{"id":1586,"date":"2013-12-06T13:37:11","date_gmt":"2013-12-06T13:37:11","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"nota-publica-sobre-os-honorarios-advocaticios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/nota-publica-sobre-os-honorarios-advocaticios\/","title":{"rendered":"NOTA P\u00daBLICA SOBRE OS HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS"},"content":{"rendered":"<blockquote>\n<p>1) No dia 04 de dezembro de 2013, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Ju\u00edzes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Magistrados da Justi\u00e7a do Trabalho (ANAMATRA) firmaram Nota T\u00e9cnica, na qual prop\u00f5em que seja \u201crejeitada e arquivada na C\u00e2mara dos Deputados\u201d a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 19 do art. 85 da emenda aglutinativa do Projeto de Lei n\u00ba 6.025\/2005 (Projeto do Novo C\u00f3digo de Processo Civil). Segundo tal preceito, \u201cos advogados p\u00fablicos perceber\u00e3o honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, nos termos da lei\u201d;<\/p>\n<p>2) Conforme a Nota T\u00e9cnica AJUFE\/ANAMATRA, o referido art. 85, \u00a7 19, padeceria de \u201cv\u00edcios de inconstitucionalidade, conveni\u00eancia e t\u00e9cnica legislativa\u201d;<\/p>\n<p>3) Relativamente a essa Nota T\u00e9cnica, a ANAUNI e o SINPROFAZ v\u00eam esclarecer ao p\u00fablico que o atual C\u00f3digo de Processo Civil (Lei 5.869\/1973) j\u00e1 disciplina a percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios pelos advogados (privados ou p\u00fablicos), no seu art. 20, caput;<\/p>\n<p>4) Da mesma forma, a Lei n\u00ba 8.906\/1994 (Estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) dedica um cap\u00edtulo pr\u00f3prio aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, dispondo que eles\u201cpertencem ao advogado\u201d (art. 23). Neste diploma normativo, a exemplo do que ocorre com o atual C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o h\u00e1 qualquer distin\u00e7\u00e3o entre advogados p\u00fablicos e privados, para fim de percep\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria;<\/p>\n<p>5) Portanto, \u00e9 evidente que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios constituem prerrogativa de uma fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, qual seja: a advocacia. Esta vem expressamente disciplinada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em cujo art. 133 consta que: \u201c O advogado \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, sendo inviol\u00e1vel por seus atos e manifesta\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, nos limites da lei\u201d;<\/p>\n<p>6) Desta forma, n\u00e3o se pode pretender que um tema concernente \u00e0 advocacia seja de \u201ciniciativa privativa\u201d do Presidente da Rep\u00fablica (como afirmado na Nota T\u00e9cnica AJUFE\/ANAMATRA). Em momento algum, o art. 61, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui ao Presidente da Rep\u00fablica a iniciativa privativa das leis processuais civis, ou ainda das leis referentes ao exerc\u00edcio da advocacia;<\/p>\n<p>7) Outra inadequa\u00e7\u00e3o contida na Nota T\u00e9cnica AJUFE\/ANAMATRA \u00e9 considerar os honor\u00e1rios incompat\u00edveis com a sistem\u00e1tica do subs\u00eddio constitucional percebido pelos Advogados P\u00fablicos. Com efeito, encontra-se em vigor o Parecer n\u00ba 1\/2013\/OLRJ\/CGU\/AGU, aprovado pelo Exmo. Sr. Advogado-Geral da Uni\u00e3o. Tal manifesta\u00e7\u00e3o consigna que: \u201csobre o direito em si de percep\u00e7\u00e3o aos honor\u00e1rios, o STF definiu que se trata de mat\u00e9ria legal [&#8230;] (STF, RE 452.746, Relator Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, julgado em 02\/03\/2010, DJe\u2014050 divulg 18-03-2010 public 19-03-2010 ement vol-02394-02 pp-00537)\u201d;<\/p>\n<p>8) Da mesma forma, contrariamente ao que afirmam a AJUFE e a ANAMATRA, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios podem sim estar submetidos ao teto constitucional no servi\u00e7o p\u00fablico, cabendo respeitar a decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 380538;<\/p>\n<p>9) Tamb\u00e9m n\u00e3o s\u00e3o procedentes os argumentos da AJUFE\/ANAMATRA, ao afirmarem que \u201ca destina\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia [&#8230;] somente tem cabimento para os profissionais da esfera privada\u201d. Conforme j\u00e1 esclarecido, as leis de reg\u00eancia n\u00e3o fazem qualquer distin\u00e7\u00e3o entre os advogados p\u00fablicos e privados, relativamente \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios. O mais interessante \u00e9 que as referidas entidades externam o principal argumento para reconhecer a pertin\u00eancia dos honor\u00e1rios para Advogados P\u00fablicos: \u201cfuncionar como est\u00edmulo ao melhor exerc\u00edcio profissional, que ao fim a cabo vai refletir em favor do seu cliente\u201d;<\/p>\n<p>10) \u00c9 justamente por entenderem que os honor\u00e1rios constituem fator de est\u00edmulo ao exerc\u00edcio profissional, estando de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis do Pa\u00eds, que v\u00e1rios Estados e Munic\u00edpios brasileiros reconhecem essa importante prerrogativa aos seus Procuradores. Certamente, isso se reverte em favor do Poder P\u00fablico e da sociedade, vez que a Advocacia P\u00fablica passa a contar com quadros melhor estruturados e estimulados ao desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>11) Por fim, frise-se que \u00e9 muito salutar que a sociedade brasileira discuta o Novo C\u00f3digo de Processo Civil, cujo projeto conta com milhares de dispositivos (dentre artigos, incisos, al\u00edneas e par\u00e1grafos). Certamente, as Magistraturas Federal e do Trabalho possuem v\u00e1rios pontos a debater com a sociedade, relativamente a esses preceitos processuais e \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, inclusive no que concerne \u00e0 rotina de trabalho dos magistrados, \u00e0s suas verbas (indenizat\u00f3rias e remunerat\u00f3rias), ao controle de atua\u00e7\u00e3o jurisdicional, dentre outros aspectos de grande relevo;<\/p>\n<p>12) No mais, a ANAUNI e o SINPROFAZ reafirmam que a Advocacia P\u00fablica \u00e9 uma Fun\u00e7\u00e3o Essencial \u00e0 Justi\u00e7a, que muito vem contribuindo para a efetiva\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, de modo que continuar\u00e3o atuando em defesa de suas leg\u00edtimas prerrogativas no C\u00f3digo de Processo Civil e noutros diplomas normativos essenciais ao interesse p\u00fablico.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Bras\u00edlia, 06 de dezembro de 2013.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) e a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Advogados da Uni\u00e3o (ANAUNI), entidades de classe de \u00e2mbito nacional, v\u00eam expor o que segue:<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":2574,"formatted_date":"06\/12\/2013 - 13:37","contentNovo":"\r\n\r\n<p>1) No dia 04 de dezembro de 2013, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Ju\u00edzes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Magistrados da Justi\u00e7a do Trabalho (ANAMATRA) firmaram Nota T\u00e9cnica, na qual prop\u00f5em que seja \u201crejeitada e arquivada na C\u00e2mara dos Deputados\u201d a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 19 do art. 85 da emenda aglutinativa do Projeto de Lei n\u00ba 6.025\/2005 (Projeto do Novo C\u00f3digo de Processo Civil). Segundo tal preceito, \u201cos advogados p\u00fablicos perceber\u00e3o honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, nos termos da lei\u201d;<\/p>\r\n<p>2) Conforme a Nota T\u00e9cnica AJUFE\/ANAMATRA, o referido art. 85, \u00a7 19, padeceria de \u201cv\u00edcios de inconstitucionalidade, conveni\u00eancia e t\u00e9cnica legislativa\u201d;<\/p>\r\n<p>3) Relativamente a essa Nota T\u00e9cnica, a ANAUNI e o SINPROFAZ v\u00eam esclarecer ao p\u00fablico que o atual C\u00f3digo de Processo Civil (Lei 5.869\/1973) j\u00e1 disciplina a percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios pelos advogados (privados ou p\u00fablicos), no seu art. 20, caput;<\/p>\r\n<p>4) Da mesma forma, a Lei n\u00ba 8.906\/1994 (Estatuto da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) dedica um cap\u00edtulo pr\u00f3prio aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, dispondo que eles\u201cpertencem ao advogado\u201d (art. 23). Neste diploma normativo, a exemplo do que ocorre com o atual C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o h\u00e1 qualquer distin\u00e7\u00e3o entre advogados p\u00fablicos e privados, para fim de percep\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>5) Portanto, \u00e9 evidente que os honor\u00e1rios advocat\u00edcios constituem prerrogativa de uma fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, qual seja: a advocacia. Esta vem expressamente disciplinada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em cujo art. 133 consta que: \u201c O advogado \u00e9 indispens\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, sendo inviol\u00e1vel por seus atos e manifesta\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, nos limites da lei\u201d;<\/p>\r\n<p>6) Desta forma, n\u00e3o se pode pretender que um tema concernente \u00e0 advocacia seja de \u201ciniciativa privativa\u201d do Presidente da Rep\u00fablica (como afirmado na Nota T\u00e9cnica AJUFE\/ANAMATRA). Em momento algum, o art. 61, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui ao Presidente da Rep\u00fablica a iniciativa privativa das leis processuais civis, ou ainda das leis referentes ao exerc\u00edcio da advocacia;<\/p>\r\n<p>7) Outra inadequa\u00e7\u00e3o contida na Nota T\u00e9cnica AJUFE\/ANAMATRA \u00e9 considerar os honor\u00e1rios incompat\u00edveis com a sistem\u00e1tica do subs\u00eddio constitucional percebido pelos Advogados P\u00fablicos. Com efeito, encontra-se em vigor o Parecer n\u00ba 1\/2013\/OLRJ\/CGU\/AGU, aprovado pelo Exmo. Sr. Advogado-Geral da Uni\u00e3o. Tal manifesta\u00e7\u00e3o consigna que: \u201csobre o direito em si de percep\u00e7\u00e3o aos honor\u00e1rios, o STF definiu que se trata de mat\u00e9ria legal [...] (STF, RE 452.746, Relator Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, julgado em 02\/03\/2010, DJe\u2014050 divulg 18-03-2010 public 19-03-2010 ement vol-02394-02 pp-00537)\u201d;<\/p>\r\n<p>8) Da mesma forma, contrariamente ao que afirmam a AJUFE e a ANAMATRA, os honor\u00e1rios advocat\u00edcios podem sim estar submetidos ao teto constitucional no servi\u00e7o p\u00fablico, cabendo respeitar a decis\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 380538;<\/p>\r\n<p>9) Tamb\u00e9m n\u00e3o s\u00e3o procedentes os argumentos da AJUFE\/ANAMATRA, ao afirmarem que \u201ca destina\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia [...] somente tem cabimento para os profissionais da esfera privada\u201d. Conforme j\u00e1 esclarecido, as leis de reg\u00eancia n\u00e3o fazem qualquer distin\u00e7\u00e3o entre os advogados p\u00fablicos e privados, relativamente \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios. O mais interessante \u00e9 que as referidas entidades externam o principal argumento para reconhecer a pertin\u00eancia dos honor\u00e1rios para Advogados P\u00fablicos: \u201cfuncionar como est\u00edmulo ao melhor exerc\u00edcio profissional, que ao fim a cabo vai refletir em favor do seu cliente\u201d;<\/p>\r\n<p>10) \u00c9 justamente por entenderem que os honor\u00e1rios constituem fator de est\u00edmulo ao exerc\u00edcio profissional, estando de acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis do Pa\u00eds, que v\u00e1rios Estados e Munic\u00edpios brasileiros reconhecem essa importante prerrogativa aos seus Procuradores. Certamente, isso se reverte em favor do Poder P\u00fablico e da sociedade, vez que a Advocacia P\u00fablica passa a contar com quadros melhor estruturados e estimulados ao desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>11) Por fim, frise-se que \u00e9 muito salutar que a sociedade brasileira discuta o Novo C\u00f3digo de Processo Civil, cujo projeto conta com milhares de dispositivos (dentre artigos, incisos, al\u00edneas e par\u00e1grafos). Certamente, as Magistraturas Federal e do Trabalho possuem v\u00e1rios pontos a debater com a sociedade, relativamente a esses preceitos processuais e \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, inclusive no que concerne \u00e0 rotina de trabalho dos magistrados, \u00e0s suas verbas (indenizat\u00f3rias e remunerat\u00f3rias), ao controle de atua\u00e7\u00e3o jurisdicional, dentre outros aspectos de grande relevo;<\/p>\r\n<p>12) No mais, a ANAUNI e o SINPROFAZ reafirmam que a Advocacia P\u00fablica \u00e9 uma Fun\u00e7\u00e3o Essencial \u00e0 Justi\u00e7a, que muito vem contribuindo para a efetiva\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas, de modo que continuar\u00e3o atuando em defesa de suas leg\u00edtimas prerrogativas no C\u00f3digo de Processo Civil e noutros diplomas normativos essenciais ao interesse p\u00fablico.<\/p>\r\n\r\n<p>Bras\u00edlia, 06 de dezembro de 2013.<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1586"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1586"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1586\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1586"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1586"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1586"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}