{"id":1194,"date":"2013-03-21T16:22:35","date_gmt":"2013-03-21T16:22:35","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-28T19:14:04","modified_gmt":"2016-03-28T19:14:04","slug":"bloqueio-de-valores-de-conta-corrente-conjunta-segue-a-regra-da-co-propriedade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/clipping\/bloqueio-de-valores-de-conta-corrente-conjunta-segue-a-regra-da-co-propriedade\/","title":{"rendered":"Bloqueio de valores de conta corrente conjunta segue a regra da co-propriedade"},"content":{"rendered":"<p><strong>20\/03\/13 15:23<\/strong><\/p>\n<p>Por unanimidade, a 8.\u00aa Turma negou provimento a recurso que buscava reformar decis\u00e3o da 4.\u00aa Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Mato Grosso que, nos autos de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal proposta pela Fazenda Nacional, concedeu parcialmente o pedido da agravante e determinou o desbloqueio de 50% do valor constrito via Bacenjud.<\/p>\n<p>A agravante sustenta que ingressou no feito na condi\u00e7\u00e3o de terceiro interessado, uma vez que a determina\u00e7\u00e3o do bloqueio de ativos financeiros se deu em nome de outra pessoa (executada) com quem mantinha conta banc\u00e1ria conjunta. Alega que os valores de sua propriedade bloqueados s\u00e3o recebidos a t\u00edtulo de pens\u00e3o pelo falecimento do seu c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a recorrente defende a impenhorabilidade dos valores depositados na sua conta corrente, uma vez que nela s\u00e3o creditados apenas proventos oriundos de aposentadoria e pens\u00e3o. Requer, dessa forma, o desbloqueio de todos os valores.<\/p>\n<p>Para a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a decis\u00e3o proferida pelo ju\u00edzo de primeira inst\u00e2ncia n\u00e3o merece reforma. Isso porque a superveniente retirada da executada da conta banc\u00e1ria, ent\u00e3o conjunta com a agravante, n\u00e3o impede a manuten\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o efetuada, uma vez que foram localizados ativos financeiros pass\u00edveis de bloqueio em seu nome. \u201cO comportamento furtivo, caso assim caracterizado, pode at\u00e9 mesmo evidenciar situa\u00e7\u00e3o de fraude contra credor\u201d, explicou.<\/p>\n<p>A magistrada esclarece que a conta banc\u00e1ria sobre a qual recaiu a constri\u00e7\u00e3o patrimonial era, \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o que a determinou, conjunta entre a agravante e a executada. \u201cN\u00e3o houve, por parte da Fazenda Nacional, a comprova\u00e7\u00e3o de que a integralidade dos valores nela depositados seriam de titularidade da executada\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p>Por outro lado, complementou a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela agravante n\u00e3o demonstra, com grau de certeza, que o arresto judicial bloqueou valores oriundos exclusivamente do recebimento de proventos de aposentadoria e de pens\u00e3o.<\/p>\n<p>A relatora finalizou seu voto citando precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) de que \u201crecaindo a penhora sobre contas banc\u00e1rias conjuntas, n\u00e3o havendo prova em contr\u00e1rio, presume-se que cada titular det\u00e9m metade do valor depositado, n\u00e3o se podendo inquinar de teratol\u00f3gica ou manifestamente ilegal a decis\u00e3o que permite a constri\u00e7\u00e3o de 50% dos saldos existentes, pertencentes \u00e0 executada co-titular\u201d.<\/p>\n<p><strong>0066855-10.2011.4.01.0000\/MT<\/strong><\/p>\n<p><strong>Data da decis\u00e3o: 15\/03\/2013<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>20\/03\/13 15:23 Por unanimidade, a 8.\u00aa Turma negou provimento a recurso que buscava reformar decis\u00e3o da 4.\u00aa Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Mato Grosso que, nos autos de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal proposta pela Fazenda Nacional, concedeu parcialmente o pedido da agravante e determinou o desbloqueio de 50% do valor constrito via Bacenjud. 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Isso porque a superveniente retirada da executada da conta banc\u00e1ria, ent\u00e3o conjunta com a agravante, n\u00e3o impede a manuten\u00e7\u00e3o da constri\u00e7\u00e3o efetuada, uma vez que foram localizados ativos financeiros pass\u00edveis de bloqueio em seu nome. \u201cO comportamento furtivo, caso assim caracterizado, pode at\u00e9 mesmo evidenciar situa\u00e7\u00e3o de fraude contra credor\u201d, explicou.\r\n\r\nA magistrada esclarece que a conta banc\u00e1ria sobre a qual recaiu a constri\u00e7\u00e3o patrimonial era, \u00e0 \u00e9poca da decis\u00e3o que a determinou, conjunta entre a agravante e a executada. \u201cN\u00e3o houve, por parte da Fazenda Nacional, a comprova\u00e7\u00e3o de que a integralidade dos valores nela depositados seriam de titularidade da executada\u201d, ressaltou.\r\n\r\nPor outro lado, complementou a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, a documenta\u00e7\u00e3o apresentada pela agravante n\u00e3o demonstra, com grau de certeza, que o arresto judicial bloqueou valores oriundos exclusivamente do recebimento de proventos de aposentadoria e de pens\u00e3o.\r\n\r\nA relatora finalizou seu voto citando precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) de que \u201crecaindo a penhora sobre contas banc\u00e1rias conjuntas, n\u00e3o havendo prova em contr\u00e1rio, presume-se que cada titular det\u00e9m metade do valor depositado, n\u00e3o se podendo inquinar de teratol\u00f3gica ou manifestamente ilegal a decis\u00e3o que permite a constri\u00e7\u00e3o de 50% dos saldos existentes, pertencentes \u00e0 executada co-titular\u201d.\r\n\r\n<strong>0066855-10.2011.4.01.0000\/MT<\/strong>\r\n\r\n<strong>Data da decis\u00e3o: 15\/03\/2013<\/strong>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1194"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1194"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1194\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":4036,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1194\/revisions\/4036"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1194"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1194"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1194"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}