{"id":235,"date":"2011-07-18T17:23:14","date_gmt":"2011-07-18T17:23:14","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-04-01T19:37:08","modified_gmt":"2016-04-01T19:37:08","slug":"anuidade-da-oab-esclarecimentos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/anuidade-da-oab-esclarecimentos\/","title":{"rendered":"Anuidade da OAB  &#8211; Esclarecimentos"},"content":{"rendered":"<p>O SINPROFAZ reitera a informa\u00e7\u00e3o de que protocolou, em fevereiro, requerimento endere\u00e7ado \u00e0 Procuradora-Geral da Fazenda Nacional para que a Uni\u00e3o pague as anuidades da OAB de todos os PFNs filiados.<\/p>\n<p>Naquela oportunidade, o ent\u00e3o presidente do Sindicato, Anderson Bitencourt, al\u00e9m de protocolar o requerimento, despachou com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Dra. Adriana Queiroz de Carvalho.<\/p>\n<p>A diretoria do Sindicato ressalta, ainda, que a iniciativa de protocolar o referido requerimento n\u00e3o traz preju\u00edzo \u00e0 a\u00e7\u00e3o, ora em sede de apela\u00e7\u00e3o, tampouco impede que seja provida.<\/p>\n<p>O pedido da a\u00e7\u00e3o engloba n\u00e3o s\u00f3 a condena\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o para que pague as anuidades futuras, como tamb\u00e9m que fa\u00e7a o ressarcimento dos valores pagos no passado pelos associados.<\/p>\n<p>Esses esclarecimentos se fazem necess\u00e1rios considerando alguns questionamentos de filiados no que se refere \u00e0 Orienta\u00e7\u00e3o Normativa CG\/AU n\u00ba 01\/2011, que determina a obrigatoriedade dos membros da AGU serem inscritos na OAB.<\/p>\n<p>Veja o inteiro teor do requerimento, assinado pelo ent\u00e3o presidente do SINPROFAZ, Anderson Bitencourt.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHORA PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL<\/p>\n<p><b>SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL \u2013 SINPROFAZ <\/b>vem, mui respeitosamente perante Vossa Excel\u00eancia, expor e requerer o que se segue.<\/p>\n<p>A representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como atividade de grande relevo, exige aparato pr\u00f3prio, com as especificidades decorrentes desse ramo estatal. \u00c9 nesse contexto que exsurge com destaque entre as compet\u00eancias da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representa\u00e7\u00e3o judicial da Uni\u00e3o nas causas de natureza fiscal.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que os Procuradores da Fazenda Nacional exercem atividades de advogado no interesse exclusivo da Administra\u00e7\u00e3o, sendo vedado pela Lei Org\u00e2nica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (inciso I do art. 28 da Lei Complementar n\u00ba 73\/93) o exerc\u00edcio da advocacia fora das atribui\u00e7\u00f5es institucionais. Assim, sendo reconhecidamente a finalidade p\u00fablica que permeia toda a atividade jurisdicional dos Procuradores da Fazenda Nacional, seria de se esperar, por parte da Administra\u00e7\u00e3o, a assun\u00e7\u00e3o das despesas correspondentes a presta\u00e7\u00e3o desse <i>munus<\/i>, inclusive a manuten\u00e7\u00e3o dos registros na Ordem dos Advogados do Brasil de seus procuradores, condi\u00e7\u00e3o para que atuem em seu mister. Entretanto, at\u00e9 o presente momento isso n\u00e3o tem ocorrido.<\/p>\n<p>Em outro turno, o Parecer PGFN\/CJU n\u00ba 3.577\/2002, ao enfrentar quest\u00e3o correlata, relativa ao exerc\u00edcio da atividade privativa de engenheiro por Auditor da Receita Federal do Brasil, esposou entendimento pela legalidade do pagamento das anuidades ao respectivo \u00f3rg\u00e3o de classe. Tamb\u00e9m o Parecer PGFN\/CJU\/CPN n\u00ba 03\/2008, no que tange \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de Auditor na atividade privativa de Contador, seguiu a mesma esteira, igualmente reconhecendo a anuidade ao conselho como despesa p\u00fablica de responsabilidade da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Nos pareceres referenciados, em suma, \u00e9 defendido que inexistindo exig\u00eancia legal de habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o ingresso na carreira, obrigar tais servidores a arcar com o custo das anuidades, decorrentes de uma necessidade da Administra\u00e7\u00e3o, afrontaria o Princ\u00edpio da Moralidade. Aduzem ainda ser razo\u00e1vel que os custos da habilita\u00e7\u00e3o reca\u00edssem sobre quem dela retire proveito, no caso, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Sobre o assunto, registre-se que as pe\u00e7as opinativas citadas partem do pressuposto de que os servidores, ao atuarem em fun\u00e7\u00e3o privativa de engenheiro ou contador para a qual n\u00e3o foram contratados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, o fazem praticando voluntariamente um ato ben\u00e9fico, em prol da coletividade. Entretanto, o desvio funcional que parece estar configurado prejudica o servi\u00e7o p\u00fablico de uma maneira geral: ao desempenhar atividades alien\u00edgenas ao cargo p\u00fablico em que est\u00e1 investido, o servidor o faz em preju\u00edzo daquelas atividades pr\u00f3prias do cargo. Ademais, questiona-se se n\u00e3o seria economicamente mais vi\u00e1vel para a administra\u00e7\u00e3o contratar engenheiros e contadores para a realiza\u00e7\u00e3o de tais atividades, em vez de desviar auditores da Receita Federal do Brasil, para desenvolv\u00ea-las, haja vista a remunera\u00e7\u00e3o que percebem.<\/p>\n<p>Por tudo isso, as fun\u00e7\u00f5es devem ser compat\u00edveis com os cargos exercidos, sob pena de impelirmos o servi\u00e7o p\u00fablico ao risco de verdadeira anarquia gerencial. O custeio das habilita\u00e7\u00f5es profissionais nesses casos, embora justa assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria devida pela Administra\u00e7\u00e3o, benefici\u00e1ria \u00fanica do proveito gerado, caminha em sentido inverso da especializa\u00e7\u00e3o dos cargos p\u00fablicos e da valoriza\u00e7\u00e3o das carreiras estatais.<\/p>\n<p>Assim, em tais situa\u00e7\u00f5es, o direito percebido pelos servidores ao pagamento das anuidades aos seus \u00f3rg\u00e3os de classe se apresenta de maneira substancialmente mais fr\u00e1gil do que aquele configurado em prol dos Procuradores da Fazenda Nacional. Os Procuradores, em sua atua\u00e7\u00e3o como advogados p\u00fablicos atuam rigorosamente no <i>mister<\/i> do cargo para o qual foram investidos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Ademais, conforme previs\u00e3o de seu estatuto funcional j\u00e1 citada, os Procuradores est\u00e3o impedidos de atuar em quaisquer atividades jurisdicionais alheias \u00e0 fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que exercem. S\u00e3o advogados p\u00fablicos somente, legalmente impedidos de patrocinar causas privadas.<\/p>\n<p>Por fim, registre-se que a exig\u00eancia legal de habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o ingresso na carreira n\u00e3o afasta a legalidade do reconhecimento de que o pagamento de anuidades relativas a habilita\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de classe para os Procuradores da Fazenda Nacional nada mais \u00e9 do que mero custeio da atividade estatal. Ser advogado \u00e9 requisito para investidura no cargo e, portanto, como todas as demais exig\u00eancias para ingresso na carreira, de responsabilidade exclusiva do candidato. Este dever\u00e1 submeter-se ao Exame da Ordem e nele ser aprovado, tornando-se apto ao exerc\u00edcio do cargo que pleiteia. Tais exig\u00eancias encontram conson\u00e2ncia com o art. 37 da Carta Magna, em especial o seu inciso II, com o Regime Jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos, Lei n\u00ba 8.112 de 1990, bem como com a Lei Complementar n\u00ba 73 de 1993 que institui a Lei Org\u00e2nica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, onde se incluem os Procuradores da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Entretanto, essa e outras exig\u00eancias s\u00e3o para a investidura no cargo, portanto, opon\u00edvel \u00e0quele que pleiteia o cargo. Uma vez integrante dos quadros da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, provido por concurso p\u00fablico, o servidor efetivo deve receber dela os meios necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio de suas atividades, o instrumental para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es. Deixou (o antes candidato, agora agente p\u00fablico) de ser particular, de atuar em seu interesse individual, qual fosse, ingressar naquela carreira. Investido no cargo de Procurador da Fazenda Nacional passou a exercer fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a atuar no exclusivo interesse da administra\u00e7\u00e3o, como seu representante.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse sentido e com foco na din\u00e2mica pr\u00f3pria do setor governamental, que pode ser observada n\u00edtida caracter\u00edstica de custeio da atividade estatal o pagamento de despesas a que servidor seja obrigado em raz\u00e3o do servi\u00e7o. Considerar obriga\u00e7\u00e3o privada do servidor p\u00fablico (a qualquer t\u00edtulo) recolhimento necess\u00e1rio \u00e0 atua\u00e7\u00e3o exclusiva no interesse da Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 submeter ao servidor o custeio da pr\u00f3pria atividade estatal. Ou seja, o car\u00e1ter de exclusividade com que tais atividades profissionais privativas s\u00e3o prestadas d\u00e1 conta do proveito \u00fanico da Administra\u00e7\u00e3o em tal habilita\u00e7\u00e3o junto ao \u00f3rg\u00e3o de classe a justificar o custeio das anuidades que permitem a presta\u00e7\u00e3o da atividade p\u00fablica por esses servidores.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 outro o motivo pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por interm\u00e9dio do Memorando Circular n\u00ba 12\/2010 PGFN\/DGC, de 20\/01\/2011, buscou cientificar todos os Procuradores da Fazenda Nacional acerca da necessidade de inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos Advogados do Brasil. A determina\u00e7\u00e3o decorreu de sugest\u00e3o da Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni\u00e3o e ressaltou que o descumprimento de tal obrigatoriedade ensejaria responsabiliza\u00e7\u00e3o funcional.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, atrav\u00e9s da sua Comiss\u00e3o da Advocacia P\u00fablica, que ao final da I Confer\u00eancia Nacional de Advocacia P\u00fablica, aprovou a Carta de Teresina. Registre-se, contudo, que enunciado n\u00ba 07 da mencionada Carta assevera que a responsabilidade pelo pagamento das anuidades da OAB \u00e9 da institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica que o Advogado P\u00fabico representa, quando lhe for vedada a advocacia fora de suas atribui\u00e7\u00f5es. Eis o teor do enunciado:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px;\"><i>7) a indispensabilidade da inscri\u00e7\u00e3o do Advogado P\u00fablico na Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo o recolhimento da anuidade a sua institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando lhe for vedada a advocacia fora de suas atribui\u00e7\u00f5es institucionais<\/i><\/p>\n<p>Diante do exposto, este sindicato vem requerer a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias administrativas necess\u00e1rias ao pagamento por parte da Uni\u00e3o das anuidades devidas a Ordem dos Advogados do Brasil em fun\u00e7\u00e3o da atividade advocat\u00edcia exclusiva dos Procuradores da Fazenda Nacional no patroc\u00ednio de a\u00e7\u00f5es judiciais em favor da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de excel\u00eancia na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira. Nada disso se faria sem o trabalho obstinado dos Procuradores, que em sua lida di\u00e1ria n\u00e3o conhecem obst\u00e1culos no cumprimento das miss\u00f5es institucionais. Reconhecer direitos historicamente esquecidos \u00e9 sinal de evolu\u00e7\u00e3o institucional. Tratar os comandados com justi\u00e7a \u00e9 caracter\u00edstica dos grandes l\u00edderes. O rompimento de paradigmas administrativos \u00e9 que diferencia os bons gestores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nestes termos, requer deferimento.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia (DF), 3 de fevereiro de 2010.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><b>ANDERSON BITENCOURT SILVA<\/b><\/p>\n<p>Presidente do SINPROFAZ<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O SINPROFAZ reitera a informa\u00e7\u00e3o de que protocolou requerimento endere\u00e7ado \u00e0 Procuradora-Geral da Fazenda Nacional para que a Uni\u00e3o pague as anuidades da OAB de todos os PFNs filiados.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":4345,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-content\/uploads\/2011\/07\/0116.jpg","character_count":4964,"formatted_date":"18\/07\/2011 - 17:23","contentNovo":"O SINPROFAZ reitera a informa\u00e7\u00e3o de que protocolou, em fevereiro, requerimento endere\u00e7ado \u00e0 Procuradora-Geral da Fazenda Nacional para que a Uni\u00e3o pague as anuidades da OAB de todos os PFNs filiados.\r\n\r\nNaquela oportunidade, o ent\u00e3o presidente do Sindicato, Anderson Bitencourt, al\u00e9m de protocolar o requerimento, despachou com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Dra. 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Tamb\u00e9m o Parecer PGFN\/CJU\/CPN n\u00ba 03\/2008, no que tange \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de Auditor na atividade privativa de Contador, seguiu a mesma esteira, igualmente reconhecendo a anuidade ao conselho como despesa p\u00fablica de responsabilidade da Uni\u00e3o.\r\n\r\nNos pareceres referenciados, em suma, \u00e9 defendido que inexistindo exig\u00eancia legal de habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o ingresso na carreira, obrigar tais servidores a arcar com o custo das anuidades, decorrentes de uma necessidade da Administra\u00e7\u00e3o, afrontaria o Princ\u00edpio da Moralidade. Aduzem ainda ser razo\u00e1vel que os custos da habilita\u00e7\u00e3o reca\u00edssem sobre quem dela retire proveito, no caso, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\r\n\r\nSobre o assunto, registre-se que as pe\u00e7as opinativas citadas partem do pressuposto de que os servidores, ao atuarem em fun\u00e7\u00e3o privativa de engenheiro ou contador para a qual n\u00e3o foram contratados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, o fazem praticando voluntariamente um ato ben\u00e9fico, em prol da coletividade. Entretanto, o desvio funcional que parece estar configurado prejudica o servi\u00e7o p\u00fablico de uma maneira geral: ao desempenhar atividades alien\u00edgenas ao cargo p\u00fablico em que est\u00e1 investido, o servidor o faz em preju\u00edzo daquelas atividades pr\u00f3prias do cargo. Ademais, questiona-se se n\u00e3o seria economicamente mais vi\u00e1vel para a administra\u00e7\u00e3o contratar engenheiros e contadores para a realiza\u00e7\u00e3o de tais atividades, em vez de desviar auditores da Receita Federal do Brasil, para desenvolv\u00ea-las, haja vista a remunera\u00e7\u00e3o que percebem.\r\n\r\nPor tudo isso, as fun\u00e7\u00f5es devem ser compat\u00edveis com os cargos exercidos, sob pena de impelirmos o servi\u00e7o p\u00fablico ao risco de verdadeira anarquia gerencial. O custeio das habilita\u00e7\u00f5es profissionais nesses casos, embora justa assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria devida pela Administra\u00e7\u00e3o, benefici\u00e1ria \u00fanica do proveito gerado, caminha em sentido inverso da especializa\u00e7\u00e3o dos cargos p\u00fablicos e da valoriza\u00e7\u00e3o das carreiras estatais.\r\n\r\nAssim, em tais situa\u00e7\u00f5es, o direito percebido pelos servidores ao pagamento das anuidades aos seus \u00f3rg\u00e3os de classe se apresenta de maneira substancialmente mais fr\u00e1gil do que aquele configurado em prol dos Procuradores da Fazenda Nacional. Os Procuradores, em sua atua\u00e7\u00e3o como advogados p\u00fablicos atuam rigorosamente no mister do cargo para o qual foram investidos na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. Ademais, conforme previs\u00e3o de seu estatuto funcional j\u00e1 citada, os Procuradores est\u00e3o impedidos de atuar em quaisquer atividades jurisdicionais alheias \u00e0 fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica que exercem. S\u00e3o advogados p\u00fablicos somente, legalmente impedidos de patrocinar causas privadas.\r\n\r\nPor fim, registre-se que a exig\u00eancia legal de habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para o ingresso na carreira n\u00e3o afasta a legalidade do reconhecimento de que o pagamento de anuidades relativas a habilita\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de classe para os Procuradores da Fazenda Nacional nada mais \u00e9 do que mero custeio da atividade estatal. Ser advogado \u00e9 requisito para investidura no cargo e, portanto, como todas as demais exig\u00eancias para ingresso na carreira, de responsabilidade exclusiva do candidato. Este dever\u00e1 submeter-se ao Exame da Ordem e nele ser aprovado, tornando-se apto ao exerc\u00edcio do cargo que pleiteia. Tais exig\u00eancias encontram conson\u00e2ncia com o art. 37 da Carta Magna, em especial o seu inciso II, com o Regime Jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos, Lei n\u00ba 8.112 de 1990, bem como com a Lei Complementar n\u00ba 73 de 1993 que institui a Lei Org\u00e2nica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, onde se incluem os Procuradores da Fazenda Nacional.\r\n\r\nEntretanto, essa e outras exig\u00eancias s\u00e3o para a investidura no cargo, portanto, opon\u00edvel \u00e0quele que pleiteia o cargo. Uma vez integrante dos quadros da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, provido por concurso p\u00fablico, o servidor efetivo deve receber dela os meios necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio de suas atividades, o instrumental para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es. Deixou (o antes candidato, agora agente p\u00fablico) de ser particular, de atuar em seu interesse individual, qual fosse, ingressar naquela carreira. Investido no cargo de Procurador da Fazenda Nacional passou a exercer fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a atuar no exclusivo interesse da administra\u00e7\u00e3o, como seu representante.\r\n\r\n\u00c9 nesse sentido e com foco na din\u00e2mica pr\u00f3pria do setor governamental, que pode ser observada n\u00edtida caracter\u00edstica de custeio da atividade estatal o pagamento de despesas a que servidor seja obrigado em raz\u00e3o do servi\u00e7o. Considerar obriga\u00e7\u00e3o privada do servidor p\u00fablico (a qualquer t\u00edtulo) recolhimento necess\u00e1rio \u00e0 atua\u00e7\u00e3o exclusiva no interesse da Administra\u00e7\u00e3o \u00e9 submeter ao servidor o custeio da pr\u00f3pria atividade estatal. Ou seja, o car\u00e1ter de exclusividade com que tais atividades profissionais privativas s\u00e3o prestadas d\u00e1 conta do proveito \u00fanico da Administra\u00e7\u00e3o em tal habilita\u00e7\u00e3o junto ao \u00f3rg\u00e3o de classe a justificar o custeio das anuidades que permitem a presta\u00e7\u00e3o da atividade p\u00fablica por esses servidores.\r\n\r\nN\u00e3o \u00e9 outro o motivo pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por interm\u00e9dio do Memorando Circular n\u00ba 12\/2010 PGFN\/DGC, de 20\/01\/2011, buscou cientificar todos os Procuradores da Fazenda Nacional acerca da necessidade de inscri\u00e7\u00e3o na Ordem dos Advogados do Brasil. A determina\u00e7\u00e3o decorreu de sugest\u00e3o da Corregedoria-Geral da Advocacia da Uni\u00e3o e ressaltou que o descumprimento de tal obrigatoriedade ensejaria responsabiliza\u00e7\u00e3o funcional.\r\n\r\nNo mesmo sentido, \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, atrav\u00e9s da sua Comiss\u00e3o da Advocacia P\u00fablica, que ao final da I Confer\u00eancia Nacional de Advocacia P\u00fablica, aprovou a Carta de Teresina. Registre-se, contudo, que enunciado n\u00ba 07 da mencionada Carta assevera que a responsabilidade pelo pagamento das anuidades da OAB \u00e9 da institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica que o Advogado P\u00fabico representa, quando lhe for vedada a advocacia fora de suas atribui\u00e7\u00f5es. Eis o teor do enunciado:\r\n<p style=\"padding-left: 30px;\">7) a indispensabilidade da inscri\u00e7\u00e3o do Advogado P\u00fablico na Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo o recolhimento da anuidade a sua institui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, quando lhe for vedada a advocacia fora de suas atribui\u00e7\u00f5es institucionais<\/p>\r\nDiante do exposto, este sindicato vem requerer a ado\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias administrativas necess\u00e1rias ao pagamento por parte da Uni\u00e3o das anuidades devidas a Ordem dos Advogados do Brasil em fun\u00e7\u00e3o da atividade advocat\u00edcia exclusiva dos Procuradores da Fazenda Nacional no patroc\u00ednio de a\u00e7\u00f5es judiciais em favor da Uni\u00e3o.\r\n\r\nA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de excel\u00eancia na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira. Nada disso se faria sem o trabalho obstinado dos Procuradores, que em sua lida di\u00e1ria n\u00e3o conhecem obst\u00e1culos no cumprimento das miss\u00f5es institucionais. Reconhecer direitos historicamente esquecidos \u00e9 sinal de evolu\u00e7\u00e3o institucional. Tratar os comandados com justi\u00e7a \u00e9 caracter\u00edstica dos grandes l\u00edderes. O rompimento de paradigmas administrativos \u00e9 que diferencia os bons gestores.\r\n\r\n&nbsp;\r\n\r\nNestes termos, requer deferimento.\r\n\r\nBras\u00edlia (DF), 3 de fevereiro de 2010.\r\n\r\n&nbsp;\r\n\r\nANDERSON BITENCOURT SILVA\r\n\r\nPresidente do SINPROFAZ","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/235"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=235"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/235\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4346,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/235\/revisions\/4346"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4345"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=235"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=235"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=235"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}