{"id":1283,"date":"2013-05-03T11:45:49","date_gmt":"2013-05-03T11:45:49","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T15:45:37","modified_gmt":"2016-03-28T15:45:37","slug":"justica-aceita-penhora-de-recebiveis-de-cartao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/justica-aceita-penhora-de-recebiveis-de-cartao\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a aceita penhora de receb\u00edveis de cart\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Adriana Aguiar | De S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>A ofensiva da Uni\u00e3o a empresas devedoras de tributos, por meio da penhora de valores obtidos com vendas efetuadas com cart\u00f5es de cr\u00e9dito, tem sido, na maioria das vezes, aceita pelo Judici\u00e1rio. Um levantamento feito pelo escrit\u00f3rio Negreiro, Medeiros &amp; Kiralyhegy Advogados, a pedido do Valor, mostra que h\u00e1 45 decis\u00f5es de turmas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre o tema.<\/p>\n<p>Do total de julgamentos, 30 autorizaram a penhora de receb\u00edveis de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Mas 13 decis\u00f5es s\u00f3 admitiram a medida em casos excepcionais, quando j\u00e1 esgotados outros meios de garantir o pagamento do d\u00e9bito. O Grupo Fernando Marcondes, do Cost\u00e3o do Santinho Resort, em Florian\u00f3polis, a Spananberg Com\u00e9rcio de Cal\u00e7ados, uma franquia da Datelli, e a rede catarinense de supermercados Imperatriz j\u00e1 foram alvo da modalidade de penhora. (leia mais abaixo)<\/p>\n<p>Quando n\u00e3o encontram recursos em contas banc\u00e1rias, por meio programa de bloqueio on-line do Banco Central &#8211; o Bacen-Jud -, muitos procuradores federais t\u00eam partido para a penhora dos valores a receber de cart\u00f5es de cr\u00e9dito. Eles alegam que os valores repassados pelas operadoras de cart\u00e3o podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhor\u00e1veis prevista na Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais (n \u00ba 6.830, de 1980) e no C\u00f3digo de Processo Civil (Lei n\u00ba 5.869, de 1973).<\/p>\n<p>Com essa argumenta\u00e7\u00e3o, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu bloquear nas operadoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito R$ 12,3 milh\u00f5es de grandes varejistas nos \u00faltimos dois anos. A estrat\u00e9gia tamb\u00e9m foi incorporada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) &#8211; \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) &#8211; para a cobran\u00e7a de parte dos cerca de R$ 40 bilh\u00f5es devidos \u00e0s 155 autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais. O uso espec\u00edfico desse meio de recupera\u00e7\u00e3o de valores ainda dever\u00e1 ser analisado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/p>\n<p>Segundo o levantamento, ainda s\u00e3o poucas as decis\u00f5es de turma nos Tribunais Regionais Federais, com exce\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, no Sul do pa\u00eds, que conta com 36 ac\u00f3rd\u00e3os e come\u00e7ou a flexibilizar o uso desse meio. No TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, com sede em Bras\u00edlia, h\u00e1 apenas uma decis\u00e3o, que nega o uso da penhora. No TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o, no Rio de Janeiro, ainda n\u00e3o h\u00e1 julgados sobre o tema. Das quatro decis\u00f5es do TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, em S\u00e3o Paulo, tr\u00eas s\u00e3o desfavor\u00e1veis aos contribuintes. No TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, com sede em Recife, todas as quatro decis\u00f5es existentes s\u00e3o a favor do Fisco.<\/p>\n<p>Na 4\u00aa Regi\u00e3o, onde se concentra a maioria dos casos, h\u00e1 quatro correntes distintas, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, que coordenou o levantamento. Os ju\u00edzes s\u00f3 admitem o uso desse meio, sem ressalvas, em quatro decis\u00f5es, nas quais eles entendem que a penhora equivale a dinheiro e, portanto, figura em primeiro lugar na ordem de prefer\u00eancia. Em outros seis ac\u00f3rd\u00e3os, os ju\u00edzes apesar de entenderem que a penhora \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, estabelecem ser necess\u00e1rio ter havido uma tentativa de penhora anterior frustrada.<\/p>\n<p>&#8220;Embora a maioria das decis\u00f5es reconhe\u00e7a a possibilidade da medida, em muitos casos o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o tem se posicionado no sentido de que seu uso deve ser adotado com cautela&#8221;, diz Kiralyhegy. Nesse sentido, h\u00e1 13 decis\u00f5es que entendem ser poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o desse meio, desde que atendidos os requisitos fixados pelo STJ para a penhora de faturamento. H\u00e1 ainda 13 decis\u00f5es que rejeitam o uso dessa penhora por falta de amparo legal.<\/p>\n<p>Para o advogado, com o amadurecimento da discuss\u00e3o, h\u00e1 chances de o STJ &#8211; respons\u00e1vel por dar a palavra final sobre o tema &#8211; determinar que a penhora de receb\u00edveis ocorra apenas excepcionalmente.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a mesma opini\u00e3o do advogado Aroldo Joaquim Camillo, do A J Camillo Filho Advogados, que assessora companhias nessa situa\u00e7\u00e3o, entre elas a Santinho Empreendimentos Tur\u00edsticos. Para ele, o STJ deve tomar por analogia a sua jurisprud\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora de faturamento e s\u00f3 dever\u00e1 admitir a penhora de receb\u00edveis quando n\u00e3o houver outro bem a oferecer.<\/p>\n<p>A coordenadora-geral de cobran\u00e7a e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos da Procuradoria-Geral Federal, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, afirma que esse tipo de penhora tem sido um meio bastante efetivo de cobran\u00e7a e que, como equivaleria \u00e0 penhora em dinheiro, est\u00e1 em primeiro lugar na lista de prioridades para satisfazer a execu\u00e7\u00e3o. Ela acrescenta que ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.382, de 2006, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio mais esgotar outros meios de cobran\u00e7a para pedir a penhora em dinheiro ou em receb\u00edveis de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Para ela, caber\u00e1 ao STJ definir de vez a quest\u00e3o em recurso que j\u00e1 aguarda julgamento desde 2011. Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu n\u00e3o se manifestar.<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Adriana Aguiar | De S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p>A ofensiva da Uni\u00e3o a empresas devedoras de tributos, por meio da penhora de valores obtidos com vendas efetuadas com cart\u00f5es de cr\u00e9dito, tem sido, na maioria das vezes, aceita pelo Judici\u00e1rio. Um levantamento feito pelo escrit\u00f3rio Negreiro, Medeiros &amp; Kiralyhegy Advogados, a pedido do Valor, mostra que h\u00e1 45 decis\u00f5es de turmas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre o tema.<\/p>\n<p>Do total de julgamentos, 30 autorizaram a penhora de receb\u00edveis de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Mas 13 decis\u00f5es s\u00f3 admitiram a medida em casos excepcionais, quando j\u00e1 esgotados outros meios de garantir o pagamento do d\u00e9bito. O Grupo Fernando Marcondes, do Cost\u00e3o do Santinho Resort, em Florian\u00f3polis, a Spananberg Com\u00e9rcio de Cal\u00e7ados, uma franquia da Datelli, e a rede catarinense de supermercados Imperatriz j\u00e1 foram alvo da modalidade de penhora. (leia mais abaixo)<\/p>\n<p>Quando n\u00e3o encontram recursos em contas banc\u00e1rias, por meio programa de bloqueio on-line do Banco Central &#8211; o Bacen-Jud -, muitos procuradores federais t\u00eam partido para a penhora dos valores a receber de cart\u00f5es de cr\u00e9dito. Eles alegam que os valores repassados pelas operadoras de cart\u00e3o podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhor\u00e1veis prevista na Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais (n \u00ba 6.830, de 1980) e no C\u00f3digo de Processo Civil (Lei n\u00ba 5.869, de 1973).<\/p>\n<p>Com essa argumenta\u00e7\u00e3o, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu bloquear nas operadoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito R$ 12,3 milh\u00f5es de grandes varejistas nos \u00faltimos dois anos. A estrat\u00e9gia tamb\u00e9m foi incorporada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) &#8211; \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) &#8211; para a cobran\u00e7a de parte dos cerca de R$ 40 bilh\u00f5es devidos \u00e0s 155 autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais. O uso espec\u00edfico desse meio de recupera\u00e7\u00e3o de valores ainda dever\u00e1 ser analisado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/p>\n<p>Segundo o levantamento, ainda s\u00e3o poucas as decis\u00f5es de turma nos Tribunais Regionais Federais, com exce\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, no Sul do pa\u00eds, que conta com 36 ac\u00f3rd\u00e3os e come\u00e7ou a flexibilizar o uso desse meio. No TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, com sede em Bras\u00edlia, h\u00e1 apenas uma decis\u00e3o, que nega o uso da penhora. No TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o, no Rio de Janeiro, ainda n\u00e3o h\u00e1 julgados sobre o tema. Das quatro decis\u00f5es do TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, em S\u00e3o Paulo, tr\u00eas s\u00e3o desfavor\u00e1veis aos contribuintes. No TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, com sede em Recife, todas as quatro decis\u00f5es existentes s\u00e3o a favor do Fisco.<\/p>\n<p>Na 4\u00aa Regi\u00e3o, onde se concentra a maioria dos casos, h\u00e1 quatro correntes distintas, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, que coordenou o levantamento. Os ju\u00edzes s\u00f3 admitem o uso desse meio, sem ressalvas, em quatro decis\u00f5es, nas quais eles entendem que a penhora equivale a dinheiro e, portanto, figura em primeiro lugar na ordem de prefer\u00eancia. Em outros seis ac\u00f3rd\u00e3os, os ju\u00edzes apesar de entenderem que a penhora \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, estabelecem ser necess\u00e1rio ter havido uma tentativa de penhora anterior frustrada.<\/p>\n<p>&#8220;Embora a maioria das decis\u00f5es reconhe\u00e7a a possibilidade da medida, em muitos casos o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o tem se posicionado no sentido de que seu uso deve ser adotado com cautela&#8221;, diz Kiralyhegy. Nesse sentido, h\u00e1 13 decis\u00f5es que entendem ser poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o desse meio, desde que atendidos os requisitos fixados pelo STJ para a penhora de faturamento. H\u00e1 ainda 13 decis\u00f5es que rejeitam o uso dessa penhora por falta de amparo legal.<\/p>\n<p>Para o advogado, com o amadurecimento da discuss\u00e3o, h\u00e1 chances de o STJ &#8211; respons\u00e1vel por dar a palavra final sobre o tema &#8211; determinar que a penhora de receb\u00edveis ocorra apenas excepcionalmente.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a mesma opini\u00e3o do advogado Aroldo Joaquim Camillo, do A J Camillo Filho Advogados, que assessora companhias nessa situa\u00e7\u00e3o, entre elas a Santinho Empreendimentos Tur\u00edsticos. Para ele, o STJ deve tomar por analogia a sua jurisprud\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora de faturamento e s\u00f3 dever\u00e1 admitir a penhora de receb\u00edveis quando n\u00e3o houver outro bem a oferecer.<\/p>\n<p>A coordenadora-geral de cobran\u00e7a e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos da Procuradoria-Geral Federal, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, afirma que esse tipo de penhora tem sido um meio bastante efetivo de cobran\u00e7a e que, como equivaleria \u00e0 penhora em dinheiro, est\u00e1 em primeiro lugar na lista de prioridades para satisfazer a execu\u00e7\u00e3o. Ela acrescenta que ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.382, de 2006, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio mais esgotar outros meios de cobran\u00e7a para pedir a penhora em dinheiro ou em receb\u00edveis de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Para ela, caber\u00e1 ao STJ definir de vez a quest\u00e3o em recurso que j\u00e1 aguarda julgamento desde 2011. Procurada pelo Valor, a PGFN preferiu n\u00e3o se manifestar.<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":2444,"formatted_date":"03\/05\/2013 - 11:45","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Adriana Aguiar | De S\u00e3o Paulo<\/p>\r\nA ofensiva da Uni\u00e3o a empresas devedoras de tributos, por meio da penhora de valores obtidos com vendas efetuadas com cart\u00f5es de cr\u00e9dito, tem sido, na maioria das vezes, aceita pelo Judici\u00e1rio. Um levantamento feito pelo escrit\u00f3rio Negreiro, Medeiros &amp; Kiralyhegy Advogados, a pedido do Valor, mostra que h\u00e1 45 decis\u00f5es de turmas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) sobre o tema.\r\n\r\nDo total de julgamentos, 30 autorizaram a penhora de receb\u00edveis de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Mas 13 decis\u00f5es s\u00f3 admitiram a medida em casos excepcionais, quando j\u00e1 esgotados outros meios de garantir o pagamento do d\u00e9bito. O Grupo Fernando Marcondes, do Cost\u00e3o do Santinho Resort, em Florian\u00f3polis, a Spananberg Com\u00e9rcio de Cal\u00e7ados, uma franquia da Datelli, e a rede catarinense de supermercados Imperatriz j\u00e1 foram alvo da modalidade de penhora. (leia mais abaixo)\r\n\r\nQuando n\u00e3o encontram recursos em contas banc\u00e1rias, por meio programa de bloqueio on-line do Banco Central - o Bacen-Jud -, muitos procuradores federais t\u00eam partido para a penhora dos valores a receber de cart\u00f5es de cr\u00e9dito. Eles alegam que os valores repassados pelas operadoras de cart\u00e3o podem ser classificados como dinheiro, primeiro item da lista de bens penhor\u00e1veis prevista na Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais (n \u00ba 6.830, de 1980) e no C\u00f3digo de Processo Civil (Lei n\u00ba 5.869, de 1973).\r\n\r\nCom essa argumenta\u00e7\u00e3o, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu bloquear nas operadoras de cart\u00e3o de cr\u00e9dito R$ 12,3 milh\u00f5es de grandes varejistas nos \u00faltimos dois anos. A estrat\u00e9gia tamb\u00e9m foi incorporada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - \u00f3rg\u00e3o vinculado \u00e0 Advocacia-Geral da Uni\u00e3o (AGU) - para a cobran\u00e7a de parte dos cerca de R$ 40 bilh\u00f5es devidos \u00e0s 155 autarquias e funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais. O uso espec\u00edfico desse meio de recupera\u00e7\u00e3o de valores ainda dever\u00e1 ser analisado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).\r\n\r\nSegundo o levantamento, ainda s\u00e3o poucas as decis\u00f5es de turma nos Tribunais Regionais Federais, com exce\u00e7\u00e3o da 4\u00aa Regi\u00e3o, no Sul do pa\u00eds, que conta com 36 ac\u00f3rd\u00e3os e come\u00e7ou a flexibilizar o uso desse meio. No TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, com sede em Bras\u00edlia, h\u00e1 apenas uma decis\u00e3o, que nega o uso da penhora. No TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o, no Rio de Janeiro, ainda n\u00e3o h\u00e1 julgados sobre o tema. Das quatro decis\u00f5es do TRF 3\u00aa Regi\u00e3o, em S\u00e3o Paulo, tr\u00eas s\u00e3o desfavor\u00e1veis aos contribuintes. No TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, com sede em Recife, todas as quatro decis\u00f5es existentes s\u00e3o a favor do Fisco.\r\n\r\nNa 4\u00aa Regi\u00e3o, onde se concentra a maioria dos casos, h\u00e1 quatro correntes distintas, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, que coordenou o levantamento. Os ju\u00edzes s\u00f3 admitem o uso desse meio, sem ressalvas, em quatro decis\u00f5es, nas quais eles entendem que a penhora equivale a dinheiro e, portanto, figura em primeiro lugar na ordem de prefer\u00eancia. Em outros seis ac\u00f3rd\u00e3os, os ju\u00edzes apesar de entenderem que a penhora \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel, estabelecem ser necess\u00e1rio ter havido uma tentativa de penhora anterior frustrada.\r\n\r\n\"Embora a maioria das decis\u00f5es reconhe\u00e7a a possibilidade da medida, em muitos casos o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o tem se posicionado no sentido de que seu uso deve ser adotado com cautela\", diz Kiralyhegy. Nesse sentido, h\u00e1 13 decis\u00f5es que entendem ser poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o desse meio, desde que atendidos os requisitos fixados pelo STJ para a penhora de faturamento. H\u00e1 ainda 13 decis\u00f5es que rejeitam o uso dessa penhora por falta de amparo legal.\r\n\r\nPara o advogado, com o amadurecimento da discuss\u00e3o, h\u00e1 chances de o STJ - respons\u00e1vel por dar a palavra final sobre o tema - determinar que a penhora de receb\u00edveis ocorra apenas excepcionalmente.\r\n\r\nEssa \u00e9 a mesma opini\u00e3o do advogado Aroldo Joaquim Camillo, do A J Camillo Filho Advogados, que assessora companhias nessa situa\u00e7\u00e3o, entre elas a Santinho Empreendimentos Tur\u00edsticos. Para ele, o STJ deve tomar por analogia a sua jurisprud\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora de faturamento e s\u00f3 dever\u00e1 admitir a penhora de receb\u00edveis quando n\u00e3o houver outro bem a oferecer.\r\n\r\nA coordenadora-geral de cobran\u00e7a e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos da Procuradoria-Geral Federal, Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, afirma que esse tipo de penhora tem sido um meio bastante efetivo de cobran\u00e7a e que, como equivaleria \u00e0 penhora em dinheiro, est\u00e1 em primeiro lugar na lista de prioridades para satisfazer a execu\u00e7\u00e3o. Ela acrescenta que ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.382, de 2006, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio mais esgotar outros meios de cobran\u00e7a para pedir a penhora em dinheiro ou em receb\u00edveis de cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Para ela, caber\u00e1 ao STJ definir de vez a quest\u00e3o em recurso que j\u00e1 aguarda julgamento desde 2011. 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