{"id":18772,"date":"2024-08-30T18:08:12","date_gmt":"2024-08-30T21:08:12","guid":{"rendered":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/?p=18772"},"modified":"2024-09-04T10:01:22","modified_gmt":"2024-09-04T13:01:22","slug":"agosto-lilas-caso-de-violencia-contra-a-mulher-motiva-pedido-subscrito-pelo-sinprofaz","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/agosto-lilas-caso-de-violencia-contra-a-mulher-motiva-pedido-subscrito-pelo-sinprofaz\/","title":{"rendered":"AGOSTO LIL\u00c1S: CASO DE VIOL\u00caNCIA CONTRA A MULHER MOTIVA PEDIDO SUBSCRITO PELO SINPROFAZ"},"content":{"rendered":"<p>O SINPROFAZ, o Tributos a Elas, a Comiss\u00e3o de Mulheres do Sindireceita, a Comiss\u00e3o de Mulheres do Sindifisco, o Fisco com Elas, o Elas no Or\u00e7amento, o Instituto Empoderar, o MPT Mulheres, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tribut\u00e1rios da Receita Federal do Brasil e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil assinaram pedido para que se consolide a compreens\u00e3o de que o instituto da remo\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos, previsto no \u00a7 2\u00ba, inciso I, art. 9\u00ba, da Lei n\u00ba 11.340\/2006, deve ser aplic\u00e1vel ao caso de mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, com o intuito de resguardar a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica das v\u00edtimas e agilizar as demandas das servidoras em situa\u00e7\u00e3o de risco.<\/p>\n<p>O documento foi motivado pelo caso de uma auditora fiscal que, em atua\u00e7\u00e3o no interior do estado do Cear\u00e1, precisou sair da cidade por sofrer amea\u00e7as do marido. O direito de transfer\u00eancia, nesses casos, est\u00e1 previsto na Lei Maria da Penha (Lei n\u00ba 11.340\/06). H\u00e1 v\u00e1rios casos semelhantes sendo julgados por tribunais no Brasil &#8211; casos de remo\u00e7\u00f5es solicitadas por servidoras p\u00fablicas que sofrem agress\u00f5es f\u00edsicas e psicol\u00f3gicas e que conseguem usufruir do direito legalmente assegurado. Por\u00e9m, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (\u00f3rg\u00e3os de origem e destino) recorre das decis\u00f5es e alega que a Lei Maria da Penha n\u00e3o prev\u00ea nova modalidade de remo\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m daquelas previstas no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Federais (Lei n\u00ba 8.112\/90).<\/p>\n<p>O acesso priorit\u00e1rio \u00e0 remo\u00e7\u00e3o, previsto na Lei Maria da Penha, infelizmente n\u00e3o tem sido suficiente para a imediata concess\u00e3o do benef\u00edcio e da prote\u00e7\u00e3o consignada na Lei, pois, como visto, o regime jur\u00eddico \u00fanico prev\u00ea hip\u00f3teses taxativas para a concess\u00e3o. Contudo, a situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia que caracteriza o pedido n\u00e3o pode esperar. Assim, para agilizar a demanda, o SINPROFAZ e os demais coletivos e entidades que subscrevem o pedido almejam que se trate os casos de remo\u00e7\u00e3o de servidoras em situa\u00e7\u00e3o de risco de maneira equivalente aos casos de remo\u00e7\u00e3o para tratamento de sa\u00fade, de modo a proteger o bem maior do ser humano: a vida. O pedido subscrito foi entregue na sexta-feira (30) ao Minist\u00e9rio da Fazenda.<\/p>\n<div><b>Atua\u00e7\u00e3o parlamentar<\/b><\/div>\n<div>\n<div>O SINPROFAZ iniciou os trabalhos em prol do PL 3396\/2024, que disp\u00f5e sobre procedimentos obrigat\u00f3rios para remo\u00e7\u00e3o de servidores em situa\u00e7\u00f5es de agress\u00e3o contra a mulher. O projeto &#8211; apresentado na sexta-feira (30) pela deputada Camila Jara (PT\/MS) &#8211; prop\u00f5e alterar a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) e a Lei 8.112 para determinar a remo\u00e7\u00e3o de of\u00edcio do servidor ao qual se aplique medida protetiva de afastamento, caso a ofendida trabalhe no mesmo \u00f3rg\u00e3o ou tenha necessidade de frequent\u00e1-lo habitualmente. A mat\u00e9ria aguarda despacho para as comiss\u00f5es permanentes. Dada a pertin\u00eancia tem\u00e1tica, espera-se que o PL seja encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos da Mulher, \u00e0 Comiss\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7o P\u00fablico e \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Cidadania.<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O documento foi motivado pelo caso de uma auditora fiscal que, em atua\u00e7\u00e3o no interior do estado do Cear\u00e1, precisou sair da cidade por sofrer amea\u00e7as do marido. 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Acesse e saiba mais!<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":18782,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[230,196,25],"featured_image_url":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-content\/uploads\/2024\/08\/1-13.png","character_count":1547,"formatted_date":"30\/08\/2024 - 18:08","contentNovo":"O SINPROFAZ, o Tributos a Elas, a Comiss\u00e3o de Mulheres do Sindireceita, a Comiss\u00e3o de Mulheres do Sindifisco, o Fisco com Elas, o Elas no Or\u00e7amento, o Instituto Empoderar, o MPT Mulheres, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tribut\u00e1rios da Receita Federal do Brasil e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil assinaram pedido para que se consolide a compreens\u00e3o de que o instituto da remo\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos, previsto no \u00a7 2\u00ba, inciso I, art. 9\u00ba, da Lei n\u00ba 11.340\/2006, deve ser aplic\u00e1vel ao caso de mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, com o intuito de resguardar a integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica das v\u00edtimas e agilizar as demandas das servidoras em situa\u00e7\u00e3o de risco.\r\n\r\nO documento foi motivado pelo caso de uma auditora fiscal que, em atua\u00e7\u00e3o no interior do estado do Cear\u00e1, precisou sair da cidade por sofrer amea\u00e7as do marido. O direito de transfer\u00eancia, nesses casos, est\u00e1 previsto na Lei Maria da Penha (Lei n\u00ba 11.340\/06). H\u00e1 v\u00e1rios casos semelhantes sendo julgados por tribunais no Brasil - casos de remo\u00e7\u00f5es solicitadas por servidoras p\u00fablicas que sofrem agress\u00f5es f\u00edsicas e psicol\u00f3gicas e que conseguem usufruir do direito legalmente assegurado. Por\u00e9m, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (\u00f3rg\u00e3os de origem e destino) recorre das decis\u00f5es e alega que a Lei Maria da Penha n\u00e3o prev\u00ea nova modalidade de remo\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m daquelas previstas no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos Federais (Lei n\u00ba 8.112\/90).\r\n\r\nO acesso priorit\u00e1rio \u00e0 remo\u00e7\u00e3o, previsto na Lei Maria da Penha, infelizmente n\u00e3o tem sido suficiente para a imediata concess\u00e3o do benef\u00edcio e da prote\u00e7\u00e3o consignada na Lei, pois, como visto, o regime jur\u00eddico \u00fanico prev\u00ea hip\u00f3teses taxativas para a concess\u00e3o. Contudo, a situa\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia que caracteriza o pedido n\u00e3o pode esperar. Assim, para agilizar a demanda, o SINPROFAZ e os demais coletivos e entidades que subscrevem o pedido almejam que se trate os casos de remo\u00e7\u00e3o de servidoras em situa\u00e7\u00e3o de risco de maneira equivalente aos casos de remo\u00e7\u00e3o para tratamento de sa\u00fade, de modo a proteger o bem maior do ser humano: a vida. O pedido subscrito foi entregue na sexta-feira (30) ao Minist\u00e9rio da Fazenda.\r\nAtua\u00e7\u00e3o parlamentar\r\n\r\nO SINPROFAZ iniciou os trabalhos em prol do PL 3396\/2024, que disp\u00f5e sobre procedimentos obrigat\u00f3rios para remo\u00e7\u00e3o de servidores em situa\u00e7\u00f5es de agress\u00e3o contra a mulher. O projeto - apresentado na sexta-feira (30) pela deputada Camila Jara (PT\/MS) - prop\u00f5e alterar a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) e a Lei 8.112 para determinar a remo\u00e7\u00e3o de of\u00edcio do servidor ao qual se aplique medida protetiva de afastamento, caso a ofendida trabalhe no mesmo \u00f3rg\u00e3o ou tenha necessidade de frequent\u00e1-lo habitualmente. A mat\u00e9ria aguarda despacho para as comiss\u00f5es permanentes. 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