{"id":1016,"date":"2012-09-19T12:20:46","date_gmt":"2012-09-19T12:20:46","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"advocacia-de-estado-cicero-demostenes-e-macunaima","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/advocacia-de-estado-cicero-demostenes-e-macunaima\/","title":{"rendered":"Advocacia de Estado: C\u00edcero, Dem\u00f3stenes e Macuna\u00edma"},"content":{"rendered":"<p><em>\u201cSomos todos escravos da Lei para que possamos ser livres\u201d<\/em> C\u00edcero<\/p>\n<p>Em defesa do Estado de Direito, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional &#8211; SINPROFAZ reitera seu compromisso com a Advocacia de Estado, porque, depois de anos de protela\u00e7\u00e3o e sigilo, sem debater democraticamente com as Carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar, PLP n\u00ba 205\/2012, que altera a Lei Complementar n\u00ba 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu a Lei Org\u00e2nica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>A nova Lei Org\u00e2nica deveria resguardar as atribui\u00e7\u00f5es constitucionais da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a e \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico respons\u00e1vel pelo controle de legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, pela presta\u00e7\u00e3o de consultoria ao Estado e pela defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\n<p>Entretanto, a primeira excresc\u00eancia jur\u00eddica do PLP n\u00ba 205\/2012 aparece logo no artigo 2\u00ba-A, o qual transforma em &#8220;membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o&#8221; os meros detentores de cargos de natureza especial e em comiss\u00e3o de conte\u00fado eminentemente jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Noutras palavras, a aprova\u00e7\u00e3o desse dispositivo propiciaria a nomea\u00e7\u00e3o de pessoas sem qualquer v\u00ednculo com a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o para ocuparem cargos em comiss\u00e3o \u00e0 revelia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e dos princ\u00edpios da moralidade, da impessoalidade e do concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p>Esse dispositivo representa um atentado ao Estado Democr\u00e1tico de Direito, reinaugurado em 1988, quando a Constitui\u00e7\u00e3o Federal eliminou do conv\u00edvio da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o e do servi\u00e7o p\u00fablico o compadrio e o clientelismo, que envolviam as nomea\u00e7\u00f5es pol\u00edticas sem crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e sem o filtro da isonomia de oportunidades e da efici\u00eancia administrativa, resguardadas pelo concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o projeto de lei abre as portas para a advocacia sem compromisso com o Estado, ao permitir que estranhos \u00e0 Advocacia P\u00fablica Federal ocupem os cargos de Consultor Jur\u00eddico dos Minist\u00e9rios, conforme prev\u00ea o artigo 58 do projeto.<\/p>\n<p>Ensina o \u00cdnclito Ministro Ayres Britto que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal exige para os procuradores p\u00fablicos, em sentido amplo, como exige para os ju\u00edzes, o concurso p\u00fablico com a participa\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (RE 558.258\/SP).<\/p>\n<p>Contudo, essa advocacia de Estado, que a nova lei org\u00e2nica deveria robustecer, \u00e9 solapada reiteradas vezes nesse projeto de lei, que mais parece uma consolida\u00e7\u00e3o de poderes na pessoa do Advogado-Geral da Uni\u00e3o, em detrimento de uma desejada ordena\u00e7\u00e3o impessoal da estrutura, prerrogativas e deveres da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>A hierarquiza\u00e7\u00e3o prevista na proposta legislativa viola a discricionariedade t\u00e9cnica dos Advogados, resguardada pela Constitui\u00e7\u00e3o e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, tornando meramente formal e engessada a atua\u00e7\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federais, que t\u00eam compromisso inarred\u00e1vel com o Estado brasileiro, e n\u00e3o precisam de autoriza\u00e7\u00e3o, muito menos, de apena\u00e7\u00e3o do governante de plant\u00e3o para dizer sobre a juridicidade no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Num Estado de Direito, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e as Leis aprovadas pelo Poder Legislativo informam primaria e soberanamente a atua\u00e7\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federais. Por \u00f3bvio, tudo que n\u00e3o colidir com a Lei pode e deve ser contemplado nos pareceres e manifesta\u00e7\u00f5es da AGU.<\/p>\n<p>Confirmando as cr\u00edticas externadas, o artigo 4\u00ba, XXII, do projeto de lei concede ao Advogado-Geral da Uni\u00e3o o poder de suspender, com prazo determinado, a exigibilidade de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios e a inscri\u00e7\u00e3o em cadastros restritivos da Administra\u00e7\u00e3o Federal no curso de processo de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esse dispositivo de natureza eminentemente tribut\u00e1ria \u00e9 subliminarmente colocado num projeto de lei org\u00e2nica da Advocacia P\u00fablica Federal, sem qualquer rela\u00e7\u00e3o com o objeto legislativo, criando uma situa\u00e7\u00e3o esdr\u00faxula de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, a qual n\u00e3o guarda coer\u00eancia com as hip\u00f3teses previstas no artigo 151 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e sem qualquer salvaguarda em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o tributaria, mas d\u00e1 margem ao subjetivismo, que pode ser utilizado como instrumento pol\u00edtico nefasto, em detrimento dos princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.<\/p>\n<p>No pa\u00eds dos casu\u00edsmos clientelistas, que pretendemos avidamente superar, a convalida\u00e7\u00e3o desse anacr\u00f4nico dispositivo abriria as portas para favorecimentos pol\u00edticos subalternos e constrangimentos a contribuintes id\u00f4neos, que poderiam ser tratados de forma desigual e, portanto, inconstitucional.<\/p>\n<p>Em apertada s\u00edntese, esses s\u00e3o apenas alguns aspectos a serem combatidos no PLP n\u00ba 205\/2012, os quais precisam ser enfrentados no Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Resta evidenciada a tentativa de amesquinhamento do espa\u00e7o p\u00fablico na Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, notadamente em face do desproporcional alargamento da discricionariedade e do subjetivismo conferidos \u00e0s compet\u00eancias do Advogado-Geral da Uni\u00e3o, em afronta evidente aos princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade e da moralidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>Finalmente, ensina Dem\u00f3stenes: \u201c\u00c9 de bom cidad\u00e3o preferir as palavras que salvam \u00e0s palavras que agradam.\u201d. Portanto, em nosso Estado de Direito, sob o vigil\u00e2ncia cotidiana da opini\u00e3o p\u00fablica, uma vez mais, o Parlamento brasileiro preferir\u00e1 a vontade da Lei \u00e0 vontade do governante de plant\u00e3o, salvaguardando a sociedade brasileira de eventuais gestores macuna\u00edmicos, que tratam a Coisa P\u00fablica como se sua fosse, quando deliberar sobre o m\u00e9rito do PLP n\u00ba 205\/2012, que originar\u00e1 a nova Lei Org\u00e2nica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>SINPROFAZ<\/strong> &#8211; Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em artigo, diretoria do SINPROFAZ sintetiza os aspectos a serem combatidos no PLP n\u00ba 205\/2012, os quais precisam ser enfrentados no Congresso Nacional. Para Sindicato, nova Lei Org\u00e2nica deveria resguardar atribui\u00e7\u00f5es constitucionais da AGU.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":2935,"formatted_date":"19\/09\/2012 - 12:20","contentNovo":"\r\n<p><em>\u201cSomos todos escravos da Lei para que possamos ser livres\u201d<\/em> C\u00edcero<\/p>\r\n<p>Em defesa do Estado de Direito, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ reitera seu compromisso com a Advocacia de Estado, porque, depois de anos de protela\u00e7\u00e3o e sigilo, sem debater democraticamente com as Carreiras da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar, PLP n\u00ba 205\/2012, que altera a Lei Complementar n\u00ba 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu a Lei Org\u00e2nica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A nova Lei Org\u00e2nica deveria resguardar as atribui\u00e7\u00f5es constitucionais da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a e \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico respons\u00e1vel pelo controle de legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos, pela presta\u00e7\u00e3o de consultoria ao Estado e pela defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\r\n<p>Entretanto, a primeira excresc\u00eancia jur\u00eddica do PLP n\u00ba 205\/2012 aparece logo no artigo 2\u00ba-A, o qual transforma em \"membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o\" os meros detentores de cargos de natureza especial e em comiss\u00e3o de conte\u00fado eminentemente jur\u00eddico.<\/p>\r\n<p>Noutras palavras, a aprova\u00e7\u00e3o desse dispositivo propiciaria a nomea\u00e7\u00e3o de pessoas sem qualquer v\u00ednculo com a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o para ocuparem cargos em comiss\u00e3o \u00e0 revelia da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e dos princ\u00edpios da moralidade, da impessoalidade e do concurso p\u00fablico.<\/p>\r\n<p>Esse dispositivo representa um atentado ao Estado Democr\u00e1tico de Direito, reinaugurado em 1988, quando a Constitui\u00e7\u00e3o Federal eliminou do conv\u00edvio da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o e do servi\u00e7o p\u00fablico o compadrio e o clientelismo, que envolviam as nomea\u00e7\u00f5es pol\u00edticas sem crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e sem o filtro da isonomia de oportunidades e da efici\u00eancia administrativa, resguardadas pelo concurso p\u00fablico.<\/p>\r\n<p>No mesmo sentido, o projeto de lei abre as portas para a advocacia sem compromisso com o Estado, ao permitir que estranhos \u00e0 Advocacia P\u00fablica Federal ocupem os cargos de Consultor Jur\u00eddico dos Minist\u00e9rios, conforme prev\u00ea o artigo 58 do projeto.<\/p>\r\n<p>Ensina o \u00cdnclito Ministro Ayres Britto que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal exige para os procuradores p\u00fablicos, em sentido amplo, como exige para os ju\u00edzes, o concurso p\u00fablico com a participa\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases (RE 558.258\/SP).<\/p>\r\n<p>Contudo, essa advocacia de Estado, que a nova lei org\u00e2nica deveria robustecer, \u00e9 solapada reiteradas vezes nesse projeto de lei, que mais parece uma consolida\u00e7\u00e3o de poderes na pessoa do Advogado-Geral da Uni\u00e3o, em detrimento de uma desejada ordena\u00e7\u00e3o impessoal da estrutura, prerrogativas e deveres da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p>A hierarquiza\u00e7\u00e3o prevista na proposta legislativa viola a discricionariedade t\u00e9cnica dos Advogados, resguardada pela Constitui\u00e7\u00e3o e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, tornando meramente formal e engessada a atua\u00e7\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federais, que t\u00eam compromisso inarred\u00e1vel com o Estado brasileiro, e n\u00e3o precisam de autoriza\u00e7\u00e3o, muito menos, de apena\u00e7\u00e3o do governante de plant\u00e3o para dizer sobre a juridicidade no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\r\n<p>Num Estado de Direito, a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e as Leis aprovadas pelo Poder Legislativo informam primaria e soberanamente a atua\u00e7\u00e3o dos Advogados P\u00fablicos Federais. Por \u00f3bvio, tudo que n\u00e3o colidir com a Lei pode e deve ser contemplado nos pareceres e manifesta\u00e7\u00f5es da AGU.<\/p>\r\n<p>Confirmando as cr\u00edticas externadas, o artigo 4\u00ba, XXII, do projeto de lei concede ao Advogado-Geral da Uni\u00e3o o poder de suspender, com prazo determinado, a exigibilidade de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios e a inscri\u00e7\u00e3o em cadastros restritivos da Administra\u00e7\u00e3o Federal no curso de processo de concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Esse dispositivo de natureza eminentemente tribut\u00e1ria \u00e9 subliminarmente colocado num projeto de lei org\u00e2nica da Advocacia P\u00fablica Federal, sem qualquer rela\u00e7\u00e3o com o objeto legislativo, criando uma situa\u00e7\u00e3o esdr\u00faxula de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, a qual n\u00e3o guarda coer\u00eancia com as hip\u00f3teses previstas no artigo 151 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e sem qualquer salvaguarda em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o tributaria, mas d\u00e1 margem ao subjetivismo, que pode ser utilizado como instrumento pol\u00edtico nefasto, em detrimento dos princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.<\/p>\r\n<p>No pa\u00eds dos casu\u00edsmos clientelistas, que pretendemos avidamente superar, a convalida\u00e7\u00e3o desse anacr\u00f4nico dispositivo abriria as portas para favorecimentos pol\u00edticos subalternos e constrangimentos a contribuintes id\u00f4neos, que poderiam ser tratados de forma desigual e, portanto, inconstitucional.<\/p>\r\n<p>Em apertada s\u00edntese, esses s\u00e3o apenas alguns aspectos a serem combatidos no PLP n\u00ba 205\/2012, os quais precisam ser enfrentados no Congresso Nacional.<\/p>\r\n<p>Resta evidenciada a tentativa de amesquinhamento do espa\u00e7o p\u00fablico na Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, notadamente em face do desproporcional alargamento da discricionariedade e do subjetivismo conferidos \u00e0s compet\u00eancias do Advogado-Geral da Uni\u00e3o, em afronta evidente aos princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade e da moralidade p\u00fablica.<\/p>\r\n<p>Finalmente, ensina Dem\u00f3stenes: \u201c\u00c9 de bom cidad\u00e3o preferir as palavras que salvam \u00e0s palavras que agradam.\u201d. Portanto, em nosso Estado de Direito, sob o vigil\u00e2ncia cotidiana da opini\u00e3o p\u00fablica, uma vez mais, o Parlamento brasileiro preferir\u00e1 a vontade da Lei \u00e0 vontade do governante de plant\u00e3o, salvaguardando a sociedade brasileira de eventuais gestores macuna\u00edmicos, que tratam a Coisa P\u00fablica como se sua fosse, quando deliberar sobre o m\u00e9rito do PLP n\u00ba 205\/2012, que originar\u00e1 a nova Lei Org\u00e2nica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o.<\/p>\r\n<p><strong>SINPROFAZ<\/strong> - Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1016"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1016"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1016\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1016"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1016"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1016"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}