{"id":291,"date":"2011-08-31T16:46:59","date_gmt":"2011-08-31T16:46:59","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"novo-olhar-sobre-a-coisa-julgada-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/novo-olhar-sobre-a-coisa-julgada-tributaria\/","title":{"rendered":"Novo olhar sobre a coisa julgada tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p><strong>Autor:<\/strong> Alexandre Carnevali da Silva, Procurador da Fazenda Nacional<\/p>\n<p><strong>Data de publica\u00e7\u00e3o:<\/strong> setembro 2011<\/p>\n<p><strong>Ve\u00edculo:<\/strong> Revista Justi\u00e7a Fiscal edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 09<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prezado leitor h\u00e1 um grave problema no dia a dia processual, sempre esquecido pela enorme carga de trabalho que reside no elevado n\u00famero de processos ajuizados, mas cuja solu\u00e7\u00e3o \u00e9 de vital import\u00e2ncia para uma Justi\u00e7a Fiscal realmente presente, e pretendemos, nessas singelas linhas, demonstr\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Grande parte dos processos em que a Fazenda Nacional atua, excluindo as execu\u00e7\u00f5es fiscais, s\u00e3o os Mandados de Seguran\u00e7a que objetivam a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos, ou positiva com efeitos de negativa. A expedi\u00e7\u00e3o de tal documento compete, dentro dos par\u00e2metros administrativos, a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Tais processos s\u00e3o corriqueiros e h\u00e1 uma situa\u00e7\u00e3o que entendemos ser de suma import\u00e2ncia no que diz respeito \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, n\u00e3o apenas como representante judicial da Uni\u00e3o, mas, como todos os demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, representativa dos interesses da sociedade brasileira no \u00e2mbito da sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo 273 do C\u00f3digo de Processo Civil prev\u00ea a possibilidade da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela quando existir fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, ou se caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u.<\/p>\n<p>Pois bem. \u00c9 muito comum verificar empresas e pessoas f\u00edsicas que, necessitando de certid\u00e3o de regularidade fiscal, ingressam com Mandado de Seguran\u00e7a com o fim de obter tal documento. Via de regra, justifica-se a urg\u00eancia do pedido por conta de licita\u00e7\u00f5es, empr\u00e9stimos banc\u00e1rios ou outra atividade que, sem o referido documento, restar\u00e1 impratic\u00e1vel. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fuma\u00e7a do bom direito, \u00e9 muito comum a alega\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos ou pagamentos n\u00e3o alocados nos sistemas da Secretaria da Receita Federal ou da D\u00edvida Ativa.<\/p>\n<p>Assim instru\u00eddo, o Poder Judici\u00e1rio antecipa a tutela sem a oitiva da Procuradoria da Fazenda Nacional. Tal situa\u00e7\u00e3o \u00e9 muito comum, assim como \u00e9 comum, ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o processual, a seguran\u00e7a ser indeferida, ou porque os d\u00e9bitos n\u00e3o est\u00e3o prescritos, ou porque n\u00e3o h\u00e1 pagamento algum, ou por qualquer outra informa\u00e7\u00e3o importante que surgiu ap\u00f3s as informa\u00e7\u00f5es da Procuradoria da Fazenda, como por exemplo, a juntada do processo administrativo correspondente.<\/p>\n<p>Observe o leitor, contudo, que da liminar que determinou a expedi\u00e7\u00e3o do documento pretendido at\u00e9 a senten\u00e7a, ou outra decis\u00e3o que desautorize a liminar, o interessado manteve a certid\u00e3o de regularidade fiscal, e permaneceu com ela um bom tempo. A\u00ed est\u00e1 o problema, ficou com ela sem a merecer, e a raiz desse problema \u00e9 a supress\u00e3o da pr\u00e9via oitiva da Fazenda Nacional antes do proferimento da decis\u00e3o liminar.<\/p>\n<p>Vale dizer que h\u00e1 um excesso na sistem\u00e1tica processual di\u00e1ria em elevar as alega\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia e fuma\u00e7a do bom direito (que muitas vezes n\u00e3o tem tanta fuma\u00e7a assim), a patamares irreais, que importa em verdadeira viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, ante a import\u00e2ncia da tutela a ser deferida. Esse excesso se desenha no momento em que, em muitos casos concretos, a d\u00edvida \u00e9 elevada, a empresa est\u00e1 em acompanhamento especial na Fazenda Nacional ou em situa\u00e7\u00e3o aonde a pr\u00f3pria interessada nunca procurou se regularizar, entrando com o instrumento mandamental apenas quando sentiu a necessidade da certid\u00e3o, e buscando a mesma apenas em sede de tutela, sabedora da prov\u00e1vel demora processual, e sem o \u00f4nus da sua real adequa\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>A certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos \u00e9, infelizmente, encarada pela maioria das pessoas, e mesmo no mundo jur\u00eddico, como um documento que interessa apenas \u00e0 rela\u00e7\u00e3o fisco versus contribuinte, tendo um espectro de uso restrito. Mas essa assertiva n\u00e3o \u00e9 verdadeira. A certid\u00e3o \u00e9 um documento muito amplo, e tem um amplo espectro de uso, e n\u00e3o \u00e9 usada uma \u00fanica vez, para um \u00fanico fim, mas pode sim (e acaba sendo) usada in\u00fameras vezes.<\/p>\n<p>O problema reside na falsa premissa de que a certid\u00e3o \u00e9 um documento simples, que sua falta prejudica o interessado na medida da injusta burocracia estatal.<\/p>\n<p>Na verdade, a certid\u00e3o de regularidade fiscal tem crucial import\u00e2ncia para a sociedade como um todo, pois ela \u00e9 o retrato da pr\u00f3pria idoneidade fiscal e financeira da empresa ou pessoa que a detem. \u00c9 tamb\u00e9m um retrato, para o vulgo popular, de certeza de que o portador ou n\u00e3o tem d\u00edvida alguma ou, se a tem, pode pag\u00e1-la. Com base nisso, um n\u00famero indeterminado de pessoas pode vir a se prejudicar na confian\u00e7a que se deposita no sujeito. Por exemplo, se dessa confian\u00e7a se realiza atos onerosos, para depois de um tempo se descobrir que o portador da certid\u00e3o est\u00e1 em estado de insolv\u00eancia ou que suas garantias est\u00e3o todas comprometidas perante o fisco, que detem inclusive prefer\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o das mesmas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, citamos parte do quanto decidido no AgRg no REsp 734777\/SC, Agravo Regimental no Recurso Especial 2005\/0045575-9, que de forma clara e concisa revela, nos dizeres da pr\u00f3pria ementa, que \u201cBusca-se dar seguran\u00e7a ao sistema como um todo, inclusive aos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que terceiros, particulares, possam vir a celebrar com os devedores de tributo. A indevida ou gratuita expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o fiscal poder\u00e1 comprometer gravemente a seguran\u00e7a dessas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, assumidas na cren\u00e7a da seriedade e da fidelidade da certid\u00e3o. \u00c9 risco a que estar\u00e3o sujeitos, n\u00e3o propriamente o Fisco \u2013 cujos cr\u00e9ditos, apesar de a certid\u00e3o negativa sugerir o contr\u00e1rio, continuar\u00e3o existindo, \u00edntegros, inabalados e, mais ainda, garantidos com privil\u00e9gios e prefer\u00eancias sobre os dos demais credores \u2013, mas os terceiros que, assumindo compromissos na confian\u00e7a da f\u00e9 p\u00fablica que a certid\u00e3o negativa deve inspirar, poder\u00e3o vir a ter sua confian\u00e7a futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certid\u00e3o oficial, como verdadeiro um fato que n\u00e3o era verdadeiro. Nessas circunst\u00e2ncias, expedir certid\u00e3o, sem r\u00edgidas garantias, atenta contra a seguran\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, especialmente quando o devedor n\u00e3o contesta a legitimidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pendente.\u201d (grifos nossos).<\/p>\n<p>Assim, o amigo leitor pode perceber que em dadas situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o abrir a oportunidade para a Fazenda Nacional se manifestar em Mandado de Seguran\u00e7a antes da concess\u00e3o da ordem liminar, principalmente quando o objetivo \u00e9 a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos, se prejudica n\u00e3o apenas o fisco federal, mas toda a sociedade brasileira que, de forma indiscriminada e n\u00e3o quantific\u00e1vel realizar\u00e1 atos jur\u00eddicos, tendo em circula\u00e7\u00e3o um documento que n\u00e3o espelha a seguran\u00e7a jur\u00eddica que deveria espelhar.<\/p>\n<p>Para se contornar a situa\u00e7\u00e3o, imperiosa a necessidade de bem explicitar a import\u00e2ncia do documento pretendido pela parte, e a import\u00e2ncia da oitiva pr\u00e9via da Fazenda Nacional para concess\u00e3o de liminares, import\u00e2ncia essa que transcende a rela\u00e7\u00e3o fisco e contribuinte, fomentando o entendimento nos Membros do Poder Judici\u00e1rio de forma a sensibiliz\u00e1-los para o grande problema social oculto na expedi\u00e7\u00e3o de uma simples (para alguns) certid\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Alexandre Carnevali da Silva \u2013 Procurador da Fazenda Nacional, S\u00e3o Bernardo do Campo \u2013 SP<\/strong><\/p>\n<p>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><strong>Autor:<\/strong> Alexandre Carnevali da Silva, Procurador da Fazenda Nacional<\/p>\n<p><strong>Data de publica\u00e7\u00e3o:<\/strong> setembro 2011<\/p>\n<p><strong>Ve\u00edculo:<\/strong> Revista Justi\u00e7a Fiscal edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 09<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Prezado leitor h\u00e1 um grave problema no dia a dia processual, sempre esquecido pela enorme carga de trabalho que reside no elevado n\u00famero de processos ajuizados, mas cuja solu\u00e7\u00e3o \u00e9 de vital import\u00e2ncia para uma Justi\u00e7a Fiscal realmente presente, e pretendemos, nessas singelas linhas, demonstr\u00e1-lo.<\/p>\n<p>Grande parte dos processos em que a Fazenda Nacional atua, excluindo as execu\u00e7\u00f5es fiscais, s\u00e3o os Mandados de Seguran\u00e7a que objetivam a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos, ou positiva com efeitos de negativa. A expedi\u00e7\u00e3o de tal documento compete, dentro dos par\u00e2metros administrativos, a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Tais processos s\u00e3o corriqueiros e h\u00e1 uma situa\u00e7\u00e3o que entendemos ser de suma import\u00e2ncia no que diz respeito \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, n\u00e3o apenas como representante judicial da Uni\u00e3o, mas, como todos os demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, representativa dos interesses da sociedade brasileira no \u00e2mbito da sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo 273 do C\u00f3digo de Processo Civil prev\u00ea a possibilidade da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela quando existir fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, ou se caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u.<\/p>\n<p>Pois bem. \u00c9 muito comum verificar empresas e pessoas f\u00edsicas que, necessitando de certid\u00e3o de regularidade fiscal, ingressam com Mandado de Seguran\u00e7a com o fim de obter tal documento. Via de regra, justifica-se a urg\u00eancia do pedido por conta de licita\u00e7\u00f5es, empr\u00e9stimos banc\u00e1rios ou outra atividade que, sem o referido documento, restar\u00e1 impratic\u00e1vel. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fuma\u00e7a do bom direito, \u00e9 muito comum a alega\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos ou pagamentos n\u00e3o alocados nos sistemas da Secretaria da Receita Federal ou da D\u00edvida Ativa.<\/p>\n<p>Assim instru\u00eddo, o Poder Judici\u00e1rio antecipa a tutela sem a oitiva da Procuradoria da Fazenda Nacional. Tal situa\u00e7\u00e3o \u00e9 muito comum, assim como \u00e9 comum, ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o processual, a seguran\u00e7a ser indeferida, ou porque os d\u00e9bitos n\u00e3o est\u00e3o prescritos, ou porque n\u00e3o h\u00e1 pagamento algum, ou por qualquer outra informa\u00e7\u00e3o importante que surgiu ap\u00f3s as informa\u00e7\u00f5es da Procuradoria da Fazenda, como por exemplo, a juntada do processo administrativo correspondente.<\/p>\n<p>Observe o leitor, contudo, que da liminar que determinou a expedi\u00e7\u00e3o do documento pretendido at\u00e9 a senten\u00e7a, ou outra decis\u00e3o que desautorize a liminar, o interessado manteve a certid\u00e3o de regularidade fiscal, e permaneceu com ela um bom tempo. A\u00ed est\u00e1 o problema, ficou com ela sem a merecer, e a raiz desse problema \u00e9 a supress\u00e3o da pr\u00e9via oitiva da Fazenda Nacional antes do proferimento da decis\u00e3o liminar.<\/p>\n<p>Vale dizer que h\u00e1 um excesso na sistem\u00e1tica processual di\u00e1ria em elevar as alega\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia e fuma\u00e7a do bom direito (que muitas vezes n\u00e3o tem tanta fuma\u00e7a assim), a patamares irreais, que importa em verdadeira viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, ante a import\u00e2ncia da tutela a ser deferida. Esse excesso se desenha no momento em que, em muitos casos concretos, a d\u00edvida \u00e9 elevada, a empresa est\u00e1 em acompanhamento especial na Fazenda Nacional ou em situa\u00e7\u00e3o aonde a pr\u00f3pria interessada nunca procurou se regularizar, entrando com o instrumento mandamental apenas quando sentiu a necessidade da certid\u00e3o, e buscando a mesma apenas em sede de tutela, sabedora da prov\u00e1vel demora processual, e sem o \u00f4nus da sua real adequa\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>A certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos \u00e9, infelizmente, encarada pela maioria das pessoas, e mesmo no mundo jur\u00eddico, como um documento que interessa apenas \u00e0 rela\u00e7\u00e3o fisco versus contribuinte, tendo um espectro de uso restrito. Mas essa assertiva n\u00e3o \u00e9 verdadeira. A certid\u00e3o \u00e9 um documento muito amplo, e tem um amplo espectro de uso, e n\u00e3o \u00e9 usada uma \u00fanica vez, para um \u00fanico fim, mas pode sim (e acaba sendo) usada in\u00fameras vezes.<\/p>\n<p>O problema reside na falsa premissa de que a certid\u00e3o \u00e9 um documento simples, que sua falta prejudica o interessado na medida da injusta burocracia estatal.<\/p>\n<p>Na verdade, a certid\u00e3o de regularidade fiscal tem crucial import\u00e2ncia para a sociedade como um todo, pois ela \u00e9 o retrato da pr\u00f3pria idoneidade fiscal e financeira da empresa ou pessoa que a detem. \u00c9 tamb\u00e9m um retrato, para o vulgo popular, de certeza de que o portador ou n\u00e3o tem d\u00edvida alguma ou, se a tem, pode pag\u00e1-la. Com base nisso, um n\u00famero indeterminado de pessoas pode vir a se prejudicar na confian\u00e7a que se deposita no sujeito. Por exemplo, se dessa confian\u00e7a se realiza atos onerosos, para depois de um tempo se descobrir que o portador da certid\u00e3o est\u00e1 em estado de insolv\u00eancia ou que suas garantias est\u00e3o todas comprometidas perante o fisco, que detem inclusive prefer\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o das mesmas.<\/p>\n<p>Nesse sentido, citamos parte do quanto decidido no AgRg no REsp 734777\/SC, Agravo Regimental no Recurso Especial 2005\/0045575-9, que de forma clara e concisa revela, nos dizeres da pr\u00f3pria ementa, que \u201cBusca-se dar seguran\u00e7a ao sistema como um todo, inclusive aos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que terceiros, particulares, possam vir a celebrar com os devedores de tributo. A indevida ou gratuita expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o fiscal poder\u00e1 comprometer gravemente a seguran\u00e7a dessas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, assumidas na cren\u00e7a da seriedade e da fidelidade da certid\u00e3o. \u00c9 risco a que estar\u00e3o sujeitos, n\u00e3o propriamente o Fisco \u2013 cujos cr\u00e9ditos, apesar de a certid\u00e3o negativa sugerir o contr\u00e1rio, continuar\u00e3o existindo, \u00edntegros, inabalados e, mais ainda, garantidos com privil\u00e9gios e prefer\u00eancias sobre os dos demais credores \u2013, mas os terceiros que, assumindo compromissos na confian\u00e7a da f\u00e9 p\u00fablica que a certid\u00e3o negativa deve inspirar, poder\u00e3o vir a ter sua confian\u00e7a futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certid\u00e3o oficial, como verdadeiro um fato que n\u00e3o era verdadeiro. Nessas circunst\u00e2ncias, expedir certid\u00e3o, sem r\u00edgidas garantias, atenta contra a seguran\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, especialmente quando o devedor n\u00e3o contesta a legitimidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pendente.\u201d (grifos nossos).<\/p>\n<p>Assim, o amigo leitor pode perceber que em dadas situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o abrir a oportunidade para a Fazenda Nacional se manifestar em Mandado de Seguran\u00e7a antes da concess\u00e3o da ordem liminar, principalmente quando o objetivo \u00e9 a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos, se prejudica n\u00e3o apenas o fisco federal, mas toda a sociedade brasileira que, de forma indiscriminada e n\u00e3o quantific\u00e1vel realizar\u00e1 atos jur\u00eddicos, tendo em circula\u00e7\u00e3o um documento que n\u00e3o espelha a seguran\u00e7a jur\u00eddica que deveria espelhar.<\/p>\n<p>Para se contornar a situa\u00e7\u00e3o, imperiosa a necessidade de bem explicitar a import\u00e2ncia do documento pretendido pela parte, e a import\u00e2ncia da oitiva pr\u00e9via da Fazenda Nacional para concess\u00e3o de liminares, import\u00e2ncia essa que transcende a rela\u00e7\u00e3o fisco e contribuinte, fomentando o entendimento nos Membros do Poder Judici\u00e1rio de forma a sensibiliz\u00e1-los para o grande problema social oculto na expedi\u00e7\u00e3o de uma simples (para alguns) certid\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Alexandre Carnevali da Silva \u2013 Procurador da Fazenda Nacional, S\u00e3o Bernardo do Campo \u2013 SP<\/strong><\/p>\n<p>.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":3719,"formatted_date":"31\/08\/2011 - 16:46","contentNovo":"<p><strong>Autor:<\/strong> Alexandre Carnevali da Silva, Procurador da Fazenda Nacional<\/p>\r\n<p><strong>Data de publica\u00e7\u00e3o:<\/strong> setembro 2011<\/p>\r\n<p><strong>Ve\u00edculo:<\/strong> Revista Justi\u00e7a Fiscal edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 09<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>Prezado leitor h\u00e1 um grave problema no dia a dia processual, sempre esquecido pela enorme carga de trabalho que reside no elevado n\u00famero de processos ajuizados, mas cuja solu\u00e7\u00e3o \u00e9 de vital import\u00e2ncia para uma Justi\u00e7a Fiscal realmente presente, e pretendemos, nessas singelas linhas, demonstr\u00e1-lo.<\/p>\r\n<p>Grande parte dos processos em que a Fazenda Nacional atua, excluindo as execu\u00e7\u00f5es fiscais, s\u00e3o os Mandados de Seguran\u00e7a que objetivam a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos, ou positiva com efeitos de negativa. A expedi\u00e7\u00e3o de tal documento compete, dentro dos par\u00e2metros administrativos, a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.<\/p>\r\n<p>Tais processos s\u00e3o corriqueiros e h\u00e1 uma situa\u00e7\u00e3o que entendemos ser de suma import\u00e2ncia no que diz respeito \u00e0 atua\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, n\u00e3o apenas como representante judicial da Uni\u00e3o, mas, como todos os demais \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, representativa dos interesses da sociedade brasileira no \u00e2mbito da sua atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>O artigo 273 do C\u00f3digo de Processo Civil prev\u00ea a possibilidade da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela quando existir fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, ou se caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto prop\u00f3sito protelat\u00f3rio do r\u00e9u.<\/p>\r\n<p>Pois bem. \u00c9 muito comum verificar empresas e pessoas f\u00edsicas que, necessitando de certid\u00e3o de regularidade fiscal, ingressam com Mandado de Seguran\u00e7a com o fim de obter tal documento. Via de regra, justifica-se a urg\u00eancia do pedido por conta de licita\u00e7\u00f5es, empr\u00e9stimos banc\u00e1rios ou outra atividade que, sem o referido documento, restar\u00e1 impratic\u00e1vel. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 fuma\u00e7a do bom direito, \u00e9 muito comum a alega\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos ou pagamentos n\u00e3o alocados nos sistemas da Secretaria da Receita Federal ou da D\u00edvida Ativa.<\/p>\r\n<p>Assim instru\u00eddo, o Poder Judici\u00e1rio antecipa a tutela sem a oitiva da Procuradoria da Fazenda Nacional. Tal situa\u00e7\u00e3o \u00e9 muito comum, assim como \u00e9 comum, ap\u00f3s a instru\u00e7\u00e3o processual, a seguran\u00e7a ser indeferida, ou porque os d\u00e9bitos n\u00e3o est\u00e3o prescritos, ou porque n\u00e3o h\u00e1 pagamento algum, ou por qualquer outra informa\u00e7\u00e3o importante que surgiu ap\u00f3s as informa\u00e7\u00f5es da Procuradoria da Fazenda, como por exemplo, a juntada do processo administrativo correspondente.<\/p>\r\n<p>Observe o leitor, contudo, que da liminar que determinou a expedi\u00e7\u00e3o do documento pretendido at\u00e9 a senten\u00e7a, ou outra decis\u00e3o que desautorize a liminar, o interessado manteve a certid\u00e3o de regularidade fiscal, e permaneceu com ela um bom tempo. A\u00ed est\u00e1 o problema, ficou com ela sem a merecer, e a raiz desse problema \u00e9 a supress\u00e3o da pr\u00e9via oitiva da Fazenda Nacional antes do proferimento da decis\u00e3o liminar.<\/p>\r\n<p>Vale dizer que h\u00e1 um excesso na sistem\u00e1tica processual di\u00e1ria em elevar as alega\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia e fuma\u00e7a do bom direito (que muitas vezes n\u00e3o tem tanta fuma\u00e7a assim), a patamares irreais, que importa em verdadeira viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, ante a import\u00e2ncia da tutela a ser deferida. Esse excesso se desenha no momento em que, em muitos casos concretos, a d\u00edvida \u00e9 elevada, a empresa est\u00e1 em acompanhamento especial na Fazenda Nacional ou em situa\u00e7\u00e3o aonde a pr\u00f3pria interessada nunca procurou se regularizar, entrando com o instrumento mandamental apenas quando sentiu a necessidade da certid\u00e3o, e buscando a mesma apenas em sede de tutela, sabedora da prov\u00e1vel demora processual, e sem o \u00f4nus da sua real adequa\u00e7\u00e3o fiscal.<\/p>\r\n<p>A certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos \u00e9, infelizmente, encarada pela maioria das pessoas, e mesmo no mundo jur\u00eddico, como um documento que interessa apenas \u00e0 rela\u00e7\u00e3o fisco versus contribuinte, tendo um espectro de uso restrito. Mas essa assertiva n\u00e3o \u00e9 verdadeira. A certid\u00e3o \u00e9 um documento muito amplo, e tem um amplo espectro de uso, e n\u00e3o \u00e9 usada uma \u00fanica vez, para um \u00fanico fim, mas pode sim (e acaba sendo) usada in\u00fameras vezes.<\/p>\r\n<p>O problema reside na falsa premissa de que a certid\u00e3o \u00e9 um documento simples, que sua falta prejudica o interessado na medida da injusta burocracia estatal.<\/p>\r\n<p>Na verdade, a certid\u00e3o de regularidade fiscal tem crucial import\u00e2ncia para a sociedade como um todo, pois ela \u00e9 o retrato da pr\u00f3pria idoneidade fiscal e financeira da empresa ou pessoa que a detem. \u00c9 tamb\u00e9m um retrato, para o vulgo popular, de certeza de que o portador ou n\u00e3o tem d\u00edvida alguma ou, se a tem, pode pag\u00e1-la. Com base nisso, um n\u00famero indeterminado de pessoas pode vir a se prejudicar na confian\u00e7a que se deposita no sujeito. Por exemplo, se dessa confian\u00e7a se realiza atos onerosos, para depois de um tempo se descobrir que o portador da certid\u00e3o est\u00e1 em estado de insolv\u00eancia ou que suas garantias est\u00e3o todas comprometidas perante o fisco, que detem inclusive prefer\u00eancia na execu\u00e7\u00e3o das mesmas.<\/p>\r\n<p>Nesse sentido, citamos parte do quanto decidido no AgRg no REsp 734777\/SC, Agravo Regimental no Recurso Especial 2005\/0045575-9, que de forma clara e concisa revela, nos dizeres da pr\u00f3pria ementa, que \u201cBusca-se dar seguran\u00e7a ao sistema como um todo, inclusive aos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que terceiros, particulares, possam vir a celebrar com os devedores de tributo. A indevida ou gratuita expedi\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o fiscal poder\u00e1 comprometer gravemente a seguran\u00e7a dessas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, assumidas na cren\u00e7a da seriedade e da fidelidade da certid\u00e3o. \u00c9 risco a que estar\u00e3o sujeitos, n\u00e3o propriamente o Fisco \u2013 cujos cr\u00e9ditos, apesar de a certid\u00e3o negativa sugerir o contr\u00e1rio, continuar\u00e3o existindo, \u00edntegros, inabalados e, mais ainda, garantidos com privil\u00e9gios e prefer\u00eancias sobre os dos demais credores \u2013, mas os terceiros que, assumindo compromissos na confian\u00e7a da f\u00e9 p\u00fablica que a certid\u00e3o negativa deve inspirar, poder\u00e3o vir a ter sua confian\u00e7a futuramente fraudada, por ter sido atestado, por certid\u00e3o oficial, como verdadeiro um fato que n\u00e3o era verdadeiro. Nessas circunst\u00e2ncias, expedir certid\u00e3o, sem r\u00edgidas garantias, atenta contra a seguran\u00e7a das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, especialmente quando o devedor n\u00e3o contesta a legitimidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pendente.\u201d (grifos nossos).<\/p>\r\n<p>Assim, o amigo leitor pode perceber que em dadas situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o abrir a oportunidade para a Fazenda Nacional se manifestar em Mandado de Seguran\u00e7a antes da concess\u00e3o da ordem liminar, principalmente quando o objetivo \u00e9 a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos, se prejudica n\u00e3o apenas o fisco federal, mas toda a sociedade brasileira que, de forma indiscriminada e n\u00e3o quantific\u00e1vel realizar\u00e1 atos jur\u00eddicos, tendo em circula\u00e7\u00e3o um documento que n\u00e3o espelha a seguran\u00e7a jur\u00eddica que deveria espelhar.<\/p>\r\n<p>Para se contornar a situa\u00e7\u00e3o, imperiosa a necessidade de bem explicitar a import\u00e2ncia do documento pretendido pela parte, e a import\u00e2ncia da oitiva pr\u00e9via da Fazenda Nacional para concess\u00e3o de liminares, import\u00e2ncia essa que transcende a rela\u00e7\u00e3o fisco e contribuinte, fomentando o entendimento nos Membros do Poder Judici\u00e1rio de forma a sensibiliz\u00e1-los para o grande problema social oculto na expedi\u00e7\u00e3o de uma simples (para alguns) certid\u00e3o.<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p><strong>Alexandre Carnevali da Silva \u2013 Procurador da Fazenda Nacional, S\u00e3o Bernardo do Campo \u2013 SP<\/strong><\/p>\r\n<p>.<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/291"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=291"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/291\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=291"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=291"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=291"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}