{"id":1626,"date":"2014-02-03T17:37:38","date_gmt":"2014-02-03T17:37:38","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"sinprofaz-defende-a-advocacia-de-estado-em-todos-os-foros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/sinprofaz-defende-a-advocacia-de-estado-em-todos-os-foros\/","title":{"rendered":"SINPROFAZ defende a Advocacia de Estado em todos os foros"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em car\u00e1ter liminar, dispositivos da Lei 8.186\/07, do Estado da Para\u00edba, que atribui a ocupantes de cargos em comiss\u00e3o a compet\u00eancia para exercer fun\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias dos procuradores de Estado. A decis\u00e3o do ministro Celso de Mello, a ser referendada pelo Plen\u00e1rio, suspende a efic\u00e1cia, a execu\u00e7\u00e3o e a aplicabilidade da norma at\u00e9 o julgamento final da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, ajuizada pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).<\/p>\n<p>O ministro destacou que o artigo 132 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o permite atribuir a ocupantes de cargos, a n\u00e3o ser os de procurador do Estado e do Distrito Federal, o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o judicial e de consultoria jur\u00eddica da respectiva unidade federada. \u201cNo contexto normativo que emerge do artigo 132 da Constitui\u00e7\u00e3o, e numa an\u00e1lise preliminar do tema, compat\u00edvel com o ju\u00edzo de deliba\u00e7\u00e3o ora exercido, parece n\u00e3o haver lugar para nomea\u00e7\u00f5es em comiss\u00e3o de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que venham a ser designadas, no \u00e2mbito do Poder Executivo, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia, de assessoramento e\/ou de consultoria na \u00e1rea jur\u00eddica\u201d, argumenta o relator.<\/p>\n<p>O ministro frisou que o Plen\u00e1rio do STF, em decis\u00f5es anteriores, entendeu que a atividade de assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo dos estados dever\u00e1 ser exercida por procuradores de carreira, cujo ingresso depende de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, com a participa\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Citou como precedente a ADI 4261, de relatoria do ministro Ayres Britto (aposentado), que considera \u201cinconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comiss\u00e3o o desempenho das atribui\u00e7\u00f5es de assessoramento jur\u00eddico, no \u00e2mbito do Poder Executivo\u201d.<\/p>\n<p>O relator observa que a Anape, ao pedir a concess\u00e3o de liminar, demonstrou a necessidade de urg\u00eancia da suspens\u00e3o dos dispositivos, pois a usurpa\u00e7\u00e3o das prerrogativas institucionais dos procuradores por terceiros pode resultar na pr\u00e1tica de atos nulos, em decorr\u00eancia dos pareceres jur\u00eddicos que s\u00e3o emitidos em diversos ramos do direito p\u00fablico, inclusive para a realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00f5es, assinatura de contratos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito externo, entre outros documentos.<\/p>\n<p>O ministro Celso de Mello lembrou, ainda, a decis\u00e3o do STF na ADI 159, relatada pelo ministro Octavio Gallotti (aposentado), na qual foi impugnada a transforma\u00e7\u00e3o de cargos de assistente jur\u00eddico em outros de consultor jur\u00eddico, com os mesmos direitos e deveres de Procurador do Estado. Na ocasi\u00e3o, o relator sustentou que, independentemente dos encargos financeiros decorrentes da transforma\u00e7\u00e3o dos cargos, a norma suspensa contrariava \u201cpontos particularmente sens\u00edveis dos princ\u00edpios que norteiam a Administra\u00e7\u00e3o do Estado, entre eles o da exig\u00eancia do concurso p\u00fablico\u201d.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O SINPROFAZ, atrav\u00e9s do FORVM, ingressou como amicus curiae na ADI 4843. O objetivo da A\u00e7\u00e3o \u00e9 n\u00e3o permitir que comissionados exer\u00e7am fun\u00e7\u00f5es de procurador. Em liminar, STF atendeu \u00e0 demanda da ADI.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":1498,"formatted_date":"03\/02\/2014 - 17:37","contentNovo":"\r\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em car\u00e1ter liminar, dispositivos da Lei 8.186\/07, do Estado da Para\u00edba, que atribui a ocupantes de cargos em comiss\u00e3o a compet\u00eancia para exercer fun\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias dos procuradores de Estado. 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