{"id":301,"date":"2011-08-31T19:05:01","date_gmt":"2011-08-31T19:05:01","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"celeridade-judicial-exige-cautela","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/celeridade-judicial-exige-cautela\/","title":{"rendered":"Celeridade judicial exige cautela"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Sebasti\u00e3o Gilberto Mota Tavares<\/p>\n<p>Em v\u00e1rios momentos \u2013 muito deles, inclusive, nesta Preclara Revista \u2013, temos nos manifestado acerca de toda a problem\u00e1tica que envolve o controle de constitucionalidade das leis. Aparentemente, falar em termos de problemas ao derredor do controle pode soar como aleivosia incoadun\u00e1vel com o atual est\u00e1gio da Ci\u00eancia do Direito a respeito do assunto. Realmente, a doutrina do controle, tal como a regularidade das auroras, n\u00e3o requer mais quaisquer discuss\u00f5es. Sabemos quais s\u00e3o as suas esp\u00e9cies e os seus m\u00e9todos, bem como seus focos e limites e a necess\u00e1ria densidade normativa do ato para galgar as alturas de objeto do controle. Por tais raz\u00f5es \u00e9 que dizemos, por exemplo, que o controle de constitucionalidade das leis n\u00e3o pode se efetivar sobre os atos legislativos <em>interna corporis<\/em>, ensinamento vindo desde as cl\u00e1ssicas li\u00e7\u00f5es do <em>Chief of Justice<\/em> John Marshall. A estabilidade da doutrina acerca do controle faz-nos desconfiar, \u00e0 primeira vista, da utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cproblem\u00e1tica do controle\u201d.<\/p>\n<p>A sensa\u00e7\u00e3o da imprestabilidade da express\u00e3o \u201cproblem\u00e1tica do controle\u201d mais se avulta acaso levemos em considera\u00e7\u00e3o outra sorte de estabilidade jur\u00eddica, aquela atinente \u00e0 caudal jurisprudencial existente sobre a quest\u00e3o, sobretudo, como n\u00e3o poderia deixar de ser, daquela advinda do Supremo Tribunal Federal. De fato, nossa Corte Maior possui iterativas decis\u00f5es e precedentes que formam como que retrato ou arcabou\u00e7o bem est\u00e1vel e fossilizado da doutrina de controle entre n\u00f3s. Utilizando aquele mesmo t\u00f3pico, \u00e9 jurisprud\u00eancia consagrada entre n\u00f3s que os atos legislativos <em>interna corporis<\/em> s\u00f3 podem ser questionados judicialmente pelo parlamentar, quer dizer, por vereadores, deputados e senadores. E por ningu\u00e9m mais. Ali\u00e1s, enlevar-me-ia real\u00e7ar que a consagra\u00e7\u00e3o jurisprudencial da legitimidade extraordin\u00e1ria do parlamentar para questionar os <em>interna<\/em> \u00e9 atitude alvissareira e vanguardista do nosso Supremo Tribunal, que representa j\u00e1 um desenvolvimento se levarmos em considera\u00e7\u00e3o os contornos cl\u00e1ssicos do problema, que nem sequer admitiam o controle dos <em>interna<\/em> pelos parlamentares, se levarmos em considera\u00e7\u00e3o a pura doutrina americana provinda do <em>Chief<\/em>.<\/p>\n<p>O vanguardismo constitucionalista do Supremo Tribunal dantes falado, desafortunadamente, h\u00e1 cerca de quase 50 anos, n\u00e3o ultrapassou o ponto da legitimidade extraordin\u00e1ria dos parlamentares. \u00c0 semelhan\u00e7a das velhas \u00cdndias para os desbravadores mar\u00edtimos medievos, a doutrina do controle n\u00e3o vai al\u00e9m da possibilidade do controle por parlamentares. Recebemos a doutrina original, fizemos alguns avan\u00e7os e chegamos ao \u00e1pice consubstanciado no controle dos <em>interna<\/em> pelos parlamentares. A partir deste limite, passamos a entrar em territ\u00f3rio desconhecido, pois quase nada se v\u00ea a respeito. Talvez por isso \u00e9 que nos assusta, em primeiro relance, a utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cproblem\u00e1tica do controle\u201d. Atual e aparentemente, n\u00e3o h\u00e1 qualquer t\u00f3pico n\u00e3o resolvido na doutrina do controle como ele \u00e9 vivenciado no Brasil.<\/p>\n<p>Entrementes, temos defendido, com bastante zelo e parcim\u00f4nia, a exist\u00eancia, sim, de um vanguardismo constitucional, o qual, longe de ter sido criado por algu\u00e9m \u2013 e muito menos nos colocar\u00edamos em tal posi\u00e7\u00e3o \u2013, viceja quando alguns casos concretos s\u00e3o julgados e divulgados por nossa Justi\u00e7a, mais especialmente, pelo Supremo Tribunal. A esse prop\u00f3sito, ali\u00e1s, permita-me o nobre leitor mencionar caso recentemente julgado pelo Supremo Tribunal que vem precisamente em alento ao quanto estamos a dizer, <em>i.e.<\/em>, que, de fato, algumas quest\u00f5es judiciais e\/ou doutrin\u00e1rias parecem desafiar a tranquilidade da doutrina do controle, desanuviando, quem sabe, potencialidade para provocar certa discuti\u00e7\u00e3o ou, como prefiro dizer, certo vanguardismo. Estamos a falar do Mandado de Seguran\u00e7a \u2013 MS n. 27.971\/DF, impetrado pelo ent\u00e3o Deputado Federal Fl\u00e1vio Dino, em face dos Presidentes da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, objetivando o funcionamento efetivo, no que diz respeito \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o das medidas provis\u00f3rias, da comiss\u00e3o mista prevista no artigo 62, par\u00e1grafo 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Em face do que consagrado, doutrin\u00e1ria e jurisprudencialmente, tendo perdido a sua condi\u00e7\u00e3o de parlamentar, o citado MS foi extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, pois os <em>interna<\/em> s\u00f3 podem ser questionados por quem seja parlamentar.<\/p>\n<p>Tal <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-02\/processo-legislativo-questionado-congressistas-stf\" target=\"_blank\">not\u00edcia<\/a> foi estampada em recente edi\u00e7\u00e3o desta Revista, pelo que, mais uma vez, n\u00e3o poder\u00edamos nos furtar \u00e0 discuss\u00e3o a que ela convida. Perguntemos: ser\u00e1 que poder\u00edamos problematizar a quest\u00e3o, tornando-a exposta ao debate? \u00c9 poss\u00edvel ultrapassar este ponto? \u00c9 poss\u00edvel avan\u00e7ar? Talvez sim, desde que intuamos que a legitimidade processual, apesar de com ela n\u00e3o se confundir, possui \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com o bem da vida buscado pela parte, ou seja, com o m\u00e9rito pela mesma posta atrav\u00e9s da causa. Dessa forma, acaso possamos assentar a legitimidade processual em outros par\u00e2metros que n\u00e3o sejam exclusivamente aqueles genuinamente processuais, talvez possamos avan\u00e7ar sim. E quais seriam esses par\u00e2metros? Para n\u00f3s, a cl\u00e1usula do devido processo legislativo ou, como alguns preferem, do devido processo legislativo constitucional.<\/p>\n<p>Admitindo a exist\u00eancia, como cl\u00e1usula impl\u00edcita e decorrente do devido processo legal, do princ\u00edpio fundamental do devido processo legislativo, poder\u00edamos mudar, sen\u00e3o totalmente, pelo menos, muito agudamente o desfecho que teve aquele MS e outros tantos procedimentos nos quais se questionam o procedimento interno das casas legislativas. Dessa maneira, o devido processo legislativo, por outorgar a qualquer cidad\u00e3o brasileiro \u2013 e, de maneira geral, a qualquer cidad\u00e3o \u2013, a prerrogativa de questionar a validade do procedimento parlamentar faria com que a parte impetrante daquele MS, mesmo tendo perdido a qualidade de parlamentar, n\u00e3o perdesse, todavia, a sua legitimidade para continuar questionando a inexist\u00eancia da forma\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es mistas no procedimento das medidas provis\u00f3rias. \u00c9 isto que, com a v\u00eania ao nobre leitor, esperamos ter desenvolvido e demonstrado em nosso livro intitulado \u201cControle Jurisdicional Preventivo da Lei: O Devido Processo Legislativo\u201d (RJ: Lumen Juris).<\/p>\n<p>Sendo o devido processo legislativo direito fundamental de qualquer cidad\u00e3o e, portanto, de estatura constitucional, \u00e9 f\u00e1cil concluir que, mesmo o cidad\u00e3o n\u00e3o detendo a qualidade de parlamentar, afigura-se como prerrogativa inalien\u00e1vel sua pretender anular o processo legislativo que n\u00e3o observe, n\u00e3o apenas as normas constitucionais, como tamb\u00e9m, as normas regimentais. Consequentemente, se j\u00e1 tiv\u00e9ssemos admitido a exist\u00eancia do devido processo legislativo, o citado MS jamais poderia ter sido extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por perda da condi\u00e7\u00e3o de parlamentar. Ali\u00e1s, dada a import\u00e2ncia que as medidas provis\u00f3rias adquiriram em nosso sistema jur\u00eddico-normativo, abrimos cap\u00edtulo espec\u00edfico para defender que, em caso de desrespeito ao devido processo legislativo \u2013 por exemplo, a inexist\u00eancia das comiss\u00f5es mistas previstas regimentalmente para instru\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o preliminar das medidas, objeto precisamente do MS em testilha \u2013, o procedimento parlamentar da medida provis\u00f3ria resta total e absolutamente nulo e, por isso, nula, por via de consequ\u00eancia, seria a pr\u00f3pria lei de convers\u00e3o na qual a medida se convolou. Note-se: a lei n\u00e3o seria anul\u00e1vel; seria nula, desembara\u00e7ando o cidad\u00e3o de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Talvez tenhamos enorme dificuldade de admitirmos o devido processo legislativo, que se encontra seguramente dentro do que denominamos de vanguardismo constitucional, precisamente por conta de sua mais dr\u00e1stica e percept\u00edvel consequ\u00eancia, a saber, tornar nula, no caso, a lei na qual a medida provis\u00f3ria se transforma. Imaginemos, no atual momento, em que se guinda radicalmente pela retirada, tanto quanto for poss\u00edvel, do Poder Judici\u00e1rio das lides, pressionando o cidad\u00e3o a n\u00e3o ingressar com a\u00e7\u00f5es, a capitular, a n\u00e3o recorrer, a desistir, a conciliar (mesmo contra a sua vontade), imaginemos \u2013 continuo \u2013 se seria poss\u00edvel admitirmos tese que permitiria a qualquer cidad\u00e3o obter de qualquer juiz (j\u00e1 que tal cl\u00e1usula pode ser reclamada via controle difuso) provimento que o desobrigasse das medidas provis\u00f3rias? Tender\u00edamos a aumentar o arco de \u201clitigiosidades latentes\u201d, incoadun\u00e1vel com o atual pensamento de que, quanto menos a\u00e7\u00f5es e recursos, melhor \u2013 ainda que, para tanto, tenha a popula\u00e7\u00e3o que se utilizar de suas pr\u00f3prias m\u00e3os para fazer Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Entre aumentar, talvez desmesuradamente, as a\u00e7\u00f5es e reter o cidad\u00e3o, retirando-lhe o direito fundamental ao devido processo legislativo \u2013 apenas mirando na diminui\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, evitando piorar a morosidade \u2013, preferimos permitir-lhe questionar os atos legislativos <em>interna corporis<\/em>, pois o contr\u00e1rio equivale a fazer da Justi\u00e7a uma n\u00e3o-Justi\u00e7a. Ao rev\u00e9s, admitindo-o, possibilitar\u00edamos, quem sabe, iniciarmos candente e vigorosa reforma pol\u00edtica, porque feita pelo pr\u00f3prio titular da soberania \u2013 o Povo \u2013 e indicando ao legislador que o seu direito de legislar n\u00e3o \u00e9 absoluto ou infrene. Talvez o mais crasso efeito pol\u00edtico da cl\u00e1usula seja este: descortinar ao legislador que n\u00e3o se pode admitir o abuso do seu direito de legislar.<\/p>\n<p>Ter\u00edamos outros campos para o desenvolvimento do devido processo legislativo. Considerando que tal cl\u00e1usula outra coisa n\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o bem elaborar a lei, nos estritos par\u00e2metros constitucionais e regimentais, poder\u00edamos dizer que, para que a lei possa ser bem elaborada, \u00e9 preciso que seja instru\u00edda nas diversas comiss\u00f5es tem\u00e1ticas, cuja fun\u00e7\u00e3o outra n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o a especializa\u00e7\u00e3o do parlamentar em dada mat\u00e9ria. Assim, por exemplo, a CCJ tem por escopo primordial a especializa\u00e7\u00e3o do parlamentar na mat\u00e9ria constitucional, em especial, na Constitui\u00e7\u00e3o. Ora, ao confrontar os projetos de lei \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, outra coisa a CCJ n\u00e3o faz sen\u00e3o controle de constitucionalidade, que bem poderia ser chamado de \u201clegisferante\u201d, uma das formas \u2013 a outra \u00e9 o veto \u2013 n\u00e3o jurisdicionais de controle preventivo no sistema brasileiro.<\/p>\n<p>Pois bem. Quanto mais a CCJ aprofunda-se no controle legisferante de constitucionalidade, tanto mais refor\u00e7ada ser\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o da constitucionalidade das leis. Para n\u00f3s, portanto, tal princ\u00edpio n\u00e3o \u00e9 algo monol\u00edtico, \u201cinteiro\u201d, mas vai depender do grau de aprofundamento da CCJ na an\u00e1lise da compatibilidade vertical da proposi\u00e7\u00e3o em face da Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 precisamente a\u00ed que reside mais um vanguardismo da tese: a lei n\u00e3o nasce com a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, como se fosse algo j\u00e1 dado, completo, mas sim, com <em>uma<\/em> presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, quer dizer, com uma presun\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel em fun\u00e7\u00e3o do grau de verticaliza\u00e7\u00e3o utilizado pela CCJ na delibera\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o. Em outras palavras: a lei que nasce (quer dizer, que \u00e9 promulgada e, ato cont\u00ednuo, publicada) n\u00e3o nasce \u201cinteiramente constitucional\u201d, mas \u201cproporcionalmente constitucional\u201d, pois, quanto mais \u00edngreme for o trabalho da CCJ tanto mais forte ser\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o; sendo o contr\u00e1rio tamb\u00e9m verdadeiro.<\/p>\n<p>Dizer que o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o tem origem no trabalho desempenhado pela(s) CCJ(s) e \u00e9 a ele diretamente proporcional, possui in\u00fameras e interessantes consequ\u00eancias, como aumentar a responsabilidade pol\u00edtica dos membros da(s) CCJ(s) e a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dos cidad\u00e3os, pois s\u00e3o estes que dever\u00e3o cobrar por tal responsabilidade, rediscutindo o tema \u2013 quase esquecido entre n\u00f3s, brasileiros \u2013 da nomog\u00eanese jur\u00eddica como fator visceral para o deferimento de cautelares nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstuticionalidade e assim por diante.<\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o n\u00e3o nos permite ir mais longe. Em todo caso, seja no caso concreto do MS supra referido, seja nas in\u00fameras discuss\u00f5es te\u00f3ricas que podemos encetar a partir do devido processo legislativo, o que nos conforta \u00e9 que, embora limitados pelo espa\u00e7o \u2013 e agradecemos o muito que j\u00e1 nos foi dado \u2013 e nosso pensamento, n\u00e3o o s\u00e3o o Constitucionalismo e seus movimentos vanguardistas.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Sebasti\u00e3o Gilberto Mota Tavares<\/strong> \u00e9 procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito pela UF-PE, escritor e assessor jur\u00eddico na C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 27 de agosto de 2011<\/p>\n<p><strong>Link para publica\u00e7\u00e3o original:<\/strong> <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-27\/inflacao-legislativa-exige-cautela-especialmente-direito-penal\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-27\/inflacao-legislativa-exige-cautela-especialmente-direito-penal<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Sebasti\u00e3o Gilberto Mota Tavares<\/p>\n<p>Em v\u00e1rios momentos \u2013 muito deles, inclusive, nesta Preclara Revista \u2013, temos nos manifestado acerca de toda a problem\u00e1tica que envolve o controle de constitucionalidade das leis. Aparentemente, falar em termos de problemas ao derredor do controle pode soar como aleivosia incoadun\u00e1vel com o atual est\u00e1gio da Ci\u00eancia do Direito a respeito do assunto. Realmente, a doutrina do controle, tal como a regularidade das auroras, n\u00e3o requer mais quaisquer discuss\u00f5es. Sabemos quais s\u00e3o as suas esp\u00e9cies e os seus m\u00e9todos, bem como seus focos e limites e a necess\u00e1ria densidade normativa do ato para galgar as alturas de objeto do controle. Por tais raz\u00f5es \u00e9 que dizemos, por exemplo, que o controle de constitucionalidade das leis n\u00e3o pode se efetivar sobre os atos legislativos <em>interna corporis<\/em>, ensinamento vindo desde as cl\u00e1ssicas li\u00e7\u00f5es do <em>Chief of Justice<\/em> John Marshall. A estabilidade da doutrina acerca do controle faz-nos desconfiar, \u00e0 primeira vista, da utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cproblem\u00e1tica do controle\u201d.<\/p>\n<p>A sensa\u00e7\u00e3o da imprestabilidade da express\u00e3o \u201cproblem\u00e1tica do controle\u201d mais se avulta acaso levemos em considera\u00e7\u00e3o outra sorte de estabilidade jur\u00eddica, aquela atinente \u00e0 caudal jurisprudencial existente sobre a quest\u00e3o, sobretudo, como n\u00e3o poderia deixar de ser, daquela advinda do Supremo Tribunal Federal. De fato, nossa Corte Maior possui iterativas decis\u00f5es e precedentes que formam como que retrato ou arcabou\u00e7o bem est\u00e1vel e fossilizado da doutrina de controle entre n\u00f3s. Utilizando aquele mesmo t\u00f3pico, \u00e9 jurisprud\u00eancia consagrada entre n\u00f3s que os atos legislativos <em>interna corporis<\/em> s\u00f3 podem ser questionados judicialmente pelo parlamentar, quer dizer, por vereadores, deputados e senadores. E por ningu\u00e9m mais. Ali\u00e1s, enlevar-me-ia real\u00e7ar que a consagra\u00e7\u00e3o jurisprudencial da legitimidade extraordin\u00e1ria do parlamentar para questionar os <em>interna<\/em> \u00e9 atitude alvissareira e vanguardista do nosso Supremo Tribunal, que representa j\u00e1 um desenvolvimento se levarmos em considera\u00e7\u00e3o os contornos cl\u00e1ssicos do problema, que nem sequer admitiam o controle dos <em>interna<\/em> pelos parlamentares, se levarmos em considera\u00e7\u00e3o a pura doutrina americana provinda do <em>Chief<\/em>.<\/p>\n<p>O vanguardismo constitucionalista do Supremo Tribunal dantes falado, desafortunadamente, h\u00e1 cerca de quase 50 anos, n\u00e3o ultrapassou o ponto da legitimidade extraordin\u00e1ria dos parlamentares. \u00c0 semelhan\u00e7a das velhas \u00cdndias para os desbravadores mar\u00edtimos medievos, a doutrina do controle n\u00e3o vai al\u00e9m da possibilidade do controle por parlamentares. Recebemos a doutrina original, fizemos alguns avan\u00e7os e chegamos ao \u00e1pice consubstanciado no controle dos <em>interna<\/em> pelos parlamentares. A partir deste limite, passamos a entrar em territ\u00f3rio desconhecido, pois quase nada se v\u00ea a respeito. Talvez por isso \u00e9 que nos assusta, em primeiro relance, a utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cproblem\u00e1tica do controle\u201d. Atual e aparentemente, n\u00e3o h\u00e1 qualquer t\u00f3pico n\u00e3o resolvido na doutrina do controle como ele \u00e9 vivenciado no Brasil.<\/p>\n<p>Entrementes, temos defendido, com bastante zelo e parcim\u00f4nia, a exist\u00eancia, sim, de um vanguardismo constitucional, o qual, longe de ter sido criado por algu\u00e9m \u2013 e muito menos nos colocar\u00edamos em tal posi\u00e7\u00e3o \u2013, viceja quando alguns casos concretos s\u00e3o julgados e divulgados por nossa Justi\u00e7a, mais especialmente, pelo Supremo Tribunal. A esse prop\u00f3sito, ali\u00e1s, permita-me o nobre leitor mencionar caso recentemente julgado pelo Supremo Tribunal que vem precisamente em alento ao quanto estamos a dizer, <em>i.e.<\/em>, que, de fato, algumas quest\u00f5es judiciais e\/ou doutrin\u00e1rias parecem desafiar a tranquilidade da doutrina do controle, desanuviando, quem sabe, potencialidade para provocar certa discuti\u00e7\u00e3o ou, como prefiro dizer, certo vanguardismo. Estamos a falar do Mandado de Seguran\u00e7a \u2013 MS n. 27.971\/DF, impetrado pelo ent\u00e3o Deputado Federal Fl\u00e1vio Dino, em face dos Presidentes da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, objetivando o funcionamento efetivo, no que diz respeito \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o das medidas provis\u00f3rias, da comiss\u00e3o mista prevista no artigo 62, par\u00e1grafo 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Em face do que consagrado, doutrin\u00e1ria e jurisprudencialmente, tendo perdido a sua condi\u00e7\u00e3o de parlamentar, o citado MS foi extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, pois os <em>interna<\/em> s\u00f3 podem ser questionados por quem seja parlamentar.<\/p>\n<p>Tal <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-02\/processo-legislativo-questionado-congressistas-stf\" target=\"_blank\">not\u00edcia<\/a> foi estampada em recente edi\u00e7\u00e3o desta Revista, pelo que, mais uma vez, n\u00e3o poder\u00edamos nos furtar \u00e0 discuss\u00e3o a que ela convida. Perguntemos: ser\u00e1 que poder\u00edamos problematizar a quest\u00e3o, tornando-a exposta ao debate? \u00c9 poss\u00edvel ultrapassar este ponto? \u00c9 poss\u00edvel avan\u00e7ar? Talvez sim, desde que intuamos que a legitimidade processual, apesar de com ela n\u00e3o se confundir, possui \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com o bem da vida buscado pela parte, ou seja, com o m\u00e9rito pela mesma posta atrav\u00e9s da causa. Dessa forma, acaso possamos assentar a legitimidade processual em outros par\u00e2metros que n\u00e3o sejam exclusivamente aqueles genuinamente processuais, talvez possamos avan\u00e7ar sim. E quais seriam esses par\u00e2metros? Para n\u00f3s, a cl\u00e1usula do devido processo legislativo ou, como alguns preferem, do devido processo legislativo constitucional.<\/p>\n<p>Admitindo a exist\u00eancia, como cl\u00e1usula impl\u00edcita e decorrente do devido processo legal, do princ\u00edpio fundamental do devido processo legislativo, poder\u00edamos mudar, sen\u00e3o totalmente, pelo menos, muito agudamente o desfecho que teve aquele MS e outros tantos procedimentos nos quais se questionam o procedimento interno das casas legislativas. Dessa maneira, o devido processo legislativo, por outorgar a qualquer cidad\u00e3o brasileiro \u2013 e, de maneira geral, a qualquer cidad\u00e3o \u2013, a prerrogativa de questionar a validade do procedimento parlamentar faria com que a parte impetrante daquele MS, mesmo tendo perdido a qualidade de parlamentar, n\u00e3o perdesse, todavia, a sua legitimidade para continuar questionando a inexist\u00eancia da forma\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es mistas no procedimento das medidas provis\u00f3rias. \u00c9 isto que, com a v\u00eania ao nobre leitor, esperamos ter desenvolvido e demonstrado em nosso livro intitulado \u201cControle Jurisdicional Preventivo da Lei: O Devido Processo Legislativo\u201d (RJ: Lumen Juris).<\/p>\n<p>Sendo o devido processo legislativo direito fundamental de qualquer cidad\u00e3o e, portanto, de estatura constitucional, \u00e9 f\u00e1cil concluir que, mesmo o cidad\u00e3o n\u00e3o detendo a qualidade de parlamentar, afigura-se como prerrogativa inalien\u00e1vel sua pretender anular o processo legislativo que n\u00e3o observe, n\u00e3o apenas as normas constitucionais, como tamb\u00e9m, as normas regimentais. Consequentemente, se j\u00e1 tiv\u00e9ssemos admitido a exist\u00eancia do devido processo legislativo, o citado MS jamais poderia ter sido extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por perda da condi\u00e7\u00e3o de parlamentar. Ali\u00e1s, dada a import\u00e2ncia que as medidas provis\u00f3rias adquiriram em nosso sistema jur\u00eddico-normativo, abrimos cap\u00edtulo espec\u00edfico para defender que, em caso de desrespeito ao devido processo legislativo \u2013 por exemplo, a inexist\u00eancia das comiss\u00f5es mistas previstas regimentalmente para instru\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o preliminar das medidas, objeto precisamente do MS em testilha \u2013, o procedimento parlamentar da medida provis\u00f3ria resta total e absolutamente nulo e, por isso, nula, por via de consequ\u00eancia, seria a pr\u00f3pria lei de convers\u00e3o na qual a medida se convolou. Note-se: a lei n\u00e3o seria anul\u00e1vel; seria nula, desembara\u00e7ando o cidad\u00e3o de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Talvez tenhamos enorme dificuldade de admitirmos o devido processo legislativo, que se encontra seguramente dentro do que denominamos de vanguardismo constitucional, precisamente por conta de sua mais dr\u00e1stica e percept\u00edvel consequ\u00eancia, a saber, tornar nula, no caso, a lei na qual a medida provis\u00f3ria se transforma. Imaginemos, no atual momento, em que se guinda radicalmente pela retirada, tanto quanto for poss\u00edvel, do Poder Judici\u00e1rio das lides, pressionando o cidad\u00e3o a n\u00e3o ingressar com a\u00e7\u00f5es, a capitular, a n\u00e3o recorrer, a desistir, a conciliar (mesmo contra a sua vontade), imaginemos \u2013 continuo \u2013 se seria poss\u00edvel admitirmos tese que permitiria a qualquer cidad\u00e3o obter de qualquer juiz (j\u00e1 que tal cl\u00e1usula pode ser reclamada via controle difuso) provimento que o desobrigasse das medidas provis\u00f3rias? Tender\u00edamos a aumentar o arco de \u201clitigiosidades latentes\u201d, incoadun\u00e1vel com o atual pensamento de que, quanto menos a\u00e7\u00f5es e recursos, melhor \u2013 ainda que, para tanto, tenha a popula\u00e7\u00e3o que se utilizar de suas pr\u00f3prias m\u00e3os para fazer Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Entre aumentar, talvez desmesuradamente, as a\u00e7\u00f5es e reter o cidad\u00e3o, retirando-lhe o direito fundamental ao devido processo legislativo \u2013 apenas mirando na diminui\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, evitando piorar a morosidade \u2013, preferimos permitir-lhe questionar os atos legislativos <em>interna corporis<\/em>, pois o contr\u00e1rio equivale a fazer da Justi\u00e7a uma n\u00e3o-Justi\u00e7a. Ao rev\u00e9s, admitindo-o, possibilitar\u00edamos, quem sabe, iniciarmos candente e vigorosa reforma pol\u00edtica, porque feita pelo pr\u00f3prio titular da soberania \u2013 o Povo \u2013 e indicando ao legislador que o seu direito de legislar n\u00e3o \u00e9 absoluto ou infrene. Talvez o mais crasso efeito pol\u00edtico da cl\u00e1usula seja este: descortinar ao legislador que n\u00e3o se pode admitir o abuso do seu direito de legislar.<\/p>\n<p>Ter\u00edamos outros campos para o desenvolvimento do devido processo legislativo. Considerando que tal cl\u00e1usula outra coisa n\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o bem elaborar a lei, nos estritos par\u00e2metros constitucionais e regimentais, poder\u00edamos dizer que, para que a lei possa ser bem elaborada, \u00e9 preciso que seja instru\u00edda nas diversas comiss\u00f5es tem\u00e1ticas, cuja fun\u00e7\u00e3o outra n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o a especializa\u00e7\u00e3o do parlamentar em dada mat\u00e9ria. Assim, por exemplo, a CCJ tem por escopo primordial a especializa\u00e7\u00e3o do parlamentar na mat\u00e9ria constitucional, em especial, na Constitui\u00e7\u00e3o. Ora, ao confrontar os projetos de lei \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, outra coisa a CCJ n\u00e3o faz sen\u00e3o controle de constitucionalidade, que bem poderia ser chamado de \u201clegisferante\u201d, uma das formas \u2013 a outra \u00e9 o veto \u2013 n\u00e3o jurisdicionais de controle preventivo no sistema brasileiro.<\/p>\n<p>Pois bem. Quanto mais a CCJ aprofunda-se no controle legisferante de constitucionalidade, tanto mais refor\u00e7ada ser\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o da constitucionalidade das leis. Para n\u00f3s, portanto, tal princ\u00edpio n\u00e3o \u00e9 algo monol\u00edtico, \u201cinteiro\u201d, mas vai depender do grau de aprofundamento da CCJ na an\u00e1lise da compatibilidade vertical da proposi\u00e7\u00e3o em face da Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 precisamente a\u00ed que reside mais um vanguardismo da tese: a lei n\u00e3o nasce com a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, como se fosse algo j\u00e1 dado, completo, mas sim, com <em>uma<\/em> presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, quer dizer, com uma presun\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel em fun\u00e7\u00e3o do grau de verticaliza\u00e7\u00e3o utilizado pela CCJ na delibera\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o. Em outras palavras: a lei que nasce (quer dizer, que \u00e9 promulgada e, ato cont\u00ednuo, publicada) n\u00e3o nasce \u201cinteiramente constitucional\u201d, mas \u201cproporcionalmente constitucional\u201d, pois, quanto mais \u00edngreme for o trabalho da CCJ tanto mais forte ser\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o; sendo o contr\u00e1rio tamb\u00e9m verdadeiro.<\/p>\n<p>Dizer que o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o tem origem no trabalho desempenhado pela(s) CCJ(s) e \u00e9 a ele diretamente proporcional, possui in\u00fameras e interessantes consequ\u00eancias, como aumentar a responsabilidade pol\u00edtica dos membros da(s) CCJ(s) e a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dos cidad\u00e3os, pois s\u00e3o estes que dever\u00e3o cobrar por tal responsabilidade, rediscutindo o tema \u2013 quase esquecido entre n\u00f3s, brasileiros \u2013 da nomog\u00eanese jur\u00eddica como fator visceral para o deferimento de cautelares nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstuticionalidade e assim por diante.<\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o n\u00e3o nos permite ir mais longe. Em todo caso, seja no caso concreto do MS supra referido, seja nas in\u00fameras discuss\u00f5es te\u00f3ricas que podemos encetar a partir do devido processo legislativo, o que nos conforta \u00e9 que, embora limitados pelo espa\u00e7o \u2013 e agradecemos o muito que j\u00e1 nos foi dado \u2013 e nosso pensamento, n\u00e3o o s\u00e3o o Constitucionalismo e seus movimentos vanguardistas.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Sebasti\u00e3o Gilberto Mota Tavares<\/strong> \u00e9 procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito pela UF-PE, escritor e assessor jur\u00eddico na C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 27 de agosto de 2011<\/p>\n<p><strong>Link para publica\u00e7\u00e3o original:<\/strong> <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-27\/inflacao-legislativa-exige-cautela-especialmente-direito-penal\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-27\/inflacao-legislativa-exige-cautela-especialmente-direito-penal<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":6343,"formatted_date":"31\/08\/2011 - 19:05","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Sebasti\u00e3o Gilberto Mota Tavares<\/p>\r\n<p>Em v\u00e1rios momentos \u2013 muito deles, inclusive, nesta Preclara Revista \u2013, temos nos manifestado acerca de toda a problem\u00e1tica que envolve o controle de constitucionalidade das leis. Aparentemente, falar em termos de problemas ao derredor do controle pode soar como aleivosia incoadun\u00e1vel com o atual est\u00e1gio da Ci\u00eancia do Direito a respeito do assunto. Realmente, a doutrina do controle, tal como a regularidade das auroras, n\u00e3o requer mais quaisquer discuss\u00f5es. Sabemos quais s\u00e3o as suas esp\u00e9cies e os seus m\u00e9todos, bem como seus focos e limites e a necess\u00e1ria densidade normativa do ato para galgar as alturas de objeto do controle. Por tais raz\u00f5es \u00e9 que dizemos, por exemplo, que o controle de constitucionalidade das leis n\u00e3o pode se efetivar sobre os atos legislativos <em>interna corporis<\/em>, ensinamento vindo desde as cl\u00e1ssicas li\u00e7\u00f5es do <em>Chief of Justice<\/em> John Marshall. A estabilidade da doutrina acerca do controle faz-nos desconfiar, \u00e0 primeira vista, da utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cproblem\u00e1tica do controle\u201d.<\/p>\r\n<p>A sensa\u00e7\u00e3o da imprestabilidade da express\u00e3o \u201cproblem\u00e1tica do controle\u201d mais se avulta acaso levemos em considera\u00e7\u00e3o outra sorte de estabilidade jur\u00eddica, aquela atinente \u00e0 caudal jurisprudencial existente sobre a quest\u00e3o, sobretudo, como n\u00e3o poderia deixar de ser, daquela advinda do Supremo Tribunal Federal. De fato, nossa Corte Maior possui iterativas decis\u00f5es e precedentes que formam como que retrato ou arcabou\u00e7o bem est\u00e1vel e fossilizado da doutrina de controle entre n\u00f3s. Utilizando aquele mesmo t\u00f3pico, \u00e9 jurisprud\u00eancia consagrada entre n\u00f3s que os atos legislativos <em>interna corporis<\/em> s\u00f3 podem ser questionados judicialmente pelo parlamentar, quer dizer, por vereadores, deputados e senadores. E por ningu\u00e9m mais. Ali\u00e1s, enlevar-me-ia real\u00e7ar que a consagra\u00e7\u00e3o jurisprudencial da legitimidade extraordin\u00e1ria do parlamentar para questionar os <em>interna<\/em> \u00e9 atitude alvissareira e vanguardista do nosso Supremo Tribunal, que representa j\u00e1 um desenvolvimento se levarmos em considera\u00e7\u00e3o os contornos cl\u00e1ssicos do problema, que nem sequer admitiam o controle dos <em>interna<\/em> pelos parlamentares, se levarmos em considera\u00e7\u00e3o a pura doutrina americana provinda do <em>Chief<\/em>.<\/p>\r\n<p>O vanguardismo constitucionalista do Supremo Tribunal dantes falado, desafortunadamente, h\u00e1 cerca de quase 50 anos, n\u00e3o ultrapassou o ponto da legitimidade extraordin\u00e1ria dos parlamentares. \u00c0 semelhan\u00e7a das velhas \u00cdndias para os desbravadores mar\u00edtimos medievos, a doutrina do controle n\u00e3o vai al\u00e9m da possibilidade do controle por parlamentares. Recebemos a doutrina original, fizemos alguns avan\u00e7os e chegamos ao \u00e1pice consubstanciado no controle dos <em>interna<\/em> pelos parlamentares. A partir deste limite, passamos a entrar em territ\u00f3rio desconhecido, pois quase nada se v\u00ea a respeito. Talvez por isso \u00e9 que nos assusta, em primeiro relance, a utiliza\u00e7\u00e3o da express\u00e3o \u201cproblem\u00e1tica do controle\u201d. Atual e aparentemente, n\u00e3o h\u00e1 qualquer t\u00f3pico n\u00e3o resolvido na doutrina do controle como ele \u00e9 vivenciado no Brasil.<\/p>\r\n<p>Entrementes, temos defendido, com bastante zelo e parcim\u00f4nia, a exist\u00eancia, sim, de um vanguardismo constitucional, o qual, longe de ter sido criado por algu\u00e9m \u2013 e muito menos nos colocar\u00edamos em tal posi\u00e7\u00e3o \u2013, viceja quando alguns casos concretos s\u00e3o julgados e divulgados por nossa Justi\u00e7a, mais especialmente, pelo Supremo Tribunal. A esse prop\u00f3sito, ali\u00e1s, permita-me o nobre leitor mencionar caso recentemente julgado pelo Supremo Tribunal que vem precisamente em alento ao quanto estamos a dizer, <em>i.e.<\/em>, que, de fato, algumas quest\u00f5es judiciais e\/ou doutrin\u00e1rias parecem desafiar a tranquilidade da doutrina do controle, desanuviando, quem sabe, potencialidade para provocar certa discuti\u00e7\u00e3o ou, como prefiro dizer, certo vanguardismo. Estamos a falar do Mandado de Seguran\u00e7a \u2013 MS n. 27.971\/DF, impetrado pelo ent\u00e3o Deputado Federal Fl\u00e1vio Dino, em face dos Presidentes da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, objetivando o funcionamento efetivo, no que diz respeito \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o das medidas provis\u00f3rias, da comiss\u00e3o mista prevista no artigo 62, par\u00e1grafo 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Em face do que consagrado, doutrin\u00e1ria e jurisprudencialmente, tendo perdido a sua condi\u00e7\u00e3o de parlamentar, o citado MS foi extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, pois os <em>interna<\/em> s\u00f3 podem ser questionados por quem seja parlamentar.<\/p>\r\n<p>Tal <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-02\/processo-legislativo-questionado-congressistas-stf\" target=\"_blank\">not\u00edcia<\/a> foi estampada em recente edi\u00e7\u00e3o desta Revista, pelo que, mais uma vez, n\u00e3o poder\u00edamos nos furtar \u00e0 discuss\u00e3o a que ela convida. Perguntemos: ser\u00e1 que poder\u00edamos problematizar a quest\u00e3o, tornando-a exposta ao debate? \u00c9 poss\u00edvel ultrapassar este ponto? \u00c9 poss\u00edvel avan\u00e7ar? Talvez sim, desde que intuamos que a legitimidade processual, apesar de com ela n\u00e3o se confundir, possui \u00edntima rela\u00e7\u00e3o com o bem da vida buscado pela parte, ou seja, com o m\u00e9rito pela mesma posta atrav\u00e9s da causa. Dessa forma, acaso possamos assentar a legitimidade processual em outros par\u00e2metros que n\u00e3o sejam exclusivamente aqueles genuinamente processuais, talvez possamos avan\u00e7ar sim. E quais seriam esses par\u00e2metros? Para n\u00f3s, a cl\u00e1usula do devido processo legislativo ou, como alguns preferem, do devido processo legislativo constitucional.<\/p>\r\n<p>Admitindo a exist\u00eancia, como cl\u00e1usula impl\u00edcita e decorrente do devido processo legal, do princ\u00edpio fundamental do devido processo legislativo, poder\u00edamos mudar, sen\u00e3o totalmente, pelo menos, muito agudamente o desfecho que teve aquele MS e outros tantos procedimentos nos quais se questionam o procedimento interno das casas legislativas. Dessa maneira, o devido processo legislativo, por outorgar a qualquer cidad\u00e3o brasileiro \u2013 e, de maneira geral, a qualquer cidad\u00e3o \u2013, a prerrogativa de questionar a validade do procedimento parlamentar faria com que a parte impetrante daquele MS, mesmo tendo perdido a qualidade de parlamentar, n\u00e3o perdesse, todavia, a sua legitimidade para continuar questionando a inexist\u00eancia da forma\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es mistas no procedimento das medidas provis\u00f3rias. \u00c9 isto que, com a v\u00eania ao nobre leitor, esperamos ter desenvolvido e demonstrado em nosso livro intitulado \u201cControle Jurisdicional Preventivo da Lei: O Devido Processo Legislativo\u201d (RJ: Lumen Juris).<\/p>\r\n<p>Sendo o devido processo legislativo direito fundamental de qualquer cidad\u00e3o e, portanto, de estatura constitucional, \u00e9 f\u00e1cil concluir que, mesmo o cidad\u00e3o n\u00e3o detendo a qualidade de parlamentar, afigura-se como prerrogativa inalien\u00e1vel sua pretender anular o processo legislativo que n\u00e3o observe, n\u00e3o apenas as normas constitucionais, como tamb\u00e9m, as normas regimentais. Consequentemente, se j\u00e1 tiv\u00e9ssemos admitido a exist\u00eancia do devido processo legislativo, o citado MS jamais poderia ter sido extinto sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito por perda da condi\u00e7\u00e3o de parlamentar. Ali\u00e1s, dada a import\u00e2ncia que as medidas provis\u00f3rias adquiriram em nosso sistema jur\u00eddico-normativo, abrimos cap\u00edtulo espec\u00edfico para defender que, em caso de desrespeito ao devido processo legislativo \u2013 por exemplo, a inexist\u00eancia das comiss\u00f5es mistas previstas regimentalmente para instru\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o preliminar das medidas, objeto precisamente do MS em testilha \u2013, o procedimento parlamentar da medida provis\u00f3ria resta total e absolutamente nulo e, por isso, nula, por via de consequ\u00eancia, seria a pr\u00f3pria lei de convers\u00e3o na qual a medida se convolou. Note-se: a lei n\u00e3o seria anul\u00e1vel; seria nula, desembara\u00e7ando o cidad\u00e3o de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es legais.<\/p>\r\n\r\n<p>Talvez tenhamos enorme dificuldade de admitirmos o devido processo legislativo, que se encontra seguramente dentro do que denominamos de vanguardismo constitucional, precisamente por conta de sua mais dr\u00e1stica e percept\u00edvel consequ\u00eancia, a saber, tornar nula, no caso, a lei na qual a medida provis\u00f3ria se transforma. Imaginemos, no atual momento, em que se guinda radicalmente pela retirada, tanto quanto for poss\u00edvel, do Poder Judici\u00e1rio das lides, pressionando o cidad\u00e3o a n\u00e3o ingressar com a\u00e7\u00f5es, a capitular, a n\u00e3o recorrer, a desistir, a conciliar (mesmo contra a sua vontade), imaginemos \u2013 continuo \u2013 se seria poss\u00edvel admitirmos tese que permitiria a qualquer cidad\u00e3o obter de qualquer juiz (j\u00e1 que tal cl\u00e1usula pode ser reclamada via controle difuso) provimento que o desobrigasse das medidas provis\u00f3rias? Tender\u00edamos a aumentar o arco de \u201clitigiosidades latentes\u201d, incoadun\u00e1vel com o atual pensamento de que, quanto menos a\u00e7\u00f5es e recursos, melhor \u2013 ainda que, para tanto, tenha a popula\u00e7\u00e3o que se utilizar de suas pr\u00f3prias m\u00e3os para fazer Justi\u00e7a.<\/p>\r\n<p>Entre aumentar, talvez desmesuradamente, as a\u00e7\u00f5es e reter o cidad\u00e3o, retirando-lhe o direito fundamental ao devido processo legislativo \u2013 apenas mirando na diminui\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, evitando piorar a morosidade \u2013, preferimos permitir-lhe questionar os atos legislativos <em>interna corporis<\/em>, pois o contr\u00e1rio equivale a fazer da Justi\u00e7a uma n\u00e3o-Justi\u00e7a. Ao rev\u00e9s, admitindo-o, possibilitar\u00edamos, quem sabe, iniciarmos candente e vigorosa reforma pol\u00edtica, porque feita pelo pr\u00f3prio titular da soberania \u2013 o Povo \u2013 e indicando ao legislador que o seu direito de legislar n\u00e3o \u00e9 absoluto ou infrene. Talvez o mais crasso efeito pol\u00edtico da cl\u00e1usula seja este: descortinar ao legislador que n\u00e3o se pode admitir o abuso do seu direito de legislar.<\/p>\r\n<p>Ter\u00edamos outros campos para o desenvolvimento do devido processo legislativo. Considerando que tal cl\u00e1usula outra coisa n\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o bem elaborar a lei, nos estritos par\u00e2metros constitucionais e regimentais, poder\u00edamos dizer que, para que a lei possa ser bem elaborada, \u00e9 preciso que seja instru\u00edda nas diversas comiss\u00f5es tem\u00e1ticas, cuja fun\u00e7\u00e3o outra n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o a especializa\u00e7\u00e3o do parlamentar em dada mat\u00e9ria. Assim, por exemplo, a CCJ tem por escopo primordial a especializa\u00e7\u00e3o do parlamentar na mat\u00e9ria constitucional, em especial, na Constitui\u00e7\u00e3o. Ora, ao confrontar os projetos de lei \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, outra coisa a CCJ n\u00e3o faz sen\u00e3o controle de constitucionalidade, que bem poderia ser chamado de \u201clegisferante\u201d, uma das formas \u2013 a outra \u00e9 o veto \u2013 n\u00e3o jurisdicionais de controle preventivo no sistema brasileiro.<\/p>\r\n<p>Pois bem. Quanto mais a CCJ aprofunda-se no controle legisferante de constitucionalidade, tanto mais refor\u00e7ada ser\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o da constitucionalidade das leis. Para n\u00f3s, portanto, tal princ\u00edpio n\u00e3o \u00e9 algo monol\u00edtico, \u201cinteiro\u201d, mas vai depender do grau de aprofundamento da CCJ na an\u00e1lise da compatibilidade vertical da proposi\u00e7\u00e3o em face da Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 precisamente a\u00ed que reside mais um vanguardismo da tese: a lei n\u00e3o nasce com a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, como se fosse algo j\u00e1 dado, completo, mas sim, com <em>uma<\/em> presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade, quer dizer, com uma presun\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel em fun\u00e7\u00e3o do grau de verticaliza\u00e7\u00e3o utilizado pela CCJ na delibera\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o. Em outras palavras: a lei que nasce (quer dizer, que \u00e9 promulgada e, ato cont\u00ednuo, publicada) n\u00e3o nasce \u201cinteiramente constitucional\u201d, mas \u201cproporcionalmente constitucional\u201d, pois, quanto mais \u00edngreme for o trabalho da CCJ tanto mais forte ser\u00e1 a presun\u00e7\u00e3o; sendo o contr\u00e1rio tamb\u00e9m verdadeiro.<\/p>\r\n<p>Dizer que o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o tem origem no trabalho desempenhado pela(s) CCJ(s) e \u00e9 a ele diretamente proporcional, possui in\u00fameras e interessantes consequ\u00eancias, como aumentar a responsabilidade pol\u00edtica dos membros da(s) CCJ(s) e a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica dos cidad\u00e3os, pois s\u00e3o estes que dever\u00e3o cobrar por tal responsabilidade, rediscutindo o tema \u2013 quase esquecido entre n\u00f3s, brasileiros \u2013 da nomog\u00eanese jur\u00eddica como fator visceral para o deferimento de cautelares nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstuticionalidade e assim por diante.<\/p>\r\n<p>A limita\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o n\u00e3o nos permite ir mais longe. Em todo caso, seja no caso concreto do MS supra referido, seja nas in\u00fameras discuss\u00f5es te\u00f3ricas que podemos encetar a partir do devido processo legislativo, o que nos conforta \u00e9 que, embora limitados pelo espa\u00e7o \u2013 e agradecemos o muito que j\u00e1 nos foi dado \u2013 e nosso pensamento, n\u00e3o o s\u00e3o o Constitucionalismo e seus movimentos vanguardistas.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Sebasti\u00e3o Gilberto Mota Tavares<\/strong> \u00e9 procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito pela UF-PE, escritor e assessor jur\u00eddico na C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 27 de agosto de 2011<\/p>\r\n<p><strong>Link para publica\u00e7\u00e3o original:<\/strong> <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-27\/inflacao-legislativa-exige-cautela-especialmente-direito-penal\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2011-ago-27\/inflacao-legislativa-exige-cautela-especialmente-direito-penal<\/a><\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/301"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=301"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/301\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=301"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=301"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=301"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}