{"id":1285,"date":"2013-05-03T12:07:32","date_gmt":"2013-05-03T12:07:32","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T15:44:44","modified_gmt":"2016-03-28T15:44:44","slug":"supremo-isenta-de-ipi-importacao-de-maquinas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/supremo-isenta-de-ipi-importacao-de-maquinas\/","title":{"rendered":"Supremo isenta de IPI importa\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por B\u00e1rbara Pombo | De Bras\u00edlia<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o in\u00e9dita, a 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobran\u00e7a do IPI sobre produtos importados por empresa que n\u00e3o \u00e9 contribuinte do imposto. O precedente, segundo advogados, \u00e9 importante para reverter o resultado da disputa travada entre as companhias &#8211; principalmente prestadores de servi\u00e7os &#8211; e a Receita Federal. Atualmente, todos os tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidem a favor do Fisco.<\/p>\n<p>Para os ministros do Supremo, a importa\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser tributada porque haveria viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153 da Constitui\u00e7\u00e3o. Se as prestadoras de servi\u00e7o, por exemplo, fossem tributadas, n\u00e3o conseguiriam usar os cr\u00e9ditos do imposto. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.<\/p>\n<p>A Corte j\u00e1 aplicava o entendimento em casos de pessoas f\u00edsicas que importaram bens, como ve\u00edculos, para uso pr\u00f3prio. Segundo advogados, por\u00e9m, foi a primeira vez que o STF decidiu dessa forma ao analisar a situa\u00e7\u00e3o de uma empresa. &#8220;Pouco importa se o importador \u00e9 pessoa f\u00edsica ou pessoa jur\u00eddica prestadora de servi\u00e7os, o que importa \u00e9 que ambos n\u00e3o sejam contribuintes habituais do imposto&#8221;, afirma em seu voto o relator, ministro Dias Toffoli.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dele, votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux e Rosa Weber. O ministro Marco Aur\u00e9lio, que integra a 1\u00aa Turma, n\u00e3o participou do julgamento, realizado em 26 de fevereiro. O ac\u00f3rd\u00e3o s\u00f3 foi publicado neste m\u00eas. No dia 12, o Supremo reconheceu a repercuss\u00e3o geral do tema a partir de um recurso de uma pessoa f\u00edsica que importou um Cadillac para uso pr\u00f3prio. O relator \u00e9 o ministro Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p>Na turma, os ministros analisaram o caso da Cl\u00ednica Radiol\u00f3gica da Cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. A empresa importou 12 equipamentos, como aparelhos de raio-x, ultrassom e resson\u00e2ncia magn\u00e9tica. Com a decis\u00e3o, a companhia conseguiu o direito de pedir a devolu\u00e7\u00e3o do imposto pago nos \u00faltimos cinco anos e impedir o Fisco de cobr\u00e1-la em importa\u00e7\u00f5es futuras.<\/p>\n<p>Segundo os advogados da cl\u00ednica, ainda est\u00e1 sendo levantado o valor da restitui\u00e7\u00e3o, que estimam ser significativo. Somente na importa\u00e7\u00e3o de um equipamento de R$ 716 mil, a empresa teria pagado R$ 16 mil de IPI. &#8220;Outro cliente chegou a recolher R$ 50 mil do imposto em uma s\u00f3 opera\u00e7\u00e3o&#8221;, diz o advogado Ulisses Jung, da Advocacia Ulisses Jung, que defende a cl\u00ednica no processo.<\/p>\n<p>Os ministros fundamentaram ainda a decis\u00e3o no fato de o IPI n\u00e3o poder ser exigido apenas em raz\u00e3o da entrada do produto no pa\u00eds. &#8220;O IPI n\u00e3o \u00e9 imposto pr\u00f3prio do com\u00e9rcio exterior, mas um imposto sobre a produ\u00e7\u00e3o&#8221;, afirma Dias Toffoli. Com isso, diferenciaram o IPI do ICMS. Tamb\u00e9m regido pelo sistema da n\u00e3o cumulatividade, o ICMS passou a ser exigido na importa\u00e7\u00e3o em 2001 a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 33.<\/p>\n<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decis\u00e3o. &#8220;A Uni\u00e3o continuar\u00e1 recorrendo das decis\u00f5es das turmas at\u00e9 o julgamento da repercuss\u00e3o geral pelo Supremo&#8221;, diz a procuradora Claudia Trindade, coordenadora da Atua\u00e7\u00e3o Judicial no STF.<\/p>\n<p>Para advogados, a decis\u00e3o \u00e9 um precedente para prestadores de servi\u00e7os, como cl\u00ednicas m\u00e9dicas e bancos, que t\u00eam perdido a discuss\u00e3o nas inst\u00e2ncias inferiores da Justi\u00e7a. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) s\u00f3 reconhece a n\u00e3o incid\u00eancia do IPI nas importa\u00e7\u00f5es realizadas por pessoas f\u00edsicas. &#8220;Os tribunais federais t\u00eam negado o direito inclusive para as pessoas f\u00edsicas&#8221;, afirma a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung.<\/p>\n<p>Os julgamentos s\u00e3o desfavor\u00e1veis ao contribuinte por uma previs\u00e3o do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), de 1966. Pelo inciso I do artigo 46 da norma, o IPI pode incidir no desembara\u00e7o aduaneiro, quando o produto tiver proced\u00eancia estrangeira. Em julgados de 2009 e 2011, as turmas do STJ fixaram o entendimento de que &#8220;s\u00e3o irrelevantes as finalidades a que se destine o produto ou o t\u00edtulo jur\u00eddico a que se fa\u00e7a a importa\u00e7\u00e3o ou de que decorra a sa\u00edda do estabelecimento produtor&#8221;. Os casos analisados tamb\u00e9m eram de importa\u00e7\u00e3o de equipamentos m\u00e9dicos.<\/p>\n<p>Nos cinco tribunais federais, os precedentes s\u00e3o diversos com o mesmo entendimento do STJ. Mais rigorosos, por\u00e9m, os desembargadores t\u00eam exigido o imposto at\u00e9 mesmo de pessoas f\u00edsicas. &#8220;Se a lei n\u00e3o distingue entre pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica e entre comerciante e n\u00e3o comerciante para indicar o sujeito passivo do IPI relativo \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo adquirido no exterior, n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete faz\u00ea-lo legitimamente&#8221;, afirmam os desembargadores do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o (Sul do pa\u00eds).<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o recente, o TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o (Rio de Janeiro e Esp\u00edrito Santo) entendeu que n\u00e3o haveria viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade. Isso porque, no caso analisado, o importador era o consumidor final.<\/p>\n<p>Para a advogada Camila de Morais Leite, s\u00f3cia do escrit\u00f3rio Marcelo Tostes Advogados, a decis\u00e3o recente do STF pode modificar as discuss\u00f5es no Judici\u00e1rio. &#8220;Acredito que os tribunais podem passar a seguir o entendimento, j\u00e1 que o Supremo influencia os tribunais regionais federais&#8221;, diz. Segundo ela, o precedente assegura a garantia do sistema da n\u00e3o cumulatividade do IPI. &#8220;Al\u00e9m disso, os prestadores de servi\u00e7o j\u00e1 recolhem o imposto do com\u00e9rcio exterior, que \u00e9 o Imposto de Importa\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/p>\n<p>Para alguns advogados, a decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do Supremo est\u00e1 de acordo com a jurisprud\u00eancia da Corte. Mas \u00e9 absurda por desnivelar a tributa\u00e7\u00e3o do produto importado e do nacional. A n\u00e3o ser por desonera\u00e7\u00f5es promovidas pelo governo, uma pessoa que compra um carro no Brasil paga o IPI embutido no pre\u00e7o. Ocorre o mesmo com uma prestadora de servi\u00e7os que opta por adquirir um bem no pa\u00eds. &#8220;A pessoa f\u00edsica ou a empresa n\u00e3o contribuinte do imposto arca com o IPI nas compras realizadas no Brasil e tamb\u00e9m n\u00e3o consegue utilizar os cr\u00e9ditos. Ent\u00e3o por que afastar a tributa\u00e7\u00e3o nas importa\u00e7\u00f5es?&#8221;, questiona o tributarista Andr\u00e9 Mendes Moreira, do Sacha Calmon &#8211; Misabel Derzi Consultores e Advogados.<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por B\u00e1rbara Pombo | De Bras\u00edlia Em decis\u00e3o in\u00e9dita, a 1\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobran\u00e7a do IPI sobre produtos importados por empresa que n\u00e3o \u00e9 contribuinte do imposto. 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Atualmente, todos os tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) decidem a favor do Fisco.\r\n\r\nPara os ministros do Supremo, a importa\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ser tributada porque haveria viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153 da Constitui\u00e7\u00e3o. Se as prestadoras de servi\u00e7o, por exemplo, fossem tributadas, n\u00e3o conseguiriam usar os cr\u00e9ditos do imposto. A decis\u00e3o foi un\u00e2nime.\r\n\r\nA Corte j\u00e1 aplicava o entendimento em casos de pessoas f\u00edsicas que importaram bens, como ve\u00edculos, para uso pr\u00f3prio. 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A empresa importou 12 equipamentos, como aparelhos de raio-x, ultrassom e resson\u00e2ncia magn\u00e9tica. Com a decis\u00e3o, a companhia conseguiu o direito de pedir a devolu\u00e7\u00e3o do imposto pago nos \u00faltimos cinco anos e impedir o Fisco de cobr\u00e1-la em importa\u00e7\u00f5es futuras.\r\n\r\nSegundo os advogados da cl\u00ednica, ainda est\u00e1 sendo levantado o valor da restitui\u00e7\u00e3o, que estimam ser significativo. Somente na importa\u00e7\u00e3o de um equipamento de R$ 716 mil, a empresa teria pagado R$ 16 mil de IPI. \"Outro cliente chegou a recolher R$ 50 mil do imposto em uma s\u00f3 opera\u00e7\u00e3o\", diz o advogado Ulisses Jung, da Advocacia Ulisses Jung, que defende a cl\u00ednica no processo.\r\n\r\nOs ministros fundamentaram ainda a decis\u00e3o no fato de o IPI n\u00e3o poder ser exigido apenas em raz\u00e3o da entrada do produto no pa\u00eds. \"O IPI n\u00e3o \u00e9 imposto pr\u00f3prio do com\u00e9rcio exterior, mas um imposto sobre a produ\u00e7\u00e3o\", afirma Dias Toffoli. Com isso, diferenciaram o IPI do ICMS. Tamb\u00e9m regido pelo sistema da n\u00e3o cumulatividade, o ICMS passou a ser exigido na importa\u00e7\u00e3o em 2001 a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 33.\r\n\r\nA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decis\u00e3o. \"A Uni\u00e3o continuar\u00e1 recorrendo das decis\u00f5es das turmas at\u00e9 o julgamento da repercuss\u00e3o geral pelo Supremo\", diz a procuradora Claudia Trindade, coordenadora da Atua\u00e7\u00e3o Judicial no STF.\r\n\r\nPara advogados, a decis\u00e3o \u00e9 um precedente para prestadores de servi\u00e7os, como cl\u00ednicas m\u00e9dicas e bancos, que t\u00eam perdido a discuss\u00e3o nas inst\u00e2ncias inferiores da Justi\u00e7a. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) s\u00f3 reconhece a n\u00e3o incid\u00eancia do IPI nas importa\u00e7\u00f5es realizadas por pessoas f\u00edsicas. \"Os tribunais federais t\u00eam negado o direito inclusive para as pessoas f\u00edsicas\", afirma a advogada Luiza Perez, da Advocacia Ulisses Jung.\r\n\r\nOs julgamentos s\u00e3o desfavor\u00e1veis ao contribuinte por uma previs\u00e3o do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), de 1966. Pelo inciso I do artigo 46 da norma, o IPI pode incidir no desembara\u00e7o aduaneiro, quando o produto tiver proced\u00eancia estrangeira. Em julgados de 2009 e 2011, as turmas do STJ fixaram o entendimento de que \"s\u00e3o irrelevantes as finalidades a que se destine o produto ou o t\u00edtulo jur\u00eddico a que se fa\u00e7a a importa\u00e7\u00e3o ou de que decorra a sa\u00edda do estabelecimento produtor\". Os casos analisados tamb\u00e9m eram de importa\u00e7\u00e3o de equipamentos m\u00e9dicos.\r\n\r\nNos cinco tribunais federais, os precedentes s\u00e3o diversos com o mesmo entendimento do STJ. Mais rigorosos, por\u00e9m, os desembargadores t\u00eam exigido o imposto at\u00e9 mesmo de pessoas f\u00edsicas. \"Se a lei n\u00e3o distingue entre pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica e entre comerciante e n\u00e3o comerciante para indicar o sujeito passivo do IPI relativo \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo adquirido no exterior, n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete faz\u00ea-lo legitimamente\", afirmam os desembargadores do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o (Sul do pa\u00eds).\r\n\r\nEm decis\u00e3o recente, o TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o (Rio de Janeiro e Esp\u00edrito Santo) entendeu que n\u00e3o haveria viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade. Isso porque, no caso analisado, o importador era o consumidor final.\r\n\r\nPara a advogada Camila de Morais Leite, s\u00f3cia do escrit\u00f3rio Marcelo Tostes Advogados, a decis\u00e3o recente do STF pode modificar as discuss\u00f5es no Judici\u00e1rio. \"Acredito que os tribunais podem passar a seguir o entendimento, j\u00e1 que o Supremo influencia os tribunais regionais federais\", diz. Segundo ela, o precedente assegura a garantia do sistema da n\u00e3o cumulatividade do IPI. \"Al\u00e9m disso, os prestadores de servi\u00e7o j\u00e1 recolhem o imposto do com\u00e9rcio exterior, que \u00e9 o Imposto de Importa\u00e7\u00e3o.\"\r\n\r\nPara alguns advogados, a decis\u00e3o da 1\u00aa Turma do Supremo est\u00e1 de acordo com a jurisprud\u00eancia da Corte. Mas \u00e9 absurda por desnivelar a tributa\u00e7\u00e3o do produto importado e do nacional. A n\u00e3o ser por desonera\u00e7\u00f5es promovidas pelo governo, uma pessoa que compra um carro no Brasil paga o IPI embutido no pre\u00e7o. Ocorre o mesmo com uma prestadora de servi\u00e7os que opta por adquirir um bem no pa\u00eds. \"A pessoa f\u00edsica ou a empresa n\u00e3o contribuinte do imposto arca com o IPI nas compras realizadas no Brasil e tamb\u00e9m n\u00e3o consegue utilizar os cr\u00e9ditos. Ent\u00e3o por que afastar a tributa\u00e7\u00e3o nas importa\u00e7\u00f5es?\", questiona o tributarista Andr\u00e9 Mendes Moreira, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.\r\n\r\n<strong>Fonte:<\/strong> <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1285"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1285"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1285\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3977,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1285\/revisions\/3977"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1285"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1285"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1285"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}