{"id":1030,"date":"2012-09-26T14:10:20","date_gmt":"2012-09-26T14:10:20","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"ofensiva-inteligente-da-fazenda-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/ofensiva-inteligente-da-fazenda-nacional\/","title":{"rendered":"Ofensiva inteligente da Fazenda Nacional"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Gustavo Brechb\u00fchler<br \/> Valor Econ\u00f4mico<br \/> 26.09.12<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) n\u00ba 346.084\/PR, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento sedimentado da Corte de que faturamento \u00e9 sin\u00f4nimo de receitas decorrentes de vendas de mercadorias, de servi\u00e7os ou da combina\u00e7\u00e3o de ambos, muitos comemoraram precipitadamente. Os votos dos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes, infelizmente, abriram um flanco consider\u00e1vel \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o dessa intermin\u00e1vel discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>O voto do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do recurso, entendeu que o conceito de receita bruta, constante das legisla\u00e7\u00f5es do PIS e da Cofins, se coadunava com a interpreta\u00e7\u00e3o atual, para o termo faturamento previsto na Constitui\u00e7\u00e3o. Para ele, o termo faturamento seria um conceito ambivalente e flu\u00eddo, que se amolda ao dinamismo do mundo e \u00e0s constantes muta\u00e7\u00f5es das atividades econ\u00f4micas e, portanto, precisa ser naturalmente perme\u00e1vel a essas evolu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, de forma que, atualmente, muitas empresas auferem receitas (faturamento), por\u00e9m de forma distinta da tradicional f\u00f3rmula de emiss\u00e3o de fatura.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ex-ministro Cezar Peluso, conquanto tenha aderido \u00e0 tese da maioria, deixou consignado que o conceito de faturamento deve significar o mesmo que o resultado econ\u00f4mico das opera\u00e7\u00f5es empresariais t\u00edpicas, ou seja, tudo aquilo que seja afeto \u00e0 atividade-fim.<\/p>\n<p>Diferentemente do que os ministros expuseram, a Corte proclamou muito mais do que a simples impossibilidade da tributa\u00e7\u00e3o pelo PIS e Cofins sobre as receitas financeiras. Entretanto, aqueles contribuintes cuja majorit\u00e1ria parcela de suas receitas, ainda que decorrentes de receitas financeiras, s\u00e3o fruto de sua atividade-fim, ou seja, exprimem o resultado de opera\u00e7\u00f5es empresariais t\u00edpicas, viram-se em s\u00e9rios apuros. Considerando que nesses setores a atividade-fim \u00e9 eminentemente financeira, tais receitas s\u00e3o t\u00edpicas, e por tal motivo, deveriam sofrer a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por mais que a posi\u00e7\u00e3o externada tenha dado sobrevida \u00e0 sustenta\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia das referidas contribui\u00e7\u00f5es, a Receita Federal\/Fazenda Nacional tem se utilizado de uma atua\u00e7\u00e3o muito mais engenhosa e perspicaz, todavia, deveras preocupante, j\u00e1 que assim o faz atrav\u00e9s de clara distor\u00e7\u00e3o daquilo que sufragou o Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>A forma escolhida \u00e9 bem sutil: abandona-se a discuss\u00e3o em torno do voc\u00e1bulo faturamento, e se passa a perseguir a tese da receita operacional, fruto das opera\u00e7\u00f5es empresariais t\u00edpicas. Exemplo cl\u00e1ssico dessa inteligente ofensiva se d\u00e1, por exemplo, no ramo dos seguros.<\/p>\n<h3>A Fazenda Nacional tem atuado de uma forma muito mais engenhosa e perspicaz<\/h3>\n<p>Certamente, a ampla maioria das empresas do ramo discute judicialmente a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es. Entretanto, tais a\u00e7\u00f5es judiciais poder\u00e3o vir a ser in\u00f3cuas, j\u00e1 que a Receita Federal\/Fazenda Nacional n\u00e3o persegue mais a tese da &#8220;indevida e ampliada&#8221; base de c\u00e1lculo, mas sim, passou a definir, pontualmente, aquilo que entende deva compor as receitas operacionais. Obviamente, para institui\u00e7\u00f5es financeiras e afins, estas s\u00e3o praticamente a totalidade das suas receitas.<\/p>\n<p>Em suma, ao sustentar quais receitas fazem parte das operacionais, busca-se desviar o foco da discuss\u00e3o, de modo a justificar a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre receitas n\u00e3o financeiras e sobre aquelas, que mesmo financeiras, comp\u00f5em as receitas operacionais. Nesse sentido, colha-se, a decis\u00e3o da Superintend\u00eancia da Receita Federal da 8\u00aa Regi\u00e3o Fiscal na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta de n\u00ba 91, deste ano, que definiu pela incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es (PIS e Cofins) sobre as receitas decorrentes das aplica\u00e7\u00f5es das reservas t\u00e9cnicas.<\/p>\n<p>Com efeito, conforme disp\u00f5e o Decreto-Lei n\u00ba 73, de 1966, devem as institui\u00e7\u00f5es que operam no ramo de seguros, reservarem parte do que captam dos clientes, como forma de garantir o pagamento das indeniza\u00e7\u00f5es aos seus segurados.<\/p>\n<p>Sob essa \u00f3tica, o rendimento obtido com as aplica\u00e7\u00f5es financeiras das chamadas reservas t\u00e9cnicas seria resultado de uma obriga\u00e7\u00e3o inerente ao neg\u00f3cio (atividade-fim) e dessa forma, fariam parte das receitas operacionais sobre as quais incidem as ditas contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Entretanto, tais aplica\u00e7\u00f5es mesmo obrigat\u00f3rias, visam justamente o pagamento dos sinistros, por meio de seu valor justo, sendo certo que tais investimentos t\u00eam por pressuposto expurgar a deprecia\u00e7\u00e3o dos pr\u00eamios recebidos ao longo do tempo.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, soa absolutamente desarrazoada a pretensa tributa\u00e7\u00e3o sobre tais rendimentos vez que acaba, como j\u00e1 se viu, por promover enorme desequil\u00edbrio econ\u00f4mico, a partir do momento em que as seguradoras t\u00eam por obriga\u00e7\u00e3o legal e contratual, garantir o pagamento das indeniza\u00e7\u00f5es dos segurados.<\/p>\n<p>A par de outros tantos e mais robustos argumentos, o que se denota \u00e9 uma n\u00edtida mudan\u00e7a de postura. Ao inv\u00e9s de continuar batalhando por uma guerra perdida, de forma bastante engenhosa, inova-se e renova-se a tese da incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre a maior parcela poss\u00edvel das receitas auferidas. \u00c9 hora dos contribuintes fazerem o mesmo: jogar com as mesmas armas. \u00c9 preciso inovar, para se defender adequadamente, sob pena de ver inutilizados tantos anos de lit\u00edgios.<\/p>\n<p><strong>Gustavo Brechb\u00fchler<\/strong> \u00e9 s\u00f3cio de MacDowell Advogados<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Gustavo Brechb\u00fchler<br \/> Valor Econ\u00f4mico<br \/> 26.09.12<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) n\u00ba 346.084\/PR, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento sedimentado da Corte de que faturamento \u00e9 sin\u00f4nimo de receitas decorrentes de vendas de mercadorias, de servi\u00e7os ou da combina\u00e7\u00e3o de ambos, muitos comemoraram precipitadamente. 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Para ele, o termo faturamento seria um conceito ambivalente e flu\u00eddo, que se amolda ao dinamismo do mundo e \u00e0s constantes muta\u00e7\u00f5es das atividades econ\u00f4micas e, portanto, precisa ser naturalmente perme\u00e1vel a essas evolu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, de forma que, atualmente, muitas empresas auferem receitas (faturamento), por\u00e9m de forma distinta da tradicional f\u00f3rmula de emiss\u00e3o de fatura.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ex-ministro Cezar Peluso, conquanto tenha aderido \u00e0 tese da maioria, deixou consignado que o conceito de faturamento deve significar o mesmo que o resultado econ\u00f4mico das opera\u00e7\u00f5es empresariais t\u00edpicas, ou seja, tudo aquilo que seja afeto \u00e0 atividade-fim.<\/p>\n<p>Diferentemente do que os ministros expuseram, a Corte proclamou muito mais do que a simples impossibilidade da tributa\u00e7\u00e3o pelo PIS e Cofins sobre as receitas financeiras. 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Exemplo cl\u00e1ssico dessa inteligente ofensiva se d\u00e1, por exemplo, no ramo dos seguros.<\/p>\n<h3>A Fazenda Nacional tem atuado de uma forma muito mais engenhosa e perspicaz<\/h3>\n<p>Certamente, a ampla maioria das empresas do ramo discute judicialmente a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es. Entretanto, tais a\u00e7\u00f5es judiciais poder\u00e3o vir a ser in\u00f3cuas, j\u00e1 que a Receita Federal\/Fazenda Nacional n\u00e3o persegue mais a tese da &#8220;indevida e ampliada&#8221; base de c\u00e1lculo, mas sim, passou a definir, pontualmente, aquilo que entende deva compor as receitas operacionais. Obviamente, para institui\u00e7\u00f5es financeiras e afins, estas s\u00e3o praticamente a totalidade das suas receitas.<\/p>\n<p>Em suma, ao sustentar quais receitas fazem parte das operacionais, busca-se desviar o foco da discuss\u00e3o, de modo a justificar a incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre receitas n\u00e3o financeiras e sobre aquelas, que mesmo financeiras, comp\u00f5em as receitas operacionais. 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Para ele, o termo faturamento seria um conceito ambivalente e flu\u00eddo, que se amolda ao dinamismo do mundo e \u00e0s constantes muta\u00e7\u00f5es das atividades econ\u00f4micas e, portanto, precisa ser naturalmente perme\u00e1vel a essas evolu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, de forma que, atualmente, muitas empresas auferem receitas (faturamento), por\u00e9m de forma distinta da tradicional f\u00f3rmula de emiss\u00e3o de fatura.<\/p>\r\n<p>J\u00e1 o ex-ministro Cezar Peluso, conquanto tenha aderido \u00e0 tese da maioria, deixou consignado que o conceito de faturamento deve significar o mesmo que o resultado econ\u00f4mico das opera\u00e7\u00f5es empresariais t\u00edpicas, ou seja, tudo aquilo que seja afeto \u00e0 atividade-fim.<\/p>\r\n<p>Diferentemente do que os ministros expuseram, a Corte proclamou muito mais do que a simples impossibilidade da tributa\u00e7\u00e3o pelo PIS e Cofins sobre as receitas financeiras. Entretanto, aqueles contribuintes cuja majorit\u00e1ria parcela de suas receitas, ainda que decorrentes de receitas financeiras, s\u00e3o fruto de sua atividade-fim, ou seja, exprimem o resultado de opera\u00e7\u00f5es empresariais t\u00edpicas, viram-se em s\u00e9rios apuros. 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Ao inv\u00e9s de continuar batalhando por uma guerra perdida, de forma bastante engenhosa, inova-se e renova-se a tese da incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es sobre a maior parcela poss\u00edvel das receitas auferidas. \u00c9 hora dos contribuintes fazerem o mesmo: jogar com as mesmas armas. \u00c9 preciso inovar, para se defender adequadamente, sob pena de ver inutilizados tantos anos de lit\u00edgios.<\/p>\r\n<p><strong>Gustavo Brechb\u00fchler<\/strong> \u00e9 s\u00f3cio de MacDowell Advogados<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1030"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1030"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1030\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1030"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1030"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1030"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}