{"id":12057,"date":"2020-10-15T19:15:22","date_gmt":"2020-10-15T22:15:22","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sinprofaz.org.br\/?p=12057"},"modified":"2020-10-15T19:15:22","modified_gmt":"2020-10-15T22:15:22","slug":"reforma-previdencia-do-rpps-na-berlinda-analise-da-constitucionalidade-da-adocao-de-aliquotas-progressivas-e-da-previsao-de-contribuicao-extraordinaria-arts-1o-e-11-da-ec-103-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/reforma-previdencia-do-rpps-na-berlinda-analise-da-constitucionalidade-da-adocao-de-aliquotas-progressivas-e-da-previsao-de-contribuicao-extraordinaria-arts-1o-e-11-da-ec-103-2019\/","title":{"rendered":"REFORMA PREVID\u00caNCIA DO RPPS NA BERLINDA: AN\u00c1LISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA ADO\u00c7\u00c3O DE AL\u00cdQUOTAS PROGRESSIVAS E DA PREVIS\u00c3O DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA (ARTS. 1\u00ba E 11 DA EC 103\/2019)"},"content":{"rendered":"<p style=\"font-weight: 400; text-align: center;\"><strong>Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Mestre em Direito. Professor de Direito Tribut\u00e1rio e de Direito Financeiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Bras\u00edlia \u2013 UnB. Ex-Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (aposentado). Advogado e parecerista. Diretor cient\u00edfico fundador da \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>Sum\u00e1rio:<\/strong>\u00a01. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. Considera\u00e7\u00f5es proped\u00eauticas. 3. Exame da constitucionalidade da EC n\u00ba 3\/2019 concernente \u00e0s previs\u00f5es de al\u00edquotas progressivas para contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do setor p\u00fablico e de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria. 4. Conclus\u00e3o. Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol>\n<li style=\"font-weight: 400;\"><strong> Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">O objeto deste artigo \u00e9 a an\u00e1lise acerca da constitucionalidade dos artigos 1\u00ba e 11, da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019, que deram nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e inseriram os \u00a7 \u00a7 1\u00ba-A e 1\u00ba-B, estabelecendo \u00e0 previs\u00e3o de progressividade de al\u00edquotas e contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, incidentes sobre servidores ativos, inativos e pensionistas para o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social &#8211; RPPS -, tendo em vista a cl\u00e1usula dura do inciso IV do \u00a7 4\u00ba do artigo 60 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, promulgada em 5\/10\/1988, relativa aos direitos e garantias individuais e ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributos com efeito de confisco.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Aqui est\u00e3o as novas normas constitucionais supracitadas com as reda\u00e7\u00f5es promovidas pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Art. 1\u00ba.\u00a0A\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410401000&amp;usg=AFQjCNGrW2CQezpIPOH9efMCEfR5aw1WDA\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>\u00a0passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Art. 149. [&#8230;]<\/p>\n<ul>\n<li style=\"font-weight: 400;\">1\u00ba A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios instituir\u00e3o, por meio de lei, contribui\u00e7\u00f5es para custeio de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poder\u00e3o ter al\u00edquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o ou dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es.<\/li>\n<li style=\"font-weight: 400;\">1\u00ba-A. Quando houver deficit atuarial, a contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos aposentados e pensionistas poder\u00e1 incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o sal\u00e1rio-m\u00ednimo.<\/li>\n<li style=\"font-weight: 400;\">1\u00ba-B. Demonstrada a insufici\u00eancia da medida prevista no \u00a7 1\u00ba-A para equacionar o deficit atuarial, \u00e9 facultada a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, dos servidores p\u00fablicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.<\/li>\n<li style=\"font-weight: 400;\">1\u00ba-CA contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de que trata o \u00a7 1\u00ba-B dever\u00e1 ser institu\u00edda simultaneamente com outras medidas para equacionamento do d\u00e9ficite vigorar\u00e1 por per\u00edodo determinado, contado da data de sua institui\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Art. 11. At\u00e9 que entre em vigor lei que altere a al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de que tratam os\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2004\/Lei\/L10.887.htm#art4.0\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2004\/Lei\/L10.887.htm%23art4.0&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410401000&amp;usg=AFQjCNGXuPx2UyB9ig3MWkr2eX3AWWykKg\">arts. 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.887, de 18 de junho de 2004<\/a>, esta ser\u00e1 de 14 (quatorze por cento).<\/p>\n<ul>\n<li style=\"font-weight: 400;\">1\u00ba A al\u00edquota prevista no<em>caput<\/em>ser\u00e1 reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o ou do benef\u00edcio recebido, de acordo com os seguintes par\u00e2metros:<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"font-weight: 400;\">I &#8211; at\u00e9 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo, redu\u00e7\u00e3o de seis inteiros e cinco d\u00e9cimos pontos percentuais;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">II &#8211; acima de 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo at\u00e9 R$ 2.000,00 (dois mil reais), redu\u00e7\u00e3o de cinco pontos percentuais;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">III &#8211; de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), redu\u00e7\u00e3o de dois pontos percentuais;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">IV &#8211; de R$ 3.000,01 (tr\u00eas mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redu\u00e7\u00e3o ou acr\u00e9scimo;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">V &#8211; de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais), acr\u00e9scimo de meio ponto percentual;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">VI &#8211; de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acr\u00e9scimo de dois inteiros e cinco d\u00e9cimos pontos percentuais;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">VII &#8211; de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acr\u00e9scimo de cinco pontos percentuais; e<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">VIII &#8211; acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acr\u00e9scimo de oito pontos percentuais.<\/p>\n<ul>\n<li style=\"font-weight: 400;\">2\u00ba A al\u00edquota, reduzida ou majorada nos termos do disposto no \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 aplicada de forma progressiva sobre a base de contribui\u00e7\u00e3o do servidor ativo, incidindo cada al\u00edquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.<\/li>\n<li style=\"font-weight: 400;\">3\u00ba Os valores previstos no \u00a7 1\u00ba ser\u00e3o reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo \u00edndice em que se der o reajuste dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, ressalvados aqueles vinculados ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo, aos quais se aplica a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/li>\n<li style=\"font-weight: 400;\">4\u00ba A al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o de que trata o<em>caput<\/em>, com a redu\u00e7\u00e3o ou a majora\u00e7\u00e3o decorrentes do disposto no \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da Uni\u00e3o, inclu\u00eddas suas entidades aut\u00e1rquicas e suas funda\u00e7\u00f5es, e incidir\u00e1 sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 considerada a totalidade do valor do benef\u00edcio para fins de defini\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas aplic\u00e1veis.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, ser\u00e1 enfrentando os seguintes pontos controversos relativos \u00e0s novas previs\u00f5es, por emenda constitucional, de progressividade de al\u00edquotas e de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social da Uni\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">1\u00aa) O cabimentoo ou n\u00e3o de alega\u00e7\u00e3o de ferimento de cl\u00e1usula p\u00e9trea, pela fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas e pela previs\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para o RPPS, tendo em vista a exist\u00eancia de direito individual protegido por cl\u00e1usula p\u00e9trea.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">2\u00aa) A compatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal da car\u00eancia de referibilidade direta entre a incid\u00eancia de maior al\u00edquota, pelo uso dos instrumentos da progressividade e da contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, e o corresponde aumento da contrapartida de\u00a0vantagens, servi\u00e7os ou benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">3\u00aa)\u00a0Tendo em vista que os aposentados e pensionistas do regime geral de previd\u00eancia social s\u00e3o imunes de contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social (CF, art. 195, II,\u00a0<em>in fine<\/em>), a harmonia ou n\u00e3o com o princ\u00edpio da isonomia concernente a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o inativos e pensionistas sobre base de c\u00e1lculo inferior ao teto de benef\u00edcios para o RGPS.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">4\u00aa) E, por fim, a que ponto poderia ser haver ou n\u00e3o, na esp\u00e9cie, desrespeito ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito confiscat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"2\">\n<li style=\"font-weight: 400;\"><strong> Considera\u00e7\u00f5es proped\u00eauticas<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Os princ\u00edpios da progressividade e a equidade do custeio dos regimes previdenci\u00e1rios est\u00e3o intimamente ligados ao princ\u00edpio da capacidade contributiva, uma vez que aqueles proporcionam uma ainda melhor gradua\u00e7\u00e3o e maior viv\u00eancia deste, n\u00e3o podendo, entretanto, ser esquecido que a carga tribut\u00e1rio de determinado ente da Federa\u00e7\u00e3o ou o patamar de determinado tributo ou multa tribut\u00e1ria n\u00e3o poder\u00e3o jamais chegar a ser t\u00e3o escorchantes que possam ser tidas como confiscat\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por outro lado, tendo em vista que os aposentados e pensionistas do regime geral de previd\u00eancia social s\u00e3o imunes de contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998 (CF, art. 195, II,\u00a0<em>in fine<\/em>), mostra-se question\u00e1vel a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o inativos e pensionistas sobre base de c\u00e1lculo inferior ao teto de benef\u00edcios para o RGPS, possibilidade prevista pelo novel preceptivo do \u00a7 1\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 103, de 12\/11\/2019, diante de les\u00e3o \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria e ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal discriminat\u00f3rio entre contribuintes, ambos, por representarem direitos e garantias individuais, protegidos por cl\u00e1usulas p\u00e9treas (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Neste trabalho acad\u00eamico, ser\u00e1 examinada a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas dos tributos, inclusive a progressividade prevista explicitamente pela Lei Maior\u00a0para o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU \u2013 CF, art. 156, \u00a7 1\u00ba, inciso I; art. 182, \u00a7 4\u00ba, inciso II), o imposto sobre propriedade predial e territorial rural (ITR \u2013 CF, art. 153, \u00a7 4\u00ba, inciso I), o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR \u2013 CF, art. 153, \u00a7 2\u00ba, inciso I) e para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores e dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas (CP, art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso II; art. 149, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, 1\u00ba-A, \u00a7\u00ba-B e 1\u00ba-C, com reda\u00e7\u00f5es dadas ou inseridas pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019[1]\u00a0[2]\u00a0[3]).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Mais especificamente, ser\u00e1 examinada a constitucionalidade da fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do servidor p\u00fablico federal civil ativo, inativo e pensionista e da previs\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria sobre esses contribuintes diante do surgimento de normas de emenda constitucional expressa nesse sentido (arts. 1\u00ba e 11 da EC n\u00ba 103\/2019).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"3\">\n<li style=\"font-weight: 400;\"><strong> Exame da constitucionalidade da EC n\u00ba 3\/2019 concernente \u00e0s previs\u00f5es de al\u00edquotas progressivas para contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do setor p\u00fablico e de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Inicialmente, mencione-se que a nova reda\u00e7\u00e3o do inciso II do \u201ccaput\u201d do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (com as reda\u00e7\u00f5es dadas pela EC n\u00ba 20, de 15\/12\/1998 e EC n\u00ba 103\/2019)[4]\u00a0apresenta a possibilidade de fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores, com o escopo de promover\u00a0a eq\u00fcidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio\u00a0(CF, art. 194,\u00a0<em>caput<\/em>, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso V)[5]\u00a0e o equil\u00edbrio financeiro e atuarial das contas do regime previdenci\u00e1rio geral (CF, art. 201,\u00a0<em>caput<\/em>)[6].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essa nova previs\u00e3o expressa de utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para o custeio da previd\u00eancia social dos trabalhadores do setor privado se estende para o custeio por parte dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas do regime da previd\u00eancia social pr\u00f3prio do setor p\u00fablico, diante de preceptivo do \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o (reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba da EC n\u00ba 103\/2019), que passa a apresentar o seguinte teor:\u00a0<em>A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios instituir\u00e3o, por meio de lei, contribui\u00e7\u00f5es para custeio de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poder\u00e3o ter al\u00edquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o ou dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essas novas normas do\u00a0inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 195 e do \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica vieram tamb\u00e9m contemplar, proporcionando ainda maior aplica\u00e7\u00e3o,\u00a0os princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva, al\u00e9m, como j\u00e1 mencionado, e da proporcionar a equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio e o equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos regimes de previd\u00eancia social, isto \u00e9, com a compatibiliza\u00e7\u00e3o equilibrada entre receitas e despesas (art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.717\/1998)[7]\u00a0[8].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Na senda do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 201 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que reza que\u00a0<em>a previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial,<\/em>\u00a0na forma da lei &#8211; reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019 -, a mesma Emenda deu a seguinte reda\u00e7\u00e3o ao\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do art. 40 da CF:\u00a0<em>O\u00a0regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, tanto o regime geral de previd\u00eancia social oficial quanto o regime pr\u00f3prio ou do setor p\u00fablico de previdencia social t\u00eam car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, devendo cada um desses regimes ser financiado por contribui\u00e7\u00f5es patronais do respectivo ente federativo ou de empresas, e por contribui\u00e7\u00f5es dos trabalhadores em atividade do setor privado ou de servidores ativos, de aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico, contribui\u00e7\u00f5es estas que devem observar crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Cabe, aqui, trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a li\u00e7\u00e3o do mestre Carlos Maximiliano no sentido de que \u201cn\u00e3o pode o Direito isolar-se do ambiente em que vigora, deixar de atender \u00e0s outras manifesta\u00e7\u00f5es da vida social e econ\u00f4mica [&#8230;] As mudan\u00e7as econ\u00f4micas e sociais constituem o fundo e a raz\u00e3o de ser de toda a evolu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u037e e o Direito \u00e9 feito para traduzir as disposi\u00e7\u00f5es positivas e imperativas toda a evolu\u00e7\u00e3o social&#8221;[9].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Insta, ainda, mencionar, que, antes da Emendas Constitucional n\u00ba 103\/2019, com suped\u00e2neo sucessivo das emendas constitucionais n\u00ba 20\/1998 e n\u00ba 47\/2005, j\u00e1 era poss\u00edvel, pelo menos, o estabelecimento, por lei, do crit\u00e9rio de al\u00edquotas diferenciadas de contribui\u00e7\u00f5es patronais para a seguridade social, em raz\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, da utiliza\u00e7\u00e3o intensiva de m\u00e3o de obra, do porte da empresa ou da condi\u00e7\u00e3o estrutural do mercado de trabalho, isso em nome do princ\u00edpio da isonomia tribut\u00e1ria, explicado sob o aspecto fiscal, pelo princ\u00edpio da capacidade contributiva (CF, arts. 150, II, e 145, \u00a71\u00ba)[10].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">No mesmo diapas\u00e3o, o \u00a7 9\u00ba, do artigo 195, da Lei Maior, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019, reza que as contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre as empresas, previstas no inciso I do\u00a0<em>caput<\/em><strong>\u00a0<\/strong>do artigo 195, da Lei Suprema, poder\u00e3o ter al\u00edquotas, n\u00e3o proporcionais, mais diferenciadas em raz\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, da utiliza\u00e7\u00e3o intensiva de m\u00e3o de obra, do porte da empresa ou da condi\u00e7\u00e3o estrutural do mercado de trabalho, sendo tamb\u00e9m autorizada a ado\u00e7\u00e3o de bases de c\u00e1lculo diferenciadas apenas no caso das al\u00edneas &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; do inciso I do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do mesmo artigo.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Repise-se que o in\u00edcio do \u00a7 9\u00ba, do artigo 195, da Lei Maior, deixa claro que apenas se refere \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, a serem custeadas pelo empregador ou empresa ou pela entidade a ela equiparada (CF, art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 20\/1998), portanto dirige-se, apenas e t\u00e3o somente, \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es patronais.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, o \u00a7 9\u00ba, do artigo 195, da Lei Suprema n\u00e3o cogita de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do trabalhador ou de servidor p\u00fablico ou pensionista do setor p\u00fablico, posto que estas est\u00e3o disciplinadas, pela Lei Maior, no seu artigo 195,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso II e no artigo 40,\u00a0<em>caput<\/em>, e nos \u00a7 \u00a7 1\u00ba ao 1\u00ba-C, do artigo 149, no entanto mostra uma senda no sentido da pessibilidade da exist\u00eancia de al\u00edquotas diferentes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por isso, mostra-se equivocado o racioc\u00ednio no sentido de que a Carta Pol\u00edtica, antes da EC n\u00ba 103\/2019, n\u00e3o permitiria al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhores ou servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a hip\u00f3tese de maior ou menor remunera\u00e7\u00e3o recebida pelas pessoas naturais n\u00e3o est\u00e1 contemplada na norma do \u00a7 9\u00ba, do artigo 195, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ademais, o texto constitucional do inciso V, do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 194, disp\u00f5e que compete ao Poder P\u00fablico, nos termos de lei ordin\u00e1ria, organizar a seguridade social, com base entre um dos objetivos, a equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, colocando a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da capacidade contributiva como um dos meios de se promover a justi\u00e7a no financiamento da seguridade social, marcada esta pela solidariedade[11].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Entretanto, para a edi\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos regimes de previd\u00eancia social, dever\u00e1 ser demonstrado o desequil\u00edbrio financeiro das contas do sistema previdenci\u00e1rio do setor privado ou do setor p\u00fablico, devendo o ente p\u00fablico gestor desses regimes apresentar c\u00e1lculo atuarial (CF, art. 201; art. 40), como condi\u00e7\u00e3o para edi\u00e7\u00e3o de lei que estabele\u00e7a essa progressividade de al\u00edquotas.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ressalte-se que, no passado, j\u00e1 fora questionada a necessidade de que lei formal ordin\u00e1ria e espec\u00edfica explicitasse nela mesmo os retroreferidos prop\u00f3sitos, situa\u00e7\u00e3o afastada pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal[12]\u00a0[13].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, a Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 incluiu o \u00a7 12 no artigo 40 da Lei Suprema, atribuindo compet\u00eancia \u00e0 lei complementar para estabelecer, em rela\u00e7\u00e3o aos regimes previdenci\u00e1rios j\u00e1 existentes, normas gerais de organiza\u00e7\u00e3o, de funcionamento e de responsabilidade em sua gest\u00e3o, dispondo, entre outros aspectos, defini\u00e7\u00e3o de equil\u00edbrio financeiro e atuarial (inc. IV); mecanismos de equacionamento do\u00a0<em>deficit<\/em>\u00a0actuarial (inc. VI); e par\u00e2metros para apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo e defini\u00e7\u00e3o de al\u00edquota de contribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias (inc. X).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Al\u00e9m de solid\u00e1ria, as contribui\u00e7\u00f5es para o custeio da previd\u00eancia dos setores privado e p\u00fablico necessitam de equidade no custeio e do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, sendo tudo isso exig\u00eancias dos vigentes preceptivos constitucionais do inciso V do artigo 194; do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo<em>\u00a0<\/em>201; do<em>\u00a0caput<\/em>\u00a0do artigo 40; e do \u00a7 1\u00ba do artigo 149.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, n\u00e3o est\u00e1 mais exato o entendimento de que o aumento de contribui\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia ocorrer se houvesse acr\u00e9scimo correspondente de vantagens, servi\u00e7os ou benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, sob a alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do car\u00e1ter retributivo individual entre o custeio e o benef\u00edcio pessoal recebido, tendo em mente que, em verdade, nenhum trabalhador ou servidor p\u00fablico custeia a sua pr\u00f3pria aposentadoria, mas ajuda a custear a aposentadoria do grupo do qual faz parte, e o mesmo grupo auxilia a custear ou a manter cada aposentadoria ou pens\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, quanto ao propalado car\u00e1ter retributivo individual das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores privado e p\u00fablico, cumpre ponderar que a referibilidade dessas contribui\u00e7\u00f5es para a previd\u00eancia social, como sucede com outras contribui\u00e7\u00f5es especiais, deve ser examinada com bastante relatividade.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A prop\u00f3sito, em trecho do seu voto na ADIMC 2.010\/DF (<em>DJ<\/em>\u00a012\/4\/1999), o ministro Sep\u00falveda Pertence registrou que, apesar de contributiva, rigorosamente, n\u00e3o se trata de um verdadeiro sistema de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Anteriormente, sua excel\u00eancia, por ocasi\u00e3o do seu voto na ADIMC n\u00ba 1.441\/DF (<em>DJ<\/em>\u00a018\/10\/1996), j\u00e1 havia ressaltado que as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de ativos e inativos n\u00e3o est\u00e3o correlecionadas a benef\u00edcios pr\u00f3prios de uns e de outros, mas \u00e0 solvabilidade de todo o sistema previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico,\u00a0<em>ipsis litteris<\/em>:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim como n\u00e3o aceito considera\u00e7\u00f5es puramente atuariais na discuss\u00e3o dos direitos previdenci\u00e1rios, tamb\u00e9m n\u00e3o as aceito para fundamentar o argumento b\u00e1sico contra a contribui\u00e7\u00e3o dos inativos, ou seja, a de que j\u00e1 cumpriram o quanto lhes competia para obter o benef\u00edcio da aposentadoria.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Contribui\u00e7\u00e3o social \u00e9 um tributo fundado na solidariedade social de todos para financiar uma atividade estatal complexa e universal, como \u00e9 o da Seguridade.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Tamb\u00e9m na ADIMC n\u00ba 2.010\/DF, o ministro Nelson Jobim, com base ainda na Emenda Constitucional n\u00b0 20\/98, explicando o preceptivo constitucional do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 40, ent\u00e3o vigente, explica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m aplic\u00e1vel \u00e0 nova reda\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 40 da Lei Maior, em face das Emendas Constitucionaois n\u00ba 41\/2003 e 103\/2019, enfatizou que \u201co regime previdenci\u00e1rio do servidor p\u00fablico \u00e9 contributivo e do tipo<em>\u00a0reparti\u00e7\u00e3o simples<\/em>\u00a0<em>e n\u00e3o do tipo capitaliza\u00e7\u00e3o<\/em>&#8220;. \u201cDa\u00ed\u201d, prossegue sua excel\u00eancia, \u201cn\u00e3o posso referendar passagens lidas de alguns doutrinadores, no sentido de que estaria o servidor ativo, ao ser descontada a contribui\u00e7\u00e3o social, adquirindo o direito \u00e0 aposentadoria. N\u00e3o. Isso seria leg\u00edtimo se o sistema fosse de capitaliza\u00e7\u00e3o. Trata-se de um sistema de reparti\u00e7\u00e3o simples, portanto, n\u00e3o \u00e9 o que se passa\u037e s\u00e3o gera\u00e7\u00f5es que financiam gera\u00e7\u00f5es futuras e estas financiam gera\u00e7\u00f5es passadas. Este \u00e9 o sistema que se estabelece\u201d.<em>\u00a0<\/em>E conclui Sua Excel\u00eancia:<em>\u00a0<\/em>\u201cO sistema \u00e9 claro, \u00e9 um sistema de reparti\u00e7\u00e3o simples, qual seja, as contribui\u00e7\u00f5es dos atuais servidores financiam as aposentadorias e pens\u00f5es dos inativos. Esse \u00e9 o ponto, ou seja, esse \u00e9 o sistema que se estabeleceu. \u00c9 o sistema de solidariedade social entre uma gera\u00e7\u00e3o e outra\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">\u00c9 fato que, no passado, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasi\u00e3o do julgamento da\u00a0ADI n\u00ba 2.010 MC\/DF, relator ministro Celso de Mello (<em>DJ<\/em>\u00a012\/4\/2002), do julgamento do AgRg no RE n\u00ba 346.197\/DF, relator ministro Dias T\u00f3ffoli (<em>DJe<\/em>\u00a012\/11\/2012) e do julgamento do RE n\u00ba 414.915 AgR\/PR, relatora ministra Ellen Gracie (<em>DJ<\/em>\u00a020\/4\/2006), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 9.783\/1999, nomeadamente dos seus artigos 1\u00ba e 2\u00ba, em face do art. 40,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e \u00a7 12, c\/c o art. 195, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nas reda\u00e7\u00f5es dadas pela Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998, assentando a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre servidores inativos e pensionistas da Uni\u00e3o Federal e a inviabilidade de al\u00edquotas progressivas dessas contribui\u00e7\u00f5es diante de ferimento ao princ\u00edpio que veda a tributa\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria e de descaracteriza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o constitucional inerente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Alguns Estados, mesmo diante da julgado do Supremo Tribunal Federal na ADIMC 2.010\/DF, teimaram em exigir a contribui\u00e7\u00e3o de seus inativos e pensionistas, tendo a nossa Corte Constitucional, por ensejo do julgamento da ADIMC n\u00ba 2.196\/RJ[14], repelido tal pretens\u00e3o, firmando o entendimento no sentido de que, a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998, todos os entes federados n\u00e3o podiam cobrar contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos inativos e pensionistas.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Entendeu-se, nessas assentadas, com base em textos constitucionais ent\u00e3o vigentes, que o regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, a que se referia o artigo 40,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e \u00a7 12, combinado com o artigo 195, inciso II, todos da Constitui\u00e7\u00e3o, nas reda\u00e7\u00f5es da EC n\u00ba 20\/1998, tinha sido institu\u00eddo, unicamente, em rela\u00e7\u00e3o \u201cAos servidores titulares de cargos efetivos\u2026\u201d, inexistindo, naquela \u00e9poca, qualquer possibilidade jur\u00eddico-constitucional de se atribuir a inativos e pensionistas do setor p\u00fablico a condi\u00e7\u00e3o de contribuintes da exa\u00e7\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 9.783\/1999.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essa espec\u00edfica realidade foi alterada a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19\/12\/2003, que passou a dar a seguinte reda\u00e7\u00e3o ao \u201ccaput\u201d do artigo 40 da Lei Suorema:\u00a0<em>Aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente p\u00fablico, dos servidores ativos e inativos e pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equi\u00edbrio financeiro e atuarial<\/em>\u2026<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">E tal altera\u00e7\u00e3o foi ratificada pela Emenda Constitucional 103, de 12\/11\/2019, que assim disp\u00f5e:\u00a0<em>O regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ademais, concebeu o STF, nas oportunidades retromencionadas, que a al\u00edquota progressiva de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, al\u00e9m de n\u00e3o implicar concess\u00e3o adcional de vantagens, benef\u00edcios ou servi\u00e7os, rompeu, em consequ\u00eancia, a necess\u00e1ria vincula\u00e7\u00e3o causal que deve existir entre contribui\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios, constituindo expressiva evid\u00eancia de que se buscou, unicamente, com a arrecada\u00e7\u00e3o desse plus, o aumento da receita da Uni\u00e3o, em ordem a viabilizar o pagamento de encargos (despesa de pessoal), cuja satisfa\u00e7\u00e3o deve resultar, ordinariamente, da arrecada\u00e7\u00e3o de impostos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Considerou, ainda, a Corte Constitucional p\u00e1tria, nesses julgados retromencionados, que a progressividade tribut\u00e1ria dependia de expressa autoriza\u00e7\u00e3o constitucional, que \u00e0 \u00e9poca n\u00e3o existia, e que havia a configura\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria, vedada pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Quanto ao obst\u00e1culo exposto acima, a Emenda Constitucinal n\u00ba 103\/2019 tentou suplantar, com o estabelecimento das novas reda\u00e7\u00f5es conferidas ao \u00a7 12 do artigo 40 (<em>Al\u00e9m do disposto neste artigo, ser\u00e3o observados, em regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, no que couber, os requisites e crit\u00e9rios fixados para o regime Geral da Previd\u00eancia Social.<\/em>) e ao inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 195 (<em>A seguridade social ser\u00e1 financiada\u00a0<\/em>[\u2026]<em>\u00a0e das segintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:\u00a0<\/em>[\u2026] II \u2013\u00a0<em>do<\/em>\u00a0<em>trabalhador e dos demais segurados da previdencia social,\u00a0<strong>podendo ser adotadas al\u00edquotas progressivas<\/strong>\u00a0de acordo com o valor do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incidindo contribui\u00e7\u00e3o sobre aposentadoria e pens\u00e3o concedidas pelo Regime geral de Previd\u00eancia Social;<\/em>), ambos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A mesma Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 alterou a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Lei Suprema, que passou a ter o seguinte teor:\u00a0<em>A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios instituir\u00e3o, por meio de lei, contribui\u00e7\u00f5es para custeio de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que\u00a0<strong>poder\u00e3o ter al\u00edquotas progressivas<\/strong>\u00a0de acordo com o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o ou dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essas al\u00edquotas dever\u00e3o ser estabelecidas por leis federais, estaduais, distritais e municipais.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Com o intuido de promo\u00e7\u00e3o imediara de al\u00edquotas progressivas da contribui\u00e7\u00e3o para o RPPS da Uni\u00e3o[15], Os incisos I a VII do \u00a7 1\u00ba do artigo 11, combinado com o inciso I do artigo 36, todos da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 estabeceu disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria, fixando al\u00edquotas progressivas , com incidencia a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020, considerando o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o (servidores ativos) ou do benef\u00edcio (aposentados e pensionistas), na seguinte forma: faixa reumunat\u00f3ria at\u00e9 1 sal\u00e1rio m\u00ednimo (R$ 1.045,00), al\u00edquota de 7,5%; acima de 1 sal\u00e1rio m\u00ednimo, ou seja, de R$ 1.045,01 at\u00e9 R$ 2.089,60, al\u00edquota de 9,0%; de R$ 2.089,01 at\u00e9 R$ 3.134,40, al\u00edquota de 12%; de R$ 3.134.01 at\u00e9 R$ 6.101,06, al\u00edquota de 14%; de R$ 6.101,07 at\u00e9 R$ 10.448,00, al\u00edquota de 14,5%; de R$ 10.448,01 at\u00e9 R$ 20.896,00, al\u00edquota de 16,5%; de R$ 20.896,01 at\u00e9 R$ 40.747,20, al\u00edquota de 19%; acima de R$ 40.747,20 al\u00edquota de 22%[16]. (Os valores das faixas remunerat\u00f3rias dever\u00e3o ser reajustados na mesma data e pelos mesmos \u00edndices do reajuste do RGPS)<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios dever\u00e3o, caso adote a faculdade do estabelecimeto de al\u00edquotas progressivas, definir essas al\u00edquotas por lei local, mas dever\u00e3o adequar-se \u00e0s al\u00edquotas fixadas pelo artigo 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">As teses de que nem o constituinte derivado nem o legislador infraconstitucional poderiam se valer da progressividade de al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de trabalhadores e servidores p\u00fablicos, mesmo passando a existir expressa norma constitucional decorrente de emenda, por suposta viola\u00e7\u00e3o de direito individual amparado por cl\u00e1usula p\u00e9trea (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV), e que as al\u00edquotas progressivas para os trabalhadores e servidores p\u00fablicos ativos e para os aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico seriam inconstitucionais, em face do car\u00e1ter contributivo individual das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do setor p\u00fablico federal e diante da falta de retribui\u00e7\u00e3o a mais pelo fato do correspondente acr\u00e9scimo da al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o, representando a utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco, v\u00e3o de encontro \u00e0 \u00faltimas manifesta\u00e7\u00f5es, quanto ao m\u00e9rito sobre esses assuntos, do Supremo Tribunal Federal, por seu Tribunal Pleno, decorrente dos julgamentos das ADIs n\u00ba 3.105\/DF[17]\u00a0e n\u00ba 3.128\/DF[18]\u00a0quando, mesmo sem qualquer acr\u00e9scimo de vantagem em seus proventos de aposentadoria e pens\u00e3o, a Emenda Constiotucional n\u00ba 41\/2003 passou a prever que os aposentados e pensionistas contribu\u00edssem para o grupo do regime previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Enfatize-se que a nossa Excelsa Corte Constitucional, na ADI n\u00ba\u00a03.105\/DF e na ADI\u00a0n\u00ba\u00a03.128\/DF, assentou\u00a0a constitucionalidade da institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os proventos de aposentadoria e pens\u00f5es dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, sob o fundamento de que foram observados, pela Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19\/12\/2003, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 40,\u00a0<em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, os princ\u00edpios da solidariedade e do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, bem como os objetivos constitucionais de universalidade, equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio e diversidade da base de financiamento, bem como que n\u00e3o h\u00e1 de se falar em direito adquirido \u00e0 manten\u00e7a de norma jur\u00eddica de tributa\u00e7\u00e3o, com aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 5<sup>o<\/sup>, XXXVI, 149,\u00a0<em>caput<\/em>, 150, I e III, 194, 195,\u00a0<em>caput<\/em>, II, e 201,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei Suprema, e o artigo 144 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional[19].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">De modo que restou assentado que\u00a0s\u00f3 era inconstitucional a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos inativos e pensionistas do RPPS entre a vig\u00eancia da EC n\u00ba 20\/1998, que inovou, em rela\u00e7\u00e3o ao texto da Constitui\u00e7\u00e3o original de 1988 e pasou a s\u00f3 permitir a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos servitors ativos, e antes do in\u00edcio da EC n\u00ba 41\/3003, que passou a tolerar, desta vez expressamente, a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria tamb\u00e9m dos aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico[20].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Exatamente no sentido supramencionado \u00e9 a a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o da 2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento do AI 430.971 AgR\/PR,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. SERVIDOR P\u00daBLICO. INCID\u00caNCIA DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOBRE PROVENTOS E PENS\u00d5ES. LEI 12.398\/98 DO ESTADO DO PARAN\u00c1. EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 20\/98. 1. A Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98 estabeleceu um novo regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, definindo-se como contribuintes unicamente os &#8220;servidores titulares de cargos efetivos&#8221;. Assim, alterou-se a orienta\u00e7\u00e3o deste Supremo Tribunal sobre a mat\u00e9ria, tendo o seu Plen\u00e1rio, no julgamento da ADIMC 2.010, rel. Min. Celso de Mello, assentado que a contribui\u00e7\u00e3o para o custeio da previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos n\u00e3o deve incidir sobre os proventos ou pens\u00f5es dos aposentados e pensionistas. 2. Importante ressaltar que essa orienta\u00e7\u00e3o aplica-se at\u00e9 o advento da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/03, cujo art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0&#8211; considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 3105 e 3128 &#8211; permitiu a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos servidores inativos e pensionistas. 3. Agravo regimental improvido[21].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A \u00fanica insconstitucionalidade encontrada pelo Supremo Tribunal Federal na Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 diz respeito ao seu artigo 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I e II[22], diante da institui\u00e7\u00e3o de tratamento discriminat\u00f3rio entre servidores e pensionistas federais de um lado, e servidores e inativos estaduais, distritais e municipais de outro, com ofensa ao princ\u00edpio constitucional da isonomia tribut\u00e1ria (CF, art. 150, II), permanecendo a regra geral do \u00a7 18 do artigo 40 da mesma Emenda Constitucional, que traz o seguinte teor:\u00a0<em>i<\/em><em>ncidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essa compreens\u00e3o demonstra, tamb\u00e9m, a constitucionalidade\u00a0dos preceptivos constitucionais do inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do art. 195 e do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 40, com as reda\u00e7\u00f5es dadas pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">De fato, \u00e9 da ess\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es especiais, inclusas as contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, o alcance das finalidades constitucionais, devendo a destina\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o ter destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Por outro lado, diferencia as contribui\u00e7\u00f5es especiais de outros tributos, por beneficiar diretamente o grupo, do qual a pessoa do contribuinte faz parte, e indiretamente a pessoa do pr\u00f3prio contribuinte, por fazer parte do grupo.[23]<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">J\u00e1 o imposto, tributo n\u00e3o vinculado \u00e0 atividade estatal, visa a custear despesas gerais no interesse geral da sociedade e as taxas visam a custear ou o exerc\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o ao contribuinte do poder de pol\u00edcia ou o servi\u00e7o p\u00fablico compuls\u00f3rio, espec\u00edfico e divis\u00edvel, prestado efetivamente \u00e0 pessoa do contribuinte ou posto \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, a referibilidade das contribui\u00e7\u00f5es especiais, dentre elas, as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do art. 195 e do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 40, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em rela\u00e7\u00e3o aos contribuintes n\u00e3o precisa ser direta, bastando que seja indireta.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Nesse sentido, \u00e9 a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, como demonstra, a t\u00edtulo ilustrativo, a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o decorrente do julgamento do RE n\u00ba 595.670 AgR\/RS, de relatoria do ministro Roberto Barroso (<em>DJe<\/em>\u00a0118, de 20.6.2014), a seguir transcrita, no que tange \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o para o Sebrae, quanto mais \u00e9 assim em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, posto que o art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 5\/10\/1988, reza que a seguridade social ser\u00e1 financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, e por contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, bem como em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es do artigo 195, caput, inciso II, do artigo 201 e do artigo 40 da mesma Carta, que imp\u00f5em a solidariedade e o equil\u00edbrio financeiro e atuarial do sistema previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O SEBRAE. CAR\u00c1TER AUT\u00d4NOMO E DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO. SUJEI\u00c7\u00c3O PASSIVA QUE DEVE ALCAN\u00c7AR COOPERATIVAS QUE ATUEM NO SETOR. No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plen\u00e1rio desta Corte reconheceu a constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o para o Sebrae. Ao apreciar o RE 396.226\/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, o Tribunal assentou que a contribui\u00e7\u00e3o para o Sebrae \u00e9 aut\u00f4noma e possui car\u00e1ter de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico. Assim, a sujei\u00e7\u00e3o passiva deve ser atribu\u00edda aos agentes que atuem no segmento econ\u00f4mico alcan\u00e7ado pela interven\u00e7\u00e3o estatal. N\u00e3o h\u00e1 na hip\u00f3tese referibilidade estrita que restrinja o alcance da exa\u00e7\u00e3o ao \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do Sebrae. A natureza da contribui\u00e7\u00e3o imp\u00f5e que se reconhe\u00e7a a efetiva atua\u00e7\u00e3o no segmento econ\u00f4mico objeto da interven\u00e7\u00e3o estatal em detrimento do intuito lucrativo, sobretudo pela exist\u00eancia de capacidade contributiva. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Traga-se, tamb\u00e9m, \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o de nossa Corte Constitucional, decorrente do julgamento do RE n\u00ba 635.682\/RJ, relator o ministro Gilmar Mendes (<em>DJe<\/em>-98 publicada em 24\/5\/2013):<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Recurso extraordin\u00e1rio. 2. Tribut\u00e1rio. 3. Contribui\u00e7\u00e3o para o SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. 4. Contribui\u00e7\u00e3o para o SEBRAE. Tributo destinado a viabilizar a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Natureza jur\u00eddica: contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico. 5. Desnecessidade de institui\u00e7\u00e3o por lei complementar. Inexist\u00eancia de v\u00edcio formal na institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o para o SEBRAE mediante lei ordin\u00e1ria. 6. Interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico. \u00c9 v\u00e1lida a cobran\u00e7a do tributo independentemente de contrapresta\u00e7\u00e3o direta em favor do contribuinte. 7. Recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o provido. 8. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido mantido quanto aos honor\u00e1rios fixados.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por isso, embora possa existir entendimento em sentido contr\u00e1rio, \u00e9 razo\u00e1vel a concep\u00e7\u00e3o no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 qualquer inconstitucionalidade na Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, quando passou a explicitar a possibilidade de estabelecimento de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previd\u00eancias dos trabalhadores e para servidores p\u00fablicos ativos e mesmo inativos e pensionistas do regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio do setor p\u00fablico, em rela\u00e7\u00e3o a estes sobre a\u00a0parcela da base de contribui\u00e7\u00e3o que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral da Previd\u00eancia Social do setor privado.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Al\u00e9m de obedi\u00eancia ao\u00a0car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores e dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com a observa\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial\u00a0(CF, arts. 201,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e 40,\u00a0<em>caput<\/em>), a Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, neste ponto de previs\u00e3o de progressividade de al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, observou e favoreceu o cumprimento de outros princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios, como o da igualdade (art. 150, II), o da capacidade contributiva (art. 145, \u00a7 1\u00ba) e o da\u00a0eq\u00fcidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, objetivo tra\u00e7ado pela Constitui\u00e7\u00e3o para a seguridade social (art. 194, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso V), cabendo avivar que o\u00a0\u00a7\u00a012 do artigo 40, do Estatuto Pol\u00edtico, disp\u00f5e que, al\u00e9m de normas espec\u00edficas, o regime de previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos observar\u00e1, subsidiariamente, os requisitos e crit\u00e9rios fixados para o regime geral de previd\u00eancia social.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">De modo que, de um modo geral, parece bem razo\u00e1vel a exegese no sentido de inexistencia de ferimento, pelo menos em tese, de cl\u00e1usula p\u00e9trea do artigo 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no que tange \u00e0 mera previs\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, posto que essa medida propicia o cumprimento de outras normas constitucionais, como as referentes aos princ\u00edpios da solidariedade, da igualdade, da capacidade contributiva, da equidada na participa\u00e7\u00e3o do custeio da seguridade social e de equil\u00edbrio financeiro e atuarial do RGPS e do RPPS.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A norma da Constitui\u00e7\u00e3o do inciso V do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 194, a qual disp\u00f5e\u00a0que compete ao Poder P\u00fablico, nos termos de lei ordin\u00e1ria federal, organizar a seguridade social, tendo como uma das bases a equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, e a norma constitucional do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 40 adotam os princ\u00edpios da isonomia e da capacidade contributiva como meios de se promover a justi\u00e7a no financiamento da seguridade social, marcada esta pela solidariedade.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Segundo o eminente tributarista e desembargador do Tribunal Regional Federal da 4<sup>a<\/sup>\u00a0Regi\u00e3o Leandro Paulsen:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, como desdobramento do princ\u00edpio da igualdade, exige aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades de cada categoria de contribuintes de modo que sejam chamados a participar do custeio da seguridade social conforme sua capacidade contributiva e outras circunst\u00e2ncias espec\u00edficas[24].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">E, de fato, como a seguridade social, al\u00e9m das contribui\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 ser financiada por toda a sociedade (CF, art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>), refor\u00e7a-se a no\u00e7\u00e3o de solidariedade como referibilidade ampla das contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A respeito da solidariedade como referibilidade ampla das contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social, traga-se, mais essa vez, \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o magist\u00e9rio de Paulsen:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Relativamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social, o texto constitucional estabelece uma atenua\u00e7\u00e3o \u00e0 referibilidade caracter\u00edstica das contribui\u00e7\u00f5es. De fato, o art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o, ao trazer normas espec\u00edficas aplic\u00e1veis \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social, destaca a obriga\u00e7\u00e3o de todos em face da dimens\u00e3o, relev\u00e2ncia e prioridade da a\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico quanto \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 assist\u00eancia e \u00e0 previd\u00eancia. [&#8230;] Com isso, podem as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas ser chamadas ao custeio independentemente de terem ou n\u00e3o rela\u00e7\u00e3o direta com os segurados ou de serem ou n\u00e3o destinat\u00e1rias de benef\u00edcios[25].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, por ser relativa, podendo ser indireta, essa referibilidade em rela\u00e7\u00e3o ao sujeito passivo das contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, como se assentou, quando dos julgamentos da constitucionalidade da incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico para os seus aposentados e pensionistas (ADI n\u00ba 3.105\/DF e ADI n\u00ba 3.128\/DF), o que afasta qualquer alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, nada obsta, na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que suceda um aumento de al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, sem o correspondente aumento do benef\u00edcio, desde que isto tenha sucedido para a obten\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e atuarial do sistema, uma vez que o \u00a7 5\u00ba, do artigo 195, da Lei Maior, se restringe a vedar a cria\u00e7\u00e3o, majora\u00e7\u00e3o ou extens\u00e3o de benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, inexistindo, outrossim, qualquer arranh\u00e3o \u00e0 norma constitucional do artigo 167, inciso XI.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Os argumentos, aparentemente l\u00f3gico, no sentido de que os aposentados e pensionistas &#8211; estes em face das contribui\u00e7\u00f5es j\u00e1 pagas pelo servidor falecido &#8211; j\u00e1 contribu\u00edram para merecer o benef\u00edcio e que a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos e pens\u00f5es n\u00e3o lhes trar\u00e1 direito a outros servi\u00e7os, vantagens ou benef\u00edcios n\u00e3o podem ser acatados, diante dos princ\u00edpios constitucionais da solidariedade, da equidade do custeio e do exigido equil\u00edbrio financeiro e atuarial, expressamente adotados pela Lei Maior, artigo 195,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e inciso II; artigo 194,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e inciso V; artigo 201,\u00a0<em>caput<\/em>; art. 40,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e \u00a7 12, com reda\u00e7\u00f5es dadas desde a Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 e pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, desde a Ementa Constitucional n\u00ba 41, de 19\/12\/2003, com a corrobora\u00e7\u00e3o da Ememda Constitucional n\u00ba 103, de 12\/11\/2019, n\u00e3o h\u00e1 proibi\u00e7\u00e3o constitucional de utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores e dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas, bem como existe expressa permiss\u00e3o para a incidencia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os inativos e pensionistas do RPPS com proventos acima do teto de benef\u00edcios dos segurados do RGPS, embora, por for\u00e7a da imunidade do artigo 195, II,\u00a0<em>in fine<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os aposentados e pensinistas do RGPS n\u00e3o podem sofrer a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de seus proventos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Pondere-se que o estabelecimento de al\u00edquota proporcional (a mesma al\u00edquota, variando a base de c\u00e1lculo) j\u00e1 cumpre os princ\u00edpios constitucionais da igualdade e da capacidade contributiva.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Todavia, cabe enfatizar que a utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas (aumenta-se a al\u00edquota de conformidade com o aumento da base de c\u00e1lculo) representa ainda maior viv\u00eancia aos princ\u00edpios constitucionais da isonomia tribut\u00e1ria e da capacidade contributiva.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">O princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal discriminat\u00f3rio entre contribuintes (CF\/1988, art. 150, II) \u00e9\u00a0consequ\u00eancia, no \u00e2mbito constitucional tribut\u00e1rio, do princ\u00edpio da isonomia jur\u00eddica do art. 5\u00ba,\u00a0<em>caput,\u00a0<\/em>da Lei Maior, no sentido de que\u00a0<em>todos s\u00e3o iguais perante a lei<\/em>, sem distin\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de qualquer natureza.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Veda, o artigo 150, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios instituam\u00a0<em>tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercida, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Estimula o artigo 150, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que o Fisco deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, por motivo de capacidade contributiva ou por motivo extrafiscal.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, o princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria entre contribuintes determina que a norma infraconstitucional dever\u00e1 tratar igualmente pessoas que estejam nas mesmas condi\u00e7\u00f5es e que, em face dessas condi\u00e7\u00f5es, n\u00e3o seria justific\u00e1vel ou razo\u00e1vel trat\u00e1-las desigualmente. Da mesma forma, a norma infraconstitucional dever\u00e1 tratar desigualmente pessoas que estejam em situa\u00e7\u00f5es diferentes e que, em face de particularidades relevantes de ordem econ\u00f4mica ou social, ou em respeito a valores que a\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0ampara, mere\u00e7am n\u00e3o ser tratadas igualmente.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">O princ\u00edpio da igualdade tribut\u00e1ria n\u00e3o se identifica exclusivamente com o princ\u00edpio da capacidade contributiva, de modo que o exame da constitucionalidade de preceptivo legal, quanto \u00e0 observ\u00e2ncia ou n\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade tribut\u00e1ria, pode se dar em face de dois fundamentos: os motivos fiscais, onde a\u00ed importa a capacidade econ\u00f4mica do sujeito passivo de pagar tributos, e os motivos extrafiscais, onde a\u00ed, a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte pode at\u00e9 ser desconsiderada, desde que seja garantida a n\u00e3o incid\u00eancia da regra de tributa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a uma faixa m\u00ednima de renda indispens\u00e1vel para a vida humana digna ou capaz de viabilizar a atividade econ\u00f4mica, razoavelmente gerida, pois o que importa \u00e9 o alcance de outros valores constitucionais ou o alcance de relevantes objetivos s\u00f3cio-econ\u00f4micos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Neste ponto, vale real\u00e7ar o magist\u00e9rio de Marco Aur\u00e9lio Greco no sentido da aplicabilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es especiais ou parafiscais do princ\u00edpio da capacidade contributiva e, por consequ\u00eancia, do princ\u00edpio da progressividade da tributa\u00e7\u00e3o, embora a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no seu artigo 149 e no artigo 145,\u00a0\u00a7 1\u00ba,\u00a0n\u00e3o tenha imposto ou feito refer\u00eancia expressa a essa possibilidade, diante do princ\u00edpio solidar\u00edstico, que emana da participa\u00e7\u00e3o a um determinado grupo social, econ\u00f4mico ou profissional ao qual est\u00e1 relacionada a finalidade constitucionalmente qualificada[26].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por outro lado, se a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica discriminou a contribui\u00e7\u00e3o para a seguridade social sobre o lucro l\u00edquido, e sendo o lucro elemento indicativo da capacidade contributiva, parece evidente que tenha permitido, outrossim, implicitamente, que a lei infraconstitucional levasse, tamb\u00e9m, em considera\u00e7\u00e3o a maior ou menor capacidade econ\u00f4mica dos sujeitos passivos das demais contribui\u00e7\u00f5es para seguridade social, que ostentem como fato gerador quantitativo ou base de c\u00e1lculo uma situa\u00e7\u00e3o denotadora de capacidade contributiva, como a maior ou menor remunera\u00e7\u00e3o ou proventos, recebidos por servidor ativo, inativo ou pensionista, com suped\u00e2neo nos princ\u00edpios constitucionais da iguldade no tratamento fiscal (art. 150, II), da capacidade contributiva (art. 145,\u00a7 1\u00ba) da razoabilidade e proporcionalidade (CF, 5\u00ba, LIV).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, a fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores e servidores ativos, inativos e pensionistas, incidindo, conforme o \u00a7 18 do artigo 40, da Carta Pol\u00edtica de 1988 (com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 41\/2003), em rela\u00e7\u00e3o a estes dois \u00faltimos, apenas os que recebem maiores vencimentos, proventos ou pens\u00f5es, ou seja, sobre valores que excedam o teto m\u00e1ximo estabelecido para os benefici\u00e1rios do regime geral de previdencia social (RGPS) de que trata o artigo 201 da mesma Constitui\u00e7\u00e3o, observa tanto o princ\u00edpio da solidariedade das contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, como o princ\u00edpio da igualdade fiscal, em raz\u00e3o da capacidade contributiva, diante da necessidade de se manter o equil\u00edbrio financeiro e atuarial no sistema previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico federal &#8211; levando em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, a equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio -, \u00fanico modo de se atender \u00e0s aspira\u00e7\u00f5es de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, ou seja, a preserva\u00e7\u00e3o do sistema, com a manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios a todo o grupo.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por outro lado, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal pode at\u00e9 tolerar algumas desifualdades de al\u00edquotas e de bases de c\u00e1lculo, especificamente, entre o regime previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico e o regime geral de previd\u00eancia social do setor privado, sendo que, na realidade, at\u00e9 hoje, esses sistemas apresentam algumas diferen\u00e7as, que repercutem nos respectivos custeios e nos gastos p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, estando os contribuintes em situa\u00e7\u00f5es d\u00edspares, podem ser submetidos a tratamento fiscal diferenciado, para o atingimento do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, sendo justific\u00e1vel a exist\u00eancia de tributa\u00e7\u00e3o por contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria apenas para os servidores inativos e pensionistas do setor p\u00fablico, cujos proventos ultapassem o teto de custeio e de benef\u00edcio do regime geral de previd\u00eancia, ou seja, apenas em rela\u00e7\u00e3o aos beneficiados com o recebimento de mais elevados proventos ou pens\u00f5es, sem que haja, na esp\u00e9cie, qualquer arranh\u00e3o ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal desigual entre contribuintes que estejam na mesma situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">O importante \u00e9 que at\u00e9 o teto dos benef\u00edcios dos segurados do RGPS seja, tamb\u00e9m, reconhecido aos aposentasos e pensinistas do RPPS, uma vez que a imunidade de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, tendo em vista que a imunidade \u00e9 direito condticional absoluto, protegido pelo n\u00facleo intoc\u00e1vel da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira n\u00e3o sendo amiss\u00edvel que emenda constitucional venha tender a abolir esse direito \u00e0 imunidade.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Outrossim, a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade concernente \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o eventualmente mais gravosa dos servidores ativos, os inativos e os pensionistas do setor p\u00fablico em compara\u00e7\u00e3o com os trabalhadores do setor privado \u00e9 sem d\u00favida correta em rela\u00e7\u00e3o ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza, tributo n\u00e3o vinculado \u00e0 atividade estatal, de modo que n\u00e3o seria constitucional tributar mais pesadamente os vencimentos ou proventos dos servidores p\u00fablicos, em rela\u00e7\u00e3o aos sal\u00e1rios ou proventos dos trabalhadores do setor privado (CF, art. 150, II).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A seu turno,\u00a0o artigo 145, \u00a7 1\u00ba, da Carta Magna, norma dirigida aos impostos, mas que comporta ser estendida a todos os tributos, disp\u00f5e que, sempre que poss\u00edvel, os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal, ou seja, levar\u00e3o em considera\u00e7\u00e3o, na sua fixa\u00e7\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o pessoal do contribuinte, e ser\u00e3o sempre graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, facultado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas dos contribuintes.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, a Constitui\u00e7\u00e3o deseja que\u00a0a carga tribut\u00e1ria deva ser graduada de acordo com as possibilidades econ\u00f4micas de cada contribuinte ou de categoria de contribuintes para pagar tributo<strong>.<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Quanto \u00e0 observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da capacidade contributiva, deve-se destacar que este deve ser considerado obedecido, quando a Administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, acolhendo a faculdade prevista no art. 145, \u00a7 1\u00ba, segunda parte, do Estatuto Pol\u00edtico, e nos termos da lei, investiga o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas dos contribuintes, e determina a real capacidade contributiva destes, sendo l\u00edcito, tamb\u00e9m, ao Fisco, atrav\u00e9s de fatos signo-presuntivos de renda, patrim\u00f4nio e atividade econ\u00f4mica, presumir a idoneidade econ\u00f4mica da pessoa ou da categoria econ\u00f4mica de contribuir para os gastos p\u00fablicos, acima do m\u00ednimo indispens\u00e1vel \u00e0 compatibilidade com uma vida humana digna ou com a manten\u00e7a da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Como visto, o princ\u00edpio da capacidade contributiva\u00a0\u00e9\u00a0informador, quanto ao aspecto fiscal, do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento tribut\u00e1rio discriminat\u00f3rio (CF, art. 150, II), portanto, salvo melhor ju\u00edzo, nenhuma inconstitucionalidade existe em se tributar com al\u00edquotas progressivas as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores p\u00fablico e privado.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">De modo que n\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade em se fazer incidir contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os proventos de aposentsdorias e pens\u00f5es do setor p\u00fablico, desde que a incid\u00eancia da tributa\u00e7\u00e3o ultrapasse\u00a0o limite m\u00e1ximo estabelecido para os custeios e os benef\u00edcios do RGPS.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Cumpre mencionar que, inicialmente, por ocasi\u00e3o do julgamento de lei municipal que havia estabelecido al\u00edquota progressiva do IPTU por raz\u00e3o fiscal, ou seja, o valor venal dos im\u00f3veis, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional sob o argumento de que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal s\u00f3 havia autorizado a progressividade de al\u00edquotas do IPTU por motivo extrafiscal, a progressividsade san\u00e7\u00e3o no tempo, em virtude do descumprimento da fun\u00e7\u00e3o social do im\u00f3vel urbano.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Considerou-se tamb\u00e9m que sendo o IPTU um imposto real, incidia sobre a coisa, e n\u00e3o sobre a pessoa do propriet\u00e1rio, n\u00e3o sendo pois um imposto pessoal, n\u00e3o seria poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o, no caso, do princ\u00edpio da capacidade contributiva,[27]\u00a0culminando com a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 668: \u201c\u00c9 inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29\/00, al\u00edquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade urbana\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Cabe mencionar que, em rela\u00e7\u00e3o ao imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis por ato oneroso entre pessoas vivas (ITBI), o Supremo Tribunal Federal considerou que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o autoriza, expressamente, como faz, nomeadamente com alguns impostos (IR, ITR, e com o IPTU, este em espcial\u00a0ap\u00f3s EC n\u00ba 29\/2000), a institui\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para o imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis por ato oneroso entre pessoas vivas (ITBI), considerando que a utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquota proporcional sobre o valor venal j\u00e1 atende ao princ\u00edpio da capacidade contributiva[28].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Depois da Emenda Constitucional n\u00ba 29\/2000, a nossa Corte Constitucional admitiu a utiliza\u00e7\u00e3o da al\u00edquota progressiva do IPTU, tamb\u00e9m, por raz\u00e3o fiscal, o valor venal dos im\u00f3veis urbanos, afastando a alega\u00e7\u00e3o de ferimento de cl\u00e1usula p\u00e9trea relativa a tend\u00eancia de extin\u00e7\u00e3o de direito dos contribuintes, pois passou a considerar que a progressividade das al\u00edquotas do IPTU por motivo fiscal representa o maior cumprimento ao estabelecido pelos princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Decidiu, em s\u00edntese, o STF que os novos preceptivos do artigo 156, \u00a7 1\u00ba, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inclusos pela Emenda Constitucional n\u00ba 29\/2000, n\u00e3o vieram a implicar o afastamento do que se pode ter por n\u00facleo intang\u00edvel da Constitui\u00e7\u00e3o, mas simplesmente explicitar e refor\u00e7ar o real significado ao disposto anteriormente sobre a gradua\u00e7\u00e3o de tributos, em busca da igualdade e justi\u00e7a fiscal, tendo em vista, portanto, os princ\u00edpios da igualdade no tratamento fiscal, da capacidade contributiva e da progressividade, todos eles j\u00e1 versados no texto primitivo da Carta Magna[29].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, a mesma alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade n\u00e3o cabe ser dirigida \u00e0 progressividade de al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores do setor privado, servidores ativo, inativo e para os pensionistas do setor p\u00fablico, posto que a Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que deu novas reda\u00e7\u00f5es para o inciso II do artigo 195 e o \u00a7 12 do artigo 40 da Lei Suprema, autoriza, expressamente, essa progressividade, seguindo a senda j\u00e1 estabelecida pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de solidariedade e equidade do custeio, dos princ\u00edpios da igaldade e da capacidade contributiva.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, no que tange ao imposto sobre sobre transmiss\u00e3o<em>\u00a0causa mortis<\/em>\u00a0e doa\u00e7\u00e3o de quaisquer bens e direitos (ITCD), o Supremo Tribunal Federal, mesmo sem disposi\u00e7\u00e3o expressa e espec\u00edfica da Constitui\u00e7\u00e3o que autorizasse, em nome do princ\u00edpio constitucional da igualdade material, explicado do ponto de vista fiscal pelo princ\u00edpio do mesmo naipe da capacidade contributiva, e diante da faculdade constitucional dada ao Senado Federal para, por meio de resolu\u00e7\u00e3o, estabelecer a al\u00edquota m\u00e1xima desse imposto, entendeu constitucional a utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas[30].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">No ensejo do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 562.045, que considerou constitucional lei estadual que estabeleceu al\u00edquotas progressivas para o imposto sobre heran\u00e7a e doa\u00e7\u00e3o de quaisquer bens e direitos, o pranteado Ministro Teori Zavascki emetiu percuciente votou, a seguir transcrito:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A quest\u00e3o est\u00e1 em saber se o sistema de progressividade no Imposto de Transmiss\u00e3o\u00a0<em>Causa Mortis<\/em>\u00a0\u00e9 compat\u00edvel ou n\u00e3o com a Constitui\u00e7\u00e3o. Apesar da controv\u00e9rsia interessante firmada sobre o tema, parece-me que essa progressividade n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel como atende, de alguma forma, o princ\u00edpio da capacidade contributiva que, como bem demonstraram os votos, especialmente do ministro Ayres Britto e da ministra Ellen Gracie, n\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m incompat\u00edvel com os chamados impostos reais. O princ\u00edpio da capacidade contributiva deve ser aplicado a todos os impostos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, em geral, n\u00e3o h\u00e1 de se cogitar, no caso da progressividade de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, de descumprimento de propalada referibilidade direta entre o custeio de cada contribuinte e o benef\u00edcio individual dele advindo, j\u00e1 que, diante da natureza jur\u00eddica dessas contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social marcada pela solidariedade e equidade do custeio, de modo que ningu\u00e9m custeia a pr\u00f3pria aposentadoria, mas sim cada um custeia as aposentadorias do grupo do qual faz parte, e o grupo contribui para a aposentadoria de cada um, nem h\u00e1 como se alegar desrespeito \u00e0 cl\u00e1usula p\u00e9trea referente a hipot\u00e9tico direitos individuais, diante dos retromencionados precedentes da Corte Constitucional Brasileira.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ademais, em v\u00e1rias decis\u00f5es sobre progressividade relacionadas com o imposto sobre propriedade de ve\u00edculos automotores \u2013 IPVA, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir que \u201ctodos os tributos submetem-se ao princ\u00edpio da capacidade contributiva, ao menos em rela\u00e7\u00e3o a um de seus tr\u00eas aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classifica\u00e7\u00e3o extra\u00edda de crit\u00e9rios puramente econ\u00f4micos[31].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A prop\u00f3sito, sob o aspecto fiscal, a capacidade contributiva \u00e9 crit\u00e9rio que promove a isonomia e a justi\u00e7a fiscal e que se apresenta de variadas formas, a exemplo da fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas diferenciadas reveladoras de progressividade em conson\u00e2ncia com o aumento da base de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">No que concerne aos outros tributos, como taxas, por exemplo, a Corte Constitucional brasileira tem admitido como constitucional a aplica\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o progressiva[32].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Transcreva-se, nesse diapas\u00e3o, a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, decorrente do julgamento do AgR no AI n\u00ba 170.271,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a01\/12\/1995, relator o senhor Ministro Ilmar Galv\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: TRIBUT\u00c1RIO. TAXA JUDICI\u00c1RIA. LEI PAULISTA N\u00ba 4.952\/85, QUE ESTIPULOU, PARA O RESPECTIVO C\u00c1LCULO, O PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AT\u00c9 O VALOR DE 1.500 SALARIOS MINIMOS, MAIS 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O QUE EXCEDER, CONSIDERADO, PARA BASE DE C\u00c1LCULO, O VALOR DA CONDENA\u00c7\u00c3O, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. ALEGADA AFRONTA AOS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIARIO E DA LEGALIDADE. Irresigna\u00e7\u00e3o improcedente. No primeiro caso, por tratar-se de tributo instituido com observancia do princ\u00edpio da progressividade, considerado o valor economico da causa; e, em segundo lugar, face a desnecessidade de lei autorizadora da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da base de c\u00e1lculo dos tributos, proclamada no art. 97, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Agravo regimental improvido.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras contribui\u00e7\u00f5es especiais (CF, art. 149), a nossa Corte Constitucional, no ensejo do\u00a0julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 573.675\/SC, julgou constitucional e harm\u00f4nico com o princ\u00edpio da capacidade contributiva, a progressividade da al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o para o custeio de servi\u00e7o de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 COSIP, que resulta do rateio do custo da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica entre os consumidores, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o cosumo particular de energia el\u00e9trica (resid\u00eancia, com\u00e9rcio, ind\u00fastria, etc.)[33].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Nessa ocasi\u00e3o,\u00a0o relator, o senhor ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que o princ\u00edpio da capacidade contributiva, embora aplic\u00e1vel preferencialmente aos impostos, n\u00e3o estava a eles limitado, de modo que n\u00e3o haveria um impedimento de utiliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de mensura\u00e7\u00e3o de riqueza \u2013 como a ado\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas \u2013 em outras esp\u00e9cies tribut\u00e1rias. Confira-se:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">No mais, a despeito de o art. 145 \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que alude \u00e0 capacidade contributiva, fazer refer\u00eancia apenas aos impostos, n\u00e3o h\u00e1 negar que ele consubstancia uma limita\u00e7\u00e3o ao poder de imposi\u00e7\u00e3o fiscal que informa todo o sistema tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a0Da mesma forma, a nossa Corte Constiticional, em outro julgado, entendeu constitucional a progressividade da tributa\u00e7\u00e3o no que tange \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es corporativas, tamb\u00e9m discriminadas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no <em>caput<\/em> do seu artigo 149, julgamento ocorrido na ADI n\u00ba 4.697, relator o senhor ministro <strong>Edson Fachin (in <\/strong><em>DJe<\/em>-063, publicado em 30\/3\/2017)<strong>.<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o, pois, para se considerar inconstitucional a faculdade de ado\u00e7\u00e3o de progressividade das al\u00edquotas relativas \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores privado e p\u00fablico, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 impedimento constitucional, e mesmo os artigos 40, \u201ccaput\u201d; 150, II; 145, \u00a7 1\u00ba, 194, par\u00e1grafo \u00fanico, V, e 195, II, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica acolhem e recomendam essa medida.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, embora de certo modo vacilante a jurisprud\u00eancia do Excelso Pret\u00f3rio[34], h\u00e1 um precedente do Supremo Tribunal Federal, por seu Tribunal Pleno, do julgamento da ADI n\u00ba 790\/DF, realizado em 26 de fevereiro de 1993, rel. o senhor Ministro Marco Aur\u00e9lio (<em>RTJ<\/em>\u00a0vol. 147-3, p. 921), quando ficou decidido que a institui\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas diferenciadas ou progressivas, para efeito de cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria devidas pelos servidores p\u00fablicos em atividade, n\u00e3o hostilizava o texto constitucional.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Traga-se \u00e0 cola\u00e7\u00e3o trecho da respectiva Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL &#8211; SERVIDORES PUBLICOS. A norma do artigo 231, PAR.1\u00ba da Lei n. 8.112\/90 n\u00e3o conflita com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal no que disp\u00f5e que &#8220;a contribui\u00e7\u00e3o do servidor, diferenciada em fun\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o mensal, bem como dos \u00f3rg\u00e3os e entidades, ser\u00e1 fixada em lei&#8221;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">No mesmo diapas\u00e3o, transcrevam-se as seguintes Ementas de Ac\u00f3rd\u00e3os do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>STF-T1, RE 353.027 AgR\/RS, rel. Min. Eros Grau<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA. MP 560\/94. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Progressividade da al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Medida Provis\u00f3ria 560\/94. Afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Inexist\u00eancia. 2. MP 560\/94. Vig\u00eancia. Termo Inicial. Esta Corte, ao declarar a inconstitucionalidade apenas do artigo 1\u00ba do Texto Normativo, reconheceu a validade de sua disciplina e esclareceu que a vig\u00eancia de suas disposi\u00e7\u00f5es dar-se-ia ap\u00f3s transcorrido o prazo nonagesimal previsto no artigo 195, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Agravo regimental n\u00e3o provido. (<em>DJ<\/em>\u00a028\/10\/2005).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>STF-T2, RE 467.929 AgR\/RS, rel. Min. Gilmar Mendes<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordin\u00e1rio. 2. Servidor P\u00fablico. Contribui\u00e7\u00e3o social. Art. 2o da Lei 8.688\/93. Al\u00edquotas progressivas. Constitucionalidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (<em>DJe<\/em>\u00a0222, pub. in 21\/11\/2008).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Impende aduzir que, na doutrina, Frederico Amado critica a posi\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento da ADIMC n\u00ba 2.010, no sentido de que caberia al\u00edquotas progressivas somente naquelas hip\u00f3teses espec\u00edficas e exaustivamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, raz\u00e3o da decreta\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade, no dia 12 de abril de 2002, da progressividade de al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos federais, estabelecida pela Lei n\u00ba 9.783\/1999,\u00a0<em>ipsis litteris<\/em>:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Particularmente, n\u00e3o h\u00e1 como concordar com o STF. Isso porque no pr\u00f3prio RGPS a contribui\u00e7\u00e3o do segurado empregado, dom\u00e9stico e avulso possui al\u00edquotas progressivas (8, 9 ou 11%), a teor do artigo 20, da Lei 8.212\/91, disposi\u00e7\u00e3o legal que nunca foi pronunciada inconstitucional pela Suprema Corte.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Isso porque elevar a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o do servidor que ganha mais decorre do Princ\u00edpio da Capacidade Contributiva e da Isonomia Tribut\u00e1ria, n\u00e3o se vislumbrando,\u00a0<em>a priori<\/em>, o uso do tributo com efeito confiscat\u00f3rio, salvo se forem institu\u00eddas al\u00edquotas excessivas.[35]<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o se pode, pois, deixar de aplaudir o acerto de decis\u00f5es de nossa Augusta Corte Constitucional, supramencionadas, que ampliam o alcance da progressividade tribut\u00e1rtia e que acabam por reconhecer no \u00a7 1\u00ba, do artigo 145, da Lei Maior, o fundamento de validade para que todos os tributos do ordenamento possam ser progressivos, sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o constitucional espec\u00edfica para tanto.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Contudo, a utiliza\u00e7\u00e3o da progressividade de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, da mesma forma que em rela\u00e7\u00e3o aos tributos em geral, deve ser razo\u00e1vel e proporcional (CF, art. 5\u00ba, LIV), jamais podendo ser toleradas al\u00edquotas progressivas exacerbadas, que chegem ao ponto de ferir o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com fins de confisco (CF, art. 150, IV) em conjunto com o princ\u00edpio de devido processo legal material (CF, art. 5\u00ba, LIV).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 inseriu, ainda, novos par\u00e1grafos (\u00a7 1-A; \u00a7 1\u00ba-B; \u00a7 1\u00ba-C)[36]\u00a0ao artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que, advirta-se, se aplicados, por norma constitucional provis\u00f3ria ou por futura lei infraconstitucional, com excesso ou de forma desarrazoada, poder\u00e1 causar les\u00e3o ao direito dos servidores p\u00fablicos, aposentados e pensionistas do RPPS da Uni\u00e3o de serem tributados com observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco, direito e garantia individual protegido, pela Lei Maior, por cl\u00e1usula p\u00e9trea (CF, art. 150, IV, c\/c art. 60, \u00a7 4\u00ba, inc. IV).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">O princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o de confisco do artigo 150, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 1988, significa que a carga de tributo n\u00e3o pode ser t\u00e3o pesada a ponto de ser sentida como uma penalidade, como o uso da tributa\u00e7\u00e3o com finalidade de desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por este princ\u00edpio, o padr\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser insuport\u00e1vel, ou, em outras palavras, n\u00e3o pode haver\u00a0<em>desarrazoabilidade<\/em>\u00a0ou desproporcionalidade na tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">O Supremo Tribunal Federal, por ocasi\u00e3o do julgamento de pedidos de medidas liminares nas ADI\u2019s 2.010 e 2.016, relator ministro Celso de Mello (<em>DJ<\/em>\u00a012\/4\/2002) considerou confiscat\u00f3ria, tendo em vista a exist\u00eancia da al\u00edquota de 27,5% do Imposto sobre a Renda de pessoas f\u00edsicas, a al\u00edquota de 25% da Contribui\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia Social do Servidor P\u00fablico Civil da Uni\u00e3o, que havia sido prevista pelo artigo 2\u00ba da Lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Para efeito de se examinar se um tributo ou penalidade tribut\u00e1ria foram utilizados com efeito de confisco ou n\u00e3o, a an\u00e1lise deve ser feita em fun\u00e7\u00e3o da totalidade dos tributos de cada ente tributante ou em fun\u00e7\u00e3o de cada tributo ou san\u00e7\u00e3o negativa isoladamente considerados.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">O artigo 1\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de modo que passa a facultar a ado\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas de contribui\u00e7\u00f5es para custeio de regime pr\u00f3prio de previdencia social da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, cobrado dos respectivos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, de acordo com o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o &#8211; total da remunera\u00e7\u00e3o \u2013 ou dos proventos de aposentadorias e de pens\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">As al\u00edquotas mais elevadas, de acordo com a faixa remunerat\u00f3ria, de 19% e 22% da contribu\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico federal, estabelecidas provisoriamemte pelo artigo 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, somando-se com a atual al\u00edquota de 27,5% do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, chegam bem pr\u00f3ximo do que o Supremo Tribunal Federal, por ocasi\u00e3o dos julgamentos das\u00a0ADI\u2019s 2.010 e 2.016\u00a0j\u00e1 considerou inconstitucional (al\u00edquota de 25% de CP para RPPS mais 27,5% do IRPF).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">De modo que milita razo\u00e1vel controv\u00e9rsia acerca da inconstitucionalidade, tamb\u00e9m, dessas novas al\u00edquotas provis\u00f3rias, diante de prov\u00e1vel desrespeito ao princ\u00edpio, amparado por cl\u00e1usula p\u00e9trea (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV), de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco (Cf, art. 150, IV), posto que o resultado da opra\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 al\u00edquotas m\u00e1ximas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e do imposto de renda e proventos (19% + 27,5% = 46,5%; ou 22% + 27,5% = 49,5%), tributos estes incidentes na fonte, chega ao patamar bem pr\u00f3ximo do n\u00edvel da carga tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o incidente na fonte (25% + 27,5% = 52,5%) declarado inconstitucional por ferimento ao princ\u00edpio do n\u00e3o confisco em precedents do pr\u00f3prio STF.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ademais, essa possibilidade de inconstitucionalidade &#8211; diante da veda\u00e7\u00e3o de confisco, princ\u00edpio este protegido por cl\u00e1usula p\u00e9trea &#8211; \u00e9 agravada diante do dispositivo do artigo 1\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que incluiu novos par\u00e1grafos ao mesmo artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, que, simplesmente, transfere, exclusivamente, para os ombros dos servidores inativos e pensionistas do RPPS a responsabilidade de resolver deficit atuarial, uma vez que o novo \u00a7 1\u00ba-A do artigo 149 prever, em caso de desequil\u00edbrio das contas, contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos aposentados e pensinistas incidente sobre o valor dos proventos de aposentadorias e de pens\u00f5es que supere o sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">H\u00e1, ainda, nesse preceptivo do \u00a71\u00ba-A, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, outra inconstitucionalidade, desta feita em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento dado desigual desarrazoado entre os segurados do RGPS, que t\u00eam imunidade do total dos proventos recebidos, com os aposentados e proventos do RPPS, para gerar o equil\u00edbrio atuarial, que poder\u00e3o sofrer a incidencia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre seus proventos at\u00e9 mesmo com base de c\u00e1lculo menor do que o teto do benef\u00edcio do RGPS.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ora, os aposentados e pensinostas do setor privado, desde a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998 e at\u00e9 mesmo com a edi\u00e7\u00e3o da emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, sempre foram imunes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias nos termos do inciso II do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e o artigo \u00a7 12 do artigo 40, tamb\u00e9m desde a EC 20, com a manuten\u00e7\u00e3o pela EC 103, determina\u00a0que o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, no que couber, observe os requisitos e crit\u00e9rios fixados para o regime geral de previd\u00eancia social.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A seu turno, os trabalhadores em atividade do setor privado, inclusos os trabalhadores avulsos e os dom\u00e9sticos, pagam a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria por al\u00edquotas progressivas tendo como base a faixa de remunera\u00e7\u00e3o: taxa de desconto de at\u00e9 R$ 1.045,00 (sal\u00e1rio m\u00ednimo) al\u00edquota de 7,5%; taxa de desconto entre R$ 1.045,01 at\u00e9 2.089,60 al\u00edquota de 9%; taxa de desconto entre R$ 2.089,61 at\u00e9 3.134,40 al\u00edquota de 12%; taxa de desconto entre R$ 3.134,41 at\u00e9 R$ 6.101,06 al\u00edquota de 14%. (Lei n\u00ba 8.212\/1991, art. 20).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Com a Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Foi autorizada, por essa EC, a incidencia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os aposentados e pensionistas do RRPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">J\u00e1 a Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 incluiu o \u00a7 18 ao artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dispondo que\u00a0<em>incidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essa norma foi mantida pelo \u00a7 4\u00ba do artigo 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0<em>A al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o de que trata o\u00a0<strong>caput<\/strong>, com a redu\u00e7\u00e3o ou a majora\u00e7\u00e3o decorrentes do disposto no \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da Uni\u00e3o, inclu\u00eddas suas entidades aut\u00e1rquicas e suas funda\u00e7\u00f5es, e incidir\u00e1 sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 considerada a totalidade do valor do benef\u00edcio para fins de defini\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas aplic\u00e1veis.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Foi, unicamente, a exist\u00eancia de dispositivo com este jaez que salvou de inconstitucionalidade a nova incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o de aposentados e pensionistas para o RPPS, pois manteve a imunidade tribut\u00e1ria, direito do contribuinte protegido por cl\u00fasula p\u00e9trea (CF, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, IV), uma vez que preservou a imunidade tamb\u00e9m para os aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico at\u00e9 antes que o patamar dos proventos supere o limite m\u00e1ximo estabelececido para os benef\u00edcios do RGPS, mantendo-se assim o tratamento ison\u00f4mico entre aposentados e pensionistas dos setores p\u00fablico e privado.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Contudo, tal crit\u00e9rio foi afastado, com evidente les\u00e3o aos direitos absolutos de imunidade tribut\u00e1ria, do princ\u00edpio da isonomia e dos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos direitos amparados pelo n\u00facleo intang\u00edvel da Constitui\u00e7\u00e3o de 5\/10\/1988 (art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV), pelo \u00a7 1\u00ba-A do artigo 149, incluso pela EC n\u00ba 103\/2019, que abandona o piso a partir do qual os aposentados e pensinostas do RPPS poderiam voltar a contribuir para esse regime, tendo em vista que, segundo a malsinada regra, em caso de defict atuarial, a contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos aposentados e pensionistas poder\u00e1 incidir, n\u00e3o mais sobre os proventos que ultrapassarem a faixa imune, mas sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o m\u00edsero sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A jurisprud\u00eancia no sentido de que as imunidades tribut\u00e1rias s\u00e3o direitos individuais absolutos protegidos por cl\u00e1usula p\u00e9trea tem sido assentada pelo Supremo Tribunal Fedederal, cabendo avivar, apenas a t\u00edtulo exemplificativo, a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o decorrente do julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 939\/DF,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: &#8211; Direito Constitucional e Tribut\u00e1rio. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisorio sobre a Movimenta\u00e7\u00e3o ou a Transmiss\u00e3o de Valores e de Cr\u00e9ditos e Direitos de Natureza Financeira &#8211; I.P.M.F.\u00a0<strong>Artigos<\/strong>\u00a0<strong>5\u00ba, par. 2\u00ba,\u00a0<u>60, par. 4.\u00ba, incisos I e IV<\/u>, 150, incisos III, &#8220;b&#8221;, e VI, &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221;, &#8220;c&#8221; e &#8220;d&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. 1.\u00a0<strong>Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em viola\u00e7\u00e3o a Constitui\u00e7\u00e3o originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja fun\u00e7\u00e3o precipua e de guarda da Constitui\u00e7\u00e3o (art. 102, I, &#8220;a&#8221;, da C.F.)<\/strong>. 2. A\u00a0<strong>Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2\u00ba, autorizou a Uni\u00e3o a instituir o I.P.M.F., incidiu em v\u00edcio de inconstitucionalidade, ao dispor, no paragrafo 2\u00ba desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, n\u00e3o se aplica &#8220;o art. 150, III, &#8220;b&#8221; e VI&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o, porque, desse modo, violou os seguintes princ\u00edpios e normas imutaveis<\/strong>\u00a0(somente eles, n\u00e3o outros): 1. &#8211; o princ\u00edpio da anterioridade, que e garantia individual do contribuinte (art. 5., par. 2., art. 60, par. 4., inciso IV e art. 150, III, &#8220;b&#8221; da Constitui\u00e7\u00e3o); 2. &#8211;\u00a0<strong>o princ\u00edpio da imunidade tributaria reciproca\u00a0<\/strong>(que veda a Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios a institui\u00e7\u00e3o de impostos sobre o patrim\u00f4nio, rendas ou servi\u00e7os uns dos outros) e que e garantia da Federa\u00e7\u00e3o (art. 60, par. 4\u00ba, inciso I, e art. 150, VI, &#8220;a&#8221;, da C.F.); 3. &#8211;\u00a0<strong>a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a cria\u00e7\u00e3o de impostos<\/strong>\u00a0(<strong>art. 150, III<\/strong>) sobre:\u00a0<strong>&#8220;b&#8221;<\/strong>):\u00a0<strong>templos de qualquer culto<\/strong>;\u00a0<strong>&#8220;c&#8221;<\/strong>):\u00a0<strong>patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os dos partidos politicos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assistencia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei<\/strong>; e\u00a0<strong>&#8220;d&#8221;<\/strong>):\u00a0<strong>livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua impress\u00e3o<\/strong>; 3. Em consequencia, \u00e9 inconstitucional, tamb\u00e9m, a Lei Complementar n. 77, de 13.07.1993, sem redu\u00e7\u00e3o de textos, nos pontos em que determinou a incidencia do tributo no mesmo ano (art. 28) e deixou de reconhecer as imunidades previstas no art. 150, VI, &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221;, &#8220;c&#8221; e &#8220;d&#8221; da C.F. (arts. 3., 4. e 8. do mesmo diploma, L.C. n. 77\/93). 4. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para tais fins, por maioria, nos termos do voto do Relator, mantida, com rela\u00e7\u00e3o a todos os contribuintes, em car\u00e1ter definitivo, a medida cautelar, que suspendera a cobran\u00e7a do tributo no ano de 1993[37]\u00a0[38]. (Os destaques n\u00e3o constam no original)<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Mas a irracionalidade n\u00e3o p\u00e1ra aqui, j\u00e1 que, n\u00e3o satisfeito, o Constituinte derivado aprovou a norma da EC n\u00ba 103\/2019 que introduziu o \u00a71\u00ba-B ao artigo 149 da Lei das Leis, dispondo que, na previs\u00edvel hip\u00f3tese da gest\u00e3o do RPPS manter-se com a mesma inefici\u00eancia e com os mesmos desvios de sempre, bastaria os gestores demonstrarem a insufici\u00eancia da medida &#8211; de duvidosa constitucionalidade &#8211; tomada no \u00a7 1\u00ba-A, para que seja facultada a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, dos servidores p\u00fablicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Colime-me que existe, no dispositovo do \u00a71\u00ba-B do artigo 149, em comento, tratatamento diferenciado, sendo poss\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o de ferimento ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal discriminat\u00f3rio entre contribuintes (CF, art. 150, II, c\/c o art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV), posto que se d\u00e1 um tratamento mais gravoso, ou seja, a possibilidade de incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para regime previdenci\u00e1rio t\u00e3o somente sobre os servidores ativos, inativos e pensionistas da Uni\u00e3o, tolerando tratamento discriminat\u00f3rio j\u00e1 que n\u00e3o prev\u00ea a mesma possibilidade para os segurados do PGPS nem para os servidores ativos, aposentados e pensionistas do RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o se pode olvidar que a Corte Constitucional Brasileira, por ocasi\u00e3o dos julgamentos da ADI n\u00ba 3.105\/DF, da ADI n\u00ba 3.128\/DF, da ADI n\u00ba 3.143\/DF e da ADI n\u00ba 3.184\/DF, considerou inconstitucional, nomeadamente por\u00a0ofensa ao princ\u00edpio constitucional da isonomia tribut\u00e1ria &#8211; tratamento arbitr\u00e1rio e discriminat\u00f3rio entre servidores e pensionistas da Uni\u00e3o, de um lado, e servidores e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, de outro -,\u00a0as express\u00f5es\u00a0<em>cinquenta por cento<\/em>\u00a0<em>do\u00a0<\/em>e\u00a0<em>sessenta por cento do<\/em>, constantes do artigo 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I e II, da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003[39], com a aplica\u00e7\u00e3o dos artigos145, \u00a7 1\u00ba, e 150, II, do artigo 5\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e \u00a7 1\u00ba, e do artigo 60, \u00a7 4\u00ba, IV, todas da Carta Pol\u00edtica.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Nessas assentadas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que era inconstitucional a fixa\u00e7\u00e3o de bases de c\u00e1lculo diferenciadas de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico, incidentes sobre os proventos que ultrapasassem a faixa de imunidade dos proventos de aposentadorias e pens\u00f5es &#8211; pois at\u00e9 a\u00ed tais proventos dos inativos e pensionistas do RPPS estavam tamb\u00e9m imunes, juntamente com os proventos dos segurados inativos e pensionistas do RGPS &#8211; , configurando, assim, tratamento discriminat\u00f3rio entre aposentados e pensionistas da Uni\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos aposentados e pensionostas dos demais entes federados.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, aplica\u00e7\u00e3o isolada ou, com mais razao ainda, conjunta das medidas retrocomentadas pode muito bem conduzir a uma carga tribut\u00e1ria confiscat\u00f3ria, levando em considera\u00e7\u00e3o a al\u00edquota de 27,5% do IRPF, com a desobserv\u00e2ncia do artigo 150, IV, e o artigo 60, \u00a7 4\u00ba, IV, da Lei Maior.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, h\u00e1 contribui\u00e7\u00f5es de mais para assegurar o mesmo direito \u00e0 aposentadoria digna, pois, al\u00e9m da exist\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de natureza tribut\u00e1ria para o RPPS, de contribui\u00e7\u00e3o complementar de natureza volunt\u00e1ria (CF, art. 40, \u00a7 \u00a7 14 ao 16), existe, ainda, a previs\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de natureza compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por sua vez, a EC n\u00ba 103\/2019 inclui o \u00a7 1\u00ba-C ao artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, dispondo que a\u00a0<em>contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria<\/em>\u00a0<em>de que trata o \u00a7 1\u00ba-B<\/em>\u00a0do mesmo artigo, tamb\u00e9m de duvidosa constitucionalidade,\u00a0<em>dever\u00e1<\/em>\u00a0ser institu\u00edda simultaneamente com outras medidas[40]\u00a0para o equacionameto do defict e vigorar\u00e1 por per\u00edodo determinado, contando na data de sua institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o pode deixar de reconhecer que a falta de equil\u00edbrio financeiro e atuarial<em>\u00a0<\/em>dos regimes pr\u00f3prios e do regime geral mais se deve \u00e0s m\u00e1s gest\u00f5es desses fundos \u2013 inefici\u00eancias da fiscaliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de custeio e de fraudes quanto aos benef\u00edcios, insucessos nas cobran\u00e7as de cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios, reiteradas remiss\u00f5es, anistias e longos parcelamentos de d\u00edvidas com favorecimentos para os conrtumazes devedores, constantes desvincula\u00e7\u00f5es ou desvios de recursos das contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, etc.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Nesse diapas\u00e3o, \u00e9 o coment\u00e1rio de Kiyoshi Harada:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">O \u00a7 1\u00ba-A, acrescido pela EC n\u00ba 103\/2019, possibilita a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria sobre os proventos de aposentadoria e de pens\u00e3o que superem o sal\u00e1rio m\u00ednimo, sempre que houver deficit actuarial, Os \u00a7\u00a7 1\u00ba-B e 1\u00ba-C, no caso de perdurar o defict atuarial, apesar das provid\u00eancias previstas no \u00a7 1\u00ba-A, facultam a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria dos servidores p\u00fablicos ativos, aposentados e pensionistas. Com tamanha arbitrariedade legislativa, o governante n\u00e3o ter\u00e1 que se preocupar em manter a sa\u00fade financeira do setor previdenci\u00e1rio, permitindo a gera\u00e7\u00e3o de deficit atuarial a ser coberto por contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria. Trata-se de constitucionalizar o regime da irresponsabilidade na gest\u00e3o fiscal[41].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Marisa Ferreira dis Santos reconhece:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A proposta de Reforma da Previd\u00eancia de 2019 foi baseada na exist\u00eancia de \u201cprivil\u00e9gios\u201d para os servidores p\u00fablicos, que teriam ocasionado a quebra do Sistema previdenci\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Os alegados \u201cprivil\u00e9gios\u201d nada mais eram que garantias constitucionais dadas aos servidores p\u00fablicos e que, na sua grande maioria, deixaram de existir a partir da EC n\u00ba 41\/2003, que, entre outras altera\u00e7\u00f5es relevantes, extingiu as aposentadorias integrais e a paridade, e criou o regime de previd\u00eancia complementar.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">A inefici\u00eancia da gest\u00e3o dos regimes pr\u00f3prios e do regime geral mais se devem \u00e0 m\u00e1 gest\u00e3o desses fundos,\u00a0<em>tendo em vista<\/em>\u00a0<em>que tanto os servidores p\u00fablicos quanto segurados do RGPS sempre pagaram contribui\u00e7\u00f5es elevadas \u00e0 previd\u00eancia social<strong>[42]<\/strong><\/em>. [Sendo de avivar, alias, que os servidores ativos sofrem incid\u00eancia sobre o total de seus vencimento].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Um outro ponto que cabe, outrossim, ser real\u00e7ado, como repisado nos julgamentos da ADI n\u00ba 3.105\/DF e da ADI n\u00ba\u00a03.128\/DF, diz respeito ao fato de que ningu\u00e9m tem direito adquirido \u00e0 n\u00e3o incid\u00eancia de nova norma jur\u00eddica de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">A norma de tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve retroagir para alcan\u00e7ar fatos geradores do tributo ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei, que o tenha institu\u00eddo ou aumentado (art. 5\u00b0, XXXVI\u037e art. 150, III,\u00a0<em>a<\/em>, ambos da CF\/1988); mas a mesma norma de tributa\u00e7\u00e3o pode ter repercuss\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a fatos posteriores ao aperfei\u00e7oamento do fato ou ato ou do contrato, ou mesmo da coisa julgada.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Em conson\u00e2ncia com a determina\u00e7\u00e3o do artigo 146,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso III, al\u00ednea\u00a0<em>b<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do seu artigo 144, estabelece que o lan\u00e7amento do tributo, quanto ao aspecto material ou substancial, ou seja, no que tange aos aspectos objetivos, subjetivos e quantitativos (identifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, defini\u00e7\u00e3o do fato gerador, estipula\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquota, etc.) reporta-se \u00e0 data da ocorr\u00eancia do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, e rege-se pela legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, desde o in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei n\u00b0 5.172, de 25 de outubro de 1966, todos os contribuintes s\u00e3o cientes de que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que deve ser aplicada, quanto aos aspectos materiais ou substanciais, \u00e9 aquela vigente no momento da ocorr\u00eancia do fato gerador do tributo.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o h\u00e1, pois, pelos por esse \u00e2ngulo, ferimento a direito adquirido. Ningu\u00e9m tem direito adquirido \u00e0 manten\u00e7a das regras de tributa\u00e7\u00e3o exatamente como estavam postas em certo momento no passado.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Os entes da Federa\u00e7\u00e3o recebem da Constitui\u00e7\u00e3o o poder de tributar, para que assim possam cumprir suas atividades em prol da realiza\u00e7\u00e3o do bem comum.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o tem o administrado ou contribuinte o direito de obstar a que incida sobre seus bens, rendimentos, vencimentos, proventos ou neg\u00f3cios nova regra jur\u00eddica de tributa\u00e7\u00e3o no que concerne aos fatos geradores tribut\u00e1rios sucedidos ap\u00f3s o in\u00edcio da vig\u00eancia da lei tribut\u00e1ria que houver institu\u00eddo ou aumentado tributo, ainda que esses bens tenham sido adquiridos ou os contratos tenham sido celebrados ou ato de concess\u00e3o de aposentadoria tenha sido publicado antes desse in\u00edcio de vig\u00eancia da lei que instituiu ou aumentou o tributo.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Se algu\u00e9m, por exemplo, foi aposentado, quando vigorava a al\u00edquota do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza de 25%, logicamente, que esse servidor inativo n\u00e3o tem direito de s\u00f3 ser tributado, em rela\u00e7\u00e3o a esse imposto, com a al\u00edquota vigorante no momento da realiza\u00e7\u00e3o do ato jur\u00eddico perfeito de sua aposentadoria. Claro que, se mesmo ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio da inatividade, a al\u00edquota do imposto sobre os proventos poderia passar, como de fato passou, para 27,5%, obviamente, que essa majora\u00e7\u00e3o de al\u00edquota pode incidir sobre os proventos da aposentadoria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obten\u00e7\u00e3o, por parte do servidor inativo, da disponibilidade dos proventos, ap\u00f3s o in\u00edcio da vig\u00eancia do novo dispositivo legal que trouxe esse aumento de tributo.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Em rela\u00e7\u00e3o aos aposentados e pensionistas, esclare\u00e7a-se que n\u00e3o mais tendo vig\u00eancia a norma constitucional exonerativa, em face de emenda constitucional que revogou a imunidade (EC n\u00ba 41\/2003), que, por sua vez, havia sido criada, tamb\u00e9m, por anterior emenda constitucional (EC n\u00ba 20\/1998), de modo que nada mais obsta que passe a incidir norma de aumento de al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o aos proventos de aposentadoria e pens\u00f5es, isto em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores do tributo que venham a ocorrer a partir do in\u00edcio de vig\u00eancia da nova regra de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Avive-se que a nossa Corte Constitucional, por ocasi\u00e3o dos julgamentos da ADI n\u00ba 3.105\/DF e da ADI n\u00ba 3.128\/DF, relator para os ac\u00f3rd\u00e3os o ministro C\u00e9zar Peluso, ao examinar a Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, considerou constitucional a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico sobre proventos de aposentadorias\u00a0e pens\u00f5es, todavia, somente em rela\u00e7\u00e3os aos valores dos proventos superiores ao teto de benef\u00edcios dos segurados do RGPS (<em>DJ<\/em>\u00a018\/2\/2005).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">No que tange \u00e0 garantia da irredutibilidade dos vencimentos e proventos, cumpre ressaltar,\u00a0com suped\u00e2neo na reafirma\u00e7\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ensejo dos julgamentos da ADI n\u00ba 3.105\/DF e da ADI n\u00ba\u00a03.128\/DF, ocorridos no dia 18 de agosto de 2004,\u00a0que tal garantia n\u00e3o \u00e9 opon\u00edvel \u00e0 institui\u00e7\u00e3o ou ao aumento de tributo ou da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, as majora\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre trabalhadores do setor privado ou sobre os servidores p\u00fablicos ativos, ou sobre os inativos ou sobre os pensionistas do setor p\u00fablico federal, como de qualquer outro tributo, s\u00e3o constitucionalmente poss\u00edveis, desde que a tributa\u00e7\u00e3o do gravame espec\u00edfico e a total carga tribut\u00e1ria do respectivo ente tributante permane\u00e7am dentro dos padr\u00f5es da razoabilidade e o n\u00edvel de tributa\u00e7\u00e3o mantenha-se dentro do aceit\u00e1vel e proporcional, sem causar preju\u00edzo \u00e0 manten\u00e7a da vida humana digna (CF\/88, art. 150, IV).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, antiga jurisprud\u00eancia de nossa Corte Constitucional sempre foi no sentido de que n\u00e3o assiste ao contribuinte o direito de opor, ao Poder P\u00fablico, pretens\u00e3o que vise a obstar a institui\u00e7\u00e3o ou o aumento dos tributos, sob a alega\u00e7\u00e3o de suposta agress\u00e3o \u00e0 garantia de irredutibilidade de sal\u00e1rios, vencimentos ou proventos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, quanto a essa quest\u00e3o da irredutibilidade, de h\u00e1 muito, desde quando essa garantia existia apenas para os magistrados, que a nossa Augusta Corte Constitucional firmou o entendimento de que ela \u00e9 relativa, de modo que a incid\u00eancia de tributo pode se dar sem ofensa alguma a ela[43].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A regra da irredutibilidade da primeira parte do inciso XV do artigo 37 da atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal sofre derroga\u00e7\u00f5es, institu\u00eddas pela segunda parte do supracitado preceptivo constitucional (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00b0 19, de 04.06.1988), que s\u00e3o aplic\u00e1veis tanto a servidores ativos como a inativos e a pensionistas, e que prev\u00ea, relativamente aos vencimentos e proventos, a incid\u00eancia de tributos, e, portanto, de contribui\u00e7\u00f5es para o custeio da previd\u00eancia social do setor p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"4\">\n<li style=\"font-weight: 400;\"><strong> Conclus\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Diante do exposto, cabe concluir que o princ\u00edpio da progressividade pode ser aplicado em rela\u00e7\u00e3o aos outros tributos em geral, incluso, obviamente, os impostos e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, autorizados expressamente pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Interpretra\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, tamb\u00e9m, seria no sentido de que somente poderia a tributa\u00e7\u00e3o ser progressiva, se houvesse expl\u00edcita e espec\u00edfica autoriza\u00e7\u00e3o constiticional.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, se a Constitui\u00e7\u00e3o Federal distingiu, permitindo, expressamente, a possibilidade de al\u00edquotas progressivas, apenas, para os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana &#8211; IPTU -, sobre a propriedade territorial rural &#8211; ITR -, sobre a renda e os proventos de qualquer natureza &#8211; IR, e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias \u2013 CP, omitindo-se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de progressividade para os outros tributos, \u00e9 porque s\u00f3 toleraria essa tributa\u00e7\u00e3o progressiva para esses impostos e contribui\u00e7\u00f5es, tendo em mente que os princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva s\u00e3o observados, embora em menor medida, com o mecanismo da tributa\u00e7\u00e3o proporcional.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por essa linha de racioc\u00ednio, se quisesse a Constitui\u00e7\u00e3o a possibilidade do uso de tributa\u00e7\u00e3o progressiva para todo e qualquer imposto, n\u00e3o heveria a necessidade de normas constitucionais expl\u00edcitas autorizassem essa progressividade para apenas tr\u00eas impostos e uma contribui\u00e7\u00e3o para a seguridade social, aplicando-se, aqui, a regra de hermen\u00eautica no sentido de que n\u00e3o pode existir na norma jur\u00eddica palavra ou express\u00e3o desnecess\u00e1ria ou perfunct\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Inicialmente, o Supremo Tribunal Federal s\u00f3 permitia o mecanismo de al\u00edquotas progressivas nos casos explicitamente contemplados pela Constitui\u00e7\u00e3o, de modo que considerou inconstitucional a fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para o imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter vivos<\/em>, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis &#8211; ITBI.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Posteriormente, houve uma evolu\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, de modo que o STF, para dar maior vig\u00eancia ainda aos princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva, passou a autorizar al\u00edquotas progressivas para o imposto sobre doa\u00e7\u00e3o e heran\u00e7a &#8211; ITCD -, sobre algumas taxas e algumas contribui\u00e7\u00f5es especiais ou parafiscais, de modo que se pode concluir que, hodiernamente, a nossa Corte Constitucional tolera o uso da tributa\u00e7\u00e3o progressiva para todo e qualquer tributo, ainda que n\u00e3o haja permiss\u00e3o para tanto expl\u00edcita da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Em rela\u00e7\u00e3o ao regime previdenci\u00e1rio oficial, como decidiu mais recentemente o Supremo Tribunal Federal nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade n\u00ba 3.105\/DF, 3.128\/DF,\u00a0ADI 3.133\/DF, da ADI 3.184\/DF e da ADI 3.143\/DF,\u00a0quando considerou constitucional a incid\u00eancia dessa contribui\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico, cumpre inferir que os regimes previdenci\u00e1rios dos trabalhadores do setor privado e dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas s\u00e3o contributivos, mas do tipo &#8220;reparti\u00e7\u00e3o simples&#8221; e n\u00e3o do tipo &#8220;capitaliza\u00e7\u00e3o&#8221;: s\u00e3o gera\u00e7\u00f5es que financiam gera\u00e7\u00f5es futuras e estas financiam gera\u00e7\u00f5es passadas<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Sendo assim, e tendo em vista que as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores privado e p\u00fablico devem obedi\u00eancia aos crit\u00e9rios de solidariedade, equidade no custeio, equil\u00edbrio econ\u00f4mico e atuarial, e que a referibilidade dos sujeitos passivos deve ser vista com relatividade, tendo em vista que nenhum trabalhador ou servidor p\u00fablico custeou ou custeia a sua pr\u00f3pria aposentadoria, mas sim colaborou ou colabora para o grupo do seu regime previdenci\u00e1rio, ou seja, contribuiu para as aposentadorias e pens\u00f5es do grupo do qual cada trabalhador ou servidor fez ou faz parte,\u00a0demonstrada est\u00e1 a constitucionadade da exist\u00eancia de al\u00edquotas progressivas, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o a essas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, ainda mais porque tal medida contribui para a maior viv\u00eancia dos princ\u00edpios da igualdade, da capacidade contributiva e da equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o do custeio, favorecendo para o exigido crit\u00e9rio de al\u00edquibrio financeiro e atuarial, visto que a al\u00edquota maior somente incidir\u00e1 sobre os maiores patamares de remunera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se podendo chegar, todavia, ao ponto de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ainda que a Constitui\u00e7\u00e3o preveja o equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenci\u00e1rios oficiais pr\u00f3prio ou p\u00fablico e geral ou privado, em caso de abuso ou excesso desarrazoado na utiliza\u00e7\u00e3o dessa progressividade de al\u00edquotas ou da institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, o guardi\u00e3o maior de nossa Constitui\u00e7\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal, certamente, tendo em vista o direito humano de sobreviv\u00eancia digna (CF, art. 1\u00ba, III, c\/c art. 5\u00ba, LIV) e o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com fins de confisco, ir\u00e1 coibir essa eventual exacerba\u00e7\u00e3o, tendo em vista que n\u00e3o ser razo\u00e1vel nem justo colocar nos ombros das pessoas dos contribuintes a responsabilidade ou o \u00f4nus pela m\u00e1 gest\u00e3o hist\u00f3rica desses sistemas.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"4\">\n<li style=\"font-weight: 400;\"><strong> Conclus\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Diante de todo o exposto, resta concluir:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol>\n<li style=\"font-weight: 400;\">I) o princ\u00edpio da progressividade pode ser aplicado em rela\u00e7\u00e3o aos outros tributos em geral, incluso, obviamente, os impostos e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, autorizados expressamente pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol>\n<li style=\"font-weight: 400;\">II) Houve uma evolu\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, de modo que o STF, para dar maior vig\u00eancia ainda aos princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva, passou a autorizar al\u00edquotas progressivas para tributos, ainda que sem expl\u00edcita disposi\u00e7\u00e3o constitucional, vale dizer, sobre o imposto sobre doa\u00e7\u00e3o e heran\u00e7a &#8211; ITCD -, sobre algumas taxas e algumas contribui\u00e7\u00f5es especiais ou parafiscais, de modo que se pode concluir que, hodiernamente, a nossa Corte Constitucional tolera o uso da tributa\u00e7\u00e3o progressiva para todo e qualquer tributo, ainda que n\u00e3o haja permiss\u00e3o para tanto expl\u00edcita da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">III) Em rela\u00e7\u00e3o ao regime previdenci\u00e1rio oficial, como decidiu mais recentemente o Supremo Tribunal Federal nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade n\u00ba 3.105\/DF, 3.128\/DF,\u00a0ADI 3.133\/DF, da ADI 3.184\/DF e da ADI 3.143\/DF,\u00a0quando considerou constitucional a incid\u00eancia dessa contribui\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico, cumpre inferir que os regimes previdenci\u00e1rios dos trabalhadores do setor privado e dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas s\u00e3o contributivos, mas do tipo &#8220;reparti\u00e7\u00e3o simples&#8221; e n\u00e3o do tipo &#8220;capitaliza\u00e7\u00e3o&#8221;: s\u00e3o gera\u00e7\u00f5es que financiam reciprocamente gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol>\n<li style=\"font-weight: 400;\">IV) Sendo assim, e tendo em vista que as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores privado e p\u00fablico devem obedi\u00eancia aos crit\u00e9rios de solidariedade, equidade no custeio, equil\u00edbrio econ\u00f4mico e atuarial, e que a referibilidade dos sujeitos passivos deve ser vista com relatividade, tendo em vista que nenhum trabalhador ou servidor p\u00fablico custeou ou custeia a sua pr\u00f3pria aposentadoria, mas sim colaborou ou colabora para o grupo do seu regime previdenci\u00e1rio, ou seja, contribuiu para as aposentadorias e pens\u00f5es do grupo do qual cada trabalhador ou servidor fez ou faz parte,demonstrada est\u00e1 a constitucionadade da exist\u00eancia de al\u00edquotas progressivas, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o a essas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, ainda mais porque tal medida contribui para a maior viv\u00eancia dos princ\u00edpios da igualdade, da capacidade contributiva e da equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o do custeio, favorecendo para o exigido crit\u00e9rio de al\u00edquibrio financeiro e atuarial, visto que a al\u00edquota maior somente incidir\u00e1 sobre os maiores patamares de remunera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o sendo aceit\u00e1veis, na esp\u00e9cie, exageros.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol>\n<li style=\"font-weight: 400;\">V) Ainda que a Constitui\u00e7\u00e3o preveja o equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenci\u00e1rios oficiais pr\u00f3prio ou p\u00fablico e geral ou privado, em caso de abuso ou excesso desarrazoado na utiliza\u00e7\u00e3o dessa progressividade de al\u00edquotas ou da institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, o guardi\u00e3o maior de nossa Constitui\u00e7\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal, certamente, tendo em vista o direito humano de sobreviv\u00eancia digna (CF, art. 1\u00ba, III, c\/c art. 5\u00ba, LIV) e o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com fins de confisco, ir\u00e1 coibir essa eventual exacerba\u00e7\u00e3o, tendo em vista que n\u00e3o ser razo\u00e1vel nem justo colocar, exclusivamente, nos ombros das pessoas dos contribuintes a responsabilidade ou o \u00f4nus pela m\u00e1 gest\u00e3o hist\u00f3rica desses sistemas.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"2\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">VI)Assim, pode ser cogitada a eventual inconstitucionalidade, apenas se o patamar mais elevado de al\u00edquotas progressivas por si s\u00f3 possa ser consierado confiscat\u00f3rio ou, se somada as incid\u00eancias de uma ou duas dessas al\u00edquotas mais elevadas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria com o teto da al\u00edquota progressiva do imposto sobre e renda e proventos de qualquer natureza, se atinja um total de carga tribut\u00e1ria confiscat\u00f3ria do ente tributante, confome j\u00e1 decidiu o Guardi\u00e3o de nossa Constitui\u00e7\u00e3o (ADI\u2019s 2.010 e 2.016).<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">VII) Ademais, com a nova reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, e com os acr\u00e9scimos dos \u00a7 \u00a7 1\u00ba-A e \u00a7-B no mesmo artigo 149, inclusive, com as possibilidades de cria\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria e de incid\u00eancia de tributa\u00e7\u00e3o com contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre aposentaos e pensionistas com proventos acima apenas de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, quando os segurados do regime geral da previd\u00eancia social s\u00e3o imunes em rela\u00e7\u00e3o at\u00e9 mesmo ao teto de benef\u00edcios, o que representa les\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia (CF, art. 150, II), parece razo\u00e1vel interpreter que o Constituinde derivado largou de m\u00e3o do compromisso de o Poder P\u00fablico gerir com compet\u00eancia e efici\u00eancia o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, deixando, com ferimento aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF, art. 5\u00ba, LIV), todos os \u00f4nus de eventual desequil\u00edbrio financeiro e atuarial para os ombros dos servidores p\u00fablicos ativos, aposentados e pensionistas, o que \u00e9 injusto e constituconalmente inaceit\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">VIII) Repise-se que a exig\u00eancia de equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenci\u00e1rios e o princ\u00edpio da equidade do custeio dos regimes previdenci\u00e1rios podem justicar a ado\u00e7\u00e3o das medidas tomada pela EC n\u00ba 103\/2019, estando intimamente ligados aos princ\u00edpios da capacidade contributiva, uma vez que aqueles proporcionam uma ainda melhor gradua\u00e7\u00e3o e maior viv\u00eancia deste, n\u00e3o podem, todavia, a carga tribut\u00e1ria de determinado ente da Federa\u00e7\u00e3o ou o patamar de determinado tributo ou multa fiscal ser t\u00e3o escorchantes, que possam ser tidas como confiscat\u00f3ria, j\u00e1 que h\u00e1 aqui direito e garantia constitucional amparado por cl\u00e1usula p\u00e9trea (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol>\n<li style=\"font-weight: 400;\">IX) Parece que a solu\u00e7\u00e3o encontrada para o previd\u00eancia social do setor p\u00fablico, ainda que tenham sido respeitados os direitos adquiridos referentes aos benef\u00edcios de aposentadorias e pens\u00f5es, \u00e9 que possa a Uni\u00e3o receber de volta, a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias com al\u00edquotas progressivas dessas contribui\u00e7\u00f5es e com al\u00edquota progressiva m\u00e1xima do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, praticamente, tudo ou quase tudo do que fora pago a t\u00edtulo de vencimentos ou proventos, o que, sem d\u00favida alguma, representa um tratamento fiscal confiscat\u00f3rio com ferimento do n\u00facleo intang\u00edvel da Lei Maior. A teleologia da reforma seria poder receber de volta com a m\u00e3o direita, tudo ou quase tudo dado com a m\u00e3o esquerda, o que n\u00e3o se compadece o princ\u00edpio do devido processo legal material os substantivo.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol>\n<li style=\"font-weight: 400;\">X) Ademais, fere o princ\u00edpio razoabilidade e da proporcionalidade (CF, art. 5\u00ba, LIV) constitucionalizar a irresponsabilidade dos entes da Federa\u00e7\u00e3o e dos gestores do RPPS em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 manten\u00e7a do equil\u00edbrio financeiro e atuarial do regime da previd\u00eancia do setor p\u00fablico, j\u00e1 que a Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, com os acrescentados \u00a7 \u00a7 1\u00ba-A e 1\u00ba-B ao artigo 149 da Lei Maior, transfere esse \u00f4nus para os ombros dos servidores p\u00fablicos e pensionistas, esquivando o Poder P\u00fablico de quaisquer encargos em decorr\u00eancia da costumeira m\u00e1 gest\u00e3o desse regime.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"3\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">XI)A concep\u00e7\u00e3o de que o aumento de contribui\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia ocorrer se houvesse acr\u00e9scimo correspondente de vantagens, servi\u00e7os ou benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, sob a alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do car\u00e1ter retributivo individual entre o custeio e a contrapartida pessoal recebida, j\u00e1 foi rechachada pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (ADIs105\/DF, 3.128\/DF,\u00a03.133\/DF, 3.184\/DF e 3.143\/DF), tendo em mente que, em verdade, nenhum trabalhador ou servidor p\u00fablico custeia a sua pr\u00f3pria aposentadoria, mas ajuda a custear a aposentadoria do grupo do qual faz parte, e o mesmo grupo auxilia a custear ou a manter cada aposentadoria ou pens\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">XII) H\u00e1 v\u00e1rias decis\u00f5es da Corte Constitucional Brasileira reconhecendo que a imunidade tribut\u00e1ria \u00e9 um direito fundamental absoluto, amparado por cl\u00e1usula p\u00e9trea (STF-Pleno. ADI 939;\u00a0RE 636.941, etc.), portanto, os benef\u00edcios de aposentadorias e pens\u00f5es do RGPS s\u00e3o imunes de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1ria. A Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 autorizou a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdencia sobre os aposentados e pensionistas do RPPS, mas incidindo sobre os valores de proventos que excedessem o teto de benef\u00edcios dos segurados do regime previdenci\u00e1rio do setor privado. Abaixo desse teto, os srvidores inativos e pensionistas do setor p\u00fablico estavam tamb\u00e9m imunes de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Assim, s. m. j., a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico acima apenas do valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo fere a aludida imunidade tribut\u00e1ria e o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal discriminat\u00f3rio entre contribuintes, ambos os direitos amparados pelo n\u00facleo intoc\u00e1vel da Carta Pol\u00edtica (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV).<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">XIII) Infere- se que as normas provisoriamente postas e a previs\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para o RPPS podem conduzir ao desrespeito do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confiscos, tendo em mente que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional em assentadas pret\u00e9ritas, decorrentes dos julgamentos\u00a0das\u00a0ADI\u2019s 2.010 e 2.016\u00a0(Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria 25% + Imposto de Renda sobre Pessoas F\u00edsicas 27,5% = 52,5%), de modo que,\u00a0em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s faixas mais elevadas de bases de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incidente sobre servidores ativos, inativos e pensionistas da Uni\u00e3o, onde a al\u00edquota chega ao patamar de 19% e de 22% de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico federal e pensionistas, somando-se, ainda, a incid\u00eancia de 27,5%, que \u00e9 a atual al\u00edquota m\u00e1xima do IRPF, \u00e9 razo\u00e1vel conceber que essas provis\u00f3rias al\u00edquotas m\u00e1ximas tamb\u00e9m possam ser tidas como inconstitucionais, por suposta les\u00e3o ao direito do contribuinte de n\u00e3o sofrer carga tribut\u00e1ria confiscat\u00f3ria do mesmo ente tributante, direito este protegido por cl\u00e1usula p\u00e9trea. Esta vis\u00e3o de prov\u00e1vel inconstitucionalidade se refor\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a possibilidade de incidir, al\u00e9m de contribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, tamb\u00e9m contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias nessas faixas de al\u00edquotas mais elevadas.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; AMADO. Frederico.\u00a0<em>Curso de Direito e\u00a0<\/em><em>Processo\u00a0Previdenci\u00e1rio<\/em>, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o ampliada e atualizada. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; HARADA, Kiyoshi.\u00a0<em>Direito financeiro e tribut\u00e1rio<\/em>, 29\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2020.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; GRECO, Marco Aur\u00e9lio.\u00a0<em>Contribui\u00e7\u00f5es: uma figura \u201csui generis\u201d<\/em>, S\u00e3o Paulo: editora Dial\u00e9tica, 2000.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; MAXIMILIANO, Carlos. Hermen\u00eautica e aplica\u00e7\u00e3o do direito, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: editora Forense, 1991.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; PAULSEN, Leandro.\u00a0<em>Direito tribut\u00e1rio: Constitui\u00e7\u00e3o e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio \u00e0 luz da doutrina e da jurisprud\u00eancia,\u00a0<\/em>18\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: editora Saraiva, 2017<em>.<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211;\u00a0SANTOS, Marisa Ferreira dos.\u00a0<em>Direito previdenci\u00e1rio esquematizado<\/em>, coordenador Pedro Lenza, 10\u00aa edi\u00e7\u00e3o, vers\u00e3o digital, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2020.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211;\u00a0SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>Exame de constitucionalidade da fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do servidor p\u00fablico federal<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 91, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, janeiro e fevereiro de 2018, p. 53 a 72.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>Contribui\u00e7\u00f5es corporativas: exame da Lei n\u00ba 12.514\/2011<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 56, Belo Horizonte, editora F\u00f3rum, mar\u00e7o e abril de 2012, p. 9 a 31<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>A constitucionalidade das diferencia\u00f5es de al\u00edquotas da CSLL: art. 1<\/em>\u00ba da Lei n\u00ba 13.169\/2015, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 81, Belo Horizonte: editora F\u00f3rum, maio e junho de 2016, p. 59 a 72.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p>[1]\u00a0A EC n\u00ba 103, de 12\/11\/2019, reformulou o sistema previdenci\u00e1rio de custeio e de benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas, aproximando, ainda mais, com as regras do regime geral da previd\u00eancia social. Para os servidores p\u00fablicos estaduais, distritais e municipais, a reforma poder\u00e1 ser levado a cabo por emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, embora j\u00e1 tramita, no Congresso Nacional, o projeto de reforma constitucional n\u00ba 133\/2019, que permite aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios adotarem, em seus regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social, as mesmas regras aolic\u00e1veis ao regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio da Uni\u00e3o Federal. De modo que, atualmente, nem todas as normas da EC n\u00ba 103\/2019 alcan\u00e7am os servidores p\u00fablicos estaduais, distritais e municipais, uma vez que parte dessas normas tem aplica\u00e7\u00e3o imediata a todos os emtes da Federa\u00e7\u00e3o, enquanto que outras s\u00e3o aplic\u00e1veis apenas ao regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social da Uni\u00e3o, existindo, ainda, normas aplic\u00e1veis apenas ao regime pr\u00f3prio de previdencia social dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, tendo sucedido essa at\u00e9 question\u00e1vel falta de uniformidade de normas para todos os entes federativos, diante da car\u00eancia de consenso por ocasi\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o da PEC da reforma previdenci\u00e1ria n\u00ba 287-A.<\/p>\n<p>[2]\u00a0Vale destacar que o \u00a7 12 do art. 201 da CF, modificado pela EC n\u00ba 103, de 12\/11\/2019, prev\u00ea que\u00a0<em>lei<\/em>\u00a0<em>instituir\u00e1 sistema especial de inclus\u00e3o previdenci\u00e1ria, com al\u00edquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de informalidade, e \u00e0queles sem renda pr\u00f3pria que se dediquem exclusivamente ao trabalho dom\u00e9stico no \u00e2mbito de sua resid\u00eancia, desde que pertencentes a fam\u00edlias de baixa renda<\/em>.<\/p>\n<p>[3]\u00a0A EC 103\/2019 vedou a institui\u00e7\u00e3o de novos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social (CF, \u00a7 22 do art. 40), cabendo futura lei complementar federal estabelecer normas gerais de organiza\u00e7\u00e3o, funcionalmente e de responsabilidade de sua gestao. Enquanto isso n\u00e3o suceder, permanecer\u00e1 vigente e dever\u00e1 ser aplicada a Lei n\u00ba 9.717, de 27\/11\/1998, que disp\u00f5e sobre regras gerais para a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>[4]\u00a0CF. Art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>, II:\u00a0<em>Art. 195<\/em>.\u00a0<em>A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:\u00a0<\/em>(EC n\u00ba 20\/1998)\u00a0[&#8230;]\u00a0<em>II<\/em>\u00a0&#8211;\u00a0<em>do trabalhador e dos demais segurados da previd\u00eancia social, podendo ser adotadas\u00a0<strong>al\u00edquotas progressivas<\/strong>\u00a0de acordo com o valor do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incidindo contribui\u00e7\u00e3o sobre aposentadoria e pens\u00e3o concedidas pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc103.htm#art1\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc103.htm%23art1&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410402000&amp;usg=AFQjCNFgv84UdTjKkSvhnaDUPvXghLDdlw\">(EC n\u00ba 103, de 2019)<\/a>.<\/p>\n<p>[5]\u00a0CF. Art. 194,\u00a0<em>caput<\/em>, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. V:\u00a0<em>Art. 194<\/em>.\u00a0<em>A seguridade social compreende um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia socia. Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao Poder P\u00fablico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:<\/em>\u00a0[\u2026]<em>\u00a0II &#8211; eq\u00fcidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio;<\/em><\/p>\n<p>[6]\u00a0CF. Art. 201,\u00a0<em>caput<\/em>: Art. 201.\u00a0<em>A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e actuarial\u00a0<\/em>[\u2026] (EC n\u00ba 103).<\/p>\n<p>[7]\u00a0O equil\u00edbrio financeiro e atuarial mostra-se como exig\u00eancia constitucional essencial para qualquer regime de previdencia social privado ou p\u00fablico.<\/p>\n<p>[8]\u00a0Cf. SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>Exame de constitucionalidade da fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do servidor p\u00fablico federal<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 91, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, janeiro e fevereiro de 2018, p. 53 a 72.<\/p>\n<p>[9]\u00a0MAXIMILIANO, Carlos. Hermen\u00eautica e aplica\u00e7\u00e3o do direito, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 157 e 159.<\/p>\n<p>[10]\u00a0SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>A constitucionalidade das diferencia\u00e7\u00f5es de al\u00edquotas da CSLL: art. 1<\/em>\u00ba\u00a0<em>da Lei n\u00ba 13.169\/2015<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 81, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, maio e junho de 2016, p. 63 a 68.<\/p>\n<p>[11]\u00a0A solidariedade no financiamento da previdencia social dos servidores p\u00fablicos foi constitucionalmente preservada pela EC n\u00ba 103\/2019, na linha do que j\u00e1 estabelecia a EC n\u00ba 41\/\/2003.<\/p>\n<p>[12]\u00a0(\u2026)\u00a0<em>a alega\u00e7\u00e3o de que os crit\u00e9rios de c\u00e1lculo de al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria relativos a equil\u00edbrio financeiro e atuarial deveriam ser necessariamente estabelecidos por lei em sentido formal foi recha\u00e7ada pelo Plen\u00e1rio do STF no julgamento da ADIMC 2.034, rel. Min. Sydney Sanches\u00a0<\/em>(\u2026) [RE 517.288 AgR, trecho do voto da rela. Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, j. 22\/2\/2011, STF, 1\u00aa Turma,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0de 18\/3\/2011.]<\/p>\n<p>[13]\u00a0Embora o\u00a0art.\u00a0153, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tenha autorizado ao Poder Executivo alterar as al\u00edquotas de alguns impostos regulat\u00f3rios da economia, nas condi\u00e7\u00f5es e limites estabelecidos em lei, n\u00e3o precisa o ato normativo editado pelo Poder Executivo, que altere as al\u00edquotas, apresentar, em seu pr\u00f3prio corpo, as condi\u00e7\u00f5es que fundamentaram as altera\u00e7\u00f5es. Consta da Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o do STF-Pleno, decorrente do julgamento do RE n\u00ba 225.602 (<em>RTJ<\/em>\u00a0178-1, p. 1.306) o seguinte:\u00a0<strong><em>A motiva\u00e7\u00e3o do decreto que alterou as al\u00edquotas encontra-se no procedimento administrativo de sua forma\u00e7\u00e3o, mesmo porque os motivos do decreto n\u00e3o v\u00eam nele pr\u00f3prio.<\/em><\/strong><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong>Em outra ocasi\u00e3o, o STF-1\u00aa Turma,\u00a0no julgamento do RE\u00a0225.655 (<em>DJ<\/em>\u00a028\/4\/2000, p. 98) assentou, como consta\u00a0da Ementa do respectivo Ac\u00f3rd\u00e3o o seguinte:\u00a0<strong><em>Limites e condi\u00e7\u00f5es da altera\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o estabelecidas por meio de lei ordin\u00e1ria, como exigido pelo referido dispositivo constitucional, no caso, pelo art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 3.244\/57. Inteiro descabimento da exig\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o do ato pelo qual o Poder Executivo exerce a faculdade em apre\u00e7o, por \u00f3bvio o objetivo de ajustar as al\u00edquotas do imposto aos objetivos da pol\u00edtica cambial e do com\u00e9rcio exterior<\/em><\/strong><em>\u00a0(art. 21 do CTN). Recurso conhecido e provido.<\/em><\/p>\n<p>[14]\u00a0STF-Pleno. ADI 2.196 MC\/RJ, rel. min. Moreira Alves, in\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a018\/8\/2000, p. 80.<\/p>\n<p>[15]\u00a0Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios dever\u00e3o estabelecer as al\u00edquotas por lei local, mas devem adequar-se, a partir de 1\u00ba\/3\/2020, \u00e0s al\u00edquotas fixadas no art. 11 da EC n\u00ba 103\/2019, uma vez que, como regra, n\u00e3o podem estabelecer al\u00edquotas inferiors EC n\u00ba 103\/2019, art. 36, II).<\/p>\n<p>[16]\u00a0Fonte:\u00a0<a href=\"http:\/\/previdencia.gov.br\/\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/previdencia.gov.br&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNEvCKGGhSbkHyTZ0GjWwELlnX9yxg\">previdencia.gov.br<\/a>.<\/p>\n<p>[17]\u00a0STF-Pleno.\u00a03.105\/DF, rel. para o Ac\u00f3rd\u00e3o o min. C\u00e9zar Peluso, in\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a018\/2\/2005.<\/p>\n<p>[18]\u00a0Transcrevam-se trechos da Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o do Pleno do STF do julgamento da ADI n\u00ba 3.105-8\/DF, rel. para o Ac\u00f3rd\u00e3o o min. C\u00e9sar Peluso: \u201cEMENTA:\u00a01. Inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor p\u00fablico. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pens\u00f5es. Sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Contribui\u00e7\u00e3o social. Exig\u00eancia patrimonial de natureza tribut\u00e1ria. Inexist\u00eancia de norma de imunidade tribut\u00e1ria absoluta. Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 (art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>). Regra n\u00e3o retroativa. Incid\u00eancia sobre fatos geradores ocorridos depois do in\u00edcio de sua vig\u00eancia. Precedentes da Corte. Intelig\u00eancia dos arts. 5\u00ba, XXXVI, 146, III, 149, 150, I e III, 194, 195,\u00a0<em>caput<\/em>, II e \u00a7 6\u00ba, da CF, e art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, da EC n\u00ba 41\/2003. No ordenamento jur\u00eddico vigente, n\u00e3o h\u00e1 norma, expressa nem sistem\u00e1tica, que atribua \u00e0 condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-subjetiva da aposentadoria de servidor p\u00fablico o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair\u00a0<em>ad aeternum<\/em>\u00a0a percep\u00e7\u00e3o dos respectivos proventos e pens\u00f5es \u00e0 incid\u00eancia de lei tribut\u00e1ria que, anterior ou ulterior, os submeta \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdencial. Noutras palavras, n\u00e3o h\u00e1, em nosso ordenamento, nenhuma norma jur\u00eddica v\u00e1lida que, como efeito espec\u00edfico do fato jur\u00eddico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pens\u00f5es, de modo absoluto, \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde n\u00e3o haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. 2. Inconstitucionalidade. A\u00e7\u00e3o direta. Seguridade social. Servidor p\u00fablico. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pens\u00f5es. Sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, por for\u00e7a de Emenda Constitucional. Ofensa a outros direitos e garantias individuais. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Contribui\u00e7\u00e3o social. Exig\u00eancia patrimonial de natureza tribut\u00e1ria. Inexist\u00eancia de norma de imunidade tribut\u00e1ria absoluta. Regra n\u00e3o retroativa. Instrumento de atua\u00e7\u00e3o do Estado na \u00e1rea da previd\u00eancia social. Obedi\u00eancia aos princ\u00edpios da solidariedade e do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais de universalidade, equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio e diversidade da base de financiamento. A\u00e7\u00e3o julgada improcedente em rela\u00e7\u00e3o ao art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, da EC n\u00ba 41\/2003. Votos vencidos. Aplica\u00e7\u00e3o dos arts. 149,\u00a0<em>caput<\/em>, 150, I e III, 194, 195,\u00a0<em>caput<\/em>, II e \u00a7 6\u00ba, e 201,\u00a0<em>caput<\/em>, da CF. N\u00e3o \u00e9 inconstitucional o art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es. 3.\u00a0Inconstitucionalidade. A\u00e7\u00e3o direta. Emenda Constitucional (EC n\u00ba 41\/2003, art. 4\u00ba, \u00a7 \u00fanic, I e II). Servidor p\u00fablico. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pens\u00f5es. Sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Bases de c\u00e1lculo diferenciadas. Arbitrariedade. Tratamento discriminat\u00f3rio entre servidores e pensionistas da Uni\u00e3o, de um lado, e servidores e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, de outro. Ofensa ao princ\u00edpio constitucional da isonomia tribut\u00e1ria, que \u00e9 particulariza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio fundamental da igualdade. A\u00e7\u00e3o julgada procedente para declarar inconstitucionais as express\u00f5es &#8220;cinquenta por cento do&#8221; e &#8220;sessenta por cento do&#8221;, constante do art. 4\u00ba, \u00a7 \u00fanico, I e II, da EC n\u00ba 41\/2003. Aplica\u00e7\u00e3o dos arts. 145, \u00a7 1\u00ba, e 150, II, cc. art. 5\u00ba, caput e \u00a7 1\u00ba, e 60, \u00a7 4\u00ba, IV, da CF, com restabelecimento do car\u00e1ter geral da regra do art. 40, \u00a7 18. S\u00e3o inconstitucionais as express\u00f5es &#8220;cinq\u00fcenta por cento do&#8221; e &#8220;sessenta por cento do&#8221;, constantes do \u00a7 \u00fanico, incisos I e II, do art. 4\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19 de dezembro de 2003, e tal pron\u00fancia restabelece o car\u00e1ter geral da regra do art. 40, \u00a7 18, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, com a reda\u00e7\u00e3o dada por essa mesma Emenda\u201d (In\u00a0<em>Revista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>\u00a0n\u00ba 14, Belo Horizonte: ed. F\u00f3rum, mar\u00e7o e abril de 2005, p. 105 a 222).<\/p>\n<p>[19]\u00a0Entendimento mantido pelo Pleno do STF por ocasi\u00e3o dos julgamentos da ADI 3.133\/DF, da ADI 3.184\/DF e da ADI 3.143\/DF, relatora ministra C\u00e1rmen L\u00facia,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a018\/9\/2020.<\/p>\n<p>[20]\u00a0Assim, a contribui\u00e7\u00e3o de inativos e pensionistas do RPPS era, implicitamente, constitucional antes da EC n\u00ba 20\/98; passou a ser inconstitucional na vig\u00eancia da EC n\u00ba 20\/1998, e voltou a ser constitucional a partir de expressa disposi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 41\/2003, situa\u00e7\u00e3o preservada com a EC n\u00ba 103\/2019.<\/p>\n<p>[21]\u00a0STF-2\u00aa T. AI 430.971 AgR\/PR, relatora ministra Ellen Gracie,\u00a0<em>DJ\u00a0<\/em>18\/2\/2005, p. 32.<\/p>\n<p>[22]\u00a0EC 41\/2003.\u00a0<em>Art. 4\u00ba.<\/em>\u00a0<em>Os servidores inativos e os pensionistas da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, em gozo de benef\u00edcios na data de publica\u00e7\u00e3o desta Emenda, bem como os alcan\u00e7ados pelo disposto no seu art. 3\u00ba, contribuir\u00e3o para o custeio do regime de que trata o\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art40\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm%23art40&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNEy9C1XsKUnIJjE6ELCt023NyTieQ\"><em>art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/a><em>\u00a0com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. A contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria a que se refere o\u00a0<strong>caput<\/strong>\u00a0incidir\u00e1 apenas sobre a parcela dos proventos e das pens\u00f5es que supere:\u00a0I &#8211; cinq\u00fcenta por cento do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art201\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm%23art201&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNHuUUnbZw1EeHNtA1Fq3jNhGIZCdw\"><em>art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/a><em>, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios;\u00a0<\/em><em>II &#8211; sessenta por cento do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art201\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm%23art201&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNHuUUnbZw1EeHNtA1Fq3jNhGIZCdw\"><em>art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/a><em>, para os servidores inativos e os pensionistas da Uni\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>[23]\u00a0SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>Contribui\u00e7\u00f5es corporativas: exame da Lei n\u00ba 12.514\/2011<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 56, Belo Horizonte, Ed. F\u00f3rum, mar\u00e7o e abril de 2012, p. 16.<\/p>\n<p>[24]\u00a0PAULSEN, Leandro.\u00a0<em>Direito tribut\u00e1rio: Constitui\u00e7\u00e3o e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio \u00e0 luz da doutrinae da jurisprud\u00eancia,\u00a0<\/em>18\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: saraiva, 2017, p. 479<em>.<\/em><\/p>\n<p>[25]\u00a0PAULSEN, Leandro. Idem, p. 481 e 482.<\/p>\n<p>[26]\u00a0GRECO, Marco Aur\u00e9lio.\u00a0<em>Contribui\u00e7\u00f5es: uma figura \u201csui generis\u201d<\/em>, S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2000, p. 195.<\/p>\n<p>[27]\u00a0STF-Pleno.\u00a0RE\u00a0153.771\/MG, rel. min. Carlos Valloso, in\u00a0<em>RTJ<\/em>\u00a0Vol. 162-2, p. 726.<\/p>\n<p>[28]\u00a0STF-Pleno, RE n\u00ba 234.105-3\/SP, rel. Min. Carlos Velloso,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a031\/3\/2000; STF-T2, AO 456.768 AgR\/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0190, pub. in 8\/10\/2010.<\/p>\n<p>[29]\u00a0STF-Pleno, ADI 2.732\/DF,\u00a0rel. min. Dias Toffoli,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0249, pub. in 11\/12\/2015; STF-Pleno, RE 423.768, rel. min. Marco Aur\u00e9lio,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a086, pub. in 10\/5\/2011; STF\/T2, RE 595.080 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0185, pub. in 1\u00ba\/10\/2010; STF-T1, RE 427.488 AgR\/RJ, rel. min. Sep\u00falveda Pertence,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a019\/5\/2005.<\/p>\n<p>[30]\u00a0STF-Pleno, RE 562.045\/RS, relatora para o Ac\u00f3rd\u00e3o a ministra C\u00e1rmen L\u00facia,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0233, pub. in 27\/11\/2013; STF-T2, RE 700.360 AgR\/RS, relator Ministro Celso de Mello,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a022, pub. in 12\/11\/2012;<\/p>\n<p>[31]\u00a0A t\u00edtulo ilustrativo, cf. STF-T2, RE 406.955 AgR\/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa,\u00a0<em>RDDT<\/em>\u00a0n\u00ba 196\/2012.<\/p>\n<p>[32]\u00a0STF-Pleno, ADI 453, rel. Min. Gilmar Mendes,<em>\u00a0RT\u00a0<\/em>v. 96, n\u00ba 861\/2007;\u00a0<em>RDDT<\/em>\u00a0140\/2007.<\/p>\n<p>[33]\u00a0STF \u2013 Pleno.\u00a0573.675\/SC, rel. min. Ricardo Lewandowski, in\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0n\u00ba 94, publicado em 22\/5\/2009.<\/p>\n<p>[34]\u00a0Cf. STF-Pleno, ADIMC n\u00ba 2.010-2\/DF, rel. min. Celso de Mello,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a012\/4\/2002.<\/p>\n<p>[35]\u00a0AMADO. Frederico.\u00a0<em>Curso de Direito e\u00a0<\/em><em>Processo\u00a0Previdenci\u00e1rio<\/em>, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o ampliada e atualizada. Salvador: Editora JusPodivm, 2015,\u00a0p. 1.084.<\/p>\n<p>[36]\u00a0CF.\u00a0<em>Art. 149. [\u2026]\u00a0\u00a7 1\u00ba-A. Quando houver deficit atuarial, a contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos aposentados e pensionistas poder\u00e1 incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u00a0\u00a7 1\u00ba-B. Demonstrada a insufici\u00eancia da medida prevista no \u00a7 1\u00ba-A para equacionar o deficit atuarial, \u00e9 facultada a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, dos servidores p\u00fablicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.\u00a0<\/em>\u00a7 1\u00ba-C. A contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de que trata o \u00a7 1\u00ba-B dever\u00e1 ser institu\u00edda simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorar\u00e1 por per\u00edodo determinado, contado da data de sua institui\u00e7\u00e3o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc103.htm#art1\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc103.htm%23art1&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNGqG7LRMsY_qsO1BX0x4gQ5cvAdzg\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019)<\/a><\/p>\n<p>[37]\u00a0STF-Pleno. ADI n\u00ba 939, rel. min. Sydney Sanches,\u00a0<em>RTJ\u00a0<\/em>vol. 151-3, p. 755.<\/p>\n<p>[38]\u00a0STF-Pleno. RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, in\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a04\/4\/2014. Trecho da Ementa: \u201c9. A isen\u00e7\u00e3o prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 195, \u00a7 7\u00ba) tem o conte\u00fado de regra de supress\u00e3o de compet\u00eancia tribut\u00e1ria, encerrando verdadeira\u00a0<em>imunidade<\/em>. As\u00a0<em>imunidades<\/em>\u00a0t\u00eam o teor de\u00a0<em>cl\u00e1usulas<\/em>\u00a0<em>p\u00e9treas<\/em>, express\u00f5es de direitos fundamentais, na forma do art. 60, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88, tornando controversa a possibilidade de sua regulamenta\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do poder constituinte derivado e\/ou ainda mais, pelo legislador ordin\u00e1rio.\u201d<\/p>\n<p>[39]\u00a0EC\u00a041\/2003. \u201cArt. 4\u00ba Os servidores inativos e os pensionistas da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, em gozo de benef\u00edcios na data de publica\u00e7\u00e3o desta Emenda, bem como os alcan\u00e7ados pelo disposto no seu art. 3\u00ba, contribuir\u00e3o para o custeio do regime de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art40\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm%23art40&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNHFF1MAxDxkuAt9BKHDgaZ726Jpdw\">art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>\u00a0com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Par\u00e1grafo \u00fanico. A contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria a que se refere o\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>incidir\u00e1 apenas sobre a parcela dos proventos e das pens\u00f5es que supere: I &#8211; cinq\u00fcenta por cento do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art201\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm%23art201&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNGdfj4WAHGUnb0vn65RLhss-tCmJg\">art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios; II &#8211; sessenta por cento do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art201\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm%23art201&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNGdfj4WAHGUnb0vn65RLhss-tCmJg\">art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>,\u00a0para os servidores inativos e os pensionistas da Uni\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>[40]\u00a0O que preocupa mais \u00e9 que n\u00e3o foi explicitado que outras medidas poderiam ser essas, para o equacionameto do defict do RPPS da Uni\u00e3o. O que estaria na cabe\u00e7a do Constituinte derivado ao colocar essa norma no Texto Constitucional? Ressalte-se que todos os direitos humanos fundamentais est\u00e3o protegidos pelo n\u00facleo intoc\u00e1vel da Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 de 1988 (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV).<\/p>\n<p>[41]\u00a0HARADA, Kiyoshi.\u00a0<em>Direito financeiro e tribut\u00e1rio<\/em>, 29\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2020, p. 362 e 363.<\/p>\n<p>[42]\u00a0SANTOS, Marisa Ferreira dos.\u00a0<em>Direito previdenci\u00e1rio esquematizado<\/em>, coordenador Pedro Lenza, 10\u00aa edi\u00e7\u00e3o, vers\u00e3o digital, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2020, p. 935 a 936.<\/p>\n<p>[43]\u00a0STF-Pleno, RE 70.009\/RS, rel. Min. Barros Monteiro,\u00a0<em>RTJ<\/em>\u00a0vol. 83-1\/1977 e STF-T2, AI 95.521 AgR\/RS, rel. Min. D\u00e9cio Miranda,\u00a0<em>RTJ<\/em>\u00a0vol. 109-1\/1984.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho Mestre em Direito. Professor de Direito Tribut\u00e1rio e de Direito Financeiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Bras\u00edlia \u2013 UnB. Ex-Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (aposentado). Advogado e parecerista. Diretor cient\u00edfico fundador da \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d. Sum\u00e1rio:\u00a01. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. Considera\u00e7\u00f5es proped\u00eauticas. 3. 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Considera\u00e7\u00f5es proped\u00eauticas. 3. Exame da constitucionalidade da EC n\u00ba 3\/2019 concernente \u00e0s previs\u00f5es de al\u00edquotas progressivas para contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do setor p\u00fablico e de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria. 4. Conclus\u00e3o. Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \t<strong> Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">O objeto deste artigo \u00e9 a an\u00e1lise acerca da constitucionalidade dos artigos 1\u00ba e 11, da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019, que deram nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e inseriram os \u00a7 \u00a7 1\u00ba-A e 1\u00ba-B, estabelecendo \u00e0 previs\u00e3o de progressividade de al\u00edquotas e contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, incidentes sobre servidores ativos, inativos e pensionistas para o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social - RPPS -, tendo em vista a cl\u00e1usula dura do inciso IV do \u00a7 4\u00ba do artigo 60 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, promulgada em 5\/10\/1988, relativa aos direitos e garantias individuais e ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributos com efeito de confisco.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Aqui est\u00e3o as novas normas constitucionais supracitadas com as reda\u00e7\u00f5es promovidas pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Art. 1\u00ba.\u00a0A\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410401000&amp;usg=AFQjCNGrW2CQezpIPOH9efMCEfR5aw1WDA\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>\u00a0passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">[...]<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Art. 149. [...]<\/p>\r\n\r\n\r\n \t1\u00ba A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios instituir\u00e3o, por meio de lei, contribui\u00e7\u00f5es para custeio de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poder\u00e3o ter al\u00edquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o ou dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es.\r\n \t1\u00ba-A. Quando houver deficit atuarial, a contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos aposentados e pensionistas poder\u00e1 incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\r\n \t1\u00ba-B. Demonstrada a insufici\u00eancia da medida prevista no \u00a7 1\u00ba-A para equacionar o deficit atuarial, \u00e9 facultada a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, dos servidores p\u00fablicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.\r\n \t1\u00ba-CA contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de que trata o \u00a7 1\u00ba-B dever\u00e1 ser institu\u00edda simultaneamente com outras medidas para equacionamento do d\u00e9ficite vigorar\u00e1 por per\u00edodo determinado, contado da data de sua institui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Art. 11. At\u00e9 que entre em vigor lei que altere a al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de que tratam os\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2004\/Lei\/L10.887.htm#art4.0\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2004\/Lei\/L10.887.htm%23art4.0&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410401000&amp;usg=AFQjCNGXuPx2UyB9ig3MWkr2eX3AWWykKg\">arts. 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba da Lei n\u00ba 10.887, de 18 de junho de 2004<\/a>, esta ser\u00e1 de 14 (quatorze por cento).<\/p>\r\n\r\n\r\n \t1\u00ba A al\u00edquota prevista no<em>caput<\/em>ser\u00e1 reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o ou do benef\u00edcio recebido, de acordo com os seguintes par\u00e2metros:\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">I - at\u00e9 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo, redu\u00e7\u00e3o de seis inteiros e cinco d\u00e9cimos pontos percentuais;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">II - acima de 1 (um) sal\u00e1rio-m\u00ednimo at\u00e9 R$ 2.000,00 (dois mil reais), redu\u00e7\u00e3o de cinco pontos percentuais;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 3.000,00 (tr\u00eas mil reais), redu\u00e7\u00e3o de dois pontos percentuais;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">IV - de R$ 3.000,01 (tr\u00eas mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redu\u00e7\u00e3o ou acr\u00e9scimo;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">V - de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) at\u00e9 R$ 10.000,00 (dez mil reais), acr\u00e9scimo de meio ponto percentual;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">VI - de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acr\u00e9scimo de dois inteiros e cinco d\u00e9cimos pontos percentuais;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">VII - de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) at\u00e9 R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acr\u00e9scimo de cinco pontos percentuais; e<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">VIII - acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acr\u00e9scimo de oito pontos percentuais.<\/p>\r\n\r\n\r\n \t2\u00ba A al\u00edquota, reduzida ou majorada nos termos do disposto no \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 aplicada de forma progressiva sobre a base de contribui\u00e7\u00e3o do servidor ativo, incidindo cada al\u00edquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.\r\n \t3\u00ba Os valores previstos no \u00a7 1\u00ba ser\u00e3o reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo \u00edndice em que se der o reajuste dos benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, ressalvados aqueles vinculados ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo, aos quais se aplica a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n \t4\u00ba A al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o de que trata o<em>caput<\/em>, com a redu\u00e7\u00e3o ou a majora\u00e7\u00e3o decorrentes do disposto no \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da Uni\u00e3o, inclu\u00eddas suas entidades aut\u00e1rquicas e suas funda\u00e7\u00f5es, e incidir\u00e1 sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 considerada a totalidade do valor do benef\u00edcio para fins de defini\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas aplic\u00e1veis.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, ser\u00e1 enfrentando os seguintes pontos controversos relativos \u00e0s novas previs\u00f5es, por emenda constitucional, de progressividade de al\u00edquotas e de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social da Uni\u00e3o:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">1\u00aa) O cabimentoo ou n\u00e3o de alega\u00e7\u00e3o de ferimento de cl\u00e1usula p\u00e9trea, pela fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas e pela previs\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para o RPPS, tendo em vista a exist\u00eancia de direito individual protegido por cl\u00e1usula p\u00e9trea.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">2\u00aa) A compatibilidade com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal da car\u00eancia de referibilidade direta entre a incid\u00eancia de maior al\u00edquota, pelo uso dos instrumentos da progressividade e da contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, e o corresponde aumento da contrapartida de\u00a0vantagens, servi\u00e7os ou benef\u00edcios previdenci\u00e1rios.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">3\u00aa)\u00a0Tendo em vista que os aposentados e pensionistas do regime geral de previd\u00eancia social s\u00e3o imunes de contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social (CF, art. 195, II,\u00a0<em>in fine<\/em>), a harmonia ou n\u00e3o com o princ\u00edpio da isonomia concernente a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o inativos e pensionistas sobre base de c\u00e1lculo inferior ao teto de benef\u00edcios para o RGPS.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">4\u00aa) E, por fim, a que ponto poderia ser haver ou n\u00e3o, na esp\u00e9cie, desrespeito ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito confiscat\u00f3rio.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \t<strong> Considera\u00e7\u00f5es proped\u00eauticas<\/strong>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Os princ\u00edpios da progressividade e a equidade do custeio dos regimes previdenci\u00e1rios est\u00e3o intimamente ligados ao princ\u00edpio da capacidade contributiva, uma vez que aqueles proporcionam uma ainda melhor gradua\u00e7\u00e3o e maior viv\u00eancia deste, n\u00e3o podendo, entretanto, ser esquecido que a carga tribut\u00e1rio de determinado ente da Federa\u00e7\u00e3o ou o patamar de determinado tributo ou multa tribut\u00e1ria n\u00e3o poder\u00e3o jamais chegar a ser t\u00e3o escorchantes que possam ser tidas como confiscat\u00f3ria.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por outro lado, tendo em vista que os aposentados e pensionistas do regime geral de previd\u00eancia social s\u00e3o imunes de contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998 (CF, art. 195, II,\u00a0<em>in fine<\/em>), mostra-se question\u00e1vel a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o inativos e pensionistas sobre base de c\u00e1lculo inferior ao teto de benef\u00edcios para o RGPS, possibilidade prevista pelo novel preceptivo do \u00a7 1\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional (EC) n\u00ba 103, de 12\/11\/2019, diante de les\u00e3o \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria e ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal discriminat\u00f3rio entre contribuintes, ambos, por representarem direitos e garantias individuais, protegidos por cl\u00e1usulas p\u00e9treas (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Neste trabalho acad\u00eamico, ser\u00e1 examinada a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas dos tributos, inclusive a progressividade prevista explicitamente pela Lei Maior\u00a0para o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU \u2013 CF, art. 156, \u00a7 1\u00ba, inciso I; art. 182, \u00a7 4\u00ba, inciso II), o imposto sobre propriedade predial e territorial rural (ITR \u2013 CF, art. 153, \u00a7 4\u00ba, inciso I), o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR \u2013 CF, art. 153, \u00a7 2\u00ba, inciso I) e para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores e dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas (CP, art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso II; art. 149, \u00a7 \u00a7 1\u00ba, 1\u00ba-A, \u00a7\u00ba-B e 1\u00ba-C, com reda\u00e7\u00f5es dadas ou inseridas pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019[1]\u00a0[2]\u00a0[3]).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Mais especificamente, ser\u00e1 examinada a constitucionalidade da fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do servidor p\u00fablico federal civil ativo, inativo e pensionista e da previs\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria sobre esses contribuintes diante do surgimento de normas de emenda constitucional expressa nesse sentido (arts. 1\u00ba e 11 da EC n\u00ba 103\/2019).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \t<strong> Exame da constitucionalidade da EC n\u00ba 3\/2019 concernente \u00e0s previs\u00f5es de al\u00edquotas progressivas para contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do setor p\u00fablico e de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria<\/strong>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Inicialmente, mencione-se que a nova reda\u00e7\u00e3o do inciso II do \u201ccaput\u201d do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (com as reda\u00e7\u00f5es dadas pela EC n\u00ba 20, de 15\/12\/1998 e EC n\u00ba 103\/2019)[4]\u00a0apresenta a possibilidade de fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores, com o escopo de promover\u00a0a eq\u00fcidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio\u00a0(CF, art. 194,\u00a0<em>caput<\/em>, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso V)[5]\u00a0e o equil\u00edbrio financeiro e atuarial das contas do regime previdenci\u00e1rio geral (CF, art. 201,\u00a0<em>caput<\/em>)[6].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essa nova previs\u00e3o expressa de utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para o custeio da previd\u00eancia social dos trabalhadores do setor privado se estende para o custeio por parte dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas do regime da previd\u00eancia social pr\u00f3prio do setor p\u00fablico, diante de preceptivo do \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o (reda\u00e7\u00e3o dada pelo art. 1\u00ba da EC n\u00ba 103\/2019), que passa a apresentar o seguinte teor:\u00a0<em>A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios instituir\u00e3o, por meio de lei, contribui\u00e7\u00f5es para custeio de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poder\u00e3o ter al\u00edquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o ou dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es.<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essas novas normas do\u00a0inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 195 e do \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica vieram tamb\u00e9m contemplar, proporcionando ainda maior aplica\u00e7\u00e3o,\u00a0os princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva, al\u00e9m, como j\u00e1 mencionado, e da proporcionar a equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio e o equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos regimes de previd\u00eancia social, isto \u00e9, com a compatibiliza\u00e7\u00e3o equilibrada entre receitas e despesas (art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.717\/1998)[7]\u00a0[8].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Na senda do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 201 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que reza que\u00a0<em>a previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial,<\/em>\u00a0na forma da lei - reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019 -, a mesma Emenda deu a seguinte reda\u00e7\u00e3o ao\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do art. 40 da CF:\u00a0<em>O\u00a0regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, tanto o regime geral de previd\u00eancia social oficial quanto o regime pr\u00f3prio ou do setor p\u00fablico de previdencia social t\u00eam car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, devendo cada um desses regimes ser financiado por contribui\u00e7\u00f5es patronais do respectivo ente federativo ou de empresas, e por contribui\u00e7\u00f5es dos trabalhadores em atividade do setor privado ou de servidores ativos, de aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico, contribui\u00e7\u00f5es estas que devem observar crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Cabe, aqui, trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a li\u00e7\u00e3o do mestre Carlos Maximiliano no sentido de que \u201cn\u00e3o pode o Direito isolar-se do ambiente em que vigora, deixar de atender \u00e0s outras manifesta\u00e7\u00f5es da vida social e econ\u00f4mica [...] As mudan\u00e7as econ\u00f4micas e sociais constituem o fundo e a raz\u00e3o de ser de toda a evolu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u037e e o Direito \u00e9 feito para traduzir as disposi\u00e7\u00f5es positivas e imperativas toda a evolu\u00e7\u00e3o social\"[9].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Insta, ainda, mencionar, que, antes da Emendas Constitucional n\u00ba 103\/2019, com suped\u00e2neo sucessivo das emendas constitucionais n\u00ba 20\/1998 e n\u00ba 47\/2005, j\u00e1 era poss\u00edvel, pelo menos, o estabelecimento, por lei, do crit\u00e9rio de al\u00edquotas diferenciadas de contribui\u00e7\u00f5es patronais para a seguridade social, em raz\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, da utiliza\u00e7\u00e3o intensiva de m\u00e3o de obra, do porte da empresa ou da condi\u00e7\u00e3o estrutural do mercado de trabalho, isso em nome do princ\u00edpio da isonomia tribut\u00e1ria, explicado sob o aspecto fiscal, pelo princ\u00edpio da capacidade contributiva (CF, arts. 150, II, e 145, \u00a71\u00ba)[10].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">No mesmo diapas\u00e3o, o \u00a7 9\u00ba, do artigo 195, da Lei Maior, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019, reza que as contribui\u00e7\u00f5es sociais sobre as empresas, previstas no inciso I do\u00a0<em>caput<\/em><strong>\u00a0<\/strong>do artigo 195, da Lei Suprema, poder\u00e3o ter al\u00edquotas, n\u00e3o proporcionais, mais diferenciadas em raz\u00e3o da atividade econ\u00f4mica, da utiliza\u00e7\u00e3o intensiva de m\u00e3o de obra, do porte da empresa ou da condi\u00e7\u00e3o estrutural do mercado de trabalho, sendo tamb\u00e9m autorizada a ado\u00e7\u00e3o de bases de c\u00e1lculo diferenciadas apenas no caso das al\u00edneas \"b\" e \"c\" do inciso I do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do mesmo artigo.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Repise-se que o in\u00edcio do \u00a7 9\u00ba, do artigo 195, da Lei Maior, deixa claro que apenas se refere \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, a serem custeadas pelo empregador ou empresa ou pela entidade a ela equiparada (CF, art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 20\/1998), portanto dirige-se, apenas e t\u00e3o somente, \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es patronais.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, o \u00a7 9\u00ba, do artigo 195, da Lei Suprema n\u00e3o cogita de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do trabalhador ou de servidor p\u00fablico ou pensionista do setor p\u00fablico, posto que estas est\u00e3o disciplinadas, pela Lei Maior, no seu artigo 195,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso II e no artigo 40,\u00a0<em>caput<\/em>, e nos \u00a7 \u00a7 1\u00ba ao 1\u00ba-C, do artigo 149, no entanto mostra uma senda no sentido da pessibilidade da exist\u00eancia de al\u00edquotas diferentes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por isso, mostra-se equivocado o racioc\u00ednio no sentido de que a Carta Pol\u00edtica, antes da EC n\u00ba 103\/2019, n\u00e3o permitiria al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhores ou servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a hip\u00f3tese de maior ou menor remunera\u00e7\u00e3o recebida pelas pessoas naturais n\u00e3o est\u00e1 contemplada na norma do \u00a7 9\u00ba, do artigo 195, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ademais, o texto constitucional do inciso V, do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 194, disp\u00f5e que compete ao Poder P\u00fablico, nos termos de lei ordin\u00e1ria, organizar a seguridade social, com base entre um dos objetivos, a equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, colocando a ado\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da capacidade contributiva como um dos meios de se promover a justi\u00e7a no financiamento da seguridade social, marcada esta pela solidariedade[11].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Entretanto, para a edi\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos regimes de previd\u00eancia social, dever\u00e1 ser demonstrado o desequil\u00edbrio financeiro das contas do sistema previdenci\u00e1rio do setor privado ou do setor p\u00fablico, devendo o ente p\u00fablico gestor desses regimes apresentar c\u00e1lculo atuarial (CF, art. 201; art. 40), como condi\u00e7\u00e3o para edi\u00e7\u00e3o de lei que estabele\u00e7a essa progressividade de al\u00edquotas.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ressalte-se que, no passado, j\u00e1 fora questionada a necessidade de que lei formal ordin\u00e1ria e espec\u00edfica explicitasse nela mesmo os retroreferidos prop\u00f3sitos, situa\u00e7\u00e3o afastada pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal[12]\u00a0[13].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, a Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 incluiu o \u00a7 12 no artigo 40 da Lei Suprema, atribuindo compet\u00eancia \u00e0 lei complementar para estabelecer, em rela\u00e7\u00e3o aos regimes previdenci\u00e1rios j\u00e1 existentes, normas gerais de organiza\u00e7\u00e3o, de funcionamento e de responsabilidade em sua gest\u00e3o, dispondo, entre outros aspectos, defini\u00e7\u00e3o de equil\u00edbrio financeiro e atuarial (inc. IV); mecanismos de equacionamento do\u00a0<em>deficit<\/em>\u00a0actuarial (inc. VI); e par\u00e2metros para apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo e defini\u00e7\u00e3o de al\u00edquota de contribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias (inc. X).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Al\u00e9m de solid\u00e1ria, as contribui\u00e7\u00f5es para o custeio da previd\u00eancia dos setores privado e p\u00fablico necessitam de equidade no custeio e do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, sendo tudo isso exig\u00eancias dos vigentes preceptivos constitucionais do inciso V do artigo 194; do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo<em>\u00a0<\/em>201; do<em>\u00a0caput<\/em>\u00a0do artigo 40; e do \u00a7 1\u00ba do artigo 149.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, n\u00e3o est\u00e1 mais exato o entendimento de que o aumento de contribui\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia ocorrer se houvesse acr\u00e9scimo correspondente de vantagens, servi\u00e7os ou benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, sob a alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do car\u00e1ter retributivo individual entre o custeio e o benef\u00edcio pessoal recebido, tendo em mente que, em verdade, nenhum trabalhador ou servidor p\u00fablico custeia a sua pr\u00f3pria aposentadoria, mas ajuda a custear a aposentadoria do grupo do qual faz parte, e o mesmo grupo auxilia a custear ou a manter cada aposentadoria ou pens\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, quanto ao propalado car\u00e1ter retributivo individual das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores privado e p\u00fablico, cumpre ponderar que a referibilidade dessas contribui\u00e7\u00f5es para a previd\u00eancia social, como sucede com outras contribui\u00e7\u00f5es especiais, deve ser examinada com bastante relatividade.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A prop\u00f3sito, em trecho do seu voto na ADIMC 2.010\/DF (<em>DJ<\/em>\u00a012\/4\/1999), o ministro Sep\u00falveda Pertence registrou que, apesar de contributiva, rigorosamente, n\u00e3o se trata de um verdadeiro sistema de capitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Anteriormente, sua excel\u00eancia, por ocasi\u00e3o do seu voto na ADIMC n\u00ba 1.441\/DF (<em>DJ<\/em>\u00a018\/10\/1996), j\u00e1 havia ressaltado que as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de ativos e inativos n\u00e3o est\u00e3o correlecionadas a benef\u00edcios pr\u00f3prios de uns e de outros, mas \u00e0 solvabilidade de todo o sistema previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico,\u00a0<em>ipsis litteris<\/em>:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim como n\u00e3o aceito considera\u00e7\u00f5es puramente atuariais na discuss\u00e3o dos direitos previdenci\u00e1rios, tamb\u00e9m n\u00e3o as aceito para fundamentar o argumento b\u00e1sico contra a contribui\u00e7\u00e3o dos inativos, ou seja, a de que j\u00e1 cumpriram o quanto lhes competia para obter o benef\u00edcio da aposentadoria.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Contribui\u00e7\u00e3o social \u00e9 um tributo fundado na solidariedade social de todos para financiar uma atividade estatal complexa e universal, como \u00e9 o da Seguridade.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Tamb\u00e9m na ADIMC n\u00ba 2.010\/DF, o ministro Nelson Jobim, com base ainda na Emenda Constitucional n\u00b0 20\/98, explicando o preceptivo constitucional do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 40, ent\u00e3o vigente, explica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m aplic\u00e1vel \u00e0 nova reda\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 40 da Lei Maior, em face das Emendas Constitucionaois n\u00ba 41\/2003 e 103\/2019, enfatizou que \u201co regime previdenci\u00e1rio do servidor p\u00fablico \u00e9 contributivo e do tipo<em>\u00a0reparti\u00e7\u00e3o simples<\/em>\u00a0<em>e n\u00e3o do tipo capitaliza\u00e7\u00e3o<\/em>\". \u201cDa\u00ed\u201d, prossegue sua excel\u00eancia, \u201cn\u00e3o posso referendar passagens lidas de alguns doutrinadores, no sentido de que estaria o servidor ativo, ao ser descontada a contribui\u00e7\u00e3o social, adquirindo o direito \u00e0 aposentadoria. N\u00e3o. Isso seria leg\u00edtimo se o sistema fosse de capitaliza\u00e7\u00e3o. Trata-se de um sistema de reparti\u00e7\u00e3o simples, portanto, n\u00e3o \u00e9 o que se passa\u037e s\u00e3o gera\u00e7\u00f5es que financiam gera\u00e7\u00f5es futuras e estas financiam gera\u00e7\u00f5es passadas. Este \u00e9 o sistema que se estabelece\u201d.<em>\u00a0<\/em>E conclui Sua Excel\u00eancia:<em>\u00a0<\/em>\u201cO sistema \u00e9 claro, \u00e9 um sistema de reparti\u00e7\u00e3o simples, qual seja, as contribui\u00e7\u00f5es dos atuais servidores financiam as aposentadorias e pens\u00f5es dos inativos. Esse \u00e9 o ponto, ou seja, esse \u00e9 o sistema que se estabeleceu. \u00c9 o sistema de solidariedade social entre uma gera\u00e7\u00e3o e outra\u201d.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">\u00c9 fato que, no passado, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasi\u00e3o do julgamento da\u00a0ADI n\u00ba 2.010 MC\/DF, relator ministro Celso de Mello (<em>DJ<\/em>\u00a012\/4\/2002), do julgamento do AgRg no RE n\u00ba 346.197\/DF, relator ministro Dias T\u00f3ffoli (<em>DJe<\/em>\u00a012\/11\/2012) e do julgamento do RE n\u00ba 414.915 AgR\/PR, relatora ministra Ellen Gracie (<em>DJ<\/em>\u00a020\/4\/2006), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei n\u00ba 9.783\/1999, nomeadamente dos seus artigos 1\u00ba e 2\u00ba, em face do art. 40,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e \u00a7 12, c\/c o art. 195, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nas reda\u00e7\u00f5es dadas pela Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998, assentando a n\u00e3o-incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre servidores inativos e pensionistas da Uni\u00e3o Federal e a inviabilidade de al\u00edquotas progressivas dessas contribui\u00e7\u00f5es diante de ferimento ao princ\u00edpio que veda a tributa\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria e de descaracteriza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o constitucional inerente \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Alguns Estados, mesmo diante da julgado do Supremo Tribunal Federal na ADIMC 2.010\/DF, teimaram em exigir a contribui\u00e7\u00e3o de seus inativos e pensionistas, tendo a nossa Corte Constitucional, por ensejo do julgamento da ADIMC n\u00ba 2.196\/RJ[14], repelido tal pretens\u00e3o, firmando o entendimento no sentido de que, a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998, todos os entes federados n\u00e3o podiam cobrar contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos inativos e pensionistas.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Entendeu-se, nessas assentadas, com base em textos constitucionais ent\u00e3o vigentes, que o regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, a que se referia o artigo 40,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e \u00a7 12, combinado com o artigo 195, inciso II, todos da Constitui\u00e7\u00e3o, nas reda\u00e7\u00f5es da EC n\u00ba 20\/1998, tinha sido institu\u00eddo, unicamente, em rela\u00e7\u00e3o \u201cAos servidores titulares de cargos efetivos\u2026\u201d, inexistindo, naquela \u00e9poca, qualquer possibilidade jur\u00eddico-constitucional de se atribuir a inativos e pensionistas do setor p\u00fablico a condi\u00e7\u00e3o de contribuintes da exa\u00e7\u00e3o prevista na Lei n\u00ba 9.783\/1999.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essa espec\u00edfica realidade foi alterada a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19\/12\/2003, que passou a dar a seguinte reda\u00e7\u00e3o ao \u201ccaput\u201d do artigo 40 da Lei Suorema:\u00a0<em>Aos servidores titulares de cargos efetivos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente p\u00fablico, dos servidores ativos e inativos e pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equi\u00edbrio financeiro e atuarial<\/em>\u2026<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">E tal altera\u00e7\u00e3o foi ratificada pela Emenda Constitucional 103, de 12\/11\/2019, que assim disp\u00f5e:\u00a0<em>O regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social dos servidores titulares de cargos efetivos ter\u00e1 car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio, mediante contribui\u00e7\u00e3o do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial.<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ademais, concebeu o STF, nas oportunidades retromencionadas, que a al\u00edquota progressiva de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, al\u00e9m de n\u00e3o implicar concess\u00e3o adcional de vantagens, benef\u00edcios ou servi\u00e7os, rompeu, em consequ\u00eancia, a necess\u00e1ria vincula\u00e7\u00e3o causal que deve existir entre contribui\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios, constituindo expressiva evid\u00eancia de que se buscou, unicamente, com a arrecada\u00e7\u00e3o desse plus, o aumento da receita da Uni\u00e3o, em ordem a viabilizar o pagamento de encargos (despesa de pessoal), cuja satisfa\u00e7\u00e3o deve resultar, ordinariamente, da arrecada\u00e7\u00e3o de impostos.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Considerou, ainda, a Corte Constitucional p\u00e1tria, nesses julgados retromencionados, que a progressividade tribut\u00e1ria dependia de expressa autoriza\u00e7\u00e3o constitucional, que \u00e0 \u00e9poca n\u00e3o existia, e que havia a configura\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o confiscat\u00f3ria, vedada pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Quanto ao obst\u00e1culo exposto acima, a Emenda Constitucinal n\u00ba 103\/2019 tentou suplantar, com o estabelecimento das novas reda\u00e7\u00f5es conferidas ao \u00a7 12 do artigo 40 (<em>Al\u00e9m do disposto neste artigo, ser\u00e3o observados, em regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, no que couber, os requisites e crit\u00e9rios fixados para o regime Geral da Previd\u00eancia Social.<\/em>) e ao inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 195 (<em>A seguridade social ser\u00e1 financiada\u00a0<\/em>[\u2026]<em>\u00a0e das segintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:\u00a0<\/em>[\u2026] II \u2013\u00a0<em>do<\/em>\u00a0<em>trabalhador e dos demais segurados da previdencia social,\u00a0<strong>podendo ser adotadas al\u00edquotas progressivas<\/strong>\u00a0de acordo com o valor do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incidindo contribui\u00e7\u00e3o sobre aposentadoria e pens\u00e3o concedidas pelo Regime geral de Previd\u00eancia Social;<\/em>), ambos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A mesma Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 alterou a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Lei Suprema, que passou a ter o seguinte teor:\u00a0<em>A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios instituir\u00e3o, por meio de lei, contribui\u00e7\u00f5es para custeio de regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que\u00a0<strong>poder\u00e3o ter al\u00edquotas progressivas<\/strong>\u00a0de acordo com o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o ou dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es.<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essas al\u00edquotas dever\u00e3o ser estabelecidas por leis federais, estaduais, distritais e municipais.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Com o intuido de promo\u00e7\u00e3o imediara de al\u00edquotas progressivas da contribui\u00e7\u00e3o para o RPPS da Uni\u00e3o[15], Os incisos I a VII do \u00a7 1\u00ba do artigo 11, combinado com o inciso I do artigo 36, todos da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 estabeceu disposi\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria, fixando al\u00edquotas progressivas , com incidencia a partir de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2020, considerando o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o (servidores ativos) ou do benef\u00edcio (aposentados e pensionistas), na seguinte forma: faixa reumunat\u00f3ria at\u00e9 1 sal\u00e1rio m\u00ednimo (R$ 1.045,00), al\u00edquota de 7,5%; acima de 1 sal\u00e1rio m\u00ednimo, ou seja, de R$ 1.045,01 at\u00e9 R$ 2.089,60, al\u00edquota de 9,0%; de R$ 2.089,01 at\u00e9 R$ 3.134,40, al\u00edquota de 12%; de R$ 3.134.01 at\u00e9 R$ 6.101,06, al\u00edquota de 14%; de R$ 6.101,07 at\u00e9 R$ 10.448,00, al\u00edquota de 14,5%; de R$ 10.448,01 at\u00e9 R$ 20.896,00, al\u00edquota de 16,5%; de R$ 20.896,01 at\u00e9 R$ 40.747,20, al\u00edquota de 19%; acima de R$ 40.747,20 al\u00edquota de 22%[16]. (Os valores das faixas remunerat\u00f3rias dever\u00e3o ser reajustados na mesma data e pelos mesmos \u00edndices do reajuste do RGPS)<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios dever\u00e3o, caso adote a faculdade do estabelecimeto de al\u00edquotas progressivas, definir essas al\u00edquotas por lei local, mas dever\u00e3o adequar-se \u00e0s al\u00edquotas fixadas pelo artigo 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 12 de novembro de 2019.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">As teses de que nem o constituinte derivado nem o legislador infraconstitucional poderiam se valer da progressividade de al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de trabalhadores e servidores p\u00fablicos, mesmo passando a existir expressa norma constitucional decorrente de emenda, por suposta viola\u00e7\u00e3o de direito individual amparado por cl\u00e1usula p\u00e9trea (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV), e que as al\u00edquotas progressivas para os trabalhadores e servidores p\u00fablicos ativos e para os aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico seriam inconstitucionais, em face do car\u00e1ter contributivo individual das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do setor p\u00fablico federal e diante da falta de retribui\u00e7\u00e3o a mais pelo fato do correspondente acr\u00e9scimo da al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o, representando a utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco, v\u00e3o de encontro \u00e0 \u00faltimas manifesta\u00e7\u00f5es, quanto ao m\u00e9rito sobre esses assuntos, do Supremo Tribunal Federal, por seu Tribunal Pleno, decorrente dos julgamentos das ADIs n\u00ba 3.105\/DF[17]\u00a0e n\u00ba 3.128\/DF[18]\u00a0quando, mesmo sem qualquer acr\u00e9scimo de vantagem em seus proventos de aposentadoria e pens\u00e3o, a Emenda Constiotucional n\u00ba 41\/2003 passou a prever que os aposentados e pensionistas contribu\u00edssem para o grupo do regime previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Enfatize-se que a nossa Excelsa Corte Constitucional, na ADI n\u00ba\u00a03.105\/DF e na ADI\u00a0n\u00ba\u00a03.128\/DF, assentou\u00a0a constitucionalidade da institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os proventos de aposentadoria e pens\u00f5es dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, sob o fundamento de que foram observados, pela Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19\/12\/2003, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 40,\u00a0<em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, os princ\u00edpios da solidariedade e do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, bem como os objetivos constitucionais de universalidade, equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio e diversidade da base de financiamento, bem como que n\u00e3o h\u00e1 de se falar em direito adquirido \u00e0 manten\u00e7a de norma jur\u00eddica de tributa\u00e7\u00e3o, com aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 5o, XXXVI, 149,\u00a0<em>caput<\/em>, 150, I e III, 194, 195,\u00a0<em>caput<\/em>, II, e 201,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei Suprema, e o artigo 144 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional[19].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">De modo que restou assentado que\u00a0s\u00f3 era inconstitucional a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos inativos e pensionistas do RPPS entre a vig\u00eancia da EC n\u00ba 20\/1998, que inovou, em rela\u00e7\u00e3o ao texto da Constitui\u00e7\u00e3o original de 1988 e pasou a s\u00f3 permitir a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos servitors ativos, e antes do in\u00edcio da EC n\u00ba 41\/3003, que passou a tolerar, desta vez expressamente, a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria tamb\u00e9m dos aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico[20].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Exatamente no sentido supramencionado \u00e9 a a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o da 2\u00aa Turma do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento do AI 430.971 AgR\/PR,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">CONSTITUCIONAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. SERVIDOR P\u00daBLICO. INCID\u00caNCIA DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOBRE PROVENTOS E PENS\u00d5ES. LEI 12.398\/98 DO ESTADO DO PARAN\u00c1. EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 20\/98. 1. A Emenda Constitucional n\u00ba 20\/98 estabeleceu um novo regime de previd\u00eancia de car\u00e1ter contributivo, definindo-se como contribuintes unicamente os \"servidores titulares de cargos efetivos\". Assim, alterou-se a orienta\u00e7\u00e3o deste Supremo Tribunal sobre a mat\u00e9ria, tendo o seu Plen\u00e1rio, no julgamento da ADIMC 2.010, rel. Min. Celso de Mello, assentado que a contribui\u00e7\u00e3o para o custeio da previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos n\u00e3o deve incidir sobre os proventos ou pens\u00f5es dos aposentados e pensionistas. 2. Importante ressaltar que essa orienta\u00e7\u00e3o aplica-se at\u00e9 o advento da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/03, cujo art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0- considerado constitucional por esta Suprema Corte no julgamento das ADIs 3105 e 3128 - permitiu a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos servidores inativos e pensionistas. 3. Agravo regimental improvido[21].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A \u00fanica insconstitucionalidade encontrada pelo Supremo Tribunal Federal na Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 diz respeito ao seu artigo 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I e II[22], diante da institui\u00e7\u00e3o de tratamento discriminat\u00f3rio entre servidores e pensionistas federais de um lado, e servidores e inativos estaduais, distritais e municipais de outro, com ofensa ao princ\u00edpio constitucional da isonomia tribut\u00e1ria (CF, art. 150, II), permanecendo a regra geral do \u00a7 18 do artigo 40 da mesma Emenda Constitucional, que traz o seguinte teor:\u00a0<em>i<\/em><em>ncidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essa compreens\u00e3o demonstra, tamb\u00e9m, a constitucionalidade\u00a0dos preceptivos constitucionais do inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do art. 195 e do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 40, com as reda\u00e7\u00f5es dadas pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">De fato, \u00e9 da ess\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es especiais, inclusas as contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, o alcance das finalidades constitucionais, devendo a destina\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o ter destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Por outro lado, diferencia as contribui\u00e7\u00f5es especiais de outros tributos, por beneficiar diretamente o grupo, do qual a pessoa do contribuinte faz parte, e indiretamente a pessoa do pr\u00f3prio contribuinte, por fazer parte do grupo.[23]<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">J\u00e1 o imposto, tributo n\u00e3o vinculado \u00e0 atividade estatal, visa a custear despesas gerais no interesse geral da sociedade e as taxas visam a custear ou o exerc\u00edcio em rela\u00e7\u00e3o ao contribuinte do poder de pol\u00edcia ou o servi\u00e7o p\u00fablico compuls\u00f3rio, espec\u00edfico e divis\u00edvel, prestado efetivamente \u00e0 pessoa do contribuinte ou posto \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, a referibilidade das contribui\u00e7\u00f5es especiais, dentre elas, as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias do inciso II do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do art. 195 e do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 40, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, em rela\u00e7\u00e3o aos contribuintes n\u00e3o precisa ser direta, bastando que seja indireta.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Nesse sentido, \u00e9 a jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, como demonstra, a t\u00edtulo ilustrativo, a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o decorrente do julgamento do RE n\u00ba 595.670 AgR\/RS, de relatoria do ministro Roberto Barroso (<em>DJe<\/em>\u00a0118, de 20.6.2014), a seguir transcrita, no que tange \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o para o Sebrae, quanto mais \u00e9 assim em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, posto que o art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 5\/10\/1988, reza que a seguridade social ser\u00e1 financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, nos termos da lei, e por contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, bem como em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es do artigo 195, caput, inciso II, do artigo 201 e do artigo 40 da mesma Carta, que imp\u00f5em a solidariedade e o equil\u00edbrio financeiro e atuarial do sistema previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O SEBRAE. CAR\u00c1TER AUT\u00d4NOMO E DE INTERVEN\u00c7\u00c3O NO DOM\u00cdNIO ECON\u00d4MICO. SUJEI\u00c7\u00c3O PASSIVA QUE DEVE ALCAN\u00c7AR COOPERATIVAS QUE ATUEM NO SETOR. No julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 635.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, o Plen\u00e1rio desta Corte reconheceu a constitucionalidade da contribui\u00e7\u00e3o para o Sebrae. Ao apreciar o RE 396.226\/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, o Tribunal assentou que a contribui\u00e7\u00e3o para o Sebrae \u00e9 aut\u00f4noma e possui car\u00e1ter de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico. Assim, a sujei\u00e7\u00e3o passiva deve ser atribu\u00edda aos agentes que atuem no segmento econ\u00f4mico alcan\u00e7ado pela interven\u00e7\u00e3o estatal. N\u00e3o h\u00e1 na hip\u00f3tese referibilidade estrita que restrinja o alcance da exa\u00e7\u00e3o ao \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o do Sebrae. A natureza da contribui\u00e7\u00e3o imp\u00f5e que se reconhe\u00e7a a efetiva atua\u00e7\u00e3o no segmento econ\u00f4mico objeto da interven\u00e7\u00e3o estatal em detrimento do intuito lucrativo, sobretudo pela exist\u00eancia de capacidade contributiva. Agravo regimental a que se nega provimento.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\r\n\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Traga-se, tamb\u00e9m, \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o de nossa Corte Constitucional, decorrente do julgamento do RE n\u00ba 635.682\/RJ, relator o ministro Gilmar Mendes (<em>DJe<\/em>-98 publicada em 24\/5\/2013):\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Recurso extraordin\u00e1rio. 2. Tribut\u00e1rio. 3. Contribui\u00e7\u00e3o para o SEBRAE. Desnecessidade de lei complementar. 4. Contribui\u00e7\u00e3o para o SEBRAE. Tributo destinado a viabilizar a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento das micro e pequenas empresas. Natureza jur\u00eddica: contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico. 5. Desnecessidade de institui\u00e7\u00e3o por lei complementar. Inexist\u00eancia de v\u00edcio formal na institui\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o para o SEBRAE mediante lei ordin\u00e1ria. 6. Interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico. \u00c9 v\u00e1lida a cobran\u00e7a do tributo independentemente de contrapresta\u00e7\u00e3o direta em favor do contribuinte. 7. Recurso extraordin\u00e1rio n\u00e3o provido. 8. Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido mantido quanto aos honor\u00e1rios fixados.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por isso, embora possa existir entendimento em sentido contr\u00e1rio, \u00e9 razo\u00e1vel a concep\u00e7\u00e3o no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 qualquer inconstitucionalidade na Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, quando passou a explicitar a possibilidade de estabelecimento de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previd\u00eancias dos trabalhadores e para servidores p\u00fablicos ativos e mesmo inativos e pensionistas do regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio do setor p\u00fablico, em rela\u00e7\u00e3o a estes sobre a\u00a0parcela da base de contribui\u00e7\u00e3o que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral da Previd\u00eancia Social do setor privado.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Al\u00e9m de obedi\u00eancia ao\u00a0car\u00e1ter contributivo e solid\u00e1rio das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores e dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com a observa\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e atuarial\u00a0(CF, arts. 201,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e 40,\u00a0<em>caput<\/em>), a Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, neste ponto de previs\u00e3o de progressividade de al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, observou e favoreceu o cumprimento de outros princ\u00edpios constitucionais tribut\u00e1rios, como o da igualdade (art. 150, II), o da capacidade contributiva (art. 145, \u00a7 1\u00ba) e o da\u00a0eq\u00fcidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, objetivo tra\u00e7ado pela Constitui\u00e7\u00e3o para a seguridade social (art. 194, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso V), cabendo avivar que o\u00a0\u00a7\u00a012 do artigo 40, do Estatuto Pol\u00edtico, disp\u00f5e que, al\u00e9m de normas espec\u00edficas, o regime de previd\u00eancia dos servidores p\u00fablicos observar\u00e1, subsidiariamente, os requisitos e crit\u00e9rios fixados para o regime geral de previd\u00eancia social.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">De modo que, de um modo geral, parece bem razo\u00e1vel a exegese no sentido de inexistencia de ferimento, pelo menos em tese, de cl\u00e1usula p\u00e9trea do artigo 60, \u00a7 4\u00ba, inciso IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no que tange \u00e0 mera previs\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, posto que essa medida propicia o cumprimento de outras normas constitucionais, como as referentes aos princ\u00edpios da solidariedade, da igualdade, da capacidade contributiva, da equidada na participa\u00e7\u00e3o do custeio da seguridade social e de equil\u00edbrio financeiro e atuarial do RGPS e do RPPS.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A norma da Constitui\u00e7\u00e3o do inciso V do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 194, a qual disp\u00f5e\u00a0que compete ao Poder P\u00fablico, nos termos de lei ordin\u00e1ria federal, organizar a seguridade social, tendo como uma das bases a equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, e a norma constitucional do\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 40 adotam os princ\u00edpios da isonomia e da capacidade contributiva como meios de se promover a justi\u00e7a no financiamento da seguridade social, marcada esta pela solidariedade.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Segundo o eminente tributarista e desembargador do Tribunal Regional Federal da 4a\u00a0Regi\u00e3o Leandro Paulsen:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio, como desdobramento do princ\u00edpio da igualdade, exige aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades de cada categoria de contribuintes de modo que sejam chamados a participar do custeio da seguridade social conforme sua capacidade contributiva e outras circunst\u00e2ncias espec\u00edficas[24].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">E, de fato, como a seguridade social, al\u00e9m das contribui\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 ser financiada por toda a sociedade (CF, art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>), refor\u00e7a-se a no\u00e7\u00e3o de solidariedade como referibilidade ampla das contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A respeito da solidariedade como referibilidade ampla das contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social, traga-se, mais essa vez, \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o magist\u00e9rio de Paulsen:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Relativamente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social, o texto constitucional estabelece uma atenua\u00e7\u00e3o \u00e0 referibilidade caracter\u00edstica das contribui\u00e7\u00f5es. De fato, o art. 195 da Constitui\u00e7\u00e3o, ao trazer normas espec\u00edficas aplic\u00e1veis \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social, destaca a obriga\u00e7\u00e3o de todos em face da dimens\u00e3o, relev\u00e2ncia e prioridade da a\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico quanto \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 assist\u00eancia e \u00e0 previd\u00eancia. [...] Com isso, podem as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas ser chamadas ao custeio independentemente de terem ou n\u00e3o rela\u00e7\u00e3o direta com os segurados ou de serem ou n\u00e3o destinat\u00e1rias de benef\u00edcios[25].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, por ser relativa, podendo ser indireta, essa referibilidade em rela\u00e7\u00e3o ao sujeito passivo das contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, como se assentou, quando dos julgamentos da constitucionalidade da incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico para os seus aposentados e pensionistas (ADI n\u00ba 3.105\/DF e ADI n\u00ba 3.128\/DF), o que afasta qualquer alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, nada obsta, na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que suceda um aumento de al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, sem o correspondente aumento do benef\u00edcio, desde que isto tenha sucedido para a obten\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e atuarial do sistema, uma vez que o \u00a7 5\u00ba, do artigo 195, da Lei Maior, se restringe a vedar a cria\u00e7\u00e3o, majora\u00e7\u00e3o ou extens\u00e3o de benef\u00edcio ou servi\u00e7o da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, inexistindo, outrossim, qualquer arranh\u00e3o \u00e0 norma constitucional do artigo 167, inciso XI.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Os argumentos, aparentemente l\u00f3gico, no sentido de que os aposentados e pensionistas - estes em face das contribui\u00e7\u00f5es j\u00e1 pagas pelo servidor falecido - j\u00e1 contribu\u00edram para merecer o benef\u00edcio e que a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos e pens\u00f5es n\u00e3o lhes trar\u00e1 direito a outros servi\u00e7os, vantagens ou benef\u00edcios n\u00e3o podem ser acatados, diante dos princ\u00edpios constitucionais da solidariedade, da equidade do custeio e do exigido equil\u00edbrio financeiro e atuarial, expressamente adotados pela Lei Maior, artigo 195,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e inciso II; artigo 194,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e inciso V; artigo 201,\u00a0<em>caput<\/em>; art. 40,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e \u00a7 12, com reda\u00e7\u00f5es dadas desde a Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 e pela Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, desde a Ementa Constitucional n\u00ba 41, de 19\/12\/2003, com a corrobora\u00e7\u00e3o da Ememda Constitucional n\u00ba 103, de 12\/11\/2019, n\u00e3o h\u00e1 proibi\u00e7\u00e3o constitucional de utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores e dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas, bem como existe expressa permiss\u00e3o para a incidencia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os inativos e pensionistas do RPPS com proventos acima do teto de benef\u00edcios dos segurados do RGPS, embora, por for\u00e7a da imunidade do artigo 195, II,\u00a0<em>in fine<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os aposentados e pensinistas do RGPS n\u00e3o podem sofrer a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de seus proventos.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Pondere-se que o estabelecimento de al\u00edquota proporcional (a mesma al\u00edquota, variando a base de c\u00e1lculo) j\u00e1 cumpre os princ\u00edpios constitucionais da igualdade e da capacidade contributiva.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Todavia, cabe enfatizar que a utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas (aumenta-se a al\u00edquota de conformidade com o aumento da base de c\u00e1lculo) representa ainda maior viv\u00eancia aos princ\u00edpios constitucionais da isonomia tribut\u00e1ria e da capacidade contributiva.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">O princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal discriminat\u00f3rio entre contribuintes (CF\/1988, art. 150, II) \u00e9\u00a0consequ\u00eancia, no \u00e2mbito constitucional tribut\u00e1rio, do princ\u00edpio da isonomia jur\u00eddica do art. 5\u00ba,\u00a0<em>caput,\u00a0<\/em>da Lei Maior, no sentido de que\u00a0<em>todos s\u00e3o iguais perante a lei<\/em>, sem distin\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de qualquer natureza.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Veda, o artigo 150, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal que a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios instituam\u00a0<em>tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercida, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos.<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Estimula o artigo 150, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que o Fisco deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, por motivo de capacidade contributiva ou por motivo extrafiscal.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, o princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria entre contribuintes determina que a norma infraconstitucional dever\u00e1 tratar igualmente pessoas que estejam nas mesmas condi\u00e7\u00f5es e que, em face dessas condi\u00e7\u00f5es, n\u00e3o seria justific\u00e1vel ou razo\u00e1vel trat\u00e1-las desigualmente. Da mesma forma, a norma infraconstitucional dever\u00e1 tratar desigualmente pessoas que estejam em situa\u00e7\u00f5es diferentes e que, em face de particularidades relevantes de ordem econ\u00f4mica ou social, ou em respeito a valores que a\u00a0Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0ampara, mere\u00e7am n\u00e3o ser tratadas igualmente.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">O princ\u00edpio da igualdade tribut\u00e1ria n\u00e3o se identifica exclusivamente com o princ\u00edpio da capacidade contributiva, de modo que o exame da constitucionalidade de preceptivo legal, quanto \u00e0 observ\u00e2ncia ou n\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade tribut\u00e1ria, pode se dar em face de dois fundamentos: os motivos fiscais, onde a\u00ed importa a capacidade econ\u00f4mica do sujeito passivo de pagar tributos, e os motivos extrafiscais, onde a\u00ed, a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte pode at\u00e9 ser desconsiderada, desde que seja garantida a n\u00e3o incid\u00eancia da regra de tributa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a uma faixa m\u00ednima de renda indispens\u00e1vel para a vida humana digna ou capaz de viabilizar a atividade econ\u00f4mica, razoavelmente gerida, pois o que importa \u00e9 o alcance de outros valores constitucionais ou o alcance de relevantes objetivos s\u00f3cio-econ\u00f4micos.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Neste ponto, vale real\u00e7ar o magist\u00e9rio de Marco Aur\u00e9lio Greco no sentido da aplicabilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es especiais ou parafiscais do princ\u00edpio da capacidade contributiva e, por consequ\u00eancia, do princ\u00edpio da progressividade da tributa\u00e7\u00e3o, embora a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, no seu artigo 149 e no artigo 145,\u00a0\u00a7 1\u00ba,\u00a0n\u00e3o tenha imposto ou feito refer\u00eancia expressa a essa possibilidade, diante do princ\u00edpio solidar\u00edstico, que emana da participa\u00e7\u00e3o a um determinado grupo social, econ\u00f4mico ou profissional ao qual est\u00e1 relacionada a finalidade constitucionalmente qualificada[26].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por outro lado, se a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica discriminou a contribui\u00e7\u00e3o para a seguridade social sobre o lucro l\u00edquido, e sendo o lucro elemento indicativo da capacidade contributiva, parece evidente que tenha permitido, outrossim, implicitamente, que a lei infraconstitucional levasse, tamb\u00e9m, em considera\u00e7\u00e3o a maior ou menor capacidade econ\u00f4mica dos sujeitos passivos das demais contribui\u00e7\u00f5es para seguridade social, que ostentem como fato gerador quantitativo ou base de c\u00e1lculo uma situa\u00e7\u00e3o denotadora de capacidade contributiva, como a maior ou menor remunera\u00e7\u00e3o ou proventos, recebidos por servidor ativo, inativo ou pensionista, com suped\u00e2neo nos princ\u00edpios constitucionais da iguldade no tratamento fiscal (art. 150, II), da capacidade contributiva (art. 145,\u00a7 1\u00ba) da razoabilidade e proporcionalidade (CF, 5\u00ba, LIV).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, a fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores e servidores ativos, inativos e pensionistas, incidindo, conforme o \u00a7 18 do artigo 40, da Carta Pol\u00edtica de 1988 (com reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 41\/2003), em rela\u00e7\u00e3o a estes dois \u00faltimos, apenas os que recebem maiores vencimentos, proventos ou pens\u00f5es, ou seja, sobre valores que excedam o teto m\u00e1ximo estabelecido para os benefici\u00e1rios do regime geral de previdencia social (RGPS) de que trata o artigo 201 da mesma Constitui\u00e7\u00e3o, observa tanto o princ\u00edpio da solidariedade das contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, como o princ\u00edpio da igualdade fiscal, em raz\u00e3o da capacidade contributiva, diante da necessidade de se manter o equil\u00edbrio financeiro e atuarial no sistema previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico federal - levando em considera\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, a equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio -, \u00fanico modo de se atender \u00e0s aspira\u00e7\u00f5es de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, ou seja, a preserva\u00e7\u00e3o do sistema, com a manuten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios a todo o grupo.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por outro lado, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal pode at\u00e9 tolerar algumas desifualdades de al\u00edquotas e de bases de c\u00e1lculo, especificamente, entre o regime previdenci\u00e1rio do setor p\u00fablico e o regime geral de previd\u00eancia social do setor privado, sendo que, na realidade, at\u00e9 hoje, esses sistemas apresentam algumas diferen\u00e7as, que repercutem nos respectivos custeios e nos gastos p\u00fablicos.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, estando os contribuintes em situa\u00e7\u00f5es d\u00edspares, podem ser submetidos a tratamento fiscal diferenciado, para o atingimento do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, sendo justific\u00e1vel a exist\u00eancia de tributa\u00e7\u00e3o por contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria apenas para os servidores inativos e pensionistas do setor p\u00fablico, cujos proventos ultapassem o teto de custeio e de benef\u00edcio do regime geral de previd\u00eancia, ou seja, apenas em rela\u00e7\u00e3o aos beneficiados com o recebimento de mais elevados proventos ou pens\u00f5es, sem que haja, na esp\u00e9cie, qualquer arranh\u00e3o ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal desigual entre contribuintes que estejam na mesma situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">O importante \u00e9 que at\u00e9 o teto dos benef\u00edcios dos segurados do RGPS seja, tamb\u00e9m, reconhecido aos aposentasos e pensinistas do RPPS, uma vez que a imunidade de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, tendo em vista que a imunidade \u00e9 direito condticional absoluto, protegido pelo n\u00facleo intoc\u00e1vel da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira n\u00e3o sendo amiss\u00edvel que emenda constitucional venha tender a abolir esse direito \u00e0 imunidade.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Outrossim, a alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade concernente \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o eventualmente mais gravosa dos servidores ativos, os inativos e os pensionistas do setor p\u00fablico em compara\u00e7\u00e3o com os trabalhadores do setor privado \u00e9 sem d\u00favida correta em rela\u00e7\u00e3o ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza, tributo n\u00e3o vinculado \u00e0 atividade estatal, de modo que n\u00e3o seria constitucional tributar mais pesadamente os vencimentos ou proventos dos servidores p\u00fablicos, em rela\u00e7\u00e3o aos sal\u00e1rios ou proventos dos trabalhadores do setor privado (CF, art. 150, II).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A seu turno,\u00a0o artigo 145, \u00a7 1\u00ba, da Carta Magna, norma dirigida aos impostos, mas que comporta ser estendida a todos os tributos, disp\u00f5e que, sempre que poss\u00edvel, os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal, ou seja, levar\u00e3o em considera\u00e7\u00e3o, na sua fixa\u00e7\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o pessoal do contribuinte, e ser\u00e3o sempre graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, facultado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas dos contribuintes.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, a Constitui\u00e7\u00e3o deseja que\u00a0a carga tribut\u00e1ria deva ser graduada de acordo com as possibilidades econ\u00f4micas de cada contribuinte ou de categoria de contribuintes para pagar tributo<strong>.<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Quanto \u00e0 observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da capacidade contributiva, deve-se destacar que este deve ser considerado obedecido, quando a Administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, acolhendo a faculdade prevista no art. 145, \u00a7 1\u00ba, segunda parte, do Estatuto Pol\u00edtico, e nos termos da lei, investiga o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas dos contribuintes, e determina a real capacidade contributiva destes, sendo l\u00edcito, tamb\u00e9m, ao Fisco, atrav\u00e9s de fatos signo-presuntivos de renda, patrim\u00f4nio e atividade econ\u00f4mica, presumir a idoneidade econ\u00f4mica da pessoa ou da categoria econ\u00f4mica de contribuir para os gastos p\u00fablicos, acima do m\u00ednimo indispens\u00e1vel \u00e0 compatibilidade com uma vida humana digna ou com a manten\u00e7a da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Como visto, o princ\u00edpio da capacidade contributiva\u00a0\u00e9\u00a0informador, quanto ao aspecto fiscal, do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento tribut\u00e1rio discriminat\u00f3rio (CF, art. 150, II), portanto, salvo melhor ju\u00edzo, nenhuma inconstitucionalidade existe em se tributar com al\u00edquotas progressivas as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores p\u00fablico e privado.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">De modo que n\u00e3o h\u00e1 inconstitucionalidade em se fazer incidir contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os proventos de aposentsdorias e pens\u00f5es do setor p\u00fablico, desde que a incid\u00eancia da tributa\u00e7\u00e3o ultrapasse\u00a0o limite m\u00e1ximo estabelecido para os custeios e os benef\u00edcios do RGPS.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Cumpre mencionar que, inicialmente, por ocasi\u00e3o do julgamento de lei municipal que havia estabelecido al\u00edquota progressiva do IPTU por raz\u00e3o fiscal, ou seja, o valor venal dos im\u00f3veis, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional sob o argumento de que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal s\u00f3 havia autorizado a progressividade de al\u00edquotas do IPTU por motivo extrafiscal, a progressividsade san\u00e7\u00e3o no tempo, em virtude do descumprimento da fun\u00e7\u00e3o social do im\u00f3vel urbano.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Considerou-se tamb\u00e9m que sendo o IPTU um imposto real, incidia sobre a coisa, e n\u00e3o sobre a pessoa do propriet\u00e1rio, n\u00e3o sendo pois um imposto pessoal, n\u00e3o seria poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o, no caso, do princ\u00edpio da capacidade contributiva,[27]\u00a0culminando com a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula n\u00ba 668: \u201c\u00c9 inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29\/00, al\u00edquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade urbana\u201d.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Cabe mencionar que, em rela\u00e7\u00e3o ao imposto sobre transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis por ato oneroso entre pessoas vivas (ITBI), o Supremo Tribunal Federal considerou que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o autoriza, expressamente, como faz, nomeadamente com alguns impostos (IR, ITR, e com o IPTU, este em espcial\u00a0ap\u00f3s EC n\u00ba 29\/2000), a institui\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para o imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis por ato oneroso entre pessoas vivas (ITBI), considerando que a utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquota proporcional sobre o valor venal j\u00e1 atende ao princ\u00edpio da capacidade contributiva[28].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Depois da Emenda Constitucional n\u00ba 29\/2000, a nossa Corte Constitucional admitiu a utiliza\u00e7\u00e3o da al\u00edquota progressiva do IPTU, tamb\u00e9m, por raz\u00e3o fiscal, o valor venal dos im\u00f3veis urbanos, afastando a alega\u00e7\u00e3o de ferimento de cl\u00e1usula p\u00e9trea relativa a tend\u00eancia de extin\u00e7\u00e3o de direito dos contribuintes, pois passou a considerar que a progressividade das al\u00edquotas do IPTU por motivo fiscal representa o maior cumprimento ao estabelecido pelos princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Decidiu, em s\u00edntese, o STF que os novos preceptivos do artigo 156, \u00a7 1\u00ba, incisos I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, inclusos pela Emenda Constitucional n\u00ba 29\/2000, n\u00e3o vieram a implicar o afastamento do que se pode ter por n\u00facleo intang\u00edvel da Constitui\u00e7\u00e3o, mas simplesmente explicitar e refor\u00e7ar o real significado ao disposto anteriormente sobre a gradua\u00e7\u00e3o de tributos, em busca da igualdade e justi\u00e7a fiscal, tendo em vista, portanto, os princ\u00edpios da igualdade no tratamento fiscal, da capacidade contributiva e da progressividade, todos eles j\u00e1 versados no texto primitivo da Carta Magna[29].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, a mesma alega\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade n\u00e3o cabe ser dirigida \u00e0 progressividade de al\u00edquotas das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos trabalhadores do setor privado, servidores ativo, inativo e para os pensionistas do setor p\u00fablico, posto que a Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que deu novas reda\u00e7\u00f5es para o inciso II do artigo 195 e o \u00a7 12 do artigo 40 da Lei Suprema, autoriza, expressamente, essa progressividade, seguindo a senda j\u00e1 estabelecida pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de solidariedade e equidade do custeio, dos princ\u00edpios da igaldade e da capacidade contributiva.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, no que tange ao imposto sobre sobre transmiss\u00e3o<em>\u00a0causa mortis<\/em>\u00a0e doa\u00e7\u00e3o de quaisquer bens e direitos (ITCD), o Supremo Tribunal Federal, mesmo sem disposi\u00e7\u00e3o expressa e espec\u00edfica da Constitui\u00e7\u00e3o que autorizasse, em nome do princ\u00edpio constitucional da igualdade material, explicado do ponto de vista fiscal pelo princ\u00edpio do mesmo naipe da capacidade contributiva, e diante da faculdade constitucional dada ao Senado Federal para, por meio de resolu\u00e7\u00e3o, estabelecer a al\u00edquota m\u00e1xima desse imposto, entendeu constitucional a utiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas[30].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">No ensejo do julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 562.045, que considerou constitucional lei estadual que estabeleceu al\u00edquotas progressivas para o imposto sobre heran\u00e7a e doa\u00e7\u00e3o de quaisquer bens e direitos, o pranteado Ministro Teori Zavascki emetiu percuciente votou, a seguir transcrito:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A quest\u00e3o est\u00e1 em saber se o sistema de progressividade no Imposto de Transmiss\u00e3o\u00a0<em>Causa Mortis<\/em>\u00a0\u00e9 compat\u00edvel ou n\u00e3o com a Constitui\u00e7\u00e3o. Apesar da controv\u00e9rsia interessante firmada sobre o tema, parece-me que essa progressividade n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel como atende, de alguma forma, o princ\u00edpio da capacidade contributiva que, como bem demonstraram os votos, especialmente do ministro Ayres Britto e da ministra Ellen Gracie, n\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m incompat\u00edvel com os chamados impostos reais. O princ\u00edpio da capacidade contributiva deve ser aplicado a todos os impostos.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, em geral, n\u00e3o h\u00e1 de se cogitar, no caso da progressividade de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, de descumprimento de propalada referibilidade direta entre o custeio de cada contribuinte e o benef\u00edcio individual dele advindo, j\u00e1 que, diante da natureza jur\u00eddica dessas contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social marcada pela solidariedade e equidade do custeio, de modo que ningu\u00e9m custeia a pr\u00f3pria aposentadoria, mas sim cada um custeia as aposentadorias do grupo do qual faz parte, e o grupo contribui para a aposentadoria de cada um, nem h\u00e1 como se alegar desrespeito \u00e0 cl\u00e1usula p\u00e9trea referente a hipot\u00e9tico direitos individuais, diante dos retromencionados precedentes da Corte Constitucional Brasileira.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ademais, em v\u00e1rias decis\u00f5es sobre progressividade relacionadas com o imposto sobre propriedade de ve\u00edculos automotores \u2013 IPVA, o Supremo Tribunal Federal passou a admitir que \u201ctodos os tributos submetem-se ao princ\u00edpio da capacidade contributiva, ao menos em rela\u00e7\u00e3o a um de seus tr\u00eas aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classifica\u00e7\u00e3o extra\u00edda de crit\u00e9rios puramente econ\u00f4micos[31].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A prop\u00f3sito, sob o aspecto fiscal, a capacidade contributiva \u00e9 crit\u00e9rio que promove a isonomia e a justi\u00e7a fiscal e que se apresenta de variadas formas, a exemplo da fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas diferenciadas reveladoras de progressividade em conson\u00e2ncia com o aumento da base de c\u00e1lculo.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">No que concerne aos outros tributos, como taxas, por exemplo, a Corte Constitucional brasileira tem admitido como constitucional a aplica\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o progressiva[32].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Transcreva-se, nesse diapas\u00e3o, a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, decorrente do julgamento do AgR no AI n\u00ba 170.271,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a01\/12\/1995, relator o senhor Ministro Ilmar Galv\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: TRIBUT\u00c1RIO. TAXA JUDICI\u00c1RIA. LEI PAULISTA N\u00ba 4.952\/85, QUE ESTIPULOU, PARA O RESPECTIVO C\u00c1LCULO, O PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AT\u00c9 O VALOR DE 1.500 SALARIOS MINIMOS, MAIS 0,5% (MEIO POR CENTO) SOBRE O QUE EXCEDER, CONSIDERADO, PARA BASE DE C\u00c1LCULO, O VALOR DA CONDENA\u00c7\u00c3O, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. ALEGADA AFRONTA AOS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIARIO E DA LEGALIDADE. Irresigna\u00e7\u00e3o improcedente. No primeiro caso, por tratar-se de tributo instituido com observancia do princ\u00edpio da progressividade, considerado o valor economico da causa; e, em segundo lugar, face a desnecessidade de lei autorizadora da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da base de c\u00e1lculo dos tributos, proclamada no art. 97, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Agravo regimental improvido.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras contribui\u00e7\u00f5es especiais (CF, art. 149), a nossa Corte Constitucional, no ensejo do\u00a0julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 573.675\/SC, julgou constitucional e harm\u00f4nico com o princ\u00edpio da capacidade contributiva, a progressividade da al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o para o custeio de servi\u00e7o de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 COSIP, que resulta do rateio do custo da ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica entre os consumidores, levando-se em considera\u00e7\u00e3o o cosumo particular de energia el\u00e9trica (resid\u00eancia, com\u00e9rcio, ind\u00fastria, etc.)[33].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Nessa ocasi\u00e3o,\u00a0o relator, o senhor ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que o princ\u00edpio da capacidade contributiva, embora aplic\u00e1vel preferencialmente aos impostos, n\u00e3o estava a eles limitado, de modo que n\u00e3o haveria um impedimento de utiliza\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de mensura\u00e7\u00e3o de riqueza \u2013 como a ado\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas \u2013 em outras esp\u00e9cies tribut\u00e1rias. Confira-se:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">No mais, a despeito de o art. 145 \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que alude \u00e0 capacidade contributiva, fazer refer\u00eancia apenas aos impostos, n\u00e3o h\u00e1 negar que ele consubstancia uma limita\u00e7\u00e3o ao poder de imposi\u00e7\u00e3o fiscal que informa todo o sistema tribut\u00e1rio.<\/p>\r\n\u00a0Da mesma forma, a nossa Corte Constiticional, em outro julgado, entendeu constitucional a progressividade da tributa\u00e7\u00e3o no que tange \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es corporativas, tamb\u00e9m discriminadas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, no <em>caput<\/em> do seu artigo 149, julgamento ocorrido na ADI n\u00ba 4.697, relator o senhor ministro <strong>Edson Fachin (in <\/strong><em>DJe<\/em>-063, publicado em 30\/3\/2017)<strong>.<\/strong>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o, pois, para se considerar inconstitucional a faculdade de ado\u00e7\u00e3o de progressividade das al\u00edquotas relativas \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores privado e p\u00fablico, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 impedimento constitucional, e mesmo os artigos 40, \u201ccaput\u201d; 150, II; 145, \u00a7 1\u00ba, 194, par\u00e1grafo \u00fanico, V, e 195, II, todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica acolhem e recomendam essa medida.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, embora de certo modo vacilante a jurisprud\u00eancia do Excelso Pret\u00f3rio[34], h\u00e1 um precedente do Supremo Tribunal Federal, por seu Tribunal Pleno, do julgamento da ADI n\u00ba 790\/DF, realizado em 26 de fevereiro de 1993, rel. o senhor Ministro Marco Aur\u00e9lio (<em>RTJ<\/em>\u00a0vol. 147-3, p. 921), quando ficou decidido que a institui\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas diferenciadas ou progressivas, para efeito de cobran\u00e7a da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria devidas pelos servidores p\u00fablicos em atividade, n\u00e3o hostilizava o texto constitucional.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Traga-se \u00e0 cola\u00e7\u00e3o trecho da respectiva Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">CONTRIBUI\u00c7\u00c3O SOCIAL - SERVIDORES PUBLICOS. A norma do artigo 231, PAR.1\u00ba da Lei n. 8.112\/90 n\u00e3o conflita com a Constitui\u00e7\u00e3o Federal no que disp\u00f5e que \"a contribui\u00e7\u00e3o do servidor, diferenciada em fun\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o mensal, bem como dos \u00f3rg\u00e3os e entidades, ser\u00e1 fixada em lei\"<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">No mesmo diapas\u00e3o, transcrevam-se as seguintes Ementas de Ac\u00f3rd\u00e3os do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>STF-T1, RE 353.027 AgR\/RS, rel. Min. Eros Grau<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PREVIDENCI\u00c1RIA. MP 560\/94. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Progressividade da al\u00edquota da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Medida Provis\u00f3ria 560\/94. Afronta \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Inexist\u00eancia. 2. MP 560\/94. Vig\u00eancia. Termo Inicial. Esta Corte, ao declarar a inconstitucionalidade apenas do artigo 1\u00ba do Texto Normativo, reconheceu a validade de sua disciplina e esclareceu que a vig\u00eancia de suas disposi\u00e7\u00f5es dar-se-ia ap\u00f3s transcorrido o prazo nonagesimal previsto no artigo 195, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil. Agravo regimental n\u00e3o provido. (<em>DJ<\/em>\u00a028\/10\/2005).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>STF-T2, RE 467.929 AgR\/RS, rel. Min. Gilmar Mendes<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordin\u00e1rio. 2. Servidor P\u00fablico. Contribui\u00e7\u00e3o social. Art. 2o da Lei 8.688\/93. Al\u00edquotas progressivas. Constitucionalidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (<em>DJe<\/em>\u00a0222, pub. in 21\/11\/2008).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Impende aduzir que, na doutrina, Frederico Amado critica a posi\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita do Supremo Tribunal Federal decorrente do julgamento da ADIMC n\u00ba 2.010, no sentido de que caberia al\u00edquotas progressivas somente naquelas hip\u00f3teses espec\u00edficas e exaustivamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, raz\u00e3o da decreta\u00e7\u00e3o da inconstitucionalidade, no dia 12 de abril de 2002, da progressividade de al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos federais, estabelecida pela Lei n\u00ba 9.783\/1999,\u00a0<em>ipsis litteris<\/em>:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Particularmente, n\u00e3o h\u00e1 como concordar com o STF. Isso porque no pr\u00f3prio RGPS a contribui\u00e7\u00e3o do segurado empregado, dom\u00e9stico e avulso possui al\u00edquotas progressivas (8, 9 ou 11%), a teor do artigo 20, da Lei 8.212\/91, disposi\u00e7\u00e3o legal que nunca foi pronunciada inconstitucional pela Suprema Corte.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Isso porque elevar a al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o do servidor que ganha mais decorre do Princ\u00edpio da Capacidade Contributiva e da Isonomia Tribut\u00e1ria, n\u00e3o se vislumbrando,\u00a0<em>a priori<\/em>, o uso do tributo com efeito confiscat\u00f3rio, salvo se forem institu\u00eddas al\u00edquotas excessivas.[35]<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o se pode, pois, deixar de aplaudir o acerto de decis\u00f5es de nossa Augusta Corte Constitucional, supramencionadas, que ampliam o alcance da progressividade tribut\u00e1rtia e que acabam por reconhecer no \u00a7 1\u00ba, do artigo 145, da Lei Maior, o fundamento de validade para que todos os tributos do ordenamento possam ser progressivos, sem necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o constitucional espec\u00edfica para tanto.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Contudo, a utiliza\u00e7\u00e3o da progressividade de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, da mesma forma que em rela\u00e7\u00e3o aos tributos em geral, deve ser razo\u00e1vel e proporcional (CF, art. 5\u00ba, LIV), jamais podendo ser toleradas al\u00edquotas progressivas exacerbadas, que chegem ao ponto de ferir o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com fins de confisco (CF, art. 150, IV) em conjunto com o princ\u00edpio de devido processo legal material (CF, art. 5\u00ba, LIV).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 inseriu, ainda, novos par\u00e1grafos (\u00a7 1-A; \u00a7 1\u00ba-B; \u00a7 1\u00ba-C)[36]\u00a0ao artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que, advirta-se, se aplicados, por norma constitucional provis\u00f3ria ou por futura lei infraconstitucional, com excesso ou de forma desarrazoada, poder\u00e1 causar les\u00e3o ao direito dos servidores p\u00fablicos, aposentados e pensionistas do RPPS da Uni\u00e3o de serem tributados com observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco, direito e garantia individual protegido, pela Lei Maior, por cl\u00e1usula p\u00e9trea (CF, art. 150, IV, c\/c art. 60, \u00a7 4\u00ba, inc. IV).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">O princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o de confisco do artigo 150, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 1988, significa que a carga de tributo n\u00e3o pode ser t\u00e3o pesada a ponto de ser sentida como uma penalidade, como o uso da tributa\u00e7\u00e3o com finalidade de desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por este princ\u00edpio, o padr\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser insuport\u00e1vel, ou, em outras palavras, n\u00e3o pode haver\u00a0<em>desarrazoabilidade<\/em>\u00a0ou desproporcionalidade na tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">O Supremo Tribunal Federal, por ocasi\u00e3o do julgamento de pedidos de medidas liminares nas ADI\u2019s 2.010 e 2.016, relator ministro Celso de Mello (<em>DJ<\/em>\u00a012\/4\/2002) considerou confiscat\u00f3ria, tendo em vista a exist\u00eancia da al\u00edquota de 27,5% do Imposto sobre a Renda de pessoas f\u00edsicas, a al\u00edquota de 25% da Contribui\u00e7\u00e3o da Previd\u00eancia Social do Servidor P\u00fablico Civil da Uni\u00e3o, que havia sido prevista pelo artigo 2\u00ba da Lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Para efeito de se examinar se um tributo ou penalidade tribut\u00e1ria foram utilizados com efeito de confisco ou n\u00e3o, a an\u00e1lise deve ser feita em fun\u00e7\u00e3o da totalidade dos tributos de cada ente tributante ou em fun\u00e7\u00e3o de cada tributo ou san\u00e7\u00e3o negativa isoladamente considerados.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">O artigo 1\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 deu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de modo que passa a facultar a ado\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas de contribui\u00e7\u00f5es para custeio de regime pr\u00f3prio de previdencia social da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, cobrado dos respectivos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, de acordo com o valor da base de contribui\u00e7\u00e3o - total da remunera\u00e7\u00e3o \u2013 ou dos proventos de aposentadorias e de pens\u00f5es.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">As al\u00edquotas mais elevadas, de acordo com a faixa remunerat\u00f3ria, de 19% e 22% da contribu\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico federal, estabelecidas provisoriamemte pelo artigo 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, somando-se com a atual al\u00edquota de 27,5% do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, chegam bem pr\u00f3ximo do que o Supremo Tribunal Federal, por ocasi\u00e3o dos julgamentos das\u00a0ADI\u2019s 2.010 e 2.016\u00a0j\u00e1 considerou inconstitucional (al\u00edquota de 25% de CP para RPPS mais 27,5% do IRPF).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">De modo que milita razo\u00e1vel controv\u00e9rsia acerca da inconstitucionalidade, tamb\u00e9m, dessas novas al\u00edquotas provis\u00f3rias, diante de prov\u00e1vel desrespeito ao princ\u00edpio, amparado por cl\u00e1usula p\u00e9trea (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV), de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco (Cf, art. 150, IV), posto que o resultado da opra\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 al\u00edquotas m\u00e1ximas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria e do imposto de renda e proventos (19% + 27,5% = 46,5%; ou 22% + 27,5% = 49,5%), tributos estes incidentes na fonte, chega ao patamar bem pr\u00f3ximo do n\u00edvel da carga tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o incidente na fonte (25% + 27,5% = 52,5%) declarado inconstitucional por ferimento ao princ\u00edpio do n\u00e3o confisco em precedents do pr\u00f3prio STF.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ademais, essa possibilidade de inconstitucionalidade - diante da veda\u00e7\u00e3o de confisco, princ\u00edpio este protegido por cl\u00e1usula p\u00e9trea - \u00e9 agravada diante do dispositivo do artigo 1\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, que incluiu novos par\u00e1grafos ao mesmo artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, que, simplesmente, transfere, exclusivamente, para os ombros dos servidores inativos e pensionistas do RPPS a responsabilidade de resolver deficit atuarial, uma vez que o novo \u00a7 1\u00ba-A do artigo 149 prever, em caso de desequil\u00edbrio das contas, contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos aposentados e pensinistas incidente sobre o valor dos proventos de aposentadorias e de pens\u00f5es que supere o sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">H\u00e1, ainda, nesse preceptivo do \u00a71\u00ba-A, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, outra inconstitucionalidade, desta feita em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento dado desigual desarrazoado entre os segurados do RGPS, que t\u00eam imunidade do total dos proventos recebidos, com os aposentados e proventos do RPPS, para gerar o equil\u00edbrio atuarial, que poder\u00e3o sofrer a incidencia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre seus proventos at\u00e9 mesmo com base de c\u00e1lculo menor do que o teto do benef\u00edcio do RGPS.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ora, os aposentados e pensinostas do setor privado, desde a edi\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 20\/1998 e at\u00e9 mesmo com a edi\u00e7\u00e3o da emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, sempre foram imunes em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias nos termos do inciso II do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e o artigo \u00a7 12 do artigo 40, tamb\u00e9m desde a EC 20, com a manuten\u00e7\u00e3o pela EC 103, determina\u00a0que o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, no que couber, observe os requisitos e crit\u00e9rios fixados para o regime geral de previd\u00eancia social.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A seu turno, os trabalhadores em atividade do setor privado, inclusos os trabalhadores avulsos e os dom\u00e9sticos, pagam a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria por al\u00edquotas progressivas tendo como base a faixa de remunera\u00e7\u00e3o: taxa de desconto de at\u00e9 R$ 1.045,00 (sal\u00e1rio m\u00ednimo) al\u00edquota de 7,5%; taxa de desconto entre R$ 1.045,01 at\u00e9 2.089,60 al\u00edquota de 9%; taxa de desconto entre R$ 2.089,61 at\u00e9 3.134,40 al\u00edquota de 12%; taxa de desconto entre R$ 3.134,41 at\u00e9 R$ 6.101,06 al\u00edquota de 14%. (Lei n\u00ba 8.212\/1991, art. 20).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Com a Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Foi autorizada, por essa EC, a incidencia de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre os aposentados e pensionistas do RRPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">J\u00e1 a Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 incluiu o \u00a7 18 ao artigo 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dispondo que\u00a0<em>incidir\u00e1 contribui\u00e7\u00e3o sobre os proventos de aposentadorias e pens\u00f5es concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Essa norma foi mantida pelo \u00a7 4\u00ba do artigo 11 da Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019 com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0<em>A al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o de que trata o\u00a0<strong>caput<\/strong>, com a redu\u00e7\u00e3o ou a majora\u00e7\u00e3o decorrentes do disposto no \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da Uni\u00e3o, inclu\u00eddas suas entidades aut\u00e1rquicas e suas funda\u00e7\u00f5es, e incidir\u00e1 sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 considerada a totalidade do valor do benef\u00edcio para fins de defini\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas aplic\u00e1veis.<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Foi, unicamente, a exist\u00eancia de dispositivo com este jaez que salvou de inconstitucionalidade a nova incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o de aposentados e pensionistas para o RPPS, pois manteve a imunidade tribut\u00e1ria, direito do contribuinte protegido por cl\u00fasula p\u00e9trea (CF, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, IV), uma vez que preservou a imunidade tamb\u00e9m para os aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico at\u00e9 antes que o patamar dos proventos supere o limite m\u00e1ximo estabelececido para os benef\u00edcios do RGPS, mantendo-se assim o tratamento ison\u00f4mico entre aposentados e pensionistas dos setores p\u00fablico e privado.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Contudo, tal crit\u00e9rio foi afastado, com evidente les\u00e3o aos direitos absolutos de imunidade tribut\u00e1ria, do princ\u00edpio da isonomia e dos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos direitos amparados pelo n\u00facleo intang\u00edvel da Constitui\u00e7\u00e3o de 5\/10\/1988 (art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV), pelo \u00a7 1\u00ba-A do artigo 149, incluso pela EC n\u00ba 103\/2019, que abandona o piso a partir do qual os aposentados e pensinostas do RPPS poderiam voltar a contribuir para esse regime, tendo em vista que, segundo a malsinada regra, em caso de defict atuarial, a contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos aposentados e pensionistas poder\u00e1 incidir, n\u00e3o mais sobre os proventos que ultrapassarem a faixa imune, mas sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o m\u00edsero sal\u00e1rio m\u00ednimo.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A jurisprud\u00eancia no sentido de que as imunidades tribut\u00e1rias s\u00e3o direitos individuais absolutos protegidos por cl\u00e1usula p\u00e9trea tem sido assentada pelo Supremo Tribunal Fedederal, cabendo avivar, apenas a t\u00edtulo exemplificativo, a Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o decorrente do julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 939\/DF,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">EMENTA: - Direito Constitucional e Tribut\u00e1rio. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar. I.P.M.F. Imposto Provisorio sobre a Movimenta\u00e7\u00e3o ou a Transmiss\u00e3o de Valores e de Cr\u00e9ditos e Direitos de Natureza Financeira - I.P.M.F.\u00a0<strong>Artigos<\/strong>\u00a0<strong>5\u00ba, par. 2\u00ba,\u00a060, par. 4.\u00ba, incisos I e IV, 150, incisos III, \"b\", e VI, \"a\", \"b\", \"c\" e \"d\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. 1.\u00a0<strong>Uma Emenda Constitucional, emanada, portanto, de Constituinte derivada, incidindo em viola\u00e7\u00e3o a Constitui\u00e7\u00e3o originaria, pode ser declarada inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, cuja fun\u00e7\u00e3o precipua e de guarda da Constitui\u00e7\u00e3o (art. 102, I, \"a\", da C.F.)<\/strong>. 2. A\u00a0<strong>Emenda Constitucional n. 3, de 17.03.1993, que, no art. 2\u00ba, autorizou a Uni\u00e3o a instituir o I.P.M.F., incidiu em v\u00edcio de inconstitucionalidade, ao dispor, no paragrafo 2\u00ba desse dispositivo, que, quanto a tal tributo, n\u00e3o se aplica \"o art. 150, III, \"b\" e VI\", da Constitui\u00e7\u00e3o, porque, desse modo, violou os seguintes princ\u00edpios e normas imutaveis<\/strong>\u00a0(somente eles, n\u00e3o outros): 1. - o princ\u00edpio da anterioridade, que e garantia individual do contribuinte (art. 5., par. 2., art. 60, par. 4., inciso IV e art. 150, III, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o); 2. -\u00a0<strong>o princ\u00edpio da imunidade tributaria reciproca\u00a0<\/strong>(que veda a Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios a institui\u00e7\u00e3o de impostos sobre o patrim\u00f4nio, rendas ou servi\u00e7os uns dos outros) e que e garantia da Federa\u00e7\u00e3o (art. 60, par. 4\u00ba, inciso I, e art. 150, VI, \"a\", da C.F.); 3. -\u00a0<strong>a norma que, estabelecendo outras imunidades impede a cria\u00e7\u00e3o de impostos<\/strong>\u00a0(<strong>art. 150, III<\/strong>) sobre:\u00a0<strong>\"b\"<\/strong>):\u00a0<strong>templos de qualquer culto<\/strong>;\u00a0<strong>\"c\"<\/strong>):\u00a0<strong>patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os dos partidos politicos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assistencia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei<\/strong>; e\u00a0<strong>\"d\"<\/strong>):\u00a0<strong>livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua impress\u00e3o<\/strong>; 3. Em consequencia, \u00e9 inconstitucional, tamb\u00e9m, a Lei Complementar n. 77, de 13.07.1993, sem redu\u00e7\u00e3o de textos, nos pontos em que determinou a incidencia do tributo no mesmo ano (art. 28) e deixou de reconhecer as imunidades previstas no art. 150, VI, \"a\", \"b\", \"c\" e \"d\" da C.F. (arts. 3., 4. e 8. do mesmo diploma, L.C. n. 77\/93). 4. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para tais fins, por maioria, nos termos do voto do Relator, mantida, com rela\u00e7\u00e3o a todos os contribuintes, em car\u00e1ter definitivo, a medida cautelar, que suspendera a cobran\u00e7a do tributo no ano de 1993[37]\u00a0[38]. (Os destaques n\u00e3o constam no original)<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Mas a irracionalidade n\u00e3o p\u00e1ra aqui, j\u00e1 que, n\u00e3o satisfeito, o Constituinte derivado aprovou a norma da EC n\u00ba 103\/2019 que introduziu o \u00a71\u00ba-B ao artigo 149 da Lei das Leis, dispondo que, na previs\u00edvel hip\u00f3tese da gest\u00e3o do RPPS manter-se com a mesma inefici\u00eancia e com os mesmos desvios de sempre, bastaria os gestores demonstrarem a insufici\u00eancia da medida - de duvidosa constitucionalidade - tomada no \u00a7 1\u00ba-A, para que seja facultada a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, dos servidores p\u00fablicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Colime-me que existe, no dispositovo do \u00a71\u00ba-B do artigo 149, em comento, tratatamento diferenciado, sendo poss\u00edvel a alega\u00e7\u00e3o de ferimento ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal discriminat\u00f3rio entre contribuintes (CF, art. 150, II, c\/c o art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV), posto que se d\u00e1 um tratamento mais gravoso, ou seja, a possibilidade de incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para regime previdenci\u00e1rio t\u00e3o somente sobre os servidores ativos, inativos e pensionistas da Uni\u00e3o, tolerando tratamento discriminat\u00f3rio j\u00e1 que n\u00e3o prev\u00ea a mesma possibilidade para os segurados do PGPS nem para os servidores ativos, aposentados e pensionistas do RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o se pode olvidar que a Corte Constitucional Brasileira, por ocasi\u00e3o dos julgamentos da ADI n\u00ba 3.105\/DF, da ADI n\u00ba 3.128\/DF, da ADI n\u00ba 3.143\/DF e da ADI n\u00ba 3.184\/DF, considerou inconstitucional, nomeadamente por\u00a0ofensa ao princ\u00edpio constitucional da isonomia tribut\u00e1ria - tratamento arbitr\u00e1rio e discriminat\u00f3rio entre servidores e pensionistas da Uni\u00e3o, de um lado, e servidores e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, de outro -,\u00a0as express\u00f5es\u00a0<em>cinquenta por cento<\/em>\u00a0<em>do\u00a0<\/em>e\u00a0<em>sessenta por cento do<\/em>, constantes do artigo 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, incisos I e II, da Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003[39], com a aplica\u00e7\u00e3o dos artigos145, \u00a7 1\u00ba, e 150, II, do artigo 5\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0e \u00a7 1\u00ba, e do artigo 60, \u00a7 4\u00ba, IV, todas da Carta Pol\u00edtica.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Nessas assentadas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que era inconstitucional a fixa\u00e7\u00e3o de bases de c\u00e1lculo diferenciadas de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias de aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico, incidentes sobre os proventos que ultrapasassem a faixa de imunidade dos proventos de aposentadorias e pens\u00f5es - pois at\u00e9 a\u00ed tais proventos dos inativos e pensionistas do RPPS estavam tamb\u00e9m imunes, juntamente com os proventos dos segurados inativos e pensionistas do RGPS - , configurando, assim, tratamento discriminat\u00f3rio entre aposentados e pensionistas da Uni\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos aposentados e pensionostas dos demais entes federados.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, aplica\u00e7\u00e3o isolada ou, com mais razao ainda, conjunta das medidas retrocomentadas pode muito bem conduzir a uma carga tribut\u00e1ria confiscat\u00f3ria, levando em considera\u00e7\u00e3o a al\u00edquota de 27,5% do IRPF, com a desobserv\u00e2ncia do artigo 150, IV, e o artigo 60, \u00a7 4\u00ba, IV, da Lei Maior.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, h\u00e1 contribui\u00e7\u00f5es de mais para assegurar o mesmo direito \u00e0 aposentadoria digna, pois, al\u00e9m da exist\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de natureza tribut\u00e1ria para o RPPS, de contribui\u00e7\u00e3o complementar de natureza volunt\u00e1ria (CF, art. 40, \u00a7 \u00a7 14 ao 16), existe, ainda, a previs\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de natureza compuls\u00f3ria.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por sua vez, a EC n\u00ba 103\/2019 inclui o \u00a7 1\u00ba-C ao artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, dispondo que a\u00a0<em>contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria<\/em>\u00a0<em>de que trata o \u00a7 1\u00ba-B<\/em>\u00a0do mesmo artigo, tamb\u00e9m de duvidosa constitucionalidade,\u00a0<em>dever\u00e1<\/em>\u00a0ser institu\u00edda simultaneamente com outras medidas[40]\u00a0para o equacionameto do defict e vigorar\u00e1 por per\u00edodo determinado, contando na data de sua institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o pode deixar de reconhecer que a falta de equil\u00edbrio financeiro e atuarial<em>\u00a0<\/em>dos regimes pr\u00f3prios e do regime geral mais se deve \u00e0s m\u00e1s gest\u00f5es desses fundos \u2013 inefici\u00eancias da fiscaliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de custeio e de fraudes quanto aos benef\u00edcios, insucessos nas cobran\u00e7as de cr\u00e9ditos previdenci\u00e1rios, reiteradas remiss\u00f5es, anistias e longos parcelamentos de d\u00edvidas com favorecimentos para os conrtumazes devedores, constantes desvincula\u00e7\u00f5es ou desvios de recursos das contribui\u00e7\u00f5es para a seguridade social, etc.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Nesse diapas\u00e3o, \u00e9 o coment\u00e1rio de Kiyoshi Harada:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">O \u00a7 1\u00ba-A, acrescido pela EC n\u00ba 103\/2019, possibilita a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria sobre os proventos de aposentadoria e de pens\u00e3o que superem o sal\u00e1rio m\u00ednimo, sempre que houver deficit actuarial, Os \u00a7\u00a7 1\u00ba-B e 1\u00ba-C, no caso de perdurar o defict atuarial, apesar das provid\u00eancias previstas no \u00a7 1\u00ba-A, facultam a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria dos servidores p\u00fablicos ativos, aposentados e pensionistas. Com tamanha arbitrariedade legislativa, o governante n\u00e3o ter\u00e1 que se preocupar em manter a sa\u00fade financeira do setor previdenci\u00e1rio, permitindo a gera\u00e7\u00e3o de deficit atuarial a ser coberto por contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria. Trata-se de constitucionalizar o regime da irresponsabilidade na gest\u00e3o fiscal[41].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Marisa Ferreira dis Santos reconhece:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A proposta de Reforma da Previd\u00eancia de 2019 foi baseada na exist\u00eancia de \u201cprivil\u00e9gios\u201d para os servidores p\u00fablicos, que teriam ocasionado a quebra do Sistema previdenci\u00e1rio.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Os alegados \u201cprivil\u00e9gios\u201d nada mais eram que garantias constitucionais dadas aos servidores p\u00fablicos e que, na sua grande maioria, deixaram de existir a partir da EC n\u00ba 41\/2003, que, entre outras altera\u00e7\u00f5es relevantes, extingiu as aposentadorias integrais e a paridade, e criou o regime de previd\u00eancia complementar.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A inefici\u00eancia da gest\u00e3o dos regimes pr\u00f3prios e do regime geral mais se devem \u00e0 m\u00e1 gest\u00e3o desses fundos,\u00a0<em>tendo em vista<\/em>\u00a0<em>que tanto os servidores p\u00fablicos quanto segurados do RGPS sempre pagaram contribui\u00e7\u00f5es elevadas \u00e0 previd\u00eancia social<strong>[42]<\/strong><\/em>. [Sendo de avivar, alias, que os servidores ativos sofrem incid\u00eancia sobre o total de seus vencimento].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Um outro ponto que cabe, outrossim, ser real\u00e7ado, como repisado nos julgamentos da ADI n\u00ba 3.105\/DF e da ADI n\u00ba\u00a03.128\/DF, diz respeito ao fato de que ningu\u00e9m tem direito adquirido \u00e0 n\u00e3o incid\u00eancia de nova norma jur\u00eddica de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A norma de tributa\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve retroagir para alcan\u00e7ar fatos geradores do tributo ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei, que o tenha institu\u00eddo ou aumentado (art. 5\u00b0, XXXVI\u037e art. 150, III,\u00a0<em>a<\/em>, ambos da CF\/1988); mas a mesma norma de tributa\u00e7\u00e3o pode ter repercuss\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a fatos posteriores ao aperfei\u00e7oamento do fato ou ato ou do contrato, ou mesmo da coisa julgada.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Em conson\u00e2ncia com a determina\u00e7\u00e3o do artigo 146,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso III, al\u00ednea\u00a0<em>b<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do seu artigo 144, estabelece que o lan\u00e7amento do tributo, quanto ao aspecto material ou substancial, ou seja, no que tange aos aspectos objetivos, subjetivos e quantitativos (identifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, defini\u00e7\u00e3o do fato gerador, estipula\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquota, etc.) reporta-se \u00e0 data da ocorr\u00eancia do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, e rege-se pela legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Portanto, desde o in\u00edcio da vig\u00eancia da Lei n\u00b0 5.172, de 25 de outubro de 1966, todos os contribuintes s\u00e3o cientes de que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que deve ser aplicada, quanto aos aspectos materiais ou substanciais, \u00e9 aquela vigente no momento da ocorr\u00eancia do fato gerador do tributo.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o h\u00e1, pois, pelos por esse \u00e2ngulo, ferimento a direito adquirido. Ningu\u00e9m tem direito adquirido \u00e0 manten\u00e7a das regras de tributa\u00e7\u00e3o exatamente como estavam postas em certo momento no passado.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Os entes da Federa\u00e7\u00e3o recebem da Constitui\u00e7\u00e3o o poder de tributar, para que assim possam cumprir suas atividades em prol da realiza\u00e7\u00e3o do bem comum.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o tem o administrado ou contribuinte o direito de obstar a que incida sobre seus bens, rendimentos, vencimentos, proventos ou neg\u00f3cios nova regra jur\u00eddica de tributa\u00e7\u00e3o no que concerne aos fatos geradores tribut\u00e1rios sucedidos ap\u00f3s o in\u00edcio da vig\u00eancia da lei tribut\u00e1ria que houver institu\u00eddo ou aumentado tributo, ainda que esses bens tenham sido adquiridos ou os contratos tenham sido celebrados ou ato de concess\u00e3o de aposentadoria tenha sido publicado antes desse in\u00edcio de vig\u00eancia da lei que instituiu ou aumentou o tributo.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Se algu\u00e9m, por exemplo, foi aposentado, quando vigorava a al\u00edquota do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza de 25%, logicamente, que esse servidor inativo n\u00e3o tem direito de s\u00f3 ser tributado, em rela\u00e7\u00e3o a esse imposto, com a al\u00edquota vigorante no momento da realiza\u00e7\u00e3o do ato jur\u00eddico perfeito de sua aposentadoria. Claro que, se mesmo ap\u00f3s a concess\u00e3o do benef\u00edcio da inatividade, a al\u00edquota do imposto sobre os proventos poderia passar, como de fato passou, para 27,5%, obviamente, que essa majora\u00e7\u00e3o de al\u00edquota pode incidir sobre os proventos da aposentadoria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 obten\u00e7\u00e3o, por parte do servidor inativo, da disponibilidade dos proventos, ap\u00f3s o in\u00edcio da vig\u00eancia do novo dispositivo legal que trouxe esse aumento de tributo.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Em rela\u00e7\u00e3o aos aposentados e pensionistas, esclare\u00e7a-se que n\u00e3o mais tendo vig\u00eancia a norma constitucional exonerativa, em face de emenda constitucional que revogou a imunidade (EC n\u00ba 41\/2003), que, por sua vez, havia sido criada, tamb\u00e9m, por anterior emenda constitucional (EC n\u00ba 20\/1998), de modo que nada mais obsta que passe a incidir norma de aumento de al\u00edquotas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o aos proventos de aposentadoria e pens\u00f5es, isto em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores do tributo que venham a ocorrer a partir do in\u00edcio de vig\u00eancia da nova regra de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Avive-se que a nossa Corte Constitucional, por ocasi\u00e3o dos julgamentos da ADI n\u00ba 3.105\/DF e da ADI n\u00ba 3.128\/DF, relator para os ac\u00f3rd\u00e3os o ministro C\u00e9zar Peluso, ao examinar a Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003, considerou constitucional a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico sobre proventos de aposentadorias\u00a0e pens\u00f5es, todavia, somente em rela\u00e7\u00e3os aos valores dos proventos superiores ao teto de benef\u00edcios dos segurados do RGPS (<em>DJ<\/em>\u00a018\/2\/2005).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">No que tange \u00e0 garantia da irredutibilidade dos vencimentos e proventos, cumpre ressaltar,\u00a0com suped\u00e2neo na reafirma\u00e7\u00e3o proferida pelo Supremo Tribunal Federal por ensejo dos julgamentos da ADI n\u00ba 3.105\/DF e da ADI n\u00ba\u00a03.128\/DF, ocorridos no dia 18 de agosto de 2004,\u00a0que tal garantia n\u00e3o \u00e9 opon\u00edvel \u00e0 institui\u00e7\u00e3o ou ao aumento de tributo ou da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Destarte, as majora\u00e7\u00f5es de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias sobre trabalhadores do setor privado ou sobre os servidores p\u00fablicos ativos, ou sobre os inativos ou sobre os pensionistas do setor p\u00fablico federal, como de qualquer outro tributo, s\u00e3o constitucionalmente poss\u00edveis, desde que a tributa\u00e7\u00e3o do gravame espec\u00edfico e a total carga tribut\u00e1ria do respectivo ente tributante permane\u00e7am dentro dos padr\u00f5es da razoabilidade e o n\u00edvel de tributa\u00e7\u00e3o mantenha-se dentro do aceit\u00e1vel e proporcional, sem causar preju\u00edzo \u00e0 manten\u00e7a da vida humana digna (CF\/88, art. 150, IV).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ali\u00e1s, antiga jurisprud\u00eancia de nossa Corte Constitucional sempre foi no sentido de que n\u00e3o assiste ao contribuinte o direito de opor, ao Poder P\u00fablico, pretens\u00e3o que vise a obstar a institui\u00e7\u00e3o ou o aumento dos tributos, sob a alega\u00e7\u00e3o de suposta agress\u00e3o \u00e0 garantia de irredutibilidade de sal\u00e1rios, vencimentos ou proventos.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, quanto a essa quest\u00e3o da irredutibilidade, de h\u00e1 muito, desde quando essa garantia existia apenas para os magistrados, que a nossa Augusta Corte Constitucional firmou o entendimento de que ela \u00e9 relativa, de modo que a incid\u00eancia de tributo pode se dar sem ofensa alguma a ela[43].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A regra da irredutibilidade da primeira parte do inciso XV do artigo 37 da atual Constitui\u00e7\u00e3o Federal sofre derroga\u00e7\u00f5es, institu\u00eddas pela segunda parte do supracitado preceptivo constitucional (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00b0 19, de 04.06.1988), que s\u00e3o aplic\u00e1veis tanto a servidores ativos como a inativos e a pensionistas, e que prev\u00ea, relativamente aos vencimentos e proventos, a incid\u00eancia de tributos, e, portanto, de contribui\u00e7\u00f5es para o custeio da previd\u00eancia social do setor p\u00fablico.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \t<strong> Conclus\u00e3o<\/strong>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Diante do exposto, cabe concluir que o princ\u00edpio da progressividade pode ser aplicado em rela\u00e7\u00e3o aos outros tributos em geral, incluso, obviamente, os impostos e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, autorizados expressamente pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Interpretra\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, tamb\u00e9m, seria no sentido de que somente poderia a tributa\u00e7\u00e3o ser progressiva, se houvesse expl\u00edcita e espec\u00edfica autoriza\u00e7\u00e3o constiticional.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Assim, se a Constitui\u00e7\u00e3o Federal distingiu, permitindo, expressamente, a possibilidade de al\u00edquotas progressivas, apenas, para os impostos sobre propriedade predial e territorial urbana - IPTU -, sobre a propriedade territorial rural - ITR -, sobre a renda e os proventos de qualquer natureza - IR, e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias \u2013 CP, omitindo-se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade de progressividade para os outros tributos, \u00e9 porque s\u00f3 toleraria essa tributa\u00e7\u00e3o progressiva para esses impostos e contribui\u00e7\u00f5es, tendo em mente que os princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva s\u00e3o observados, embora em menor medida, com o mecanismo da tributa\u00e7\u00e3o proporcional.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Por essa linha de racioc\u00ednio, se quisesse a Constitui\u00e7\u00e3o a possibilidade do uso de tributa\u00e7\u00e3o progressiva para todo e qualquer imposto, n\u00e3o heveria a necessidade de normas constitucionais expl\u00edcitas autorizassem essa progressividade para apenas tr\u00eas impostos e uma contribui\u00e7\u00e3o para a seguridade social, aplicando-se, aqui, a regra de hermen\u00eautica no sentido de que n\u00e3o pode existir na norma jur\u00eddica palavra ou express\u00e3o desnecess\u00e1ria ou perfunct\u00f3ria.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Inicialmente, o Supremo Tribunal Federal s\u00f3 permitia o mecanismo de al\u00edquotas progressivas nos casos explicitamente contemplados pela Constitui\u00e7\u00e3o, de modo que considerou inconstitucional a fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas para o imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<em>inter vivos<\/em>, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis - ITBI.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Posteriormente, houve uma evolu\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, de modo que o STF, para dar maior vig\u00eancia ainda aos princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva, passou a autorizar al\u00edquotas progressivas para o imposto sobre doa\u00e7\u00e3o e heran\u00e7a - ITCD -, sobre algumas taxas e algumas contribui\u00e7\u00f5es especiais ou parafiscais, de modo que se pode concluir que, hodiernamente, a nossa Corte Constitucional tolera o uso da tributa\u00e7\u00e3o progressiva para todo e qualquer tributo, ainda que n\u00e3o haja permiss\u00e3o para tanto expl\u00edcita da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Em rela\u00e7\u00e3o ao regime previdenci\u00e1rio oficial, como decidiu mais recentemente o Supremo Tribunal Federal nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade n\u00ba 3.105\/DF, 3.128\/DF,\u00a0ADI 3.133\/DF, da ADI 3.184\/DF e da ADI 3.143\/DF,\u00a0quando considerou constitucional a incid\u00eancia dessa contribui\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico, cumpre inferir que os regimes previdenci\u00e1rios dos trabalhadores do setor privado e dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas s\u00e3o contributivos, mas do tipo \"reparti\u00e7\u00e3o simples\" e n\u00e3o do tipo \"capitaliza\u00e7\u00e3o\": s\u00e3o gera\u00e7\u00f5es que financiam gera\u00e7\u00f5es futuras e estas financiam gera\u00e7\u00f5es passadas<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Sendo assim, e tendo em vista que as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores privado e p\u00fablico devem obedi\u00eancia aos crit\u00e9rios de solidariedade, equidade no custeio, equil\u00edbrio econ\u00f4mico e atuarial, e que a referibilidade dos sujeitos passivos deve ser vista com relatividade, tendo em vista que nenhum trabalhador ou servidor p\u00fablico custeou ou custeia a sua pr\u00f3pria aposentadoria, mas sim colaborou ou colabora para o grupo do seu regime previdenci\u00e1rio, ou seja, contribuiu para as aposentadorias e pens\u00f5es do grupo do qual cada trabalhador ou servidor fez ou faz parte,\u00a0demonstrada est\u00e1 a constitucionadade da exist\u00eancia de al\u00edquotas progressivas, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o a essas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, ainda mais porque tal medida contribui para a maior viv\u00eancia dos princ\u00edpios da igualdade, da capacidade contributiva e da equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o do custeio, favorecendo para o exigido crit\u00e9rio de al\u00edquibrio financeiro e atuarial, visto que a al\u00edquota maior somente incidir\u00e1 sobre os maiores patamares de remunera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se podendo chegar, todavia, ao ponto de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confisco.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ainda que a Constitui\u00e7\u00e3o preveja o equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenci\u00e1rios oficiais pr\u00f3prio ou p\u00fablico e geral ou privado, em caso de abuso ou excesso desarrazoado na utiliza\u00e7\u00e3o dessa progressividade de al\u00edquotas ou da institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, o guardi\u00e3o maior de nossa Constitui\u00e7\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal, certamente, tendo em vista o direito humano de sobreviv\u00eancia digna (CF, art. 1\u00ba, III, c\/c art. 5\u00ba, LIV) e o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com fins de confisco, ir\u00e1 coibir essa eventual exacerba\u00e7\u00e3o, tendo em vista que n\u00e3o ser razo\u00e1vel nem justo colocar nos ombros das pessoas dos contribuintes a responsabilidade ou o \u00f4nus pela m\u00e1 gest\u00e3o hist\u00f3rica desses sistemas.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \t<strong> Conclus\u00e3o<\/strong>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Diante de todo o exposto, resta concluir:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tI) o princ\u00edpio da progressividade pode ser aplicado em rela\u00e7\u00e3o aos outros tributos em geral, incluso, obviamente, os impostos e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, autorizados expressamente pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tII) Houve uma evolu\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, de modo que o STF, para dar maior vig\u00eancia ainda aos princ\u00edpios da igualdade e da capacidade contributiva, passou a autorizar al\u00edquotas progressivas para tributos, ainda que sem expl\u00edcita disposi\u00e7\u00e3o constitucional, vale dizer, sobre o imposto sobre doa\u00e7\u00e3o e heran\u00e7a - ITCD -, sobre algumas taxas e algumas contribui\u00e7\u00f5es especiais ou parafiscais, de modo que se pode concluir que, hodiernamente, a nossa Corte Constitucional tolera o uso da tributa\u00e7\u00e3o progressiva para todo e qualquer tributo, ainda que n\u00e3o haja permiss\u00e3o para tanto expl\u00edcita da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">III) Em rela\u00e7\u00e3o ao regime previdenci\u00e1rio oficial, como decidiu mais recentemente o Supremo Tribunal Federal nas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade n\u00ba 3.105\/DF, 3.128\/DF,\u00a0ADI 3.133\/DF, da ADI 3.184\/DF e da ADI 3.143\/DF,\u00a0quando considerou constitucional a incid\u00eancia dessa contribui\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico, cumpre inferir que os regimes previdenci\u00e1rios dos trabalhadores do setor privado e dos servidores p\u00fablicos ativos, inativos e pensionistas s\u00e3o contributivos, mas do tipo \"reparti\u00e7\u00e3o simples\" e n\u00e3o do tipo \"capitaliza\u00e7\u00e3o\": s\u00e3o gera\u00e7\u00f5es que financiam reciprocamente gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tIV) Sendo assim, e tendo em vista que as contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias dos setores privado e p\u00fablico devem obedi\u00eancia aos crit\u00e9rios de solidariedade, equidade no custeio, equil\u00edbrio econ\u00f4mico e atuarial, e que a referibilidade dos sujeitos passivos deve ser vista com relatividade, tendo em vista que nenhum trabalhador ou servidor p\u00fablico custeou ou custeia a sua pr\u00f3pria aposentadoria, mas sim colaborou ou colabora para o grupo do seu regime previdenci\u00e1rio, ou seja, contribuiu para as aposentadorias e pens\u00f5es do grupo do qual cada trabalhador ou servidor fez ou faz parte,demonstrada est\u00e1 a constitucionadade da exist\u00eancia de al\u00edquotas progressivas, tamb\u00e9m, em rela\u00e7\u00e3o a essas contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, ainda mais porque tal medida contribui para a maior viv\u00eancia dos princ\u00edpios da igualdade, da capacidade contributiva e da equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o do custeio, favorecendo para o exigido crit\u00e9rio de al\u00edquibrio financeiro e atuarial, visto que a al\u00edquota maior somente incidir\u00e1 sobre os maiores patamares de remunera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o sendo aceit\u00e1veis, na esp\u00e9cie, exageros.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tV) Ainda que a Constitui\u00e7\u00e3o preveja o equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenci\u00e1rios oficiais pr\u00f3prio ou p\u00fablico e geral ou privado, em caso de abuso ou excesso desarrazoado na utiliza\u00e7\u00e3o dessa progressividade de al\u00edquotas ou da institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias, o guardi\u00e3o maior de nossa Constitui\u00e7\u00e3o, o Supremo Tribunal Federal, certamente, tendo em vista o direito humano de sobreviv\u00eancia digna (CF, art. 1\u00ba, III, c\/c art. 5\u00ba, LIV) e o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com fins de confisco, ir\u00e1 coibir essa eventual exacerba\u00e7\u00e3o, tendo em vista que n\u00e3o ser razo\u00e1vel nem justo colocar, exclusivamente, nos ombros das pessoas dos contribuintes a responsabilidade ou o \u00f4nus pela m\u00e1 gest\u00e3o hist\u00f3rica desses sistemas.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tVI)Assim, pode ser cogitada a eventual inconstitucionalidade, apenas se o patamar mais elevado de al\u00edquotas progressivas por si s\u00f3 possa ser consierado confiscat\u00f3rio ou, se somada as incid\u00eancias de uma ou duas dessas al\u00edquotas mais elevadas de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria com o teto da al\u00edquota progressiva do imposto sobre e renda e proventos de qualquer natureza, se atinja um total de carga tribut\u00e1ria confiscat\u00f3ria do ente tributante, confome j\u00e1 decidiu o Guardi\u00e3o de nossa Constitui\u00e7\u00e3o (ADI\u2019s 2.010 e 2.016).\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">VII) Ademais, com a nova reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do artigo 149 da Constitui\u00e7\u00e3o, e com os acr\u00e9scimos dos \u00a7 \u00a7 1\u00ba-A e \u00a7-B no mesmo artigo 149, inclusive, com as possibilidades de cria\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria e de incid\u00eancia de tributa\u00e7\u00e3o com contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre aposentaos e pensionistas com proventos acima apenas de um sal\u00e1rio m\u00ednimo, quando os segurados do regime geral da previd\u00eancia social s\u00e3o imunes em rela\u00e7\u00e3o at\u00e9 mesmo ao teto de benef\u00edcios, o que representa les\u00e3o ao princ\u00edpio da isonomia (CF, art. 150, II), parece razo\u00e1vel interpreter que o Constituinde derivado largou de m\u00e3o do compromisso de o Poder P\u00fablico gerir com compet\u00eancia e efici\u00eancia o regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social, deixando, com ferimento aos princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF, art. 5\u00ba, LIV), todos os \u00f4nus de eventual desequil\u00edbrio financeiro e atuarial para os ombros dos servidores p\u00fablicos ativos, aposentados e pensionistas, o que \u00e9 injusto e constituconalmente inaceit\u00e1vel.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">VIII) Repise-se que a exig\u00eancia de equil\u00edbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenci\u00e1rios e o princ\u00edpio da equidade do custeio dos regimes previdenci\u00e1rios podem justicar a ado\u00e7\u00e3o das medidas tomada pela EC n\u00ba 103\/2019, estando intimamente ligados aos princ\u00edpios da capacidade contributiva, uma vez que aqueles proporcionam uma ainda melhor gradua\u00e7\u00e3o e maior viv\u00eancia deste, n\u00e3o podem, todavia, a carga tribut\u00e1ria de determinado ente da Federa\u00e7\u00e3o ou o patamar de determinado tributo ou multa fiscal ser t\u00e3o escorchantes, que possam ser tidas como confiscat\u00f3ria, j\u00e1 que h\u00e1 aqui direito e garantia constitucional amparado por cl\u00e1usula p\u00e9trea (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tIX) Parece que a solu\u00e7\u00e3o encontrada para o previd\u00eancia social do setor p\u00fablico, ainda que tenham sido respeitados os direitos adquiridos referentes aos benef\u00edcios de aposentadorias e pens\u00f5es, \u00e9 que possa a Uni\u00e3o receber de volta, a t\u00edtulo de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias com al\u00edquotas progressivas dessas contribui\u00e7\u00f5es e com al\u00edquota progressiva m\u00e1xima do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, praticamente, tudo ou quase tudo do que fora pago a t\u00edtulo de vencimentos ou proventos, o que, sem d\u00favida alguma, representa um tratamento fiscal confiscat\u00f3rio com ferimento do n\u00facleo intang\u00edvel da Lei Maior. A teleologia da reforma seria poder receber de volta com a m\u00e3o direita, tudo ou quase tudo dado com a m\u00e3o esquerda, o que n\u00e3o se compadece o princ\u00edpio do devido processo legal material os substantivo.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tX) Ademais, fere o princ\u00edpio razoabilidade e da proporcionalidade (CF, art. 5\u00ba, LIV) constitucionalizar a irresponsabilidade dos entes da Federa\u00e7\u00e3o e dos gestores do RPPS em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 manten\u00e7a do equil\u00edbrio financeiro e atuarial do regime da previd\u00eancia do setor p\u00fablico, j\u00e1 que a Emenda Constitucional n\u00ba 103\/2019, com os acrescentados \u00a7 \u00a7 1\u00ba-A e 1\u00ba-B ao artigo 149 da Lei Maior, transfere esse \u00f4nus para os ombros dos servidores p\u00fablicos e pensionistas, esquivando o Poder P\u00fablico de quaisquer encargos em decorr\u00eancia da costumeira m\u00e1 gest\u00e3o desse regime.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tXI)A concep\u00e7\u00e3o de que o aumento de contribui\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia ocorrer se houvesse acr\u00e9scimo correspondente de vantagens, servi\u00e7os ou benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, sob a alega\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do car\u00e1ter retributivo individual entre o custeio e a contrapartida pessoal recebida, j\u00e1 foi rechachada pela jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (ADIs105\/DF, 3.128\/DF,\u00a03.133\/DF, 3.184\/DF e 3.143\/DF), tendo em mente que, em verdade, nenhum trabalhador ou servidor p\u00fablico custeia a sua pr\u00f3pria aposentadoria, mas ajuda a custear a aposentadoria do grupo do qual faz parte, e o mesmo grupo auxilia a custear ou a manter cada aposentadoria ou pens\u00e3o.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">XII) H\u00e1 v\u00e1rias decis\u00f5es da Corte Constitucional Brasileira reconhecendo que a imunidade tribut\u00e1ria \u00e9 um direito fundamental absoluto, amparado por cl\u00e1usula p\u00e9trea (STF-Pleno. ADI 939;\u00a0RE 636.941, etc.), portanto, os benef\u00edcios de aposentadorias e pens\u00f5es do RGPS s\u00e3o imunes de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1ria. A Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 autorizou a incid\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o previdencia sobre os aposentados e pensionistas do RPPS, mas incidindo sobre os valores de proventos que excedessem o teto de benef\u00edcios dos segurados do regime previdenci\u00e1rio do setor privado. Abaixo desse teto, os srvidores inativos e pensionistas do setor p\u00fablico estavam tamb\u00e9m imunes de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Assim, s. m. j., a incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre aposentados e pensionistas do setor p\u00fablico acima apenas do valor do sal\u00e1rio m\u00ednimo fere a aludida imunidade tribut\u00e1ria e o princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de tratamento fiscal discriminat\u00f3rio entre contribuintes, ambos os direitos amparados pelo n\u00facleo intoc\u00e1vel da Carta Pol\u00edtica (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV).<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">XIII) Infere- se que as normas provisoriamente postas e a previs\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria para o RPPS podem conduzir ao desrespeito do princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de tributo com efeito de confiscos, tendo em mente que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional em assentadas pret\u00e9ritas, decorrentes dos julgamentos\u00a0das\u00a0ADI\u2019s 2.010 e 2.016\u00a0(Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria 25% + Imposto de Renda sobre Pessoas F\u00edsicas 27,5% = 52,5%), de modo que,\u00a0em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s faixas mais elevadas de bases de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria incidente sobre servidores ativos, inativos e pensionistas da Uni\u00e3o, onde a al\u00edquota chega ao patamar de 19% e de 22% de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do setor p\u00fablico federal e pensionistas, somando-se, ainda, a incid\u00eancia de 27,5%, que \u00e9 a atual al\u00edquota m\u00e1xima do IRPF, \u00e9 razo\u00e1vel conceber que essas provis\u00f3rias al\u00edquotas m\u00e1ximas tamb\u00e9m possam ser tidas como inconstitucionais, por suposta les\u00e3o ao direito do contribuinte de n\u00e3o sofrer carga tribut\u00e1ria confiscat\u00f3ria do mesmo ente tributante, direito este protegido por cl\u00e1usula p\u00e9trea. Esta vis\u00e3o de prov\u00e1vel inconstitucionalidade se refor\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a possibilidade de incidir, al\u00e9m de contribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, tamb\u00e9m contribui\u00e7\u00f5es extraordin\u00e1rias nessas faixas de al\u00edquotas mais elevadas.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- AMADO. Frederico.\u00a0<em>Curso de Direito e\u00a0<\/em><em>Processo\u00a0Previdenci\u00e1rio<\/em>, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o ampliada e atualizada. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- HARADA, Kiyoshi.\u00a0<em>Direito financeiro e tribut\u00e1rio<\/em>, 29\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2020.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- GRECO, Marco Aur\u00e9lio.\u00a0<em>Contribui\u00e7\u00f5es: uma figura \u201csui generis\u201d<\/em>, S\u00e3o Paulo: editora Dial\u00e9tica, 2000.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- MAXIMILIANO, Carlos. Hermen\u00eautica e aplica\u00e7\u00e3o do direito, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: editora Forense, 1991.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- PAULSEN, Leandro.\u00a0<em>Direito tribut\u00e1rio: Constitui\u00e7\u00e3o e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio \u00e0 luz da doutrina e da jurisprud\u00eancia,\u00a0<\/em>18\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: editora Saraiva, 2017<em>.<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">-\u00a0SANTOS, Marisa Ferreira dos.\u00a0<em>Direito previdenci\u00e1rio esquematizado<\/em>, coordenador Pedro Lenza, 10\u00aa edi\u00e7\u00e3o, vers\u00e3o digital, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2020.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">-\u00a0SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>Exame de constitucionalidade da fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do servidor p\u00fablico federal<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 91, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, janeiro e fevereiro de 2018, p. 53 a 72.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>Contribui\u00e7\u00f5es corporativas: exame da Lei n\u00ba 12.514\/2011<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 56, Belo Horizonte, editora F\u00f3rum, mar\u00e7o e abril de 2012, p. 9 a 31<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>A constitucionalidade das diferencia\u00f5es de al\u00edquotas da CSLL: art. 1<\/em>\u00ba da Lei n\u00ba 13.169\/2015, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 81, Belo Horizonte: editora F\u00f3rum, maio e junho de 2016, p. 59 a 72.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\r\n[1]\u00a0A EC n\u00ba 103, de 12\/11\/2019, reformulou o sistema previdenci\u00e1rio de custeio e de benef\u00edcios de aposentadoria e pens\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas, aproximando, ainda mais, com as regras do regime geral da previd\u00eancia social. Para os servidores p\u00fablicos estaduais, distritais e municipais, a reforma poder\u00e1 ser levado a cabo por emenda \u00e0s respectivas constitui\u00e7\u00f5es e leis org\u00e2nicas, embora j\u00e1 tramita, no Congresso Nacional, o projeto de reforma constitucional n\u00ba 133\/2019, que permite aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios adotarem, em seus regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social, as mesmas regras aolic\u00e1veis ao regime previdenci\u00e1rio pr\u00f3prio da Uni\u00e3o Federal. De modo que, atualmente, nem todas as normas da EC n\u00ba 103\/2019 alcan\u00e7am os servidores p\u00fablicos estaduais, distritais e municipais, uma vez que parte dessas normas tem aplica\u00e7\u00e3o imediata a todos os emtes da Federa\u00e7\u00e3o, enquanto que outras s\u00e3o aplic\u00e1veis apenas ao regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social da Uni\u00e3o, existindo, ainda, normas aplic\u00e1veis apenas ao regime pr\u00f3prio de previdencia social dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, tendo sucedido essa at\u00e9 question\u00e1vel falta de uniformidade de normas para todos os entes federativos, diante da car\u00eancia de consenso por ocasi\u00e3o da tramita\u00e7\u00e3o da PEC da reforma previdenci\u00e1ria n\u00ba 287-A.\r\n\r\n[2]\u00a0Vale destacar que o \u00a7 12 do art. 201 da CF, modificado pela EC n\u00ba 103, de 12\/11\/2019, prev\u00ea que\u00a0<em>lei<\/em>\u00a0<em>instituir\u00e1 sistema especial de inclus\u00e3o previdenci\u00e1ria, com al\u00edquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situa\u00e7\u00e3o de informalidade, e \u00e0queles sem renda pr\u00f3pria que se dediquem exclusivamente ao trabalho dom\u00e9stico no \u00e2mbito de sua resid\u00eancia, desde que pertencentes a fam\u00edlias de baixa renda<\/em>.\r\n\r\n[3]\u00a0A EC 103\/2019 vedou a institui\u00e7\u00e3o de novos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social (CF, \u00a7 22 do art. 40), cabendo futura lei complementar federal estabelecer normas gerais de organiza\u00e7\u00e3o, funcionalmente e de responsabilidade de sua gestao. Enquanto isso n\u00e3o suceder, permanecer\u00e1 vigente e dever\u00e1 ser aplicada a Lei n\u00ba 9.717, de 27\/11\/1998, que disp\u00f5e sobre regras gerais para a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n[4]\u00a0CF. Art. 195,\u00a0<em>caput<\/em>, II:\u00a0<em>Art. 195<\/em>.\u00a0<em>A seguridade social ser\u00e1 financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, e das seguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:\u00a0<\/em>(EC n\u00ba 20\/1998)\u00a0[...]\u00a0<em>II<\/em>\u00a0-\u00a0<em>do trabalhador e dos demais segurados da previd\u00eancia social, podendo ser adotadas\u00a0<strong>al\u00edquotas progressivas<\/strong>\u00a0de acordo com o valor do sal\u00e1rio de contribui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incidindo contribui\u00e7\u00e3o sobre aposentadoria e pens\u00e3o concedidas pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc103.htm#art1\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc103.htm%23art1&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410402000&amp;usg=AFQjCNFgv84UdTjKkSvhnaDUPvXghLDdlw\">(EC n\u00ba 103, de 2019)<\/a>.\r\n\r\n[5]\u00a0CF. Art. 194,\u00a0<em>caput<\/em>, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. V:\u00a0<em>Art. 194<\/em>.\u00a0<em>A seguridade social compreende um conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es de iniciativa dos Poderes P\u00fablicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e \u00e0 assist\u00eancia socia. Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao Poder P\u00fablico, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:<\/em>\u00a0[\u2026]<em>\u00a0II - eq\u00fcidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio;<\/em>\r\n\r\n[6]\u00a0CF. Art. 201,\u00a0<em>caput<\/em>: Art. 201.\u00a0<em>A previd\u00eancia social ser\u00e1 organizada sob a forma do Regime Geral de Previd\u00eancia Social, de car\u00e1ter contributivo e de filia\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, observados crit\u00e9rios que preservem o equil\u00edbrio financeiro e actuarial\u00a0<\/em>[\u2026] (EC n\u00ba 103).\r\n\r\n[7]\u00a0O equil\u00edbrio financeiro e atuarial mostra-se como exig\u00eancia constitucional essencial para qualquer regime de previdencia social privado ou p\u00fablico.\r\n\r\n[8]\u00a0Cf. SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>Exame de constitucionalidade da fixa\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas progressivas da contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria do servidor p\u00fablico federal<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 91, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, janeiro e fevereiro de 2018, p. 53 a 72.\r\n\r\n[9]\u00a0MAXIMILIANO, Carlos. Hermen\u00eautica e aplica\u00e7\u00e3o do direito, 11\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: Forense, 1991, p. 157 e 159.\r\n\r\n[10]\u00a0SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>A constitucionalidade das diferencia\u00e7\u00f5es de al\u00edquotas da CSLL: art. 1<\/em>\u00ba\u00a0<em>da Lei n\u00ba 13.169\/2015<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 81, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, maio e junho de 2016, p. 63 a 68.\r\n\r\n[11]\u00a0A solidariedade no financiamento da previdencia social dos servidores p\u00fablicos foi constitucionalmente preservada pela EC n\u00ba 103\/2019, na linha do que j\u00e1 estabelecia a EC n\u00ba 41\/\/2003.\r\n\r\n[12]\u00a0(\u2026)\u00a0<em>a alega\u00e7\u00e3o de que os crit\u00e9rios de c\u00e1lculo de al\u00edquota de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria relativos a equil\u00edbrio financeiro e atuarial deveriam ser necessariamente estabelecidos por lei em sentido formal foi recha\u00e7ada pelo Plen\u00e1rio do STF no julgamento da ADIMC 2.034, rel. Min. Sydney Sanches\u00a0<\/em>(\u2026) [RE 517.288 AgR, trecho do voto da rela. Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, j. 22\/2\/2011, STF, 1\u00aa Turma,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0de 18\/3\/2011.]\r\n\r\n[13]\u00a0Embora o\u00a0art.\u00a0153, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tenha autorizado ao Poder Executivo alterar as al\u00edquotas de alguns impostos regulat\u00f3rios da economia, nas condi\u00e7\u00f5es e limites estabelecidos em lei, n\u00e3o precisa o ato normativo editado pelo Poder Executivo, que altere as al\u00edquotas, apresentar, em seu pr\u00f3prio corpo, as condi\u00e7\u00f5es que fundamentaram as altera\u00e7\u00f5es. Consta da Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o do STF-Pleno, decorrente do julgamento do RE n\u00ba 225.602 (<em>RTJ<\/em>\u00a0178-1, p. 1.306) o seguinte:\u00a0<strong><em>A motiva\u00e7\u00e3o do decreto que alterou as al\u00edquotas encontra-se no procedimento administrativo de sua forma\u00e7\u00e3o, mesmo porque os motivos do decreto n\u00e3o v\u00eam nele pr\u00f3prio.<\/em><\/strong><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong>Em outra ocasi\u00e3o, o STF-1\u00aa Turma,\u00a0no julgamento do RE\u00a0225.655 (<em>DJ<\/em>\u00a028\/4\/2000, p. 98) assentou, como consta\u00a0da Ementa do respectivo Ac\u00f3rd\u00e3o o seguinte:\u00a0<strong><em>Limites e condi\u00e7\u00f5es da altera\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o estabelecidas por meio de lei ordin\u00e1ria, como exigido pelo referido dispositivo constitucional, no caso, pelo art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 3.244\/57. Inteiro descabimento da exig\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o do ato pelo qual o Poder Executivo exerce a faculdade em apre\u00e7o, por \u00f3bvio o objetivo de ajustar as al\u00edquotas do imposto aos objetivos da pol\u00edtica cambial e do com\u00e9rcio exterior<\/em><\/strong><em>\u00a0(art. 21 do CTN). Recurso conhecido e provido.<\/em>\r\n\r\n[14]\u00a0STF-Pleno. ADI 2.196 MC\/RJ, rel. min. Moreira Alves, in\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a018\/8\/2000, p. 80.\r\n\r\n[15]\u00a0Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios dever\u00e3o estabelecer as al\u00edquotas por lei local, mas devem adequar-se, a partir de 1\u00ba\/3\/2020, \u00e0s al\u00edquotas fixadas no art. 11 da EC n\u00ba 103\/2019, uma vez que, como regra, n\u00e3o podem estabelecer al\u00edquotas inferiors EC n\u00ba 103\/2019, art. 36, II).\r\n\r\n[16]\u00a0Fonte:\u00a0<a href=\"http:\/\/previdencia.gov.br\/\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/previdencia.gov.br&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNEvCKGGhSbkHyTZ0GjWwELlnX9yxg\">previdencia.gov.br<\/a>.\r\n\r\n[17]\u00a0STF-Pleno.\u00a03.105\/DF, rel. para o Ac\u00f3rd\u00e3o o min. C\u00e9zar Peluso, in\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a018\/2\/2005.\r\n\r\n[18]\u00a0Transcrevam-se trechos da Ementa do Ac\u00f3rd\u00e3o do Pleno do STF do julgamento da ADI n\u00ba 3.105-8\/DF, rel. para o Ac\u00f3rd\u00e3o o min. C\u00e9sar Peluso: \u201cEMENTA:\u00a01. Inconstitucionalidade. Seguridade social. Servidor p\u00fablico. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pens\u00f5es. Sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Ofensa a direito adquirido no ato de aposentadoria. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Contribui\u00e7\u00e3o social. Exig\u00eancia patrimonial de natureza tribut\u00e1ria. Inexist\u00eancia de norma de imunidade tribut\u00e1ria absoluta. Emenda Constitucional n\u00ba 41\/2003 (art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>). Regra n\u00e3o retroativa. Incid\u00eancia sobre fatos geradores ocorridos depois do in\u00edcio de sua vig\u00eancia. Precedentes da Corte. Intelig\u00eancia dos arts. 5\u00ba, XXXVI, 146, III, 149, 150, I e III, 194, 195,\u00a0<em>caput<\/em>, II e \u00a7 6\u00ba, da CF, e art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, da EC n\u00ba 41\/2003. No ordenamento jur\u00eddico vigente, n\u00e3o h\u00e1 norma, expressa nem sistem\u00e1tica, que atribua \u00e0 condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-subjetiva da aposentadoria de servidor p\u00fablico o efeito de lhe gerar direito subjetivo como poder de subtrair\u00a0<em>ad aeternum<\/em>\u00a0a percep\u00e7\u00e3o dos respectivos proventos e pens\u00f5es \u00e0 incid\u00eancia de lei tribut\u00e1ria que, anterior ou ulterior, os submeta \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdencial. Noutras palavras, n\u00e3o h\u00e1, em nosso ordenamento, nenhuma norma jur\u00eddica v\u00e1lida que, como efeito espec\u00edfico do fato jur\u00eddico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pens\u00f5es, de modo absoluto, \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde n\u00e3o haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. 2. Inconstitucionalidade. A\u00e7\u00e3o direta. Seguridade social. Servidor p\u00fablico. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pens\u00f5es. Sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, por for\u00e7a de Emenda Constitucional. Ofensa a outros direitos e garantias individuais. N\u00e3o ocorr\u00eancia. Contribui\u00e7\u00e3o social. Exig\u00eancia patrimonial de natureza tribut\u00e1ria. Inexist\u00eancia de norma de imunidade tribut\u00e1ria absoluta. Regra n\u00e3o retroativa. Instrumento de atua\u00e7\u00e3o do Estado na \u00e1rea da previd\u00eancia social. Obedi\u00eancia aos princ\u00edpios da solidariedade e do equil\u00edbrio financeiro e atuarial, bem como aos objetivos constitucionais de universalidade, equidade na forma de participa\u00e7\u00e3o no custeio e diversidade da base de financiamento. A\u00e7\u00e3o julgada improcedente em rela\u00e7\u00e3o ao art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, da EC n\u00ba 41\/2003. Votos vencidos. Aplica\u00e7\u00e3o dos arts. 149,\u00a0<em>caput<\/em>, 150, I e III, 194, 195,\u00a0<em>caput<\/em>, II e \u00a7 6\u00ba, e 201,\u00a0<em>caput<\/em>, da CF. N\u00e3o \u00e9 inconstitucional o art. 4\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19 de dezembro de 2003, que instituiu contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria sobre os proventos de aposentadoria e as pens\u00f5es dos servidores p\u00fablicos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es. 3.\u00a0Inconstitucionalidade. A\u00e7\u00e3o direta. Emenda Constitucional (EC n\u00ba 41\/2003, art. 4\u00ba, \u00a7 \u00fanic, I e II). Servidor p\u00fablico. Vencimentos. Proventos de aposentadoria e pens\u00f5es. Sujei\u00e7\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria. Bases de c\u00e1lculo diferenciadas. Arbitrariedade. Tratamento discriminat\u00f3rio entre servidores e pensionistas da Uni\u00e3o, de um lado, e servidores e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, de outro. Ofensa ao princ\u00edpio constitucional da isonomia tribut\u00e1ria, que \u00e9 particulariza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio fundamental da igualdade. A\u00e7\u00e3o julgada procedente para declarar inconstitucionais as express\u00f5es \"cinquenta por cento do\" e \"sessenta por cento do\", constante do art. 4\u00ba, \u00a7 \u00fanico, I e II, da EC n\u00ba 41\/2003. Aplica\u00e7\u00e3o dos arts. 145, \u00a7 1\u00ba, e 150, II, cc. art. 5\u00ba, caput e \u00a7 1\u00ba, e 60, \u00a7 4\u00ba, IV, da CF, com restabelecimento do car\u00e1ter geral da regra do art. 40, \u00a7 18. S\u00e3o inconstitucionais as express\u00f5es \"cinq\u00fcenta por cento do\" e \"sessenta por cento do\", constantes do \u00a7 \u00fanico, incisos I e II, do art. 4\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19 de dezembro de 2003, e tal pron\u00fancia restabelece o car\u00e1ter geral da regra do art. 40, \u00a7 18, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, com a reda\u00e7\u00e3o dada por essa mesma Emenda\u201d (In\u00a0<em>Revista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>\u00a0n\u00ba 14, Belo Horizonte: ed. F\u00f3rum, mar\u00e7o e abril de 2005, p. 105 a 222).\r\n\r\n[19]\u00a0Entendimento mantido pelo Pleno do STF por ocasi\u00e3o dos julgamentos da ADI 3.133\/DF, da ADI 3.184\/DF e da ADI 3.143\/DF, relatora ministra C\u00e1rmen L\u00facia,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a018\/9\/2020.\r\n\r\n[20]\u00a0Assim, a contribui\u00e7\u00e3o de inativos e pensionistas do RPPS era, implicitamente, constitucional antes da EC n\u00ba 20\/98; passou a ser inconstitucional na vig\u00eancia da EC n\u00ba 20\/1998, e voltou a ser constitucional a partir de expressa disposi\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 41\/2003, situa\u00e7\u00e3o preservada com a EC n\u00ba 103\/2019.\r\n\r\n[21]\u00a0STF-2\u00aa T. AI 430.971 AgR\/PR, relatora ministra Ellen Gracie,\u00a0<em>DJ\u00a0<\/em>18\/2\/2005, p. 32.\r\n\r\n[22]\u00a0EC 41\/2003.\u00a0<em>Art. 4\u00ba.<\/em>\u00a0<em>Os servidores inativos e os pensionistas da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, em gozo de benef\u00edcios na data de publica\u00e7\u00e3o desta Emenda, bem como os alcan\u00e7ados pelo disposto no seu art. 3\u00ba, contribuir\u00e3o para o custeio do regime de que trata o\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art40\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm%23art40&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNEy9C1XsKUnIJjE6ELCt023NyTieQ\"><em>art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/a><em>\u00a0com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.\u00a0Par\u00e1grafo \u00fanico. A contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria a que se refere o\u00a0<strong>caput<\/strong>\u00a0incidir\u00e1 apenas sobre a parcela dos proventos e das pens\u00f5es que supere:\u00a0I - cinq\u00fcenta por cento do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art201\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm%23art201&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNHuUUnbZw1EeHNtA1Fq3jNhGIZCdw\"><em>art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/a><em>, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios;\u00a0<\/em><em>II - sessenta por cento do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art201\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm%23art201&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNHuUUnbZw1EeHNtA1Fq3jNhGIZCdw\"><em>art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/a><em>, para os servidores inativos e os pensionistas da Uni\u00e3o.<\/em>\r\n\r\n[23]\u00a0SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>Contribui\u00e7\u00f5es corporativas: exame da Lei n\u00ba 12.514\/2011<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 56, Belo Horizonte, Ed. F\u00f3rum, mar\u00e7o e abril de 2012, p. 16.\r\n\r\n[24]\u00a0PAULSEN, Leandro.\u00a0<em>Direito tribut\u00e1rio: Constitui\u00e7\u00e3o e C\u00f3digo Tribut\u00e1rio \u00e0 luz da doutrinae da jurisprud\u00eancia,\u00a0<\/em>18\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: saraiva, 2017, p. 479<em>.<\/em>\r\n\r\n[25]\u00a0PAULSEN, Leandro. Idem, p. 481 e 482.\r\n\r\n[26]\u00a0GRECO, Marco Aur\u00e9lio.\u00a0<em>Contribui\u00e7\u00f5es: uma figura \u201csui generis\u201d<\/em>, S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2000, p. 195.\r\n\r\n[27]\u00a0STF-Pleno.\u00a0RE\u00a0153.771\/MG, rel. min. Carlos Valloso, in\u00a0<em>RTJ<\/em>\u00a0Vol. 162-2, p. 726.\r\n\r\n[28]\u00a0STF-Pleno, RE n\u00ba 234.105-3\/SP, rel. Min. Carlos Velloso,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a031\/3\/2000; STF-T2, AO 456.768 AgR\/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0190, pub. in 8\/10\/2010.\r\n\r\n[29]\u00a0STF-Pleno, ADI 2.732\/DF,\u00a0rel. min. Dias Toffoli,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0249, pub. in 11\/12\/2015; STF-Pleno, RE 423.768, rel. min. Marco Aur\u00e9lio,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a086, pub. in 10\/5\/2011; STF\/T2, RE 595.080 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0185, pub. in 1\u00ba\/10\/2010; STF-T1, RE 427.488 AgR\/RJ, rel. min. Sep\u00falveda Pertence,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a019\/5\/2005.\r\n\r\n[30]\u00a0STF-Pleno, RE 562.045\/RS, relatora para o Ac\u00f3rd\u00e3o a ministra C\u00e1rmen L\u00facia,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0233, pub. in 27\/11\/2013; STF-T2, RE 700.360 AgR\/RS, relator Ministro Celso de Mello,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a022, pub. in 12\/11\/2012;\r\n\r\n[31]\u00a0A t\u00edtulo ilustrativo, cf. STF-T2, RE 406.955 AgR\/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa,\u00a0<em>RDDT<\/em>\u00a0n\u00ba 196\/2012.\r\n\r\n[32]\u00a0STF-Pleno, ADI 453, rel. Min. Gilmar Mendes,<em>\u00a0RT\u00a0<\/em>v. 96, n\u00ba 861\/2007;\u00a0<em>RDDT<\/em>\u00a0140\/2007.\r\n\r\n[33]\u00a0STF \u2013 Pleno.\u00a0573.675\/SC, rel. min. Ricardo Lewandowski, in\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0n\u00ba 94, publicado em 22\/5\/2009.\r\n\r\n[34]\u00a0Cf. STF-Pleno, ADIMC n\u00ba 2.010-2\/DF, rel. min. Celso de Mello,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a012\/4\/2002.\r\n\r\n[35]\u00a0AMADO. Frederico.\u00a0<em>Curso de Direito e\u00a0<\/em><em>Processo\u00a0Previdenci\u00e1rio<\/em>, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o ampliada e atualizada. Salvador: Editora JusPodivm, 2015,\u00a0p. 1.084.\r\n\r\n[36]\u00a0CF.\u00a0<em>Art. 149. [\u2026]\u00a0\u00a7 1\u00ba-A. Quando houver deficit atuarial, a contribui\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos aposentados e pensionistas poder\u00e1 incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pens\u00f5es que supere o sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\u00a0\u00a7 1\u00ba-B. Demonstrada a insufici\u00eancia da medida prevista no \u00a7 1\u00ba-A para equacionar o deficit atuarial, \u00e9 facultada a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria, no \u00e2mbito da Uni\u00e3o, dos servidores p\u00fablicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.\u00a0<\/em>\u00a7 1\u00ba-C. A contribui\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria de que trata o \u00a7 1\u00ba-B dever\u00e1 ser institu\u00edda simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorar\u00e1 por per\u00edodo determinado, contado da data de sua institui\u00e7\u00e3o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc103.htm#art1\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc103.htm%23art1&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNGqG7LRMsY_qsO1BX0x4gQ5cvAdzg\">(Inclu\u00eddo pela Emenda Constitucional n\u00ba 103, de 2019)<\/a>\r\n\r\n[37]\u00a0STF-Pleno. ADI n\u00ba 939, rel. min. Sydney Sanches,\u00a0<em>RTJ\u00a0<\/em>vol. 151-3, p. 755.\r\n\r\n[38]\u00a0STF-Pleno. RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, in\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a04\/4\/2014. Trecho da Ementa: \u201c9. A isen\u00e7\u00e3o prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 195, \u00a7 7\u00ba) tem o conte\u00fado de regra de supress\u00e3o de compet\u00eancia tribut\u00e1ria, encerrando verdadeira\u00a0<em>imunidade<\/em>. As\u00a0<em>imunidades<\/em>\u00a0t\u00eam o teor de\u00a0<em>cl\u00e1usulas<\/em>\u00a0<em>p\u00e9treas<\/em>, express\u00f5es de direitos fundamentais, na forma do art. 60, \u00a7 4\u00ba, da CF\/88, tornando controversa a possibilidade de sua regulamenta\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do poder constituinte derivado e\/ou ainda mais, pelo legislador ordin\u00e1rio.\u201d\r\n\r\n[39]\u00a0EC\u00a041\/2003. \u201cArt. 4\u00ba Os servidores inativos e os pensionistas da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, inclu\u00eddas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es, em gozo de benef\u00edcios na data de publica\u00e7\u00e3o desta Emenda, bem como os alcan\u00e7ados pelo disposto no seu art. 3\u00ba, contribuir\u00e3o para o custeio do regime de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art40\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm%23art40&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNHFF1MAxDxkuAt9BKHDgaZ726Jpdw\">art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>\u00a0com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Par\u00e1grafo \u00fanico. A contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria a que se refere o\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>incidir\u00e1 apenas sobre a parcela dos proventos e das pens\u00f5es que supere: I - cinq\u00fcenta por cento do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art201\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm%23art201&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNGdfj4WAHGUnb0vn65RLhss-tCmJg\">art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios; II - sessenta por cento do limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm#art201\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Constituicao.htm%23art201&amp;source=gmail&amp;ust=1602886410403000&amp;usg=AFQjCNGdfj4WAHGUnb0vn65RLhss-tCmJg\">art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>,\u00a0para os servidores inativos e os pensionistas da Uni\u00e3o.\u201d\r\n\r\n[40]\u00a0O que preocupa mais \u00e9 que n\u00e3o foi explicitado que outras medidas poderiam ser essas, para o equacionameto do defict do RPPS da Uni\u00e3o. O que estaria na cabe\u00e7a do Constituinte derivado ao colocar essa norma no Texto Constitucional? Ressalte-se que todos os direitos humanos fundamentais est\u00e3o protegidos pelo n\u00facleo intoc\u00e1vel da Constitui\u00e7\u00e3o Cidad\u00e3 de 1988 (CF, art. 60, \u00a7 4\u00ba, IV).\r\n\r\n[41]\u00a0HARADA, Kiyoshi.\u00a0<em>Direito financeiro e tribut\u00e1rio<\/em>, 29\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2020, p. 362 e 363.\r\n\r\n[42]\u00a0SANTOS, Marisa Ferreira dos.\u00a0<em>Direito previdenci\u00e1rio esquematizado<\/em>, coordenador Pedro Lenza, 10\u00aa edi\u00e7\u00e3o, vers\u00e3o digital, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2020, p. 935 a 936.\r\n\r\n[43]\u00a0STF-Pleno, RE 70.009\/RS, rel. Min. Barros Monteiro,\u00a0<em>RTJ<\/em>\u00a0vol. 83-1\/1977 e STF-T2, AI 95.521 AgR\/RS, rel. Min. D\u00e9cio Miranda,\u00a0<em>RTJ<\/em>\u00a0vol. 109-1\/1984.","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12057"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12057"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12057\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12058,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12057\/revisions\/12058"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12057"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12057"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12057"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}