{"id":12037,"date":"2020-10-14T18:56:08","date_gmt":"2020-10-14T21:56:08","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sinprofaz.org.br\/?p=12037"},"modified":"2020-10-14T18:56:08","modified_gmt":"2020-10-14T21:56:08","slug":"a-inconstitucionalidade-da-automaticidade-da-interpretacao-benigna-a-favor-dos-contribuintes-nos-casos-de-empate-de-votos-nos-julgamentos-do-carf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/a-inconstitucionalidade-da-automaticidade-da-interpretacao-benigna-a-favor-dos-contribuintes-nos-casos-de-empate-de-votos-nos-julgamentos-do-carf\/","title":{"rendered":"A INCONSTITUCIONALIDADE DA AUTOMATICIDADE DA INTERPRETA\u00c7\u00c3O BENIGNA A FAVOR DOS CONTRIBUINTES NOS CASOS DE EMPATE DE VOTOS NOS JULGAMENTOS DO CARF"},"content":{"rendered":"<p style=\"font-weight: 400;\"><em>THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE AUTOMATICITY OF BENIGAN INTERPRETATION IN FAVOR OF TAX PAYER IN CASES OF TIE VOTES IN THE CARF\u2019S JUDGMENTS<\/em><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Mestre em Direito. Professor de Direito Financeiro e de Direito Tribut\u00e1rio da Universidade de Bras\u00edlia \u2013 UnB. Ex-procurador da Fazenda Nacional (aposentado). Advogado e parecerista. Diretor fundador da revista\u00a0<em>F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>.\u00a0<a href=\"mailto:Othonsaraiva.filho@gmail.com\">Othonsaraiva.filho@gmail.com<\/a><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">\u00c1REA DO DIREITO: Constitucional e Tribut\u00e1rio<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">RESUMO: Este artigo examinar\u00e1 a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 13.988\/2020, que insere o artigo 19-E na\u00a0Lei n\u00ba 10.522\/2002\u00a0que prev\u00ea a automaticidade da preval\u00eancia das teses dos contribuintes nos casos de empate de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Demonstrar\u00e1 que, al\u00e9m de inconveniente, tal inova\u00e7\u00e3o legislativa ofende \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o brasileira formal e materialmente.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">ABSTRACT: This article will examine the constitutionality of article 28 of Law 13.988\/2020, which inserts article 19-E into Law10.522\/2002, which provides for the automaticity of the prevalence of taxpayers&#8217; theses in cases of tie of judgments of the for<em>\u00a0Administrative Council for Tax Appeals<\/em>. It will demonstrate that, besides being inconvenient, such legislative innovation offends the Brazilian Constitution formally and materially.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">PALAVRAS-CHAVES: Voto de qualidade. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Preval\u00eancia autom\u00e1tica a favor dos contribuintes nos casos de empate de votos. Princ\u00edpio da legalidade. Contrariedade \u00e0 lei complementar.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">KEYWORDS:\u00a0<em>Quality vote. Administrative Council for Tax Appeals. Automatic prevalence in favor of taxpayers in the events of a tie votes. Principle of legality. Contrary to the complementary law<\/em>.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">SUM\u00c1RIO: 1. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. A Inconstitucionalidade do art. 28 da\u00a0Lei n\u00ba 13.988\/2020 e, consequentemente, do art. 19-E da Lei n\u00ba 10.522\/2002. 3. Conclus\u00e3o. Refer\u00eancias.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol>\n<li style=\"font-weight: 400;\"><strong> Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol>\n<li style=\"font-weight: 400;\">Com um desesperado vi\u00e9s arrecadat\u00f3rio decorrente do cen\u00e1rio de crise fiscal que o pa\u00eds e o mundo atravessam, situa\u00e7\u00e3o ainda mais agravada depois com a pandemia do novo coronav\u00edrus 19, o Chefe do Poder Executivo Federal editou e enviou para delibera\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899, de 16 de outubro de 2019, dispondo sobre a controversa figura da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nas hip\u00f3teses que especifica.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"2\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Em nenhum dispositivo, por\u00e9m, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899, de 16\/10\/2019 tratou do funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais &#8211; CARF &#8211; e, tampouco, do crit\u00e9rio de desempate dos julgamentos por ele realizados, sendo que, inclusive, o seu artigo 5\u00ba, \u00a72\u00ba, inciso I, vedava a transa\u00e7\u00e3o envolvendo a redu\u00e7\u00e3o do montante principal do cr\u00e9dito inscrito em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"3\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">A tramita\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 899\/2019 no Congresso Nacional originou o Projeto de Lei de Convers\u00e3o n\u00ba 2, de 2020, cujo texto prop\u00f4s sens\u00edveis modifica\u00e7\u00f5es ao texto original dessa medida provis\u00f3ria.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"4\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Dentre essas inova\u00e7\u00f5es promovidas pelo Congresso Nacional, consolidou-se, na reda\u00e7\u00e3o final do Projeto de Lei de Convers\u00e3o n\u00b0 2 de 2020, em seu artigo 28, o acr\u00e9scimo do artigo 19-E \u00e0 Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002, que tratasobre o cadastro informativo dos cr\u00e9ditos n\u00e3o quitados de \u00f3rg\u00e3os e entidades federais, sendo, em seguida tal projeto de convers\u00e3o da medida provis\u00f3ria encaminhada \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"5\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Como n\u00e3o sucedeu o veto presidencial a este preceptivo do artigo 28 do malsinado projeto de lei de convers\u00e3o, foi sancionada e publicada a Lei n\u00ba 13.988, de 14 de abril de 2020, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o do seu artigo 28:<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">Art. 28. A<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10522compilado.htm\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10522compilado.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845796000&amp;usg=AFQjCNFDT2JZqAwTCJmJvngoAoUnRTa4jw\">\u00a0Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002<\/a>, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\u2018Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, n\u00e3o se aplica o voto de qualidade a que se refere o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D70235Compilado.htm\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D70235Compilado.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845796000&amp;usg=AFQjCNFn3LCebdBlt76Mggmm30ytBv2z8A\">\u00a7 9\u00ba do art. 25 do Decreto n\u00ba 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972<\/a>, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.\u2019<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"6\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">O objetivo desta consulta \u00e9 o exame da constitucionalidade do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 que inseriu o artigo 19-E na Lei n\u00ba 10.522\/2002[1].<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"2\">\n<li style=\"font-weight: 400;\"><strong> A Inconstitucionalidade do art. 28 daLei n\u00ba 13.988\/2020 e, consequentemente, do art. 19-E da Lei n\u00ba 10.522\/2002<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"7\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Como palavras introdut\u00f3rias, cumpre reconhecer que essa aspira\u00e7\u00e3o de preval\u00eancia autom\u00e1tica, em caso de empate, das teses mais favor\u00e1veis ao contribuinte, com afastamento do voto de qualidade, nos julgamentos do processo administrativo fiscal no \u00e2mbito do CARF, n\u00e3o apareceu de uma hora para outra.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"8\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Muitos devem lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; CFOAB &#8211; ajuizou, em 20 de\u00a0 julho de 2017, a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 5.731[2], tendo o Instituto dos Advogados Brasileiros &#8211; IAB &#8211; ingressado no feito na condi\u00e7\u00e3o de<em>amicus curiae<\/em>, contra a norma, agora revogada, do artigo 25, \u00a7 9\u00ba, do Decreto n\u00ba 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972, inserta pelo artigo 25 da Lei n\u00ba 11.941, de 27 de maio de 2009[3]\u00a0[4], que reservava o voto de qualidade aos Presidentes das Turmas da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais,\u00a0das c\u00e2maras, das suas turmas e das turmas especiais\u00a0do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais \u2013 CARF, \u00f3rg\u00e3o administrativo parit\u00e1rio, integrante da estrutura do Minist\u00e9rio da Economia, constitu\u00eddo por igual n\u00famero de representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes[5].<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"9\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">A alega\u00e7\u00e3o era no sentido de que esses votos de qualidade, proferidos pelo representante da Fazenda Nacional, nos casos de empate de julgamentos de processos administrativos fiscais no \u00e2mbito do CARF seriam parciais (a favor do Fisco), ferindo a boa f\u00e9 dos contribuintes de terem escolhidos percorrer, inicialmente, a via processual administrativa.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"10\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Assim, consideram alguns que a melhor solu\u00e7\u00e3o, em caso de d\u00favida em face de empate de votos nos julgamentos de processos administrativos fiscais, na seara do CARF, seria, como, finalmente, a norma legal, em baila, agora disp\u00f5e, dar, nessas situa\u00e7\u00f5es, a vit\u00f3ria autom\u00e1tica aos contribuintes, com o equivocado uso extensivo anal\u00f3gico da norma do artigo 112 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (Lei n\u00ba 5.172, de .25 de outubro de 1966)[6].<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"11\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Se fosse exata essa l\u00f3gica de parcialidade dos representantes do Fisco Federal, e n\u00e3o \u00e9, essa inusitada figura da<em>suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0no direito administrativo brasileiro[7], pelo menos, solucionaria um problema: o exagerado n\u00famero de processos sobre lides tribut\u00e1rias, que abarrota e tende a inviabilizar a atua\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel do Poder Judici\u00e1rio.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"12\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Explica-se, j\u00e1 que o ant\u00eddoto do antigo crit\u00e9rio, vigente h\u00e1 muitos anos do voto de qualidade, \u00e9 obstar a parcialidade desses votos de desempate por parte dos representantes da Fazenda Nacional, ent\u00e3o, seria de se supor, o que tamb\u00e9m n\u00e3o acredito, que os advogados representantes dos contribuintes, com a mesma presum\u00edvel parcialidade, apenas com sinal trocado, iriam sempre, corporativamente, votar a favor das teses mais favor\u00e1veis aos contribuintes.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"13\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Assim, se o contribuinte n\u00e3o quiser cumprir a sua obriga\u00e7\u00e3o de pagar tributos devidos, bastaria, em todas as ocasi\u00f5es, promover o processo administrativo fiscal, contando, nessa il\u00f3gica presun\u00e7\u00e3o de parcialidade, com os votos dos seus representantes, o que demonstra o ferimento ao devido processo legal tanto material ou substantivo quanto formal e adjetivo (CF, art. 5\u00ba, LIV).<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"14\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">A malsinada novidade legislativa estimula a que os sujeitos passivos tribut\u00e1rios n\u00e3o paguem espontaneamente os tributos &#8211; fonte principal da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria &#8211; e venham a passar a fazer uso, ainda com mais frequ\u00eancia, do processo administrativo fiscal, j\u00e1 que um empate de votos j\u00e1 lhes assegura a desobriga\u00e7\u00e3o de pagar os tributos.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"15\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">J\u00e1 que, com o simples empate, configurando-se pretensamente a d\u00favida na interpreta\u00e7\u00e3o, obteria o contribuinte, com desrespeito \u00e0 reserva legal (CF, art. 150,<em>caput<\/em>, inciso I, e \u00a7 6\u00ba, c\/c os arts. 97 e 156, ambos do CTN), a extin\u00e7\u00e3o perempt\u00f3ria da obriga\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, que estava em constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo o Fisco Federal, salvo se comprovasse, em cada caso concreto, a ilegalidade dolosa concernente \u00e0 decis\u00e3o administrativa irreform\u00e1vel na \u00f3rbita administrativa, ajuizar a respectiva a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria[8], enquanto que, se falhasse, ainda teria o contribuinte o direito de recorrer ao Poder Judici\u00e1rio em defesa dos seus direitos.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"16\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Pondere-se que o princ\u00edpio da inafastabilidade de acesso ao Poder Judici\u00e1rio, consagrado no inciso XXXV, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 1988, pode ser aplicado, tamb\u00e9m, a favor do ente estatal, quando tenha este direito subjetivo ferido ou amea\u00e7ada.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"17\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">De modo que se pode cogitar, outrossim, da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, por agravar, desarrazoadamente, a restri\u00e7\u00e3o do artigo 156, IX, do CTN diante da determina\u00e7\u00e3o da preval\u00eancia autom\u00e1tica das teses dos contribuintes em todos os casos em que tenha havido empate nos votos dos julgamentos dos processos administrativos fiscais perante o Colegiado Administrativo Fiscal Federal, causando assim, a extin\u00e7\u00e3o do correspondente cr\u00e9dito tribut\u00e1ria e a veda\u00e7\u00e3o de a Fazenda P\u00fablica recorrer ao Poder Judici\u00e1rio para anular tal decis\u00e3o administrativa.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"18\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Estamos em um Estado Fiscal democr\u00e1tico de Direito, onde h\u00e1 a leg\u00edtima cobran\u00e7a de o Estado custear, com os recursos provenientes dos tributos, os direitos fundamentais individuais relativos \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, ao trabalho, e assim por diante.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"19\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Sem as leg\u00edtimas receitas p\u00fablicas derivadas da esp\u00e9cie tribut\u00e1ria n\u00e3o h\u00e1 como o Estado cumprir esse seu encargo, ainda que exista a teoria que veda retrocessos na \u00e1rea das conquistas da humanidade, o que demonstra a inconveni\u00eancia da perman\u00eancia do artigo 28 daLei n\u00ba 13.988\/2020 e, consequentemente, do art. 19-E da Lei n\u00ba Lei n\u00ba 10.522\/2002.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"20\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Assim, a inova\u00e7\u00e3o, em comento, promovida pelo Congresso Nacional vai de encontro at\u00e9 mesmo a um dos objetivos da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019 de incremento da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria[9].<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"21\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Tanto \u00e9 inconveniente a inclus\u00e3o do artigo 19-E na Lei n\u00baLei n\u00ba 10.522\/2002, promovida pelo artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, que, repita-se, certamente, ir\u00e1 desestimular o pagamento volunt\u00e1rio dos tributos federais, fonte da grande maioria da arrecada\u00e7\u00e3o federal, pois, se o contribuinte conseguir apenas um empate de votos nos julgamentos do processo administrativo fiscal perante o CARF, isso j\u00e1 lhe garantir\u00e1, automaticamente, a dispensa definitiva, tanto na seara administrativa, quanto no \u00e2mbito judicial, do seu dever de pagar tributo, com a extin\u00e7\u00e3o definitiva do correspondente cr\u00e9dito tribut\u00e1rio que estava em constitui\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"22\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Mas a norma do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, que inseriu o artigo 19-E \u00e0 Lei n\u00ba 10.522\/2002, n\u00e3o \u00e9 somente inconveniente \u00e9, tamb\u00e9m, manifestamente inconstitucional.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"23\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Colime-se a inconstitucionalidade da inova\u00e7\u00e3o legislativa, em exame, em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 113 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Tribut\u00e1rias da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira, norma acrescentada pela Emenda Constitucional n\u00ba 96\/2016 , o qual disp\u00f5e que<em>a proposi\u00e7\u00e3o legislativa que crie ou altere despesa obrigat\u00f3ria ou renuncia receita dever\u00e1 ser acompanhada da estimativa do seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro<\/em>, o que n\u00e3o foi observado, e n\u00e3o se duvida que a inova\u00e7\u00e3o legislativa, em an\u00e1lise, se implementada, ir\u00e1 reduzir sensivelmente a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"24\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">O mesmo se pode dizer em rela\u00e7\u00e3o ao descumprimento ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, que trata de requisitos para toda esp\u00e9cie de ren\u00fancia de receitas tribut\u00e1rias.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"25\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">O artigo 146,<em>caput<\/em>, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 1988, atribui compet\u00eancia \u00e0 lei complementar para estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente, sobre defini\u00e7\u00e3o de tributo[10]\u00a0e de suas esp\u00e9cies e sobre obriga\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, cr\u00e9dito, interpreta\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"26\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Especificamente no campo da interpreta\u00e7\u00e3o de regras tribut\u00e1rias materiais ou substanciais, os aspectos objetivos, subjetivos e quantitativos do tributo em si, vale dizer, as normas pertinentes \u00e0 parte principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u2013 Lei n\u00ba 5.172, de 25\/10\/1966, confia ao int\u00e9rprete a incumb\u00eancia de, fugindo de quaisquer prefer\u00eancias aprior\u00edsticas, se esfor\u00e7ar para esclarecer o real, o verdadeiro significado e alcance dessas normas.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"27\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">A Lei n\u00ba 5.172\/1966, originariamente lei ordin\u00e1ria, mas recebida com<em>status<\/em>\u00a0de lei complementar pela Carta Pol\u00edtica, estabeleceu apenas uma \u00fanica exce\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a essa veda\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00f5es aprior\u00edsticas, ou seja, autorizou t\u00e3o somente a utiliza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o mais benigna aos contribuintes nos casos de d\u00favidas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e \u00e0 comina\u00e7\u00e3o de penalidade (CTN, art. 112).<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"28\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Impende ressaltar que nem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal planejou dar essa vit\u00f3ria autom\u00e1tica a favor dos contribuintes em casos de empate nos julgamentos dos processos administrativos fiscais perante Colegiado Administrativo Fiscal nem se pode conceber que o artigo 112 do CTN admita a pretens\u00e3o de estender a chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o benigna\u201d para os tributos em si ou para as normas espec\u00edficas de direito tribut\u00e1rio concernente aos aspectos materiais objetivos e subjetivos e quantitativos referentes ao tributos em si, mas sim, repita-se, restringiu a aplica\u00e7\u00e3o dessa interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel aos contribuintes em casos de d\u00favidas, apenas e t\u00e3o somente, relativas \u00e0s infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e para as consequentes penalidades tribut\u00e1rias, ou seja, para os cr\u00e9ditos relativos ao Direito Tribut\u00e1rio-Penal.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"29\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Tanto isto \u00e9 exato, que a Lei n\u00ba 5.172, de 20 de outubro de 1966 \u2013 CTN, no<em>caput\u00a0<\/em>do seu artigo 112, utiliza a palavra\u00a0<em>acusado<\/em>, e n\u00e3o\u00a0<em>sujeito passivo<\/em>\u00a0ou<em>\u00a0contribuinte<\/em>\u00a0ou\u00a0<em>respons\u00e1vel tribut\u00e1rio<\/em>.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"30\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Consequentemente, \u00e9 evidente que o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional apenas autorizou a interpreta\u00e7\u00e3o benigna, quando a pr\u00f3pria norma, que estabelece uma infra\u00e7\u00e3o administrativa fiscal, ou que fixa a penalidade de infra\u00e7\u00e3o administrativa fiscal, ou os fatos relativos \u00e0 essa infra\u00e7\u00e3o sejam duvidosas, ou quando os fatos espec\u00edficos relacionados com essas normas de Direito Tribut\u00e1rio-Penal sejam duvidosos, e n\u00e3o quando possa existir alguma dificuldade ou diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o da norma material ou substancial de natureza exclusivamente tribut\u00e1ria.<\/li>\n<li style=\"font-weight: 400;\">Portanto, a regra do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, que introduziu o artigo 19-E \u00e0 Lei n\u00ba 10.522\/2002, \u00e9 inconstitucional por invadir o campo de compet\u00eancia reservado pela Lei Maior \u00e0 lei complementar, dispondo de forma contr\u00e1ria ao artigo 112 do CTN, ou seja, desrespeita, diretamente, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o por transformar a \u00fanica exce\u00e7\u00e3o, estabelecida pelo CTN, em regra geral, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio cr\u00e9dito tribut\u00e1rio principal, estendendo indevidamente a interpreta\u00e7\u00e3o benigna al\u00e9m das d\u00favidas acerca das infra\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e das comina\u00e7\u00f5es de penalidades.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"32\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Destarte, a infortunada inova\u00e7\u00e3o legislativa incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade ao invadir o campo reservado pela Constitui\u00e7\u00e3o \u00e0 lei complementar, exorbitando da disciplina definida por lei complementar, na medida em que transforma, num passe de m\u00e1gica, em regra geral, inclusive, aplic\u00e1vel para o tributo em si, para a parte do principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, a \u00fanica ressalva de autoriza\u00e7\u00e3o dada pelo CTN, que \u00e9 no sentido de permitir o uso da interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao acusado no caso de d\u00favida quanto \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e \u00e0 comina\u00e7\u00e3o de penalidades.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"33\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">H\u00e1, no artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, que introduziu o artigo 19-E \u00e0 Lei n\u00ba 10.522\/2002, uma n\u00e3o usual preval\u00eancia dos interesses privados sobre os interesses p\u00fablicos, em desarmonia do que decorre da emana\u00e7\u00e3o da indisponibilidade do tributo e do princ\u00edpio republicano e da soberania estatal (CF, art. 1\u00ba).<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"34\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Al\u00e9m dessa invers\u00e3o de valores, fazendo a prevalecer o interesse privado em rela\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico, esta novel norma forjada pelo Congresso Nacional apresenta um estranho enfraquecimento \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos atos administrativos, como express\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade ou da finalidade, os quais se sujeita a Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (CF, art. 37,<em>caput<\/em>), inclusive minimizando essa presun\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o absoluta, de legitimidade do lan\u00e7amento ou da autua\u00e7\u00e3o fiscal e da decis\u00e3o de colegiado administrativo fiscal, em face dessa j\u00e1 comentada il\u00f3gica e irreal figura da suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o no direito administrativo p\u00e1trio.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"35\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Ora, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica imp\u00f5e, como uns dos princ\u00edpios orientadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, os princ\u00edpios da legalidade e da moralidade,[11]ou seja, o da imparcialidade, al\u00e9m do princ\u00edpio da finalidade ou da impessoalidade (CF, art. 37,\u00a0<em>caput<\/em>).<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"36\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Assim, o agente fazend\u00e1rio cumpre a Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0s leis tribut\u00e1rias n\u00e3o arrecadando o m\u00e1ximo poss\u00edvel e a qualquer custo; mas sim lan\u00e7ando o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, decorrente de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias principal e acess\u00f3ria, com total observ\u00e2ncia \u00e0 lei e decidindo as reclama\u00e7\u00f5es e os recursos administrativos de conformidade com o que \u00e9 legalmente devido, diante tamb\u00e9m do princ\u00edpio da indisponibilidade dos cr\u00e9ditos p\u00fablicos.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"37\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Consoante a li\u00e7\u00e3o de Hely Lopes Meireles:<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">\u201cOs atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou esp\u00e9cie, nascem com a presunc\u0327\u00e3o de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabelec\u0327a. Essa presunc\u0327\u00e3o decorre do princ\u00edpio da legalidade da Administrac\u0327\u00e3o (art. 37 da CF), que, nos Estados de Direito, informa toda a atuac\u0327\u00e3o governamental. Da\u00ed o art. 19, II, da CF proclamar que n\u00e3o se pode \u2018recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos\u2019[12].\u201d<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"38\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Al\u00e9m de representar uma afronta ao disposto no inciso II do artigo 19, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica,[13]que\u00a0veda\u00a0<em>recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos<\/em><em>,<\/em>\u00a0mostra-se fora da realidade a suposi\u00e7\u00e3o de que os Presidentes\u00a0das Turmas da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, das c\u00e2maras, das suas turmas e das turmas especiais, representantes da Fazenda Nacional, teriam o dever de decidir, nesses votos de minerva, sempre a favor do Fisco.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"39\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">N\u00e3o \u00e9 assim, tanto n\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 incomum, existindo at\u00e9 muitas decis\u00f5es, que tais autoridades julgadoras administrativas expe\u00e7am votos de qualidade ou de minerva a favor dos contribuintes, embora possam, eventualmente, existir, nos processos administrativos fiscais, mais resultados favor\u00e1veis ao Fisco do que a ele desfavor\u00e1veis, mas isto tamb\u00e9m pode suceder nos processos judiciais.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"40\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">De modo que, ao contr\u00e1rio do que fora propalado, e o que foi, inconstitucionalmente, estabelecido agora em favor dos contribuintes, muitas desses votos de desempates, proferidos pelo competente representante do Fisco Federal, vinham sendo favor\u00e1veis aos contribuintes, justamente pela falta dessa automaticidade em casos de empate dos julgamentos dos processos administrativos fiscais perante o CARF.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"41\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">A este respeito, traga-se a cola\u00e7\u00e3o o reconhecimento de Jos\u00e9 Souto Maior Borges:<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A atua\u00e7\u00e3o do Fisco no procedimento administrativo tribut\u00e1rio \u00e9 imparcial. Porque nele o Fisco persegue, como se disse, a descoberta da verdade material, \u00e9 ent\u00e3o indiferente ao objeto do processo sejam os fatos apurados \u2018favor\u00e1veis\u2019, e.g. a constata\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito tribut\u00e1rio, ou \u2018desfavor\u00e1veis ao Fisco, tal como sucede com a verifica\u00e7\u00e3o administrativa da inexist\u00eancia de d\u00e9bito ou da ocorr\u00eancia dos pressupostos legais para o desfrute de uma isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria[14].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"42\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">De modo que, por ser o CARF \u00f3rg\u00e3o administrativo parit\u00e1rio, ciente da observ\u00e2ncia da legalidade e moralidade, o anterior modelo de voto de qualidade nos casos de empate assegurava a isonomia e a imparcialidade dos julgamentos proferidos por esse Tribunal administrativo, sendo facultado, ainda, ao contribuinte, diferentemente do que ocorre com a Fazenda Nacional, em caso de insucesso no processo administrativo fiscal, recorrer livremente ao Poder Judici\u00e1rio.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"43\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Essa mudan\u00e7a do crit\u00e9rio de desempate dos julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, \u00f3rg\u00e3o vinculado ao Minist\u00e9rio da Economia e de composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, com a igual n\u00famero de participantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, implica na altera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria natureza do CARF, dado que se passar\u00e1 a conferir ao \u00f3rg\u00e3o estrat\u00e9gico da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Federal um car\u00e1ter eminentemente privado, tendo em vista que os representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, passam a ter poder decis\u00f3rio soberano, bastando um empate de votos nos julgamentos, de modo que se os representantes dos contribuintes votarem a favor dos seus representados, estar-se-\u00e1 assegurada automaticamente a preval\u00eancia das teses dos contribuintes, com a extin\u00e7\u00e3o de forma perempt\u00f3ria do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e o consequente impedimento de o Fisco recorrer ao Poder Judici\u00e1rio para rever tal decis\u00e3o (CTN, art. 156, IX).<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"44\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">A manten\u00e7a dessa esdr\u00faxula solu\u00e7\u00e3o de conferir vit\u00f3ria autom\u00e1tica aos contribuintes com o simples empate de votos no CARF geraria o esfacelamento de todo o modelo vigente do voto de qualidade, que tamb\u00e9m \u00e9 aplicado em todas as outras inst\u00e2ncias administrativas que h\u00e1 no Brasil, especialmente em sede de ag\u00eancias reguladoras, a exemplo das f\u00f3rmulas utilizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (CADE), Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social (CRPS), Tribunal Mar\u00edtimo, Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (ANVISA), Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil (ANAC), Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas (ANA), Ag\u00eancia Nacional do Cinema (ANCINE), Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios (ANTAQ), bem como pela Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entre outros, pois poderia ser alegado o descumprimento da isonomia na solu\u00e7\u00e3o dos processos em caso de empate.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"45\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Mas, as inconstitucionalidades n\u00e3o param aqui.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"46\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Houve, no caso em comento, descumprimento da assentada jurisprud\u00eancia do Pleno do Supremo Tribunal Federal acerca das limita\u00e7\u00f5es inerentes ao Poder Legislativo de emenda durante a tramita\u00e7\u00e3o de projetos de convers\u00e3o em lei de medidas provis\u00f3rias editadas pelo Poder Executivo, de modo a garantir a pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre os dois, vedando-se a configura\u00e7\u00e3o dos chamados<em>contrabandos legislativos<strong>[15]<\/strong>,\u00a0<\/em>uma vez que verifica-se a aus\u00eancia de pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre o artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, fruto da aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei de Convers\u00e3o n\u00ba 2, de 2020, e o texto original da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019, tendo em vista que, em nenhum dos seus preceptivos, a referida Medida Provis\u00f3ria tratou de transa\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o ou dispensa da parte principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo ao tributo em si, nem cuidou do funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e, tampouco, do crit\u00e9rio de desempate dos julgamentos por ele realizados<em><strong>[16]<\/strong><\/em><em>.<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"47\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Assim a nova norma, em an\u00e1lise, viola os preceitos do artigo 7\u00ba, incisos I e II, da Lei Complementar n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998 &#8211; diploma legal este criado em obedi\u00eancia ao par\u00e1grafo do artigo 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal -, que imp\u00f5em que<em>cada lei tratar\u00e1 de um \u00fanico objeto<\/em>\u00a0e que\u00a0<em>a lei n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>conter\u00e1 mat\u00e9ria estranha a seu objeto ou a este n\u00e3o vinculada por afinidade, pertin\u00eancia ou conex\u00e3o.<strong>[17]<\/strong><\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"48\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Sobre essa proibi\u00e7\u00e3o do chamado \u201ccontrabando legislativo\u201d, traga-se \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a li\u00e7\u00e3o de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco:<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">A medida provis\u00f3ria pode ser emendada no Congresso, n\u00e3o mais perdurando a proibi\u00e7\u00e3o nesse sentido que havia no regime do decreto-lei, na ordem constitucional pret\u00e9rita.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8230;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">As emendas apresentadas devem guardar pertin\u00eancia com o objeto da medida provis\u00f3ria. O Supremo Tribunal assentou que o princ\u00edpio democr\u00e1tico e o devido processo legislativo s\u00e3o incompat\u00edveis com a pr\u00e1tica da inser\u00e7\u00e3o, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de convers\u00e3o de medida provis\u00f3ria em lei de mat\u00e9ria de conte\u00fado tem\u00e1tico estranho ao objeto origin\u00e1rio da medida provis\u00f3ria[18].<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"49\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">De modo que o artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 \u00e9 formalmente inconstitucional por ferir o princ\u00edpio democr\u00e1tico e o justo processo legislativo (CF\/1988, art. 1\u00ba,<em>caput<\/em>; inciso LIV do artigo 5\u00ba; par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 59), de modo que o criado preceito do artigo\u00a019-E da Lei n\u00ba\u00a010.522\/2002 tem a mesma pecha.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"50\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Viola, outrossim, o artigo 28 da Lei 13.988 a Resolu\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional n\u00ba 1, de 2002, que veda a apresenta\u00e7\u00e3o de emendas que versem sobre mat\u00e9ria estranha \u00e0quela tratada na Medida Provis\u00f3ria.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"51\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Da mesma forma que n\u00e3o pode, por exemplo, o Chefe do Poder Executivo editar medida provis\u00f3ria fixando a remunera\u00e7\u00e3o de magistrados ou estabelecendo reajuste dos<em>servidores<\/em>\u00a0p\u00fablicos ocupantes de cargos do Poder Legislativo, tamb\u00e9m, n\u00e3o pode o Congresso Nacional engendrar uma emenda parlamentar \u00e0 medida provis\u00f3ria editada pelo Presidente da Rep\u00fablica em mat\u00e9ria de iniciativa privativa, ou seja, a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de um \u00f3rg\u00e3o colegiado vinculado ao Poder Executivo, e sem pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o texto original dessa medida provis\u00f3ria, por afronta artigo 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I e par\u00e1grafo \u00fanico (valores da Rep\u00fablica, soberania e democracia); artigo 2\u00ba (separa\u00e7\u00e3o dos Poderes); artigo 5\u00ba, inciso LIV (devido processo legal), artigo 61, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00ednea\u00a0<em>e,\u00a0<\/em>c\/c o artigo 84,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso VI (compet\u00eancia privativa do Presidente da Rep\u00fablica para deflagrar de processo legislativo ordin\u00e1rio ou por meio de decreto aut\u00f4nomo sobre a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de Minist\u00e9rios e \u00f3rg\u00e3os e sobre a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da administra\u00e7\u00e3o federal), todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"52\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">No caso em an\u00e1lise, o Congresso Nacional substituiu inconstitucionalmente o Presidente da Rep\u00fablica, iniciando, na pr\u00e1tica, o processo legislativo sobre tema da compet\u00eancia privativa daquela autoridade, ao emendar medida provis\u00f3ria, colocando tema diverso dos que foram originariamente propostos pelo Chefe do Poder Executivo, quando do envio da Medida Provis\u00f3ria ao Poder Legislativo.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"53\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Ora, a iniciativa de norma jur\u00eddica sobre disciplina da composi\u00e7\u00e3o, do funcionamento e da forma de delibera\u00e7\u00e3o de um Tribunal administrativo como o CARF, \u00f3rg\u00e3o este vinculado ao Minist\u00e9rio da Economia, \u00e9 da compet\u00eancia privativa do Excelent\u00edssimo Senhor Presidente da Rep\u00fablica, n\u00e3o sendo constitucionalmente aceit\u00e1vel que o Poder Legislativo invada, com emenda a uma medida provis\u00f3ria, compet\u00eancia de outro Poder.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"54\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Ademais, como j\u00e1 demonstrado a Medida Provis\u00f3rio n\u00ba 899\/2019 cuida de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em casos que especifica e, inclusive, veda redu\u00e7\u00e3o da parte do principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio; n\u00e3o tendo cuidado do funcionamento do CARF, tampouco como se daria as delibera\u00e7\u00f5es desse colegiado administrativo fiscal.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"55\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Lamentavelmente, o que sucedeu, no caso em baila, foi a utiliza\u00e7\u00e3o oportunista do chamado \u201ccontrabando legislativo\u201d, com usurpa\u00e7\u00e3o da iniciativa do Chefe Poder Executivo e com desconsidera\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio, posto que essa pr\u00e1tica tem sido combatida pela jurisprud\u00eancia assente do Supremo Tribunal Federal[19].<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"56\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Em verdade, a intromiss\u00e3o an\u00f4mala do dispositivo do artigo 28 da Lei 13.988\/2020, que introduziu a nova regra de desempate dos julgamentos administrativos ocorridos no CARF, mat\u00e9ria estranha \u00e0 prevista na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019, que, cuida de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em caso que especifica e, inclusive, veda qualquer redu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio do principal, concernente ao tributo em si, revela, al\u00e9m da invas\u00e3o do campo de iniciativa de norma legal de compet\u00eancia privativa do Presidente da Rep\u00fablica, a reprov\u00e1vel pr\u00e1tica parlamentar de subtrair a aprecia\u00e7\u00e3o da norma do devido debate p\u00fablico a que devem se submeter todos os atos normativos emanados pelo Poder Legislativo.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"57\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Rebate-se o eventual argumento de que a altera\u00e7\u00e3o legislativa \u00e0 Medida Provis\u00f3ria 899\/2019 encontraria pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o artigo 19 do aludido diploma legal, isto porque este dispositivo n\u00e3o cuida do funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nem retira nada de sua jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa, nem trata de crit\u00e9rio de desempate do caso de empate de votos de julgamentos de processos administrativos fiscais no \u00e2mbito do CARF, tendo apenas determinado que a Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinar\u00e1 as hip\u00f3teses de transa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o judicializados no contencioso administrativo tribut\u00e1rio, inclusive de pequeno valor, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Economia.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"58\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Ademais, em conson\u00e2ncia com assentada jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal[20], a aus\u00eancia de veto presidencial ao artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 n\u00e3o convalida o v\u00edcio de inconstitucionalidade resultante do desrespeito pelos Parlamentares dos limites que lhes \u00e9 inerente, ou seja, a aparente aquiesc\u00eancia do Chefe do Poder Executivo mediante san\u00e7\u00e3o, expressa ou t\u00e1cita, do projeto de lei, sendo dele, ou n\u00e3o, a prerrogativa usurpada, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de sanar o v\u00edcio de inconstitucionalidade que afeta, juridicamente, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa aprovada.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"59\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Ademais, a altera\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019, com a introdu\u00e7\u00e3o, no projeto de lei de convers\u00e3o n\u00ba 2\/2019, da norma da qual resultou o artigo 28 da Lei 13.988\/2020, viola o<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 62 da Lei Maior diante da n\u00e3o observ\u00e2ncia dos requisitos de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, exigidos para a utiliza\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie normativa, tendo em vista que a modifica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de desempate dos julgamentos administrativos no CARF, com a altera\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio do artigo 25, \u00a79\u00ba, do Decreto n\u00ba 70.235\/72, incluso pela Lei n\u00ba 11.941\/2009 (proveniente da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 449\/2008), vigente h\u00e1 doze anos, n\u00e3o configura esses pressupostos de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia.<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"3\">\n<li style=\"font-weight: 400;\"><strong> Conclus\u00e3o<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<ol start=\"60\">\n<li style=\"font-weight: 400;\">Destarte, resta concluir pela inconstitucionalidade do artigo 28 daLei n\u00ba 13.988\/2020 e, consequentemente, do artigo 19-E da Lei n\u00ba 10.522\/2002<strong>\u00a0<\/strong>pelas seguintes raz\u00f5es:<\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">1\u00aa) o CTN, recebido pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 com o\u00a0<em>status<\/em>\u00a0de lei complementar, confia, regra geral, ao int\u00e9rprete a incumb\u00eancia de, fugindo de quaisquer prefer\u00eancias aprior\u00edsticas, se esfor\u00e7ar para esclarecer o real, o verdadeiro significado e alcance das normas tribut\u00e1rias, s\u00f3 tendo estabelecido uma \u00fanica ressalva: d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e \u00e0 comina\u00e7\u00e3o de penalidade, tanto essa dedu\u00e7\u00e3o \u00e9 verdadeira que, no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do seu art. 112, utiliza a palavra\u00a0<em>acusado<\/em>, e n\u00e3o\u00a0<em>sujeito passivo<\/em>\u00a0ou<em>\u00a0contribuinte<\/em>\u00a0ou\u00a0<em>respons\u00e1vel tribut\u00e1rio<\/em>;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">2\u00aa) a comentada inova\u00e7\u00e3o legislativa faz de uma \u00fanica exce\u00e7\u00e3o do CTN (interpreta\u00e7\u00e3o benigna nos casos de d\u00favida relativa \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e comina\u00e7\u00e3o de penalidade) regra geral (CF, art. 146, III,\u00a0<em>b<\/em>; CTN, art. 112);<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">3\u00aa) nem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal planejou dar essa vit\u00f3ria autom\u00e1tica a favor dos contribuintes em casos de empate nos julgamentos dos processos administrativos fiscais perante Colegiado Administrativo Fiscal nem se pode conceber que o artigo 112 do CTN adote a pretens\u00e3o de estender a chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o benigna\u201d para os tributos em si ou para as normas espec\u00edficas de direito tribut\u00e1rio concernente aos aspectos materiais objetivos e subjetivos e quantitativos referentes ao tributos em si, mas sim, repita-se, restringiu a aplica\u00e7\u00e3o dessa interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel aos contribuintes em casos de d\u00favidas, apenas e t\u00e3o somente, relativas \u00e0s infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e para as consequentes penalidades tribut\u00e1rias, ou seja, para os cr\u00e9ditos relativos ao Direito Tribut\u00e1rio-Penal;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">4\u00aa) o artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 e o inserto artigo 19-E da Lei n\u00ba 10.522\/2002, s\u00e3o, portanto, inconstitucionais por invas\u00e3o do campo de compet\u00eancia reservado pela Lei Maior \u00e0 lei complementar, dispondo de forma contr\u00e1ria ao artigo 112 do CTN;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">5\u00aa) por desrespeitarem \u00e0 reserva legal (CF, art. 150,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I, e \u00a76\u00ba, c\/c os arts. 97 e 156, ambos do CTN);<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">6\u00aa) pelo amesquinhamento da inafastabilidade de acesso ao Poder Judici\u00e1rio, direito que pode ser aplicado, tamb\u00e9m, a favor do ente estatal, quando tenha este direito subjetivo ferido ou amea\u00e7ada (CF, art. 5\u00ba, XXXV);<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">7\u00aa) por, na pr\u00e1tica, representarem ren\u00fancia de receitas tribut\u00e1rias federais decorrente at\u00e9 mesmo da parte do principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio &#8211; o que era vedado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019 &#8211; sem que a propositura legislativa tenha se feito acompanhar da estimativa do seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro (ADCT da CF, art. 113; LC 101\/2000, art 14);<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">8\u00aa) h\u00e1, nas\u00a0desditosas normas\u00a0engendradas pelo Congresso Nacional, uma inusitada preval\u00eancia dos interesses privados sobre os interesses p\u00fablicos, em desarmonia do que decorre da emana\u00e7\u00e3o da indisponibilidade do tributo e do princ\u00edpio republicano e a soberania estatal (CF, art. 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I, CTN, art. 3\u00ba);<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">9\u00aa) apresentam os analisados preceitos legais um estranho enfraquecimento \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos atos administrativos, como express\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade ou da finalidade, os quais se sujeita a Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (CF, art. 37,\u00a0<em>caput<\/em>), inclusive minimizando essa presun\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o absoluta, de legitimidade do lan\u00e7amento ou da autua\u00e7\u00e3o fiscal e da decis\u00e3o de colegiado administrativo fiscal, em face dessa j\u00e1 comentada il\u00f3gica e irreal figura da suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o no direito administrativo p\u00e1trio, com ultraje ao disposto no art. 19, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que veda a recusa de f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">10) a emenda, promovida pelo Congresso Nacional \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019 n\u00e3o guardou pertin\u00eancia tem\u00e1tica com esta, configurado o apelidado\u00a0<em>contrabando legislativo<\/em>,<em>\u00a0<\/em>com inobserv\u00e2ncia formal ao princ\u00edpio democr\u00e1tico e ao justo processo legislativo (CF, arts. 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>; 5\u00ba, LIV; 59, par\u00e1grafo \u00fanico; LC 95\/1998, art. 7\u00ba, I e II);<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">11) tamb\u00e9m, n\u00e3o pode o Congresso Nacional engendrar uma emenda parlamentar \u00e0 medida provis\u00f3ria editada pelo Presidente da Rep\u00fablica em mat\u00e9ria de iniciativa privativa e, simultaneamente, sem pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o texto original dessa medida provis\u00f3ria, por afronta artigo 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I e par\u00e1grafo \u00fanico (valores da Rep\u00fablica, soberania e democracia); artigo 2\u00ba (separa\u00e7\u00e3o dos Poderes); artigo 5\u00ba, inciso LIV (devido processo legal), artigo 61, \u00a71\u00ba, inciso III, al\u00ednea\u00a0<em>e,\u00a0<\/em>c\/c o artigo 84,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso VI (compet\u00eancia privativa do Presidente da Rep\u00fablica para deflagrar de processo legislativo ordin\u00e1rio ou por meio de decreto aut\u00f4nomo sobre a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de Minist\u00e9rios e \u00f3rg\u00e3os e sobre a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da administra\u00e7\u00e3o federal), todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">12) n\u00e3o pode ser acatado o equivocado argumento de que a altera\u00e7\u00e3o legislativa \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019 encontraria pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o artigo 19 do aludido diploma legal, isto porque este dispositivo n\u00e3o cuida do funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nem retira nada de sua jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa, nem trata de crit\u00e9rio de desempate do caso de empate de votos de julgamentos de processos administrativos fiscais no \u00e2mbito do CARF, tendo apenas determinado que a Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinar\u00e1 as hip\u00f3teses de transa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o judicializados no contencioso administrativo tribut\u00e1rio, inclusive de pequeno valor, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Economia.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">13) houve v\u00e1rias inobserv\u00e2ncias quanto \u00e0 exig\u00eancia constitucional do devido processo legal (CF, art. 5\u00ba, LIV);<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">14) a altera\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019, com a introdu\u00e7\u00e3o, no projeto de lei de convers\u00e3o n\u00ba 2\/2019, da norma da qual resultou o artigo 28 da Lei 13.988\/2020, que inseriu o artigo 19-E na\u00a0Lei n\u00ba 10.522\/2002,\u00a0descura, objetivamente, os requisitos de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, exigidos para a utiliza\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie normativa (CF, art. 62,\u00a0<em>caput<\/em>);<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">15)\u00a0por fim, a aus\u00eancia de veto presidencial ao artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 n\u00e3o convalida o v\u00edcio de inconstitucionalidade resultante do desrespeito pelos Parlamentares dos limites que lhes \u00e9 inerente, ou seja, a aparente aquiesc\u00eancia do Chefe do Poder Executivo mediante san\u00e7\u00e3o, expressa ou t\u00e1cita, do projeto de lei, sendo dele, ou n\u00e3o, a prerrogativa usurpada, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de sanar o v\u00edcio de inconstitucionalidade que afeta, juridicamente, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa aprovada.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>Refer\u00eancias:<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; BORGES, Jos\u00e9 Souto Maior<em>. Lan\u00e7amento Tribut\u00e1rio<\/em>. RJ: Forense, 1981.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; BRASIL, STF-Pleno. ADI 5.731, Decis\u00e3o monocr\u00e1tica, rel. Min. Gilmar Mendes,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0n\u00ba 97, 22\/4\/2020.\u00a0ADI 5.127, relatora Ministra Rosa Weber, relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Edson Fachin,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a011\/05\/16. ADI 5.012, relatora Ministra Rosa Weber,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a001\/02\/18. ADI 3.254\/ES, relatora Ministra Ellen Gracie,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a02\/12\/2005. ADI 1.182\/DF, relator Ministro Eros Grau,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a010\/3\/2006. ADI 2.329\/AL, relatora Ministra Carmen L\u00facia,\u00a0<em>DJe\u00a0<\/em>116 25\/6\/2010. ADI 2.294\/ES, relator Ministro Ricardo Lewandowski,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0176, 11\/9\/2014. ADI 1.050\/SC, relator Ministro Celso de Mello, in\u00a0<em>DJe<\/em>-176, 28\/8\/2018.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=118585&amp;classe=RE&amp;codigoClasse=0&amp;origem=JUR&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero%3D118585%26classe%3DRE%26codigoClasse%3D0%26origem%3DJUR%26recurso%3D0%26tipoJulgamento%3DM&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845797000&amp;usg=AFQjCNGTfVnGWf3UZS-aEYy2aWOYI7FNrA\">RE 118.585<\/a><strong>\/SP, relator Ministro Ilmar Galv\u00e3o,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a018\/6\/1999, p. 22. ADIMC 776\/RS, relator Ministro Celso de Mello, in\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a015\/2\/2006, p. 80.<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; BRASIL, STJ-1\u00aa Turma.\u00a0REsp n\u00ba 966.930\/DF, relatora Ministra Eliana Calmon,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a012\/9\/2007, p. 193.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211;\u00a0DANIEL NETO, Carlos Augusto; RIBEIRO, Diego Diniz.<em>\u00a0O voto de qualidade n\u00e3o \u00e9 problema do Carf<\/em>. Revista Eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico, 1\u00ba de abril de 2020. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845797000&amp;usg=AFQjCNFEmWdCzE3hAlz7Qbaz0LSBO5wRow\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf<\/a>. Acessado em 21 de maio de 2020.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes.\u00a0<em>O voto de qualidade no CARF e a inusitada figura da suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o no direito administrativo aplicado brasileiro<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 99, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, maio\/junho de 2019, p. 127 a 141<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; MEIRELLES, Hely Lopes.\u00a0<em>Direito administrativo brasileiro<\/em>, BURLE FILHO, Jos\u00e9 Emmanuel. BURLE, Carla Rosado (atualizadores), 42\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2016.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; MENDES, Gilmar Ferreira\/BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional, S\u00e3o Paulo: Saraiva \u2013 S\u00e9rie IDP, 2018.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211;\u00a0SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>A Constitucionalidade do voto de qualidade no \u00e2mbito do CARF<\/em>, in revista\u00a0<em>F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>\u00a0ano 15, n\u00ba 90, Belo Horizonte: Ed. F\u00f3rum, nov. e dez. de 2017, p. 61 a 72.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">&#8211; SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>O princ\u00edpio da moralidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica,\u00a0<\/em>\u201cRevista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa\u201d, ano 33, n\u00ba 132, Bras\u00edlia: Senado Federal \u2013 Subsecretaria de Edi\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas, outubro\/dezembro de 1996, p. 125 a 129.<\/p>\n<p>[1]\u00a0Contra este dispositivo\u00a0do art. 28 da Lei 13.988, de 14\/4\/2020, que insere o artigo 19-E na\u00a0Lei n\u00ba 10.522,\u00a0de 19\/7\/2002, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal \u2013 ANFIP ajuizou ADI n\u00ba 6.415\/DF, Relator o Senhor Ministro Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p>[2]\u00a0Nesta ADI n\u00ba 5.731, o Exmo. Sr. Procurador-Geral da Rep\u00fablica exarou Parecer no sentido do Parecer pelo n\u00e3o conhecimento ou, sucessivamente, pela improced\u00eancia do pedido, tendo a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal defendido que n\u00e3o invade a esfera reservada \u00e0 lei complementar pelo art. 146 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica a previs\u00e3o legal de voto de qualidade e que esse tipo leg\u00edtimo de desempate constitui crit\u00e9rio pol\u00edtico de desempate de vota\u00e7\u00f5es \u00e9 comumente adotado em \u00f3rg\u00e3os deliberativos de composi\u00e7\u00e3o colegiada, quer do Poder Executivo, quer do Poder Judici\u00e1rio, que n\u00e3o representando, por si, afronta aos princ\u00edpios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Editada posteriormente a norma do art. 28 da\u00a0Lei n\u00ba 13.988\/2020 no mesmo sentido do pretendido pelo autor, o senhor Ministro Gilmar Mendes emitiu Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica extinguindo o processo por perda do objeto em face de surgimento de norma jur\u00eddica superveniente em sentido contr\u00e1rio \u00e0 norma legal atacada (<em>DJe<\/em>\u00a0n\u00ba 97, 22\/4\/2020).<\/p>\n<p>[3]\u00a0Eis o teor do preceptivo do \u00a79\u00ba do artigo 25 do Decreto n\u00ba 70.235\/1972, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941\/2009: \u201cOs cargos de Presidente das Turmas da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, das c\u00e2maras, das suas turmas e das turmas especiais ser\u00e3o ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, ter\u00e3o o voto de qualidade, e os cargos de Vice-Presidente, por representantes dos contribuintes.\u201d<\/p>\n<p>[4]\u00a0Cf. SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>A Constitucionalidade do voto de qualidade no \u00e2mbito do CARF<\/em>, artigo que conclui pela constitucionalidade da norma do \u00a7 9\u00ba do art. 25 do Decreto 70.235\/1972 (inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941\/2009), in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio ano 15, n\u00ba 90, Belo Horizonte: Ed. F\u00f3rum, nov. e dez. de 2017, p. 61 a 72.<\/p>\n<p>[5]\u00a0Cumpre real\u00e7ar que o STJ tem reconhecido leg\u00edtimo, em nome do princ\u00edpio da legalidade, o voto de qualidade no contexto do CADE, em situa\u00e7\u00e3o semelhante ao CARF. Cf. STH-1\u00aa T., REsp n\u00ba 966.930\/DF, relatora Ministra Eliana Calmon,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a012\/9\/2007, p. 193.<\/p>\n<p>[6]\u00a0CTN. Art. 112.\u00a0<em>A lei tribut\u00e1ria que define infra\u00e7\u00f5es, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favor\u00e1vel ao acusado, em caso de d\u00favida quanto:\u00a0<\/em>I &#8211;\u00a0<em>\u00e0 capitula\u00e7\u00e3o legal do fato;\u00a0<\/em>II\u00a0<em>&#8211; \u00e0 natureza ou \u00e0s circunst\u00e2ncias materiais do fato, ou \u00e0 natureza ou extens\u00e3o dos seus efeitos;\u00a0<\/em>III<em>\u00a0\u2013 \u00e0 autoria, imputabilidade, ou punibilidade;<\/em>\u00a0IV &#8211;\u00a0<em>\u00e0 natureza da penalidade aplic\u00e1vel, ou \u00e0 sua gradua\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p>[7]\u00a0Cf. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes.\u00a0<em>O voto de qualidade no CARF e a inusitada figura da suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o no direito administrativo aplicado brasileiro<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 99, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, maio\/junho de 2019, p. 127 a 141.<\/p>\n<p>[8]\u00a0CTN. Art. 156.\u00a0<em>Extingue-se o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio<\/em>: &#8230; IX \u2013\u00a0<em>a decis\u00e3o administrativa irreform\u00e1vel, assim entendida a definitiva na \u00f3rbita administrativa, que n\u00e3o mais possa ser objeto de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria<\/em>.<\/p>\n<p>[9]\u00a0A necessidade premente de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da norma do art. 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, \u00e9 not\u00f3ria, quanto mais em face da crise fiscal que o Pa\u00eds atravessa e do desequil\u00edbrio financeiro decorrente da pandemia do coronav\u00edrus 19, em fun\u00e7\u00e3o dos valores em lit\u00edgio no CARF, cuja solu\u00e7\u00e3o foi dada atrav\u00e9s do voto de qualidade do Presidente, no \u00e2mbito das Turmas ou da C\u00e2mara Superior de Recursos, nos \u00faltimos tr\u00eas anos, na ordem de aproximadamente 248 (duzentos e quarenta e oito) bilh\u00f5es. O mesmo se diga em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 expectativa dos julgamentos para este ano de 2020 (aproximadamente R$ 29 bilh\u00f5es, conforme informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo Minist\u00e9rio da Economia, por meio de resposta \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o n\u00ba 03006.007183\/2020-84, na forma da \u201cLei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o\u201d, Lei n\u00ba 12.527\/2011). Ademais, dado que a Presid\u00eancia das C\u00e2maras e das Turmas s\u00e3o cargos ocupados por Conselheiros representantes da Fazenda Nacional, isto n\u00e3o necessariamente implica ser o seu voto favor\u00e1vel ao Fisco , tanto assim que se estima que, em 2019, dos 5,3% votos de qualidade, 1,3% foi favor\u00e1vel aos contribuintes (24,53% dos votos de qualidade). Por sua vez, at\u00e9 fevereiro de 2020, dos 3,2% dos votos de qualidade, 1,3% favoreceram aos contribuintes (40,63%) (Cf. DANIEL NETO, Carlos Augusto; RIBEIRO, Diego Diniz.<em>\u00a0O voto de qualidade n\u00e3o \u00e9 problema do Carf<\/em>. Revista Eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico, 1\u00ba de abril de 2020. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845797000&amp;usg=AFQjCNFEmWdCzE3hAlz7Qbaz0LSBO5wRow\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf<\/a>. Acessado em 21 de maio de 2020).<\/p>\n<p>[10]\u00a0O art. 3\u00ba do CTN define tributo como presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria que n\u00e3o constitui san\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito, institu\u00edda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.<\/p>\n<p>[11]\u00a0Cf. SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>O princ\u00edpio da moralidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica,\u00a0<\/em>\u201cRevista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa\u201d, ano 33, n\u00ba 132, Bras\u00edlia: Senado Federal \u2013 Subsecretaria de Edi\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas, outubro\/dezembro de 1996, p. 125 a 129.<\/p>\n<p>[12]\u00a0MEIRELLES, Hely Lopes.\u00a0<em>Direito administrativo brasileiro<\/em>, BURLE FILHO, Jos\u00e9 Emmanuel. BURLE, Carla Rosado (atualizadores), 42\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2016, p. 182.<\/p>\n<p>[13]\u00a0CF\/1988. Art. 19.<em>\u00a0\u00c9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios: &#8230; II \u2013 recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos.<\/em><\/p>\n<p>[14]\u00a0BORGES, Jos\u00e9 Souto Maior<em>. Lan\u00e7amento Tribut\u00e1rio<\/em>. RJ: Forense, 1981. p. 108.<\/p>\n<p>[15]\u00a0Cf. STF-Pleno. ADI\u00b4s n\u00ba 5.127, relatora Ministra Rosa Weber, relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Edson Fachin, j. 15\/10\/15,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a011\/05\/16, e n\u00ba 5.012, relatora Ministra Rosa Weber, j. 16\/02\/17,<em>\u00a0DJ<\/em>\u00a001\/02\/18.<\/p>\n<p>[16]\u00a0Destaque-se que a MP n\u00ba 899\/2019, como constava no seu art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba, I, recha\u00e7ou a possibilidade de versar a transa\u00e7\u00e3o sobre o montante principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio inscrito em d\u00edvida ativa, deixando clara a sua aplicabilidade para possibilitar redu\u00e7\u00f5es t\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s multas tribut\u00e1rias e aos juros; jamais ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio origin\u00e1rio inscrito em d\u00edvida ativa.<\/p>\n<p>[17]\u00a0A LC 95\/1998 \u00e9 ferida, ainda, no seu o inciso III do artigo 3\u00ba, diante da aus\u00eancia de expressa e clara cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o do art. \u00a79\u00ba do art. 25 do Decreto n\u00ba 70.235\/1972.<\/p>\n<p>[18]\u00a0MENDES, Gilmar Ferreira\/BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional, S\u00e3o Paulo: Saraiva \u2013 S\u00e9rie IDP, 2018, p. 1.003.<\/p>\n<p>[19]\u00a0Cf. STF: ADI 3.254\/ES, relatora Ministra Ellen Gracie,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a02\/12\/2005. ADI 1.182\/DF, relator Ministro Eros Grau,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a010\/3\/2006; ADI 2.329\/AL, relatora Ministra Carmen L\u00facia,\u00a0<em>DJe\u00a0<\/em>116 25\/6\/2010; ADI 2.294\/ES, relator Ministro Ricardo Lewandowski,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0176, 11\/9\/2014.<\/p>\n<p>[20]\u00a0Cf. STF-Pleno. ADI 1.050\/SC, rel. Min. Celso de Mello, in\u00a0<em>DJe<\/em>-176, 28\/8\/2018.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=118585&amp;classe=RE&amp;codigoClasse=0&amp;origem=JUR&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero%3D118585%26classe%3DRE%26codigoClasse%3D0%26origem%3DJUR%26recurso%3D0%26tipoJulgamento%3DM&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845798000&amp;usg=AFQjCNGpGECYItwlHk415gR5bpkRtWZyiA\">RE 118.585<\/a><strong>\/SP, rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a018\/6\/1999, p. 22. ADIMC 776\/RS, rel. Min. Celso de Mello, in\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a015\/2\/2006, p. 80.<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE AUTOMATICITY OF BENIGAN INTERPRETATION IN FAVOR OF TAX PAYER IN CASES OF TIE VOTES IN THE CARF\u2019S JUDGMENTS Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho Mestre em Direito. Professor de Direito Financeiro e de Direito Tribut\u00e1rio da Universidade de Bras\u00edlia \u2013 UnB. Ex-procurador da Fazenda Nacional (aposentado). Advogado e parecerista. Diretor fundador&#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":23617,"formatted_date":"14\/10\/2020 - 18:56","contentNovo":"<p style=\"font-weight: 400;\"><em>THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE AUTOMATICITY OF BENIGAN INTERPRETATION IN FAVOR OF TAX PAYER IN CASES OF TIE VOTES IN THE CARF\u2019S JUDGMENTS<\/em><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Mestre em Direito. Professor de Direito Financeiro e de Direito Tribut\u00e1rio da Universidade de Bras\u00edlia \u2013 UnB. Ex-procurador da Fazenda Nacional (aposentado). Advogado e parecerista. Diretor fundador da revista\u00a0<em>F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>.\u00a0<a href=\"mailto:Othonsaraiva.filho@gmail.com\">Othonsaraiva.filho@gmail.com<\/a><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">\u00c1REA DO DIREITO: Constitucional e Tribut\u00e1rio<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">RESUMO: Este artigo examinar\u00e1 a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 13.988\/2020, que insere o artigo 19-E na\u00a0Lei n\u00ba 10.522\/2002\u00a0que prev\u00ea a automaticidade da preval\u00eancia das teses dos contribuintes nos casos de empate de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Demonstrar\u00e1 que, al\u00e9m de inconveniente, tal inova\u00e7\u00e3o legislativa ofende \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o brasileira formal e materialmente.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">ABSTRACT: This article will examine the constitutionality of article 28 of Law 13.988\/2020, which inserts article 19-E into Law10.522\/2002, which provides for the automaticity of the prevalence of taxpayers' theses in cases of tie of judgments of the for<em>\u00a0Administrative Council for Tax Appeals<\/em>. It will demonstrate that, besides being inconvenient, such legislative innovation offends the Brazilian Constitution formally and materially.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">PALAVRAS-CHAVES: Voto de qualidade. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Preval\u00eancia autom\u00e1tica a favor dos contribuintes nos casos de empate de votos. Princ\u00edpio da legalidade. Contrariedade \u00e0 lei complementar.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">KEYWORDS:\u00a0<em>Quality vote. Administrative Council for Tax Appeals. Automatic prevalence in favor of taxpayers in the events of a tie votes. Principle of legality. Contrary to the complementary law<\/em>.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">SUM\u00c1RIO: 1. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. A Inconstitucionalidade do art. 28 da\u00a0Lei n\u00ba 13.988\/2020 e, consequentemente, do art. 19-E da Lei n\u00ba 10.522\/2002. 3. Conclus\u00e3o. Refer\u00eancias.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \t<strong> Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tCom um desesperado vi\u00e9s arrecadat\u00f3rio decorrente do cen\u00e1rio de crise fiscal que o pa\u00eds e o mundo atravessam, situa\u00e7\u00e3o ainda mais agravada depois com a pandemia do novo coronav\u00edrus 19, o Chefe do Poder Executivo Federal editou e enviou para delibera\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899, de 16 de outubro de 2019, dispondo sobre a controversa figura da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria nas hip\u00f3teses que especifica.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tEm nenhum dispositivo, por\u00e9m, a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899, de 16\/10\/2019 tratou do funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - e, tampouco, do crit\u00e9rio de desempate dos julgamentos por ele realizados, sendo que, inclusive, o seu artigo 5\u00ba, \u00a72\u00ba, inciso I, vedava a transa\u00e7\u00e3o envolvendo a redu\u00e7\u00e3o do montante principal do cr\u00e9dito inscrito em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tA tramita\u00e7\u00e3o da MP n\u00ba 899\/2019 no Congresso Nacional originou o Projeto de Lei de Convers\u00e3o n\u00ba 2, de 2020, cujo texto prop\u00f4s sens\u00edveis modifica\u00e7\u00f5es ao texto original dessa medida provis\u00f3ria.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tDentre essas inova\u00e7\u00f5es promovidas pelo Congresso Nacional, consolidou-se, na reda\u00e7\u00e3o final do Projeto de Lei de Convers\u00e3o n\u00b0 2 de 2020, em seu artigo 28, o acr\u00e9scimo do artigo 19-E \u00e0 Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002, que tratasobre o cadastro informativo dos cr\u00e9ditos n\u00e3o quitados de \u00f3rg\u00e3os e entidades federais, sendo, em seguida tal projeto de convers\u00e3o da medida provis\u00f3ria encaminhada \u00e0 san\u00e7\u00e3o presidencial.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tComo n\u00e3o sucedeu o veto presidencial a este preceptivo do artigo 28 do malsinado projeto de lei de convers\u00e3o, foi sancionada e publicada a Lei n\u00ba 13.988, de 14 de abril de 2020, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o do seu artigo 28:\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">Art. 28. A<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10522compilado.htm\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10522compilado.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845796000&amp;usg=AFQjCNFDT2JZqAwTCJmJvngoAoUnRTa4jw\">\u00a0Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002<\/a>, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">\u2018Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, n\u00e3o se aplica o voto de qualidade a que se refere o\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D70235Compilado.htm\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D70235Compilado.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845796000&amp;usg=AFQjCNFn3LCebdBlt76Mggmm30ytBv2z8A\">\u00a7 9\u00ba do art. 25 do Decreto n\u00ba 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972<\/a>, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.\u2019<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tO objetivo desta consulta \u00e9 o exame da constitucionalidade do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 que inseriu o artigo 19-E na Lei n\u00ba 10.522\/2002[1].\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \t<strong> A Inconstitucionalidade do art. 28 daLei n\u00ba 13.988\/2020 e, consequentemente, do art. 19-E da Lei n\u00ba 10.522\/2002<\/strong>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tComo palavras introdut\u00f3rias, cumpre reconhecer que essa aspira\u00e7\u00e3o de preval\u00eancia autom\u00e1tica, em caso de empate, das teses mais favor\u00e1veis ao contribuinte, com afastamento do voto de qualidade, nos julgamentos do processo administrativo fiscal no \u00e2mbito do CARF, n\u00e3o apareceu de uma hora para outra.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tMuitos devem lembrar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB - ajuizou, em 20 de\u00a0 julho de 2017, a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 5.731[2], tendo o Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB - ingressado no feito na condi\u00e7\u00e3o de<em>amicus curiae<\/em>, contra a norma, agora revogada, do artigo 25, \u00a7 9\u00ba, do Decreto n\u00ba 70.235, de 6 de mar\u00e7o de 1972, inserta pelo artigo 25 da Lei n\u00ba 11.941, de 27 de maio de 2009[3]\u00a0[4], que reservava o voto de qualidade aos Presidentes das Turmas da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais,\u00a0das c\u00e2maras, das suas turmas e das turmas especiais\u00a0do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais \u2013 CARF, \u00f3rg\u00e3o administrativo parit\u00e1rio, integrante da estrutura do Minist\u00e9rio da Economia, constitu\u00eddo por igual n\u00famero de representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes[5].\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tA alega\u00e7\u00e3o era no sentido de que esses votos de qualidade, proferidos pelo representante da Fazenda Nacional, nos casos de empate de julgamentos de processos administrativos fiscais no \u00e2mbito do CARF seriam parciais (a favor do Fisco), ferindo a boa f\u00e9 dos contribuintes de terem escolhidos percorrer, inicialmente, a via processual administrativa.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAssim, consideram alguns que a melhor solu\u00e7\u00e3o, em caso de d\u00favida em face de empate de votos nos julgamentos de processos administrativos fiscais, na seara do CARF, seria, como, finalmente, a norma legal, em baila, agora disp\u00f5e, dar, nessas situa\u00e7\u00f5es, a vit\u00f3ria autom\u00e1tica aos contribuintes, com o equivocado uso extensivo anal\u00f3gico da norma do artigo 112 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (Lei n\u00ba 5.172, de .25 de outubro de 1966)[6].\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tSe fosse exata essa l\u00f3gica de parcialidade dos representantes do Fisco Federal, e n\u00e3o \u00e9, essa inusitada figura da<em>suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0no direito administrativo brasileiro[7], pelo menos, solucionaria um problema: o exagerado n\u00famero de processos sobre lides tribut\u00e1rias, que abarrota e tende a inviabilizar a atua\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel do Poder Judici\u00e1rio.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tExplica-se, j\u00e1 que o ant\u00eddoto do antigo crit\u00e9rio, vigente h\u00e1 muitos anos do voto de qualidade, \u00e9 obstar a parcialidade desses votos de desempate por parte dos representantes da Fazenda Nacional, ent\u00e3o, seria de se supor, o que tamb\u00e9m n\u00e3o acredito, que os advogados representantes dos contribuintes, com a mesma presum\u00edvel parcialidade, apenas com sinal trocado, iriam sempre, corporativamente, votar a favor das teses mais favor\u00e1veis aos contribuintes.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAssim, se o contribuinte n\u00e3o quiser cumprir a sua obriga\u00e7\u00e3o de pagar tributos devidos, bastaria, em todas as ocasi\u00f5es, promover o processo administrativo fiscal, contando, nessa il\u00f3gica presun\u00e7\u00e3o de parcialidade, com os votos dos seus representantes, o que demonstra o ferimento ao devido processo legal tanto material ou substantivo quanto formal e adjetivo (CF, art. 5\u00ba, LIV).\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tA malsinada novidade legislativa estimula a que os sujeitos passivos tribut\u00e1rios n\u00e3o paguem espontaneamente os tributos - fonte principal da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria - e venham a passar a fazer uso, ainda com mais frequ\u00eancia, do processo administrativo fiscal, j\u00e1 que um empate de votos j\u00e1 lhes assegura a desobriga\u00e7\u00e3o de pagar os tributos.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tJ\u00e1 que, com o simples empate, configurando-se pretensamente a d\u00favida na interpreta\u00e7\u00e3o, obteria o contribuinte, com desrespeito \u00e0 reserva legal (CF, art. 150,<em>caput<\/em>, inciso I, e \u00a7 6\u00ba, c\/c os arts. 97 e 156, ambos do CTN), a extin\u00e7\u00e3o perempt\u00f3ria da obriga\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, que estava em constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo o Fisco Federal, salvo se comprovasse, em cada caso concreto, a ilegalidade dolosa concernente \u00e0 decis\u00e3o administrativa irreform\u00e1vel na \u00f3rbita administrativa, ajuizar a respectiva a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria[8], enquanto que, se falhasse, ainda teria o contribuinte o direito de recorrer ao Poder Judici\u00e1rio em defesa dos seus direitos.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tPondere-se que o princ\u00edpio da inafastabilidade de acesso ao Poder Judici\u00e1rio, consagrado no inciso XXXV, do art. 5\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 1988, pode ser aplicado, tamb\u00e9m, a favor do ente estatal, quando tenha este direito subjetivo ferido ou amea\u00e7ada.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tDe modo que se pode cogitar, outrossim, da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, por agravar, desarrazoadamente, a restri\u00e7\u00e3o do artigo 156, IX, do CTN diante da determina\u00e7\u00e3o da preval\u00eancia autom\u00e1tica das teses dos contribuintes em todos os casos em que tenha havido empate nos votos dos julgamentos dos processos administrativos fiscais perante o Colegiado Administrativo Fiscal Federal, causando assim, a extin\u00e7\u00e3o do correspondente cr\u00e9dito tribut\u00e1ria e a veda\u00e7\u00e3o de a Fazenda P\u00fablica recorrer ao Poder Judici\u00e1rio para anular tal decis\u00e3o administrativa.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tEstamos em um Estado Fiscal democr\u00e1tico de Direito, onde h\u00e1 a leg\u00edtima cobran\u00e7a de o Estado custear, com os recursos provenientes dos tributos, os direitos fundamentais individuais relativos \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 cultura, \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, ao trabalho, e assim por diante.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tSem as leg\u00edtimas receitas p\u00fablicas derivadas da esp\u00e9cie tribut\u00e1ria n\u00e3o h\u00e1 como o Estado cumprir esse seu encargo, ainda que exista a teoria que veda retrocessos na \u00e1rea das conquistas da humanidade, o que demonstra a inconveni\u00eancia da perman\u00eancia do artigo 28 daLei n\u00ba 13.988\/2020 e, consequentemente, do art. 19-E da Lei n\u00ba Lei n\u00ba 10.522\/2002.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAssim, a inova\u00e7\u00e3o, em comento, promovida pelo Congresso Nacional vai de encontro at\u00e9 mesmo a um dos objetivos da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019 de incremento da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria[9].\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tTanto \u00e9 inconveniente a inclus\u00e3o do artigo 19-E na Lei n\u00baLei n\u00ba 10.522\/2002, promovida pelo artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, que, repita-se, certamente, ir\u00e1 desestimular o pagamento volunt\u00e1rio dos tributos federais, fonte da grande maioria da arrecada\u00e7\u00e3o federal, pois, se o contribuinte conseguir apenas um empate de votos nos julgamentos do processo administrativo fiscal perante o CARF, isso j\u00e1 lhe garantir\u00e1, automaticamente, a dispensa definitiva, tanto na seara administrativa, quanto no \u00e2mbito judicial, do seu dever de pagar tributo, com a extin\u00e7\u00e3o definitiva do correspondente cr\u00e9dito tribut\u00e1rio que estava em constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tMas a norma do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, que inseriu o artigo 19-E \u00e0 Lei n\u00ba 10.522\/2002, n\u00e3o \u00e9 somente inconveniente \u00e9, tamb\u00e9m, manifestamente inconstitucional.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tColime-se a inconstitucionalidade da inova\u00e7\u00e3o legislativa, em exame, em rela\u00e7\u00e3o ao artigo 113 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Tribut\u00e1rias da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira, norma acrescentada pela Emenda Constitucional n\u00ba 96\/2016 , o qual disp\u00f5e que<em>a proposi\u00e7\u00e3o legislativa que crie ou altere despesa obrigat\u00f3ria ou renuncia receita dever\u00e1 ser acompanhada da estimativa do seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro<\/em>, o que n\u00e3o foi observado, e n\u00e3o se duvida que a inova\u00e7\u00e3o legislativa, em an\u00e1lise, se implementada, ir\u00e1 reduzir sensivelmente a arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tO mesmo se pode dizer em rela\u00e7\u00e3o ao descumprimento ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal \u2013 Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, que trata de requisitos para toda esp\u00e9cie de ren\u00fancia de receitas tribut\u00e1rias.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tO artigo 146,<em>caput<\/em>, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 1988, atribui compet\u00eancia \u00e0 lei complementar para estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente, sobre defini\u00e7\u00e3o de tributo[10]\u00a0e de suas esp\u00e9cies e sobre obriga\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, cr\u00e9dito, interpreta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tEspecificamente no campo da interpreta\u00e7\u00e3o de regras tribut\u00e1rias materiais ou substanciais, os aspectos objetivos, subjetivos e quantitativos do tributo em si, vale dizer, as normas pertinentes \u00e0 parte principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u2013 Lei n\u00ba 5.172, de 25\/10\/1966, confia ao int\u00e9rprete a incumb\u00eancia de, fugindo de quaisquer prefer\u00eancias aprior\u00edsticas, se esfor\u00e7ar para esclarecer o real, o verdadeiro significado e alcance dessas normas.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tA Lei n\u00ba 5.172\/1966, originariamente lei ordin\u00e1ria, mas recebida com<em>status<\/em>\u00a0de lei complementar pela Carta Pol\u00edtica, estabeleceu apenas uma \u00fanica exce\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a essa veda\u00e7\u00e3o de posi\u00e7\u00f5es aprior\u00edsticas, ou seja, autorizou t\u00e3o somente a utiliza\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o mais benigna aos contribuintes nos casos de d\u00favidas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e \u00e0 comina\u00e7\u00e3o de penalidade (CTN, art. 112).\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tImpende ressaltar que nem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal planejou dar essa vit\u00f3ria autom\u00e1tica a favor dos contribuintes em casos de empate nos julgamentos dos processos administrativos fiscais perante Colegiado Administrativo Fiscal nem se pode conceber que o artigo 112 do CTN admita a pretens\u00e3o de estender a chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o benigna\u201d para os tributos em si ou para as normas espec\u00edficas de direito tribut\u00e1rio concernente aos aspectos materiais objetivos e subjetivos e quantitativos referentes ao tributos em si, mas sim, repita-se, restringiu a aplica\u00e7\u00e3o dessa interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel aos contribuintes em casos de d\u00favidas, apenas e t\u00e3o somente, relativas \u00e0s infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e para as consequentes penalidades tribut\u00e1rias, ou seja, para os cr\u00e9ditos relativos ao Direito Tribut\u00e1rio-Penal.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tTanto isto \u00e9 exato, que a Lei n\u00ba 5.172, de 20 de outubro de 1966 \u2013 CTN, no<em>caput\u00a0<\/em>do seu artigo 112, utiliza a palavra\u00a0<em>acusado<\/em>, e n\u00e3o\u00a0<em>sujeito passivo<\/em>\u00a0ou<em>\u00a0contribuinte<\/em>\u00a0ou\u00a0<em>respons\u00e1vel tribut\u00e1rio<\/em>.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tConsequentemente, \u00e9 evidente que o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional apenas autorizou a interpreta\u00e7\u00e3o benigna, quando a pr\u00f3pria norma, que estabelece uma infra\u00e7\u00e3o administrativa fiscal, ou que fixa a penalidade de infra\u00e7\u00e3o administrativa fiscal, ou os fatos relativos \u00e0 essa infra\u00e7\u00e3o sejam duvidosas, ou quando os fatos espec\u00edficos relacionados com essas normas de Direito Tribut\u00e1rio-Penal sejam duvidosos, e n\u00e3o quando possa existir alguma dificuldade ou diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o da norma material ou substancial de natureza exclusivamente tribut\u00e1ria.\r\n \tPortanto, a regra do artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, que introduziu o artigo 19-E \u00e0 Lei n\u00ba 10.522\/2002, \u00e9 inconstitucional por invadir o campo de compet\u00eancia reservado pela Lei Maior \u00e0 lei complementar, dispondo de forma contr\u00e1ria ao artigo 112 do CTN, ou seja, desrespeita, diretamente, \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o por transformar a \u00fanica exce\u00e7\u00e3o, estabelecida pelo CTN, em regra geral, inclusive em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio cr\u00e9dito tribut\u00e1rio principal, estendendo indevidamente a interpreta\u00e7\u00e3o benigna al\u00e9m das d\u00favidas acerca das infra\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e das comina\u00e7\u00f5es de penalidades.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tDestarte, a infortunada inova\u00e7\u00e3o legislativa incorre em v\u00edcio de inconstitucionalidade ao invadir o campo reservado pela Constitui\u00e7\u00e3o \u00e0 lei complementar, exorbitando da disciplina definida por lei complementar, na medida em que transforma, num passe de m\u00e1gica, em regra geral, inclusive, aplic\u00e1vel para o tributo em si, para a parte do principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, a \u00fanica ressalva de autoriza\u00e7\u00e3o dada pelo CTN, que \u00e9 no sentido de permitir o uso da interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel ao acusado no caso de d\u00favida quanto \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e \u00e0 comina\u00e7\u00e3o de penalidades.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tH\u00e1, no artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, que introduziu o artigo 19-E \u00e0 Lei n\u00ba 10.522\/2002, uma n\u00e3o usual preval\u00eancia dos interesses privados sobre os interesses p\u00fablicos, em desarmonia do que decorre da emana\u00e7\u00e3o da indisponibilidade do tributo e do princ\u00edpio republicano e da soberania estatal (CF, art. 1\u00ba).\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAl\u00e9m dessa invers\u00e3o de valores, fazendo a prevalecer o interesse privado em rela\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico, esta novel norma forjada pelo Congresso Nacional apresenta um estranho enfraquecimento \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos atos administrativos, como express\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade ou da finalidade, os quais se sujeita a Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (CF, art. 37,<em>caput<\/em>), inclusive minimizando essa presun\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o absoluta, de legitimidade do lan\u00e7amento ou da autua\u00e7\u00e3o fiscal e da decis\u00e3o de colegiado administrativo fiscal, em face dessa j\u00e1 comentada il\u00f3gica e irreal figura da suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o no direito administrativo p\u00e1trio.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tOra, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica imp\u00f5e, como uns dos princ\u00edpios orientadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, os princ\u00edpios da legalidade e da moralidade,[11]ou seja, o da imparcialidade, al\u00e9m do princ\u00edpio da finalidade ou da impessoalidade (CF, art. 37,\u00a0<em>caput<\/em>).\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAssim, o agente fazend\u00e1rio cumpre a Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0s leis tribut\u00e1rias n\u00e3o arrecadando o m\u00e1ximo poss\u00edvel e a qualquer custo; mas sim lan\u00e7ando o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, decorrente de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias principal e acess\u00f3ria, com total observ\u00e2ncia \u00e0 lei e decidindo as reclama\u00e7\u00f5es e os recursos administrativos de conformidade com o que \u00e9 legalmente devido, diante tamb\u00e9m do princ\u00edpio da indisponibilidade dos cr\u00e9ditos p\u00fablicos.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tConsoante a li\u00e7\u00e3o de Hely Lopes Meireles:\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">\u201cOs atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou esp\u00e9cie, nascem com a presunc\u0327\u00e3o de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabelec\u0327a. Essa presunc\u0327\u00e3o decorre do princ\u00edpio da legalidade da Administrac\u0327\u00e3o (art. 37 da CF), que, nos Estados de Direito, informa toda a atuac\u0327\u00e3o governamental. Da\u00ed o art. 19, II, da CF proclamar que n\u00e3o se pode \u2018recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos\u2019[12].\u201d<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAl\u00e9m de representar uma afronta ao disposto no inciso II do artigo 19, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica,[13]que\u00a0veda\u00a0<em>recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos<\/em><em>,<\/em>\u00a0mostra-se fora da realidade a suposi\u00e7\u00e3o de que os Presidentes\u00a0das Turmas da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, das c\u00e2maras, das suas turmas e das turmas especiais, representantes da Fazenda Nacional, teriam o dever de decidir, nesses votos de minerva, sempre a favor do Fisco.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tN\u00e3o \u00e9 assim, tanto n\u00e3o \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 incomum, existindo at\u00e9 muitas decis\u00f5es, que tais autoridades julgadoras administrativas expe\u00e7am votos de qualidade ou de minerva a favor dos contribuintes, embora possam, eventualmente, existir, nos processos administrativos fiscais, mais resultados favor\u00e1veis ao Fisco do que a ele desfavor\u00e1veis, mas isto tamb\u00e9m pode suceder nos processos judiciais.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tDe modo que, ao contr\u00e1rio do que fora propalado, e o que foi, inconstitucionalmente, estabelecido agora em favor dos contribuintes, muitas desses votos de desempates, proferidos pelo competente representante do Fisco Federal, vinham sendo favor\u00e1veis aos contribuintes, justamente pela falta dessa automaticidade em casos de empate dos julgamentos dos processos administrativos fiscais perante o CARF.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tA este respeito, traga-se a cola\u00e7\u00e3o o reconhecimento de Jos\u00e9 Souto Maior Borges:\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A atua\u00e7\u00e3o do Fisco no procedimento administrativo tribut\u00e1rio \u00e9 imparcial. Porque nele o Fisco persegue, como se disse, a descoberta da verdade material, \u00e9 ent\u00e3o indiferente ao objeto do processo sejam os fatos apurados \u2018favor\u00e1veis\u2019, e.g. a constata\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito tribut\u00e1rio, ou \u2018desfavor\u00e1veis ao Fisco, tal como sucede com a verifica\u00e7\u00e3o administrativa da inexist\u00eancia de d\u00e9bito ou da ocorr\u00eancia dos pressupostos legais para o desfrute de uma isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria[14].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tDe modo que, por ser o CARF \u00f3rg\u00e3o administrativo parit\u00e1rio, ciente da observ\u00e2ncia da legalidade e moralidade, o anterior modelo de voto de qualidade nos casos de empate assegurava a isonomia e a imparcialidade dos julgamentos proferidos por esse Tribunal administrativo, sendo facultado, ainda, ao contribuinte, diferentemente do que ocorre com a Fazenda Nacional, em caso de insucesso no processo administrativo fiscal, recorrer livremente ao Poder Judici\u00e1rio.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tEssa mudan\u00e7a do crit\u00e9rio de desempate dos julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, \u00f3rg\u00e3o vinculado ao Minist\u00e9rio da Economia e de composi\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria, com a igual n\u00famero de participantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, implica na altera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria natureza do CARF, dado que se passar\u00e1 a conferir ao \u00f3rg\u00e3o estrat\u00e9gico da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria Federal um car\u00e1ter eminentemente privado, tendo em vista que os representantes dos contribuintes, indicados por entidades privadas, passam a ter poder decis\u00f3rio soberano, bastando um empate de votos nos julgamentos, de modo que se os representantes dos contribuintes votarem a favor dos seus representados, estar-se-\u00e1 assegurada automaticamente a preval\u00eancia das teses dos contribuintes, com a extin\u00e7\u00e3o de forma perempt\u00f3ria do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e o consequente impedimento de o Fisco recorrer ao Poder Judici\u00e1rio para rever tal decis\u00e3o (CTN, art. 156, IX).\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tA manten\u00e7a dessa esdr\u00faxula solu\u00e7\u00e3o de conferir vit\u00f3ria autom\u00e1tica aos contribuintes com o simples empate de votos no CARF geraria o esfacelamento de todo o modelo vigente do voto de qualidade, que tamb\u00e9m \u00e9 aplicado em todas as outras inst\u00e2ncias administrativas que h\u00e1 no Brasil, especialmente em sede de ag\u00eancias reguladoras, a exemplo das f\u00f3rmulas utilizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ\u00f4mica (CADE), Conselho de Recursos da Previd\u00eancia Social (CRPS), Tribunal Mar\u00edtimo, Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), Ag\u00eancia Nacional de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria (ANVISA), Ag\u00eancia Nacional de Avia\u00e7\u00e3o Civil (ANAC), Ag\u00eancia Nacional de \u00c1guas (ANA), Ag\u00eancia Nacional do Cinema (ANCINE), Ag\u00eancia Nacional de Transportes Aquavi\u00e1rios (ANTAQ), bem como pela Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entre outros, pois poderia ser alegado o descumprimento da isonomia na solu\u00e7\u00e3o dos processos em caso de empate.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tMas, as inconstitucionalidades n\u00e3o param aqui.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tHouve, no caso em comento, descumprimento da assentada jurisprud\u00eancia do Pleno do Supremo Tribunal Federal acerca das limita\u00e7\u00f5es inerentes ao Poder Legislativo de emenda durante a tramita\u00e7\u00e3o de projetos de convers\u00e3o em lei de medidas provis\u00f3rias editadas pelo Poder Executivo, de modo a garantir a pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre os dois, vedando-se a configura\u00e7\u00e3o dos chamados<em>contrabandos legislativos<strong>[15]<\/strong>,\u00a0<\/em>uma vez que verifica-se a aus\u00eancia de pertin\u00eancia tem\u00e1tica entre o artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, fruto da aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei de Convers\u00e3o n\u00ba 2, de 2020, e o texto original da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019, tendo em vista que, em nenhum dos seus preceptivos, a referida Medida Provis\u00f3ria tratou de transa\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o ou dispensa da parte principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo ao tributo em si, nem cuidou do funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e, tampouco, do crit\u00e9rio de desempate dos julgamentos por ele realizados<em><strong>[16]<\/strong><\/em><em>.<\/em>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAssim a nova norma, em an\u00e1lise, viola os preceitos do artigo 7\u00ba, incisos I e II, da Lei Complementar n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998 - diploma legal este criado em obedi\u00eancia ao par\u00e1grafo do artigo 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal -, que imp\u00f5em que<em>cada lei tratar\u00e1 de um \u00fanico objeto<\/em>\u00a0e que\u00a0<em>a lei n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>conter\u00e1 mat\u00e9ria estranha a seu objeto ou a este n\u00e3o vinculada por afinidade, pertin\u00eancia ou conex\u00e3o.<strong>[17]<\/strong><\/em>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tSobre essa proibi\u00e7\u00e3o do chamado \u201ccontrabando legislativo\u201d, traga-se \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a li\u00e7\u00e3o de Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco:\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">A medida provis\u00f3ria pode ser emendada no Congresso, n\u00e3o mais perdurando a proibi\u00e7\u00e3o nesse sentido que havia no regime do decreto-lei, na ordem constitucional pret\u00e9rita.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">...<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">As emendas apresentadas devem guardar pertin\u00eancia com o objeto da medida provis\u00f3ria. O Supremo Tribunal assentou que o princ\u00edpio democr\u00e1tico e o devido processo legislativo s\u00e3o incompat\u00edveis com a pr\u00e1tica da inser\u00e7\u00e3o, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de convers\u00e3o de medida provis\u00f3ria em lei de mat\u00e9ria de conte\u00fado tem\u00e1tico estranho ao objeto origin\u00e1rio da medida provis\u00f3ria[18].<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tDe modo que o artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 \u00e9 formalmente inconstitucional por ferir o princ\u00edpio democr\u00e1tico e o justo processo legislativo (CF\/1988, art. 1\u00ba,<em>caput<\/em>; inciso LIV do artigo 5\u00ba; par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 59), de modo que o criado preceito do artigo\u00a019-E da Lei n\u00ba\u00a010.522\/2002 tem a mesma pecha.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tViola, outrossim, o artigo 28 da Lei 13.988 a Resolu\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional n\u00ba 1, de 2002, que veda a apresenta\u00e7\u00e3o de emendas que versem sobre mat\u00e9ria estranha \u00e0quela tratada na Medida Provis\u00f3ria.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tDa mesma forma que n\u00e3o pode, por exemplo, o Chefe do Poder Executivo editar medida provis\u00f3ria fixando a remunera\u00e7\u00e3o de magistrados ou estabelecendo reajuste dos<em>servidores<\/em>\u00a0p\u00fablicos ocupantes de cargos do Poder Legislativo, tamb\u00e9m, n\u00e3o pode o Congresso Nacional engendrar uma emenda parlamentar \u00e0 medida provis\u00f3ria editada pelo Presidente da Rep\u00fablica em mat\u00e9ria de iniciativa privativa, ou seja, a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de um \u00f3rg\u00e3o colegiado vinculado ao Poder Executivo, e sem pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o texto original dessa medida provis\u00f3ria, por afronta artigo 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I e par\u00e1grafo \u00fanico (valores da Rep\u00fablica, soberania e democracia); artigo 2\u00ba (separa\u00e7\u00e3o dos Poderes); artigo 5\u00ba, inciso LIV (devido processo legal), artigo 61, \u00a7 1\u00ba, inciso III, al\u00ednea\u00a0<em>e,\u00a0<\/em>c\/c o artigo 84,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso VI (compet\u00eancia privativa do Presidente da Rep\u00fablica para deflagrar de processo legislativo ordin\u00e1rio ou por meio de decreto aut\u00f4nomo sobre a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de Minist\u00e9rios e \u00f3rg\u00e3os e sobre a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da administra\u00e7\u00e3o federal), todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tNo caso em an\u00e1lise, o Congresso Nacional substituiu inconstitucionalmente o Presidente da Rep\u00fablica, iniciando, na pr\u00e1tica, o processo legislativo sobre tema da compet\u00eancia privativa daquela autoridade, ao emendar medida provis\u00f3ria, colocando tema diverso dos que foram originariamente propostos pelo Chefe do Poder Executivo, quando do envio da Medida Provis\u00f3ria ao Poder Legislativo.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tOra, a iniciativa de norma jur\u00eddica sobre disciplina da composi\u00e7\u00e3o, do funcionamento e da forma de delibera\u00e7\u00e3o de um Tribunal administrativo como o CARF, \u00f3rg\u00e3o este vinculado ao Minist\u00e9rio da Economia, \u00e9 da compet\u00eancia privativa do Excelent\u00edssimo Senhor Presidente da Rep\u00fablica, n\u00e3o sendo constitucionalmente aceit\u00e1vel que o Poder Legislativo invada, com emenda a uma medida provis\u00f3ria, compet\u00eancia de outro Poder.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAdemais, como j\u00e1 demonstrado a Medida Provis\u00f3rio n\u00ba 899\/2019 cuida de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em casos que especifica e, inclusive, veda redu\u00e7\u00e3o da parte do principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio; n\u00e3o tendo cuidado do funcionamento do CARF, tampouco como se daria as delibera\u00e7\u00f5es desse colegiado administrativo fiscal.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tLamentavelmente, o que sucedeu, no caso em baila, foi a utiliza\u00e7\u00e3o oportunista do chamado \u201ccontrabando legislativo\u201d, com usurpa\u00e7\u00e3o da iniciativa do Chefe Poder Executivo e com desconsidera\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio, posto que essa pr\u00e1tica tem sido combatida pela jurisprud\u00eancia assente do Supremo Tribunal Federal[19].\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tEm verdade, a intromiss\u00e3o an\u00f4mala do dispositivo do artigo 28 da Lei 13.988\/2020, que introduziu a nova regra de desempate dos julgamentos administrativos ocorridos no CARF, mat\u00e9ria estranha \u00e0 prevista na Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019, que, cuida de transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria em caso que especifica e, inclusive, veda qualquer redu\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio do principal, concernente ao tributo em si, revela, al\u00e9m da invas\u00e3o do campo de iniciativa de norma legal de compet\u00eancia privativa do Presidente da Rep\u00fablica, a reprov\u00e1vel pr\u00e1tica parlamentar de subtrair a aprecia\u00e7\u00e3o da norma do devido debate p\u00fablico a que devem se submeter todos os atos normativos emanados pelo Poder Legislativo.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tRebate-se o eventual argumento de que a altera\u00e7\u00e3o legislativa \u00e0 Medida Provis\u00f3ria 899\/2019 encontraria pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o artigo 19 do aludido diploma legal, isto porque este dispositivo n\u00e3o cuida do funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nem retira nada de sua jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa, nem trata de crit\u00e9rio de desempate do caso de empate de votos de julgamentos de processos administrativos fiscais no \u00e2mbito do CARF, tendo apenas determinado que a Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinar\u00e1 as hip\u00f3teses de transa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o judicializados no contencioso administrativo tribut\u00e1rio, inclusive de pequeno valor, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Economia.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAdemais, em conson\u00e2ncia com assentada jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal[20], a aus\u00eancia de veto presidencial ao artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 n\u00e3o convalida o v\u00edcio de inconstitucionalidade resultante do desrespeito pelos Parlamentares dos limites que lhes \u00e9 inerente, ou seja, a aparente aquiesc\u00eancia do Chefe do Poder Executivo mediante san\u00e7\u00e3o, expressa ou t\u00e1cita, do projeto de lei, sendo dele, ou n\u00e3o, a prerrogativa usurpada, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de sanar o v\u00edcio de inconstitucionalidade que afeta, juridicamente, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa aprovada.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tAdemais, a altera\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019, com a introdu\u00e7\u00e3o, no projeto de lei de convers\u00e3o n\u00ba 2\/2019, da norma da qual resultou o artigo 28 da Lei 13.988\/2020, viola o<em>caput<\/em>\u00a0do artigo 62 da Lei Maior diante da n\u00e3o observ\u00e2ncia dos requisitos de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, exigidos para a utiliza\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie normativa, tendo em vista que a modifica\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio de desempate dos julgamentos administrativos no CARF, com a altera\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rio do artigo 25, \u00a79\u00ba, do Decreto n\u00ba 70.235\/72, incluso pela Lei n\u00ba 11.941\/2009 (proveniente da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 449\/2008), vigente h\u00e1 doze anos, n\u00e3o configura esses pressupostos de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia.\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \t<strong> Conclus\u00e3o<\/strong>\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n\r\n\r\n \tDestarte, resta concluir pela inconstitucionalidade do artigo 28 daLei n\u00ba 13.988\/2020 e, consequentemente, do artigo 19-E da Lei n\u00ba 10.522\/2002<strong>\u00a0<\/strong>pelas seguintes raz\u00f5es:\r\n\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">1\u00aa) o CTN, recebido pela Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 com o\u00a0<em>status<\/em>\u00a0de lei complementar, confia, regra geral, ao int\u00e9rprete a incumb\u00eancia de, fugindo de quaisquer prefer\u00eancias aprior\u00edsticas, se esfor\u00e7ar para esclarecer o real, o verdadeiro significado e alcance das normas tribut\u00e1rias, s\u00f3 tendo estabelecido uma \u00fanica ressalva: d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e \u00e0 comina\u00e7\u00e3o de penalidade, tanto essa dedu\u00e7\u00e3o \u00e9 verdadeira que, no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do seu art. 112, utiliza a palavra\u00a0<em>acusado<\/em>, e n\u00e3o\u00a0<em>sujeito passivo<\/em>\u00a0ou<em>\u00a0contribuinte<\/em>\u00a0ou\u00a0<em>respons\u00e1vel tribut\u00e1rio<\/em>;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">2\u00aa) a comentada inova\u00e7\u00e3o legislativa faz de uma \u00fanica exce\u00e7\u00e3o do CTN (interpreta\u00e7\u00e3o benigna nos casos de d\u00favida relativa \u00e0 infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e comina\u00e7\u00e3o de penalidade) regra geral (CF, art. 146, III,\u00a0<em>b<\/em>; CTN, art. 112);<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">3\u00aa) nem a Constitui\u00e7\u00e3o Federal planejou dar essa vit\u00f3ria autom\u00e1tica a favor dos contribuintes em casos de empate nos julgamentos dos processos administrativos fiscais perante Colegiado Administrativo Fiscal nem se pode conceber que o artigo 112 do CTN adote a pretens\u00e3o de estender a chamada \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o benigna\u201d para os tributos em si ou para as normas espec\u00edficas de direito tribut\u00e1rio concernente aos aspectos materiais objetivos e subjetivos e quantitativos referentes ao tributos em si, mas sim, repita-se, restringiu a aplica\u00e7\u00e3o dessa interpreta\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel aos contribuintes em casos de d\u00favidas, apenas e t\u00e3o somente, relativas \u00e0s infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e para as consequentes penalidades tribut\u00e1rias, ou seja, para os cr\u00e9ditos relativos ao Direito Tribut\u00e1rio-Penal;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">4\u00aa) o artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 e o inserto artigo 19-E da Lei n\u00ba 10.522\/2002, s\u00e3o, portanto, inconstitucionais por invas\u00e3o do campo de compet\u00eancia reservado pela Lei Maior \u00e0 lei complementar, dispondo de forma contr\u00e1ria ao artigo 112 do CTN;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">5\u00aa) por desrespeitarem \u00e0 reserva legal (CF, art. 150,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I, e \u00a76\u00ba, c\/c os arts. 97 e 156, ambos do CTN);<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">6\u00aa) pelo amesquinhamento da inafastabilidade de acesso ao Poder Judici\u00e1rio, direito que pode ser aplicado, tamb\u00e9m, a favor do ente estatal, quando tenha este direito subjetivo ferido ou amea\u00e7ada (CF, art. 5\u00ba, XXXV);<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">7\u00aa) por, na pr\u00e1tica, representarem ren\u00fancia de receitas tribut\u00e1rias federais decorrente at\u00e9 mesmo da parte do principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio - o que era vedado pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019 - sem que a propositura legislativa tenha se feito acompanhar da estimativa do seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro (ADCT da CF, art. 113; LC 101\/2000, art 14);<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">8\u00aa) h\u00e1, nas\u00a0desditosas normas\u00a0engendradas pelo Congresso Nacional, uma inusitada preval\u00eancia dos interesses privados sobre os interesses p\u00fablicos, em desarmonia do que decorre da emana\u00e7\u00e3o da indisponibilidade do tributo e do princ\u00edpio republicano e a soberania estatal (CF, art. 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I, CTN, art. 3\u00ba);<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">9\u00aa) apresentam os analisados preceitos legais um estranho enfraquecimento \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos atos administrativos, como express\u00e3o dos princ\u00edpios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade ou da finalidade, os quais se sujeita a Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (CF, art. 37,\u00a0<em>caput<\/em>), inclusive minimizando essa presun\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o absoluta, de legitimidade do lan\u00e7amento ou da autua\u00e7\u00e3o fiscal e da decis\u00e3o de colegiado administrativo fiscal, em face dessa j\u00e1 comentada il\u00f3gica e irreal figura da suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o no direito administrativo p\u00e1trio, com ultraje ao disposto no art. 19, II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que veda a recusa de f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">10) a emenda, promovida pelo Congresso Nacional \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019 n\u00e3o guardou pertin\u00eancia tem\u00e1tica com esta, configurado o apelidado\u00a0<em>contrabando legislativo<\/em>,<em>\u00a0<\/em>com inobserv\u00e2ncia formal ao princ\u00edpio democr\u00e1tico e ao justo processo legislativo (CF, arts. 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>; 5\u00ba, LIV; 59, par\u00e1grafo \u00fanico; LC 95\/1998, art. 7\u00ba, I e II);<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">11) tamb\u00e9m, n\u00e3o pode o Congresso Nacional engendrar uma emenda parlamentar \u00e0 medida provis\u00f3ria editada pelo Presidente da Rep\u00fablica em mat\u00e9ria de iniciativa privativa e, simultaneamente, sem pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o texto original dessa medida provis\u00f3ria, por afronta artigo 1\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso I e par\u00e1grafo \u00fanico (valores da Rep\u00fablica, soberania e democracia); artigo 2\u00ba (separa\u00e7\u00e3o dos Poderes); artigo 5\u00ba, inciso LIV (devido processo legal), artigo 61, \u00a71\u00ba, inciso III, al\u00ednea\u00a0<em>e,\u00a0<\/em>c\/c o artigo 84,\u00a0<em>caput<\/em>, inciso VI (compet\u00eancia privativa do Presidente da Rep\u00fablica para deflagrar de processo legislativo ordin\u00e1rio ou por meio de decreto aut\u00f4nomo sobre a cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de Minist\u00e9rios e \u00f3rg\u00e3os e sobre a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento da administra\u00e7\u00e3o federal), todos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">12) n\u00e3o pode ser acatado o equivocado argumento de que a altera\u00e7\u00e3o legislativa \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019 encontraria pertin\u00eancia tem\u00e1tica com o artigo 19 do aludido diploma legal, isto porque este dispositivo n\u00e3o cuida do funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nem retira nada de sua jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa, nem trata de crit\u00e9rio de desempate do caso de empate de votos de julgamentos de processos administrativos fiscais no \u00e2mbito do CARF, tendo apenas determinado que a Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinar\u00e1 as hip\u00f3teses de transa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios n\u00e3o judicializados no contencioso administrativo tribut\u00e1rio, inclusive de pequeno valor, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Economia.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">13) houve v\u00e1rias inobserv\u00e2ncias quanto \u00e0 exig\u00eancia constitucional do devido processo legal (CF, art. 5\u00ba, LIV);<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">14) a altera\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 899\/2019, com a introdu\u00e7\u00e3o, no projeto de lei de convers\u00e3o n\u00ba 2\/2019, da norma da qual resultou o artigo 28 da Lei 13.988\/2020, que inseriu o artigo 19-E na\u00a0Lei n\u00ba 10.522\/2002,\u00a0descura, objetivamente, os requisitos de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, exigidos para a utiliza\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie normativa (CF, art. 62,\u00a0<em>caput<\/em>);<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">15)\u00a0por fim, a aus\u00eancia de veto presidencial ao artigo 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020 n\u00e3o convalida o v\u00edcio de inconstitucionalidade resultante do desrespeito pelos Parlamentares dos limites que lhes \u00e9 inerente, ou seja, a aparente aquiesc\u00eancia do Chefe do Poder Executivo mediante san\u00e7\u00e3o, expressa ou t\u00e1cita, do projeto de lei, sendo dele, ou n\u00e3o, a prerrogativa usurpada, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de sanar o v\u00edcio de inconstitucionalidade que afeta, juridicamente, a proposi\u00e7\u00e3o legislativa aprovada.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><strong>Refer\u00eancias:<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\"><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- BORGES, Jos\u00e9 Souto Maior<em>. Lan\u00e7amento Tribut\u00e1rio<\/em>. RJ: Forense, 1981.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- BRASIL, STF-Pleno. ADI 5.731, Decis\u00e3o monocr\u00e1tica, rel. Min. Gilmar Mendes,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0n\u00ba 97, 22\/4\/2020.\u00a0ADI 5.127, relatora Ministra Rosa Weber, relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Edson Fachin,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a011\/05\/16. ADI 5.012, relatora Ministra Rosa Weber,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a001\/02\/18. ADI 3.254\/ES, relatora Ministra Ellen Gracie,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a02\/12\/2005. ADI 1.182\/DF, relator Ministro Eros Grau,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a010\/3\/2006. ADI 2.329\/AL, relatora Ministra Carmen L\u00facia,\u00a0<em>DJe\u00a0<\/em>116 25\/6\/2010. ADI 2.294\/ES, relator Ministro Ricardo Lewandowski,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0176, 11\/9\/2014. ADI 1.050\/SC, relator Ministro Celso de Mello, in\u00a0<em>DJe<\/em>-176, 28\/8\/2018.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=118585&amp;classe=RE&amp;codigoClasse=0&amp;origem=JUR&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero%3D118585%26classe%3DRE%26codigoClasse%3D0%26origem%3DJUR%26recurso%3D0%26tipoJulgamento%3DM&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845797000&amp;usg=AFQjCNGTfVnGWf3UZS-aEYy2aWOYI7FNrA\">RE 118.585<\/a><strong>\/SP, relator Ministro Ilmar Galv\u00e3o,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a018\/6\/1999, p. 22. ADIMC 776\/RS, relator Ministro Celso de Mello, in\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a015\/2\/2006, p. 80.<\/strong><\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- BRASIL, STJ-1\u00aa Turma.\u00a0REsp n\u00ba 966.930\/DF, relatora Ministra Eliana Calmon,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a012\/9\/2007, p. 193.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">-\u00a0DANIEL NETO, Carlos Augusto; RIBEIRO, Diego Diniz.<em>\u00a0O voto de qualidade n\u00e3o \u00e9 problema do Carf<\/em>. Revista Eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico, 1\u00ba de abril de 2020. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845797000&amp;usg=AFQjCNFEmWdCzE3hAlz7Qbaz0LSBO5wRow\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf<\/a>. Acessado em 21 de maio de 2020.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes.\u00a0<em>O voto de qualidade no CARF e a inusitada figura da suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o no direito administrativo aplicado brasileiro<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 99, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, maio\/junho de 2019, p. 127 a 141<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- MEIRELLES, Hely Lopes.\u00a0<em>Direito administrativo brasileiro<\/em>, BURLE FILHO, Jos\u00e9 Emmanuel. BURLE, Carla Rosado (atualizadores), 42\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2016.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- MENDES, Gilmar Ferreira\/BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional, S\u00e3o Paulo: Saraiva \u2013 S\u00e9rie IDP, 2018.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">-\u00a0SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>A Constitucionalidade do voto de qualidade no \u00e2mbito do CARF<\/em>, in revista\u00a0<em>F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio<\/em>\u00a0ano 15, n\u00ba 90, Belo Horizonte: Ed. F\u00f3rum, nov. e dez. de 2017, p. 61 a 72.<\/p>\r\n<p style=\"font-weight: 400;\">- SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>O princ\u00edpio da moralidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica,\u00a0<\/em>\u201cRevista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa\u201d, ano 33, n\u00ba 132, Bras\u00edlia: Senado Federal \u2013 Subsecretaria de Edi\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas, outubro\/dezembro de 1996, p. 125 a 129.<\/p>\r\n[1]\u00a0Contra este dispositivo\u00a0do art. 28 da Lei 13.988, de 14\/4\/2020, que insere o artigo 19-E na\u00a0Lei n\u00ba 10.522,\u00a0de 19\/7\/2002, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal \u2013 ANFIP ajuizou ADI n\u00ba 6.415\/DF, Relator o Senhor Ministro Marco Aur\u00e9lio.\r\n\r\n[2]\u00a0Nesta ADI n\u00ba 5.731, o Exmo. Sr. Procurador-Geral da Rep\u00fablica exarou Parecer no sentido do Parecer pelo n\u00e3o conhecimento ou, sucessivamente, pela improced\u00eancia do pedido, tendo a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal defendido que n\u00e3o invade a esfera reservada \u00e0 lei complementar pelo art. 146 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica a previs\u00e3o legal de voto de qualidade e que esse tipo leg\u00edtimo de desempate constitui crit\u00e9rio pol\u00edtico de desempate de vota\u00e7\u00f5es \u00e9 comumente adotado em \u00f3rg\u00e3os deliberativos de composi\u00e7\u00e3o colegiada, quer do Poder Executivo, quer do Poder Judici\u00e1rio, que n\u00e3o representando, por si, afronta aos princ\u00edpios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade. Editada posteriormente a norma do art. 28 da\u00a0Lei n\u00ba 13.988\/2020 no mesmo sentido do pretendido pelo autor, o senhor Ministro Gilmar Mendes emitiu Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica extinguindo o processo por perda do objeto em face de surgimento de norma jur\u00eddica superveniente em sentido contr\u00e1rio \u00e0 norma legal atacada (<em>DJe<\/em>\u00a0n\u00ba 97, 22\/4\/2020).\r\n\r\n[3]\u00a0Eis o teor do preceptivo do \u00a79\u00ba do artigo 25 do Decreto n\u00ba 70.235\/1972, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941\/2009: \u201cOs cargos de Presidente das Turmas da C\u00e2mara Superior de Recursos Fiscais, das c\u00e2maras, das suas turmas e das turmas especiais ser\u00e3o ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que, em caso de empate, ter\u00e3o o voto de qualidade, e os cargos de Vice-Presidente, por representantes dos contribuintes.\u201d\r\n\r\n[4]\u00a0Cf. SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>A Constitucionalidade do voto de qualidade no \u00e2mbito do CARF<\/em>, artigo que conclui pela constitucionalidade da norma do \u00a7 9\u00ba do art. 25 do Decreto 70.235\/1972 (inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941\/2009), in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio ano 15, n\u00ba 90, Belo Horizonte: Ed. F\u00f3rum, nov. e dez. de 2017, p. 61 a 72.\r\n\r\n[5]\u00a0Cumpre real\u00e7ar que o STJ tem reconhecido leg\u00edtimo, em nome do princ\u00edpio da legalidade, o voto de qualidade no contexto do CADE, em situa\u00e7\u00e3o semelhante ao CARF. Cf. STH-1\u00aa T., REsp n\u00ba 966.930\/DF, relatora Ministra Eliana Calmon,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a012\/9\/2007, p. 193.\r\n\r\n[6]\u00a0CTN. Art. 112.\u00a0<em>A lei tribut\u00e1ria que define infra\u00e7\u00f5es, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favor\u00e1vel ao acusado, em caso de d\u00favida quanto:\u00a0<\/em>I -\u00a0<em>\u00e0 capitula\u00e7\u00e3o legal do fato;\u00a0<\/em>II\u00a0<em>- \u00e0 natureza ou \u00e0s circunst\u00e2ncias materiais do fato, ou \u00e0 natureza ou extens\u00e3o dos seus efeitos;\u00a0<\/em>III<em>\u00a0\u2013 \u00e0 autoria, imputabilidade, ou punibilidade;<\/em>\u00a0IV -\u00a0<em>\u00e0 natureza da penalidade aplic\u00e1vel, ou \u00e0 sua gradua\u00e7\u00e3o.<\/em>\r\n\r\n[7]\u00a0Cf. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes.\u00a0<em>O voto de qualidade no CARF e a inusitada figura da suspei\u00e7\u00e3o por presun\u00e7\u00e3o no direito administrativo aplicado brasileiro<\/em>, in \u201cRevista F\u00f3rum de Direito Tribut\u00e1rio\u201d n\u00ba 99, Belo Horizonte: Editora F\u00f3rum, maio\/junho de 2019, p. 127 a 141.\r\n\r\n[8]\u00a0CTN. Art. 156.\u00a0<em>Extingue-se o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio<\/em>: ... IX \u2013\u00a0<em>a decis\u00e3o administrativa irreform\u00e1vel, assim entendida a definitiva na \u00f3rbita administrativa, que n\u00e3o mais possa ser objeto de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria<\/em>.\r\n\r\n[9]\u00a0A necessidade premente de declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade da norma do art. 28 da Lei n\u00ba 13.988\/2020, \u00e9 not\u00f3ria, quanto mais em face da crise fiscal que o Pa\u00eds atravessa e do desequil\u00edbrio financeiro decorrente da pandemia do coronav\u00edrus 19, em fun\u00e7\u00e3o dos valores em lit\u00edgio no CARF, cuja solu\u00e7\u00e3o foi dada atrav\u00e9s do voto de qualidade do Presidente, no \u00e2mbito das Turmas ou da C\u00e2mara Superior de Recursos, nos \u00faltimos tr\u00eas anos, na ordem de aproximadamente 248 (duzentos e quarenta e oito) bilh\u00f5es. O mesmo se diga em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 expectativa dos julgamentos para este ano de 2020 (aproximadamente R$ 29 bilh\u00f5es, conforme informa\u00e7\u00f5es fornecidas pelo Minist\u00e9rio da Economia, por meio de resposta \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o n\u00ba 03006.007183\/2020-84, na forma da \u201cLei de Acesso \u00e0 Informa\u00e7\u00e3o\u201d, Lei n\u00ba 12.527\/2011). Ademais, dado que a Presid\u00eancia das C\u00e2maras e das Turmas s\u00e3o cargos ocupados por Conselheiros representantes da Fazenda Nacional, isto n\u00e3o necessariamente implica ser o seu voto favor\u00e1vel ao Fisco , tanto assim que se estima que, em 2019, dos 5,3% votos de qualidade, 1,3% foi favor\u00e1vel aos contribuintes (24,53% dos votos de qualidade). Por sua vez, at\u00e9 fevereiro de 2020, dos 3,2% dos votos de qualidade, 1,3% favoreceram aos contribuintes (40,63%) (Cf. DANIEL NETO, Carlos Augusto; RIBEIRO, Diego Diniz.<em>\u00a0O voto de qualidade n\u00e3o \u00e9 problema do Carf<\/em>. Revista Eletr\u00f4nica Consultor Jur\u00eddico, 1\u00ba de abril de 2020. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845797000&amp;usg=AFQjCNFEmWdCzE3hAlz7Qbaz0LSBO5wRow\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-abr-01\/direto-carf-voto-qualidade-nao-problema-carf<\/a>. Acessado em 21 de maio de 2020).\r\n\r\n[10]\u00a0O art. 3\u00ba do CTN define tributo como presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria que n\u00e3o constitui san\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito, institu\u00edda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.\r\n\r\n[11]\u00a0Cf. SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.\u00a0<em>O princ\u00edpio da moralidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica,\u00a0<\/em>\u201cRevista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa\u201d, ano 33, n\u00ba 132, Bras\u00edlia: Senado Federal \u2013 Subsecretaria de Edi\u00e7\u00f5es T\u00e9cnicas, outubro\/dezembro de 1996, p. 125 a 129.\r\n\r\n[12]\u00a0MEIRELLES, Hely Lopes.\u00a0<em>Direito administrativo brasileiro<\/em>, BURLE FILHO, Jos\u00e9 Emmanuel. BURLE, Carla Rosado (atualizadores), 42\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2016, p. 182.\r\n\r\n[13]\u00a0CF\/1988. Art. 19.<em>\u00a0\u00c9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios: ... II \u2013 recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos.<\/em>\r\n\r\n[14]\u00a0BORGES, Jos\u00e9 Souto Maior<em>. Lan\u00e7amento Tribut\u00e1rio<\/em>. RJ: Forense, 1981. p. 108.\r\n\r\n[15]\u00a0Cf. STF-Pleno. ADI\u00b4s n\u00ba 5.127, relatora Ministra Rosa Weber, relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Edson Fachin, j. 15\/10\/15,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a011\/05\/16, e n\u00ba 5.012, relatora Ministra Rosa Weber, j. 16\/02\/17,<em>\u00a0DJ<\/em>\u00a001\/02\/18.\r\n\r\n[16]\u00a0Destaque-se que a MP n\u00ba 899\/2019, como constava no seu art. 5\u00ba, \u00a72\u00ba, I, recha\u00e7ou a possibilidade de versar a transa\u00e7\u00e3o sobre o montante principal do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio inscrito em d\u00edvida ativa, deixando clara a sua aplicabilidade para possibilitar redu\u00e7\u00f5es t\u00e3o somente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s multas tribut\u00e1rias e aos juros; jamais ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio origin\u00e1rio inscrito em d\u00edvida ativa.\r\n\r\n[17]\u00a0A LC 95\/1998 \u00e9 ferida, ainda, no seu o inciso III do artigo 3\u00ba, diante da aus\u00eancia de expressa e clara cl\u00e1usula de revoga\u00e7\u00e3o do art. \u00a79\u00ba do art. 25 do Decreto n\u00ba 70.235\/1972.\r\n\r\n[18]\u00a0MENDES, Gilmar Ferreira\/BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional, S\u00e3o Paulo: Saraiva \u2013 S\u00e9rie IDP, 2018, p. 1.003.\r\n\r\n[19]\u00a0Cf. STF: ADI 3.254\/ES, relatora Ministra Ellen Gracie,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a02\/12\/2005. ADI 1.182\/DF, relator Ministro Eros Grau,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a010\/3\/2006; ADI 2.329\/AL, relatora Ministra Carmen L\u00facia,\u00a0<em>DJe\u00a0<\/em>116 25\/6\/2010; ADI 2.294\/ES, relator Ministro Ricardo Lewandowski,\u00a0<em>DJe<\/em>\u00a0176, 11\/9\/2014.\r\n\r\n[20]\u00a0Cf. STF-Pleno. ADI 1.050\/SC, rel. Min. Celso de Mello, in\u00a0<em>DJe<\/em>-176, 28\/8\/2018.\u00a0<a href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=118585&amp;classe=RE&amp;codigoClasse=0&amp;origem=JUR&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" data-saferedirecturl=\"https:\/\/www.google.com\/url?hl=pt-BR&amp;q=http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero%3D118585%26classe%3DRE%26codigoClasse%3D0%26origem%3DJUR%26recurso%3D0%26tipoJulgamento%3DM&amp;source=gmail&amp;ust=1602798845798000&amp;usg=AFQjCNGpGECYItwlHk415gR5bpkRtWZyiA\">RE 118.585<\/a><strong>\/SP, rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o,\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a018\/6\/1999, p. 22. ADIMC 776\/RS, rel. Min. Celso de Mello, in\u00a0<em>DJ<\/em>\u00a015\/2\/2006, p. 80.<\/strong>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12037"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12037"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12037\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12039,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12037\/revisions\/12039"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12037"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12037"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12037"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}