{"id":1313,"date":"2013-05-17T14:03:08","date_gmt":"2013-05-17T14:03:08","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"advogado-publico-tem-direito-a-honorario-de-sucumbencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/advogado-publico-tem-direito-a-honorario-de-sucumbencia\/","title":{"rendered":"Advogado p\u00fablico tem direito a honor\u00e1rio de sucumb\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Rui Magalh\u00e3es Piscitelli<\/p>\n<p>Estranhamente, tenho observado, estupefato, o desconhecimento de alguns formadores de opini\u00e3o acerca do conceito de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sobretudo de sua percep\u00e7\u00e3o pelos advogados do Estado brasileiro.<\/p>\n<p>Ora, qualquer cidad\u00e3o brasileiro j\u00e1 teria essa no\u00e7\u00e3o b\u00e1sica: honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o s\u00e3o honor\u00e1rios dos advogados?<\/p>\n<p>Pois \u00e9, s\u00e3o, mas, \u00e0s vezes, \u00e9 preciso explicarmos da maneira mais clara poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Primeiramente, veja-se que o Estatuto da Advocacia, sob pena de em assim n\u00e3o sendo ferir a isonomia entre advogados p\u00fablicos e privados, reconhece aos advogados do Estado os mesmos direitos albergados pelos advogados privados, sen\u00e3o do contido no seu artigo 3\u00ba (Lei 8.906, de 1994):<\/p>\n<blockquote>\n<p>Artigo 3\u00ba O exerc\u00edcio da atividade de advocacia no territ\u00f3rio brasileiro e a denomina\u00e7\u00e3o de advogado s\u00e3o privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)<\/p>\n<p>par\u00e1grafo 1\u00ba Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, al\u00e9m do regime pr\u00f3prio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria P\u00fablica e das Procuradorias e Consultorias Jur\u00eddicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios e das respectivas entidades de administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacional.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Ali\u00e1s, tanto os advogados do Estado submetem-se ao regime de direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos advogados privados que, nos concursos p\u00fablicos para ingresso na Advocacia P\u00fablica, exige-se a inscri\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Ordem dos Advogados do Brasil. Isso \u00e9 \u00f3bvio, mas \u00e9 importante esclarecermos aos formadores de opini\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais, no artigo 21 do referido Estatuto da Advocacia, \u00e9 comando legal que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia (quando seu cliente vence a causa, a parte adversa paga um percentual, fixado pelo juiz a esse t\u00edtulo) pertencem ao advogado que ganhou a disputa judicial, a saber: \u201cNas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia s\u00e3o devidos aos advogados empregados.\u201d<\/p>\n<p>Ou seja, os advogados privados recebem, al\u00e9m de seu sal\u00e1rio mensal, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, por dispositivo legal pr\u00f3prio, acima.<\/p>\n<p>Por que, ent\u00e3o, dizer que os Advogados P\u00fablicos j\u00e1 recebem sal\u00e1rio e n\u00e3o merecem receber os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia?<\/p>\n<p>Aqui, importante destacarmos aos que eventualmente confundem a percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pelo advogado p\u00fablico com sua remunera\u00e7\u00e3o mensal paga pelo Estado: os honor\u00e1rios de subumb\u00eancia s\u00e3o pagos pela parte que perdeu a a\u00e7\u00e3o judicial, em percentual fixado pelo juiz, diretamente ao advogadoa que venceu a disputa, e n\u00e3o pelo Estado. Isso, pois, n\u00e3o \u00e9 sal\u00e1rio pago pelo Estado.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 desconhecer totalmente a estrutura da profiss\u00e3o de advogado, quer p\u00fablico quer privado, quem diz que o advogado j\u00e1 ganha o seu sal\u00e1rio mensal, n\u00e3o devendo perceber tamb\u00e9m os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Veja-se, n\u00e3o se falou qualquer novidade neste artigo. E, para demonstrar isso, vejam-se dispositivos das Leis Org\u00e2nicas das Procuradorias de alguns Estados da Federa\u00e7\u00e3o, com a disposi\u00e7\u00e3o do direcionamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos seus advogados p\u00fablicos:<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo (Lei Complementar 478, de 1986, com atualiza\u00e7\u00f5es posteriores)<a><\/a>[1]:<\/p>\n<blockquote>\n<p>Artigo 126: (&#8230;)<\/p>\n<p>par\u00e1grafo 1\u00ba: Para atendimento do disposto nos incisos I a III, a Secretaria da Fazenda depositar\u00e1 mensalmente, em conta especial no Banco do Estado de S\u00e3o Paulo S.A., \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral do Estado, a import\u00e2ncia arrecadada no m\u00eas anterior a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, mais at\u00e9 3 (tr\u00eas) vezes a mesma import\u00e2ncia, na forma a ser estabelecida em decreto.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Rio de Janeiro (Lei 772, de 1984, com reda\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 137, de 2010)<a><\/a>[2]:<\/p>\n<blockquote>\n<p>Artigo 3\u00ba: (&#8230;)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico<strong>.<\/strong> Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de que tratam os incisos I e II do caput, na propor\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento), conforme disposto em ato do Procurador Geral do Estado, ser\u00e3o empregados para os fins previstos no artigo 1\u00ba, sendo o restante repassado aos Procuradores do Estado.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Enfim, poder-se-iam citar diversos outros exemplos de estados e munic\u00edpios em que o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios por parte dos advogados p\u00fablicos \u00e9 reconhecida.<\/p>\n<p>Posto isso, repetimos, o que n\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade, tamb\u00e9m devemos informar aos formadores de opini\u00e3o e \u00e0 toda a sociedade brasileira que os advogados p\u00fablicos n\u00e3o ganham, a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios (nem, claro, a t\u00edtulo da remunera\u00e7\u00e3o paga pelo Estado), mais do que o teto constitucional. Quer dizer: o somat\u00f3rio da remunera\u00e7\u00e3o paga pelo Estado acrescida da verba honor\u00e1ria que lhe \u00e9 destinada pela parte contr\u00e1ria, derrotada na a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ultrapassar o teto constitucional.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o entendimento do Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, de julgado de 26 de junho de 2012, em que discutia o caso dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pagos aos procuradores do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, a saber:<a><\/a>[3]<\/p>\n<p>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devidos aos procuradores municipais, por constitu\u00edrem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, raz\u00e3o pela qual se incluem no teto remunerat\u00f3rio constitucional.<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o procede, de nenhuma forma, o argumento de que os advogados p\u00fablicos ganham \u201cboladas\u201d a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>O que ocorre at\u00e9 o momento, infelizmente, \u00e9 que os advogados e procuradores da Uni\u00e3o n\u00e3o recebem os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia que lhes s\u00e3o devidos, diferentemente de seus colegas que defendem os estados e os munic\u00edpios, o que tem causado grande evas\u00e3o dos quadros da Advocacia P\u00fablica Federal em dire\u00e7\u00e3o \u00e0s Advocacias P\u00fablicas dos Estados e Munic\u00edpios. Isso sem falar na evas\u00e3o para os quadros da magistratura e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, com remunera\u00e7\u00f5es muito mais altas do que a Advocacia P\u00fablica Federal.<\/p>\n<p>Ora, por que a Uni\u00e3o n\u00e3o merece os melhores profissionais a fim de dizer nos autos judiciais por ela?<\/p>\n<p>Mas, recentemente, a fim de regularizar esse tratamento \u00edrrito ao ordenamento jur\u00eddico, o excelent\u00edssimo advogado-geral da Uni\u00e3o acolheu parecer em que a mat\u00e9ria \u00e9 posta no sentido de que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia sejam do advogado p\u00fablico (o que n\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade na grande maioria dos estados e munic\u00edpios brasileiros), a saber<a><\/a>[4]:<\/p>\n<blockquote>\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o do PARECER N\u00ba 1\/2013\/OLRJ\/CGU\/AGU implicar\u00e1 a supera\u00e7\u00e3o do PARECER GQ-254, que considerou incompat\u00edvel com o regime jur\u00eddico da advocacia p\u00fablica a percep\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. Como demonstrado agora, ap\u00f3s exame detalhado dos precedentes jurisprudenciais e da legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 fundamental que a titulariza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios seja impotada em lei e, tamb\u00e9m por esse meio normativo, que se definam quest\u00f5es de grande relevo como a institui\u00e7\u00e3o de fundos; a destina\u00e7\u00e3o dos haveres, de modo parcial ou total, bem assim a forma de administra\u00e7\u00e3o desses valores. O essencial, por\u00e9m, \u00e9 que se levanta um \u00f3bice jur\u00eddico que pairava sobre a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o h\u00e1 quase vinte anos.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>E, veja-se, teve importante papel nesse entendimento da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o a pr\u00f3pria Ordem dos Advogados do Brasil, grande defensora da cidadania e do Estado Democr\u00e1tico de Direito, do que destacamos as palavras do Exmo. presidente da OAB Federal<a><\/a>[5]:<\/p>\n<blockquote>\n<p>\u201cUma grande vit\u00f3ria da advocacia p\u00fablica nacional\u201d. Assim o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer entregue \u00e0 entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), no qual o \u00f3rg\u00e3o acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pelos advogados p\u00fablicos. \u201cA AGU, que anteriormente possu\u00eda parecer contr\u00e1rio ao recebimento desse tipo de honor\u00e1rios pela advocacia p\u00fablica, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favor\u00e1vel \u00e0 nossa reivindica\u00e7\u00e3o. \u00c9 uma enorme vit\u00f3ria\u201d, afirmou Marcus Vinicius.<\/p>\n<\/blockquote>\n<blockquote><p>O parecer reconhece como leg\u00edtima a prerrogativa dos advogados p\u00fablicos de receberem honor\u00e1rios pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos, inaugurando uma nova fase na hist\u00f3ria da categoria. \u201cS\u00e3o not\u00f3rias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honor\u00e1rios pelos membros das carreiras de Estado da AGU ou pela Uni\u00e3o, com a transfer\u00eancia aos primeiros. Ter-se-\u00e1 maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e ser\u00e3o dissipadas as brumas atualmente vis\u00edveis no horizonte judici\u00e1rio sobre esse tema\u201d, traz o texto do parecer.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda, temos de trazer a disposi\u00e7\u00e3o da Advocacia P\u00fablica no texto constitucional (o que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 novidade), no seu artigo 131, como fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, ao lado do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica, ou seja, em dispois\u00e7\u00e3o especial aos artigos 39 a 41 que tratam dos servidores p\u00fablicos em geral.<\/p>\n<p>Essa foi a vontade do Constituinte em fazer com que essas categorias profissionais possam falar pelo pr\u00f3prio Estado Brasileiro, com tratamento pr\u00f3prio!<\/p>\n<p>Ao final, queremos concluir que o direcionamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos advogados p\u00fablicos (claro, respeitado o teto constitucional da soma da remunera\u00e7\u00e3o&nbsp; com a percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios) \u00e9, no caso da Uni\u00e3o, al\u00e9m de quest\u00e3o que faz respeitar o ordenamento jur\u00eddico vigente bem como vem a tratar com isonomia os advogados p\u00fablicos federais, defensores da Uni\u00e3o (de toda a federa\u00e7\u00e3o brasileira), sobretudo, fazer com que a Uni\u00e3o possa ter ainda mais condi\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s do est\u00edmulo proporcionado a esses profissionais, de implementar as pol\u00edticas p\u00fablicas em prol da sociedade brasileira.<\/p>\n<p>Temos certeza, n\u00e3o tratamos sobre qualquer novidade&#8230;..<\/p>\n<hr \/>\n<p><a><\/a>[1] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/blog\/Lei%20Org%C3%A2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20-%20LC%201082-08.pdf\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/blog\/Lei%20Org\u00e2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza\u00e7\u00e3o%20-%20LC%201082-08.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/blog\/Lei%20Org%C3%A2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20-%20LC%201082-08.pdf<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\n<p><a><\/a>[2] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/alerjln1.alerj.rj.gov.br\/CONTLEI.NSF\/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff\/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument\"><\/a><a href=\"http:\/\/alerjln1.alerj.rj.gov.br\/CONTLEI.NSF\/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff\/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument\" target=\"_blank\">http:\/\/alerjln1.alerj.rj.gov.br\/CONTLEI.NSF\/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff\/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013<\/p>\n<p><a><\/a>[3] EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO 380.538. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=(380538.NUME.+OU+380538.ACMS.)&amp;base=baseAcordaos&amp;url=&lt;a%20href=\" target=\"_blank\">http:\/\/tinyurl.com\/bnz2dfr<\/a>&#8220;&gt;<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=(380538.NUME.+OU+380538.ACMS.)&amp;\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=%28380538%2ENUME%2E+OU+380538%2EACMS%2E%29&amp;<\/a>;base=baseAcordaos&amp;url=<a href=\"http:\/\/tinyurl.com\/bnz2dfr\" target=\"_blank\">http:\/\/tinyurl.com\/bnz2dfr<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\n<p><a><\/a>[4] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.agu.gov.br\/sistemas\/site\/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&amp;id_site=3\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.agu.gov.br\/sistemas\/site\/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&amp;\" target=\"_blank\">http:\/\/www.agu.gov.br\/sistemas\/site\/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&amp;<\/a>;id_site=3 Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\n<p><a><\/a>[5] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25312\/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25312\/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica\" target=\"_blank\">http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25312\/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\n<p><a class=\"name\" href=\"mailto:%72%75%69%2e%70%69%73%63%69%74%65%6c%6c%69%40%61%67%75%2e%67%6f%76%2e%62%72\">Rui Magalh\u00e3es Piscitelli<\/a>&nbsp;\u00e9 vice-presidente de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e professor de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito Administrativo.<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 14 de maio de 2013<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Rui Magalh\u00e3es Piscitelli<\/p>\n<p>Estranhamente, tenho observado, estupefato, o desconhecimento de alguns formadores de opini\u00e3o acerca do conceito de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sobretudo de sua percep\u00e7\u00e3o pelos advogados do Estado brasileiro.<\/p>\n<p>Ora, qualquer cidad\u00e3o brasileiro j\u00e1 teria essa no\u00e7\u00e3o b\u00e1sica: honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o s\u00e3o honor\u00e1rios dos advogados?<\/p>\n<p>Pois \u00e9, s\u00e3o, mas, \u00e0s vezes, \u00e9 preciso explicarmos da maneira mais clara poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Primeiramente, veja-se que o Estatuto da Advocacia, sob pena de em assim n\u00e3o sendo ferir a isonomia entre advogados p\u00fablicos e privados, reconhece aos advogados do Estado os mesmos direitos albergados pelos advogados privados, sen\u00e3o do contido no seu artigo 3\u00ba (Lei 8.906, de 1994):<\/p>\n<blockquote>\n<p>Artigo 3\u00ba O exerc\u00edcio da atividade de advocacia no territ\u00f3rio brasileiro e a denomina\u00e7\u00e3o de advogado s\u00e3o privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)<\/p>\n<p>par\u00e1grafo 1\u00ba Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, al\u00e9m do regime pr\u00f3prio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria P\u00fablica e das Procuradorias e Consultorias Jur\u00eddicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios e das respectivas entidades de administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacional.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Ali\u00e1s, tanto os advogados do Estado submetem-se ao regime de direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos advogados privados que, nos concursos p\u00fablicos para ingresso na Advocacia P\u00fablica, exige-se a inscri\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Ordem dos Advogados do Brasil. Isso \u00e9 \u00f3bvio, mas \u00e9 importante esclarecermos aos formadores de opini\u00e3o.<\/p>\n<p>Mais, no artigo 21 do referido Estatuto da Advocacia, \u00e9 comando legal que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia (quando seu cliente vence a causa, a parte adversa paga um percentual, fixado pelo juiz a esse t\u00edtulo) pertencem ao advogado que ganhou a disputa judicial, a saber: \u201cNas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia s\u00e3o devidos aos advogados empregados.\u201d<\/p>\n<p>Ou seja, os advogados privados recebem, al\u00e9m de seu sal\u00e1rio mensal, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, por dispositivo legal pr\u00f3prio, acima.<\/p>\n<p>Por que, ent\u00e3o, dizer que os Advogados P\u00fablicos j\u00e1 recebem sal\u00e1rio e n\u00e3o merecem receber os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia?<\/p>\n<p>Aqui, importante destacarmos aos que eventualmente confundem a percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pelo advogado p\u00fablico com sua remunera\u00e7\u00e3o mensal paga pelo Estado: os honor\u00e1rios de subumb\u00eancia s\u00e3o pagos pela parte que perdeu a a\u00e7\u00e3o judicial, em percentual fixado pelo juiz, diretamente ao advogadoa que venceu a disputa, e n\u00e3o pelo Estado. Isso, pois, n\u00e3o \u00e9 sal\u00e1rio pago pelo Estado.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 desconhecer totalmente a estrutura da profiss\u00e3o de advogado, quer p\u00fablico quer privado, quem diz que o advogado j\u00e1 ganha o seu sal\u00e1rio mensal, n\u00e3o devendo perceber tamb\u00e9m os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>Veja-se, n\u00e3o se falou qualquer novidade neste artigo. E, para demonstrar isso, vejam-se dispositivos das Leis Org\u00e2nicas das Procuradorias de alguns Estados da Federa\u00e7\u00e3o, com a disposi\u00e7\u00e3o do direcionamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos seus advogados p\u00fablicos:<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo (Lei Complementar 478, de 1986, com atualiza\u00e7\u00f5es posteriores)<a><\/a>[1]:<\/p>\n<blockquote>\n<p>Artigo 126: (&#8230;)<\/p>\n<p>par\u00e1grafo 1\u00ba: Para atendimento do disposto nos incisos I a III, a Secretaria da Fazenda depositar\u00e1 mensalmente, em conta especial no Banco do Estado de S\u00e3o Paulo S.A., \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral do Estado, a import\u00e2ncia arrecadada no m\u00eas anterior a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, mais at\u00e9 3 (tr\u00eas) vezes a mesma import\u00e2ncia, na forma a ser estabelecida em decreto.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Rio de Janeiro (Lei 772, de 1984, com reda\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 137, de 2010)<a><\/a>[2]:<\/p>\n<blockquote>\n<p>Artigo 3\u00ba: (&#8230;)<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico<strong>.<\/strong> Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de que tratam os incisos I e II do caput, na propor\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento), conforme disposto em ato do Procurador Geral do Estado, ser\u00e3o empregados para os fins previstos no artigo 1\u00ba, sendo o restante repassado aos Procuradores do Estado.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Enfim, poder-se-iam citar diversos outros exemplos de estados e munic\u00edpios em que o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios por parte dos advogados p\u00fablicos \u00e9 reconhecida.<\/p>\n<p>Posto isso, repetimos, o que n\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade, tamb\u00e9m devemos informar aos formadores de opini\u00e3o e \u00e0 toda a sociedade brasileira que os advogados p\u00fablicos n\u00e3o ganham, a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios (nem, claro, a t\u00edtulo da remunera\u00e7\u00e3o paga pelo Estado), mais do que o teto constitucional. Quer dizer: o somat\u00f3rio da remunera\u00e7\u00e3o paga pelo Estado acrescida da verba honor\u00e1ria que lhe \u00e9 destinada pela parte contr\u00e1ria, derrotada na a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ultrapassar o teto constitucional.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o entendimento do Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, de julgado de 26 de junho de 2012, em que discutia o caso dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pagos aos procuradores do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, a saber:<a><\/a>[3]<\/p>\n<p>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devidos aos procuradores municipais, por constitu\u00edrem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, raz\u00e3o pela qual se incluem no teto remunerat\u00f3rio constitucional.<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o procede, de nenhuma forma, o argumento de que os advogados p\u00fablicos ganham \u201cboladas\u201d a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\n<p>O que ocorre at\u00e9 o momento, infelizmente, \u00e9 que os advogados e procuradores da Uni\u00e3o n\u00e3o recebem os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia que lhes s\u00e3o devidos, diferentemente de seus colegas que defendem os estados e os munic\u00edpios, o que tem causado grande evas\u00e3o dos quadros da Advocacia P\u00fablica Federal em dire\u00e7\u00e3o \u00e0s Advocacias P\u00fablicas dos Estados e Munic\u00edpios. Isso sem falar na evas\u00e3o para os quadros da magistratura e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, com remunera\u00e7\u00f5es muito mais altas do que a Advocacia P\u00fablica Federal.<\/p>\n<p>Ora, por que a Uni\u00e3o n\u00e3o merece os melhores profissionais a fim de dizer nos autos judiciais por ela?<\/p>\n<p>Mas, recentemente, a fim de regularizar esse tratamento \u00edrrito ao ordenamento jur\u00eddico, o excelent\u00edssimo advogado-geral da Uni\u00e3o acolheu parecer em que a mat\u00e9ria \u00e9 posta no sentido de que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia sejam do advogado p\u00fablico (o que n\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade na grande maioria dos estados e munic\u00edpios brasileiros), a saber<a><\/a>[4]:<\/p>\n<blockquote>\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o do PARECER N\u00ba 1\/2013\/OLRJ\/CGU\/AGU implicar\u00e1 a supera\u00e7\u00e3o do PARECER GQ-254, que considerou incompat\u00edvel com o regime jur\u00eddico da advocacia p\u00fablica a percep\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. Como demonstrado agora, ap\u00f3s exame detalhado dos precedentes jurisprudenciais e da legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 fundamental que a titulariza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios seja impotada em lei e, tamb\u00e9m por esse meio normativo, que se definam quest\u00f5es de grande relevo como a institui\u00e7\u00e3o de fundos; a destina\u00e7\u00e3o dos haveres, de modo parcial ou total, bem assim a forma de administra\u00e7\u00e3o desses valores. O essencial, por\u00e9m, \u00e9 que se levanta um \u00f3bice jur\u00eddico que pairava sobre a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o h\u00e1 quase vinte anos.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>E, veja-se, teve importante papel nesse entendimento da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o a pr\u00f3pria Ordem dos Advogados do Brasil, grande defensora da cidadania e do Estado Democr\u00e1tico de Direito, do que destacamos as palavras do Exmo. presidente da OAB Federal<a><\/a>[5]:<\/p>\n<blockquote>\n<p>\u201cUma grande vit\u00f3ria da advocacia p\u00fablica nacional\u201d. Assim o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer entregue \u00e0 entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), no qual o \u00f3rg\u00e3o acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pelos advogados p\u00fablicos. \u201cA AGU, que anteriormente possu\u00eda parecer contr\u00e1rio ao recebimento desse tipo de honor\u00e1rios pela advocacia p\u00fablica, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favor\u00e1vel \u00e0 nossa reivindica\u00e7\u00e3o. \u00c9 uma enorme vit\u00f3ria\u201d, afirmou Marcus Vinicius.<\/p>\n<\/blockquote>\n<blockquote><p>O parecer reconhece como leg\u00edtima a prerrogativa dos advogados p\u00fablicos de receberem honor\u00e1rios pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos, inaugurando uma nova fase na hist\u00f3ria da categoria. \u201cS\u00e3o not\u00f3rias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honor\u00e1rios pelos membros das carreiras de Estado da AGU ou pela Uni\u00e3o, com a transfer\u00eancia aos primeiros. Ter-se-\u00e1 maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e ser\u00e3o dissipadas as brumas atualmente vis\u00edveis no horizonte judici\u00e1rio sobre esse tema\u201d, traz o texto do parecer.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda, temos de trazer a disposi\u00e7\u00e3o da Advocacia P\u00fablica no texto constitucional (o que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 novidade), no seu artigo 131, como fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, ao lado do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica, ou seja, em dispois\u00e7\u00e3o especial aos artigos 39 a 41 que tratam dos servidores p\u00fablicos em geral.<\/p>\n<p>Essa foi a vontade do Constituinte em fazer com que essas categorias profissionais possam falar pelo pr\u00f3prio Estado Brasileiro, com tratamento pr\u00f3prio!<\/p>\n<p>Ao final, queremos concluir que o direcionamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos advogados p\u00fablicos (claro, respeitado o teto constitucional da soma da remunera\u00e7\u00e3o&nbsp; com a percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios) \u00e9, no caso da Uni\u00e3o, al\u00e9m de quest\u00e3o que faz respeitar o ordenamento jur\u00eddico vigente bem como vem a tratar com isonomia os advogados p\u00fablicos federais, defensores da Uni\u00e3o (de toda a federa\u00e7\u00e3o brasileira), sobretudo, fazer com que a Uni\u00e3o possa ter ainda mais condi\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s do est\u00edmulo proporcionado a esses profissionais, de implementar as pol\u00edticas p\u00fablicas em prol da sociedade brasileira.<\/p>\n<p>Temos certeza, n\u00e3o tratamos sobre qualquer novidade&#8230;..<\/p>\n<hr \/>\n<p><a><\/a>[1] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/blog\/Lei%20Org%C3%A2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20-%20LC%201082-08.pdf\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/blog\/Lei%20Org\u00e2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza\u00e7\u00e3o%20-%20LC%201082-08.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/blog\/Lei%20Org%C3%A2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20-%20LC%201082-08.pdf<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\n<p><a><\/a>[2] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/alerjln1.alerj.rj.gov.br\/CONTLEI.NSF\/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff\/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument\"><\/a><a href=\"http:\/\/alerjln1.alerj.rj.gov.br\/CONTLEI.NSF\/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff\/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument\" target=\"_blank\">http:\/\/alerjln1.alerj.rj.gov.br\/CONTLEI.NSF\/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff\/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013<\/p>\n<p><a><\/a>[3] EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO 380.538. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=(380538.NUME.+OU+380538.ACMS.)&amp;base=baseAcordaos&amp;url=&lt;a%20href=\" target=\"_blank\">http:\/\/tinyurl.com\/bnz2dfr<\/a>&#8220;&gt;<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=(380538.NUME.+OU+380538.ACMS.)&amp;\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=%28380538%2ENUME%2E+OU+380538%2EACMS%2E%29&amp;<\/a>;base=baseAcordaos&amp;url=<a href=\"http:\/\/tinyurl.com\/bnz2dfr\" target=\"_blank\">http:\/\/tinyurl.com\/bnz2dfr<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\n<p><a><\/a>[4] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.agu.gov.br\/sistemas\/site\/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&amp;id_site=3\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.agu.gov.br\/sistemas\/site\/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&amp;\" target=\"_blank\">http:\/\/www.agu.gov.br\/sistemas\/site\/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&amp;<\/a>;id_site=3 Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\n<p><a><\/a>[5] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25312\/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25312\/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica\" target=\"_blank\">http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25312\/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\n<p><a class=\"name\" href=\"mailto:%72%75%69%2e%70%69%73%63%69%74%65%6c%6c%69%40%61%67%75%2e%67%6f%76%2e%62%72\">Rui Magalh\u00e3es Piscitelli<\/a>&nbsp;\u00e9 vice-presidente de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e professor de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito Administrativo.<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 14 de maio de 2013<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":5557,"formatted_date":"17\/05\/2013 - 14:03","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Rui Magalh\u00e3es Piscitelli<\/p>\r\n<p>Estranhamente, tenho observado, estupefato, o desconhecimento de alguns formadores de opini\u00e3o acerca do conceito de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sobretudo de sua percep\u00e7\u00e3o pelos advogados do Estado brasileiro.<\/p>\r\n<p>Ora, qualquer cidad\u00e3o brasileiro j\u00e1 teria essa no\u00e7\u00e3o b\u00e1sica: honor\u00e1rios advocat\u00edcios n\u00e3o s\u00e3o honor\u00e1rios dos advogados?<\/p>\r\n<p>Pois \u00e9, s\u00e3o, mas, \u00e0s vezes, \u00e9 preciso explicarmos da maneira mais clara poss\u00edvel.<\/p>\r\n<p>Primeiramente, veja-se que o Estatuto da Advocacia, sob pena de em assim n\u00e3o sendo ferir a isonomia entre advogados p\u00fablicos e privados, reconhece aos advogados do Estado os mesmos direitos albergados pelos advogados privados, sen\u00e3o do contido no seu artigo 3\u00ba (Lei 8.906, de 1994):<\/p>\r\n\r\n<p>Artigo 3\u00ba O exerc\u00edcio da atividade de advocacia no territ\u00f3rio brasileiro e a denomina\u00e7\u00e3o de advogado s\u00e3o privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)<\/p>\r\n<p>par\u00e1grafo 1\u00ba Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, al\u00e9m do regime pr\u00f3prio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria P\u00fablica e das Procuradorias e Consultorias Jur\u00eddicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios e das respectivas entidades de administra\u00e7\u00e3o indireta e fundacional.<\/p>\r\n\r\n<p>Ali\u00e1s, tanto os advogados do Estado submetem-se ao regime de direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos advogados privados que, nos concursos p\u00fablicos para ingresso na Advocacia P\u00fablica, exige-se a inscri\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Ordem dos Advogados do Brasil. Isso \u00e9 \u00f3bvio, mas \u00e9 importante esclarecermos aos formadores de opini\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Mais, no artigo 21 do referido Estatuto da Advocacia, \u00e9 comando legal que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia (quando seu cliente vence a causa, a parte adversa paga um percentual, fixado pelo juiz a esse t\u00edtulo) pertencem ao advogado que ganhou a disputa judicial, a saber: \u201cNas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia s\u00e3o devidos aos advogados empregados.\u201d<\/p>\r\n<p>Ou seja, os advogados privados recebem, al\u00e9m de seu sal\u00e1rio mensal, os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia, por dispositivo legal pr\u00f3prio, acima.<\/p>\r\n<p>Por que, ent\u00e3o, dizer que os Advogados P\u00fablicos j\u00e1 recebem sal\u00e1rio e n\u00e3o merecem receber os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia?<\/p>\r\n<p>Aqui, importante destacarmos aos que eventualmente confundem a percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pelo advogado p\u00fablico com sua remunera\u00e7\u00e3o mensal paga pelo Estado: os honor\u00e1rios de subumb\u00eancia s\u00e3o pagos pela parte que perdeu a a\u00e7\u00e3o judicial, em percentual fixado pelo juiz, diretamente ao advogadoa que venceu a disputa, e n\u00e3o pelo Estado. Isso, pois, n\u00e3o \u00e9 sal\u00e1rio pago pelo Estado.<\/p>\r\n<p>Nesse sentido, \u00e9 desconhecer totalmente a estrutura da profiss\u00e3o de advogado, quer p\u00fablico quer privado, quem diz que o advogado j\u00e1 ganha o seu sal\u00e1rio mensal, n\u00e3o devendo perceber tamb\u00e9m os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Veja-se, n\u00e3o se falou qualquer novidade neste artigo. E, para demonstrar isso, vejam-se dispositivos das Leis Org\u00e2nicas das Procuradorias de alguns Estados da Federa\u00e7\u00e3o, com a disposi\u00e7\u00e3o do direcionamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos seus advogados p\u00fablicos:<\/p>\r\n<p>S\u00e3o Paulo (Lei Complementar 478, de 1986, com atualiza\u00e7\u00f5es posteriores)<a><\/a>[1]:<\/p>\r\n\r\n<p>Artigo 126: (...)<\/p>\r\n<p>par\u00e1grafo 1\u00ba: Para atendimento do disposto nos incisos I a III, a Secretaria da Fazenda depositar\u00e1 mensalmente, em conta especial no Banco do Estado de S\u00e3o Paulo S.A., \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Procuradoria Geral do Estado, a import\u00e2ncia arrecadada no m\u00eas anterior a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, mais at\u00e9 3 (tr\u00eas) vezes a mesma import\u00e2ncia, na forma a ser estabelecida em decreto.<\/p>\r\n\r\n<p>Rio de Janeiro (Lei 772, de 1984, com reda\u00e7\u00e3o da Lei Complementar 137, de 2010)<a><\/a>[2]:<\/p>\r\n\r\n<p>Artigo 3\u00ba: (...)<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico<strong>.<\/strong> Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de que tratam os incisos I e II do caput, na propor\u00e7\u00e3o de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento), conforme disposto em ato do Procurador Geral do Estado, ser\u00e3o empregados para os fins previstos no artigo 1\u00ba, sendo o restante repassado aos Procuradores do Estado.<\/p>\r\n\r\n<p>Enfim, poder-se-iam citar diversos outros exemplos de estados e munic\u00edpios em que o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios por parte dos advogados p\u00fablicos \u00e9 reconhecida.<\/p>\r\n<p>Posto isso, repetimos, o que n\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade, tamb\u00e9m devemos informar aos formadores de opini\u00e3o e \u00e0 toda a sociedade brasileira que os advogados p\u00fablicos n\u00e3o ganham, a t\u00edtulo de honor\u00e1rios advocat\u00edcios (nem, claro, a t\u00edtulo da remunera\u00e7\u00e3o paga pelo Estado), mais do que o teto constitucional. Quer dizer: o somat\u00f3rio da remunera\u00e7\u00e3o paga pelo Estado acrescida da verba honor\u00e1ria que lhe \u00e9 destinada pela parte contr\u00e1ria, derrotada na a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o pode ultrapassar o teto constitucional.<\/p>\r\n<p>Esse \u00e9 o entendimento do Egr\u00e9gio Supremo Tribunal Federal, de julgado de 26 de junho de 2012, em que discutia o caso dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pagos aos procuradores do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, a saber:<a><\/a>[3]<\/p>\r\n<p>Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios devidos aos procuradores municipais, por constitu\u00edrem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, raz\u00e3o pela qual se incluem no teto remunerat\u00f3rio constitucional.<\/p>\r\n<p>Ou seja, n\u00e3o procede, de nenhuma forma, o argumento de que os advogados p\u00fablicos ganham \u201cboladas\u201d a t\u00edtulo de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia.<\/p>\r\n<p>O que ocorre at\u00e9 o momento, infelizmente, \u00e9 que os advogados e procuradores da Uni\u00e3o n\u00e3o recebem os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia que lhes s\u00e3o devidos, diferentemente de seus colegas que defendem os estados e os munic\u00edpios, o que tem causado grande evas\u00e3o dos quadros da Advocacia P\u00fablica Federal em dire\u00e7\u00e3o \u00e0s Advocacias P\u00fablicas dos Estados e Munic\u00edpios. Isso sem falar na evas\u00e3o para os quadros da magistratura e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, com remunera\u00e7\u00f5es muito mais altas do que a Advocacia P\u00fablica Federal.<\/p>\r\n<p>Ora, por que a Uni\u00e3o n\u00e3o merece os melhores profissionais a fim de dizer nos autos judiciais por ela?<\/p>\r\n<p>Mas, recentemente, a fim de regularizar esse tratamento \u00edrrito ao ordenamento jur\u00eddico, o excelent\u00edssimo advogado-geral da Uni\u00e3o acolheu parecer em que a mat\u00e9ria \u00e9 posta no sentido de que os honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia sejam do advogado p\u00fablico (o que n\u00e3o \u00e9 nenhuma novidade na grande maioria dos estados e munic\u00edpios brasileiros), a saber<a><\/a>[4]:<\/p>\r\n\r\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o do PARECER N\u00ba 1\/2013\/OLRJ\/CGU\/AGU implicar\u00e1 a supera\u00e7\u00e3o do PARECER GQ-254, que considerou incompat\u00edvel com o regime jur\u00eddico da advocacia p\u00fablica a percep\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia. Como demonstrado agora, ap\u00f3s exame detalhado dos precedentes jurisprudenciais e da legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e9 fundamental que a titulariza\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios seja impotada em lei e, tamb\u00e9m por esse meio normativo, que se definam quest\u00f5es de grande relevo como a institui\u00e7\u00e3o de fundos; a destina\u00e7\u00e3o dos haveres, de modo parcial ou total, bem assim a forma de administra\u00e7\u00e3o desses valores. O essencial, por\u00e9m, \u00e9 que se levanta um \u00f3bice jur\u00eddico que pairava sobre a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o h\u00e1 quase vinte anos.<\/p>\r\n\r\n<p>E, veja-se, teve importante papel nesse entendimento da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o a pr\u00f3pria Ordem dos Advogados do Brasil, grande defensora da cidadania e do Estado Democr\u00e1tico de Direito, do que destacamos as palavras do Exmo. presidente da OAB Federal<a><\/a>[5]:<\/p>\r\n\r\n<p>\u201cUma grande vit\u00f3ria da advocacia p\u00fablica nacional\u201d. Assim o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer entregue \u00e0 entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU), no qual o \u00f3rg\u00e3o acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pelos advogados p\u00fablicos. \u201cA AGU, que anteriormente possu\u00eda parecer contr\u00e1rio ao recebimento desse tipo de honor\u00e1rios pela advocacia p\u00fablica, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favor\u00e1vel \u00e0 nossa reivindica\u00e7\u00e3o. \u00c9 uma enorme vit\u00f3ria\u201d, afirmou Marcus Vinicius.<\/p>\r\n\r\nO parecer reconhece como leg\u00edtima a prerrogativa dos advogados p\u00fablicos de receberem honor\u00e1rios pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos, inaugurando uma nova fase na hist\u00f3ria da categoria. \u201cS\u00e3o not\u00f3rias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honor\u00e1rios pelos membros das carreiras de Estado da AGU ou pela Uni\u00e3o, com a transfer\u00eancia aos primeiros. Ter-se-\u00e1 maior seguran\u00e7a jur\u00eddica e ser\u00e3o dissipadas as brumas atualmente vis\u00edveis no horizonte judici\u00e1rio sobre esse tema\u201d, traz o texto do parecer.\r\n<p>Ainda, temos de trazer a disposi\u00e7\u00e3o da Advocacia P\u00fablica no texto constitucional (o que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 novidade), no seu artigo 131, como fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, ao lado do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da Defensoria P\u00fablica, ou seja, em dispois\u00e7\u00e3o especial aos artigos 39 a 41 que tratam dos servidores p\u00fablicos em geral.<\/p>\r\n<p>Essa foi a vontade do Constituinte em fazer com que essas categorias profissionais possam falar pelo pr\u00f3prio Estado Brasileiro, com tratamento pr\u00f3prio!<\/p>\r\n<p>Ao final, queremos concluir que o direcionamento dos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia aos advogados p\u00fablicos (claro, respeitado o teto constitucional da soma da remunera\u00e7\u00e3o&nbsp; com a percep\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios) \u00e9, no caso da Uni\u00e3o, al\u00e9m de quest\u00e3o que faz respeitar o ordenamento jur\u00eddico vigente bem como vem a tratar com isonomia os advogados p\u00fablicos federais, defensores da Uni\u00e3o (de toda a federa\u00e7\u00e3o brasileira), sobretudo, fazer com que a Uni\u00e3o possa ter ainda mais condi\u00e7\u00f5es, atrav\u00e9s do est\u00edmulo proporcionado a esses profissionais, de implementar as pol\u00edticas p\u00fablicas em prol da sociedade brasileira.<\/p>\r\n<p>Temos certeza, n\u00e3o tratamos sobre qualquer novidade.....<\/p>\r\n\r\n<p><a><\/a>[1] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/blog\/Lei%20Org%C3%A2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20-%20LC%201082-08.pdf\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/blog\/Lei%20Org\u00e2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza\u00e7\u00e3o%20-%20LC%201082-08.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.pge.sp.gov.br\/blog\/Lei%20Org%C3%A2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20-%20LC%201082-08.pdf<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\r\n<p><a><\/a>[2] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/alerjln1.alerj.rj.gov.br\/CONTLEI.NSF\/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff\/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument\"><\/a><a href=\"http:\/\/alerjln1.alerj.rj.gov.br\/CONTLEI.NSF\/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff\/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument\" target=\"_blank\">http:\/\/alerjln1.alerj.rj.gov.br\/CONTLEI.NSF\/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff\/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013<\/p>\r\n<p><a><\/a>[3] EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO 380.538. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=(380538.NUME.+OU+380538.ACMS.)&amp;base=baseAcordaos&amp;url=&lt;a%20href=\" target=\"_blank\">http:\/\/tinyurl.com\/bnz2dfr<\/a>\"&gt;<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=(380538.NUME.+OU+380538.ACMS.)&amp;\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=%28380538%2ENUME%2E+OU+380538%2EACMS%2E%29&amp;<\/a>;base=baseAcordaos&amp;url=<a href=\"http:\/\/tinyurl.com\/bnz2dfr\" target=\"_blank\">http:\/\/tinyurl.com\/bnz2dfr<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\r\n<p><a><\/a>[4] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.agu.gov.br\/sistemas\/site\/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&amp;id_site=3\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.agu.gov.br\/sistemas\/site\/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&amp;\" target=\"_blank\">http:\/\/www.agu.gov.br\/sistemas\/site\/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&amp;<\/a>;id_site=3 Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\r\n<p><a><\/a>[5] Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25312\/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica\"><\/a><a href=\"http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25312\/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica\" target=\"_blank\">http:\/\/www.oab.org.br\/noticia\/25312\/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica<\/a> Acesso em: 12 de maio de 2013.<\/p>\r\n<p><a class=\"name\" href=\"mailto:%72%75%69%2e%70%69%73%63%69%74%65%6c%6c%69%40%61%67%75%2e%67%6f%76%2e%62%72\">Rui Magalh\u00e3es Piscitelli<\/a>&nbsp;\u00e9 vice-presidente de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e professor de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito Administrativo.<\/p>\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 14 de maio de 2013<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1313"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1313"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1313\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1313"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1313"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1313"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}