{"id":1011,"date":"2012-09-14T17:02:09","date_gmt":"2012-09-14T17:02:09","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-30T03:00:00","slug":"advocacia-de-estado-e-de-governo-na-consultoria-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/artigos\/advocacia-de-estado-e-de-governo-na-consultoria-juridica\/","title":{"rendered":"Advocacia de Estado e de governo na consultoria jur\u00eddica"},"content":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Julio de Melo Ribeiro<\/p>\n<p>Recentemente, intensificou-se, entre os membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, o debate acerca da exclusividade do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos do Poder Executivo por advogados concursados. Discuss\u00e3o que mant\u00e9m estreito v\u00ednculo com a pol\u00eamica da advocacia de Estado <em>versus<\/em> advocacia de governo. A par de alguns argumentos pol\u00edtico-jur\u00eddicos suscitados pelos defensores de uma ou outra teses, algumas quest\u00f5es me parece importante destacar.<\/p>\n<p>Dada a respeitabilidade tanto dos defensores da opini\u00e3o de que a consultoria jur\u00eddica da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 fun\u00e7\u00e3o privativa de advogados concursados quanto dos que defendem a tese oposta, tenho por necess\u00e1ria a seguinte premissa: a certeza de bons prop\u00f3sitos. Quem defende a mencionada exclusividade n\u00e3o o faz por interesses corporativistas, mas porque realmente acredita que advogados concursados est\u00e3o menos sujeitos \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e que isso \u00e9 fundamental numa \u00e1rea t\u00e3o sens\u00edvel quanto historicamente problem\u00e1tica como a do controle de legalidade das pol\u00edticas p\u00fablicas (processos de licita\u00e7\u00e3o e acompanhamento de contratos e conv\u00eanios aqui inclu\u00eddos). J\u00e1 os que se alinham no <em>front<\/em> oposto certamente n\u00e3o objetivam se locupletar dos poss\u00edveis desvios a que a consultoria privada d\u00e1 ensejo, mas acreditam, de fato, que a liberdade de nomea\u00e7\u00e3o, pelos ministros de Estado, dos advogados incumbidos de lhes prestar assessor amento jur\u00eddico (ou dos chefes, pelo menos) \u00e9 uma consequ\u00eancia imperiosa do regime democr\u00e1tico. Legitimidade democr\u00e1tica ou probidade na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica? Qual a escolha certa a fazer?<\/p>\n<p>Esse \u00e9 um falso dilema, ouso ajuizar. A tese de que os ministros de Estado devem ter ampla liberdade para escolher os advogados que o auxiliar\u00e3o na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas democraticamente apresentadas ao eleitor, sob pena de se inviabilizar a concretiza\u00e7\u00e3o das escolhas populares, cont\u00e9m, a meu ver, um irremedi\u00e1vel equ\u00edvoco de premissa: a <strong>Advocacia-Geral da Uni\u00e3o n\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o formulador de pol\u00edticas p\u00fablicas, sendo sua legitimidade fundada, n\u00e3o no voto popular, mas na Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>A advocacia p\u00fablica cumpre a importante fun\u00e7\u00e3o de formatar juridicamente as a\u00e7\u00f5es governamentais, exercendo o controle de juridicidade dos atos administrativos. Executa essa tarefa, no entanto, sem substituir o gestor p\u00fablico. Um advogado da Uni\u00e3o, na consultoria e assessoramento jur\u00eddicos do Poder Executivo, diz o que seja de direito, mas sem se dar o direito de questionar o m\u00e9rito das escolhas pol\u00edticas do governo. Ademais, mesmo nos casos em que a lei torna obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o pr\u00e9via de um parecer jur\u00eddico, a decis\u00e3o final, inclusive quanto \u00e0 quest\u00e3o de direito, \u00e9 do agente p\u00fablico legitimado pelas urnas. Pelo que a livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o de advogados por ministros de Estado n\u00e3o \u00e9 um pressuposto do regime democr\u00e1tico. A n\u00e3o ser que se admita a intromiss\u00e3o do advogado na esfera de discricionariedade do governante, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o n\u00e3o precisa de \u201carejamento\u201d pol\u00edtico-partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>A legitimidade dos \u00f3rg\u00e3os da advocacia p\u00fablica, j\u00e1 se v\u00ea, n\u00e3o decola do voto popular, o mesmo se dando com o Minist\u00e9rio P\u00fablico (\u00f3rg\u00e3o, inclusive, que est\u00e1 na origem hist\u00f3rica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o), a Defensoria P\u00fablica e o pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio. O compromisso de ju\u00edzes, promotores de justi\u00e7a, defensores e advogados p\u00fablicos \u00e9 com a Constitui\u00e7\u00e3o, fonte do dever-poder desses agentes do Estado. Tais institui\u00e7\u00f5es retiram a legitimidade da Constitui\u00e7\u00e3o, e exatamente por isso tamb\u00e9m n\u00e3o se afastam da ideia de democracia. \u00c9 que a vontade permanente do povo, aquela expressada no momento constituinte do Estado brasileiro, foi a de criar um Poder (o Judici\u00e1rio) e alguns aparelhos \u201cessenciais \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, todos marcados pelo tra\u00e7o da independ\u00eancia t\u00e9cnica. Independ\u00eancia que, para esses \u00f3rg\u00e3os, \u00e9 t\u00e3o fundamental quanto o voto popular o \u00e9 para o Congresso Nacional. Independ\u00eancia, ainda uma vez, que viabiliza o p r\u00f3prio Estado de Direito, na medida em que o desassombro institucional \u00e9 que leva um juiz a declarar a inconstitucionalidade de uma lei votada por representantes eleitos pelo povo ou que conduz um advogado da Uni\u00e3o a emitir parecer jur\u00eddico contr\u00e1rio \u00e0 vontade do governante legitimado nas urnas.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que o instituto jur\u00eddico do concurso p\u00fablico consiste num dos mais robustos pilares da independ\u00eancia t\u00e9cnica dos \u00f3rg\u00e3os da advocacia p\u00fablica. Em caso de conflito entre a vontade da lei e a do governante, o advogado, na atividade de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos, deve sempre opinar pela preval\u00eancia da primeira, o que j\u00e1 demonstra a total incompatibilidade dessa fun\u00e7\u00e3o \u201cessencial \u00e0 Justi\u00e7a\u201d com a exist\u00eancia de cargos de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o. Refor\u00e7ando o ju\u00edzo: a legitimidade democr\u00e1tica dos \u00f3rg\u00e3os da advocacia p\u00fablica se funda na Constitui\u00e7\u00e3o e no exerc\u00edcio independente da tarefa de servir \u00e0 ordem jur\u00eddica. Nesse cen\u00e1rio, <strong>a livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o de advogados por ministros de Estado, em vez de reverenciar o regime democr\u00e1tico, conspurca-o<\/strong>.<\/p>\n<p>Enquanto isso, do outro lado da balan\u00e7a est\u00e1 o argumento de que advogados concursados est\u00e3o menos sujeitos \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. O ju\u00edzo me parece adequado, pelo menos como regra geral. Explico: \u00e9 claro que n\u00e3o se est\u00e1 a dizer que advogados p\u00fablicos de carreira s\u00e3o melhores ou mais \u00e9ticos do que os outros, nem que h\u00e1 uma presun\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 dos pol\u00edticos-nomeantes. N\u00e3o \u00e9 nada disso! O que se tem por indiscut\u00edvel \u00e9 que, exercendo um cargo de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, o compromisso maior do advogado passa a ser com as vontades do governante, quando a ordem jur\u00eddica \u00e9 que deveria estar no topo das prioridades. Se, eventualmente, a vontade de quem governa for a de atropelar a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis (n\u00e3o falo aqui, por \u00f3bvio, do exerc\u00edcio da discricionariedade pr\u00f3pria \u2013 e constitucionalmente leg\u00edtima \u2013 dos gestores p\u00fablicos), o advogado \u201ccomissionado\u201d, que n\u00e3o se submeteu a concurso p\u00fablico e n\u00e3o tem a garantia da estabi lidade (como visto acima, instrumentos essenciais da independ\u00eancia t\u00e9cnica), est\u00e1 mais propenso a \u201cfazer vista grossa\u201d do que aquele que n\u00e3o p\u00f5e o seu cargo em risco. \u00c9 da natureza humana querer salvar o pr\u00f3prio pesco\u00e7o (no caso, o emprego).<\/p>\n<p>Ademais, se olharmos n\u00e3o muito longe na hist\u00f3ria do Brasil, o que veremos \u00e9 um passado (em alguns lugares, ainda um presente) de patrimonialismo na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. <strong>Historicamente, os cargos p\u00fablicos foram distribu\u00eddos aos \u201camigos do rei\u201d e nem sempre para a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico<\/strong>. Logo, o salutar princ\u00edpio constitucional do concurso p\u00fablico, mais do que concretiza\u00e7\u00e3o do anseio por igualdade, \u00e9, sim, tentativa de resposta a desvios de finalidade na atua\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Todo o debate aqui analisado tem rela\u00e7\u00e3o direta com a pol\u00eamica da advocacia de Estado versus advocacia de governo. Mais: a diferen\u00e7a entre advocacia de Estado e advocacia de governo est\u00e1, exatamente, na forma pela qual s\u00e3o recrutados os advogados e no n\u00edvel de independ\u00eancia deles. Nada a ver, portanto, com o objeto em si da atua\u00e7\u00e3o profissional. Os advogados p\u00fablicos s\u00e3o chamados a defender uma a\u00e7\u00e3o permanente do Estado, uma pol\u00edtica transit\u00f3ria do governo ou at\u00e9 a pr\u00f3pria pessoa do governante, no regular exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Tudo pode consistir tanto numa advocacia de Estado quanto numa advocacia de governo.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 advocacia de Estado se os advogados forem recrutados por modo impessoal e tiverem a independ\u00eancia suficiente para, em casos-limite, optar pelo respeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0s leis. Ser\u00e1 advocacia de governo se os advogados forem livremente nomeados e exonerados pelo governante, ficando deles inteiramente ref\u00e9ns. Faz parte da rotina de uma advocacia de Estado patrocinar as causas do governo (advocacia para o governo). O que a descaracteriza \u00e9 o aparelhamento do \u00f3rg\u00e3o pelos governantes (advocacia pelo governo). Da\u00ed, mais uma vez, a import\u00e2ncia fundamental do concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, decidir pela exclusividade do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos do Poder Executivo por advogados concursados, ao mesmo tempo em que n\u00e3o implica arredar um s\u00f3 mil\u00edmetro do princ\u00edpio democr\u00e1tico, importa no fortalecimento de um dos mais relevantes valores republicanos: o da probidade na administra\u00e7\u00e3o da coisa (res) p\u00fablica. Dito isso, fica f\u00e1cil saber qual a escolha certa. \u00c9 aquela feita pela Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988: uma advocacia de Estado, e n\u00e3o de governo. <strong>Uma advocacia, \u00e0s vezes, at\u00e9 para o governo, mas nunca pelo governo<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Julio de Melo Ribeiro<\/strong> \u00e9 advogado da Uni\u00e3o e especialista em Direito Constitucional.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 13 de setembro de 2012<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p class=\"intro\">Por Julio de Melo Ribeiro<\/p>\n<p>Recentemente, intensificou-se, entre os membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, o debate acerca da exclusividade do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos do Poder Executivo por advogados concursados. Discuss\u00e3o que mant\u00e9m estreito v\u00ednculo com a pol\u00eamica da advocacia de Estado <em>versus<\/em> advocacia de governo. A par de alguns argumentos pol\u00edtico-jur\u00eddicos suscitados pelos defensores de uma ou outra teses, algumas quest\u00f5es me parece importante destacar.<\/p>\n<p>Dada a respeitabilidade tanto dos defensores da opini\u00e3o de que a consultoria jur\u00eddica da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 fun\u00e7\u00e3o privativa de advogados concursados quanto dos que defendem a tese oposta, tenho por necess\u00e1ria a seguinte premissa: a certeza de bons prop\u00f3sitos. Quem defende a mencionada exclusividade n\u00e3o o faz por interesses corporativistas, mas porque realmente acredita que advogados concursados est\u00e3o menos sujeitos \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e que isso \u00e9 fundamental numa \u00e1rea t\u00e3o sens\u00edvel quanto historicamente problem\u00e1tica como a do controle de legalidade das pol\u00edticas p\u00fablicas (processos de licita\u00e7\u00e3o e acompanhamento de contratos e conv\u00eanios aqui inclu\u00eddos). J\u00e1 os que se alinham no <em>front<\/em> oposto certamente n\u00e3o objetivam se locupletar dos poss\u00edveis desvios a que a consultoria privada d\u00e1 ensejo, mas acreditam, de fato, que a liberdade de nomea\u00e7\u00e3o, pelos ministros de Estado, dos advogados incumbidos de lhes prestar assessor amento jur\u00eddico (ou dos chefes, pelo menos) \u00e9 uma consequ\u00eancia imperiosa do regime democr\u00e1tico. Legitimidade democr\u00e1tica ou probidade na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica? Qual a escolha certa a fazer?<\/p>\n<p>Esse \u00e9 um falso dilema, ouso ajuizar. A tese de que os ministros de Estado devem ter ampla liberdade para escolher os advogados que o auxiliar\u00e3o na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas democraticamente apresentadas ao eleitor, sob pena de se inviabilizar a concretiza\u00e7\u00e3o das escolhas populares, cont\u00e9m, a meu ver, um irremedi\u00e1vel equ\u00edvoco de premissa: a <strong>Advocacia-Geral da Uni\u00e3o n\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o formulador de pol\u00edticas p\u00fablicas, sendo sua legitimidade fundada, n\u00e3o no voto popular, mas na Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>A advocacia p\u00fablica cumpre a importante fun\u00e7\u00e3o de formatar juridicamente as a\u00e7\u00f5es governamentais, exercendo o controle de juridicidade dos atos administrativos. Executa essa tarefa, no entanto, sem substituir o gestor p\u00fablico. Um advogado da Uni\u00e3o, na consultoria e assessoramento jur\u00eddicos do Poder Executivo, diz o que seja de direito, mas sem se dar o direito de questionar o m\u00e9rito das escolhas pol\u00edticas do governo. Ademais, mesmo nos casos em que a lei torna obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o pr\u00e9via de um parecer jur\u00eddico, a decis\u00e3o final, inclusive quanto \u00e0 quest\u00e3o de direito, \u00e9 do agente p\u00fablico legitimado pelas urnas. Pelo que a livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o de advogados por ministros de Estado n\u00e3o \u00e9 um pressuposto do regime democr\u00e1tico. A n\u00e3o ser que se admita a intromiss\u00e3o do advogado na esfera de discricionariedade do governante, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o n\u00e3o precisa de \u201carejamento\u201d pol\u00edtico-partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>A legitimidade dos \u00f3rg\u00e3os da advocacia p\u00fablica, j\u00e1 se v\u00ea, n\u00e3o decola do voto popular, o mesmo se dando com o Minist\u00e9rio P\u00fablico (\u00f3rg\u00e3o, inclusive, que est\u00e1 na origem hist\u00f3rica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o), a Defensoria P\u00fablica e o pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio. O compromisso de ju\u00edzes, promotores de justi\u00e7a, defensores e advogados p\u00fablicos \u00e9 com a Constitui\u00e7\u00e3o, fonte do dever-poder desses agentes do Estado. Tais institui\u00e7\u00f5es retiram a legitimidade da Constitui\u00e7\u00e3o, e exatamente por isso tamb\u00e9m n\u00e3o se afastam da ideia de democracia. \u00c9 que a vontade permanente do povo, aquela expressada no momento constituinte do Estado brasileiro, foi a de criar um Poder (o Judici\u00e1rio) e alguns aparelhos \u201cessenciais \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, todos marcados pelo tra\u00e7o da independ\u00eancia t\u00e9cnica. Independ\u00eancia que, para esses \u00f3rg\u00e3os, \u00e9 t\u00e3o fundamental quanto o voto popular o \u00e9 para o Congresso Nacional. Independ\u00eancia, ainda uma vez, que viabiliza o p r\u00f3prio Estado de Direito, na medida em que o desassombro institucional \u00e9 que leva um juiz a declarar a inconstitucionalidade de uma lei votada por representantes eleitos pelo povo ou que conduz um advogado da Uni\u00e3o a emitir parecer jur\u00eddico contr\u00e1rio \u00e0 vontade do governante legitimado nas urnas.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que o instituto jur\u00eddico do concurso p\u00fablico consiste num dos mais robustos pilares da independ\u00eancia t\u00e9cnica dos \u00f3rg\u00e3os da advocacia p\u00fablica. Em caso de conflito entre a vontade da lei e a do governante, o advogado, na atividade de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos, deve sempre opinar pela preval\u00eancia da primeira, o que j\u00e1 demonstra a total incompatibilidade dessa fun\u00e7\u00e3o \u201cessencial \u00e0 Justi\u00e7a\u201d com a exist\u00eancia de cargos de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o. Refor\u00e7ando o ju\u00edzo: a legitimidade democr\u00e1tica dos \u00f3rg\u00e3os da advocacia p\u00fablica se funda na Constitui\u00e7\u00e3o e no exerc\u00edcio independente da tarefa de servir \u00e0 ordem jur\u00eddica. Nesse cen\u00e1rio, <strong>a livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o de advogados por ministros de Estado, em vez de reverenciar o regime democr\u00e1tico, conspurca-o<\/strong>.<\/p>\n<p>Enquanto isso, do outro lado da balan\u00e7a est\u00e1 o argumento de que advogados concursados est\u00e3o menos sujeitos \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. O ju\u00edzo me parece adequado, pelo menos como regra geral. Explico: \u00e9 claro que n\u00e3o se est\u00e1 a dizer que advogados p\u00fablicos de carreira s\u00e3o melhores ou mais \u00e9ticos do que os outros, nem que h\u00e1 uma presun\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 dos pol\u00edticos-nomeantes. N\u00e3o \u00e9 nada disso! O que se tem por indiscut\u00edvel \u00e9 que, exercendo um cargo de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, o compromisso maior do advogado passa a ser com as vontades do governante, quando a ordem jur\u00eddica \u00e9 que deveria estar no topo das prioridades. Se, eventualmente, a vontade de quem governa for a de atropelar a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis (n\u00e3o falo aqui, por \u00f3bvio, do exerc\u00edcio da discricionariedade pr\u00f3pria \u2013 e constitucionalmente leg\u00edtima \u2013 dos gestores p\u00fablicos), o advogado \u201ccomissionado\u201d, que n\u00e3o se submeteu a concurso p\u00fablico e n\u00e3o tem a garantia da estabi lidade (como visto acima, instrumentos essenciais da independ\u00eancia t\u00e9cnica), est\u00e1 mais propenso a \u201cfazer vista grossa\u201d do que aquele que n\u00e3o p\u00f5e o seu cargo em risco. \u00c9 da natureza humana querer salvar o pr\u00f3prio pesco\u00e7o (no caso, o emprego).<\/p>\n<p>Ademais, se olharmos n\u00e3o muito longe na hist\u00f3ria do Brasil, o que veremos \u00e9 um passado (em alguns lugares, ainda um presente) de patrimonialismo na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. <strong>Historicamente, os cargos p\u00fablicos foram distribu\u00eddos aos \u201camigos do rei\u201d e nem sempre para a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico<\/strong>. Logo, o salutar princ\u00edpio constitucional do concurso p\u00fablico, mais do que concretiza\u00e7\u00e3o do anseio por igualdade, \u00e9, sim, tentativa de resposta a desvios de finalidade na atua\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Todo o debate aqui analisado tem rela\u00e7\u00e3o direta com a pol\u00eamica da advocacia de Estado versus advocacia de governo. Mais: a diferen\u00e7a entre advocacia de Estado e advocacia de governo est\u00e1, exatamente, na forma pela qual s\u00e3o recrutados os advogados e no n\u00edvel de independ\u00eancia deles. Nada a ver, portanto, com o objeto em si da atua\u00e7\u00e3o profissional. Os advogados p\u00fablicos s\u00e3o chamados a defender uma a\u00e7\u00e3o permanente do Estado, uma pol\u00edtica transit\u00f3ria do governo ou at\u00e9 a pr\u00f3pria pessoa do governante, no regular exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Tudo pode consistir tanto numa advocacia de Estado quanto numa advocacia de governo.<\/p>\n<p>Ser\u00e1 advocacia de Estado se os advogados forem recrutados por modo impessoal e tiverem a independ\u00eancia suficiente para, em casos-limite, optar pelo respeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0s leis. Ser\u00e1 advocacia de governo se os advogados forem livremente nomeados e exonerados pelo governante, ficando deles inteiramente ref\u00e9ns. Faz parte da rotina de uma advocacia de Estado patrocinar as causas do governo (advocacia para o governo). O que a descaracteriza \u00e9 o aparelhamento do \u00f3rg\u00e3o pelos governantes (advocacia pelo governo). Da\u00ed, mais uma vez, a import\u00e2ncia fundamental do concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, decidir pela exclusividade do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos do Poder Executivo por advogados concursados, ao mesmo tempo em que n\u00e3o implica arredar um s\u00f3 mil\u00edmetro do princ\u00edpio democr\u00e1tico, importa no fortalecimento de um dos mais relevantes valores republicanos: o da probidade na administra\u00e7\u00e3o da coisa (res) p\u00fablica. Dito isso, fica f\u00e1cil saber qual a escolha certa. \u00c9 aquela feita pela Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988: uma advocacia de Estado, e n\u00e3o de governo. <strong>Uma advocacia, \u00e0s vezes, at\u00e9 para o governo, mas nunca pelo governo<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Julio de Melo Ribeiro<\/strong> \u00e9 advogado da Uni\u00e3o e especialista em Direito Constitucional.<\/p>\n<hr \/>\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 13 de setembro de 2012<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/dummyimage.com\/720x400","character_count":4475,"formatted_date":"14\/09\/2012 - 17:02","contentNovo":"<p class=\"intro\">Por Julio de Melo Ribeiro<\/p>\r\n<p>Recentemente, intensificou-se, entre os membros da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o, o debate acerca da exclusividade do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos do Poder Executivo por advogados concursados. Discuss\u00e3o que mant\u00e9m estreito v\u00ednculo com a pol\u00eamica da advocacia de Estado <em>versus<\/em> advocacia de governo. A par de alguns argumentos pol\u00edtico-jur\u00eddicos suscitados pelos defensores de uma ou outra teses, algumas quest\u00f5es me parece importante destacar.<\/p>\r\n<p>Dada a respeitabilidade tanto dos defensores da opini\u00e3o de que a consultoria jur\u00eddica da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u00e9 fun\u00e7\u00e3o privativa de advogados concursados quanto dos que defendem a tese oposta, tenho por necess\u00e1ria a seguinte premissa: a certeza de bons prop\u00f3sitos. Quem defende a mencionada exclusividade n\u00e3o o faz por interesses corporativistas, mas porque realmente acredita que advogados concursados est\u00e3o menos sujeitos \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e que isso \u00e9 fundamental numa \u00e1rea t\u00e3o sens\u00edvel quanto historicamente problem\u00e1tica como a do controle de legalidade das pol\u00edticas p\u00fablicas (processos de licita\u00e7\u00e3o e acompanhamento de contratos e conv\u00eanios aqui inclu\u00eddos). J\u00e1 os que se alinham no <em>front<\/em> oposto certamente n\u00e3o objetivam se locupletar dos poss\u00edveis desvios a que a consultoria privada d\u00e1 ensejo, mas acreditam, de fato, que a liberdade de nomea\u00e7\u00e3o, pelos ministros de Estado, dos advogados incumbidos de lhes prestar assessor amento jur\u00eddico (ou dos chefes, pelo menos) \u00e9 uma consequ\u00eancia imperiosa do regime democr\u00e1tico. Legitimidade democr\u00e1tica ou probidade na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica? Qual a escolha certa a fazer?<\/p>\r\n<p>Esse \u00e9 um falso dilema, ouso ajuizar. A tese de que os ministros de Estado devem ter ampla liberdade para escolher os advogados que o auxiliar\u00e3o na implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas democraticamente apresentadas ao eleitor, sob pena de se inviabilizar a concretiza\u00e7\u00e3o das escolhas populares, cont\u00e9m, a meu ver, um irremedi\u00e1vel equ\u00edvoco de premissa: a <strong>Advocacia-Geral da Uni\u00e3o n\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o formulador de pol\u00edticas p\u00fablicas, sendo sua legitimidade fundada, n\u00e3o no voto popular, mas na Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\r\n<p>A advocacia p\u00fablica cumpre a importante fun\u00e7\u00e3o de formatar juridicamente as a\u00e7\u00f5es governamentais, exercendo o controle de juridicidade dos atos administrativos. Executa essa tarefa, no entanto, sem substituir o gestor p\u00fablico. Um advogado da Uni\u00e3o, na consultoria e assessoramento jur\u00eddicos do Poder Executivo, diz o que seja de direito, mas sem se dar o direito de questionar o m\u00e9rito das escolhas pol\u00edticas do governo. Ademais, mesmo nos casos em que a lei torna obrigat\u00f3ria a emiss\u00e3o pr\u00e9via de um parecer jur\u00eddico, a decis\u00e3o final, inclusive quanto \u00e0 quest\u00e3o de direito, \u00e9 do agente p\u00fablico legitimado pelas urnas. Pelo que a livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o de advogados por ministros de Estado n\u00e3o \u00e9 um pressuposto do regime democr\u00e1tico. A n\u00e3o ser que se admita a intromiss\u00e3o do advogado na esfera de discricionariedade do governante, a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o n\u00e3o precisa de \u201carejamento\u201d pol\u00edtico-partid\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>A legitimidade dos \u00f3rg\u00e3os da advocacia p\u00fablica, j\u00e1 se v\u00ea, n\u00e3o decola do voto popular, o mesmo se dando com o Minist\u00e9rio P\u00fablico (\u00f3rg\u00e3o, inclusive, que est\u00e1 na origem hist\u00f3rica da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o), a Defensoria P\u00fablica e o pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio. O compromisso de ju\u00edzes, promotores de justi\u00e7a, defensores e advogados p\u00fablicos \u00e9 com a Constitui\u00e7\u00e3o, fonte do dever-poder desses agentes do Estado. Tais institui\u00e7\u00f5es retiram a legitimidade da Constitui\u00e7\u00e3o, e exatamente por isso tamb\u00e9m n\u00e3o se afastam da ideia de democracia. \u00c9 que a vontade permanente do povo, aquela expressada no momento constituinte do Estado brasileiro, foi a de criar um Poder (o Judici\u00e1rio) e alguns aparelhos \u201cessenciais \u00e0 Justi\u00e7a\u201d, todos marcados pelo tra\u00e7o da independ\u00eancia t\u00e9cnica. Independ\u00eancia que, para esses \u00f3rg\u00e3os, \u00e9 t\u00e3o fundamental quanto o voto popular o \u00e9 para o Congresso Nacional. Independ\u00eancia, ainda uma vez, que viabiliza o p r\u00f3prio Estado de Direito, na medida em que o desassombro institucional \u00e9 que leva um juiz a declarar a inconstitucionalidade de uma lei votada por representantes eleitos pelo povo ou que conduz um advogado da Uni\u00e3o a emitir parecer jur\u00eddico contr\u00e1rio \u00e0 vontade do governante legitimado nas urnas.<\/p>\r\n<p>O fato \u00e9 que o instituto jur\u00eddico do concurso p\u00fablico consiste num dos mais robustos pilares da independ\u00eancia t\u00e9cnica dos \u00f3rg\u00e3os da advocacia p\u00fablica. Em caso de conflito entre a vontade da lei e a do governante, o advogado, na atividade de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos, deve sempre opinar pela preval\u00eancia da primeira, o que j\u00e1 demonstra a total incompatibilidade dessa fun\u00e7\u00e3o \u201cessencial \u00e0 Justi\u00e7a\u201d com a exist\u00eancia de cargos de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o. Refor\u00e7ando o ju\u00edzo: a legitimidade democr\u00e1tica dos \u00f3rg\u00e3os da advocacia p\u00fablica se funda na Constitui\u00e7\u00e3o e no exerc\u00edcio independente da tarefa de servir \u00e0 ordem jur\u00eddica. Nesse cen\u00e1rio, <strong>a livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o de advogados por ministros de Estado, em vez de reverenciar o regime democr\u00e1tico, conspurca-o<\/strong>.<\/p>\r\n<p>Enquanto isso, do outro lado da balan\u00e7a est\u00e1 o argumento de que advogados concursados est\u00e3o menos sujeitos \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. O ju\u00edzo me parece adequado, pelo menos como regra geral. Explico: \u00e9 claro que n\u00e3o se est\u00e1 a dizer que advogados p\u00fablicos de carreira s\u00e3o melhores ou mais \u00e9ticos do que os outros, nem que h\u00e1 uma presun\u00e7\u00e3o de m\u00e1-f\u00e9 dos pol\u00edticos-nomeantes. N\u00e3o \u00e9 nada disso! O que se tem por indiscut\u00edvel \u00e9 que, exercendo um cargo de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o, o compromisso maior do advogado passa a ser com as vontades do governante, quando a ordem jur\u00eddica \u00e9 que deveria estar no topo das prioridades. Se, eventualmente, a vontade de quem governa for a de atropelar a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis (n\u00e3o falo aqui, por \u00f3bvio, do exerc\u00edcio da discricionariedade pr\u00f3pria \u2013 e constitucionalmente leg\u00edtima \u2013 dos gestores p\u00fablicos), o advogado \u201ccomissionado\u201d, que n\u00e3o se submeteu a concurso p\u00fablico e n\u00e3o tem a garantia da estabi lidade (como visto acima, instrumentos essenciais da independ\u00eancia t\u00e9cnica), est\u00e1 mais propenso a \u201cfazer vista grossa\u201d do que aquele que n\u00e3o p\u00f5e o seu cargo em risco. \u00c9 da natureza humana querer salvar o pr\u00f3prio pesco\u00e7o (no caso, o emprego).<\/p>\r\n<p>Ademais, se olharmos n\u00e3o muito longe na hist\u00f3ria do Brasil, o que veremos \u00e9 um passado (em alguns lugares, ainda um presente) de patrimonialismo na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. <strong>Historicamente, os cargos p\u00fablicos foram distribu\u00eddos aos \u201camigos do rei\u201d e nem sempre para a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico<\/strong>. Logo, o salutar princ\u00edpio constitucional do concurso p\u00fablico, mais do que concretiza\u00e7\u00e3o do anseio por igualdade, \u00e9, sim, tentativa de resposta a desvios de finalidade na atua\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\r\n<p>Todo o debate aqui analisado tem rela\u00e7\u00e3o direta com a pol\u00eamica da advocacia de Estado versus advocacia de governo. Mais: a diferen\u00e7a entre advocacia de Estado e advocacia de governo est\u00e1, exatamente, na forma pela qual s\u00e3o recrutados os advogados e no n\u00edvel de independ\u00eancia deles. Nada a ver, portanto, com o objeto em si da atua\u00e7\u00e3o profissional. Os advogados p\u00fablicos s\u00e3o chamados a defender uma a\u00e7\u00e3o permanente do Estado, uma pol\u00edtica transit\u00f3ria do governo ou at\u00e9 a pr\u00f3pria pessoa do governante, no regular exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Tudo pode consistir tanto numa advocacia de Estado quanto numa advocacia de governo.<\/p>\r\n<p>Ser\u00e1 advocacia de Estado se os advogados forem recrutados por modo impessoal e tiverem a independ\u00eancia suficiente para, em casos-limite, optar pelo respeito \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o e \u00e0s leis. Ser\u00e1 advocacia de governo se os advogados forem livremente nomeados e exonerados pelo governante, ficando deles inteiramente ref\u00e9ns. Faz parte da rotina de uma advocacia de Estado patrocinar as causas do governo (advocacia para o governo). O que a descaracteriza \u00e9 o aparelhamento do \u00f3rg\u00e3o pelos governantes (advocacia pelo governo). Da\u00ed, mais uma vez, a import\u00e2ncia fundamental do concurso p\u00fablico.<\/p>\r\n<p>Como se v\u00ea, decidir pela exclusividade do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de consultoria e assessoramento jur\u00eddicos do Poder Executivo por advogados concursados, ao mesmo tempo em que n\u00e3o implica arredar um s\u00f3 mil\u00edmetro do princ\u00edpio democr\u00e1tico, importa no fortalecimento de um dos mais relevantes valores republicanos: o da probidade na administra\u00e7\u00e3o da coisa (res) p\u00fablica. Dito isso, fica f\u00e1cil saber qual a escolha certa. \u00c9 aquela feita pela Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988: uma advocacia de Estado, e n\u00e3o de governo. <strong>Uma advocacia, \u00e0s vezes, at\u00e9 para o governo, mas nunca pelo governo<\/strong>.<\/p>\r\n<p><strong>Julio de Melo Ribeiro<\/strong> \u00e9 advogado da Uni\u00e3o e especialista em Direito Constitucional.<\/p>\r\n\r\n<p>Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, 13 de setembro de 2012<\/p>","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1011"}],"collection":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1011"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1011\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1011"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1011"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1011"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}