{"id":1255,"date":"2013-04-19T19:46:00","date_gmt":"2013-04-19T19:46:00","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T16:09:13","modified_gmt":"2016-03-28T16:09:13","slug":"contribuinte-deve-ser-avisado-de-bloqueio-de-conta-corrente","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/contribuinte-deve-ser-avisado-de-bloqueio-de-conta-corrente\/","title":{"rendered":"Contribuinte deve ser avisado de bloqueio de conta corrente"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por B\u00e1rbara Pombo | De Bras\u00edlia<\/p>\n<p>O contribuinte deve ser informado que possui d\u00e9bitos fiscais e ter\u00e1 a conta corrente bloqueada, assim como suas aplica\u00e7\u00f5es financeiras, se n\u00e3o quit\u00e1-los ou oferecer bens para penhora. A decis\u00e3o \u00e9 da 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). Para advogados, o entendimento proteger\u00e1 os contribuintes de &#8220;bloqueios surpresa&#8221; das contas banc\u00e1rias pelo sistema Bacen-Jud do Banco Central &#8211; que permite a penhora on-line.<\/p>\n<p>No caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram tamb\u00e9m que a medida s\u00f3 pode ser efetuada por um pedido do credor &#8211; no caso, a Fazenda Nacional. &#8220;A constri\u00e7\u00e3o de ativos n\u00e3o pode ser determinada de of\u00edcio pelo magistrado&#8221;, disse o relator do recurso, ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho.<\/p>\n<p>\u00c9 a primeira vez que o STJ traz essa linha de orienta\u00e7\u00e3o, &#8220;que privilegia a ampla defesa e o devido processo legal&#8221;, segundo a advogada Ariane Guimar\u00e3es, do escrit\u00f3rio Mattos Filho Advogados.<\/p>\n<p>No processo, a Braskem discutia na Justi\u00e7a da Bahia a cobran\u00e7a de d\u00e9bitos do PIS. O juiz da execu\u00e7\u00e3o fiscal na primeira inst\u00e2ncia bloqueou valores da conta corrente da petroqu\u00edmica antes de notific\u00e1-la. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1\u00aa Regi\u00e3o, com sede em Bras\u00edlia, reformou a decis\u00e3o. O entendimento foi de que se o devedor n\u00e3o foi citado n\u00e3o h\u00e1 &#8220;razoabilidade jur\u00eddica&#8221; no pedido de penhora de ativos. Procurada pelo Valor, a empresa preferiu n\u00e3o comentar o assunto.<\/p>\n<p>No julgamento, os ministros da 1\u00aa Turma do STJ, por unanimidade, concordaram com a tese dos contribuintes. O relator do recurso, ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho, baseou-se no artigo 185-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN). Pela norma, o magistrado poder\u00e1 bloquear contas banc\u00e1rias caso o devedor citado n\u00e3o apresente bens \u00e0 penhora em cinco dias. O ministro ainda afirmou que deve haver pedido de bloqueio pelo credor.<\/p>\n<p>Advogados afirmam que a decis\u00e3o \u00e9 importante para frear ju\u00edzes que costumam congelar bens pelo sistema Bacen-Jud sem citar o devedor e mesmo sem a solicita\u00e7\u00e3o do credor do d\u00e9bito. Ainda segundo advogados, o Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (S\u00e3o Paulo e Mato Grosso do Sul) tem autorizado o bloqueio antes da cita\u00e7\u00e3o do devedor. &#8220;Muitos clientes j\u00e1 souberam do bloqueio pelo gerente da conta banc\u00e1ria&#8221;, diz Marcelo Della M\u00f4nica, do Demarest &amp; Almeida Advogados. &#8220;H\u00e1 ju\u00edzes que fazem vista grossa para princ\u00edpios constitucionais e de legalidade.&#8221;<\/p>\n<p>Anualmente, bilh\u00f5es de reais s\u00e3o bloqueados pelo sistema Bacen-Jud. De acordo com o \u00faltimo levantamento disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), R$ 17 bilh\u00f5es foram penhorados de janeiro a agosto de 2012. Em 2011, o volume bloqueado chegou a R$ 22 bilh\u00f5es.<\/p>\n<p>Segundo o Banco Central, em 2012, foram registrados 4,9 milh\u00f5es de pedidos de bloqueio on-line. Pouco mais do que no ano anterior: 4,5 milh\u00f5es de solicita\u00e7\u00f5es. At\u00e9 mar\u00e7o deste ano, j\u00e1 foram feitos 1,1 milh\u00e3o de pedidos.<\/p>\n<p>De acordo com o advogado Antonio de P\u00e1dua Soubhie Nogueira, s\u00f3cio do \u00c1vila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, o problema &#8220;bloqueio surpresa&#8221; \u00e9 comum em todas as \u00e1reas do direito. &#8220;Os ju\u00edzes acham que os devedores v\u00e3o esvaziar os cofres. Presumem que todos s\u00e3o bandidos&#8221;, afirma. Nogueira diz ainda que nem mesmo os cr\u00e9ditos alimentares e trabalhistas podem ser motivo para o juiz efetuar o bloqueio sem a ci\u00eancia do devedor.<\/p>\n<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) j\u00e1 recorreu da decis\u00e3o da 1\u00aa Turma. Para o \u00f3rg\u00e3o, o julgamento no caso da Braskem \u00e9 isolado e diferente do que j\u00e1 decidiu o STJ. &#8220;A PGFN defende a possibilidade de bloqueio de ativos, e n\u00e3o de penhora, antes da cita\u00e7\u00e3o quando se torna necess\u00e1rio garantir o recebimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio&#8221;, afirma a procuradora Alexandra Carneiro, coordenadora da atua\u00e7\u00e3o da PGFN no STJ.<\/p>\n<p>Em 26 de mar\u00e7o, o ministro Mauro Campbell Marques, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, decidiu que o juiz pode bloquear valores da conta banc\u00e1ria antes de citar o devedor. No caso, por\u00e9m, o d\u00e9bito exigido n\u00e3o era tribut\u00e1rio. &#8220;Apesar de termos a mesma lei que regula o procedimento de execu\u00e7\u00e3o, o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio possui garantias diferenciadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais d\u00edvidas p\u00fablicas&#8221;, diz Ariane Guimar\u00e3es, do Mattos Filho.<\/p>\n<p>A 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ j\u00e1 decidiu, em recurso repetitivo, que \u00e9 poss\u00edvel realizar a penhora on-line de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios e aplica\u00e7\u00f5es financeiras antes do fim das buscas para encontrar outros bens. Naquela ocasi\u00e3o, entretanto, n\u00e3o ficou definido se o bloqueio de contas poderia ser decretada sem pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou antes da cita\u00e7\u00e3o do devedor. Nesse processo, o STJ afirmou n\u00e3o ser poss\u00edvel analisar a quest\u00e3o porque seria necess\u00e1rio o reexame de provas, o que \u00e9 proibido pela S\u00famula n\u00ba 7 da pr\u00f3pria Corte.<\/p>\n<p><strong>Fonte:<\/strong> <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por B\u00e1rbara Pombo | De Bras\u00edlia O contribuinte deve ser informado que possui d\u00e9bitos fiscais e ter\u00e1 a conta corrente bloqueada, assim como suas aplica\u00e7\u00f5es financeiras, se n\u00e3o quit\u00e1-los ou oferecer bens para penhora. A decis\u00e3o \u00e9 da 1\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ). 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Para advogados, o entendimento proteger\u00e1 os contribuintes de \"bloqueios surpresa\" das contas banc\u00e1rias pelo sistema Bacen-Jud do Banco Central - que permite a penhora on-line.\r\n\r\nNo caso analisado, que tratava de um processo da Braskem, os ministros definiram tamb\u00e9m que a medida s\u00f3 pode ser efetuada por um pedido do credor - no caso, a Fazenda Nacional. \"A constri\u00e7\u00e3o de ativos n\u00e3o pode ser determinada de of\u00edcio pelo magistrado\", disse o relator do recurso, ministro Napole\u00e3o Nunes Maia Filho.\r\n\r\n\u00c9 a primeira vez que o STJ traz essa linha de orienta\u00e7\u00e3o, \"que privilegia a ampla defesa e o devido processo legal\", segundo a advogada Ariane Guimar\u00e3es, do escrit\u00f3rio Mattos Filho Advogados.\r\n\r\nNo processo, a Braskem discutia na Justi\u00e7a da Bahia a cobran\u00e7a de d\u00e9bitos do PIS. 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O ministro ainda afirmou que deve haver pedido de bloqueio pelo credor.\r\n\r\nAdvogados afirmam que a decis\u00e3o \u00e9 importante para frear ju\u00edzes que costumam congelar bens pelo sistema Bacen-Jud sem citar o devedor e mesmo sem a solicita\u00e7\u00e3o do credor do d\u00e9bito. Ainda segundo advogados, o Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o (S\u00e3o Paulo e Mato Grosso do Sul) tem autorizado o bloqueio antes da cita\u00e7\u00e3o do devedor. \"Muitos clientes j\u00e1 souberam do bloqueio pelo gerente da conta banc\u00e1ria\", diz Marcelo Della M\u00f4nica, do Demarest &amp; Almeida Advogados. \"H\u00e1 ju\u00edzes que fazem vista grossa para princ\u00edpios constitucionais e de legalidade.\"\r\n\r\nAnualmente, bilh\u00f5es de reais s\u00e3o bloqueados pelo sistema Bacen-Jud. De acordo com o \u00faltimo levantamento disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ), R$ 17 bilh\u00f5es foram penhorados de janeiro a agosto de 2012. Em 2011, o volume bloqueado chegou a R$ 22 bilh\u00f5es.\r\n\r\nSegundo o Banco Central, em 2012, foram registrados 4,9 milh\u00f5es de pedidos de bloqueio on-line. Pouco mais do que no ano anterior: 4,5 milh\u00f5es de solicita\u00e7\u00f5es. At\u00e9 mar\u00e7o deste ano, j\u00e1 foram feitos 1,1 milh\u00e3o de pedidos.\r\n\r\nDe acordo com o advogado Antonio de P\u00e1dua Soubhie Nogueira, s\u00f3cio do \u00c1vila, Nogueira e Miguel Neto Advogados, o problema \"bloqueio surpresa\" \u00e9 comum em todas as \u00e1reas do direito. \"Os ju\u00edzes acham que os devedores v\u00e3o esvaziar os cofres. Presumem que todos s\u00e3o bandidos\", afirma. Nogueira diz ainda que nem mesmo os cr\u00e9ditos alimentares e trabalhistas podem ser motivo para o juiz efetuar o bloqueio sem a ci\u00eancia do devedor.\r\n\r\nA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) j\u00e1 recorreu da decis\u00e3o da 1\u00aa Turma. Para o \u00f3rg\u00e3o, o julgamento no caso da Braskem \u00e9 isolado e diferente do que j\u00e1 decidiu o STJ. \"A PGFN defende a possibilidade de bloqueio de ativos, e n\u00e3o de penhora, antes da cita\u00e7\u00e3o quando se torna necess\u00e1rio garantir o recebimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio\", afirma a procuradora Alexandra Carneiro, coordenadora da atua\u00e7\u00e3o da PGFN no STJ.\r\n\r\nEm 26 de mar\u00e7o, o ministro Mauro Campbell Marques, em decis\u00e3o monocr\u00e1tica, decidiu que o juiz pode bloquear valores da conta banc\u00e1ria antes de citar o devedor. No caso, por\u00e9m, o d\u00e9bito exigido n\u00e3o era tribut\u00e1rio. \"Apesar de termos a mesma lei que regula o procedimento de execu\u00e7\u00e3o, o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio possui garantias diferenciadas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais d\u00edvidas p\u00fablicas\", diz Ariane Guimar\u00e3es, do Mattos Filho.\r\n\r\nA 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ j\u00e1 decidiu, em recurso repetitivo, que \u00e9 poss\u00edvel realizar a penhora on-line de dep\u00f3sitos banc\u00e1rios e aplica\u00e7\u00f5es financeiras antes do fim das buscas para encontrar outros bens. Naquela ocasi\u00e3o, entretanto, n\u00e3o ficou definido se o bloqueio de contas poderia ser decretada sem pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou antes da cita\u00e7\u00e3o do devedor. Nesse processo, o STJ afirmou n\u00e3o ser poss\u00edvel analisar a quest\u00e3o porque seria necess\u00e1rio o reexame de provas, o que \u00e9 proibido pela S\u00famula n\u00ba 7 da pr\u00f3pria Corte.\r\n\r\n<strong>Fonte:<\/strong> <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1255"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1255"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1255\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3996,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1255\/revisions\/3996"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1255"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1255"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1255"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}