{"id":2431,"date":"2015-09-25T19:11:13","date_gmt":"2015-09-25T19:11:13","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-11T13:12:12","modified_gmt":"2016-03-11T13:12:12","slug":"mocao-de-repudio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/mocao-de-repudio\/","title":{"rendered":"MO\u00c7\u00c3O DE REP\u00daDIO"},"content":{"rendered":"<p>A Assembleia Geral do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada em 24 de setembro de 2015, DECIDIU UNANIMENTE, por emitir MO\u00c7\u00c3O DE REP\u00daDIO em face de condutas realizadas pelo Excelent\u00edssimo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR, a seguir elencadas:<\/p>\n<p>Desrespeito ao direito potestativo dos colegas de ocupantes de Cargos em comiss\u00e3o, ou detentores de encargos de substitui\u00e7\u00e3o, que pediram exonera\u00e7\u00e3o\/dispensa, de ser dada publicidade do encerramento de tais v\u00ednculos, estranhos ao seu cargo efetivo, violando o direito previsto no inciso segundo, do art. 35 da Lei n\u00ba 8112\/90, reconhecido por in\u00fameras decis\u00f5es judiciais e pareceres da pr\u00f3pria Advocacia-Geral da Uni\u00e3o;<\/p>\n<ol>\n<li>Desrespeito ao princ\u00edpio constitucional da impessoalidade, ao realizar exonera\u00e7\u00f5es seletivas, afrontando crit\u00e9rios cronol\u00f3gicos e ison\u00f4micos, dando prefer\u00eancia \u00e0 exonera\u00e7\u00e3o de Adjuntos e Coordenadores pr\u00f3ximos a si, t\u00e3o somente para que tais Procuradores pudessem assumir outros cargos em comiss\u00e3o;<\/li>\n<li>Nomea\u00e7\u00e3o e\/ou tentativa de nomea\u00e7\u00e3o de pessoas estranhas aos quadros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o para cargos de dire\u00e7\u00e3o da PGFN, bem como de colegas Procuradores da Fazenda Nacional, sem processo leg\u00edtimo e democr\u00e1tico de escolha, em meio \u00e0 mobiliza\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica de entrega de cargos, em prol da valoriza\u00e7\u00e3o da carreira;<\/li>\n<li>Recusa reiterada em receber Procuradores da Fazenda Nacional para audi\u00eancia e cerceamento do acesso de Procuradores da Fazenda Nacional \u00e0s depend\u00eancias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Fazenda, afrontando \u00e0s prerrogativas legais previstas, inclusive, na carteira funcional do membro da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o: \u201c[&#8230;] Livre acesso a qualquer \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio ou outro servi\u00e7o p\u00fablico de qualquer dos tr\u00eas poderes da Uni\u00e3o; livre tr\u00e2nsito para o exerc\u00edcio de suas atividades [&#8230;]\u201d.<\/li>\n<li>No dia 10 de setembro de 2015, ap\u00f3s ter tentado cercear o acesso de Procuradores da Fazenda Nacional ao Minist\u00e9rio da Fazenda, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional determinou ou aceitou a mobiliza\u00e7\u00e3o de cinco seguran\u00e7as armados, sem que houvesse nenhuma a\u00e7\u00e3o hostil que justificasse tal decis\u00e3o, para tolher o direito de acesso daqueles membros da PGFN, inclusive o Presidente do SINPROFAZ, a tal espa\u00e7o p\u00fablico, t\u00e3o somente por n\u00e3o estarem alinhados as suas a\u00e7\u00f5es administrativas.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Bras\u00edlia, 24 de setembro de 2015.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Assembleia Geral do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada em 24 de setembro de 2015, DECIDIU UNANIMENTE, por emitir MO\u00c7\u00c3O DE REP\u00daDIO em face de condutas realizadas pelo Excelent\u00edssimo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR, a seguir elencadas:<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2626,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/logo-sinprofaz.jpg","character_count":1255,"formatted_date":"25\/09\/2015 - 19:11","contentNovo":"A Assembleia Geral do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria realizada em 24 de setembro de 2015, DECIDIU UNANIMENTE, por emitir MO\u00c7\u00c3O DE REP\u00daDIO em face de condutas realizadas pelo Excelent\u00edssimo Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR, a seguir elencadas:\r\n\r\nDesrespeito ao direito potestativo dos colegas de ocupantes de Cargos em comiss\u00e3o, ou detentores de encargos de substitui\u00e7\u00e3o, que pediram exonera\u00e7\u00e3o\/dispensa, de ser dada publicidade do encerramento de tais v\u00ednculos, estranhos ao seu cargo efetivo, violando o direito previsto no inciso segundo, do art. 35 da Lei n\u00ba 8112\/90, reconhecido por in\u00fameras decis\u00f5es judiciais e pareceres da pr\u00f3pria Advocacia-Geral da Uni\u00e3o;\r\n\r\n\tDesrespeito ao princ\u00edpio constitucional da impessoalidade, ao realizar exonera\u00e7\u00f5es seletivas, afrontando crit\u00e9rios cronol\u00f3gicos e ison\u00f4micos, dando prefer\u00eancia \u00e0 exonera\u00e7\u00e3o de Adjuntos e Coordenadores pr\u00f3ximos a si, t\u00e3o somente para que tais Procuradores pudessem assumir outros cargos em comiss\u00e3o;\r\n\tNomea\u00e7\u00e3o e\/ou tentativa de nomea\u00e7\u00e3o de pessoas estranhas aos quadros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o para cargos de dire\u00e7\u00e3o da PGFN, bem como de colegas Procuradores da Fazenda Nacional, sem processo leg\u00edtimo e democr\u00e1tico de escolha, em meio \u00e0 mobiliza\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica de entrega de cargos, em prol da valoriza\u00e7\u00e3o da carreira;\r\n\tRecusa reiterada em receber Procuradores da Fazenda Nacional para audi\u00eancia e cerceamento do acesso de Procuradores da Fazenda Nacional \u00e0s depend\u00eancias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao pr\u00f3prio Minist\u00e9rio da Fazenda, afrontando \u00e0s prerrogativas legais previstas, inclusive, na carteira funcional do membro da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o: \u201c[...] Livre acesso a qualquer \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio ou outro servi\u00e7o p\u00fablico de qualquer dos tr\u00eas poderes da Uni\u00e3o; 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