{"id":1311,"date":"2013-05-17T13:57:19","date_gmt":"2013-05-17T13:57:19","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T13:33:28","modified_gmt":"2016-03-28T13:33:28","slug":"educacao-pode-ser-abatida-no-ir","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/educacao-pode-ser-abatida-no-ir\/","title":{"rendered":"Educa\u00e7\u00e3o pode ser abatida no IR"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">De Bras\u00edlia<\/p>\n<p>Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) n\u00e3o julga a discuss\u00e3o sobre o limite de abatimento de gastos com educa\u00e7\u00e3o no Imposto de Renda (IR), contribuintes t\u00eam obtido liminares na Justi\u00e7a Federal favor\u00e1veis \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o integral das despesas.<\/p>\n<p>No Rio de Janeiro, uma advogada conseguiu, na 11\u00aa Vara Federal da capital, o direito de reduzir o valor a ser pago de IR com o abatimento de todos os gastos com cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o. Em S\u00e3o Paulo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) obteve liminar para seus associados no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3\u00aa Regi\u00e3o (SP e MS). A decis\u00e3o, por ter abrang\u00eancia nacional, beneficia 25 mil sindicalizados, segundo o presidente da entidade, Pedro Delarue. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) j\u00e1 recorreu das decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Antiga, a quest\u00e3o ganhou novamente for\u00e7a com a apresenta\u00e7\u00e3o pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de uma a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o teto estabelecido pela Uni\u00e3o. A entidade argumenta no processo, ajuizado em mar\u00e7o, que o limite viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. O impacto da causa, segundo a Receita Federal, seria de R$ 1,2 bilh\u00e3o ao ano.<\/p>\n<p>A entidade decidiu ir ao Supremo depois de os contribuintes obterem um importante precedente no TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o. Em mar\u00e7o de 2012, o \u00d3rg\u00e3o Especial da Corte declarou o limite inconstitucional por violar o direito de acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, al\u00e9m da capacidade contributiva. &#8220;Se a Constitui\u00e7\u00e3o diz que \u00e9 dever do Estado promover e incentivar a educa\u00e7\u00e3o, \u00e9 incompat\u00edvel vedar ou restringir a dedu\u00e7\u00e3o de despesas&#8221;, diz na decis\u00e3o o relator do caso, desembargador Mairan Maia.<\/p>\n<p>Em 2006, o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o tamb\u00e9m reconheceu o direito aos contribuintes do Cear\u00e1 por meio de uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado. A decis\u00e3o, por\u00e9m, est\u00e1 suspensa por uma liminar.<\/p>\n<p>Com os precedentes, contribuintes t\u00eam obtido entendimentos favor\u00e1veis na Justi\u00e7a. Em decis\u00e3o liminar de 13 p\u00e1ginas, proferida no dia 29 de abril, a ju\u00edza Fab\u00edola Utzig Haselof, substituta na 11\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou que a advogada Ana Paula Sauders tem o direito de abater integralmente do IR os custos com instru\u00e7\u00e3o. Para a magistrada, os limites fixados afrontam &#8220;violentamente&#8221; os objetivos tra\u00e7ados na Constitui\u00e7\u00e3o, que no artigo 205 reconhece a educa\u00e7\u00e3o como &#8220;direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia&#8221;.<\/p>\n<p>A advogada preferiu entrar com a a\u00e7\u00e3o agora por temer que o Supremo, caso declare inconstitucional o limite, venha a modular os efeitos da decis\u00e3o. &#8220;Tenho receio da modula\u00e7\u00e3o. Minha preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 com o mestrado que come\u00e7arei e me custar\u00e1 R$ 54 mil&#8221;, diz a tributarista que desembolsou nos \u00faltimos anos R$ 17 mil com cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em direito tribut\u00e1rio e cinema.<\/p>\n<p>Em despacho, a Receita Federal informou que \u00e9 imposs\u00edvel admitir a declara\u00e7\u00e3o manual da contribuinte e, por isso, adotar\u00e1 um procedimento especial para cumprir a decis\u00e3o: informar\u00e1 o n\u00famero do CPF dela \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Arrecada\u00e7\u00e3o e Cobran\u00e7a para que a partir da declara\u00e7\u00e3o seja reconhecida a dedu\u00e7\u00e3o total das despesas informadas com instru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os pr\u00f3prios auditores fiscais foram ao Judici\u00e1rio contra o limite. Ao conceder a liminar, no dia 1\u00ba de abril, a desembargadora Consuelo Yoshida, do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, entendeu, com base na jurisprud\u00eancia da Corte, que a incid\u00eancia do IR sobre despesas com educa\u00e7\u00e3o &#8220;vulnera o conceito constitucional de renda&#8221;.<\/p>\n<p>Apesar de ter entrado com a a\u00e7\u00e3o para derrubar o limite de dedu\u00e7\u00e3o, o Sindifisco defende o aumento do teto. Na ter\u00e7a-feira, vai propor um projeto de lei de iniciativa popular para elevar o limite dos atuais R$ 3.375 para R$ 12 mil. &#8220;Acabar com o limite cria distor\u00e7\u00f5es. O Estado seria obrigado a financiar a educa\u00e7\u00e3o de uma crian\u00e7a que estuda em uma escola car\u00edssima&#8221;, diz Pedro Delarue, do Sindifisco. &#8220;Com o teto de R$ 12 mil, o contribuinte teria uma redu\u00e7\u00e3o de R$ 4 mil no imposto, o mesmo valor desembolsado pelo Estado para manter um aluno na escola p\u00fablica&#8221;, completa. <b>(BP)<\/b><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>De Bras\u00edlia Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) n\u00e3o julga a discuss\u00e3o sobre o limite de abatimento de gastos com educa\u00e7\u00e3o no Imposto de Renda (IR), contribuintes t\u00eam obtido liminares na Justi\u00e7a Federal favor\u00e1veis \u00e0 dedu\u00e7\u00e3o integral das despesas. 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Em S\u00e3o Paulo, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) obteve liminar para seus associados no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3\u00aa Regi\u00e3o (SP e MS). A decis\u00e3o, por ter abrang\u00eancia nacional, beneficia 25 mil sindicalizados, segundo o presidente da entidade, Pedro Delarue. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) j\u00e1 recorreu das decis\u00f5es.\r\n\r\nAntiga, a quest\u00e3o ganhou novamente for\u00e7a com a apresenta\u00e7\u00e3o pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de uma a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o teto estabelecido pela Uni\u00e3o. A entidade argumenta no processo, ajuizado em mar\u00e7o, que o limite viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o. O impacto da causa, segundo a Receita Federal, seria de R$ 1,2 bilh\u00e3o ao ano.\r\n\r\nA entidade decidiu ir ao Supremo depois de os contribuintes obterem um importante precedente no TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o. Em mar\u00e7o de 2012, o \u00d3rg\u00e3o Especial da Corte declarou o limite inconstitucional por violar o direito de acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, al\u00e9m da capacidade contributiva. \"Se a Constitui\u00e7\u00e3o diz que \u00e9 dever do Estado promover e incentivar a educa\u00e7\u00e3o, \u00e9 incompat\u00edvel vedar ou restringir a dedu\u00e7\u00e3o de despesas\", diz na decis\u00e3o o relator do caso, desembargador Mairan Maia.\r\n\r\nEm 2006, o TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o tamb\u00e9m reconheceu o direito aos contribuintes do Cear\u00e1 por meio de uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado. A decis\u00e3o, por\u00e9m, est\u00e1 suspensa por uma liminar.\r\n\r\nCom os precedentes, contribuintes t\u00eam obtido entendimentos favor\u00e1veis na Justi\u00e7a. Em decis\u00e3o liminar de 13 p\u00e1ginas, proferida no dia 29 de abril, a ju\u00edza Fab\u00edola Utzig Haselof, substituta na 11\u00aa Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou que a advogada Ana Paula Sauders tem o direito de abater integralmente do IR os custos com instru\u00e7\u00e3o. Para a magistrada, os limites fixados afrontam \"violentamente\" os objetivos tra\u00e7ados na Constitui\u00e7\u00e3o, que no artigo 205 reconhece a educa\u00e7\u00e3o como \"direito de todos e dever do Estado e da fam\u00edlia\".\r\n\r\nA advogada preferiu entrar com a a\u00e7\u00e3o agora por temer que o Supremo, caso declare inconstitucional o limite, venha a modular os efeitos da decis\u00e3o. \"Tenho receio da modula\u00e7\u00e3o. Minha preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 com o mestrado que come\u00e7arei e me custar\u00e1 R$ 54 mil\", diz a tributarista que desembolsou nos \u00faltimos anos R$ 17 mil com cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em direito tribut\u00e1rio e cinema.\r\n\r\nEm despacho, a Receita Federal informou que \u00e9 imposs\u00edvel admitir a declara\u00e7\u00e3o manual da contribuinte e, por isso, adotar\u00e1 um procedimento especial para cumprir a decis\u00e3o: informar\u00e1 o n\u00famero do CPF dela \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Arrecada\u00e7\u00e3o e Cobran\u00e7a para que a partir da declara\u00e7\u00e3o seja reconhecida a dedu\u00e7\u00e3o total das despesas informadas com instru\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nOs pr\u00f3prios auditores fiscais foram ao Judici\u00e1rio contra o limite. Ao conceder a liminar, no dia 1\u00ba de abril, a desembargadora Consuelo Yoshida, do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o, entendeu, com base na jurisprud\u00eancia da Corte, que a incid\u00eancia do IR sobre despesas com educa\u00e7\u00e3o \"vulnera o conceito constitucional de renda\".\r\n\r\nApesar de ter entrado com a a\u00e7\u00e3o para derrubar o limite de dedu\u00e7\u00e3o, o Sindifisco defende o aumento do teto. Na ter\u00e7a-feira, vai propor um projeto de lei de iniciativa popular para elevar o limite dos atuais R$ 3.375 para R$ 12 mil. \"Acabar com o limite cria distor\u00e7\u00f5es. O Estado seria obrigado a financiar a educa\u00e7\u00e3o de uma crian\u00e7a que estuda em uma escola car\u00edssima\", diz Pedro Delarue, do Sindifisco. \"Com o teto de R$ 12 mil, o contribuinte teria uma redu\u00e7\u00e3o de R$ 4 mil no imposto, o mesmo valor desembolsado pelo Estado para manter um aluno na escola p\u00fablica\", completa. 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