{"id":1360,"date":"2013-06-21T12:24:14","date_gmt":"2013-06-21T12:24:14","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"regime-diferenciado-de-contratacoes-publicas-risco-a-vista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/regime-diferenciado-de-contratacoes-publicas-risco-a-vista\/","title":{"rendered":"Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas: risco \u00e0 vista!"},"content":{"rendered":"<p><strong>RDC: RISCO \u00c0 VISTA !<\/strong><\/p>\n<p class=\"intro\">Rui Magalh\u00e3es Piscitelli<sup>[1]<\/sup><\/p>\n<p>Como Administrativista e Membro da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais, temos o dever de trazer \u00e0 discuss\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 jur\u00eddica, mas de toda a sociedade, os grandes assuntos que v\u00e3o afetar a vida de todos n\u00f3s: administrados pelo Estado Brasileiro.<\/p>\n<p>E o tema que muito tem me angustiado na atualidade \u00e9 a ventilada possibilidade de inclus\u00e3o, nas propostas dos licitantes pelo Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, o RDC, de um percentual em torno de 17 % (dezessete porcento), a t\u00edtulo de redu\u00e7\u00e3o dos riscos que o contratado privado venha a correr durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo decorrente da licita\u00e7\u00e3o que lhe foi adjudicada (licita\u00e7\u00e3o por ele ganha).<\/p>\n<p>Primeiramente, queremos, aqui, enaltecer muitas das caracter\u00edsticas do RDC, que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n\u00ba 8.666, de 1993, fazem daquele egime diferenciado j\u00e1 um marco na diminui\u00e7\u00e3o dos prazos do processo licitat\u00f3rio, da pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo, bem como do aumento da economicidade, esta traduzida na redu\u00e7\u00e3o do valor das propostas dos licitantes.<\/p>\n<p>E, para isso, a negocia\u00e7\u00e3o ativa pela Comiss\u00e3o licitat\u00f3ria, a divulga\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos somente ap\u00f3s o final da licita\u00e7\u00e3o (exceto para os \u00d3rg\u00e3os de controle, a estes, acesso franqueado a qualquer momento) e a invers\u00e3o das fases licitat\u00f3rias (primeiro julgando-se as propostas, para, depois, habilitar-se somente o melhor classificado) s\u00e3o ingredientes importantes desse novo regime.<\/p>\n<p>\u00c9 acrescer que o introduzido regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada para as obras e servi\u00e7os de engenharia , no qual o licitante, al\u00e9m do objeto principal, tamb\u00e9m apresentar\u00e1 o projeto b\u00e1sico, com o dever de a Administra\u00e7\u00e3o somente apresentar o anteprojeto, resulta, como j\u00e1 salientei v\u00e1rias vezes, do desmonte que a m\u00e1quina administrativa brasileira sofreu na d\u00e9cada de 90 (ao inv\u00e9s de se readequar o servi\u00e7o p\u00fablico \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o constitucional prec\u00edpua, qual seja, de regula\u00e7\u00e3o, esta a ser exercida com vigor, simplesmente desmontou-se tanto o aparato executor).<\/p>\n<p>Bem verdade que, nos \u00faltimos anos, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira vem se reestruturando (ao menos quantitativamente), com a substitui\u00e7\u00e3o, mediante concursos p\u00fablicos, dos terceirizados em postos de servidores, bem como com o fortalecimento de diversos setores regulat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Mas, qualitativamente, ainda precisamos reestruturar a m\u00e1quina p\u00fablica, tanto com sal\u00e1rios que permitam que os servidores sejam tratados com o m\u00ednimo de isonomia entre os Poderes da Rep\u00fablica (a fim de evitar que entrem em um concurso e, imediatamente, j\u00e1 migrem para outra carreira, ainda que com as mesmas atribui\u00e7\u00f5es, mas com sal\u00e1rios muito maiores, notadamente no Poder Legislativo), quanto com treinamentos peri\u00f3dicos.<\/p>\n<p>E aqui est\u00e1 o grande ponto: aliado ao desmonte da estrutura administrativa brasileira, a falta de treinamento levou a que fosse criado, no RDC, o regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada para obras e servi\u00e7os de engenharia.<\/p>\n<p>Consiste tal regime em que, al\u00e9m do objeto principal (no caso, a obra), tamb\u00e9m o licitante possa vender para a Administra\u00e7\u00e3o o projeto b\u00e1sico, este um documento essencial para fixar a execu\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio objeto principal. O projeto b\u00e1sico deve \u201cvisar \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da obra ou servi\u00e7o de engenharia, ou complexo de obras ou servi\u00e7os objeto da licita\u00e7\u00e3o, com base nas indica\u00e7\u00f5es dos estudos t\u00e9cnicos preliminares; assegurar a viabilidade t\u00e9cnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e possibilitar a avalia\u00e7\u00e3o do custo da obra ou servi\u00e7o e a defini\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos e do prazo de execu\u00e7\u00e3o\u201d, conforme contido inciso IV do art. 2\u00ba da Lei do RDC, a Lei n\u00ba 12.462, de 2011.<\/p>\n<p>Pois bem, a grande justificativa para a cria\u00e7\u00e3o de tal regime, aliado ao que j\u00e1 noticiamos acima, da falta de estrutura a que foi levada a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 a expertise da iniciativa privada para executar tal projeto b\u00e1sico. Afinal, essa \u00e9 sua atividade di\u00e1ria, isso \u00e9 o que vendem as empresas de engenharia est\u00e3o acostumadas a fazer, e podem investir livremente na qualidade de seus servi\u00e7os, sem as \u201camarras\u201d impostas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como, por exemplo, a fixa\u00e7\u00e3o de tetos remunerat\u00f3rios, a exist\u00eancia de or\u00e7amentos contingenciados, a necessidade de licita\u00e7\u00e3o, etc\u2026<\/p>\n<p><strong>ENT\u00c3O EST\u00c1 TUDO CERTO\u2026.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00c3O !!! E A\u00cd EST\u00c1 O GRANDE PROBLEMA\u2026. RISCO \u00c0 VISTA\u2026<\/strong><\/p>\n<p>As pr\u00f3prias construtoras, agora, que passaram, no RDC, no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada, a elaborar os projetos b\u00e1sicos (evitando, assim, erros, que eram atribu\u00eddos, por elas, \u00e0 incapacidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica) , vem reclamando dos riscos na execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo<sup>[2]<\/sup>\u2026..<\/p>\n<p>Mas, perguntamos: por acaso os contratos administrativos do regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada do RDC n\u00e3o reconhecem os aditivos para o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro ? Sim, claro que a Lei do RDC reconhece,com previs\u00e3o no inciso IV do seu art. 9\u00ba (al\u00e9m dos casos fortuitos e de for\u00e7a maior). E, antes disso, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, no inciso XXI do seru art. 37 assim j\u00e1 obrigava.<\/p>\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o -TCU, ali\u00e1s, preocupado com o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos administrativos no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada do RDC, j\u00e1 recomendou que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica elabore matrizes de risco, a fim de discriminar, o mais minuciosamente poss\u00edvel, as possibilidades que levam ao reequil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro de ditos contratos. E isso para que as empresas contratadas n\u00e3o sejam prejudicadas na ocorr\u00eancia de fatos que levem \u00e0 perda da manuten\u00e7\u00e3o das suas propostas, o que n\u00e3o pode ocorrer, conforme mandamento constitucional posto no inciso XXI do seu art. 37.<\/p>\n<p>E, mais, algumas entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, j\u00e1 t\u00eam obrigado os licitantes a contratarem seguro de riscos de engenharia para, ainda mais, minorar a possibilidade de que se materializem riscos que venham a levar \u00e0 perda da equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da proposta vencedora na licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, vejam-se os recentes Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 1.310 e 1.465, de 2013, do Plen\u00e1rio do TCU.<\/p>\n<p>MAS A QUEST\u00c3O \u00c9 GRAVE: AS CONSTRUTORAS QUEREM EMBUTIR NAS PROPOSTAS DA LICITA\u00c7\u00c3O OS RISCOS QUE VENHAM A OCORRER NA EXECU\u00c7\u00c3O DO CONTRATO ! RISCOS ESSES QUE PODEM NEM SE CONCRETIZAR NA PR\u00c1TICA !<\/p>\n<p>Isso mesmo, querem as grandes construtoras a permiss\u00e3o do Governo para incluir nas suas propostas de pre\u00e7o, no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada do RDC, a m\u00e9dia do percentual dos aditivos que eram feitos nos contratos administrativos antes da cria\u00e7\u00e3o do RDC !<\/p>\n<p>Ora, esqueceram-se as empresas construtoras que, justamente, o regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada foi criado para minorar os erros que eram atribu\u00eddos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na elabora\u00e7\u00e3o dos projetos b\u00e1sicos ? Afinal, agora, n\u00e3o s\u00e3o as pr\u00f3prias construtoras que elaboram o referido documento ? Mais, esquecem-se as pr\u00f3prias empresas que o contratante tem o dever constitucional e legal de aditivar os contratos na ocorr\u00eancia de fatos que levem ao desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de suas propostas vencedoras na licita\u00e7\u00e3o ? Ainda, n\u00e3o atentaram as construtoras que o TCU j\u00e1 vem zelando, com a recomenda\u00e7\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o de matrizes de risco, para que as propostas dos licitantes fiquem preservadas ?<\/p>\n<p>Claro que o medo das empresas de que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o reequilibre os contratos administrativos pode levar a superfaturamento de suas propostas; todavia, entendemos que, conforme acima exposto, tanto a Constitui\u00e7\u00e3o, quanto a Lei do RDC, quanto a jurisprud\u00eancia do TCU e a atua\u00e7\u00e3o dos demais \u00d3rg\u00e3os de controle, incluindo a Advocacia \u2013 Geral da Uni\u00e3o, j\u00e1 \u00e9 muito mais do que suficiente para que os licitantes n\u00e3o saiam em preju\u00edzo com a deteriora\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de suas propostas vencedoras.<\/p>\n<p>AGORA, EMBUTIR NAS PROPOSTAS UM PERCENTUAL FIXO DE RISCO QUE PODE NEM SE CONCRETIZAR NA EXECU\u00c7\u00c3O DO CONTRATO \u00c9 SIMPLESMENTE PREJUDICAR A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, E, ASSIM, TODOS N\u00d3S, CIDAD\u00c3OS BRASILEIROS.<\/p>\n<p>O que est\u00e1 se gestando n\u00e3o \u00e9 somente o aumento do chamado \u201cCusto Brasil\u201d, mas a pr\u00f3pria desestrutura\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio b\u00e1sico das licita\u00e7\u00f5es, qual seja, garantir a proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica !<\/p>\n<p>Repito, a pr\u00f3pria raz\u00e3o que levou \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada, no RDC, bem como a obriga\u00e7\u00e3o do ente p\u00fablico reequilibrar os contratos administrativos (prevista legal e constitucionalmente), al\u00e9m das recomenda\u00e7\u00f5es do TCU de elabora\u00e7\u00e3o de matrizes de risco J\u00c1 S\u00c3O MAIS DO QUE SUFICIENTES PARA N\u00c3O IMPUTAR RISCOS INDEVIDOS \u00c0 INICIATIVA PRIVADA.<\/p>\n<p>Agora, querer cobrar da sociedade brasileira riscos que podem n\u00e3o vir a ocorrer, aumentando o pre\u00e7o a ser pago pelo Estado nas licita\u00e7\u00f5es, ISSO \u00c9 COISA QUE N\u00c3O PODE OCORRER !<\/p>\n<p>Por isso, digo: <strong>RISCO \u00c0 VISTA !!!!<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><sup>[1]<\/sup> Vice-Presidente Administrativo e Financeiro da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais. Especialista em Processo Civil e Mestre em Direito Constitucional. Professor de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito Administrativo.<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/conteudoclippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2013\/6\/12\/adicional-de-risco-nas-obras-publicas\" target=\"_blank\">https:\/\/conteudoclippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2013\/6\/12\/adicional-de-risco-nas-obras-publicas<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><strong>RDC: RISCO \u00c0 VISTA !<\/strong><\/p>\n<p class=\"intro\">Rui Magalh\u00e3es Piscitelli<sup>[1]<\/sup><\/p>\n<p>Como Administrativista e Membro da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais, temos o dever de trazer \u00e0 discuss\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 jur\u00eddica, mas de toda a sociedade, os grandes assuntos que v\u00e3o afetar a vida de todos n\u00f3s: administrados pelo Estado Brasileiro.<\/p>\n<p>E o tema que muito tem me angustiado na atualidade \u00e9 a ventilada possibilidade de inclus\u00e3o, nas propostas dos licitantes pelo Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, o RDC, de um percentual em torno de 17 % (dezessete porcento), a t\u00edtulo de redu\u00e7\u00e3o dos riscos que o contratado privado venha a correr durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo decorrente da licita\u00e7\u00e3o que lhe foi adjudicada (licita\u00e7\u00e3o por ele ganha).<\/p>\n<p>Primeiramente, queremos, aqui, enaltecer muitas das caracter\u00edsticas do RDC, que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n\u00ba 8.666, de 1993, fazem daquele egime diferenciado j\u00e1 um marco na diminui\u00e7\u00e3o dos prazos do processo licitat\u00f3rio, da pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo, bem como do aumento da economicidade, esta traduzida na redu\u00e7\u00e3o do valor das propostas dos licitantes.<\/p>\n<p>E, para isso, a negocia\u00e7\u00e3o ativa pela Comiss\u00e3o licitat\u00f3ria, a divulga\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos somente ap\u00f3s o final da licita\u00e7\u00e3o (exceto para os \u00d3rg\u00e3os de controle, a estes, acesso franqueado a qualquer momento) e a invers\u00e3o das fases licitat\u00f3rias (primeiro julgando-se as propostas, para, depois, habilitar-se somente o melhor classificado) s\u00e3o ingredientes importantes desse novo regime.<\/p>\n<p>\u00c9 acrescer que o introduzido regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada para as obras e servi\u00e7os de engenharia , no qual o licitante, al\u00e9m do objeto principal, tamb\u00e9m apresentar\u00e1 o projeto b\u00e1sico, com o dever de a Administra\u00e7\u00e3o somente apresentar o anteprojeto, resulta, como j\u00e1 salientei v\u00e1rias vezes, do desmonte que a m\u00e1quina administrativa brasileira sofreu na d\u00e9cada de 90 (ao inv\u00e9s de se readequar o servi\u00e7o p\u00fablico \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o constitucional prec\u00edpua, qual seja, de regula\u00e7\u00e3o, esta a ser exercida com vigor, simplesmente desmontou-se tanto o aparato executor).<\/p>\n<p>Bem verdade que, nos \u00faltimos anos, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira vem se reestruturando (ao menos quantitativamente), com a substitui\u00e7\u00e3o, mediante concursos p\u00fablicos, dos terceirizados em postos de servidores, bem como com o fortalecimento de diversos setores regulat\u00f3rios.<\/p>\n<p>Mas, qualitativamente, ainda precisamos reestruturar a m\u00e1quina p\u00fablica, tanto com sal\u00e1rios que permitam que os servidores sejam tratados com o m\u00ednimo de isonomia entre os Poderes da Rep\u00fablica (a fim de evitar que entrem em um concurso e, imediatamente, j\u00e1 migrem para outra carreira, ainda que com as mesmas atribui\u00e7\u00f5es, mas com sal\u00e1rios muito maiores, notadamente no Poder Legislativo), quanto com treinamentos peri\u00f3dicos.<\/p>\n<p>E aqui est\u00e1 o grande ponto: aliado ao desmonte da estrutura administrativa brasileira, a falta de treinamento levou a que fosse criado, no RDC, o regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada para obras e servi\u00e7os de engenharia.<\/p>\n<p>Consiste tal regime em que, al\u00e9m do objeto principal (no caso, a obra), tamb\u00e9m o licitante possa vender para a Administra\u00e7\u00e3o o projeto b\u00e1sico, este um documento essencial para fixar a execu\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio objeto principal. O projeto b\u00e1sico deve \u201cvisar \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da obra ou servi\u00e7o de engenharia, ou complexo de obras ou servi\u00e7os objeto da licita\u00e7\u00e3o, com base nas indica\u00e7\u00f5es dos estudos t\u00e9cnicos preliminares; assegurar a viabilidade t\u00e9cnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e possibilitar a avalia\u00e7\u00e3o do custo da obra ou servi\u00e7o e a defini\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos e do prazo de execu\u00e7\u00e3o\u201d, conforme contido inciso IV do art. 2\u00ba da Lei do RDC, a Lei n\u00ba 12.462, de 2011.<\/p>\n<p>Pois bem, a grande justificativa para a cria\u00e7\u00e3o de tal regime, aliado ao que j\u00e1 noticiamos acima, da falta de estrutura a que foi levada a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 a expertise da iniciativa privada para executar tal projeto b\u00e1sico. Afinal, essa \u00e9 sua atividade di\u00e1ria, isso \u00e9 o que vendem as empresas de engenharia est\u00e3o acostumadas a fazer, e podem investir livremente na qualidade de seus servi\u00e7os, sem as \u201camarras\u201d impostas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como, por exemplo, a fixa\u00e7\u00e3o de tetos remunerat\u00f3rios, a exist\u00eancia de or\u00e7amentos contingenciados, a necessidade de licita\u00e7\u00e3o, etc\u2026<\/p>\n<p><strong>ENT\u00c3O EST\u00c1 TUDO CERTO\u2026.<\/strong><\/p>\n<p><strong>N\u00c3O !!! E A\u00cd EST\u00c1 O GRANDE PROBLEMA\u2026. RISCO \u00c0 VISTA\u2026<\/strong><\/p>\n<p>As pr\u00f3prias construtoras, agora, que passaram, no RDC, no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada, a elaborar os projetos b\u00e1sicos (evitando, assim, erros, que eram atribu\u00eddos, por elas, \u00e0 incapacidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica) , vem reclamando dos riscos na execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo<sup>[2]<\/sup>\u2026..<\/p>\n<p>Mas, perguntamos: por acaso os contratos administrativos do regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada do RDC n\u00e3o reconhecem os aditivos para o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro ? Sim, claro que a Lei do RDC reconhece,com previs\u00e3o no inciso IV do seu art. 9\u00ba (al\u00e9m dos casos fortuitos e de for\u00e7a maior). E, antes disso, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, no inciso XXI do seru art. 37 assim j\u00e1 obrigava.<\/p>\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o -TCU, ali\u00e1s, preocupado com o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos administrativos no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada do RDC, j\u00e1 recomendou que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica elabore matrizes de risco, a fim de discriminar, o mais minuciosamente poss\u00edvel, as possibilidades que levam ao reequil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro de ditos contratos. E isso para que as empresas contratadas n\u00e3o sejam prejudicadas na ocorr\u00eancia de fatos que levem \u00e0 perda da manuten\u00e7\u00e3o das suas propostas, o que n\u00e3o pode ocorrer, conforme mandamento constitucional posto no inciso XXI do seu art. 37.<\/p>\n<p>E, mais, algumas entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, j\u00e1 t\u00eam obrigado os licitantes a contratarem seguro de riscos de engenharia para, ainda mais, minorar a possibilidade de que se materializem riscos que venham a levar \u00e0 perda da equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da proposta vencedora na licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, vejam-se os recentes Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 1.310 e 1.465, de 2013, do Plen\u00e1rio do TCU.<\/p>\n<p>MAS A QUEST\u00c3O \u00c9 GRAVE: AS CONSTRUTORAS QUEREM EMBUTIR NAS PROPOSTAS DA LICITA\u00c7\u00c3O OS RISCOS QUE VENHAM A OCORRER NA EXECU\u00c7\u00c3O DO CONTRATO ! RISCOS ESSES QUE PODEM NEM SE CONCRETIZAR NA PR\u00c1TICA !<\/p>\n<p>Isso mesmo, querem as grandes construtoras a permiss\u00e3o do Governo para incluir nas suas propostas de pre\u00e7o, no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada do RDC, a m\u00e9dia do percentual dos aditivos que eram feitos nos contratos administrativos antes da cria\u00e7\u00e3o do RDC !<\/p>\n<p>Ora, esqueceram-se as empresas construtoras que, justamente, o regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada foi criado para minorar os erros que eram atribu\u00eddos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na elabora\u00e7\u00e3o dos projetos b\u00e1sicos ? Afinal, agora, n\u00e3o s\u00e3o as pr\u00f3prias construtoras que elaboram o referido documento ? Mais, esquecem-se as pr\u00f3prias empresas que o contratante tem o dever constitucional e legal de aditivar os contratos na ocorr\u00eancia de fatos que levem ao desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de suas propostas vencedoras na licita\u00e7\u00e3o ? Ainda, n\u00e3o atentaram as construtoras que o TCU j\u00e1 vem zelando, com a recomenda\u00e7\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o de matrizes de risco, para que as propostas dos licitantes fiquem preservadas ?<\/p>\n<p>Claro que o medo das empresas de que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o reequilibre os contratos administrativos pode levar a superfaturamento de suas propostas; todavia, entendemos que, conforme acima exposto, tanto a Constitui\u00e7\u00e3o, quanto a Lei do RDC, quanto a jurisprud\u00eancia do TCU e a atua\u00e7\u00e3o dos demais \u00d3rg\u00e3os de controle, incluindo a Advocacia \u2013 Geral da Uni\u00e3o, j\u00e1 \u00e9 muito mais do que suficiente para que os licitantes n\u00e3o saiam em preju\u00edzo com a deteriora\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de suas propostas vencedoras.<\/p>\n<p>AGORA, EMBUTIR NAS PROPOSTAS UM PERCENTUAL FIXO DE RISCO QUE PODE NEM SE CONCRETIZAR NA EXECU\u00c7\u00c3O DO CONTRATO \u00c9 SIMPLESMENTE PREJUDICAR A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, E, ASSIM, TODOS N\u00d3S, CIDAD\u00c3OS BRASILEIROS.<\/p>\n<p>O que est\u00e1 se gestando n\u00e3o \u00e9 somente o aumento do chamado \u201cCusto Brasil\u201d, mas a pr\u00f3pria desestrutura\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio b\u00e1sico das licita\u00e7\u00f5es, qual seja, garantir a proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica !<\/p>\n<p>Repito, a pr\u00f3pria raz\u00e3o que levou \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada, no RDC, bem como a obriga\u00e7\u00e3o do ente p\u00fablico reequilibrar os contratos administrativos (prevista legal e constitucionalmente), al\u00e9m das recomenda\u00e7\u00f5es do TCU de elabora\u00e7\u00e3o de matrizes de risco J\u00c1 S\u00c3O MAIS DO QUE SUFICIENTES PARA N\u00c3O IMPUTAR RISCOS INDEVIDOS \u00c0 INICIATIVA PRIVADA.<\/p>\n<p>Agora, querer cobrar da sociedade brasileira riscos que podem n\u00e3o vir a ocorrer, aumentando o pre\u00e7o a ser pago pelo Estado nas licita\u00e7\u00f5es, ISSO \u00c9 COISA QUE N\u00c3O PODE OCORRER !<\/p>\n<p>Por isso, digo: <strong>RISCO \u00c0 VISTA !!!!<\/strong><\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><sup>[1]<\/sup> Vice-Presidente Administrativo e Financeiro da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais. Especialista em Processo Civil e Mestre em Direito Constitucional. Professor de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito Administrativo.<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/conteudoclippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2013\/6\/12\/adicional-de-risco-nas-obras-publicas\" target=\"_blank\">https:\/\/conteudoclippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2013\/6\/12\/adicional-de-risco-nas-obras-publicas<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":4681,"formatted_date":"21\/06\/2013 - 12:24","contentNovo":"<p><strong>RDC: RISCO \u00c0 VISTA !<\/strong><\/p>\r\n<p class=\"intro\">Rui Magalh\u00e3es Piscitelli[1]<\/p>\r\n<p>Como Administrativista e Membro da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais, temos o dever de trazer \u00e0 discuss\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 jur\u00eddica, mas de toda a sociedade, os grandes assuntos que v\u00e3o afetar a vida de todos n\u00f3s: administrados pelo Estado Brasileiro.<\/p>\r\n<p>E o tema que muito tem me angustiado na atualidade \u00e9 a ventilada possibilidade de inclus\u00e3o, nas propostas dos licitantes pelo Regime Diferenciado de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, o RDC, de um percentual em torno de 17 % (dezessete porcento), a t\u00edtulo de redu\u00e7\u00e3o dos riscos que o contratado privado venha a correr durante a execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo decorrente da licita\u00e7\u00e3o que lhe foi adjudicada (licita\u00e7\u00e3o por ele ganha).<\/p>\r\n<p>Primeiramente, queremos, aqui, enaltecer muitas das caracter\u00edsticas do RDC, que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n\u00ba 8.666, de 1993, fazem daquele egime diferenciado j\u00e1 um marco na diminui\u00e7\u00e3o dos prazos do processo licitat\u00f3rio, da pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo, bem como do aumento da economicidade, esta traduzida na redu\u00e7\u00e3o do valor das propostas dos licitantes.<\/p>\r\n<p>E, para isso, a negocia\u00e7\u00e3o ativa pela Comiss\u00e3o licitat\u00f3ria, a divulga\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos somente ap\u00f3s o final da licita\u00e7\u00e3o (exceto para os \u00d3rg\u00e3os de controle, a estes, acesso franqueado a qualquer momento) e a invers\u00e3o das fases licitat\u00f3rias (primeiro julgando-se as propostas, para, depois, habilitar-se somente o melhor classificado) s\u00e3o ingredientes importantes desse novo regime.<\/p>\r\n<p>\u00c9 acrescer que o introduzido regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada para as obras e servi\u00e7os de engenharia , no qual o licitante, al\u00e9m do objeto principal, tamb\u00e9m apresentar\u00e1 o projeto b\u00e1sico, com o dever de a Administra\u00e7\u00e3o somente apresentar o anteprojeto, resulta, como j\u00e1 salientei v\u00e1rias vezes, do desmonte que a m\u00e1quina administrativa brasileira sofreu na d\u00e9cada de 90 (ao inv\u00e9s de se readequar o servi\u00e7o p\u00fablico \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o constitucional prec\u00edpua, qual seja, de regula\u00e7\u00e3o, esta a ser exercida com vigor, simplesmente desmontou-se tanto o aparato executor).<\/p>\r\n<p>Bem verdade que, nos \u00faltimos anos, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica brasileira vem se reestruturando (ao menos quantitativamente), com a substitui\u00e7\u00e3o, mediante concursos p\u00fablicos, dos terceirizados em postos de servidores, bem como com o fortalecimento de diversos setores regulat\u00f3rios.<\/p>\r\n<p>Mas, qualitativamente, ainda precisamos reestruturar a m\u00e1quina p\u00fablica, tanto com sal\u00e1rios que permitam que os servidores sejam tratados com o m\u00ednimo de isonomia entre os Poderes da Rep\u00fablica (a fim de evitar que entrem em um concurso e, imediatamente, j\u00e1 migrem para outra carreira, ainda que com as mesmas atribui\u00e7\u00f5es, mas com sal\u00e1rios muito maiores, notadamente no Poder Legislativo), quanto com treinamentos peri\u00f3dicos.<\/p>\r\n<p>E aqui est\u00e1 o grande ponto: aliado ao desmonte da estrutura administrativa brasileira, a falta de treinamento levou a que fosse criado, no RDC, o regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada para obras e servi\u00e7os de engenharia.<\/p>\r\n<p>Consiste tal regime em que, al\u00e9m do objeto principal (no caso, a obra), tamb\u00e9m o licitante possa vender para a Administra\u00e7\u00e3o o projeto b\u00e1sico, este um documento essencial para fixar a execu\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio objeto principal. O projeto b\u00e1sico deve \u201cvisar \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da obra ou servi\u00e7o de engenharia, ou complexo de obras ou servi\u00e7os objeto da licita\u00e7\u00e3o, com base nas indica\u00e7\u00f5es dos estudos t\u00e9cnicos preliminares; assegurar a viabilidade t\u00e9cnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e possibilitar a avalia\u00e7\u00e3o do custo da obra ou servi\u00e7o e a defini\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos e do prazo de execu\u00e7\u00e3o\u201d, conforme contido inciso IV do art. 2\u00ba da Lei do RDC, a Lei n\u00ba 12.462, de 2011.<\/p>\r\n<p>Pois bem, a grande justificativa para a cria\u00e7\u00e3o de tal regime, aliado ao que j\u00e1 noticiamos acima, da falta de estrutura a que foi levada a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, \u00e9 a expertise da iniciativa privada para executar tal projeto b\u00e1sico. Afinal, essa \u00e9 sua atividade di\u00e1ria, isso \u00e9 o que vendem as empresas de engenharia est\u00e3o acostumadas a fazer, e podem investir livremente na qualidade de seus servi\u00e7os, sem as \u201camarras\u201d impostas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, como, por exemplo, a fixa\u00e7\u00e3o de tetos remunerat\u00f3rios, a exist\u00eancia de or\u00e7amentos contingenciados, a necessidade de licita\u00e7\u00e3o, etc\u2026<\/p>\r\n<p><strong>ENT\u00c3O EST\u00c1 TUDO CERTO\u2026.<\/strong><\/p>\r\n<p><strong>N\u00c3O !!! E A\u00cd EST\u00c1 O GRANDE PROBLEMA\u2026. RISCO \u00c0 VISTA\u2026<\/strong><\/p>\r\n<p>As pr\u00f3prias construtoras, agora, que passaram, no RDC, no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada, a elaborar os projetos b\u00e1sicos (evitando, assim, erros, que eram atribu\u00eddos, por elas, \u00e0 incapacidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica) , vem reclamando dos riscos na execu\u00e7\u00e3o do contrato administrativo[2]\u2026..<\/p>\r\n<p>Mas, perguntamos: por acaso os contratos administrativos do regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada do RDC n\u00e3o reconhecem os aditivos para o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro ? Sim, claro que a Lei do RDC reconhece,com previs\u00e3o no inciso IV do seu art. 9\u00ba (al\u00e9m dos casos fortuitos e de for\u00e7a maior). E, antes disso, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, no inciso XXI do seru art. 37 assim j\u00e1 obrigava.<\/p>\r\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o -TCU, ali\u00e1s, preocupado com o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro dos contratos administrativos no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada do RDC, j\u00e1 recomendou que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica elabore matrizes de risco, a fim de discriminar, o mais minuciosamente poss\u00edvel, as possibilidades que levam ao reequil\u00edbrio econ\u00f4mico financeiro de ditos contratos. E isso para que as empresas contratadas n\u00e3o sejam prejudicadas na ocorr\u00eancia de fatos que levem \u00e0 perda da manuten\u00e7\u00e3o das suas propostas, o que n\u00e3o pode ocorrer, conforme mandamento constitucional posto no inciso XXI do seu art. 37.<\/p>\r\n<p>E, mais, algumas entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, j\u00e1 t\u00eam obrigado os licitantes a contratarem seguro de riscos de engenharia para, ainda mais, minorar a possibilidade de que se materializem riscos que venham a levar \u00e0 perda da equa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira da proposta vencedora na licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A prop\u00f3sito, vejam-se os recentes Ac\u00f3rd\u00e3os n\u00ba 1.310 e 1.465, de 2013, do Plen\u00e1rio do TCU.<\/p>\r\n<p>MAS A QUEST\u00c3O \u00c9 GRAVE: AS CONSTRUTORAS QUEREM EMBUTIR NAS PROPOSTAS DA LICITA\u00c7\u00c3O OS RISCOS QUE VENHAM A OCORRER NA EXECU\u00c7\u00c3O DO CONTRATO ! RISCOS ESSES QUE PODEM NEM SE CONCRETIZAR NA PR\u00c1TICA !<\/p>\r\n<p>Isso mesmo, querem as grandes construtoras a permiss\u00e3o do Governo para incluir nas suas propostas de pre\u00e7o, no regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada do RDC, a m\u00e9dia do percentual dos aditivos que eram feitos nos contratos administrativos antes da cria\u00e7\u00e3o do RDC !<\/p>\r\n<p>Ora, esqueceram-se as empresas construtoras que, justamente, o regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada foi criado para minorar os erros que eram atribu\u00eddos \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica na elabora\u00e7\u00e3o dos projetos b\u00e1sicos ? Afinal, agora, n\u00e3o s\u00e3o as pr\u00f3prias construtoras que elaboram o referido documento ? Mais, esquecem-se as pr\u00f3prias empresas que o contratante tem o dever constitucional e legal de aditivar os contratos na ocorr\u00eancia de fatos que levem ao desequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de suas propostas vencedoras na licita\u00e7\u00e3o ? Ainda, n\u00e3o atentaram as construtoras que o TCU j\u00e1 vem zelando, com a recomenda\u00e7\u00e3o de elabora\u00e7\u00e3o de matrizes de risco, para que as propostas dos licitantes fiquem preservadas ?<\/p>\r\n<p>Claro que o medo das empresas de que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o reequilibre os contratos administrativos pode levar a superfaturamento de suas propostas; todavia, entendemos que, conforme acima exposto, tanto a Constitui\u00e7\u00e3o, quanto a Lei do RDC, quanto a jurisprud\u00eancia do TCU e a atua\u00e7\u00e3o dos demais \u00d3rg\u00e3os de controle, incluindo a Advocacia \u2013 Geral da Uni\u00e3o, j\u00e1 \u00e9 muito mais do que suficiente para que os licitantes n\u00e3o saiam em preju\u00edzo com a deteriora\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de suas propostas vencedoras.<\/p>\r\n<p>AGORA, EMBUTIR NAS PROPOSTAS UM PERCENTUAL FIXO DE RISCO QUE PODE NEM SE CONCRETIZAR NA EXECU\u00c7\u00c3O DO CONTRATO \u00c9 SIMPLESMENTE PREJUDICAR A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, E, ASSIM, TODOS N\u00d3S, CIDAD\u00c3OS BRASILEIROS.<\/p>\r\n<p>O que est\u00e1 se gestando n\u00e3o \u00e9 somente o aumento do chamado \u201cCusto Brasil\u201d, mas a pr\u00f3pria desestrutura\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio b\u00e1sico das licita\u00e7\u00f5es, qual seja, garantir a proposta mais vantajosa \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica !<\/p>\r\n<p>Repito, a pr\u00f3pria raz\u00e3o que levou \u00e0 cria\u00e7\u00e3o do regime de contrata\u00e7\u00e3o integrada, no RDC, bem como a obriga\u00e7\u00e3o do ente p\u00fablico reequilibrar os contratos administrativos (prevista legal e constitucionalmente), al\u00e9m das recomenda\u00e7\u00f5es do TCU de elabora\u00e7\u00e3o de matrizes de risco J\u00c1 S\u00c3O MAIS DO QUE SUFICIENTES PARA N\u00c3O IMPUTAR RISCOS INDEVIDOS \u00c0 INICIATIVA PRIVADA.<\/p>\r\n<p>Agora, querer cobrar da sociedade brasileira riscos que podem n\u00e3o vir a ocorrer, aumentando o pre\u00e7o a ser pago pelo Estado nas licita\u00e7\u00f5es, ISSO \u00c9 COISA QUE N\u00c3O PODE OCORRER !<\/p>\r\n<p>Por isso, digo: <strong>RISCO \u00c0 VISTA !!!!<\/strong><\/p>\r\n\r\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\r\n<p>[1] Vice-Presidente Administrativo e Financeiro da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais. Especialista em Processo Civil e Mestre em Direito Constitucional. Professor de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito Administrativo.<\/p>\r\n<p>[2] Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/conteudoclippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2013\/6\/12\/adicional-de-risco-nas-obras-publicas\" target=\"_blank\">https:\/\/conteudoclippingmp.planejamento.gov.br\/cadastros\/noticias\/2013\/6\/12\/adicional-de-risco-nas-obras-publicas<\/a><\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1360"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1360"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1360\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1360"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1360"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1360"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}