{"id":1267,"date":"2013-04-25T20:16:25","date_gmt":"2013-04-25T20:16:25","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"maior-demanda-da-justica-federal-esta-nos-jefs","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/maior-demanda-da-justica-federal-esta-nos-jefs\/","title":{"rendered":"Maior demanda da Justi\u00e7a Federal est\u00e1 nos JEFs"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Simone Anacleto<\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 4 de abril, foi aprovada, em segundo turno, pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados a PEC 544\/2002, que cria 4 novos Tribunais Regionais Federais no Paran\u00e1, Minas Gerais, Amazonas e Bahia, al\u00e9m dos 5 j\u00e1 existentes (Bras\u00edlia, Rio de Janeiro, S\u00e3o Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco).<\/p>\n<p>Para entrar em vigor, basta haver a promulga\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional, mas, neste momento, conforme not\u00edcia veiculada pela Ag\u00eancia Brasil do \u00faltimo dia 17, o Senador Renan Calheiros suspendeu tal promulga\u00e7\u00e3o porque \u201ca proposta est\u00e1 sob avalia\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos do Poder Legislativo, uma vez que foi alegada a exist\u00eancia de \u2018erro material\u2019 na mat\u00e9ria. Calheiros n\u00e3o detalhou quais seriam esses erros e disse que caber\u00e1 \u00e0 Mesa Diretora do Congresso decidir sobre a quest\u00e3o&#8230;\u201d<\/p>\n<p>Na realidade, a aprova\u00e7\u00e3o da PEC 544 tem sido o cerne de v\u00e1rias pol\u00eamicas, sendo que seus defensores argumentam que os novos TRFs s\u00e3o necess\u00e1rios ante o aumento do n\u00famero de processos a serem julgados e para aumentar a celeridade processual. Por outro lado, aqueles que t\u00eam tido a ousadia de discordar argumentam que os dados n\u00e3o comprovam esse suposto aumento do n\u00famero de processos e que a cria\u00e7\u00e3o dos novos TRFs n\u00e3o iria redundar em maior celeridade processual, sendo que o custo que acarretar\u00e3o aos cofres p\u00fablicos para serem efetivamente instalados \u2014 e sobre isso ningu\u00e9m discute, embora haja d\u00favidas sobre o valor total desse custo \u2014 n\u00e3o trar\u00e1 efetivos benef\u00edcios para o pa\u00eds.<\/p>\n<p>Ora, os n\u00fameros sobre a movimenta\u00e7\u00e3o processual da Justi\u00e7a Federal est\u00e3o dispon\u00edveis no site <a title=\"cjf\" href=\"http:\/\/www.cjf.jus.br\" target=\"_blank\">www.cjf.jus.br<\/a>, bastando examin\u00e1-los para se poder formular, com embasamento, uma opini\u00e3o sobre a pol\u00eamica aqui retratada.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, vale conferir a movimenta\u00e7\u00e3o processual dos pr\u00f3prios TRFs. Chamo a aten\u00e7\u00e3o para o dado \u201cprocessos distribu\u00eddos\u201d, para destacar que a estat\u00edstica evidencia que, de 1999 a 2012, anualmente, s\u00e3o distribu\u00eddos, entre todos os TRFs no pa\u00eds, em m\u00e9dia, quase meio milh\u00e3o de novos \u201cprocessos\u201d \u2014 na realidade, o mais exato seria referir novos \u201crecursos\u201d, que \u00e9 o que, em sua maioria, s\u00e3o distribu\u00eddos perante os Tribunais, lembrando que, para cada processo efetivamente distribu\u00eddo perante o 1\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, pode haver v\u00e1rios recursos incidentais, como Agravos de Instrumentos, al\u00e9m do recurso oposto por qualquer das partes contra a senten\u00e7a propriamente dita.<\/p>\n<p>Certamente \u00e9 um n\u00famero alto. Mesmo assim, uma primeira constata\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e: ao contr\u00e1rio do que afirmam os defensores da cria\u00e7\u00e3o dos novos TRFs, o n\u00famero n\u00e3o vem crescendo. Pelo contr\u00e1rio, mesmo com o aumento da popula\u00e7\u00e3o brasileira, curiosamente, o n\u00famero de processos ou recursos perante os TRFs tem se mantido est\u00e1vel nos \u00faltimos anos.<\/p>\n<h3>E por que ser\u00e1 que isso est\u00e1 acontecendo?<\/h3>\n<p>Em primeiro lugar, parece-me importante destacar que a PEC 544 foi proposta ao Congresso Nacional no j\u00e1 long\u00ednquo ano de 2002. Ora, nesses 11 anos de tramita\u00e7\u00e3o, muitas coisas mudaram, e hoje j\u00e1 vivemos a era de uma nova Justi\u00e7a Federal, a qual foi modificada por algumas altera\u00e7\u00f5es bem pontuais da legisla\u00e7\u00e3o e que produziram resultados muito mais significativos do que os pretendidos pela PEC 544 (e praticamente sem disp\u00eandio financeiro algum).<\/p>\n<p>Refiro-me \u00e0 cria\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais, \u00e0 inova\u00e7\u00e3o dos processos eletr\u00f4nicos e \u00e0 introdu\u00e7\u00e3o das s\u00famulas vinculantes e das sistem\u00e1ticas da Repercuss\u00e3o Geral e dos Recursos Repetitivos.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, relembre-se que os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259\/2001 e implantados paulatinamente nos anos subsequentes. Neles s\u00e3o julgadas as infra\u00e7\u00f5es criminais \u201cde menor potencial ofensivo\u201d e as causas c\u00edveis de valor at\u00e9 sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos (exclu\u00eddos expressamente, por\u00e9m, dentre outros, mandados de seguran\u00e7a e execu\u00e7\u00f5es fiscais, n\u00e3o importando o valor). Por outro lado, os recursos das decis\u00f5es adotadas nos Juizados Especiais n\u00e3o v\u00e3o para os Tribunais Regionais Federais, e, sim, para as chamadas Turmas Recursais, num sistema inovador, pois tais turmas s\u00e3o compostas por magistrados federais de 1\u00ba grau.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que isso, por si, j\u00e1 teve o efeito de \u201cdesafogar\u201d os Tribunais Regionais Federais.<\/p>\n<p>Tome-se, agora, consultando o mesmo site antes mencionado (www.cjf.jus.br), a movimenta\u00e7\u00e3o processual por se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, onde se pode constatar que o total de processos distribu\u00eddos na Justi\u00e7a Federal de 1\u00ba grau, em todo o pa\u00eds, nos \u00faltimos 10 anos, tem se mantido acima dos dois milh\u00f5es de processos por ano \u2014 observando-se, contudo, uma discreta redu\u00e7\u00e3o a partir de 2006, o que, adiante, ser\u00e1 melhor desenvolvido.<\/p>\n<p>De qualquer sorte, fundamental ressaltar que tal estat\u00edstica, como frisado no pr\u00f3prio site, engloba os valores dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, imprescind\u00edvel cotejar-se o quadro da movimenta\u00e7\u00e3o processual por Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria com o quadro da movimenta\u00e7\u00e3o processual dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\n<p>E, ao faz\u00ea-lo, constata-se que, todos os anos, a partir de 2004, o n\u00famero de processos distribu\u00eddos nos Juizados Especiais Federais (dos quais, reprise-se, n\u00e3o se geram recursos para os TRFs), foi maior do que o n\u00famero de processos distribu\u00eddos na Justi\u00e7a Federal Comum. Comparem-se, exemplificativamente, os dados de 2004: 1.533.647 processos nos JEFs e 1.109.677 na Justi\u00e7a Federal Comum. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o foi o ano de 2011, mas, mesmo assim, com uma discreta diferen\u00e7a entre as Justi\u00e7as: 1.182.501 processos nos JEFs e 1.196.996 na Justi\u00e7a Federal Comum.<\/p>\n<p>A meu sentir, tais dados, por si, j\u00e1 evidenciam que, se h\u00e1 algum setor da Justi\u00e7a Federal que pode precisar de maiores investimentos e\/ou aten\u00e7\u00e3o esse \u00e9 o dos Juizados Especiais Federais. L\u00e1 \u00e9 que est\u00e1, atualmente, a maior demanda por justi\u00e7a formulada pelo cidad\u00e3o brasileiro.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m merece destaque a Lei 11.419\/2006, que admitiu a tramita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica dos processos judiciais. Na medida em que essa tramita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica seja implantada em todo o pa\u00eds (por ora, quem est\u00e1 mais adiantado nesse sentido \u00e9 o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, onde a grande maioria dos processos j\u00e1 \u00e9 eletr\u00f4nica), n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas sobre o aumento da celeridade processual, nem do aumento da democratiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio acesso a todas as inst\u00e2ncias do Judici\u00e1rio, sendo poss\u00edvel que, de qualquer parte, pela Internet, os advogados peticionem, inclusive, aos TRFs, o que afasta o poss\u00edvel argumento de que a cria\u00e7\u00e3o de novos TRFs em outras localidades aproximaria a Justi\u00e7a dos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Mas, afora tudo isso, \u00e9 preciso compreender que a introdu\u00e7\u00e3o das s\u00famulas vinculantes pela Emenda Constitucional 45\/2004 (que inseriu o artigo 103-A na Constitui\u00e7\u00e3o Federal), bem como a introdu\u00e7\u00e3o das sistem\u00e1ticas da Repercuss\u00e3o Geral (Lei 11.418\/2006, que introduziu os artigos 543-A e 543-B no CPC) e dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672\/2008, que introduziu o artigo 543-C no CPC), acarretaram uma verdadeira mudan\u00e7a de paradigma no sistema processual brasileiro, que, talvez, ainda n\u00e3o tenha sido bem percebida nem pela sociedade, nem mesmo por muitos setores jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Muito resumidamente, explico que, com os mecanismos das s\u00famulas vinculantes, da repercuss\u00e3o geral e dos recursos repetitivos, todas as grandes quest\u00f5es de massa, sejam atinentes \u00e0 constitucionalidade de uma lei, sejam atinentes \u00e0 legalidade, s\u00e3o, ao fim e ao cabo, dirimidas pelo STF e pelo STJ, produzindo efeitos, de uma s\u00f3 vez, para todas as a\u00e7\u00f5es semelhantes em tramita\u00e7\u00e3o no pa\u00eds.<\/p>\n<p>At\u00e9 a introdu\u00e7\u00e3o desses mecanismos, apenas no controle concentrado de constitucionalidade (por a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, por exemplo), havia essa possibilidade de uma \u00fanica decis\u00e3o do STF produzir efeitos imediatamente para todas as a\u00e7\u00f5es similares em tramita\u00e7\u00e3o no pa\u00eds \u2014 o chamado efeito vinculante.<\/p>\n<p>No mais, as quest\u00f5es, mesmo as de massa, usualmente eram decididas uma a uma, \u00e0s vezes num sentido, noutras vezes em sentido diametralmente oposto, levando-se em geral muitos e muitos anos at\u00e9 consolidar-se a jurisprud\u00eancia num sentido dominante.<\/p>\n<p>J\u00e1 hoje, na medida em que uma quest\u00e3o considerada de Repercuss\u00e3o Geral ou Repetitiva chegue a um tribunal, tal como qualquer dos TRFs, s\u00e3o selecionados apenas alguns processos com recursos ao STF e\/ou ao STJ para encaminhamento. Todos os demais semelhantes ficam sobrestados at\u00e9 o julgamento definitivo pelo STF ou pelo STJ.<sup>[1]<\/sup><\/p>\n<p>Talvez, ali\u00e1s, isso explique a ligeira tend\u00eancia que se observa, ao examinar as estat\u00edsticas da movimenta\u00e7\u00e3o processual, de um discreto decr\u00e9scimo do n\u00famero de a\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas nos \u00faltimos anos perante a Justi\u00e7a Federal de 1\u00ba grau, o que, sem d\u00favida, acabar\u00e1 repercutindo nos TRFs. \u00c9 que v\u00e1rias quest\u00f5es objeto de Repercuss\u00e3o Geral ou de Recurso Repetitivo j\u00e1 foram decididas. Na medida em que isso vai ocorrendo, deixam de ser propostas novas a\u00e7\u00f5es sobre tais mat\u00e9rias, pois a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 de antem\u00e3o conhecida e as partes envolvidas passam a se ajustar nos termos da jurisprud\u00eancia consolidada.<\/p>\n<p>Por outro lado, de se observar que o ano de 2012 foi at\u00edpico pelo menos no \u00e2mbito do STF, onde os esfor\u00e7os foram concentrados no sentido de se julgar o processo do mensal\u00e3o. A partir do presente ano, com a retomada do ritmo normal do STF, milhares de feitos que est\u00e3o sobrestados em todo o pa\u00eds, aguardando o julgamento por for\u00e7a da sistem\u00e1tica da Repercuss\u00e3o Geral, devem ser decididos.<\/p>\n<p>Considerando que a imensa maioria das a\u00e7\u00f5es que tramitam na Justi\u00e7a Federal envolvem quest\u00f5es de constitucionalidade e\/ou legalidade e s\u00e3o a\u00e7\u00f5es de massa, pode-se concluir que est\u00e1 havendo uma verdadeira revolu\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica. E, arrisco-me a dizer, \u00e9 bem prov\u00e1vel que, num futuro pr\u00f3ximo, haja um decr\u00e9scimo consider\u00e1vel do n\u00famero de processos distribu\u00eddos e, em consequ\u00eancia, em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p>Isso significa que a pr\u00f3pria Justi\u00e7a Federal perder\u00e1 sua import\u00e2ncia?<\/p>\n<p>Penso que n\u00e3o, pois sua import\u00e2ncia est\u00e1 justamente na necessidade de especializa\u00e7\u00e3o para bem resolver as quest\u00f5es de interesse da Uni\u00e3o, de suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es e sociedades de economia mista.<\/p>\n<p>Mas que a Justi\u00e7a Federal, como um todo, est\u00e1 em franco processo de muta\u00e7\u00e3o, isso me parece evidente.<\/p>\n<p>As grandes quest\u00f5es de constitucionalidade e\/ou legalidade est\u00e3o se sedimentando e \u00e0 Justi\u00e7a Federal restar\u00e1 analisar casos mais individualizados, tais como execu\u00e7\u00f5es fiscais, quest\u00f5es aduaneiras, crimes federais etc.<sup>[2]<\/sup><\/p>\n<p>E se se quer efetivamente celeridade processual, hoje, o que se tem de fazer \u00e9 dar maiores e melhores condi\u00e7\u00f5es aos Tribunais Superiores para que decidam as grandes quest\u00f5es j\u00e1 submetidas \u00e0s sistem\u00e1ticas da Repercuss\u00e3o Geral e dos Recursos Repetitivos \u2014 o que passa muito ao largo da cria\u00e7\u00e3o de novos Tribunais Regionais Federais.<\/p>\n<p>Claro que h\u00e1 problemas pontuais que requerem aten\u00e7\u00e3o. Em interessante artigo publicado pela Revista Consultor Jur\u00eddico, intitulado PEC dos novos TRFs \u00e9 inconveniente e inconstitucional, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti narra a briga verdadeiramente paroquial entre os estados da Bahia e de Pernambuco, que acabou redundando no fato de que a Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria da Bahia ficasse vinculada ao TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, ao inv\u00e9s do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, o que seria mais l\u00f3gico.<\/p>\n<p>E aponta: \u201cOs tr\u00eas estados com situa\u00e7\u00e3o mais cr\u00edtica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de processos para o 2\u00ba Grau s\u00e3o: Bahia e Minas, na 1\u00aa Regi\u00e3o; e S\u00e3o Paulo, na 3\u00aa Regi\u00e3o. Destacando-se a Bahia para a 5\u00aa Regi\u00e3o, com amplia\u00e7\u00e3o do quadro de Ju\u00edzes naquele TRF, com custo reduzido e com a agrega\u00e7\u00e3o de Minas Gerais \u00e0 2\u00aa Regi\u00e3o \u2014 RJ (ou a cria\u00e7\u00e3o de um \u00fanico TRF para esses dois estados), com amplia\u00e7\u00e3o de quadro e com amplia\u00e7\u00e3o do quadro do TRF-3, ter-se-ia resolvido o problema. Poder-se-ia ent\u00e3o destinar um d\u00e9cimo desses recursos para solucionar o maior problema de congestionamento da Justi\u00e7a Federal, que s\u00e3o as estruturas dos Juizados Especiais Federais, sobretudo das turmas recursais\u201d.<\/p>\n<p>De qualquer sorte, tudo isso leva a um questionamento paralelo que \u00e9 o seguinte: nesta nova era, onde a celeridade depende apenas, em grande parte dos casos, das decis\u00f5es dos Tribunais Superiores, o que tamb\u00e9m acaba acarretando maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, como fica o campo de trabalho para os milhares de bachar\u00e9is que, todos os anos, s\u00e3o formados pelas faculdades de direito preparados para o lit\u00edgio judicial e veem diminuir o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es a serem propostas?<\/p>\n<p>Ser\u00e1 que n\u00e3o est\u00e1 na hora de haver uma profunda reformula\u00e7\u00e3o do sistema de ensino jur\u00eddico, pensando-se, antes, em formar advogados mais preparados para a consultoria empresarial, qui\u00e7\u00e1 com conhecimentos de Direito Internacional, a fim de inserir o Brasil num mundo de competi\u00e7\u00e3o empresarial em bases globais?<\/p>\n<p>Mas, sem d\u00favida, essas s\u00e3o considera\u00e7\u00f5es que mereceriam todo um estudo \u00e0 parte.<\/p>\n<p>Por outro lado, parece-me muito oportuno, a partir das observa\u00e7\u00f5es de Armando Castelar Pinheiro<sup>[3]<\/sup>, referir que, quando se fala em reformar o Judici\u00e1rio com vistas a torn\u00e1-lo mais eficiente, geralmente, o que surge, em primeiro lugar, s\u00e3o as propostas de aumentar a disponibilidade dos recursos dispon\u00edveis, p.ex., aumentando o n\u00famero de cargos de ju\u00edzes. Mas isso n\u00e3o \u00e9, apenas, fazer mais da mesma maneira?<\/p>\n<p>Como acima amplamente demonstrado, na realidade, h\u00e1 alguns anos, os legisladores e administradores brasileiros t\u00eam adotado solu\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00f3 criativas, como eficazes, tanto no sentido de democratizar o acesso \u00e0 Justi\u00e7a (Juizados Especiais Federais e processos eletr\u00f4nicos), como em torn\u00e1-la mais c\u00e9lere, ao mesmo tempo em que se aumentou a seguran\u00e7a jur\u00eddica (por meio de s\u00famulas vinculantes e dos mecanismos de Repercuss\u00e3o Geral e Recursos Repetitivos).<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o se tem simplesmente feito mais do mesmo.<\/p>\n<p>Pena que, agora, na contram\u00e3o de todo esse movimento, tenha sido aprovada a PEC 544.<\/p>\n<p>Considerando que \u00e9 falaciosa toda a argumenta\u00e7\u00e3o fundada no aumento do n\u00famero de processos ou, mesmo, de aumento da celeridade processual por meio da cria\u00e7\u00e3o de novos TRFs, a pergunta que fica \u00e9 a seguinte: a quem interessa a cria\u00e7\u00e3o desses TRFs? Seria \u00e0queles que pretendem ver aumentado o n\u00famero de cargos de desembargador federal porque almejam ocupar algum deles?<\/p>\n<p>Em pleno s\u00e9culo XXI, n\u00e3o est\u00e1 mais do que na hora de deixarmos de lado o velho ran\u00e7o luso-tupiniquim de pensar apenas no interesse pr\u00f3prio sem medir as consequ\u00eancias disso para toda a sociedade?<\/p>\n<p>Embora haja diverg\u00eancias sobre qual o custo efetivo para a instala\u00e7\u00e3o de 4 novos TRFs, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que ser\u00e1 um custo alto.<\/p>\n<p>E, por tudo o que foi explanado acima (em s\u00edntese, relembre-se: o maior n\u00famero de demandas nos JEFs, que n\u00e3o ensejam recursos para os TRFs, os processos eletr\u00f4nicos e a mudan\u00e7a do paradigma processual, com as s\u00famulas vinculantes, Repercuss\u00e3o Geral e Recursos Repetitivos, o que leva \u00e0 suposi\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, inclusive, de que num futuro pr\u00f3ximo ir\u00e1 diminuir o n\u00famero total de novas a\u00e7\u00f5es perante toda a Justi\u00e7a Federal), absolutamente n\u00e3o faz sentido para a na\u00e7\u00e3o brasileira a cria\u00e7\u00e3o desses novos 4 TRFs.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><sup>[1]<\/sup> N\u00e3o existe uma estat\u00edstica mais precisa do n\u00famero de processos que, atualmente, j\u00e1 se encontra sobrestado nos tribunais por for\u00e7a da repercuss\u00e3o geral e\/ou dos recursos repetitivos. No site do STF existe um quadro parcial, relativo a alguns tribunais, que atenderam \u00e0 sua solicita\u00e7\u00e3o, prestando algumas informa\u00e7\u00f5es, mas de acordo com o qual j\u00e1 se pode aferir que, no momento, j\u00e1 est\u00e3o em milhares as a\u00e7\u00f5es paralisadas nos tribunais s\u00f3 por for\u00e7a da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> A prop\u00f3sito, outro dado interessante a ser analisado, a partir do site <a title=\"cjf\" href=\"http:\/\/www.cjf.jus.br\" target=\"_blank\">www.cjf.jus.br<\/a>, \u00e9 que, em 2012, continuavam em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal Comum (ap\u00f3s subtra\u00eddos os processos em tramita\u00e7\u00e3o nos JEFs) 4.589.016 processos, dos quais 3.369.681 s\u00e3o execu\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\n<p><sup>[3]<\/sup> Cfr. o pensamento do autor no artigo: \u201cDireito e economia num mundo globalizado: coopera\u00e7\u00e3o ou confronto?\u201d, in \u201cDireito &amp; economia\u201d, org. Luciano Benetti Timm, 2.ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008, p. 19-47.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Simone Anacleto \u00e9 procuradora da Fazenda Nacional e professora no Curso de Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Tribut\u00e1rio da UFRGS<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 25 de abril de 2013<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Simone Anacleto<\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 4 de abril, foi aprovada, em segundo turno, pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados a PEC 544\/2002, que cria 4 novos Tribunais Regionais Federais no Paran\u00e1, Minas Gerais, Amazonas e Bahia, al\u00e9m dos 5 j\u00e1 existentes (Bras\u00edlia, Rio de Janeiro, S\u00e3o Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco).<\/p>\n<p>Para entrar em vigor, basta haver a promulga\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional, mas, neste momento, conforme not\u00edcia veiculada pela Ag\u00eancia Brasil do \u00faltimo dia 17, o Senador Renan Calheiros suspendeu tal promulga\u00e7\u00e3o porque \u201ca proposta est\u00e1 sob avalia\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos do Poder Legislativo, uma vez que foi alegada a exist\u00eancia de \u2018erro material\u2019 na mat\u00e9ria. Calheiros n\u00e3o detalhou quais seriam esses erros e disse que caber\u00e1 \u00e0 Mesa Diretora do Congresso decidir sobre a quest\u00e3o&#8230;\u201d<\/p>\n<p>Na realidade, a aprova\u00e7\u00e3o da PEC 544 tem sido o cerne de v\u00e1rias pol\u00eamicas, sendo que seus defensores argumentam que os novos TRFs s\u00e3o necess\u00e1rios ante o aumento do n\u00famero de processos a serem julgados e para aumentar a celeridade processual. Por outro lado, aqueles que t\u00eam tido a ousadia de discordar argumentam que os dados n\u00e3o comprovam esse suposto aumento do n\u00famero de processos e que a cria\u00e7\u00e3o dos novos TRFs n\u00e3o iria redundar em maior celeridade processual, sendo que o custo que acarretar\u00e3o aos cofres p\u00fablicos para serem efetivamente instalados \u2014 e sobre isso ningu\u00e9m discute, embora haja d\u00favidas sobre o valor total desse custo \u2014 n\u00e3o trar\u00e1 efetivos benef\u00edcios para o pa\u00eds.<\/p>\n<p>Ora, os n\u00fameros sobre a movimenta\u00e7\u00e3o processual da Justi\u00e7a Federal est\u00e3o dispon\u00edveis no site <a title=\"cjf\" href=\"http:\/\/www.cjf.jus.br\" target=\"_blank\">www.cjf.jus.br<\/a>, bastando examin\u00e1-los para se poder formular, com embasamento, uma opini\u00e3o sobre a pol\u00eamica aqui retratada.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, vale conferir a movimenta\u00e7\u00e3o processual dos pr\u00f3prios TRFs. Chamo a aten\u00e7\u00e3o para o dado \u201cprocessos distribu\u00eddos\u201d, para destacar que a estat\u00edstica evidencia que, de 1999 a 2012, anualmente, s\u00e3o distribu\u00eddos, entre todos os TRFs no pa\u00eds, em m\u00e9dia, quase meio milh\u00e3o de novos \u201cprocessos\u201d \u2014 na realidade, o mais exato seria referir novos \u201crecursos\u201d, que \u00e9 o que, em sua maioria, s\u00e3o distribu\u00eddos perante os Tribunais, lembrando que, para cada processo efetivamente distribu\u00eddo perante o 1\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, pode haver v\u00e1rios recursos incidentais, como Agravos de Instrumentos, al\u00e9m do recurso oposto por qualquer das partes contra a senten\u00e7a propriamente dita.<\/p>\n<p>Certamente \u00e9 um n\u00famero alto. Mesmo assim, uma primeira constata\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e: ao contr\u00e1rio do que afirmam os defensores da cria\u00e7\u00e3o dos novos TRFs, o n\u00famero n\u00e3o vem crescendo. Pelo contr\u00e1rio, mesmo com o aumento da popula\u00e7\u00e3o brasileira, curiosamente, o n\u00famero de processos ou recursos perante os TRFs tem se mantido est\u00e1vel nos \u00faltimos anos.<\/p>\n<h3>E por que ser\u00e1 que isso est\u00e1 acontecendo?<\/h3>\n<p>Em primeiro lugar, parece-me importante destacar que a PEC 544 foi proposta ao Congresso Nacional no j\u00e1 long\u00ednquo ano de 2002. Ora, nesses 11 anos de tramita\u00e7\u00e3o, muitas coisas mudaram, e hoje j\u00e1 vivemos a era de uma nova Justi\u00e7a Federal, a qual foi modificada por algumas altera\u00e7\u00f5es bem pontuais da legisla\u00e7\u00e3o e que produziram resultados muito mais significativos do que os pretendidos pela PEC 544 (e praticamente sem disp\u00eandio financeiro algum).<\/p>\n<p>Refiro-me \u00e0 cria\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais, \u00e0 inova\u00e7\u00e3o dos processos eletr\u00f4nicos e \u00e0 introdu\u00e7\u00e3o das s\u00famulas vinculantes e das sistem\u00e1ticas da Repercuss\u00e3o Geral e dos Recursos Repetitivos.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, relembre-se que os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259\/2001 e implantados paulatinamente nos anos subsequentes. Neles s\u00e3o julgadas as infra\u00e7\u00f5es criminais \u201cde menor potencial ofensivo\u201d e as causas c\u00edveis de valor at\u00e9 sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos (exclu\u00eddos expressamente, por\u00e9m, dentre outros, mandados de seguran\u00e7a e execu\u00e7\u00f5es fiscais, n\u00e3o importando o valor). Por outro lado, os recursos das decis\u00f5es adotadas nos Juizados Especiais n\u00e3o v\u00e3o para os Tribunais Regionais Federais, e, sim, para as chamadas Turmas Recursais, num sistema inovador, pois tais turmas s\u00e3o compostas por magistrados federais de 1\u00ba grau.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que isso, por si, j\u00e1 teve o efeito de \u201cdesafogar\u201d os Tribunais Regionais Federais.<\/p>\n<p>Tome-se, agora, consultando o mesmo site antes mencionado (www.cjf.jus.br), a movimenta\u00e7\u00e3o processual por se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, onde se pode constatar que o total de processos distribu\u00eddos na Justi\u00e7a Federal de 1\u00ba grau, em todo o pa\u00eds, nos \u00faltimos 10 anos, tem se mantido acima dos dois milh\u00f5es de processos por ano \u2014 observando-se, contudo, uma discreta redu\u00e7\u00e3o a partir de 2006, o que, adiante, ser\u00e1 melhor desenvolvido.<\/p>\n<p>De qualquer sorte, fundamental ressaltar que tal estat\u00edstica, como frisado no pr\u00f3prio site, engloba os valores dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, imprescind\u00edvel cotejar-se o quadro da movimenta\u00e7\u00e3o processual por Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria com o quadro da movimenta\u00e7\u00e3o processual dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\n<p>E, ao faz\u00ea-lo, constata-se que, todos os anos, a partir de 2004, o n\u00famero de processos distribu\u00eddos nos Juizados Especiais Federais (dos quais, reprise-se, n\u00e3o se geram recursos para os TRFs), foi maior do que o n\u00famero de processos distribu\u00eddos na Justi\u00e7a Federal Comum. Comparem-se, exemplificativamente, os dados de 2004: 1.533.647 processos nos JEFs e 1.109.677 na Justi\u00e7a Federal Comum. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o foi o ano de 2011, mas, mesmo assim, com uma discreta diferen\u00e7a entre as Justi\u00e7as: 1.182.501 processos nos JEFs e 1.196.996 na Justi\u00e7a Federal Comum.<\/p>\n<p>A meu sentir, tais dados, por si, j\u00e1 evidenciam que, se h\u00e1 algum setor da Justi\u00e7a Federal que pode precisar de maiores investimentos e\/ou aten\u00e7\u00e3o esse \u00e9 o dos Juizados Especiais Federais. L\u00e1 \u00e9 que est\u00e1, atualmente, a maior demanda por justi\u00e7a formulada pelo cidad\u00e3o brasileiro.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m merece destaque a Lei 11.419\/2006, que admitiu a tramita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica dos processos judiciais. Na medida em que essa tramita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica seja implantada em todo o pa\u00eds (por ora, quem est\u00e1 mais adiantado nesse sentido \u00e9 o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, onde a grande maioria dos processos j\u00e1 \u00e9 eletr\u00f4nica), n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas sobre o aumento da celeridade processual, nem do aumento da democratiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio acesso a todas as inst\u00e2ncias do Judici\u00e1rio, sendo poss\u00edvel que, de qualquer parte, pela Internet, os advogados peticionem, inclusive, aos TRFs, o que afasta o poss\u00edvel argumento de que a cria\u00e7\u00e3o de novos TRFs em outras localidades aproximaria a Justi\u00e7a dos cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Mas, afora tudo isso, \u00e9 preciso compreender que a introdu\u00e7\u00e3o das s\u00famulas vinculantes pela Emenda Constitucional 45\/2004 (que inseriu o artigo 103-A na Constitui\u00e7\u00e3o Federal), bem como a introdu\u00e7\u00e3o das sistem\u00e1ticas da Repercuss\u00e3o Geral (Lei 11.418\/2006, que introduziu os artigos 543-A e 543-B no CPC) e dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672\/2008, que introduziu o artigo 543-C no CPC), acarretaram uma verdadeira mudan\u00e7a de paradigma no sistema processual brasileiro, que, talvez, ainda n\u00e3o tenha sido bem percebida nem pela sociedade, nem mesmo por muitos setores jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Muito resumidamente, explico que, com os mecanismos das s\u00famulas vinculantes, da repercuss\u00e3o geral e dos recursos repetitivos, todas as grandes quest\u00f5es de massa, sejam atinentes \u00e0 constitucionalidade de uma lei, sejam atinentes \u00e0 legalidade, s\u00e3o, ao fim e ao cabo, dirimidas pelo STF e pelo STJ, produzindo efeitos, de uma s\u00f3 vez, para todas as a\u00e7\u00f5es semelhantes em tramita\u00e7\u00e3o no pa\u00eds.<\/p>\n<p>At\u00e9 a introdu\u00e7\u00e3o desses mecanismos, apenas no controle concentrado de constitucionalidade (por a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, por exemplo), havia essa possibilidade de uma \u00fanica decis\u00e3o do STF produzir efeitos imediatamente para todas as a\u00e7\u00f5es similares em tramita\u00e7\u00e3o no pa\u00eds \u2014 o chamado efeito vinculante.<\/p>\n<p>No mais, as quest\u00f5es, mesmo as de massa, usualmente eram decididas uma a uma, \u00e0s vezes num sentido, noutras vezes em sentido diametralmente oposto, levando-se em geral muitos e muitos anos at\u00e9 consolidar-se a jurisprud\u00eancia num sentido dominante.<\/p>\n<p>J\u00e1 hoje, na medida em que uma quest\u00e3o considerada de Repercuss\u00e3o Geral ou Repetitiva chegue a um tribunal, tal como qualquer dos TRFs, s\u00e3o selecionados apenas alguns processos com recursos ao STF e\/ou ao STJ para encaminhamento. Todos os demais semelhantes ficam sobrestados at\u00e9 o julgamento definitivo pelo STF ou pelo STJ.<sup>[1]<\/sup><\/p>\n<p>Talvez, ali\u00e1s, isso explique a ligeira tend\u00eancia que se observa, ao examinar as estat\u00edsticas da movimenta\u00e7\u00e3o processual, de um discreto decr\u00e9scimo do n\u00famero de a\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas nos \u00faltimos anos perante a Justi\u00e7a Federal de 1\u00ba grau, o que, sem d\u00favida, acabar\u00e1 repercutindo nos TRFs. \u00c9 que v\u00e1rias quest\u00f5es objeto de Repercuss\u00e3o Geral ou de Recurso Repetitivo j\u00e1 foram decididas. Na medida em que isso vai ocorrendo, deixam de ser propostas novas a\u00e7\u00f5es sobre tais mat\u00e9rias, pois a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 de antem\u00e3o conhecida e as partes envolvidas passam a se ajustar nos termos da jurisprud\u00eancia consolidada.<\/p>\n<p>Por outro lado, de se observar que o ano de 2012 foi at\u00edpico pelo menos no \u00e2mbito do STF, onde os esfor\u00e7os foram concentrados no sentido de se julgar o processo do mensal\u00e3o. A partir do presente ano, com a retomada do ritmo normal do STF, milhares de feitos que est\u00e3o sobrestados em todo o pa\u00eds, aguardando o julgamento por for\u00e7a da sistem\u00e1tica da Repercuss\u00e3o Geral, devem ser decididos.<\/p>\n<p>Considerando que a imensa maioria das a\u00e7\u00f5es que tramitam na Justi\u00e7a Federal envolvem quest\u00f5es de constitucionalidade e\/ou legalidade e s\u00e3o a\u00e7\u00f5es de massa, pode-se concluir que est\u00e1 havendo uma verdadeira revolu\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica. E, arrisco-me a dizer, \u00e9 bem prov\u00e1vel que, num futuro pr\u00f3ximo, haja um decr\u00e9scimo consider\u00e1vel do n\u00famero de processos distribu\u00eddos e, em consequ\u00eancia, em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal.<\/p>\n<p>Isso significa que a pr\u00f3pria Justi\u00e7a Federal perder\u00e1 sua import\u00e2ncia?<\/p>\n<p>Penso que n\u00e3o, pois sua import\u00e2ncia est\u00e1 justamente na necessidade de especializa\u00e7\u00e3o para bem resolver as quest\u00f5es de interesse da Uni\u00e3o, de suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es e sociedades de economia mista.<\/p>\n<p>Mas que a Justi\u00e7a Federal, como um todo, est\u00e1 em franco processo de muta\u00e7\u00e3o, isso me parece evidente.<\/p>\n<p>As grandes quest\u00f5es de constitucionalidade e\/ou legalidade est\u00e3o se sedimentando e \u00e0 Justi\u00e7a Federal restar\u00e1 analisar casos mais individualizados, tais como execu\u00e7\u00f5es fiscais, quest\u00f5es aduaneiras, crimes federais etc.<sup>[2]<\/sup><\/p>\n<p>E se se quer efetivamente celeridade processual, hoje, o que se tem de fazer \u00e9 dar maiores e melhores condi\u00e7\u00f5es aos Tribunais Superiores para que decidam as grandes quest\u00f5es j\u00e1 submetidas \u00e0s sistem\u00e1ticas da Repercuss\u00e3o Geral e dos Recursos Repetitivos \u2014 o que passa muito ao largo da cria\u00e7\u00e3o de novos Tribunais Regionais Federais.<\/p>\n<p>Claro que h\u00e1 problemas pontuais que requerem aten\u00e7\u00e3o. Em interessante artigo publicado pela Revista Consultor Jur\u00eddico, intitulado PEC dos novos TRFs \u00e9 inconveniente e inconstitucional, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti narra a briga verdadeiramente paroquial entre os estados da Bahia e de Pernambuco, que acabou redundando no fato de que a Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria da Bahia ficasse vinculada ao TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, ao inv\u00e9s do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, o que seria mais l\u00f3gico.<\/p>\n<p>E aponta: \u201cOs tr\u00eas estados com situa\u00e7\u00e3o mais cr\u00edtica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de processos para o 2\u00ba Grau s\u00e3o: Bahia e Minas, na 1\u00aa Regi\u00e3o; e S\u00e3o Paulo, na 3\u00aa Regi\u00e3o. Destacando-se a Bahia para a 5\u00aa Regi\u00e3o, com amplia\u00e7\u00e3o do quadro de Ju\u00edzes naquele TRF, com custo reduzido e com a agrega\u00e7\u00e3o de Minas Gerais \u00e0 2\u00aa Regi\u00e3o \u2014 RJ (ou a cria\u00e7\u00e3o de um \u00fanico TRF para esses dois estados), com amplia\u00e7\u00e3o de quadro e com amplia\u00e7\u00e3o do quadro do TRF-3, ter-se-ia resolvido o problema. Poder-se-ia ent\u00e3o destinar um d\u00e9cimo desses recursos para solucionar o maior problema de congestionamento da Justi\u00e7a Federal, que s\u00e3o as estruturas dos Juizados Especiais Federais, sobretudo das turmas recursais\u201d.<\/p>\n<p>De qualquer sorte, tudo isso leva a um questionamento paralelo que \u00e9 o seguinte: nesta nova era, onde a celeridade depende apenas, em grande parte dos casos, das decis\u00f5es dos Tribunais Superiores, o que tamb\u00e9m acaba acarretando maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, como fica o campo de trabalho para os milhares de bachar\u00e9is que, todos os anos, s\u00e3o formados pelas faculdades de direito preparados para o lit\u00edgio judicial e veem diminuir o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es a serem propostas?<\/p>\n<p>Ser\u00e1 que n\u00e3o est\u00e1 na hora de haver uma profunda reformula\u00e7\u00e3o do sistema de ensino jur\u00eddico, pensando-se, antes, em formar advogados mais preparados para a consultoria empresarial, qui\u00e7\u00e1 com conhecimentos de Direito Internacional, a fim de inserir o Brasil num mundo de competi\u00e7\u00e3o empresarial em bases globais?<\/p>\n<p>Mas, sem d\u00favida, essas s\u00e3o considera\u00e7\u00f5es que mereceriam todo um estudo \u00e0 parte.<\/p>\n<p>Por outro lado, parece-me muito oportuno, a partir das observa\u00e7\u00f5es de Armando Castelar Pinheiro<sup>[3]<\/sup>, referir que, quando se fala em reformar o Judici\u00e1rio com vistas a torn\u00e1-lo mais eficiente, geralmente, o que surge, em primeiro lugar, s\u00e3o as propostas de aumentar a disponibilidade dos recursos dispon\u00edveis, p.ex., aumentando o n\u00famero de cargos de ju\u00edzes. Mas isso n\u00e3o \u00e9, apenas, fazer mais da mesma maneira?<\/p>\n<p>Como acima amplamente demonstrado, na realidade, h\u00e1 alguns anos, os legisladores e administradores brasileiros t\u00eam adotado solu\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00f3 criativas, como eficazes, tanto no sentido de democratizar o acesso \u00e0 Justi\u00e7a (Juizados Especiais Federais e processos eletr\u00f4nicos), como em torn\u00e1-la mais c\u00e9lere, ao mesmo tempo em que se aumentou a seguran\u00e7a jur\u00eddica (por meio de s\u00famulas vinculantes e dos mecanismos de Repercuss\u00e3o Geral e Recursos Repetitivos).<\/p>\n<p>Ou seja, n\u00e3o se tem simplesmente feito mais do mesmo.<\/p>\n<p>Pena que, agora, na contram\u00e3o de todo esse movimento, tenha sido aprovada a PEC 544.<\/p>\n<p>Considerando que \u00e9 falaciosa toda a argumenta\u00e7\u00e3o fundada no aumento do n\u00famero de processos ou, mesmo, de aumento da celeridade processual por meio da cria\u00e7\u00e3o de novos TRFs, a pergunta que fica \u00e9 a seguinte: a quem interessa a cria\u00e7\u00e3o desses TRFs? Seria \u00e0queles que pretendem ver aumentado o n\u00famero de cargos de desembargador federal porque almejam ocupar algum deles?<\/p>\n<p>Em pleno s\u00e9culo XXI, n\u00e3o est\u00e1 mais do que na hora de deixarmos de lado o velho ran\u00e7o luso-tupiniquim de pensar apenas no interesse pr\u00f3prio sem medir as consequ\u00eancias disso para toda a sociedade?<\/p>\n<p>Embora haja diverg\u00eancias sobre qual o custo efetivo para a instala\u00e7\u00e3o de 4 novos TRFs, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que ser\u00e1 um custo alto.<\/p>\n<p>E, por tudo o que foi explanado acima (em s\u00edntese, relembre-se: o maior n\u00famero de demandas nos JEFs, que n\u00e3o ensejam recursos para os TRFs, os processos eletr\u00f4nicos e a mudan\u00e7a do paradigma processual, com as s\u00famulas vinculantes, Repercuss\u00e3o Geral e Recursos Repetitivos, o que leva \u00e0 suposi\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, inclusive, de que num futuro pr\u00f3ximo ir\u00e1 diminuir o n\u00famero total de novas a\u00e7\u00f5es perante toda a Justi\u00e7a Federal), absolutamente n\u00e3o faz sentido para a na\u00e7\u00e3o brasileira a cria\u00e7\u00e3o desses novos 4 TRFs.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><sup>[1]<\/sup> N\u00e3o existe uma estat\u00edstica mais precisa do n\u00famero de processos que, atualmente, j\u00e1 se encontra sobrestado nos tribunais por for\u00e7a da repercuss\u00e3o geral e\/ou dos recursos repetitivos. No site do STF existe um quadro parcial, relativo a alguns tribunais, que atenderam \u00e0 sua solicita\u00e7\u00e3o, prestando algumas informa\u00e7\u00f5es, mas de acordo com o qual j\u00e1 se pode aferir que, no momento, j\u00e1 est\u00e3o em milhares as a\u00e7\u00f5es paralisadas nos tribunais s\u00f3 por for\u00e7a da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n<p><sup>[2]<\/sup> A prop\u00f3sito, outro dado interessante a ser analisado, a partir do site <a title=\"cjf\" href=\"http:\/\/www.cjf.jus.br\" target=\"_blank\">www.cjf.jus.br<\/a>, \u00e9 que, em 2012, continuavam em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal Comum (ap\u00f3s subtra\u00eddos os processos em tramita\u00e7\u00e3o nos JEFs) 4.589.016 processos, dos quais 3.369.681 s\u00e3o execu\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\n<p><sup>[3]<\/sup> Cfr. o pensamento do autor no artigo: \u201cDireito e economia num mundo globalizado: coopera\u00e7\u00e3o ou confronto?\u201d, in \u201cDireito &amp; economia\u201d, org. Luciano Benetti Timm, 2.ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008, p. 19-47.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Simone Anacleto \u00e9 procuradora da Fazenda Nacional e professora no Curso de Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Tribut\u00e1rio da UFRGS<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 25 de abril de 2013<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":8256,"formatted_date":"25\/04\/2013 - 20:16","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Simone Anacleto<\/p>\r\n<p>No \u00faltimo dia 4 de abril, foi aprovada, em segundo turno, pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados a PEC 544\/2002, que cria 4 novos Tribunais Regionais Federais no Paran\u00e1, Minas Gerais, Amazonas e Bahia, al\u00e9m dos 5 j\u00e1 existentes (Bras\u00edlia, Rio de Janeiro, S\u00e3o Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco).<\/p>\r\n<p>Para entrar em vigor, basta haver a promulga\u00e7\u00e3o pelo Congresso Nacional, mas, neste momento, conforme not\u00edcia veiculada pela Ag\u00eancia Brasil do \u00faltimo dia 17, o Senador Renan Calheiros suspendeu tal promulga\u00e7\u00e3o porque \u201ca proposta est\u00e1 sob avalia\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicos do Poder Legislativo, uma vez que foi alegada a exist\u00eancia de \u2018erro material\u2019 na mat\u00e9ria. Calheiros n\u00e3o detalhou quais seriam esses erros e disse que caber\u00e1 \u00e0 Mesa Diretora do Congresso decidir sobre a quest\u00e3o...\u201d<\/p>\r\n<p>Na realidade, a aprova\u00e7\u00e3o da PEC 544 tem sido o cerne de v\u00e1rias pol\u00eamicas, sendo que seus defensores argumentam que os novos TRFs s\u00e3o necess\u00e1rios ante o aumento do n\u00famero de processos a serem julgados e para aumentar a celeridade processual. Por outro lado, aqueles que t\u00eam tido a ousadia de discordar argumentam que os dados n\u00e3o comprovam esse suposto aumento do n\u00famero de processos e que a cria\u00e7\u00e3o dos novos TRFs n\u00e3o iria redundar em maior celeridade processual, sendo que o custo que acarretar\u00e3o aos cofres p\u00fablicos para serem efetivamente instalados \u2014 e sobre isso ningu\u00e9m discute, embora haja d\u00favidas sobre o valor total desse custo \u2014 n\u00e3o trar\u00e1 efetivos benef\u00edcios para o pa\u00eds.<\/p>\r\n<p>Ora, os n\u00fameros sobre a movimenta\u00e7\u00e3o processual da Justi\u00e7a Federal est\u00e3o dispon\u00edveis no site <a title=\"cjf\" href=\"http:\/\/www.cjf.jus.br\" target=\"_blank\">www.cjf.jus.br<\/a>, bastando examin\u00e1-los para se poder formular, com embasamento, uma opini\u00e3o sobre a pol\u00eamica aqui retratada.<\/p>\r\n<p>Em primeiro lugar, vale conferir a movimenta\u00e7\u00e3o processual dos pr\u00f3prios TRFs. Chamo a aten\u00e7\u00e3o para o dado \u201cprocessos distribu\u00eddos\u201d, para destacar que a estat\u00edstica evidencia que, de 1999 a 2012, anualmente, s\u00e3o distribu\u00eddos, entre todos os TRFs no pa\u00eds, em m\u00e9dia, quase meio milh\u00e3o de novos \u201cprocessos\u201d \u2014 na realidade, o mais exato seria referir novos \u201crecursos\u201d, que \u00e9 o que, em sua maioria, s\u00e3o distribu\u00eddos perante os Tribunais, lembrando que, para cada processo efetivamente distribu\u00eddo perante o 1\u00ba grau de jurisdi\u00e7\u00e3o, pode haver v\u00e1rios recursos incidentais, como Agravos de Instrumentos, al\u00e9m do recurso oposto por qualquer das partes contra a senten\u00e7a propriamente dita.<\/p>\r\n<p>Certamente \u00e9 um n\u00famero alto. Mesmo assim, uma primeira constata\u00e7\u00e3o se imp\u00f5e: ao contr\u00e1rio do que afirmam os defensores da cria\u00e7\u00e3o dos novos TRFs, o n\u00famero n\u00e3o vem crescendo. Pelo contr\u00e1rio, mesmo com o aumento da popula\u00e7\u00e3o brasileira, curiosamente, o n\u00famero de processos ou recursos perante os TRFs tem se mantido est\u00e1vel nos \u00faltimos anos.<\/p>\r\nE por que ser\u00e1 que isso est\u00e1 acontecendo?\r\n<p>Em primeiro lugar, parece-me importante destacar que a PEC 544 foi proposta ao Congresso Nacional no j\u00e1 long\u00ednquo ano de 2002. Ora, nesses 11 anos de tramita\u00e7\u00e3o, muitas coisas mudaram, e hoje j\u00e1 vivemos a era de uma nova Justi\u00e7a Federal, a qual foi modificada por algumas altera\u00e7\u00f5es bem pontuais da legisla\u00e7\u00e3o e que produziram resultados muito mais significativos do que os pretendidos pela PEC 544 (e praticamente sem disp\u00eandio financeiro algum).<\/p>\r\n<p>Refiro-me \u00e0 cria\u00e7\u00e3o dos Juizados Especiais Federais, \u00e0 inova\u00e7\u00e3o dos processos eletr\u00f4nicos e \u00e0 introdu\u00e7\u00e3o das s\u00famulas vinculantes e das sistem\u00e1ticas da Repercuss\u00e3o Geral e dos Recursos Repetitivos.<\/p>\r\n<p>Em primeiro lugar, relembre-se que os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei 10.259\/2001 e implantados paulatinamente nos anos subsequentes. Neles s\u00e3o julgadas as infra\u00e7\u00f5es criminais \u201cde menor potencial ofensivo\u201d e as causas c\u00edveis de valor at\u00e9 sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos (exclu\u00eddos expressamente, por\u00e9m, dentre outros, mandados de seguran\u00e7a e execu\u00e7\u00f5es fiscais, n\u00e3o importando o valor). Por outro lado, os recursos das decis\u00f5es adotadas nos Juizados Especiais n\u00e3o v\u00e3o para os Tribunais Regionais Federais, e, sim, para as chamadas Turmas Recursais, num sistema inovador, pois tais turmas s\u00e3o compostas por magistrados federais de 1\u00ba grau.<\/p>\r\n<p>\u00c9 evidente que isso, por si, j\u00e1 teve o efeito de \u201cdesafogar\u201d os Tribunais Regionais Federais.<\/p>\r\n<p>Tome-se, agora, consultando o mesmo site antes mencionado (www.cjf.jus.br), a movimenta\u00e7\u00e3o processual por se\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, onde se pode constatar que o total de processos distribu\u00eddos na Justi\u00e7a Federal de 1\u00ba grau, em todo o pa\u00eds, nos \u00faltimos 10 anos, tem se mantido acima dos dois milh\u00f5es de processos por ano \u2014 observando-se, contudo, uma discreta redu\u00e7\u00e3o a partir de 2006, o que, adiante, ser\u00e1 melhor desenvolvido.<\/p>\r\n<p>De qualquer sorte, fundamental ressaltar que tal estat\u00edstica, como frisado no pr\u00f3prio site, engloba os valores dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\r\n<p>Ent\u00e3o, imprescind\u00edvel cotejar-se o quadro da movimenta\u00e7\u00e3o processual por Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria com o quadro da movimenta\u00e7\u00e3o processual dos Juizados Especiais Federais.<\/p>\r\n<p>E, ao faz\u00ea-lo, constata-se que, todos os anos, a partir de 2004, o n\u00famero de processos distribu\u00eddos nos Juizados Especiais Federais (dos quais, reprise-se, n\u00e3o se geram recursos para os TRFs), foi maior do que o n\u00famero de processos distribu\u00eddos na Justi\u00e7a Federal Comum. Comparem-se, exemplificativamente, os dados de 2004: 1.533.647 processos nos JEFs e 1.109.677 na Justi\u00e7a Federal Comum. A \u00fanica exce\u00e7\u00e3o foi o ano de 2011, mas, mesmo assim, com uma discreta diferen\u00e7a entre as Justi\u00e7as: 1.182.501 processos nos JEFs e 1.196.996 na Justi\u00e7a Federal Comum.<\/p>\r\n<p>A meu sentir, tais dados, por si, j\u00e1 evidenciam que, se h\u00e1 algum setor da Justi\u00e7a Federal que pode precisar de maiores investimentos e\/ou aten\u00e7\u00e3o esse \u00e9 o dos Juizados Especiais Federais. L\u00e1 \u00e9 que est\u00e1, atualmente, a maior demanda por justi\u00e7a formulada pelo cidad\u00e3o brasileiro.<\/p>\r\n<p>Al\u00e9m disso, tamb\u00e9m merece destaque a Lei 11.419\/2006, que admitiu a tramita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica dos processos judiciais. Na medida em que essa tramita\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica seja implantada em todo o pa\u00eds (por ora, quem est\u00e1 mais adiantado nesse sentido \u00e9 o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, onde a grande maioria dos processos j\u00e1 \u00e9 eletr\u00f4nica), n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas sobre o aumento da celeridade processual, nem do aumento da democratiza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio acesso a todas as inst\u00e2ncias do Judici\u00e1rio, sendo poss\u00edvel que, de qualquer parte, pela Internet, os advogados peticionem, inclusive, aos TRFs, o que afasta o poss\u00edvel argumento de que a cria\u00e7\u00e3o de novos TRFs em outras localidades aproximaria a Justi\u00e7a dos cidad\u00e3os.<\/p>\r\n<p>Mas, afora tudo isso, \u00e9 preciso compreender que a introdu\u00e7\u00e3o das s\u00famulas vinculantes pela Emenda Constitucional 45\/2004 (que inseriu o artigo 103-A na Constitui\u00e7\u00e3o Federal), bem como a introdu\u00e7\u00e3o das sistem\u00e1ticas da Repercuss\u00e3o Geral (Lei 11.418\/2006, que introduziu os artigos 543-A e 543-B no CPC) e dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672\/2008, que introduziu o artigo 543-C no CPC), acarretaram uma verdadeira mudan\u00e7a de paradigma no sistema processual brasileiro, que, talvez, ainda n\u00e3o tenha sido bem percebida nem pela sociedade, nem mesmo por muitos setores jur\u00eddicos.<\/p>\r\n<p>Muito resumidamente, explico que, com os mecanismos das s\u00famulas vinculantes, da repercuss\u00e3o geral e dos recursos repetitivos, todas as grandes quest\u00f5es de massa, sejam atinentes \u00e0 constitucionalidade de uma lei, sejam atinentes \u00e0 legalidade, s\u00e3o, ao fim e ao cabo, dirimidas pelo STF e pelo STJ, produzindo efeitos, de uma s\u00f3 vez, para todas as a\u00e7\u00f5es semelhantes em tramita\u00e7\u00e3o no pa\u00eds.<\/p>\r\n<p>At\u00e9 a introdu\u00e7\u00e3o desses mecanismos, apenas no controle concentrado de constitucionalidade (por a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, por exemplo), havia essa possibilidade de uma \u00fanica decis\u00e3o do STF produzir efeitos imediatamente para todas as a\u00e7\u00f5es similares em tramita\u00e7\u00e3o no pa\u00eds \u2014 o chamado efeito vinculante.<\/p>\r\n<p>No mais, as quest\u00f5es, mesmo as de massa, usualmente eram decididas uma a uma, \u00e0s vezes num sentido, noutras vezes em sentido diametralmente oposto, levando-se em geral muitos e muitos anos at\u00e9 consolidar-se a jurisprud\u00eancia num sentido dominante.<\/p>\r\n<p>J\u00e1 hoje, na medida em que uma quest\u00e3o considerada de Repercuss\u00e3o Geral ou Repetitiva chegue a um tribunal, tal como qualquer dos TRFs, s\u00e3o selecionados apenas alguns processos com recursos ao STF e\/ou ao STJ para encaminhamento. Todos os demais semelhantes ficam sobrestados at\u00e9 o julgamento definitivo pelo STF ou pelo STJ.[1]<\/p>\r\n<p>Talvez, ali\u00e1s, isso explique a ligeira tend\u00eancia que se observa, ao examinar as estat\u00edsticas da movimenta\u00e7\u00e3o processual, de um discreto decr\u00e9scimo do n\u00famero de a\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas nos \u00faltimos anos perante a Justi\u00e7a Federal de 1\u00ba grau, o que, sem d\u00favida, acabar\u00e1 repercutindo nos TRFs. \u00c9 que v\u00e1rias quest\u00f5es objeto de Repercuss\u00e3o Geral ou de Recurso Repetitivo j\u00e1 foram decididas. Na medida em que isso vai ocorrendo, deixam de ser propostas novas a\u00e7\u00f5es sobre tais mat\u00e9rias, pois a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 de antem\u00e3o conhecida e as partes envolvidas passam a se ajustar nos termos da jurisprud\u00eancia consolidada.<\/p>\r\n<p>Por outro lado, de se observar que o ano de 2012 foi at\u00edpico pelo menos no \u00e2mbito do STF, onde os esfor\u00e7os foram concentrados no sentido de se julgar o processo do mensal\u00e3o. A partir do presente ano, com a retomada do ritmo normal do STF, milhares de feitos que est\u00e3o sobrestados em todo o pa\u00eds, aguardando o julgamento por for\u00e7a da sistem\u00e1tica da Repercuss\u00e3o Geral, devem ser decididos.<\/p>\r\n<p>Considerando que a imensa maioria das a\u00e7\u00f5es que tramitam na Justi\u00e7a Federal envolvem quest\u00f5es de constitucionalidade e\/ou legalidade e s\u00e3o a\u00e7\u00f5es de massa, pode-se concluir que est\u00e1 havendo uma verdadeira revolu\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica. E, arrisco-me a dizer, \u00e9 bem prov\u00e1vel que, num futuro pr\u00f3ximo, haja um decr\u00e9scimo consider\u00e1vel do n\u00famero de processos distribu\u00eddos e, em consequ\u00eancia, em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal.<\/p>\r\n<p>Isso significa que a pr\u00f3pria Justi\u00e7a Federal perder\u00e1 sua import\u00e2ncia?<\/p>\r\n<p>Penso que n\u00e3o, pois sua import\u00e2ncia est\u00e1 justamente na necessidade de especializa\u00e7\u00e3o para bem resolver as quest\u00f5es de interesse da Uni\u00e3o, de suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es e sociedades de economia mista.<\/p>\r\n<p>Mas que a Justi\u00e7a Federal, como um todo, est\u00e1 em franco processo de muta\u00e7\u00e3o, isso me parece evidente.<\/p>\r\n<p>As grandes quest\u00f5es de constitucionalidade e\/ou legalidade est\u00e3o se sedimentando e \u00e0 Justi\u00e7a Federal restar\u00e1 analisar casos mais individualizados, tais como execu\u00e7\u00f5es fiscais, quest\u00f5es aduaneiras, crimes federais etc.[2]<\/p>\r\n<p>E se se quer efetivamente celeridade processual, hoje, o que se tem de fazer \u00e9 dar maiores e melhores condi\u00e7\u00f5es aos Tribunais Superiores para que decidam as grandes quest\u00f5es j\u00e1 submetidas \u00e0s sistem\u00e1ticas da Repercuss\u00e3o Geral e dos Recursos Repetitivos \u2014 o que passa muito ao largo da cria\u00e7\u00e3o de novos Tribunais Regionais Federais.<\/p>\r\n<p>Claro que h\u00e1 problemas pontuais que requerem aten\u00e7\u00e3o. Em interessante artigo publicado pela Revista Consultor Jur\u00eddico, intitulado PEC dos novos TRFs \u00e9 inconveniente e inconstitucional, Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti narra a briga verdadeiramente paroquial entre os estados da Bahia e de Pernambuco, que acabou redundando no fato de que a Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria da Bahia ficasse vinculada ao TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, ao inv\u00e9s do TRF da 5\u00aa Regi\u00e3o, o que seria mais l\u00f3gico.<\/p>\r\n<p>E aponta: \u201cOs tr\u00eas estados com situa\u00e7\u00e3o mais cr\u00edtica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de processos para o 2\u00ba Grau s\u00e3o: Bahia e Minas, na 1\u00aa Regi\u00e3o; e S\u00e3o Paulo, na 3\u00aa Regi\u00e3o. Destacando-se a Bahia para a 5\u00aa Regi\u00e3o, com amplia\u00e7\u00e3o do quadro de Ju\u00edzes naquele TRF, com custo reduzido e com a agrega\u00e7\u00e3o de Minas Gerais \u00e0 2\u00aa Regi\u00e3o \u2014 RJ (ou a cria\u00e7\u00e3o de um \u00fanico TRF para esses dois estados), com amplia\u00e7\u00e3o de quadro e com amplia\u00e7\u00e3o do quadro do TRF-3, ter-se-ia resolvido o problema. Poder-se-ia ent\u00e3o destinar um d\u00e9cimo desses recursos para solucionar o maior problema de congestionamento da Justi\u00e7a Federal, que s\u00e3o as estruturas dos Juizados Especiais Federais, sobretudo das turmas recursais\u201d.<\/p>\r\n<p>De qualquer sorte, tudo isso leva a um questionamento paralelo que \u00e9 o seguinte: nesta nova era, onde a celeridade depende apenas, em grande parte dos casos, das decis\u00f5es dos Tribunais Superiores, o que tamb\u00e9m acaba acarretando maior seguran\u00e7a jur\u00eddica, como fica o campo de trabalho para os milhares de bachar\u00e9is que, todos os anos, s\u00e3o formados pelas faculdades de direito preparados para o lit\u00edgio judicial e veem diminuir o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es a serem propostas?<\/p>\r\n<p>Ser\u00e1 que n\u00e3o est\u00e1 na hora de haver uma profunda reformula\u00e7\u00e3o do sistema de ensino jur\u00eddico, pensando-se, antes, em formar advogados mais preparados para a consultoria empresarial, qui\u00e7\u00e1 com conhecimentos de Direito Internacional, a fim de inserir o Brasil num mundo de competi\u00e7\u00e3o empresarial em bases globais?<\/p>\r\n<p>Mas, sem d\u00favida, essas s\u00e3o considera\u00e7\u00f5es que mereceriam todo um estudo \u00e0 parte.<\/p>\r\n<p>Por outro lado, parece-me muito oportuno, a partir das observa\u00e7\u00f5es de Armando Castelar Pinheiro[3], referir que, quando se fala em reformar o Judici\u00e1rio com vistas a torn\u00e1-lo mais eficiente, geralmente, o que surge, em primeiro lugar, s\u00e3o as propostas de aumentar a disponibilidade dos recursos dispon\u00edveis, p.ex., aumentando o n\u00famero de cargos de ju\u00edzes. Mas isso n\u00e3o \u00e9, apenas, fazer mais da mesma maneira?<\/p>\r\n<p>Como acima amplamente demonstrado, na realidade, h\u00e1 alguns anos, os legisladores e administradores brasileiros t\u00eam adotado solu\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00f3 criativas, como eficazes, tanto no sentido de democratizar o acesso \u00e0 Justi\u00e7a (Juizados Especiais Federais e processos eletr\u00f4nicos), como em torn\u00e1-la mais c\u00e9lere, ao mesmo tempo em que se aumentou a seguran\u00e7a jur\u00eddica (por meio de s\u00famulas vinculantes e dos mecanismos de Repercuss\u00e3o Geral e Recursos Repetitivos).<\/p>\r\n<p>Ou seja, n\u00e3o se tem simplesmente feito mais do mesmo.<\/p>\r\n<p>Pena que, agora, na contram\u00e3o de todo esse movimento, tenha sido aprovada a PEC 544.<\/p>\r\n<p>Considerando que \u00e9 falaciosa toda a argumenta\u00e7\u00e3o fundada no aumento do n\u00famero de processos ou, mesmo, de aumento da celeridade processual por meio da cria\u00e7\u00e3o de novos TRFs, a pergunta que fica \u00e9 a seguinte: a quem interessa a cria\u00e7\u00e3o desses TRFs? Seria \u00e0queles que pretendem ver aumentado o n\u00famero de cargos de desembargador federal porque almejam ocupar algum deles?<\/p>\r\n<p>Em pleno s\u00e9culo XXI, n\u00e3o est\u00e1 mais do que na hora de deixarmos de lado o velho ran\u00e7o luso-tupiniquim de pensar apenas no interesse pr\u00f3prio sem medir as consequ\u00eancias disso para toda a sociedade?<\/p>\r\n<p>Embora haja diverg\u00eancias sobre qual o custo efetivo para a instala\u00e7\u00e3o de 4 novos TRFs, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que ser\u00e1 um custo alto.<\/p>\r\n<p>E, por tudo o que foi explanado acima (em s\u00edntese, relembre-se: o maior n\u00famero de demandas nos JEFs, que n\u00e3o ensejam recursos para os TRFs, os processos eletr\u00f4nicos e a mudan\u00e7a do paradigma processual, com as s\u00famulas vinculantes, Repercuss\u00e3o Geral e Recursos Repetitivos, o que leva \u00e0 suposi\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, inclusive, de que num futuro pr\u00f3ximo ir\u00e1 diminuir o n\u00famero total de novas a\u00e7\u00f5es perante toda a Justi\u00e7a Federal), absolutamente n\u00e3o faz sentido para a na\u00e7\u00e3o brasileira a cria\u00e7\u00e3o desses novos 4 TRFs.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\r\n<p>[1] N\u00e3o existe uma estat\u00edstica mais precisa do n\u00famero de processos que, atualmente, j\u00e1 se encontra sobrestado nos tribunais por for\u00e7a da repercuss\u00e3o geral e\/ou dos recursos repetitivos. No site do STF existe um quadro parcial, relativo a alguns tribunais, que atenderam \u00e0 sua solicita\u00e7\u00e3o, prestando algumas informa\u00e7\u00f5es, mas de acordo com o qual j\u00e1 se pode aferir que, no momento, j\u00e1 est\u00e3o em milhares as a\u00e7\u00f5es paralisadas nos tribunais s\u00f3 por for\u00e7a da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\r\n<p>[2] A prop\u00f3sito, outro dado interessante a ser analisado, a partir do site <a title=\"cjf\" href=\"http:\/\/www.cjf.jus.br\" target=\"_blank\">www.cjf.jus.br<\/a>, \u00e9 que, em 2012, continuavam em tramita\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Federal Comum (ap\u00f3s subtra\u00eddos os processos em tramita\u00e7\u00e3o nos JEFs) 4.589.016 processos, dos quais 3.369.681 s\u00e3o execu\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\r\n<p>[3] Cfr. o pensamento do autor no artigo: \u201cDireito e economia num mundo globalizado: coopera\u00e7\u00e3o ou confronto?\u201d, in \u201cDireito &amp; economia\u201d, org. Luciano Benetti Timm, 2.ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008, p. 19-47.<\/p>\r\n\r\n<p>Simone Anacleto \u00e9 procuradora da Fazenda Nacional e professora no Curso de Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Tribut\u00e1rio da UFRGS<\/p>\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 25 de abril de 2013<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1267"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1267"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1267\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1267"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1267"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1267"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}