O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal dá as boas-vindas ao dr. André Luiz de Almeida Mendonça, designado pelo Presidente eleito, Jair Bolsonaro, para o mais alto cargo da Advocacia Pública Federal: o de Advogado-Geral da União.
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O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal dá as boas-vindas ao dr. André Luiz de Almeida Mendonça, designado pelo Presidente eleito, Jair Bolsonaro, para o mais alto cargo da Advocacia Pública Federal: o de Advogado-Geral da União.
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal se reuniu hoje (3), em Brasília/DF. Na ocasião, Achilles Frias, presidente do SINPROFAZ e do Fórum, Ruth Miller, Antonio Rodrigues e Márcia David discutiram detalhes da votação para a Lista Tríplice e a indicação do novo AGU.
Achilles Frias participou na terça-feira (27) do lançamento da 11ª edição do Prêmio Congresso em Foco. O evento reuniu deputados, senadores, jornalistas e representantes de várias entidades da sociedade civil em Brasília/DF.
O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, reuniu-se na terça-feira (28) com João Carlos Souto, ex-presidente do Sindicato e atual membro da diretoria do ASAclub. A reunião possibilitou a discussão sobre as vantagens oferecidas pelo ASAclub aos PFNs associados.
A partir de agora, Procuradores da Fazenda Nacional e Assessoria Parlamentar do Ministério da Fazenda irão contar com mais uma ferramenta de comunicação rápida, eficiente e exclusiva: o Twitter.
A AGO, marcada para 9h30 desse sábado (19), só foi iniciada às 19h. Por conta de uma ação judicial ajuizada por um dos associados, a Assembleia ficou suspensa durante todo o dia, causando prejuízos pessoais aos filiados e danos financeiros ao Sindicato.
“Busca-se uma nova forma de gestão participativa para a instituição”, destacam os membros da AGU, em trecho da Carta Aberta.
As entidades destacam que a iniciativa de elaboração da lista tríplice consiste numa sugestão, democrática e legítima, de escolha da chefia máxima da instituição.
O deputado é autor do pedido de urgência do PL 4254, conhece bastante o assunto e se colocou aberto à negociação.
Confira uma pequena entrevista com cada um dos seis candidatos mais votados na primeira etapa do processo de consulta à carreira.
Entidade divulga a lista dos Advogados Públicos Federais mais votados, bem como sua colocação e a quantidade de votos obtidos na primeira etapa do edital para indicação de nomes para ocupar o cargo de Advogado-Geral da União.
1) Acesse o menu FILIADOS, no topo direito do site SINPROFAZ. 2) Acesse o sub-menu Formulário de Filiação. 3) O formulário será aberto em nova página no seu navegador. Preencha-o corretamente com as informações solicitadas. 4) Clique no botão “Registrar“. 4.1) Caso ocorra algum problema no encaminhamento do formulário, realize o seguinte procedimento: a) Clique com…
Neste mês, o exitoso Movimento de Entrega de Cargos completaria onze meses. Atentando para a realidade posta, sentimos, em consonância com as bases, que chegou a hora de suspendermos a Entrega de Cargos buscando a efetividade de um novo instrumento de pressão, visando perenemente o avanço institucional.
Consulta sobre a unificação das carreiras terá início nesta quarta (25/11) e será encerrada na sexta (27/11).
O SINPROFAZ apresenta o resultado da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que aconteceu no dia 24 de setembro, no Hotel Comfort Suites, em Brasília.
PFN, participe do processo de votação eletrônico para envio de listas tríplices ao Ministério da Fazenda, destinadas à indicação da Carreira para a PGFN e às cinco Regionais do País. O sistema entrará em operação à 0 hora desta quinta (08/01).
Pauta de encerramento do Encontro do SINPROFAZ abordou desde as exitosas experiências nos 25 anos do TRF4 até o domínio do privado sobre o público e o papel da Advocacia Pública, e ainda a defesa dos direitos dos PFNs.
A mobilização contou com a participação de cerca de 60 Colegas, entre Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Advogados da União, lotados em Curitiba.
Ainda sem opinião formada sobre o tema, o deputado foi muito atencioso aos esclarecimentos prestados pelo presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo.
Esta semana, o presidente Heráclio Camargo conversou com diversos deputados para reiterar compromissos de atuação em prol da PEC da Probidade.
PFN Renato Cesar Guedes Grilo, que atua perante os Tribunais Superiores, elaborou Manual da Carreira. A obra foi lançada pela editora JUSPODIVM na Coleção Manuais das Carreiras: teoria e prática.
É o que revela matéria divulgada no site do senador na última quarta, 6/8. Vital do Rêgo é o relator do novo Código de Processo Civil (CPC) e posicionou-se a favor da advocacia pública.
Em conversa com lideranças do Movimento Pró-Honorários, senador Magno Malta (PR-ES) acolheu com simpatia a reivindicação da Carreiras para que o Senado confirme o texto aprovado na Câmara.
A presidência do Senado Federal decidiu constituir comissão especial destinada a emitir parecer ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 166/2010 (SCD 166/2010), que reformula o Código de Processo Civil – CPC.
Mais uma vez, a AGU cria dificuldades e maltrata os Procuradores da Fazenda Nacional não atendendo a pleito do SINPROFAZ.
No seminário sobre a PEC 82/2007em Vitória, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) também confirmou estar do lado da Advocacia Pública na reivindicação pelos honorários.
Durante todo o dia de ontem (12), Diretoria do SINPROFAZ e Colegas Procuradores da Fazenda somaram esforços no trabalho parlamentar em busca de apoio aos honorários.
Os Procuradores da Fazenda Nacional lotados em Juiz de Fora, liderados pela PFN Karla Leonel, conversaram com o deputado Júlio Delgado, presidente do PSB/MG, sobre o pleito dos honorários.
A instalação da Comissão Especial da PEC 82/2007, que trata da autonomia da Advocacia Pública, está agendada para amanhã, 30/10, no plenário 12, do Anexo II da Câmara.
A instalação da Comissão Especial da PEC 82/2007, que trata da autonomia da Advocacia Pública, foi transferida para a próxima semana. Continua mobilização dos dirigentes e membros das Carreiras no Congresso Nacional.
Na semana passada, foi lida no plenário da Câmara a convocação para a instalação da Comissão Especial da PEC 82/2007, que trata da autonomia da Advocacia Pública.
Vice-líder do PT na Câmara considerou legítimos os termos da PEC 82/2007, comprometendo-se a discutir o assunto na bancada e também a compor a comissão especial.
Em agenda parlamentar, o presidente do SINPROFAZ conversou com vários deputados com o propósito de agilizar a instalação da PEC 82/2007, criada pelo presidente da Câmara em 3 de setembro.
Em audiência no gabinete do parlamentar na semana passada, presidente do SINPROFAZ apresentou a pauta dos honorários e da autonomia prevista na PEC 82/2007.
Deputado Henrique Alves foi anunciar a decisão aos cerca de 800 advogados públicos de todo o Brasil que estavam reunidos no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal.
Editorial do jornal “O Estado de S. Paulo”, publicado nesta quinta, 29/08, repercute o repúdio das carreiras aos termos do projeto de lei orgânica da AGU.
A deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) é uma das parlamentares que defende a convocação de candidatos aprovados em concurso público.
Por Pablo Bezerra Luciano Tive a oportunidade de sugerir aqui na ConJur uma outra concepção do dever de fundamentação das decisões judiciais imposto pela Constituição, como decorrência necessária do princípio do contraditório (clique aqui para ler). Na ocasião questionei a invocação pela jurisprudência, como fatores de justificação do decisionismo judicial, de normas como a do…
Nesta quarta, 5 de junho, o Senado aprovou a indicação do advogado Luís Roberto Barroso para compor o Supremo Tribunal Federal. Presidente do SINPROFAZ esteve presente na sabatina, a mais longa na história da Casa.
Nas unidades em que houver até cinco filiados, a votação se dará exclusivamente por correspondência. Já nas unidades com mais de cinco filiados o voto poderá ser realizado perante a urna ou por correspondência.
Presidente da seccional vai encaminhar ao Conselho Federal da OAB pedido para que advogados públicos sejam incluídos na “Campanha Nacional pela Valorização dos Honorários”.
Por Rui Magalhães Piscitelli
Estranhamente, tenho observado, estupefato, o desconhecimento de alguns formadores de opinião acerca do conceito de honorários advocatícios, sobretudo de sua percepção pelos advogados do Estado brasileiro.
Ora, qualquer cidadão brasileiro já teria essa noção básica: honorários advocatícios não são honorários dos advogados?
Pois é, são, mas, às vezes, é preciso explicarmos da maneira mais clara possível.
Primeiramente, veja-se que o Estatuto da Advocacia, sob pena de em assim não sendo ferir a isonomia entre advogados públicos e privados, reconhece aos advogados do Estado os mesmos direitos albergados pelos advogados privados, senão do contido no seu artigo 3º (Lei 8.906, de 1994):
Artigo 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
parágrafo 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
Aliás, tanto os advogados do Estado submetem-se ao regime de direitos e obrigações dos advogados privados que, nos concursos públicos para ingresso na Advocacia Pública, exige-se a inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Isso é óbvio, mas é importante esclarecermos aos formadores de opinião.
Mais, no artigo 21 do referido Estatuto da Advocacia, é comando legal que os honorários de sucumbência (quando seu cliente vence a causa, a parte adversa paga um percentual, fixado pelo juiz a esse título) pertencem ao advogado que ganhou a disputa judicial, a saber: “Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.”
Ou seja, os advogados privados recebem, além de seu salário mensal, os honorários de sucumbência, por dispositivo legal próprio, acima.
Por que, então, dizer que os Advogados Públicos já recebem salário e não merecem receber os honorários de sucumbência?
Aqui, importante destacarmos aos que eventualmente confundem a percepção dos honorários de sucumbência pelo advogado público com sua remuneração mensal paga pelo Estado: os honorários de subumbência são pagos pela parte que perdeu a ação judicial, em percentual fixado pelo juiz, diretamente ao advogadoa que venceu a disputa, e não pelo Estado. Isso, pois, não é salário pago pelo Estado.
Nesse sentido, é desconhecer totalmente a estrutura da profissão de advogado, quer público quer privado, quem diz que o advogado já ganha o seu salário mensal, não devendo perceber também os honorários de sucumbência.
Veja-se, não se falou qualquer novidade neste artigo. E, para demonstrar isso, vejam-se dispositivos das Leis Orgânicas das Procuradorias de alguns Estados da Federação, com a disposição do direcionamento dos honorários de sucumbência aos seus advogados públicos:
São Paulo (Lei Complementar 478, de 1986, com atualizações posteriores)[1]:
Artigo 126: (…)
parágrafo 1º: Para atendimento do disposto nos incisos I a III, a Secretaria da Fazenda depositará mensalmente, em conta especial no Banco do Estado de São Paulo S.A., à disposição da Procuradoria Geral do Estado, a importância arrecadada no mês anterior a título de honorários advocatícios, mais até 3 (três) vezes a mesma importância, na forma a ser estabelecida em decreto.
Rio de Janeiro (Lei 772, de 1984, com redação da Lei Complementar 137, de 2010)[2]:
Artigo 3º: (…)
Parágrafo único. Os honorários advocatícios de que tratam os incisos I e II do caput, na proporção de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento), conforme disposto em ato do Procurador Geral do Estado, serão empregados para os fins previstos no artigo 1º, sendo o restante repassado aos Procuradores do Estado.
Enfim, poder-se-iam citar diversos outros exemplos de estados e municípios em que o direito à percepção dos honorários advocatícios por parte dos advogados públicos é reconhecida.
Posto isso, repetimos, o que não é nenhuma novidade, também devemos informar aos formadores de opinião e à toda a sociedade brasileira que os advogados públicos não ganham, a título de honorários advocatícios (nem, claro, a título da remuneração paga pelo Estado), mais do que o teto constitucional. Quer dizer: o somatório da remuneração paga pelo Estado acrescida da verba honorária que lhe é destinada pela parte contrária, derrotada na ação, não pode ultrapassar o teto constitucional.
Esse é o entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, de julgado de 26 de junho de 2012, em que discutia o caso dos honorários de sucumbência pagos aos procuradores do Município de São Paulo, a saber:[3]
Os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, razão pela qual se incluem no teto remuneratório constitucional.
Ou seja, não procede, de nenhuma forma, o argumento de que os advogados públicos ganham “boladas” a título de honorários de sucumbência.
O que ocorre até o momento, infelizmente, é que os advogados e procuradores da União não recebem os honorários de sucumbência que lhes são devidos, diferentemente de seus colegas que defendem os estados e os municípios, o que tem causado grande evasão dos quadros da Advocacia Pública Federal em direção às Advocacias Públicas dos Estados e Municípios. Isso sem falar na evasão para os quadros da magistratura e do Ministério Público, com remunerações muito mais altas do que a Advocacia Pública Federal.
Ora, por que a União não merece os melhores profissionais a fim de dizer nos autos judiciais por ela?
Mas, recentemente, a fim de regularizar esse tratamento írrito ao ordenamento jurídico, o excelentíssimo advogado-geral da União acolheu parecer em que a matéria é posta no sentido de que os honorários de sucumbência sejam do advogado público (o que não é nenhuma novidade na grande maioria dos estados e municípios brasileiros), a saber[4]:
A aprovação do PARECER Nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU implicará a superação do PARECER GQ-254, que considerou incompatível com o regime jurídico da advocacia pública a percepção de honorários de sucumbência. Como demonstrado agora, após exame detalhado dos precedentes jurisprudenciais e da legislação vigente, é fundamental que a titularização dos honorários seja impotada em lei e, também por esse meio normativo, que se definam questões de grande relevo como a instituição de fundos; a destinação dos haveres, de modo parcial ou total, bem assim a forma de administração desses valores. O essencial, porém, é que se levanta um óbice jurídico que pairava sobre a Advocacia-Geral da União há quase vinte anos.
E, veja-se, teve importante papel nesse entendimento da Advocacia-Geral da União a própria Ordem dos Advogados do Brasil, grande defensora da cidadania e do Estado Democrático de Direito, do que destacamos as palavras do Exmo. presidente da OAB Federal[5]:
“Uma grande vitória da advocacia pública nacional”. Assim o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer entregue à entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da União (AGU), no qual o órgão acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos. “A AGU, que anteriormente possuía parecer contrário ao recebimento desse tipo de honorários pela advocacia pública, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favorável à nossa reivindicação. É uma enorme vitória”, afirmou Marcus Vinicius.
O parecer reconhece como legítima a prerrogativa dos advogados públicos de receberem honorários pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos, inaugurando uma nova fase na história da categoria. “São notórias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honorários pelos membros das carreiras de Estado da AGU ou pela União, com a transferência aos primeiros. Ter-se-á maior segurança jurídica e serão dissipadas as brumas atualmente visíveis no horizonte judiciário sobre esse tema”, traz o texto do parecer.
Ainda, temos de trazer a disposição da Advocacia Pública no texto constitucional (o que também não é novidade), no seu artigo 131, como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, ou seja, em dispoisção especial aos artigos 39 a 41 que tratam dos servidores públicos em geral.
Essa foi a vontade do Constituinte em fazer com que essas categorias profissionais possam falar pelo próprio Estado Brasileiro, com tratamento próprio!
Ao final, queremos concluir que o direcionamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos (claro, respeitado o teto constitucional da soma da remuneração com a percepção dos honorários advocatícios) é, no caso da União, além de questão que faz respeitar o ordenamento jurídico vigente bem como vem a tratar com isonomia os advogados públicos federais, defensores da União (de toda a federação brasileira), sobretudo, fazer com que a União possa ter ainda mais condições, através do estímulo proporcionado a esses profissionais, de implementar as políticas públicas em prol da sociedade brasileira.
Temos certeza, não tratamos sobre qualquer novidade…..
[1] Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/blog/Lei%20Org%C3%A2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20-%20LC%201082-08.pdf Acesso em: 12 de maio de 2013.
[2] Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument Acesso em: 12 de maio de 2013
[3] EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 380.538. Disponível em: http://tinyurl.com/bnz2dfr“>http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28380538%2ENUME%2E+OU+380538%2EACMS%2E%29&;base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bnz2dfr Acesso em: 12 de maio de 2013.
[4] Disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&;id_site=3 Acesso em: 12 de maio de 2013.
[5] Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/25312/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica Acesso em: 12 de maio de 2013.
Rui Magalhães Piscitelli é vice-presidente de Administração e Finanças da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e professor de graduação e pós-graduação em Direito Administrativo.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2013
Indicação do deputado André Figueiredo, líder do PDT na Câmara, requer à ministra do Planejamento a convocação do grupo de excedentes do concurso para a carreira de PFN.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, enviou ofício ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para pleitear que a OAB venha a integrar, na condição de representante dos profissionais da advocacia, o Comitê de Seleção de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Como justificativa para o pleito, Marcus…
Nos documentos, o parlamentar sugere o aumento do número de vagas de PFNs e requer informações sobre a criação de carreira de apoio no âmbito da AGU.
Da Redação O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social. A matéria, que teve como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR), será encaminhada…
Na sexta-feira (22), o deputado Amauri Teixeira (PT-BA) fez pronunciamento ressaltando o papel da Advocacia Pública na orientação jurídica dos gestores públicos.
Deputado Amauri Teixeira (PT-BA) encaminhou indicações à ministra do Planejamento sugerindo convocação imediata dos aprovados no último concurso de PFN e realização de concurso para carreira de apoio da PGFN.