{"id":17969,"date":"2024-04-04T09:56:47","date_gmt":"2024-04-04T12:56:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sinprofaz.org.br\/?p=17969"},"modified":"2024-04-05T10:22:56","modified_gmt":"2024-04-05T13:22:56","slug":"nota-publica-pela-necessidade-de-inscricao-dos-advogados-publicos-na-oab","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/nota-publica-pela-necessidade-de-inscricao-dos-advogados-publicos-na-oab\/","title":{"rendered":"NOTA P\u00daBLICA PELA NECESSIDADE DE INSCRI\u00c7\u00c3O DOS ADVOGADOS P\u00daBLICOS NA OAB"},"content":{"rendered":"<p>As entidades abaixo assinadas, representantes da Advocacia P\u00fablica Nacional (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), diante do julgamento que se avizinha nos autos do RE 609.517\/RO no Supremo Tribunal Federal (STF), v\u00eam a p\u00fablico defender a manuten\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o dos(as) Advogados(as) P\u00fablicos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal reconhece a OAB como entidade de estatura constitucional garantidora do tratamento uniforme das prerrogativas e dos deveres profissionais expressamente previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para os inscritos nos seus quadros em todo o territ\u00f3rio nacional.<\/p>\n<p>Nesse ponto, a norma \u00e9 clara ao indicar que os Advogados P\u00fablicos de todas as esferas da Federa\u00e7\u00e3o brasileira se submetem \u00e0 disciplina profissional, al\u00e9m do regime pr\u00f3prio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Federal, da Procuradoria do Banco Central do Brasil e das Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios (Lei 8.906\/1994, art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba).<\/p>\n<p>Sendo assim, por mais que sejam subordinados ao regime jur\u00eddico-administrativo decorrente do v\u00ednculo funcional com a administra\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal a que se vinculam, os Advogados P\u00fablicos devem permanecer inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.<\/p>\n<p>A Advocacia P\u00fablica, portanto, \u00e9 esp\u00e9cie do g\u00eanero Advocacia, fato que se sobreleva no sentimento de pertencimento que coincide com a hist\u00f3ria da pr\u00f3pria Ordem dos Advogados do Brasil, tantas vezes lideradas por expoentes dos seus quadros.<\/p>\n<p>Ademais, a dispensa de inscri\u00e7\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos na Ordem lhes p\u00f5e em risco a independ\u00eancia t\u00e9cnica e a liberdade de exerc\u00edcio das suas miss\u00f5es constitucionais, criando ainda injustificada distin\u00e7\u00e3o de regimes profissionais entre membros de uma mesma classe, em ofensa ao princ\u00edpio da isonomia.<\/p>\n<p>A tese inicialmente proposta, que se espera n\u00e3o prevalecer, acaba por fragilizar a orienta\u00e7\u00e3o e defesa dos entes p\u00fablicos, acarretando, de forma direta e indireta, grave preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico e \u00e0 sociedade.<\/p>\n<p>Logo, as entidades irmanadas da Advocacia P\u00fablica refor\u00e7am a defesa do v\u00ednculo hist\u00f3rico dos seus associados com a OAB na certeza de que esse sentimento tantas vezes reconhecido na ordem jur\u00eddica e na jurisprud\u00eancia seja reiterado em precedente do STF.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 1 de abril de 2024.<\/p>\n<p>Iolanda Guindani &#8211; Presidente do\u00a0<strong>SINPROFAZ<br \/>\n<\/strong>S\u00e9rgio Augusto\u00a0da Rosa Montardo &#8211; Presidente da <strong>ANAFE<br \/>\n<\/strong>Jarbas dos Reis &#8211; Presidente da\u00a0<strong>ANAJUR<\/strong>\u00a0e do\u00a0<strong>FORVM<br \/>\n<\/strong>Vicente Martins Prata Braga &#8211; Presidente da\u00a0<strong>ANAPE<br \/>\n<\/strong>Cl\u00f3vis dos Santos Andrade &#8211;\u00a0Presidente da\u00a0<strong>ANAUNI<br \/>\n<\/strong>Lilian Oliveira de Azevedo Almeida &#8211;\u00a0Presidente da\u00a0<strong>ANPM<br \/>\n<\/strong>Maria Sant\u00edssima Marques &#8211; Presidente da\u00a0<strong>ANPPREV<br \/>\n<\/strong>Maria Dionne de Araujo Felipe &#8211; Presidente da\u00a0<strong>CNAP\/OAB FEDERAL<\/strong><\/p>\n<p><!-- notionvc: 86554046-38fd-4406-b71a-e7a9d8951fbe --><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As entidades representativas da Advocacia P\u00fablica Nacional (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), diante do julgamento que se avizinha no STF, v\u00eam defender a manuten\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o dos(as) Advogados(as) P\u00fablicos(as) na OAB.<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":17970,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[34,23,22],"featured_image_url":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/1-3.png","character_count":1476,"formatted_date":"04\/04\/2024 - 09:56","contentNovo":"As entidades abaixo assinadas, representantes da Advocacia P\u00fablica Nacional (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), diante do julgamento que se avizinha nos autos do RE 609.517\/RO no Supremo Tribunal Federal (STF), v\u00eam a p\u00fablico defender a manuten\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade de inscri\u00e7\u00e3o dos(as) Advogados(as) P\u00fablicos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).\r\n\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal reconhece a OAB como entidade de estatura constitucional garantidora do tratamento uniforme das prerrogativas e dos deveres profissionais expressamente previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para os inscritos nos seus quadros em todo o territ\u00f3rio nacional.\r\n\r\nNesse ponto, a norma \u00e9 clara ao indicar que os Advogados P\u00fablicos de todas as esferas da Federa\u00e7\u00e3o brasileira se submetem \u00e0 disciplina profissional, al\u00e9m do regime pr\u00f3prio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Procuradoria Federal, da Procuradoria do Banco Central do Brasil e das Procuradorias-Gerais dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios (Lei 8.906\/1994, art. 3\u00ba, \u00a71\u00ba).\r\n\r\nSendo assim, por mais que sejam subordinados ao regime jur\u00eddico-administrativo decorrente do v\u00ednculo funcional com a administra\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal a que se vinculam, os Advogados P\u00fablicos devem permanecer inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.\r\n\r\nA Advocacia P\u00fablica, portanto, \u00e9 esp\u00e9cie do g\u00eanero Advocacia, fato que se sobreleva no sentimento de pertencimento que coincide com a hist\u00f3ria da pr\u00f3pria Ordem dos Advogados do Brasil, tantas vezes lideradas por expoentes dos seus quadros.\r\n\r\nAdemais, a dispensa de inscri\u00e7\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos na Ordem lhes p\u00f5e em risco a independ\u00eancia t\u00e9cnica e a liberdade de exerc\u00edcio das suas miss\u00f5es constitucionais, criando ainda injustificada distin\u00e7\u00e3o de regimes profissionais entre membros de uma mesma classe, em ofensa ao princ\u00edpio da isonomia.\r\n\r\nA tese inicialmente proposta, que se espera n\u00e3o prevalecer, acaba por fragilizar a orienta\u00e7\u00e3o e defesa dos entes p\u00fablicos, acarretando, de forma direta e indireta, grave preju\u00edzo ao interesse p\u00fablico e \u00e0 sociedade.\r\n\r\nLogo, as entidades irmanadas da Advocacia P\u00fablica refor\u00e7am a defesa do v\u00ednculo hist\u00f3rico dos seus associados com a OAB na certeza de que esse sentimento tantas vezes reconhecido na ordem jur\u00eddica e na jurisprud\u00eancia seja reiterado em precedente do STF.\r\n\r\nBras\u00edlia, 1 de abril de 2024.\r\n\r\nIolanda Guindani - Presidente do\u00a0<strong>SINPROFAZ\r\n<\/strong>S\u00e9rgio Augusto\u00a0da Rosa Montardo - Presidente da <strong>ANAFE\r\n<\/strong>Jarbas dos Reis - Presidente da\u00a0<strong>ANAJUR<\/strong>\u00a0e do\u00a0<strong>FORVM\r\n<\/strong>Vicente Martins Prata Braga - Presidente da\u00a0<strong>ANAPE\r\n<\/strong>Cl\u00f3vis dos Santos Andrade -\u00a0Presidente da\u00a0<strong>ANAUNI\r\n<\/strong>Lilian Oliveira de Azevedo Almeida -\u00a0Presidente da\u00a0<strong>ANPM\r\n<\/strong>Maria Sant\u00edssima Marques - Presidente da\u00a0<strong>ANPPREV\r\n<\/strong>Maria Dionne de Araujo Felipe - Presidente da\u00a0<strong>CNAP\/OAB FEDERAL<\/strong>\r\n\r\n","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17969"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=17969"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17969\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":17983,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/17969\/revisions\/17983"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media\/17970"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17969"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=17969"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=17969"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}