{"id":298,"date":"2011-08-31T18:37:54","date_gmt":"2011-08-31T18:37:54","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"a-evolucao-jurisprudencial-do-stj-na-interpretacao-do-artigo-135-inciso-iii-do-codigo-tributario-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/a-evolucao-jurisprudencial-do-stj-na-interpretacao-do-artigo-135-inciso-iii-do-codigo-tributario-nacional\/","title":{"rendered":"A evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STJ na interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional"},"content":{"rendered":"<hr \/>\n<p class=\"intro\">Bastava a inadimpl\u00eancia dos tributos para que os s\u00f3cios pudessem ser inclu\u00eddos no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, enquanto que agora o simples inadimplemento n\u00e3o configuraria mais a hip\u00f3tese de redirecionamento.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>1. ENFOQUE NA LEGISLA\u00c7\u00c3O E DOUTRINA SOBRE O ARTIGO 135, III, DO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL<\/h3>\n<p>De in\u00edcio, devemos abordar o tema que \u00e9 objeto deste artigo no contexto legislativo e doutrin\u00e1rio para s\u00f3 ent\u00e3o enfrent\u00e1-lo no \u00e2mbito jurisprudencial.<\/p>\n<p>O artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, est\u00e1 inserido no cap\u00edtulo que trata da responsabilidade tribut\u00e1ria, mais especificamente em sua se\u00e7\u00e3o III, que cuida da responsabilidade de terceiros pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, institu\u00eddo pela Lei 5.172, de 25 de outubro de 2010 <sup>[01]<\/sup>, foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 <sup>[02]<\/sup> com status de Lei Complementar, portanto, qualquer altera\u00e7\u00e3o proposta a seus dispositivos s\u00f3 pode ser implementada mediante normas jur\u00eddicas da mesma natureza. Isto implica dizer que o processo legislativo de mudan\u00e7a dos dispositivos do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, quando necess\u00e1rio, faz-se por um procedimento mais dificultoso, que \u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o de uma lei complementar.<\/p>\n<p>Este fato, por si s\u00f3, mostra o qu\u00e3o importante \u00e9 a for\u00e7a dos julgados na interpreta\u00e7\u00e3o das normas inseridas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, uma vez que \u00e9 mais c\u00e9lere dar \u00e0 norma uma interpreta\u00e7\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Carta Constitucional do que propor uma altera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional reservou todo um cap\u00edtulo e onze artigos ao dispor sobre a responsabilidade tribut\u00e1ria, uma vez que o recebimento do cr\u00e9dito p\u00fablico assume, no est\u00e1gio atual do Estado brasileiro, que se diz seguidor do modelo do welfare state ( bem-estar social ), papel de extrema import\u00e2ncia na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Com efeito, o Estado precisa arrecadar seus tributos para fazer frente \u00e0s despesas que se mostram cada vez mais necess\u00e1rias e para isso n\u00e3o pode admitir que pessoas, que por algum motivo tiveram ligadas ao fato gerador, fiquem ilesas ao Fisco.<\/p>\n<p>Assim, criou-se a figura do respons\u00e1vel tribut\u00e1rio. Nas palavras do Professor Hugo de Brito Machado <sup>[03]<\/sup> a express\u00e3o responsabilidade tribut\u00e1ria \u00e9 empregada em sentido amplo, como por exemplo nos artigos 123, 128,136 e 138, todos do CTN. Mas tamb\u00e9m \u00e9 usada em sentido restrito, especialmente quando o C\u00f3digo se refere ao respons\u00e1vel como sujeito passivo diverso do contribuinte ( artigo 121, inciso II ). Explica ainda o mestre alencarino que essa responsabilidade h\u00e1 de ser atribu\u00edda a quem tenha rela\u00e7\u00e3o com o fato gerador, isto \u00e9, a pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obriga\u00e7\u00e3o ( CTN, art. 128 ). E ainda, n\u00e3o h\u00e1 uma vincula\u00e7\u00e3o pessoal e direta, pois em assim configurada est\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de contribuinte. Mas \u00e9 indispens\u00e1vel uma rela\u00e7\u00e3o, uma vincula\u00e7\u00e3o, com o fato gerador para que algu\u00e9m seja considerado respons\u00e1vel, vale dizer, sujeito passivo indireto.<\/p>\n<p>O artigo 128 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional aponta com clareza quem pode ser o respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>Art. 128. Sem preju\u00edzo do disposto neste cap\u00edtulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obriga\u00e7\u00e3o, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em car\u00e1ter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Adentrando ao tema da responsabilidade, a doutrina costuma classific\u00e1-la em responsabilidade por substitui\u00e7\u00e3o ou responsabilidade por transfer\u00eancia. Ricardo Alexandre <sup>[04]<\/sup> ensina, em apertada s\u00edntese, mas de forma precisa, que na responsabilidade por substitui\u00e7\u00e3o, a sujei\u00e7\u00e3o passiva do respons\u00e1vel surge contemporaneamente \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador, enquanto na responsabilidade por transfer\u00eancia determinada pessoa figura como sujeito passivo no momento do surgimento da obriga\u00e7\u00e3o, contudo, em um momento posterior, um evento definido em lei causa a modifica\u00e7\u00e3o da pessoa que ocupa o p\u00f3lo passivo da obriga\u00e7\u00e3o, surgindo assim, a figura do respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Quanto a esta \u00faltima, a doutrina entende que ela abrange os casos de responsabilidade por sucess\u00e3o, por solidariedade e de terceiros. De fato, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, ao dispor sobre a quest\u00e3o, divide tamb\u00e9m as hip\u00f3teses de responsabilidade nestas tr\u00eas modalidades, sendo que a responsabilidade dos sucessores \u00e9 tratada nos artigos 129 a 133, a responsabilidade de terceiros nos artigos 134 e 135, enquanto que a responsabilidade por infra\u00e7\u00f5es est\u00e1 codificada nos artigos 136 a 138.<\/p>\n<p>Portanto, percebe-se que o artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, est\u00e1 classificado pela doutrina como sendo caso de responsabilidade por transfer\u00eancia, na modalidade responsabilidade de terceiros.<\/p>\n<p>Feita esta incurs\u00e3o legislativa e doutrin\u00e1ria, passaremos agora \u00e0 an\u00e1lise de como o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, corte respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal em todo o Brasil, vem interpretando o comando legal, desde sua instala\u00e7\u00e3o em 1989 at\u00e9 os dias atuais.<\/p>\n<h3>2.A EVOLU\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A NA INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 135, INCISO III, DO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL.<\/h3>\n<p>Antes de adentrarmos na vis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre o artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, vejamos o que diz o referido comando legal:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 135. S\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos:<\/p>\n<p>III &#8211; os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado.&#8221;<\/p>\n<p>Com efeito, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 a corte respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal em todo o Brasil, e em rela\u00e7\u00e3o ao dispositivo em an\u00e1lise, este Tribunal vem reiteradamente modificando seu entendimento. Dessa forma, passaremos agora a analisar os julgados que mostram a evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ no que pertine ao artigo 135, III, do CTN.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como demonstrado pelos excertos abaixo, aquela corte considerava como objetiva a responsabilidade dos s\u00f3cios pelo n\u00e3o pagamento dos tributos devidos pela pessoa jur\u00eddica, ou seja, independia de qualquer ato ou participa\u00e7\u00e3o nos fatos geradores da exa\u00e7\u00e3o, bastava t\u00e3o somente que a empresa deixasse de pagar os tributos para que seus s\u00f3cios fossem pessoalmente responsabilizados pelas d\u00edvidas com o fisco.<\/p>\n<p>&#8220;\u00c9 jurisprud\u00eancia assente na Corte que as pessoas enumeradas no art. 135, III, do CTN, s\u00e3o sujeitos passivos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (por substitui\u00e7\u00e3o), podendo ser citados, com penhora de seus bens, ainda que os seus nomes n\u00e3o constem no respectivo t\u00edtulo extrajudicial. Recurso provido. Decis\u00e3o un\u00e2nime&#8221; <sup>[05]<\/sup><\/p>\n<p>&#8220;Processual civil \u2013 Tribut\u00e1rio \u2013 Responsabilidade do s\u00f3cio-gerente pelo n\u00e3o recolhimento de ICMS \u2013 Intelig\u00eancia do art. 135, inciso III do CTN \u2013 Recurso Especial \u2013 Diverg\u00eancia n\u00e3o comprovada.<\/p>\n<p>\u00c9 pac\u00edfico no Superior Tribunal de Justi\u00e7a o entendimento de que os diretores, gerentes, s\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelos impostos devidos pela empresa da qual eram s\u00f3cios, com fatos geradores da \u00e9poca em que pertenciam \u00e0 sociedade, e a falta de recolhimento de tributos constituiu infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. (&#8230;)&#8221; <sup>[06]<\/sup><\/p>\n<p>&#8220;Os s\u00f3cios-gerentes que deixam de recolher os tributos devidos infringem a lei e s\u00e3o respons\u00e1veis pelo d\u00e9bito de sua empresa. Recurso Improvido.&#8221; <sup>[07]<\/sup><\/p>\n<p>As duas principais teses que sustentavam este posicionamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e3o baseadas no artigo 3\u00ba do CTN <sup>[08]<\/sup> e artigos 170 a 192 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que tratam da Ordem Econ\u00f4mica e Financeira.<\/p>\n<p>Em artigo de excel\u00eancia \u00edmpar, o Procurador da Fazenda Nacional Alfeu Gomes dos Santos <sup>[09]<\/sup> demonstra que o argumento de fundo das referidas judiciais era de que, dissipando todo o patrim\u00f4nio da empresa e n\u00e3o tendo quitado seus d\u00e9bitos fiscais, cometeu o s\u00f3cio-gerente, \u00e0 primeira vista, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, podendo ser inclu\u00eddo no p\u00f3lo passivo da demanda independente de comprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e inequ\u00edvoca dessa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outra argumenta\u00e7\u00e3o, com fulcro no j\u00e1 citado artigo 3\u00ba do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, era de que o inadimplemento de tributos consistiria em infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, com base na hip\u00f3tese de empresa que n\u00e3o detinha patrim\u00f4nio desembara\u00e7ado, justificando a legitimidade passiva do administrador. A inobserv\u00e2ncia do recolhimento de tributos pela empresa, assim, ofenderia a ordem econ\u00f4mica tra\u00e7ada pela Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o administrador da sociedade que n\u00e3o cumpre a d\u00edvida fiscal age contra legem, permitindo assim sua responsabiliza\u00e7\u00e3o pelas d\u00edvidas da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O autor sustenta que o Novo C\u00f3digo Civil dar suporte a esta argumenta\u00e7\u00e3o ao dispor que o administrador da sociedade dever\u00e1 ter, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, o cuidado e a dilig\u00eancia que o homem ativo e probo costuma empregar na administra\u00e7\u00e3o de seus pr\u00f3prios neg\u00f3cios (art. 1.011), respondendo este pelo saldo, se os bens da sociedade n\u00e3o cobrirem as d\u00edvidas da pessoa jur\u00eddica (art. 1.023). Incidiria, portanto, o que contido no inciso III do art. 135 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, no sentido de serem os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado pessoalmente respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos.<\/p>\n<p>Portanto, segundo o entendimento inicial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 volunt\u00e1ria, ou seja, prescinde da vontade do contribuinte, porquanto deriva de lei, sendo assim, ao deixar de pagar o tributo na data do vencimento a empresa viola a lei (que, <em>in genere<\/em>, obriga todo contribuinte a saldar o tributo devido na data prevista).<\/p>\n<p>Este posicionamento inicial sofreu uma mudan\u00e7a em 2001 quando do julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial n\u00famero 174.532\/PR, que teve como relator o ministro Jos\u00e9 Delgado. Em seu voto, o Relator esclareceu que de acordo com o nosso ordenamento jur\u00eddico-tribut\u00e1rio, os s\u00f3cios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jur\u00eddica) s\u00e3o respons\u00e1veis, por substitui\u00e7\u00e3o, pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes da pr\u00e1tica de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN. O dispositivo trata, portanto, da responsabilidade por substitui\u00e7\u00e3o. Aqueles que representam a sociedade e agem de m\u00e1-f\u00e9 merecem, por inteiro, o peso da responsabilidade tribut\u00e1ria decorrente de atos praticados sob essas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>O ministro relator concluiu que a solidariedade do s\u00f3cio pela d\u00edvida da sociedade s\u00f3 se manifesta, todavia, quando comprovado que, no exercido de sua administra\u00e7\u00e3o, praticou os atos elencados na forma do art. 135, caput, do CTN. O julgado ficou ementado da seguinte maneira:<\/p>\n<p>&#8220;Ementa: Tribut\u00e1rio e Processual Civil. Execu\u00e7\u00e3o Fiscal. Responsabilidade de S\u00f3cio-Gerente. Limites. Art. 135, III, Do CTN. Precedentes.<\/p>\n<p>1 . Os bens do s\u00f3cio de uma pessoa jur\u00eddica comercial n\u00e3o respondem, em car\u00e1ter solid\u00e1rio, por d\u00edvidas fiscais assumidas pela sociedade. A responsabilidade tribut\u00e1ria imposta por s\u00f3cio- gerente, administrador, diretor ou equivalente s\u00f3 se caracteriza quando h\u00e1 dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade ou se comprova infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei praticada pelo dirigente.<\/p>\n<p>2 .Em qualquer esp\u00e9cie de sociedade comercial, \u00e9 o patrim\u00f4nio social que responde sempre e integralmente pelas d\u00edvidas sociais. Os diretores n\u00e3o respondem pessoalmente pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solid\u00e1ria e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com viola\u00e7\u00e3o do estatuto ou lei (art. 158, I e II, da Lei n\u00ba 6.404\/76).<\/p>\n<p>3 . De acordo com o nosso ordenamento jur\u00eddico-tribut\u00e1rio, os s\u00f3cios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jur\u00eddica) s\u00e3o respons\u00e1veis, por substitui\u00e7\u00e3o, pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes da pr\u00e1tica de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN<\/p>\n<p>4. O simples inadimplemcnto n\u00e3o caracteriza infra\u00e7\u00e3o legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infra\u00e7\u00e3o de contrato social ou estatutos, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em responsabilidade tribut\u00e1ria do ex-s\u00f3cio a esse t\u00edtulo ou a t\u00edtulo de infra\u00e7\u00e3o legal. Inexist\u00eancia de responsabilidade tribut\u00e1ria do ex-s\u00f3cio.<\/p>\n<p>5. Precedentes desta Corte Superior.<\/p>\n<p>6 .Embargos de Diverg\u00eancia rejeitados&#8221; <sup>[10]<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como se percebe foi uma mudan\u00e7a consider\u00e1vel no entendimento inicial, tendo em vista que bastava a inadimpl\u00eancia dos tributos para que os s\u00f3cios pudessem ser inclu\u00eddos no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, enquanto que agora o simples inadimplemento n\u00e3o configuraria mais a hip\u00f3tese de redirecionamento.<\/p>\n<p>A Fazenda P\u00fablica, caso desejasse redirecionar a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito p\u00fablico aos s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica deveria, a partir do novo entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, comprovar que os s\u00f3cios agiram com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos. Este posicionamento ressoou pelos anos seguintes, conforme se percebe pelos julgados colacionados abaixo.<\/p>\n<p>Processual Civil e Tribut\u00e1rio &#8211; Execu\u00e7\u00e3o Fiscal &#8211; S\u00f3cio -Legitimidade Passiva &#8211; Responsabilidade pessoal pelo inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da sociedade &#8211; Art. 135, III do CTN &#8211; Dolo, fraude ou excesso de poderes &#8211; Comprova\u00e7\u00e3o imprescind\u00edvel &#8211; Precedentes &#8211; Omiss\u00e3o inexistente.<\/p>\n<p>&#8212;omissis&#8212;<\/p>\n<p>2. \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido de que o simples inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o enseja a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do dirigente da sociedade. Para que este seja pessoalmente responsabilizado \u00e9 necess\u00e1rio que se comprove que agiu dolosamente, com fraude ou excesso de poderes.<\/p>\n<p>3. A comprova\u00e7\u00e3o da responsabilidade do s\u00f3cio, a cargo do exeq\u00fcente, \u00e9 imprescind\u00edvel para que a execu\u00e7\u00e3o fiscal seja redirecionada, mediante cita\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>4. Recurso especial provido. <sup>[11]<\/sup><\/p>\n<p>Processual Civil e Tribut\u00e1rio &#8211; Agravo Regimental. Agravo de Instrumento. Artigo 544 do CPC. Recurso Especial &#8211; Execu\u00e7\u00e3o Fiscal &#8211; Responsabilidade Tribut\u00e1ria &#8211; S\u00f3cio-Gerente- Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de excesso de mandato, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ou ao regulamento.<\/p>\n<p>1. A responsabilidade do s\u00f3cio n\u00e3o \u00e9 objetiva. Para que surja a responsabilidade pessoal, disciplinada no art. 135 do CTN, \u00e9 mister a comprova\u00e7\u00e3o de que ele, o s\u00f3cio, agiu com excesso de mandato, ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto. Precedentes jurisprudenciais.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o havendo referida comprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como a execu\u00e7\u00e3o fiscal ser redirecionada para ele.<\/p>\n<p>3. Ressalva do voto com submiss\u00e3o \u00e0 jurisprud\u00eancia dominante, \u00e0 luz da fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua do E. STJ no sentido de que, em princ\u00edpio, o s\u00f3cio que recolhe os b\u00f4nus lucrativos da sociedade mas n\u00e3o verifica o adimplemento dos tributos, locupleta-se e a fortiori comete o il\u00edcito que faz surgir a sua responsabilidade.<\/p>\n<p>4. O s\u00f3cio s\u00f3 deve ser acionado depois da empresa, n\u00e3o se lhe imputando a responsabilidade por simples inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.(Precedentes)<\/p>\n<p>5.Agravo regimental a que se nega provimento. <sup>[12]<\/sup><\/p>\n<p>Da responsabilidade objetiva dos s\u00f3cios pelos d\u00e9bitos da pessoa jur\u00eddica, configurada nos primeiros julgados do STJ, passou-se ao posicionamento que para responsabiliza\u00e7\u00e3o dos diretores, gerentes ou representantes deve o Fisco comprovar a ocorr\u00eancia de uma das hip\u00f3teses previstas no caput do artigo 135 do CTN, ou seja, que tenha havido atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatuto, passando a responsabilidade, desde ent\u00e3o, a ser subjetiva.<\/p>\n<p>Este posicionamento da corte se firmou de tal maneira que foi sumulado em julgamento de 24 de mar\u00e7o de 2010. Vejamos o inteiro teor da s\u00famula 430, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>&#8220;S\u00famula 430: O inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pela sociedade n\u00e3o gera, por si s\u00f3, a responsabilidade solid\u00e1ria do s\u00f3cio-gerente.&#8221; <sup>[13]<\/sup><\/p>\n<p>Avan\u00e7ando nos julgados do colendo tribunal, verifica-se que o STJ vem permitindo a inclus\u00e3o dos s\u00f3cios-gerentes no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria de forma a autorizar o redirecionamento em execu\u00e7\u00e3o fiscal quando configurada uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa jur\u00eddica, qual seja, a que a empresa encerrou suas atividades sem observar os procedimentos legais ou ent\u00e3o n\u00e3o funciona mais no endere\u00e7o cadastral registrado nos \u00f3rg\u00e3os oficiais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, est\u00e1 pacificado no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que o s\u00f3cio-gerente que deixa de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o da empresa e \u00e0 sua dissolu\u00e7\u00e3o, viola a lei (arts. 1.150 e 1.151 do CC e arts. 1\u00ba, 2\u00ba, e 32 da Lei 8.934\/1994, entre outros). Entende aquela corte que a n\u00e3o-localiza\u00e7\u00e3o da empresa, em tais hip\u00f3teses, gera leg\u00edtima presun\u00e7\u00e3o iuris tantum de dissolu\u00e7\u00e3o irregular e, portanto, responsabilidade do gestor, nos termos do art. 135, III, do CTN.<\/p>\n<p>&#8220;Processo Civil e Tribut\u00e1rio. Execu\u00e7\u00e3o Fiscal. Redirecionamento para o s\u00f3cio-gerente. Impossibilidade. Viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC. Inocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>&#8212;omissis&#8212;<\/p>\n<p>2. O redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, e seus consect\u00e1rios legais, para o s\u00f3cio-gerente da empresa, somente \u00e9 cab\u00edvel quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ou contra o estatuto, ou na hip\u00f3tese de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa.<\/p>\n<p>&#8212;omissis&#8212;&#8221; <sup>[14]<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como se trata de uma presun\u00e7\u00e3o relativa, cabe aos s\u00f3cios responsabilizados comprovar em sede pr\u00f3pria que n\u00e3o agiram contra legem no encerramento das atividades empresariais ou ainda que n\u00e3o mais participavam da sociedade \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores que deram origem ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>&#8220;Processual Civil e Tribut\u00e1rio. Diverg\u00eancia Jurisprudencial. Aus\u00eancia de similitude f\u00e1tica. Fundamento inatacado. S\u00famula 283\/STF.<\/p>\n<p>1. O apelo nobre n\u00e3o deve ser conhecido quanto \u00e0 diverg\u00eancia jurisprudencial apontada, em virtude da aus\u00eancia de similitude f\u00e1tica entre os arestos confrontados.<\/p>\n<p>2. Enquanto o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma retrata a impossibilidade de redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal aos s\u00f3cios mediante o mero inadimplemento do d\u00e9bito, no aresto recorrido, consentiu-se com o redirecionamento do processo execut\u00f3rio, ante a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade.<\/p>\n<p>3. A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a relevante fundamento do voto condutor \u2013 de que \u00e9 dever de todos os s\u00f3cios promover a liquida\u00e7\u00e3o regular da empresa \u2013 atrai a incid\u00eancia da S\u00famula 283\/STF.<\/p>\n<p>4. Ademais, mesmo que superados os v\u00edcios de fundamenta\u00e7\u00e3o do apelo, a admissibilidade recursal, seja pela al\u00ednea &#8220;a&#8221;, seja pela al\u00ednea &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional, esbarraria do enunciado da S\u00famula 83\/STJ, pois esta Corte consolidou o entendimento de que a certid\u00e3o do oficial de justi\u00e7a que atesta que a empresa n\u00e3o mais funciona no local indicado pressup\u00f5e o encerramento irregular da executada,<\/p>\n<p>tornando poss\u00edvel o redirecionamento contra o s\u00f3cio-gerente. A referida presun\u00e7\u00e3o \u00e9 juris tantum, cabendo ao administrador da sociedade provar que n\u00e3o agiu com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder.<\/p>\n<p>5. Agravo regimental n\u00e3o provido.&#8221; <sup>[15]<\/sup><\/p>\n<p>Nesse ponto espec\u00edfico, a controv\u00e9rsia cinge-se em saber o que configuraria a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da pessoa jur\u00eddica. O questionamento que se faz \u00e9 como, nestes casos, a Fazenda P\u00fablica poderia comprovar que a empresa executada n\u00e3o mais exerce suas atividades. Como se percebe, a resposta est\u00e1 mais no campo f\u00e1tico do que de direito, no entanto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem admitindo que a certid\u00e3o expedida por oficial de justi\u00e7a atestando que a empresa n\u00e3o mais funciona no endere\u00e7o cadastral \u00e9 prova suf\u00edciente a ensejar o redirecionamento da cobran\u00e7a executiva a seus s\u00f3cios.<\/p>\n<p>&#8220;Processual Civil e Tribut\u00e1rio. Agravo Regimental. Execu\u00e7\u00e3o Fiscal. Redirecionamento para o s\u00f3cio-gerente. Dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade. Certid\u00e3o de Oficial de Justi\u00e7a. Possibilidade. Sumula N.435 do STJ. Reconsidera\u00e7\u00e3o. Agravo Regimental provido para dar provimento ao Recurso Especial.<\/p>\n<p>1. Cinge-se a controv\u00e9rsia em saber se a informa\u00e7\u00e3o de que a empresa devedora n\u00e3o mais opera no local serve para caracterizar a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa e, em conseq\u00fc\u00eancia, para autorizar o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para o s\u00f3cio-gerente.<\/p>\n<p>2. O Tribunal de origem consignou expressamente a respeito da exist\u00eancia de certid\u00e3o do oficial de justi\u00e7a atestando a inoperabilidade da empresa no local registrado.<\/p>\n<p>3. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que a certid\u00e3o emitida pelo Oficial de Justi\u00e7a atestando que a empresa devedora n\u00e3o mais funciona no endere\u00e7o constante dos assentamentos da junta comercial \u00e9 ind\u00edcio de dissolu\u00e7\u00e3o irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o para o s\u00f3cio-gerente, a este competindo, se for de sua vontade, comprovar n\u00e3o ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, ou ainda, n\u00e3o ter havido a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa. Intelig\u00eancia da S\u00famula n. 435 do STJ.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental a que d\u00e1 provimento.&#8221; <sup>[16]<\/sup><\/p>\n<p>O posicionamento exposto no julgado acima citado se firmou de tal sorte naquela corte que recentemente foi objeto de s\u00famula, vazada nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&#8220;S\u00famula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domic\u00edlio fiscal, sem comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes, legitimando o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para o s\u00f3cio-gerente.&#8221; <sup>[17]<\/sup><\/p>\n<p>Diante do que foi exposto, percebe-se que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem alterando seu entedimento quanto ao alcance do disposto no artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Partindo de um posicionamento inicial de que a responsabilidade dos s\u00f3cios pelos d\u00e9bitos fiscais deixados pela pessoa jur\u00eddica \u00e9 de car\u00e1ter objetivo, bastando t\u00e3o somente que esta deixasse de pagar seus tributos na data fixada para que aqueles fossem chamados a compor o p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, para um entedimento mais em conson\u00e2ncia com os preceitos constitucionais, onde \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de que os s\u00f3cios com poderes de ger\u00eancia agiram com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatuto \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores que deram origem ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>A responsabilidade tribut\u00e1ria pelos d\u00e9bitos da empresa passam aos s\u00f3cios t\u00e3o somente quando estes incorrem em uma das hip\u00f3teses descritas no caput do artigo 135 do CTN, passando ent\u00e3o a ter um car\u00e1ter subjetivo.<\/p>\n<p>Acrescenta-se, por fim, o posicionamento pac\u00edfico daquela Corte Superior no que concerne a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios quando ocorre a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, permitindo assim, o chamamento dos mesmos para compor o p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>BRASIL. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disp\u00f5e sobre o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional e institui normas gerais de direito tribut\u00e1rio aplic\u00e1veis \u00e0 Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios.<\/li>\n<li>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.<\/li>\n<li>MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. 21 ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002, p. 133.<\/li>\n<li>ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tribut\u00e1rio Esquematizado. 2 ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2008, p. 309.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 95.0068408\/RS, Relator Min. Dem\u00f3crito Reinaldo, DJ de 24.06.96, p. 22736.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental 314.836-RS, Relator Min. Garcia Vieira, D.J.U. 1-E de 30.10.2000, p. 135, in Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio, 64\/224.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 132.256\/MG, Relator Min. Garcia Vieira, DJ de 16.03.98.<\/li>\n<li>Art. 3\u00ba Tributo \u00e9 toda presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que n\u00e3o constitua san\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito, institu\u00edda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.<\/li>\n<li>SANTOS, Alfeu Gomes dos. Aspectos relevantes da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=8173\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=8173&gt;<\/a>. Acesso em 30\/10\/2010.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial EREsp 174.532\/pr, Relator Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 20.08.01.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 397.074\/BA, Relatora Min. Eliana Calmon, DJ de 22.04.02. p. 198.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento AgRg no Ag 487076 \/ SC, Relator Min. Luiz Fux, DJ de 29.09.03. p. 154<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. DJe 13\/05\/2010. REPDJe 20\/05\/2010. RSTJ vol. 218 p. 698.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 550.258\/RS, Relator Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.03. p. 221.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento AgRg no Ag 1239420 \/ PR, Relator Min. Castro Meira, DJe de 30.03.2010.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Recurso Especial AgRg no REsp 1158759 \/ RJ, Relator Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 08.10.10.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. DJe 13\/05\/2010. RSTJ vol. 218 p. 703<\/li>\n<\/ol>\n<hr \/>\n<h4>Autor<\/h4>\n<p><strong>Carlos Henrique Ara\u00fajo da Silva<\/strong><\/p>\n<p>Procurador da Fazenda Nacional &#8211; Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Empresarial pela Universidade Regional do Cariri e em Direito Tribut\u00e1rio pela Rede LFG em parceria com a Universidade Anhaguera &#8211; Uniderp.<\/p>\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: SILVA, Carlos Henrique Ara\u00fajo da. <strong>A evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STJ na interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2951, 31 jul. 2011. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/19668\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/19668&gt;<\/a>. Acesso em: 17 jan. 2012.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<hr \/>\n<p class=\"intro\">Bastava a inadimpl\u00eancia dos tributos para que os s\u00f3cios pudessem ser inclu\u00eddos no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, enquanto que agora o simples inadimplemento n\u00e3o configuraria mais a hip\u00f3tese de redirecionamento.<\/p>\n<hr \/>\n<h3>1. ENFOQUE NA LEGISLA\u00c7\u00c3O E DOUTRINA SOBRE O ARTIGO 135, III, DO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL<\/h3>\n<p>De in\u00edcio, devemos abordar o tema que \u00e9 objeto deste artigo no contexto legislativo e doutrin\u00e1rio para s\u00f3 ent\u00e3o enfrent\u00e1-lo no \u00e2mbito jurisprudencial.<\/p>\n<p>O artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, est\u00e1 inserido no cap\u00edtulo que trata da responsabilidade tribut\u00e1ria, mais especificamente em sua se\u00e7\u00e3o III, que cuida da responsabilidade de terceiros pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, institu\u00eddo pela Lei 5.172, de 25 de outubro de 2010 <sup>[01]<\/sup>, foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 <sup>[02]<\/sup> com status de Lei Complementar, portanto, qualquer altera\u00e7\u00e3o proposta a seus dispositivos s\u00f3 pode ser implementada mediante normas jur\u00eddicas da mesma natureza. Isto implica dizer que o processo legislativo de mudan\u00e7a dos dispositivos do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, quando necess\u00e1rio, faz-se por um procedimento mais dificultoso, que \u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o de uma lei complementar.<\/p>\n<p>Este fato, por si s\u00f3, mostra o qu\u00e3o importante \u00e9 a for\u00e7a dos julgados na interpreta\u00e7\u00e3o das normas inseridas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, uma vez que \u00e9 mais c\u00e9lere dar \u00e0 norma uma interpreta\u00e7\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Carta Constitucional do que propor uma altera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional reservou todo um cap\u00edtulo e onze artigos ao dispor sobre a responsabilidade tribut\u00e1ria, uma vez que o recebimento do cr\u00e9dito p\u00fablico assume, no est\u00e1gio atual do Estado brasileiro, que se diz seguidor do modelo do welfare state ( bem-estar social ), papel de extrema import\u00e2ncia na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\n<p>Com efeito, o Estado precisa arrecadar seus tributos para fazer frente \u00e0s despesas que se mostram cada vez mais necess\u00e1rias e para isso n\u00e3o pode admitir que pessoas, que por algum motivo tiveram ligadas ao fato gerador, fiquem ilesas ao Fisco.<\/p>\n<p>Assim, criou-se a figura do respons\u00e1vel tribut\u00e1rio. Nas palavras do Professor Hugo de Brito Machado <sup>[03]<\/sup> a express\u00e3o responsabilidade tribut\u00e1ria \u00e9 empregada em sentido amplo, como por exemplo nos artigos 123, 128,136 e 138, todos do CTN. Mas tamb\u00e9m \u00e9 usada em sentido restrito, especialmente quando o C\u00f3digo se refere ao respons\u00e1vel como sujeito passivo diverso do contribuinte ( artigo 121, inciso II ). Explica ainda o mestre alencarino que essa responsabilidade h\u00e1 de ser atribu\u00edda a quem tenha rela\u00e7\u00e3o com o fato gerador, isto \u00e9, a pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obriga\u00e7\u00e3o ( CTN, art. 128 ). E ainda, n\u00e3o h\u00e1 uma vincula\u00e7\u00e3o pessoal e direta, pois em assim configurada est\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de contribuinte. Mas \u00e9 indispens\u00e1vel uma rela\u00e7\u00e3o, uma vincula\u00e7\u00e3o, com o fato gerador para que algu\u00e9m seja considerado respons\u00e1vel, vale dizer, sujeito passivo indireto.<\/p>\n<p>O artigo 128 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional aponta com clareza quem pode ser o respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p>Art. 128. Sem preju\u00edzo do disposto neste cap\u00edtulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obriga\u00e7\u00e3o, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em car\u00e1ter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Adentrando ao tema da responsabilidade, a doutrina costuma classific\u00e1-la em responsabilidade por substitui\u00e7\u00e3o ou responsabilidade por transfer\u00eancia. Ricardo Alexandre <sup>[04]<\/sup> ensina, em apertada s\u00edntese, mas de forma precisa, que na responsabilidade por substitui\u00e7\u00e3o, a sujei\u00e7\u00e3o passiva do respons\u00e1vel surge contemporaneamente \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador, enquanto na responsabilidade por transfer\u00eancia determinada pessoa figura como sujeito passivo no momento do surgimento da obriga\u00e7\u00e3o, contudo, em um momento posterior, um evento definido em lei causa a modifica\u00e7\u00e3o da pessoa que ocupa o p\u00f3lo passivo da obriga\u00e7\u00e3o, surgindo assim, a figura do respons\u00e1vel.<\/p>\n<p>Quanto a esta \u00faltima, a doutrina entende que ela abrange os casos de responsabilidade por sucess\u00e3o, por solidariedade e de terceiros. De fato, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, ao dispor sobre a quest\u00e3o, divide tamb\u00e9m as hip\u00f3teses de responsabilidade nestas tr\u00eas modalidades, sendo que a responsabilidade dos sucessores \u00e9 tratada nos artigos 129 a 133, a responsabilidade de terceiros nos artigos 134 e 135, enquanto que a responsabilidade por infra\u00e7\u00f5es est\u00e1 codificada nos artigos 136 a 138.<\/p>\n<p>Portanto, percebe-se que o artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, est\u00e1 classificado pela doutrina como sendo caso de responsabilidade por transfer\u00eancia, na modalidade responsabilidade de terceiros.<\/p>\n<p>Feita esta incurs\u00e3o legislativa e doutrin\u00e1ria, passaremos agora \u00e0 an\u00e1lise de como o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, corte respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal em todo o Brasil, vem interpretando o comando legal, desde sua instala\u00e7\u00e3o em 1989 at\u00e9 os dias atuais.<\/p>\n<h3>2.A EVOLU\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A NA INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 135, INCISO III, DO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL.<\/h3>\n<p>Antes de adentrarmos na vis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre o artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, vejamos o que diz o referido comando legal:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 135. S\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos:<\/p>\n<p>III &#8211; os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado.&#8221;<\/p>\n<p>Com efeito, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 a corte respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal em todo o Brasil, e em rela\u00e7\u00e3o ao dispositivo em an\u00e1lise, este Tribunal vem reiteradamente modificando seu entendimento. Dessa forma, passaremos agora a analisar os julgados que mostram a evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ no que pertine ao artigo 135, III, do CTN.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como demonstrado pelos excertos abaixo, aquela corte considerava como objetiva a responsabilidade dos s\u00f3cios pelo n\u00e3o pagamento dos tributos devidos pela pessoa jur\u00eddica, ou seja, independia de qualquer ato ou participa\u00e7\u00e3o nos fatos geradores da exa\u00e7\u00e3o, bastava t\u00e3o somente que a empresa deixasse de pagar os tributos para que seus s\u00f3cios fossem pessoalmente responsabilizados pelas d\u00edvidas com o fisco.<\/p>\n<p>&#8220;\u00c9 jurisprud\u00eancia assente na Corte que as pessoas enumeradas no art. 135, III, do CTN, s\u00e3o sujeitos passivos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (por substitui\u00e7\u00e3o), podendo ser citados, com penhora de seus bens, ainda que os seus nomes n\u00e3o constem no respectivo t\u00edtulo extrajudicial. Recurso provido. Decis\u00e3o un\u00e2nime&#8221; <sup>[05]<\/sup><\/p>\n<p>&#8220;Processual civil \u2013 Tribut\u00e1rio \u2013 Responsabilidade do s\u00f3cio-gerente pelo n\u00e3o recolhimento de ICMS \u2013 Intelig\u00eancia do art. 135, inciso III do CTN \u2013 Recurso Especial \u2013 Diverg\u00eancia n\u00e3o comprovada.<\/p>\n<p>\u00c9 pac\u00edfico no Superior Tribunal de Justi\u00e7a o entendimento de que os diretores, gerentes, s\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelos impostos devidos pela empresa da qual eram s\u00f3cios, com fatos geradores da \u00e9poca em que pertenciam \u00e0 sociedade, e a falta de recolhimento de tributos constituiu infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. (&#8230;)&#8221; <sup>[06]<\/sup><\/p>\n<p>&#8220;Os s\u00f3cios-gerentes que deixam de recolher os tributos devidos infringem a lei e s\u00e3o respons\u00e1veis pelo d\u00e9bito de sua empresa. Recurso Improvido.&#8221; <sup>[07]<\/sup><\/p>\n<p>As duas principais teses que sustentavam este posicionamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e3o baseadas no artigo 3\u00ba do CTN <sup>[08]<\/sup> e artigos 170 a 192 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que tratam da Ordem Econ\u00f4mica e Financeira.<\/p>\n<p>Em artigo de excel\u00eancia \u00edmpar, o Procurador da Fazenda Nacional Alfeu Gomes dos Santos <sup>[09]<\/sup> demonstra que o argumento de fundo das referidas judiciais era de que, dissipando todo o patrim\u00f4nio da empresa e n\u00e3o tendo quitado seus d\u00e9bitos fiscais, cometeu o s\u00f3cio-gerente, \u00e0 primeira vista, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, podendo ser inclu\u00eddo no p\u00f3lo passivo da demanda independente de comprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e inequ\u00edvoca dessa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Outra argumenta\u00e7\u00e3o, com fulcro no j\u00e1 citado artigo 3\u00ba do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, era de que o inadimplemento de tributos consistiria em infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, com base na hip\u00f3tese de empresa que n\u00e3o detinha patrim\u00f4nio desembara\u00e7ado, justificando a legitimidade passiva do administrador. A inobserv\u00e2ncia do recolhimento de tributos pela empresa, assim, ofenderia a ordem econ\u00f4mica tra\u00e7ada pela Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o administrador da sociedade que n\u00e3o cumpre a d\u00edvida fiscal age contra legem, permitindo assim sua responsabiliza\u00e7\u00e3o pelas d\u00edvidas da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O autor sustenta que o Novo C\u00f3digo Civil dar suporte a esta argumenta\u00e7\u00e3o ao dispor que o administrador da sociedade dever\u00e1 ter, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, o cuidado e a dilig\u00eancia que o homem ativo e probo costuma empregar na administra\u00e7\u00e3o de seus pr\u00f3prios neg\u00f3cios (art. 1.011), respondendo este pelo saldo, se os bens da sociedade n\u00e3o cobrirem as d\u00edvidas da pessoa jur\u00eddica (art. 1.023). Incidiria, portanto, o que contido no inciso III do art. 135 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, no sentido de serem os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado pessoalmente respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos.<\/p>\n<p>Portanto, segundo o entendimento inicial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 volunt\u00e1ria, ou seja, prescinde da vontade do contribuinte, porquanto deriva de lei, sendo assim, ao deixar de pagar o tributo na data do vencimento a empresa viola a lei (que, <em>in genere<\/em>, obriga todo contribuinte a saldar o tributo devido na data prevista).<\/p>\n<p>Este posicionamento inicial sofreu uma mudan\u00e7a em 2001 quando do julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial n\u00famero 174.532\/PR, que teve como relator o ministro Jos\u00e9 Delgado. Em seu voto, o Relator esclareceu que de acordo com o nosso ordenamento jur\u00eddico-tribut\u00e1rio, os s\u00f3cios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jur\u00eddica) s\u00e3o respons\u00e1veis, por substitui\u00e7\u00e3o, pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes da pr\u00e1tica de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN. O dispositivo trata, portanto, da responsabilidade por substitui\u00e7\u00e3o. Aqueles que representam a sociedade e agem de m\u00e1-f\u00e9 merecem, por inteiro, o peso da responsabilidade tribut\u00e1ria decorrente de atos praticados sob essas circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>O ministro relator concluiu que a solidariedade do s\u00f3cio pela d\u00edvida da sociedade s\u00f3 se manifesta, todavia, quando comprovado que, no exercido de sua administra\u00e7\u00e3o, praticou os atos elencados na forma do art. 135, caput, do CTN. O julgado ficou ementado da seguinte maneira:<\/p>\n<p>&#8220;Ementa: Tribut\u00e1rio e Processual Civil. Execu\u00e7\u00e3o Fiscal. Responsabilidade de S\u00f3cio-Gerente. Limites. Art. 135, III, Do CTN. Precedentes.<\/p>\n<p>1 . Os bens do s\u00f3cio de uma pessoa jur\u00eddica comercial n\u00e3o respondem, em car\u00e1ter solid\u00e1rio, por d\u00edvidas fiscais assumidas pela sociedade. A responsabilidade tribut\u00e1ria imposta por s\u00f3cio- gerente, administrador, diretor ou equivalente s\u00f3 se caracteriza quando h\u00e1 dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade ou se comprova infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei praticada pelo dirigente.<\/p>\n<p>2 .Em qualquer esp\u00e9cie de sociedade comercial, \u00e9 o patrim\u00f4nio social que responde sempre e integralmente pelas d\u00edvidas sociais. Os diretores n\u00e3o respondem pessoalmente pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solid\u00e1ria e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com viola\u00e7\u00e3o do estatuto ou lei (art. 158, I e II, da Lei n\u00ba 6.404\/76).<\/p>\n<p>3 . De acordo com o nosso ordenamento jur\u00eddico-tribut\u00e1rio, os s\u00f3cios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jur\u00eddica) s\u00e3o respons\u00e1veis, por substitui\u00e7\u00e3o, pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes da pr\u00e1tica de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN<\/p>\n<p>4. O simples inadimplemcnto n\u00e3o caracteriza infra\u00e7\u00e3o legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infra\u00e7\u00e3o de contrato social ou estatutos, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em responsabilidade tribut\u00e1ria do ex-s\u00f3cio a esse t\u00edtulo ou a t\u00edtulo de infra\u00e7\u00e3o legal. Inexist\u00eancia de responsabilidade tribut\u00e1ria do ex-s\u00f3cio.<\/p>\n<p>5. Precedentes desta Corte Superior.<\/p>\n<p>6 .Embargos de Diverg\u00eancia rejeitados&#8221; <sup>[10]<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como se percebe foi uma mudan\u00e7a consider\u00e1vel no entendimento inicial, tendo em vista que bastava a inadimpl\u00eancia dos tributos para que os s\u00f3cios pudessem ser inclu\u00eddos no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, enquanto que agora o simples inadimplemento n\u00e3o configuraria mais a hip\u00f3tese de redirecionamento.<\/p>\n<p>A Fazenda P\u00fablica, caso desejasse redirecionar a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito p\u00fablico aos s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica deveria, a partir do novo entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, comprovar que os s\u00f3cios agiram com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos. Este posicionamento ressoou pelos anos seguintes, conforme se percebe pelos julgados colacionados abaixo.<\/p>\n<p>Processual Civil e Tribut\u00e1rio &#8211; Execu\u00e7\u00e3o Fiscal &#8211; S\u00f3cio -Legitimidade Passiva &#8211; Responsabilidade pessoal pelo inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da sociedade &#8211; Art. 135, III do CTN &#8211; Dolo, fraude ou excesso de poderes &#8211; Comprova\u00e7\u00e3o imprescind\u00edvel &#8211; Precedentes &#8211; Omiss\u00e3o inexistente.<\/p>\n<p>&#8212;omissis&#8212;<\/p>\n<p>2. \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido de que o simples inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o enseja a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do dirigente da sociedade. Para que este seja pessoalmente responsabilizado \u00e9 necess\u00e1rio que se comprove que agiu dolosamente, com fraude ou excesso de poderes.<\/p>\n<p>3. A comprova\u00e7\u00e3o da responsabilidade do s\u00f3cio, a cargo do exeq\u00fcente, \u00e9 imprescind\u00edvel para que a execu\u00e7\u00e3o fiscal seja redirecionada, mediante cita\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\n<p>4. Recurso especial provido. <sup>[11]<\/sup><\/p>\n<p>Processual Civil e Tribut\u00e1rio &#8211; Agravo Regimental. Agravo de Instrumento. Artigo 544 do CPC. Recurso Especial &#8211; Execu\u00e7\u00e3o Fiscal &#8211; Responsabilidade Tribut\u00e1ria &#8211; S\u00f3cio-Gerente- Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de excesso de mandato, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ou ao regulamento.<\/p>\n<p>1. A responsabilidade do s\u00f3cio n\u00e3o \u00e9 objetiva. Para que surja a responsabilidade pessoal, disciplinada no art. 135 do CTN, \u00e9 mister a comprova\u00e7\u00e3o de que ele, o s\u00f3cio, agiu com excesso de mandato, ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto. Precedentes jurisprudenciais.<\/p>\n<p>2. N\u00e3o havendo referida comprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como a execu\u00e7\u00e3o fiscal ser redirecionada para ele.<\/p>\n<p>3. Ressalva do voto com submiss\u00e3o \u00e0 jurisprud\u00eancia dominante, \u00e0 luz da fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua do E. STJ no sentido de que, em princ\u00edpio, o s\u00f3cio que recolhe os b\u00f4nus lucrativos da sociedade mas n\u00e3o verifica o adimplemento dos tributos, locupleta-se e a fortiori comete o il\u00edcito que faz surgir a sua responsabilidade.<\/p>\n<p>4. O s\u00f3cio s\u00f3 deve ser acionado depois da empresa, n\u00e3o se lhe imputando a responsabilidade por simples inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.(Precedentes)<\/p>\n<p>5.Agravo regimental a que se nega provimento. <sup>[12]<\/sup><\/p>\n<p>Da responsabilidade objetiva dos s\u00f3cios pelos d\u00e9bitos da pessoa jur\u00eddica, configurada nos primeiros julgados do STJ, passou-se ao posicionamento que para responsabiliza\u00e7\u00e3o dos diretores, gerentes ou representantes deve o Fisco comprovar a ocorr\u00eancia de uma das hip\u00f3teses previstas no caput do artigo 135 do CTN, ou seja, que tenha havido atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatuto, passando a responsabilidade, desde ent\u00e3o, a ser subjetiva.<\/p>\n<p>Este posicionamento da corte se firmou de tal maneira que foi sumulado em julgamento de 24 de mar\u00e7o de 2010. Vejamos o inteiro teor da s\u00famula 430, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>&#8220;S\u00famula 430: O inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pela sociedade n\u00e3o gera, por si s\u00f3, a responsabilidade solid\u00e1ria do s\u00f3cio-gerente.&#8221; <sup>[13]<\/sup><\/p>\n<p>Avan\u00e7ando nos julgados do colendo tribunal, verifica-se que o STJ vem permitindo a inclus\u00e3o dos s\u00f3cios-gerentes no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria de forma a autorizar o redirecionamento em execu\u00e7\u00e3o fiscal quando configurada uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa jur\u00eddica, qual seja, a que a empresa encerrou suas atividades sem observar os procedimentos legais ou ent\u00e3o n\u00e3o funciona mais no endere\u00e7o cadastral registrado nos \u00f3rg\u00e3os oficiais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, est\u00e1 pacificado no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que o s\u00f3cio-gerente que deixa de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o da empresa e \u00e0 sua dissolu\u00e7\u00e3o, viola a lei (arts. 1.150 e 1.151 do CC e arts. 1\u00ba, 2\u00ba, e 32 da Lei 8.934\/1994, entre outros). Entende aquela corte que a n\u00e3o-localiza\u00e7\u00e3o da empresa, em tais hip\u00f3teses, gera leg\u00edtima presun\u00e7\u00e3o iuris tantum de dissolu\u00e7\u00e3o irregular e, portanto, responsabilidade do gestor, nos termos do art. 135, III, do CTN.<\/p>\n<p>&#8220;Processo Civil e Tribut\u00e1rio. Execu\u00e7\u00e3o Fiscal. Redirecionamento para o s\u00f3cio-gerente. Impossibilidade. Viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC. Inocorr\u00eancia.<\/p>\n<p>&#8212;omissis&#8212;<\/p>\n<p>2. O redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, e seus consect\u00e1rios legais, para o s\u00f3cio-gerente da empresa, somente \u00e9 cab\u00edvel quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ou contra o estatuto, ou na hip\u00f3tese de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa.<\/p>\n<p>&#8212;omissis&#8212;&#8221; <sup>[14]<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como se trata de uma presun\u00e7\u00e3o relativa, cabe aos s\u00f3cios responsabilizados comprovar em sede pr\u00f3pria que n\u00e3o agiram contra legem no encerramento das atividades empresariais ou ainda que n\u00e3o mais participavam da sociedade \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores que deram origem ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>&#8220;Processual Civil e Tribut\u00e1rio. Diverg\u00eancia Jurisprudencial. Aus\u00eancia de similitude f\u00e1tica. Fundamento inatacado. S\u00famula 283\/STF.<\/p>\n<p>1. O apelo nobre n\u00e3o deve ser conhecido quanto \u00e0 diverg\u00eancia jurisprudencial apontada, em virtude da aus\u00eancia de similitude f\u00e1tica entre os arestos confrontados.<\/p>\n<p>2. Enquanto o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma retrata a impossibilidade de redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal aos s\u00f3cios mediante o mero inadimplemento do d\u00e9bito, no aresto recorrido, consentiu-se com o redirecionamento do processo execut\u00f3rio, ante a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade.<\/p>\n<p>3. A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a relevante fundamento do voto condutor \u2013 de que \u00e9 dever de todos os s\u00f3cios promover a liquida\u00e7\u00e3o regular da empresa \u2013 atrai a incid\u00eancia da S\u00famula 283\/STF.<\/p>\n<p>4. Ademais, mesmo que superados os v\u00edcios de fundamenta\u00e7\u00e3o do apelo, a admissibilidade recursal, seja pela al\u00ednea &#8220;a&#8221;, seja pela al\u00ednea &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional, esbarraria do enunciado da S\u00famula 83\/STJ, pois esta Corte consolidou o entendimento de que a certid\u00e3o do oficial de justi\u00e7a que atesta que a empresa n\u00e3o mais funciona no local indicado pressup\u00f5e o encerramento irregular da executada,<\/p>\n<p>tornando poss\u00edvel o redirecionamento contra o s\u00f3cio-gerente. A referida presun\u00e7\u00e3o \u00e9 juris tantum, cabendo ao administrador da sociedade provar que n\u00e3o agiu com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder.<\/p>\n<p>5. Agravo regimental n\u00e3o provido.&#8221; <sup>[15]<\/sup><\/p>\n<p>Nesse ponto espec\u00edfico, a controv\u00e9rsia cinge-se em saber o que configuraria a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da pessoa jur\u00eddica. O questionamento que se faz \u00e9 como, nestes casos, a Fazenda P\u00fablica poderia comprovar que a empresa executada n\u00e3o mais exerce suas atividades. Como se percebe, a resposta est\u00e1 mais no campo f\u00e1tico do que de direito, no entanto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem admitindo que a certid\u00e3o expedida por oficial de justi\u00e7a atestando que a empresa n\u00e3o mais funciona no endere\u00e7o cadastral \u00e9 prova suf\u00edciente a ensejar o redirecionamento da cobran\u00e7a executiva a seus s\u00f3cios.<\/p>\n<p>&#8220;Processual Civil e Tribut\u00e1rio. Agravo Regimental. Execu\u00e7\u00e3o Fiscal. Redirecionamento para o s\u00f3cio-gerente. Dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade. Certid\u00e3o de Oficial de Justi\u00e7a. Possibilidade. Sumula N.435 do STJ. Reconsidera\u00e7\u00e3o. Agravo Regimental provido para dar provimento ao Recurso Especial.<\/p>\n<p>1. Cinge-se a controv\u00e9rsia em saber se a informa\u00e7\u00e3o de que a empresa devedora n\u00e3o mais opera no local serve para caracterizar a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa e, em conseq\u00fc\u00eancia, para autorizar o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para o s\u00f3cio-gerente.<\/p>\n<p>2. O Tribunal de origem consignou expressamente a respeito da exist\u00eancia de certid\u00e3o do oficial de justi\u00e7a atestando a inoperabilidade da empresa no local registrado.<\/p>\n<p>3. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que a certid\u00e3o emitida pelo Oficial de Justi\u00e7a atestando que a empresa devedora n\u00e3o mais funciona no endere\u00e7o constante dos assentamentos da junta comercial \u00e9 ind\u00edcio de dissolu\u00e7\u00e3o irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o para o s\u00f3cio-gerente, a este competindo, se for de sua vontade, comprovar n\u00e3o ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, ou ainda, n\u00e3o ter havido a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa. Intelig\u00eancia da S\u00famula n. 435 do STJ.<\/p>\n<p>4. Agravo regimental a que d\u00e1 provimento.&#8221; <sup>[16]<\/sup><\/p>\n<p>O posicionamento exposto no julgado acima citado se firmou de tal sorte naquela corte que recentemente foi objeto de s\u00famula, vazada nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&#8220;S\u00famula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domic\u00edlio fiscal, sem comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes, legitimando o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para o s\u00f3cio-gerente.&#8221; <sup>[17]<\/sup><\/p>\n<p>Diante do que foi exposto, percebe-se que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem alterando seu entedimento quanto ao alcance do disposto no artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Partindo de um posicionamento inicial de que a responsabilidade dos s\u00f3cios pelos d\u00e9bitos fiscais deixados pela pessoa jur\u00eddica \u00e9 de car\u00e1ter objetivo, bastando t\u00e3o somente que esta deixasse de pagar seus tributos na data fixada para que aqueles fossem chamados a compor o p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, para um entedimento mais em conson\u00e2ncia com os preceitos constitucionais, onde \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de que os s\u00f3cios com poderes de ger\u00eancia agiram com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatuto \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores que deram origem ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>A responsabilidade tribut\u00e1ria pelos d\u00e9bitos da empresa passam aos s\u00f3cios t\u00e3o somente quando estes incorrem em uma das hip\u00f3teses descritas no caput do artigo 135 do CTN, passando ent\u00e3o a ter um car\u00e1ter subjetivo.<\/p>\n<p>Acrescenta-se, por fim, o posicionamento pac\u00edfico daquela Corte Superior no que concerne a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios quando ocorre a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, permitindo assim, o chamamento dos mesmos para compor o p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li>BRASIL. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disp\u00f5e sobre o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional e institui normas gerais de direito tribut\u00e1rio aplic\u00e1veis \u00e0 Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios.<\/li>\n<li>BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.<\/li>\n<li>MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. 21 ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002, p. 133.<\/li>\n<li>ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tribut\u00e1rio Esquematizado. 2 ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2008, p. 309.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 95.0068408\/RS, Relator Min. Dem\u00f3crito Reinaldo, DJ de 24.06.96, p. 22736.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental 314.836-RS, Relator Min. Garcia Vieira, D.J.U. 1-E de 30.10.2000, p. 135, in Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio, 64\/224.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 132.256\/MG, Relator Min. Garcia Vieira, DJ de 16.03.98.<\/li>\n<li>Art. 3\u00ba Tributo \u00e9 toda presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que n\u00e3o constitua san\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito, institu\u00edda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.<\/li>\n<li>SANTOS, Alfeu Gomes dos. Aspectos relevantes da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=8173\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=8173&gt;<\/a>. Acesso em 30\/10\/2010.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial EREsp 174.532\/pr, Relator Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 20.08.01.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 397.074\/BA, Relatora Min. Eliana Calmon, DJ de 22.04.02. p. 198.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento AgRg no Ag 487076 \/ SC, Relator Min. Luiz Fux, DJ de 29.09.03. p. 154<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. DJe 13\/05\/2010. REPDJe 20\/05\/2010. RSTJ vol. 218 p. 698.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 550.258\/RS, Relator Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.03. p. 221.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento AgRg no Ag 1239420 \/ PR, Relator Min. Castro Meira, DJe de 30.03.2010.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Recurso Especial AgRg no REsp 1158759 \/ RJ, Relator Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 08.10.10.<\/li>\n<li>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. DJe 13\/05\/2010. RSTJ vol. 218 p. 703<\/li>\n<\/ol>\n<hr \/>\n<h4>Autor<\/h4>\n<p><strong>Carlos Henrique Ara\u00fajo da Silva<\/strong><\/p>\n<p>Procurador da Fazenda Nacional &#8211; Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Empresarial pela Universidade Regional do Cariri e em Direito Tribut\u00e1rio pela Rede LFG em parceria com a Universidade Anhaguera &#8211; Uniderp.<\/p>\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: SILVA, Carlos Henrique Ara\u00fajo da. <strong>A evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STJ na interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2951, 31 jul. 2011. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/19668\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/19668&gt;<\/a>. Acesso em: 17 jan. 2012.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":13382,"formatted_date":"31\/08\/2011 - 18:37","contentNovo":"\r\n<p class=\"intro\">Bastava a inadimpl\u00eancia dos tributos para que os s\u00f3cios pudessem ser inclu\u00eddos no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, enquanto que agora o simples inadimplemento n\u00e3o configuraria mais a hip\u00f3tese de redirecionamento.<\/p>\r\n\r\n1. ENFOQUE NA LEGISLA\u00c7\u00c3O E DOUTRINA SOBRE O ARTIGO 135, III, DO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL\r\n<p>De in\u00edcio, devemos abordar o tema que \u00e9 objeto deste artigo no contexto legislativo e doutrin\u00e1rio para s\u00f3 ent\u00e3o enfrent\u00e1-lo no \u00e2mbito jurisprudencial.<\/p>\r\n<p>O artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, est\u00e1 inserido no cap\u00edtulo que trata da responsabilidade tribut\u00e1ria, mais especificamente em sua se\u00e7\u00e3o III, que cuida da responsabilidade de terceiros pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>Como \u00e9 sabido, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, institu\u00eddo pela Lei 5.172, de 25 de outubro de 2010 [01], foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 [02] com status de Lei Complementar, portanto, qualquer altera\u00e7\u00e3o proposta a seus dispositivos s\u00f3 pode ser implementada mediante normas jur\u00eddicas da mesma natureza. Isto implica dizer que o processo legislativo de mudan\u00e7a dos dispositivos do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, quando necess\u00e1rio, faz-se por um procedimento mais dificultoso, que \u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o de uma lei complementar.<\/p>\r\n<p>Este fato, por si s\u00f3, mostra o qu\u00e3o importante \u00e9 a for\u00e7a dos julgados na interpreta\u00e7\u00e3o das normas inseridas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, uma vez que \u00e9 mais c\u00e9lere dar \u00e0 norma uma interpreta\u00e7\u00e3o em conson\u00e2ncia com a Carta Constitucional do que propor uma altera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\r\n<p>O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional reservou todo um cap\u00edtulo e onze artigos ao dispor sobre a responsabilidade tribut\u00e1ria, uma vez que o recebimento do cr\u00e9dito p\u00fablico assume, no est\u00e1gio atual do Estado brasileiro, que se diz seguidor do modelo do welfare state ( bem-estar social ), papel de extrema import\u00e2ncia na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas.<\/p>\r\n<p>Com efeito, o Estado precisa arrecadar seus tributos para fazer frente \u00e0s despesas que se mostram cada vez mais necess\u00e1rias e para isso n\u00e3o pode admitir que pessoas, que por algum motivo tiveram ligadas ao fato gerador, fiquem ilesas ao Fisco.<\/p>\r\n<p>Assim, criou-se a figura do respons\u00e1vel tribut\u00e1rio. Nas palavras do Professor Hugo de Brito Machado [03] a express\u00e3o responsabilidade tribut\u00e1ria \u00e9 empregada em sentido amplo, como por exemplo nos artigos 123, 128,136 e 138, todos do CTN. Mas tamb\u00e9m \u00e9 usada em sentido restrito, especialmente quando o C\u00f3digo se refere ao respons\u00e1vel como sujeito passivo diverso do contribuinte ( artigo 121, inciso II ). Explica ainda o mestre alencarino que essa responsabilidade h\u00e1 de ser atribu\u00edda a quem tenha rela\u00e7\u00e3o com o fato gerador, isto \u00e9, a pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obriga\u00e7\u00e3o ( CTN, art. 128 ). E ainda, n\u00e3o h\u00e1 uma vincula\u00e7\u00e3o pessoal e direta, pois em assim configurada est\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de contribuinte. Mas \u00e9 indispens\u00e1vel uma rela\u00e7\u00e3o, uma vincula\u00e7\u00e3o, com o fato gerador para que algu\u00e9m seja considerado respons\u00e1vel, vale dizer, sujeito passivo indireto.<\/p>\r\n<p>O artigo 128 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional aponta com clareza quem pode ser o respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\r\n<p>Art. 128. Sem preju\u00edzo do disposto neste cap\u00edtulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo cr\u00e9dito tribut\u00e1rio a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obriga\u00e7\u00e3o, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em car\u00e1ter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Adentrando ao tema da responsabilidade, a doutrina costuma classific\u00e1-la em responsabilidade por substitui\u00e7\u00e3o ou responsabilidade por transfer\u00eancia. Ricardo Alexandre [04] ensina, em apertada s\u00edntese, mas de forma precisa, que na responsabilidade por substitui\u00e7\u00e3o, a sujei\u00e7\u00e3o passiva do respons\u00e1vel surge contemporaneamente \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador, enquanto na responsabilidade por transfer\u00eancia determinada pessoa figura como sujeito passivo no momento do surgimento da obriga\u00e7\u00e3o, contudo, em um momento posterior, um evento definido em lei causa a modifica\u00e7\u00e3o da pessoa que ocupa o p\u00f3lo passivo da obriga\u00e7\u00e3o, surgindo assim, a figura do respons\u00e1vel.<\/p>\r\n<p>Quanto a esta \u00faltima, a doutrina entende que ela abrange os casos de responsabilidade por sucess\u00e3o, por solidariedade e de terceiros. De fato, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, ao dispor sobre a quest\u00e3o, divide tamb\u00e9m as hip\u00f3teses de responsabilidade nestas tr\u00eas modalidades, sendo que a responsabilidade dos sucessores \u00e9 tratada nos artigos 129 a 133, a responsabilidade de terceiros nos artigos 134 e 135, enquanto que a responsabilidade por infra\u00e7\u00f5es est\u00e1 codificada nos artigos 136 a 138.<\/p>\r\n<p>Portanto, percebe-se que o artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, est\u00e1 classificado pela doutrina como sendo caso de responsabilidade por transfer\u00eancia, na modalidade responsabilidade de terceiros.<\/p>\r\n<p>Feita esta incurs\u00e3o legislativa e doutrin\u00e1ria, passaremos agora \u00e0 an\u00e1lise de como o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, corte respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal em todo o Brasil, vem interpretando o comando legal, desde sua instala\u00e7\u00e3o em 1989 at\u00e9 os dias atuais.<\/p>\r\n2.A EVOLU\u00c7\u00c3O JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A NA INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 135, INCISO III, DO C\u00d3DIGO TRIBUT\u00c1RIO NACIONAL.\r\n<p>Antes de adentrarmos na vis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre o artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, vejamos o que diz o referido comando legal:<\/p>\r\n<p>\"Art. 135. S\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos:<\/p>\r\n<p>III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado.\"<\/p>\r\n<p>Com efeito, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 a corte respons\u00e1vel por uniformizar a interpreta\u00e7\u00e3o da lei federal em todo o Brasil, e em rela\u00e7\u00e3o ao dispositivo em an\u00e1lise, este Tribunal vem reiteradamente modificando seu entendimento. Dessa forma, passaremos agora a analisar os julgados que mostram a evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STJ no que pertine ao artigo 135, III, do CTN.<\/p>\r\n\r\n<p>Como demonstrado pelos excertos abaixo, aquela corte considerava como objetiva a responsabilidade dos s\u00f3cios pelo n\u00e3o pagamento dos tributos devidos pela pessoa jur\u00eddica, ou seja, independia de qualquer ato ou participa\u00e7\u00e3o nos fatos geradores da exa\u00e7\u00e3o, bastava t\u00e3o somente que a empresa deixasse de pagar os tributos para que seus s\u00f3cios fossem pessoalmente responsabilizados pelas d\u00edvidas com o fisco.<\/p>\r\n<p>\"\u00c9 jurisprud\u00eancia assente na Corte que as pessoas enumeradas no art. 135, III, do CTN, s\u00e3o sujeitos passivos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (por substitui\u00e7\u00e3o), podendo ser citados, com penhora de seus bens, ainda que os seus nomes n\u00e3o constem no respectivo t\u00edtulo extrajudicial. Recurso provido. Decis\u00e3o un\u00e2nime\" [05]<\/p>\r\n<p>\"Processual civil \u2013 Tribut\u00e1rio \u2013 Responsabilidade do s\u00f3cio-gerente pelo n\u00e3o recolhimento de ICMS \u2013 Intelig\u00eancia do art. 135, inciso III do CTN \u2013 Recurso Especial \u2013 Diverg\u00eancia n\u00e3o comprovada.<\/p>\r\n<p>\u00c9 pac\u00edfico no Superior Tribunal de Justi\u00e7a o entendimento de que os diretores, gerentes, s\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelos impostos devidos pela empresa da qual eram s\u00f3cios, com fatos geradores da \u00e9poca em que pertenciam \u00e0 sociedade, e a falta de recolhimento de tributos constituiu infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei. (...)\" [06]<\/p>\r\n<p>\"Os s\u00f3cios-gerentes que deixam de recolher os tributos devidos infringem a lei e s\u00e3o respons\u00e1veis pelo d\u00e9bito de sua empresa. Recurso Improvido.\" [07]<\/p>\r\n<p>As duas principais teses que sustentavam este posicionamento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e3o baseadas no artigo 3\u00ba do CTN [08] e artigos 170 a 192 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que tratam da Ordem Econ\u00f4mica e Financeira.<\/p>\r\n<p>Em artigo de excel\u00eancia \u00edmpar, o Procurador da Fazenda Nacional Alfeu Gomes dos Santos [09] demonstra que o argumento de fundo das referidas judiciais era de que, dissipando todo o patrim\u00f4nio da empresa e n\u00e3o tendo quitado seus d\u00e9bitos fiscais, cometeu o s\u00f3cio-gerente, \u00e0 primeira vista, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, podendo ser inclu\u00eddo no p\u00f3lo passivo da demanda independente de comprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e inequ\u00edvoca dessa situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Outra argumenta\u00e7\u00e3o, com fulcro no j\u00e1 citado artigo 3\u00ba do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, era de que o inadimplemento de tributos consistiria em infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, com base na hip\u00f3tese de empresa que n\u00e3o detinha patrim\u00f4nio desembara\u00e7ado, justificando a legitimidade passiva do administrador. A inobserv\u00e2ncia do recolhimento de tributos pela empresa, assim, ofenderia a ordem econ\u00f4mica tra\u00e7ada pela Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o administrador da sociedade que n\u00e3o cumpre a d\u00edvida fiscal age contra legem, permitindo assim sua responsabiliza\u00e7\u00e3o pelas d\u00edvidas da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\r\n<p>O autor sustenta que o Novo C\u00f3digo Civil dar suporte a esta argumenta\u00e7\u00e3o ao dispor que o administrador da sociedade dever\u00e1 ter, no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, o cuidado e a dilig\u00eancia que o homem ativo e probo costuma empregar na administra\u00e7\u00e3o de seus pr\u00f3prios neg\u00f3cios (art. 1.011), respondendo este pelo saldo, se os bens da sociedade n\u00e3o cobrirem as d\u00edvidas da pessoa jur\u00eddica (art. 1.023). Incidiria, portanto, o que contido no inciso III do art. 135 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, no sentido de serem os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado pessoalmente respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos.<\/p>\r\n<p>Portanto, segundo o entendimento inicial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 volunt\u00e1ria, ou seja, prescinde da vontade do contribuinte, porquanto deriva de lei, sendo assim, ao deixar de pagar o tributo na data do vencimento a empresa viola a lei (que, <em>in genere<\/em>, obriga todo contribuinte a saldar o tributo devido na data prevista).<\/p>\r\n<p>Este posicionamento inicial sofreu uma mudan\u00e7a em 2001 quando do julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial n\u00famero 174.532\/PR, que teve como relator o ministro Jos\u00e9 Delgado. Em seu voto, o Relator esclareceu que de acordo com o nosso ordenamento jur\u00eddico-tribut\u00e1rio, os s\u00f3cios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jur\u00eddica) s\u00e3o respons\u00e1veis, por substitui\u00e7\u00e3o, pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes da pr\u00e1tica de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN. O dispositivo trata, portanto, da responsabilidade por substitui\u00e7\u00e3o. Aqueles que representam a sociedade e agem de m\u00e1-f\u00e9 merecem, por inteiro, o peso da responsabilidade tribut\u00e1ria decorrente de atos praticados sob essas circunst\u00e2ncias.<\/p>\r\n<p>O ministro relator concluiu que a solidariedade do s\u00f3cio pela d\u00edvida da sociedade s\u00f3 se manifesta, todavia, quando comprovado que, no exercido de sua administra\u00e7\u00e3o, praticou os atos elencados na forma do art. 135, caput, do CTN. O julgado ficou ementado da seguinte maneira:<\/p>\r\n<p>\"Ementa: Tribut\u00e1rio e Processual Civil. Execu\u00e7\u00e3o Fiscal. Responsabilidade de S\u00f3cio-Gerente. Limites. Art. 135, III, Do CTN. Precedentes.<\/p>\r\n<p>1 . Os bens do s\u00f3cio de uma pessoa jur\u00eddica comercial n\u00e3o respondem, em car\u00e1ter solid\u00e1rio, por d\u00edvidas fiscais assumidas pela sociedade. A responsabilidade tribut\u00e1ria imposta por s\u00f3cio- gerente, administrador, diretor ou equivalente s\u00f3 se caracteriza quando h\u00e1 dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade ou se comprova infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei praticada pelo dirigente.<\/p>\r\n<p>2 .Em qualquer esp\u00e9cie de sociedade comercial, \u00e9 o patrim\u00f4nio social que responde sempre e integralmente pelas d\u00edvidas sociais. Os diretores n\u00e3o respondem pessoalmente pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solid\u00e1ria e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com viola\u00e7\u00e3o do estatuto ou lei (art. 158, I e II, da Lei n\u00ba 6.404\/76).<\/p>\r\n<p>3 . De acordo com o nosso ordenamento jur\u00eddico-tribut\u00e1rio, os s\u00f3cios (diretores, gerentes ou representantes da pessoa jur\u00eddica) s\u00e3o respons\u00e1veis, por substitui\u00e7\u00e3o, pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes da pr\u00e1tica de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN<\/p>\r\n<p>4. O simples inadimplemcnto n\u00e3o caracteriza infra\u00e7\u00e3o legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infra\u00e7\u00e3o de contrato social ou estatutos, n\u00e3o h\u00e1 falar-se em responsabilidade tribut\u00e1ria do ex-s\u00f3cio a esse t\u00edtulo ou a t\u00edtulo de infra\u00e7\u00e3o legal. Inexist\u00eancia de responsabilidade tribut\u00e1ria do ex-s\u00f3cio.<\/p>\r\n<p>5. Precedentes desta Corte Superior.<\/p>\r\n<p>6 .Embargos de Diverg\u00eancia rejeitados\" [10]<\/p>\r\n\r\n<p>Como se percebe foi uma mudan\u00e7a consider\u00e1vel no entendimento inicial, tendo em vista que bastava a inadimpl\u00eancia dos tributos para que os s\u00f3cios pudessem ser inclu\u00eddos no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, enquanto que agora o simples inadimplemento n\u00e3o configuraria mais a hip\u00f3tese de redirecionamento.<\/p>\r\n<p>A Fazenda P\u00fablica, caso desejasse redirecionar a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito p\u00fablico aos s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica deveria, a partir do novo entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, comprovar que os s\u00f3cios agiram com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos. Este posicionamento ressoou pelos anos seguintes, conforme se percebe pelos julgados colacionados abaixo.<\/p>\r\n<p>Processual Civil e Tribut\u00e1rio - Execu\u00e7\u00e3o Fiscal - S\u00f3cio -Legitimidade Passiva - Responsabilidade pessoal pelo inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da sociedade - Art. 135, III do CTN - Dolo, fraude ou excesso de poderes - Comprova\u00e7\u00e3o imprescind\u00edvel - Precedentes - Omiss\u00e3o inexistente.<\/p>\r\n<p>---omissis---<\/p>\r\n<p>2. \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido de que o simples inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o enseja a responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal do dirigente da sociedade. Para que este seja pessoalmente responsabilizado \u00e9 necess\u00e1rio que se comprove que agiu dolosamente, com fraude ou excesso de poderes.<\/p>\r\n<p>3. A comprova\u00e7\u00e3o da responsabilidade do s\u00f3cio, a cargo do exeq\u00fcente, \u00e9 imprescind\u00edvel para que a execu\u00e7\u00e3o fiscal seja redirecionada, mediante cita\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\r\n<p>4. Recurso especial provido. [11]<\/p>\r\n<p>Processual Civil e Tribut\u00e1rio - Agravo Regimental. Agravo de Instrumento. Artigo 544 do CPC. Recurso Especial - Execu\u00e7\u00e3o Fiscal - Responsabilidade Tribut\u00e1ria - S\u00f3cio-Gerente- Aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de excesso de mandato, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ou ao regulamento.<\/p>\r\n<p>1. A responsabilidade do s\u00f3cio n\u00e3o \u00e9 objetiva. Para que surja a responsabilidade pessoal, disciplinada no art. 135 do CTN, \u00e9 mister a comprova\u00e7\u00e3o de que ele, o s\u00f3cio, agiu com excesso de mandato, ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto. Precedentes jurisprudenciais.<\/p>\r\n<p>2. N\u00e3o havendo referida comprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 como a execu\u00e7\u00e3o fiscal ser redirecionada para ele.<\/p>\r\n<p>3. Ressalva do voto com submiss\u00e3o \u00e0 jurisprud\u00eancia dominante, \u00e0 luz da fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua do E. STJ no sentido de que, em princ\u00edpio, o s\u00f3cio que recolhe os b\u00f4nus lucrativos da sociedade mas n\u00e3o verifica o adimplemento dos tributos, locupleta-se e a fortiori comete o il\u00edcito que faz surgir a sua responsabilidade.<\/p>\r\n<p>4. O s\u00f3cio s\u00f3 deve ser acionado depois da empresa, n\u00e3o se lhe imputando a responsabilidade por simples inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.(Precedentes)<\/p>\r\n<p>5.Agravo regimental a que se nega provimento. [12]<\/p>\r\n<p>Da responsabilidade objetiva dos s\u00f3cios pelos d\u00e9bitos da pessoa jur\u00eddica, configurada nos primeiros julgados do STJ, passou-se ao posicionamento que para responsabiliza\u00e7\u00e3o dos diretores, gerentes ou representantes deve o Fisco comprovar a ocorr\u00eancia de uma das hip\u00f3teses previstas no caput do artigo 135 do CTN, ou seja, que tenha havido atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatuto, passando a responsabilidade, desde ent\u00e3o, a ser subjetiva.<\/p>\r\n<p>Este posicionamento da corte se firmou de tal maneira que foi sumulado em julgamento de 24 de mar\u00e7o de 2010. Vejamos o inteiro teor da s\u00famula 430, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\r\n<p>\"S\u00famula 430: O inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pela sociedade n\u00e3o gera, por si s\u00f3, a responsabilidade solid\u00e1ria do s\u00f3cio-gerente.\" [13]<\/p>\r\n<p>Avan\u00e7ando nos julgados do colendo tribunal, verifica-se que o STJ vem permitindo a inclus\u00e3o dos s\u00f3cios-gerentes no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria de forma a autorizar o redirecionamento em execu\u00e7\u00e3o fiscal quando configurada uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa jur\u00eddica, qual seja, a que a empresa encerrou suas atividades sem observar os procedimentos legais ou ent\u00e3o n\u00e3o funciona mais no endere\u00e7o cadastral registrado nos \u00f3rg\u00e3os oficiais.<\/p>\r\n<p>Nesse sentido, est\u00e1 pacificado no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que o s\u00f3cio-gerente que deixa de manter atualizados os registros empresariais e comerciais, em especial quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o da empresa e \u00e0 sua dissolu\u00e7\u00e3o, viola a lei (arts. 1.150 e 1.151 do CC e arts. 1\u00ba, 2\u00ba, e 32 da Lei 8.934\/1994, entre outros). Entende aquela corte que a n\u00e3o-localiza\u00e7\u00e3o da empresa, em tais hip\u00f3teses, gera leg\u00edtima presun\u00e7\u00e3o iuris tantum de dissolu\u00e7\u00e3o irregular e, portanto, responsabilidade do gestor, nos termos do art. 135, III, do CTN.<\/p>\r\n<p>\"Processo Civil e Tribut\u00e1rio. Execu\u00e7\u00e3o Fiscal. Redirecionamento para o s\u00f3cio-gerente. Impossibilidade. Viola\u00e7\u00e3o do art. 535 do CPC. Inocorr\u00eancia.<\/p>\r\n<p>---omissis---<\/p>\r\n<p>2. O redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal, e seus consect\u00e1rios legais, para o s\u00f3cio-gerente da empresa, somente \u00e9 cab\u00edvel quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei ou contra o estatuto, ou na hip\u00f3tese de dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa.<\/p>\r\n<p>---omissis---\" [14]<\/p>\r\n\r\n<p>Como se trata de uma presun\u00e7\u00e3o relativa, cabe aos s\u00f3cios responsabilizados comprovar em sede pr\u00f3pria que n\u00e3o agiram contra legem no encerramento das atividades empresariais ou ainda que n\u00e3o mais participavam da sociedade \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores que deram origem ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>\"Processual Civil e Tribut\u00e1rio. Diverg\u00eancia Jurisprudencial. Aus\u00eancia de similitude f\u00e1tica. Fundamento inatacado. S\u00famula 283\/STF.<\/p>\r\n<p>1. O apelo nobre n\u00e3o deve ser conhecido quanto \u00e0 diverg\u00eancia jurisprudencial apontada, em virtude da aus\u00eancia de similitude f\u00e1tica entre os arestos confrontados.<\/p>\r\n<p>2. Enquanto o ac\u00f3rd\u00e3o paradigma retrata a impossibilidade de redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal aos s\u00f3cios mediante o mero inadimplemento do d\u00e9bito, no aresto recorrido, consentiu-se com o redirecionamento do processo execut\u00f3rio, ante a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade.<\/p>\r\n<p>3. A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a relevante fundamento do voto condutor \u2013 de que \u00e9 dever de todos os s\u00f3cios promover a liquida\u00e7\u00e3o regular da empresa \u2013 atrai a incid\u00eancia da S\u00famula 283\/STF.<\/p>\r\n<p>4. Ademais, mesmo que superados os v\u00edcios de fundamenta\u00e7\u00e3o do apelo, a admissibilidade recursal, seja pela al\u00ednea \"a\", seja pela al\u00ednea \"c\" do permissivo constitucional, esbarraria do enunciado da S\u00famula 83\/STJ, pois esta Corte consolidou o entendimento de que a certid\u00e3o do oficial de justi\u00e7a que atesta que a empresa n\u00e3o mais funciona no local indicado pressup\u00f5e o encerramento irregular da executada,<\/p>\r\n<p>tornando poss\u00edvel o redirecionamento contra o s\u00f3cio-gerente. A referida presun\u00e7\u00e3o \u00e9 juris tantum, cabendo ao administrador da sociedade provar que n\u00e3o agiu com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder.<\/p>\r\n<p>5. Agravo regimental n\u00e3o provido.\" [15]<\/p>\r\n<p>Nesse ponto espec\u00edfico, a controv\u00e9rsia cinge-se em saber o que configuraria a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da pessoa jur\u00eddica. O questionamento que se faz \u00e9 como, nestes casos, a Fazenda P\u00fablica poderia comprovar que a empresa executada n\u00e3o mais exerce suas atividades. Como se percebe, a resposta est\u00e1 mais no campo f\u00e1tico do que de direito, no entanto, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem admitindo que a certid\u00e3o expedida por oficial de justi\u00e7a atestando que a empresa n\u00e3o mais funciona no endere\u00e7o cadastral \u00e9 prova suf\u00edciente a ensejar o redirecionamento da cobran\u00e7a executiva a seus s\u00f3cios.<\/p>\r\n<p>\"Processual Civil e Tribut\u00e1rio. Agravo Regimental. Execu\u00e7\u00e3o Fiscal. Redirecionamento para o s\u00f3cio-gerente. Dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade. Certid\u00e3o de Oficial de Justi\u00e7a. Possibilidade. Sumula N.435 do STJ. Reconsidera\u00e7\u00e3o. Agravo Regimental provido para dar provimento ao Recurso Especial.<\/p>\r\n<p>1. Cinge-se a controv\u00e9rsia em saber se a informa\u00e7\u00e3o de que a empresa devedora n\u00e3o mais opera no local serve para caracterizar a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa e, em conseq\u00fc\u00eancia, para autorizar o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para o s\u00f3cio-gerente.<\/p>\r\n<p>2. O Tribunal de origem consignou expressamente a respeito da exist\u00eancia de certid\u00e3o do oficial de justi\u00e7a atestando a inoperabilidade da empresa no local registrado.<\/p>\r\n<p>3. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que a certid\u00e3o emitida pelo Oficial de Justi\u00e7a atestando que a empresa devedora n\u00e3o mais funciona no endere\u00e7o constante dos assentamentos da junta comercial \u00e9 ind\u00edcio de dissolu\u00e7\u00e3o irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o para o s\u00f3cio-gerente, a este competindo, se for de sua vontade, comprovar n\u00e3o ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, ou ainda, n\u00e3o ter havido a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa. Intelig\u00eancia da S\u00famula n. 435 do STJ.<\/p>\r\n<p>4. Agravo regimental a que d\u00e1 provimento.\" [16]<\/p>\r\n<p>O posicionamento exposto no julgado acima citado se firmou de tal sorte naquela corte que recentemente foi objeto de s\u00famula, vazada nos seguintes termos:<\/p>\r\n<p>\"S\u00famula 435: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domic\u00edlio fiscal, sem comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes, legitimando o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para o s\u00f3cio-gerente.\" [17]<\/p>\r\n<p>Diante do que foi exposto, percebe-se que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem alterando seu entedimento quanto ao alcance do disposto no artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\r\n\r\n<p>Partindo de um posicionamento inicial de que a responsabilidade dos s\u00f3cios pelos d\u00e9bitos fiscais deixados pela pessoa jur\u00eddica \u00e9 de car\u00e1ter objetivo, bastando t\u00e3o somente que esta deixasse de pagar seus tributos na data fixada para que aqueles fossem chamados a compor o p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, para um entedimento mais em conson\u00e2ncia com os preceitos constitucionais, onde \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de que os s\u00f3cios com poderes de ger\u00eancia agiram com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatuto \u00e0 \u00e9poca dos fatos geradores que deram origem ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>A responsabilidade tribut\u00e1ria pelos d\u00e9bitos da empresa passam aos s\u00f3cios t\u00e3o somente quando estes incorrem em uma das hip\u00f3teses descritas no caput do artigo 135 do CTN, passando ent\u00e3o a ter um car\u00e1ter subjetivo.<\/p>\r\n<p>Acrescenta-se, por fim, o posicionamento pac\u00edfico daquela Corte Superior no que concerne a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios quando ocorre a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da empresa, permitindo assim, o chamamento dos mesmos para compor o p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\r\n\r\nBRASIL. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disp\u00f5e sobre o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional e institui normas gerais de direito tribut\u00e1rio aplic\u00e1veis \u00e0 Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios.\r\nBRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.\r\nMACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. 21 ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002, p. 133.\r\nALEXANDRE, Ricardo. Direito Tribut\u00e1rio Esquematizado. 2 ed. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2008, p. 309.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 95.0068408\/RS, Relator Min. Dem\u00f3crito Reinaldo, DJ de 24.06.96, p. 22736.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental 314.836-RS, Relator Min. Garcia Vieira, D.J.U. 1-E de 30.10.2000, p. 135, in Revista Dial\u00e9tica de Direito Tribut\u00e1rio, 64\/224.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 132.256\/MG, Relator Min. Garcia Vieira, DJ de 16.03.98.\r\nArt. 3\u00ba Tributo \u00e9 toda presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que n\u00e3o constitua san\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito, institu\u00edda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.\r\nSANTOS, Alfeu Gomes dos. Aspectos relevantes da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=8173\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/www.ambito-juridico.com.br\/site\/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&amp;artigo_id=8173&gt;<\/a>. Acesso em 30\/10\/2010.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial EREsp 174.532\/pr, Relator Min. Jos\u00e9 Delgado, DJ de 20.08.01.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 397.074\/BA, Relatora Min. Eliana Calmon, DJ de 22.04.02. p. 198.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento AgRg no Ag 487076 \/ SC, Relator Min. Luiz Fux, DJ de 29.09.03. p. 154\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. DJe 13\/05\/2010. REPDJe 20\/05\/2010. RSTJ vol. 218 p. 698.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial REsp 550.258\/RS, Relator Min. Luiz Fux, DJ de 17.11.03. p. 221.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento AgRg no Ag 1239420 \/ PR, Relator Min. Castro Meira, DJe de 30.03.2010.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Recurso Especial AgRg no REsp 1158759 \/ RJ, Relator Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 08.10.10.\r\nBRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. DJe 13\/05\/2010. RSTJ vol. 218 p. 703\r\n\r\nAutor\r\n<p><strong>Carlos Henrique Ara\u00fajo da Silva<\/strong><\/p>\r\n<p>Procurador da Fazenda Nacional - Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Empresarial pela Universidade Regional do Cariri e em Direito Tribut\u00e1rio pela Rede LFG em parceria com a Universidade Anhaguera - Uniderp.<\/p>\r\n<p>NBR 6023:2002 ABNT: SILVA, Carlos Henrique Ara\u00fajo da. <strong>A evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial do STJ na interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 135, inciso III, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/strong>. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2951, 31 jul. 2011. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/19668\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus.com.br\/revista\/texto\/19668&gt;<\/a>. Acesso em: 17 jan. 2012.<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/298"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=298"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/298\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=298"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=298"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=298"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}