{"id":18172,"date":"2024-04-29T12:00:03","date_gmt":"2024-04-29T15:00:03","guid":{"rendered":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/?p=18172"},"modified":"2024-05-07T12:29:25","modified_gmt":"2024-05-07T15:29:25","slug":"sinprofaz-e-anafe-encaminham-oficio-conjunto-a-ministra-esther-dweck","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/sinprofaz-e-anafe-encaminham-oficio-conjunto-a-ministra-esther-dweck\/","title":{"rendered":"SINPROFAZ E ANAFE ENCAMINHAM OF\u00cdCIO CONJUNTO \u00c0 MINISTRA ESTHER DWECK"},"content":{"rendered":"<p>O SINPROFAZ e a ANAFE enviaram ontem (28) um of\u00edcio conjunto \u00e0 Ministra de Estado da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos (MGI), Esther Dweck. No of\u00edcio, as entidades solicitaram a anu\u00eancia da Pasta para a nomea\u00e7\u00e3o de novos Membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>O of\u00edcio ressalta a exist\u00eancia de diversos certames que estariam na imin\u00eancia de ter as nomea\u00e7\u00f5es postergadas para 2025 &#8211; destaque para a informa\u00e7\u00e3o, fornecida pelo Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (MTE), de que 900 cargos de certames de sua compet\u00eancia provavelmente n\u00e3o ser\u00e3o providos em 2024, devido ao decurso temporal. Em resposta a of\u00edcio da ANAFE, o MTE informou a possibilidade de realoca\u00e7\u00e3o dessas nomea\u00e7\u00f5es para a AGU. Ao Minist\u00e9rio, o SINPROFAZ remeteu o Of\u00edcio n\u00b0 61\/2024, com o mesmo pleito.<\/p>\n<p>De acordo com o MTE, a simples concord\u00e2ncia por parte do Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos seria capaz de direcionar para a AGU metade das vagas previstas para o Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego. Tal mudan\u00e7a n\u00e3o representaria nenhum impacto or\u00e7ament\u00e1rio adicional para a Uni\u00e3o, pois os recursos j\u00e1 estavam alocados. Para o esgotamento das nomea\u00e7\u00f5es dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Advogado da Uni\u00e3o, seriam necess\u00e1rias apenas 470 das 900 vagas disponibilizadas.<\/p>\n<p>SINPROFAZ e ANAFE enfatizam que, atualmente, n\u00e3o existem entraves legais ou or\u00e7ament\u00e1rios que impe\u00e7am a anu\u00eancia do MGI para a redistribui\u00e7\u00e3o das nomea\u00e7\u00f5es. A situa\u00e7\u00e3o representa uma oportunidade \u00fanica para que a AGU reforce seu quadro com profissionais altamente qualificados e sem impacto adicional para o or\u00e7amento.<\/p>\n<p>O of\u00edcio conjunto do domingo apela para que a Ministra Esther Dweck informe, \u00e0 Secretaria de Or\u00e7amento Federal, a concord\u00e2ncia com a realoca\u00e7\u00e3o interna de nomea\u00e7\u00f5es e garanta, assim, o fortalecimento da AGU para o enfrentamento dos desafios jur\u00eddicos atuais e futuros. O documento ressalta ainda a urg\u00eancia do pleito, de modo a viabilizar a nomea\u00e7\u00e3o dos aprovados e a participa\u00e7\u00e3o deles na cerim\u00f4nia de posse prevista para o m\u00eas de junho.29<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O SINPROFAZ e a ANAFE enviaram ontem (28) um of\u00edcio conjunto \u00e0 Ministra de Estado da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos (MGI), Esther Dweck. 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Ao Minist\u00e9rio, o SINPROFAZ remeteu o Of\u00edcio n\u00b0 61\/2024, com o mesmo pleito.\r\n\r\nDe acordo com o MTE, a simples concord\u00e2ncia por parte do Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e da Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos seria capaz de direcionar para a AGU metade das vagas previstas para o Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego. Tal mudan\u00e7a n\u00e3o representaria nenhum impacto or\u00e7ament\u00e1rio adicional para a Uni\u00e3o, pois os recursos j\u00e1 estavam alocados. Para o esgotamento das nomea\u00e7\u00f5es dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Advogado da Uni\u00e3o, seriam necess\u00e1rias apenas 470 das 900 vagas disponibilizadas.\r\n\r\nSINPROFAZ e ANAFE enfatizam que, atualmente, n\u00e3o existem entraves legais ou or\u00e7ament\u00e1rios que impe\u00e7am a anu\u00eancia do MGI para a redistribui\u00e7\u00e3o das nomea\u00e7\u00f5es. 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