{"id":1295,"date":"2013-05-08T13:59:02","date_gmt":"2013-05-08T13:59:02","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T13:35:41","modified_gmt":"2016-03-28T13:35:41","slug":"incidencia-de-ipi-sobre-importacao-de-veiculo-para-uso-proprio-e-tema-de-repercussao-geral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/incidencia-de-ipi-sobre-importacao-de-veiculo-para-uso-proprio-e-tema-de-repercussao-geral\/","title":{"rendered":"Incid\u00eancia de IPI sobre importa\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo para uso pr\u00f3prio \u00e9 tema de repercuss\u00e3o geral"},"content":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral do tema abordado no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 723651, em que se discute a incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importa\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor por pessoa natural e para uso pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Na origem do processo, o recorrente impetrou mandado de seguran\u00e7a contra ato da Alf\u00e2ndega da Receita Federal no porto de S\u00e3o Francisco do Sul (SC), para que se abstivesse de cobrar o tributo sobre um autom\u00f3vel importado, ano 1964, adquirido por colecionador de ve\u00edculos. Em primeira inst\u00e2ncia, ele obteve senten\u00e7a favor\u00e1vel, mas posteriormente o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4) decidiu pela incid\u00eancia do imposto, por entender que \u00e9 irrelevante a destina\u00e7\u00e3o final do produto. Essa decis\u00e3o \u00e9 agora contestada no RE interposto no STF.<\/p>\n<h3>O caso<\/h3>\n<p>Ao exigir o recolhimento do tributo para desembara\u00e7o do ve\u00edculo importado, a autoridade alfandeg\u00e1ria apoiou-se nos artigos 153, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 CF (que trata da compet\u00eancia da Uni\u00e3o para instituir o tributo) e 46, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN, Lei 5.172\/1966). O primeiro deles trata da compet\u00eancia da autoridade administrativa para constituir cr\u00e9dito tribut\u00e1rio; o segundo prev\u00ea a incid\u00eancia do IPI quando do desembara\u00e7o aduaneiro de produto industrializado importado.<\/p>\n<p>O importador do ve\u00edculo alega, entretanto, que a exig\u00eancia conflita com o princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade tribut\u00e1ria, com isso violando o disposto no artigo 153, par\u00e1grafo 3\u00ba, inciso II, da CF. Invoca, al\u00e9m disso, precedentes da Segunda Turma do Supremo nos quais se concluiu pela inconstitucionalidade da incid\u00eancia do IPI em casos assemelhados (recursos de agravo regimental nos REs 255090, 501773 e 255682, entre outros).<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o, por seu turno, contestou a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral e a suposta afronta direta \u00e0 CF. No m\u00e9rito, sustenta aus\u00eancia de pronunciamento do STF sobre o tema, com efic\u00e1cia vinculante. Isso porque as decis\u00f5es at\u00e9 agora emanadas da Suprema Corte foram tomadas pelas Turmas em grau de recurso. Ressalta tamb\u00e9m a necessidade de a mat\u00e9ria ser discutida tamb\u00e9m sob o \u00e2ngulo das defini\u00e7\u00f5es do fato gerador e do contribuinte do imposto pelo C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<h3>Repercuss\u00e3o<\/h3>\n<p>Ao manifestar-se no sentido de reconhecer a repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria suscitada, o relator do RE, ministro Marco Aur\u00e9lio, salientou que o assunto \u201c\u00e9 pass\u00edvel de repetir-se em in\u00fameros processos\u201d. Lembrou que os precedentes da Corte foram formalizados na aprecia\u00e7\u00e3o de agravos regimentais e que, na discuss\u00e3o de um deles, no RE 550170, ressaltou que o tema estava a exigir um pronunciamento do Plen\u00e1rio do STF.<\/p>\n<p>Ele observou que o artigo 46 do CTN \u201ctem recebido interpreta\u00e7\u00e3o linear, al\u00e9m do que o tema \u00e9 objeto, tamb\u00e9m, da Lei 4.502\/64 (disp\u00f5e sobre o Imposto de Consumo) e do Decreto-Lei 34\/1966 (disp\u00f5e sobre a nova denomina\u00e7\u00e3o do Imposto de Consumo).<\/p>\n<p>O entendimento do relator foi seguido por maioria no Plen\u00e1rio Virtual da Corte, para que o m\u00e9rito da quest\u00e3o seja julgado pela Corte.<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>STF<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral do tema abordado no Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 723651, em que se discute a incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importa\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor por pessoa natural e para uso pr\u00f3prio. 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Em primeira inst\u00e2ncia, ele obteve senten\u00e7a favor\u00e1vel, mas posteriormente o Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4) decidiu pela incid\u00eancia do imposto, por entender que \u00e9 irrelevante a destina\u00e7\u00e3o final do produto. Essa decis\u00e3o \u00e9 agora contestada no RE interposto no STF.<\/p>\r\nO caso\r\n<p>Ao exigir o recolhimento do tributo para desembara\u00e7o do ve\u00edculo importado, a autoridade alfandeg\u00e1ria apoiou-se nos artigos 153, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 CF (que trata da compet\u00eancia da Uni\u00e3o para instituir o tributo) e 46, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN, Lei 5.172\/1966). O primeiro deles trata da compet\u00eancia da autoridade administrativa para constituir cr\u00e9dito tribut\u00e1rio; o segundo prev\u00ea a incid\u00eancia do IPI quando do desembara\u00e7o aduaneiro de produto industrializado importado.<\/p>\r\n<p>O importador do ve\u00edculo alega, entretanto, que a exig\u00eancia conflita com o princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade tribut\u00e1ria, com isso violando o disposto no artigo 153, par\u00e1grafo 3\u00ba, inciso II, da CF. Invoca, al\u00e9m disso, precedentes da Segunda Turma do Supremo nos quais se concluiu pela inconstitucionalidade da incid\u00eancia do IPI em casos assemelhados (recursos de agravo regimental nos REs 255090, 501773 e 255682, entre outros).<\/p>\r\n<p>A Uni\u00e3o, por seu turno, contestou a exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral e a suposta afronta direta \u00e0 CF. No m\u00e9rito, sustenta aus\u00eancia de pronunciamento do STF sobre o tema, com efic\u00e1cia vinculante. Isso porque as decis\u00f5es at\u00e9 agora emanadas da Suprema Corte foram tomadas pelas Turmas em grau de recurso. Ressalta tamb\u00e9m a necessidade de a mat\u00e9ria ser discutida tamb\u00e9m sob o \u00e2ngulo das defini\u00e7\u00f5es do fato gerador e do contribuinte do imposto pelo C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\r\nRepercuss\u00e3o\r\n<p>Ao manifestar-se no sentido de reconhecer a repercuss\u00e3o geral da mat\u00e9ria suscitada, o relator do RE, ministro Marco Aur\u00e9lio, salientou que o assunto \u201c\u00e9 pass\u00edvel de repetir-se em in\u00fameros processos\u201d. Lembrou que os precedentes da Corte foram formalizados na aprecia\u00e7\u00e3o de agravos regimentais e que, na discuss\u00e3o de um deles, no RE 550170, ressaltou que o tema estava a exigir um pronunciamento do Plen\u00e1rio do STF.<\/p>\r\n<p>Ele observou que o artigo 46 do CTN \u201ctem recebido interpreta\u00e7\u00e3o linear, al\u00e9m do que o tema \u00e9 objeto, tamb\u00e9m, da Lei 4.502\/64 (disp\u00f5e sobre o Imposto de Consumo) e do Decreto-Lei 34\/1966 (disp\u00f5e sobre a nova denomina\u00e7\u00e3o do Imposto de Consumo).<\/p>\r\n<p>O entendimento do relator foi seguido por maioria no Plen\u00e1rio Virtual da Corte, para que o m\u00e9rito da quest\u00e3o seja julgado pela Corte.<\/p>\r\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>STF<\/em><\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1295"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1295"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1295\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3965,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1295\/revisions\/3965"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1295"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1295"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1295"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}