{"id":1146,"date":"2013-01-22T18:45:29","date_gmt":"2013-01-22T18:45:29","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"o-poder-simbolico-do-direito-uma-introducao-ao-estudo-do-direito-pela-obra-de-pierre-bourdieu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/o-poder-simbolico-do-direito-uma-introducao-ao-estudo-do-direito-pela-obra-de-pierre-bourdieu\/","title":{"rendered":"O poder simb\u00f3lico do direito: uma introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito pela obra de Pierre Bourdieu"},"content":{"rendered":"<p>Andr\u00e9 Emmanuel Batista Barreto Campello<sup>1<\/sup><\/p>\n<p><strong>Resumo<\/strong><\/p>\n<p>O presente texto buscou analisar e tecer reflex\u00f5es acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico, dentro da perspectiva do poder simb\u00f3lico tra\u00e7ada por PIERRE BOURDIEU, vislumbrando-se o Direito como uma forma de manifesta\u00e7\u00e3o do poder simb\u00f3lico, ao se constatar que as limita\u00e7\u00f5es \u00e0s diversas formas de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, representam, por si s\u00f3, forma de controle social.<\/p>\n<p><strong>Palavras chave:<\/strong> Direito. Introdu\u00e7\u00e3o. Cr\u00edtica. Poder Simb\u00f3lico. Pierre Bourdieu.<\/p>\n<h3>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<p>Neste ensaio pretende-se iniciar a caminhada na constru\u00e7\u00e3o de uma introdu\u00e7\u00e3o ao problema do fen\u00f4meno jur\u00eddico, \u00e0 luz da perspectiva dada por PIERRE BOURDIEU, vislumbrando o direito como uma forma de manifesta\u00e7\u00e3o do poder simb\u00f3lico, ao se constatar que as limita\u00e7\u00f5es \u00e0s diversas formas de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, representam, por si s\u00f3, forma de controle social.<\/p>\n<p>Em um primeiro momento analisa-se o direito como uma forma de controle social, verificando a sua natureza e como este se realiza por meio do poder simb\u00f3lico.<\/p>\n<p>Portanto, neste cap\u00edtulo ser\u00e1 estudado o Direito enquanto fen\u00f4meno social que tem por escopo o controle comportamental de uma coletividade com o escopo da manuten\u00e7\u00e3o do status quo.<\/p>\n<p>A seguir, no cap\u00edtulo seguinte pretendeu-se, \u00e0 luz dos ensinamentos de Pierre Bourdieu, tecer reflex\u00f5es acerca do monop\u00f3lio do Estado da jurisdi\u00e7\u00e3o e, portanto, da interpreta\u00e7\u00e3o definitiva do direito, apontando suas raz\u00f5es e consequ?\u00eancias.<\/p>\n<p>Ao final, na conclus\u00e3o, busca-se consolidar o tema, sem esgot\u00e1-lo apresentando as perspectivas para novos caminhos.<\/p>\n<h3>2 O DIREITO COMO FORMA DE CONTROLE SOCIAL<\/h3>\n<h4>2.1 O Direito \u00e9 um fen\u00f4meno social<\/h4>\n<p>N\u00e3o se pode conceber um Direito sem sociedade, ou mesmo uma sociedade sem normatiza\u00e7\u00e3o que venha a se valer de regras (ou princ\u00edpios) para controlar\/limitar a condutas dos indiv\u00edduos e grupos que lhes integram.<\/p>\n<p>Seria poss\u00edvel at\u00e9 afirmar que, para que exista sociedade, faz-se necess\u00e1rio a exist\u00eancia de Direito, sendo este, portanto, uma necessidade daquela:<\/p>\n<p class=\"box_j\">A sociedade sem o Direito n\u00e3o resistiria, seria an\u00e1rquica, teria o seu fim. O Direito \u00e9 a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfei\u00e7\u00e3o, o direito representa um grande esfor\u00e7o, para adaptar o mundo exterior \u00e0s suas necessidades da vida.<sup>2<\/sup><\/p>\n<p>Evidente que n\u00e3o se fala aqui de que qualquer sociedade, para existir, ter\u00e1 necessariamente possuir uma <em>codifica\u00e7\u00e3o<\/em> (fen\u00f4meno tipicamente ocidental) para reger a sua vida social, mas tal coletividade dever\u00e1 estar regida por conjunto de normas que lhe conceda estabilidade e que permita o desenvolvimento de atividades econ\u00f4micas e relativa seguran\u00e7a para os indiv\u00edduos e para as rela\u00e7\u00f5es surgidas entre estes, a fim de evitar que a for\u00e7a (individual), por si s\u00f3, seja o \u00fanico elemento que defina o resultado das querelas da sociedade.<\/p>\n<p>Neste sentido, algumas palavras de IHERING: \u201c[&#8230;] Dessa forma, a preponder\u00e2ncia do poder inclina-se paras o lado do direito, e a sociedade pode ser designada, por consequ?\u00eancia, como o mecanismo de auto-regula\u00e7\u00e3o da for\u00e7a conforme o direito.\u201d<sup>3<\/sup><\/p>\n<p>Presume-se que os indiv\u00edduos, de uma dada sociedade, ao edificarem o Direito que ir\u00e1 reger as suas rela\u00e7\u00f5es sociais e limitar a satisfa\u00e7\u00e3o das suas necessidades, aceitam como leg\u00edtimo tanto o poder que cria as normas, quanto v\u00e1lidas (e tamb\u00e9m) aceit\u00e1veis o conte\u00fados destas, pois, do contr\u00e1rio existiria, no m\u00ednimo, um contexto de subvers\u00e3o pol\u00edtica, j\u00e1 que, estaria, em questionamento, a pr\u00f3pria obedi\u00eancia ao estatuto social criado pelo poder pol\u00edtico constitu\u00eddo.<\/p>\n<p>Neste ponto, adequa-se, perfeitamente, a percep\u00e7\u00e3o de BOURDIEU acerca do poder simb\u00f3lico e a no\u00e7\u00e3o de que ele pressup\u00f5e que os dominados se submetem espontaneamente ao controle porque possuem alguma cren\u00e7a neste comando:<\/p>\n<p>[&#8230;] como o poder de constituir o dado pela enuncia\u00e7\u00e3o, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a vis\u00e3o do mundo e, deste modo, a a\u00e7\u00e3o sobre o mundo, portanto o mundo; poder quase m\u00e1gico que permite obter o equivalente daquilo que \u00e9 obtido pela for\u00e7a (f\u00edsica ou econ\u00f4mica), gra\u00e7as ao efeito espec\u00edfico de mobiliza\u00e7\u00e3o, s\u00f3 se exerce se for <em>reconhecido<\/em>, quer dizer, ignorado como arbitr\u00e1rio. Isto significa que o poder simb\u00f3lico n\u00e3o reside nos \u201csistemas simb\u00f3licos\u201d em forma de uma \u201cillocutionary force\u201d mas que se define numa rela\u00e7\u00e3o determinada \u2013 e por meio desta \u2013 entre os que exercem o poder e os que lhe est\u00e3o sujeitos, quer dizer, isto \u00e9, na pr\u00f3pria estrutura do campo em que se produz e se reproduz a <em>cren\u00e7a<\/em>. O que faz o poder das palavras e das palavras de ordem, poder de manter a ordem ou de a subverter, \u00e9 a cren\u00e7a na legitimidade das palavras e daquele que as pronuncia, cren\u00e7a cuja produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 da compet\u00eancia das palavras.<sup>4<\/sup><\/p>\n<p>Pelo que foi apresentado, para a continua\u00e7\u00e3o deste ensaio, necess\u00e1ria a formula\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es acerca de alguns aspectos:<\/p>\n<p>(1) Se o Direito \u00e9 um fen\u00f4meno social, como poderia este controlar a pr\u00f3pria sociedade que o engedrou?<\/p>\n<p>(2) Qual o fundamento de legitimidade para que o Direito possa se impor sobre uma determinada sociedade?<\/p>\n<p>(3) Como o Estado consegue impor um Direito sobre uma sociedade?<\/p>\n<p>Em verdade, uma introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do Direito deve partir precisamente daquilo que o Direito \u00e9: um instrumento de controle do comportamento dos indiv\u00edduos de uma sociedade a fim de manuten\u00e7\u00e3o de uma determinada estrutura social e rede de rela\u00e7\u00f5es entre indiv\u00edduos, analisando-se a ci\u00eancia do Direito e os significados deste fen\u00f4meno social.<\/p>\n<h4>2.2 O primeiro ponto de an\u00e1lise deve ser a compreens\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o da \u201cCi\u00eancia do Direito\u201d<\/h4>\n<p>Ora, a constru\u00e7\u00e3o de uma ci\u00eancia jur\u00eddica, teria, por \u00f3bvio, uma faceta simb\u00f3lica manifesta: a de apresentar ao espectador uma apar\u00eancia de l\u00f3gica, de autonomia, de sistema fechado, que serviria para isolar (para fins de estudo?) o fen\u00f4meno jur\u00eddico dos demais eventos sociais, ou das demais disciplinas, de modo que se pudesse construir e compreender o Direito, pelos seus pr\u00f3prios princ\u00edpios, nos seus pr\u00f3prios termos. Bourdieu assim enfrenta o tema:<\/p>\n<p class=\"box_j\">A ci\u00eancia jur\u00eddica tal como concebem os juristas e, sobretudo, os historiadores do direito, que identificam a hist\u00f3ria do direito com a hist\u00f3ria do desenvolvimento interno dos seus conceitos e dos seus m\u00e9todos, apreende o direito como um sistema fechado e aut\u00f4nomo, cujo desenvolvimento s\u00f3 pode ser compreendido segundo a sua din\u00e2mica interna.<sup>5<\/sup><\/p>\n<p>Portanto, construir uma teoria pura, para o fen\u00f4meno jur\u00eddico, seria algo \u201cnatural\u201d, dentro desta l\u00f3gica da absoluta autonomia da ci\u00eancia jur\u00eddica, tendo em vista que, se o direito constitui um sistema que se auto-explica, deveria conter categorias l\u00f3gicas pr\u00f3prias. Bourdieu tece interessante cr\u00edtica sobre a constru\u00e7\u00e3o de uma teoria pura para o Direito:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p class=\"box_j\">A reivindica\u00e7\u00e3o da autonomia absoluta do pensamento e da ac\u00e7\u00e3o jur\u00eddicos afirma-se na constitui\u00e7\u00e3o em teoria de um modo de pensamento espec\u00edfico, totalmente liberto do peso social, e a tentativa de Kelsen para criar uma \u201cteoria pura do direito\u201d n\u00e3o passa do limite ultra-consequente do esfor\u00e7o de todo o corpo dos juristas para construir um corpo de doutrinas e de regras completamente independentes dos constrangimentos e das press\u00f5es sociais, tendo nele mesmo o seu pr\u00f3prio fundamento.<sup>6<\/sup><\/p>\n<p>A respeito do tema, deve ser lida tamb\u00e9m uma interessante cr\u00edtica de Maman \u00e0 constru\u00e7\u00e3o kelseniana:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Muito mais para explicar, do que para compreender o fen\u00f4meno jur\u00eddico, constroem-se modelos te\u00f3ricos que s\u00e3o pura fic\u00e7\u00e3o cient\u00edfica. Veja-se Kelsen e sua pretensa neutralidade axiol\u00f3gica e epistemol\u00f3gica. A neutralidade axiol\u00f3gica j\u00e1 n\u00e3o era colocada bem mesmo no C\u00edrculo de Viena. E a compreens\u00e3o da realidade jur\u00eddica em termos de for\u00e7a material organizada est\u00e1 no neokantismo. A norma fundamental como pressuposto jur\u00eddico leva ao positivismo, que n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o o represamento da decis\u00e3o. Assim, toda a constru\u00e7\u00e3o de Kelsen \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica que deve ser interpretada silogisticamente, segundo uma l\u00f3gica superada [&#8230;]. Kelsen lisonjeia o comodismo dos aplicadores do direito, com a lei, numa interpreta\u00e7\u00e3o racional, abstrata, pr\u00e9-moldada, podemos resolver todos os problemas. Abre caminho para a cibern\u00e9tica e a solu\u00e7\u00e3o do computador.<sup>7<\/sup><\/p>\n<p>Esta concep\u00e7\u00e3o do direito como um fen\u00f4meno social isolado da pr\u00f3pria sociedade que o cria, trabalhando-se com o mundo das normas positivadas, separando tais normas dos valores e contextos sociais que atribuem significado ao pr\u00f3prio ordenamento, repercutiu no ensino jur\u00eddico, que almeja apenas treinar\/instruir \u201ct\u00e9cnicos jur\u00eddicos\u201d.<\/p>\n<p>Ao buscar apenas formar quadros t\u00e9cnicos, o ensino jur\u00eddico estritamente dogm\u00e1tico retira do futuro operador do Direito a percep\u00e7\u00e3o de que este fen\u00f4meno social \u00e9 alimentado, retro-alimentado e constru\u00eddo pelos mesmos atores sociais que estariam submetidos \u00e0quelas normas.<\/p>\n<p>Bourdieu explica que esta constru\u00e7\u00e3o de um discurso homog\u00eaneo para a \u201cci\u00eancia jur\u00eddica\u201d adv\u00e9m inclusive de forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tamb\u00e9m homog\u00eanea que os operadores do direito adquirem: uma tecnologia que lhes permitir\u00e1, pela vias do direito, trabalhar com os conflitos sociais:<\/p>\n<p>A proximidade dos interesses e, sobretudo, a afinidade dos <em>habitus<\/em>, ligada a forma\u00e7\u00f5es familiares e escolares semelhantes, favorecem o parentesco das vis\u00f5es de mundo. Segue-se daqui que as escolhas que o corpo deve fazer, em cada momento, entre interesses, valores e vis\u00f5es do mundo diferentes ou antagonistas t\u00eam poucas probabilidades de desfavorecer os dominantes, de tal modo o etos dos agentes jur\u00eddicos que est\u00e1 na sua origem e a l\u00f3gica imanente dos textos jur\u00eddicos que s\u00e3o invocados tanto para justificar como para os inspirar est\u00e3o adequados aos interesses, aos valores e \u00e0 vis\u00e3o do mundo dos dominantes.<sup>8<\/sup><\/p>\n<p>As normas jur\u00eddicas n\u00e3o s\u00e3o entes independentes dos agentes sociais, s\u00e3o reflexos dos movimentos destes agentes sociais. Ao isolar as normas, busca-se construir uma impress\u00e3o de que elas poder\u00e3o existir para sempre, independente da press\u00e3o social: esta \u00e9 a ideologia que prega a manuten\u00e7\u00e3o do <em>status quo<\/em>.<\/p>\n<p>Portanto, o direito procura construir uma simbologia pr\u00f3pria, para pela utiliza\u00e7\u00e3o delas por operadores do direito \u201captos\u201d e \u201ctreinados\u201d para tanto, ou seja, controlar e manter dentro das expectativas do aceit\u00e1vel, os potenciais conflitos sociais que possam emergir das diversas intera\u00e7\u00f5es entre os agentes socais.<\/p>\n<p>O direito cria um discurso, baseado na forma, a fim limitar n\u00e3o apenas a atua\u00e7\u00e3o de agentes sociais, mas a pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, mas para tanto, para conseguir manter a efic\u00e1cia destas regras (ou princ\u00edpios), faz-se necess\u00e1ria a ades\u00e3o daqueles que ir\u00e3o suportar o seu peso, e isto se concretiza pela perda do discernimento (dos destinat\u00e1rios das normas) que est\u00e3o sob prescri\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias e que n\u00e3o est\u00e3o aptos a question\u00e1-las ou delas discordar:<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00c9 pr\u00f3prio da efic\u00e1cia simb\u00f3lica, como se sabe, n\u00e3o poder exercer-se sen\u00e3o com a cumplicidade \u2013 tanto mais cerca quanto mais inconsciente, e at\u00e9 mesmo mais subtilmente extorquida \u2013 daqueles que a suportam. Forma por excel\u00eancia do discurso leg\u00edtimo, o direito s\u00f3 pode exercer a sua efic\u00e1cia espec\u00edfica na medida em que obt\u00e9m o reconhecimento, quer dizer, na medida em que permanece desconhecida a parte maior ou menor de arbitr\u00e1rio que est\u00e1 na origem do seu funcionamento.9<\/p>\n<h4>2.3 Pelo distanciamento dos seus destinat\u00e1rios o Direito busca exercer o controle social<\/h4>\n<p>Como se daria este distanciamento? De modo brilhante, eis a percep\u00e7\u00e3o de Bourdieu:<\/p>\n<p class=\"box_j\">A maior parte dos processos lingu?\u00edsticos caracter\u00edsticos da linguagem jur\u00eddica concorrem com efeito para produzir dois efeitos maiores. O efeito da neutraliza\u00e7\u00e3o \u00e9 obtido por um conjunto de caracter\u00edsticas sint\u00e1ticas tais como o predom\u00ednio das constru\u00e7\u00f5es passivas e das frases impessoais, pr\u00f3prias para marcar a impessoalidade do enunciado normativo e para constituir o enunciador em um sujeito universal, ao mesmo tempo imparcial e objetivo. O efeito da universaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 obtido por meio de v\u00e1rios processos convergentes: o recurso sistem\u00e1tico ao indicativo para enunciar normas, o emprego pr\u00f3prio da ret\u00f3rica da atesta\u00e7\u00e3o oficial e do auto, de verbos atestativos na terceira pessoa do singular do presente ou do passado composto que exprimem o aspecto realizado [s\u00e3o] pr\u00f3prios para exprimirem a generalidade e atemporalidade da regra do direito: a refer\u00eancia a valores transubjectivos que pressup\u00f5em a exist\u00eancia de um consenso \u00e9tico [&#8230;]<sup>10<\/sup><\/p>\n<p>Ou seja, na constru\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, pretende-se apresentar aos seus destinat\u00e1rios um aspecto de impessoalidade e abstra\u00e7\u00e3o, que, em verdade, apenas existiriam na edifica\u00e7\u00e3o do discurso cristalizado na lei e que serviriam para, diante do leito\/s\u00fadito da norma transmitir-lhe a cren\u00e7a de que a sua natureza (ou a sua finalidade) coincidiriam com a forma como foi redigida.<\/p>\n<p>Neste sentido, Ferraz Jr.:<\/p>\n<p class=\"box_j\">[&#8230;] o jurista da era moderna, ao construir os sistemas normativos, passa a servir aos seguintes prop\u00f3sitos, que s\u00e3o tamb\u00e9m seus princ\u00edpios: a teoria instaura-se para o estabelecimento da paz, a paz do bem-estar social, a qual consiste n\u00e3o apenas na manuten\u00e7\u00e3o da vida, mas da vida mais agrad\u00e1vel poss\u00edvel. Por meio de leis, fundamentam-se e regulam-se ordens jur\u00eddicas que devem ser sancionadas, o que d\u00e1 ao direito um sentido instrumental, que deve ser captada como tal. As leis t\u00eam um car\u00e1ter formal e gen\u00e9rico, que garante a liberdade dos cidad\u00e3os no sentido de disponibilidade. Nesses termos, a teoria jur\u00eddica estabelece uma oposi\u00e7\u00e3o entre os sistemas formais do direito e a pr\u00f3pria bordem vital, possibilitando um espa\u00e7o juridicamente neutro para a persegui\u00e7\u00e3o leg\u00edtimas da utilidade privada. Sobretudo, esbo\u00e7a-se uma teoria da regula\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica e abstrata do comportamento por normas gerais que fundam a possibilidade da conviv\u00eancia dos cidad\u00e3os.<sup>11<\/sup><\/p>\n<p>A melhor forma de observar este distanciamento, pela forma como se redige as disposi\u00e7\u00f5es normativas, \u00e9 vislumbrar que o pr\u00f3prio ordenamento, pelo art. 11 da lei Complementar n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, prescreve a forma da reda\u00e7\u00e3o legislativa:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p><strong>Art. 11<\/strong>. As disposi\u00e7\u00f5es normativas ser\u00e3o redigidas com clareza, precis\u00e3o e ordem l\u00f3gica, observadas, para esse prop\u00f3sito, as seguintes normas:<\/p>\n<p>I &#8211; Para a obten\u00e7\u00e3o de clareza:<\/p>\n<ol>\n<li>usar as palavras e as express\u00f5es em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto t\u00e9cnico, hip\u00f3tese em que se empregar\u00e1 a nomenclatura pr\u00f3pria da \u00e1rea em que se esteja legislando;<\/li>\n<li>usar frases curtas e concisas;<\/li>\n<li>construir as ora\u00e7\u00f5es na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetiva\u00e7\u00f5es dispens\u00e1veis;<\/li>\n<li>buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando prefer\u00eancia ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;<\/li>\n<li>usar os recursos de pontua\u00e7\u00e3o de forma judiciosa, evitando os abusos de car\u00e1ter estil\u00edstico;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; Para a obten\u00e7\u00e3o de precis\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>articular a linguagem, t\u00e9cnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreens\u00e3o do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conte\u00fado e o alcance que o legislador pretende dar \u00e0 norma;<\/li>\n<li>expressar a id\u00e9ia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinon\u00edmia com prop\u00f3sito meramente estil\u00edstico;<\/li>\n<li>evitar o emprego de express\u00e3o ou palavra que confira duplo sentido ao texto;<\/li>\n<li>escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do territ\u00f3rio nacional, evitando o uso de express\u00f5es locais ou regionais;<\/li>\n<li>usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princ\u00edpio de que a primeira refer\u00eancia no texto seja acompanhada de explicita\u00e7\u00e3o de seu significado;<\/li>\n<li>grafar por extenso quaisquer refer\u00eancias a n\u00fameros e percentuais, exceto data, n\u00famero de lei e nos casos em que houver preju\u00edzo para a compreens\u00e3o do texto;<\/li>\n<li>indicar, expressamente o dispositivo objeto de remiss\u00e3o, em vez de usar as express\u00f5es \u2018anterior\u2019, \u2018seguinte\u2019 ou equivalentes;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; Para a obten\u00e7\u00e3o de ordem l\u00f3gica:<\/p>\n<ol>\n<li>reunir sob as categorias de agrega\u00e7\u00e3o &#8211; subse\u00e7\u00e3o, se\u00e7\u00e3o, cap\u00edtulo, t\u00edtulo e livro &#8211; apenas as disposi\u00e7\u00f5es relacionadas com o objeto da lei;<\/li>\n<li>restringir o conte\u00fado de cada artigo da lei a um \u00fanico assunto ou princ\u00edpio;<\/li>\n<li>expressar por meio dos par\u00e1grafos os aspectos complementares \u00e0 norma enunciada no caput do artigo e as exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra por este estabelecida;<\/li>\n<li>promover as discrimina\u00e7\u00f5es e enumera\u00e7\u00f5es por meio dos incisos, al\u00edneas e itens<\/li>\n<\/ol>\n<p>Pelo discurso, pretende-se construir um <em>mise-en-sc\u00e8ne<\/em>, desviando a aten\u00e7\u00e3o do leitor\/s\u00fadito da norma para o verdadeiro desiderato do comando, gerando neste a cren\u00e7a na impessoalidade e neutralidade da norma jur\u00eddica:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Esta ret\u00f3rica da autonomia, da neutralidade e da universalidade, que pode ser o princ\u00edpio de uma autonomia real dos pensamentos e das pr\u00e1ticas, est\u00e1 longe de ser uma simples m\u00e1scara ideol\u00f3gica. Ela \u00e9 a pr\u00f3pria express\u00e3o de todo o funcionamento do campo jur\u00eddico e, em especial, do trabalho de racionaliza\u00e7\u00e3o [&#8230;] que o sistema das normas jur\u00eddicas est\u00e1 continuamente sujeito, e isto h\u00e1 s\u00e9culos.<sup>12<\/sup><\/p>\n<p>Logo, para exercer o controle da sociedade, n\u00e3o basta apenas deter o monop\u00f3lio da produ\u00e7\u00e3o do direito, necess\u00e1rio tamb\u00e9m que haja uma limita\u00e7\u00e3o ao ato de interpretar as normas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Se o discurso cristalizado no direito positivo busca o controle da sociedade, necess\u00e1rio analisar-se, a seguir, quem det\u00e9m o monop\u00f3lio sobre a atua\u00e7\u00e3o de dizer o Direito, de dar a \u00faltima palavra acerca da rela\u00e7\u00e3o entre os fatos e as normas: o atuar do Estado-Juiz.<\/p>\n<h3>3 OS LIMITES PARA A INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO DIREITO<\/h3>\n<h4>3.1 O direito positivado, cristalizado em normas escritas, que est\u00e3o corporificadas nas esp\u00e9cies legislativas, podem, sem d\u00favidas, subverter o pr\u00f3prio sistema.<\/h4>\n<p>Como poderia isto acontecer?<\/p>\n<p>A constru\u00e7\u00e3o do direito passa necessariamente da atua\u00e7\u00e3o ativa daqueles que interpretam e se adaptam \u00e0s normas jur\u00eddicas, pois estes ir\u00e3o adequar as suas condutas \u00e0quilo que entendem, que podem extrair, de um determinado enunciado cristalizado na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por \u00f3bvio, resta evidente que existir\u00e1 em uma sociedade multicultural como a nossa a possibilidade de infind\u00e1veis possibilidades de interpreta\u00e7\u00e3o destas normas jur\u00eddicas, tendo em vista a pluralidade de valores, vis\u00f5es de mundo, de contextos sociais que alimentar\u00e3o a leitura\/interpreta\u00e7\u00e3o realizada pelos destinat\u00e1rios das normas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Evidentemente que existe um risco (decorrente de inseguran\u00e7a) se o conte\u00fado das normas jur\u00eddicas forem criados livremente pelos seus pr\u00f3prios int\u00e9rpretes.<\/p>\n<p>Reside a\u00ed a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, que n\u00e3o pode ser tolerada, sob pena de que, pela aus\u00eancia de um dos pilares que justificam a sua exist\u00eancia, venha o Direito perder a sua legitimidade em face dos seus s\u00faditos.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, para limitar a pluralidade de interpreta\u00e7\u00f5es, o Direito limita: (a) o espa\u00e7o em que este debate se realizar\u00e1; (b) os atores legitimados para validamente realizar a interpreta\u00e7\u00e3o das normas; e (c) a sua dura\u00e7\u00e3o, concedendo ao Estado-Juiz a \u00faltima palavra sobre o tema debatido.<\/p>\n<h4>3.2 BOURDIEU, de forma brilhante, percebe que este debate jur\u00eddico realizado sobre a v\u00e1lida interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas deve ocorrer em um campo pr\u00f3prio:<\/h4>\n<p class=\"box_j\">O campo judicial \u00e9 o espa\u00e7o social organizado no qual e pelo qual se opera a transmuta\u00e7\u00e3o de um conflicto directo entre partes directamente interessadas no debate juridicamente regulado entre profissionais que actuam por procura\u00e7\u00e3o e que t\u00eam de comum o conhecer e o reconhecer da regra do jogo jur\u00eddico, quer dizer, as lei escritas e n\u00e3o escritas do campo- mesmo quando se trata daquelas que \u00e9 preciso conhecer para vencer a letra da lei [&#8230;].<sup>13<\/sup><\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p class=\"box_j\">A constitui\u00e7\u00e3o do campo jur\u00eddico \u00e9 um princ\u00edpio de constitui\u00e7\u00e3o da realidade [&#8230;]. Entrar no jogo, conformar-se com o direito para resolver o conflito, \u00e9 aceitar tacitamente a adop\u00e7\u00e3o de um modo de express\u00e3o e de discuss\u00e3o que implica a ren\u00fancia viol\u00eancia f\u00edsica e \u00e0s formas elementares de viol\u00eancia simb\u00f3lica.<sup>14<\/sup><\/p>\n<h4>3.3 Ao adentrar neste campo jur\u00eddico, os litigantes renunciam \u00e0 possibilidade de solu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria individual do lit\u00edgio, conferindo o poder de encontrar a interpreta\u00e7\u00e3o adequada, ao caso concreto, para o Estado-Juiz, aceitando, portanto, as \u201cregras do jogo\u201d, para que possam ter acesso, de forma leg\u00edtima, ao bem da vida que est\u00e1 sob disputa, mas, em regra, dever\u00e3o as partes atuarem por meio de profissionais habilitados para tanto:<\/h4>\n<p class=\"box_j\">O campo jur\u00eddico reduz aqueles que, ao aceitarem entrar nele (pelo recurso da for\u00e7a ou a um \u00e1rbitro n\u00e3o oficial ou pela procura direta de uma solu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel), ao estado de clientes de profissionais; ele constitui os interesses pr\u00e9-jur\u00eddicos dos agentes em causas judiciais e transforma em capital a compet\u00eancia que garante o dom\u00ednio dos meios v\u00ea recursos jur\u00eddicos exigidos pela l\u00f3gica do campo.<sup>15<\/sup><\/p>\n<h4>3.4 O Direito n\u00e3o admite a eterniza\u00e7\u00e3o do debate e da disputa jur\u00eddica acerca dos bens da vida, pelo fato que, se assim ocorresse, a inseguran\u00e7a iria permear as rela\u00e7\u00f5es humanas, tendo em vista que os conflitos n\u00e3o encontrariam fim, j\u00e1 que seria poss\u00edvel, aos litigantes, sempre reiterar (ou renovar) seus pontos de vista.<\/h4>\n<p>Para tanto, ao Estado-Juiz, \u00e9 concedido o poder de p\u00f4r termo \u00e0s disputas, apresentando a interpreta\u00e7\u00e3o definitiva do fato, \u00e0 luz do Direito:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Confronta\u00e7\u00e3o de pontos de vista singulares, ao mesmo tempo cognitivos e avaliativos, que \u00e9 resolvida pelo veredicto solenemente enunciado de uma \u201cautoridade\u201d socialmente mandatada, o pliro representa uma encena\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica da luta simb\u00f3lica que tem lugar no mundo social: nesta luta em que se defrontam vis\u00f5es do mundo diferentes, e at\u00e9 mesmo antagonistas, que, \u00e0 medida da sua autoridade, pretendem impor-se ao reconhecimento e, deste modo realizar-se, est\u00e1 em jogo o monop\u00f3lio do poder de impor o princ\u00edpio universalmente reconhecido de conhecimento do mundo social, o <em>nomos<\/em> como princ\u00edpio universal de vis\u00e3o e de divis\u00e3o [&#8230;], portanto, de distribui\u00e7\u00e3o leg\u00edtima.<sup>16<\/sup><\/p>\n<p>Ou seja, o monop\u00f3lio da <em>jurisdictio<\/em>, de interpretar o mundo, est\u00e1 contido nas m\u00e3os do Estado, que em regra n\u00e3o delega a particulares os seus atos de jurisdi\u00e7\u00e3o, como fica bem evidente no tipo \u201cExerc\u00edcio ilegal das pr\u00f3prias raz\u00f5es\u201d (art. 350, do C\u00f3digo Penal), em que a parte, julga e age, em busca da concretiza\u00e7\u00e3o do direito que entende ser seu.<\/p>\n<p>Note-se que nesta figura, o bem jur\u00eddico a ser tutelado por esta norma \u00e9 a \u201cadministra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a\u201d:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Tutela-se a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. As figuras t\u00edpicas constantes do artigo 350 ofendem o normal desenvolvimento da atividade judici\u00e1ria, comprometendo a efici\u00eancia e o respeito devido \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es.<sup>17<\/sup><\/p>\n<p>No momento em que um particular acusa outro, em um jornal, por exemplo, de este cometer uma conduta criminosa, ele, ao externar sua interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos, est\u00e1, em tese, praticando o crime de cal\u00fania (art. 138, do C\u00f3digo Penal); se o Estado-Juiz, ao publicar uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria criminal no Di\u00e1rio Oficial (art. 393, do C\u00f3digo de Processo Penal), afirmando que determinado indiv\u00edduo praticou um crime, estar\u00e1 decidindo e, pela sua presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, aplicando uma san\u00e7\u00e3o ao criminoso.<\/p>\n<p>Neste sentido Bourdieu aprofunda o tema:<\/p>\n<p class=\"box_j\">O veredicto do juiz, que resolve os conflitos ou as negocia\u00e7\u00f5es a respeito de coisas ou de pessoas ao proclamar publicamente o que elas s\u00e3o na verdade, em \u00faltima inst\u00e2ncia, pertence \u00e0 classe dos actos de nomea\u00e7\u00e3o ou de institui\u00e7\u00e3o, diferindo assim do insulto lan\u00e7ado por um simples particular que, enquanto discurso privado \u2013 idios logos &#8211; , que s\u00f3 compromete o seu autor, n\u00e3o tem qualquer efic\u00e1cia simb\u00f3lica; ele representa a forma por excel\u00eancia da palavra\u0001autorizada, palavra p\u00fablica, oficial, enunciada em nome de todos e perante todos: estes enunciados performativos, enquanto ju\u00edzos de atribui\u00e7\u00e3o formulados publicamente por agentes que actuam como mandat\u00e1rios autorizados de uma colectividade e constitu\u00eddos assim em modelos de todos os actos de categoriza\u00e7\u00e3o [&#8230;], s\u00e3o actos m\u00e1gicos que s\u00e3o bem sucedidos porque est\u00e3o \u00e0 altura de se fazerem reconhecer universalmente, portanto, de conseguir que ningu\u00e9m possa recusar ou ignorar o ponto de vista, a vis\u00e3o, que eles imp\u00f5em.<sup>18<\/sup><\/p>\n<p>E conclui que o Direito seria o poder simb\u00f3lico por excel\u00eancia, j\u00e1 que ele diz o que s\u00e3o as coisas, controlando a sociedade, moldando os rumos da hist\u00f3ria:<\/p>\n<p class=\"box_j\">O direito \u00e9, sem d\u00favida, a forma por excel\u00eancia do poder simb\u00f3lico de nomea\u00e7\u00e3o que cria as coisas nomeadas e, em particular, os grupos; ele confere a estas realidades surgidas das suas opera\u00e7\u00f5es de classifica\u00e7\u00e3o toda a perman\u00eancia, a das coisas, que uma institui\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica \u00e9 capaz de conferir a institui\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas. O direito \u00e9 a forma por excel\u00eancia do discurso atuante, capaz, por sua pr\u00f3pria for\u00e7a, de produzir efeitos. N\u00e3o \u00e9 demais dizer que ele faz o mundo social, mas com a condi\u00e7\u00e3o de se n\u00e3o esquecer que ele \u00e9 feito por este.<sup>19<\/sup><\/p>\n<h3>4 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/h3>\n<p>O presente ensaio tem por meta a constru\u00e7\u00e3o de uma vis\u00e3o introdut\u00f3ria ao direito que vislumbre que o controle social realizado pelo direito tem como alicerce o poder simb\u00f3lico deste instrumento de comando das condutas humanas. Inicialmente, buscou-se esmiu\u00e7ar como este poder simb\u00f3lico se constr\u00f3i, partido da edifica\u00e7\u00e3o de uma ci\u00eancia do Direito, alijada de discursos n\u00e3o-jur\u00eddicos, passando pela cria\u00e7\u00e3o de um quadro t\u00e9cnico apto a lidar com esta tecnologia jur\u00eddica e refletindo sobre a forma como \u00e9 constru\u00eddo a sint\u00e1tica dos comandos legais, a fim de apresentar uma aparente neutralidade\/abstra\u00e7\u00e3o, com o escopo de impor ao leitor\/destinat\u00e1rio das normas jur\u00eddicas uma falsa percep\u00e7\u00e3o sobre os seus desideratos.<\/p>\n<p>Em um segundo momento pretendeu-se tecer uma reflex\u00e3o de como os conte\u00fados do Direito s\u00e3o controlados pelo pr\u00f3prio estado, ao limitar o campo de debates, os atores deste debate e a dura\u00e7\u00e3o do debate, com a apresenta\u00e7\u00e3o, de uma \u201ccerteza\u201d pelo Estado-Juiz.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>De fato, como diz Bourdieu, o Direito \u00e9 o poder simb\u00f3lico por excel\u00eancia, pelo fato de que as normas jur\u00eddicas s\u00e3o s\u00edmbolos que controlam a conduta humana e que os membros de uma coletividade, seus s\u00faditos, a ele se submetem espontaneamente, cumprindo suas obriga\u00e7\u00f5es, seus deveres (e respeitando os direitos subjetivos alheios), sem questionamentos, sem subvers\u00e3o.<\/p>\n<p>A ades\u00e3o se baseia na cren\u00e7a, quase m\u00edtica (ou religiosa), sobre a natureza do conte\u00fado da norma, que \u00e9 \u201cverdadeira\u201d, ou que \u201cest\u00e1 correta\u201d. Note-se que n\u00e3o h\u00e1 um debate com a Lei, pois esta n\u00e3o se apresenta para explicar, mas para mandar, comandar o seu leitor\/destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Se existe algum debate, ele ocorre durante a aplica\u00e7\u00e3o da norma, sobretudo em uma rela\u00e7\u00e3o processual, perante o Estado-Juiz, momento em que as partes, (em regra) representadas, dever\u00e3o deduzir suas pretens\u00f5es perante o magistrado, para este apresentar a interpreta\u00e7\u00e3o definitiva do fato, perante o direito.<\/p>\n<p>Note-se que em todos estes eventos, o destinat\u00e1rio da norma \u00e9 alijado do debate, pois suas percep\u00e7\u00f5es pr\u00e9-jur\u00eddicas (ou, at\u00e9, n\u00e3o-jur\u00eddicas) n\u00e3o s\u00e3o ouvidas, seus valores, suas cren\u00e7as pessoais, seu sentimento de \u201cjusti\u00e7a\u201d, s\u00e3o olimpicamente ignorados, posto que irrelevantes para o Direito.<\/p>\n<p>Portanto, neste ensaio, pretendeu-se construir uma introdu\u00e7\u00e3o ao direito partindo do pressuposto de que os s\u00edmbolos jur\u00eddicos, e suas an\u00e1lises, s\u00e3o imprescind\u00edveis para adequada compreens\u00e3o do fen\u00f4meno jur\u00eddico e das rela\u00e7\u00f5es humanas dele decorrentes.<\/p>\n<h3>REFER\u00caNCIAS<\/h3>\n<p>BOURDIEU, Pierre. <strong>O poder simb\u00f3lico<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o Fernando Tomaz, 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.<\/p>\n<p>FERRAZ JR.. T\u00e9rcio Sampaio. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito<\/strong>: t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008.<\/p>\n<p>IHERING, Rudolf von. <strong>A finalidade do direito<\/strong>. Vol. 1. Tradu\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Faria Correa. Rio de Janeiro: Rio, 1979.<\/p>\n<p>MAMAN, Jeannette Antonios. <strong>Fenomenologia existencial do direito<\/strong>: cr\u00edtica do pensamento jur\u00eddico brasileiro. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2003.<\/p>\n<p>NADER, Paulo. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito<\/strong>. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.<\/p>\n<p>PRADO, Lu\u00eds Regis. <strong>Curso de Direito Penal Brasileiro<\/strong>. Vol. 4. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><sup>1<\/sup> Procurador da Fazenda Nacional. Ocupou os cargos de Advogado da Uni\u00e3o\/PU\/AGU. Procurador Federal\/PFE\/INCRA\/PGF e Analista Judici\u00e1rio \u2013 Executante de Mandados\/TRT 16\u00aa Regi\u00e3o. Conciliador Federal \u2013 Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Maranh\u00e3o. Professor de Direito Tribut\u00e1rio da Faculdade S\u00e3o Lu\u00eds. Ex-professor substituto de Direito da UFMA.<\/p>\n<p><sup>2<\/sup> NADER, Paulo. Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito. 9. ed., Rio de Janeiro. Forense, 1994, p.298.<\/p>\n<p><sup>3<\/sup> IHERING, Rudolf von. A finalidade do direito. V. 1, tradu\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Faria Correa, Rio de Janeiro. Ed. Rio, 1979, p.160.<\/p>\n<p><sup>4<\/sup> BOURDIEU, Pierre. O poder simb\u00f3lico. Tradu\u00e7\u00e3o Fernando Tomaz, 10. ed, Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 2007, p.14-15.<\/p>\n<p><sup>5<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.209<\/p>\n<p><sup>6<\/sup> Ibidem.<\/p>\n<p><sup>7<\/sup> MAMAN, Jeannette Antonios. Fenomenologia existencial do direito: cr\u00edtica do pensamento jur\u00eddico brasileiro. 2. ed. S\u00e3o Paulo. Quartier Latin, 2003. p. 45.<\/p>\n<p><sup>8<\/sup> BOURDIEU, Op. cit., p.242.<\/p>\n<p><sup>9<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.243.<\/p>\n<p><sup>10<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.215-216.<\/p>\n<p><sup>11<\/sup> FERRAZ JR.. T\u00e9rcio Sampaio. Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito: t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o. 6. ed. S\u00e3o Paulo. Atlas, 2008. p. 44-45.<\/p>\n<p><sup>12<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.216.<\/p>\n<p><sup>13<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.229.<\/p>\n<p><sup>14<\/sup> Ibidem.<\/p>\n<p><sup>15<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p. 233.<\/p>\n<p><sup>16<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.236.<\/p>\n<p><sup>17<\/sup> PRADO, Lu\u00eds Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. 4: parte especial. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 734.<\/p>\n<p><sup>18<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p. 236-237.<\/p>\n<p><sup>19<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p. 237.<\/p>\n<p>\u0001<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Andr\u00e9 Emmanuel Batista Barreto Campello<sup>1<\/sup><\/p>\n<p><strong>Resumo<\/strong><\/p>\n<p>O presente texto buscou analisar e tecer reflex\u00f5es acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico, dentro da perspectiva do poder simb\u00f3lico tra\u00e7ada por PIERRE BOURDIEU, vislumbrando-se o Direito como uma forma de manifesta\u00e7\u00e3o do poder simb\u00f3lico, ao se constatar que as limita\u00e7\u00f5es \u00e0s diversas formas de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, representam, por si s\u00f3, forma de controle social.<\/p>\n<p><strong>Palavras chave:<\/strong> Direito. Introdu\u00e7\u00e3o. Cr\u00edtica. Poder Simb\u00f3lico. Pierre Bourdieu.<\/p>\n<h3>1 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<p>Neste ensaio pretende-se iniciar a caminhada na constru\u00e7\u00e3o de uma introdu\u00e7\u00e3o ao problema do fen\u00f4meno jur\u00eddico, \u00e0 luz da perspectiva dada por PIERRE BOURDIEU, vislumbrando o direito como uma forma de manifesta\u00e7\u00e3o do poder simb\u00f3lico, ao se constatar que as limita\u00e7\u00f5es \u00e0s diversas formas de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, representam, por si s\u00f3, forma de controle social.<\/p>\n<p>Em um primeiro momento analisa-se o direito como uma forma de controle social, verificando a sua natureza e como este se realiza por meio do poder simb\u00f3lico.<\/p>\n<p>Portanto, neste cap\u00edtulo ser\u00e1 estudado o Direito enquanto fen\u00f4meno social que tem por escopo o controle comportamental de uma coletividade com o escopo da manuten\u00e7\u00e3o do status quo.<\/p>\n<p>A seguir, no cap\u00edtulo seguinte pretendeu-se, \u00e0 luz dos ensinamentos de Pierre Bourdieu, tecer reflex\u00f5es acerca do monop\u00f3lio do Estado da jurisdi\u00e7\u00e3o e, portanto, da interpreta\u00e7\u00e3o definitiva do direito, apontando suas raz\u00f5es e consequ?\u00eancias.<\/p>\n<p>Ao final, na conclus\u00e3o, busca-se consolidar o tema, sem esgot\u00e1-lo apresentando as perspectivas para novos caminhos.<\/p>\n<h3>2 O DIREITO COMO FORMA DE CONTROLE SOCIAL<\/h3>\n<h4>2.1 O Direito \u00e9 um fen\u00f4meno social<\/h4>\n<p>N\u00e3o se pode conceber um Direito sem sociedade, ou mesmo uma sociedade sem normatiza\u00e7\u00e3o que venha a se valer de regras (ou princ\u00edpios) para controlar\/limitar a condutas dos indiv\u00edduos e grupos que lhes integram.<\/p>\n<p>Seria poss\u00edvel at\u00e9 afirmar que, para que exista sociedade, faz-se necess\u00e1rio a exist\u00eancia de Direito, sendo este, portanto, uma necessidade daquela:<\/p>\n<p class=\"box_j\">A sociedade sem o Direito n\u00e3o resistiria, seria an\u00e1rquica, teria o seu fim. O Direito \u00e9 a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfei\u00e7\u00e3o, o direito representa um grande esfor\u00e7o, para adaptar o mundo exterior \u00e0s suas necessidades da vida.<sup>2<\/sup><\/p>\n<p>Evidente que n\u00e3o se fala aqui de que qualquer sociedade, para existir, ter\u00e1 necessariamente possuir uma <em>codifica\u00e7\u00e3o<\/em> (fen\u00f4meno tipicamente ocidental) para reger a sua vida social, mas tal coletividade dever\u00e1 estar regida por conjunto de normas que lhe conceda estabilidade e que permita o desenvolvimento de atividades econ\u00f4micas e relativa seguran\u00e7a para os indiv\u00edduos e para as rela\u00e7\u00f5es surgidas entre estes, a fim de evitar que a for\u00e7a (individual), por si s\u00f3, seja o \u00fanico elemento que defina o resultado das querelas da sociedade.<\/p>\n<p>Neste sentido, algumas palavras de IHERING: \u201c[&#8230;] Dessa forma, a preponder\u00e2ncia do poder inclina-se paras o lado do direito, e a sociedade pode ser designada, por consequ?\u00eancia, como o mecanismo de auto-regula\u00e7\u00e3o da for\u00e7a conforme o direito.\u201d<sup>3<\/sup><\/p>\n<p>Presume-se que os indiv\u00edduos, de uma dada sociedade, ao edificarem o Direito que ir\u00e1 reger as suas rela\u00e7\u00f5es sociais e limitar a satisfa\u00e7\u00e3o das suas necessidades, aceitam como leg\u00edtimo tanto o poder que cria as normas, quanto v\u00e1lidas (e tamb\u00e9m) aceit\u00e1veis o conte\u00fados destas, pois, do contr\u00e1rio existiria, no m\u00ednimo, um contexto de subvers\u00e3o pol\u00edtica, j\u00e1 que, estaria, em questionamento, a pr\u00f3pria obedi\u00eancia ao estatuto social criado pelo poder pol\u00edtico constitu\u00eddo.<\/p>\n<p>Neste ponto, adequa-se, perfeitamente, a percep\u00e7\u00e3o de BOURDIEU acerca do poder simb\u00f3lico e a no\u00e7\u00e3o de que ele pressup\u00f5e que os dominados se submetem espontaneamente ao controle porque possuem alguma cren\u00e7a neste comando:<\/p>\n<p>[&#8230;] como o poder de constituir o dado pela enuncia\u00e7\u00e3o, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a vis\u00e3o do mundo e, deste modo, a a\u00e7\u00e3o sobre o mundo, portanto o mundo; poder quase m\u00e1gico que permite obter o equivalente daquilo que \u00e9 obtido pela for\u00e7a (f\u00edsica ou econ\u00f4mica), gra\u00e7as ao efeito espec\u00edfico de mobiliza\u00e7\u00e3o, s\u00f3 se exerce se for <em>reconhecido<\/em>, quer dizer, ignorado como arbitr\u00e1rio. Isto significa que o poder simb\u00f3lico n\u00e3o reside nos \u201csistemas simb\u00f3licos\u201d em forma de uma \u201cillocutionary force\u201d mas que se define numa rela\u00e7\u00e3o determinada \u2013 e por meio desta \u2013 entre os que exercem o poder e os que lhe est\u00e3o sujeitos, quer dizer, isto \u00e9, na pr\u00f3pria estrutura do campo em que se produz e se reproduz a <em>cren\u00e7a<\/em>. O que faz o poder das palavras e das palavras de ordem, poder de manter a ordem ou de a subverter, \u00e9 a cren\u00e7a na legitimidade das palavras e daquele que as pronuncia, cren\u00e7a cuja produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 da compet\u00eancia das palavras.<sup>4<\/sup><\/p>\n<p>Pelo que foi apresentado, para a continua\u00e7\u00e3o deste ensaio, necess\u00e1ria a formula\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es acerca de alguns aspectos:<\/p>\n<p>(1) Se o Direito \u00e9 um fen\u00f4meno social, como poderia este controlar a pr\u00f3pria sociedade que o engedrou?<\/p>\n<p>(2) Qual o fundamento de legitimidade para que o Direito possa se impor sobre uma determinada sociedade?<\/p>\n<p>(3) Como o Estado consegue impor um Direito sobre uma sociedade?<\/p>\n<p>Em verdade, uma introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do Direito deve partir precisamente daquilo que o Direito \u00e9: um instrumento de controle do comportamento dos indiv\u00edduos de uma sociedade a fim de manuten\u00e7\u00e3o de uma determinada estrutura social e rede de rela\u00e7\u00f5es entre indiv\u00edduos, analisando-se a ci\u00eancia do Direito e os significados deste fen\u00f4meno social.<\/p>\n<h4>2.2 O primeiro ponto de an\u00e1lise deve ser a compreens\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o da \u201cCi\u00eancia do Direito\u201d<\/h4>\n<p>Ora, a constru\u00e7\u00e3o de uma ci\u00eancia jur\u00eddica, teria, por \u00f3bvio, uma faceta simb\u00f3lica manifesta: a de apresentar ao espectador uma apar\u00eancia de l\u00f3gica, de autonomia, de sistema fechado, que serviria para isolar (para fins de estudo?) o fen\u00f4meno jur\u00eddico dos demais eventos sociais, ou das demais disciplinas, de modo que se pudesse construir e compreender o Direito, pelos seus pr\u00f3prios princ\u00edpios, nos seus pr\u00f3prios termos. Bourdieu assim enfrenta o tema:<\/p>\n<p class=\"box_j\">A ci\u00eancia jur\u00eddica tal como concebem os juristas e, sobretudo, os historiadores do direito, que identificam a hist\u00f3ria do direito com a hist\u00f3ria do desenvolvimento interno dos seus conceitos e dos seus m\u00e9todos, apreende o direito como um sistema fechado e aut\u00f4nomo, cujo desenvolvimento s\u00f3 pode ser compreendido segundo a sua din\u00e2mica interna.<sup>5<\/sup><\/p>\n<p>Portanto, construir uma teoria pura, para o fen\u00f4meno jur\u00eddico, seria algo \u201cnatural\u201d, dentro desta l\u00f3gica da absoluta autonomia da ci\u00eancia jur\u00eddica, tendo em vista que, se o direito constitui um sistema que se auto-explica, deveria conter categorias l\u00f3gicas pr\u00f3prias. Bourdieu tece interessante cr\u00edtica sobre a constru\u00e7\u00e3o de uma teoria pura para o Direito:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p class=\"box_j\">A reivindica\u00e7\u00e3o da autonomia absoluta do pensamento e da ac\u00e7\u00e3o jur\u00eddicos afirma-se na constitui\u00e7\u00e3o em teoria de um modo de pensamento espec\u00edfico, totalmente liberto do peso social, e a tentativa de Kelsen para criar uma \u201cteoria pura do direito\u201d n\u00e3o passa do limite ultra-consequente do esfor\u00e7o de todo o corpo dos juristas para construir um corpo de doutrinas e de regras completamente independentes dos constrangimentos e das press\u00f5es sociais, tendo nele mesmo o seu pr\u00f3prio fundamento.<sup>6<\/sup><\/p>\n<p>A respeito do tema, deve ser lida tamb\u00e9m uma interessante cr\u00edtica de Maman \u00e0 constru\u00e7\u00e3o kelseniana:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Muito mais para explicar, do que para compreender o fen\u00f4meno jur\u00eddico, constroem-se modelos te\u00f3ricos que s\u00e3o pura fic\u00e7\u00e3o cient\u00edfica. Veja-se Kelsen e sua pretensa neutralidade axiol\u00f3gica e epistemol\u00f3gica. A neutralidade axiol\u00f3gica j\u00e1 n\u00e3o era colocada bem mesmo no C\u00edrculo de Viena. E a compreens\u00e3o da realidade jur\u00eddica em termos de for\u00e7a material organizada est\u00e1 no neokantismo. A norma fundamental como pressuposto jur\u00eddico leva ao positivismo, que n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o o represamento da decis\u00e3o. Assim, toda a constru\u00e7\u00e3o de Kelsen \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica que deve ser interpretada silogisticamente, segundo uma l\u00f3gica superada [&#8230;]. Kelsen lisonjeia o comodismo dos aplicadores do direito, com a lei, numa interpreta\u00e7\u00e3o racional, abstrata, pr\u00e9-moldada, podemos resolver todos os problemas. Abre caminho para a cibern\u00e9tica e a solu\u00e7\u00e3o do computador.<sup>7<\/sup><\/p>\n<p>Esta concep\u00e7\u00e3o do direito como um fen\u00f4meno social isolado da pr\u00f3pria sociedade que o cria, trabalhando-se com o mundo das normas positivadas, separando tais normas dos valores e contextos sociais que atribuem significado ao pr\u00f3prio ordenamento, repercutiu no ensino jur\u00eddico, que almeja apenas treinar\/instruir \u201ct\u00e9cnicos jur\u00eddicos\u201d.<\/p>\n<p>Ao buscar apenas formar quadros t\u00e9cnicos, o ensino jur\u00eddico estritamente dogm\u00e1tico retira do futuro operador do Direito a percep\u00e7\u00e3o de que este fen\u00f4meno social \u00e9 alimentado, retro-alimentado e constru\u00eddo pelos mesmos atores sociais que estariam submetidos \u00e0quelas normas.<\/p>\n<p>Bourdieu explica que esta constru\u00e7\u00e3o de um discurso homog\u00eaneo para a \u201cci\u00eancia jur\u00eddica\u201d adv\u00e9m inclusive de forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tamb\u00e9m homog\u00eanea que os operadores do direito adquirem: uma tecnologia que lhes permitir\u00e1, pela vias do direito, trabalhar com os conflitos sociais:<\/p>\n<p>A proximidade dos interesses e, sobretudo, a afinidade dos <em>habitus<\/em>, ligada a forma\u00e7\u00f5es familiares e escolares semelhantes, favorecem o parentesco das vis\u00f5es de mundo. Segue-se daqui que as escolhas que o corpo deve fazer, em cada momento, entre interesses, valores e vis\u00f5es do mundo diferentes ou antagonistas t\u00eam poucas probabilidades de desfavorecer os dominantes, de tal modo o etos dos agentes jur\u00eddicos que est\u00e1 na sua origem e a l\u00f3gica imanente dos textos jur\u00eddicos que s\u00e3o invocados tanto para justificar como para os inspirar est\u00e3o adequados aos interesses, aos valores e \u00e0 vis\u00e3o do mundo dos dominantes.<sup>8<\/sup><\/p>\n<p>As normas jur\u00eddicas n\u00e3o s\u00e3o entes independentes dos agentes sociais, s\u00e3o reflexos dos movimentos destes agentes sociais. Ao isolar as normas, busca-se construir uma impress\u00e3o de que elas poder\u00e3o existir para sempre, independente da press\u00e3o social: esta \u00e9 a ideologia que prega a manuten\u00e7\u00e3o do <em>status quo<\/em>.<\/p>\n<p>Portanto, o direito procura construir uma simbologia pr\u00f3pria, para pela utiliza\u00e7\u00e3o delas por operadores do direito \u201captos\u201d e \u201ctreinados\u201d para tanto, ou seja, controlar e manter dentro das expectativas do aceit\u00e1vel, os potenciais conflitos sociais que possam emergir das diversas intera\u00e7\u00f5es entre os agentes socais.<\/p>\n<p>O direito cria um discurso, baseado na forma, a fim limitar n\u00e3o apenas a atua\u00e7\u00e3o de agentes sociais, mas a pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, mas para tanto, para conseguir manter a efic\u00e1cia destas regras (ou princ\u00edpios), faz-se necess\u00e1ria a ades\u00e3o daqueles que ir\u00e3o suportar o seu peso, e isto se concretiza pela perda do discernimento (dos destinat\u00e1rios das normas) que est\u00e3o sob prescri\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias e que n\u00e3o est\u00e3o aptos a question\u00e1-las ou delas discordar:<\/p>\n<p class=\"box_j\">\u00c9 pr\u00f3prio da efic\u00e1cia simb\u00f3lica, como se sabe, n\u00e3o poder exercer-se sen\u00e3o com a cumplicidade \u2013 tanto mais cerca quanto mais inconsciente, e at\u00e9 mesmo mais subtilmente extorquida \u2013 daqueles que a suportam. Forma por excel\u00eancia do discurso leg\u00edtimo, o direito s\u00f3 pode exercer a sua efic\u00e1cia espec\u00edfica na medida em que obt\u00e9m o reconhecimento, quer dizer, na medida em que permanece desconhecida a parte maior ou menor de arbitr\u00e1rio que est\u00e1 na origem do seu funcionamento.9<\/p>\n<h4>2.3 Pelo distanciamento dos seus destinat\u00e1rios o Direito busca exercer o controle social<\/h4>\n<p>Como se daria este distanciamento? De modo brilhante, eis a percep\u00e7\u00e3o de Bourdieu:<\/p>\n<p class=\"box_j\">A maior parte dos processos lingu?\u00edsticos caracter\u00edsticos da linguagem jur\u00eddica concorrem com efeito para produzir dois efeitos maiores. O efeito da neutraliza\u00e7\u00e3o \u00e9 obtido por um conjunto de caracter\u00edsticas sint\u00e1ticas tais como o predom\u00ednio das constru\u00e7\u00f5es passivas e das frases impessoais, pr\u00f3prias para marcar a impessoalidade do enunciado normativo e para constituir o enunciador em um sujeito universal, ao mesmo tempo imparcial e objetivo. O efeito da universaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 obtido por meio de v\u00e1rios processos convergentes: o recurso sistem\u00e1tico ao indicativo para enunciar normas, o emprego pr\u00f3prio da ret\u00f3rica da atesta\u00e7\u00e3o oficial e do auto, de verbos atestativos na terceira pessoa do singular do presente ou do passado composto que exprimem o aspecto realizado [s\u00e3o] pr\u00f3prios para exprimirem a generalidade e atemporalidade da regra do direito: a refer\u00eancia a valores transubjectivos que pressup\u00f5em a exist\u00eancia de um consenso \u00e9tico [&#8230;]<sup>10<\/sup><\/p>\n<p>Ou seja, na constru\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, pretende-se apresentar aos seus destinat\u00e1rios um aspecto de impessoalidade e abstra\u00e7\u00e3o, que, em verdade, apenas existiriam na edifica\u00e7\u00e3o do discurso cristalizado na lei e que serviriam para, diante do leito\/s\u00fadito da norma transmitir-lhe a cren\u00e7a de que a sua natureza (ou a sua finalidade) coincidiriam com a forma como foi redigida.<\/p>\n<p>Neste sentido, Ferraz Jr.:<\/p>\n<p class=\"box_j\">[&#8230;] o jurista da era moderna, ao construir os sistemas normativos, passa a servir aos seguintes prop\u00f3sitos, que s\u00e3o tamb\u00e9m seus princ\u00edpios: a teoria instaura-se para o estabelecimento da paz, a paz do bem-estar social, a qual consiste n\u00e3o apenas na manuten\u00e7\u00e3o da vida, mas da vida mais agrad\u00e1vel poss\u00edvel. Por meio de leis, fundamentam-se e regulam-se ordens jur\u00eddicas que devem ser sancionadas, o que d\u00e1 ao direito um sentido instrumental, que deve ser captada como tal. As leis t\u00eam um car\u00e1ter formal e gen\u00e9rico, que garante a liberdade dos cidad\u00e3os no sentido de disponibilidade. Nesses termos, a teoria jur\u00eddica estabelece uma oposi\u00e7\u00e3o entre os sistemas formais do direito e a pr\u00f3pria bordem vital, possibilitando um espa\u00e7o juridicamente neutro para a persegui\u00e7\u00e3o leg\u00edtimas da utilidade privada. Sobretudo, esbo\u00e7a-se uma teoria da regula\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica e abstrata do comportamento por normas gerais que fundam a possibilidade da conviv\u00eancia dos cidad\u00e3os.<sup>11<\/sup><\/p>\n<p>A melhor forma de observar este distanciamento, pela forma como se redige as disposi\u00e7\u00f5es normativas, \u00e9 vislumbrar que o pr\u00f3prio ordenamento, pelo art. 11 da lei Complementar n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, prescreve a forma da reda\u00e7\u00e3o legislativa:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p><strong>Art. 11<\/strong>. As disposi\u00e7\u00f5es normativas ser\u00e3o redigidas com clareza, precis\u00e3o e ordem l\u00f3gica, observadas, para esse prop\u00f3sito, as seguintes normas:<\/p>\n<p>I &#8211; Para a obten\u00e7\u00e3o de clareza:<\/p>\n<ol>\n<li>usar as palavras e as express\u00f5es em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto t\u00e9cnico, hip\u00f3tese em que se empregar\u00e1 a nomenclatura pr\u00f3pria da \u00e1rea em que se esteja legislando;<\/li>\n<li>usar frases curtas e concisas;<\/li>\n<li>construir as ora\u00e7\u00f5es na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetiva\u00e7\u00f5es dispens\u00e1veis;<\/li>\n<li>buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando prefer\u00eancia ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;<\/li>\n<li>usar os recursos de pontua\u00e7\u00e3o de forma judiciosa, evitando os abusos de car\u00e1ter estil\u00edstico;<\/li>\n<\/ol>\n<p>II &#8211; Para a obten\u00e7\u00e3o de precis\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>articular a linguagem, t\u00e9cnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreens\u00e3o do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conte\u00fado e o alcance que o legislador pretende dar \u00e0 norma;<\/li>\n<li>expressar a id\u00e9ia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinon\u00edmia com prop\u00f3sito meramente estil\u00edstico;<\/li>\n<li>evitar o emprego de express\u00e3o ou palavra que confira duplo sentido ao texto;<\/li>\n<li>escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do territ\u00f3rio nacional, evitando o uso de express\u00f5es locais ou regionais;<\/li>\n<li>usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princ\u00edpio de que a primeira refer\u00eancia no texto seja acompanhada de explicita\u00e7\u00e3o de seu significado;<\/li>\n<li>grafar por extenso quaisquer refer\u00eancias a n\u00fameros e percentuais, exceto data, n\u00famero de lei e nos casos em que houver preju\u00edzo para a compreens\u00e3o do texto;<\/li>\n<li>indicar, expressamente o dispositivo objeto de remiss\u00e3o, em vez de usar as express\u00f5es \u2018anterior\u2019, \u2018seguinte\u2019 ou equivalentes;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III &#8211; Para a obten\u00e7\u00e3o de ordem l\u00f3gica:<\/p>\n<ol>\n<li>reunir sob as categorias de agrega\u00e7\u00e3o &#8211; subse\u00e7\u00e3o, se\u00e7\u00e3o, cap\u00edtulo, t\u00edtulo e livro &#8211; apenas as disposi\u00e7\u00f5es relacionadas com o objeto da lei;<\/li>\n<li>restringir o conte\u00fado de cada artigo da lei a um \u00fanico assunto ou princ\u00edpio;<\/li>\n<li>expressar por meio dos par\u00e1grafos os aspectos complementares \u00e0 norma enunciada no caput do artigo e as exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra por este estabelecida;<\/li>\n<li>promover as discrimina\u00e7\u00f5es e enumera\u00e7\u00f5es por meio dos incisos, al\u00edneas e itens<\/li>\n<\/ol>\n<p>Pelo discurso, pretende-se construir um <em>mise-en-sc\u00e8ne<\/em>, desviando a aten\u00e7\u00e3o do leitor\/s\u00fadito da norma para o verdadeiro desiderato do comando, gerando neste a cren\u00e7a na impessoalidade e neutralidade da norma jur\u00eddica:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Esta ret\u00f3rica da autonomia, da neutralidade e da universalidade, que pode ser o princ\u00edpio de uma autonomia real dos pensamentos e das pr\u00e1ticas, est\u00e1 longe de ser uma simples m\u00e1scara ideol\u00f3gica. Ela \u00e9 a pr\u00f3pria express\u00e3o de todo o funcionamento do campo jur\u00eddico e, em especial, do trabalho de racionaliza\u00e7\u00e3o [&#8230;] que o sistema das normas jur\u00eddicas est\u00e1 continuamente sujeito, e isto h\u00e1 s\u00e9culos.<sup>12<\/sup><\/p>\n<p>Logo, para exercer o controle da sociedade, n\u00e3o basta apenas deter o monop\u00f3lio da produ\u00e7\u00e3o do direito, necess\u00e1rio tamb\u00e9m que haja uma limita\u00e7\u00e3o ao ato de interpretar as normas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Se o discurso cristalizado no direito positivo busca o controle da sociedade, necess\u00e1rio analisar-se, a seguir, quem det\u00e9m o monop\u00f3lio sobre a atua\u00e7\u00e3o de dizer o Direito, de dar a \u00faltima palavra acerca da rela\u00e7\u00e3o entre os fatos e as normas: o atuar do Estado-Juiz.<\/p>\n<h3>3 OS LIMITES PARA A INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO DIREITO<\/h3>\n<h4>3.1 O direito positivado, cristalizado em normas escritas, que est\u00e3o corporificadas nas esp\u00e9cies legislativas, podem, sem d\u00favidas, subverter o pr\u00f3prio sistema.<\/h4>\n<p>Como poderia isto acontecer?<\/p>\n<p>A constru\u00e7\u00e3o do direito passa necessariamente da atua\u00e7\u00e3o ativa daqueles que interpretam e se adaptam \u00e0s normas jur\u00eddicas, pois estes ir\u00e3o adequar as suas condutas \u00e0quilo que entendem, que podem extrair, de um determinado enunciado cristalizado na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por \u00f3bvio, resta evidente que existir\u00e1 em uma sociedade multicultural como a nossa a possibilidade de infind\u00e1veis possibilidades de interpreta\u00e7\u00e3o destas normas jur\u00eddicas, tendo em vista a pluralidade de valores, vis\u00f5es de mundo, de contextos sociais que alimentar\u00e3o a leitura\/interpreta\u00e7\u00e3o realizada pelos destinat\u00e1rios das normas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Evidentemente que existe um risco (decorrente de inseguran\u00e7a) se o conte\u00fado das normas jur\u00eddicas forem criados livremente pelos seus pr\u00f3prios int\u00e9rpretes.<\/p>\n<p>Reside a\u00ed a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, que n\u00e3o pode ser tolerada, sob pena de que, pela aus\u00eancia de um dos pilares que justificam a sua exist\u00eancia, venha o Direito perder a sua legitimidade em face dos seus s\u00faditos.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, para limitar a pluralidade de interpreta\u00e7\u00f5es, o Direito limita: (a) o espa\u00e7o em que este debate se realizar\u00e1; (b) os atores legitimados para validamente realizar a interpreta\u00e7\u00e3o das normas; e (c) a sua dura\u00e7\u00e3o, concedendo ao Estado-Juiz a \u00faltima palavra sobre o tema debatido.<\/p>\n<h4>3.2 BOURDIEU, de forma brilhante, percebe que este debate jur\u00eddico realizado sobre a v\u00e1lida interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas deve ocorrer em um campo pr\u00f3prio:<\/h4>\n<p class=\"box_j\">O campo judicial \u00e9 o espa\u00e7o social organizado no qual e pelo qual se opera a transmuta\u00e7\u00e3o de um conflicto directo entre partes directamente interessadas no debate juridicamente regulado entre profissionais que actuam por procura\u00e7\u00e3o e que t\u00eam de comum o conhecer e o reconhecer da regra do jogo jur\u00eddico, quer dizer, as lei escritas e n\u00e3o escritas do campo- mesmo quando se trata daquelas que \u00e9 preciso conhecer para vencer a letra da lei [&#8230;].<sup>13<\/sup><\/p>\n<p>E mais:<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p class=\"box_j\">A constitui\u00e7\u00e3o do campo jur\u00eddico \u00e9 um princ\u00edpio de constitui\u00e7\u00e3o da realidade [&#8230;]. Entrar no jogo, conformar-se com o direito para resolver o conflito, \u00e9 aceitar tacitamente a adop\u00e7\u00e3o de um modo de express\u00e3o e de discuss\u00e3o que implica a ren\u00fancia viol\u00eancia f\u00edsica e \u00e0s formas elementares de viol\u00eancia simb\u00f3lica.<sup>14<\/sup><\/p>\n<h4>3.3 Ao adentrar neste campo jur\u00eddico, os litigantes renunciam \u00e0 possibilidade de solu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria individual do lit\u00edgio, conferindo o poder de encontrar a interpreta\u00e7\u00e3o adequada, ao caso concreto, para o Estado-Juiz, aceitando, portanto, as \u201cregras do jogo\u201d, para que possam ter acesso, de forma leg\u00edtima, ao bem da vida que est\u00e1 sob disputa, mas, em regra, dever\u00e3o as partes atuarem por meio de profissionais habilitados para tanto:<\/h4>\n<p class=\"box_j\">O campo jur\u00eddico reduz aqueles que, ao aceitarem entrar nele (pelo recurso da for\u00e7a ou a um \u00e1rbitro n\u00e3o oficial ou pela procura direta de uma solu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel), ao estado de clientes de profissionais; ele constitui os interesses pr\u00e9-jur\u00eddicos dos agentes em causas judiciais e transforma em capital a compet\u00eancia que garante o dom\u00ednio dos meios v\u00ea recursos jur\u00eddicos exigidos pela l\u00f3gica do campo.<sup>15<\/sup><\/p>\n<h4>3.4 O Direito n\u00e3o admite a eterniza\u00e7\u00e3o do debate e da disputa jur\u00eddica acerca dos bens da vida, pelo fato que, se assim ocorresse, a inseguran\u00e7a iria permear as rela\u00e7\u00f5es humanas, tendo em vista que os conflitos n\u00e3o encontrariam fim, j\u00e1 que seria poss\u00edvel, aos litigantes, sempre reiterar (ou renovar) seus pontos de vista.<\/h4>\n<p>Para tanto, ao Estado-Juiz, \u00e9 concedido o poder de p\u00f4r termo \u00e0s disputas, apresentando a interpreta\u00e7\u00e3o definitiva do fato, \u00e0 luz do Direito:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Confronta\u00e7\u00e3o de pontos de vista singulares, ao mesmo tempo cognitivos e avaliativos, que \u00e9 resolvida pelo veredicto solenemente enunciado de uma \u201cautoridade\u201d socialmente mandatada, o pliro representa uma encena\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica da luta simb\u00f3lica que tem lugar no mundo social: nesta luta em que se defrontam vis\u00f5es do mundo diferentes, e at\u00e9 mesmo antagonistas, que, \u00e0 medida da sua autoridade, pretendem impor-se ao reconhecimento e, deste modo realizar-se, est\u00e1 em jogo o monop\u00f3lio do poder de impor o princ\u00edpio universalmente reconhecido de conhecimento do mundo social, o <em>nomos<\/em> como princ\u00edpio universal de vis\u00e3o e de divis\u00e3o [&#8230;], portanto, de distribui\u00e7\u00e3o leg\u00edtima.<sup>16<\/sup><\/p>\n<p>Ou seja, o monop\u00f3lio da <em>jurisdictio<\/em>, de interpretar o mundo, est\u00e1 contido nas m\u00e3os do Estado, que em regra n\u00e3o delega a particulares os seus atos de jurisdi\u00e7\u00e3o, como fica bem evidente no tipo \u201cExerc\u00edcio ilegal das pr\u00f3prias raz\u00f5es\u201d (art. 350, do C\u00f3digo Penal), em que a parte, julga e age, em busca da concretiza\u00e7\u00e3o do direito que entende ser seu.<\/p>\n<p>Note-se que nesta figura, o bem jur\u00eddico a ser tutelado por esta norma \u00e9 a \u201cadministra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a\u201d:<\/p>\n<p class=\"box_j\">Tutela-se a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. As figuras t\u00edpicas constantes do artigo 350 ofendem o normal desenvolvimento da atividade judici\u00e1ria, comprometendo a efici\u00eancia e o respeito devido \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es.<sup>17<\/sup><\/p>\n<p>No momento em que um particular acusa outro, em um jornal, por exemplo, de este cometer uma conduta criminosa, ele, ao externar sua interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos, est\u00e1, em tese, praticando o crime de cal\u00fania (art. 138, do C\u00f3digo Penal); se o Estado-Juiz, ao publicar uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria criminal no Di\u00e1rio Oficial (art. 393, do C\u00f3digo de Processo Penal), afirmando que determinado indiv\u00edduo praticou um crime, estar\u00e1 decidindo e, pela sua presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, aplicando uma san\u00e7\u00e3o ao criminoso.<\/p>\n<p>Neste sentido Bourdieu aprofunda o tema:<\/p>\n<p class=\"box_j\">O veredicto do juiz, que resolve os conflitos ou as negocia\u00e7\u00f5es a respeito de coisas ou de pessoas ao proclamar publicamente o que elas s\u00e3o na verdade, em \u00faltima inst\u00e2ncia, pertence \u00e0 classe dos actos de nomea\u00e7\u00e3o ou de institui\u00e7\u00e3o, diferindo assim do insulto lan\u00e7ado por um simples particular que, enquanto discurso privado \u2013 idios logos &#8211; , que s\u00f3 compromete o seu autor, n\u00e3o tem qualquer efic\u00e1cia simb\u00f3lica; ele representa a forma por excel\u00eancia da palavra\u0001autorizada, palavra p\u00fablica, oficial, enunciada em nome de todos e perante todos: estes enunciados performativos, enquanto ju\u00edzos de atribui\u00e7\u00e3o formulados publicamente por agentes que actuam como mandat\u00e1rios autorizados de uma colectividade e constitu\u00eddos assim em modelos de todos os actos de categoriza\u00e7\u00e3o [&#8230;], s\u00e3o actos m\u00e1gicos que s\u00e3o bem sucedidos porque est\u00e3o \u00e0 altura de se fazerem reconhecer universalmente, portanto, de conseguir que ningu\u00e9m possa recusar ou ignorar o ponto de vista, a vis\u00e3o, que eles imp\u00f5em.<sup>18<\/sup><\/p>\n<p>E conclui que o Direito seria o poder simb\u00f3lico por excel\u00eancia, j\u00e1 que ele diz o que s\u00e3o as coisas, controlando a sociedade, moldando os rumos da hist\u00f3ria:<\/p>\n<p class=\"box_j\">O direito \u00e9, sem d\u00favida, a forma por excel\u00eancia do poder simb\u00f3lico de nomea\u00e7\u00e3o que cria as coisas nomeadas e, em particular, os grupos; ele confere a estas realidades surgidas das suas opera\u00e7\u00f5es de classifica\u00e7\u00e3o toda a perman\u00eancia, a das coisas, que uma institui\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica \u00e9 capaz de conferir a institui\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas. O direito \u00e9 a forma por excel\u00eancia do discurso atuante, capaz, por sua pr\u00f3pria for\u00e7a, de produzir efeitos. N\u00e3o \u00e9 demais dizer que ele faz o mundo social, mas com a condi\u00e7\u00e3o de se n\u00e3o esquecer que ele \u00e9 feito por este.<sup>19<\/sup><\/p>\n<h3>4 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/h3>\n<p>O presente ensaio tem por meta a constru\u00e7\u00e3o de uma vis\u00e3o introdut\u00f3ria ao direito que vislumbre que o controle social realizado pelo direito tem como alicerce o poder simb\u00f3lico deste instrumento de comando das condutas humanas. Inicialmente, buscou-se esmiu\u00e7ar como este poder simb\u00f3lico se constr\u00f3i, partido da edifica\u00e7\u00e3o de uma ci\u00eancia do Direito, alijada de discursos n\u00e3o-jur\u00eddicos, passando pela cria\u00e7\u00e3o de um quadro t\u00e9cnico apto a lidar com esta tecnologia jur\u00eddica e refletindo sobre a forma como \u00e9 constru\u00eddo a sint\u00e1tica dos comandos legais, a fim de apresentar uma aparente neutralidade\/abstra\u00e7\u00e3o, com o escopo de impor ao leitor\/destinat\u00e1rio das normas jur\u00eddicas uma falsa percep\u00e7\u00e3o sobre os seus desideratos.<\/p>\n<p>Em um segundo momento pretendeu-se tecer uma reflex\u00e3o de como os conte\u00fados do Direito s\u00e3o controlados pelo pr\u00f3prio estado, ao limitar o campo de debates, os atores deste debate e a dura\u00e7\u00e3o do debate, com a apresenta\u00e7\u00e3o, de uma \u201ccerteza\u201d pelo Estado-Juiz.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>De fato, como diz Bourdieu, o Direito \u00e9 o poder simb\u00f3lico por excel\u00eancia, pelo fato de que as normas jur\u00eddicas s\u00e3o s\u00edmbolos que controlam a conduta humana e que os membros de uma coletividade, seus s\u00faditos, a ele se submetem espontaneamente, cumprindo suas obriga\u00e7\u00f5es, seus deveres (e respeitando os direitos subjetivos alheios), sem questionamentos, sem subvers\u00e3o.<\/p>\n<p>A ades\u00e3o se baseia na cren\u00e7a, quase m\u00edtica (ou religiosa), sobre a natureza do conte\u00fado da norma, que \u00e9 \u201cverdadeira\u201d, ou que \u201cest\u00e1 correta\u201d. Note-se que n\u00e3o h\u00e1 um debate com a Lei, pois esta n\u00e3o se apresenta para explicar, mas para mandar, comandar o seu leitor\/destinat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Se existe algum debate, ele ocorre durante a aplica\u00e7\u00e3o da norma, sobretudo em uma rela\u00e7\u00e3o processual, perante o Estado-Juiz, momento em que as partes, (em regra) representadas, dever\u00e3o deduzir suas pretens\u00f5es perante o magistrado, para este apresentar a interpreta\u00e7\u00e3o definitiva do fato, perante o direito.<\/p>\n<p>Note-se que em todos estes eventos, o destinat\u00e1rio da norma \u00e9 alijado do debate, pois suas percep\u00e7\u00f5es pr\u00e9-jur\u00eddicas (ou, at\u00e9, n\u00e3o-jur\u00eddicas) n\u00e3o s\u00e3o ouvidas, seus valores, suas cren\u00e7as pessoais, seu sentimento de \u201cjusti\u00e7a\u201d, s\u00e3o olimpicamente ignorados, posto que irrelevantes para o Direito.<\/p>\n<p>Portanto, neste ensaio, pretendeu-se construir uma introdu\u00e7\u00e3o ao direito partindo do pressuposto de que os s\u00edmbolos jur\u00eddicos, e suas an\u00e1lises, s\u00e3o imprescind\u00edveis para adequada compreens\u00e3o do fen\u00f4meno jur\u00eddico e das rela\u00e7\u00f5es humanas dele decorrentes.<\/p>\n<h3>REFER\u00caNCIAS<\/h3>\n<p>BOURDIEU, Pierre. <strong>O poder simb\u00f3lico<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o Fernando Tomaz, 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.<\/p>\n<p>FERRAZ JR.. T\u00e9rcio Sampaio. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito<\/strong>: t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008.<\/p>\n<p>IHERING, Rudolf von. <strong>A finalidade do direito<\/strong>. Vol. 1. Tradu\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Faria Correa. Rio de Janeiro: Rio, 1979.<\/p>\n<p>MAMAN, Jeannette Antonios. <strong>Fenomenologia existencial do direito<\/strong>: cr\u00edtica do pensamento jur\u00eddico brasileiro. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2003.<\/p>\n<p>NADER, Paulo. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito<\/strong>. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.<\/p>\n<p>PRADO, Lu\u00eds Regis. <strong>Curso de Direito Penal Brasileiro<\/strong>. Vol. 4. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\n<p><sup>1<\/sup> Procurador da Fazenda Nacional. Ocupou os cargos de Advogado da Uni\u00e3o\/PU\/AGU. Procurador Federal\/PFE\/INCRA\/PGF e Analista Judici\u00e1rio \u2013 Executante de Mandados\/TRT 16\u00aa Regi\u00e3o. Conciliador Federal \u2013 Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Maranh\u00e3o. Professor de Direito Tribut\u00e1rio da Faculdade S\u00e3o Lu\u00eds. Ex-professor substituto de Direito da UFMA.<\/p>\n<p><sup>2<\/sup> NADER, Paulo. Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito. 9. ed., Rio de Janeiro. Forense, 1994, p.298.<\/p>\n<p><sup>3<\/sup> IHERING, Rudolf von. A finalidade do direito. V. 1, tradu\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Faria Correa, Rio de Janeiro. Ed. Rio, 1979, p.160.<\/p>\n<p><sup>4<\/sup> BOURDIEU, Pierre. O poder simb\u00f3lico. Tradu\u00e7\u00e3o Fernando Tomaz, 10. ed, Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 2007, p.14-15.<\/p>\n<p><sup>5<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.209<\/p>\n<p><sup>6<\/sup> Ibidem.<\/p>\n<p><sup>7<\/sup> MAMAN, Jeannette Antonios. Fenomenologia existencial do direito: cr\u00edtica do pensamento jur\u00eddico brasileiro. 2. ed. S\u00e3o Paulo. Quartier Latin, 2003. p. 45.<\/p>\n<p><sup>8<\/sup> BOURDIEU, Op. cit., p.242.<\/p>\n<p><sup>9<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.243.<\/p>\n<p><sup>10<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.215-216.<\/p>\n<p><sup>11<\/sup> FERRAZ JR.. T\u00e9rcio Sampaio. Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito: t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o. 6. ed. S\u00e3o Paulo. Atlas, 2008. p. 44-45.<\/p>\n<p><sup>12<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.216.<\/p>\n<p><sup>13<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.229.<\/p>\n<p><sup>14<\/sup> Ibidem.<\/p>\n<p><sup>15<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p. 233.<\/p>\n<p><sup>16<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p.236.<\/p>\n<p><sup>17<\/sup> PRADO, Lu\u00eds Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. 4: parte especial. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 734.<\/p>\n<p><sup>18<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p. 236-237.<\/p>\n<p><sup>19<\/sup> BOURDIEU, Op.cit., p. 237.<\/p>\n<p>\u0001<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":15123,"formatted_date":"22\/01\/2013 - 18:45","contentNovo":"<p>Andr\u00e9 Emmanuel Batista Barreto Campello1<\/p>\r\n<p><strong>Resumo<\/strong><\/p>\r\n<p>O presente texto buscou analisar e tecer reflex\u00f5es acerca do fen\u00f4meno jur\u00eddico, dentro da perspectiva do poder simb\u00f3lico tra\u00e7ada por PIERRE BOURDIEU, vislumbrando-se o Direito como uma forma de manifesta\u00e7\u00e3o do poder simb\u00f3lico, ao se constatar que as limita\u00e7\u00f5es \u00e0s diversas formas de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, representam, por si s\u00f3, forma de controle social.<\/p>\r\n<p><strong>Palavras chave:<\/strong> Direito. Introdu\u00e7\u00e3o. Cr\u00edtica. Poder Simb\u00f3lico. Pierre Bourdieu.<\/p>\r\n1 INTRODU\u00c7\u00c3O\r\n<p>Neste ensaio pretende-se iniciar a caminhada na constru\u00e7\u00e3o de uma introdu\u00e7\u00e3o ao problema do fen\u00f4meno jur\u00eddico, \u00e0 luz da perspectiva dada por PIERRE BOURDIEU, vislumbrando o direito como uma forma de manifesta\u00e7\u00e3o do poder simb\u00f3lico, ao se constatar que as limita\u00e7\u00f5es \u00e0s diversas formas de interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, representam, por si s\u00f3, forma de controle social.<\/p>\r\n<p>Em um primeiro momento analisa-se o direito como uma forma de controle social, verificando a sua natureza e como este se realiza por meio do poder simb\u00f3lico.<\/p>\r\n<p>Portanto, neste cap\u00edtulo ser\u00e1 estudado o Direito enquanto fen\u00f4meno social que tem por escopo o controle comportamental de uma coletividade com o escopo da manuten\u00e7\u00e3o do status quo.<\/p>\r\n<p>A seguir, no cap\u00edtulo seguinte pretendeu-se, \u00e0 luz dos ensinamentos de Pierre Bourdieu, tecer reflex\u00f5es acerca do monop\u00f3lio do Estado da jurisdi\u00e7\u00e3o e, portanto, da interpreta\u00e7\u00e3o definitiva do direito, apontando suas raz\u00f5es e consequ?\u00eancias.<\/p>\r\n<p>Ao final, na conclus\u00e3o, busca-se consolidar o tema, sem esgot\u00e1-lo apresentando as perspectivas para novos caminhos.<\/p>\r\n2 O DIREITO COMO FORMA DE CONTROLE SOCIAL\r\n2.1 O Direito \u00e9 um fen\u00f4meno social\r\n<p>N\u00e3o se pode conceber um Direito sem sociedade, ou mesmo uma sociedade sem normatiza\u00e7\u00e3o que venha a se valer de regras (ou princ\u00edpios) para controlar\/limitar a condutas dos indiv\u00edduos e grupos que lhes integram.<\/p>\r\n<p>Seria poss\u00edvel at\u00e9 afirmar que, para que exista sociedade, faz-se necess\u00e1rio a exist\u00eancia de Direito, sendo este, portanto, uma necessidade daquela:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">A sociedade sem o Direito n\u00e3o resistiria, seria an\u00e1rquica, teria o seu fim. O Direito \u00e9 a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfei\u00e7\u00e3o, o direito representa um grande esfor\u00e7o, para adaptar o mundo exterior \u00e0s suas necessidades da vida.2<\/p>\r\n<p>Evidente que n\u00e3o se fala aqui de que qualquer sociedade, para existir, ter\u00e1 necessariamente possuir uma <em>codifica\u00e7\u00e3o<\/em> (fen\u00f4meno tipicamente ocidental) para reger a sua vida social, mas tal coletividade dever\u00e1 estar regida por conjunto de normas que lhe conceda estabilidade e que permita o desenvolvimento de atividades econ\u00f4micas e relativa seguran\u00e7a para os indiv\u00edduos e para as rela\u00e7\u00f5es surgidas entre estes, a fim de evitar que a for\u00e7a (individual), por si s\u00f3, seja o \u00fanico elemento que defina o resultado das querelas da sociedade.<\/p>\r\n<p>Neste sentido, algumas palavras de IHERING: \u201c[...] Dessa forma, a preponder\u00e2ncia do poder inclina-se paras o lado do direito, e a sociedade pode ser designada, por consequ?\u00eancia, como o mecanismo de auto-regula\u00e7\u00e3o da for\u00e7a conforme o direito.\u201d3<\/p>\r\n<p>Presume-se que os indiv\u00edduos, de uma dada sociedade, ao edificarem o Direito que ir\u00e1 reger as suas rela\u00e7\u00f5es sociais e limitar a satisfa\u00e7\u00e3o das suas necessidades, aceitam como leg\u00edtimo tanto o poder que cria as normas, quanto v\u00e1lidas (e tamb\u00e9m) aceit\u00e1veis o conte\u00fados destas, pois, do contr\u00e1rio existiria, no m\u00ednimo, um contexto de subvers\u00e3o pol\u00edtica, j\u00e1 que, estaria, em questionamento, a pr\u00f3pria obedi\u00eancia ao estatuto social criado pelo poder pol\u00edtico constitu\u00eddo.<\/p>\r\n<p>Neste ponto, adequa-se, perfeitamente, a percep\u00e7\u00e3o de BOURDIEU acerca do poder simb\u00f3lico e a no\u00e7\u00e3o de que ele pressup\u00f5e que os dominados se submetem espontaneamente ao controle porque possuem alguma cren\u00e7a neste comando:<\/p>\r\n<p>[...] como o poder de constituir o dado pela enuncia\u00e7\u00e3o, de fazer ver e fazer crer, de confirmar ou de transformar a vis\u00e3o do mundo e, deste modo, a a\u00e7\u00e3o sobre o mundo, portanto o mundo; poder quase m\u00e1gico que permite obter o equivalente daquilo que \u00e9 obtido pela for\u00e7a (f\u00edsica ou econ\u00f4mica), gra\u00e7as ao efeito espec\u00edfico de mobiliza\u00e7\u00e3o, s\u00f3 se exerce se for <em>reconhecido<\/em>, quer dizer, ignorado como arbitr\u00e1rio. Isto significa que o poder simb\u00f3lico n\u00e3o reside nos \u201csistemas simb\u00f3licos\u201d em forma de uma \u201cillocutionary force\u201d mas que se define numa rela\u00e7\u00e3o determinada \u2013 e por meio desta \u2013 entre os que exercem o poder e os que lhe est\u00e3o sujeitos, quer dizer, isto \u00e9, na pr\u00f3pria estrutura do campo em que se produz e se reproduz a <em>cren\u00e7a<\/em>. O que faz o poder das palavras e das palavras de ordem, poder de manter a ordem ou de a subverter, \u00e9 a cren\u00e7a na legitimidade das palavras e daquele que as pronuncia, cren\u00e7a cuja produ\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 da compet\u00eancia das palavras.4<\/p>\r\n<p>Pelo que foi apresentado, para a continua\u00e7\u00e3o deste ensaio, necess\u00e1ria a formula\u00e7\u00e3o de quest\u00f5es acerca de alguns aspectos:<\/p>\r\n<p>(1) Se o Direito \u00e9 um fen\u00f4meno social, como poderia este controlar a pr\u00f3pria sociedade que o engedrou?<\/p>\r\n<p>(2) Qual o fundamento de legitimidade para que o Direito possa se impor sobre uma determinada sociedade?<\/p>\r\n<p>(3) Como o Estado consegue impor um Direito sobre uma sociedade?<\/p>\r\n<p>Em verdade, uma introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do Direito deve partir precisamente daquilo que o Direito \u00e9: um instrumento de controle do comportamento dos indiv\u00edduos de uma sociedade a fim de manuten\u00e7\u00e3o de uma determinada estrutura social e rede de rela\u00e7\u00f5es entre indiv\u00edduos, analisando-se a ci\u00eancia do Direito e os significados deste fen\u00f4meno social.<\/p>\r\n2.2 O primeiro ponto de an\u00e1lise deve ser a compreens\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o da \u201cCi\u00eancia do Direito\u201d\r\n<p>Ora, a constru\u00e7\u00e3o de uma ci\u00eancia jur\u00eddica, teria, por \u00f3bvio, uma faceta simb\u00f3lica manifesta: a de apresentar ao espectador uma apar\u00eancia de l\u00f3gica, de autonomia, de sistema fechado, que serviria para isolar (para fins de estudo?) o fen\u00f4meno jur\u00eddico dos demais eventos sociais, ou das demais disciplinas, de modo que se pudesse construir e compreender o Direito, pelos seus pr\u00f3prios princ\u00edpios, nos seus pr\u00f3prios termos. Bourdieu assim enfrenta o tema:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">A ci\u00eancia jur\u00eddica tal como concebem os juristas e, sobretudo, os historiadores do direito, que identificam a hist\u00f3ria do direito com a hist\u00f3ria do desenvolvimento interno dos seus conceitos e dos seus m\u00e9todos, apreende o direito como um sistema fechado e aut\u00f4nomo, cujo desenvolvimento s\u00f3 pode ser compreendido segundo a sua din\u00e2mica interna.5<\/p>\r\n<p>Portanto, construir uma teoria pura, para o fen\u00f4meno jur\u00eddico, seria algo \u201cnatural\u201d, dentro desta l\u00f3gica da absoluta autonomia da ci\u00eancia jur\u00eddica, tendo em vista que, se o direito constitui um sistema que se auto-explica, deveria conter categorias l\u00f3gicas pr\u00f3prias. Bourdieu tece interessante cr\u00edtica sobre a constru\u00e7\u00e3o de uma teoria pura para o Direito:<\/p>\r\n\r\n<p class=\"box_j\">A reivindica\u00e7\u00e3o da autonomia absoluta do pensamento e da ac\u00e7\u00e3o jur\u00eddicos afirma-se na constitui\u00e7\u00e3o em teoria de um modo de pensamento espec\u00edfico, totalmente liberto do peso social, e a tentativa de Kelsen para criar uma \u201cteoria pura do direito\u201d n\u00e3o passa do limite ultra-consequente do esfor\u00e7o de todo o corpo dos juristas para construir um corpo de doutrinas e de regras completamente independentes dos constrangimentos e das press\u00f5es sociais, tendo nele mesmo o seu pr\u00f3prio fundamento.6<\/p>\r\n<p>A respeito do tema, deve ser lida tamb\u00e9m uma interessante cr\u00edtica de Maman \u00e0 constru\u00e7\u00e3o kelseniana:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Muito mais para explicar, do que para compreender o fen\u00f4meno jur\u00eddico, constroem-se modelos te\u00f3ricos que s\u00e3o pura fic\u00e7\u00e3o cient\u00edfica. Veja-se Kelsen e sua pretensa neutralidade axiol\u00f3gica e epistemol\u00f3gica. A neutralidade axiol\u00f3gica j\u00e1 n\u00e3o era colocada bem mesmo no C\u00edrculo de Viena. E a compreens\u00e3o da realidade jur\u00eddica em termos de for\u00e7a material organizada est\u00e1 no neokantismo. A norma fundamental como pressuposto jur\u00eddico leva ao positivismo, que n\u00e3o \u00e9 sen\u00e3o o represamento da decis\u00e3o. Assim, toda a constru\u00e7\u00e3o de Kelsen \u00e9 uma constru\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica que deve ser interpretada silogisticamente, segundo uma l\u00f3gica superada [...]. Kelsen lisonjeia o comodismo dos aplicadores do direito, com a lei, numa interpreta\u00e7\u00e3o racional, abstrata, pr\u00e9-moldada, podemos resolver todos os problemas. Abre caminho para a cibern\u00e9tica e a solu\u00e7\u00e3o do computador.7<\/p>\r\n<p>Esta concep\u00e7\u00e3o do direito como um fen\u00f4meno social isolado da pr\u00f3pria sociedade que o cria, trabalhando-se com o mundo das normas positivadas, separando tais normas dos valores e contextos sociais que atribuem significado ao pr\u00f3prio ordenamento, repercutiu no ensino jur\u00eddico, que almeja apenas treinar\/instruir \u201ct\u00e9cnicos jur\u00eddicos\u201d.<\/p>\r\n<p>Ao buscar apenas formar quadros t\u00e9cnicos, o ensino jur\u00eddico estritamente dogm\u00e1tico retira do futuro operador do Direito a percep\u00e7\u00e3o de que este fen\u00f4meno social \u00e9 alimentado, retro-alimentado e constru\u00eddo pelos mesmos atores sociais que estariam submetidos \u00e0quelas normas.<\/p>\r\n<p>Bourdieu explica que esta constru\u00e7\u00e3o de um discurso homog\u00eaneo para a \u201cci\u00eancia jur\u00eddica\u201d adv\u00e9m inclusive de forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tamb\u00e9m homog\u00eanea que os operadores do direito adquirem: uma tecnologia que lhes permitir\u00e1, pela vias do direito, trabalhar com os conflitos sociais:<\/p>\r\n<p>A proximidade dos interesses e, sobretudo, a afinidade dos <em>habitus<\/em>, ligada a forma\u00e7\u00f5es familiares e escolares semelhantes, favorecem o parentesco das vis\u00f5es de mundo. Segue-se daqui que as escolhas que o corpo deve fazer, em cada momento, entre interesses, valores e vis\u00f5es do mundo diferentes ou antagonistas t\u00eam poucas probabilidades de desfavorecer os dominantes, de tal modo o etos dos agentes jur\u00eddicos que est\u00e1 na sua origem e a l\u00f3gica imanente dos textos jur\u00eddicos que s\u00e3o invocados tanto para justificar como para os inspirar est\u00e3o adequados aos interesses, aos valores e \u00e0 vis\u00e3o do mundo dos dominantes.8<\/p>\r\n<p>As normas jur\u00eddicas n\u00e3o s\u00e3o entes independentes dos agentes sociais, s\u00e3o reflexos dos movimentos destes agentes sociais. Ao isolar as normas, busca-se construir uma impress\u00e3o de que elas poder\u00e3o existir para sempre, independente da press\u00e3o social: esta \u00e9 a ideologia que prega a manuten\u00e7\u00e3o do <em>status quo<\/em>.<\/p>\r\n<p>Portanto, o direito procura construir uma simbologia pr\u00f3pria, para pela utiliza\u00e7\u00e3o delas por operadores do direito \u201captos\u201d e \u201ctreinados\u201d para tanto, ou seja, controlar e manter dentro das expectativas do aceit\u00e1vel, os potenciais conflitos sociais que possam emergir das diversas intera\u00e7\u00f5es entre os agentes socais.<\/p>\r\n<p>O direito cria um discurso, baseado na forma, a fim limitar n\u00e3o apenas a atua\u00e7\u00e3o de agentes sociais, mas a pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, mas para tanto, para conseguir manter a efic\u00e1cia destas regras (ou princ\u00edpios), faz-se necess\u00e1ria a ades\u00e3o daqueles que ir\u00e3o suportar o seu peso, e isto se concretiza pela perda do discernimento (dos destinat\u00e1rios das normas) que est\u00e3o sob prescri\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias e que n\u00e3o est\u00e3o aptos a question\u00e1-las ou delas discordar:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">\u00c9 pr\u00f3prio da efic\u00e1cia simb\u00f3lica, como se sabe, n\u00e3o poder exercer-se sen\u00e3o com a cumplicidade \u2013 tanto mais cerca quanto mais inconsciente, e at\u00e9 mesmo mais subtilmente extorquida \u2013 daqueles que a suportam. Forma por excel\u00eancia do discurso leg\u00edtimo, o direito s\u00f3 pode exercer a sua efic\u00e1cia espec\u00edfica na medida em que obt\u00e9m o reconhecimento, quer dizer, na medida em que permanece desconhecida a parte maior ou menor de arbitr\u00e1rio que est\u00e1 na origem do seu funcionamento.9<\/p>\r\n2.3 Pelo distanciamento dos seus destinat\u00e1rios o Direito busca exercer o controle social\r\n<p>Como se daria este distanciamento? De modo brilhante, eis a percep\u00e7\u00e3o de Bourdieu:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">A maior parte dos processos lingu?\u00edsticos caracter\u00edsticos da linguagem jur\u00eddica concorrem com efeito para produzir dois efeitos maiores. O efeito da neutraliza\u00e7\u00e3o \u00e9 obtido por um conjunto de caracter\u00edsticas sint\u00e1ticas tais como o predom\u00ednio das constru\u00e7\u00f5es passivas e das frases impessoais, pr\u00f3prias para marcar a impessoalidade do enunciado normativo e para constituir o enunciador em um sujeito universal, ao mesmo tempo imparcial e objetivo. O efeito da universaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 obtido por meio de v\u00e1rios processos convergentes: o recurso sistem\u00e1tico ao indicativo para enunciar normas, o emprego pr\u00f3prio da ret\u00f3rica da atesta\u00e7\u00e3o oficial e do auto, de verbos atestativos na terceira pessoa do singular do presente ou do passado composto que exprimem o aspecto realizado [s\u00e3o] pr\u00f3prios para exprimirem a generalidade e atemporalidade da regra do direito: a refer\u00eancia a valores transubjectivos que pressup\u00f5em a exist\u00eancia de um consenso \u00e9tico [...]10<\/p>\r\n<p>Ou seja, na constru\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas, pretende-se apresentar aos seus destinat\u00e1rios um aspecto de impessoalidade e abstra\u00e7\u00e3o, que, em verdade, apenas existiriam na edifica\u00e7\u00e3o do discurso cristalizado na lei e que serviriam para, diante do leito\/s\u00fadito da norma transmitir-lhe a cren\u00e7a de que a sua natureza (ou a sua finalidade) coincidiriam com a forma como foi redigida.<\/p>\r\n<p>Neste sentido, Ferraz Jr.:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">[...] o jurista da era moderna, ao construir os sistemas normativos, passa a servir aos seguintes prop\u00f3sitos, que s\u00e3o tamb\u00e9m seus princ\u00edpios: a teoria instaura-se para o estabelecimento da paz, a paz do bem-estar social, a qual consiste n\u00e3o apenas na manuten\u00e7\u00e3o da vida, mas da vida mais agrad\u00e1vel poss\u00edvel. Por meio de leis, fundamentam-se e regulam-se ordens jur\u00eddicas que devem ser sancionadas, o que d\u00e1 ao direito um sentido instrumental, que deve ser captada como tal. As leis t\u00eam um car\u00e1ter formal e gen\u00e9rico, que garante a liberdade dos cidad\u00e3os no sentido de disponibilidade. Nesses termos, a teoria jur\u00eddica estabelece uma oposi\u00e7\u00e3o entre os sistemas formais do direito e a pr\u00f3pria bordem vital, possibilitando um espa\u00e7o juridicamente neutro para a persegui\u00e7\u00e3o leg\u00edtimas da utilidade privada. Sobretudo, esbo\u00e7a-se uma teoria da regula\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica e abstrata do comportamento por normas gerais que fundam a possibilidade da conviv\u00eancia dos cidad\u00e3os.11<\/p>\r\n<p>A melhor forma de observar este distanciamento, pela forma como se redige as disposi\u00e7\u00f5es normativas, \u00e9 vislumbrar que o pr\u00f3prio ordenamento, pelo art. 11 da lei Complementar n\u00ba 95, de 26 de fevereiro de 1998, prescreve a forma da reda\u00e7\u00e3o legislativa:<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Art. 11<\/strong>. As disposi\u00e7\u00f5es normativas ser\u00e3o redigidas com clareza, precis\u00e3o e ordem l\u00f3gica, observadas, para esse prop\u00f3sito, as seguintes normas:<\/p>\r\n<p>I - Para a obten\u00e7\u00e3o de clareza:<\/p>\r\n\r\nusar as palavras e as express\u00f5es em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto t\u00e9cnico, hip\u00f3tese em que se empregar\u00e1 a nomenclatura pr\u00f3pria da \u00e1rea em que se esteja legislando;\r\nusar frases curtas e concisas;\r\nconstruir as ora\u00e7\u00f5es na ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetiva\u00e7\u00f5es dispens\u00e1veis;\r\nbuscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando prefer\u00eancia ao tempo presente ou ao futuro simples do presente;\r\nusar os recursos de pontua\u00e7\u00e3o de forma judiciosa, evitando os abusos de car\u00e1ter estil\u00edstico;\r\n\r\n<p>II - Para a obten\u00e7\u00e3o de precis\u00e3o:<\/p>\r\n\r\narticular a linguagem, t\u00e9cnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreens\u00e3o do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conte\u00fado e o alcance que o legislador pretende dar \u00e0 norma;\r\nexpressar a id\u00e9ia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinon\u00edmia com prop\u00f3sito meramente estil\u00edstico;\r\nevitar o emprego de express\u00e3o ou palavra que confira duplo sentido ao texto;\r\nescolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do territ\u00f3rio nacional, evitando o uso de express\u00f5es locais ou regionais;\r\nusar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princ\u00edpio de que a primeira refer\u00eancia no texto seja acompanhada de explicita\u00e7\u00e3o de seu significado;\r\ngrafar por extenso quaisquer refer\u00eancias a n\u00fameros e percentuais, exceto data, n\u00famero de lei e nos casos em que houver preju\u00edzo para a compreens\u00e3o do texto;\r\nindicar, expressamente o dispositivo objeto de remiss\u00e3o, em vez de usar as express\u00f5es \u2018anterior\u2019, \u2018seguinte\u2019 ou equivalentes;\r\n\r\n<p>III - Para a obten\u00e7\u00e3o de ordem l\u00f3gica:<\/p>\r\n\r\nreunir sob as categorias de agrega\u00e7\u00e3o - subse\u00e7\u00e3o, se\u00e7\u00e3o, cap\u00edtulo, t\u00edtulo e livro - apenas as disposi\u00e7\u00f5es relacionadas com o objeto da lei;\r\nrestringir o conte\u00fado de cada artigo da lei a um \u00fanico assunto ou princ\u00edpio;\r\nexpressar por meio dos par\u00e1grafos os aspectos complementares \u00e0 norma enunciada no caput do artigo e as exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra por este estabelecida;\r\npromover as discrimina\u00e7\u00f5es e enumera\u00e7\u00f5es por meio dos incisos, al\u00edneas e itens\r\n\r\n<p>Pelo discurso, pretende-se construir um <em>mise-en-sc\u00e8ne<\/em>, desviando a aten\u00e7\u00e3o do leitor\/s\u00fadito da norma para o verdadeiro desiderato do comando, gerando neste a cren\u00e7a na impessoalidade e neutralidade da norma jur\u00eddica:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Esta ret\u00f3rica da autonomia, da neutralidade e da universalidade, que pode ser o princ\u00edpio de uma autonomia real dos pensamentos e das pr\u00e1ticas, est\u00e1 longe de ser uma simples m\u00e1scara ideol\u00f3gica. Ela \u00e9 a pr\u00f3pria express\u00e3o de todo o funcionamento do campo jur\u00eddico e, em especial, do trabalho de racionaliza\u00e7\u00e3o [...] que o sistema das normas jur\u00eddicas est\u00e1 continuamente sujeito, e isto h\u00e1 s\u00e9culos.12<\/p>\r\n<p>Logo, para exercer o controle da sociedade, n\u00e3o basta apenas deter o monop\u00f3lio da produ\u00e7\u00e3o do direito, necess\u00e1rio tamb\u00e9m que haja uma limita\u00e7\u00e3o ao ato de interpretar as normas jur\u00eddicas.<\/p>\r\n<p>Se o discurso cristalizado no direito positivo busca o controle da sociedade, necess\u00e1rio analisar-se, a seguir, quem det\u00e9m o monop\u00f3lio sobre a atua\u00e7\u00e3o de dizer o Direito, de dar a \u00faltima palavra acerca da rela\u00e7\u00e3o entre os fatos e as normas: o atuar do Estado-Juiz.<\/p>\r\n3 OS LIMITES PARA A INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO DIREITO\r\n3.1 O direito positivado, cristalizado em normas escritas, que est\u00e3o corporificadas nas esp\u00e9cies legislativas, podem, sem d\u00favidas, subverter o pr\u00f3prio sistema.\r\n<p>Como poderia isto acontecer?<\/p>\r\n<p>A constru\u00e7\u00e3o do direito passa necessariamente da atua\u00e7\u00e3o ativa daqueles que interpretam e se adaptam \u00e0s normas jur\u00eddicas, pois estes ir\u00e3o adequar as suas condutas \u00e0quilo que entendem, que podem extrair, de um determinado enunciado cristalizado na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Por \u00f3bvio, resta evidente que existir\u00e1 em uma sociedade multicultural como a nossa a possibilidade de infind\u00e1veis possibilidades de interpreta\u00e7\u00e3o destas normas jur\u00eddicas, tendo em vista a pluralidade de valores, vis\u00f5es de mundo, de contextos sociais que alimentar\u00e3o a leitura\/interpreta\u00e7\u00e3o realizada pelos destinat\u00e1rios das normas jur\u00eddicas.<\/p>\r\n<p>Evidentemente que existe um risco (decorrente de inseguran\u00e7a) se o conte\u00fado das normas jur\u00eddicas forem criados livremente pelos seus pr\u00f3prios int\u00e9rpretes.<\/p>\r\n<p>Reside a\u00ed a inseguran\u00e7a jur\u00eddica, que n\u00e3o pode ser tolerada, sob pena de que, pela aus\u00eancia de um dos pilares que justificam a sua exist\u00eancia, venha o Direito perder a sua legitimidade em face dos seus s\u00faditos.<\/p>\r\n<p>Por esta raz\u00e3o, para limitar a pluralidade de interpreta\u00e7\u00f5es, o Direito limita: (a) o espa\u00e7o em que este debate se realizar\u00e1; (b) os atores legitimados para validamente realizar a interpreta\u00e7\u00e3o das normas; e (c) a sua dura\u00e7\u00e3o, concedendo ao Estado-Juiz a \u00faltima palavra sobre o tema debatido.<\/p>\r\n3.2 BOURDIEU, de forma brilhante, percebe que este debate jur\u00eddico realizado sobre a v\u00e1lida interpreta\u00e7\u00e3o das normas jur\u00eddicas deve ocorrer em um campo pr\u00f3prio:\r\n<p class=\"box_j\">O campo judicial \u00e9 o espa\u00e7o social organizado no qual e pelo qual se opera a transmuta\u00e7\u00e3o de um conflicto directo entre partes directamente interessadas no debate juridicamente regulado entre profissionais que actuam por procura\u00e7\u00e3o e que t\u00eam de comum o conhecer e o reconhecer da regra do jogo jur\u00eddico, quer dizer, as lei escritas e n\u00e3o escritas do campo- mesmo quando se trata daquelas que \u00e9 preciso conhecer para vencer a letra da lei [...].13<\/p>\r\n<p>E mais:<\/p>\r\n\r\n<p class=\"box_j\">A constitui\u00e7\u00e3o do campo jur\u00eddico \u00e9 um princ\u00edpio de constitui\u00e7\u00e3o da realidade [...]. Entrar no jogo, conformar-se com o direito para resolver o conflito, \u00e9 aceitar tacitamente a adop\u00e7\u00e3o de um modo de express\u00e3o e de discuss\u00e3o que implica a ren\u00fancia viol\u00eancia f\u00edsica e \u00e0s formas elementares de viol\u00eancia simb\u00f3lica.14<\/p>\r\n3.3 Ao adentrar neste campo jur\u00eddico, os litigantes renunciam \u00e0 possibilidade de solu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria individual do lit\u00edgio, conferindo o poder de encontrar a interpreta\u00e7\u00e3o adequada, ao caso concreto, para o Estado-Juiz, aceitando, portanto, as \u201cregras do jogo\u201d, para que possam ter acesso, de forma leg\u00edtima, ao bem da vida que est\u00e1 sob disputa, mas, em regra, dever\u00e3o as partes atuarem por meio de profissionais habilitados para tanto:\r\n<p class=\"box_j\">O campo jur\u00eddico reduz aqueles que, ao aceitarem entrar nele (pelo recurso da for\u00e7a ou a um \u00e1rbitro n\u00e3o oficial ou pela procura direta de uma solu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel), ao estado de clientes de profissionais; ele constitui os interesses pr\u00e9-jur\u00eddicos dos agentes em causas judiciais e transforma em capital a compet\u00eancia que garante o dom\u00ednio dos meios v\u00ea recursos jur\u00eddicos exigidos pela l\u00f3gica do campo.15<\/p>\r\n3.4 O Direito n\u00e3o admite a eterniza\u00e7\u00e3o do debate e da disputa jur\u00eddica acerca dos bens da vida, pelo fato que, se assim ocorresse, a inseguran\u00e7a iria permear as rela\u00e7\u00f5es humanas, tendo em vista que os conflitos n\u00e3o encontrariam fim, j\u00e1 que seria poss\u00edvel, aos litigantes, sempre reiterar (ou renovar) seus pontos de vista.\r\n<p>Para tanto, ao Estado-Juiz, \u00e9 concedido o poder de p\u00f4r termo \u00e0s disputas, apresentando a interpreta\u00e7\u00e3o definitiva do fato, \u00e0 luz do Direito:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Confronta\u00e7\u00e3o de pontos de vista singulares, ao mesmo tempo cognitivos e avaliativos, que \u00e9 resolvida pelo veredicto solenemente enunciado de uma \u201cautoridade\u201d socialmente mandatada, o pliro representa uma encena\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica da luta simb\u00f3lica que tem lugar no mundo social: nesta luta em que se defrontam vis\u00f5es do mundo diferentes, e at\u00e9 mesmo antagonistas, que, \u00e0 medida da sua autoridade, pretendem impor-se ao reconhecimento e, deste modo realizar-se, est\u00e1 em jogo o monop\u00f3lio do poder de impor o princ\u00edpio universalmente reconhecido de conhecimento do mundo social, o <em>nomos<\/em> como princ\u00edpio universal de vis\u00e3o e de divis\u00e3o [...], portanto, de distribui\u00e7\u00e3o leg\u00edtima.16<\/p>\r\n<p>Ou seja, o monop\u00f3lio da <em>jurisdictio<\/em>, de interpretar o mundo, est\u00e1 contido nas m\u00e3os do Estado, que em regra n\u00e3o delega a particulares os seus atos de jurisdi\u00e7\u00e3o, como fica bem evidente no tipo \u201cExerc\u00edcio ilegal das pr\u00f3prias raz\u00f5es\u201d (art. 350, do C\u00f3digo Penal), em que a parte, julga e age, em busca da concretiza\u00e7\u00e3o do direito que entende ser seu.<\/p>\r\n<p>Note-se que nesta figura, o bem jur\u00eddico a ser tutelado por esta norma \u00e9 a \u201cadministra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a\u201d:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">Tutela-se a administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. As figuras t\u00edpicas constantes do artigo 350 ofendem o normal desenvolvimento da atividade judici\u00e1ria, comprometendo a efici\u00eancia e o respeito devido \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es.17<\/p>\r\n<p>No momento em que um particular acusa outro, em um jornal, por exemplo, de este cometer uma conduta criminosa, ele, ao externar sua interpreta\u00e7\u00e3o dos fatos, est\u00e1, em tese, praticando o crime de cal\u00fania (art. 138, do C\u00f3digo Penal); se o Estado-Juiz, ao publicar uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria criminal no Di\u00e1rio Oficial (art. 393, do C\u00f3digo de Processo Penal), afirmando que determinado indiv\u00edduo praticou um crime, estar\u00e1 decidindo e, pela sua presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, aplicando uma san\u00e7\u00e3o ao criminoso.<\/p>\r\n<p>Neste sentido Bourdieu aprofunda o tema:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">O veredicto do juiz, que resolve os conflitos ou as negocia\u00e7\u00f5es a respeito de coisas ou de pessoas ao proclamar publicamente o que elas s\u00e3o na verdade, em \u00faltima inst\u00e2ncia, pertence \u00e0 classe dos actos de nomea\u00e7\u00e3o ou de institui\u00e7\u00e3o, diferindo assim do insulto lan\u00e7ado por um simples particular que, enquanto discurso privado \u2013 idios logos - , que s\u00f3 compromete o seu autor, n\u00e3o tem qualquer efic\u00e1cia simb\u00f3lica; ele representa a forma por excel\u00eancia da palavra\u0001autorizada, palavra p\u00fablica, oficial, enunciada em nome de todos e perante todos: estes enunciados performativos, enquanto ju\u00edzos de atribui\u00e7\u00e3o formulados publicamente por agentes que actuam como mandat\u00e1rios autorizados de uma colectividade e constitu\u00eddos assim em modelos de todos os actos de categoriza\u00e7\u00e3o [...], s\u00e3o actos m\u00e1gicos que s\u00e3o bem sucedidos porque est\u00e3o \u00e0 altura de se fazerem reconhecer universalmente, portanto, de conseguir que ningu\u00e9m possa recusar ou ignorar o ponto de vista, a vis\u00e3o, que eles imp\u00f5em.18<\/p>\r\n<p>E conclui que o Direito seria o poder simb\u00f3lico por excel\u00eancia, j\u00e1 que ele diz o que s\u00e3o as coisas, controlando a sociedade, moldando os rumos da hist\u00f3ria:<\/p>\r\n<p class=\"box_j\">O direito \u00e9, sem d\u00favida, a forma por excel\u00eancia do poder simb\u00f3lico de nomea\u00e7\u00e3o que cria as coisas nomeadas e, em particular, os grupos; ele confere a estas realidades surgidas das suas opera\u00e7\u00f5es de classifica\u00e7\u00e3o toda a perman\u00eancia, a das coisas, que uma institui\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica \u00e9 capaz de conferir a institui\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas. O direito \u00e9 a forma por excel\u00eancia do discurso atuante, capaz, por sua pr\u00f3pria for\u00e7a, de produzir efeitos. N\u00e3o \u00e9 demais dizer que ele faz o mundo social, mas com a condi\u00e7\u00e3o de se n\u00e3o esquecer que ele \u00e9 feito por este.19<\/p>\r\n4 CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS\r\n<p>O presente ensaio tem por meta a constru\u00e7\u00e3o de uma vis\u00e3o introdut\u00f3ria ao direito que vislumbre que o controle social realizado pelo direito tem como alicerce o poder simb\u00f3lico deste instrumento de comando das condutas humanas. Inicialmente, buscou-se esmiu\u00e7ar como este poder simb\u00f3lico se constr\u00f3i, partido da edifica\u00e7\u00e3o de uma ci\u00eancia do Direito, alijada de discursos n\u00e3o-jur\u00eddicos, passando pela cria\u00e7\u00e3o de um quadro t\u00e9cnico apto a lidar com esta tecnologia jur\u00eddica e refletindo sobre a forma como \u00e9 constru\u00eddo a sint\u00e1tica dos comandos legais, a fim de apresentar uma aparente neutralidade\/abstra\u00e7\u00e3o, com o escopo de impor ao leitor\/destinat\u00e1rio das normas jur\u00eddicas uma falsa percep\u00e7\u00e3o sobre os seus desideratos.<\/p>\r\n<p>Em um segundo momento pretendeu-se tecer uma reflex\u00e3o de como os conte\u00fados do Direito s\u00e3o controlados pelo pr\u00f3prio estado, ao limitar o campo de debates, os atores deste debate e a dura\u00e7\u00e3o do debate, com a apresenta\u00e7\u00e3o, de uma \u201ccerteza\u201d pelo Estado-Juiz.<\/p>\r\n\r\n<p>De fato, como diz Bourdieu, o Direito \u00e9 o poder simb\u00f3lico por excel\u00eancia, pelo fato de que as normas jur\u00eddicas s\u00e3o s\u00edmbolos que controlam a conduta humana e que os membros de uma coletividade, seus s\u00faditos, a ele se submetem espontaneamente, cumprindo suas obriga\u00e7\u00f5es, seus deveres (e respeitando os direitos subjetivos alheios), sem questionamentos, sem subvers\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A ades\u00e3o se baseia na cren\u00e7a, quase m\u00edtica (ou religiosa), sobre a natureza do conte\u00fado da norma, que \u00e9 \u201cverdadeira\u201d, ou que \u201cest\u00e1 correta\u201d. Note-se que n\u00e3o h\u00e1 um debate com a Lei, pois esta n\u00e3o se apresenta para explicar, mas para mandar, comandar o seu leitor\/destinat\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>Se existe algum debate, ele ocorre durante a aplica\u00e7\u00e3o da norma, sobretudo em uma rela\u00e7\u00e3o processual, perante o Estado-Juiz, momento em que as partes, (em regra) representadas, dever\u00e3o deduzir suas pretens\u00f5es perante o magistrado, para este apresentar a interpreta\u00e7\u00e3o definitiva do fato, perante o direito.<\/p>\r\n<p>Note-se que em todos estes eventos, o destinat\u00e1rio da norma \u00e9 alijado do debate, pois suas percep\u00e7\u00f5es pr\u00e9-jur\u00eddicas (ou, at\u00e9, n\u00e3o-jur\u00eddicas) n\u00e3o s\u00e3o ouvidas, seus valores, suas cren\u00e7as pessoais, seu sentimento de \u201cjusti\u00e7a\u201d, s\u00e3o olimpicamente ignorados, posto que irrelevantes para o Direito.<\/p>\r\n<p>Portanto, neste ensaio, pretendeu-se construir uma introdu\u00e7\u00e3o ao direito partindo do pressuposto de que os s\u00edmbolos jur\u00eddicos, e suas an\u00e1lises, s\u00e3o imprescind\u00edveis para adequada compreens\u00e3o do fen\u00f4meno jur\u00eddico e das rela\u00e7\u00f5es humanas dele decorrentes.<\/p>\r\nREFER\u00caNCIAS\r\n<p>BOURDIEU, Pierre. <strong>O poder simb\u00f3lico<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o Fernando Tomaz, 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.<\/p>\r\n<p>FERRAZ JR.. T\u00e9rcio Sampaio. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito<\/strong>: t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o. 6. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008.<\/p>\r\n<p>IHERING, Rudolf von. <strong>A finalidade do direito<\/strong>. Vol. 1. Tradu\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Faria Correa. Rio de Janeiro: Rio, 1979.<\/p>\r\n<p>MAMAN, Jeannette Antonios. <strong>Fenomenologia existencial do direito<\/strong>: cr\u00edtica do pensamento jur\u00eddico brasileiro. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2003.<\/p>\r\n<p>NADER, Paulo. <strong>Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito<\/strong>. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994.<\/p>\r\n<p>PRADO, Lu\u00eds Regis. <strong>Curso de Direito Penal Brasileiro<\/strong>. Vol. 4. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Notas<\/strong><\/p>\r\n<p>1 Procurador da Fazenda Nacional. Ocupou os cargos de Advogado da Uni\u00e3o\/PU\/AGU. Procurador Federal\/PFE\/INCRA\/PGF e Analista Judici\u00e1rio \u2013 Executante de Mandados\/TRT 16\u00aa Regi\u00e3o. Conciliador Federal \u2013 Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Maranh\u00e3o. Professor de Direito Tribut\u00e1rio da Faculdade S\u00e3o Lu\u00eds. Ex-professor substituto de Direito da UFMA.<\/p>\r\n<p>2 NADER, Paulo. Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito. 9. ed., Rio de Janeiro. Forense, 1994, p.298.<\/p>\r\n<p>3 IHERING, Rudolf von. A finalidade do direito. V. 1, tradu\u00e7\u00e3o de Jos\u00e9 Ant\u00f4nio Faria Correa, Rio de Janeiro. Ed. Rio, 1979, p.160.<\/p>\r\n<p>4 BOURDIEU, Pierre. O poder simb\u00f3lico. Tradu\u00e7\u00e3o Fernando Tomaz, 10. ed, Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 2007, p.14-15.<\/p>\r\n<p>5 BOURDIEU, Op.cit., p.209<\/p>\r\n<p>6 Ibidem.<\/p>\r\n<p>7 MAMAN, Jeannette Antonios. Fenomenologia existencial do direito: cr\u00edtica do pensamento jur\u00eddico brasileiro. 2. ed. S\u00e3o Paulo. Quartier Latin, 2003. p. 45.<\/p>\r\n<p>8 BOURDIEU, Op. cit., p.242.<\/p>\r\n<p>9 BOURDIEU, Op.cit., p.243.<\/p>\r\n<p>10 BOURDIEU, Op.cit., p.215-216.<\/p>\r\n<p>11 FERRAZ JR.. T\u00e9rcio Sampaio. Introdu\u00e7\u00e3o ao estudo do direito: t\u00e9cnica, decis\u00e3o, domina\u00e7\u00e3o. 6. ed. S\u00e3o Paulo. Atlas, 2008. p. 44-45.<\/p>\r\n<p>12 BOURDIEU, Op.cit., p.216.<\/p>\r\n<p>13 BOURDIEU, Op.cit., p.229.<\/p>\r\n<p>14 Ibidem.<\/p>\r\n<p>15 BOURDIEU, Op.cit., p. 233.<\/p>\r\n<p>16 BOURDIEU, Op.cit., p.236.<\/p>\r\n<p>17 PRADO, Lu\u00eds Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. 4: parte especial. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. p. 734.<\/p>\r\n<p>18 BOURDIEU, Op.cit., p. 236-237.<\/p>\r\n<p>19 BOURDIEU, Op.cit., p. 237.<\/p>\r\n<p>\u0001<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1146"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1146"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1146\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1146"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1146"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1146"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}