O SINPROFAZ traz aos associados as informações sobre o Provimento Nº 167/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que altera o Provimento Nº 144/2011, o qual “Dispõe sobre o Exame de Ordem”.
O Conselho resolveu que ficam dispensados do Exame de Ordem os advogados públicos aprovados em concurso público de provas e títulos realizado com a efetiva participação da OAB e que estejam há mais de cinco anos no exercício da profissão. Os advogados nessa condição têm seis meses, contados a partir da data de publicação do Provimento Nº 167/2015, para regularizar suas inscrições perante a OAB, sob pena de decadência do direito.
Confira a íntegra do Provimento Nº 167/2015 clicando aqui.