{"id":1270,"date":"2013-04-26T18:52:22","date_gmt":"2013-04-26T18:52:22","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T16:06:25","modified_gmt":"2016-03-28T16:06:25","slug":"supremo-reafirma-constitucionalidade-de-contribuicao-destinada-ao-sebrae","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/supremo-reafirma-constitucionalidade-de-contribuicao-destinada-ao-sebrae\/","title":{"rendered":"Supremo reafirma constitucionalidade de contribui\u00e7\u00e3o destinada ao Sebrae"},"content":{"rendered":"<p>Por maioria dos votos, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 635682 interposto pela empresa TRELSA \u2013 Transportes Especializados de L\u00edquidos S\/A. No processo, a empresa questionava ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF-2) que entendeu ser constitucional contribui\u00e7\u00e3o destinada ao Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A mat\u00e9ria teve repercuss\u00e3o geral reconhecida pela Corte.<\/p>\n<p>A autora pedia provimento do recurso para se desobrigar do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, bem como para que fosse reconhecido o seu direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente. Ela alegava que a contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi institu\u00edda por lei complementar, mas por lei ordin\u00e1ria, o que, segundo a empresa, estaria em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tamb\u00e9m afirmava que esta \u00e9 uma contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, portanto a contribui\u00e7\u00e3o para o Sebrae deveria ser cobrada apenas das categorias empresariais benefici\u00e1rias do tributo nas quais n\u00e3o se enquadra.<\/p>\n<p>Outro argumento apresentado pela empresa \u00e9 o de que seria inadequado o enquadramento da contribui\u00e7\u00e3o no artigo 240 da CF, pelo fato de o Sebrae n\u00e3o ser parte das entidades do sistema sindical. Dessa forma, sustentava viola\u00e7\u00e3o ao artigo 146, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d; artigo 195, par\u00e1grafo 4\u00ba combinado com o artigo 154, inciso I, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<h3>Desprovimento<\/h3>\n<p>Para o relator da mat\u00e9ria, ministro Gilmar Mendes, o ac\u00f3rd\u00e3o questionado est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a orienta\u00e7\u00e3o da Corte que j\u00e1 reconheceu a desnecessidade de edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o destinada ao Sebrae, bem como sua natureza de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>O ministro lembrou que o Plen\u00e1rio do Supremo, ao julgar o RE 396266, reconheceu a constitucionalidade dessa contribui\u00e7\u00e3o. Por essas raz\u00f5es, ele negou provimento ao presente recurso extraordin\u00e1rio, tendo sido seguido pela maioria dos votos. Ficou vencido o ministro Marco Aur\u00e9lio, que votou pelo provimento do RE.<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>STF<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria dos votos, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 635682 interposto pela empresa TRELSA \u2013 Transportes Especializados de L\u00edquidos S\/A. No processo, a empresa questionava ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF-2) que entendeu ser constitucional contribui\u00e7\u00e3o destinada ao Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":1074,"formatted_date":"26\/04\/2013 - 18:52","contentNovo":"<p>Por maioria dos votos, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 635682 interposto pela empresa TRELSA \u2013 Transportes Especializados de L\u00edquidos S\/A. No processo, a empresa questionava ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o (TRF-2) que entendeu ser constitucional contribui\u00e7\u00e3o destinada ao Servi\u00e7o Brasileiro de Apoio \u00e0s Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A mat\u00e9ria teve repercuss\u00e3o geral reconhecida pela Corte.<\/p>\r\n<p>A autora pedia provimento do recurso para se desobrigar do pagamento da contribui\u00e7\u00e3o, bem como para que fosse reconhecido o seu direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente. Ela alegava que a contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi institu\u00edda por lei complementar, mas por lei ordin\u00e1ria, o que, segundo a empresa, estaria em desacordo com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Tamb\u00e9m afirmava que esta \u00e9 uma contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, portanto a contribui\u00e7\u00e3o para o Sebrae deveria ser cobrada apenas das categorias empresariais benefici\u00e1rias do tributo nas quais n\u00e3o se enquadra.<\/p>\r\n<p>Outro argumento apresentado pela empresa \u00e9 o de que seria inadequado o enquadramento da contribui\u00e7\u00e3o no artigo 240 da CF, pelo fato de o Sebrae n\u00e3o ser parte das entidades do sistema sindical. Dessa forma, sustentava viola\u00e7\u00e3o ao artigo 146, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d; artigo 195, par\u00e1grafo 4\u00ba combinado com o artigo 154, inciso I, todos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\r\nDesprovimento\r\n<p>Para o relator da mat\u00e9ria, ministro Gilmar Mendes, o ac\u00f3rd\u00e3o questionado est\u00e1 em conson\u00e2ncia com a orienta\u00e7\u00e3o da Corte que j\u00e1 reconheceu a desnecessidade de edi\u00e7\u00e3o de lei complementar para institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o destinada ao Sebrae, bem como sua natureza de contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico.<\/p>\r\n<p>O ministro lembrou que o Plen\u00e1rio do Supremo, ao julgar o RE 396266, reconheceu a constitucionalidade dessa contribui\u00e7\u00e3o. Por essas raz\u00f5es, ele negou provimento ao presente recurso extraordin\u00e1rio, tendo sido seguido pela maioria dos votos. Ficou vencido o ministro Marco Aur\u00e9lio, que votou pelo provimento do RE.<\/p>\r\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>STF<\/em><\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1270"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1270"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1270\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3991,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1270\/revisions\/3991"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1270"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1270"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1270"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}