividade e o da razoabilidade.<\/p>\r\n<p>O primeiro imp\u00f5e que \u00e0 norma constitucional, sujeita \u00e0 atividade hermen\u00eautica, deve ser atribu\u00eddo o sentido que maior efic\u00e1cia lhe conceda, sendo vedada a interpreta\u00e7\u00e3o que lhe suprima ou diminua a finalidade. J\u00e1 o segundo indica que a validade dos atos emanados do poder p\u00fablico \u00e9 aferida com fundamento em tr\u00eas m\u00e1ximas: adequa\u00e7\u00e3o, necessidade e proporcionalidade. A adequa\u00e7\u00e3o designa a correla\u00e7\u00e3o l\u00f3gica entre motivos, meios e fins, de maneira que, tendo em vista determinados motivos, devem ser providos meios, para a consecu\u00e7\u00e3o de certos fins. A necessidade ou exigibilidade denota a interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, isto \u00e9, inexist\u00eancia de meios menos gravoso para a obten\u00e7\u00e3o do fim pretendido. J\u00e1 a proporcionalidade denomina a pondera\u00e7\u00e3o entre o encargo imposto e o benef\u00edcio trazido2.<\/p>\r\n\r\n<p>Nesse contexto, o constituinte origin\u00e1rio, ao conferir \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o a exclusividade do assessoramento jur\u00eddico, bem como inclu\u00ed-la no rol das \"fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 justi\u00e7a\", n\u00e3o previu qualquer exce\u00e7\u00e3o capaz de afastar a sua atua\u00e7\u00e3o, de sorte que n\u00e3o seria razo\u00e1vel que a Institui\u00e7\u00e3o deixasse de examinar a constitucionalidade e regularidade dos projetos de atos normativos e consultas de seu interesse.<\/p>\r\n<p>Em refor\u00e7o \u00e0 tese at\u00e9 aqui desenvolvida, n\u00e3o se pode olvidar que, quando o constituinte origin\u00e1rio exigiu a cita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Advogado-Geral da Uni\u00e3o nas causas em que o Supremo Tribunal Federal vier apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, para defender o texto ou ato impugnado, n\u00e3o fez qualquer restri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua atua\u00e7\u00e3o. Assim, ainda que a eventual impugna\u00e7\u00e3o seja de norma referente \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o, a sua participa\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria3.<\/p>\r\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3. Em \u00faltima an\u00e1lise, se fosse admitida o afastamento dos Advogados da Uni\u00e3o para exame de mat\u00e9ria dessa natureza, para que estranhos \u00e0 carreira a realizassem, al\u00e9m de ferir de morte o art. 133 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estar-se-ia dando ensejo ao desvio de fun\u00e7\u00e3o, pr\u00e1tica que destoa dos princ\u00edpios da legalidade e moralidade, que norteiam a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, de tal modo que os atos por eles praticados estariam eivados do v\u00edcio de nulidade.<\/p>\r\n<p>A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o destoa desse entendimento, consoante se pode verificar da leitura da ementa abaixo transcrita:<\/p>\r\n<p>E M E N T A: A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 11\/91, DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO (ART. 12, CAPUT, E \u00a7\u00a7 1\u00ba E 2\u00ba; ART. 13 E INCISOS I A V) - ASSESSOR JUR\u00cdDICO - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISS\u00c3O - FUN\u00c7\u00d5ES INERENTES AO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO - USURPA\u00c7\u00c3O DE ATRIBUI\u00c7\u00d5ES PRIVATIVAS - PLAUSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. - O desempenho das atividades de assessoramento jur\u00eddico no \u00e2mbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de \u00edndole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em seu art. 132, operou uma inderrog\u00e1vel imputa\u00e7\u00e3o de espec\u00edfica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia P\u00fablica do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos. (ADI 881 MC\/ES, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 25.04.97.)<\/p>\r\n<p>Como se pode observar, a exclusividade das atribui\u00e7\u00f5es reservadas pelo texto constitucional \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, para assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo, imp\u00f5e que todas as consultas jur\u00eddicas sejam por ela examinadas, inclusive as referentes \u00e0 pr\u00f3pria Institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\nII \u2013 Quest\u00e3o preliminar: Honor\u00e1rios e Subs\u00eddio.\r\n<p>Antes de se adentrar no exame do direito dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, afigura-se indispens\u00e1vel a an\u00e1lise de uma quest\u00e3o preliminar, qual seja, a sua compatibilidade com o regime de subs\u00eddio.<\/p>\r\n<p>O voc\u00e1bulo subs\u00eddio foi inserido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela Emenda da Reforma Administrativa (Emenda Constitucional n.\u00ba 19\/98), que introduziu o \u00a7 4\u00ba no art. 39, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secret\u00e1rios Estaduais e Municipais ser\u00e3o remunerados exclusivamente por subs\u00eddio fixado em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.<\/p>\r\n<p>A referida Emenda tamb\u00e9m alterou o art. 135 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que passou a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Se\u00e7\u00f5es II e III deste Cap\u00edtulo ser\u00e3o remunerados na forma do art. 39, \u00a7 4\u00ba.<\/p>\r\n<p>Como se v\u00ea, com o advento da Emenda Constitucional n\u00ba 19\/98, a carreira da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o passou a ter uma nova disciplina remunerat\u00f3ria, que veio a se materializar com o advento da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 305, de 29.06.2006, convertida na Lei n.\u00ba 11.358, de 19 de outubro de 2006 .<\/p>\r\n<p>O subs\u00eddio, pois, caracteriza-se como nova modalidade de retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria paga a certos agentes p\u00fablicos, em parcela \u00fanica, sendo vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria. Esse rigor, entretanto, \u00e9 relativizado por outras normas constitucionais, que n\u00e3o foram atingidas pela Emenda, como \u00e9 o caso, por exemplo, do art. 39, \u00a7 3\u00ba.<\/p>\r\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento da eminente Maria Sylvia Zanella Di Pietro4 que, ao examinar a quest\u00e3o, assinala:<\/p>\r\n<p>No entanto, embora o dispositivo fale em parcela \u00fanica, a inten\u00e7\u00e3o do legislador fica parcialmente frustrada em decorr\u00eancia de outros dispositivos da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o foram atingidos pela Emenda. Com efeito, mant\u00e9m-se, no art. 39, \u00a7 3\u00ba, a norma que manda aplicar aos ocupantes de cargo p\u00fablico o disposto no art. 7\u00ba, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. Com isto, o servidor que ocupe cargo p\u00fablico (o que exclui os que exercem mandato eletivo e os que ocupam emprego p\u00fablico, j\u00e1 abrangidos pelo art. 7\u00ba) far\u00e1 jus a: d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, adicional noturno, sal\u00e1rio-fam\u00edlia, remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o extraordin\u00e1rio superior, no m\u00ednimo a 50% \u00e0 do normal, adicional de f\u00e9rias.<\/p>\r\n\r\n<p>Como se pode observar, a regra do art. 39, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o \u00e9 absoluta. Por outro lado, sobreleva anotar que o seu alcance se limita aos valores pagos pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia, diferentemente das vantagens ali mencionadas, s\u00e3o verbas de natureza particular, eis que s\u00e3o pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, ou seja, n\u00e3o saem dos cofres p\u00fablicos. Nessa linha, s\u00e3o os ensinamentos de Ivan Barbosa Rigolin5:<\/p>\r\n<p>V \u2013 Ao que parece viceja, c\u00e1 e l\u00e1, o entendimento de que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia constituem algo como \"benef\u00edcio aos servidores p\u00fablicos\", pagos pelo poder P\u00fablico, e talvez a\u00ed resida toda a origem do impasse que pode estar acontecendo.<\/p>\r\n<p>Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia jamais foram benef\u00edcio a servidor p\u00fablico, porque n\u00e3o s\u00e3o pagos com dinheiro p\u00fablico, n\u00e3o saem dos cofres p\u00fablicos, mas do bolso dos derrotados em a\u00e7\u00f5es judiciais contra o poder P\u00fablico. N\u00e3o t\u00eam origem em recursos p\u00fablicos, mas particulares \u2013 e muitos particulares. Quem os pagou j\u00e1 o sentiu.<\/p>\r\n<p>Como se isso n\u00e3o bastasse, deve-se destacar que, se a inten\u00e7\u00e3o do constituinte fosse a de proibir o advogado p\u00fablico, o que se admite apenas por hip\u00f3tese, teria a consagrado expressamente, com o fez em outra passagem do texto constitucional, como \u00e9 o caso do art. 128, II, a da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\r\n<p>Art. 128. O Minist\u00e9rio P\u00fablico abrange:<\/p>\r\n<p>II \u2013 as seguintes veda\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>a) receber, a qualquer t\u00edtulo e sob qualquer pretexto, honor\u00e1rios, percentagens ou custas processuais;<\/p>\r\n<p>Ora, n\u00e3o foi esse o tratamento dispensado \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, n\u00e3o havendo qualquer restri\u00e7\u00e3o a respeito. A Lei Complementar n.\u00ba 73\/1993, a seu turno, n\u00e3o traz qualquer proibi\u00e7\u00e3o dessa natureza.<\/p>\r\n<p>Registre-se, por relevante, que o texto original da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial, previa em seu art. 65 a veda\u00e7\u00e3o ao recebimento dos honor\u00e1rios6. Contudo, a aludida norma foi vetada pelo Presidente da Rep\u00fablica por interesse p\u00fablico, a fim de garantir a premia\u00e7\u00e3o do \u00eaxito, nos seguintes termos:<\/p>\r\n<p>Quanto ao pro labore, percebido pelos Procuradores da Fazenda Nacional, por for\u00e7a da lei 7711 de 22 de dezembro de 1988, limita-se \u00e0 sucumb\u00eancia dos devedores vencidos nas execu\u00e7\u00f5es fiscais (honor\u00e1rios advocat\u00edcios). Desses honor\u00e1rios, 50 % destinam-se \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e moderniza\u00e7\u00e3o das procuradorias da Fazenda Nacional (informatiza\u00e7\u00e3o, custeio de taxas e custos de execu\u00e7\u00f5es fiscais, despesas de dilig\u00eancias, pro labore de peritos t\u00e9cnicos, avaliador e contadores judiciais, al\u00e9m de despesas de penhora, remo\u00e7\u00e3o e dep\u00f3sito de bens). Esse sistema de incentivo tem funcionado com m\u00faltiplo \u00eaxito para os cofres da Uni\u00e3o, sendo o principal fator de crescimento da arrecada\u00e7\u00e3o, apesar do decrescente n\u00fameros de Procuradores da Fazenda nacional em todo Pa\u00eds7.<\/p>\r\n<p>Resta, portanto, muito claro que o regime de subs\u00eddio n\u00e3o constitui \u00f3bice ao pagamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, cuja titularidade restar\u00e1 demonstrada a seguir.<\/p>\r\nIII \u2013 Lei n.\u00ba 8.906\/94 \u2013 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.\r\n<p>A t\u00edtulo de contextualiza\u00e7\u00e3o, cumpre realizar um breve hist\u00f3rico sobre a evolu\u00e7\u00e3o legislativa dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. De in\u00edcio, a Lei n.\u00ba 4.215\/63, em seu art. 998, os previu. Em seguida, o C\u00f3digo de Processo Civil - Lei n.\u00ba 6.355\/1973, no art. 209, tamb\u00e9m os consagrou. Nesse per\u00edodo, entretanto, tais honor\u00e1rios, a princ\u00edpio, eram da titularidade da parte e n\u00e3o do advogado, bem como tinham natureza eminentemente indenizat\u00f3ria.<\/p>\r\n<p>Em 1994, sobreveio a Lei n.\u00ba 8.906 \u2013 Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil \u2013 EOAB, que trouxe profunda altera\u00e7\u00f5es \u00e0 mat\u00e9ria, modificando sobremaneira o regime at\u00e9 ent\u00e3o vigente. Os honor\u00e1rios deixaram de ser meramente indenizat\u00f3rios, para assumir status de remunera\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, esclarecedores os coment\u00e1rios de Yussef Said Cahali10:<\/p>\r\n<p>A Lei n.\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil), embora contendo dispositivos notoriamente pol\u00eamicos, teve o m\u00e9rito contudo de enunciar claramente a quem pertencem os honor\u00e1rios advocat\u00edcios da sucumb\u00eancia. Assim, ao estabelecer, em seu art. 23, que os honor\u00e1rios inclu\u00eddos na condena\u00e7\u00e3o, por arbitramento ou sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor\", o novel legislador buscou superar a aparente antinomia existente entre o artigo 20 do C\u00f3digo de Processo Civil e o artigo 99 do anterior Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n\u00ba 4.215, de 27 de abril de 1963), geradora de um inconcili\u00e1vel diss\u00eddio doutrin\u00e1rio e jurisprudencial.<\/p>\r\n<p>Uma das grandes inova\u00e7\u00f5es trazidas pelo referido diploma legal, indubitavelmente, foi a de reservar ao advogado, em seu Cap\u00edtulo VI, a titularidade dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. A prop\u00f3sito, n\u00e3o \u00e9 desnecess\u00e1rio afirmar que os honor\u00e1rios t\u00eam natureza alimentar, consoante a jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores. Vale, por todos, transcrever ementa do Supremo Tribunal Federal nesse sentido:<\/p>\r\n<p>EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVA\u00c7\u00c3O DE FUNDAMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. AGRAVO IMPROVIDO. I - \u00c9 incab\u00edvel a inova\u00e7\u00e3o de fundamento em agravo regimental, porquanto a mat\u00e9ria arguida n\u00e3o foi objeto de recurso extraordin\u00e1rio. II - O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprud\u00eancia da Corte no sentido de que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios t\u00eam natureza alimentar. III - Agravo regimental improvido. (AI 732358, Rel. Min. Ricardo Lewandoswski, Primeira Turma, DJ 21.08.2009. Destacou-se)<\/p>\r\n\r\n<p>Posteriormente, foi publicada a Lei n.\u00ba 9.527\/97 que, dentre outras provid\u00eancias, asseverou que as normas previstas no Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo I da Lei n.\u00ba 8.906\/94 n\u00e3o se aplicam \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, bem como \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder p\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, consoante se pode verificar da leitura do seu art. 4\u00ba, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es constantes do Cap\u00edtulo V, T\u00edtulo I, da Lei n\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994, n\u00e3o se aplicam \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, bem como \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista.<\/p>\r\n<p>Em raz\u00e3o da sucess\u00e3o de leis no tempo tratando da mesma mat\u00e9ria, deve-se destacar que n\u00e3o merecer prosperar o argumento segundo o qual, em raz\u00e3o do disposto no art. 20 do C\u00f3digo de Processo Civil, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pertenceriam \u00e0 parte e n\u00e3o ao advogado, eis que a Lei n.\u00ba 8.906\/94, por ser posterior, a revogou tacitamente. Essa \u00e9 a intelig\u00eancia do art. 2\u00ba, I, do Decreto-Lei n.\u00ba 4.65711, de 4 de setembro de 1942 - Lei de introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s normas do Direito Brasileiro.<\/p>\r\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre a mat\u00e9ria:<\/p>\r\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INEXIST\u00caNCIA DE VIOLA\u00c7\u00c3O AO ART. 535 DO CPC. HONOR\u00c1RIOS. INTERPRETA\u00c7\u00c3O ANTERIOR \u00c0 LEI N. 8.906\/94.TITULARIDADE DA PARTE VENCEDORA.<\/p>\r\n<p>1. Verifica-se que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido analisou todas as quest\u00f5es atinentes \u00e0 lide, s\u00f3 que de forma contr\u00e1ria aos interesses da parte. Logo, n\u00e3o padece de v\u00edcios de omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade, a justificar sua anula\u00e7\u00e3o por esta Corte. Tese de viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC afastada.<\/p>\r\n<p>2. A jurisprud\u00eancia desta Corte Superior \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que antes do advento da Lei 8.906\/94 (Estatuto da Ordem dosAdvogados do Brasil), a titularidade das verbas recebidas a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia era da parte vencedora e, n\u00e3o, do seu respectivo advogado.<\/p>\r\n<p>3. Recurso especial provido. (REsp 859944\/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJE 19.08.2009)<\/p>\r\n<p>PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONOR\u00c1RIOS SUCUMBENCIAIS. D\u00c9BITO DE NATUREZA ALIMENT\u00cdCIA. AC\u00d3RD\u00c3O DECIDIDO POR FUNDAMENTOS DE \u00cdNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE AN\u00c1LISE NA VIA RECURSAL ELEITA. TITULARIDADE, EM PRINC\u00cdPIO, DO ADVOGADO DA PARTE VENCEDORA, PERMITIDA CONVEN\u00c7\u00c3O EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO. POSSIBILIDADE DA EXPEDI\u00c7\u00c3O DE PRECAT\u00d3RIO DISTINTO PARA A VERBA DE SUCUMB\u00caNCIA. DIREITO AUT\u00d4NOMO DO ADVOGADO.<\/p>\r\n<p>1. A quest\u00e3o em torno da natureza da verba recebida a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia \u2014 se possui ou n\u00e3o car\u00e1ter aliment\u00edcio \u2014 foi decidida pela Corte de origem por fundamentos de \u00edndole eminentemente constitucional, insuscet\u00edveis de aprecia\u00e7\u00e3o em sede de recurso especial.<\/p>\r\n<p>2. A an\u00e1lise de mat\u00e9ria constitucional, em sede de recurso especial, \u00e9 alheia \u00e0 compet\u00eancia atribu\u00edda a esta Superior Corte de Justi\u00e7a, a teor do disposto no art. 105, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\r\n<p>3. A Lei 8.906\/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), ao contr\u00e1rio da legisla\u00e7\u00e3o anterior que disciplinava a mat\u00e9ria, modificou a titularidade das verbas recebidas a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, passando-as da parte vencedora para o seu respectivo advogado.<\/p>\r\n<p>4. At\u00e9 prova em contr\u00e1rio, os honor\u00e1rios sucumbenciais s\u00e3o devidos ao advogado da parte vencedora, \"tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor\", independentemente da juntada de c\u00f3pia do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os advocat\u00edcios.<\/p>\r\n<p>5. Recurso especial parcialmente provido. (Resp 659293\/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 24.04.2006)<\/p>\r\n<p>A quest\u00e3o foi tamb\u00e9m examinada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 1.194-4, que teve como objeto, dentre outras normas, o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 e o par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 24, ambas da Lei n.\u00ba 8.906\/94. Na oportunidade, por maioria, assinalou-se que o recebimento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia \u00e9 dispon\u00edvel, de sorte a permitir o ajuste contratual entre o advogado e o cliente sobre as referidas verbas. Calha, por relevante, transcrever passagens do voto do Ministro Maur\u00edcio Corr\u00eaa nesse sentido:<\/p>\r\n<p>22. Toda argumenta\u00e7\u00e3o da requerente cai por terra ante o disposto nos artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia, que, encerrando a discuss\u00e3o acerca da titularidade da verba em face da reda\u00e7\u00e3o do artigo 20 do CPC, assegurou expressamente que o advogado tem direito aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. Em que pese a constitucionalidade de tais preceitos ter sido objeto tamb\u00e9m desta a\u00e7\u00e3o direta, a quest\u00e3o n\u00e3o p\u00f4de ser apreciada em virtude da ilegitimidade ativa da requerente por impertin\u00eancia tem\u00e1tica. Pertencendo a verba honor\u00e1ria ao advogado, n\u00e3o se h\u00e1 de falar em recomposi\u00e7\u00e3o do conte\u00fado econ\u00f4mico-patrimonial da parte, cria\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo para o acesso \u00e0 justi\u00e7a e, muito menos, em ofensa a direito adquirido da litigante.<\/p>\r\n<p>23. Ainda que se entenda que os honor\u00e1rios se destinavam a ressarcir a parte vencedora pela despesas havidas com a contrata\u00e7\u00e3o de profissional de advocacia e nessa perspectiva pertencesse ao litigante, segundo uma das exegeses admitidas do artigo 20 do CPC, restaria clara sua revoga\u00e7\u00e3o pelos artigos 22 e 23 do superveniente estatuto da OAB (LICC, artigo 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba)<\/p>\r\n<p>Uma vez assentado o direito dos advogados aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, conv\u00e9m agora examinar se eles tamb\u00e9m se estendem aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Frise-se, por oportuno, que as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n.\u00ba 9.527\/97, mencionadas alhures, referem-se t\u00e3o somente ao Cap\u00edtulo V do T\u00edtulo I da Lei n.\u00ba 8.906\/94, vale dizer, aplicam-se apenas aos advogados empregados. Nessa linha, conv\u00e9m reproduzir as informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo Senado Federal ao Supremo Tribunal Federal, na ADI n.\u00ba 3.396 que analisa a constitucionalidade do art. 4\u00ba da Lei n.\u00ba 9.527\/97:<\/p>\r\n\r\n<p>Apesar de submetidos a um mesmo estatuto, no caso, o Estatuto da Advocacia, criado pela Lei n.\u00ba 8.906, de 1994, os advogados que ocupam cargo p\u00fablico em \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, sujeitam-se a um regime especial de trabalho. Trata-se do Regime Jur\u00eddico \u00danico previsto na Lei n.\u00ba 8.112, de 1990, e nesta condi\u00e7\u00e3o est\u00e3o submetidos a um regime de direitos e deveres espec\u00edficos, o qual n\u00e3o se confunde com o regime das empresas privadas, este aplic\u00e1vel \u00e0s empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, que normalmente se submetem aos dispositivos da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho \u2013 CLT.<\/p>\r\n<p>Paralelamente a isso, n\u00e3o se pode esquecer que a exegese das leis \u00e9 orientada pelo processo sistem\u00e1tico, porquanto as leis n\u00e3o s\u00e3o conglomerados de normas desconexas entre si. Ao rev\u00e9s, apresentam-se de modo coordenado, em feixes org\u00e2nicos, procurando formar unidade de sentido. Os seus elementos mant\u00eam v\u00ednculo de inter-rela\u00e7\u00e3o e interdepend\u00eancia12. Dessarte, os arts. 22 a 26 da Lei n.\u00ba 8.906\/94, presentes no Cap\u00edtulo VI, que versam sobre os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, devem ser interpretados \u00e0 luz do disposto no art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, do mesmo Diploma Legal, in verbis:<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba O exerc\u00edcio da atividade de advocacia no territ\u00f3rio brasileiro e a denomina\u00e7\u00e3o de advogado s\u00e3o privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, al\u00e9m do regime pr\u00f3prio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria P\u00fablica e das Procuradorias e Consultorias Jur\u00eddicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios e das respectivas entidades de administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacional. (Destacou-se)<\/p>\r\n<p>Art. 22. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honor\u00e1rios convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumb\u00eancia.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria P\u00fablica no local da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, tem direito aos honor\u00e1rios fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Na falta de estipula\u00e7\u00e3o ou de acordo, os honor\u00e1rios s\u00e3o fixados por arbitramento judicial, em remunera\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com o trabalho e o valor econ\u00f4mico da quest\u00e3o, n\u00e3o podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Salvo estipula\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, um ter\u00e7o dos honor\u00e1rios \u00e9 devido no in\u00edcio do servi\u00e7o, outro ter\u00e7o at\u00e9 a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia e o restante no final.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honor\u00e1rios antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precat\u00f3rio, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedu\u00e7\u00e3o da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que j\u00e1 os pagou.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omiss\u00e3o praticada no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 23. Os honor\u00e1rios inclu\u00eddos na condena\u00e7\u00e3o, por arbitramento ou sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, tendo este direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nesta parte, podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando necess\u00e1rio, seja expedido em seu favor.<\/p>\r\n<p>Sublinhe-se que as normas inseridas no Cap\u00edtulo VI do Estatuto da Advocacia, em nenhum momento, restringem sua aplica\u00e7\u00e3o aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Na atividade hermen\u00eautica, como \u00e9 cedi\u00e7o, n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete definir o que o legislador n\u00e3o definiu, nem mesmo acrescer ao texto legal condi\u00e7\u00e3o nela n\u00e3o existente. Assim, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para se restringir o alcance das normas acima mencionadas.<\/p>\r\n<p>Como se v\u00ea, em homenagem ao m\u00e9todo sistem\u00e1tico de interpreta\u00e7\u00e3o, ressoa inequ\u00edvoco o direito dos Advogados da Uni\u00e3o, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia nas causas em que a Fazenda P\u00fablica se sagre vencedora.<\/p>\r\nIV \u2013 Do Parecer GQ \u2013 24.\r\n<p>Sem embargo das considera\u00e7\u00f5es at\u00e9 aqui lan\u00e7adas, cumpre assinalar que a quest\u00e3o j\u00e1 foi examinada pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, por meio do PARECER n\u00ba GQ \u2013 24, vinculante, que adotou para os fins do art. 40 e 41 da Lei Complementar n\u00ba 73\/93, o Anexo PARECER N\u00ba AGU\/WM-08-94. Na oportunidade, restou assentado que os arts. 22 a 25 da lei n.\u00ba 8.906, de 4 de julho de 1994, n\u00e3o se aplicam aos membros da Institui\u00e7\u00e3o, veja-se:<\/p>\r\n<p>EMENTA: A disciplina do hor\u00e1rio de trabalho e da remunera\u00e7\u00e3o \u00ednsita \u00e0 Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, \u00e9 espec\u00edfica do advogado, na condi\u00e7\u00e3o de profissional liberal e empregado, sem incid\u00eancia na situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores p\u00fablicos federais, exercentes de cargos a que sejam pertinentes atribui\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\r\n<p>(...)<\/p>\r\n<p>4. \u00c9 induvidoso que os servidores dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal direta, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais,a cujos cargos correspondam as atividades de advocacia, se submetem ao regime institu\u00eddo pela Lei 8.906 (cfr. O \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba), mas s\u00e3o regidos pelas normas estipendi\u00e1rias e pertinentes \u00e0s cargas hor\u00e1rias e espec\u00edficas dos servidores p\u00fablicos federais.<\/p>\r\n<p>9. H\u00e1 que se real\u00e7ar a preval\u00eancia de comando \u00ednsito \u00e0 Lei Complementar n. 73, de 1993, estratificado no sentido de que a remunera\u00e7\u00e3o dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o se fixa em \"lei pr\u00f3pria\", condi\u00e7\u00e3o que se n\u00e3o considera atendida com as normas concernentes ao Estatuto da Advocacia, em comento.<\/p>\r\n<p>13. A manten\u00e7a das regras a que s\u00e3o submetidos especificamente os advogados, servidores federais estatut\u00e1rios, decorrente se sua compatibiliza\u00e7\u00e3o coma lei nova, se justifica pelo fato de esse pessoal encontrar-se inserido no contexto do funcionalismo federal, regido por normas editadas unilateralmente pelo Estado, a fim de estabelecer o regramento da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se constitui entre ele e o servidor, de modo a que o Poder P\u00fablico disponha de um sistema administrativo capaz de atender \u00e0 sua finalidade, consistente em proporcionar \u00e0 coletividade maior utilidade p\u00fablica, ess\u00eancia das realiza\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o. Face a esse desiderato, \u00e9 atribu\u00edda ao Estado a faculdade de estabelecer e alterar, de forma unilateral, as regalias origin\u00e1rias do funcionalismo, adequando-as \u00e0s suas peculiaridades e necessidades, inclusive as or\u00e7ament\u00e1rias, mas sem inobservar os comandos constitucionais. Tanto assim \u00e9 essa especificidade que o art. 61 da Carta insere na compet\u00eancia privativa do Presidemte da Rep\u00fablica a iniciativa de leis que cuidem sobre aspectos de regime jur\u00eddico do servidor p\u00fablico deferal, inclu\u00edda a remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>14. Essa linha de racioc\u00ednio aproveita \u00e0 inaplicabilidade do regramento dos adicionais de sucumb\u00eancia aos mesmo servidores: as caracter\u00edsticas dessas normas (arts. 22 a 25 da Lei n. 8.906) indicam o alcance, t\u00e3o-s\u00f3, das atividades de advocacia desenvolvidas pelos profissionais liberais e advogados empregados, no que couber. Induzem a essa li\u00e7\u00e3o inclusive o aspecto de que os honor\u00e1rios, inclu\u00eddo os de sucumb\u00eancia, pertencem ao advogado, que pode, de forma aut\u00f4noma, executar a senten\u00e7a, nesse particular (art. 23), direito que se n\u00e3o compatibiliza com a isonomia de vencimentos preconizada nos arts. 39, \u00a7 1\u00ba, e 135 da Constitui\u00e7\u00e3o. Em rela\u00e7\u00e3o a esse honor\u00e1rios a que fa\u00e7am jus os advogados empregados, h\u00e1 tamb\u00e9m disciplina espec\u00edfica no art. 21 do mesmo Diploma Legal, inexistindo a dos servidores estatut\u00e1rios do Estado, cujas peculiaridades tamb\u00e9m reclamariam normas especiais.<\/p>\r\n<p>15. O Estatuto da Advocacia se estende aos servidores da \u00e1rea jur\u00eddica federal. Por\u00e9m, por imperativo seu, imp\u00f5e-se a observ\u00e2ncia do \"regime pr\u00f3prio a que se subordinam\" (art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba), que, via de regra, n\u00e3o prev\u00ea esse adicional retributivo. Para contemplar esse pessoal, haveria de ser regulado em lei, em vista do princ\u00edpio da legalidade esculpido no art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>III<\/p>\r\n<p>16. O exposto admite se acolha o resultado interpretativo de que os advogados submetidos ao regime jur\u00eddico institu\u00eddo pela Lei n. 8.112, de 1990, continuam sujeitos ao disciplinamento vigente \u00e0 \u00e9poca da edi\u00e7\u00e3o do novo Estatuto da Advocacia, no que respeita \u00e0 carga hor\u00e1ria e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, porquanto n\u00e3o foram alcan\u00e7ados, no particular, pela lei nova.<\/p>\r\n\r\n<p>A referida manifesta\u00e7\u00e3o fundamenta-se, basicamente, no disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, que exige lei pr\u00f3pria para fixa\u00e7\u00e3o do vencimento e remunera\u00e7\u00e3o dos membros das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p>O grande problema \u00e9 que esse argumento poder\u00e1 trazer graves consequ\u00eancias, especialmente se o utilizarmos para o exame de importantes leis afetas \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, publicadas nos \u00faltimos anos, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\r\n<p>a) O subs\u00eddio dos cargos das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o foi institu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 305, de 2006, convertida na Lei n.\u00ba 11.358, de 19 de outubro de 2006. Sucede, todavia, que os referidos atos normativos n\u00e3o se enquadram no conceito de \"lei pr\u00f3pria\", eis que disciplinam, a um s\u00f3 tempo, as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da Uni\u00e3o, Procurador Federal, Defensor P\u00fablico, de Procurador do Banco Central do Brasil, Policial Federal e da reestrutura\u00e7\u00e3o dos cargos da Carreira de Policial Rodovi\u00e1rio Federal. Em raz\u00e3o disso, indaga-se: estaria a Lei n.\u00ba 11.358 violando o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 e, por via reflexa, o art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal?<\/p>\r\n<p>b) De igual modo, o \u00faltimo aumento remunerat\u00f3rio das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o deu-se, por meio da Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 440, de 2008, convertida na Lei n.\u00ba 11.890, de 24 de dezembro de 2008. Todavia, assim como o exemplo anterior, as referidas normas n\u00e3o se enquadram no conceito de \"lei pr\u00f3pria\", uma vez que abrangem in\u00fameras carreias do Poder Executivo Federal, tratando n\u00e3o s\u00f3 de remunera\u00e7\u00e3o, bem como de reestrutura\u00e7\u00e3o. Pergunta-se: estaria a Lei n.\u00ba 11.890, de 24 de dezembro de 2008 contrariando o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 e, por via reflexa, o art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal?<\/p>\r\n<p>c) Se o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93 exige que o vencimento e a remunera\u00e7\u00e3o das carreiras sejam tratados em \"lei pr\u00f3pria\", estariam os Advogados P\u00fablicos Federais isentos do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o anual \u00e0 OAB, prevista no art. 46 da Lei n.\u00ba 8.906\/1994, porquanto se trata de mat\u00e9ria que, em \u00faltima an\u00e1lise, encontra-se umbilicalmente relacionada \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e vencimentos dos membros da carreira?<\/p>\r\n<p>Por outro lado, deve-se destacar que, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 2.652-6, que examinou a constitucionalidade do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1413 do C\u00f3digo de Processo Civil, o Ministro Relator Maur\u00edcio Corr\u00eaa assinalou, em seu voto, que os advogado p\u00fablicos sujeitam-se \u00e0s prerrogativas, direitos e deveres do advogado, estando submetidos \u00e0 disciplina pr\u00f3pria da profiss\u00e3o, nos seguintes termos:<\/p>\r\n<p>2. Com efeito, seria mesmo um absurdo concluir que o legislador tenha pretendido excluir de ressalva os advogados sujeitos a outros regimes jur\u00eddicos, al\u00e9m daquele institu\u00eddo pelo Estatuto da OAB, como ocorre, por exemplo, com os profissionais da advocacia que a exercem na condi\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos. Embora submetidos \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica que regula tal exerc\u00edcio, tamb\u00e9m devem observ\u00e2ncia ao regime pr\u00f3prio do ente p\u00fablico contratante. Nem por isso, entretanto, deixam de gozar das prerrogativas, direitos e deveres dos advogados, estando sujeitos \u00e0 disciplina pr\u00f3pria da profiss\u00e3o, artigos 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba; e 18.<\/p>\r\n<p>Ora, se os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia n\u00e3o pertencem aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, em raz\u00e3o dos argumentos aduzidos no Parecer GQ \u2013 24, a quem s\u00e3o devidos? \u00c0 Uni\u00e3o? Com base em que fundamento legal? A prop\u00f3sito, desconhece-se, s.m.j., qualquer lei que autorize a Uni\u00e3o a receber tais verbas. N\u00e3o \u00e9 preciso gastar rios de tinta para perceber que essa realidade viola, no m\u00ednimo, o princ\u00edpio da legalidade administrativa, previsto no caput do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\r\n<p>Outro ponto que deve ser levantado \u00e9 o de que o referido Parecer vinculante foi elaborado sob uma realidade jur\u00eddica distinta dos dias atuais, de sorte a n\u00e3o mais tratar a contento as quest\u00f5es afetas \u00e0 mat\u00e9ria, notadamente se levarmos em considera\u00e7\u00e3o que, posteriormente, \u00e0 sua publica\u00e7\u00e3o, consoante j\u00e1 mencionado, sobreveio a Lei n.\u00ba 9.527\/97 que, dentre outras provid\u00eancias, afastou a incid\u00eancia das normas presentes no Cap\u00edtulo V do t\u00edtulo I \u00e0 Adminsitra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta da Uni\u00e3o, \u00e0s autarquias, \u00e0s funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas institu\u00eddas pelo Poder P\u00fablico, \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, esvaziando, assim, parte do seu conte\u00fado.<\/p>\r\n<p>Al\u00e9m disso, foi publicada a Medida Provis\u00f3ria n.\u00ba 305, de 2006, convertida na Lei n.\u00ba 11.358, de 19 de outubro de 2006, que criou o subs\u00eddio dos cargos da carreira da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, conforme relatado no item 42, a, desta manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Por derradeiro, mas n\u00e3o menos importante, assinale-se, a t\u00edtulo de informa\u00e7\u00e3o, que os membros de boa parte das Procuradorias dos estados14 e dos munic\u00edpios recebem honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Por todo o exposto, sugere-se, com fundamento no art. 4\u00ba, X, da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, que o Parecer GQ - 24 seja revisado pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\r\nConclus\u00e3o\r\n<p>Ao t\u00e9rmino dessa exposi\u00e7\u00e3o, torna-se poss\u00edvel sintetizar algumas das suas proposi\u00e7\u00f5es mais importantes:<\/p>\r\n\r\nas atribui\u00e7\u00f5es de assessoramento jur\u00eddico ao Poder Executivo Federal s\u00e3o exclusivas da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o. Ainda que as consultas tenham por objeto causas de interesse afetas \u00e0 pr\u00f3pria Institui\u00e7\u00e3o, seus membros n\u00e3o poder\u00e3o se eximir de examin\u00e1-las, sob o fundamento de eventual suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento;\r\nOs honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia s\u00e3o compat\u00edveis com regime de subs\u00eddio;\r\nA Lei n.\u00ba 8.906\/94 confere aos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o o direito aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia;\r\nTodavia, o Parecer GQ \u2013 24, aprovado pelo Presidente da Rep\u00fablica, adota entendimento diametralmente oposto, no sentido de que os arts. 22 a 25 da Lei n.\u00ba 8.906\/94 n\u00e3o se aplicam \u00e0s carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, haja vista que a mat\u00e9ria deveria ser tratada em \"lei pr\u00f3pria\", em observ\u00e2ncia ao disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 26 da lei Complementar n.\u00ba 73\/93;\r\nA fundamenta\u00e7\u00e3o utilizada no referido Parecer, s.m.j., dificulta a defesa da constitucionalidade de leis que versam sobre mat\u00e9rias de consider\u00e1vel import\u00e2ncia para Institui\u00e7\u00e3o. Assim sendo e levando-se em considera\u00e7\u00e3o o advento de novas normas sobre a mat\u00e9ria, assim com os questionamentos e informa\u00e7\u00f5es mencionados alhures, recomenda-se, com fundamento no art. 4, X, da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, a sua revis\u00e3o.\r\n\r\n\r\nRefer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas.\r\n<p>BULOS, Uadi Lamm\u00eago. Curso de Direito Constitucional. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008.<\/p>\r\n<p>CAHALI, Yussef Said. Direito Aut\u00f4nomo do Advogado aos Honor\u00e1rios da Sucumb\u00eancia \u2013 Repert\u00f3rio IOB de Jurisprud\u00eancia \u2013 1\u00aa quinzena de outubro de 1994 \u2013 n\u00ba 19\/94.<\/p>\r\n\r\n<p>MORAES, Guilherme Pe\u00f1a de. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.<\/p>\r\n<p>PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 16\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2003.<\/p>\r\n<p>RIGOLIN, Ivan Barbosa. Honor\u00e1rios Advocat\u00edcios e Pode P\u00fablico. Boletim de Direito Administrativo: BDA. S\u00e3o Paulo: NDJ, Ano XXII, n.\u00ba 3, mar\u00e7o de 2006.<\/p>\r\n<p>Guedes, Jefferson Guar\u00fas; Hauschild, Mauro Luciano (Coordena\u00e7\u00e3o).Nos limites da hist\u00f3ria: a constru\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o: livro comemorativo aos 15 anos. Bras\u00edlia: UNIP, UNAF, 2009.<\/p>\r\n<p>S\u00edtios Eletr\u00f4nicos pesquisados:<\/p>\r\n<p><a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stf.jus.br<\/a>.<\/p>\r\n<p><a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stj.jus.br<\/a>.<\/p>\r\n<p><a href=\"http:\/\/www.casacivil.planalto.gov.br\" target=\"_blank\">http:\/\/www.casacivil.planalto.gov.br<\/a>.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\r\n\r\nCurso de Direito Constitucional. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. 2\u00aa Ed. P. 1143.\r\nGuilherme Pe\u00f1a de Moraes. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. P\u00e1g. 122\/123.\r\nArt. 103. Podem propor a a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade e a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de constitucionalidade: \u00a7 3\u00ba Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citar\u00e1 previamente, o Advogado-Geral da Uni\u00e3o, que defender\u00e1 o ato ou texto impugnado.\r\nDireito Administrativo. S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2003. 16\u00aa ed. P.450.\r\nIn BDA \u2013 Boletim de Direito Administrativo \u2013 Mar\u00e7o\/2006. P. 276.\r\nArt. 65 (VETADO). A lei especial objeto do art. 26 desta Lei Complementar deve disciplinar a remunera\u00e7\u00e3o dos integrantes dos \u00f3rg\u00e3os previstos no art. 2\u00ba., dos titulares de seus cargos efetivos e de confian\u00e7a, bem como a dos dirigentes, vedando-lhes a participa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o de tributos, contribui\u00e7\u00f5es sociais e multas, o recebimento de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia e a percep\u00e7\u00e3o de valor pro labore.\r\nPassagem extra\u00edda da obra: \"Nos Limites da hist\u00f3ria: a contru\u00e7\u00e3o da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o: livro comemorativo aos 15 anos\/ Coordena\u00e7\u00e3o de Jefferson Gar\u00fas Guedes e Mauro Luciano Hauschild. Bras\u00edlia: 2009. Pgs. 75\/76.\r\nArt. 99. Se o advogado fizer juntar aos autos, at\u00e9 antes de cumprir-se o mandado de lavramento ou precat\u00f3rio, o seu contrato de honor\u00e1rios, o juiz determinar\u00e1 lhe sejam estes pagos diretamente, por dedu\u00e7\u00e3o de quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este prover que j\u00e1 os pagou. \u00a7 1\u00ba Tratando-se de honor\u00e1rios fixados na condena\u00e7\u00e3o, tem o advogado direito aut\u00f4nomo para executar a senten\u00e7a nessa parte podendo requerer que o precat\u00f3rio, quando este for necess\u00e1rio, seja, expedido em seu favor. \u00a7 2\u00ba Salvo aquiesc\u00eancia do advogado, o acordo feito pelo seu cliente e a parte contr\u00e1ria n\u00e3o lhe prejudica os honor\u00e1rios, quer os convencionais, quer os concedidos pela senten\u00e7a.\r\nArt. 20 A senten\u00e7a condenar\u00e1 o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Essa verba honor\u00e1ria ser\u00e1 devida, tamb\u00e9m, nos casos em que o advogado funcionar em causa pr\u00f3pria.\r\nDireito Aut\u00f4nomo do Advogado aos Honor\u00e1rios da Sucumb\u00eancia \u2013 Repert\u00f3rio IOB de Jurisprud\u00eancia \u2013 1\u00aa quinzena de outubro de 1994 \u2013 n\u00ba 19\/94, pp. 376\/378.\r\nArt. 2\u00ba N\u00e3o se destinando \u00e0 vig\u00eancia tempor\u00e1ria, a lei ter\u00e1 vigor at\u00e9 que outra a modifique ou revogue. \u00a7 1\u00ba A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompat\u00edvel ou quando regule inteiramente a mat\u00e9ria de que tratava a lei anterior.\r\nUadi Lamm\u00eago Bulos. Curso de Direito Constitucional. S\u00e3o Paulo, Editora Saraiva, 2008. 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. P. 335.\r\n13 Art. 14. S\u00e3o deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participaram do processo: Par\u00e1grafo \u00fanico. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a viola\u00e7\u00e3o do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentat\u00f3rio ao exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o, podendo o juiz, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es criminais, civis e processuais cab\u00edveis, aplicar ao respons\u00e1vel multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e n\u00e3o superior a vinte por cento do valor da causa; n\u00e3o sendo paga no prazo estabelecido, contado do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o final da causa, a multa ser\u00e1 inscrita sempre como d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ou do Estado.\" No exame da referida ADI, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial da a\u00e7\u00e3o para, sem redu\u00e7\u00e3o de texto, emprestar \u00e0 express\u00e3o \"ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB\", interpreta\u00e7\u00e3o conforme a carta, a abranger advogados do setor privado e do setor p\u00fablico.\r\n\u00c9 o caso dos estados do Esp\u00edrito Santo, de S\u00e3o Paulo e Minas Gerais. Poderia estender a lista, mas para n\u00e3o tornar a leitura cansativa, limito-me a tais exemplos.\r\n\r\nAutor\r\n<p><strong>Paulo Fernando Feij\u00f3 Torres Junior<\/strong><\/p>\r\n<p>Advogado da Uni\u00e3o em Bras\u00edlia (DF).<\/p>\r\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: JUNIOR, Paulo Fernando Feij\u00f3 Torres. <strong>Titularidade dos membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3106, 2 jan. 2012. Dispon\u00edvel em: <a target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/20765&gt;<\/a>. Acesso em: 16 jan. 2012.<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/541"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=541"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/541\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=541"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=541"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=541"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}