{"id":1323,"date":"2013-05-21T19:13:24","date_gmt":"2013-05-21T19:13:24","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T13:01:45","modified_gmt":"2016-03-28T13:01:45","slug":"isencao-de-ir-aos-anistiados-politicos-somente-incide-sobre-valores-pagos-como-indenizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/isencao-de-ir-aos-anistiados-politicos-somente-incide-sobre-valores-pagos-como-indenizacao\/","title":{"rendered":"Isen\u00e7\u00e3o de IR aos anistiados pol\u00edticos somente incide sobre valores pagos como indeniza\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda aos anistiados pol\u00edticos incide t\u00e3o somente sobre os valores pagos a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o, mesmo aos declarados anistiados antes da Lei n. 10.559\/02 e que ainda n\u00e3o foram submetidos \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de regime prevista no art. 19 deste diploma legal. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformiza\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sess\u00e3o de julgamento realizada em 17 de maio. O pedido do autor, anistiado pol\u00edtico, teve, portanto, seu provimento negado pela TNU.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, o autor havia pleiteado isen\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria que ele percebe, al\u00e9m da devolu\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 descontados, em raz\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria prevista aos anistiados pol\u00edticos pela Lei n. 10.559\/2002 e Decreto n. 4.897\/2003. A senten\u00e7a do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul havia considerado procedente o pedido, sob o fundamento de que \u201cs\u00e3o isentos da incid\u00eancia do imposto de renda os proventos dos anistiados pol\u00edticos, inclusive dos que foram anistiados antes da Lei 10.559\/2002, independentemente de se ter ou n\u00e3o operado a substitui\u00e7\u00e3o de regime prevista no art. 19 daquela lei\u201d.<\/p>\n<p>A 2\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul, no entanto, reformou a senten\u00e7a, com o argumento de que o autor foi anistiado em virtude do art. 4\u00ba da Emenda Constitucional n. 26\/85, por pronunciamento da Comiss\u00e3o de Anistia constitu\u00edda pela Portaria INCRA n. 204\/86, alterada pelas portarias INCRA ns. 321\/86 e 237\/87 e pelo Processo INCRA\/SR-11\/n. 7947\/86. Em decorr\u00eancia da concess\u00e3o desse benef\u00edcio, o autor foi readmitido na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tendo trabalhado at\u00e9 maio de 1991, momento em que foi beneficiado com a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o no cargo de procurador. Esta aposentadoria, no entendimento da Turma Recursal, n\u00e3o \u00e9 considerada especial, j\u00e1 que \u00e9 diferente daquela aposentadoria especial com car\u00e1ter indenizat\u00f3rio. \u201cNa verdade, a indeniza\u00e7\u00e3o operou-se com a pr\u00f3pria reintegra\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o p\u00fablico, n\u00e3o havendo porque aplicar a isen\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o de IR em seus proventos\u201d, afirmou o ac\u00f3rd\u00e3o da TR-RS.<\/p>\n<p>\u201cEntendo que deve ser mantida a decis\u00e3o da 2\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul\u201d, afirmou o relator do pedido na TNU, juiz federal Adel Am\u00e9rico Dias de Oliveira. Ele observa que os proventos de aposentadoria do demandante n\u00e3o se enquadram no conceito do art. 5\u00ba e seguintes da Lei n. 10.559\/02, que trata da repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica aos anistiados pol\u00edticos. \u201cSomente esse tipo de aposentadoria, aposentadoria especial do anistiado, estaria sujeita \u00e0 isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\u201d, afirma o magistrado em seu voto.<\/p>\n<p>Processo 2006.71.50.010812-8<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>CJF<\/em>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda aos anistiados pol\u00edticos incide t\u00e3o somente sobre os valores pagos a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o, mesmo aos declarados anistiados antes da Lei n. 10.559\/02 e que ainda n\u00e3o foram submetidos \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o de regime prevista no art. 19 deste diploma legal. 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O pedido do autor, anistiado pol\u00edtico, teve, portanto, seu provimento negado pela TNU.\r\n\r\nEm primeira inst\u00e2ncia, o autor havia pleiteado isen\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria que ele percebe, al\u00e9m da devolu\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 descontados, em raz\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria prevista aos anistiados pol\u00edticos pela Lei n. 10.559\/2002 e Decreto n. 4.897\/2003. A senten\u00e7a do Juizado Especial Federal do Rio Grande do Sul havia considerado procedente o pedido, sob o fundamento de que \u201cs\u00e3o isentos da incid\u00eancia do imposto de renda os proventos dos anistiados pol\u00edticos, inclusive dos que foram anistiados antes da Lei 10.559\/2002, independentemente de se ter ou n\u00e3o operado a substitui\u00e7\u00e3o de regime prevista no art. 19 daquela lei\u201d.\r\n\r\nA 2\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul, no entanto, reformou a senten\u00e7a, com o argumento de que o autor foi anistiado em virtude do art. 4\u00ba da Emenda Constitucional n. 26\/85, por pronunciamento da Comiss\u00e3o de Anistia constitu\u00edda pela Portaria INCRA n. 204\/86, alterada pelas portarias INCRA ns. 321\/86 e 237\/87 e pelo Processo INCRA\/SR-11\/n. 7947\/86. Em decorr\u00eancia da concess\u00e3o desse benef\u00edcio, o autor foi readmitido na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, tendo trabalhado at\u00e9 maio de 1991, momento em que foi beneficiado com a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o no cargo de procurador. Esta aposentadoria, no entendimento da Turma Recursal, n\u00e3o \u00e9 considerada especial, j\u00e1 que \u00e9 diferente daquela aposentadoria especial com car\u00e1ter indenizat\u00f3rio. \u201cNa verdade, a indeniza\u00e7\u00e3o operou-se com a pr\u00f3pria reintegra\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o p\u00fablico, n\u00e3o havendo porque aplicar a isen\u00e7\u00e3o da tributa\u00e7\u00e3o de IR em seus proventos\u201d, afirmou o ac\u00f3rd\u00e3o da TR-RS.\r\n\r\n\u201cEntendo que deve ser mantida a decis\u00e3o da 2\u00aa Turma Recursal do Rio Grande do Sul\u201d, afirmou o relator do pedido na TNU, juiz federal Adel Am\u00e9rico Dias de Oliveira. Ele observa que os proventos de aposentadoria do demandante n\u00e3o se enquadram no conceito do art. 5\u00ba e seguintes da Lei n. 10.559\/02, que trata da repara\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica aos anistiados pol\u00edticos. \u201cSomente esse tipo de aposentadoria, aposentadoria especial do anistiado, estaria sujeita \u00e0 isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\u201d, afirma o magistrado em seu voto.\r\n\r\nProcesso 2006.71.50.010812-8\r\n\r\n<strong>Fonte:<\/strong> <em>CJF<\/em>.","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1323"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1323"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1323\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3954,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1323\/revisions\/3954"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1323"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1323"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1323"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}