{"id":1042,"date":"2012-10-03T18:28:49","date_gmt":"2012-10-03T18:28:49","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"a-dispensa-da-certidao-negativa-de-debitos-e-a-insustentabilidade-da-recuperacao-judicial-das-empresas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/a-dispensa-da-certidao-negativa-de-debitos-e-a-insustentabilidade-da-recuperacao-judicial-das-empresas\/","title":{"rendered":"A dispensa da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos e a insustentabilidade da recupera\u00e7\u00e3o judicial das empresas"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Alexandre Carnevali da Silva<br \/> Procurador da Fazenda Nacional<\/p>\n<p>Muito se fala sobre sustentabilidade. Sustentabilidade \u00e9 a palavra de ordem nas quest\u00f5es de meio ambiente e economia. No meio ambiente a palavra ganha for\u00e7a por conta da necessidade de manuten\u00e7\u00e3o de um meio ambiente saud\u00e1vel, e na economia a palavra ganha for\u00e7a por conta da necessidade de sobreviv\u00eancia da atividade econ\u00f4mica em longo prazo. Nesse campo, as teorias econ\u00f4micas evolu\u00edram para considerar o lucro n\u00e3o mais como o objetivo \u00fanico e de curto prazo, mas sim como elemento sustentador da sa\u00fade da empresa, junto com outras posturas para sua manuten\u00e7\u00e3o no mercado, afinal, uma empresa \u00e9 parte e, ao mesmo tempo, interage com toda a sociedade.<\/p>\n<p>O leitor pode, com as singelas assertivas acima, concordar que uma empresa deve pensar na sustentabilidade do seu neg\u00f3cio, e que solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas podem n\u00e3o ser solu\u00e7\u00f5es \u201csustent\u00e1veis\u201d.<\/p>\n<p>Pois bem, \u00e9 nessa linha que pretendemos desenvolver a id\u00e9ia de que dispensar uma sociedade da apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal, afeta a \u201csustentabilidade\u201d do processo da recupera\u00e7\u00e3o judicial, e por conseq\u00fc\u00eancia, a sustentabilidade da pr\u00f3pria empresa.<\/p>\n<p>De longa data se afirma que uma empresa que pretende a recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de apresentar a certid\u00e3o aqui tratada, justamente por que est\u00e1 em dificuldades, e por estar em dificuldades, n\u00e3o tem como quitar seus tributos. H\u00e1 um erro nesse racioc\u00ednio porque a certid\u00e3o de regularidade fiscal pode ser obtida com o mero parcelamento dos tributos atrasados, e n\u00e3o apenas com a quita\u00e7\u00e3o integral dos mesmos. \u00c9 a conhecida certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa.<\/p>\n<p>Na esfera federal basta a quita\u00e7\u00e3o inicial de 1\/60 avos dos tributos (isto \u00e9, o pagamento da primeira parcela, pois o parcelamento federal ordin\u00e1rio pode ser obtido em at\u00e9 sessenta vezes) e o interessado obt\u00eam o documento pretendido pelo artigo 57 da lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial.<\/p>\n<p>E por qual raz\u00e3o falamos em sustentabilidade no in\u00edcio desse singelo texto? Porque de nada serve um plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial se a cobran\u00e7a tribut\u00e1ria literalmente \u201cpipocar\u201d logo em seguida em face da empresa, uma vez que os tributos continuar\u00e3o exig\u00edveis e dar\u00e3o ensejo ao prosseguimento das execu\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\n<p>Nesse sentido foi a <em>mens legis<\/em> ao definir, como pressuposto da concess\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal. N\u00e3o se trata da mera sanha arrecadat\u00f3ria do fisco. A quest\u00e3o se resume em n\u00e3o proceder a um complexo trabalho de recupera\u00e7\u00e3o judicial fadado ao fracasso final, por conta de in\u00fameras execu\u00e7\u00f5es fiscais que com a mais cristalina certeza, bombardear\u00e3o a sociedade rec\u00e9m recuperada.<\/p>\n<p>A d\u00edvida tribut\u00e1ria permanecer\u00e1, e o processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, continuar\u00e1. Proceder a uma recupera\u00e7\u00e3o judicial sem atentar para esse dois fatos \u00e9 proceder a uma recupera\u00e7\u00e3o de curto prazo, sem sustentabilidade alguma, o que p\u00f5e por terra justificativas como \u201ca sobreviv\u00eancia da empresa\u201d, a \u201cmanuten\u00e7\u00e3o dos empregos\u201d, e outras que necessariamente precisam estar calcadas na j\u00e1 citada sustentabilidade do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Como dito mais acima, se apenas fosse poss\u00edvel obter a certid\u00e3o de regularidade fiscal com o pagamento integral dos tributos, sua dispensa realmente faria sentido. Por\u00e9m, h\u00e1 de se registrar que o mero parcelamento dos tributos permite a obten\u00e7\u00e3o do documento. E \u00e9 justamente o parcelamento das d\u00edvidas civis, gerais, que de certa forma a empresa busca no seu processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Registre-se, mais uma vez que na esfera federal \u00e9 poss\u00edvel o parcelamento comum em at\u00e9 sessenta vezes, o que representa cinco anos para quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Registram-se tamb\u00e9m os programas pret\u00e9ritos do governo federal aonde d\u00edvidas podiam ser parceladas em at\u00e9 quinze anos, como o REFIS II (lei 10.684\/03) e o REFIS IV (lei 11.941\/09). Nessas situa\u00e7\u00f5es o sujeito tamb\u00e9m obt\u00e9m a certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa. H\u00e1 quem diga que o prazo do parcelamento pode ser ex\u00edguo, para o implemento da recupera\u00e7\u00e3o, mas observe o leitor que estamos a falar de um prazo ordin\u00e1rio de sessenta meses, ou cinco anos, para a quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato a reda\u00e7\u00e3o dos artigos 57 da lei 11.101\/2005 e 191-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, numa r\u00e1pida leitura, aponta para a quita\u00e7\u00e3o total dos tributos, mas observe o leitor que esses mesmos artigos trazem \u00e0 tona o artigo 151 do mesmo c\u00f3digo, que trata da suspens\u00e3o da exigibilidade com base no parcelamento.<\/p>\n<p>Muitos artigos jur\u00eddicos elencam situa\u00e7\u00f5es aonde a empresa que solicita a recupera\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9, naturalmente, devedora do fisco, e o fisco \u00e9 sempre o primeiro a ser preterido num momento de crise pois as empresas buscam satisfazer seus fornecedores em primeiro lugar, e exigir a quita\u00e7\u00e3o dos tributos seria o mesmo que as condenar \u00e0 fal\u00eancia, invertendo a ordem de prioridades. Dizem outros que a exig\u00eancia da certid\u00e3o \u00e9 uma exig\u00eancia pol\u00edtica do fisco, absolutamente injustific\u00e1vel. O curioso \u00e9 que ningu\u00e9m fecha a equa\u00e7\u00e3o \u201cdo que fazer\u201d logo ap\u00f3s a recupera\u00e7\u00e3o, com as execu\u00e7\u00f5es fiscais remanescentes.<\/p>\n<p>\u00c9 fato indiscut\u00edvel que, se a empresa nada parcelar, as execu\u00e7\u00f5es fiscais cedo ou tarde prosseguir\u00e3o, e todo o complexo trabalho elaborado pelo Poder Judici\u00e1rio na recupera\u00e7\u00e3o, resultar\u00e1 num nada social. Ou no \u00edn\u00edcio da recupera\u00e7\u00e3o, como quer a legisla\u00e7\u00e3o, ou eventualmente no seu decorrer (o que j\u00e1 \u00e9 contr\u00e1rio \u00e0 lei), o parcelamento das d\u00edvidas tribut\u00e1rias dever\u00e1 acontecer, e n\u00e3o pura e simplesmente fingir-se que a d\u00edvida tribut\u00e1ria n\u00e3o existe.<\/p>\n<p>O ato de se analisar demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e financeiras permite conhecer a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica das empresas, possibilitando a tomada de decis\u00f5es acertadas, e previs\u00e3o das tend\u00eancias futuras \u2013 nesse sentido, temos que a d\u00edvida fiscal de uma empresa n\u00e3o pode ser ignorada, e a dispensa da certid\u00e3o de regularidade fiscal \u00e9 perigoso vetor de problemas futuros, pois n\u00e3o permite a tomada da decis\u00e3o financeira mais acertada.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>A id\u00e9ia da recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o pode ser a de \u201cganhar tempo\u201d. Deve ser a recupera\u00e7\u00e3o real, propriamente dita. Cabe ao Ju\u00edzo de Direito a enorme tarefa de separar o \u201cjoio do trigo\u201d, separar as empresas que de fato t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de se recuperar daquelas que pretendem apenas \u201cganhar um tempo\u201d.<\/p>\n<p>O legislador ao exigir a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal (que, repita-se, pode ser obtida com o parcelamento) intuiu a necessidade da sustentabilidade da medida, pois as d\u00edvidas tribut\u00e1rias permanecer\u00e3o. Empregos e fornecedores, empresa e produtos acabar\u00e3o por deixar de existir, cedo ou tarde, se n\u00e3o houver a pretendida sustentabilidade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Ainda que em um caso concreto seja a certid\u00e3o dispensada, o que \u00e9 contr\u00e1rio a norma legal, ao menos um ju\u00edzo de valor dever\u00e1 existir em se aquilatar o volume da d\u00edvida tribut\u00e1ria. A informa\u00e7\u00e3o do passivo fiscal dever\u00e1 ser colacionada pela Fazenda P\u00fablica, e como dito acima, em algum momento dever\u00e1 ser exigida a certid\u00e3o de regularidade fiscal. Afinal, custa acreditar na recupera\u00e7\u00e3o de uma empresa que, v.g., apresente uma d\u00edvida tribut\u00e1ria cinco ou seis vezes maior do que o patrim\u00f4nio total dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>Para melhor provar a assertiva, notadamente em casos aonde a recupera\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e tamb\u00e9m a venda de ativos da empresa, trazemos ao leitor alguns aspectos discutidos no bojo do Agravo de Instrumento N\u00ba 0017542-89.2012.4.03.0000\/SP (2012.03.00.017542-0\/SP), que considerou ineficaz a aliena\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel. Referido bem estava penhorado em uma execu\u00e7\u00e3o fiscal, e no processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial da empresa devedora, ele foi alienado. Como na recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o havia qualquer plano para pagamento dos tributos, foi declarada a inefic\u00e1cia da venda do bem. Observe o leitor a sensibiliza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o tribut\u00e1ria no processo da recupera\u00e7\u00e3o, e como uma decis\u00e3o da esfera judici\u00e1ria federal impactou no mesmo.<\/p>\n<p>Vale ressaltar ainda que uma decis\u00e3o que afaste a aplica\u00e7\u00e3o do art. 57 da Lei 11.101\/05, como quer boa parte dos artigos sobre o tema, parte de premissas totalmente equivocadas, segundo as quais a apresenta\u00e7\u00e3o de CND inviabilizaria o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial e que as Fazendas P\u00fablicas n\u00e3o sofreriam nenhum preju\u00edzo, porquanto o deferimento da recupera\u00e7\u00e3o n\u00e3o suspenderia as execu\u00e7\u00f5es fiscais, conforme art. 6\u00ba, \u00a77 do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p>Os Ju\u00edzos Estaduais, conforme verificado na pr\u00e1tica di\u00e1ria, determinam que as execu\u00e7\u00f5es fiscais devem continuar, mas desde que n\u00e3o inviabilizem o plano de recupera\u00e7\u00e3o. Esse \u00e9 justamente o ponto nevr\u00e1lgico que surge, no mesmo sentido da decis\u00e3o acima relatada: o que fazer com a d\u00edvida fiscal nas recupera\u00e7\u00f5es judiciais onde o plano de recupera\u00e7\u00e3o prev\u00ea a aliena\u00e7\u00e3o de todo patrim\u00f4nio da empresa?<\/p>\n<p>Trata-se de verdadeiro aporismo, porquanto as execu\u00e7\u00f5es fiscais n\u00e3o s\u00e3o suspensas, por\u00e9m perdem completamente a efetividade, pois n\u00e3o haver\u00e1 patrim\u00f4nio a ser constrito e leiloado. Destarte, a interpreta\u00e7\u00e3o dada por alguns \u00e0 Lei 11.101\/05 retira completamente a efetividade da busca for\u00e7ada do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, numa verdadeira revoga\u00e7\u00e3o de conte\u00fado.<\/p>\n<p>O leitor deve, contudo, perceber que as Fazendas P\u00fablicas n\u00e3o participam do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial por uma quest\u00e3o de l\u00f3gica: falta-lhes interesse, j\u00e1 que o art. 57 da Lei 11.101\/05 exige a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito, ou comprova\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o da exigibilidade d\u00e9bito.<\/p>\n<p>Quando a Lei 11.101\/05 prescreveu que as execu\u00e7\u00f5es fiscais n\u00e3o se suspendem pelo deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, ela tratou das novas inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa, porquanto as d\u00edvidas anteriores necessariamente deveriam estar quitadas ou com a exigibilidade suspensa, pela prova da juntada da certid\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, uma recupera\u00e7\u00e3o judicial nesses moldes relatados, al\u00e9m de causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio, n\u00e3o soluciona a continuidade da empresa em face das execu\u00e7\u00f5es fiscais remanescentes, e pode constituir-se em fal\u00eancia de fato, \u00e0s avessas, sem considerar a ordem correta dos cr\u00e9ditos devidos.<\/p>\n<p>Ressaltamos por fim que n\u00e3o h\u00e1 \u201cmilagre\u201d no mundo dos neg\u00f3cios. Muitos milagres no mundo dos neg\u00f3cios ocorrem por favoritismo, \u00e0s vezes de cunho duvidoso, outros tantos de grandes apostas de alto risco negocial; e mais uma vez, insistimos, se n\u00e3o resta poss\u00edvel o parcelamento em longos cinco anos do passivo fiscal, a recupera\u00e7\u00e3o real e efetiva de um neg\u00f3cio ganha contornos de milagre.<\/p>\n<p>Ainda que seja de fato dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o em debate para o iniciar da recupera\u00e7\u00e3o, algum plano para pagamento dos impostos haver\u00e1 de existir, com a participa\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica, e no decorrer do processo da recupera\u00e7\u00e3o essa certid\u00e3o comprobat\u00f3ria dos parcelamentos dever\u00e1 ser colecionada aos autos, e mesmo que a lei n\u00e3o a exigisse, a pura e simples exist\u00eancia da d\u00edvida tribut\u00e1ria j\u00e1 implicaria nessa postura.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o come\u00e7a a se delinear como l\u00f3gica. H\u00e1 de se ter alguma sustentabilidade econ\u00f4mica e social na recupera\u00e7\u00e3o judicial das empresas.<\/p>\n<h4>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/h4>\n<p>1 &#8211; Sustentabilidade Financeira &#8211; Proposta de indicador de sustentabilidade financeira aplic\u00e1vel \u00e0s micro e pequenas empresas, Miriane de Almeida Fernandes, dispon\u00edvel em <a title=\"Sustentabilidade Financeira\" href=\"http:\/\/www.faccamp.br\/madm\/Documentos\/producao_discente\/2011\/02fevereiro\/MirianeAlmeidaFernandes\/sustentabilidade_financeira-proposta_de_indicador_de_sustentabilidade_financeira_aplicAvel_as_micro_e_pequenas.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.faccamp.br\/madm\/Documentos\/producao_discente\/2011\/02fevereiro\/MirianeAlmeidaFernandes\/sustentabilidade_financeira-proposta_de_indicador_de_sustentabilidade_financeira_aplicAvel_as_micro_e_pequenas.pdf<\/a>, acesso em 07\/09\/2012<\/p>\n<p>2 &#8211; A Gest\u00e3o \u00c9tica, Competente e Consciente, tributo \u00e0 mem\u00f3ria de E.F. Schumacher, Messias M. de Castro e L\u00facia Maria Alves de Oliveira \u2013 Pref\u00e1cio de Rubens Ricupero \u2013 Mbooks, 2008.<\/p>\n<p>3 \u2013 Manifesta\u00e7\u00e3o sobre recupera\u00e7\u00e3o judicial e execu\u00e7\u00e3o fiscal, Dr. Rafael Carlos Cruz de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional, exarada no bojo de execu\u00e7\u00e3o fiscal de Grande Devedor, S\u00e3o Bernardo do Campo, 2011<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Alexandre Carnevali da Silva<br \/> Procurador da Fazenda Nacional<\/p>\n<p>Muito se fala sobre sustentabilidade. Sustentabilidade \u00e9 a palavra de ordem nas quest\u00f5es de meio ambiente e economia. No meio ambiente a palavra ganha for\u00e7a por conta da necessidade de manuten\u00e7\u00e3o de um meio ambiente saud\u00e1vel, e na economia a palavra ganha for\u00e7a por conta da necessidade de sobreviv\u00eancia da atividade econ\u00f4mica em longo prazo. Nesse campo, as teorias econ\u00f4micas evolu\u00edram para considerar o lucro n\u00e3o mais como o objetivo \u00fanico e de curto prazo, mas sim como elemento sustentador da sa\u00fade da empresa, junto com outras posturas para sua manuten\u00e7\u00e3o no mercado, afinal, uma empresa \u00e9 parte e, ao mesmo tempo, interage com toda a sociedade.<\/p>\n<p>O leitor pode, com as singelas assertivas acima, concordar que uma empresa deve pensar na sustentabilidade do seu neg\u00f3cio, e que solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas podem n\u00e3o ser solu\u00e7\u00f5es \u201csustent\u00e1veis\u201d.<\/p>\n<p>Pois bem, \u00e9 nessa linha que pretendemos desenvolver a id\u00e9ia de que dispensar uma sociedade da apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal, afeta a \u201csustentabilidade\u201d do processo da recupera\u00e7\u00e3o judicial, e por conseq\u00fc\u00eancia, a sustentabilidade da pr\u00f3pria empresa.<\/p>\n<p>De longa data se afirma que uma empresa que pretende a recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de apresentar a certid\u00e3o aqui tratada, justamente por que est\u00e1 em dificuldades, e por estar em dificuldades, n\u00e3o tem como quitar seus tributos. H\u00e1 um erro nesse racioc\u00ednio porque a certid\u00e3o de regularidade fiscal pode ser obtida com o mero parcelamento dos tributos atrasados, e n\u00e3o apenas com a quita\u00e7\u00e3o integral dos mesmos. \u00c9 a conhecida certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa.<\/p>\n<p>Na esfera federal basta a quita\u00e7\u00e3o inicial de 1\/60 avos dos tributos (isto \u00e9, o pagamento da primeira parcela, pois o parcelamento federal ordin\u00e1rio pode ser obtido em at\u00e9 sessenta vezes) e o interessado obt\u00eam o documento pretendido pelo artigo 57 da lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial.<\/p>\n<p>E por qual raz\u00e3o falamos em sustentabilidade no in\u00edcio desse singelo texto? Porque de nada serve um plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial se a cobran\u00e7a tribut\u00e1ria literalmente \u201cpipocar\u201d logo em seguida em face da empresa, uma vez que os tributos continuar\u00e3o exig\u00edveis e dar\u00e3o ensejo ao prosseguimento das execu\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\n<p>Nesse sentido foi a <em>mens legis<\/em> ao definir, como pressuposto da concess\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal. N\u00e3o se trata da mera sanha arrecadat\u00f3ria do fisco. A quest\u00e3o se resume em n\u00e3o proceder a um complexo trabalho de recupera\u00e7\u00e3o judicial fadado ao fracasso final, por conta de in\u00fameras execu\u00e7\u00f5es fiscais que com a mais cristalina certeza, bombardear\u00e3o a sociedade rec\u00e9m recuperada.<\/p>\n<p>A d\u00edvida tribut\u00e1ria permanecer\u00e1, e o processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, continuar\u00e1. Proceder a uma recupera\u00e7\u00e3o judicial sem atentar para esse dois fatos \u00e9 proceder a uma recupera\u00e7\u00e3o de curto prazo, sem sustentabilidade alguma, o que p\u00f5e por terra justificativas como \u201ca sobreviv\u00eancia da empresa\u201d, a \u201cmanuten\u00e7\u00e3o dos empregos\u201d, e outras que necessariamente precisam estar calcadas na j\u00e1 citada sustentabilidade do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Como dito mais acima, se apenas fosse poss\u00edvel obter a certid\u00e3o de regularidade fiscal com o pagamento integral dos tributos, sua dispensa realmente faria sentido. Por\u00e9m, h\u00e1 de se registrar que o mero parcelamento dos tributos permite a obten\u00e7\u00e3o do documento. E \u00e9 justamente o parcelamento das d\u00edvidas civis, gerais, que de certa forma a empresa busca no seu processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Registre-se, mais uma vez que na esfera federal \u00e9 poss\u00edvel o parcelamento comum em at\u00e9 sessenta vezes, o que representa cinco anos para quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Registram-se tamb\u00e9m os programas pret\u00e9ritos do governo federal aonde d\u00edvidas podiam ser parceladas em at\u00e9 quinze anos, como o REFIS II (lei 10.684\/03) e o REFIS IV (lei 11.941\/09). Nessas situa\u00e7\u00f5es o sujeito tamb\u00e9m obt\u00e9m a certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa. H\u00e1 quem diga que o prazo do parcelamento pode ser ex\u00edguo, para o implemento da recupera\u00e7\u00e3o, mas observe o leitor que estamos a falar de um prazo ordin\u00e1rio de sessenta meses, ou cinco anos, para a quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato a reda\u00e7\u00e3o dos artigos 57 da lei 11.101\/2005 e 191-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, numa r\u00e1pida leitura, aponta para a quita\u00e7\u00e3o total dos tributos, mas observe o leitor que esses mesmos artigos trazem \u00e0 tona o artigo 151 do mesmo c\u00f3digo, que trata da suspens\u00e3o da exigibilidade com base no parcelamento.<\/p>\n<p>Muitos artigos jur\u00eddicos elencam situa\u00e7\u00f5es aonde a empresa que solicita a recupera\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9, naturalmente, devedora do fisco, e o fisco \u00e9 sempre o primeiro a ser preterido num momento de crise pois as empresas buscam satisfazer seus fornecedores em primeiro lugar, e exigir a quita\u00e7\u00e3o dos tributos seria o mesmo que as condenar \u00e0 fal\u00eancia, invertendo a ordem de prioridades. Dizem outros que a exig\u00eancia da certid\u00e3o \u00e9 uma exig\u00eancia pol\u00edtica do fisco, absolutamente injustific\u00e1vel. O curioso \u00e9 que ningu\u00e9m fecha a equa\u00e7\u00e3o \u201cdo que fazer\u201d logo ap\u00f3s a recupera\u00e7\u00e3o, com as execu\u00e7\u00f5es fiscais remanescentes.<\/p>\n<p>\u00c9 fato indiscut\u00edvel que, se a empresa nada parcelar, as execu\u00e7\u00f5es fiscais cedo ou tarde prosseguir\u00e3o, e todo o complexo trabalho elaborado pelo Poder Judici\u00e1rio na recupera\u00e7\u00e3o, resultar\u00e1 num nada social. Ou no \u00edn\u00edcio da recupera\u00e7\u00e3o, como quer a legisla\u00e7\u00e3o, ou eventualmente no seu decorrer (o que j\u00e1 \u00e9 contr\u00e1rio \u00e0 lei), o parcelamento das d\u00edvidas tribut\u00e1rias dever\u00e1 acontecer, e n\u00e3o pura e simplesmente fingir-se que a d\u00edvida tribut\u00e1ria n\u00e3o existe.<\/p>\n<p>O ato de se analisar demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e financeiras permite conhecer a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica das empresas, possibilitando a tomada de decis\u00f5es acertadas, e previs\u00e3o das tend\u00eancias futuras \u2013 nesse sentido, temos que a d\u00edvida fiscal de uma empresa n\u00e3o pode ser ignorada, e a dispensa da certid\u00e3o de regularidade fiscal \u00e9 perigoso vetor de problemas futuros, pois n\u00e3o permite a tomada da decis\u00e3o financeira mais acertada.<\/p>\n<hr class=\"system-pagebreak\" \/>\n<p>A id\u00e9ia da recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o pode ser a de \u201cganhar tempo\u201d. Deve ser a recupera\u00e7\u00e3o real, propriamente dita. Cabe ao Ju\u00edzo de Direito a enorme tarefa de separar o \u201cjoio do trigo\u201d, separar as empresas que de fato t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de se recuperar daquelas que pretendem apenas \u201cganhar um tempo\u201d.<\/p>\n<p>O legislador ao exigir a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal (que, repita-se, pode ser obtida com o parcelamento) intuiu a necessidade da sustentabilidade da medida, pois as d\u00edvidas tribut\u00e1rias permanecer\u00e3o. Empregos e fornecedores, empresa e produtos acabar\u00e3o por deixar de existir, cedo ou tarde, se n\u00e3o houver a pretendida sustentabilidade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Ainda que em um caso concreto seja a certid\u00e3o dispensada, o que \u00e9 contr\u00e1rio a norma legal, ao menos um ju\u00edzo de valor dever\u00e1 existir em se aquilatar o volume da d\u00edvida tribut\u00e1ria. A informa\u00e7\u00e3o do passivo fiscal dever\u00e1 ser colacionada pela Fazenda P\u00fablica, e como dito acima, em algum momento dever\u00e1 ser exigida a certid\u00e3o de regularidade fiscal. Afinal, custa acreditar na recupera\u00e7\u00e3o de uma empresa que, v.g., apresente uma d\u00edvida tribut\u00e1ria cinco ou seis vezes maior do que o patrim\u00f4nio total dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>Para melhor provar a assertiva, notadamente em casos aonde a recupera\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e tamb\u00e9m a venda de ativos da empresa, trazemos ao leitor alguns aspectos discutidos no bojo do Agravo de Instrumento N\u00ba 0017542-89.2012.4.03.0000\/SP (2012.03.00.017542-0\/SP), que considerou ineficaz a aliena\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel. Referido bem estava penhorado em uma execu\u00e7\u00e3o fiscal, e no processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial da empresa devedora, ele foi alienado. Como na recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o havia qualquer plano para pagamento dos tributos, foi declarada a inefic\u00e1cia da venda do bem. Observe o leitor a sensibiliza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o tribut\u00e1ria no processo da recupera\u00e7\u00e3o, e como uma decis\u00e3o da esfera judici\u00e1ria federal impactou no mesmo.<\/p>\n<p>Vale ressaltar ainda que uma decis\u00e3o que afaste a aplica\u00e7\u00e3o do art. 57 da Lei 11.101\/05, como quer boa parte dos artigos sobre o tema, parte de premissas totalmente equivocadas, segundo as quais a apresenta\u00e7\u00e3o de CND inviabilizaria o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial e que as Fazendas P\u00fablicas n\u00e3o sofreriam nenhum preju\u00edzo, porquanto o deferimento da recupera\u00e7\u00e3o n\u00e3o suspenderia as execu\u00e7\u00f5es fiscais, conforme art. 6\u00ba, \u00a77 do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p>Os Ju\u00edzos Estaduais, conforme verificado na pr\u00e1tica di\u00e1ria, determinam que as execu\u00e7\u00f5es fiscais devem continuar, mas desde que n\u00e3o inviabilizem o plano de recupera\u00e7\u00e3o. Esse \u00e9 justamente o ponto nevr\u00e1lgico que surge, no mesmo sentido da decis\u00e3o acima relatada: o que fazer com a d\u00edvida fiscal nas recupera\u00e7\u00f5es judiciais onde o plano de recupera\u00e7\u00e3o prev\u00ea a aliena\u00e7\u00e3o de todo patrim\u00f4nio da empresa?<\/p>\n<p>Trata-se de verdadeiro aporismo, porquanto as execu\u00e7\u00f5es fiscais n\u00e3o s\u00e3o suspensas, por\u00e9m perdem completamente a efetividade, pois n\u00e3o haver\u00e1 patrim\u00f4nio a ser constrito e leiloado. Destarte, a interpreta\u00e7\u00e3o dada por alguns \u00e0 Lei 11.101\/05 retira completamente a efetividade da busca for\u00e7ada do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, numa verdadeira revoga\u00e7\u00e3o de conte\u00fado.<\/p>\n<p>O leitor deve, contudo, perceber que as Fazendas P\u00fablicas n\u00e3o participam do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial por uma quest\u00e3o de l\u00f3gica: falta-lhes interesse, j\u00e1 que o art. 57 da Lei 11.101\/05 exige a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito, ou comprova\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o da exigibilidade d\u00e9bito.<\/p>\n<p>Quando a Lei 11.101\/05 prescreveu que as execu\u00e7\u00f5es fiscais n\u00e3o se suspendem pelo deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, ela tratou das novas inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa, porquanto as d\u00edvidas anteriores necessariamente deveriam estar quitadas ou com a exigibilidade suspensa, pela prova da juntada da certid\u00e3o.<\/p>\n<p>Dessa forma, uma recupera\u00e7\u00e3o judicial nesses moldes relatados, al\u00e9m de causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio, n\u00e3o soluciona a continuidade da empresa em face das execu\u00e7\u00f5es fiscais remanescentes, e pode constituir-se em fal\u00eancia de fato, \u00e0s avessas, sem considerar a ordem correta dos cr\u00e9ditos devidos.<\/p>\n<p>Ressaltamos por fim que n\u00e3o h\u00e1 \u201cmilagre\u201d no mundo dos neg\u00f3cios. Muitos milagres no mundo dos neg\u00f3cios ocorrem por favoritismo, \u00e0s vezes de cunho duvidoso, outros tantos de grandes apostas de alto risco negocial; e mais uma vez, insistimos, se n\u00e3o resta poss\u00edvel o parcelamento em longos cinco anos do passivo fiscal, a recupera\u00e7\u00e3o real e efetiva de um neg\u00f3cio ganha contornos de milagre.<\/p>\n<p>Ainda que seja de fato dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o em debate para o iniciar da recupera\u00e7\u00e3o, algum plano para pagamento dos impostos haver\u00e1 de existir, com a participa\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica, e no decorrer do processo da recupera\u00e7\u00e3o essa certid\u00e3o comprobat\u00f3ria dos parcelamentos dever\u00e1 ser colecionada aos autos, e mesmo que a lei n\u00e3o a exigisse, a pura e simples exist\u00eancia da d\u00edvida tribut\u00e1ria j\u00e1 implicaria nessa postura.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o come\u00e7a a se delinear como l\u00f3gica. H\u00e1 de se ter alguma sustentabilidade econ\u00f4mica e social na recupera\u00e7\u00e3o judicial das empresas.<\/p>\n<h4>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas<\/h4>\n<p>1 &#8211; Sustentabilidade Financeira &#8211; Proposta de indicador de sustentabilidade financeira aplic\u00e1vel \u00e0s micro e pequenas empresas, Miriane de Almeida Fernandes, dispon\u00edvel em <a title=\"Sustentabilidade Financeira\" href=\"http:\/\/www.faccamp.br\/madm\/Documentos\/producao_discente\/2011\/02fevereiro\/MirianeAlmeidaFernandes\/sustentabilidade_financeira-proposta_de_indicador_de_sustentabilidade_financeira_aplicAvel_as_micro_e_pequenas.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.faccamp.br\/madm\/Documentos\/producao_discente\/2011\/02fevereiro\/MirianeAlmeidaFernandes\/sustentabilidade_financeira-proposta_de_indicador_de_sustentabilidade_financeira_aplicAvel_as_micro_e_pequenas.pdf<\/a>, acesso em 07\/09\/2012<\/p>\n<p>2 &#8211; A Gest\u00e3o \u00c9tica, Competente e Consciente, tributo \u00e0 mem\u00f3ria de E.F. Schumacher, Messias M. de Castro e L\u00facia Maria Alves de Oliveira \u2013 Pref\u00e1cio de Rubens Ricupero \u2013 Mbooks, 2008.<\/p>\n<p>3 \u2013 Manifesta\u00e7\u00e3o sobre recupera\u00e7\u00e3o judicial e execu\u00e7\u00e3o fiscal, Dr. Rafael Carlos Cruz de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional, exarada no bojo de execu\u00e7\u00e3o fiscal de Grande Devedor, S\u00e3o Bernardo do Campo, 2011<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":6074,"formatted_date":"03\/10\/2012 - 18:28","contentNovo":"<p class=\"intro\">Alexandre Carnevali da Silva Procurador da Fazenda Nacional<\/p>\r\n<p>Muito se fala sobre sustentabilidade. Sustentabilidade \u00e9 a palavra de ordem nas quest\u00f5es de meio ambiente e economia. No meio ambiente a palavra ganha for\u00e7a por conta da necessidade de manuten\u00e7\u00e3o de um meio ambiente saud\u00e1vel, e na economia a palavra ganha for\u00e7a por conta da necessidade de sobreviv\u00eancia da atividade econ\u00f4mica em longo prazo. Nesse campo, as teorias econ\u00f4micas evolu\u00edram para considerar o lucro n\u00e3o mais como o objetivo \u00fanico e de curto prazo, mas sim como elemento sustentador da sa\u00fade da empresa, junto com outras posturas para sua manuten\u00e7\u00e3o no mercado, afinal, uma empresa \u00e9 parte e, ao mesmo tempo, interage com toda a sociedade.<\/p>\r\n<p>O leitor pode, com as singelas assertivas acima, concordar que uma empresa deve pensar na sustentabilidade do seu neg\u00f3cio, e que solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas podem n\u00e3o ser solu\u00e7\u00f5es \u201csustent\u00e1veis\u201d.<\/p>\r\n<p>Pois bem, \u00e9 nessa linha que pretendemos desenvolver a id\u00e9ia de que dispensar uma sociedade da apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal, afeta a \u201csustentabilidade\u201d do processo da recupera\u00e7\u00e3o judicial, e por conseq\u00fc\u00eancia, a sustentabilidade da pr\u00f3pria empresa.<\/p>\r\n<p>De longa data se afirma que uma empresa que pretende a recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de apresentar a certid\u00e3o aqui tratada, justamente por que est\u00e1 em dificuldades, e por estar em dificuldades, n\u00e3o tem como quitar seus tributos. H\u00e1 um erro nesse racioc\u00ednio porque a certid\u00e3o de regularidade fiscal pode ser obtida com o mero parcelamento dos tributos atrasados, e n\u00e3o apenas com a quita\u00e7\u00e3o integral dos mesmos. \u00c9 a conhecida certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa.<\/p>\r\n<p>Na esfera federal basta a quita\u00e7\u00e3o inicial de 1\/60 avos dos tributos (isto \u00e9, o pagamento da primeira parcela, pois o parcelamento federal ordin\u00e1rio pode ser obtido em at\u00e9 sessenta vezes) e o interessado obt\u00eam o documento pretendido pelo artigo 57 da lei de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial.<\/p>\r\n<p>E por qual raz\u00e3o falamos em sustentabilidade no in\u00edcio desse singelo texto? Porque de nada serve um plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial se a cobran\u00e7a tribut\u00e1ria literalmente \u201cpipocar\u201d logo em seguida em face da empresa, uma vez que os tributos continuar\u00e3o exig\u00edveis e dar\u00e3o ensejo ao prosseguimento das execu\u00e7\u00f5es fiscais.<\/p>\r\n<p>Nesse sentido foi a <em>mens legis<\/em> ao definir, como pressuposto da concess\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal. N\u00e3o se trata da mera sanha arrecadat\u00f3ria do fisco. A quest\u00e3o se resume em n\u00e3o proceder a um complexo trabalho de recupera\u00e7\u00e3o judicial fadado ao fracasso final, por conta de in\u00fameras execu\u00e7\u00f5es fiscais que com a mais cristalina certeza, bombardear\u00e3o a sociedade rec\u00e9m recuperada.<\/p>\r\n<p>A d\u00edvida tribut\u00e1ria permanecer\u00e1, e o processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, continuar\u00e1. Proceder a uma recupera\u00e7\u00e3o judicial sem atentar para esse dois fatos \u00e9 proceder a uma recupera\u00e7\u00e3o de curto prazo, sem sustentabilidade alguma, o que p\u00f5e por terra justificativas como \u201ca sobreviv\u00eancia da empresa\u201d, a \u201cmanuten\u00e7\u00e3o dos empregos\u201d, e outras que necessariamente precisam estar calcadas na j\u00e1 citada sustentabilidade do neg\u00f3cio.<\/p>\r\n<p>Como dito mais acima, se apenas fosse poss\u00edvel obter a certid\u00e3o de regularidade fiscal com o pagamento integral dos tributos, sua dispensa realmente faria sentido. Por\u00e9m, h\u00e1 de se registrar que o mero parcelamento dos tributos permite a obten\u00e7\u00e3o do documento. E \u00e9 justamente o parcelamento das d\u00edvidas civis, gerais, que de certa forma a empresa busca no seu processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\r\n<p>Registre-se, mais uma vez que na esfera federal \u00e9 poss\u00edvel o parcelamento comum em at\u00e9 sessenta vezes, o que representa cinco anos para quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida. Registram-se tamb\u00e9m os programas pret\u00e9ritos do governo federal aonde d\u00edvidas podiam ser parceladas em at\u00e9 quinze anos, como o REFIS II (lei 10.684\/03) e o REFIS IV (lei 11.941\/09). Nessas situa\u00e7\u00f5es o sujeito tamb\u00e9m obt\u00e9m a certid\u00e3o positiva com efeitos de negativa. H\u00e1 quem diga que o prazo do parcelamento pode ser ex\u00edguo, para o implemento da recupera\u00e7\u00e3o, mas observe o leitor que estamos a falar de um prazo ordin\u00e1rio de sessenta meses, ou cinco anos, para a quita\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>De fato a reda\u00e7\u00e3o dos artigos 57 da lei 11.101\/2005 e 191-A do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, numa r\u00e1pida leitura, aponta para a quita\u00e7\u00e3o total dos tributos, mas observe o leitor que esses mesmos artigos trazem \u00e0 tona o artigo 151 do mesmo c\u00f3digo, que trata da suspens\u00e3o da exigibilidade com base no parcelamento.<\/p>\r\n<p>Muitos artigos jur\u00eddicos elencam situa\u00e7\u00f5es aonde a empresa que solicita a recupera\u00e7\u00e3o j\u00e1 \u00e9, naturalmente, devedora do fisco, e o fisco \u00e9 sempre o primeiro a ser preterido num momento de crise pois as empresas buscam satisfazer seus fornecedores em primeiro lugar, e exigir a quita\u00e7\u00e3o dos tributos seria o mesmo que as condenar \u00e0 fal\u00eancia, invertendo a ordem de prioridades. Dizem outros que a exig\u00eancia da certid\u00e3o \u00e9 uma exig\u00eancia pol\u00edtica do fisco, absolutamente injustific\u00e1vel. O curioso \u00e9 que ningu\u00e9m fecha a equa\u00e7\u00e3o \u201cdo que fazer\u201d logo ap\u00f3s a recupera\u00e7\u00e3o, com as execu\u00e7\u00f5es fiscais remanescentes.<\/p>\r\n<p>\u00c9 fato indiscut\u00edvel que, se a empresa nada parcelar, as execu\u00e7\u00f5es fiscais cedo ou tarde prosseguir\u00e3o, e todo o complexo trabalho elaborado pelo Poder Judici\u00e1rio na recupera\u00e7\u00e3o, resultar\u00e1 num nada social. Ou no \u00edn\u00edcio da recupera\u00e7\u00e3o, como quer a legisla\u00e7\u00e3o, ou eventualmente no seu decorrer (o que j\u00e1 \u00e9 contr\u00e1rio \u00e0 lei), o parcelamento das d\u00edvidas tribut\u00e1rias dever\u00e1 acontecer, e n\u00e3o pura e simplesmente fingir-se que a d\u00edvida tribut\u00e1ria n\u00e3o existe.<\/p>\r\n<p>O ato de se analisar demonstra\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis e financeiras permite conhecer a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica das empresas, possibilitando a tomada de decis\u00f5es acertadas, e previs\u00e3o das tend\u00eancias futuras \u2013 nesse sentido, temos que a d\u00edvida fiscal de uma empresa n\u00e3o pode ser ignorada, e a dispensa da certid\u00e3o de regularidade fiscal \u00e9 perigoso vetor de problemas futuros, pois n\u00e3o permite a tomada da decis\u00e3o financeira mais acertada.<\/p>\r\n\r\n<p>A id\u00e9ia da recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o pode ser a de \u201cganhar tempo\u201d. Deve ser a recupera\u00e7\u00e3o real, propriamente dita. Cabe ao Ju\u00edzo de Direito a enorme tarefa de separar o \u201cjoio do trigo\u201d, separar as empresas que de fato t\u00eam condi\u00e7\u00f5es de se recuperar daquelas que pretendem apenas \u201cganhar um tempo\u201d.<\/p>\r\n<p>O legislador ao exigir a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal (que, repita-se, pode ser obtida com o parcelamento) intuiu a necessidade da sustentabilidade da medida, pois as d\u00edvidas tribut\u00e1rias permanecer\u00e3o. Empregos e fornecedores, empresa e produtos acabar\u00e3o por deixar de existir, cedo ou tarde, se n\u00e3o houver a pretendida sustentabilidade econ\u00f4mica.<\/p>\r\n<p>Ainda que em um caso concreto seja a certid\u00e3o dispensada, o que \u00e9 contr\u00e1rio a norma legal, ao menos um ju\u00edzo de valor dever\u00e1 existir em se aquilatar o volume da d\u00edvida tribut\u00e1ria. A informa\u00e7\u00e3o do passivo fiscal dever\u00e1 ser colacionada pela Fazenda P\u00fablica, e como dito acima, em algum momento dever\u00e1 ser exigida a certid\u00e3o de regularidade fiscal. Afinal, custa acreditar na recupera\u00e7\u00e3o de uma empresa que, v.g., apresente uma d\u00edvida tribut\u00e1ria cinco ou seis vezes maior do que o patrim\u00f4nio total dispon\u00edvel.<\/p>\r\n<p>Para melhor provar a assertiva, notadamente em casos aonde a recupera\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e tamb\u00e9m a venda de ativos da empresa, trazemos ao leitor alguns aspectos discutidos no bojo do Agravo de Instrumento N\u00ba 0017542-89.2012.4.03.0000\/SP (2012.03.00.017542-0\/SP), que considerou ineficaz a aliena\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel. Referido bem estava penhorado em uma execu\u00e7\u00e3o fiscal, e no processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial da empresa devedora, ele foi alienado. Como na recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o havia qualquer plano para pagamento dos tributos, foi declarada a inefic\u00e1cia da venda do bem. Observe o leitor a sensibiliza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o tribut\u00e1ria no processo da recupera\u00e7\u00e3o, e como uma decis\u00e3o da esfera judici\u00e1ria federal impactou no mesmo.<\/p>\r\n<p>Vale ressaltar ainda que uma decis\u00e3o que afaste a aplica\u00e7\u00e3o do art. 57 da Lei 11.101\/05, como quer boa parte dos artigos sobre o tema, parte de premissas totalmente equivocadas, segundo as quais a apresenta\u00e7\u00e3o de CND inviabilizaria o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial e que as Fazendas P\u00fablicas n\u00e3o sofreriam nenhum preju\u00edzo, porquanto o deferimento da recupera\u00e7\u00e3o n\u00e3o suspenderia as execu\u00e7\u00f5es fiscais, conforme art. 6\u00ba, \u00a77 do mesmo diploma legal.<\/p>\r\n<p>Os Ju\u00edzos Estaduais, conforme verificado na pr\u00e1tica di\u00e1ria, determinam que as execu\u00e7\u00f5es fiscais devem continuar, mas desde que n\u00e3o inviabilizem o plano de recupera\u00e7\u00e3o. Esse \u00e9 justamente o ponto nevr\u00e1lgico que surge, no mesmo sentido da decis\u00e3o acima relatada: o que fazer com a d\u00edvida fiscal nas recupera\u00e7\u00f5es judiciais onde o plano de recupera\u00e7\u00e3o prev\u00ea a aliena\u00e7\u00e3o de todo patrim\u00f4nio da empresa?<\/p>\r\n<p>Trata-se de verdadeiro aporismo, porquanto as execu\u00e7\u00f5es fiscais n\u00e3o s\u00e3o suspensas, por\u00e9m perdem completamente a efetividade, pois n\u00e3o haver\u00e1 patrim\u00f4nio a ser constrito e leiloado. Destarte, a interpreta\u00e7\u00e3o dada por alguns \u00e0 Lei 11.101\/05 retira completamente a efetividade da busca for\u00e7ada do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, numa verdadeira revoga\u00e7\u00e3o de conte\u00fado.<\/p>\r\n<p>O leitor deve, contudo, perceber que as Fazendas P\u00fablicas n\u00e3o participam do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial por uma quest\u00e3o de l\u00f3gica: falta-lhes interesse, j\u00e1 que o art. 57 da Lei 11.101\/05 exige a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito, ou comprova\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o da exigibilidade d\u00e9bito.<\/p>\r\n<p>Quando a Lei 11.101\/05 prescreveu que as execu\u00e7\u00f5es fiscais n\u00e3o se suspendem pelo deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, ela tratou das novas inscri\u00e7\u00f5es em d\u00edvida ativa, porquanto as d\u00edvidas anteriores necessariamente deveriam estar quitadas ou com a exigibilidade suspensa, pela prova da juntada da certid\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Dessa forma, uma recupera\u00e7\u00e3o judicial nesses moldes relatados, al\u00e9m de causar preju\u00edzo ao er\u00e1rio, n\u00e3o soluciona a continuidade da empresa em face das execu\u00e7\u00f5es fiscais remanescentes, e pode constituir-se em fal\u00eancia de fato, \u00e0s avessas, sem considerar a ordem correta dos cr\u00e9ditos devidos.<\/p>\r\n<p>Ressaltamos por fim que n\u00e3o h\u00e1 \u201cmilagre\u201d no mundo dos neg\u00f3cios. Muitos milagres no mundo dos neg\u00f3cios ocorrem por favoritismo, \u00e0s vezes de cunho duvidoso, outros tantos de grandes apostas de alto risco negocial; e mais uma vez, insistimos, se n\u00e3o resta poss\u00edvel o parcelamento em longos cinco anos do passivo fiscal, a recupera\u00e7\u00e3o real e efetiva de um neg\u00f3cio ganha contornos de milagre.<\/p>\r\n<p>Ainda que seja de fato dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o em debate para o iniciar da recupera\u00e7\u00e3o, algum plano para pagamento dos impostos haver\u00e1 de existir, com a participa\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica, e no decorrer do processo da recupera\u00e7\u00e3o essa certid\u00e3o comprobat\u00f3ria dos parcelamentos dever\u00e1 ser colecionada aos autos, e mesmo que a lei n\u00e3o a exigisse, a pura e simples exist\u00eancia da d\u00edvida tribut\u00e1ria j\u00e1 implicaria nessa postura.<\/p>\r\n<p>A quest\u00e3o come\u00e7a a se delinear como l\u00f3gica. H\u00e1 de se ter alguma sustentabilidade econ\u00f4mica e social na recupera\u00e7\u00e3o judicial das empresas.<\/p>\r\nRefer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas\r\n<p>1 - Sustentabilidade Financeira - Proposta de indicador de sustentabilidade financeira aplic\u00e1vel \u00e0s micro e pequenas empresas, Miriane de Almeida Fernandes, dispon\u00edvel em <a title=\"Sustentabilidade Financeira\" href=\"http:\/\/www.faccamp.br\/madm\/Documentos\/producao_discente\/2011\/02fevereiro\/MirianeAlmeidaFernandes\/sustentabilidade_financeira-proposta_de_indicador_de_sustentabilidade_financeira_aplicAvel_as_micro_e_pequenas.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.faccamp.br\/madm\/Documentos\/producao_discente\/2011\/02fevereiro\/MirianeAlmeidaFernandes\/sustentabilidade_financeira-proposta_de_indicador_de_sustentabilidade_financeira_aplicAvel_as_micro_e_pequenas.pdf<\/a>, acesso em 07\/09\/2012<\/p>\r\n<p>2 - A Gest\u00e3o \u00c9tica, Competente e Consciente, tributo \u00e0 mem\u00f3ria de E.F. Schumacher, Messias M. de Castro e L\u00facia Maria Alves de Oliveira \u2013 Pref\u00e1cio de Rubens Ricupero \u2013 Mbooks, 2008.<\/p>\r\n<p>3 \u2013 Manifesta\u00e7\u00e3o sobre recupera\u00e7\u00e3o judicial e execu\u00e7\u00e3o fiscal, Dr. Rafael Carlos Cruz de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional, exarada no bojo de execu\u00e7\u00e3o fiscal de Grande Devedor, S\u00e3o Bernardo do Campo, 2011<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1042"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1042"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1042\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1042"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1042"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1042"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}