{"id":195,"date":"2011-04-13T17:39:37","date_gmt":"2011-04-13T17:39:37","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-31T13:37:27","modified_gmt":"2016-03-31T13:37:27","slug":"artigo-a-presidente-dilma-os-saqueadores-do-tesouro-nacional-o-ministro-da-justica-e-o-combate-efetivo-ao-crime-organizado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/artigo-a-presidente-dilma-os-saqueadores-do-tesouro-nacional-o-ministro-da-justica-e-o-combate-efetivo-ao-crime-organizado\/","title":{"rendered":"Artigo: A presidente Dilma, os saqueadores do Tesouro Nacional, o ministro da Justi\u00e7a e o combate efetivo ao crime organizado"},"content":{"rendered":"<p>Por Her\u00e1clio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira.<br \/>\nProcuradores da Fazenda Nacional no Estado de S\u00e3o Paulo e diretores do Sinprofaz.<\/p>\n<p>\u201cNossas propostas incluir\u00e3o o fim dos para\u00edsos fiscais. Eles representam o aliado fundamental do crime organizado internacional, do narcotr\u00e1fico, da corrup\u00e7\u00e3o e do terrorismo. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel combater eficazmente essas manifesta\u00e7\u00f5es perversas, sem atacar a retaguarda financeira que nunca lhes faltou&#8221;, disse o presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva em um evento sobre o Brasil patrocinado pelos jornais Valor e &#8220;The Wall Street Journal&#8221;, em 2009. De fato, na pen\u00faltima reuni\u00e3o do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o presidente Lula teve como principal bandeira o fim dos para\u00edsos fiscais. Nesse sentido, o Projeto de Lei n\u00ba 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT\/PE) para combater a corrup\u00e7\u00e3o no Brasil e exigir a identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior recebeu, no dia 25 de novembro de 2010, parecer favor\u00e1vel do relator na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT), deputado federal Osmar J\u00fanior (PCdoB\/PI).<\/p>\n<p>Atualmente, a legisla\u00e7\u00e3o vigente promove diferencia\u00e7\u00e3o de tratamento entre as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo \u00e0s primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no Cadastro Nacional Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ). De outra parte, para as empresas domiciliadas no exterior, a exig\u00eancia \u00e9 insignificante, bastando que qualquer interessado crie nalgum para\u00edso fiscal uma \u201cempresa de fachada\u201d, sem identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, e indique um procurador pessoa f\u00edsica domiciliado no Brasil, quase sempre, um \u201claranja\u201d, consoante o disposto em mera instru\u00e7\u00e3o normativa da Receita Federal do Brasil.<\/p>\n<p>Ora, ao permitir a inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente prop\u00edcio para a lavagem de dinheiro, a sonega\u00e7\u00e3o fiscal e o tr\u00e1fico de drogas por parte dessas \u201cempresas fantasmas&#8221;. Nesse sentido, a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final das pessoas jur\u00eddicas \u00e9 imprescind\u00edvel para a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, criminal e tribut\u00e1ria e obedece \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o do Grupo de A\u00e7\u00e3o Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI).<\/p>\n<p>A ordem econ\u00f4mica na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 legitima a preocupa\u00e7\u00e3o do ex-presidente Lula, porque os princ\u00edpios gerais da atividade econ\u00f4mica no Brasil est\u00e3o sendo descumpridos. O princ\u00edpio da soberania nacional \u00e9 atingido, quando o sigilo ensejado pela inscri\u00e7\u00e3o indiscriminada no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior impede a identifica\u00e7\u00e3o da autoria de crimes cometidos sob o manto de \u201cempresas fantasmas&#8221; criadas em not\u00f3rios para\u00edsos fiscais. Por sua vez, o princ\u00edpio da livre iniciativa \u00e9 vilipendiado pela concorr\u00eancia desleal, quando o n\u00e3o-recolhimento de tributos \u00e9 acobertado pelo anonimato e pela impossibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos s\u00f3cios e administradores na cobran\u00e7a de suas d\u00edvidas fiscais. Demais disso, \u00e9 imposs\u00edvel defender eficazmente o consumidor e o meio ambiente, porque n\u00e3o sabemos quem \u00e9 o respons\u00e1vel por infra\u00e7\u00f5es cometidas por muitas pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior que atuam na Amaz\u00f4nia, por exemplo.<\/p>\n<p>Nem se fale que o fluxo de capitais seria potencialmente afetado, porque a origem do dinheiro seria mais facilmente identificada, tendo em vista que a convalida\u00e7\u00e3o desse argumento significaria um cheque em branco do Brasil \u00e0 lavagem de dinheiro, \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o fiscal e ao cometimento de todo tipo de crime. Ao contr\u00e1rio, via de regra, o sistema financeiro privado nacional \u00e9 mais rigoroso do que o Banco Central do Brasil na estrutura\u00e7\u00e3o de seus mecanismos de compliance e auditoria.<\/p>\n<p>Entretanto, a lacuna criada pela n\u00e3o exig\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores para inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ passa ao largo dos eficazes controles administrativos do sistema financeiro, ao internalizar pessoas jur\u00eddicas \u201cfantasmas\u201d e lhes ensejar a regularidade cadastral para atuarem livremente at\u00e9 o desenlace previs\u00edvel de crimes, notadamente de sonega\u00e7\u00e3o fiscal com preju\u00edzos vultosos ao Tesouro Nacional, mas sem respons\u00e1veis identific\u00e1veis. \u00c9 o que se depreende facilmente da leitura dos relatos recorrentes das grandes opera\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal: o uso reiterado dessas \u201cempresas de fachada\u201d constitu\u00eddas em para\u00edsos fiscais para o cometimento de crimes.<\/p>\n<p>Aprovado o PL n\u00ba 5696\/09, caber\u00e1 \u00e0 Receita Federal do Brasil a regulamenta\u00e7\u00e3o da nova lei, a fim de ensejar \u00e0s empresas de todos os pa\u00edses a adequa\u00e7\u00e3o legal, de acordo com os respectivos cadastros nacionais de pessoas f\u00edsicas sim\u00e9tricos ao nosso Cadastro Pessoa F\u00edsica (CPF) para a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, como esclarece o autor do projeto de lei na sua exposi\u00e7\u00e3o de motivos.<\/p>\n<p>Como asseverou o eminente relator e l\u00edder da ind\u00fastria em nosso pa\u00eds, deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), no seu relat\u00f3rio do PL n\u00ba 5696\/09, aprovado por unanimidade na Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (CDEIC), sobre as pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior: \u201c\u00c9 salutar e relevante que ao exercerem atividade de forma legalizada no Pa\u00eds, estas tamb\u00e9m se submetam \u00e0s mesmas exig\u00eancias previstas para as empresas nacionais. Ademais, nos modernos tempos de economia globalizada em que \u00e9 cada vez maior o interc\u00e2mbio comercial e de servi\u00e7os entre as na\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m se torna relevante que os controles exercidos domesticamente possam se estender a n\u00e3o residentes, j\u00e1 que h\u00e1 o interesse, a necessidade e os meios para isso\u201d.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o PL n\u00ba 5696\/09 prev\u00ea o mesmo tratamento para empresas brasileiras e empresas domiciliadas no exterior. E \u00e9 por isso que a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Delegados de Pol\u00edcia Federal (ADPF) e os Auditores da Receita Federal representados pelo Sindifisco Nacional uniram-se aos Procuradores da Fazenda Nacional representados pelo SINPROFAZ em nota conjunta de apoio \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, faz-se necess\u00e1ria a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 5696\/09 para fortalecermos a atividade econ\u00f4mica e a livre concorr\u00eancia no Brasil, prestigiando a fundamental atua\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior que pretendam atuar em nosso pa\u00eds de forma l\u00edcita, constitucional e identific\u00e1vel como \u00e9 identificado qualquer contribuinte brasileiro. Isso ensejar\u00e1 o combate preventivo e eficaz, e n\u00e3o apenas ret\u00f3rico ou reativo contra \u201cp\u00e9s-de-chinelo\u201d, ao crime organizado internacional, ao narcotr\u00e1fico, \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e ao terrorismo como pretendem a presidente Dilma Rousseff, a qual j\u00e1 disse que priorizar\u00e1 a quest\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica, e o ministro da Justi\u00e7a Jos\u00e9 Eduardo Cardozo, que enfatizou em seu discurso de posse a necessidade de combate ao crime organizado, e toda a sociedade brasileira.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;Nossas propostas incluir\u00e3o o fim dos para\u00edsos fiscais. 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N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel combater eficazmente essas manifesta\u00e7\u00f5es perversas, sem atacar a retaguarda financeira que nunca lhes faltou\", disse o presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva em um evento sobre o Brasil patrocinado pelos jornais Valor e \"The Wall Street Journal\", em 2009. De fato, na pen\u00faltima reuni\u00e3o do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o presidente Lula teve como principal bandeira o fim dos para\u00edsos fiscais. Nesse sentido, o Projeto de Lei n\u00ba 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT\/PE) para combater a corrup\u00e7\u00e3o no Brasil e exigir a identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior recebeu, no dia 25 de novembro de 2010, parecer favor\u00e1vel do relator na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT), deputado federal Osmar J\u00fanior (PCdoB\/PI).\r\n\r\nAtualmente, a legisla\u00e7\u00e3o vigente promove diferencia\u00e7\u00e3o de tratamento entre as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo \u00e0s primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no Cadastro Nacional Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ). De outra parte, para as empresas domiciliadas no exterior, a exig\u00eancia \u00e9 insignificante, bastando que qualquer interessado crie nalgum para\u00edso fiscal uma \u201cempresa de fachada\u201d, sem identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, e indique um procurador pessoa f\u00edsica domiciliado no Brasil, quase sempre, um \u201claranja\u201d, consoante o disposto em mera instru\u00e7\u00e3o normativa da Receita Federal do Brasil.\r\n\r\nOra, ao permitir a inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente prop\u00edcio para a lavagem de dinheiro, a sonega\u00e7\u00e3o fiscal e o tr\u00e1fico de drogas por parte dessas \u201cempresas fantasmas\". Nesse sentido, a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final das pessoas jur\u00eddicas \u00e9 imprescind\u00edvel para a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, criminal e tribut\u00e1ria e obedece \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o do Grupo de A\u00e7\u00e3o Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI).\r\n\r\nA ordem econ\u00f4mica na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 legitima a preocupa\u00e7\u00e3o do ex-presidente Lula, porque os princ\u00edpios gerais da atividade econ\u00f4mica no Brasil est\u00e3o sendo descumpridos. O princ\u00edpio da soberania nacional \u00e9 atingido, quando o sigilo ensejado pela inscri\u00e7\u00e3o indiscriminada no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior impede a identifica\u00e7\u00e3o da autoria de crimes cometidos sob o manto de \u201cempresas fantasmas\" criadas em not\u00f3rios para\u00edsos fiscais. 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Ao contr\u00e1rio, via de regra, o sistema financeiro privado nacional \u00e9 mais rigoroso do que o Banco Central do Brasil na estrutura\u00e7\u00e3o de seus mecanismos de compliance e auditoria.\r\n\r\nEntretanto, a lacuna criada pela n\u00e3o exig\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores para inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ passa ao largo dos eficazes controles administrativos do sistema financeiro, ao internalizar pessoas jur\u00eddicas \u201cfantasmas\u201d e lhes ensejar a regularidade cadastral para atuarem livremente at\u00e9 o desenlace previs\u00edvel de crimes, notadamente de sonega\u00e7\u00e3o fiscal com preju\u00edzos vultosos ao Tesouro Nacional, mas sem respons\u00e1veis identific\u00e1veis. \u00c9 o que se depreende facilmente da leitura dos relatos recorrentes das grandes opera\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal: o uso reiterado dessas \u201cempresas de fachada\u201d constitu\u00eddas em para\u00edsos fiscais para o cometimento de crimes.\r\n\r\nAprovado o PL n\u00ba 5696\/09, caber\u00e1 \u00e0 Receita Federal do Brasil a regulamenta\u00e7\u00e3o da nova lei, a fim de ensejar \u00e0s empresas de todos os pa\u00edses a adequa\u00e7\u00e3o legal, de acordo com os respectivos cadastros nacionais de pessoas f\u00edsicas sim\u00e9tricos ao nosso Cadastro Pessoa F\u00edsica (CPF) para a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, como esclarece o autor do projeto de lei na sua exposi\u00e7\u00e3o de motivos.\r\n\r\nComo asseverou o eminente relator e l\u00edder da ind\u00fastria em nosso pa\u00eds, deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), no seu relat\u00f3rio do PL n\u00ba 5696\/09, aprovado por unanimidade na Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (CDEIC), sobre as pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior: \u201c\u00c9 salutar e relevante que ao exercerem atividade de forma legalizada no Pa\u00eds, estas tamb\u00e9m se submetam \u00e0s mesmas exig\u00eancias previstas para as empresas nacionais. Ademais, nos modernos tempos de economia globalizada em que \u00e9 cada vez maior o interc\u00e2mbio comercial e de servi\u00e7os entre as na\u00e7\u00f5es, tamb\u00e9m se torna relevante que os controles exercidos domesticamente possam se estender a n\u00e3o residentes, j\u00e1 que h\u00e1 o interesse, a necessidade e os meios para isso\u201d.\r\n\r\nRessalte-se que o PL n\u00ba 5696\/09 prev\u00ea o mesmo tratamento para empresas brasileiras e empresas domiciliadas no exterior. E \u00e9 por isso que a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Delegados de Pol\u00edcia Federal (ADPF) e os Auditores da Receita Federal representados pelo Sindifisco Nacional uniram-se aos Procuradores da Fazenda Nacional representados pelo SINPROFAZ em nota conjunta de apoio \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPortanto, faz-se necess\u00e1ria a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 5696\/09 para fortalecermos a atividade econ\u00f4mica e a livre concorr\u00eancia no Brasil, prestigiando a fundamental atua\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior que pretendam atuar em nosso pa\u00eds de forma l\u00edcita, constitucional e identific\u00e1vel como \u00e9 identificado qualquer contribuinte brasileiro. 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