{"id":435,"date":"2011-11-04T13:06:31","date_gmt":"2011-11-04T13:06:31","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"o-combate-a-lavagem-de-dinheiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/o-combate-a-lavagem-de-dinheiro\/","title":{"rendered":"O combate \u00e0 lavagem de dinheiro"},"content":{"rendered":"<p>O texto, de autoria dos Procuradores Her\u00e1clio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira, aborda essencialmente os termos do PL 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).<\/p>\n<p>A proposi\u00e7\u00e3o, que exige a identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior, foi aprovado na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT) da C\u00e2mara dos Deputados, no dia 19 de outubro, e segue para aprecia\u00e7\u00e3o conclusiva da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania (CCJC).<\/p>\n<p>No artigo, Her\u00e1clio e Filemon defendem que \u201ca aprova\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 5.696 \u00e9 fundamental, porque a legisla\u00e7\u00e3o vigente trata desigualmente as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo \u00e0s primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no CNPJ.\u201d<\/p>\n<p>De outra parte, completam os PFNs, \u201cpara as empresas domiciliadas no exterior, a exig\u00eancia \u00e9 insignificante, bastando que qualquer interessado crie num para\u00edso fiscal uma empresa de fachada, sem identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, e indique um procurador no Brasil, quase sempre, um laranja. Assim, ao permitir a inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente prop\u00edcio para todo tipo de crime por parte dessas empresas fantasmas.\u201d<\/p>\n<p>Leia a seguir a \u00edntegra do artigo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>O combate \u00e0 lavagem de dinheiro<\/b><br \/><a href=\"http:\/\/clippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2011\/11\/4\/o-combate-a-lavagem-de-dinheiro\" target=\"_blank\">http:\/\/clippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2011\/11\/4\/o-combate-a-lavagem-de-dinheiro<\/a><\/p>\n<p>Por Her\u00e1clio M. Camargo Neto e Filemon R. Oliveira<\/p>\n<p>O combate \u00e0 lavagem de dinheiro tem sido prioridade vocalizada nos governos Lula e Dilma Rousseff. De fato, na antepen\u00faltima reuni\u00e3o do G-20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o Brasil teve como principal bandeira o fim dos para\u00edsos fiscais. Nesse sentido, caminha o Projeto de Lei (PL) n\u00ba 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), na forma do substitutivo do ex-deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), que exige a identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior, aprovado na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT) da C\u00e2mara dos Deputados, no dia 19 de outubro, e que segue para aprecia\u00e7\u00e3o conclusiva da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania (CCJC).<\/p>\n<p>Ressalte-se que o PL n\u00ba 3.443, de 2008, que se tornou favorito da presidente Dilma Rousseff, tamb\u00e9m visa combater a lavagem de dinheiro, mas n\u00e3o alcan\u00e7a o inconstitucional e ilegal anonimato ensejado pelo pr\u00f3prio Estado brasileiro, que fornece inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) para empresas fantasmas lavarem dinheiro no pa\u00eds. Ora, o momentoso PL n\u00ba 3.443, por si s\u00f3, n\u00e3o muda essa situa\u00e7\u00e3o, tendo em vista que apenas incrementa a supervis\u00e3o administrativa e a persecu\u00e7\u00e3o penal, mas n\u00e3o aborda a causa fundamental do problema, que \u00e9 a falta de identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural, que se esconde atr\u00e1s de empresas offshore constitu\u00eddas em not\u00f3rios para\u00edsos fiscais.<\/p>\n<p>Assim, a aprova\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 5.696 \u00e9 fundamental, porque a legisla\u00e7\u00e3o vigente trata desigualmente as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo \u00e0s primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no CNPJ. De outra parte, para as empresas domiciliadas no exterior, a exig\u00eancia \u00e9 insignificante, bastando que qualquer interessado crie num para\u00edso fiscal uma empresa de fachada, sem identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, e indique um procurador no Brasil, quase sempre, um laranja. Assim, ao permitir a inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente prop\u00edcio para todo tipo de crime por parte dessas empresas fantasmas. Nesse sentido, a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural das pessoas jur\u00eddicas \u00e9 imprescind\u00edvel para a responsabiliza\u00e7\u00e3o c\u00edvel, criminal e tribut\u00e1ria e obedece \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o do Grupo de A\u00e7\u00e3o Financeira sobre o Lavagem de Dinheiro (Gafi).<\/p>\n<p><b><br \/>A aprova\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 5.696 fortalecer\u00e1 a atividade econ\u00f4mica e a livre concorr\u00eancia<\/b><\/p>\n<p>Aprovado o PL n\u00ba 5.696, caber\u00e1 \u00e0 Receita Federal a regulamenta\u00e7\u00e3o da nova lei para exigir a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural e do QSA pelos estrangeiros interessados em atuar licitamente no Brasil.<\/p>\n<p>A ordem econ\u00f4mica na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 imp\u00f5e a aprova\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 5.696, porque os princ\u00edpios da atividade econ\u00f4mica no Brasil est\u00e3o sendo infringidos. O princ\u00edpio da soberania nacional \u00e9 atingido, quando o sigilo ensejado pela inscri\u00e7\u00e3o indiscriminada no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior impede a identifica\u00e7\u00e3o da autoria de crimes cometidos por empresas fantasmas criadas em para\u00edsos fiscais. Por sua vez, a concorr\u00eancia desleal atropela o princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia, quando o n\u00e3o recolhimento de tributos \u00e9 acobertado pelo anonimato, impossibilitando a responsabiliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos s\u00f3cios e administradores. Demais disso, \u00e9 imposs\u00edvel defender eficazmente o consumidor ou o ambiente, porque n\u00e3o sabemos quem s\u00e3o os verdadeiros respons\u00e1veis por infra\u00e7\u00f5es cometidas por essas empresas de fachada que atuam na Amaz\u00f4nia, por exemplo.<\/p>\n<p>Nem se fale que o fluxo de capitais seria potencialmente afetado, porque a origem do dinheiro seria mais facilmente identificada, tendo em vista que a convalida\u00e7\u00e3o desse argumento significaria um cheque em branco do Brasil \u00e0 lavagem de dinheiro, \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o fiscal e ao cometimento de todo tipo de crime. No Brasil, o Estado de Direito deve impor-se sobre a especula\u00e7\u00e3o e o crime sem respons\u00e1veis identific\u00e1veis. Por isso, o Brasil acabou com a farra do anonimato dos t\u00edtulos ao portador h\u00e1 21 anos.<\/p>\n<p>Entretanto, a lacuna criada pela n\u00e3o exig\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores para inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ passa ao largo dos controles administrativos do sistema financeiro, ao internalizar pessoas jur\u00eddicas fantasmas e lhes ensejar a regularidade cadastral para atuarem livremente at\u00e9 o desenlace previs\u00edvel de crimes, mas sem respons\u00e1veis identific\u00e1veis. \u00c9 o que se depreende da leitura dos relatos das opera\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<p>Ora, o PL n\u00ba 5.696 prev\u00ea o mesmo tratamento para empresas brasileiras e empresas domiciliadas no exterior. Por isso, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Delegados de Pol\u00edcia Federal (ADPF) e os auditores da Receita Federal, representados pelo Sindifisco Nacional, uniram-se aos procuradores da Fazenda Nacional, representados pelo Sinprofaz, em nota conjunta de apoio \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o. Assim, a aprova\u00e7\u00e3o pela CCJC do Projeto de Lei n\u00ba 5.696, na forma do eficaz substitutivo aprovado na Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio (CDEIC) e na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o, fortalecer\u00e1 a atividade econ\u00f4mica e a livre concorr\u00eancia no Brasil. Al\u00e9m disso, ensejar\u00e1 o combate preventivo e eficaz ao crime organizado internacional, ao narcotr\u00e1fico, \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e ao terrorismo, como pretendem o ex-presidente Lula, a presidente Dilma Rousseff e toda a sociedade brasileira.<\/p>\n<p><b>Her\u00e1clio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira s\u00e3o procuradores da Fazenda Nacional no Estado de S\u00e3o Paulo e diretores do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz)<\/b><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Artigo de PFNs publicado no jornal Valor Econ\u00f4mico nesta sexta-feira (4) faz reflex\u00e3o sobre o combate preventivo e eficaz ao crime organizado internacional.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":3755,"formatted_date":"04\/11\/2011 - 13:06","contentNovo":"\r\n<p>O texto, de autoria dos Procuradores Her\u00e1clio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira, aborda essencialmente os termos do PL 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).<\/p>\r\n<p>A proposi\u00e7\u00e3o, que exige a identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior, foi aprovado na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT) da C\u00e2mara dos Deputados, no dia 19 de outubro, e segue para aprecia\u00e7\u00e3o conclusiva da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania (CCJC).<\/p>\r\n<p>No artigo, Her\u00e1clio e Filemon defendem que \u201ca aprova\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 5.696 \u00e9 fundamental, porque a legisla\u00e7\u00e3o vigente trata desigualmente as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo \u00e0s primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no CNPJ.\u201d<\/p>\r\n<p>De outra parte, completam os PFNs, \u201cpara as empresas domiciliadas no exterior, a exig\u00eancia \u00e9 insignificante, bastando que qualquer interessado crie num para\u00edso fiscal uma empresa de fachada, sem identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, e indique um procurador no Brasil, quase sempre, um laranja. Assim, ao permitir a inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente prop\u00edcio para todo tipo de crime por parte dessas empresas fantasmas.\u201d<\/p>\r\n<p>Leia a seguir a \u00edntegra do artigo:<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>O combate \u00e0 lavagem de dinheiro<a href=\"http:\/\/clippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2011\/11\/4\/o-combate-a-lavagem-de-dinheiro\" target=\"_blank\">http:\/\/clippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2011\/11\/4\/o-combate-a-lavagem-de-dinheiro<\/a><\/p>\r\n<p>Por Her\u00e1clio M. Camargo Neto e Filemon R. Oliveira<\/p>\r\n<p>O combate \u00e0 lavagem de dinheiro tem sido prioridade vocalizada nos governos Lula e Dilma Rousseff. De fato, na antepen\u00faltima reuni\u00e3o do G-20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o Brasil teve como principal bandeira o fim dos para\u00edsos fiscais. Nesse sentido, caminha o Projeto de Lei (PL) n\u00ba 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), na forma do substitutivo do ex-deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), que exige a identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior, aprovado na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT) da C\u00e2mara dos Deputados, no dia 19 de outubro, e que segue para aprecia\u00e7\u00e3o conclusiva da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania (CCJC).<\/p>\r\n<p>Ressalte-se que o PL n\u00ba 3.443, de 2008, que se tornou favorito da presidente Dilma Rousseff, tamb\u00e9m visa combater a lavagem de dinheiro, mas n\u00e3o alcan\u00e7a o inconstitucional e ilegal anonimato ensejado pelo pr\u00f3prio Estado brasileiro, que fornece inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) para empresas fantasmas lavarem dinheiro no pa\u00eds. Ora, o momentoso PL n\u00ba 3.443, por si s\u00f3, n\u00e3o muda essa situa\u00e7\u00e3o, tendo em vista que apenas incrementa a supervis\u00e3o administrativa e a persecu\u00e7\u00e3o penal, mas n\u00e3o aborda a causa fundamental do problema, que \u00e9 a falta de identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural, que se esconde atr\u00e1s de empresas offshore constitu\u00eddas em not\u00f3rios para\u00edsos fiscais.<\/p>\r\n<p>Assim, a aprova\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 5.696 \u00e9 fundamental, porque a legisla\u00e7\u00e3o vigente trata desigualmente as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo \u00e0s primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no CNPJ. De outra parte, para as empresas domiciliadas no exterior, a exig\u00eancia \u00e9 insignificante, bastando que qualquer interessado crie num para\u00edso fiscal uma empresa de fachada, sem identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, e indique um procurador no Brasil, quase sempre, um laranja. Assim, ao permitir a inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente prop\u00edcio para todo tipo de crime por parte dessas empresas fantasmas. Nesse sentido, a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural das pessoas jur\u00eddicas \u00e9 imprescind\u00edvel para a responsabiliza\u00e7\u00e3o c\u00edvel, criminal e tribut\u00e1ria e obedece \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o do Grupo de A\u00e7\u00e3o Financeira sobre o Lavagem de Dinheiro (Gafi).<\/p>\r\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 5.696 fortalecer\u00e1 a atividade econ\u00f4mica e a livre concorr\u00eancia<\/p>\r\n<p>Aprovado o PL n\u00ba 5.696, caber\u00e1 \u00e0 Receita Federal a regulamenta\u00e7\u00e3o da nova lei para exigir a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final pessoa natural e do QSA pelos estrangeiros interessados em atuar licitamente no Brasil.<\/p>\r\n<p>A ordem econ\u00f4mica na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 imp\u00f5e a aprova\u00e7\u00e3o do PL n\u00ba 5.696, porque os princ\u00edpios da atividade econ\u00f4mica no Brasil est\u00e3o sendo infringidos. O princ\u00edpio da soberania nacional \u00e9 atingido, quando o sigilo ensejado pela inscri\u00e7\u00e3o indiscriminada no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior impede a identifica\u00e7\u00e3o da autoria de crimes cometidos por empresas fantasmas criadas em para\u00edsos fiscais. Por sua vez, a concorr\u00eancia desleal atropela o princ\u00edpio da livre concorr\u00eancia, quando o n\u00e3o recolhimento de tributos \u00e9 acobertado pelo anonimato, impossibilitando a responsabiliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos s\u00f3cios e administradores. Demais disso, \u00e9 imposs\u00edvel defender eficazmente o consumidor ou o ambiente, porque n\u00e3o sabemos quem s\u00e3o os verdadeiros respons\u00e1veis por infra\u00e7\u00f5es cometidas por essas empresas de fachada que atuam na Amaz\u00f4nia, por exemplo.<\/p>\r\n<p>Nem se fale que o fluxo de capitais seria potencialmente afetado, porque a origem do dinheiro seria mais facilmente identificada, tendo em vista que a convalida\u00e7\u00e3o desse argumento significaria um cheque em branco do Brasil \u00e0 lavagem de dinheiro, \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o fiscal e ao cometimento de todo tipo de crime. No Brasil, o Estado de Direito deve impor-se sobre a especula\u00e7\u00e3o e o crime sem respons\u00e1veis identific\u00e1veis. Por isso, o Brasil acabou com a farra do anonimato dos t\u00edtulos ao portador h\u00e1 21 anos.<\/p>\r\n<p>Entretanto, a lacuna criada pela n\u00e3o exig\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores para inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ passa ao largo dos controles administrativos do sistema financeiro, ao internalizar pessoas jur\u00eddicas fantasmas e lhes ensejar a regularidade cadastral para atuarem livremente at\u00e9 o desenlace previs\u00edvel de crimes, mas sem respons\u00e1veis identific\u00e1veis. \u00c9 o que se depreende da leitura dos relatos das opera\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\r\n<p>Ora, o PL n\u00ba 5.696 prev\u00ea o mesmo tratamento para empresas brasileiras e empresas domiciliadas no exterior. Por isso, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Delegados de Pol\u00edcia Federal (ADPF) e os auditores da Receita Federal, representados pelo Sindifisco Nacional, uniram-se aos procuradores da Fazenda Nacional, representados pelo Sinprofaz, em nota conjunta de apoio \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o. Assim, a aprova\u00e7\u00e3o pela CCJC do Projeto de Lei n\u00ba 5.696, na forma do eficaz substitutivo aprovado na Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio (CDEIC) e na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o, fortalecer\u00e1 a atividade econ\u00f4mica e a livre concorr\u00eancia no Brasil. Al\u00e9m disso, ensejar\u00e1 o combate preventivo e eficaz ao crime organizado internacional, ao narcotr\u00e1fico, \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e ao terrorismo, como pretendem o ex-presidente Lula, a presidente Dilma Rousseff e toda a sociedade brasileira.<\/p>\r\n<p>Her\u00e1clio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira s\u00e3o procuradores da Fazenda Nacional no Estado de S\u00e3o Paulo e diretores do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz)<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/435"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=435"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/435\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=435"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=435"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=435"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}