{"id":1361,"date":"2013-06-21T12:30:48","date_gmt":"2013-06-21T12:30:48","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T12:55:27","modified_gmt":"2016-03-28T12:55:27","slug":"dever-constitucional-obriga-juiz-a-fundamentar-decisoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/dever-constitucional-obriga-juiz-a-fundamentar-decisoes\/","title":{"rendered":"Dever constitucional obriga juiz a fundamentar decis\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Pablo Bezerra Luciano<\/p>\n<p>No Mercador de Veneza, William Shakespeare alerta-nos que o dem\u00f4nio pode citar as Escrituras para seus fins. Nada mais correto. N\u00e3o h\u00e1 nenhuma norma mais elevada ou ideia democr\u00e1tica que n\u00e3o possa ser usada com alguma t\u00e9cnica mais ou menos sofisticada pelo autoritarismo. N\u00e3o deixa de ser ir\u00f4nico que o decisionismo judicial hoje imperante tenha por apoio normas que nada mais s\u00e3o do que reflexos necess\u00e1rios da garantia constitucional do contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Com base na garantia de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais prevista no inciso IX do artigo 93 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, os tribunais tem repetido \u00e0 exaust\u00e3o a cantilena de que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o juiz enfrente todas as teses e quest\u00f5es levantadas pelas partes, contanto que venha a decidir fundamentadamente. Da\u00ed, admite-se frequentemente que o juiz deixe de enfrentar todas as teses apresentadas pelas partes.<\/p>\n<p>Semelhante fen\u00f4meno tem acontecido quanto \u00e0 norma do artigo 131 do C\u00f3digo de Processo Civil, que determina que o juiz apreciar\u00e1 livremente a prova, atentando aos fatos e circunst\u00e2ncias constantes dos autos, a qual vem sendo aplicada como uma franquia a um discricionarismo judicial de imposs\u00edvel controle pela via recursal.<\/p>\n<p>Em apoio a essa postura, os discursos judiciais costumam ser entremeados por cita\u00e7\u00f5es de express\u00f5es latinas como narra mihi factum dabo tibi jus (narra-me os fatos que te darei o direito), como forma de libertar os ju\u00edzes do dever de prestar contas sobre o que foi debatido no processo. Usando essa express\u00e3o, os julgadores entendem-se desobrigados de deliberar sobre os argumentos jur\u00eddicos apresentados pelas partes, pois a palavra por eles dita seria inevitavelmente o direito. A decis\u00e3o judicial, nesse estado de coisas, n\u00e3o deriva propriamente da din\u00e2mica do processo, nem da a\u00e7\u00e3o, nem da defesa, assemelhando-se, em verdade, a um dito divino ou m\u00e1gico. O princ\u00edpio \u00e9 o verbo, puro e simples, e n\u00e3o o di\u00e1logo ou a delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, a partir da percep\u00e7\u00e3o de que \u00e9 o contradit\u00f3rio o princ\u00edpio basilar e inarred\u00e1vel de todo o direito processual, nota-se que a norma do inciso IX do artigo 93 da CF, os dizeres do artigo 131 do CPC, e as express\u00f5es latinas citadas s\u00e3o, em verdade, fatores de constri\u00e7\u00e3o do discricionarismo judicial. Encerram deveres e limites \u00e0 magistratura e direitos \u00e0s partes e \u00e0 sociedade em geral. O contradit\u00f3rio, muito mais do que uma franquia de simples participa\u00e7\u00e3o formal no processo, \u00e9 a possibilidade de influir na constru\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o estatal, garantida com o dever de os \u00f3rg\u00e3os de decis\u00e3o deliberarem a respeito dos argumentos produzidos. \u00c9, enfim, fator de legitima\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do poder estatal.<\/p>\n<p>Com efeito, o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (inciso IX do artigo 93 da CF) n\u00e3o permite que os julgadores fundamentem de qualquer modo, aleatoriamente, de forma desconectada da discuss\u00e3o engendrada pelas partes. N\u00e3o basta que haja uma coer\u00eancia abstratamente considerada entre a decis\u00e3o e o fundamento produzido, como se a senten\u00e7a fosse um texto independente. A fundamenta\u00e7\u00e3o de que trata o comando do artigo 93, IX, da CF, \u00e9 uma coer\u00eancia entre o que se decide e todo o processo, com todas as suas vicissitudes, o que repugna a pr\u00e1tica t\u00e3o difundida de decis\u00f5es estandardizadas, que pouco se referem \u00e0 concretude da discuss\u00e3o travada nos autos.<\/p>\n<p>A partir da percep\u00e7\u00e3o de que o ordenamento processual exige das partes, por seus advogados, a apresenta\u00e7\u00e3o de arrazoados sobre quest\u00f5es de fato e tamb\u00e9m de direito tendentes a fundamentar seus pedidos aos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios, percebe-se que o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais \u00e9 a contraparte do \u00f4nus de fundamentar suportado pelas partes. O contradit\u00f3rio, afinal, envolve, n\u00e3o s\u00f3 a oportunidade de falar, como tamb\u00e9m a de ser ouvido. A garantia do contradit\u00f3rio exige dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios aten\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o a respeito do que dizem as partes sobre os fatos e sobre o direito. Al\u00e9m de demonstrar que compulsou os autos, que leu os arrazoados das partes, por meio dos relat\u00f3rios das decis\u00f5es, devem os julgadores verter em palavras a delibera\u00e7\u00e3o que fazem sobre os fundamentos de fato e de direito que as partes apresentam.<\/p>\n<p>Num quadro em que o princ\u00edpio \u00e9 o verbo da autoridade, n\u00e3o \u00e9 de se estranhar que haja tantos recursos em que as partes questionam a total aus\u00eancia de delibera\u00e7\u00e3o sobre suas teses. Ao decidirem esses recursos, costumam os tribunais enunciar, \u00e0 exaust\u00e3o, \u00e9 certo, que \u201co juiz n\u00e3o est\u00e1 obrigado a deliberar sobre todas as teses apresentadas pelas partes, conquanto que decida de forma fundamentada nos termos do inciso IX do art. 93 da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d, e citam-se aos borbot\u00f5es julgados que repetiram essa cantilena enfadonha e antip\u00e1tica, mas uma ideia como essa frustra frontalmente o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, a t\u00edtulo de dar cumprimento \u00e0 regra do artigo 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Efetivamente, a partir de uma leitura bem literal e fragment\u00e1ria da regra da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, ningu\u00e9m diria que seria desfundamentada uma senten\u00e7a que se limitasse a transcrever, a t\u00edtulo de fundamenta\u00e7\u00e3o, o que disse a parte autora como causa de pedir. Atender-se-ia \u00e0 literalidade do inciso IX do artigo 93, mas se desatenderia o postulado maior do contradit\u00f3rio, sobretudo naqueles casos em que o r\u00e9u vem a ju\u00edzo, contesta, produz prova, alega\u00e7\u00f5es finais, etc. Fundamentar uma decis\u00e3o unicamente com os fundamentos da parte autora, tratando o r\u00e9u que se mostra cioso na defesa de seus interesses como se revel fosse, significa fraudar o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e a verdadeira raz\u00e3o de existir do disposto no inciso IX do artigo constitucional 93.<\/p>\n<p>Tristemente, tamb\u00e9m a regra do artigo 131 do CPC vem sendo aplicada tortuosamente em afronta ao contradit\u00f3rio. Quando se diz que o juiz apreciar\u00e1 livremente a prova presente dos autos, significa, antes, um alerta ao julgador para que n\u00e3o julgue com base em fatos e circunst\u00e2ncias n\u00e3o constantes dos autos. A norma do artigo 131, antes de conferir liberdade de aprecia\u00e7\u00e3o das provas ao magistrado, limita-lhe o conhecimento aos elementos que est\u00e3o efetivamente presentes nos autos e que, por esta raz\u00e3o, foram ou puderam ser objeto de debate pelas partes.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, normas como a do artigo 131 que estipulam a livre aprecia\u00e7\u00e3o da prova significam a necessidade de fechamento do sistema processual de influ\u00eancias externas. Apreciar livremente, significa, deliberar sem press\u00f5es externas. Trata-se de garantia aos indiv\u00edduos de que o judici\u00e1rio ir\u00e1 apreciar suas postula\u00e7\u00f5es de forma independente, desinteressada, e dentro de par\u00e2metros estreitos, previs\u00edveis e control\u00e1veis: aquilo que consta documentado nos autos.<\/p>\n<p>Conexa \u00e0 norma do artigo 131 do CPC, apresenta-se a express\u00e3o latina narra mihi factum dabo tibi jus. N\u00e3o se trata de um penhor de confian\u00e7a adredemente conferido aos ju\u00edzes no sentido de que ser\u00e1 tido como o justo aquilo que porventura venha por eles decidido, o que, no limite, justifica a pr\u00f3pria supress\u00e3o do direito de recorrer. Bem diversamente, significa mais uma constri\u00e7\u00e3o ao decisionismo judicial, a partir da coloca\u00e7\u00e3o de uma baliza para al\u00e9m da qual n\u00e3o pode ir o julgador: os fatos alegados pelas partes. Al\u00e9m de estar limitado pelos elementos de prova constantes dos autos, o magistrado encontra-se acicatado pelas alega\u00e7\u00f5es das partes. N\u00e3o podem os ju\u00edzes abandonarem a postura de in\u00e9rcia para deflagrarem, eles pr\u00f3prios, demandas judiciais. Por isso se diz que o processo depende da iniciativa das partes. Devem elas narrar o fatos como condi\u00e7\u00e3o sem a qual os ju\u00edzes n\u00e3o podem dizer o direito. Assim, nunca o direito ser\u00e1 dito pelos ju\u00edzes se o interessado a quem beneficiaria alguma decis\u00e3o judicial n\u00e3o se anima de, pelo menos, narrar os fatos. Esse \u00e9 o conte\u00fado limitador da arbitrariedade judicial da express\u00e3o latina.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que o juiz n\u00e3o est\u00e1 limitado pelos fundamentos de direito da a\u00e7\u00e3o nem da defesa, podendo dar a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que reputar mais adequada \u00e0 demanda deduzida. No entanto, isso n\u00e3o significa que o juiz n\u00e3o precise prestar conta \u00e0s alega\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas apresentadas pelas partes, demonstrando que o direito evocado por elas n\u00e3o \u00e9 o mais adequado. N\u00e3o se admite a discord\u00e2ncia gratuita, desfundamentada, sobre os fundamentos jur\u00eddicos aduzidos pelas partes.<\/p>\n<p>Sobretudo num modelo constitucional de contradit\u00f3rio influenciado pela posi\u00e7\u00e3o proeminente da advocacia, erigida \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 justi\u00e7a, n\u00e3o se podem aceitar por tr\u00e1s do narra mihi factum dabo tibi jus disposi\u00e7\u00f5es judiciais autorit\u00e1rias que reduzem o papel dos caus\u00eddicos ao de mero narradores de hist\u00f3rias. Mais do que narrar os fatos, os advogados contribuem com a decis\u00e3o judicial com propostas de enquadramento desses fatos nas normas jur\u00eddicas, as quais merecem ser objeto de delibera\u00e7\u00e3o pelos destinat\u00e1rios. Ali\u00e1s, n\u00e3o \u00e9 demais lembrar que \u00e9 inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial que n\u00e3o traga os fundamentos jur\u00eddicos do pedido (CPC, arts. 283, III c\/c 295, par\u00e1grafo \u00fanico, I), a significar que, desde o n\u00edvel infraconstitucional, atribui-se \u00e0 advocacia um papel muito mais relevante do que o de mera institui\u00e7\u00e3o contadora de fatos para um futuro e m\u00e1gico enquadramento jur\u00eddico a ser feito pela autoridade judicial.<\/p>\n<p>A narrativa dos fatos pelos postulantes \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o. \u00c9 uma condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, por\u00e9m n\u00e3o suficiente. Jamais ser\u00e1 o direito aquilo que vier a ser dito pelo juiz se n\u00e3o houver delibera\u00e7\u00e3o sobre os argumentos apresentados pelas partes, por seus advogados.<\/p>\n<p>Bem vistas as coisas, embora as normas dos artsigos 93, IX, da CF e do artigo 131 do CPC estejam sendo evocadas para destruir o contradit\u00f3rio, chega-se at\u00e9 a pensar, num gesto mais radical, em revoga-las. Por\u00e9m, sem tais normas, a compreens\u00e3o do contradit\u00f3rio ficaria na absoluta depend\u00eancia de uma doutrina pujante que conquistasse os cora\u00e7\u00f5es e as mentes dos estudantes e professores de Direito, e a cr\u00edtica ao autoritarismo perderia alguns de seus mais importantes esteios. Os dem\u00f4nios n\u00e3o precisariam de malabarismos argumentativos para dominar tudo. \u00c9, enfim, preciso n\u00e3o perder de vista que as Escrituras n\u00e3o deixam de ser santas se o dem\u00f4nio as usa para seus fins.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Pablo Bezerra Luciano<\/strong> \u00e9 procurador do Banco Central e presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil.<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 11 de junho de 2013<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Pablo Bezerra Luciano No Mercador de Veneza, William Shakespeare alerta-nos que o dem\u00f4nio pode citar as Escrituras para seus fins. Nada mais correto. N\u00e3o h\u00e1 nenhuma norma mais elevada ou ideia democr\u00e1tica que n\u00e3o possa ser usada com alguma t\u00e9cnica mais ou menos sofisticada pelo autoritarismo. 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N\u00e3o deixa de ser ir\u00f4nico que o decisionismo judicial hoje imperante tenha por apoio normas que nada mais s\u00e3o do que reflexos necess\u00e1rios da garantia constitucional do contradit\u00f3rio.<\/p>\r\n<p>Com base na garantia de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais prevista no inciso IX do artigo 93 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, os tribunais tem repetido \u00e0 exaust\u00e3o a cantilena de que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que o juiz enfrente todas as teses e quest\u00f5es levantadas pelas partes, contanto que venha a decidir fundamentadamente. Da\u00ed, admite-se frequentemente que o juiz deixe de enfrentar todas as teses apresentadas pelas partes.<\/p>\r\n<p>Semelhante fen\u00f4meno tem acontecido quanto \u00e0 norma do artigo 131 do C\u00f3digo de Processo Civil, que determina que o juiz apreciar\u00e1 livremente a prova, atentando aos fatos e circunst\u00e2ncias constantes dos autos, a qual vem sendo aplicada como uma franquia a um discricionarismo judicial de imposs\u00edvel controle pela via recursal.<\/p>\r\n<p>Em apoio a essa postura, os discursos judiciais costumam ser entremeados por cita\u00e7\u00f5es de express\u00f5es latinas como narra mihi factum dabo tibi jus (narra-me os fatos que te darei o direito), como forma de libertar os ju\u00edzes do dever de prestar contas sobre o que foi debatido no processo. Usando essa express\u00e3o, os julgadores entendem-se desobrigados de deliberar sobre os argumentos jur\u00eddicos apresentados pelas partes, pois a palavra por eles dita seria inevitavelmente o direito. A decis\u00e3o judicial, nesse estado de coisas, n\u00e3o deriva propriamente da din\u00e2mica do processo, nem da a\u00e7\u00e3o, nem da defesa, assemelhando-se, em verdade, a um dito divino ou m\u00e1gico. O princ\u00edpio \u00e9 o verbo, puro e simples, e n\u00e3o o di\u00e1logo ou a delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Entretanto, a partir da percep\u00e7\u00e3o de que \u00e9 o contradit\u00f3rio o princ\u00edpio basilar e inarred\u00e1vel de todo o direito processual, nota-se que a norma do inciso IX do artigo 93 da CF, os dizeres do artigo 131 do CPC, e as express\u00f5es latinas citadas s\u00e3o, em verdade, fatores de constri\u00e7\u00e3o do discricionarismo judicial. Encerram deveres e limites \u00e0 magistratura e direitos \u00e0s partes e \u00e0 sociedade em geral. O contradit\u00f3rio, muito mais do que uma franquia de simples participa\u00e7\u00e3o formal no processo, \u00e9 a possibilidade de influir na constru\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o estatal, garantida com o dever de os \u00f3rg\u00e3os de decis\u00e3o deliberarem a respeito dos argumentos produzidos. \u00c9, enfim, fator de legitima\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio do poder estatal.<\/p>\r\n<p>Com efeito, o dever de fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais (inciso IX do artigo 93 da CF) n\u00e3o permite que os julgadores fundamentem de qualquer modo, aleatoriamente, de forma desconectada da discuss\u00e3o engendrada pelas partes. N\u00e3o basta que haja uma coer\u00eancia abstratamente considerada entre a decis\u00e3o e o fundamento produzido, como se a senten\u00e7a fosse um texto independente. 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A garantia do contradit\u00f3rio exige dos \u00f3rg\u00e3os judici\u00e1rios aten\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o a respeito do que dizem as partes sobre os fatos e sobre o direito. Al\u00e9m de demonstrar que compulsou os autos, que leu os arrazoados das partes, por meio dos relat\u00f3rios das decis\u00f5es, devem os julgadores verter em palavras a delibera\u00e7\u00e3o que fazem sobre os fundamentos de fato e de direito que as partes apresentam.<\/p>\r\n<p>Num quadro em que o princ\u00edpio \u00e9 o verbo da autoridade, n\u00e3o \u00e9 de se estranhar que haja tantos recursos em que as partes questionam a total aus\u00eancia de delibera\u00e7\u00e3o sobre suas teses. Ao decidirem esses recursos, costumam os tribunais enunciar, \u00e0 exaust\u00e3o, \u00e9 certo, que \u201co juiz n\u00e3o est\u00e1 obrigado a deliberar sobre todas as teses apresentadas pelas partes, conquanto que decida de forma fundamentada nos termos do inciso IX do art. 93 da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d, e citam-se aos borbot\u00f5es julgados que repetiram essa cantilena enfadonha e antip\u00e1tica, mas uma ideia como essa frustra frontalmente o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, a t\u00edtulo de dar cumprimento \u00e0 regra do artigo 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Efetivamente, a partir de uma leitura bem literal e fragment\u00e1ria da regra da fundamenta\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, ningu\u00e9m diria que seria desfundamentada uma senten\u00e7a que se limitasse a transcrever, a t\u00edtulo de fundamenta\u00e7\u00e3o, o que disse a parte autora como causa de pedir. Atender-se-ia \u00e0 literalidade do inciso IX do artigo 93, mas se desatenderia o postulado maior do contradit\u00f3rio, sobretudo naqueles casos em que o r\u00e9u vem a ju\u00edzo, contesta, produz prova, alega\u00e7\u00f5es finais, etc. Fundamentar uma decis\u00e3o unicamente com os fundamentos da parte autora, tratando o r\u00e9u que se mostra cioso na defesa de seus interesses como se revel fosse, significa fraudar o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e a verdadeira raz\u00e3o de existir do disposto no inciso IX do artigo constitucional 93.<\/p>\r\n<p>Tristemente, tamb\u00e9m a regra do artigo 131 do CPC vem sendo aplicada tortuosamente em afronta ao contradit\u00f3rio. Quando se diz que o juiz apreciar\u00e1 livremente a prova presente dos autos, significa, antes, um alerta ao julgador para que n\u00e3o julgue com base em fatos e circunst\u00e2ncias n\u00e3o constantes dos autos. A norma do artigo 131, antes de conferir liberdade de aprecia\u00e7\u00e3o das provas ao magistrado, limita-lhe o conhecimento aos elementos que est\u00e3o efetivamente presentes nos autos e que, por esta raz\u00e3o, foram ou puderam ser objeto de debate pelas partes.<\/p>\r\n<p>Al\u00e9m disso, normas como a do artigo 131 que estipulam a livre aprecia\u00e7\u00e3o da prova significam a necessidade de fechamento do sistema processual de influ\u00eancias externas. Apreciar livremente, significa, deliberar sem press\u00f5es externas. Trata-se de garantia aos indiv\u00edduos de que o judici\u00e1rio ir\u00e1 apreciar suas postula\u00e7\u00f5es de forma independente, desinteressada, e dentro de par\u00e2metros estreitos, previs\u00edveis e control\u00e1veis: aquilo que consta documentado nos autos.<\/p>\r\n<p>Conexa \u00e0 norma do artigo 131 do CPC, apresenta-se a express\u00e3o latina narra mihi factum dabo tibi jus. N\u00e3o se trata de um penhor de confian\u00e7a adredemente conferido aos ju\u00edzes no sentido de que ser\u00e1 tido como o justo aquilo que porventura venha por eles decidido, o que, no limite, justifica a pr\u00f3pria supress\u00e3o do direito de recorrer. Bem diversamente, significa mais uma constri\u00e7\u00e3o ao decisionismo judicial, a partir da coloca\u00e7\u00e3o de uma baliza para al\u00e9m da qual n\u00e3o pode ir o julgador: os fatos alegados pelas partes. Al\u00e9m de estar limitado pelos elementos de prova constantes dos autos, o magistrado encontra-se acicatado pelas alega\u00e7\u00f5es das partes. N\u00e3o podem os ju\u00edzes abandonarem a postura de in\u00e9rcia para deflagrarem, eles pr\u00f3prios, demandas judiciais. Por isso se diz que o processo depende da iniciativa das partes. Devem elas narrar o fatos como condi\u00e7\u00e3o sem a qual os ju\u00edzes n\u00e3o podem dizer o direito. Assim, nunca o direito ser\u00e1 dito pelos ju\u00edzes se o interessado a quem beneficiaria alguma decis\u00e3o judicial n\u00e3o se anima de, pelo menos, narrar os fatos. Esse \u00e9 o conte\u00fado limitador da arbitrariedade judicial da express\u00e3o latina.<\/p>\r\n<p>\u00c9 evidente que o juiz n\u00e3o est\u00e1 limitado pelos fundamentos de direito da a\u00e7\u00e3o nem da defesa, podendo dar a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que reputar mais adequada \u00e0 demanda deduzida. No entanto, isso n\u00e3o significa que o juiz n\u00e3o precise prestar conta \u00e0s alega\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas apresentadas pelas partes, demonstrando que o direito evocado por elas n\u00e3o \u00e9 o mais adequado. N\u00e3o se admite a discord\u00e2ncia gratuita, desfundamentada, sobre os fundamentos jur\u00eddicos aduzidos pelas partes.<\/p>\r\n<p>Sobretudo num modelo constitucional de contradit\u00f3rio influenciado pela posi\u00e7\u00e3o proeminente da advocacia, erigida \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 justi\u00e7a, n\u00e3o se podem aceitar por tr\u00e1s do narra mihi factum dabo tibi jus disposi\u00e7\u00f5es judiciais autorit\u00e1rias que reduzem o papel dos caus\u00eddicos ao de mero narradores de hist\u00f3rias. Mais do que narrar os fatos, os advogados contribuem com a decis\u00e3o judicial com propostas de enquadramento desses fatos nas normas jur\u00eddicas, as quais merecem ser objeto de delibera\u00e7\u00e3o pelos destinat\u00e1rios. Ali\u00e1s, n\u00e3o \u00e9 demais lembrar que \u00e9 inepta a peti\u00e7\u00e3o inicial que n\u00e3o traga os fundamentos jur\u00eddicos do pedido (CPC, arts. 283, III c\/c 295, par\u00e1grafo \u00fanico, I), a significar que, desde o n\u00edvel infraconstitucional, atribui-se \u00e0 advocacia um papel muito mais relevante do que o de mera institui\u00e7\u00e3o contadora de fatos para um futuro e m\u00e1gico enquadramento jur\u00eddico a ser feito pela autoridade judicial.<\/p>\r\n<p>A narrativa dos fatos pelos postulantes \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o. \u00c9 uma condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, por\u00e9m n\u00e3o suficiente. Jamais ser\u00e1 o direito aquilo que vier a ser dito pelo juiz se n\u00e3o houver delibera\u00e7\u00e3o sobre os argumentos apresentados pelas partes, por seus advogados.<\/p>\r\n<p>Bem vistas as coisas, embora as normas dos artsigos 93, IX, da CF e do artigo 131 do CPC estejam sendo evocadas para destruir o contradit\u00f3rio, chega-se at\u00e9 a pensar, num gesto mais radical, em revoga-las. Por\u00e9m, sem tais normas, a compreens\u00e3o do contradit\u00f3rio ficaria na absoluta depend\u00eancia de uma doutrina pujante que conquistasse os cora\u00e7\u00f5es e as mentes dos estudantes e professores de Direito, e a cr\u00edtica ao autoritarismo perderia alguns de seus mais importantes esteios. Os dem\u00f4nios n\u00e3o precisariam de malabarismos argumentativos para dominar tudo. \u00c9, enfim, preciso n\u00e3o perder de vista que as Escrituras n\u00e3o deixam de ser santas se o dem\u00f4nio as usa para seus fins.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Pablo Bezerra Luciano<\/strong> \u00e9 procurador do Banco Central e presidente da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil.<\/p>\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 11 de junho de 2013<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1361"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1361"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1361\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3946,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1361\/revisions\/3946"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1361"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1361"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1361"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}