{"id":1147,"date":"2013-01-23T16:49:12","date_gmt":"2013-01-23T16:49:12","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"reforma-tributaria-uma-breve-analise-da-pec-no-2332008","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/reforma-tributaria-uma-breve-analise-da-pec-no-2332008\/","title":{"rendered":"Reforma Tribut\u00e1ria: Uma breve an\u00e1lise da PEC n\u00ba 233\/2008"},"content":{"rendered":"<p><strong>Andr\u00e9 Emmanuel Batista Barreto Campello<\/strong><br \/> Procurador da Fazenda Nacional<br \/>Lota\u00e7\u00e3o: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Maranh\u00e3o<\/p>\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O presente artigo buscou analisar o Projeto de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 233\/2008, que pretende alterar o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional. Almeja-se, de forma sistematizada, realizar estudo acerca da estrutura da PEC e suas principais inova\u00e7\u00f5es. Por meio do estudo do conte\u00fado da PEC n\u00ba 233\/2008, \u00e0 luz da doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, teceu-se an\u00e1lise acerca dos seus principais t\u00f3picos: o novo ICMS federal, o Imposto sobre Valor Agregado federal (IVA-F), e as altera\u00e7\u00f5es na forma de reparti\u00e7\u00e3o de receitas, com a cria\u00e7\u00e3o de novos fundos constitucionais. No estudo desta proposta de altera\u00e7\u00e3o da Carta Magna, foi realizado estudo acerca das altera\u00e7\u00f5es das regras determinantes das compet\u00eancias tribut\u00e1rias, suas conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas, questionando-se, inclusive, acerca da exist\u00eancia de agress\u00e3o ao pacto federativo. Pelo emprego de m\u00e9todo dedutivo, tendo como premissa maior a nossa carta magna e como menor as propostas de inova\u00e7\u00f5es constitucionais, aplicou-se interpreta\u00e7\u00e3o integrativa, a fim de demonstrar a constitucionalidade da PEC n\u00ba 233\/2008. Por fim, conclui-se pela adequa\u00e7\u00e3o destas inova\u00e7\u00f5es constitucionais, em face da necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional<\/p>\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVE:<\/strong> Reforma Tribut\u00e1ria. PEC n\u00ba 233\/2008. ICMS. IVA-F.<\/p>\n<p><strong>SUM\u00c1RIO:<\/strong> 1 INTRODU\u00c7\u00c3O; 2 A ESS\u00caNCIA DA REFORMA TRIBUT\u00c1RIA: a cria\u00e7\u00e3o de novas compet\u00eancias tribut\u00e1rias para institui\u00e7\u00e3o do novo ICMS; 2.1 O ICMS FEDERAL: INTRODU\u00c7\u00c3O; 2.2 O novo ICMS federal (art. 155-A, da PEC n\u00ba 233\/08); 2.2 O novo ICMS federal (art. 155-A, da PEC n\u00ba 233\/08); 2.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA PARA INSTITUIR O ICMS FEDERAL; 2.2.1.1 LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DESCREVER\u00c1 OS ELEMENTOS NUCLEARES DESTE TRIBUTO; 2.2.1.2 REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DA LEI COMPLEMENTAR QUE CRIA O ICMS; 2.2.1.3 AGRESS\u00d5ES \u00c0 COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA: SAN\u00c7\u00d5ES; 2.2.1.4 AL\u00cdQUOTAS; 2.2.1.5 LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR; 2.2.1.6 N\u00c3O-CUMULATIVIDADE E SELETIVIDADE; 2.2.1.7 PRODUTO DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DO NOVO ICMS E A C\u00c2MARA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O;2.2.1.8 FIM DO ICMS ESTADUAL; 3 O IVA FEDERAL: PRINCIPAIS CARACTERISTICA DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA; 4 ALTERA\u00c7\u00d5ES NA REPARTI\u00c7\u00c3O DAS RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS; 4.1 IMPOSTOS RESIDUAIS DA UN\u00c3O; 4.2 FUNDO DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE RECEITAS E FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL; 4.3 NOVAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O; 5 OUTRAS ALTERA\u00c7\u00d5ES INTRODUZIDAS PELA PEC N\u00ba 233\/2008; 5.1 INTERVEN\u00c7\u00c3O FEDERAL; 5.2 MEDIDAS PROVIS\u00d3RIAS; 5.3 utiliza\u00e7\u00e3o da receita do novo ICMS como garantia; 5.4 CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS; 5.5 ALTERA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA JURISDICIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A; 5.6 EXECU\u00c7\u00c3O EX OFFICIO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS NO \u00c2MBITO DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO; 5.7 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 6 CONCLUS\u00c3O; 7 REFER\u00caNCIAS<\/p>\n<h3>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias constitucionais (art. 60, II e art. 84, III, da CF), enviou ao Congresso Nacional, por meio da mensagem n\u00ba 81\/2008, Projeto de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal (PEC n\u00ba 233, apresentada em 28.02.2008), alterando o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise de qualquer projeto de cria\u00e7\u00e3o de normas constitucionais \u00e9 sempre um trabalho baseado no estudo da \u201clei que vir\u00e1\u201d, de <em>lege ferenda<\/em>.<\/p>\n<p>Pode-se afirmar que tal an\u00e1lise passa por tr\u00eas etapas distintas: analisa-se o direito existente, vislumbra-se a proposta de altera\u00e7\u00e3o e busca-se inferir quais as conseq\u00fc\u00eancias destas modifica\u00e7\u00f5es legislativas.<\/p>\n<p>Sem sombras de d\u00favida exige-se do operador do Direito a utiliza\u00e7\u00e3o plena dos m\u00e9todos interpretativos l\u00f3gicos e sistem\u00e1ticos, a fim de se verificar como as normas se introduzir\u00e3o no ordenamento, em face das demais normas j\u00e1 existentes, e como estas novas disposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser interpretadas, sem que se produzam absurdos.<\/p>\n<p>Esta advert\u00eancia fica mais evidente quando se verifica que, na interpreta\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o da mesma a ponto de subverter a pr\u00f3pria exist\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o, sob pena de obten\u00e7\u00e3o de absurdo resultado, j\u00e1 que o legislador reformador constitucional (poder constitu\u00eddo) jamais poderia implodir a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o (resultado do exerc\u00edcio do poder constituinte)<sup>1<\/sup>.<\/p>\n<p>Neste sentido os ensinamentos de BARROSO, ao analisar o princ\u00edpio da unidade da constitui\u00e7\u00e3o, como princ\u00edpio orientador para o int\u00e9rprete da nossa Carta Magna:<\/p>\n<p class=\"box_j\">O papel do princ\u00edpio da unidade \u00e9 o de reconhecer as contradi\u00e7\u00f5es e tens\u00f5es &#8211; reais ou imagin\u00e1rias &#8211; que existam entre normas constitucionais e delimitar a for\u00e7a vinculante e o alcance de cada uma delas. Cabe-lhe, portanto, o papel de harmoniza\u00e7\u00e3o ou \u201cotimiza\u00e7\u00e3o\u201d das normas, na medida em que se tem de produzir um equil\u00edbrio, sem jamais negar por completo a efic\u00e1cia de qualquer delas.<sup>2<\/sup><\/p>\n<p>Portanto, ao se analisar os dispositivos existentes na PEC n\u00ba 233\/2008, que procura alterar o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, alerta-se que o presente autor n\u00e3o busca extrair conclus\u00f5es que desconstruam a nossa Carta Magna, ao contr\u00e1rio, busca harmonizar as proposi\u00e7\u00f5es de <em>lege ferenda<\/em> ao sistema constitucional atualmente vigente. Ou seja, neste texto busca-se interpretar os dispositivos da PEC n\u00ba 233\/2008, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, isto \u00e9:<\/p>\n<p class=\"box_j\">A supremacia das normas constitucionais no ordenamento jur\u00eddico e a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade das leis e atos normativos editados pelo poder p\u00fablico competente exigem que, na fun\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica de interpreta\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico, seja sempre concedida prefer\u00eancia ao sentido da norma que seja adequado \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Assim sendo, no caso de normas com v\u00e1rias significa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, dever\u00e1 ser encontrada a significa\u00e7\u00e3o que apresente conformidade com as normas constitucionais, evitando sua declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade e conseq\u00fcente retirada do ordenamento jur\u00eddico.<sup>3<\/sup><\/p>\n<p>Evidente que tal artigo n\u00e3o pretende esgotar o tema, mas t\u00e3o somente torn\u00e1-lo de mais f\u00e1cil compreens\u00e3o ao operador do direito, concatenando os temas correlatos, que est\u00e3o dispersos pela PEC, e sistematizando-os, a fim de melhor esclarec\u00ea-los ao leitor.<\/p>\n<h3>2 A ESS\u00caNCIA DA REFORMA TRIBUT\u00c1RIA: A CRIA\u00c7\u00c3O DE NOVAS COMPET\u00caNCIAS TRIBUT\u00c1RIAS PARA INSTITUI\u00c7\u00c3O DO NOVO ICMS<\/h3>\n<h4>2.1 O ICMS FEDERAL: INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h4>\n<p>Se fosse poss\u00edvel resumir a reforma tribut\u00e1ria a ser implementada pela aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 233\/2008, ela poderia ser sintetizada da seguinte forma: trata-se de uma profunda altera\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias, em que haver\u00e1 repercuss\u00e3o, tamb\u00e9m da reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, para se realizar reforma tribut\u00e1ria de tal porte era necess\u00e1ria a utiliza\u00e7\u00e3o da emenda constitucional, tendo em vista a necessidade de altera\u00e7\u00e3o destas compet\u00eancias tribut\u00e1rias.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como sabido, a compet\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 definida como:<\/p>\n<p>O poder de criar tributos \u00e9 repartido entre os v\u00e1rios entes pol\u00edticos, de modo que cada um tem compet\u00eancia para impor presta\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, dentro da esfera que lhe \u00e9 assinalada pela Constitui\u00e7\u00e3o. Temos assim, que Compet\u00eancia Tribut\u00e1ria, ou seja, a aptid\u00e3o para criar tributos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios. Todos tem dentro de certos limites, o poder de criar determinados tributos e definir o seu alcance, obedecidos os crit\u00e9rios de partilha estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o<sup>4<\/sup><\/p>\n<p>O n\u00facleo desta reforma reside, sem d\u00favidas, na cria\u00e7\u00e3o do novo ICMS federal e na institui\u00e7\u00e3o do Imposto sobre o Valor Agregado Federal (que surgir\u00e1 para substituir diversos tributos), e tamb\u00e9m nas novas formas de repartir as receitas decorrentes da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, originariamente, atribuiu a compet\u00eancia tribut\u00e1ria para institui\u00e7\u00e3o do ICMS aos Estados Membros:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Em 1987 adv\u00e9m a Assembl\u00e9ia Nacional Constituinte, e nela planta-se com extraordin\u00e1rio vigor os anseios dos estados de \u201cindepend\u00eancia e autonomia financeiras\u201d nas estiras da descentraliza\u00e7\u00e3o do poder Central.<\/p>\n<p>Opera-se, ent\u00e3o, a constru\u00e7\u00e3o do maior conglomerador tribut\u00e1rio de que se tem not\u00edcia na hist\u00f3ria do pa\u00eds, com a ades\u00e3o de deputados \u201cexpertos\u201d em tributa\u00e7\u00e3o. As constituintes modernas, que seguem a rupturas inconstitucionais, s\u00e3o radicais. As que seguem \u201cacordos de transi\u00e7\u00e3o\u201d s\u00e3o compromiss\u00f3rias, embora em ambas existam sempre o \u201celemento radical\u201d e a \u201ccomponente compromiss\u00f3ria\u201d. Sobre a nossa Constituinte \u2013 compromiss\u00f3ria aqui e radical acol\u00e1 \u2013 convergiram press\u00f5es alt\u00edssimas de todas as partes. Dentre os grupos de press\u00e3o h\u00e1 que destacar o dos Estados-Membros em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, capitaneada pela tecnoburocracia das secretarias de fazenda dos estados. E surge o ICMS, outra vez \u00e0 revela das serenas concep\u00e7\u00f5es dos juristas nacionais, senhores das experi\u00eancias europ\u00e9ias e j\u00e1 caldeados pela viv\u00eancia de 23 anos de exist\u00eancia do ICM. Suas proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram aceitas. Prevaleceu o querer dos estados. A id\u00e9ia era, \u00e0 moda dos IVAs europeus, fazer o ICM englobar o ISS municipal ao menos nas incid\u00eancias ligadas aos servi\u00e7os industriais e comerciais. O ISS municipal restou mantido. Em compensa\u00e7\u00e3o, os tr\u00eas impostos \u00fanicos federais sobre (a) energia el\u00e9trica, (b) combust\u00edveis e lubrificantes l\u00edquidos e gasosos e (c) minerais do pa\u00eds passaram a integrar o fato gerador do ICM, ao argumento de que s\u00e3o tais bens \u201cmercadorias\u201d que circulam. Certo, s\u00e3o mercadorias, mesmo a energia el\u00e9trica equiparada a \u201ccoisa m\u00f3vel\u201d pelo Direito Penal para tipificar o delito de furto. Ocorre que s\u00e3o mercadorias muito especiais, com aspectos espec\u00edficos que talvez n\u00e3o devessem se submeter \u00e0 disciplina gen\u00e9rica do ICMS. Al\u00e9m de englobar os impostos \u00fanicos federais da Carta de 1967, o ICM acrescentou-se dos servi\u00e7os de (a) transporte e (b) comunica\u00e7\u00f5es em geral, ainda que municipais, antes tributados pela Uni\u00e3o, tornado-se ICM + 2 servi\u00e7os = ICMS. A rigor, o ICMS \u00e9 um conglomerado de seis impostos, se computando o antigo ICM, a que se pretende dar um tratamento fiscal uniforme a partir do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade, ao suposto de incid\u00eancias sobre um ciclo completo de neg\u00f3cios (plurifasia impositiva).<sup>5<\/sup><\/p>\n<p>O que existe atualmente \u00e9 um tributo, que engloba pelo menos cinco hip\u00f3teses de incid\u00eancia diferentes<sup>6<\/sup>, cuja compet\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 atribu\u00edda a cada um dos 27 Estados e ao Distrito Federal. Cada um destes entes da Federa\u00e7\u00e3o pode criar, no exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia tribut\u00e1ria privativa<sup>7<\/sup>, uma legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (obedecendo a algumas balizas federais), e estas 27 legisla\u00e7\u00f5es (j\u00e1 que cada Estado institui seu pr\u00f3prio ICMS) repercutem em fatos geradores ocorridos fora dos seus pr\u00f3prios territ\u00f3rios, interferindo no com\u00e9rcio jur\u00eddico nacional.<sup>8<\/sup><\/p>\n<p>O ponto de partida do presente estudo da PEC n\u00ba 233\/2008, portanto, ser\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o do novo ICMS federal, cuja compet\u00eancia legislativa passou a ser atribu\u00edda \u00e0 Uni\u00e3o e cuja regulamenta\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o se dar\u00e1 por meio de \u00f3rg\u00e3os colegiados compostos por representantes da Uni\u00e3o e dos Estados (e DF).<\/p>\n<p>Em outras palavras, o novo ICMS passa a ter uma regulamenta\u00e7\u00e3o federal, j\u00e1 que a PEC n\u00ba 233\/08 acrescenta \u00e0 compet\u00eancia tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o, a atribui\u00e7\u00e3o para, por meio de lei complementar, instituir o novo ICMS federal.<\/p>\n<p>Desde j\u00e1, afirma-se que n\u00e3o h\u00e1 agress\u00e3o ao pacto federativo (cl\u00e1usula p\u00e9trea: art. 60, \u00a74, I, da CF), tendo em vista que o que se busca n\u00e3o \u00e9 suprimir compet\u00eancias tribut\u00e1rias para agredir a autonomia9 dos Estados membros (arts. 18 e 25 da CF).<\/p>\n<p>A inten\u00e7\u00e3o da reforma \u00e9 t\u00e3o-somente racionalizar a tributa\u00e7\u00e3o, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o ao ICMS (art. 155, II, da CF), o qual, apesar de ser um tributo cuja atribui\u00e7\u00e3o legislativa para institu\u00ed-lo (poder de tributar) foi conferida aos Estados (e ao DF: art. 147 da CF), em verdade, o mesmo possui caracter\u00edsticas de tributo \u201cfederal\u201d10, j\u00e1 que o seu fato gerador \u00e9 a circula\u00e7\u00e3o de mercadoria de bens (e de determinados servi\u00e7os) dentro do territ\u00f3rio nacional, n\u00e3o havendo raz\u00e3o para exist\u00eancia de diferentes regimes de tributa\u00e7\u00e3o, em cada ente regional da nossa Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Tal desiderato \u00e9 manifestado, inclusive, pela exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00ba 16 que acompanhava o anteprojeto desta PEC, enviada ao Chefe do Poder Executivo federal, em 26 de fevereiro de 2008, pelo Ministro do Estado da Fazenda:<\/p>\n<p class=\"box_j\">No tocante ao imposto de compet\u00eancia estadual sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o (ICMS), tem-se, atualmente, um quadro de grande complexidade da legisla\u00e7\u00e3o. Cada um dos Estados mant\u00e9m a sua pr\u00f3pria regulamenta\u00e7\u00e3o, formando um complexo de 27 (vinte e sete) diferentes legisla\u00e7\u00f5es a serem observadas pelos contribuintes. Agrava esse cen\u00e1rio a grande diversidade de al\u00edquotas e de benef\u00edcios fiscais, o que caracteriza o quadro denominado de \u201cguerra fiscal\u201d. Para solucionar essa situa\u00e7\u00e3o, a proposta prev\u00ea a inclus\u00e3o do art. 155-A na Constitui\u00e7\u00e3o, estabelecendo um novo ICMS em substitui\u00e7\u00e3o ao atual, que \u00e9 regido pelo art. 155, II, da Constitui\u00e7\u00e3o, o qual resta revogado. A principal altera\u00e7\u00e3o no modelo \u00e9 que o novo ICMS contempla uma compet\u00eancia conjunta para o imposto, sendo mitigada a compet\u00eancia individual de cada Estado para normatiza\u00e7\u00e3o do tributo. Assim, esse imposto passa a ser institu\u00eddo por uma lei complementar, conformando uma lei \u00fanica nacional, e n\u00e3o mais por 27 leis das unidades federadas.\u201d<sup>11<\/sup><\/p>\n<h3>2.2 O NOVO ICMS FEDERAL (ART. 155-A, DA PEC N\u00ba 233\/08)<\/h3>\n<h4>2.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA PARA INSTITUIR O ICMS FEDERAL<\/h4>\n<p>A PEC n\u00ba 233\/08 acresce, \u00e0 nossa Carta Magna, o art. 155-A, artigo \u00fanico de uma nova Se\u00e7\u00e3o intitulada \u201co imposto de compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal\u201d.<\/p>\n<p>Por meio desta proposta, atribui-se aos Estados e ao DF, conjuntamente, a receita do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto incidente sobre \u201copera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e as presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior.\u201d<\/p>\n<p>Tal tributo tamb\u00e9m incidir\u00e1 sobre \u201cas importa\u00e7\u00f5es de bem, mercadoria ou servi\u00e7o, por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, ainda que n\u00e3o seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade\u201d e \u201co valor total da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o, quando as mercadorias forem fornecidas ou os servi\u00e7os forem prestados de forma conexa, adicionada ou conjunta, com servi\u00e7os n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos Munic\u00edpios\u201d. (art. 155-A, \u00a71\u00ba, III, \u201ca\u2019 e \u201cb\u201d).<\/p>\n<p>Cria-se uma nova compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a Uni\u00e3o, a qual dever\u00e1 ser exercida por meio de lei complementar<sup>12<\/sup>, utilizando-se o fato gerador do antigo ICMS (art. 155, II, da CF), atribuindo-se aos Estados e ao DF o produto da arrecada\u00e7\u00e3o deste tributo.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Em outras palavras, pode-se afirmar que a altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria proposta pela PEC n\u00ba 233\/2008 acarreta, implicitamente, no fato de que os Estados e o DF receber\u00e3o delega\u00e7\u00e3o, pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para fiscalizar e arrecadar este novo ICMS federal<sup>13<\/sup>. Ao se utilizar a express\u00e3o \u201cimplicitamente\u201d o que se pretende dizer \u00e9 que, nesta PEC n\u00e3o h\u00e1 a previs\u00e3o expressa desta delega\u00e7\u00e3o (como ocorre, por exemplo, com o ITR, em rela\u00e7\u00e3o aos Munic\u00edpios, por exemplo, no art. 153, \u00a75\u00ba, III, da CF), mas dela pode se inferir, j\u00e1 que n\u00e3o se pretende que os Estados e o DF desmontem suas estruturas fiscalizadoras (do ICMS) e tamb\u00e9m pelo fato de que em in\u00fameras passagens se vislumbra a possibilidade desta dupla atua\u00e7\u00e3o por estes entes da federa\u00e7\u00e3o. Note-se que haver\u00e1 inclusive um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba e art. 12, II, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Quando se fala que a o art.155-A atribui aos Estados t\u00e3o-somente a receita do produto da arrecada\u00e7\u00e3o, diz-se isto porque a compet\u00eancia legislativa plena para a institui\u00e7\u00e3o do tributo (art. 6\u00ba do CTN) foi conferida \u00e0 Uni\u00e3o, que dever\u00e1 exerc\u00ea-la por meio de lei complementar.<\/p>\n<p>A iniciativa legislativa<sup>14<\/sup> para deflagrar o processo legislativo da lei complementar<sup>15<\/sup> que dispor\u00e1 sobre o novo ICMS \u00e9 atribu\u00edda, exclusivamente, na forma do art. 61, \u00a73\u00ba, (contido na PEC n\u00ba 233\/2008), aos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u201cI &#8211; a um ter\u00e7o dos membros do Senado Federal, desde que haja representantes de todas as Regi\u00f5es do pa\u00eds;<\/p>\n<p class=\"box_j\">II &#8211; a um ter\u00e7o dos Governadores de Estado e Distrito Federal ou das Assembl\u00e9ias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, desde que estejam representadas, em ambos os casos, todas as Regi\u00f5es do Pa\u00eds;<\/p>\n<p class=\"box_j\">III &#8211; ao Presidente da Rep\u00fablica.\u201d<\/p>\n<p>As explica\u00e7\u00f5es para esta restri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia para iniciativa legislativa \u00e9 dada pela exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00ba 16, que acompanhava o anteprojeto desta PEC, enviada ao Chefe do Poder Executivo federal, em 26 de fevereiro de 2008, pelo Ministro do Estado da Fazenda:<\/p>\n<p>Dada a peculiaridade dessa lei complementar, que vai al\u00e9m da norma geral, fazendo as vezes de lei instituidora do imposto para cada Estado e o Distrito Federal, s\u00e3o propostas, no \u00a7 3o do art. 61 da Constitui\u00e7\u00e3o, regras especiais para a iniciativa dessa norma, que ficar\u00e1 a cargo do Presidente da Rep\u00fablica ou de um ter\u00e7o dos Senadores, dos Governadores ou das Assembl\u00e9ias Legislativas, sendo que nessas hip\u00f3teses dever\u00e3o estar representadas todas as Regi\u00f5es do Pa\u00eds. Tal configura\u00e7\u00e3o tem o objetivo de prover maior estabilidade \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do imposto, que, com isso, estar\u00e1 sujeita a um menor volume de propostas de altera\u00e7\u00e3o.<sup>16<\/sup><\/p>\n<p>Isto posto, necess\u00e1rio agora vislumbrar pontos espec\u00edficos do novo ICMS, os quais, para fins did\u00e1ticos, s\u00e3o expostos em t\u00f3picos, a fim de melhor compreens\u00e3o das propostas de inova\u00e7\u00e3o constitucional:<\/p>\n<h4>2.2.1.1 LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DESCREVER\u00c1 OS ELEMENTOS NUCLEARES DESTE TRIBUTO<\/h4>\n<p>O \u00a76\u00ba, do art. 155-A, da PEC n\u00ba 233\/08, prescreve que competir\u00e1 \u00e0 lei complementar nacional definir os seguintes aspectos nucleares deste novo tributo:<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u201cI &#8211; definir fatos geradores e contribuintes;<\/p>\n<p class=\"box_j\">II &#8211; definir a base de c\u00e1lculo, de modo que o pr\u00f3prio imposto a integre;<\/p>\n<p class=\"box_j\">III &#8211; fixar, inclusive para efeito de sua cobran\u00e7a e defini\u00e7\u00e3o do estabelecimento respons\u00e1vel, o local das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p class=\"box_j\">IV &#8211; disciplinar o regime de compensa\u00e7\u00e3o do imposto;<\/p>\n<p class=\"box_j\">V &#8211; assegurar o aproveitamento do cr\u00e9dito do imposto;<\/p>\n<p class=\"box_j\">VI &#8211; dispor sobre substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;<\/p>\n<p>VII &#8211; dispor sobre regimes especiais ou simplificados de tributa\u00e7\u00e3o, inclusive para atendimento ao disposto no art. 146, III, \u201cd\u201d;<\/p>\n<p class=\"box_j\">VIII &#8211; disciplinar o processo administrativo fiscal;<\/p>\n<p class=\"box_j\">IX &#8211; dispor sobre as compet\u00eancias e o funcionamento do \u00f3rg\u00e3o de que trata o \u00a77\u00ba, definindo o regime de aprova\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias;<\/p>\n<p class=\"box_j\">X &#8211; dispor sobre as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos Estados e ao Distrito Federal e seus agentes, por descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia do imposto, especialmente do disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba a 5\u00ba;<\/p>\n<p class=\"box_j\">XI &#8211; dispor sobre o processo administrativo de apura\u00e7\u00e3o do descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia do imposto pelos Estados e Distrito Federal e seus agentes, bem como definir \u00f3rg\u00e3o que dever\u00e1 processar e efetuar o julgamento administrativo.\u201d<\/p>\n<p>Os elementos nucleares da norma tribut\u00e1ria (art. 97 do CTN) dever\u00e3o vir contidos, pela PEC, na lei complementar nacional, que criar\u00e1 um ICMS \u00fanico a viger em toda a Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese de incid\u00eancia, a defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, os elementos referentes \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do contribuinte, bem como as hip\u00f3teses para extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e a padroniza\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo tribut\u00e1rio, ser\u00e3o todos objeto de disposi\u00e7\u00e3o desta lei. Procura-se conferir um tratamento uniforme, para uma mat\u00e9ria que est\u00e1 fragmentada entre os Estados da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4>2.2.1.2 REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DA LEI COMPLEMENTAR QUE CRIA O ICMS<\/h4>\n<p>As atribui\u00e7\u00f5es para promover a regulamenta\u00e7\u00e3o deste tributo (art. 99 do CTN), sem poderes de inova\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o conferidas a \u00f3rg\u00e3o colegiado composto por agentes p\u00fablicos dos Estados e Distrito Federal, presidido por representante da Uni\u00e3o (sem direito \u00e0 voto), que ter\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es para dispor sobre: parcelamento; hip\u00f3teses de anistia, remiss\u00e3o, morat\u00f3ria e transa\u00e7\u00e3o; fixar prazos para recolhimento do tributo; bem como crit\u00e9rios e procedimentos fiscalizat\u00f3rios que ultrapassem o territ\u00f3rio de cada Estado da federa\u00e7\u00e3o (art. 155-A, \u00a77\u00ba).<\/p>\n<p>Na verdade, trata-se do CONFAZ, que passar\u00e1 a ter poderes para promover a regulamenta\u00e7\u00e3o do ICMS federal.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>O regulamento do novo CONFAZ, bem como suas atribui\u00e7\u00f5es e procedimentos de delibera\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o vir previstos na lei complementar que criar o ICMS, na forma do art. 155-A, \u00a76\u00ba, IX.<\/p>\n<h4>2.2.1.3 AGRESS\u00d5ES \u00c0 COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA: SAN\u00c7\u00d5ES<\/h4>\n<p>O \u00a78\u00ba, do art. 155-A da PEC n\u00ba 233\/08, cria, tamb\u00e9m san\u00e7\u00f5es por eventual agress\u00e3o \u00e0s compet\u00eancias tribut\u00e1rias inseridas no texto constitucional, permitido-se que, se agredidas tais disposi\u00e7\u00f5es, seja poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, na forma da lei complementar, tanto ao ente pol\u00edtico violador (Estados e DF), com sujei\u00e7\u00e3o deste a multas, reten\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos das transfer\u00eancias constitucionais e seq\u00fcestro de receitas; quanto ao agente p\u00fablico que a perpetrou, que poder\u00e1 se sujeitar \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es: multas, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao er\u00e1rio (o que nos poderia levar a crer que se pretende que tal pr\u00e1tica seja compreendida como um ato de improbidade administrativa).<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o poder\u00e1 reter as transfer\u00eancias constitucionais aos Estados, ou ao DF, nas hip\u00f3teses de agress\u00e3o \u00e0s compet\u00eancias tribut\u00e1rias estabelecidas em rela\u00e7\u00e3o ao novo ICMS (art. 155-A, \u00a78\u00ba, I c\/c art. art. 160, \u00a72\u00ba, com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>A lei complementar que instituir o novo ICMS tamb\u00e9m dever\u00e1 dispor sobre as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos Estados e ao Distrito Federal e seus agentes, por descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia deste tributo (art. 155-A, \u00a76\u00ba, X) e tamb\u00e9m estabelecer\u00e1 o processo administrativo de apura\u00e7\u00e3o do descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia do imposto pelos Estados e Distrito Federal e seus agentes, bem como definir \u00f3rg\u00e3o que dever\u00e1 processar e efetuar o julgamento administrativo (art. 155-A, \u00a76\u00ba, XI)<\/p>\n<h4>2.2.1.4 AL\u00cdQUOTAS<\/h4>\n<p>As al\u00edquotas<sup>17<\/sup> deste tributo federal ser\u00e3o fixadas pelo Senado Federal, por meio de Resolu\u00e7\u00e3o (art. 155-A, \u00a72\u00ba, I, da PEC n\u00ba 233\/08), o qual tamb\u00e9m ter\u00e1 atribui\u00e7\u00e3o para, por meio da mesma esp\u00e9cie legislativa, definir \u201ca al\u00edquota padr\u00e3o aplic\u00e1vel a todas as hip\u00f3teses n\u00e3o sujeitas a outra al\u00edquota\u201d, bem como o \u201cenquadramento de mercadorias e servi\u00e7os nas al\u00edquotas diferentes da al\u00edquota padr\u00e3o\u201d (art. 155-A, \u00a72\u00ba, II, da PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\n<p>A lei complementar nacional, que instituir o novo ICMS, definir\u00e1 sobre quais mercadorias (e servi\u00e7os) os Estados (e o DF) poder\u00e3o, por meio de lei pr\u00f3pria, alterar as al\u00edquotas do ICMS federal incidente sobre aqueles bens (e servi\u00e7os), indicando tamb\u00e9m os limites e as condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio desta compet\u00eancia (art. 155-A, \u00a72\u00ba, V, da PEC n\u00ba 233\/2008). Nestas hip\u00f3teses o Senado Federal n\u00e3o poder\u00e1 fixar tais al\u00edquotas por meio de Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4>2.2.1.5 LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR<\/h4>\n<p>As al\u00edquotas poder\u00e3o ser reduzidas ou restabelecidas por atos do \u00f3rg\u00e3o colegiado, o que por si s\u00f3 constitui uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 legalidade (art. 150, I, CF), como previsto no art. 155-A, \u00a77\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 poss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es, por meio de conv\u00eanios interestaduais, na forma do \u00a74\u00ba, I, do art. 155-A c\/c art 150, \u00a76\u00ba, da CF. Todas as demais isen\u00e7\u00f5es dever\u00e3o estar prevista na lei complementar que cria tal tributo.<\/p>\n<p>Ademais \u00e9 importante frisar as importantes imunidades tribut\u00e1rias<sup>18<\/sup> que excluem a incid\u00eancia deste tributo, elencadas no \u00a71\u00ba, IV, do art. 155-A, da CF:<\/p>\n<p class=\"box_j\">a) as exporta\u00e7\u00f5es de mercadorias ou servi\u00e7os, garantida a manuten\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores;<\/p>\n<p class=\"box_j\">b) o ouro, nas hip\u00f3teses definidas no art. 153, \u00a7 5o;<\/p>\n<p class=\"box_j\">c) as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o nas modalidades de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens de recep\u00e7\u00e3o livre e gratuita.<\/p>\n<p>N\u00e3o se aplica, ao novo ICMS federal, o princ\u00edpio da anterioridade (art. 150, III, \u201cb\u201d, da CF), nem a \u201cnoventena\u201d (prevista no art. 150, III, \u201cc\u201d, da CF), at\u00e9 o prazo de dois anos a contar da sua exig\u00eancia, por for\u00e7a do disposto no art. 4\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/08. Se norma tribut\u00e1ria, no prazo de dois anos, vier a aumentar o referido tributo, ela s\u00f3 produzir\u00e1 efeitos 30 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 4\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/08.<\/p>\n<h4>2.2.1.6 N\u00c3O-CUMULATIVIDADE E SELETIVIDADE<\/h4>\n<p>O novo ICMS federal ser\u00e1 n\u00e3o-cumulativo<sup>19<\/sup> (na forma da lei complementar) e, nas opera\u00e7\u00f5es em que estejam sujeitas a \u201cal\u00edquota zero, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o-incid\u00eancia e imunidade\u201d, n\u00e3o haver\u00e1 surgimento de cr\u00e9dito para compensa\u00e7\u00e3o com o montante devido nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es seguintes (salvo se a lei complementar dispuser em contr\u00e1rio) (art. 155-A, \u00a71\u00ba, I e II). Em outras palavras, o legislador constitucional tenta evitar futuros lit\u00edgios decorrentes da natureza n\u00e3o-cumulativa deste tributo. O novo ICMS poder\u00e1 ser seletivo, isto \u00e9 suas al\u00edquotas (fixadas por Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal, na forma do art. 115-A, \u00a72\u00ba, I, da PEC n\u00ba 233\/2008) poder\u00e3o variar em face da quantidade e do tipo de consumo (art. 155-A, \u00a72\u00ba, IV).<\/p>\n<h4>2.2.1.7 PRODUTO DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DO NOVO ICMS E A C\u00c2MARA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O<\/h4>\n<p>Nos termos do art. 155-A, \u00a71\u00ba, III, \u201ca\u201d, c\/c art. 155-A, \u00a73\u00ba, I contido na PEC n\u00ba 233\/2008, o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto, nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, competir\u00e1 ao Estado de destino da mercadoria, salvo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela equivalente a 2% sobre a base de c\u00e1lculo do imposto, que ser\u00e1 atribu\u00edda ao Estado de origem (art. 155, \u00a73\u00ba, II, da CF). Nas opera\u00e7\u00f5es em que o valor do tributo seja irris\u00f3rio, a totalidade deste pertencer\u00e1 ao Estado de origem (art. 155, \u00a73\u00ba, II, \u201ca\u201d).<\/p>\n<p>Observe-se que nas opera\u00e7\u00f5es com petr\u00f3leo, inclusive lubrificantes, combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos dele derivados, e energia el\u00e9trica, o imposto pertencer\u00e1 integralmente ao Estado de destino (art. 155, \u00a73\u00ba, II, \u201cb\u201d).<\/p>\n<p>Pelo texto da PEC n\u00ba 233\/2008, fica criada tamb\u00e9m uma c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o (entre os estados federados) com a finalidade de obrigar o Estado de origem a transferir, ao Estado de destino, o montante global do imposto. A esta c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m poder\u00e1 ser atribu\u00edda parcela do produto da arrecada\u00e7\u00e3o deste imposto com a \u00fanica finalidade de liquidar as obriga\u00e7\u00f5es do estado relativas a opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais (art. 155-A, \u00a73\u00ba, III, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<h4>2.2.1.8 FIM DO ICMS ESTADUAL<\/h4>\n<p>O antigo ICMS vigorar\u00e1 at\u00e9 o 7\u00ba ano subseq\u00fcente \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta PEC. No curso deste prazo haver\u00e1 uma uniformiza\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas dos ICMS estaduais, com a padroniza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m de normas referentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais, bem como lei complementar poder\u00e1 dispor, nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, sobre a destina\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do tributo. (art. 3\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008)<\/p>\n<h3>3 O IVA FEDERAL: PRINCIPAIS CARACTERISTICA DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA<\/h3>\n<p>A PEC n\u00ba 233\/2008 acrescentou, ao rol de compet\u00eancias tribut\u00e1rias privativas<sup>20<\/sup> da Uni\u00e3o, o poder para que este ente da Federa\u00e7\u00e3o institua imposto sobre \u201copera\u00e7\u00f5es com bens e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior\u201d (art. 153, VIII, da PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>O pr\u00f3prio legislador constitucional reformador nos apresenta indicativo para compreens\u00e3o do que seria presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os: \u201cconsidera-se presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o toda e qualquer opera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o constitua circula\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o de bens\u201d, ou seja, poder\u00e1 ser presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os tudo aquilo n\u00e3o constituir circula\u00e7\u00e3o de bens, ou que n\u00e3o esteja sob a incid\u00eancia do novo ICMS federal (art. 155-A, a ser acrescentado pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Tal tributo tamb\u00e9m incidir\u00e1 sobre as importa\u00e7\u00f5es (art. 153, \u00a76\u00ba, III, previsto na PEC n\u00ba 233\/08) e integrar\u00e1 sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo (art. 153, \u00a76\u00ba, V, previsto na PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\n<p>\u00c9 interessante assinalar que tal tributo n\u00e3o se sujeita ao princ\u00edpio da anterioridade, por for\u00e7a da nova reda\u00e7\u00e3o conferida pela PEC n\u00ba 233\/2008, ao \u00a71\u00ba, do art. 150, da CF, mas t\u00e3o somente \u00e0 noventena (art. 150, III, \u201cc\u201d, da CF).<\/p>\n<p>Tal imposto n\u00e3o dever\u00e1 incidir (ou seja, trata-se de uma hip\u00f3tese de imunidade) sobre a exporta\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es com bens ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, sendo garantida \u201ca manuten\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores\u201d (art. 153, \u00a76\u00ba, IV)<\/p>\n<p>O IVA federal ser\u00e1 n\u00e3o-cumulativo (na forma da lei) e, nas opera\u00e7\u00f5es em que estejam sujeitas a \u201cal\u00edquota zero, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o-incid\u00eancia e imunidade\u201d, n\u00e3o haver\u00e1 surgimento de cr\u00e9dito para compensa\u00e7\u00e3o com o montante devido nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es seguintes (salvo se lei dispuser em contr\u00e1rio) (art. 153, \u00a76\u00ba, I e II, contidos na PEC n\u00ba 233\/2008). Em outras palavras, o legislador constitucional tenta evitar futuros lit\u00edgios decorrentes da natureza n\u00e3o-cumulativa deste tributo.<\/p>\n<p>Tal tributo ter\u00e1 por finalidade substituir a COFINS (art. 195, I, \u201cb\u201d, da CF), a CIDE (art. 177, \u00a74\u00ba, da CF), o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o (art. 212, \u00a75\u00ba, da CF) e a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS (art. 239, da CF), cujos respectivos dispositivos foram alterados, por for\u00e7a do disposto nos art. 8\u00ba e art. 13, bem como da nova reda\u00e7\u00e3o dada ao \u201ccaput\u201d do art. 239, da PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\n<p>Esta inten\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestada, inclusive, na exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00ba 16 que acompanhara o anteprojeto desta PEC, enviada ao Chefe do Poder Executivo federal, em 26 de fevereiro de 2008, pelo Ministro do Estado da Fazenda:<\/p>\n<p class=\"box_j\">No caso da Uni\u00e3o, prop\u00f5e-se uma grande simplifica\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da consolida\u00e7\u00e3o de tributos com incid\u00eancias semelhantes. Neste sentido, prop\u00f5e-se a unifica\u00e7\u00e3o de um conjunto de tributos indiretos incidentes no processo de produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, a saber: a contribui\u00e7\u00e3o para o financiamento da seguridade social (Cofins), a contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e a contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico relativa \u00e0s atividades de importa\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e seus derivados e \u00e1lcool combust\u00edvel (CIDE-Combust\u00edvel).<br \/>Tal unifica\u00e7\u00e3o seria realizada atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de um imposto sobre opera\u00e7\u00f5es com bens e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os \u2013 que, nas discuss\u00f5es sobre a reforma tribut\u00e1ria vem sendo denominado de imposto sobre o valor adicionado federal (IVA-F) \u2013, consubstanciada na inclus\u00e3o do inciso VIII e dos par\u00e1grafos 6o e 7o no art. 153 da Constitui\u00e7\u00e3o, bem como pela revoga\u00e7\u00e3o dos dispositivos constitucionais que instituem a Cofins (art. 195, I, \u201cb\u201d e IV, e \u00a7 12 deste artigo), a CIDE-Combust\u00edveis (art. 177, \u00a7 4o) e a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS (modifica\u00e7\u00f5es no art. 239).<br \/>Al\u00e9m da simplifica\u00e7\u00e3o resultante da redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de tributos, esta unifica\u00e7\u00e3o tem como objetivo reduzir a incid\u00eancia cumulativa ainda existente no sistema de tributos indiretos do Pa\u00eds. Esta redu\u00e7\u00e3o da cumulatividade resultaria da elimina\u00e7\u00e3o de um tributo que imp\u00f5e \u00e0s cadeias produtivas um \u00f4nus com caracter\u00edsticas semelhante ao da incid\u00eancia cumulativa, a CIDE-Combust\u00edveis, e da corre\u00e7\u00e3o de distor\u00e7\u00f5es existentes na estrutura da Cofins e da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, as quais, pelo regime atual, t\u00eam parte da incid\u00eancia pelo regime n\u00e3o-cumulativo e parte pelo regime cumulativo.<br \/> Vale destacar que, na regulamenta\u00e7\u00e3o do IVA-F, ser\u00e1 poss\u00edvel desonerar completamente os investimentos, atrav\u00e9s da concess\u00e3o de cr\u00e9dito integral e imediato para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens destinados ao ativo permanente. Tamb\u00e9m ser\u00e1 poss\u00edvel assegurar a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais, atualmente obstados, relativo a bens e servi\u00e7os que n\u00e3o s\u00e3o diretamente incorporados ao produto final \u2013 usualmente chamados de \u201cbens de uso e consumo\u201d \u2013, eliminando assim mais uma importante fonte de cumulatividade r<\/p>\n<p>emanescente nos tributos indiretos federais.<sup>21<\/sup><\/p>\n<p>O produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda (art. 153, III, da CF), do imposto IPI (art. 153, IV, da CF) e do IVA (art. 153, VIII) ser\u00e1 repartido nos seguintes termos (art. 159, com a reda\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pela PEC n\u00ba 233\/08):<\/p>\n<ol>\n<li>38,2% ser\u00e1 destinado ao financiamento da seguridade social;<\/li>\n<li>6,7% ser\u00e1 destinado ao financiamento do abono do PIS e o seguro-desemprego (nova reda\u00e7\u00e3o do art. 239, dada pela PEC n\u00ba 233\/08)<\/li>\n<li>lei complementar estabelecer\u00e1 o percentual a ser utilizado para: (c.1) \u201co pagamento de subs\u00eddios a pre\u00e7os ou transporte de \u00e1lcool combust\u00edvel, g\u00e1s natural e seus derivados e derivados de petr\u00f3leo, o financiamento de projetos ambientais relacionados com a ind\u00fastria do petr\u00f3leo e do g\u00e1s, e o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes\u201d; (c.2) \u201co financiamento da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>O percentual 21,5% do IVA-F integrar\u00e1 o somat\u00f3rio das rendas para constitui\u00e7\u00e3o o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados (art. 159, II, \u201ca\u201d, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/08), enquanto que 22,5% deste tributo integrar\u00e1 o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o do<\/p>\n<p>Munic\u00edpio (art. 159, II, \u201cb\u201d, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\n<p>Parcela (1,8%) deste tributo tamb\u00e9m ser\u00e1 destinada para a constitui\u00e7\u00e3o do Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o (art. 159, II, \u201cd\u201d), previsto no art. 5\u00ba da PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\n<h3>4 ALTERA\u00c7\u00d5ES NA REPARTI\u00c7\u00c3O DAS RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS<\/h3>\n<p>Anteriormente ao CTN\/66 (Lei n\u00ba 5172\/66) vigorava no Brasil um Sistema Tribut\u00e1rio tripartite que, em base essencialmente pol\u00edtica, consistia na coexist\u00eancia de tr\u00eas sistemas tribut\u00e1rios aut\u00f4nomos (federal, estadual e municipal), cada qual com seus impostos privativos, cujo produto da arrecada\u00e7\u00e3o pertencia em sua totalidade \u00e0 pessoa pol\u00edtica competente para institu\u00ed-lo.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria de 1965, ao elaborar o anteprojeto de que resultou a Emenda Constitucional n\u00ba 18\/65, teve por escopo a cria\u00e7\u00e3o de um Sistema Tribut\u00e1rio uno e nacional, em que se consideram conjugados os sistemas individuais de cada n\u00edvel de governo, como partes integrantes de um todo.<sup>22<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>A quase unanimidade dos autores considera o tema Reparti\u00e7\u00e3o das Receitas Tribut\u00e1rias como inserido no campo de Estudo do Direito Tribut\u00e1rio, entretanto, para HARADA,<\/p>\n<p class=\"box_j\">a reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias nenhuma rela\u00e7\u00e3o tem com os contribuintes; interessa apenas \u00e0s entidades pol\u00edticas tributantes; insere-se no campo da atividade financeira do estado, objeto de estudo pelo Direito Financeiro.<sup>23<\/sup><\/p>\n<p>Neste mesmo sentido CO\u00caLHO:<\/p>\n<p class=\"box_j\">De observar que esta quest\u00e3o da reparti\u00e7\u00e3o de receitas fiscais ou, noutro giro, das participa\u00e7\u00f5es das pessoas pol\u00edticas no produto da arrecada\u00e7\u00e3o das outras, n\u00e3o tem, absolutamente nenhum nexo com o Direito Tribut\u00e1rio. Em verdade s\u00e3o rela\u00e7\u00f5es intergovernamentais, que de modo algum dizem respeito aos contribuintes. A inclus\u00e3o da se\u00e7\u00e3o ou, por outro lado, do assunto por ela versado, no Cap\u00edtulo do Sistema tribut\u00e1rio, constitui evidente equ\u00edvoco.<sup>24<\/sup><\/p>\n<p>J\u00e1 \u00e9 tradi\u00e7\u00e3o nas Cartas Pol\u00edticas brasileiras que, logo ap\u00f3s a outorga das compet\u00eancias tribut\u00e1rias aos entes da federa\u00e7\u00e3o (compet\u00eancia tribut\u00e1rias privativas), haja a fixa\u00e7\u00e3o do mecanismo de reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias, isto \u00e9, a defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de participa\u00e7\u00e3o de um ente da federa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos de outros entes.Nas palavras de HARADA:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Esse crit\u00e9rio vias, antes de mais nada, assegurar recursos financeiros suficientes e adequados \u00e0s entidades regionais (estados-membros) e locais (Munic\u00edpios) para o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais.<sup>25<\/sup><\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<p class=\"box_j\">[&#8230;] \u00e9 uma das t\u00e9cnicas aptas a garantir a autonomia das ordens pol\u00edticas parciais na forma federativa de Estado, uma vez que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar-se em autonomia pol\u00edtica se inexiste a autonomia financeira.<sup>26<\/sup><\/p>\n<p>Outra t\u00e9cnica para assegurar a autonomia financeira dos entes da Federa\u00e7\u00e3o \u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias. Pode-se deduzir que ambas as t\u00e9cnicas s\u00e3o adotadas pela CF\/88.<\/p>\n<p>A PEC n\u00ba 233\/2008 altera significativamente os crit\u00e9rios de reparti\u00e7\u00e3o de receitas tribut\u00e1rias, a fim de, inclusive, evitar a guerra fiscal (com a cria\u00e7\u00e3o de fundo para implementar o desenvolvimento regional), bem como perdas de arrecada\u00e7\u00e3o dos Estados em face da Reforma Tribut\u00e1ria proposta, sobretudo com o advento do novo ICMS.<\/p>\n<h4>4.1 IMPOSTOS RESIDUAIS DA UN\u00c3O<\/h4>\n<p>Nas palavras de \u00c1VILA, a compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual poderia ser assim vislumbrada:<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira prev\u00ea compet\u00eancia para a institui\u00e7\u00e3o de determinados tributos que s\u00f3 poder\u00e3o ser institu\u00eddos mediante a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar: [&#8230;] impostos n\u00e3o previstos na compet\u00eancia ordin\u00e1ria da Uni\u00e3o Federal, a serem institu\u00eddos no exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia residual (art. 154, I). Essa exig\u00eancia de lei complementar decorre do car\u00e1ter extraordin\u00e1rio desses tributos.<sup>27<\/sup><\/p>\n<p>Na reda\u00e7\u00e3o conferida ao art. 157 da CF, o percentual de 20% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos derivados do exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual da Uni\u00e3o (art. 154, I, da CF) s\u00e3o destinados aos Estados e ao DF.<\/p>\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, o produto da arrecada\u00e7\u00e3o destes impostos, decorrentes do exerc\u00edcio desta compet\u00eancia tribut\u00e1ria, dever\u00e3o integrar os Fundos de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados e dos Munic\u00edpios, nos termos da reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 159, II, da CF, por este Projeto.<\/p>\n<h4>4.2 FUNDO DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE RECEITAS E FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL<\/h4>\n<p>O Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas (FER), a ser institu\u00eddo por meio de lei complementar, tem por objetivo compensar a eventual redu\u00e7\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o dos Estados e do Distrito Federal em decorr\u00eancia de altera\u00e7\u00f5es introduzidas por esta Emenda, em rela\u00e7\u00e3o ao advento do novo ICMS (art. 155-A), na forma do art. 5\u00ba da PEC n\u00ba 233\/08.<\/p>\n<p>Para composi\u00e7\u00e3o deste fundo, na forma do art. 159, II, \u201cd\u201d(pela PEC n\u00ba 233\/08), ser\u00e1 destinado 1,8% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do montante global do imposto sobre a renda (art. 153, III), do IPI (art. 153, IV), do IGF (art. 153, VII) e do IVA federal (art. 153, VIII), bem como dos impostos residuais da compet\u00eancia tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o (art.154, I).<\/p>\n<p>O Poder Executivo da Uni\u00e3o dever\u00e1 enviar ao Congresso nacional, em at\u00e9 180 dias, da data da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda resultante da aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 233\/2008, o projeto de lei complementar com a finalidade de instituir tal Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, \u00a76\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/08.<\/p>\n<p>At\u00e9 que esta lei complementar entre em vigor, \u201cos recursos do Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas ser\u00e3o distribu\u00eddos aos Estados e ao Distrito Federal proporcionalmente ao valor das respectivas exporta\u00e7\u00f5es de produtos industrializados, sendo que a nenhuma unidade federada poder\u00e1 ser destinada parcela superior a vinte por cento do total.\u201d (art. 5\u00ba, \u00a77\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Os Estados (e o DF) somente ter\u00e3o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos recursos deste fundo se implementarem as medidas \u201cconcernentes \u00e0 emiss\u00e3o eletr\u00f4nica de documentos fiscais, \u00e0 escritura\u00e7\u00e3o fiscal e cont\u00e1bil, por via de sistema p\u00fablico de escritura\u00e7\u00e3o digital\u201d (previstas no art. 37, XXII, da CF), nos prazos definidos na lei complementar que cria o Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas (FER) (art. 5\u00ba, \u00a75\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Para enfrentamento das desigualdades regionais, a PEC n\u00ba 233\/2008, pretende instituir um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR, art. 161, IV), o qual ter\u00e1 os seus recursos oriundos de percentual (4,8%) do total da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos federais (art. 159, II, \u201cc\u201d, acrescentado pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Parte do montante arrecadado (5%) poder\u00e1 ser utilizado em regi\u00f5es menos desenvolvidas do Sul e do Sudeste, sendo que, no m\u00ednimo, 60% do montante do Fundo dever\u00e1 ser utilizado para o financiamento de atividades produtivas, havendo at\u00e9 a possibilidade de parte do montante ser repassado para fundos estaduais de desenvolvimento (art. 161, IV, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008)<\/p>\n<h4>4.3 NOVAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O<\/h4>\n<p>O art. 161 da Constitui\u00e7\u00e3o, por meio da PEC n\u00ba 233\/08, passar\u00e1 a conferir novas atribui\u00e7\u00f5es ao Tribunal de Consta da Uni\u00e3o, o qual ter\u00e1 a miss\u00e3o de estabelecer normas para a entrega dos recursos para o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados, para o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios<sup>28<\/sup> e para o Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas, bem como estabelecer\u00e1 a normatiza\u00e7\u00e3o para aplica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (art. 7\u00ba da PEC n\u00ba 233\/2008):<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p class=\"box_j\">\u201cArt. 161. omissis<\/p>\n<p class=\"box_j\">I &#8211; estabelecer os crit\u00e9rios de reparti\u00e7\u00e3o das receitas para fins do disposto no art. 158, par\u00e1grafo \u00fanico, I;<\/p>\n<p class=\"box_j\">II &#8211; estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, II, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cd\u201d, especialmente sobre seus crit\u00e9rios de rateio, objetivando promover o equil\u00edbrio s\u00f3cioecon\u00f4mico entre Estados e entre Munic\u00edpios;<\/p>\n<p class=\"box_j\">III \u2013 omissis;<\/p>\n<p class=\"box_j\">IV &#8211; estabelecer normas para a aplica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, os quais observar\u00e3o a seguinte destina\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p class=\"box_j\">a) no m\u00ednimo sessenta por cento do total dos recursos para aplica\u00e7\u00e3o em programas de financiamento ao setor produtivo das Regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste;<\/p>\n<p class=\"box_j\">b) aplica\u00e7\u00e3o em programas voltados ao desenvolvimento econ\u00f4mico e social das \u00e1reas menos desenvolvidas do Pa\u00eds;<\/p>\n<p class=\"box_j\">c) transfer\u00eancias a fundos de desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal, para aplica\u00e7\u00e3o em investimentos em infra-estrutura e incentivos ao setor produtivo, al\u00e9m de outras finalidades estabelecidas na lei complementar.<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 1o O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o efetuar\u00e1 o c\u00e1lculo das quotas referentes aos fundos a que alude o inciso II.<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 2o Na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, ser\u00e1 observado tratamento diferenciado e favorecido ao semi-\u00e1rido da Regi\u00e3o Nordeste.<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 3o No caso das Regi\u00f5es que contem com organismos regionais, a que se refere o art. 43,<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 1o, II, os recursos destinados nos termos do inciso IV, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, do caput deste artigo ser\u00e3o aplicados segundo as diretrizes estabelecidas pelos respectivos organismos regionais.<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 4o Os recursos recebidos pelos Estados e pelo Distrito Federal nos termos do inciso IV, \u201cc\u201d, do caput n\u00e3o ser\u00e3o considerados na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das vincula\u00e7\u00f5es constitucionais.\u201d<\/p>\n<h3>5 OUTRAS ALTERA\u00c7\u00d5ES INTRODUZIDAS PELA PEC N\u00ba 233\/2008<\/h3>\n<h4>5.1 INTERVEN\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/h4>\n<p>Nas palavras de SLAIBI FILHO, a interven\u00e7\u00e3o seria:<\/p>\n<p class=\"box_j\">[&#8230;] a medida excepcional, decorrente da forma de Estado Federal, atrav\u00e9s da qual o n\u00edvel federativo mais elevado assume temporariamente as fun\u00e7\u00f5es executivas, legislativas e administrativas, total ou parcialmente, do ente federativo imediatamente inferior, visando defender o sistema federativo atrav\u00e9s do eficiente funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos nos seus limites constitucionais e legais de compet\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"box_j\">O objetivo da interven\u00e7\u00e3o \u00e9,assim, a assun\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do ente federativo inferior, de forma excepcional e tempor\u00e1ria, de acordo com as estritas hip\u00f3teses previstas na Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<sup>29<\/sup><\/p>\n<p>A PEC n\u00ba 233 acrescenta nova al\u00ednea ao art. 34, V, ao estabelecer que a Uni\u00e3o poder\u00e1 intervir nos Estados quando estes retiverem parcela do novo ICMS (v.g. art. 155-A, III, contido na PEC n\u00ba 233\/2008) devida a outro ente da Federa\u00e7\u00e3o da mesma natureza.<\/p>\n<p>Nesta hip\u00f3tese, para iniciar o procedimento interventivo, seria necess\u00e1ria a solicita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado prejudicado pela reten\u00e7\u00e3o il\u00edcita dos repasses (art. 36, V, contido na PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<h4>5.2 MEDIDAS PROVIS\u00d3RIAS<\/h4>\n<p>As medidas provis\u00f3rias, s\u00e3o esp\u00e9cies legislativas, previstas no art. 59, V, da CF, assim analisadas por MORAES:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Apesar dos abusos efetivados com o decreto-lei, a pr\u00e1tica demonstrou a necessidade de um ato normativo excepcional e c\u00e9lere, para situa\u00e7\u00f5es de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia. Pretendendo regularizar esta situa\u00e7\u00e3o e buscando tornar poss\u00edvel e eficaz a presta\u00e7\u00e3o legislativa do Estado, o legislador constituinte de 1988 previu as chamadas medidas provis\u00f3rias, espelhando-se no modelo italiano.<\/p>\n<p>Desde antes da EC n\u00ba 32\/2001 (com a introdu\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba, ao art. 62, da CF), o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 admitia a possibilidade de Medida provis\u00f3ria dispor sobre tributos<sup>30<\/sup>, inexistindo, portanto, qualquer, limite material ao exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria por meio desta esp\u00e9cie legislativa, salvo nos casos de tributos que, para sua cria\u00e7\u00e3o (ou altera\u00e7\u00e3o), fosse exigida lei complementar.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o art. 62, \u00a72\u00ba, da CF, admite a institui\u00e7\u00e3o (ou majora\u00e7\u00e3o) de imposto por meio de medida provis\u00f3ria, estando a efic\u00e1cia destes tributos, no exerc\u00edcio financeiro seguinte, condicionada \u00e0 convers\u00e3o em lei (publica\u00e7\u00e3o desta) da referida esp\u00e9cie legislativa (MP), no mesmo exerc\u00edcio financeiro de sua edi\u00e7\u00e3o.<sup>31<\/sup><\/p>\n<p>Pela reda\u00e7\u00e3o proposta nesta Reforma Tribut\u00e1ria, n\u00e3o se aplica \u00e0 institui\u00e7\u00e3o ou \u00e0 majora\u00e7\u00e3o do IVA-F (art. 153, VIII, contido na PEC n\u00ba 233\/2008), por meio de Medida Provis\u00f3ria, a necessidade de sua pr\u00e9via convers\u00e3o em lei, como requisito para a sua produ\u00e7\u00e3o de efeitos (\u00a72\u00ba, art. 62, com a reda\u00e7\u00e3o apresentada pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<h4>5.3 UTILIZA\u00c7\u00c3O DA RECEITA DO NOVO ICMS COMO GARANTIA<\/h4>\n<p>Desde o advento da EC n\u00ba 03\/2003, admitiu-se a possibilidade de vincula\u00e7\u00e3o, pelos Estados, Munic\u00edpios e DF, de suas receitas geradas pelos seus impostos e dos seus repasses constitucionais (arts. 155 e 156, e arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, da CF) para a presta\u00e7\u00e3o de garantia ou contragarantia \u00e0 Uni\u00e3o e para pagamento de d\u00e9bitos para com esta (art. 167, \u00a74\u00ba, da CF).<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, atribui-se nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a74\u00ba, do art. 167 da CF, pela PEC n\u00ba 233\/08, \u00e9 permitido, tamb\u00e9m, aos Estados e ao DF, a vincula\u00e7\u00e3o de receitas pr\u00f3prias geradas pelo novo ICMS como garantia ou contragarantia \u00e0 Uni\u00e3o, para pagamento de seus d\u00e9bitos para com esta.<\/p>\n<h4>5.4 CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS<\/h4>\n<p>As contribui\u00e7\u00f5es sociais possuem natureza jur\u00eddica de tributos:<\/p>\n<p>\u201cAs contribui\u00e7\u00f5es passaram a ser consideradas tributos por for\u00e7a da EC n\u00ba 01\/69, que estabeleceu, ao lado da compet\u00eancia da Uni\u00e3o para instituir impostos, sua compet\u00eancia para instituir contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, de interesse da previd\u00eancia social e do interesse de categorias profissionais, conforme se v\u00ea do art. 21, \u00a72\u00ba, I, da CF\/67 com a reda\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 01\/69, situado dentro do Cap\u00edtulo V \u2013 Do sistema Tribut\u00e1rio Nacional. Com a EC n\u00ba 08\/77, por\u00e9m, embora a previs\u00e3o da compet\u00eancia da Uni\u00e3o para instituir contribui\u00e7\u00f5es tenhas permanecido dentro do cap\u00edtulo atinente ao Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, houve o acr\u00e9scimo do inciso X ao art. 43, que cuidava da compet\u00eancia legislativa da Unia, passando a constar, separadamente, a compet\u00eancia legislativa para dispor sobre tributos, arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de rendas (inciso I) e para dispor sobre contribui\u00e7\u00f5es sociais (inciso X). Tal foi suficiente para quie o STF entendesse que o Constituinte havia entendido n\u00e3o serem, as contribui\u00e7\u00f5es, tributos. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, por fim, deu-lhes tratamento dentro do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional e, escoimando qualquer d\u00favida, estabeleceu que lhes seriam aplicadas limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar, bem como as normas gerais em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.\u201d<sup>32<\/sup><\/p>\n<p>Com a extin\u00e7\u00e3o da COFINS e da CSLL (art. 13, I, \u201cd\u201d, da PEC n\u00ba 233\/08), subsiste t\u00e3o-somente a compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a Uni\u00e3o instituir a contribui\u00e7\u00e3o social cobrada ao empregador, \u00e0 empresa e \u00e0 entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer t\u00edtulo, \u00e0 pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio. (art. 195, I, da CF, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008)<\/p>\n<p>Em verdade, a CSLL (institu\u00edda pela Lei n\u00ba 7.689\/89) ser\u00e1 absorvida pelo Imposto de Renda (Pessoa Jur\u00eddica), por for\u00e7a do acr\u00e9scimo do III, ao \u00a72\u00ba, do art. 153 da CF, bem como por altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional:<\/p>\n<p>Outra importante simplifica\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo proposta \u00e9 a incorpora\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jur\u00eddicas (IRPJ), dois tributos que t\u00eam a mesma base: o lucro das empresas. Para tanto prop\u00f5e-se a revoga\u00e7\u00e3o da al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 195, da Constitui\u00e7\u00e3o, sendo que os ajustes decorrentes da incorpora\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser feitos atrav\u00e9s da legisla\u00e7\u00e3o infra-constitucional que rege o imposto de renda. Faz-se necess\u00e1rio, no entanto, um ajuste nas normas constitucionais relativas ao imposto de renda, de modo a permitir que possam ser cobrados adicionais do IRPJ diferenciados por setor econ\u00f4mico, a exemplo do que hoje j\u00e1 \u00e9 permitido para a CSLL. Tal ajuste \u00e9 feito atrav\u00e9s da inclus\u00e3o o inciso III no \u00a7 2o do art. 153 da Constitui\u00e7\u00e3o.<sup>33<\/sup><\/p>\n<p>Fica mantida a contribui\u00e7\u00e3o social paga pelo trabalhador (art. 195, II, da CF), mas revoga-se o inciso IV, do art. 195 da CF (art6. 13, I, \u201cd\u201d, da PEC n\u00ba 233\/08), que admitia a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais a serem cobradas do importador de bens ou servi\u00e7os do exterior (e equiparados), j\u00e1 que o art. 153, \u00a76\u00ba, III, referente ao IVA federal, admite este evento como possibilidade para defini\u00e7\u00e3o da sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia tribut\u00e1ria, para a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o social incidente sobre concursos de progn\u00f3stico (art. 195, III, da CF).<\/p>\n<p>Ressalte-se, por fim, que, pela altera\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o conferida ao \u00a712, do art. 195, pela PEC n\u00ba 233\/2008, nos termos fixados lei, a agroind\u00fastria, o produtor rural pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, o cons\u00f3rcio simplificado de produtores rurais, a cooperativa de produ\u00e7\u00e3o rural e a associa\u00e7\u00e3o desportiva podem ficar sujeitos a contribui\u00e7\u00e3o sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus neg\u00f3cios, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I, do \u201ccaput\u201d do art. 195 (sobre empregador ou empresa, com base nos rendimentos pagos a qualquer t\u00edtulo), hip\u00f3tese na qual n\u00e3o se aplica o disposto no art. 149, \u00a7 2o, da CF (n\u00e3o-incid\u00eancia das CIDEs e das contribui\u00e7\u00f5es s\u00f3cias sobre as receitas decorrentes das exporta\u00e7\u00f5es)<\/p>\n<h4>5.5 ALTERA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA JURISDICIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/h4>\n<p>Para MORAES, tal \u00f3rg\u00e3o jurisdicional poderia ser assim compreendido:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Assim como podemos afirmar que o STF \u00e9 o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m podemos faz\u00ea-lo no sentido de ser o STJ o guardi\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico federal.<sup>34<\/sup><\/p>\n<p>As atribui\u00e7\u00f5es do Superior tribunal de Justi\u00e7a podem ser classificadas em origin\u00e1ria e recursal. Nesta \u00faltima, pode-se identificar a compet\u00eancia recursal origin\u00e1ria e a especial, que agora nos interessa.<\/p>\n<p>A compet\u00eancia jurisdicional para processar e julgar o recurso especial \u00e9 atribu\u00edda ao STJ. O recurso especial seria aquele que :teria por escopo \u201cgarantir a efetividade e a uniformidade de interpreta\u00e7\u00e3o do direito objetivo em \u00e2mbito nacional\u201d, sendo admiss\u00edvel daquela \u201cdecis\u00e3o de que j\u00e1 n\u00e3o caiba mais recurso ordin\u00e1rio e que tenha contrariado ou negado vig\u00eancia a tratado ou a lei federal.\u201d.<sup>35<\/sup><\/p>\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, passar\u00e1 a competir, ao STJ, processar e julgar o recurso especial das causas decididas, em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, pelos Tribunais Regionais Federais (art. 107 da CF), Tribunais de Justi\u00e7a (art. 125 da CF) e Tribunais de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios (art. 92, VII, da CF) que almeje a revis\u00e3o da decis\u00e3o que contrarie lei complementar que institua o novo ICMS ou a sua regulamenta\u00e7\u00e3o, ou que lhe negue vig\u00eancia ou lhes confira interpreta\u00e7\u00e3o divergente da que lhes tenha atribu\u00eddo outro tribunal (al\u00ednea \u201cd\u201d, do Inciso III, do art. 105, acrescentada pela PEC n\u00ba 233\/2005).<\/p>\n<p>Eis as raz\u00f5es apresentadas na exposi\u00e7\u00e3o de motivo n\u00ba 16, pelo Ministro da Fazenda, ao Presidente da Rep\u00fablica, para esta altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Mais uma vez, em fun\u00e7\u00e3o da peculiaridade do modelo proposto, com suas regras nacionais sendo aplic\u00e1veis diretamente pelos Estados e julgadas nas respectivas justi\u00e7as estaduais, prev\u00ea-se altera\u00e7\u00e3o no art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o, conferindo-se ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a a compet\u00eancia para o tratamento das diverg\u00eancias entre os Tribunais estaduais na aplica\u00e7\u00e3o da lei complementar e da regulamenta\u00e7\u00e3o do novo ICMS.36<\/p>\n<h4>5.6 EXECU\u00c7\u00c3O EX OFFICIO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS NO \u00c2MBITO DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO<\/h4>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho, ap\u00f3s o advento da EC n\u00ba 20\/98, passou a deter compet\u00eancia jurisdicional para promover a execu\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es socais decorrentes das senten\u00e7as que proferir, como ensina TEIXEIRA FILHO:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p class=\"box_j\">\u201cDurante largo per\u00edodo, muito se discutiu, nos foros da doutrina e da jurisprud\u00eancia, sobre a compet\u00eancia da justi\u00e7a do trabalho para promover execu\u00e7\u00f5es relativas a contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e ao Imposto de Renda.<\/p>\n<p class=\"box_j\">Encontrava-se no auge essa controv\u00e9rsia quando adveio a emenda constitucional n. 20, de 12 de dezembro de 1998 (DOU de 16 do mesmo m\u00eas), que introduziu o \u00a73\u00ba no art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com esta reda\u00e7\u00e3o: \u201cCompete ainda \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho executar, de of\u00edcio, as contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no art. 195, I, a e II, e seus acr\u00e9scimos legais, decorrentes das senten\u00e7as que proferir\u201d.<\/p>\n<p class=\"box_j\">A contar da\u00ed, a Justi\u00e7a do trabalho ficou dotada de compet\u00eancia para executar as contribui\u00e7\u00f5es devidas \u00e0 Previd\u00eancia Social. Essa compet\u00eancia, todavia \u00e9 reflexa ou derivada, uma vez que pressup\u00f5e a exist\u00eancia de senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio proferido pela Justi\u00e7a do Trabalho. Assim, sem uma lide trabalhista preexistente, n\u00e3o se pode cogitar da compet\u00eancia desta Justi\u00e7a Especializada para executar contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, ainda que estas possuam origem em um contrato de trabalho.\u201d<sup>37<\/sup><\/p>\n<p>Tal compet\u00eancia foi mantida pela EC n\u00ba 45\/2004, ao acrescentar o inciso VIII, ao art. 114, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<sup>38<\/sup>.<\/p>\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho continuam a possuir compet\u00eancia para executar, de of\u00edcio, inclusive, as contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no art. 195, I (a cargo do empregador, incidente sobre a folha de sal\u00e1rios e rendimentos pagos a qualquer t\u00edtulo) e II (a cargo dos trabalhadores, incidentes sobre a sua remunera\u00e7\u00e3o), bem como seus acr\u00e9scimos legais, decorrentes das senten\u00e7as prolatadas por estes \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais. (nova reda\u00e7\u00e3o ao inciso VIII, art. 114, contido na PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<h4>5.7 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE<\/h4>\n<p>A pr\u00f3pria lei (Lei Complementar n\u00ba 123\/2006) fornece o conceito de microempresa e empresa de pequeno porte:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empres\u00e1ria, a sociedade simples e o empres\u00e1rio a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, conforme o caso, desde que:<\/p>\n<p class=\"box_j\">I \u2013 no caso das microempresas, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);<\/p>\n<p class=\"box_j\">II \u2013 no caso das empresas de pequeno porte, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milh\u00f5es e quatrocentos mil reais).<\/p>\n<p>Nos termos do art. 146, III, \u201cd\u201d, da CF (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008), as microempresas e empresas de pequeno porte tamb\u00e9m ter\u00e3o tratamento diferenciado e favorecido, nos termos de lei complementar, inclusive em rela\u00e7\u00e3o ao novo ICMS (art. 155-A) e ao IVA-F (Art. 153, VIII).<\/p>\n<h3>6 CONCLUS\u00c3O<\/h3>\n<p>Como apresentado na introdu\u00e7\u00e3o, o presente artigo n\u00e3o busca exaurir o tema, mas t\u00e3o-somente apontar ao leitor os principais pontos do projeto de Reforma Tribut\u00e1ria previsto pela PEC n\u00ba 233\/208, o qual, na sua ess\u00eancia, poderia ser resumido na id\u00e9ia de altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias tribut\u00e1rias, a fim de melhor sistematizar a estrutura fiscal brasileira.<\/p>\n<p>A Reforma Tribut\u00e1ria tem como cerne a altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a cria\u00e7\u00e3o do ICMS e a institui\u00e7\u00e3o de poderes para que a Uni\u00e3o possa criar o IVA Federal, o qual absorveria, sobretudo, a PIS, a COFINS e a CIDE.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia desta reforma fica evidente quando se depara com alguns n\u00fameros, apresentados por ALVARENGA<sup>39<\/sup>:<\/p>\n<ol>\n<li>no ano de 2000, o ICMS representou mais de 20% da receita tribut\u00e1ria do valor global arrecadado por todos os entes da federa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>70% da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de toda a federa\u00e7\u00e3o brasileira derivava, em 2000, apenas dos seguintes tributos ICMS, contribui\u00e7\u00f5es para a Previd\u00eancia Social (lei n\u00ba 8212\/91), Imposto sobre a Renda, COFINS e FGTS;<\/li>\n<li>No grupo dos dez maiores tributos, \u00e9 evidente a elevado crescimento da incid\u00eancia de tributos cumulativos no total da receita tribut\u00e1ria da federa\u00e7\u00e3o (COFINS: 10,9%; e PIS: 4,0%).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o foi, inclusive, reconhecida pelo pr\u00f3prio executivo federal, o qual, na sua Cartilha da Reforma Tribut\u00e1ria<sup>40<\/sup>, na qual se vislumbra que os tributos, quando cumulativos (PIS\/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), implicariam um impacto sobre a economia de modo a transferir 1,9% do PIB para o poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>Na verdade, o que ocorre \u00e9 que o sistema tribut\u00e1rio brasileiro perdeu, \u00e0 luz da teoria econ\u00f4mica, h\u00e1 um bom tempo, a caracter\u00edstica da neutralidade, ou seja, que tributa\u00e7\u00e3o est\u00e1 introduzindo profundas altera\u00e7\u00f5es nos mecanismos de funcionamento da economia de mercado e interferindo substancialmente na aloca\u00e7\u00e3o dos capitais existentes.<\/p>\n<p>Isto se corrobora com algumas conclus\u00f5es extra\u00eddas da mesma Cartilha da Reforma Tribut\u00e1ria, a seguir transcritas:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Al\u00e9m da cumulatividade, o custo dos investimentos \u00e9 elevado devido ao longo prazo de recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos dos impostos pagos sobre os bens de capital. Uma empresa leva 48 meses para compensar o ICMS pago na compra de uma m\u00e1quina (ao ritmo de 1\/48 por m\u00eas) e 24 meses para compensar o PIS\/Cofins.<\/p>\n<p>O custo efetivo deste diferimento depende da situa\u00e7\u00e3o financeira da empresa. Para uma empresa l\u00edquida corresponde ao que deixa de receber por n\u00e3o aplicar os recursos no mercado financeiro. Para uma empresa endividada, corresponde aos juros pagos sobre o cr\u00e9dito que tem de tomar para financiar o longo prazo de recupera\u00e7\u00e3o do imposto.<sup>41<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Pelo exposto, fica evidente que o atual sistema tribut\u00e1rio brasileiro possui s\u00e9rias distor\u00e7\u00f5es, detectadas pelo pr\u00f3prio Executivo federal, as quais pretendem ser sanadas pela PEC n\u00ba 233\/2008 e que o debate a ser travado no Congresso Nacional ser\u00e1 essencial para se delinear a estrutura da reforma tribut\u00e1ria, ou mesmo se ela vir\u00e1 ser efetivada.<\/p>\n<p>Seja como for, alguns dos principais problemas da tributa\u00e7\u00e3o na economia brasileira j\u00e1 foram diagnosticados e a PEC n\u00ba 233\/2008 busca efetivamente alterar o atual sistema tribut\u00e1rio brasileiro a fim de apresentar solu\u00e7\u00f5es para eles.<\/p>\n<h3>7 REFER\u00caNCIAS<\/h3>\n<p>ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito tribut\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o e no STF. 7.ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2004.<\/p>\n<p>ALVARENGA, Cleuda Maria Alvarenga. Carga Tribut\u00e1ria Brasileira: an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica. 10 e 11pp, <a href=\"http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf<\/a>, acessado em 14.03.2008.<\/p>\n<p>AMARO, Luciano. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005.<\/p>\n<p>\u00c1VILA, Humberto. Sistema Constitucional Tribut\u00e1rio: de acordo com a emenda constitucional n\u00b0 42, de 19.12.03.S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004.<\/p>\n<p>BARROSO, Lu\u00eds Roberto. Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o: fundamentos de uma dogm\u00e1tica constitucional transformadora. 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999.<\/p>\n<p>BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17\u00aa ed. atual., S\u00e3o Paulo: Malheiros Ed., 2005.<\/p>\n<p>CARVALHO, Kildare Gon\u00e7alves. Direito Constitucional. 12\u00aa ed., ver. e atual., Belo Horizonte: Del Rey, 2006.<\/p>\n<p>CARTILHA: Reforma Tribut\u00e1ria<br \/> <a href=\"http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf<\/a>, acessado em 11.03.2008<\/p>\n<p>CASSONE, Vittorio. Direito Tribut\u00e1rio. 12\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000.<\/p>\n<p>CASTRO, Aldem\u00e1rio Ara\u00fajo. Direito Tribut\u00e1rio. Bras\u00edlia: Fortium, 2005, p. 104.<\/p>\n<p>CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. 6\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002.<\/p>\n<p>DALLEGRAVE NETO, Jos\u00e9 Affonso. Primeiras Linhas sobre a Nova Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho fixada pela Reforma do Judici\u00e1rio (EC n. 45\/2004). Nova Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, coord. Grijalbo Fernandes Coutino e Marcos Neves Fava, S\u00e3o Paulo: LTr, 2005.<\/p>\n<p>ESTRELLA, Andr\u00e9 Luiz Carvalho. O cr\u00e9dito financeiro do ICMS: art. 20, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar n\u00b0 87\/96. Bens de uso, consumo e ativo permanente e o seu regime no IVA do Mercado Comum Europeu. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 64, abr. 2003. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=3980\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=3980&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2008.<\/p>\n<p>Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos\/MF n\u00ba 16, de 26.02.2008. http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm, acessado em 08.03.2008.<\/p>\n<p>FORTES, Simone Barbisan e PAULSEN, Leandro. Direito da Seguridade Social: presta\u00e7\u00f5es e custeio da previd\u00eancia, assist\u00eancia e sa\u00fade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.<\/p>\n<p>HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tribut\u00e1rio. 7\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000.<\/p>\n<p>LACOMBE, Am\u00e9rico Louren\u00e7o Masset. Coment\u00e1rio ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. coord. Marcelo Magalh\u00e3es Peixoto e Rodrigo Santos Messet Lacombe, S\u00e3o Paulo: MP Editora, 2005.<\/p>\n<p>MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003.<\/p>\n<p>SLAIBI FILHO, Nagib. Direito constitucional. 2\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006.<\/p>\n<p>SOUZA, Hamilton Dias. Lei complementar em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. coord. Ives Gandra da Silva Martins, S\u00e3o Paulo, Saraiva\/Centro de Estudos de Extens\u00e3o Universit\u00e1ria, 1982.<\/p>\n<p>TEIXEIRA FILHO, Manoel Ant\u00f4nio. Execu\u00e7\u00e3o no Processo do Trabalho. 8\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: LTr, 2004.<\/p>\n<p>WAMBIER, Luiz Rodrigues, ALMEIDA, Fl\u00e1vio Renato Correia de, e TALAMINI, Eduardo. Curso avan\u00e7ado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo de conhecimento. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><sup>1<\/sup> \u201cO poder constituinte derivado, ou de reforma da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 derivado, pois prov\u00e9m de outro poder, que \u00e9 o origin\u00e1rio; \u00e9 subordinado, por se vincular ao poder constituinte origin\u00e1rio, e \u00e9 condicionado, j\u00e1 que o seu exerc\u00edcio se verifica dentro de limites e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d CARVALHO, Kildare Gon\u00e7alves. Direito Constitucional. 12\u00aa ed., ver. e atual., Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pp. 233-234. BONAVIDES oferece interessante advert\u00eancia acerca dos limites da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional: \u201c[&#8230;] a interpreta\u00e7\u00e3o, quando excede os limites razo\u00e1veis em que se h\u00e1 de conter, quando cria ou \u201cinventa\u201d <em>contra legem<\/em>, posto que aparentemente ainda a\u00ed a sombra da lei, \u00e9 perniciosa, assim \u00e0 garantia como \u00e0 certeza das institui\u00e7\u00f5es. Faz-se mister, por conseguinte, ponderar gravemente nas consequ?\u00eancias que adv\u00eam de um irrefletido alargamento do raio de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, como a observa\u00e7\u00e3o tornou patente desde que se introduziram m\u00e9todos desconhecidos na hermen\u00eautica das Constitui\u00e7\u00f5es\u201d BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17\u00aa ed. atual., S\u00e3o Paulo: Malheiros Ed., 2005, p. 483.<\/p>\n<p><sup>2<\/sup> BARROSO, Lu\u00eds Roberto. Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o: fundamentos de uma dogm\u00e1tica constitucional transformadora. 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999, p. 192.<\/p>\n<p><sup>3<\/sup> MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003, p.45.<\/p>\n<p><sup>4<\/sup> AMARO, Luciano. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005, p. 93.<\/p>\n<p><sup>5<\/sup> CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. 6\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002. pp. 331-332.<\/p>\n<p><sup>6<\/sup> \u201cO ICMS abrange, pelo menos, cinco hip\u00f3teses diferentes: a) sobre opera\u00e7\u00f5es mercantis; b) sobre servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal; c) sobre servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o; d) sobre lubrificantes, combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos e energia el\u00e9trica; e) sobre minerais. O primeiro, de longe, \u00e9 o economicamente mais importante.\u201d CASTRO, Aldem\u00e1rio Ara\u00fajo. Direito Tribut\u00e1rio. Bras\u00edlia: Fortium, 2005, p. 104.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p><sup>7<\/sup> \u201cCompet\u00eancia legislativa plena [art. 6\u00ba do CTN] significa compet\u00eancia para prever todos os aspectos da hip\u00f3tese de incid\u00eancia (antecedente) e do mandamento (consequ?ente) da norma jur\u00eddica que institui o tributo. Assim sendo, ao receber da Constitui\u00e7\u00e3o Federal a compet\u00eancia para instituir determinado imposto, a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, de natureza pol\u00edtica, seja ela a Uni\u00e3o, os Estados ou os Munic\u00edpios, ter\u00e3o compet\u00eancia para prever o n\u00facleo da hip\u00f3tese de incid\u00eancia, os crit\u00e9rios espacial e temporal (coordenadas espa\u00e7o e tempo), determinar o sujeito passivo e fixar os aspectos quantitativos do mandamento (base de c\u00e1lculo e al\u00edquota).\u201d LACOMBE, Am\u00e9rico Louren\u00e7o Masset. Coment\u00e1rio ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, coord. Marcelo Magalh\u00e3es Peixoto e Rodrigo Santos Messet Lacombe, S\u00e3o Paulo: MP Editora, 2005, p. 62.<\/p>\n<p><sup>8<\/sup> Tais distor\u00e7\u00f5es do atual sistema levaram, inclusive, \u00e0 cria\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 87\/96 (Lei Kandir, que regulamentou art. 155, \u00a72\u00ba, XII, na reda\u00e7\u00e3o atual da CF), logo, j\u00e1 existe uma legisla\u00e7\u00e3o atual que buscar harmonizar os diversos ICMS estaduais, al\u00e9m de que, tamb\u00e9m h\u00e1 \u00f3rg\u00e3os supraestaduais que tem atribui\u00e7\u00f5es, inclusive, para fixar algumas al\u00edquotas e dispor sobre isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios referentes ao ICMS, trata-se do CONFAZ (art. 155, \u00a72\u00ba, XII, \u201cg\u201d e \u00a74\u00ba, IV, na reda\u00e7\u00e3o atual da CF).<\/p>\n<p><sup>9<\/sup> \u201cPor autonomia entende-se a capacidade de que \u00e9 dotado cada Estado federado para estabelecer regras b\u00e1sicas de organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, dentro, naturalmente, de princ\u00edpios emanados da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e de leis nacionais.\u201d CARVALHO, Kildare Gon\u00e7alves. Op. cit., p. 111. Bastantes l\u00facidas as palavras de CO\u00caLHO, ao tratar da autonomia e a rela\u00e7\u00e3o dela com a obten\u00e7\u00e3o de receitas: \u201cA caracter\u00edstica fundamental do federalismo \u00e9 a autonomia \u00e9 a autonomia do Estado-Membro, que pode ser mais ou menos ampla, dependendo do pa\u00eds de que esteja a cuidar. No \u00e2mbito tribut\u00e1rio, a sustentar a autonomia pol\u00edtica e administrativa do estado-membro e do Munic\u00edpio \u2013 que no Brasil, como vimos, tem dignidade constitucional \u2013 imp\u00f5em-se a preserva\u00e7\u00e3o da autonomia financeira dos entes locais, sem a qual aqueloutras n\u00e3o existir\u00e3o. Esta autonomia resguarda-se mediante a preserva\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria das pessoas pol\u00edticas que convivem na Federa\u00e7\u00e3o e, tamb\u00e9m, pela equ?idosa discrimina\u00e7\u00e3o constitucional das fontes de receita tribut\u00e1ria, da\u00ed advindo a import\u00e2ncia do tema referente \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias no estado federal, assunto inexistente, ou pouco relevante, nos Estados unit\u00e1rios [&#8230;]. Sendo a federa\u00e7\u00e3o um pacto de igualdade entre as pessoas pol\u00edticas, e sendo a autonomia financeira o penhor da autonomia dos entes federados, t\u00eam-se qualquer agress\u00e3o, ainda que velada, a estes dogmas, constitui inconstitucionalidade. Entre n\u00f3s a federa\u00e7\u00e3o \u00e9 p\u00e9trea e indissol\u00favel, a n\u00e3o ser pela for\u00e7a bruta de uma revolu\u00e7\u00e3o cessionista ou de outro Estado, vencedor de uma guerra inimagin\u00e1vel.\u201d CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro.<em>Op.cit<\/em>. pp. 62-63.<\/p>\n<p><sup>10<\/sup> \u201cO ICM [antecessor do ICMS], por ser na genealogia dos IVAs, um imposto nacional que difunde os seus efeitos pelo territ\u00f3rio inteiro do pa\u00eds, em raz\u00e3o principalmente, do seu car\u00e1ter n\u00e3o-cumulativo, viu-se \u2013 o imposto deveria ser da Uni\u00e3o \u2013 na conting\u00eancia de ser retalhado em termos de compet\u00eancia impositiva entre os diversos Estados-Membros da Federa\u00e7\u00e3o, o que antecipou s\u00e9rias dificuldades no manejo do gravame que deveria ter \u201cperfil nacional\u201d uniforme.\u201d CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. Op.cit., p. 330.<\/p>\n<p><sup>11<\/sup> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"_blank\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm<\/a>, acessado em 08.03.2008.<\/p>\n<p><sup>12<\/sup> Para mais detalhes acerca da natureza da lei complementar v. FERREIRA FILHO, Manoel Gon\u00e7alves. Do Processo Legislativo. 5\u00aa ed. ver., ampl. e atual, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, pp. 245-249.<\/p>\n<p><sup>13<\/sup> \u201cAs hip\u00f3teses ressalvadas no art. 7\u00ba do c\u00f3digo n\u00e3o s\u00e3o, propriamente, exce\u00e7\u00f5es a indelegabilidade, dado que n\u00e3o comportam o exerc\u00edcio de nenhuma atividade inovadora dos pressupostos legais definidores do tributo, mas apenas de fun\u00e7\u00f5es de fiscalizar ou arrecadar os tributos, ou executar normas ou atos sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, sem nenhum poder para modificar o alcance ou a express\u00e3o dos tributos.\u201d AMARO, Luciano. Op.cit, p. 100.<\/p>\n<p><sup>14<\/sup> \u201cIniciativa de lei \u00e9 a faculdade que se atribui a algu\u00e9m ou a algum \u00f3rg\u00e3o para apresentar projetos de lei ao Legislativo, podendo ser parlamentar ou extra-parlamentar e concorrente ou exclusiva.\u201d MOARES, Alexandre de. Op.cit., p. 528.<\/p>\n<p><sup>15<\/sup> \u201cEm princ\u00edpio todas as leis integrativas da constitui\u00e7\u00e3o s\u00e3o complementares, por que se destinam a complementar princ\u00edpios fundamentais nela enunciados. Mesmo aquelas que completam a efic\u00e1cia de normas auto-aplic\u00e1veis, contendo-as, podem compreender-se entre as leis complementares, em sentido amplo. Por\u00e9m, a refer\u00eancia a elas feita na constitui\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0quelas expressamente nela previstas, sujeitas a quorum especial de vota\u00e7\u00e3o e hierarquicamente superiores \u00e0s demais leis. Tais leis destinam-se a atuar apenas as normas constitucionais que as prev\u00eaem expressamente, ou melhor, as leis complementares s\u00e3o apenas aquelas requeridas expressamente pela Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d SOUZA, Hamilton Dias. Lei complementar em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. coord. Ives Gandra da Silva Martins, S\u00e3o Paulo, Saraiva\/Centro de Estudos de Extens\u00e3o Universit\u00e1ria, 1982, p. 29.<\/p>\n<p><sup>16<\/sup> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"_blank\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm<\/a>, acessado em 08.03.2008.<\/p>\n<p><sup>17<\/sup> \u201cSobre a base de calculo aplica-se a al\u00edquota, para determinar o montante do tributo devido. A al\u00edquota, geralmente, \u00e9 representada por um percentual, cuja aplica\u00e7\u00e3o sobre a base de calculo revela o quantum debeatur.\u201d AMARO, Luciano. Op.cit., p. 265.<\/p>\n<p><sup>18<\/sup> \u201cNa perspectiva da esp\u00e9cie normativa que as exteriorizam, as imunidades possuem a dimens\u00e3o normativa de regra, na medida em que descrevem o comportamento a ser adotado pelo Poder Legislativo, delimitando o conte\u00fado das normas que este n\u00e3o poder\u00e1 editar. Na perspectiva da sua dimens\u00e3o enquanto limita\u00e7\u00f5es ao poder de tributar, as regas de imunidade qualificam-se do seguinte modo: quanto ao n\u00edvel em que se situam, caracterizam-se como <em>limita\u00e7\u00f5es de primeiro grau<\/em>, porquanto se encontram no \u00e2mbito das normas que ser\u00e3o objeto de aplica\u00e7\u00e3o; quanto ao objeto, qualificam-se como <em>limita\u00e7\u00f5es negativas<\/em>, na medida em que pro\u00edbem a tributa\u00e7\u00e3o de determinados fatos; quanto \u00e0 forma, revelam-se como <em>limita\u00e7\u00f5es expressas e materiais<\/em>, na medida em que, sobre serem expressamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 150, VI, especialmente), predeterminam o conte\u00fado do exerc\u00edcio de compet\u00eancia pelos entes federados.\u201d \u00c1VILA, Humberto. Sistema Constitucional Tribut\u00e1rio: de acordo com a emenda constitucional n\u00b0 42, de 19.12.03. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004. p. 210.<\/p>\n<p><sup>19<\/sup> \u201cO conceito da n\u00e3o-cumulatividade melhor se expressa na voz abalizada do Procurador de Estado\/RJ, Jo\u00e3o Guilherme Sauer (5): &#8220;Consiste ele na compensa\u00e7\u00e3o do valor do ICMS incidente em cada opera\u00e7\u00e3o com o do incidente nas opera\u00e7\u00f5es anteriores, independentemente de ser o sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria exsurgente de cada uma dessas incid\u00eancias o mesmo Estado ou outros. Portanto, a n\u00e3o-cumulatividade (6) do ICMS pressup\u00f5e a exist\u00eancia de mais de uma fase do ciclo alcan\u00e7\u00e1vel pelo imposto, ou, em outras palavras, de mais de uma opera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1vel no processo de circula\u00e7\u00e3o. Devem acontecer opera\u00e7\u00f5es anteriores a posteriores sujeitas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o.&#8221;. Para a concretiza\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio, necess\u00e1rio se faz a sua operacionaliza\u00e7\u00e3o mediante o <em>m\u00e9todo cont\u00e1bil de compensa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos<\/em>, previsto no artigo 155, \u00a7 2\u00ba, inciso I, da CF\/88. Por meio dessa t\u00e9cnica, o contribuinte procede \u00e0 escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil no livro fiscal de registro de apura\u00e7\u00e3o de ICMS dos d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos do imposto. Vale dizer, como regra geral, a cada &#8220;entrada&#8221; de mercadoria em seu estabelecimento (opera\u00e7\u00e3o anterior) gera um cr\u00e9dito cont\u00e1bil e a cada &#8220;sa\u00edda&#8221; de mercadoria de seu estabelecimento gera um d\u00e9bito cont\u00e1bil (opera\u00e7\u00e3o posterior), excepcionando-se os casos de isen\u00e7\u00e3o e n\u00e3o-incid\u00eancia previstos no inciso II, \u00a7 2\u00ba, do artigo 155 da CF\/88. Ao final de cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, confrontam-se os d\u00e9bitos com os cr\u00e9ditos, por meio de uma opera\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica dentro da contabilidade da empresa. Ap\u00f3s essa opera\u00e7\u00e3o o tributo ser\u00e1 apurado na conta-corrente do ICMS, conta de resultado. (7) O imposto \u00e9 apurado pelo valor incidente sobre as vendas (sa\u00eddas), deduzido do imposto sobre as compras (entradas). Se houver mais d\u00e9bitos (sa\u00eddas ou vendas) do que cr\u00e9ditos (entradas ou compras), implicar\u00e1 na exist\u00eancia de saldo devedor. Esse \u00e9 o valor efetivamente a ser pago pelo contribuinte. J\u00e1 se houver mais cr\u00e9ditos (entradas ou compras) do que d\u00e9bitos (sa\u00eddas ou vendas), implicar\u00e1 na exist\u00eancia de saldo credor, indicando cr\u00e9ditos acumulados, direito do contribuinte, que poder\u00e3o ser levados para o pr\u00f3ximo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o. Nesse caso, n\u00e3o haver\u00e1 imposto a pagar pelo contribuinte. Essa compensa\u00e7\u00e3o pode ser feita por dois m\u00e9todos. O primeiro \u00e9 o base on base (base sobre base). Nesse sistema compensam-se as bases de c\u00e1lculo, isto \u00e9, da base de c\u00e1lculo do imposto devido na fase posterior subtrai-se o que foi base de c\u00e1lculo na fase anterior. O segundo m\u00e9todo \u00e9 o tax on tax (imposto sobre imposto). Aqui compensa-se o valor do imposto. O imposto da fase seguinte \u00e9 confrontado com o imposto da fase anterior e apurado se h\u00e1 saldo a pagar ou saldo a recuperar. Este \u00e9 o sistema brasileiro.\u201d ESTRELLA, Andr\u00e9 Luiz Carvalho. O cr\u00e9dito financeiro do ICMS: art. 20, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar n\u00b0 87\/96. Bens de uso, consumo e ativo permanente e o seu regime no IVA do Mercado Comum Europeu. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 64, abr. 2003. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=3980\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=3980&#8243;&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2008.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p><sup>20<\/sup> \u201cA reserva constitucional material \u00e9 estabelecida <em>indiretamente<\/em> nos casos em que a Constitui\u00e7\u00e3o, implementando a sua divis\u00e3o de compet\u00eancias no Estado Federal, ao atribuir poder para uma entidade pol\u00edtica tributar um fato, implicitamente atribui poder para outra entidade pol\u00edtica tributar fato diverso.\u201d \u00c1VILA, Humberto. <em>Op.cit.<\/em>, p.202<\/p>\n<p><sup>21<\/sup> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm<\/a>, acessado em 08.03.2008.<\/p>\n<p><sup>22<\/sup> CASSONE, Vittorio. Direito Tribut\u00e1rio. 12\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000, p. 200.<\/p>\n<p><sup>23<\/sup> HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tribut\u00e1rio. 7\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000. p.67.<\/p>\n<p><sup>24<\/sup> CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. <em>Op.cit.<\/em>, p.367.<\/p>\n<p><sup>25<\/sup> HARADA, Kiyoshi. <em>Op.cit.<\/em>., p.67.<\/p>\n<p><sup>26<\/sup> ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito tribut\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o e no STF. 7\u00aa ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2004, p. 234.<\/p>\n<p><sup>27<\/sup> \u00c1VILA, Humberto. <em>Op.cit.<\/em>, p.138.<\/p>\n<p><sup>28<\/sup> Pela PEC n\u00ba 233\/2008, h\u00e1 uma altera\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma de distribui\u00e7\u00e3o dos valores entregues aos Munic\u00edpios: o art. 158, IV, da Carta Magna estabelece que 25% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS pertence aos entes municipais. Deste montante de receitas pertencentes aos Munic\u00edpios, pela reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008, eles far\u00e3o jus a tr\u00eas quartos do valor creditado, na forma prevista em lei complementar, n\u00e3o se observando mais o antigo crit\u00e9rio que estabelecia a observ\u00e2ncia da propor\u00e7\u00e3o m\u00ednima \u201cdo valor adicionado nas opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e nas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os\u201d, realizadas nos territ\u00f3rios destes entes municipais, nos termos da nova reda\u00e7\u00e3o conferida ao inciso I, do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 158, pela PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\n<p><sup>29<\/sup> SLAIBI FILHO, Nagib. Direito constitucional. 2\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 656-657.<\/p>\n<p><sup>30<\/sup> STF \u2013 Pleno ADI-MC n\u00ba 1667-9\/DF , rel. Min Ilmar Galv\u00e3o, Tribunal Pleno: \u201cA\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA AO PAR\u00c1GRAFO 2\u00ba DO ART. 21 DA LEI N\u00ba 8.692\/93, PELA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 1.520\/93. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 62; 150, I, III, B E \u00a7 6\u00ba; E 236, \u00a7 2\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. Contrariamente ao sustentado na inicial, n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio aquilatar a presen\u00e7a, ou n\u00e3o, dos crit\u00e9rios de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia exigidos pela Constitui\u00e7\u00e3o para a edi\u00e7\u00e3o de medida provis\u00f3ria (cf. ADIs 162, 526, 1.397 e 1.417). De outra parte, j\u00e1 se acha assentado no STF o entendimento de ser leg\u00edtima a disciplina de mat\u00e9ria de natureza tribut\u00e1ria por meio de medida provis\u00f3ria, instrumento a que a Constitui\u00e7\u00e3o confere for\u00e7a de lei (cf. ADIMC n\u00ba 1.417). Aus\u00eancia de plausibilidade na tese de inconstitucionalidade da norma sob enfoque. Medida cautelar indeferida.\u201d (grifos nossos), http:\/\/www.stf.gov.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp, acessado em 13.03.2008.<\/p>\n<p><sup>31<\/sup> Tal restri\u00e7\u00e3o \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de efeitos n\u00e3o se aplica aos seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Importa\u00e7\u00e3o de produtos oriundos do exterior (II), Imposto sobre a Exporta\u00e7\u00e3o (IE), Imposto sobre opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, c\u00e2mbio e seguro, ou relativas a t\u00edtulos ou valores mobili\u00e1rios (IOF), e ao Imposto Extraordin\u00e1rio de Guerra (IEG).<\/p>\n<p><sup>32<\/sup> FORTES, Simone Barbisan e PAULSEN, Leandro. Direito da Seguridade Social: presta\u00e7\u00f5es e custeio da previd\u00eancia, assist\u00eancia e sa\u00fade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005, p. 346.<\/p>\n<p><sup>33<\/sup><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"_blank\"> http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm<\/a>, acessado em 08.03.2008.<\/p>\n<p><sup>34<\/sup> MORAES, Alexandre de. <em>Op.cit.<\/em>, 475p.<\/p>\n<p><sup>35<\/sup> WAMBIER, Luiz Rodrigues, ALMEIDA, Fl\u00e1vio Renato Correia de, e TALAMINI, Eduardo. Curso avan\u00e7ado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo de conhecimento. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, pp. 631-632.<\/p>\n<p><sup>36<\/sup> <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"_blank\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm, acessado em 10.03.2008.<\/a><\/p>\n<p><sup>37<\/sup> TEIXEIRA FILHO, Manoel Ant\u00f4nio. Execu\u00e7\u00e3o no Processo do Trabalho, 8\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: LTr, 2004, p. 655.<\/p>\n<p><sup>38<\/sup> DALLEGRAVE NETO, Jos\u00e9 Affonso. Primeiras Linhas sobre a Nova Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho fixada pela Reforma do Judici\u00e1rio (EC n. 45\/2004). Nova Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho. coord. Grijalbo Fernandes Coutino e Marcos Neves Fava, S\u00e3o Paulo: LTr, 2005, pp. 216-218.<\/p>\n<p><sup>39<\/sup> ALVARENGA, Cleuda Maria Alvarenga. Carga Tribut\u00e1ria Brasileira: an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica. pp. 10 e 11, <a href=\"http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf<\/a>, acessado em 14.03.2008.<\/p>\n<p><sup>40<\/sup> <a href=\"http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf<\/a>, acessado em 11.03.2008<\/p>\n<p>41 Idem ibidem.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><strong>Andr\u00e9 Emmanuel Batista Barreto Campello<\/strong><br \/> Procurador da Fazenda Nacional<br \/>Lota\u00e7\u00e3o: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Maranh\u00e3o<\/p>\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O presente artigo buscou analisar o Projeto de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 233\/2008, que pretende alterar o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional. Almeja-se, de forma sistematizada, realizar estudo acerca da estrutura da PEC e suas principais inova\u00e7\u00f5es. Por meio do estudo do conte\u00fado da PEC n\u00ba 233\/2008, \u00e0 luz da doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, teceu-se an\u00e1lise acerca dos seus principais t\u00f3picos: o novo ICMS federal, o Imposto sobre Valor Agregado federal (IVA-F), e as altera\u00e7\u00f5es na forma de reparti\u00e7\u00e3o de receitas, com a cria\u00e7\u00e3o de novos fundos constitucionais. No estudo desta proposta de altera\u00e7\u00e3o da Carta Magna, foi realizado estudo acerca das altera\u00e7\u00f5es das regras determinantes das compet\u00eancias tribut\u00e1rias, suas conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas, questionando-se, inclusive, acerca da exist\u00eancia de agress\u00e3o ao pacto federativo. Pelo emprego de m\u00e9todo dedutivo, tendo como premissa maior a nossa carta magna e como menor as propostas de inova\u00e7\u00f5es constitucionais, aplicou-se interpreta\u00e7\u00e3o integrativa, a fim de demonstrar a constitucionalidade da PEC n\u00ba 233\/2008. Por fim, conclui-se pela adequa\u00e7\u00e3o destas inova\u00e7\u00f5es constitucionais, em face da necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional<\/p>\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVE:<\/strong> Reforma Tribut\u00e1ria. PEC n\u00ba 233\/2008. ICMS. IVA-F.<\/p>\n<p><strong>SUM\u00c1RIO:<\/strong> 1 INTRODU\u00c7\u00c3O; 2 A ESS\u00caNCIA DA REFORMA TRIBUT\u00c1RIA: a cria\u00e7\u00e3o de novas compet\u00eancias tribut\u00e1rias para institui\u00e7\u00e3o do novo ICMS; 2.1 O ICMS FEDERAL: INTRODU\u00c7\u00c3O; 2.2 O novo ICMS federal (art. 155-A, da PEC n\u00ba 233\/08); 2.2 O novo ICMS federal (art. 155-A, da PEC n\u00ba 233\/08); 2.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA PARA INSTITUIR O ICMS FEDERAL; 2.2.1.1 LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DESCREVER\u00c1 OS ELEMENTOS NUCLEARES DESTE TRIBUTO; 2.2.1.2 REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DA LEI COMPLEMENTAR QUE CRIA O ICMS; 2.2.1.3 AGRESS\u00d5ES \u00c0 COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA: SAN\u00c7\u00d5ES; 2.2.1.4 AL\u00cdQUOTAS; 2.2.1.5 LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR; 2.2.1.6 N\u00c3O-CUMULATIVIDADE E SELETIVIDADE; 2.2.1.7 PRODUTO DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DO NOVO ICMS E A C\u00c2MARA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O;2.2.1.8 FIM DO ICMS ESTADUAL; 3 O IVA FEDERAL: PRINCIPAIS CARACTERISTICA DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA; 4 ALTERA\u00c7\u00d5ES NA REPARTI\u00c7\u00c3O DAS RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS; 4.1 IMPOSTOS RESIDUAIS DA UN\u00c3O; 4.2 FUNDO DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE RECEITAS E FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL; 4.3 NOVAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O; 5 OUTRAS ALTERA\u00c7\u00d5ES INTRODUZIDAS PELA PEC N\u00ba 233\/2008; 5.1 INTERVEN\u00c7\u00c3O FEDERAL; 5.2 MEDIDAS PROVIS\u00d3RIAS; 5.3 utiliza\u00e7\u00e3o da receita do novo ICMS como garantia; 5.4 CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS; 5.5 ALTERA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA JURISDICIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A; 5.6 EXECU\u00c7\u00c3O EX OFFICIO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS NO \u00c2MBITO DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO; 5.7 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 6 CONCLUS\u00c3O; 7 REFER\u00caNCIAS<\/p>\n<h3>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias constitucionais (art. 60, II e art. 84, III, da CF), enviou ao Congresso Nacional, por meio da mensagem n\u00ba 81\/2008, Projeto de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal (PEC n\u00ba 233, apresentada em 28.02.2008), alterando o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise de qualquer projeto de cria\u00e7\u00e3o de normas constitucionais \u00e9 sempre um trabalho baseado no estudo da \u201clei que vir\u00e1\u201d, de <em>lege ferenda<\/em>.<\/p>\n<p>Pode-se afirmar que tal an\u00e1lise passa por tr\u00eas etapas distintas: analisa-se o direito existente, vislumbra-se a proposta de altera\u00e7\u00e3o e busca-se inferir quais as conseq\u00fc\u00eancias destas modifica\u00e7\u00f5es legislativas.<\/p>\n<p>Sem sombras de d\u00favida exige-se do operador do Direito a utiliza\u00e7\u00e3o plena dos m\u00e9todos interpretativos l\u00f3gicos e sistem\u00e1ticos, a fim de se verificar como as normas se introduzir\u00e3o no ordenamento, em face das demais normas j\u00e1 existentes, e como estas novas disposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser interpretadas, sem que se produzam absurdos.<\/p>\n<p>Esta advert\u00eancia fica mais evidente quando se verifica que, na interpreta\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o da mesma a ponto de subverter a pr\u00f3pria exist\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o, sob pena de obten\u00e7\u00e3o de absurdo resultado, j\u00e1 que o legislador reformador constitucional (poder constitu\u00eddo) jamais poderia implodir a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o (resultado do exerc\u00edcio do poder constituinte)<sup>1<\/sup>.<\/p>\n<p>Neste sentido os ensinamentos de BARROSO, ao analisar o princ\u00edpio da unidade da constitui\u00e7\u00e3o, como princ\u00edpio orientador para o int\u00e9rprete da nossa Carta Magna:<\/p>\n<p class=\"box_j\">O papel do princ\u00edpio da unidade \u00e9 o de reconhecer as contradi\u00e7\u00f5es e tens\u00f5es &#8211; reais ou imagin\u00e1rias &#8211; que existam entre normas constitucionais e delimitar a for\u00e7a vinculante e o alcance de cada uma delas. Cabe-lhe, portanto, o papel de harmoniza\u00e7\u00e3o ou \u201cotimiza\u00e7\u00e3o\u201d das normas, na medida em que se tem de produzir um equil\u00edbrio, sem jamais negar por completo a efic\u00e1cia de qualquer delas.<sup>2<\/sup><\/p>\n<p>Portanto, ao se analisar os dispositivos existentes na PEC n\u00ba 233\/2008, que procura alterar o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, alerta-se que o presente autor n\u00e3o busca extrair conclus\u00f5es que desconstruam a nossa Carta Magna, ao contr\u00e1rio, busca harmonizar as proposi\u00e7\u00f5es de <em>lege ferenda<\/em> ao sistema constitucional atualmente vigente. Ou seja, neste texto busca-se interpretar os dispositivos da PEC n\u00ba 233\/2008, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, isto \u00e9:<\/p>\n<p class=\"box_j\">A supremacia das normas constitucionais no ordenamento jur\u00eddico e a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade das leis e atos normativos editados pelo poder p\u00fablico competente exigem que, na fun\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica de interpreta\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico, seja sempre concedida prefer\u00eancia ao sentido da norma que seja adequado \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Assim sendo, no caso de normas com v\u00e1rias significa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, dever\u00e1 ser encontrada a significa\u00e7\u00e3o que apresente conformidade com as normas constitucionais, evitando sua declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade e conseq\u00fcente retirada do ordenamento jur\u00eddico.<sup>3<\/sup><\/p>\n<p>Evidente que tal artigo n\u00e3o pretende esgotar o tema, mas t\u00e3o somente torn\u00e1-lo de mais f\u00e1cil compreens\u00e3o ao operador do direito, concatenando os temas correlatos, que est\u00e3o dispersos pela PEC, e sistematizando-os, a fim de melhor esclarec\u00ea-los ao leitor.<\/p>\n<h3>2 A ESS\u00caNCIA DA REFORMA TRIBUT\u00c1RIA: A CRIA\u00c7\u00c3O DE NOVAS COMPET\u00caNCIAS TRIBUT\u00c1RIAS PARA INSTITUI\u00c7\u00c3O DO NOVO ICMS<\/h3>\n<h4>2.1 O ICMS FEDERAL: INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h4>\n<p>Se fosse poss\u00edvel resumir a reforma tribut\u00e1ria a ser implementada pela aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 233\/2008, ela poderia ser sintetizada da seguinte forma: trata-se de uma profunda altera\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias, em que haver\u00e1 repercuss\u00e3o, tamb\u00e9m da reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, para se realizar reforma tribut\u00e1ria de tal porte era necess\u00e1ria a utiliza\u00e7\u00e3o da emenda constitucional, tendo em vista a necessidade de altera\u00e7\u00e3o destas compet\u00eancias tribut\u00e1rias.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Como sabido, a compet\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 definida como:<\/p>\n<p>O poder de criar tributos \u00e9 repartido entre os v\u00e1rios entes pol\u00edticos, de modo que cada um tem compet\u00eancia para impor presta\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, dentro da esfera que lhe \u00e9 assinalada pela Constitui\u00e7\u00e3o. Temos assim, que Compet\u00eancia Tribut\u00e1ria, ou seja, a aptid\u00e3o para criar tributos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios. Todos tem dentro de certos limites, o poder de criar determinados tributos e definir o seu alcance, obedecidos os crit\u00e9rios de partilha estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o<sup>4<\/sup><\/p>\n<p>O n\u00facleo desta reforma reside, sem d\u00favidas, na cria\u00e7\u00e3o do novo ICMS federal e na institui\u00e7\u00e3o do Imposto sobre o Valor Agregado Federal (que surgir\u00e1 para substituir diversos tributos), e tamb\u00e9m nas novas formas de repartir as receitas decorrentes da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, originariamente, atribuiu a compet\u00eancia tribut\u00e1ria para institui\u00e7\u00e3o do ICMS aos Estados Membros:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Em 1987 adv\u00e9m a Assembl\u00e9ia Nacional Constituinte, e nela planta-se com extraordin\u00e1rio vigor os anseios dos estados de \u201cindepend\u00eancia e autonomia financeiras\u201d nas estiras da descentraliza\u00e7\u00e3o do poder Central.<\/p>\n<p>Opera-se, ent\u00e3o, a constru\u00e7\u00e3o do maior conglomerador tribut\u00e1rio de que se tem not\u00edcia na hist\u00f3ria do pa\u00eds, com a ades\u00e3o de deputados \u201cexpertos\u201d em tributa\u00e7\u00e3o. As constituintes modernas, que seguem a rupturas inconstitucionais, s\u00e3o radicais. As que seguem \u201cacordos de transi\u00e7\u00e3o\u201d s\u00e3o compromiss\u00f3rias, embora em ambas existam sempre o \u201celemento radical\u201d e a \u201ccomponente compromiss\u00f3ria\u201d. Sobre a nossa Constituinte \u2013 compromiss\u00f3ria aqui e radical acol\u00e1 \u2013 convergiram press\u00f5es alt\u00edssimas de todas as partes. Dentre os grupos de press\u00e3o h\u00e1 que destacar o dos Estados-Membros em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, capitaneada pela tecnoburocracia das secretarias de fazenda dos estados. E surge o ICMS, outra vez \u00e0 revela das serenas concep\u00e7\u00f5es dos juristas nacionais, senhores das experi\u00eancias europ\u00e9ias e j\u00e1 caldeados pela viv\u00eancia de 23 anos de exist\u00eancia do ICM. Suas proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram aceitas. Prevaleceu o querer dos estados. A id\u00e9ia era, \u00e0 moda dos IVAs europeus, fazer o ICM englobar o ISS municipal ao menos nas incid\u00eancias ligadas aos servi\u00e7os industriais e comerciais. O ISS municipal restou mantido. Em compensa\u00e7\u00e3o, os tr\u00eas impostos \u00fanicos federais sobre (a) energia el\u00e9trica, (b) combust\u00edveis e lubrificantes l\u00edquidos e gasosos e (c) minerais do pa\u00eds passaram a integrar o fato gerador do ICM, ao argumento de que s\u00e3o tais bens \u201cmercadorias\u201d que circulam. Certo, s\u00e3o mercadorias, mesmo a energia el\u00e9trica equiparada a \u201ccoisa m\u00f3vel\u201d pelo Direito Penal para tipificar o delito de furto. Ocorre que s\u00e3o mercadorias muito especiais, com aspectos espec\u00edficos que talvez n\u00e3o devessem se submeter \u00e0 disciplina gen\u00e9rica do ICMS. Al\u00e9m de englobar os impostos \u00fanicos federais da Carta de 1967, o ICM acrescentou-se dos servi\u00e7os de (a) transporte e (b) comunica\u00e7\u00f5es em geral, ainda que municipais, antes tributados pela Uni\u00e3o, tornado-se ICM + 2 servi\u00e7os = ICMS. A rigor, o ICMS \u00e9 um conglomerado de seis impostos, se computando o antigo ICM, a que se pretende dar um tratamento fiscal uniforme a partir do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade, ao suposto de incid\u00eancias sobre um ciclo completo de neg\u00f3cios (plurifasia impositiva).<sup>5<\/sup><\/p>\n<p>O que existe atualmente \u00e9 um tributo, que engloba pelo menos cinco hip\u00f3teses de incid\u00eancia diferentes<sup>6<\/sup>, cuja compet\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 atribu\u00edda a cada um dos 27 Estados e ao Distrito Federal. Cada um destes entes da Federa\u00e7\u00e3o pode criar, no exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia tribut\u00e1ria privativa<sup>7<\/sup>, uma legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (obedecendo a algumas balizas federais), e estas 27 legisla\u00e7\u00f5es (j\u00e1 que cada Estado institui seu pr\u00f3prio ICMS) repercutem em fatos geradores ocorridos fora dos seus pr\u00f3prios territ\u00f3rios, interferindo no com\u00e9rcio jur\u00eddico nacional.<sup>8<\/sup><\/p>\n<p>O ponto de partida do presente estudo da PEC n\u00ba 233\/2008, portanto, ser\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o do novo ICMS federal, cuja compet\u00eancia legislativa passou a ser atribu\u00edda \u00e0 Uni\u00e3o e cuja regulamenta\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o se dar\u00e1 por meio de \u00f3rg\u00e3os colegiados compostos por representantes da Uni\u00e3o e dos Estados (e DF).<\/p>\n<p>Em outras palavras, o novo ICMS passa a ter uma regulamenta\u00e7\u00e3o federal, j\u00e1 que a PEC n\u00ba 233\/08 acrescenta \u00e0 compet\u00eancia tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o, a atribui\u00e7\u00e3o para, por meio de lei complementar, instituir o novo ICMS federal.<\/p>\n<p>Desde j\u00e1, afirma-se que n\u00e3o h\u00e1 agress\u00e3o ao pacto federativo (cl\u00e1usula p\u00e9trea: art. 60, \u00a74, I, da CF), tendo em vista que o que se busca n\u00e3o \u00e9 suprimir compet\u00eancias tribut\u00e1rias para agredir a autonomia9 dos Estados membros (arts. 18 e 25 da CF).<\/p>\n<p>A inten\u00e7\u00e3o da reforma \u00e9 t\u00e3o-somente racionalizar a tributa\u00e7\u00e3o, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o ao ICMS (art. 155, II, da CF), o qual, apesar de ser um tributo cuja atribui\u00e7\u00e3o legislativa para institu\u00ed-lo (poder de tributar) foi conferida aos Estados (e ao DF: art. 147 da CF), em verdade, o mesmo possui caracter\u00edsticas de tributo \u201cfederal\u201d10, j\u00e1 que o seu fato gerador \u00e9 a circula\u00e7\u00e3o de mercadoria de bens (e de determinados servi\u00e7os) dentro do territ\u00f3rio nacional, n\u00e3o havendo raz\u00e3o para exist\u00eancia de diferentes regimes de tributa\u00e7\u00e3o, em cada ente regional da nossa Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Tal desiderato \u00e9 manifestado, inclusive, pela exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00ba 16 que acompanhava o anteprojeto desta PEC, enviada ao Chefe do Poder Executivo federal, em 26 de fevereiro de 2008, pelo Ministro do Estado da Fazenda:<\/p>\n<p class=\"box_j\">No tocante ao imposto de compet\u00eancia estadual sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o (ICMS), tem-se, atualmente, um quadro de grande complexidade da legisla\u00e7\u00e3o. Cada um dos Estados mant\u00e9m a sua pr\u00f3pria regulamenta\u00e7\u00e3o, formando um complexo de 27 (vinte e sete) diferentes legisla\u00e7\u00f5es a serem observadas pelos contribuintes. Agrava esse cen\u00e1rio a grande diversidade de al\u00edquotas e de benef\u00edcios fiscais, o que caracteriza o quadro denominado de \u201cguerra fiscal\u201d. Para solucionar essa situa\u00e7\u00e3o, a proposta prev\u00ea a inclus\u00e3o do art. 155-A na Constitui\u00e7\u00e3o, estabelecendo um novo ICMS em substitui\u00e7\u00e3o ao atual, que \u00e9 regido pelo art. 155, II, da Constitui\u00e7\u00e3o, o qual resta revogado. A principal altera\u00e7\u00e3o no modelo \u00e9 que o novo ICMS contempla uma compet\u00eancia conjunta para o imposto, sendo mitigada a compet\u00eancia individual de cada Estado para normatiza\u00e7\u00e3o do tributo. Assim, esse imposto passa a ser institu\u00eddo por uma lei complementar, conformando uma lei \u00fanica nacional, e n\u00e3o mais por 27 leis das unidades federadas.\u201d<sup>11<\/sup><\/p>\n<h3>2.2 O NOVO ICMS FEDERAL (ART. 155-A, DA PEC N\u00ba 233\/08)<\/h3>\n<h4>2.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA PARA INSTITUIR O ICMS FEDERAL<\/h4>\n<p>A PEC n\u00ba 233\/08 acresce, \u00e0 nossa Carta Magna, o art. 155-A, artigo \u00fanico de uma nova Se\u00e7\u00e3o intitulada \u201co imposto de compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal\u201d.<\/p>\n<p>Por meio desta proposta, atribui-se aos Estados e ao DF, conjuntamente, a receita do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto incidente sobre \u201copera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e as presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior.\u201d<\/p>\n<p>Tal tributo tamb\u00e9m incidir\u00e1 sobre \u201cas importa\u00e7\u00f5es de bem, mercadoria ou servi\u00e7o, por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, ainda que n\u00e3o seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade\u201d e \u201co valor total da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o, quando as mercadorias forem fornecidas ou os servi\u00e7os forem prestados de forma conexa, adicionada ou conjunta, com servi\u00e7os n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos Munic\u00edpios\u201d. (art. 155-A, \u00a71\u00ba, III, \u201ca\u2019 e \u201cb\u201d).<\/p>\n<p>Cria-se uma nova compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a Uni\u00e3o, a qual dever\u00e1 ser exercida por meio de lei complementar<sup>12<\/sup>, utilizando-se o fato gerador do antigo ICMS (art. 155, II, da CF), atribuindo-se aos Estados e ao DF o produto da arrecada\u00e7\u00e3o deste tributo.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Em outras palavras, pode-se afirmar que a altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria proposta pela PEC n\u00ba 233\/2008 acarreta, implicitamente, no fato de que os Estados e o DF receber\u00e3o delega\u00e7\u00e3o, pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para fiscalizar e arrecadar este novo ICMS federal<sup>13<\/sup>. Ao se utilizar a express\u00e3o \u201cimplicitamente\u201d o que se pretende dizer \u00e9 que, nesta PEC n\u00e3o h\u00e1 a previs\u00e3o expressa desta delega\u00e7\u00e3o (como ocorre, por exemplo, com o ITR, em rela\u00e7\u00e3o aos Munic\u00edpios, por exemplo, no art. 153, \u00a75\u00ba, III, da CF), mas dela pode se inferir, j\u00e1 que n\u00e3o se pretende que os Estados e o DF desmontem suas estruturas fiscalizadoras (do ICMS) e tamb\u00e9m pelo fato de que em in\u00fameras passagens se vislumbra a possibilidade desta dupla atua\u00e7\u00e3o por estes entes da federa\u00e7\u00e3o. Note-se que haver\u00e1 inclusive um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba e art. 12, II, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Quando se fala que a o art.155-A atribui aos Estados t\u00e3o-somente a receita do produto da arrecada\u00e7\u00e3o, diz-se isto porque a compet\u00eancia legislativa plena para a institui\u00e7\u00e3o do tributo (art. 6\u00ba do CTN) foi conferida \u00e0 Uni\u00e3o, que dever\u00e1 exerc\u00ea-la por meio de lei complementar.<\/p>\n<p>A iniciativa legislativa<sup>14<\/sup> para deflagrar o processo legislativo da lei complementar<sup>15<\/sup> que dispor\u00e1 sobre o novo ICMS \u00e9 atribu\u00edda, exclusivamente, na forma do art. 61, \u00a73\u00ba, (contido na PEC n\u00ba 233\/2008), aos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u201cI &#8211; a um ter\u00e7o dos membros do Senado Federal, desde que haja representantes de todas as Regi\u00f5es do pa\u00eds;<\/p>\n<p class=\"box_j\">II &#8211; a um ter\u00e7o dos Governadores de Estado e Distrito Federal ou das Assembl\u00e9ias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, desde que estejam representadas, em ambos os casos, todas as Regi\u00f5es do Pa\u00eds;<\/p>\n<p class=\"box_j\">III &#8211; ao Presidente da Rep\u00fablica.\u201d<\/p>\n<p>As explica\u00e7\u00f5es para esta restri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia para iniciativa legislativa \u00e9 dada pela exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00ba 16, que acompanhava o anteprojeto desta PEC, enviada ao Chefe do Poder Executivo federal, em 26 de fevereiro de 2008, pelo Ministro do Estado da Fazenda:<\/p>\n<p>Dada a peculiaridade dessa lei complementar, que vai al\u00e9m da norma geral, fazendo as vezes de lei instituidora do imposto para cada Estado e o Distrito Federal, s\u00e3o propostas, no \u00a7 3o do art. 61 da Constitui\u00e7\u00e3o, regras especiais para a iniciativa dessa norma, que ficar\u00e1 a cargo do Presidente da Rep\u00fablica ou de um ter\u00e7o dos Senadores, dos Governadores ou das Assembl\u00e9ias Legislativas, sendo que nessas hip\u00f3teses dever\u00e3o estar representadas todas as Regi\u00f5es do Pa\u00eds. Tal configura\u00e7\u00e3o tem o objetivo de prover maior estabilidade \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do imposto, que, com isso, estar\u00e1 sujeita a um menor volume de propostas de altera\u00e7\u00e3o.<sup>16<\/sup><\/p>\n<p>Isto posto, necess\u00e1rio agora vislumbrar pontos espec\u00edficos do novo ICMS, os quais, para fins did\u00e1ticos, s\u00e3o expostos em t\u00f3picos, a fim de melhor compreens\u00e3o das propostas de inova\u00e7\u00e3o constitucional:<\/p>\n<h4>2.2.1.1 LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DESCREVER\u00c1 OS ELEMENTOS NUCLEARES DESTE TRIBUTO<\/h4>\n<p>O \u00a76\u00ba, do art. 155-A, da PEC n\u00ba 233\/08, prescreve que competir\u00e1 \u00e0 lei complementar nacional definir os seguintes aspectos nucleares deste novo tributo:<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u201cI &#8211; definir fatos geradores e contribuintes;<\/p>\n<p class=\"box_j\">II &#8211; definir a base de c\u00e1lculo, de modo que o pr\u00f3prio imposto a integre;<\/p>\n<p class=\"box_j\">III &#8211; fixar, inclusive para efeito de sua cobran\u00e7a e defini\u00e7\u00e3o do estabelecimento respons\u00e1vel, o local das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p class=\"box_j\">IV &#8211; disciplinar o regime de compensa\u00e7\u00e3o do imposto;<\/p>\n<p class=\"box_j\">V &#8211; assegurar o aproveitamento do cr\u00e9dito do imposto;<\/p>\n<p class=\"box_j\">VI &#8211; dispor sobre substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;<\/p>\n<p>VII &#8211; dispor sobre regimes especiais ou simplificados de tributa\u00e7\u00e3o, inclusive para atendimento ao disposto no art. 146, III, \u201cd\u201d;<\/p>\n<p class=\"box_j\">VIII &#8211; disciplinar o processo administrativo fiscal;<\/p>\n<p class=\"box_j\">IX &#8211; dispor sobre as compet\u00eancias e o funcionamento do \u00f3rg\u00e3o de que trata o \u00a77\u00ba, definindo o regime de aprova\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias;<\/p>\n<p class=\"box_j\">X &#8211; dispor sobre as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos Estados e ao Distrito Federal e seus agentes, por descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia do imposto, especialmente do disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba a 5\u00ba;<\/p>\n<p class=\"box_j\">XI &#8211; dispor sobre o processo administrativo de apura\u00e7\u00e3o do descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia do imposto pelos Estados e Distrito Federal e seus agentes, bem como definir \u00f3rg\u00e3o que dever\u00e1 processar e efetuar o julgamento administrativo.\u201d<\/p>\n<p>Os elementos nucleares da norma tribut\u00e1ria (art. 97 do CTN) dever\u00e3o vir contidos, pela PEC, na lei complementar nacional, que criar\u00e1 um ICMS \u00fanico a viger em toda a Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese de incid\u00eancia, a defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, os elementos referentes \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do contribuinte, bem como as hip\u00f3teses para extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e a padroniza\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo tribut\u00e1rio, ser\u00e3o todos objeto de disposi\u00e7\u00e3o desta lei. Procura-se conferir um tratamento uniforme, para uma mat\u00e9ria que est\u00e1 fragmentada entre os Estados da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4>2.2.1.2 REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DA LEI COMPLEMENTAR QUE CRIA O ICMS<\/h4>\n<p>As atribui\u00e7\u00f5es para promover a regulamenta\u00e7\u00e3o deste tributo (art. 99 do CTN), sem poderes de inova\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o conferidas a \u00f3rg\u00e3o colegiado composto por agentes p\u00fablicos dos Estados e Distrito Federal, presidido por representante da Uni\u00e3o (sem direito \u00e0 voto), que ter\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es para dispor sobre: parcelamento; hip\u00f3teses de anistia, remiss\u00e3o, morat\u00f3ria e transa\u00e7\u00e3o; fixar prazos para recolhimento do tributo; bem como crit\u00e9rios e procedimentos fiscalizat\u00f3rios que ultrapassem o territ\u00f3rio de cada Estado da federa\u00e7\u00e3o (art. 155-A, \u00a77\u00ba).<\/p>\n<p>Na verdade, trata-se do CONFAZ, que passar\u00e1 a ter poderes para promover a regulamenta\u00e7\u00e3o do ICMS federal.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>O regulamento do novo CONFAZ, bem como suas atribui\u00e7\u00f5es e procedimentos de delibera\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o vir previstos na lei complementar que criar o ICMS, na forma do art. 155-A, \u00a76\u00ba, IX.<\/p>\n<h4>2.2.1.3 AGRESS\u00d5ES \u00c0 COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA: SAN\u00c7\u00d5ES<\/h4>\n<p>O \u00a78\u00ba, do art. 155-A da PEC n\u00ba 233\/08, cria, tamb\u00e9m san\u00e7\u00f5es por eventual agress\u00e3o \u00e0s compet\u00eancias tribut\u00e1rias inseridas no texto constitucional, permitido-se que, se agredidas tais disposi\u00e7\u00f5es, seja poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, na forma da lei complementar, tanto ao ente pol\u00edtico violador (Estados e DF), com sujei\u00e7\u00e3o deste a multas, reten\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos das transfer\u00eancias constitucionais e seq\u00fcestro de receitas; quanto ao agente p\u00fablico que a perpetrou, que poder\u00e1 se sujeitar \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es: multas, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao er\u00e1rio (o que nos poderia levar a crer que se pretende que tal pr\u00e1tica seja compreendida como um ato de improbidade administrativa).<\/p>\n<p>A Uni\u00e3o poder\u00e1 reter as transfer\u00eancias constitucionais aos Estados, ou ao DF, nas hip\u00f3teses de agress\u00e3o \u00e0s compet\u00eancias tribut\u00e1rias estabelecidas em rela\u00e7\u00e3o ao novo ICMS (art. 155-A, \u00a78\u00ba, I c\/c art. art. 160, \u00a72\u00ba, com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>A lei complementar que instituir o novo ICMS tamb\u00e9m dever\u00e1 dispor sobre as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos Estados e ao Distrito Federal e seus agentes, por descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia deste tributo (art. 155-A, \u00a76\u00ba, X) e tamb\u00e9m estabelecer\u00e1 o processo administrativo de apura\u00e7\u00e3o do descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia do imposto pelos Estados e Distrito Federal e seus agentes, bem como definir \u00f3rg\u00e3o que dever\u00e1 processar e efetuar o julgamento administrativo (art. 155-A, \u00a76\u00ba, XI)<\/p>\n<h4>2.2.1.4 AL\u00cdQUOTAS<\/h4>\n<p>As al\u00edquotas<sup>17<\/sup> deste tributo federal ser\u00e3o fixadas pelo Senado Federal, por meio de Resolu\u00e7\u00e3o (art. 155-A, \u00a72\u00ba, I, da PEC n\u00ba 233\/08), o qual tamb\u00e9m ter\u00e1 atribui\u00e7\u00e3o para, por meio da mesma esp\u00e9cie legislativa, definir \u201ca al\u00edquota padr\u00e3o aplic\u00e1vel a todas as hip\u00f3teses n\u00e3o sujeitas a outra al\u00edquota\u201d, bem como o \u201cenquadramento de mercadorias e servi\u00e7os nas al\u00edquotas diferentes da al\u00edquota padr\u00e3o\u201d (art. 155-A, \u00a72\u00ba, II, da PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\n<p>A lei complementar nacional, que instituir o novo ICMS, definir\u00e1 sobre quais mercadorias (e servi\u00e7os) os Estados (e o DF) poder\u00e3o, por meio de lei pr\u00f3pria, alterar as al\u00edquotas do ICMS federal incidente sobre aqueles bens (e servi\u00e7os), indicando tamb\u00e9m os limites e as condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio desta compet\u00eancia (art. 155-A, \u00a72\u00ba, V, da PEC n\u00ba 233\/2008). Nestas hip\u00f3teses o Senado Federal n\u00e3o poder\u00e1 fixar tais al\u00edquotas por meio de Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4>2.2.1.5 LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR<\/h4>\n<p>As al\u00edquotas poder\u00e3o ser reduzidas ou restabelecidas por atos do \u00f3rg\u00e3o colegiado, o que por si s\u00f3 constitui uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 legalidade (art. 150, I, CF), como previsto no art. 155-A, \u00a77\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 poss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es, por meio de conv\u00eanios interestaduais, na forma do \u00a74\u00ba, I, do art. 155-A c\/c art 150, \u00a76\u00ba, da CF. Todas as demais isen\u00e7\u00f5es dever\u00e3o estar prevista na lei complementar que cria tal tributo.<\/p>\n<p>Ademais \u00e9 importante frisar as importantes imunidades tribut\u00e1rias<sup>18<\/sup> que excluem a incid\u00eancia deste tributo, elencadas no \u00a71\u00ba, IV, do art. 155-A, da CF:<\/p>\n<p class=\"box_j\">a) as exporta\u00e7\u00f5es de mercadorias ou servi\u00e7os, garantida a manuten\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores;<\/p>\n<p class=\"box_j\">b) o ouro, nas hip\u00f3teses definidas no art. 153, \u00a7 5o;<\/p>\n<p class=\"box_j\">c) as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o nas modalidades de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens de recep\u00e7\u00e3o livre e gratuita.<\/p>\n<p>N\u00e3o se aplica, ao novo ICMS federal, o princ\u00edpio da anterioridade (art. 150, III, \u201cb\u201d, da CF), nem a \u201cnoventena\u201d (prevista no art. 150, III, \u201cc\u201d, da CF), at\u00e9 o prazo de dois anos a contar da sua exig\u00eancia, por for\u00e7a do disposto no art. 4\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/08. Se norma tribut\u00e1ria, no prazo de dois anos, vier a aumentar o referido tributo, ela s\u00f3 produzir\u00e1 efeitos 30 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 4\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/08.<\/p>\n<h4>2.2.1.6 N\u00c3O-CUMULATIVIDADE E SELETIVIDADE<\/h4>\n<p>O novo ICMS federal ser\u00e1 n\u00e3o-cumulativo<sup>19<\/sup> (na forma da lei complementar) e, nas opera\u00e7\u00f5es em que estejam sujeitas a \u201cal\u00edquota zero, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o-incid\u00eancia e imunidade\u201d, n\u00e3o haver\u00e1 surgimento de cr\u00e9dito para compensa\u00e7\u00e3o com o montante devido nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es seguintes (salvo se a lei complementar dispuser em contr\u00e1rio) (art. 155-A, \u00a71\u00ba, I e II). Em outras palavras, o legislador constitucional tenta evitar futuros lit\u00edgios decorrentes da natureza n\u00e3o-cumulativa deste tributo. O novo ICMS poder\u00e1 ser seletivo, isto \u00e9 suas al\u00edquotas (fixadas por Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal, na forma do art. 115-A, \u00a72\u00ba, I, da PEC n\u00ba 233\/2008) poder\u00e3o variar em face da quantidade e do tipo de consumo (art. 155-A, \u00a72\u00ba, IV).<\/p>\n<h4>2.2.1.7 PRODUTO DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DO NOVO ICMS E A C\u00c2MARA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O<\/h4>\n<p>Nos termos do art. 155-A, \u00a71\u00ba, III, \u201ca\u201d, c\/c art. 155-A, \u00a73\u00ba, I contido na PEC n\u00ba 233\/2008, o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto, nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, competir\u00e1 ao Estado de destino da mercadoria, salvo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela equivalente a 2% sobre a base de c\u00e1lculo do imposto, que ser\u00e1 atribu\u00edda ao Estado de origem (art. 155, \u00a73\u00ba, II, da CF). Nas opera\u00e7\u00f5es em que o valor do tributo seja irris\u00f3rio, a totalidade deste pertencer\u00e1 ao Estado de origem (art. 155, \u00a73\u00ba, II, \u201ca\u201d).<\/p>\n<p>Observe-se que nas opera\u00e7\u00f5es com petr\u00f3leo, inclusive lubrificantes, combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos dele derivados, e energia el\u00e9trica, o imposto pertencer\u00e1 integralmente ao Estado de destino (art. 155, \u00a73\u00ba, II, \u201cb\u201d).<\/p>\n<p>Pelo texto da PEC n\u00ba 233\/2008, fica criada tamb\u00e9m uma c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o (entre os estados federados) com a finalidade de obrigar o Estado de origem a transferir, ao Estado de destino, o montante global do imposto. A esta c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m poder\u00e1 ser atribu\u00edda parcela do produto da arrecada\u00e7\u00e3o deste imposto com a \u00fanica finalidade de liquidar as obriga\u00e7\u00f5es do estado relativas a opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais (art. 155-A, \u00a73\u00ba, III, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<h4>2.2.1.8 FIM DO ICMS ESTADUAL<\/h4>\n<p>O antigo ICMS vigorar\u00e1 at\u00e9 o 7\u00ba ano subseq\u00fcente \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta PEC. No curso deste prazo haver\u00e1 uma uniformiza\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas dos ICMS estaduais, com a padroniza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m de normas referentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais, bem como lei complementar poder\u00e1 dispor, nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, sobre a destina\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do tributo. (art. 3\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008)<\/p>\n<h3>3 O IVA FEDERAL: PRINCIPAIS CARACTERISTICA DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA<\/h3>\n<p>A PEC n\u00ba 233\/2008 acrescentou, ao rol de compet\u00eancias tribut\u00e1rias privativas<sup>20<\/sup> da Uni\u00e3o, o poder para que este ente da Federa\u00e7\u00e3o institua imposto sobre \u201copera\u00e7\u00f5es com bens e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior\u201d (art. 153, VIII, da PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>O pr\u00f3prio legislador constitucional reformador nos apresenta indicativo para compreens\u00e3o do que seria presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os: \u201cconsidera-se presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o toda e qualquer opera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o constitua circula\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o de bens\u201d, ou seja, poder\u00e1 ser presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os tudo aquilo n\u00e3o constituir circula\u00e7\u00e3o de bens, ou que n\u00e3o esteja sob a incid\u00eancia do novo ICMS federal (art. 155-A, a ser acrescentado pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Tal tributo tamb\u00e9m incidir\u00e1 sobre as importa\u00e7\u00f5es (art. 153, \u00a76\u00ba, III, previsto na PEC n\u00ba 233\/08) e integrar\u00e1 sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo (art. 153, \u00a76\u00ba, V, previsto na PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\n<p>\u00c9 interessante assinalar que tal tributo n\u00e3o se sujeita ao princ\u00edpio da anterioridade, por for\u00e7a da nova reda\u00e7\u00e3o conferida pela PEC n\u00ba 233\/2008, ao \u00a71\u00ba, do art. 150, da CF, mas t\u00e3o somente \u00e0 noventena (art. 150, III, \u201cc\u201d, da CF).<\/p>\n<p>Tal imposto n\u00e3o dever\u00e1 incidir (ou seja, trata-se de uma hip\u00f3tese de imunidade) sobre a exporta\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es com bens ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, sendo garantida \u201ca manuten\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores\u201d (art. 153, \u00a76\u00ba, IV)<\/p>\n<p>O IVA federal ser\u00e1 n\u00e3o-cumulativo (na forma da lei) e, nas opera\u00e7\u00f5es em que estejam sujeitas a \u201cal\u00edquota zero, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o-incid\u00eancia e imunidade\u201d, n\u00e3o haver\u00e1 surgimento de cr\u00e9dito para compensa\u00e7\u00e3o com o montante devido nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es seguintes (salvo se lei dispuser em contr\u00e1rio) (art. 153, \u00a76\u00ba, I e II, contidos na PEC n\u00ba 233\/2008). Em outras palavras, o legislador constitucional tenta evitar futuros lit\u00edgios decorrentes da natureza n\u00e3o-cumulativa deste tributo.<\/p>\n<p>Tal tributo ter\u00e1 por finalidade substituir a COFINS (art. 195, I, \u201cb\u201d, da CF), a CIDE (art. 177, \u00a74\u00ba, da CF), o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o (art. 212, \u00a75\u00ba, da CF) e a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS (art. 239, da CF), cujos respectivos dispositivos foram alterados, por for\u00e7a do disposto nos art. 8\u00ba e art. 13, bem como da nova reda\u00e7\u00e3o dada ao \u201ccaput\u201d do art. 239, da PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\n<p>Esta inten\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestada, inclusive, na exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00ba 16 que acompanhara o anteprojeto desta PEC, enviada ao Chefe do Poder Executivo federal, em 26 de fevereiro de 2008, pelo Ministro do Estado da Fazenda:<\/p>\n<p class=\"box_j\">No caso da Uni\u00e3o, prop\u00f5e-se uma grande simplifica\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da consolida\u00e7\u00e3o de tributos com incid\u00eancias semelhantes. Neste sentido, prop\u00f5e-se a unifica\u00e7\u00e3o de um conjunto de tributos indiretos incidentes no processo de produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, a saber: a contribui\u00e7\u00e3o para o financiamento da seguridade social (Cofins), a contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e a contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico relativa \u00e0s atividades de importa\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e seus derivados e \u00e1lcool combust\u00edvel (CIDE-Combust\u00edvel).<br \/>Tal unifica\u00e7\u00e3o seria realizada atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de um imposto sobre opera\u00e7\u00f5es com bens e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os \u2013 que, nas discuss\u00f5es sobre a reforma tribut\u00e1ria vem sendo denominado de imposto sobre o valor adicionado federal (IVA-F) \u2013, consubstanciada na inclus\u00e3o do inciso VIII e dos par\u00e1grafos 6o e 7o no art. 153 da Constitui\u00e7\u00e3o, bem como pela revoga\u00e7\u00e3o dos dispositivos constitucionais que instituem a Cofins (art. 195, I, \u201cb\u201d e IV, e \u00a7 12 deste artigo), a CIDE-Combust\u00edveis (art. 177, \u00a7 4o) e a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS (modifica\u00e7\u00f5es no art. 239).<br \/>Al\u00e9m da simplifica\u00e7\u00e3o resultante da redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de tributos, esta unifica\u00e7\u00e3o tem como objetivo reduzir a incid\u00eancia cumulativa ainda existente no sistema de tributos indiretos do Pa\u00eds. Esta redu\u00e7\u00e3o da cumulatividade resultaria da elimina\u00e7\u00e3o de um tributo que imp\u00f5e \u00e0s cadeias produtivas um \u00f4nus com caracter\u00edsticas semelhante ao da incid\u00eancia cumulativa, a CIDE-Combust\u00edveis, e da corre\u00e7\u00e3o de distor\u00e7\u00f5es existentes na estrutura da Cofins e da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, as quais, pelo regime atual, t\u00eam parte da incid\u00eancia pelo regime n\u00e3o-cumulativo e parte pelo regime cumulativo.<br \/> Vale destacar que, na regulamenta\u00e7\u00e3o do IVA-F, ser\u00e1 poss\u00edvel desonerar completamente os investimentos, atrav\u00e9s da concess\u00e3o de cr\u00e9dito integral e imediato para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens destinados ao ativo permanente. Tamb\u00e9m ser\u00e1 poss\u00edvel assegurar a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais, atualmente obstados, relativo a bens e servi\u00e7os que n\u00e3o s\u00e3o diretamente incorporados ao produto final \u2013 usualmente chamados de \u201cbens de uso e consumo\u201d \u2013, eliminando assim mais uma importante fonte de cumulatividade r<\/p>\n<p>emanescente nos tributos indiretos federais.<sup>21<\/sup><\/p>\n<p>O produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda (art. 153, III, da CF), do imposto IPI (art. 153, IV, da CF) e do IVA (art. 153, VIII) ser\u00e1 repartido nos seguintes termos (art. 159, com a reda\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pela PEC n\u00ba 233\/08):<\/p>\n<ol>\n<li>38,2% ser\u00e1 destinado ao financiamento da seguridade social;<\/li>\n<li>6,7% ser\u00e1 destinado ao financiamento do abono do PIS e o seguro-desemprego (nova reda\u00e7\u00e3o do art. 239, dada pela PEC n\u00ba 233\/08)<\/li>\n<li>lei complementar estabelecer\u00e1 o percentual a ser utilizado para: (c.1) \u201co pagamento de subs\u00eddios a pre\u00e7os ou transporte de \u00e1lcool combust\u00edvel, g\u00e1s natural e seus derivados e derivados de petr\u00f3leo, o financiamento de projetos ambientais relacionados com a ind\u00fastria do petr\u00f3leo e do g\u00e1s, e o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes\u201d; (c.2) \u201co financiamento da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica\u201d.<\/li>\n<\/ol>\n<p>O percentual 21,5% do IVA-F integrar\u00e1 o somat\u00f3rio das rendas para constitui\u00e7\u00e3o o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados (art. 159, II, \u201ca\u201d, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/08), enquanto que 22,5% deste tributo integrar\u00e1 o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o do<\/p>\n<p>Munic\u00edpio (art. 159, II, \u201cb\u201d, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\n<p>Parcela (1,8%) deste tributo tamb\u00e9m ser\u00e1 destinada para a constitui\u00e7\u00e3o do Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o (art. 159, II, \u201cd\u201d), previsto no art. 5\u00ba da PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\n<h3>4 ALTERA\u00c7\u00d5ES NA REPARTI\u00c7\u00c3O DAS RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS<\/h3>\n<p>Anteriormente ao CTN\/66 (Lei n\u00ba 5172\/66) vigorava no Brasil um Sistema Tribut\u00e1rio tripartite que, em base essencialmente pol\u00edtica, consistia na coexist\u00eancia de tr\u00eas sistemas tribut\u00e1rios aut\u00f4nomos (federal, estadual e municipal), cada qual com seus impostos privativos, cujo produto da arrecada\u00e7\u00e3o pertencia em sua totalidade \u00e0 pessoa pol\u00edtica competente para institu\u00ed-lo.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria de 1965, ao elaborar o anteprojeto de que resultou a Emenda Constitucional n\u00ba 18\/65, teve por escopo a cria\u00e7\u00e3o de um Sistema Tribut\u00e1rio uno e nacional, em que se consideram conjugados os sistemas individuais de cada n\u00edvel de governo, como partes integrantes de um todo.<sup>22<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>A quase unanimidade dos autores considera o tema Reparti\u00e7\u00e3o das Receitas Tribut\u00e1rias como inserido no campo de Estudo do Direito Tribut\u00e1rio, entretanto, para HARADA,<\/p>\n<p class=\"box_j\">a reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias nenhuma rela\u00e7\u00e3o tem com os contribuintes; interessa apenas \u00e0s entidades pol\u00edticas tributantes; insere-se no campo da atividade financeira do estado, objeto de estudo pelo Direito Financeiro.<sup>23<\/sup><\/p>\n<p>Neste mesmo sentido CO\u00caLHO:<\/p>\n<p class=\"box_j\">De observar que esta quest\u00e3o da reparti\u00e7\u00e3o de receitas fiscais ou, noutro giro, das participa\u00e7\u00f5es das pessoas pol\u00edticas no produto da arrecada\u00e7\u00e3o das outras, n\u00e3o tem, absolutamente nenhum nexo com o Direito Tribut\u00e1rio. Em verdade s\u00e3o rela\u00e7\u00f5es intergovernamentais, que de modo algum dizem respeito aos contribuintes. A inclus\u00e3o da se\u00e7\u00e3o ou, por outro lado, do assunto por ela versado, no Cap\u00edtulo do Sistema tribut\u00e1rio, constitui evidente equ\u00edvoco.<sup>24<\/sup><\/p>\n<p>J\u00e1 \u00e9 tradi\u00e7\u00e3o nas Cartas Pol\u00edticas brasileiras que, logo ap\u00f3s a outorga das compet\u00eancias tribut\u00e1rias aos entes da federa\u00e7\u00e3o (compet\u00eancia tribut\u00e1rias privativas), haja a fixa\u00e7\u00e3o do mecanismo de reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias, isto \u00e9, a defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de participa\u00e7\u00e3o de um ente da federa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos de outros entes.Nas palavras de HARADA:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Esse crit\u00e9rio vias, antes de mais nada, assegurar recursos financeiros suficientes e adequados \u00e0s entidades regionais (estados-membros) e locais (Munic\u00edpios) para o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais.<sup>25<\/sup><\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<p class=\"box_j\">[&#8230;] \u00e9 uma das t\u00e9cnicas aptas a garantir a autonomia das ordens pol\u00edticas parciais na forma federativa de Estado, uma vez que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar-se em autonomia pol\u00edtica se inexiste a autonomia financeira.<sup>26<\/sup><\/p>\n<p>Outra t\u00e9cnica para assegurar a autonomia financeira dos entes da Federa\u00e7\u00e3o \u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias. Pode-se deduzir que ambas as t\u00e9cnicas s\u00e3o adotadas pela CF\/88.<\/p>\n<p>A PEC n\u00ba 233\/2008 altera significativamente os crit\u00e9rios de reparti\u00e7\u00e3o de receitas tribut\u00e1rias, a fim de, inclusive, evitar a guerra fiscal (com a cria\u00e7\u00e3o de fundo para implementar o desenvolvimento regional), bem como perdas de arrecada\u00e7\u00e3o dos Estados em face da Reforma Tribut\u00e1ria proposta, sobretudo com o advento do novo ICMS.<\/p>\n<h4>4.1 IMPOSTOS RESIDUAIS DA UN\u00c3O<\/h4>\n<p>Nas palavras de \u00c1VILA, a compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual poderia ser assim vislumbrada:<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira prev\u00ea compet\u00eancia para a institui\u00e7\u00e3o de determinados tributos que s\u00f3 poder\u00e3o ser institu\u00eddos mediante a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar: [&#8230;] impostos n\u00e3o previstos na compet\u00eancia ordin\u00e1ria da Uni\u00e3o Federal, a serem institu\u00eddos no exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia residual (art. 154, I). Essa exig\u00eancia de lei complementar decorre do car\u00e1ter extraordin\u00e1rio desses tributos.<sup>27<\/sup><\/p>\n<p>Na reda\u00e7\u00e3o conferida ao art. 157 da CF, o percentual de 20% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos derivados do exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual da Uni\u00e3o (art. 154, I, da CF) s\u00e3o destinados aos Estados e ao DF.<\/p>\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, o produto da arrecada\u00e7\u00e3o destes impostos, decorrentes do exerc\u00edcio desta compet\u00eancia tribut\u00e1ria, dever\u00e3o integrar os Fundos de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados e dos Munic\u00edpios, nos termos da reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 159, II, da CF, por este Projeto.<\/p>\n<h4>4.2 FUNDO DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE RECEITAS E FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL<\/h4>\n<p>O Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas (FER), a ser institu\u00eddo por meio de lei complementar, tem por objetivo compensar a eventual redu\u00e7\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o dos Estados e do Distrito Federal em decorr\u00eancia de altera\u00e7\u00f5es introduzidas por esta Emenda, em rela\u00e7\u00e3o ao advento do novo ICMS (art. 155-A), na forma do art. 5\u00ba da PEC n\u00ba 233\/08.<\/p>\n<p>Para composi\u00e7\u00e3o deste fundo, na forma do art. 159, II, \u201cd\u201d(pela PEC n\u00ba 233\/08), ser\u00e1 destinado 1,8% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do montante global do imposto sobre a renda (art. 153, III), do IPI (art. 153, IV), do IGF (art. 153, VII) e do IVA federal (art. 153, VIII), bem como dos impostos residuais da compet\u00eancia tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o (art.154, I).<\/p>\n<p>O Poder Executivo da Uni\u00e3o dever\u00e1 enviar ao Congresso nacional, em at\u00e9 180 dias, da data da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda resultante da aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 233\/2008, o projeto de lei complementar com a finalidade de instituir tal Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, \u00a76\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/08.<\/p>\n<p>At\u00e9 que esta lei complementar entre em vigor, \u201cos recursos do Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas ser\u00e3o distribu\u00eddos aos Estados e ao Distrito Federal proporcionalmente ao valor das respectivas exporta\u00e7\u00f5es de produtos industrializados, sendo que a nenhuma unidade federada poder\u00e1 ser destinada parcela superior a vinte por cento do total.\u201d (art. 5\u00ba, \u00a77\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Os Estados (e o DF) somente ter\u00e3o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos recursos deste fundo se implementarem as medidas \u201cconcernentes \u00e0 emiss\u00e3o eletr\u00f4nica de documentos fiscais, \u00e0 escritura\u00e7\u00e3o fiscal e cont\u00e1bil, por via de sistema p\u00fablico de escritura\u00e7\u00e3o digital\u201d (previstas no art. 37, XXII, da CF), nos prazos definidos na lei complementar que cria o Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas (FER) (art. 5\u00ba, \u00a75\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Para enfrentamento das desigualdades regionais, a PEC n\u00ba 233\/2008, pretende instituir um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR, art. 161, IV), o qual ter\u00e1 os seus recursos oriundos de percentual (4,8%) do total da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos federais (art. 159, II, \u201cc\u201d, acrescentado pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<p>Parte do montante arrecadado (5%) poder\u00e1 ser utilizado em regi\u00f5es menos desenvolvidas do Sul e do Sudeste, sendo que, no m\u00ednimo, 60% do montante do Fundo dever\u00e1 ser utilizado para o financiamento de atividades produtivas, havendo at\u00e9 a possibilidade de parte do montante ser repassado para fundos estaduais de desenvolvimento (art. 161, IV, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008)<\/p>\n<h4>4.3 NOVAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O<\/h4>\n<p>O art. 161 da Constitui\u00e7\u00e3o, por meio da PEC n\u00ba 233\/08, passar\u00e1 a conferir novas atribui\u00e7\u00f5es ao Tribunal de Consta da Uni\u00e3o, o qual ter\u00e1 a miss\u00e3o de estabelecer normas para a entrega dos recursos para o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados, para o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios<sup>28<\/sup> e para o Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas, bem como estabelecer\u00e1 a normatiza\u00e7\u00e3o para aplica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (art. 7\u00ba da PEC n\u00ba 233\/2008):<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p class=\"box_j\">\u201cArt. 161. omissis<\/p>\n<p class=\"box_j\">I &#8211; estabelecer os crit\u00e9rios de reparti\u00e7\u00e3o das receitas para fins do disposto no art. 158, par\u00e1grafo \u00fanico, I;<\/p>\n<p class=\"box_j\">II &#8211; estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, II, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cd\u201d, especialmente sobre seus crit\u00e9rios de rateio, objetivando promover o equil\u00edbrio s\u00f3cioecon\u00f4mico entre Estados e entre Munic\u00edpios;<\/p>\n<p class=\"box_j\">III \u2013 omissis;<\/p>\n<p class=\"box_j\">IV &#8211; estabelecer normas para a aplica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, os quais observar\u00e3o a seguinte destina\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p class=\"box_j\">a) no m\u00ednimo sessenta por cento do total dos recursos para aplica\u00e7\u00e3o em programas de financiamento ao setor produtivo das Regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste;<\/p>\n<p class=\"box_j\">b) aplica\u00e7\u00e3o em programas voltados ao desenvolvimento econ\u00f4mico e social das \u00e1reas menos desenvolvidas do Pa\u00eds;<\/p>\n<p class=\"box_j\">c) transfer\u00eancias a fundos de desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal, para aplica\u00e7\u00e3o em investimentos em infra-estrutura e incentivos ao setor produtivo, al\u00e9m de outras finalidades estabelecidas na lei complementar.<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 1o O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o efetuar\u00e1 o c\u00e1lculo das quotas referentes aos fundos a que alude o inciso II.<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 2o Na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, ser\u00e1 observado tratamento diferenciado e favorecido ao semi-\u00e1rido da Regi\u00e3o Nordeste.<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 3o No caso das Regi\u00f5es que contem com organismos regionais, a que se refere o art. 43,<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 1o, II, os recursos destinados nos termos do inciso IV, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, do caput deste artigo ser\u00e3o aplicados segundo as diretrizes estabelecidas pelos respectivos organismos regionais.<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00a7 4o Os recursos recebidos pelos Estados e pelo Distrito Federal nos termos do inciso IV, \u201cc\u201d, do caput n\u00e3o ser\u00e3o considerados na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das vincula\u00e7\u00f5es constitucionais.\u201d<\/p>\n<h3>5 OUTRAS ALTERA\u00c7\u00d5ES INTRODUZIDAS PELA PEC N\u00ba 233\/2008<\/h3>\n<h4>5.1 INTERVEN\u00c7\u00c3O FEDERAL<\/h4>\n<p>Nas palavras de SLAIBI FILHO, a interven\u00e7\u00e3o seria:<\/p>\n<p class=\"box_j\">[&#8230;] a medida excepcional, decorrente da forma de Estado Federal, atrav\u00e9s da qual o n\u00edvel federativo mais elevado assume temporariamente as fun\u00e7\u00f5es executivas, legislativas e administrativas, total ou parcialmente, do ente federativo imediatamente inferior, visando defender o sistema federativo atrav\u00e9s do eficiente funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos nos seus limites constitucionais e legais de compet\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"box_j\">O objetivo da interven\u00e7\u00e3o \u00e9,assim, a assun\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do ente federativo inferior, de forma excepcional e tempor\u00e1ria, de acordo com as estritas hip\u00f3teses previstas na Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<sup>29<\/sup><\/p>\n<p>A PEC n\u00ba 233 acrescenta nova al\u00ednea ao art. 34, V, ao estabelecer que a Uni\u00e3o poder\u00e1 intervir nos Estados quando estes retiverem parcela do novo ICMS (v.g. art. 155-A, III, contido na PEC n\u00ba 233\/2008) devida a outro ente da Federa\u00e7\u00e3o da mesma natureza.<\/p>\n<p>Nesta hip\u00f3tese, para iniciar o procedimento interventivo, seria necess\u00e1ria a solicita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado prejudicado pela reten\u00e7\u00e3o il\u00edcita dos repasses (art. 36, V, contido na PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<h4>5.2 MEDIDAS PROVIS\u00d3RIAS<\/h4>\n<p>As medidas provis\u00f3rias, s\u00e3o esp\u00e9cies legislativas, previstas no art. 59, V, da CF, assim analisadas por MORAES:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Apesar dos abusos efetivados com o decreto-lei, a pr\u00e1tica demonstrou a necessidade de um ato normativo excepcional e c\u00e9lere, para situa\u00e7\u00f5es de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia. Pretendendo regularizar esta situa\u00e7\u00e3o e buscando tornar poss\u00edvel e eficaz a presta\u00e7\u00e3o legislativa do Estado, o legislador constituinte de 1988 previu as chamadas medidas provis\u00f3rias, espelhando-se no modelo italiano.<\/p>\n<p>Desde antes da EC n\u00ba 32\/2001 (com a introdu\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba, ao art. 62, da CF), o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 admitia a possibilidade de Medida provis\u00f3ria dispor sobre tributos<sup>30<\/sup>, inexistindo, portanto, qualquer, limite material ao exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria por meio desta esp\u00e9cie legislativa, salvo nos casos de tributos que, para sua cria\u00e7\u00e3o (ou altera\u00e7\u00e3o), fosse exigida lei complementar.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o art. 62, \u00a72\u00ba, da CF, admite a institui\u00e7\u00e3o (ou majora\u00e7\u00e3o) de imposto por meio de medida provis\u00f3ria, estando a efic\u00e1cia destes tributos, no exerc\u00edcio financeiro seguinte, condicionada \u00e0 convers\u00e3o em lei (publica\u00e7\u00e3o desta) da referida esp\u00e9cie legislativa (MP), no mesmo exerc\u00edcio financeiro de sua edi\u00e7\u00e3o.<sup>31<\/sup><\/p>\n<p>Pela reda\u00e7\u00e3o proposta nesta Reforma Tribut\u00e1ria, n\u00e3o se aplica \u00e0 institui\u00e7\u00e3o ou \u00e0 majora\u00e7\u00e3o do IVA-F (art. 153, VIII, contido na PEC n\u00ba 233\/2008), por meio de Medida Provis\u00f3ria, a necessidade de sua pr\u00e9via convers\u00e3o em lei, como requisito para a sua produ\u00e7\u00e3o de efeitos (\u00a72\u00ba, art. 62, com a reda\u00e7\u00e3o apresentada pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<h4>5.3 UTILIZA\u00c7\u00c3O DA RECEITA DO NOVO ICMS COMO GARANTIA<\/h4>\n<p>Desde o advento da EC n\u00ba 03\/2003, admitiu-se a possibilidade de vincula\u00e7\u00e3o, pelos Estados, Munic\u00edpios e DF, de suas receitas geradas pelos seus impostos e dos seus repasses constitucionais (arts. 155 e 156, e arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, da CF) para a presta\u00e7\u00e3o de garantia ou contragarantia \u00e0 Uni\u00e3o e para pagamento de d\u00e9bitos para com esta (art. 167, \u00a74\u00ba, da CF).<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, atribui-se nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a74\u00ba, do art. 167 da CF, pela PEC n\u00ba 233\/08, \u00e9 permitido, tamb\u00e9m, aos Estados e ao DF, a vincula\u00e7\u00e3o de receitas pr\u00f3prias geradas pelo novo ICMS como garantia ou contragarantia \u00e0 Uni\u00e3o, para pagamento de seus d\u00e9bitos para com esta.<\/p>\n<h4>5.4 CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS<\/h4>\n<p>As contribui\u00e7\u00f5es sociais possuem natureza jur\u00eddica de tributos:<\/p>\n<p>\u201cAs contribui\u00e7\u00f5es passaram a ser consideradas tributos por for\u00e7a da EC n\u00ba 01\/69, que estabeleceu, ao lado da compet\u00eancia da Uni\u00e3o para instituir impostos, sua compet\u00eancia para instituir contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, de interesse da previd\u00eancia social e do interesse de categorias profissionais, conforme se v\u00ea do art. 21, \u00a72\u00ba, I, da CF\/67 com a reda\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 01\/69, situado dentro do Cap\u00edtulo V \u2013 Do sistema Tribut\u00e1rio Nacional. Com a EC n\u00ba 08\/77, por\u00e9m, embora a previs\u00e3o da compet\u00eancia da Uni\u00e3o para instituir contribui\u00e7\u00f5es tenhas permanecido dentro do cap\u00edtulo atinente ao Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, houve o acr\u00e9scimo do inciso X ao art. 43, que cuidava da compet\u00eancia legislativa da Unia, passando a constar, separadamente, a compet\u00eancia legislativa para dispor sobre tributos, arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de rendas (inciso I) e para dispor sobre contribui\u00e7\u00f5es sociais (inciso X). Tal foi suficiente para quie o STF entendesse que o Constituinte havia entendido n\u00e3o serem, as contribui\u00e7\u00f5es, tributos. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, por fim, deu-lhes tratamento dentro do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional e, escoimando qualquer d\u00favida, estabeleceu que lhes seriam aplicadas limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar, bem como as normas gerais em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.\u201d<sup>32<\/sup><\/p>\n<p>Com a extin\u00e7\u00e3o da COFINS e da CSLL (art. 13, I, \u201cd\u201d, da PEC n\u00ba 233\/08), subsiste t\u00e3o-somente a compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a Uni\u00e3o instituir a contribui\u00e7\u00e3o social cobrada ao empregador, \u00e0 empresa e \u00e0 entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer t\u00edtulo, \u00e0 pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio. (art. 195, I, da CF, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008)<\/p>\n<p>Em verdade, a CSLL (institu\u00edda pela Lei n\u00ba 7.689\/89) ser\u00e1 absorvida pelo Imposto de Renda (Pessoa Jur\u00eddica), por for\u00e7a do acr\u00e9scimo do III, ao \u00a72\u00ba, do art. 153 da CF, bem como por altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional:<\/p>\n<p>Outra importante simplifica\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo proposta \u00e9 a incorpora\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jur\u00eddicas (IRPJ), dois tributos que t\u00eam a mesma base: o lucro das empresas. Para tanto prop\u00f5e-se a revoga\u00e7\u00e3o da al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 195, da Constitui\u00e7\u00e3o, sendo que os ajustes decorrentes da incorpora\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser feitos atrav\u00e9s da legisla\u00e7\u00e3o infra-constitucional que rege o imposto de renda. Faz-se necess\u00e1rio, no entanto, um ajuste nas normas constitucionais relativas ao imposto de renda, de modo a permitir que possam ser cobrados adicionais do IRPJ diferenciados por setor econ\u00f4mico, a exemplo do que hoje j\u00e1 \u00e9 permitido para a CSLL. Tal ajuste \u00e9 feito atrav\u00e9s da inclus\u00e3o o inciso III no \u00a7 2o do art. 153 da Constitui\u00e7\u00e3o.<sup>33<\/sup><\/p>\n<p>Fica mantida a contribui\u00e7\u00e3o social paga pelo trabalhador (art. 195, II, da CF), mas revoga-se o inciso IV, do art. 195 da CF (art6. 13, I, \u201cd\u201d, da PEC n\u00ba 233\/08), que admitia a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais a serem cobradas do importador de bens ou servi\u00e7os do exterior (e equiparados), j\u00e1 que o art. 153, \u00a76\u00ba, III, referente ao IVA federal, admite este evento como possibilidade para defini\u00e7\u00e3o da sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia tribut\u00e1ria, para a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o social incidente sobre concursos de progn\u00f3stico (art. 195, III, da CF).<\/p>\n<p>Ressalte-se, por fim, que, pela altera\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o conferida ao \u00a712, do art. 195, pela PEC n\u00ba 233\/2008, nos termos fixados lei, a agroind\u00fastria, o produtor rural pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, o cons\u00f3rcio simplificado de produtores rurais, a cooperativa de produ\u00e7\u00e3o rural e a associa\u00e7\u00e3o desportiva podem ficar sujeitos a contribui\u00e7\u00e3o sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus neg\u00f3cios, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I, do \u201ccaput\u201d do art. 195 (sobre empregador ou empresa, com base nos rendimentos pagos a qualquer t\u00edtulo), hip\u00f3tese na qual n\u00e3o se aplica o disposto no art. 149, \u00a7 2o, da CF (n\u00e3o-incid\u00eancia das CIDEs e das contribui\u00e7\u00f5es s\u00f3cias sobre as receitas decorrentes das exporta\u00e7\u00f5es)<\/p>\n<h4>5.5 ALTERA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA JURISDICIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/h4>\n<p>Para MORAES, tal \u00f3rg\u00e3o jurisdicional poderia ser assim compreendido:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Assim como podemos afirmar que o STF \u00e9 o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m podemos faz\u00ea-lo no sentido de ser o STJ o guardi\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico federal.<sup>34<\/sup><\/p>\n<p>As atribui\u00e7\u00f5es do Superior tribunal de Justi\u00e7a podem ser classificadas em origin\u00e1ria e recursal. Nesta \u00faltima, pode-se identificar a compet\u00eancia recursal origin\u00e1ria e a especial, que agora nos interessa.<\/p>\n<p>A compet\u00eancia jurisdicional para processar e julgar o recurso especial \u00e9 atribu\u00edda ao STJ. O recurso especial seria aquele que :teria por escopo \u201cgarantir a efetividade e a uniformidade de interpreta\u00e7\u00e3o do direito objetivo em \u00e2mbito nacional\u201d, sendo admiss\u00edvel daquela \u201cdecis\u00e3o de que j\u00e1 n\u00e3o caiba mais recurso ordin\u00e1rio e que tenha contrariado ou negado vig\u00eancia a tratado ou a lei federal.\u201d.<sup>35<\/sup><\/p>\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, passar\u00e1 a competir, ao STJ, processar e julgar o recurso especial das causas decididas, em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, pelos Tribunais Regionais Federais (art. 107 da CF), Tribunais de Justi\u00e7a (art. 125 da CF) e Tribunais de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios (art. 92, VII, da CF) que almeje a revis\u00e3o da decis\u00e3o que contrarie lei complementar que institua o novo ICMS ou a sua regulamenta\u00e7\u00e3o, ou que lhe negue vig\u00eancia ou lhes confira interpreta\u00e7\u00e3o divergente da que lhes tenha atribu\u00eddo outro tribunal (al\u00ednea \u201cd\u201d, do Inciso III, do art. 105, acrescentada pela PEC n\u00ba 233\/2005).<\/p>\n<p>Eis as raz\u00f5es apresentadas na exposi\u00e7\u00e3o de motivo n\u00ba 16, pelo Ministro da Fazenda, ao Presidente da Rep\u00fablica, para esta altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Mais uma vez, em fun\u00e7\u00e3o da peculiaridade do modelo proposto, com suas regras nacionais sendo aplic\u00e1veis diretamente pelos Estados e julgadas nas respectivas justi\u00e7as estaduais, prev\u00ea-se altera\u00e7\u00e3o no art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o, conferindo-se ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a a compet\u00eancia para o tratamento das diverg\u00eancias entre os Tribunais estaduais na aplica\u00e7\u00e3o da lei complementar e da regulamenta\u00e7\u00e3o do novo ICMS.36<\/p>\n<h4>5.6 EXECU\u00c7\u00c3O EX OFFICIO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS NO \u00c2MBITO DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO<\/h4>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho, ap\u00f3s o advento da EC n\u00ba 20\/98, passou a deter compet\u00eancia jurisdicional para promover a execu\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es socais decorrentes das senten\u00e7as que proferir, como ensina TEIXEIRA FILHO:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p class=\"box_j\">\u201cDurante largo per\u00edodo, muito se discutiu, nos foros da doutrina e da jurisprud\u00eancia, sobre a compet\u00eancia da justi\u00e7a do trabalho para promover execu\u00e7\u00f5es relativas a contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e ao Imposto de Renda.<\/p>\n<p class=\"box_j\">Encontrava-se no auge essa controv\u00e9rsia quando adveio a emenda constitucional n. 20, de 12 de dezembro de 1998 (DOU de 16 do mesmo m\u00eas), que introduziu o \u00a73\u00ba no art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com esta reda\u00e7\u00e3o: \u201cCompete ainda \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho executar, de of\u00edcio, as contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no art. 195, I, a e II, e seus acr\u00e9scimos legais, decorrentes das senten\u00e7as que proferir\u201d.<\/p>\n<p class=\"box_j\">A contar da\u00ed, a Justi\u00e7a do trabalho ficou dotada de compet\u00eancia para executar as contribui\u00e7\u00f5es devidas \u00e0 Previd\u00eancia Social. Essa compet\u00eancia, todavia \u00e9 reflexa ou derivada, uma vez que pressup\u00f5e a exist\u00eancia de senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio proferido pela Justi\u00e7a do Trabalho. Assim, sem uma lide trabalhista preexistente, n\u00e3o se pode cogitar da compet\u00eancia desta Justi\u00e7a Especializada para executar contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, ainda que estas possuam origem em um contrato de trabalho.\u201d<sup>37<\/sup><\/p>\n<p>Tal compet\u00eancia foi mantida pela EC n\u00ba 45\/2004, ao acrescentar o inciso VIII, ao art. 114, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<sup>38<\/sup>.<\/p>\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho continuam a possuir compet\u00eancia para executar, de of\u00edcio, inclusive, as contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no art. 195, I (a cargo do empregador, incidente sobre a folha de sal\u00e1rios e rendimentos pagos a qualquer t\u00edtulo) e II (a cargo dos trabalhadores, incidentes sobre a sua remunera\u00e7\u00e3o), bem como seus acr\u00e9scimos legais, decorrentes das senten\u00e7as prolatadas por estes \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais. (nova reda\u00e7\u00e3o ao inciso VIII, art. 114, contido na PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\n<h4>5.7 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE<\/h4>\n<p>A pr\u00f3pria lei (Lei Complementar n\u00ba 123\/2006) fornece o conceito de microempresa e empresa de pequeno porte:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empres\u00e1ria, a sociedade simples e o empres\u00e1rio a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, conforme o caso, desde que:<\/p>\n<p class=\"box_j\">I \u2013 no caso das microempresas, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);<\/p>\n<p class=\"box_j\">II \u2013 no caso das empresas de pequeno porte, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milh\u00f5es e quatrocentos mil reais).<\/p>\n<p>Nos termos do art. 146, III, \u201cd\u201d, da CF (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008), as microempresas e empresas de pequeno porte tamb\u00e9m ter\u00e3o tratamento diferenciado e favorecido, nos termos de lei complementar, inclusive em rela\u00e7\u00e3o ao novo ICMS (art. 155-A) e ao IVA-F (Art. 153, VIII).<\/p>\n<h3>6 CONCLUS\u00c3O<\/h3>\n<p>Como apresentado na introdu\u00e7\u00e3o, o presente artigo n\u00e3o busca exaurir o tema, mas t\u00e3o-somente apontar ao leitor os principais pontos do projeto de Reforma Tribut\u00e1ria previsto pela PEC n\u00ba 233\/208, o qual, na sua ess\u00eancia, poderia ser resumido na id\u00e9ia de altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias tribut\u00e1rias, a fim de melhor sistematizar a estrutura fiscal brasileira.<\/p>\n<p>A Reforma Tribut\u00e1ria tem como cerne a altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a cria\u00e7\u00e3o do ICMS e a institui\u00e7\u00e3o de poderes para que a Uni\u00e3o possa criar o IVA Federal, o qual absorveria, sobretudo, a PIS, a COFINS e a CIDE.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia desta reforma fica evidente quando se depara com alguns n\u00fameros, apresentados por ALVARENGA<sup>39<\/sup>:<\/p>\n<ol>\n<li>no ano de 2000, o ICMS representou mais de 20% da receita tribut\u00e1ria do valor global arrecadado por todos os entes da federa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>70% da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de toda a federa\u00e7\u00e3o brasileira derivava, em 2000, apenas dos seguintes tributos ICMS, contribui\u00e7\u00f5es para a Previd\u00eancia Social (lei n\u00ba 8212\/91), Imposto sobre a Renda, COFINS e FGTS;<\/li>\n<li>No grupo dos dez maiores tributos, \u00e9 evidente a elevado crescimento da incid\u00eancia de tributos cumulativos no total da receita tribut\u00e1ria da federa\u00e7\u00e3o (COFINS: 10,9%; e PIS: 4,0%).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o foi, inclusive, reconhecida pelo pr\u00f3prio executivo federal, o qual, na sua Cartilha da Reforma Tribut\u00e1ria<sup>40<\/sup>, na qual se vislumbra que os tributos, quando cumulativos (PIS\/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), implicariam um impacto sobre a economia de modo a transferir 1,9% do PIB para o poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>Na verdade, o que ocorre \u00e9 que o sistema tribut\u00e1rio brasileiro perdeu, \u00e0 luz da teoria econ\u00f4mica, h\u00e1 um bom tempo, a caracter\u00edstica da neutralidade, ou seja, que tributa\u00e7\u00e3o est\u00e1 introduzindo profundas altera\u00e7\u00f5es nos mecanismos de funcionamento da economia de mercado e interferindo substancialmente na aloca\u00e7\u00e3o dos capitais existentes.<\/p>\n<p>Isto se corrobora com algumas conclus\u00f5es extra\u00eddas da mesma Cartilha da Reforma Tribut\u00e1ria, a seguir transcritas:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Al\u00e9m da cumulatividade, o custo dos investimentos \u00e9 elevado devido ao longo prazo de recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos dos impostos pagos sobre os bens de capital. Uma empresa leva 48 meses para compensar o ICMS pago na compra de uma m\u00e1quina (ao ritmo de 1\/48 por m\u00eas) e 24 meses para compensar o PIS\/Cofins.<\/p>\n<p>O custo efetivo deste diferimento depende da situa\u00e7\u00e3o financeira da empresa. Para uma empresa l\u00edquida corresponde ao que deixa de receber por n\u00e3o aplicar os recursos no mercado financeiro. Para uma empresa endividada, corresponde aos juros pagos sobre o cr\u00e9dito que tem de tomar para financiar o longo prazo de recupera\u00e7\u00e3o do imposto.<sup>41<\/sup><\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>Pelo exposto, fica evidente que o atual sistema tribut\u00e1rio brasileiro possui s\u00e9rias distor\u00e7\u00f5es, detectadas pelo pr\u00f3prio Executivo federal, as quais pretendem ser sanadas pela PEC n\u00ba 233\/2008 e que o debate a ser travado no Congresso Nacional ser\u00e1 essencial para se delinear a estrutura da reforma tribut\u00e1ria, ou mesmo se ela vir\u00e1 ser efetivada.<\/p>\n<p>Seja como for, alguns dos principais problemas da tributa\u00e7\u00e3o na economia brasileira j\u00e1 foram diagnosticados e a PEC n\u00ba 233\/2008 busca efetivamente alterar o atual sistema tribut\u00e1rio brasileiro a fim de apresentar solu\u00e7\u00f5es para eles.<\/p>\n<h3>7 REFER\u00caNCIAS<\/h3>\n<p>ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito tribut\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o e no STF. 7.ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2004.<\/p>\n<p>ALVARENGA, Cleuda Maria Alvarenga. Carga Tribut\u00e1ria Brasileira: an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica. 10 e 11pp, <a href=\"http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf<\/a>, acessado em 14.03.2008.<\/p>\n<p>AMARO, Luciano. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005.<\/p>\n<p>\u00c1VILA, Humberto. Sistema Constitucional Tribut\u00e1rio: de acordo com a emenda constitucional n\u00b0 42, de 19.12.03.S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004.<\/p>\n<p>BARROSO, Lu\u00eds Roberto. Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o: fundamentos de uma dogm\u00e1tica constitucional transformadora. 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999.<\/p>\n<p>BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17\u00aa ed. atual., S\u00e3o Paulo: Malheiros Ed., 2005.<\/p>\n<p>CARVALHO, Kildare Gon\u00e7alves. Direito Constitucional. 12\u00aa ed., ver. e atual., Belo Horizonte: Del Rey, 2006.<\/p>\n<p>CARTILHA: Reforma Tribut\u00e1ria<br \/> <a href=\"http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf<\/a>, acessado em 11.03.2008<\/p>\n<p>CASSONE, Vittorio. Direito Tribut\u00e1rio. 12\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000.<\/p>\n<p>CASTRO, Aldem\u00e1rio Ara\u00fajo. Direito Tribut\u00e1rio. Bras\u00edlia: Fortium, 2005, p. 104.<\/p>\n<p>CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. 6\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002.<\/p>\n<p>DALLEGRAVE NETO, Jos\u00e9 Affonso<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":40457,"formatted_date":"23\/01\/2013 - 16:49","contentNovo":"<p><strong>Andr\u00e9 Emmanuel Batista Barreto Campello<\/strong> Procurador da Fazenda NacionalLota\u00e7\u00e3o: Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Maranh\u00e3o<\/p>\r\n<p><strong>RESUMO:<\/strong> O presente artigo buscou analisar o Projeto de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o n\u00ba 233\/2008, que pretende alterar o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional. Almeja-se, de forma sistematizada, realizar estudo acerca da estrutura da PEC e suas principais inova\u00e7\u00f5es. Por meio do estudo do conte\u00fado da PEC n\u00ba 233\/2008, \u00e0 luz da doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, teceu-se an\u00e1lise acerca dos seus principais t\u00f3picos: o novo ICMS federal, o Imposto sobre Valor Agregado federal (IVA-F), e as altera\u00e7\u00f5es na forma de reparti\u00e7\u00e3o de receitas, com a cria\u00e7\u00e3o de novos fundos constitucionais. No estudo desta proposta de altera\u00e7\u00e3o da Carta Magna, foi realizado estudo acerca das altera\u00e7\u00f5es das regras determinantes das compet\u00eancias tribut\u00e1rias, suas conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas, questionando-se, inclusive, acerca da exist\u00eancia de agress\u00e3o ao pacto federativo. Pelo emprego de m\u00e9todo dedutivo, tendo como premissa maior a nossa carta magna e como menor as propostas de inova\u00e7\u00f5es constitucionais, aplicou-se interpreta\u00e7\u00e3o integrativa, a fim de demonstrar a constitucionalidade da PEC n\u00ba 233\/2008. Por fim, conclui-se pela adequa\u00e7\u00e3o destas inova\u00e7\u00f5es constitucionais, em face da necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional<\/p>\r\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVE:<\/strong> Reforma Tribut\u00e1ria. PEC n\u00ba 233\/2008. ICMS. IVA-F.<\/p>\r\n<p><strong>SUM\u00c1RIO:<\/strong> 1 INTRODU\u00c7\u00c3O; 2 A ESS\u00caNCIA DA REFORMA TRIBUT\u00c1RIA: a cria\u00e7\u00e3o de novas compet\u00eancias tribut\u00e1rias para institui\u00e7\u00e3o do novo ICMS; 2.1 O ICMS FEDERAL: INTRODU\u00c7\u00c3O; 2.2 O novo ICMS federal (art. 155-A, da PEC n\u00ba 233\/08); 2.2 O novo ICMS federal (art. 155-A, da PEC n\u00ba 233\/08); 2.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA PARA INSTITUIR O ICMS FEDERAL; 2.2.1.1 LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DESCREVER\u00c1 OS ELEMENTOS NUCLEARES DESTE TRIBUTO; 2.2.1.2 REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DA LEI COMPLEMENTAR QUE CRIA O ICMS; 2.2.1.3 AGRESS\u00d5ES \u00c0 COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA: SAN\u00c7\u00d5ES; 2.2.1.4 AL\u00cdQUOTAS; 2.2.1.5 LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR; 2.2.1.6 N\u00c3O-CUMULATIVIDADE E SELETIVIDADE; 2.2.1.7 PRODUTO DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DO NOVO ICMS E A C\u00c2MARA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O;2.2.1.8 FIM DO ICMS ESTADUAL; 3 O IVA FEDERAL: PRINCIPAIS CARACTERISTICA DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA; 4 ALTERA\u00c7\u00d5ES NA REPARTI\u00c7\u00c3O DAS RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS; 4.1 IMPOSTOS RESIDUAIS DA UN\u00c3O; 4.2 FUNDO DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE RECEITAS E FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL; 4.3 NOVAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O; 5 OUTRAS ALTERA\u00c7\u00d5ES INTRODUZIDAS PELA PEC N\u00ba 233\/2008; 5.1 INTERVEN\u00c7\u00c3O FEDERAL; 5.2 MEDIDAS PROVIS\u00d3RIAS; 5.3 utiliza\u00e7\u00e3o da receita do novo ICMS como garantia; 5.4 CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS; 5.5 ALTERA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA JURISDICIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A; 5.6 EXECU\u00c7\u00c3O EX OFFICIO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS NO \u00c2MBITO DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO; 5.7 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; 6 CONCLUS\u00c3O; 7 REFER\u00caNCIAS<\/p>\r\n1 INTRODU\u00c7\u00c3O\r\n<p>O Presidente da Rep\u00fablica, no exerc\u00edcio das suas compet\u00eancias constitucionais (art. 60, II e art. 84, III, da CF), enviou ao Congresso Nacional, por meio da mensagem n\u00ba 81\/2008, Projeto de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal (PEC n\u00ba 233, apresentada em 28.02.2008), alterando o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\r\n<p>A an\u00e1lise de qualquer projeto de cria\u00e7\u00e3o de normas constitucionais \u00e9 sempre um trabalho baseado no estudo da \u201clei que vir\u00e1\u201d, de <em>lege ferenda<\/em>.<\/p>\r\n<p>Pode-se afirmar que tal an\u00e1lise passa por tr\u00eas etapas distintas: analisa-se o direito existente, vislumbra-se a proposta de altera\u00e7\u00e3o e busca-se inferir quais as conseq\u00fc\u00eancias destas modifica\u00e7\u00f5es legislativas.<\/p>\r\n<p>Sem sombras de d\u00favida exige-se do operador do Direito a utiliza\u00e7\u00e3o plena dos m\u00e9todos interpretativos l\u00f3gicos e sistem\u00e1ticos, a fim de se verificar como as normas se introduzir\u00e3o no ordenamento, em face das demais normas j\u00e1 existentes, e como estas novas disposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser interpretadas, sem que se produzam absurdos.<\/p>\r\n<p>Esta advert\u00eancia fica mais evidente quando se verifica que, na interpreta\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es constitucionais, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o da mesma a ponto de subverter a pr\u00f3pria exist\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o, sob pena de obten\u00e7\u00e3o de absurdo resultado, j\u00e1 que o legislador reformador constitucional (poder constitu\u00eddo) jamais poderia implodir a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o (resultado do exerc\u00edcio do poder constituinte)1.<\/p>\r\n<p>Neste sentido os ensinamentos de BARROSO, ao analisar o princ\u00edpio da unidade da constitui\u00e7\u00e3o, como princ\u00edpio orientador para o int\u00e9rprete da nossa Carta Magna:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">O papel do princ\u00edpio da unidade \u00e9 o de reconhecer as contradi\u00e7\u00f5es e tens\u00f5es - reais ou imagin\u00e1rias - que existam entre normas constitucionais e delimitar a for\u00e7a vinculante e o alcance de cada uma delas. Cabe-lhe, portanto, o papel de harmoniza\u00e7\u00e3o ou \u201cotimiza\u00e7\u00e3o\u201d das normas, na medida em que se tem de produzir um equil\u00edbrio, sem jamais negar por completo a efic\u00e1cia de qualquer delas.2<\/p>\r\n<p>Portanto, ao se analisar os dispositivos existentes na PEC n\u00ba 233\/2008, que procura alterar o Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, alerta-se que o presente autor n\u00e3o busca extrair conclus\u00f5es que desconstruam a nossa Carta Magna, ao contr\u00e1rio, busca harmonizar as proposi\u00e7\u00f5es de <em>lege ferenda<\/em> ao sistema constitucional atualmente vigente. Ou seja, neste texto busca-se interpretar os dispositivos da PEC n\u00ba 233\/2008, conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, isto \u00e9:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">A supremacia das normas constitucionais no ordenamento jur\u00eddico e a presun\u00e7\u00e3o de constitucionalidade das leis e atos normativos editados pelo poder p\u00fablico competente exigem que, na fun\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica de interpreta\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico, seja sempre concedida prefer\u00eancia ao sentido da norma que seja adequado \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Assim sendo, no caso de normas com v\u00e1rias significa\u00e7\u00f5es poss\u00edveis, dever\u00e1 ser encontrada a significa\u00e7\u00e3o que apresente conformidade com as normas constitucionais, evitando sua declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade e conseq\u00fcente retirada do ordenamento jur\u00eddico.3<\/p>\r\n<p>Evidente que tal artigo n\u00e3o pretende esgotar o tema, mas t\u00e3o somente torn\u00e1-lo de mais f\u00e1cil compreens\u00e3o ao operador do direito, concatenando os temas correlatos, que est\u00e3o dispersos pela PEC, e sistematizando-os, a fim de melhor esclarec\u00ea-los ao leitor.<\/p>\r\n2 A ESS\u00caNCIA DA REFORMA TRIBUT\u00c1RIA: A CRIA\u00c7\u00c3O DE NOVAS COMPET\u00caNCIAS TRIBUT\u00c1RIAS PARA INSTITUI\u00c7\u00c3O DO NOVO ICMS\r\n2.1 O ICMS FEDERAL: INTRODU\u00c7\u00c3O\r\n<p>Se fosse poss\u00edvel resumir a reforma tribut\u00e1ria a ser implementada pela aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 233\/2008, ela poderia ser sintetizada da seguinte forma: trata-se de uma profunda altera\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias, em que haver\u00e1 repercuss\u00e3o, tamb\u00e9m da reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias.<\/p>\r\n<p>Por esta raz\u00e3o, para se realizar reforma tribut\u00e1ria de tal porte era necess\u00e1ria a utiliza\u00e7\u00e3o da emenda constitucional, tendo em vista a necessidade de altera\u00e7\u00e3o destas compet\u00eancias tribut\u00e1rias.<\/p>\r\n\r\n<p>Como sabido, a compet\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 definida como:<\/p>\r\n<p>O poder de criar tributos \u00e9 repartido entre os v\u00e1rios entes pol\u00edticos, de modo que cada um tem compet\u00eancia para impor presta\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, dentro da esfera que lhe \u00e9 assinalada pela Constitui\u00e7\u00e3o. Temos assim, que Compet\u00eancia Tribut\u00e1ria, ou seja, a aptid\u00e3o para criar tributos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios. Todos tem dentro de certos limites, o poder de criar determinados tributos e definir o seu alcance, obedecidos os crit\u00e9rios de partilha estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o4<\/p>\r\n<p>O n\u00facleo desta reforma reside, sem d\u00favidas, na cria\u00e7\u00e3o do novo ICMS federal e na institui\u00e7\u00e3o do Imposto sobre o Valor Agregado Federal (que surgir\u00e1 para substituir diversos tributos), e tamb\u00e9m nas novas formas de repartir as receitas decorrentes da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos.<\/p>\r\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, originariamente, atribuiu a compet\u00eancia tribut\u00e1ria para institui\u00e7\u00e3o do ICMS aos Estados Membros:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Em 1987 adv\u00e9m a Assembl\u00e9ia Nacional Constituinte, e nela planta-se com extraordin\u00e1rio vigor os anseios dos estados de \u201cindepend\u00eancia e autonomia financeiras\u201d nas estiras da descentraliza\u00e7\u00e3o do poder Central.<\/p>\r\n<p>Opera-se, ent\u00e3o, a constru\u00e7\u00e3o do maior conglomerador tribut\u00e1rio de que se tem not\u00edcia na hist\u00f3ria do pa\u00eds, com a ades\u00e3o de deputados \u201cexpertos\u201d em tributa\u00e7\u00e3o. As constituintes modernas, que seguem a rupturas inconstitucionais, s\u00e3o radicais. As que seguem \u201cacordos de transi\u00e7\u00e3o\u201d s\u00e3o compromiss\u00f3rias, embora em ambas existam sempre o \u201celemento radical\u201d e a \u201ccomponente compromiss\u00f3ria\u201d. Sobre a nossa Constituinte \u2013 compromiss\u00f3ria aqui e radical acol\u00e1 \u2013 convergiram press\u00f5es alt\u00edssimas de todas as partes. Dentre os grupos de press\u00e3o h\u00e1 que destacar o dos Estados-Membros em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, capitaneada pela tecnoburocracia das secretarias de fazenda dos estados. E surge o ICMS, outra vez \u00e0 revela das serenas concep\u00e7\u00f5es dos juristas nacionais, senhores das experi\u00eancias europ\u00e9ias e j\u00e1 caldeados pela viv\u00eancia de 23 anos de exist\u00eancia do ICM. Suas proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o foram aceitas. Prevaleceu o querer dos estados. A id\u00e9ia era, \u00e0 moda dos IVAs europeus, fazer o ICM englobar o ISS municipal ao menos nas incid\u00eancias ligadas aos servi\u00e7os industriais e comerciais. O ISS municipal restou mantido. Em compensa\u00e7\u00e3o, os tr\u00eas impostos \u00fanicos federais sobre (a) energia el\u00e9trica, (b) combust\u00edveis e lubrificantes l\u00edquidos e gasosos e (c) minerais do pa\u00eds passaram a integrar o fato gerador do ICM, ao argumento de que s\u00e3o tais bens \u201cmercadorias\u201d que circulam. Certo, s\u00e3o mercadorias, mesmo a energia el\u00e9trica equiparada a \u201ccoisa m\u00f3vel\u201d pelo Direito Penal para tipificar o delito de furto. Ocorre que s\u00e3o mercadorias muito especiais, com aspectos espec\u00edficos que talvez n\u00e3o devessem se submeter \u00e0 disciplina gen\u00e9rica do ICMS. Al\u00e9m de englobar os impostos \u00fanicos federais da Carta de 1967, o ICM acrescentou-se dos servi\u00e7os de (a) transporte e (b) comunica\u00e7\u00f5es em geral, ainda que municipais, antes tributados pela Uni\u00e3o, tornado-se ICM + 2 servi\u00e7os = ICMS. A rigor, o ICMS \u00e9 um conglomerado de seis impostos, se computando o antigo ICM, a que se pretende dar um tratamento fiscal uniforme a partir do princ\u00edpio da n\u00e3o cumulatividade, ao suposto de incid\u00eancias sobre um ciclo completo de neg\u00f3cios (plurifasia impositiva).5<\/p>\r\n<p>O que existe atualmente \u00e9 um tributo, que engloba pelo menos cinco hip\u00f3teses de incid\u00eancia diferentes6, cuja compet\u00eancia tribut\u00e1ria \u00e9 atribu\u00edda a cada um dos 27 Estados e ao Distrito Federal. Cada um destes entes da Federa\u00e7\u00e3o pode criar, no exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia tribut\u00e1ria privativa7, uma legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (obedecendo a algumas balizas federais), e estas 27 legisla\u00e7\u00f5es (j\u00e1 que cada Estado institui seu pr\u00f3prio ICMS) repercutem em fatos geradores ocorridos fora dos seus pr\u00f3prios territ\u00f3rios, interferindo no com\u00e9rcio jur\u00eddico nacional.8<\/p>\r\n<p>O ponto de partida do presente estudo da PEC n\u00ba 233\/2008, portanto, ser\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o do novo ICMS federal, cuja compet\u00eancia legislativa passou a ser atribu\u00edda \u00e0 Uni\u00e3o e cuja regulamenta\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o se dar\u00e1 por meio de \u00f3rg\u00e3os colegiados compostos por representantes da Uni\u00e3o e dos Estados (e DF).<\/p>\r\n<p>Em outras palavras, o novo ICMS passa a ter uma regulamenta\u00e7\u00e3o federal, j\u00e1 que a PEC n\u00ba 233\/08 acrescenta \u00e0 compet\u00eancia tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o, a atribui\u00e7\u00e3o para, por meio de lei complementar, instituir o novo ICMS federal.<\/p>\r\n<p>Desde j\u00e1, afirma-se que n\u00e3o h\u00e1 agress\u00e3o ao pacto federativo (cl\u00e1usula p\u00e9trea: art. 60, \u00a74, I, da CF), tendo em vista que o que se busca n\u00e3o \u00e9 suprimir compet\u00eancias tribut\u00e1rias para agredir a autonomia9 dos Estados membros (arts. 18 e 25 da CF).<\/p>\r\n<p>A inten\u00e7\u00e3o da reforma \u00e9 t\u00e3o-somente racionalizar a tributa\u00e7\u00e3o, sobretudo em rela\u00e7\u00e3o ao ICMS (art. 155, II, da CF), o qual, apesar de ser um tributo cuja atribui\u00e7\u00e3o legislativa para institu\u00ed-lo (poder de tributar) foi conferida aos Estados (e ao DF: art. 147 da CF), em verdade, o mesmo possui caracter\u00edsticas de tributo \u201cfederal\u201d10, j\u00e1 que o seu fato gerador \u00e9 a circula\u00e7\u00e3o de mercadoria de bens (e de determinados servi\u00e7os) dentro do territ\u00f3rio nacional, n\u00e3o havendo raz\u00e3o para exist\u00eancia de diferentes regimes de tributa\u00e7\u00e3o, em cada ente regional da nossa Rep\u00fablica.<\/p>\r\n<p>Tal desiderato \u00e9 manifestado, inclusive, pela exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00ba 16 que acompanhava o anteprojeto desta PEC, enviada ao Chefe do Poder Executivo federal, em 26 de fevereiro de 2008, pelo Ministro do Estado da Fazenda:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">No tocante ao imposto de compet\u00eancia estadual sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o (ICMS), tem-se, atualmente, um quadro de grande complexidade da legisla\u00e7\u00e3o. Cada um dos Estados mant\u00e9m a sua pr\u00f3pria regulamenta\u00e7\u00e3o, formando um complexo de 27 (vinte e sete) diferentes legisla\u00e7\u00f5es a serem observadas pelos contribuintes. Agrava esse cen\u00e1rio a grande diversidade de al\u00edquotas e de benef\u00edcios fiscais, o que caracteriza o quadro denominado de \u201cguerra fiscal\u201d. Para solucionar essa situa\u00e7\u00e3o, a proposta prev\u00ea a inclus\u00e3o do art. 155-A na Constitui\u00e7\u00e3o, estabelecendo um novo ICMS em substitui\u00e7\u00e3o ao atual, que \u00e9 regido pelo art. 155, II, da Constitui\u00e7\u00e3o, o qual resta revogado. A principal altera\u00e7\u00e3o no modelo \u00e9 que o novo ICMS contempla uma compet\u00eancia conjunta para o imposto, sendo mitigada a compet\u00eancia individual de cada Estado para normatiza\u00e7\u00e3o do tributo. Assim, esse imposto passa a ser institu\u00eddo por uma lei complementar, conformando uma lei \u00fanica nacional, e n\u00e3o mais por 27 leis das unidades federadas.\u201d11<\/p>\r\n2.2 O NOVO ICMS FEDERAL (ART. 155-A, DA PEC N\u00ba 233\/08)\r\n2.2.1 PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA PARA INSTITUIR O ICMS FEDERAL\r\n<p>A PEC n\u00ba 233\/08 acresce, \u00e0 nossa Carta Magna, o art. 155-A, artigo \u00fanico de uma nova Se\u00e7\u00e3o intitulada \u201co imposto de compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal\u201d.<\/p>\r\n<p>Por meio desta proposta, atribui-se aos Estados e ao DF, conjuntamente, a receita do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto incidente sobre \u201copera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e as presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior.\u201d<\/p>\r\n<p>Tal tributo tamb\u00e9m incidir\u00e1 sobre \u201cas importa\u00e7\u00f5es de bem, mercadoria ou servi\u00e7o, por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, ainda que n\u00e3o seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade\u201d e \u201co valor total da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o, quando as mercadorias forem fornecidas ou os servi\u00e7os forem prestados de forma conexa, adicionada ou conjunta, com servi\u00e7os n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia tribut\u00e1ria dos Munic\u00edpios\u201d. (art. 155-A, \u00a71\u00ba, III, \u201ca\u2019 e \u201cb\u201d).<\/p>\r\n<p>Cria-se uma nova compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a Uni\u00e3o, a qual dever\u00e1 ser exercida por meio de lei complementar12, utilizando-se o fato gerador do antigo ICMS (art. 155, II, da CF), atribuindo-se aos Estados e ao DF o produto da arrecada\u00e7\u00e3o deste tributo.<\/p>\r\n\r\n<p>Em outras palavras, pode-se afirmar que a altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria proposta pela PEC n\u00ba 233\/2008 acarreta, implicitamente, no fato de que os Estados e o DF receber\u00e3o delega\u00e7\u00e3o, pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para fiscalizar e arrecadar este novo ICMS federal13. Ao se utilizar a express\u00e3o \u201cimplicitamente\u201d o que se pretende dizer \u00e9 que, nesta PEC n\u00e3o h\u00e1 a previs\u00e3o expressa desta delega\u00e7\u00e3o (como ocorre, por exemplo, com o ITR, em rela\u00e7\u00e3o aos Munic\u00edpios, por exemplo, no art. 153, \u00a75\u00ba, III, da CF), mas dela pode se inferir, j\u00e1 que n\u00e3o se pretende que os Estados e o DF desmontem suas estruturas fiscalizadoras (do ICMS) e tamb\u00e9m pelo fato de que em in\u00fameras passagens se vislumbra a possibilidade desta dupla atua\u00e7\u00e3o por estes entes da federa\u00e7\u00e3o. Note-se que haver\u00e1 inclusive um per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba e art. 12, II, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n<p>Quando se fala que a o art.155-A atribui aos Estados t\u00e3o-somente a receita do produto da arrecada\u00e7\u00e3o, diz-se isto porque a compet\u00eancia legislativa plena para a institui\u00e7\u00e3o do tributo (art. 6\u00ba do CTN) foi conferida \u00e0 Uni\u00e3o, que dever\u00e1 exerc\u00ea-la por meio de lei complementar.<\/p>\r\n<p>A iniciativa legislativa14 para deflagrar o processo legislativo da lei complementar15 que dispor\u00e1 sobre o novo ICMS \u00e9 atribu\u00edda, exclusivamente, na forma do art. 61, \u00a73\u00ba, (contido na PEC n\u00ba 233\/2008), aos seguintes \u00f3rg\u00e3os:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">\u201cI - a um ter\u00e7o dos membros do Senado Federal, desde que haja representantes de todas as Regi\u00f5es do pa\u00eds;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">II - a um ter\u00e7o dos Governadores de Estado e Distrito Federal ou das Assembl\u00e9ias Legislativas, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, desde que estejam representadas, em ambos os casos, todas as Regi\u00f5es do Pa\u00eds;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">III - ao Presidente da Rep\u00fablica.\u201d<\/p>\r\n<p>As explica\u00e7\u00f5es para esta restri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia para iniciativa legislativa \u00e9 dada pela exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00ba 16, que acompanhava o anteprojeto desta PEC, enviada ao Chefe do Poder Executivo federal, em 26 de fevereiro de 2008, pelo Ministro do Estado da Fazenda:<\/p>\r\n<p>Dada a peculiaridade dessa lei complementar, que vai al\u00e9m da norma geral, fazendo as vezes de lei instituidora do imposto para cada Estado e o Distrito Federal, s\u00e3o propostas, no \u00a7 3o do art. 61 da Constitui\u00e7\u00e3o, regras especiais para a iniciativa dessa norma, que ficar\u00e1 a cargo do Presidente da Rep\u00fablica ou de um ter\u00e7o dos Senadores, dos Governadores ou das Assembl\u00e9ias Legislativas, sendo que nessas hip\u00f3teses dever\u00e3o estar representadas todas as Regi\u00f5es do Pa\u00eds. Tal configura\u00e7\u00e3o tem o objetivo de prover maior estabilidade \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o do imposto, que, com isso, estar\u00e1 sujeita a um menor volume de propostas de altera\u00e7\u00e3o.16<\/p>\r\n<p>Isto posto, necess\u00e1rio agora vislumbrar pontos espec\u00edficos do novo ICMS, os quais, para fins did\u00e1ticos, s\u00e3o expostos em t\u00f3picos, a fim de melhor compreens\u00e3o das propostas de inova\u00e7\u00e3o constitucional:<\/p>\r\n2.2.1.1 LEI COMPLEMENTAR FEDERAL DESCREVER\u00c1 OS ELEMENTOS NUCLEARES DESTE TRIBUTO\r\n<p>O \u00a76\u00ba, do art. 155-A, da PEC n\u00ba 233\/08, prescreve que competir\u00e1 \u00e0 lei complementar nacional definir os seguintes aspectos nucleares deste novo tributo:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">\u201cI - definir fatos geradores e contribuintes;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">II - definir a base de c\u00e1lculo, de modo que o pr\u00f3prio imposto a integre;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">III - fixar, inclusive para efeito de sua cobran\u00e7a e defini\u00e7\u00e3o do estabelecimento respons\u00e1vel, o local das opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">IV - disciplinar o regime de compensa\u00e7\u00e3o do imposto;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">V - assegurar o aproveitamento do cr\u00e9dito do imposto;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">VI - dispor sobre substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>VII - dispor sobre regimes especiais ou simplificados de tributa\u00e7\u00e3o, inclusive para atendimento ao disposto no art. 146, III, \u201cd\u201d;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">VIII - disciplinar o processo administrativo fiscal;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">IX - dispor sobre as compet\u00eancias e o funcionamento do \u00f3rg\u00e3o de que trata o \u00a77\u00ba, definindo o regime de aprova\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">X - dispor sobre as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos Estados e ao Distrito Federal e seus agentes, por descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia do imposto, especialmente do disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba a 5\u00ba;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">XI - dispor sobre o processo administrativo de apura\u00e7\u00e3o do descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia do imposto pelos Estados e Distrito Federal e seus agentes, bem como definir \u00f3rg\u00e3o que dever\u00e1 processar e efetuar o julgamento administrativo.\u201d<\/p>\r\n<p>Os elementos nucleares da norma tribut\u00e1ria (art. 97 do CTN) dever\u00e3o vir contidos, pela PEC, na lei complementar nacional, que criar\u00e1 um ICMS \u00fanico a viger em toda a Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A hip\u00f3tese de incid\u00eancia, a defini\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, os elementos referentes \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do contribuinte, bem como as hip\u00f3teses para extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e a padroniza\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo tribut\u00e1rio, ser\u00e3o todos objeto de disposi\u00e7\u00e3o desta lei. Procura-se conferir um tratamento uniforme, para uma mat\u00e9ria que est\u00e1 fragmentada entre os Estados da Federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n2.2.1.2 REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DA LEI COMPLEMENTAR QUE CRIA O ICMS\r\n<p>As atribui\u00e7\u00f5es para promover a regulamenta\u00e7\u00e3o deste tributo (art. 99 do CTN), sem poderes de inova\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o conferidas a \u00f3rg\u00e3o colegiado composto por agentes p\u00fablicos dos Estados e Distrito Federal, presidido por representante da Uni\u00e3o (sem direito \u00e0 voto), que ter\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es para dispor sobre: parcelamento; hip\u00f3teses de anistia, remiss\u00e3o, morat\u00f3ria e transa\u00e7\u00e3o; fixar prazos para recolhimento do tributo; bem como crit\u00e9rios e procedimentos fiscalizat\u00f3rios que ultrapassem o territ\u00f3rio de cada Estado da federa\u00e7\u00e3o (art. 155-A, \u00a77\u00ba).<\/p>\r\n<p>Na verdade, trata-se do CONFAZ, que passar\u00e1 a ter poderes para promover a regulamenta\u00e7\u00e3o do ICMS federal.<\/p>\r\n\r\n<p>O regulamento do novo CONFAZ, bem como suas atribui\u00e7\u00f5es e procedimentos de delibera\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o vir previstos na lei complementar que criar o ICMS, na forma do art. 155-A, \u00a76\u00ba, IX.<\/p>\r\n2.2.1.3 AGRESS\u00d5ES \u00c0 COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA: SAN\u00c7\u00d5ES\r\n<p>O \u00a78\u00ba, do art. 155-A da PEC n\u00ba 233\/08, cria, tamb\u00e9m san\u00e7\u00f5es por eventual agress\u00e3o \u00e0s compet\u00eancias tribut\u00e1rias inseridas no texto constitucional, permitido-se que, se agredidas tais disposi\u00e7\u00f5es, seja poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o de penalidades, na forma da lei complementar, tanto ao ente pol\u00edtico violador (Estados e DF), com sujei\u00e7\u00e3o deste a multas, reten\u00e7\u00e3o dos recursos oriundos das transfer\u00eancias constitucionais e seq\u00fcestro de receitas; quanto ao agente p\u00fablico que a perpetrou, que poder\u00e1 se sujeitar \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es: multas, suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao er\u00e1rio (o que nos poderia levar a crer que se pretende que tal pr\u00e1tica seja compreendida como um ato de improbidade administrativa).<\/p>\r\n<p>A Uni\u00e3o poder\u00e1 reter as transfer\u00eancias constitucionais aos Estados, ou ao DF, nas hip\u00f3teses de agress\u00e3o \u00e0s compet\u00eancias tribut\u00e1rias estabelecidas em rela\u00e7\u00e3o ao novo ICMS (art. 155-A, \u00a78\u00ba, I c\/c art. art. 160, \u00a72\u00ba, com a reda\u00e7\u00e3o conferida pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n<p>A lei complementar que instituir o novo ICMS tamb\u00e9m dever\u00e1 dispor sobre as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis aos Estados e ao Distrito Federal e seus agentes, por descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia deste tributo (art. 155-A, \u00a76\u00ba, X) e tamb\u00e9m estabelecer\u00e1 o processo administrativo de apura\u00e7\u00e3o do descumprimento das normas que disciplinam o exerc\u00edcio da compet\u00eancia do imposto pelos Estados e Distrito Federal e seus agentes, bem como definir \u00f3rg\u00e3o que dever\u00e1 processar e efetuar o julgamento administrativo (art. 155-A, \u00a76\u00ba, XI)<\/p>\r\n2.2.1.4 AL\u00cdQUOTAS\r\n<p>As al\u00edquotas17 deste tributo federal ser\u00e3o fixadas pelo Senado Federal, por meio de Resolu\u00e7\u00e3o (art. 155-A, \u00a72\u00ba, I, da PEC n\u00ba 233\/08), o qual tamb\u00e9m ter\u00e1 atribui\u00e7\u00e3o para, por meio da mesma esp\u00e9cie legislativa, definir \u201ca al\u00edquota padr\u00e3o aplic\u00e1vel a todas as hip\u00f3teses n\u00e3o sujeitas a outra al\u00edquota\u201d, bem como o \u201cenquadramento de mercadorias e servi\u00e7os nas al\u00edquotas diferentes da al\u00edquota padr\u00e3o\u201d (art. 155-A, \u00a72\u00ba, II, da PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\r\n<p>A lei complementar nacional, que instituir o novo ICMS, definir\u00e1 sobre quais mercadorias (e servi\u00e7os) os Estados (e o DF) poder\u00e3o, por meio de lei pr\u00f3pria, alterar as al\u00edquotas do ICMS federal incidente sobre aqueles bens (e servi\u00e7os), indicando tamb\u00e9m os limites e as condi\u00e7\u00f5es para o exerc\u00edcio desta compet\u00eancia (art. 155-A, \u00a72\u00ba, V, da PEC n\u00ba 233\/2008). Nestas hip\u00f3teses o Senado Federal n\u00e3o poder\u00e1 fixar tais al\u00edquotas por meio de Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n2.2.1.5 LIMITA\u00c7\u00d5ES AO PODER DE TRIBUTAR\r\n<p>As al\u00edquotas poder\u00e3o ser reduzidas ou restabelecidas por atos do \u00f3rg\u00e3o colegiado, o que por si s\u00f3 constitui uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 legalidade (art. 150, I, CF), como previsto no art. 155-A, \u00a77\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\r\n<p>Ser\u00e1 poss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es, por meio de conv\u00eanios interestaduais, na forma do \u00a74\u00ba, I, do art. 155-A c\/c art 150, \u00a76\u00ba, da CF. Todas as demais isen\u00e7\u00f5es dever\u00e3o estar prevista na lei complementar que cria tal tributo.<\/p>\r\n<p>Ademais \u00e9 importante frisar as importantes imunidades tribut\u00e1rias18 que excluem a incid\u00eancia deste tributo, elencadas no \u00a71\u00ba, IV, do art. 155-A, da CF:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">a) as exporta\u00e7\u00f5es de mercadorias ou servi\u00e7os, garantida a manuten\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">b) o ouro, nas hip\u00f3teses definidas no art. 153, \u00a7 5o;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">c) as presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o de comunica\u00e7\u00e3o nas modalidades de radiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens de recep\u00e7\u00e3o livre e gratuita.<\/p>\r\n<p>N\u00e3o se aplica, ao novo ICMS federal, o princ\u00edpio da anterioridade (art. 150, III, \u201cb\u201d, da CF), nem a \u201cnoventena\u201d (prevista no art. 150, III, \u201cc\u201d, da CF), at\u00e9 o prazo de dois anos a contar da sua exig\u00eancia, por for\u00e7a do disposto no art. 4\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/08. Se norma tribut\u00e1ria, no prazo de dois anos, vier a aumentar o referido tributo, ela s\u00f3 produzir\u00e1 efeitos 30 dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 4\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/08.<\/p>\r\n2.2.1.6 N\u00c3O-CUMULATIVIDADE E SELETIVIDADE\r\n<p>O novo ICMS federal ser\u00e1 n\u00e3o-cumulativo19 (na forma da lei complementar) e, nas opera\u00e7\u00f5es em que estejam sujeitas a \u201cal\u00edquota zero, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o-incid\u00eancia e imunidade\u201d, n\u00e3o haver\u00e1 surgimento de cr\u00e9dito para compensa\u00e7\u00e3o com o montante devido nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es seguintes (salvo se a lei complementar dispuser em contr\u00e1rio) (art. 155-A, \u00a71\u00ba, I e II). Em outras palavras, o legislador constitucional tenta evitar futuros lit\u00edgios decorrentes da natureza n\u00e3o-cumulativa deste tributo. O novo ICMS poder\u00e1 ser seletivo, isto \u00e9 suas al\u00edquotas (fixadas por Resolu\u00e7\u00e3o do Senado Federal, na forma do art. 115-A, \u00a72\u00ba, I, da PEC n\u00ba 233\/2008) poder\u00e3o variar em face da quantidade e do tipo de consumo (art. 155-A, \u00a72\u00ba, IV).<\/p>\r\n2.2.1.7 PRODUTO DA ARRECADA\u00c7\u00c3O DO NOVO ICMS E A C\u00c2MARA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O\r\n<p>Nos termos do art. 155-A, \u00a71\u00ba, III, \u201ca\u201d, c\/c art. 155-A, \u00a73\u00ba, I contido na PEC n\u00ba 233\/2008, o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto, nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, competir\u00e1 ao Estado de destino da mercadoria, salvo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela equivalente a 2% sobre a base de c\u00e1lculo do imposto, que ser\u00e1 atribu\u00edda ao Estado de origem (art. 155, \u00a73\u00ba, II, da CF). Nas opera\u00e7\u00f5es em que o valor do tributo seja irris\u00f3rio, a totalidade deste pertencer\u00e1 ao Estado de origem (art. 155, \u00a73\u00ba, II, \u201ca\u201d).<\/p>\r\n<p>Observe-se que nas opera\u00e7\u00f5es com petr\u00f3leo, inclusive lubrificantes, combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos dele derivados, e energia el\u00e9trica, o imposto pertencer\u00e1 integralmente ao Estado de destino (art. 155, \u00a73\u00ba, II, \u201cb\u201d).<\/p>\r\n<p>Pelo texto da PEC n\u00ba 233\/2008, fica criada tamb\u00e9m uma c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o (entre os estados federados) com a finalidade de obrigar o Estado de origem a transferir, ao Estado de destino, o montante global do imposto. A esta c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m poder\u00e1 ser atribu\u00edda parcela do produto da arrecada\u00e7\u00e3o deste imposto com a \u00fanica finalidade de liquidar as obriga\u00e7\u00f5es do estado relativas a opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es interestaduais (art. 155-A, \u00a73\u00ba, III, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n2.2.1.8 FIM DO ICMS ESTADUAL\r\n<p>O antigo ICMS vigorar\u00e1 at\u00e9 o 7\u00ba ano subseq\u00fcente \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta PEC. No curso deste prazo haver\u00e1 uma uniformiza\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas dos ICMS estaduais, com a padroniza\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m de normas referentes \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais, bem como lei complementar poder\u00e1 dispor, nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais, sobre a destina\u00e7\u00e3o do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do tributo. (art. 3\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008)<\/p>\r\n3 O IVA FEDERAL: PRINCIPAIS CARACTERISTICA DA COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA\r\n<p>A PEC n\u00ba 233\/2008 acrescentou, ao rol de compet\u00eancias tribut\u00e1rias privativas20 da Uni\u00e3o, o poder para que este ente da Federa\u00e7\u00e3o institua imposto sobre \u201copera\u00e7\u00f5es com bens e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, ainda que as opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es se iniciem no exterior\u201d (art. 153, VIII, da PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\r\n\r\n<p>O pr\u00f3prio legislador constitucional reformador nos apresenta indicativo para compreens\u00e3o do que seria presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os: \u201cconsidera-se presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o toda e qualquer opera\u00e7\u00e3o que n\u00e3o constitua circula\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o de bens\u201d, ou seja, poder\u00e1 ser presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os tudo aquilo n\u00e3o constituir circula\u00e7\u00e3o de bens, ou que n\u00e3o esteja sob a incid\u00eancia do novo ICMS federal (art. 155-A, a ser acrescentado pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n<p>Tal tributo tamb\u00e9m incidir\u00e1 sobre as importa\u00e7\u00f5es (art. 153, \u00a76\u00ba, III, previsto na PEC n\u00ba 233\/08) e integrar\u00e1 sua pr\u00f3pria base de c\u00e1lculo (art. 153, \u00a76\u00ba, V, previsto na PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\r\n<p>\u00c9 interessante assinalar que tal tributo n\u00e3o se sujeita ao princ\u00edpio da anterioridade, por for\u00e7a da nova reda\u00e7\u00e3o conferida pela PEC n\u00ba 233\/2008, ao \u00a71\u00ba, do art. 150, da CF, mas t\u00e3o somente \u00e0 noventena (art. 150, III, \u201cc\u201d, da CF).<\/p>\r\n<p>Tal imposto n\u00e3o dever\u00e1 incidir (ou seja, trata-se de uma hip\u00f3tese de imunidade) sobre a exporta\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es com bens ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, sendo garantida \u201ca manuten\u00e7\u00e3o e o aproveitamento do imposto cobrado nas opera\u00e7\u00f5es e presta\u00e7\u00f5es anteriores\u201d (art. 153, \u00a76\u00ba, IV)<\/p>\r\n<p>O IVA federal ser\u00e1 n\u00e3o-cumulativo (na forma da lei) e, nas opera\u00e7\u00f5es em que estejam sujeitas a \u201cal\u00edquota zero, isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o-incid\u00eancia e imunidade\u201d, n\u00e3o haver\u00e1 surgimento de cr\u00e9dito para compensa\u00e7\u00e3o com o montante devido nas opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es seguintes (salvo se lei dispuser em contr\u00e1rio) (art. 153, \u00a76\u00ba, I e II, contidos na PEC n\u00ba 233\/2008). Em outras palavras, o legislador constitucional tenta evitar futuros lit\u00edgios decorrentes da natureza n\u00e3o-cumulativa deste tributo.<\/p>\r\n<p>Tal tributo ter\u00e1 por finalidade substituir a COFINS (art. 195, I, \u201cb\u201d, da CF), a CIDE (art. 177, \u00a74\u00ba, da CF), o sal\u00e1rio-educa\u00e7\u00e3o (art. 212, \u00a75\u00ba, da CF) e a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS (art. 239, da CF), cujos respectivos dispositivos foram alterados, por for\u00e7a do disposto nos art. 8\u00ba e art. 13, bem como da nova reda\u00e7\u00e3o dada ao \u201ccaput\u201d do art. 239, da PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\r\n<p>Esta inten\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestada, inclusive, na exposi\u00e7\u00e3o de motivos n\u00ba 16 que acompanhara o anteprojeto desta PEC, enviada ao Chefe do Poder Executivo federal, em 26 de fevereiro de 2008, pelo Ministro do Estado da Fazenda:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">No caso da Uni\u00e3o, prop\u00f5e-se uma grande simplifica\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da consolida\u00e7\u00e3o de tributos com incid\u00eancias semelhantes. Neste sentido, prop\u00f5e-se a unifica\u00e7\u00e3o de um conjunto de tributos indiretos incidentes no processo de produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, a saber: a contribui\u00e7\u00e3o para o financiamento da seguridade social (Cofins), a contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e a contribui\u00e7\u00e3o de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico relativa \u00e0s atividades de importa\u00e7\u00e3o ou comercializa\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e seus derivados, g\u00e1s natural e seus derivados e \u00e1lcool combust\u00edvel (CIDE-Combust\u00edvel).Tal unifica\u00e7\u00e3o seria realizada atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de um imposto sobre opera\u00e7\u00f5es com bens e presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os \u2013 que, nas discuss\u00f5es sobre a reforma tribut\u00e1ria vem sendo denominado de imposto sobre o valor adicionado federal (IVA-F) \u2013, consubstanciada na inclus\u00e3o do inciso VIII e dos par\u00e1grafos 6o e 7o no art. 153 da Constitui\u00e7\u00e3o, bem como pela revoga\u00e7\u00e3o dos dispositivos constitucionais que instituem a Cofins (art. 195, I, \u201cb\u201d e IV, e \u00a7 12 deste artigo), a CIDE-Combust\u00edveis (art. 177, \u00a7 4o) e a contribui\u00e7\u00e3o para o PIS (modifica\u00e7\u00f5es no art. 239).Al\u00e9m da simplifica\u00e7\u00e3o resultante da redu\u00e7\u00e3o do n\u00famero de tributos, esta unifica\u00e7\u00e3o tem como objetivo reduzir a incid\u00eancia cumulativa ainda existente no sistema de tributos indiretos do Pa\u00eds. Esta redu\u00e7\u00e3o da cumulatividade resultaria da elimina\u00e7\u00e3o de um tributo que imp\u00f5e \u00e0s cadeias produtivas um \u00f4nus com caracter\u00edsticas semelhante ao da incid\u00eancia cumulativa, a CIDE-Combust\u00edveis, e da corre\u00e7\u00e3o de distor\u00e7\u00f5es existentes na estrutura da Cofins e da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS, as quais, pelo regime atual, t\u00eam parte da incid\u00eancia pelo regime n\u00e3o-cumulativo e parte pelo regime cumulativo. Vale destacar que, na regulamenta\u00e7\u00e3o do IVA-F, ser\u00e1 poss\u00edvel desonerar completamente os investimentos, atrav\u00e9s da concess\u00e3o de cr\u00e9dito integral e imediato para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens destinados ao ativo permanente. Tamb\u00e9m ser\u00e1 poss\u00edvel assegurar a apropria\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos fiscais, atualmente obstados, relativo a bens e servi\u00e7os que n\u00e3o s\u00e3o diretamente incorporados ao produto final \u2013 usualmente chamados de \u201cbens de uso e consumo\u201d \u2013, eliminando assim mais uma importante fonte de cumulatividade r<\/p>\r\n<p>emanescente nos tributos indiretos federais.21<\/p>\r\n<p>O produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto sobre a renda (art. 153, III, da CF), do imposto IPI (art. 153, IV, da CF) e do IVA (art. 153, VIII) ser\u00e1 repartido nos seguintes termos (art. 159, com a reda\u00e7\u00e3o atribu\u00edda pela PEC n\u00ba 233\/08):<\/p>\r\n\r\n38,2% ser\u00e1 destinado ao financiamento da seguridade social;\r\n6,7% ser\u00e1 destinado ao financiamento do abono do PIS e o seguro-desemprego (nova reda\u00e7\u00e3o do art. 239, dada pela PEC n\u00ba 233\/08)\r\nlei complementar estabelecer\u00e1 o percentual a ser utilizado para: (c.1) \u201co pagamento de subs\u00eddios a pre\u00e7os ou transporte de \u00e1lcool combust\u00edvel, g\u00e1s natural e seus derivados e derivados de petr\u00f3leo, o financiamento de projetos ambientais relacionados com a ind\u00fastria do petr\u00f3leo e do g\u00e1s, e o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes\u201d; (c.2) \u201co financiamento da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica\u201d.\r\n\r\n<p>O percentual 21,5% do IVA-F integrar\u00e1 o somat\u00f3rio das rendas para constitui\u00e7\u00e3o o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados (art. 159, II, \u201ca\u201d, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/08), enquanto que 22,5% deste tributo integrar\u00e1 o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o do<\/p>\r\n<p>Munic\u00edpio (art. 159, II, \u201cb\u201d, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/08).<\/p>\r\n<p>Parcela (1,8%) deste tributo tamb\u00e9m ser\u00e1 destinada para a constitui\u00e7\u00e3o do Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o (art. 159, II, \u201cd\u201d), previsto no art. 5\u00ba da PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\r\n4 ALTERA\u00c7\u00d5ES NA REPARTI\u00c7\u00c3O DAS RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS\r\n<p>Anteriormente ao CTN\/66 (Lei n\u00ba 5172\/66) vigorava no Brasil um Sistema Tribut\u00e1rio tripartite que, em base essencialmente pol\u00edtica, consistia na coexist\u00eancia de tr\u00eas sistemas tribut\u00e1rios aut\u00f4nomos (federal, estadual e municipal), cada qual com seus impostos privativos, cujo produto da arrecada\u00e7\u00e3o pertencia em sua totalidade \u00e0 pessoa pol\u00edtica competente para institu\u00ed-lo.<\/p>\r\n<p>A Comiss\u00e3o da Reforma Tribut\u00e1ria de 1965, ao elaborar o anteprojeto de que resultou a Emenda Constitucional n\u00ba 18\/65, teve por escopo a cria\u00e7\u00e3o de um Sistema Tribut\u00e1rio uno e nacional, em que se consideram conjugados os sistemas individuais de cada n\u00edvel de governo, como partes integrantes de um todo.22<\/p>\r\n\r\n<p>A quase unanimidade dos autores considera o tema Reparti\u00e7\u00e3o das Receitas Tribut\u00e1rias como inserido no campo de Estudo do Direito Tribut\u00e1rio, entretanto, para HARADA,<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">a reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias nenhuma rela\u00e7\u00e3o tem com os contribuintes; interessa apenas \u00e0s entidades pol\u00edticas tributantes; insere-se no campo da atividade financeira do estado, objeto de estudo pelo Direito Financeiro.23<\/p>\r\n<p>Neste mesmo sentido CO\u00caLHO:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">De observar que esta quest\u00e3o da reparti\u00e7\u00e3o de receitas fiscais ou, noutro giro, das participa\u00e7\u00f5es das pessoas pol\u00edticas no produto da arrecada\u00e7\u00e3o das outras, n\u00e3o tem, absolutamente nenhum nexo com o Direito Tribut\u00e1rio. Em verdade s\u00e3o rela\u00e7\u00f5es intergovernamentais, que de modo algum dizem respeito aos contribuintes. A inclus\u00e3o da se\u00e7\u00e3o ou, por outro lado, do assunto por ela versado, no Cap\u00edtulo do Sistema tribut\u00e1rio, constitui evidente equ\u00edvoco.24<\/p>\r\n<p>J\u00e1 \u00e9 tradi\u00e7\u00e3o nas Cartas Pol\u00edticas brasileiras que, logo ap\u00f3s a outorga das compet\u00eancias tribut\u00e1rias aos entes da federa\u00e7\u00e3o (compet\u00eancia tribut\u00e1rias privativas), haja a fixa\u00e7\u00e3o do mecanismo de reparti\u00e7\u00e3o das receitas tribut\u00e1rias, isto \u00e9, a defini\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de participa\u00e7\u00e3o de um ente da federa\u00e7\u00e3o na arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos de outros entes.Nas palavras de HARADA:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Esse crit\u00e9rio vias, antes de mais nada, assegurar recursos financeiros suficientes e adequados \u00e0s entidades regionais (estados-membros) e locais (Munic\u00edpios) para o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es constitucionais.25<\/p>\r\n<p>Neste sentido:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">[...] \u00e9 uma das t\u00e9cnicas aptas a garantir a autonomia das ordens pol\u00edticas parciais na forma federativa de Estado, uma vez que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar-se em autonomia pol\u00edtica se inexiste a autonomia financeira.26<\/p>\r\n<p>Outra t\u00e9cnica para assegurar a autonomia financeira dos entes da Federa\u00e7\u00e3o \u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias tribut\u00e1rias. Pode-se deduzir que ambas as t\u00e9cnicas s\u00e3o adotadas pela CF\/88.<\/p>\r\n<p>A PEC n\u00ba 233\/2008 altera significativamente os crit\u00e9rios de reparti\u00e7\u00e3o de receitas tribut\u00e1rias, a fim de, inclusive, evitar a guerra fiscal (com a cria\u00e7\u00e3o de fundo para implementar o desenvolvimento regional), bem como perdas de arrecada\u00e7\u00e3o dos Estados em face da Reforma Tribut\u00e1ria proposta, sobretudo com o advento do novo ICMS.<\/p>\r\n4.1 IMPOSTOS RESIDUAIS DA UN\u00c3O\r\n<p>Nas palavras de \u00c1VILA, a compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual poderia ser assim vislumbrada:<\/p>\r\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira prev\u00ea compet\u00eancia para a institui\u00e7\u00e3o de determinados tributos que s\u00f3 poder\u00e3o ser institu\u00eddos mediante a edi\u00e7\u00e3o de lei complementar: [...] impostos n\u00e3o previstos na compet\u00eancia ordin\u00e1ria da Uni\u00e3o Federal, a serem institu\u00eddos no exerc\u00edcio da sua compet\u00eancia residual (art. 154, I). Essa exig\u00eancia de lei complementar decorre do car\u00e1ter extraordin\u00e1rio desses tributos.27<\/p>\r\n<p>Na reda\u00e7\u00e3o conferida ao art. 157 da CF, o percentual de 20% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos derivados do exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria residual da Uni\u00e3o (art. 154, I, da CF) s\u00e3o destinados aos Estados e ao DF.<\/p>\r\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, o produto da arrecada\u00e7\u00e3o destes impostos, decorrentes do exerc\u00edcio desta compet\u00eancia tribut\u00e1ria, dever\u00e3o integrar os Fundos de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados e dos Munic\u00edpios, nos termos da reda\u00e7\u00e3o dada ao art. 159, II, da CF, por este Projeto.<\/p>\r\n4.2 FUNDO DE EQUALIZA\u00c7\u00c3O DE RECEITAS E FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL\r\n<p>O Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas (FER), a ser institu\u00eddo por meio de lei complementar, tem por objetivo compensar a eventual redu\u00e7\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o dos Estados e do Distrito Federal em decorr\u00eancia de altera\u00e7\u00f5es introduzidas por esta Emenda, em rela\u00e7\u00e3o ao advento do novo ICMS (art. 155-A), na forma do art. 5\u00ba da PEC n\u00ba 233\/08.<\/p>\r\n<p>Para composi\u00e7\u00e3o deste fundo, na forma do art. 159, II, \u201cd\u201d(pela PEC n\u00ba 233\/08), ser\u00e1 destinado 1,8% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do montante global do imposto sobre a renda (art. 153, III), do IPI (art. 153, IV), do IGF (art. 153, VII) e do IVA federal (art. 153, VIII), bem como dos impostos residuais da compet\u00eancia tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o (art.154, I).<\/p>\r\n<p>O Poder Executivo da Uni\u00e3o dever\u00e1 enviar ao Congresso nacional, em at\u00e9 180 dias, da data da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda resultante da aprova\u00e7\u00e3o da PEC n\u00ba 233\/2008, o projeto de lei complementar com a finalidade de instituir tal Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o (art. 5\u00ba, \u00a76\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/08.<\/p>\r\n<p>At\u00e9 que esta lei complementar entre em vigor, \u201cos recursos do Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas ser\u00e3o distribu\u00eddos aos Estados e ao Distrito Federal proporcionalmente ao valor das respectivas exporta\u00e7\u00f5es de produtos industrializados, sendo que a nenhuma unidade federada poder\u00e1 ser destinada parcela superior a vinte por cento do total.\u201d (art. 5\u00ba, \u00a77\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n<p>Os Estados (e o DF) somente ter\u00e3o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos recursos deste fundo se implementarem as medidas \u201cconcernentes \u00e0 emiss\u00e3o eletr\u00f4nica de documentos fiscais, \u00e0 escritura\u00e7\u00e3o fiscal e cont\u00e1bil, por via de sistema p\u00fablico de escritura\u00e7\u00e3o digital\u201d (previstas no art. 37, XXII, da CF), nos prazos definidos na lei complementar que cria o Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas (FER) (art. 5\u00ba, \u00a75\u00ba, da PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n<p>Para enfrentamento das desigualdades regionais, a PEC n\u00ba 233\/2008, pretende instituir um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR, art. 161, IV), o qual ter\u00e1 os seus recursos oriundos de percentual (4,8%) do total da arrecada\u00e7\u00e3o de tributos federais (art. 159, II, \u201cc\u201d, acrescentado pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n<p>Parte do montante arrecadado (5%) poder\u00e1 ser utilizado em regi\u00f5es menos desenvolvidas do Sul e do Sudeste, sendo que, no m\u00ednimo, 60% do montante do Fundo dever\u00e1 ser utilizado para o financiamento de atividades produtivas, havendo at\u00e9 a possibilidade de parte do montante ser repassado para fundos estaduais de desenvolvimento (art. 161, IV, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008)<\/p>\r\n4.3 NOVAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNI\u00c3O\r\n<p>O art. 161 da Constitui\u00e7\u00e3o, por meio da PEC n\u00ba 233\/08, passar\u00e1 a conferir novas atribui\u00e7\u00f5es ao Tribunal de Consta da Uni\u00e3o, o qual ter\u00e1 a miss\u00e3o de estabelecer normas para a entrega dos recursos para o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados, para o Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios28 e para o Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o de Receitas, bem como estabelecer\u00e1 a normatiza\u00e7\u00e3o para aplica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de recursos para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (art. 7\u00ba da PEC n\u00ba 233\/2008):<\/p>\r\n\r\n<p class=\"box_j\">\u201cArt. 161. omissis<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">I - estabelecer os crit\u00e9rios de reparti\u00e7\u00e3o das receitas para fins do disposto no art. 158, par\u00e1grafo \u00fanico, I;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, II, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cd\u201d, especialmente sobre seus crit\u00e9rios de rateio, objetivando promover o equil\u00edbrio s\u00f3cioecon\u00f4mico entre Estados e entre Munic\u00edpios;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">III \u2013 omissis;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">IV - estabelecer normas para a aplica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, os quais observar\u00e3o a seguinte destina\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">a) no m\u00ednimo sessenta por cento do total dos recursos para aplica\u00e7\u00e3o em programas de financiamento ao setor produtivo das Regi\u00f5es Norte, Nordeste e Centro-Oeste;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">b) aplica\u00e7\u00e3o em programas voltados ao desenvolvimento econ\u00f4mico e social das \u00e1reas menos desenvolvidas do Pa\u00eds;<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">c) transfer\u00eancias a fundos de desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal, para aplica\u00e7\u00e3o em investimentos em infra-estrutura e incentivos ao setor produtivo, al\u00e9m de outras finalidades estabelecidas na lei complementar.<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">\u00a7 1o O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o efetuar\u00e1 o c\u00e1lculo das quotas referentes aos fundos a que alude o inciso II.<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">\u00a7 2o Na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos de que trata o inciso IV do caput deste artigo, ser\u00e1 observado tratamento diferenciado e favorecido ao semi-\u00e1rido da Regi\u00e3o Nordeste.<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">\u00a7 3o No caso das Regi\u00f5es que contem com organismos regionais, a que se refere o art. 43,<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">\u00a7 1o, II, os recursos destinados nos termos do inciso IV, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, do caput deste artigo ser\u00e3o aplicados segundo as diretrizes estabelecidas pelos respectivos organismos regionais.<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">\u00a7 4o Os recursos recebidos pelos Estados e pelo Distrito Federal nos termos do inciso IV, \u201cc\u201d, do caput n\u00e3o ser\u00e3o considerados na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das vincula\u00e7\u00f5es constitucionais.\u201d<\/p>\r\n5 OUTRAS ALTERA\u00c7\u00d5ES INTRODUZIDAS PELA PEC N\u00ba 233\/2008\r\n5.1 INTERVEN\u00c7\u00c3O FEDERAL\r\n<p>Nas palavras de SLAIBI FILHO, a interven\u00e7\u00e3o seria:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">[...] a medida excepcional, decorrente da forma de Estado Federal, atrav\u00e9s da qual o n\u00edvel federativo mais elevado assume temporariamente as fun\u00e7\u00f5es executivas, legislativas e administrativas, total ou parcialmente, do ente federativo imediatamente inferior, visando defender o sistema federativo atrav\u00e9s do eficiente funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos nos seus limites constitucionais e legais de compet\u00eancia.<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">O objetivo da interven\u00e7\u00e3o \u00e9,assim, a assun\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os do ente federativo inferior, de forma excepcional e tempor\u00e1ria, de acordo com as estritas hip\u00f3teses previstas na Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d29<\/p>\r\n<p>A PEC n\u00ba 233 acrescenta nova al\u00ednea ao art. 34, V, ao estabelecer que a Uni\u00e3o poder\u00e1 intervir nos Estados quando estes retiverem parcela do novo ICMS (v.g. art. 155-A, III, contido na PEC n\u00ba 233\/2008) devida a outro ente da Federa\u00e7\u00e3o da mesma natureza.<\/p>\r\n<p>Nesta hip\u00f3tese, para iniciar o procedimento interventivo, seria necess\u00e1ria a solicita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo do Estado prejudicado pela reten\u00e7\u00e3o il\u00edcita dos repasses (art. 36, V, contido na PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n5.2 MEDIDAS PROVIS\u00d3RIAS\r\n<p>As medidas provis\u00f3rias, s\u00e3o esp\u00e9cies legislativas, previstas no art. 59, V, da CF, assim analisadas por MORAES:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Apesar dos abusos efetivados com o decreto-lei, a pr\u00e1tica demonstrou a necessidade de um ato normativo excepcional e c\u00e9lere, para situa\u00e7\u00f5es de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia. Pretendendo regularizar esta situa\u00e7\u00e3o e buscando tornar poss\u00edvel e eficaz a presta\u00e7\u00e3o legislativa do Estado, o legislador constituinte de 1988 previu as chamadas medidas provis\u00f3rias, espelhando-se no modelo italiano.<\/p>\r\n<p>Desde antes da EC n\u00ba 32\/2001 (com a introdu\u00e7\u00e3o do \u00a72\u00ba, ao art. 62, da CF), o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 admitia a possibilidade de Medida provis\u00f3ria dispor sobre tributos30, inexistindo, portanto, qualquer, limite material ao exerc\u00edcio da compet\u00eancia tribut\u00e1ria por meio desta esp\u00e9cie legislativa, salvo nos casos de tributos que, para sua cria\u00e7\u00e3o (ou altera\u00e7\u00e3o), fosse exigida lei complementar.<\/p>\r\n<p>Ressalte-se que o art. 62, \u00a72\u00ba, da CF, admite a institui\u00e7\u00e3o (ou majora\u00e7\u00e3o) de imposto por meio de medida provis\u00f3ria, estando a efic\u00e1cia destes tributos, no exerc\u00edcio financeiro seguinte, condicionada \u00e0 convers\u00e3o em lei (publica\u00e7\u00e3o desta) da referida esp\u00e9cie legislativa (MP), no mesmo exerc\u00edcio financeiro de sua edi\u00e7\u00e3o.31<\/p>\r\n<p>Pela reda\u00e7\u00e3o proposta nesta Reforma Tribut\u00e1ria, n\u00e3o se aplica \u00e0 institui\u00e7\u00e3o ou \u00e0 majora\u00e7\u00e3o do IVA-F (art. 153, VIII, contido na PEC n\u00ba 233\/2008), por meio de Medida Provis\u00f3ria, a necessidade de sua pr\u00e9via convers\u00e3o em lei, como requisito para a sua produ\u00e7\u00e3o de efeitos (\u00a72\u00ba, art. 62, com a reda\u00e7\u00e3o apresentada pela PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n5.3 UTILIZA\u00c7\u00c3O DA RECEITA DO NOVO ICMS COMO GARANTIA\r\n<p>Desde o advento da EC n\u00ba 03\/2003, admitiu-se a possibilidade de vincula\u00e7\u00e3o, pelos Estados, Munic\u00edpios e DF, de suas receitas geradas pelos seus impostos e dos seus repasses constitucionais (arts. 155 e 156, e arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, da CF) para a presta\u00e7\u00e3o de garantia ou contragarantia \u00e0 Uni\u00e3o e para pagamento de d\u00e9bitos para com esta (art. 167, \u00a74\u00ba, da CF).<\/p>\r\n\r\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, atribui-se nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a74\u00ba, do art. 167 da CF, pela PEC n\u00ba 233\/08, \u00e9 permitido, tamb\u00e9m, aos Estados e ao DF, a vincula\u00e7\u00e3o de receitas pr\u00f3prias geradas pelo novo ICMS como garantia ou contragarantia \u00e0 Uni\u00e3o, para pagamento de seus d\u00e9bitos para com esta.<\/p>\r\n5.4 CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES SOCIAIS\r\n<p>As contribui\u00e7\u00f5es sociais possuem natureza jur\u00eddica de tributos:<\/p>\r\n<p>\u201cAs contribui\u00e7\u00f5es passaram a ser consideradas tributos por for\u00e7a da EC n\u00ba 01\/69, que estabeleceu, ao lado da compet\u00eancia da Uni\u00e3o para instituir impostos, sua compet\u00eancia para instituir contribui\u00e7\u00f5es de interven\u00e7\u00e3o no dom\u00ednio econ\u00f4mico, de interesse da previd\u00eancia social e do interesse de categorias profissionais, conforme se v\u00ea do art. 21, \u00a72\u00ba, I, da CF\/67 com a reda\u00e7\u00e3o da EC n\u00ba 01\/69, situado dentro do Cap\u00edtulo V \u2013 Do sistema Tribut\u00e1rio Nacional. Com a EC n\u00ba 08\/77, por\u00e9m, embora a previs\u00e3o da compet\u00eancia da Uni\u00e3o para instituir contribui\u00e7\u00f5es tenhas permanecido dentro do cap\u00edtulo atinente ao Sistema Tribut\u00e1rio Nacional, houve o acr\u00e9scimo do inciso X ao art. 43, que cuidava da compet\u00eancia legislativa da Unia, passando a constar, separadamente, a compet\u00eancia legislativa para dispor sobre tributos, arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de rendas (inciso I) e para dispor sobre contribui\u00e7\u00f5es sociais (inciso X). Tal foi suficiente para quie o STF entendesse que o Constituinte havia entendido n\u00e3o serem, as contribui\u00e7\u00f5es, tributos. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, por fim, deu-lhes tratamento dentro do Sistema Tribut\u00e1rio Nacional e, escoimando qualquer d\u00favida, estabeleceu que lhes seriam aplicadas limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar, bem como as normas gerais em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.\u201d32<\/p>\r\n<p>Com a extin\u00e7\u00e3o da COFINS e da CSLL (art. 13, I, \u201cd\u201d, da PEC n\u00ba 233\/08), subsiste t\u00e3o-somente a compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a Uni\u00e3o instituir a contribui\u00e7\u00e3o social cobrada ao empregador, \u00e0 empresa e \u00e0 entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de sal\u00e1rios e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer t\u00edtulo, \u00e0 pessoa f\u00edsica que lhe preste servi\u00e7o, mesmo sem v\u00ednculo empregat\u00edcio. (art. 195, I, da CF, com a nova reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008)<\/p>\r\n<p>Em verdade, a CSLL (institu\u00edda pela Lei n\u00ba 7.689\/89) ser\u00e1 absorvida pelo Imposto de Renda (Pessoa Jur\u00eddica), por for\u00e7a do acr\u00e9scimo do III, ao \u00a72\u00ba, do art. 153 da CF, bem como por altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional:<\/p>\r\n<p>Outra importante simplifica\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo proposta \u00e9 a incorpora\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jur\u00eddicas (IRPJ), dois tributos que t\u00eam a mesma base: o lucro das empresas. Para tanto prop\u00f5e-se a revoga\u00e7\u00e3o da al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso I do art. 195, da Constitui\u00e7\u00e3o, sendo que os ajustes decorrentes da incorpora\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser feitos atrav\u00e9s da legisla\u00e7\u00e3o infra-constitucional que rege o imposto de renda. Faz-se necess\u00e1rio, no entanto, um ajuste nas normas constitucionais relativas ao imposto de renda, de modo a permitir que possam ser cobrados adicionais do IRPJ diferenciados por setor econ\u00f4mico, a exemplo do que hoje j\u00e1 \u00e9 permitido para a CSLL. Tal ajuste \u00e9 feito atrav\u00e9s da inclus\u00e3o o inciso III no \u00a7 2o do art. 153 da Constitui\u00e7\u00e3o.33<\/p>\r\n<p>Fica mantida a contribui\u00e7\u00e3o social paga pelo trabalhador (art. 195, II, da CF), mas revoga-se o inciso IV, do art. 195 da CF (art6. 13, I, \u201cd\u201d, da PEC n\u00ba 233\/08), que admitia a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sociais a serem cobradas do importador de bens ou servi\u00e7os do exterior (e equiparados), j\u00e1 que o art. 153, \u00a76\u00ba, III, referente ao IVA federal, admite este evento como possibilidade para defini\u00e7\u00e3o da sua hip\u00f3tese de incid\u00eancia.<\/p>\r\n<p>N\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 compet\u00eancia tribut\u00e1ria, para a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00e3o social incidente sobre concursos de progn\u00f3stico (art. 195, III, da CF).<\/p>\r\n<p>Ressalte-se, por fim, que, pela altera\u00e7\u00e3o na reda\u00e7\u00e3o conferida ao \u00a712, do art. 195, pela PEC n\u00ba 233\/2008, nos termos fixados lei, a agroind\u00fastria, o produtor rural pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, o cons\u00f3rcio simplificado de produtores rurais, a cooperativa de produ\u00e7\u00e3o rural e a associa\u00e7\u00e3o desportiva podem ficar sujeitos a contribui\u00e7\u00e3o sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus neg\u00f3cios, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I, do \u201ccaput\u201d do art. 195 (sobre empregador ou empresa, com base nos rendimentos pagos a qualquer t\u00edtulo), hip\u00f3tese na qual n\u00e3o se aplica o disposto no art. 149, \u00a7 2o, da CF (n\u00e3o-incid\u00eancia das CIDEs e das contribui\u00e7\u00f5es s\u00f3cias sobre as receitas decorrentes das exporta\u00e7\u00f5es)<\/p>\r\n5.5 ALTERA\u00c7\u00c3O DA COMPET\u00caNCIA JURISDICIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A\r\n<p>Para MORAES, tal \u00f3rg\u00e3o jurisdicional poderia ser assim compreendido:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Assim como podemos afirmar que o STF \u00e9 o guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m podemos faz\u00ea-lo no sentido de ser o STJ o guardi\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico federal.34<\/p>\r\n<p>As atribui\u00e7\u00f5es do Superior tribunal de Justi\u00e7a podem ser classificadas em origin\u00e1ria e recursal. Nesta \u00faltima, pode-se identificar a compet\u00eancia recursal origin\u00e1ria e a especial, que agora nos interessa.<\/p>\r\n<p>A compet\u00eancia jurisdicional para processar e julgar o recurso especial \u00e9 atribu\u00edda ao STJ. O recurso especial seria aquele que :teria por escopo \u201cgarantir a efetividade e a uniformidade de interpreta\u00e7\u00e3o do direito objetivo em \u00e2mbito nacional\u201d, sendo admiss\u00edvel daquela \u201cdecis\u00e3o de que j\u00e1 n\u00e3o caiba mais recurso ordin\u00e1rio e que tenha contrariado ou negado vig\u00eancia a tratado ou a lei federal.\u201d.35<\/p>\r\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, passar\u00e1 a competir, ao STJ, processar e julgar o recurso especial das causas decididas, em \u00fanica ou \u00faltima inst\u00e2ncia, pelos Tribunais Regionais Federais (art. 107 da CF), Tribunais de Justi\u00e7a (art. 125 da CF) e Tribunais de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios (art. 92, VII, da CF) que almeje a revis\u00e3o da decis\u00e3o que contrarie lei complementar que institua o novo ICMS ou a sua regulamenta\u00e7\u00e3o, ou que lhe negue vig\u00eancia ou lhes confira interpreta\u00e7\u00e3o divergente da que lhes tenha atribu\u00eddo outro tribunal (al\u00ednea \u201cd\u201d, do Inciso III, do art. 105, acrescentada pela PEC n\u00ba 233\/2005).<\/p>\r\n<p>Eis as raz\u00f5es apresentadas na exposi\u00e7\u00e3o de motivo n\u00ba 16, pelo Ministro da Fazenda, ao Presidente da Rep\u00fablica, para esta altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Mais uma vez, em fun\u00e7\u00e3o da peculiaridade do modelo proposto, com suas regras nacionais sendo aplic\u00e1veis diretamente pelos Estados e julgadas nas respectivas justi\u00e7as estaduais, prev\u00ea-se altera\u00e7\u00e3o no art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o, conferindo-se ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a a compet\u00eancia para o tratamento das diverg\u00eancias entre os Tribunais estaduais na aplica\u00e7\u00e3o da lei complementar e da regulamenta\u00e7\u00e3o do novo ICMS.36<\/p>\r\n5.6 EXECU\u00c7\u00c3O EX OFFICIO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PREVIDENCI\u00c1RIAS NO \u00c2MBITO DA JUSTI\u00c7A DO TRABALHO\r\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho, ap\u00f3s o advento da EC n\u00ba 20\/98, passou a deter compet\u00eancia jurisdicional para promover a execu\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es socais decorrentes das senten\u00e7as que proferir, como ensina TEIXEIRA FILHO:<\/p>\r\n\r\n<p class=\"box_j\">\u201cDurante largo per\u00edodo, muito se discutiu, nos foros da doutrina e da jurisprud\u00eancia, sobre a compet\u00eancia da justi\u00e7a do trabalho para promover execu\u00e7\u00f5es relativas a contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e ao Imposto de Renda.<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Encontrava-se no auge essa controv\u00e9rsia quando adveio a emenda constitucional n. 20, de 12 de dezembro de 1998 (DOU de 16 do mesmo m\u00eas), que introduziu o \u00a73\u00ba no art. 114 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com esta reda\u00e7\u00e3o: \u201cCompete ainda \u00e0 Justi\u00e7a do Trabalho executar, de of\u00edcio, as contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no art. 195, I, a e II, e seus acr\u00e9scimos legais, decorrentes das senten\u00e7as que proferir\u201d.<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">A contar da\u00ed, a Justi\u00e7a do trabalho ficou dotada de compet\u00eancia para executar as contribui\u00e7\u00f5es devidas \u00e0 Previd\u00eancia Social. Essa compet\u00eancia, todavia \u00e9 reflexa ou derivada, uma vez que pressup\u00f5e a exist\u00eancia de senten\u00e7a ou ac\u00f3rd\u00e3o condenat\u00f3rio proferido pela Justi\u00e7a do Trabalho. Assim, sem uma lide trabalhista preexistente, n\u00e3o se pode cogitar da compet\u00eancia desta Justi\u00e7a Especializada para executar contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, ainda que estas possuam origem em um contrato de trabalho.\u201d37<\/p>\r\n<p>Tal compet\u00eancia foi mantida pela EC n\u00ba 45\/2004, ao acrescentar o inciso VIII, ao art. 114, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal38.<\/p>\r\n<p>Pela PEC n\u00ba 233\/2008, os \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a do Trabalho continuam a possuir compet\u00eancia para executar, de of\u00edcio, inclusive, as contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas no art. 195, I (a cargo do empregador, incidente sobre a folha de sal\u00e1rios e rendimentos pagos a qualquer t\u00edtulo) e II (a cargo dos trabalhadores, incidentes sobre a sua remunera\u00e7\u00e3o), bem como seus acr\u00e9scimos legais, decorrentes das senten\u00e7as prolatadas por estes \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais. (nova reda\u00e7\u00e3o ao inciso VIII, art. 114, contido na PEC n\u00ba 233\/2008).<\/p>\r\n5.7 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE\r\n<p>A pr\u00f3pria lei (Lei Complementar n\u00ba 123\/2006) fornece o conceito de microempresa e empresa de pequeno porte:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empres\u00e1ria, a sociedade simples e o empres\u00e1rio a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, conforme o caso, desde que:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">I \u2013 no caso das microempresas, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">II \u2013 no caso das empresas de pequeno porte, o empres\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calend\u00e1rio, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milh\u00f5es e quatrocentos mil reais).<\/p>\r\n<p>Nos termos do art. 146, III, \u201cd\u201d, da CF (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008), as microempresas e empresas de pequeno porte tamb\u00e9m ter\u00e3o tratamento diferenciado e favorecido, nos termos de lei complementar, inclusive em rela\u00e7\u00e3o ao novo ICMS (art. 155-A) e ao IVA-F (Art. 153, VIII).<\/p>\r\n6 CONCLUS\u00c3O\r\n<p>Como apresentado na introdu\u00e7\u00e3o, o presente artigo n\u00e3o busca exaurir o tema, mas t\u00e3o-somente apontar ao leitor os principais pontos do projeto de Reforma Tribut\u00e1ria previsto pela PEC n\u00ba 233\/208, o qual, na sua ess\u00eancia, poderia ser resumido na id\u00e9ia de altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias tribut\u00e1rias, a fim de melhor sistematizar a estrutura fiscal brasileira.<\/p>\r\n<p>A Reforma Tribut\u00e1ria tem como cerne a altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria para a cria\u00e7\u00e3o do ICMS e a institui\u00e7\u00e3o de poderes para que a Uni\u00e3o possa criar o IVA Federal, o qual absorveria, sobretudo, a PIS, a COFINS e a CIDE.<\/p>\r\n<p>A import\u00e2ncia desta reforma fica evidente quando se depara com alguns n\u00fameros, apresentados por ALVARENGA39:<\/p>\r\n\r\nno ano de 2000, o ICMS representou mais de 20% da receita tribut\u00e1ria do valor global arrecadado por todos os entes da federa\u00e7\u00e3o;\r\n70% da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de toda a federa\u00e7\u00e3o brasileira derivava, em 2000, apenas dos seguintes tributos ICMS, contribui\u00e7\u00f5es para a Previd\u00eancia Social (lei n\u00ba 8212\/91), Imposto sobre a Renda, COFINS e FGTS;\r\nNo grupo dos dez maiores tributos, \u00e9 evidente a elevado crescimento da incid\u00eancia de tributos cumulativos no total da receita tribut\u00e1ria da federa\u00e7\u00e3o (COFINS: 10,9%; e PIS: 4,0%).\r\n\r\n<p>Tal situa\u00e7\u00e3o foi, inclusive, reconhecida pelo pr\u00f3prio executivo federal, o qual, na sua Cartilha da Reforma Tribut\u00e1ria40, na qual se vislumbra que os tributos, quando cumulativos (PIS\/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), implicariam um impacto sobre a economia de modo a transferir 1,9% do PIB para o poder p\u00fablico.<\/p>\r\n<p>Na verdade, o que ocorre \u00e9 que o sistema tribut\u00e1rio brasileiro perdeu, \u00e0 luz da teoria econ\u00f4mica, h\u00e1 um bom tempo, a caracter\u00edstica da neutralidade, ou seja, que tributa\u00e7\u00e3o est\u00e1 introduzindo profundas altera\u00e7\u00f5es nos mecanismos de funcionamento da economia de mercado e interferindo substancialmente na aloca\u00e7\u00e3o dos capitais existentes.<\/p>\r\n<p>Isto se corrobora com algumas conclus\u00f5es extra\u00eddas da mesma Cartilha da Reforma Tribut\u00e1ria, a seguir transcritas:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Al\u00e9m da cumulatividade, o custo dos investimentos \u00e9 elevado devido ao longo prazo de recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos dos impostos pagos sobre os bens de capital. Uma empresa leva 48 meses para compensar o ICMS pago na compra de uma m\u00e1quina (ao ritmo de 1\/48 por m\u00eas) e 24 meses para compensar o PIS\/Cofins.<\/p>\r\n<p>O custo efetivo deste diferimento depende da situa\u00e7\u00e3o financeira da empresa. Para uma empresa l\u00edquida corresponde ao que deixa de receber por n\u00e3o aplicar os recursos no mercado financeiro. Para uma empresa endividada, corresponde aos juros pagos sobre o cr\u00e9dito que tem de tomar para financiar o longo prazo de recupera\u00e7\u00e3o do imposto.41<\/p>\r\n\r\n<p>Pelo exposto, fica evidente que o atual sistema tribut\u00e1rio brasileiro possui s\u00e9rias distor\u00e7\u00f5es, detectadas pelo pr\u00f3prio Executivo federal, as quais pretendem ser sanadas pela PEC n\u00ba 233\/2008 e que o debate a ser travado no Congresso Nacional ser\u00e1 essencial para se delinear a estrutura da reforma tribut\u00e1ria, ou mesmo se ela vir\u00e1 ser efetivada.<\/p>\r\n<p>Seja como for, alguns dos principais problemas da tributa\u00e7\u00e3o na economia brasileira j\u00e1 foram diagnosticados e a PEC n\u00ba 233\/2008 busca efetivamente alterar o atual sistema tribut\u00e1rio brasileiro a fim de apresentar solu\u00e7\u00f5es para eles.<\/p>\r\n7 REFER\u00caNCIAS\r\n<p>ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito tribut\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o e no STF. 7.ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2004.<\/p>\r\n<p>ALVARENGA, Cleuda Maria Alvarenga. Carga Tribut\u00e1ria Brasileira: an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica. 10 e 11pp, <a href=\"http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf<\/a>, acessado em 14.03.2008.<\/p>\r\n<p>AMARO, Luciano. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005.<\/p>\r\n<p>\u00c1VILA, Humberto. Sistema Constitucional Tribut\u00e1rio: de acordo com a emenda constitucional n\u00b0 42, de 19.12.03.S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004.<\/p>\r\n<p>BARROSO, Lu\u00eds Roberto. Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o: fundamentos de uma dogm\u00e1tica constitucional transformadora. 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999.<\/p>\r\n<p>BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17\u00aa ed. atual., S\u00e3o Paulo: Malheiros Ed., 2005.<\/p>\r\n<p>CARVALHO, Kildare Gon\u00e7alves. Direito Constitucional. 12\u00aa ed., ver. e atual., Belo Horizonte: Del Rey, 2006.<\/p>\r\n<p>CARTILHA: Reforma Tribut\u00e1ria <a href=\"http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf<\/a>, acessado em 11.03.2008<\/p>\r\n<p>CASSONE, Vittorio. Direito Tribut\u00e1rio. 12\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000.<\/p>\r\n<p>CASTRO, Aldem\u00e1rio Ara\u00fajo. Direito Tribut\u00e1rio. Bras\u00edlia: Fortium, 2005, p. 104.<\/p>\r\n<p>CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. 6\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002.<\/p>\r\n<p>DALLEGRAVE NETO, Jos\u00e9 Affonso. Primeiras Linhas sobre a Nova Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho fixada pela Reforma do Judici\u00e1rio (EC n. 45\/2004). Nova Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho, coord. Grijalbo Fernandes Coutino e Marcos Neves Fava, S\u00e3o Paulo: LTr, 2005.<\/p>\r\n<p>ESTRELLA, Andr\u00e9 Luiz Carvalho. O cr\u00e9dito financeiro do ICMS: art. 20, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar n\u00b0 87\/96. Bens de uso, consumo e ativo permanente e o seu regime no IVA do Mercado Comum Europeu. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 64, abr. 2003. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=3980\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=3980&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2008.<\/p>\r\n<p>Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos\/MF n\u00ba 16, de 26.02.2008. http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm, acessado em 08.03.2008.<\/p>\r\n<p>FORTES, Simone Barbisan e PAULSEN, Leandro. Direito da Seguridade Social: presta\u00e7\u00f5es e custeio da previd\u00eancia, assist\u00eancia e sa\u00fade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.<\/p>\r\n<p>HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tribut\u00e1rio. 7\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000.<\/p>\r\n<p>LACOMBE, Am\u00e9rico Louren\u00e7o Masset. Coment\u00e1rio ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. coord. Marcelo Magalh\u00e3es Peixoto e Rodrigo Santos Messet Lacombe, S\u00e3o Paulo: MP Editora, 2005.<\/p>\r\n<p>MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003.<\/p>\r\n<p>SLAIBI FILHO, Nagib. Direito constitucional. 2\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006.<\/p>\r\n<p>SOUZA, Hamilton Dias. Lei complementar em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. coord. Ives Gandra da Silva Martins, S\u00e3o Paulo, Saraiva\/Centro de Estudos de Extens\u00e3o Universit\u00e1ria, 1982.<\/p>\r\n<p>TEIXEIRA FILHO, Manoel Ant\u00f4nio. Execu\u00e7\u00e3o no Processo do Trabalho. 8\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: LTr, 2004.<\/p>\r\n<p>WAMBIER, Luiz Rodrigues, ALMEIDA, Fl\u00e1vio Renato Correia de, e TALAMINI, Eduardo. Curso avan\u00e7ado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo de conhecimento. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\r\n<p>1 \u201cO poder constituinte derivado, ou de reforma da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 derivado, pois prov\u00e9m de outro poder, que \u00e9 o origin\u00e1rio; \u00e9 subordinado, por se vincular ao poder constituinte origin\u00e1rio, e \u00e9 condicionado, j\u00e1 que o seu exerc\u00edcio se verifica dentro de limites e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d CARVALHO, Kildare Gon\u00e7alves. Direito Constitucional. 12\u00aa ed., ver. e atual., Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pp. 233-234. BONAVIDES oferece interessante advert\u00eancia acerca dos limites da interpreta\u00e7\u00e3o constitucional: \u201c[...] a interpreta\u00e7\u00e3o, quando excede os limites razo\u00e1veis em que se h\u00e1 de conter, quando cria ou \u201cinventa\u201d <em>contra legem<\/em>, posto que aparentemente ainda a\u00ed a sombra da lei, \u00e9 perniciosa, assim \u00e0 garantia como \u00e0 certeza das institui\u00e7\u00f5es. Faz-se mister, por conseguinte, ponderar gravemente nas consequ?\u00eancias que adv\u00eam de um irrefletido alargamento do raio de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, como a observa\u00e7\u00e3o tornou patente desde que se introduziram m\u00e9todos desconhecidos na hermen\u00eautica das Constitui\u00e7\u00f5es\u201d BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17\u00aa ed. atual., S\u00e3o Paulo: Malheiros Ed., 2005, p. 483.<\/p>\r\n<p>2 BARROSO, Lu\u00eds Roberto. Interpreta\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o: fundamentos de uma dogm\u00e1tica constitucional transformadora. 3\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999, p. 192.<\/p>\r\n<p>3 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 13\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003, p.45.<\/p>\r\n<p>4 AMARO, Luciano. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2005, p. 93.<\/p>\r\n<p>5 CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro. 6\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002. pp. 331-332.<\/p>\r\n<p>6 \u201cO ICMS abrange, pelo menos, cinco hip\u00f3teses diferentes: a) sobre opera\u00e7\u00f5es mercantis; b) sobre servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal; c) sobre servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o; d) sobre lubrificantes, combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos e energia el\u00e9trica; e) sobre minerais. O primeiro, de longe, \u00e9 o economicamente mais importante.\u201d CASTRO, Aldem\u00e1rio Ara\u00fajo. Direito Tribut\u00e1rio. Bras\u00edlia: Fortium, 2005, p. 104.<\/p>\r\n\r\n<p>7 \u201cCompet\u00eancia legislativa plena [art. 6\u00ba do CTN] significa compet\u00eancia para prever todos os aspectos da hip\u00f3tese de incid\u00eancia (antecedente) e do mandamento (consequ?ente) da norma jur\u00eddica que institui o tributo. Assim sendo, ao receber da Constitui\u00e7\u00e3o Federal a compet\u00eancia para instituir determinado imposto, a pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, de natureza pol\u00edtica, seja ela a Uni\u00e3o, os Estados ou os Munic\u00edpios, ter\u00e3o compet\u00eancia para prever o n\u00facleo da hip\u00f3tese de incid\u00eancia, os crit\u00e9rios espacial e temporal (coordenadas espa\u00e7o e tempo), determinar o sujeito passivo e fixar os aspectos quantitativos do mandamento (base de c\u00e1lculo e al\u00edquota).\u201d LACOMBE, Am\u00e9rico Louren\u00e7o Masset. Coment\u00e1rio ao C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, coord. Marcelo Magalh\u00e3es Peixoto e Rodrigo Santos Messet Lacombe, S\u00e3o Paulo: MP Editora, 2005, p. 62.<\/p>\r\n<p>8 Tais distor\u00e7\u00f5es do atual sistema levaram, inclusive, \u00e0 cria\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 87\/96 (Lei Kandir, que regulamentou art. 155, \u00a72\u00ba, XII, na reda\u00e7\u00e3o atual da CF), logo, j\u00e1 existe uma legisla\u00e7\u00e3o atual que buscar harmonizar os diversos ICMS estaduais, al\u00e9m de que, tamb\u00e9m h\u00e1 \u00f3rg\u00e3os supraestaduais que tem atribui\u00e7\u00f5es, inclusive, para fixar algumas al\u00edquotas e dispor sobre isen\u00e7\u00f5es e benef\u00edcios referentes ao ICMS, trata-se do CONFAZ (art. 155, \u00a72\u00ba, XII, \u201cg\u201d e \u00a74\u00ba, IV, na reda\u00e7\u00e3o atual da CF).<\/p>\r\n<p>9 \u201cPor autonomia entende-se a capacidade de que \u00e9 dotado cada Estado federado para estabelecer regras b\u00e1sicas de organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, dentro, naturalmente, de princ\u00edpios emanados da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e de leis nacionais.\u201d CARVALHO, Kildare Gon\u00e7alves. Op. cit., p. 111. Bastantes l\u00facidas as palavras de CO\u00caLHO, ao tratar da autonomia e a rela\u00e7\u00e3o dela com a obten\u00e7\u00e3o de receitas: \u201cA caracter\u00edstica fundamental do federalismo \u00e9 a autonomia \u00e9 a autonomia do Estado-Membro, que pode ser mais ou menos ampla, dependendo do pa\u00eds de que esteja a cuidar. No \u00e2mbito tribut\u00e1rio, a sustentar a autonomia pol\u00edtica e administrativa do estado-membro e do Munic\u00edpio \u2013 que no Brasil, como vimos, tem dignidade constitucional \u2013 imp\u00f5em-se a preserva\u00e7\u00e3o da autonomia financeira dos entes locais, sem a qual aqueloutras n\u00e3o existir\u00e3o. Esta autonomia resguarda-se mediante a preserva\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia tribut\u00e1ria das pessoas pol\u00edticas que convivem na Federa\u00e7\u00e3o e, tamb\u00e9m, pela equ?idosa discrimina\u00e7\u00e3o constitucional das fontes de receita tribut\u00e1ria, da\u00ed advindo a import\u00e2ncia do tema referente \u00e0 reparti\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias no estado federal, assunto inexistente, ou pouco relevante, nos Estados unit\u00e1rios [...]. Sendo a federa\u00e7\u00e3o um pacto de igualdade entre as pessoas pol\u00edticas, e sendo a autonomia financeira o penhor da autonomia dos entes federados, t\u00eam-se qualquer agress\u00e3o, ainda que velada, a estes dogmas, constitui inconstitucionalidade. Entre n\u00f3s a federa\u00e7\u00e3o \u00e9 p\u00e9trea e indissol\u00favel, a n\u00e3o ser pela for\u00e7a bruta de uma revolu\u00e7\u00e3o cessionista ou de outro Estado, vencedor de uma guerra inimagin\u00e1vel.\u201d CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro.<em>Op.cit<\/em>. pp. 62-63.<\/p>\r\n<p>10 \u201cO ICM [antecessor do ICMS], por ser na genealogia dos IVAs, um imposto nacional que difunde os seus efeitos pelo territ\u00f3rio inteiro do pa\u00eds, em raz\u00e3o principalmente, do seu car\u00e1ter n\u00e3o-cumulativo, viu-se \u2013 o imposto deveria ser da Uni\u00e3o \u2013 na conting\u00eancia de ser retalhado em termos de compet\u00eancia impositiva entre os diversos Estados-Membros da Federa\u00e7\u00e3o, o que antecipou s\u00e9rias dificuldades no manejo do gravame que deveria ter \u201cperfil nacional\u201d uniforme.\u201d CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. Op.cit., p. 330.<\/p>\r\n<p>11 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"_blank\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm<\/a>, acessado em 08.03.2008.<\/p>\r\n<p>12 Para mais detalhes acerca da natureza da lei complementar v. FERREIRA FILHO, Manoel Gon\u00e7alves. Do Processo Legislativo. 5\u00aa ed. ver., ampl. e atual, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, pp. 245-249.<\/p>\r\n<p>13 \u201cAs hip\u00f3teses ressalvadas no art. 7\u00ba do c\u00f3digo n\u00e3o s\u00e3o, propriamente, exce\u00e7\u00f5es a indelegabilidade, dado que n\u00e3o comportam o exerc\u00edcio de nenhuma atividade inovadora dos pressupostos legais definidores do tributo, mas apenas de fun\u00e7\u00f5es de fiscalizar ou arrecadar os tributos, ou executar normas ou atos sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, sem nenhum poder para modificar o alcance ou a express\u00e3o dos tributos.\u201d AMARO, Luciano. Op.cit, p. 100.<\/p>\r\n<p>14 \u201cIniciativa de lei \u00e9 a faculdade que se atribui a algu\u00e9m ou a algum \u00f3rg\u00e3o para apresentar projetos de lei ao Legislativo, podendo ser parlamentar ou extra-parlamentar e concorrente ou exclusiva.\u201d MOARES, Alexandre de. Op.cit., p. 528.<\/p>\r\n<p>15 \u201cEm princ\u00edpio todas as leis integrativas da constitui\u00e7\u00e3o s\u00e3o complementares, por que se destinam a complementar princ\u00edpios fundamentais nela enunciados. Mesmo aquelas que completam a efic\u00e1cia de normas auto-aplic\u00e1veis, contendo-as, podem compreender-se entre as leis complementares, em sentido amplo. Por\u00e9m, a refer\u00eancia a elas feita na constitui\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0quelas expressamente nela previstas, sujeitas a quorum especial de vota\u00e7\u00e3o e hierarquicamente superiores \u00e0s demais leis. Tais leis destinam-se a atuar apenas as normas constitucionais que as prev\u00eaem expressamente, ou melhor, as leis complementares s\u00e3o apenas aquelas requeridas expressamente pela Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d SOUZA, Hamilton Dias. Lei complementar em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. Curso de Direito Tribut\u00e1rio. coord. Ives Gandra da Silva Martins, S\u00e3o Paulo, Saraiva\/Centro de Estudos de Extens\u00e3o Universit\u00e1ria, 1982, p. 29.<\/p>\r\n<p>16 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"_blank\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm<\/a>, acessado em 08.03.2008.<\/p>\r\n<p>17 \u201cSobre a base de calculo aplica-se a al\u00edquota, para determinar o montante do tributo devido. A al\u00edquota, geralmente, \u00e9 representada por um percentual, cuja aplica\u00e7\u00e3o sobre a base de calculo revela o quantum debeatur.\u201d AMARO, Luciano. Op.cit., p. 265.<\/p>\r\n<p>18 \u201cNa perspectiva da esp\u00e9cie normativa que as exteriorizam, as imunidades possuem a dimens\u00e3o normativa de regra, na medida em que descrevem o comportamento a ser adotado pelo Poder Legislativo, delimitando o conte\u00fado das normas que este n\u00e3o poder\u00e1 editar. Na perspectiva da sua dimens\u00e3o enquanto limita\u00e7\u00f5es ao poder de tributar, as regas de imunidade qualificam-se do seguinte modo: quanto ao n\u00edvel em que se situam, caracterizam-se como <em>limita\u00e7\u00f5es de primeiro grau<\/em>, porquanto se encontram no \u00e2mbito das normas que ser\u00e3o objeto de aplica\u00e7\u00e3o; quanto ao objeto, qualificam-se como <em>limita\u00e7\u00f5es negativas<\/em>, na medida em que pro\u00edbem a tributa\u00e7\u00e3o de determinados fatos; quanto \u00e0 forma, revelam-se como <em>limita\u00e7\u00f5es expressas e materiais<\/em>, na medida em que, sobre serem expressamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art. 150, VI, especialmente), predeterminam o conte\u00fado do exerc\u00edcio de compet\u00eancia pelos entes federados.\u201d \u00c1VILA, Humberto. Sistema Constitucional Tribut\u00e1rio: de acordo com a emenda constitucional n\u00b0 42, de 19.12.03. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004. p. 210.<\/p>\r\n<p>19 \u201cO conceito da n\u00e3o-cumulatividade melhor se expressa na voz abalizada do Procurador de Estado\/RJ, Jo\u00e3o Guilherme Sauer (5): \"Consiste ele na compensa\u00e7\u00e3o do valor do ICMS incidente em cada opera\u00e7\u00e3o com o do incidente nas opera\u00e7\u00f5es anteriores, independentemente de ser o sujeito ativo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria exsurgente de cada uma dessas incid\u00eancias o mesmo Estado ou outros. Portanto, a n\u00e3o-cumulatividade (6) do ICMS pressup\u00f5e a exist\u00eancia de mais de uma fase do ciclo alcan\u00e7\u00e1vel pelo imposto, ou, em outras palavras, de mais de uma opera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1vel no processo de circula\u00e7\u00e3o. Devem acontecer opera\u00e7\u00f5es anteriores a posteriores sujeitas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o.\". Para a concretiza\u00e7\u00e3o desse princ\u00edpio, necess\u00e1rio se faz a sua operacionaliza\u00e7\u00e3o mediante o <em>m\u00e9todo cont\u00e1bil de compensa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos<\/em>, previsto no artigo 155, \u00a7 2\u00ba, inciso I, da CF\/88. Por meio dessa t\u00e9cnica, o contribuinte procede \u00e0 escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil no livro fiscal de registro de apura\u00e7\u00e3o de ICMS dos d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos do imposto. Vale dizer, como regra geral, a cada \"entrada\" de mercadoria em seu estabelecimento (opera\u00e7\u00e3o anterior) gera um cr\u00e9dito cont\u00e1bil e a cada \"sa\u00edda\" de mercadoria de seu estabelecimento gera um d\u00e9bito cont\u00e1bil (opera\u00e7\u00e3o posterior), excepcionando-se os casos de isen\u00e7\u00e3o e n\u00e3o-incid\u00eancia previstos no inciso II, \u00a7 2\u00ba, do artigo 155 da CF\/88. Ao final de cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, confrontam-se os d\u00e9bitos com os cr\u00e9ditos, por meio de uma opera\u00e7\u00e3o matem\u00e1tica dentro da contabilidade da empresa. Ap\u00f3s essa opera\u00e7\u00e3o o tributo ser\u00e1 apurado na conta-corrente do ICMS, conta de resultado. (7) O imposto \u00e9 apurado pelo valor incidente sobre as vendas (sa\u00eddas), deduzido do imposto sobre as compras (entradas). Se houver mais d\u00e9bitos (sa\u00eddas ou vendas) do que cr\u00e9ditos (entradas ou compras), implicar\u00e1 na exist\u00eancia de saldo devedor. Esse \u00e9 o valor efetivamente a ser pago pelo contribuinte. J\u00e1 se houver mais cr\u00e9ditos (entradas ou compras) do que d\u00e9bitos (sa\u00eddas ou vendas), implicar\u00e1 na exist\u00eancia de saldo credor, indicando cr\u00e9ditos acumulados, direito do contribuinte, que poder\u00e3o ser levados para o pr\u00f3ximo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o. Nesse caso, n\u00e3o haver\u00e1 imposto a pagar pelo contribuinte. Essa compensa\u00e7\u00e3o pode ser feita por dois m\u00e9todos. O primeiro \u00e9 o base on base (base sobre base). Nesse sistema compensam-se as bases de c\u00e1lculo, isto \u00e9, da base de c\u00e1lculo do imposto devido na fase posterior subtrai-se o que foi base de c\u00e1lculo na fase anterior. O segundo m\u00e9todo \u00e9 o tax on tax (imposto sobre imposto). Aqui compensa-se o valor do imposto. O imposto da fase seguinte \u00e9 confrontado com o imposto da fase anterior e apurado se h\u00e1 saldo a pagar ou saldo a recuperar. Este \u00e9 o sistema brasileiro.\u201d ESTRELLA, Andr\u00e9 Luiz Carvalho. O cr\u00e9dito financeiro do ICMS: art. 20, \u00a7 1\u00ba, da Lei Complementar n\u00b0 87\/96. Bens de uso, consumo e ativo permanente e o seu regime no IVA do Mercado Comum Europeu. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 64, abr. 2003. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=3980\" target=\"_blank\">&lt;http:\/\/jus2.uol.com.br\/doutrina\/texto.asp?id=3980\"&gt;<\/a>. Acesso em: 13 mar. 2008.<\/p>\r\n\r\n<p>20 \u201cA reserva constitucional material \u00e9 estabelecida <em>indiretamente<\/em> nos casos em que a Constitui\u00e7\u00e3o, implementando a sua divis\u00e3o de compet\u00eancias no Estado Federal, ao atribuir poder para uma entidade pol\u00edtica tributar um fato, implicitamente atribui poder para outra entidade pol\u00edtica tributar fato diverso.\u201d \u00c1VILA, Humberto. <em>Op.cit.<\/em>, p.202<\/p>\r\n<p>21 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm<\/a>, acessado em 08.03.2008.<\/p>\r\n<p>22 CASSONE, Vittorio. Direito Tribut\u00e1rio. 12\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000, p. 200.<\/p>\r\n<p>23 HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tribut\u00e1rio. 7\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Atlas, 2000. p.67.<\/p>\r\n<p>24 CO\u00caLHO, Sacha Calmon Navarro. <em>Op.cit.<\/em>, p.367.<\/p>\r\n<p>25 HARADA, Kiyoshi. <em>Op.cit.<\/em>., p.67.<\/p>\r\n<p>26 ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito tribut\u00e1rio na Constitui\u00e7\u00e3o e no STF. 7\u00aa ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2004, p. 234.<\/p>\r\n<p>27 \u00c1VILA, Humberto. <em>Op.cit.<\/em>, p.138.<\/p>\r\n<p>28 Pela PEC n\u00ba 233\/2008, h\u00e1 uma altera\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma de distribui\u00e7\u00e3o dos valores entregues aos Munic\u00edpios: o art. 158, IV, da Carta Magna estabelece que 25% do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do ICMS pertence aos entes municipais. Deste montante de receitas pertencentes aos Munic\u00edpios, pela reda\u00e7\u00e3o dada pela PEC n\u00ba 233\/2008, eles far\u00e3o jus a tr\u00eas quartos do valor creditado, na forma prevista em lei complementar, n\u00e3o se observando mais o antigo crit\u00e9rio que estabelecia a observ\u00e2ncia da propor\u00e7\u00e3o m\u00ednima \u201cdo valor adicionado nas opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e nas presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os\u201d, realizadas nos territ\u00f3rios destes entes municipais, nos termos da nova reda\u00e7\u00e3o conferida ao inciso I, do par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 158, pela PEC n\u00ba 233\/2008.<\/p>\r\n<p>29 SLAIBI FILHO, Nagib. Direito constitucional. 2\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2006, pp. 656-657.<\/p>\r\n<p>30 STF \u2013 Pleno ADI-MC n\u00ba 1667-9\/DF , rel. Min Ilmar Galv\u00e3o, Tribunal Pleno: \u201cA\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA AO PAR\u00c1GRAFO 2\u00ba DO ART. 21 DA LEI N\u00ba 8.692\/93, PELA MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N\u00ba 1.520\/93. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 62; 150, I, III, B E \u00a7 6\u00ba; E 236, \u00a7 2\u00ba, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. Contrariamente ao sustentado na inicial, n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio aquilatar a presen\u00e7a, ou n\u00e3o, dos crit\u00e9rios de relev\u00e2ncia e urg\u00eancia exigidos pela Constitui\u00e7\u00e3o para a edi\u00e7\u00e3o de medida provis\u00f3ria (cf. ADIs 162, 526, 1.397 e 1.417). De outra parte, j\u00e1 se acha assentado no STF o entendimento de ser leg\u00edtima a disciplina de mat\u00e9ria de natureza tribut\u00e1ria por meio de medida provis\u00f3ria, instrumento a que a Constitui\u00e7\u00e3o confere for\u00e7a de lei (cf. ADIMC n\u00ba 1.417). Aus\u00eancia de plausibilidade na tese de inconstitucionalidade da norma sob enfoque. Medida cautelar indeferida.\u201d (grifos nossos), http:\/\/www.stf.gov.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp, acessado em 13.03.2008.<\/p>\r\n<p>31 Tal restri\u00e7\u00e3o \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de efeitos n\u00e3o se aplica aos seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Importa\u00e7\u00e3o de produtos oriundos do exterior (II), Imposto sobre a Exporta\u00e7\u00e3o (IE), Imposto sobre opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, c\u00e2mbio e seguro, ou relativas a t\u00edtulos ou valores mobili\u00e1rios (IOF), e ao Imposto Extraordin\u00e1rio de Guerra (IEG).<\/p>\r\n<p>32 FORTES, Simone Barbisan e PAULSEN, Leandro. Direito da Seguridade Social: presta\u00e7\u00f5es e custeio da previd\u00eancia, assist\u00eancia e sa\u00fade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005, p. 346.<\/p>\r\n<p>33<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"_blank\"> http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm<\/a>, acessado em 08.03.2008.<\/p>\r\n<p>34 MORAES, Alexandre de. <em>Op.cit.<\/em>, 475p.<\/p>\r\n<p>35 WAMBIER, Luiz Rodrigues, ALMEIDA, Fl\u00e1vio Renato Correia de, e TALAMINI, Eduardo. Curso avan\u00e7ado de processo civil, volume 1: teoria geral do processo de conhecimento. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, pp. 631-632.<\/p>\r\n<p>36 <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm\" target=\"_blank\">http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Projetos\/EXPMOTIV\/MF\/2008\/16.htm, acessado em 10.03.2008.<\/a><\/p>\r\n<p>37 TEIXEIRA FILHO, Manoel Ant\u00f4nio. Execu\u00e7\u00e3o no Processo do Trabalho, 8\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: LTr, 2004, p. 655.<\/p>\r\n<p>38 DALLEGRAVE NETO, Jos\u00e9 Affonso. Primeiras Linhas sobre a Nova Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho fixada pela Reforma do Judici\u00e1rio (EC n. 45\/2004). Nova Compet\u00eancia da Justi\u00e7a do Trabalho. coord. Grijalbo Fernandes Coutino e Marcos Neves Fava, S\u00e3o Paulo: LTr, 2005, pp. 216-218.<\/p>\r\n<p>39 ALVARENGA, Cleuda Maria Alvarenga. Carga Tribut\u00e1ria Brasileira: an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica. pp. 10 e 11, <a href=\"http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.univap.br\/biblioteca\/hp\/Mono%202001%20Rev\/07.pdf<\/a>, acessado em 14.03.2008.<\/p>\r\n<p>40 <a href=\"http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.fazenda.gov.br\/portugues\/documentos\/2008\/fevereiro\/Cartilha-Reforma-Tributaria.pdf<\/a>, acessado em 11.03.2008<\/p>\r\n<p>41 Idem ibidem.<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1147"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1147"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1147\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1147"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1147"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1147"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}