{"id":1289,"date":"2013-05-07T17:14:12","date_gmt":"2013-05-07T17:14:12","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T13:37:56","modified_gmt":"2016-03-28T13:37:56","slug":"reafirmada-jurisprudencia-sobre-ilegitimidade-do-mp-para-questionar-tributos-em-defesa-dos-contribuintes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/reafirmada-jurisprudencia-sobre-ilegitimidade-do-mp-para-questionar-tributos-em-defesa-dos-contribuintes\/","title":{"rendered":"Reafirmada jurisprud\u00eancia sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes"},"content":{"rendered":"<p>Em an\u00e1lise do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de delibera\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio Virtual, reafirmou jurisprud\u00eancia no sentido de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o tem legitimidade processual para requerer, por meio de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, pretens\u00e3o de natureza tribut\u00e1ria em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decis\u00e3o da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercuss\u00e3o geral reconhecida.<\/p>\n<p>Na origem, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais (MP-MG), por sua promotoria de Justi\u00e7a na Comarca de Santa B\u00e1rbara, prop\u00f4s contra este mesmo munic\u00edpio uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de responsabilidade por cobran\u00e7a inconstitucional de taxa de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Solicitava o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.146\/2001 e 998\/1997, por afronta ao artigo 145, inciso II e par\u00e1grafo 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Pedia tamb\u00e9m a suspens\u00e3o imediata da cobran\u00e7a, com fixa\u00e7\u00e3o de multa em caso de descumprimento e a condena\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio para a devolu\u00e7\u00e3o retroativa dos valores cobrados aos contribuintes. Em primeira inst\u00e2ncia, o processo foi extinto sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, ao fundamento de que o autor carecia de legitimidade ativa para a causa. Contra a senten\u00e7a, o MP-MG recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que negou provimento ao recurso.<\/p>\n<p>Entre outros fundamentos, a Corte mineira entendeu que \u201ca rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre o munic\u00edpio de Santa B\u00e1rbara e os contribuintes n\u00e3o \u00e9 de consumo, mas, t\u00e3o somente, jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, sem quebra da individualidade de cada um destes; que o MP n\u00e3o tem legitimidade para defesa de direitos individuais homog\u00eaneos identific\u00e1veis e divis\u00edveis\u201d. Em seguida, o MP-MG interp\u00f4s recurso extraordin\u00e1rio, que foi inadmitido pelo TJ-MG e originou o presente agravo, para que o caso fosse apreciado pelo Supremo.<\/p>\n<p>O MP-MG aponta viola\u00e7\u00e3o ao artigo 5\u00ba, inciso LIV; artigo 93, inciso IX; artigo 127 e artigo 129, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Sustenta que a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica \u201cdestina-se a ser um dos mais importantes instrumentos de defesa de interesses difusos e coletivos, principalmente porque a ordem jur\u00eddica est\u00e1 evoluindo no sentido de buscar, por meio de a\u00e7\u00f5es coletivas, a solu\u00e7\u00e3o para os conflitos de massa\u201d. \u201cEntretanto, lamentavelmente, interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas t\u00eam sido utilizadas para afastar a atua\u00e7\u00e3o ministerial, prejudicando, assim, o interesse da coletividade\u201d, completa.<\/p>\n<h3>Jurisprud\u00eancia<\/h3>\n<p>Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a mat\u00e9ria sob exame h\u00e1 muito tempo vem sendo objeto de discuss\u00e3o no \u00e2mbito do Supremo. Por isso, conforme ele, h\u00e1 necessidade de pronunciamento definitivo da Corte quanto \u00e0 exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral do tema, por entender que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.<\/p>\n<p>O ministro salientou que a jurisprud\u00eancia da Corte pacificou entendimento segundo o qual \u201cfalece ao Minist\u00e9rio P\u00fablico legitimidade ativa ad causam para deduzir em ju\u00edzo pretens\u00e3o de natureza tribut\u00e1ria em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade\/legalidade de tributo\u201d. Ele citou como precedentes os REs 206781, 559985, 248191, 213631 e o Agravo de Instrumento (AI) 327013.<\/p>\n<p>\u201cTenho, pois, que o tema constitucional versado nestes autos \u00e9 relevante do ponto de vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social e jur\u00eddico, pois alcan\u00e7a uma quantidade significativa de a\u00e7\u00f5es em todo o pa\u00eds\u201d, ressaltou o relator. Ele se manifestou pela exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral e pela reafirma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia sobre o tema e foi acompanhado pela maioria dos votos.<\/p>\n<p>De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdu\u00e7\u00e3o da Emenda Regimental 42\/2010), o julgamento de m\u00e9rito de quest\u00f5es com repercuss\u00e3o geral, nos casos de reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante da Corte, tamb\u00e9m pode ser realizado por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>STF<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em an\u00e1lise do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de delibera\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio Virtual, reafirmou jurisprud\u00eancia no sentido de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o tem legitimidade processual para requerer, por meio de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, pretens\u00e3o de natureza tribut\u00e1ria em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":2008,"formatted_date":"07\/05\/2013 - 17:14","contentNovo":"<p>Em an\u00e1lise do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de delibera\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio Virtual, reafirmou jurisprud\u00eancia no sentido de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o tem legitimidade processual para requerer, por meio de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, pretens\u00e3o de natureza tribut\u00e1ria em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decis\u00e3o da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercuss\u00e3o geral reconhecida.<\/p>\r\n<p>Na origem, o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Minas Gerais (MP-MG), por sua promotoria de Justi\u00e7a na Comarca de Santa B\u00e1rbara, prop\u00f4s contra este mesmo munic\u00edpio uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de responsabilidade por cobran\u00e7a inconstitucional de taxa de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Solicitava o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade das Leis Municipais 1.146\/2001 e 998\/1997, por afronta ao artigo 145, inciso II e par\u00e1grafo 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\r\n<p>Pedia tamb\u00e9m a suspens\u00e3o imediata da cobran\u00e7a, com fixa\u00e7\u00e3o de multa em caso de descumprimento e a condena\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio para a devolu\u00e7\u00e3o retroativa dos valores cobrados aos contribuintes. Em primeira inst\u00e2ncia, o processo foi extinto sem resolu\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito, ao fundamento de que o autor carecia de legitimidade ativa para a causa. Contra a senten\u00e7a, o MP-MG recorreu ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que negou provimento ao recurso.<\/p>\r\n<p>Entre outros fundamentos, a Corte mineira entendeu que \u201ca rela\u00e7\u00e3o estabelecida entre o munic\u00edpio de Santa B\u00e1rbara e os contribuintes n\u00e3o \u00e9 de consumo, mas, t\u00e3o somente, jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, sem quebra da individualidade de cada um destes; que o MP n\u00e3o tem legitimidade para defesa de direitos individuais homog\u00eaneos identific\u00e1veis e divis\u00edveis\u201d. Em seguida, o MP-MG interp\u00f4s recurso extraordin\u00e1rio, que foi inadmitido pelo TJ-MG e originou o presente agravo, para que o caso fosse apreciado pelo Supremo.<\/p>\r\n<p>O MP-MG aponta viola\u00e7\u00e3o ao artigo 5\u00ba, inciso LIV; artigo 93, inciso IX; artigo 127 e artigo 129, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Sustenta que a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica \u201cdestina-se a ser um dos mais importantes instrumentos de defesa de interesses difusos e coletivos, principalmente porque a ordem jur\u00eddica est\u00e1 evoluindo no sentido de buscar, por meio de a\u00e7\u00f5es coletivas, a solu\u00e7\u00e3o para os conflitos de massa\u201d. \u201cEntretanto, lamentavelmente, interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas t\u00eam sido utilizadas para afastar a atua\u00e7\u00e3o ministerial, prejudicando, assim, o interesse da coletividade\u201d, completa.<\/p>\r\nJurisprud\u00eancia\r\n<p>Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a mat\u00e9ria sob exame h\u00e1 muito tempo vem sendo objeto de discuss\u00e3o no \u00e2mbito do Supremo. Por isso, conforme ele, h\u00e1 necessidade de pronunciamento definitivo da Corte quanto \u00e0 exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral do tema, por entender que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.<\/p>\r\n<p>O ministro salientou que a jurisprud\u00eancia da Corte pacificou entendimento segundo o qual \u201cfalece ao Minist\u00e9rio P\u00fablico legitimidade ativa ad causam para deduzir em ju\u00edzo pretens\u00e3o de natureza tribut\u00e1ria em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade\/legalidade de tributo\u201d. Ele citou como precedentes os REs 206781, 559985, 248191, 213631 e o Agravo de Instrumento (AI) 327013.<\/p>\r\n<p>\u201cTenho, pois, que o tema constitucional versado nestes autos \u00e9 relevante do ponto de vista econ\u00f4mico, pol\u00edtico, social e jur\u00eddico, pois alcan\u00e7a uma quantidade significativa de a\u00e7\u00f5es em todo o pa\u00eds\u201d, ressaltou o relator. Ele se manifestou pela exist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral e pela reafirma\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia sobre o tema e foi acompanhado pela maioria dos votos.<\/p>\r\n<p>De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF (atualizado com a introdu\u00e7\u00e3o da Emenda Regimental 42\/2010), o julgamento de m\u00e9rito de quest\u00f5es com repercuss\u00e3o geral, nos casos de reafirma\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia dominante da Corte, tamb\u00e9m pode ser realizado por meio eletr\u00f4nico.<\/p>\r\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>STF<\/em><\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1289"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1289"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1289\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3970,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1289\/revisions\/3970"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1289"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1289"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1289"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}