{"id":117,"date":"2010-12-17T16:22:05","date_gmt":"2010-12-17T16:22:05","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-24T13:48:53","modified_gmt":"2016-03-24T13:48:53","slug":"uma-lei-para-combater-o-crime-organizado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/uma-lei-para-combater-o-crime-organizado\/","title":{"rendered":"Uma lei para combater o crime organizado"},"content":{"rendered":"<p>Autores: Her\u00e1clio M. C. Neto e Filemon R. de Oliveira<br \/> Valor Econ\u00f4mico &#8211; 15\/12\/2010<\/p>\n<p>&#8220;Nossas propostas incluir\u00e3o o fim dos para\u00edsos fiscais. Eles representam o aliado fundamental do crime organizado internacional, do narcotr\u00e1fico, da corrup\u00e7\u00e3o e do terrorismo. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel combater eficazmente essas manifesta\u00e7\u00f5es perversas, sem atacar a retaguarda financeira que nunca lhes faltou&#8221;, disse o presidente Lula num evento sobre o Brasil patrocinado pelos jornais &#8220;Valor&#8221; e &#8220;The Wall Street Journal&#8221;, em 2009. De fato, na pen\u00faltima reuni\u00e3o do G-20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o presidente Lula teve como principal bandeira o fim dos para\u00edsos fiscais. Nesse sentido, o Projeto de Lei n\u00ba 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) para exigir a identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior recebeu, no dia 25 de novembro, parecer favor\u00e1vel do relator na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT), deputado federal Osmar J\u00fanior (PCdoB-PI).<\/p>\n<p>Atualmente, a legisla\u00e7\u00e3o vigente distingue o tratamento entre as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo \u00e0s primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no Cadastro Nacional Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ). De outra parte, para as empresas domiciliadas no exterior, a exig\u00eancia \u00e9 insignificante, bastando que qualquer interessado crie em algum para\u00edso fiscal uma &#8220;empresa de fachada&#8221;, sem identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, e indique um procurador no Brasil, quase sempre, um &#8220;laranja&#8221;.<\/p>\n<p>Assim, ao permitir a inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente propicio para todo tipo de crime por parte dessas &#8220;empresas fantasmas&#8221;. Nesse sentido, a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final das pessoas jur\u00eddicas \u00e9 imprescind\u00edvel para a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, criminal e tribut\u00e1ria e obedece \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o do Grupo de A\u00e7\u00e3o Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (Gafi).<\/p>\n<p>Aprovado o PL n\u00ba 5.696, caber\u00e1 \u00e0 Receita Federal do Brasil a regulamenta\u00e7\u00e3o da nova lei, a fim de ensejar \u00e0s empresas de todos os pa\u00edses a adequa\u00e7\u00e3o legal, de acordo com os respectivos cadastros nacionais de pessoas f\u00edsicas, para a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final e do QSA, como se depreende da exposi\u00e7\u00e3o de motivos. Como asseverou o deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), no relat\u00f3rio do PL n\u00ba 5.696, aprovado por unanimidade na Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (CDEIC), sobre as pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior: &#8220;\u00c9 salutar e relevante que ao exercerem atividade de forma legalizada no pa\u00eds, estas tamb\u00e9m se submetam \u00e0s mesmas exig\u00eancias previstas para as empresas nacionais&#8221;.<\/p>\n<p>A ordem econ\u00f4mica na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 legitima a preocupa\u00e7\u00e3o do presidente Lula, porque os princ\u00edpios da atividade econ\u00f4mica no Brasil est\u00e3o sendo descumpridos. O princ\u00edpio da soberania nacional \u00e9 atingido, quando o sigilo ensejado pela inscri\u00e7\u00e3o indiscriminada no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior impede a identifica\u00e7\u00e3o da autoria de crimes cometidos por &#8220;empresas fantasmas&#8221; criadas em para\u00edsos fiscais. Por sua vez, o princ\u00edpio da livre iniciativa \u00e9 vilipendiado pela concorr\u00eancia desleal, quando o n\u00e3o recolhimento de tributos \u00e9 acobertado pelo anonimato, impossibilitando a responsabiliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos s\u00f3cios e administradores.<\/p>\n<p>Demais disso, \u00e9 imposs\u00edvel defender eficazmente o consumidor ou o ambiente, porque n\u00e3o sabemos quem s\u00e3o os respons\u00e1veis por infra\u00e7\u00f5es cometidas por essas &#8220;empresas de fachada&#8221; que atuam na Amaz\u00f4nia, por exemplo.<\/p>\n<p>Nem se fale que o fluxo de capitais seria potencialmente afetado, porque a origem do dinheiro seria mais facilmente identificada, tendo em vista que a convalida\u00e7\u00e3o desse argumento significaria um cheque em branco do Brasil \u00e0 lavagem de dinheiro, \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o fiscal e ao cometimento de todo tipo de crime. Entretanto, a lacuna criada pela n\u00e3o exig\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores para inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ passa ao largo dos controles administrativos do sistema financeiro, ao internalizar pessoas jur\u00eddicas &#8220;fantasmas&#8221; e lhes ensejar a regularidade cadastral para atuarem livremente at\u00e9 o desenlace previs\u00edvel de crimes, mas sem respons\u00e1veis identific\u00e1veis. \u00c9 o que se depreende da leitura dos relatos das opera\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<p>Ora, o PL n\u00ba 5.696 prev\u00ea o mesmo tratamento para empresas brasileiras e empresas domiciliadas no exterior. Por isso, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Delegados de Pol\u00edcia Federal (ADPF) e os Auditores da Receita Federal representados pelo Sindifisco Nacional uniram-se aos procuradores da Fazenda Nacional representados pelo Sinprofaz em nota conjunta de apoio \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 5.696 fortalecer\u00e1 a atividade econ\u00f4mica e a livre concorr\u00eancia no Brasil. Isso ensejar\u00e1 o combate preventivo e eficaz, e n\u00e3o apenas ret\u00f3rico ou reativo contra &#8220;p\u00e9s-de-chinelo&#8221;, ao crime organizado internacional, ao narcotr\u00e1fico, \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e ao terrorismo como pretendem o presidente Lula, a presidente eleita Dilma Rousseff, que j\u00e1 disse que priorizar\u00e1 a quest\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica, e toda a sociedade brasileira.<\/p>\n<p>Her\u00e1clio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira s\u00e3o procuradores da Fazenda Nacional no Estado de S\u00e3o Paulo e diretores do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PFNs defendem Projeto de Lei 5696 em artigo publicado no jornal Valor Econ\u00f4mico. Se aprovado, o projeto vai fortalecer o combate \u00e0 lavagem de dinheiro por meio de empresas fantasmas.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":3902,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-content\/uploads\/2010\/12\/01.jpg","character_count":2854,"formatted_date":"17\/12\/2010 - 16:22","contentNovo":"<p>Autores: Her\u00e1clio M. C. Neto e Filemon R. de Oliveira Valor Econ\u00f4mico - 15\/12\/2010<\/p>\r\n<p>\"Nossas propostas incluir\u00e3o o fim dos para\u00edsos fiscais. Eles representam o aliado fundamental do crime organizado internacional, do narcotr\u00e1fico, da corrup\u00e7\u00e3o e do terrorismo. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel combater eficazmente essas manifesta\u00e7\u00f5es perversas, sem atacar a retaguarda financeira que nunca lhes faltou\", disse o presidente Lula num evento sobre o Brasil patrocinado pelos jornais \"Valor\" e \"The Wall Street Journal\", em 2009. De fato, na pen\u00faltima reuni\u00e3o do G-20, grupo das 20 maiores economias do mundo, o presidente Lula teve como principal bandeira o fim dos para\u00edsos fiscais. Nesse sentido, o Projeto de Lei n\u00ba 5.696, de 2009, apresentado pelo deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) para exigir a identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final das pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior recebeu, no dia 25 de novembro, parecer favor\u00e1vel do relator na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (CFT), deputado federal Osmar J\u00fanior (PCdoB-PI).<\/p>\r\n<p>Atualmente, a legisla\u00e7\u00e3o vigente distingue o tratamento entre as empresas nacionais e aquelas domiciliadas no exterior, impondo \u00e0s primeiras o cumprimento de diversas regras para o registro no Cadastro Nacional Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ). De outra parte, para as empresas domiciliadas no exterior, a exig\u00eancia \u00e9 insignificante, bastando que qualquer interessado crie em algum para\u00edso fiscal uma \"empresa de fachada\", sem identifica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final, e indique um procurador no Brasil, quase sempre, um \"laranja\".<\/p>\r\n<p>Assim, ao permitir a inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ de pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior sem exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores (QSA), o Estado brasileiro fomenta o ambiente propicio para todo tipo de crime por parte dessas \"empresas fantasmas\". Nesse sentido, a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final das pessoas jur\u00eddicas \u00e9 imprescind\u00edvel para a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil, criminal e tribut\u00e1ria e obedece \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o do Grupo de A\u00e7\u00e3o Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (Gafi).<\/p>\r\n<p>Aprovado o PL n\u00ba 5.696, caber\u00e1 \u00e0 Receita Federal do Brasil a regulamenta\u00e7\u00e3o da nova lei, a fim de ensejar \u00e0s empresas de todos os pa\u00edses a adequa\u00e7\u00e3o legal, de acordo com os respectivos cadastros nacionais de pessoas f\u00edsicas, para a indica\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio final e do QSA, como se depreende da exposi\u00e7\u00e3o de motivos. Como asseverou o deputado federal Albano Franco (PSDB-SE), no relat\u00f3rio do PL n\u00ba 5.696, aprovado por unanimidade na Comiss\u00e3o de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (CDEIC), sobre as pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no exterior: \"\u00c9 salutar e relevante que ao exercerem atividade de forma legalizada no pa\u00eds, estas tamb\u00e9m se submetam \u00e0s mesmas exig\u00eancias previstas para as empresas nacionais\".<\/p>\r\n<p>A ordem econ\u00f4mica na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 legitima a preocupa\u00e7\u00e3o do presidente Lula, porque os princ\u00edpios da atividade econ\u00f4mica no Brasil est\u00e3o sendo descumpridos. O princ\u00edpio da soberania nacional \u00e9 atingido, quando o sigilo ensejado pela inscri\u00e7\u00e3o indiscriminada no CNPJ de empresas domiciliadas no exterior impede a identifica\u00e7\u00e3o da autoria de crimes cometidos por \"empresas fantasmas\" criadas em para\u00edsos fiscais. Por sua vez, o princ\u00edpio da livre iniciativa \u00e9 vilipendiado pela concorr\u00eancia desleal, quando o n\u00e3o recolhimento de tributos \u00e9 acobertado pelo anonimato, impossibilitando a responsabiliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria dos s\u00f3cios e administradores.<\/p>\r\n<p>Demais disso, \u00e9 imposs\u00edvel defender eficazmente o consumidor ou o ambiente, porque n\u00e3o sabemos quem s\u00e3o os respons\u00e1veis por infra\u00e7\u00f5es cometidas por essas \"empresas de fachada\" que atuam na Amaz\u00f4nia, por exemplo.<\/p>\r\n<p>Nem se fale que o fluxo de capitais seria potencialmente afetado, porque a origem do dinheiro seria mais facilmente identificada, tendo em vista que a convalida\u00e7\u00e3o desse argumento significaria um cheque em branco do Brasil \u00e0 lavagem de dinheiro, \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o fiscal e ao cometimento de todo tipo de crime. Entretanto, a lacuna criada pela n\u00e3o exig\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o do quadro de s\u00f3cios e administradores para inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ passa ao largo dos controles administrativos do sistema financeiro, ao internalizar pessoas jur\u00eddicas \"fantasmas\" e lhes ensejar a regularidade cadastral para atuarem livremente at\u00e9 o desenlace previs\u00edvel de crimes, mas sem respons\u00e1veis identific\u00e1veis. \u00c9 o que se depreende da leitura dos relatos das opera\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\r\n<p>Ora, o PL n\u00ba 5.696 prev\u00ea o mesmo tratamento para empresas brasileiras e empresas domiciliadas no exterior. Por isso, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Delegados de Pol\u00edcia Federal (ADPF) e os Auditores da Receita Federal representados pelo Sindifisco Nacional uniram-se aos procuradores da Fazenda Nacional representados pelo Sinprofaz em nota conjunta de apoio \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 5.696 fortalecer\u00e1 a atividade econ\u00f4mica e a livre concorr\u00eancia no Brasil. Isso ensejar\u00e1 o combate preventivo e eficaz, e n\u00e3o apenas ret\u00f3rico ou reativo contra \"p\u00e9s-de-chinelo\", ao crime organizado internacional, ao narcotr\u00e1fico, \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e ao terrorismo como pretendem o presidente Lula, a presidente eleita Dilma Rousseff, que j\u00e1 disse que priorizar\u00e1 a quest\u00e3o da seguran\u00e7a p\u00fablica, e toda a sociedade brasileira.<\/p>\r\n<p>Her\u00e1clio Mendes de Camargo Neto e Filemon Rose de Oliveira s\u00e3o procuradores da Fazenda Nacional no Estado de S\u00e3o Paulo e diretores do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/117"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=117"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/117\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3903,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/117\/revisions\/3903"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3902"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=117"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=117"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=117"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}