O SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA FAZENDA NACIONAL – SINPROFAZ, diante das notícias divulgadas no sentido da possibilidade de indicação de pessoa estranha aos quadros da Procuradoria da Fazenda Nacional para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, manifesta-se nos seguintes termos:
A Procuradoria da Fazenda Nacional ostenta um quadro de aproximadamente 2.100 Procuradores, composto por Membros do mais elevado quilate técnico. Essa expertise vem se refletindo na indiscutível elevação da arrecadação do órgão, bem como na modernização da forma de atuação junto ao Judiciário, especialmente nos últimos anos.
Não se mostra republicano olvidar desse corpo técnico para dar guarida a uma indicação cujo amálgama político-aventureiro se sobrepõe à indiscutível excelência no trabalho desenvolvido pelos integrantes da PGFN. Uma nomeação alienígena fugiria, inclusive, da senda seguida pelo Governo eleito, o qual vem pautando suas escolhas pela tecnicidade, com valorização dos quadros internos, a exemplo do que ocorreu no âmbito da Advocacia-Geral da União.
Não é demais relembrar que não há outro quadro técnico com atribuição para o assessoramento, consultoria e representação judicial em matéria tributária e fiscal. Nesse sentido, em contexto que demanda conhecimento altamente especializado para fazer frente à necessária reforma tributária e implementação do devido ajuste fiscal, a nomeação de dirigente máximo desprovido dessas características pode ensejar prejuízos bilionários, ante políticas públicas equivocadas e interpretações jurídicas desprovidas de solidez.
A atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional é a que exige a maior especificidade no âmbito da Advocacia Pública Federal, encontrando sua relevância guarida no próprio texto da Constituição Federal (arts. 131, §3º, e 29 do ADCT, caput e §5º, todos da CF/88). Pensar na indicação de um PGFN alheio aos quadros institucionais é desmerecer o cuidado aplicado pelo constituinte originário ao prever Carreira específica para tratar das questões financeiras e tributárias da União.
Ressalte-se que o mister de Procurador-Geral da Fazenda Nacional envolve irrestrito acesso a dados amparados por sigilo fiscal, utilizados, inclusive, na atuação contra a sonegação de grandes devedores. A indicação de um PGFN alheio aos quadros da Carreira, além de conferir acesso a pessoa destituída de autorização legal para visualização desses dados, possibilitaria, por exemplo, a ingerência política negativa no combate à sonegação fiscal.
Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e uso da tecnologia, sendo temerária a ruptura desse ciclo virtuoso verificado no órgão, altamente especializado.
Por todos esses motivos, o SINPROFAZ aguarda a indicação de um dos Membros da PFN para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, repudiando qualquer nomeação alheia aos seus quadros.