{"id":20,"date":"2010-07-16T19:11:17","date_gmt":"2010-07-16T19:11:17","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-16T12:08:54","modified_gmt":"2016-03-16T12:08:54","slug":"relator-da-parecer-favoravel-a-pec-44309-mas-pedido-de-vista-adia-votacao-para-agosto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/relator-da-parecer-favoravel-a-pec-44309-mas-pedido-de-vista-adia-votacao-para-agosto\/","title":{"rendered":"Relator d\u00e1 parecer favor\u00e1vel \u00e0 PEC 443\/09, mas pedido de vista adia vota\u00e7\u00e3o para agosto"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Bonif\u00e1cio de Andrada (PSDB-MG), estabelece o subs\u00eddio m\u00e1ximo das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal a 90,25% do subs\u00eddio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O presidente da comiss\u00e3o especial, deputado Jos\u00e9 Mentor (PT-SP), chegou a pedir que Francisco Ten\u00f3rio retirasse o pedido de vista para que o parecer fosse votado ainda antes do recesso parlamentar. Ten\u00f3rio, no entanto, manteve o pedido de vista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O deputado alagoano quer rediscutir a rejei\u00e7\u00e3o de emenda que estende a eleva\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios aos delegados de pol\u00edcia. A nova reuni\u00e3o para discutir o relat\u00f3rio foi marcada para o dia 5 de agosto, quando o Congresso vai estar em esfor\u00e7o concentrado para a vota\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias importantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Veja a \u00edntegra do relat\u00f3rio e a ata da reuni\u00e3o da comiss\u00e3o especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">COMISS\u00c3O ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER \u00c0 PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O N\u00ba 443-A, DE 2009, QUE \u201cFIXA PAR\u00c2METROS PARA A REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS ADVOGADOS P\u00daBLICOS\u201d.<br \/>\nPROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O NO 443-A, DE 2009<br \/>\n(Apensa a PEC n\u00ba 465, de 2010)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O subs\u00eddio do grau ou n\u00edvel m\u00e1ximo das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponder\u00e1 a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subs\u00eddios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia p\u00fablica ser\u00e3o fixados em lei e escalonados, n\u00e3o podendo a diferen\u00e7a entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, \u00a7 4\u00ba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Autor: Deputado Bonif\u00e1cio de Andrada e outros.<br \/>\nRelator: Deputado Mauro Benevides.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; RELAT\u00d3RIO<br \/>\nA proposi\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, cujo primeiro signat\u00e1rio foi o Deputado Bonif\u00e1cio de Andrada, tem como prop\u00f3sito fixar par\u00e2metros para remunera\u00e7\u00e3o de advogados p\u00fablicos, acrescentando novo par\u00e1grafo ao art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\nAs principais raz\u00f5es que motivaram a apresenta\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o, constantes de sua Justificativa, s\u00e3o as seguintes:<br \/>\nAo inserir a Advocacia P\u00fablica no T\u00edtulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, destinado \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o dos Poderes, o legislador constituinte quis conferir aos agentes p\u00fablicos integrantes das respectivas carreiras prerrogativas similares \u00e0s dos integrantes dos Poderes da Uni\u00e3o, do Distrito Federal e dos Estados. Assim, agiu em raz\u00e3o da relev\u00e2ncia das respectivas carreiras na organiza\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<br \/>\nRelativamente \u00e0s carreiras de Estado previstas na Se\u00e7\u00e3o I, do Cap\u00edtulo IV, do T\u00edtulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 foram outorgados os direitos e garantias que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal outorgou aos integrantes do Poder Judici\u00e1rio. Os integrantes do Minist\u00e9rio P\u00fablico passaram a ter, ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, garantias e direitos similares \u00e0s dos integrantes do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, relativamente aos integrantes das carreiras da Advocacia P\u00fablica, muito pouco se fez para que se reconhecesse a condi\u00e7\u00e3o da Fun\u00e7\u00e3o Essencial \u00e0 Justi\u00e7a que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal destinou a Advocacia P\u00fablica, no T\u00edtulo da Organiza\u00e7\u00e3o dos Poderes, em Cap\u00edtulo que cont\u00e9m previs\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es que s\u00e3o essenciais a um dos poderes, o Poder Judici\u00e1rio. A Advocacia P\u00fablica possui, no campo de suas atribui\u00e7\u00f5es definidas na Carta Magna, prerrogativas expl\u00edcitas e impl\u00edcitas, todas vinculadas aos postulados da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da efici\u00eancia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da precau\u00e7\u00e3o e da pondera\u00e7\u00e3o, fortes esteios do Regime Democr\u00e1tico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As atribui\u00e7\u00f5es dos advogados e procuradores da Uni\u00e3o e dos procuradores dos Estados e do Distrito Federal s\u00e3o, consequentemente, por vontade constitucional, consideradas como fun\u00e7\u00f5es essenciais ao funcionamento da Justi\u00e7a. A vincula\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es a estes princ\u00edpios gera, consequentemente, caracteriza\u00e7\u00e3o da necessidade de que seus membros recebam, de maneira expl\u00edcita na Constitui\u00e7\u00e3o, o tratamento adequado, de forma que n\u00e3o haja hierarquia entre os interesses cometidos a cada uma das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, conferindo-lhes a adequada import\u00e2ncia constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A presente Proposta de Emenda Constitucional tem, tamb\u00e9m, por prop\u00f3sito, coibir a involunt\u00e1ria e indesejada \u201cconcorr\u00eancia\u201d entre as carreiras do Poder Judici\u00e1rio e de suas fun\u00e7\u00f5es essenciais. Aos advogados p\u00fablicos que defendem a legalidade e o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e dos Estados, deve ser conferido tratamento adequado, de modo a se evitar a constante emigra\u00e7\u00e3o dos talentos das carreiras da Advocacia P\u00fablica da Uni\u00e3o e dos Estados em dire\u00e7\u00e3o \u00e0s demais carreiras jur\u00eddicas, prejudicando o necess\u00e1rio equil\u00edbrio nos debates judiciais, sabendo-se que a defesa do Estado deve ser feita da melhor maneira poss\u00edvel. \u00c0 proposi\u00e7\u00e3o principal foi apensada a Proposta da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 465, de 2010, cujo primeiro signat\u00e1rio \u00e9 o Deputado Wilson Santiago.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A PEC n\u00ba 465, de 2010, apresenta objetivo semelhante ao da PEC n\u00ba 443, de 2009, mas desta difere um pouco por incluir, al\u00e9m dos advogados p\u00fablicos, os defensores p\u00fablicos. A pretens\u00e3o de ambas proposi\u00e7\u00f5es \u00e9 a de conferir tratamento remunerat\u00f3rio uniforme entre os membros da advocacia p\u00fablica e os membros do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Nesse sentido, ambos os textos das proposi\u00e7\u00f5es estabelecem que o valor remunerat\u00f3rio do grau mais elevado, das carreiras de advogado p\u00fablico e de defensor p\u00fablico, corresponder\u00e1 a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal.<br \/>\nDistribu\u00eddas \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania, nos termos do art. 202, caput, do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, as proposi\u00e7\u00f5es receberam manifesta\u00e7\u00e3o pela admissibilidade, nos termos do parecer do relator, Deputado Mauro Benevides, cabendo registrar que foram apontadas imperfei\u00e7\u00f5es de t\u00e9cnica legislativa, que dever\u00e3o ser sanadas por esta Comiss\u00e3o Especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para recebimento de sugest\u00f5es e debate da PEC n\u00ba 443, de 2009, a Comiss\u00e3o Especial realizou as seguintes audi\u00eancias p\u00fablicas: Audi\u00eancia P\u00fablica, em 22 de junho de 2010, no \u00e2mbito da C\u00e2mara dos Deputados, tendo como participantes os seguintes convidados:<br \/>\n&#8211; Sr. Ronald Christian Alves Bicca, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores de Estado \u2013 ANAPE. 4 &#8211; Sr. Evandro de Castro Bastos, Vice-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Municipais \u2013 ANPM. &#8211; Sr. Jo\u00e3o Carlos Souto, Presidente do F\u00f3rum Nacional da Advocacia P\u00fablica Federal. \u2022 Audi\u00eancia P\u00fablica, em 29 de junho de 2010, no \u00e2mbito da C\u00e2mara dos Deputados, tendo como participantes os seguintes convidados: &#8211; Sr. Luciano Borges dos Santos, representante da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Defensores P\u00fablicos Federais \u2013 ANADEF; &#8211; Sra. Teresa Cristina Almeida Ferreira, representante do Conselho Nacional de Defensores P\u00fablicos Gerais \u2013 CONDEGE; &#8211; Sr. Andr\u00e9 Luiz de Castro, representante da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Defensores P\u00fablicos \u2013 ANADEP; &#8211; Sr. Valdet\u00e1rio Andrade Monteiro, Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Cear\u00e1. \u2022 Semin\u00e1rio Regional, em 05 de julho de 2010, no Estado de S\u00e3o Paulo, sob a condu\u00e7\u00e3o do Deputado Federal Jos\u00e9 Mentor, Presidente da Comiss\u00e3o Especial da PEC n\u00ba 443, de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aberto o prazo regimental, previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 202 do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, foram apresentadas duas emendas \u00e0 PEC n\u00ba 443, de 2009. A primeira, de autoria do Deputado Celso Russomanno, visa incluir delegados de pol\u00edcia, al\u00e9m de defensores p\u00fablicos, na proposta de equaliza\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria entre advogados p\u00fablicos e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico. A emenda tamb\u00e9m preconiza a institui\u00e7\u00e3o de um fundo, denominado de Fundo Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 FNSP. A segunda, apresentada pelo Deputado Paes de Lira, pretende estender \u201caos integrantes dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica, os direitos de serem considerados agentes pol\u00edticos e remunerados por interm\u00e9dio de subs\u00eddios percentuais aos recebidos pelos membros do Supremo Tribunal Federal\u201d (Trecho transcrito da Justificativa da Emenda n\u00ba 2).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; VOTO DO RELATOR<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe agora a esta Comiss\u00e3o Especial, nos termos do disposto no art. 34, \u00a7 2\u00ba, combinado com o estabelecido no art. 202, \u00a7 2\u00ba, ambos do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, o exame do m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o principal e das demais que lhe foram apensadas, bem como o exame da admissibilidade e do m\u00e9rito das emendas apresentadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, tamb\u00e9m chamada de Constitui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, caracteriza-se, predominantemente, pelo fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais, com \u00eanfase na prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo contra o arb\u00edtrio do Estado. Nesse contexto, o legislador constituinte conferiu especial aten\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio e \u00e0s fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, que correspondem ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0 Advocacia P\u00fablica e \u00e0 Defensoria P\u00fablica, visando assegurar plena efic\u00e1cia dos dispositivos constitucionais tuteladores da cidadania e da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas as denominadas fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, representadas pelo Minist\u00e9rio Publico, pela Advocacia P\u00fablica e pela Defensoria P\u00fablica, de forma incontest\u00e1vel, prestaram relevantes servi\u00e7os \u00e0 sociedade brasileira, combatendo ativamente a corrup\u00e7\u00e3o, defendendo o patrim\u00f4nio p\u00fablico e os hipossuficientes. Sucede, entretanto, que, at\u00e9 o presente, inexiste um tratamento remunerat\u00f3rio coerente e uniforme, como no caso do Poder Judici\u00e1rio (arts. 37, inciso XI, e 93, inciso V, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), entre as carreiras integrantes do grupo de fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a. Com efeito, ressalvada a situa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, as carreiras da Advocacia P\u00fablica e da Defensoria P\u00fablica ainda se ressentem da aus\u00eancia de um modelo remunerat\u00f3rio compat\u00edvel com suas relevantes fun\u00e7\u00f5es constitucionais e eliminador de distor\u00e7\u00f5es salariais injustific\u00e1veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 443, de 2009, e a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 465, de 2010, t\u00eam como prop\u00f3sito essencial disciplinar a sistem\u00e1tica de retribui\u00e7\u00e3o dos integrantes da Advocacia P\u00fablica e da Defensoria P\u00fablica, conferindo-lhes tratamento remunerat\u00f3rio equivalente ao atribu\u00eddo aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE A PEC N\u00ba 443, DE 2009<br \/>\nA PEC n\u00ba 443, de 2009, prop\u00f5e a ado\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros para a fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o de advogados p\u00fablicos. A diretriz que orienta a proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 a de conferir aos membros da Advocacia P\u00fablica tratamento remunerat\u00f3rio coerente com o grau de responsabilidade e a complexidade de suas atribui\u00e7\u00f5es, consoante o previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nesse sentido, a proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 merit\u00f3ria por valorizar importantes carreiras jur\u00eddicas estatais. Entretanto, a PEC n\u00ba 443, de 2009, contempla, t\u00e3o-somente, os advogados p\u00fablicos, n\u00e3o abrangendo outro importante segmento das carreiras tidas como essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, que \u00e9 representado pelos defensores p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entendimento deste Relator, o tratamento remunerat\u00f3rio reclamado pelos advogados p\u00fablicos n\u00e3o pode deixar de ser tamb\u00e9m estendido aos defensores p\u00fablicos, tendo em vista o desempenho de atividades semelhantes e consideradas como essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Dessa forma, nossa manifesta\u00e7\u00e3o, quanto ao m\u00e9rito, \u00e9 pela aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 443, de 2009, na forma do Substitutivo que oferecemos em anexo a este parecer. A apresenta\u00e7\u00e3o de Substitutivo, por parte deste Relator, justifica-se em face da indeclin\u00e1vel necessidade de abranger os defensores p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE A PEC N\u00ba 465, DE 2010<br \/>\nA PEC n\u00ba 465, de 2010, apresenta prop\u00f3sito semelhante ao da PEC n\u00ba 443, de 2009, qual seja o de conferir tratamento remunerat\u00f3rio coerente com as responsabilidades atribu\u00eddas, pelo texto constitucional, \u00e0s carreiras jur\u00eddicas consideradas como essenciais \u00e0 Justi\u00e7a. A PEC n\u00ba 465, de 2010, difere, contudo, da PEC n\u00ba 443, de 2009, por contemplar em seu texto os advogados p\u00fablicos e os defensores p\u00fablicos. Na perspectiva da t\u00e9cnica legislativa, a PEC n\u00ba 465, de 2010, apresenta imperfei\u00e7\u00f5es que merecem retifica\u00e7\u00f5es. Com efeito, a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresenta a express\u00e3o (NR), ap\u00f3s a reda\u00e7\u00e3o do novo dispositivo acrescido ao texto constitucional, o que contraria o previsto no art. 12, inciso III, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, e contempla cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, o que tamb\u00e9m figura em desacordo com a Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998 (art. 9\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Registre-se que essas mesmas imperfei\u00e7\u00f5es figuram no corpo da PEC n\u00ba 443, de 2009. Assim, nossa manifesta\u00e7\u00e3o \u00e9 pela aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 465, de 2010, na forma do Substitutivo oferecido pela relatoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE A EMENDA N\u00ba 1<br \/>\nNo que diz respeito \u00e0 Emenda n\u00ba 1, apresentada \u00e0 Comiss\u00e3o Especial pelo Deputado Celso Russomanno, cabe examin\u00e1-la quanto \u00e0 sua admissibilidade e quanto ao seu m\u00e9rito. Na perspectiva da admissibilidade, tendo sido atendidas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no \u00a7 3\u00ba do art. 202 do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, nosso posicionamento \u00e9 pelo reconhecimento da admissibilidade da Emenda n\u00ba 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na \u00f3tica do m\u00e9rito, cumpre, preliminarmente, destacar os pontos essenciais da Emenda n\u00ba 1, que s\u00e3o os seguintes:<br \/>\nEstabelece par\u00e2metros para fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o de delegados de pol\u00edcia, advogados p\u00fablicos e defensores p\u00fablicos. \u2022 Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o de Fundo Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 FNSP, com contribui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios. Indiscutivelmente a Emenda n\u00ba 1, em seu conte\u00fado, cont\u00e9m contribui\u00e7\u00f5es que visam valorizar importante carreira da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como contribuir para a efici\u00eancia do sistema de seguran\u00e7a p\u00fablica nacional. Entretanto, no entendimento deste Relator, a Emenda n\u00ba 1, por duas raz\u00f5es significativas, n\u00e3o pode ser acatada.<br \/>\nA primeira raz\u00e3o diz respeito ao fato de j\u00e1 existir, pronta para aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados, a PEC n\u00ba 549, de 2006, que disp\u00f5e sobre a retribui\u00e7\u00e3o dos delegados de pol\u00edcia, tendo como par\u00e2metro a remunera\u00e7\u00e3o conferida a membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<br \/>\nA segunda raz\u00e3o repousa no fato da Emenda n\u00ba 1 tratar de mat\u00e9ria totalmente estranha aos conte\u00fados das PECs n\u00ba 443, de 2009, e 465, de 2010, envolvendo a cria\u00e7\u00e3o de Fundo Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 FNSP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, manifestamo-nos pela rejei\u00e7\u00e3o da Emenda n\u00ba 1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE A EMENDA N\u00ba 2<br \/>\nNo que tange \u00e0 admissibilidade, a Emenda n\u00ba 2 deve, por atender ao disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 202 do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, ser considerada admiss\u00edvel. No que diz respeito ao m\u00e9rito, nosso posicionamento \u00e9 pela rejei\u00e7\u00e3o da Emenda n\u00ba 2, tendo em vista contemplar pretens\u00e3o de isonomia salarial que engloba policiais civis e militares, sem especifica\u00e7\u00e3o das categorias a serem beneficiadas, o que n\u00e3o encontra amparo no princ\u00edpio da igualdade. Pela reda\u00e7\u00e3o da Emenda n\u00ba 2, todos os integrantes dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablicas passariam a ser remunerados, de forma equivalente aos advogados p\u00fablicos e aos defensores p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE AS DIRETRIZES DO SUBSTITUTIVO<br \/>\nA diretriz principal adotada pelo Substitutivo diz respeito ao encerramento da discrimina\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria entre as carreiras consideradas como essenciais \u00e0 Justi\u00e7a. Nesse sentido, o Substitutivo prescreve as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tratamento remunerat\u00f3rio igualit\u00e1rio entre advogados p\u00fablicos e defensores p\u00fablicos.<br \/>\n\u2022 Estabelecimento do valor m\u00e1ximo remunerat\u00f3rio das respectivas carreiras com base no percentual de noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos do subs\u00eddio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal.<br \/>\n\u2022 Estabelecimento de diferen\u00e7a entre os demais n\u00edveis remunerat\u00f3rios das respectivas carreiras n\u00e3o superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento.<br \/>\n\u2022 Estabelecimento de um cronograma para implanta\u00e7\u00e3o dos novos subs\u00eddios, tendo em vista a necessidade de conceder aos entes federativos prazos para ajuste de suas programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONCLUS\u00c3O<br \/>\nO aprimoramento das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas n\u00e3o se esgota no interior do Estado, apresentando, ao contr\u00e1rio, vis\u00edveis benef\u00edcios para a popula\u00e7\u00e3o e para a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa e igualit\u00e1ria. Nesse contexto, a valoriza\u00e7\u00e3o da advocacia p\u00fablica e da defensoria p\u00fablica representa relevante objetivo a ser atingido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, por todo o exposto, nosso voto \u00e9 pela aprova\u00e7\u00e3o das Propostas de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00bas 443, de 2009, e 465, de 2010, e pela rejei\u00e7\u00e3o da Emenda n\u00ba 1 e da Emenda n\u00ba 2, nos termos do Substitutivo anexo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sala da Comiss\u00e3o, em de julho de 2010.<br \/>\nDeputado MAURO BENEVIDES<br \/>\nRelator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">COMISS\u00c3O ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER \u00c0 PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O N\u00ba 443-A, DE 2009,<br \/>\n(REMUNERA\u00c7\u00c3O DE ADVOGADOS P\u00daBLICOS)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SUBSTITUTIVO \u00c0 PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O No 443-A, DE 2009<br \/>\n(Apensa a PEC n\u00ba 465, de 2010)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece par\u00e2metros para fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos integrantes das carreiras disciplinadas nas Se\u00e7\u00f5es II e III do Cap\u00edtulo IV, que trata das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, do T\u00edtulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As Mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:<br \/>\nArt. 1\u00ba O art. 135 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes par\u00e1grafos:<br \/>\n\u201cArt. 135. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br \/>\n\u00a7 1\u00ba . O subs\u00eddio da categoria, classe ou n\u00edvel mais elevado das carreiras disciplinadas nas Se\u00e7\u00f5es II e III deste Cap\u00edtulo IV, corresponder\u00e1 ao limite fixado, para a respectiva carreira, no art. 37, XI, e os subs\u00eddios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da Advocacia P\u00fablica e da Defensoria P\u00fablica ser\u00e3o fixados em lei e escalonados, n\u00e3o podendo a diferen\u00e7a entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, \u00a7 4\u00ba.\u201d (NR)<br \/>\nArt. 2\u00ba A implementa\u00e7\u00e3o do disposto no art. 1\u00ba desta Emenda Constitucional ser\u00e1 feita da seguinte maneira, a contar do exerc\u00edcio financeiro de sua publica\u00e7\u00e3o :<br \/>\nI \u2013 no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, em at\u00e9 dois exerc\u00edcios financeiros;<br \/>\ne II \u2013 no \u00e2mbito dos Estados e do Distrito Federal, em at\u00e9 tr\u00eas exerc\u00edcios financeiros.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sala da Comiss\u00e3o, em de julho de 2010.<br \/>\nDeputado MAURO BENEVIDES<br \/>\nRelator<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O relator da PEC 443\/09 na Comiss\u00e3o Especial da C\u00e2mara, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), apresentou parecer favor\u00e1vel \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da proposta original que eleva os subs\u00eddios das carreiras da advocacia p\u00fablica e procuradorias. O relat\u00f3rio, por\u00e9m, s\u00f3 deve ser analisado ap\u00f3s o recesso parlamentar, no in\u00edcio de agosto, devido a um pedido de vista do deputado Francisco Ten\u00f3rio (PMN-AL).<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2626,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-content\/uploads\/2016\/01\/logo-sinprofaz.jpg","character_count":9854,"formatted_date":"16\/07\/2010 - 19:11","contentNovo":"<p style=\"text-align: justify;\">A proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Bonif\u00e1cio de Andrada (PSDB-MG), estabelece o subs\u00eddio m\u00e1ximo das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal a 90,25% do subs\u00eddio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">O presidente da comiss\u00e3o especial, deputado Jos\u00e9 Mentor (PT-SP), chegou a pedir que Francisco Ten\u00f3rio retirasse o pedido de vista para que o parecer fosse votado ainda antes do recesso parlamentar. Ten\u00f3rio, no entanto, manteve o pedido de vista.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">O deputado alagoano quer rediscutir a rejei\u00e7\u00e3o de emenda que estende a eleva\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios aos delegados de pol\u00edcia. A nova reuni\u00e3o para discutir o relat\u00f3rio foi marcada para o dia 5 de agosto, quando o Congresso vai estar em esfor\u00e7o concentrado para a vota\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias importantes.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Veja a \u00edntegra do relat\u00f3rio e a ata da reuni\u00e3o da comiss\u00e3o especial.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">COMISS\u00c3O ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER \u00c0 PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O N\u00ba 443-A, DE 2009, QUE \u201cFIXA PAR\u00c2METROS PARA A REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS ADVOGADOS P\u00daBLICOS\u201d.\r\nPROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O NO 443-A, DE 2009\r\n(Apensa a PEC n\u00ba 465, de 2010)<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">O subs\u00eddio do grau ou n\u00edvel m\u00e1ximo das carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponder\u00e1 a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subs\u00eddios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia p\u00fablica ser\u00e3o fixados em lei e escalonados, n\u00e3o podendo a diferen\u00e7a entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, \u00a7 4\u00ba.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Autor: Deputado Bonif\u00e1cio de Andrada e outros.\r\nRelator: Deputado Mauro Benevides.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">I - RELAT\u00d3RIO\r\nA proposi\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, cujo primeiro signat\u00e1rio foi o Deputado Bonif\u00e1cio de Andrada, tem como prop\u00f3sito fixar par\u00e2metros para remunera\u00e7\u00e3o de advogados p\u00fablicos, acrescentando novo par\u00e1grafo ao art. 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nAs principais raz\u00f5es que motivaram a apresenta\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o, constantes de sua Justificativa, s\u00e3o as seguintes:\r\nAo inserir a Advocacia P\u00fablica no T\u00edtulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, destinado \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o dos Poderes, o legislador constituinte quis conferir aos agentes p\u00fablicos integrantes das respectivas carreiras prerrogativas similares \u00e0s dos integrantes dos Poderes da Uni\u00e3o, do Distrito Federal e dos Estados. Assim, agiu em raz\u00e3o da relev\u00e2ncia das respectivas carreiras na organiza\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito.\r\nRelativamente \u00e0s carreiras de Estado previstas na Se\u00e7\u00e3o I, do Cap\u00edtulo IV, do T\u00edtulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, j\u00e1 foram outorgados os direitos e garantias que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal outorgou aos integrantes do Poder Judici\u00e1rio. Os integrantes do Minist\u00e9rio P\u00fablico passaram a ter, ap\u00f3s a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, garantias e direitos similares \u00e0s dos integrantes do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, relativamente aos integrantes das carreiras da Advocacia P\u00fablica, muito pouco se fez para que se reconhecesse a condi\u00e7\u00e3o da Fun\u00e7\u00e3o Essencial \u00e0 Justi\u00e7a que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal destinou a Advocacia P\u00fablica, no T\u00edtulo da Organiza\u00e7\u00e3o dos Poderes, em Cap\u00edtulo que cont\u00e9m previs\u00e3o das fun\u00e7\u00f5es que s\u00e3o essenciais a um dos poderes, o Poder Judici\u00e1rio. A Advocacia P\u00fablica possui, no campo de suas atribui\u00e7\u00f5es definidas na Carta Magna, prerrogativas expl\u00edcitas e impl\u00edcitas, todas vinculadas aos postulados da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da efici\u00eancia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da precau\u00e7\u00e3o e da pondera\u00e7\u00e3o, fortes esteios do Regime Democr\u00e1tico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">As atribui\u00e7\u00f5es dos advogados e procuradores da Uni\u00e3o e dos procuradores dos Estados e do Distrito Federal s\u00e3o, consequentemente, por vontade constitucional, consideradas como fun\u00e7\u00f5es essenciais ao funcionamento da Justi\u00e7a. A vincula\u00e7\u00e3o de suas fun\u00e7\u00f5es a estes princ\u00edpios gera, consequentemente, caracteriza\u00e7\u00e3o da necessidade de que seus membros recebam, de maneira expl\u00edcita na Constitui\u00e7\u00e3o, o tratamento adequado, de forma que n\u00e3o haja hierarquia entre os interesses cometidos a cada uma das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, conferindo-lhes a adequada import\u00e2ncia constitucional.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">A presente Proposta de Emenda Constitucional tem, tamb\u00e9m, por prop\u00f3sito, coibir a involunt\u00e1ria e indesejada \u201cconcorr\u00eancia\u201d entre as carreiras do Poder Judici\u00e1rio e de suas fun\u00e7\u00f5es essenciais. Aos advogados p\u00fablicos que defendem a legalidade e o patrim\u00f4nio da Uni\u00e3o e dos Estados, deve ser conferido tratamento adequado, de modo a se evitar a constante emigra\u00e7\u00e3o dos talentos das carreiras da Advocacia P\u00fablica da Uni\u00e3o e dos Estados em dire\u00e7\u00e3o \u00e0s demais carreiras jur\u00eddicas, prejudicando o necess\u00e1rio equil\u00edbrio nos debates judiciais, sabendo-se que a defesa do Estado deve ser feita da melhor maneira poss\u00edvel. \u00c0 proposi\u00e7\u00e3o principal foi apensada a Proposta da Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 465, de 2010, cujo primeiro signat\u00e1rio \u00e9 o Deputado Wilson Santiago.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">A PEC n\u00ba 465, de 2010, apresenta objetivo semelhante ao da PEC n\u00ba 443, de 2009, mas desta difere um pouco por incluir, al\u00e9m dos advogados p\u00fablicos, os defensores p\u00fablicos. A pretens\u00e3o de ambas proposi\u00e7\u00f5es \u00e9 a de conferir tratamento remunerat\u00f3rio uniforme entre os membros da advocacia p\u00fablica e os membros do Poder Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Nesse sentido, ambos os textos das proposi\u00e7\u00f5es estabelecem que o valor remunerat\u00f3rio do grau mais elevado, das carreiras de advogado p\u00fablico e de defensor p\u00fablico, corresponder\u00e1 a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal.\r\nDistribu\u00eddas \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania, nos termos do art. 202, caput, do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, as proposi\u00e7\u00f5es receberam manifesta\u00e7\u00e3o pela admissibilidade, nos termos do parecer do relator, Deputado Mauro Benevides, cabendo registrar que foram apontadas imperfei\u00e7\u00f5es de t\u00e9cnica legislativa, que dever\u00e3o ser sanadas por esta Comiss\u00e3o Especial.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Para recebimento de sugest\u00f5es e debate da PEC n\u00ba 443, de 2009, a Comiss\u00e3o Especial realizou as seguintes audi\u00eancias p\u00fablicas: Audi\u00eancia P\u00fablica, em 22 de junho de 2010, no \u00e2mbito da C\u00e2mara dos Deputados, tendo como participantes os seguintes convidados:\r\n- Sr. Ronald Christian Alves Bicca, Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores de Estado \u2013 ANAPE. 4 - Sr. Evandro de Castro Bastos, Vice-Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Municipais \u2013 ANPM. - Sr. Jo\u00e3o Carlos Souto, Presidente do F\u00f3rum Nacional da Advocacia P\u00fablica Federal. \u2022 Audi\u00eancia P\u00fablica, em 29 de junho de 2010, no \u00e2mbito da C\u00e2mara dos Deputados, tendo como participantes os seguintes convidados: - Sr. Luciano Borges dos Santos, representante da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Defensores P\u00fablicos Federais \u2013 ANADEF; - Sra. Teresa Cristina Almeida Ferreira, representante do Conselho Nacional de Defensores P\u00fablicos Gerais \u2013 CONDEGE; - Sr. Andr\u00e9 Luiz de Castro, representante da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Defensores P\u00fablicos \u2013 ANADEP; - Sr. Valdet\u00e1rio Andrade Monteiro, Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Cear\u00e1. \u2022 Semin\u00e1rio Regional, em 05 de julho de 2010, no Estado de S\u00e3o Paulo, sob a condu\u00e7\u00e3o do Deputado Federal Jos\u00e9 Mentor, Presidente da Comiss\u00e3o Especial da PEC n\u00ba 443, de 2009.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Aberto o prazo regimental, previsto no \u00a7 3\u00ba do art. 202 do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, foram apresentadas duas emendas \u00e0 PEC n\u00ba 443, de 2009. A primeira, de autoria do Deputado Celso Russomanno, visa incluir delegados de pol\u00edcia, al\u00e9m de defensores p\u00fablicos, na proposta de equaliza\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria entre advogados p\u00fablicos e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico. A emenda tamb\u00e9m preconiza a institui\u00e7\u00e3o de um fundo, denominado de Fundo Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 FNSP. A segunda, apresentada pelo Deputado Paes de Lira, pretende estender \u201caos integrantes dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica, os direitos de serem considerados agentes pol\u00edticos e remunerados por interm\u00e9dio de subs\u00eddios percentuais aos recebidos pelos membros do Supremo Tribunal Federal\u201d (Trecho transcrito da Justificativa da Emenda n\u00ba 2).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">II - VOTO DO RELATOR<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe agora a esta Comiss\u00e3o Especial, nos termos do disposto no art. 34, \u00a7 2\u00ba, combinado com o estabelecido no art. 202, \u00a7 2\u00ba, ambos do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, o exame do m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o principal e das demais que lhe foram apensadas, bem como o exame da admissibilidade e do m\u00e9rito das emendas apresentadas.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, tamb\u00e9m chamada de Constitui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, caracteriza-se, predominantemente, pelo fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais, com \u00eanfase na prote\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo contra o arb\u00edtrio do Estado. Nesse contexto, o legislador constituinte conferiu especial aten\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio e \u00e0s fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, que correspondem ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u00e0 Advocacia P\u00fablica e \u00e0 Defensoria P\u00fablica, visando assegurar plena efic\u00e1cia dos dispositivos constitucionais tuteladores da cidadania e da dignidade da pessoa humana.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao longo das \u00faltimas d\u00e9cadas as denominadas fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, representadas pelo Minist\u00e9rio Publico, pela Advocacia P\u00fablica e pela Defensoria P\u00fablica, de forma incontest\u00e1vel, prestaram relevantes servi\u00e7os \u00e0 sociedade brasileira, combatendo ativamente a corrup\u00e7\u00e3o, defendendo o patrim\u00f4nio p\u00fablico e os hipossuficientes. Sucede, entretanto, que, at\u00e9 o presente, inexiste um tratamento remunerat\u00f3rio coerente e uniforme, como no caso do Poder Judici\u00e1rio (arts. 37, inciso XI, e 93, inciso V, ambos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), entre as carreiras integrantes do grupo de fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a. Com efeito, ressalvada a situa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, as carreiras da Advocacia P\u00fablica e da Defensoria P\u00fablica ainda se ressentem da aus\u00eancia de um modelo remunerat\u00f3rio compat\u00edvel com suas relevantes fun\u00e7\u00f5es constitucionais e eliminador de distor\u00e7\u00f5es salariais injustific\u00e1veis.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">A Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 443, de 2009, e a Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 465, de 2010, t\u00eam como prop\u00f3sito essencial disciplinar a sistem\u00e1tica de retribui\u00e7\u00e3o dos integrantes da Advocacia P\u00fablica e da Defensoria P\u00fablica, conferindo-lhes tratamento remunerat\u00f3rio equivalente ao atribu\u00eddo aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE A PEC N\u00ba 443, DE 2009\r\nA PEC n\u00ba 443, de 2009, prop\u00f5e a ado\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros para a fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o de advogados p\u00fablicos. A diretriz que orienta a proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 a de conferir aos membros da Advocacia P\u00fablica tratamento remunerat\u00f3rio coerente com o grau de responsabilidade e a complexidade de suas atribui\u00e7\u00f5es, consoante o previsto no \u00a7 1\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Nesse sentido, a proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 merit\u00f3ria por valorizar importantes carreiras jur\u00eddicas estatais. Entretanto, a PEC n\u00ba 443, de 2009, contempla, t\u00e3o-somente, os advogados p\u00fablicos, n\u00e3o abrangendo outro importante segmento das carreiras tidas como essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, que \u00e9 representado pelos defensores p\u00fablicos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">No entendimento deste Relator, o tratamento remunerat\u00f3rio reclamado pelos advogados p\u00fablicos n\u00e3o pode deixar de ser tamb\u00e9m estendido aos defensores p\u00fablicos, tendo em vista o desempenho de atividades semelhantes e consideradas como essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Dessa forma, nossa manifesta\u00e7\u00e3o, quanto ao m\u00e9rito, \u00e9 pela aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 443, de 2009, na forma do Substitutivo que oferecemos em anexo a este parecer. A apresenta\u00e7\u00e3o de Substitutivo, por parte deste Relator, justifica-se em face da indeclin\u00e1vel necessidade de abranger os defensores p\u00fablicos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE A PEC N\u00ba 465, DE 2010\r\nA PEC n\u00ba 465, de 2010, apresenta prop\u00f3sito semelhante ao da PEC n\u00ba 443, de 2009, qual seja o de conferir tratamento remunerat\u00f3rio coerente com as responsabilidades atribu\u00eddas, pelo texto constitucional, \u00e0s carreiras jur\u00eddicas consideradas como essenciais \u00e0 Justi\u00e7a. A PEC n\u00ba 465, de 2010, difere, contudo, da PEC n\u00ba 443, de 2009, por contemplar em seu texto os advogados p\u00fablicos e os defensores p\u00fablicos. Na perspectiva da t\u00e9cnica legislativa, a PEC n\u00ba 465, de 2010, apresenta imperfei\u00e7\u00f5es que merecem retifica\u00e7\u00f5es. Com efeito, a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o apresenta a express\u00e3o (NR), ap\u00f3s a reda\u00e7\u00e3o do novo dispositivo acrescido ao texto constitucional, o que contraria o previsto no art. 12, inciso III, al\u00ednea \u201cd\u201d, da Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998, e contempla cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica, o que tamb\u00e9m figura em desacordo com a Lei Complementar n\u00ba 95, de 1998 (art. 9\u00ba).<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Registre-se que essas mesmas imperfei\u00e7\u00f5es figuram no corpo da PEC n\u00ba 443, de 2009. Assim, nossa manifesta\u00e7\u00e3o \u00e9 pela aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 465, de 2010, na forma do Substitutivo oferecido pela relatoria.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE A EMENDA N\u00ba 1\r\nNo que diz respeito \u00e0 Emenda n\u00ba 1, apresentada \u00e0 Comiss\u00e3o Especial pelo Deputado Celso Russomanno, cabe examin\u00e1-la quanto \u00e0 sua admissibilidade e quanto ao seu m\u00e9rito. Na perspectiva da admissibilidade, tendo sido atendidas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no \u00a7 3\u00ba do art. 202 do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, nosso posicionamento \u00e9 pelo reconhecimento da admissibilidade da Emenda n\u00ba 1.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Na \u00f3tica do m\u00e9rito, cumpre, preliminarmente, destacar os pontos essenciais da Emenda n\u00ba 1, que s\u00e3o os seguintes:\r\nEstabelece par\u00e2metros para fixa\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o de delegados de pol\u00edcia, advogados p\u00fablicos e defensores p\u00fablicos. \u2022 Disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o de Fundo Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 FNSP, com contribui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios. Indiscutivelmente a Emenda n\u00ba 1, em seu conte\u00fado, cont\u00e9m contribui\u00e7\u00f5es que visam valorizar importante carreira da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, bem como contribuir para a efici\u00eancia do sistema de seguran\u00e7a p\u00fablica nacional. Entretanto, no entendimento deste Relator, a Emenda n\u00ba 1, por duas raz\u00f5es significativas, n\u00e3o pode ser acatada.\r\nA primeira raz\u00e3o diz respeito ao fato de j\u00e1 existir, pronta para aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados, a PEC n\u00ba 549, de 2006, que disp\u00f5e sobre a retribui\u00e7\u00e3o dos delegados de pol\u00edcia, tendo como par\u00e2metro a remunera\u00e7\u00e3o conferida a membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\r\nA segunda raz\u00e3o repousa no fato da Emenda n\u00ba 1 tratar de mat\u00e9ria totalmente estranha aos conte\u00fados das PECs n\u00ba 443, de 2009, e 465, de 2010, envolvendo a cria\u00e7\u00e3o de Fundo Nacional de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 FNSP.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, manifestamo-nos pela rejei\u00e7\u00e3o da Emenda n\u00ba 1.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE A EMENDA N\u00ba 2\r\nNo que tange \u00e0 admissibilidade, a Emenda n\u00ba 2 deve, por atender ao disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 202 do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, ser considerada admiss\u00edvel. No que diz respeito ao m\u00e9rito, nosso posicionamento \u00e9 pela rejei\u00e7\u00e3o da Emenda n\u00ba 2, tendo em vista contemplar pretens\u00e3o de isonomia salarial que engloba policiais civis e militares, sem especifica\u00e7\u00e3o das categorias a serem beneficiadas, o que n\u00e3o encontra amparo no princ\u00edpio da igualdade. Pela reda\u00e7\u00e3o da Emenda n\u00ba 2, todos os integrantes dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablicas passariam a ser remunerados, de forma equivalente aos advogados p\u00fablicos e aos defensores p\u00fablicos.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">SOBRE AS DIRETRIZES DO SUBSTITUTIVO\r\nA diretriz principal adotada pelo Substitutivo diz respeito ao encerramento da discrimina\u00e7\u00e3o remunerat\u00f3ria entre as carreiras consideradas como essenciais \u00e0 Justi\u00e7a. Nesse sentido, o Substitutivo prescreve as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Tratamento remunerat\u00f3rio igualit\u00e1rio entre advogados p\u00fablicos e defensores p\u00fablicos.\r\n\u2022 Estabelecimento do valor m\u00e1ximo remunerat\u00f3rio das respectivas carreiras com base no percentual de noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos do subs\u00eddio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal.\r\n\u2022 Estabelecimento de diferen\u00e7a entre os demais n\u00edveis remunerat\u00f3rios das respectivas carreiras n\u00e3o superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento.\r\n\u2022 Estabelecimento de um cronograma para implanta\u00e7\u00e3o dos novos subs\u00eddios, tendo em vista a necessidade de conceder aos entes federativos prazos para ajuste de suas programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">CONCLUS\u00c3O\r\nO aprimoramento das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas n\u00e3o se esgota no interior do Estado, apresentando, ao contr\u00e1rio, vis\u00edveis benef\u00edcios para a popula\u00e7\u00e3o e para a constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade mais justa e igualit\u00e1ria. Nesse contexto, a valoriza\u00e7\u00e3o da advocacia p\u00fablica e da defensoria p\u00fablica representa relevante objetivo a ser atingido.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, por todo o exposto, nosso voto \u00e9 pela aprova\u00e7\u00e3o das Propostas de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00bas 443, de 2009, e 465, de 2010, e pela rejei\u00e7\u00e3o da Emenda n\u00ba 1 e da Emenda n\u00ba 2, nos termos do Substitutivo anexo.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Sala da Comiss\u00e3o, em de julho de 2010.\r\nDeputado MAURO BENEVIDES\r\nRelator<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">COMISS\u00c3O ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER \u00c0 PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O N\u00ba 443-A, DE 2009,\r\n(REMUNERA\u00c7\u00c3O DE ADVOGADOS P\u00daBLICOS)<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">SUBSTITUTIVO \u00c0 PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 CONSTITUI\u00c7\u00c3O No 443-A, DE 2009\r\n(Apensa a PEC n\u00ba 465, de 2010)<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece par\u00e2metros para fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos integrantes das carreiras disciplinadas nas Se\u00e7\u00f5es II e III do Cap\u00edtulo IV, que trata das fun\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 Justi\u00e7a, do T\u00edtulo IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">As Mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:\r\nArt. 1\u00ba O art. 135 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes par\u00e1grafos:\r\n\u201cArt. 135. .....................................................................................................................................................\r\n\u00a7 1\u00ba . O subs\u00eddio da categoria, classe ou n\u00edvel mais elevado das carreiras disciplinadas nas Se\u00e7\u00f5es II e III deste Cap\u00edtulo IV, corresponder\u00e1 ao limite fixado, para a respectiva carreira, no art. 37, XI, e os subs\u00eddios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da Advocacia P\u00fablica e da Defensoria P\u00fablica ser\u00e3o fixados em lei e escalonados, n\u00e3o podendo a diferen\u00e7a entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, \u00a7 4\u00ba.\u201d (NR)\r\nArt. 2\u00ba A implementa\u00e7\u00e3o do disposto no art. 1\u00ba desta Emenda Constitucional ser\u00e1 feita da seguinte maneira, a contar do exerc\u00edcio financeiro de sua publica\u00e7\u00e3o :\r\nI \u2013 no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, em at\u00e9 dois exerc\u00edcios financeiros;\r\ne II \u2013 no \u00e2mbito dos Estados e do Distrito Federal, em at\u00e9 tr\u00eas exerc\u00edcios financeiros.\r\nArt. 3\u00ba Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"text-align: justify;\">Sala da Comiss\u00e3o, em de julho de 2010.\r\nDeputado MAURO BENEVIDES\r\nRelator<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=20"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3741,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20\/revisions\/3741"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2626"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=20"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}