{"id":101,"date":"2010-11-17T10:13:57","date_gmt":"2010-11-17T10:13:57","guid":{"rendered":""},"modified":"2016-03-17T19:48:15","modified_gmt":"2016-03-17T19:48:15","slug":"cnj-regulamenta-prazo-de-15-anos-para-quitacao-de-precatorios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/noticias\/cnj-regulamenta-prazo-de-15-anos-para-quitacao-de-precatorios\/","title":{"rendered":"CNJ regulamenta prazo de 15 anos para quita\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rios"},"content":{"rendered":"<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) aprovou no \u00faltimo dia 9 a regulamenta\u00e7\u00e3o do prazo m\u00e1ximo de 15 anos para o pagamento dos precat\u00f3rios (d\u00edvidas do poder p\u00fablico decorrentes de decis\u00f5es judiciais). O prazo j\u00e1 era previsto na PEC dos Precat\u00f3rios aprovada no ano passado pelo Congresso, mas havia brecha para que n\u00e3o fosse cumprido.<\/p>\n<p>Pela PEC, o \u00f3rg\u00e3o devedor tem de destinar uma parte m\u00ednima de sua receita l\u00edquida \u2013 em geral 1,5% \u2013 para pagar parcelas da d\u00edvida com os credores. No caso dos credores que optaram por receber parcelas mensais, o prazo de 15 anos poderia ser ultrapassado, segundo o CNJ.<\/p>\n<p>Agora, n\u00e3o importa o regime escolhido para pagamento \u2013&nbsp; mensal ou anual \u2013, a quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o pode ultrapassar os 15 anos previstos na PEC, mesmo que o comprometimento de parte da arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja suficiente para zerar o total devido.<\/p>\n<p>Na \u00e9poca da aprova\u00e7\u00e3o no Congresso, a chamada PEC dos Precat\u00f3rios foi chamada de \u201cPEC do Calote\u201d, pelo fato de a proposta n\u00e3o respeitar a ordem cronol\u00f3gica de pagamento e permitir que at\u00e9 metade da d\u00edvida seja submetida a leil\u00e3o (m\u00e9todo pelo qual o poder p\u00fablico pagaria primeiro os credores que se dispusessem a receber a d\u00edvida com&nbsp; des\u00e1gio) ou c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o, que permite a negocia\u00e7\u00e3o entre as partes.<\/p>\n<p>Quando a proposta foi aprovada, em dezembro do ano passado, a estimativa era de que havia um estoque de R$ 100 bilh\u00f5es de precat\u00f3rios n\u00e3o pagos pelos estados e pelos munic\u00edpios. Apenas os pagamentos de precat\u00f3rios federais estavam em dia.<br \/>Listagens &#8211; Ser\u00e1 permitido tamb\u00e9m que os Tribunais de Justi\u00e7a (TJs), de comum acordo com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e com a Justi\u00e7a Federal optem pela manuten\u00e7\u00e3o das listagens de precat\u00f3rios em cada tribunal, ao inv\u00e9s da listagem \u00fanica. Nesse caso, o valor depositado ser\u00e1 distribu\u00eddo de maneira proporcional \u00e0s Cortes. <\/p>\n<p>Outra mudan\u00e7a no texto garante que o advogado receba os honor\u00e1rios advocat\u00edcios caso o credor do precat\u00f3rio n\u00e3o seja localizado. A resolu\u00e7\u00e3o do CNJ estabelece tamb\u00e9m que, em caso de atraso no pagamento, os TJs incluam a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e comuniquem ao CNJ o valor da parcela n\u00e3o depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios. <\/p>\n<p>Conv\u00eanios O texto aprovado nesta ter\u00e7a-feira abriu a possibilidade para que os TJs firmem conv\u00eanios com bancos oficiais no intuito de permitir o repasse ao Judici\u00e1rio de parcela dos ganhos auferidos com as aplica\u00e7\u00f5es financeiras feitas a partir dos valores depositados nas contas especiais dos precat\u00f3rios para reaparelhamento do Judici\u00e1rio, ap\u00f3s assegurados os juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aos credores.<\/p>\n<p>A pr\u00e1tica, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 nova na Justi\u00e7a, e j\u00e1 ocorre, por exemplo, com os ganhos em rela\u00e7\u00e3o aos dep\u00f3sitos judiciais. Os bancos ser\u00e3o selecionados por meio de um processo de licita\u00e7\u00e3o, e os ganhos dever\u00e3o ser divididos proporcionalmente entre a Justi\u00e7a Estadual, Federal e Trabalhista. <\/p>\n<p>(Com informa\u00e7\u00f5es do G1 e do CNJ)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Prazo j\u00e1 era previsto em PEC, mas havia brecha para que n\u00e3o fosse cumprido.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":3788,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[],"featured_image_url":"https:\/\/sinprofaz.org.br\/2024\/wp-content\/uploads\/2010\/11\/011.jpg","character_count":1560,"formatted_date":"17\/11\/2010 - 10:13","contentNovo":"<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) aprovou no \u00faltimo dia 9 a regulamenta\u00e7\u00e3o do prazo m\u00e1ximo de 15 anos para o pagamento dos precat\u00f3rios (d\u00edvidas do poder p\u00fablico decorrentes de decis\u00f5es judiciais). O prazo j\u00e1 era previsto na PEC dos Precat\u00f3rios aprovada no ano passado pelo Congresso, mas havia brecha para que n\u00e3o fosse cumprido.Pela PEC, o \u00f3rg\u00e3o devedor tem de destinar uma parte m\u00ednima de sua receita l\u00edquida \u2013 em geral 1,5% \u2013 para pagar parcelas da d\u00edvida com os credores. No caso dos credores que optaram por receber parcelas mensais, o prazo de 15 anos poderia ser ultrapassado, segundo o CNJ.Agora, n\u00e3o importa o regime escolhido para pagamento \u2013&nbsp; mensal ou anual \u2013, a quita\u00e7\u00e3o da d\u00edvida n\u00e3o pode ultrapassar os 15 anos previstos na PEC, mesmo que o comprometimento de parte da arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja suficiente para zerar o total devido.Na \u00e9poca da aprova\u00e7\u00e3o no Congresso, a chamada PEC dos Precat\u00f3rios foi chamada de \u201cPEC do Calote\u201d, pelo fato de a proposta n\u00e3o respeitar a ordem cronol\u00f3gica de pagamento e permitir que at\u00e9 metade da d\u00edvida seja submetida a leil\u00e3o (m\u00e9todo pelo qual o poder p\u00fablico pagaria primeiro os credores que se dispusessem a receber a d\u00edvida com&nbsp; des\u00e1gio) ou c\u00e2mara de compensa\u00e7\u00e3o, que permite a negocia\u00e7\u00e3o entre as partes.Quando a proposta foi aprovada, em dezembro do ano passado, a estimativa era de que havia um estoque de R$ 100 bilh\u00f5es de precat\u00f3rios n\u00e3o pagos pelos estados e pelos munic\u00edpios. Apenas os pagamentos de precat\u00f3rios federais estavam em dia.Listagens - Ser\u00e1 permitido tamb\u00e9m que os Tribunais de Justi\u00e7a (TJs), de comum acordo com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e com a Justi\u00e7a Federal optem pela manuten\u00e7\u00e3o das listagens de precat\u00f3rios em cada tribunal, ao inv\u00e9s da listagem \u00fanica. Nesse caso, o valor depositado ser\u00e1 distribu\u00eddo de maneira proporcional \u00e0s Cortes. Outra mudan\u00e7a no texto garante que o advogado receba os honor\u00e1rios advocat\u00edcios caso o credor do precat\u00f3rio n\u00e3o seja localizado. A resolu\u00e7\u00e3o do CNJ estabelece tamb\u00e9m que, em caso de atraso no pagamento, os TJs incluam a entidade devedora no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e comuniquem ao CNJ o valor da parcela n\u00e3o depositada, para que quantia equivalente seja bloqueada no Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios. Conv\u00eanios O texto aprovado nesta ter\u00e7a-feira abriu a possibilidade para que os TJs firmem conv\u00eanios com bancos oficiais no intuito de permitir o repasse ao Judici\u00e1rio de parcela dos ganhos auferidos com as aplica\u00e7\u00f5es financeiras feitas a partir dos valores depositados nas contas especiais dos precat\u00f3rios para reaparelhamento do Judici\u00e1rio, ap\u00f3s assegurados os juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria aos credores.A pr\u00e1tica, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 nova na Justi\u00e7a, e j\u00e1 ocorre, por exemplo, com os ganhos em rela\u00e7\u00e3o aos dep\u00f3sitos judiciais. Os bancos ser\u00e3o selecionados por meio de um processo de licita\u00e7\u00e3o, e os ganhos dever\u00e3o ser divididos proporcionalmente entre a Justi\u00e7a Estadual, Federal e Trabalhista. 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