{"id":1077,"date":"2012-11-13T18:09:33","date_gmt":"2012-11-13T18:09:33","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"projeto-de-lei-organica-contraria-perfil-da-agu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/projeto-de-lei-organica-contraria-perfil-da-agu\/","title":{"rendered":"Projeto de Lei Org\u00e2nica contraria perfil da AGU"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Simone Fag\u00e1 e Ruy Telles de Borborema Neto<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o foi criada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998 sem precedentes na Hist\u00f3ria brasileira, para desempenhar uma fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a caracterizada pela tutela do direito no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal. Entretanto, a escassa produ\u00e7\u00e3o te\u00f3rica sobre o tema e a pouca experi\u00eancia pr\u00e1tica, aliada \u00e0 incipiente identidade institucional, tornaram a AGU, desde a sua instala\u00e7\u00e3o em 1993, ref\u00e9m de diversas e frequentemente contradit\u00f3rias vis\u00f5es sobre o modelo de advocacia p\u00fablica que se pretende ver consolidado.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 exagero afirmar que cada advogado-geral da Uni\u00e3o tentou conferir \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas nova fei\u00e7\u00e3o, como era de se esperar, mas sim tentou lhe imprimir novo car\u00e1ter, algumas vezes desvinculado das balizas constitucionais.<\/p>\n<p>Nunca, todavia, uma vis\u00e3o suscitou tanta controv\u00e9rsia como o que se apresenta no projeto de nova Lei Org\u00e2nica da AGU (Projeto de Lei Complementar 205\/2012), encaminhado ao Congresso Nacional em 4 de setembro desde ano.<\/p>\n<p>O assunto, \u00e0 primeira vista, pode parecer meramente corporativista, tendo em vista os seus reflexos sobre as carreiras da advocacia p\u00fablica federal. Todavia, interessa, e muito, ao cidad\u00e3o brasileiro, na medida em que impacta diretamente na atua\u00e7\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o que representa a Uni\u00e3o judicial e extrajudicialmente, bem como realiza as atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo.<\/p>\n<p>A AGU tem voca\u00e7\u00e3o constitucional como institui\u00e7\u00e3o, ou seja, \u00f3rg\u00e3o do Estado brasileiro que exerce fun\u00e7\u00e3o complementar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s fun\u00e7\u00f5es essenciais do Estado. Em verdade, a AGU n\u00e3o desempenha apenas fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, mas sim ao funcionamento dos tr\u00eas Poderes. Cabe ao advogado p\u00fablico federal conferir estabilidade jur\u00eddica \u00e0s a\u00e7\u00f5es e iniciativas da Uni\u00e3o, aconselhando o Poder Executivo a agir em conformidade com as leis do pa\u00eds e defendendo os atos da Uni\u00e3o perante o Poder Judici\u00e1rio. Por isso, a necessidade de se buscar um modelo de advocacia p\u00fablica federal assentado nas normas e valores constitucionais que definem o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>O projeto de lei org\u00e2nica em quest\u00e3o, ao trazer particulares de fora dos quadros da AGU para exercer as fun\u00e7\u00f5es constitucionais asseguradas aos advogados p\u00fablicos federais concursados, compromete a seguran\u00e7a de uma atua\u00e7\u00e3o imparcial, especialmente no consultivo. O professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, no \u201cVI Encontro Nacional dos Advogados P\u00fablicos Federais (Enafe)\u201d, realizado em outubro deste ano, alertou para esse risco de aparelhamento institucional: \u201c\u00c9 pressuposto que o administrador n\u00e3o possa ter nenhuma influ\u00eancia sobre quem emitiu parecer jur\u00eddico. Porque, \u00e9 claro que se ele tem alguma influ\u00eancia sobre quem emitiu o parecer, ele buscou cal\u00e7o em quem n\u00e3o estava em condi\u00e7\u00f5es lhe oferecer cal\u00e7o nenhum. Quem est\u00e1 em cargo de comiss\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico, mas n\u00e3o \u00e9 est\u00e1vel, quem est\u00e1 designado para aquela fun\u00e7\u00e3o, evidentemente n\u00e3o tem as condi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas indispens\u00e1veis para manifestar-se com isen\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio. Isso explica porque certos maus administradores querem cercar-se de cargos em comiss\u00e3o para dar parecer.\u201d<\/p>\n<p>A atual lei org\u00e2nica (Lei Complementar 73\/1993) de fato n\u00e3o prev\u00ea qualquer impedimento para a ocupa\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados existentes. Entretanto, era de se esperar que uma nova proposta de Lei Org\u00e2nica da Advocacia P\u00fablica Federal apresentasse um avan\u00e7o institucional no sentido da exclusividade para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de advogado p\u00fablico federal aos membros concursados, pois se trata de uma exig\u00eancia que decorre do artigo 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece a aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico como requisito para ingresso nos quadros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal sempre se posicionou firmemente contra a usurpa\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es privativas de advogados p\u00fablicos federais, tendo assentado que o \u00fanico cargo em comiss\u00e3o que pode ser ocupado por pessoas estranhas \u00e0 carreira \u00e9 o do pr\u00f3prio advogado-geral da Uni\u00e3o e seu substituto (A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 159, 881, 1.679, 2.581 e 2.682).<\/p>\n<p>Na nova lei org\u00e2nica, h\u00e1 tamb\u00e9m dispositivo que compromete a autonomia do advogado p\u00fablico federal, tolhendo-o naquilo que h\u00e1 de mais precioso e necess\u00e1rio no exerc\u00edcio profissional da advocacia p\u00fablica \u2014 a express\u00e3o do livre pensamento \u2014 tornando a hierarquia t\u00e9cnica e a sujei\u00e7\u00e3o funcional dos membros a regra que, se desobedecida, passa a caracterizar erro grosseiro e infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p>Se a cidadania \u00e9 fundamento do Estado brasileiro, \u00e9 tamb\u00e9m fundamento da AGU. Se o Estado brasileiro constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito, a AGU n\u00e3o pode ser sen\u00e3o a advocacia do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Essa \u00e9 a AGU que a Constitui\u00e7\u00e3o idealizou. Essa \u00e9 a AGU da luta dos advogados p\u00fablicos federais. Essa \u00e9 a AGU defendida pela Uni\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federais do Brasil.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Simone Fag\u00e1<\/strong> \u00e9 diretora-geral da Uni\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federias do Brasil (Unafe).<\/p>\n<p>R<strong>uy Telles de Borborema Neto<\/strong> \u00e9 membro do Conselho Fiscal da Uni\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federias do Brasil (Unafe).<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 9 de novembro de 2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Simone Fag\u00e1 e Ruy Telles de Borborema Neto<\/p>\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o foi criada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998 sem precedentes na Hist\u00f3ria brasileira, para desempenhar uma fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a caracterizada pela tutela do direito no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal. Entretanto, a escassa produ\u00e7\u00e3o te\u00f3rica sobre o tema e a pouca experi\u00eancia pr\u00e1tica, aliada \u00e0 incipiente identidade institucional, tornaram a AGU, desde a sua instala\u00e7\u00e3o em 1993, ref\u00e9m de diversas e frequentemente contradit\u00f3rias vis\u00f5es sobre o modelo de advocacia p\u00fablica que se pretende ver consolidado.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 exagero afirmar que cada advogado-geral da Uni\u00e3o tentou conferir \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas nova fei\u00e7\u00e3o, como era de se esperar, mas sim tentou lhe imprimir novo car\u00e1ter, algumas vezes desvinculado das balizas constitucionais.<\/p>\n<p>Nunca, todavia, uma vis\u00e3o suscitou tanta controv\u00e9rsia como o que se apresenta no projeto de nova Lei Org\u00e2nica da AGU (Projeto de Lei Complementar 205\/2012), encaminhado ao Congresso Nacional em 4 de setembro desde ano.<\/p>\n<p>O assunto, \u00e0 primeira vista, pode parecer meramente corporativista, tendo em vista os seus reflexos sobre as carreiras da advocacia p\u00fablica federal. Todavia, interessa, e muito, ao cidad\u00e3o brasileiro, na medida em que impacta diretamente na atua\u00e7\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o que representa a Uni\u00e3o judicial e extrajudicialmente, bem como realiza as atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo.<\/p>\n<p>A AGU tem voca\u00e7\u00e3o constitucional como institui\u00e7\u00e3o, ou seja, \u00f3rg\u00e3o do Estado brasileiro que exerce fun\u00e7\u00e3o complementar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s fun\u00e7\u00f5es essenciais do Estado. Em verdade, a AGU n\u00e3o desempenha apenas fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, mas sim ao funcionamento dos tr\u00eas Poderes. Cabe ao advogado p\u00fablico federal conferir estabilidade jur\u00eddica \u00e0s a\u00e7\u00f5es e iniciativas da Uni\u00e3o, aconselhando o Poder Executivo a agir em conformidade com as leis do pa\u00eds e defendendo os atos da Uni\u00e3o perante o Poder Judici\u00e1rio. Por isso, a necessidade de se buscar um modelo de advocacia p\u00fablica federal assentado nas normas e valores constitucionais que definem o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>O projeto de lei org\u00e2nica em quest\u00e3o, ao trazer particulares de fora dos quadros da AGU para exercer as fun\u00e7\u00f5es constitucionais asseguradas aos advogados p\u00fablicos federais concursados, compromete a seguran\u00e7a de uma atua\u00e7\u00e3o imparcial, especialmente no consultivo. O professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, no \u201cVI Encontro Nacional dos Advogados P\u00fablicos Federais (Enafe)\u201d, realizado em outubro deste ano, alertou para esse risco de aparelhamento institucional: \u201c\u00c9 pressuposto que o administrador n\u00e3o possa ter nenhuma influ\u00eancia sobre quem emitiu parecer jur\u00eddico. Porque, \u00e9 claro que se ele tem alguma influ\u00eancia sobre quem emitiu o parecer, ele buscou cal\u00e7o em quem n\u00e3o estava em condi\u00e7\u00f5es lhe oferecer cal\u00e7o nenhum. Quem est\u00e1 em cargo de comiss\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico, mas n\u00e3o \u00e9 est\u00e1vel, quem est\u00e1 designado para aquela fun\u00e7\u00e3o, evidentemente n\u00e3o tem as condi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas indispens\u00e1veis para manifestar-se com isen\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio. Isso explica porque certos maus administradores querem cercar-se de cargos em comiss\u00e3o para dar parecer.\u201d<\/p>\n<p>A atual lei org\u00e2nica (Lei Complementar 73\/1993) de fato n\u00e3o prev\u00ea qualquer impedimento para a ocupa\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados existentes. Entretanto, era de se esperar que uma nova proposta de Lei Org\u00e2nica da Advocacia P\u00fablica Federal apresentasse um avan\u00e7o institucional no sentido da exclusividade para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de advogado p\u00fablico federal aos membros concursados, pois se trata de uma exig\u00eancia que decorre do artigo 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece a aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico como requisito para ingresso nos quadros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal sempre se posicionou firmemente contra a usurpa\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es privativas de advogados p\u00fablicos federais, tendo assentado que o \u00fanico cargo em comiss\u00e3o que pode ser ocupado por pessoas estranhas \u00e0 carreira \u00e9 o do pr\u00f3prio advogado-geral da Uni\u00e3o e seu substituto (A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 159, 881, 1.679, 2.581 e 2.682).<\/p>\n<p>Na nova lei org\u00e2nica, h\u00e1 tamb\u00e9m dispositivo que compromete a autonomia do advogado p\u00fablico federal, tolhendo-o naquilo que h\u00e1 de mais precioso e necess\u00e1rio no exerc\u00edcio profissional da advocacia p\u00fablica \u2014 a express\u00e3o do livre pensamento \u2014 tornando a hierarquia t\u00e9cnica e a sujei\u00e7\u00e3o funcional dos membros a regra que, se desobedecida, passa a caracterizar erro grosseiro e infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p>Se a cidadania \u00e9 fundamento do Estado brasileiro, \u00e9 tamb\u00e9m fundamento da AGU. Se o Estado brasileiro constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito, a AGU n\u00e3o pode ser sen\u00e3o a advocacia do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Essa \u00e9 a AGU que a Constitui\u00e7\u00e3o idealizou. Essa \u00e9 a AGU da luta dos advogados p\u00fablicos federais. Essa \u00e9 a AGU defendida pela Uni\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federais do Brasil.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Simone Fag\u00e1<\/strong> \u00e9 diretora-geral da Uni\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federias do Brasil (Unafe).<\/p>\n<p>R<strong>uy Telles de Borborema Neto<\/strong> \u00e9 membro do Conselho Fiscal da Uni\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federias do Brasil (Unafe).<\/p>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 9 de novembro de 2012<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":2683,"formatted_date":"13\/11\/2012 - 18:09","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Simone Fag\u00e1 e Ruy Telles de Borborema Neto<\/p>\r\n<p>A Advocacia-Geral da Uni\u00e3o foi criada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1998 sem precedentes na Hist\u00f3ria brasileira, para desempenhar uma fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a caracterizada pela tutela do direito no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal. Entretanto, a escassa produ\u00e7\u00e3o te\u00f3rica sobre o tema e a pouca experi\u00eancia pr\u00e1tica, aliada \u00e0 incipiente identidade institucional, tornaram a AGU, desde a sua instala\u00e7\u00e3o em 1993, ref\u00e9m de diversas e frequentemente contradit\u00f3rias vis\u00f5es sobre o modelo de advocacia p\u00fablica que se pretende ver consolidado.<\/p>\r\n<p>N\u00e3o \u00e9 exagero afirmar que cada advogado-geral da Uni\u00e3o tentou conferir \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o apenas nova fei\u00e7\u00e3o, como era de se esperar, mas sim tentou lhe imprimir novo car\u00e1ter, algumas vezes desvinculado das balizas constitucionais.<\/p>\r\n<p>Nunca, todavia, uma vis\u00e3o suscitou tanta controv\u00e9rsia como o que se apresenta no projeto de nova Lei Org\u00e2nica da AGU (Projeto de Lei Complementar 205\/2012), encaminhado ao Congresso Nacional em 4 de setembro desde ano.<\/p>\r\n<p>O assunto, \u00e0 primeira vista, pode parecer meramente corporativista, tendo em vista os seus reflexos sobre as carreiras da advocacia p\u00fablica federal. Todavia, interessa, e muito, ao cidad\u00e3o brasileiro, na medida em que impacta diretamente na atua\u00e7\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o que representa a Uni\u00e3o judicial e extrajudicialmente, bem como realiza as atividades de consultoria e assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo.<\/p>\r\n<p>A AGU tem voca\u00e7\u00e3o constitucional como institui\u00e7\u00e3o, ou seja, \u00f3rg\u00e3o do Estado brasileiro que exerce fun\u00e7\u00e3o complementar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s fun\u00e7\u00f5es essenciais do Estado. Em verdade, a AGU n\u00e3o desempenha apenas fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a, mas sim ao funcionamento dos tr\u00eas Poderes. Cabe ao advogado p\u00fablico federal conferir estabilidade jur\u00eddica \u00e0s a\u00e7\u00f5es e iniciativas da Uni\u00e3o, aconselhando o Poder Executivo a agir em conformidade com as leis do pa\u00eds e defendendo os atos da Uni\u00e3o perante o Poder Judici\u00e1rio. Por isso, a necessidade de se buscar um modelo de advocacia p\u00fablica federal assentado nas normas e valores constitucionais que definem o Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\r\n<p>O projeto de lei org\u00e2nica em quest\u00e3o, ao trazer particulares de fora dos quadros da AGU para exercer as fun\u00e7\u00f5es constitucionais asseguradas aos advogados p\u00fablicos federais concursados, compromete a seguran\u00e7a de uma atua\u00e7\u00e3o imparcial, especialmente no consultivo. O professor Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, no \u201cVI Encontro Nacional dos Advogados P\u00fablicos Federais (Enafe)\u201d, realizado em outubro deste ano, alertou para esse risco de aparelhamento institucional: \u201c\u00c9 pressuposto que o administrador n\u00e3o possa ter nenhuma influ\u00eancia sobre quem emitiu parecer jur\u00eddico. Porque, \u00e9 claro que se ele tem alguma influ\u00eancia sobre quem emitiu o parecer, ele buscou cal\u00e7o em quem n\u00e3o estava em condi\u00e7\u00f5es lhe oferecer cal\u00e7o nenhum. Quem est\u00e1 em cargo de comiss\u00e3o no servi\u00e7o p\u00fablico, mas n\u00e3o \u00e9 est\u00e1vel, quem est\u00e1 designado para aquela fun\u00e7\u00e3o, evidentemente n\u00e3o tem as condi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas indispens\u00e1veis para manifestar-se com isen\u00e7\u00e3o e equil\u00edbrio. Isso explica porque certos maus administradores querem cercar-se de cargos em comiss\u00e3o para dar parecer.\u201d<\/p>\r\n<p>A atual lei org\u00e2nica (Lei Complementar 73\/1993) de fato n\u00e3o prev\u00ea qualquer impedimento para a ocupa\u00e7\u00e3o dos cargos comissionados existentes. Entretanto, era de se esperar que uma nova proposta de Lei Org\u00e2nica da Advocacia P\u00fablica Federal apresentasse um avan\u00e7o institucional no sentido da exclusividade para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de advogado p\u00fablico federal aos membros concursados, pois se trata de uma exig\u00eancia que decorre do artigo 131 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que estabelece a aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico como requisito para ingresso nos quadros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal sempre se posicionou firmemente contra a usurpa\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es privativas de advogados p\u00fablicos federais, tendo assentado que o \u00fanico cargo em comiss\u00e3o que pode ser ocupado por pessoas estranhas \u00e0 carreira \u00e9 o do pr\u00f3prio advogado-geral da Uni\u00e3o e seu substituto (A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 159, 881, 1.679, 2.581 e 2.682).<\/p>\r\n<p>Na nova lei org\u00e2nica, h\u00e1 tamb\u00e9m dispositivo que compromete a autonomia do advogado p\u00fablico federal, tolhendo-o naquilo que h\u00e1 de mais precioso e necess\u00e1rio no exerc\u00edcio profissional da advocacia p\u00fablica \u2014 a express\u00e3o do livre pensamento \u2014 tornando a hierarquia t\u00e9cnica e a sujei\u00e7\u00e3o funcional dos membros a regra que, se desobedecida, passa a caracterizar erro grosseiro e infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\r\n<p>Se a cidadania \u00e9 fundamento do Estado brasileiro, \u00e9 tamb\u00e9m fundamento da AGU. Se o Estado brasileiro constitui-se em Estado Democr\u00e1tico de Direito, a AGU n\u00e3o pode ser sen\u00e3o a advocacia do Estado Democr\u00e1tico de Direito. Essa \u00e9 a AGU que a Constitui\u00e7\u00e3o idealizou. Essa \u00e9 a AGU da luta dos advogados p\u00fablicos federais. Essa \u00e9 a AGU defendida pela Uni\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federais do Brasil.<\/p>\r\n\r\n<p><strong>Simone Fag\u00e1<\/strong> \u00e9 diretora-geral da Uni\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federias do Brasil (Unafe).<\/p>\r\n<p>R<strong>uy Telles de Borborema Neto<\/strong> \u00e9 membro do Conselho Fiscal da Uni\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federias do Brasil (Unafe).<\/p>\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 9 de novembro de 2012<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1077"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1077"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1077\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1077"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1077"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1077"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}